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ID
1085065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado contribuinte solicitou parcelamento de dívida logo após a lavratura do auto de infração pelo Fisco contra ele, no qual lhe fora imputada fraude em razão de práticas fiscais que acarretaram a supressão de tributos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Nesse caso, o parcelamento tem o mesmo efeito sobre o crédito tributário que o pedido de compensação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado


    Parcelamento: suspende o crédito

    Compensação: extingue o crédito

  • Suspensão do crédito tributário: art. 151, CTN ----- moratória, depósito do seu montante integral, reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, concessão de medida liminar em MS, concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial e parcelamento.
    Extinção do crédito tributário: art. 156, CTN --- pagamento; compensação; transação; remissão; prescrição e a decadência; conversão de depósito em renda; pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

      consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; decisão judicial passada em julgado, dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

  • "pedido de compensação" não suspende e nem extingueo crédito. Observe que "pedido" é diferente de compensação já realizada.

  • Art. 154. Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

    Art. 155-A § 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.

    Pelo que entendi, se o sujeito passivo foi acusado de fraude, ele não será beneficiado com a moratória nem com o parcelamento.

    Espero ajudar...

  • Enquanto o parcelamento SUSPENDE a exigibilidade do crédito tributário (obstando a promoção da execução fiscal), a compensação gera a EXTINÇÃO do crédito tributário.

  • o PEDIDO de compensação não tem efeito algum, já a compensação extingue o CT.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Parcelamento - suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, inciso VI CTN)

     

    Compensação - hipóteses de extinção do crédito tributário (art. 156, inciso II CTN)

     

     

  • Letra de Lei!

    CAPÍTULO III

    Suspensão do Crédito Tributário

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

      VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    ______

     

    CAPÍTULO IV

    Extinção do Crédito Tributário

    SEÇÃO I

    Modalidades de Extinção

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    O que suspende a exigibilidade do crédito tributário (PARCELAMENTO) não tem o condão de extinguir crédito (COMPENSAÇÃO, equivalente a PAGAMENTO).

  • PARCELAMENTO = SUSPENDE a exigibilidade do crédito tributário.

    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO = EXTINGUE o crédito tributário.

  • [DÚVIDA] O pedido de compensação, feito administrativamente, não seria equiparável a uma reclamação, por exemplo? suspende a exibilidade do crédito até a análise e caso seja acolhido ocorre a extinção?

  • Tiago Custodio, acredito que não, porque o pedido de compensação não discute o lançamento em si.

  • Efeito da compensação: Art. 156, II, CTN. EXTINGUE o crédito tributário a compensação.

    Efeito do parcelamento: Art. 151, VI, CNT. SUSPENDE o crédito tributário o parcelamento.

     

  • Certo, o parcelamento suspende a exigibilidade e a compensação extingue o crédito tributário, como já consta em vários e vários comentários. 

     

     

    Agora:

    Ocorreu fraude, ao menos conforme o Fisco, então não poderia haver parcelamento. Mesmo assim o pedido de parcelamento feito contribuinte suspende a exigibilidade do crédito tributário??

     

     

    Lógica:

     

    O próprio pedido de parcelamento suspende a exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional.

    Conferir: STJ, AgRg no REsp 1368317 / SE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 26/08/2013.

     

     

    No entantonão é admissível, em tese, o parcelamento, já que houve fraude, ao menos de acordo com o Fisco. Por quê? Por conta do art. 155-A, §2º, e art. 154, PU, CTN. 

     

    Então o pedido de suspensão não deveria ter o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário. 

     

    Alguém pode ajudar?? Obrigada!!

     

     

  • ERRADO.

    PARCELAMENTO - SUSPENDE (Art. 151, VI, CTN).

    COMPENSÃO - EXTINGUE (Art. 156, II, CTN).

  • ERRADO:

    a) Parcelamento: suspende.

    b) PEDIDO de compensação: APENAS interrompe a prescrição por ser ato extrajudicial que reconhece o débito (art. 174, parágrafo único, IV do CTN), PORÉM, não suspende ou extingue o crédito tributário.

    c) COMPENSAÇÃO: extingue o crédito tributário.

     

    CUIDADO: ressalto que o pedido de compensação não extingue o crédito tributário, assim como também não o suspende, é a compensação que extingue o crédito tributário.

  • Na minha opinião, não tem nada haver o fato de um extinguir e outro suspender, haja vista que a questão fala em PEDIDO.

    O pedido de compensação não extingue o crédito... o que o faz é a homologação desse pedido.

    No caso em questão, como houve fraude por parte do contribuinte, o parcelamento não terá o condão de suspender a exigibilidade, sequer podendo o mesmo ser deferido. E quanto ao pedido de compensação, este não extingue o crédito, mas, segundo o STJ, suspende a exigibilidade do crédito tributário: Resp 1149115 (não sei se a jurisprudência se mantém até hoje). Em outras palavras, efeitos diferentes.

    Acredito que este seja o motivo do gabarito e não o que uma parte do pessoal está falando de um extinguir e outro suspender, uma vez que a questão trata de pedido.