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ID
1085038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com determinada norma tributária, a venda de mercadoria gera a necessidade de registro contábil e do pagamento do tributo devido.

A respeito desse tema, julgue os itens seguintes.

O sujeito passivo diretamente ligado com o fato gerador é denominado responsável tributário.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pois o contribuinte é aquele que tem relação direta com o fato gerador, e não o responsável, pois nesse caso a lei poderá atribuir esta condição. Segundo lição de Eduardo Sabagg “em princípio, o tributo deve ser cobrado da pessoa que pratica o fato gerador. Nessas condições, surge o sujeito passivo direto (contribuinte). Em certos casos, no entanto, o Estado pode ter necessidade de cobrar o tributo de uma terceira pessoa, que não o contribuinte, que será o sujeito passivo indireto (“responsável tributário”).

     Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

      I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

      II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • SUJEITO PASSIVO

    1) DIRETO = CONTRIBUINTE (art. 121, p. único, I)
    2) INDIRETO = RESPONSÁVEL (art. 121, p. único, II)

  • O SUJEITO PASSIVO DIRETAMENTE LIGADO COM O FATO GERADOR É DENOMINADO CONTRIBUINTE!

  • errado. Questão muito recorrente em provas de concursos. Delegado Ceará 2015 (prova aplicada em 18/01/2015)

    86. Assinale a alternativa correta.

    (A) O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável

    quando tenha relação pessoal e direta com

    a situação que constitua o respectivo fato gerador. (ERRADO)

    (B) As convenções particulares, relativas à responsabilidade

    pelo pagamento dos tributos, como regra, podem

    ser opostas à Fazenda Pública, para modificar

    a definição legal do sujeito passivo das obrigações

    tributárias correspondentes.

    (C) Em matéria tributária, é possível a existência de solidariedade

    ativa, passiva e mista.

    (D) Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa

    obrigada ao pagamento da penalidade pecuniária.

    (E) Ressalvada disposição de lei em contrário, na solidariedade

    passiva tributária, a isenção ou remissão de

    crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada

    pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse

    caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.


  • TJ-PI - Agravo de Instrumento AI 200900010001937 PI (TJ-PI)

    Data de publicação: 31/08/2011

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO ORDINÁRIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇAO DE TUTELA. DEPÓSITO DOS VALORES CONTROVERSOS EM JUÍZO, BEM COMO A SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ARGUIÇAO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEIÇAO. CONTRIBUINTE DE DIREITO QUE POSSUI RELAÇAO PESSOAL E DIRETA COM O FATO GERADOR, NOS TERMOS DO ART. 121 , PARÁGRAFO ÚNICO , I , DO CTN . ATIVIDADE DE HABILITAÇAO EM TELEFONIA CELULAR. ATIVIDADE-MEIO (SERVIÇO SUPLR). NAO INCIDÊNCIA DO ICMS. MANUTENÇAO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO. I- Não merece resguardo a preliminar sucitada porque a legitimidade ativa ad causam para demandar judicialmente a repetição de indébito nos tributos indiretos é do contribuinte de direito, que tem relação pessoal e direta com o fato gerador, a teor do art. 121 , parágrafo único , I , do CTN , e não do consumidor de fato, ou seja, aquele que suporta o encargo financeiro da exação, em atenção ao REsp nº. 903.394/AL

  • Questão mal formulada, na minha opinião.

    Responsável tributário tem que ter alguma vinculação com o fato gerador (art. 128, CTN), e em nenhum lugar está disposto que essa ligação tem que ser direta ou indireta (embora o contribuinte sempre o tenha).

    Ele até é chamado pela doutrina de "sujeito passivo indireto", mas isso não quer dizer que sua relação com o fato gerador seja NECESSARIAMENTE INDIRETA (a lei só fala em vínculo), vide o caso de um sócio-administrador de uma Sociedade Comum (não registrada na Junta Comercial) que pratica atos contrários ao contrato social. Veja: como não há personalidade jurídica, podemos dizer que o sócio praticou pessoalmente o fato gerador (embora a empresa despersonificada possa constar como contribuinte, até por causa do art. 118 CTN); não obstante, por ter infringido o contrato social, ele também será responsável tributário (art. 135).

    Mera opinião minha.. mas certo que esse modelo de "certo" ou "errado" é uma sacanagem com o candidato, porque o que a gente encontra de questão mal formulada por aí, não é brincadeira

  • é denominado contribuinte.

  • Art 121 e seus incisos, CTN.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Questões de tributário com nível fácil.

     

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

      I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

      II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

  • Contribuinte: relação direta com o fato gerador.

     

    Responsável: quando sua obrigação decorra da lei.

  • Interessante que nenhum colega trouxe o 128. Vejamos:

     

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

     

    Em cotejo com o art. 121, percebe-se que enquanto o contribuinte tem relação direta com o fato gerador, participando imediatamente da relação jurídico-tributária, o responsável tem mera relação indireta ou de vinculação.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Dessa forma, a sujeição passiva da obrigação tributária principal pode ser dividida em duas classes:

    Contribuinte-->quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    Responsáveis-->quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    A questão está errada, pois o contribuinte é aquele que tem relação direta com o fato gerador, e não o responsável, pois nesse caso a lei poderá atribuir esta condição, conforme vimos acima.

    Resposta: Errada