-
Art. 155, § 2º da CF
§ 2.º O imposto previsto no inciso IIatenderá ao seguinte: (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 3, de 1993)
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de umterço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá asalíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução deiniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específicoque envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta eaprovada por dois terços de seus membros;
-
Questão errada.
A concessão depende apenas da deliberação dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, CF). Não é competência do Senado.
-
O erro da questão é evidente, pois diz: "Por ser um tributo de importância nacional, o ICMS só pode ser concedido pelos entes da Federação mediante autorização do Senado Federal (...)".
Ele decorre do exercício da competência tributária conferida aos entes pela CF/88. Por isso, NÃO DEPENDE da concessão do Senado.
Fiquem com Deus!!!
-
Por ser um tributo de importância nacional, o ICMS só pode ser concedido por meio de convênio intergovernamental no âmbito do CONFAZ.
-
Em regra o ICMS não depende de qualquer deliberação do Senado para ser concedido. Excepcionalmente, a fim de evitar conflito federativo a CF prevê que o Senado pode estabelecer limitações por meio de resolução às alíquotas minima e máximas aplicáveis. Observe-se que isso só ocorrerá em caso de operações interestaduais e de exportação e facultativamente em caso de tarifas internas.
CF: Art. 155, §2º, IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
-
a questão já tá errada por falar em "concessão de icms", o que não faz nem sentido.
mas, ainda que ela tivesse dito "concessão de benefícios relativos ao icms" (o que suponho ter sido sua intenção), ainda assim estaria errada, pois estes independem de autorização de Senado, sendo acordados em convênio no confaz.
-
"o ICMS só pode ser concedido".
Tive a pequena impressão que o examinador bebeu algo alcoólico quando proferiu tamanha peripécia.
-
GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;