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ID
108514
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

I - Entre as atribuições do Conselho Tutelar está a de dar execução às medidas de proteção aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional, salvo nas hipóteses de atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa.

II - Compete à autoridade judiciária e ao Ministério Público a revisão das decisões colegiadas do Conselho Tutelar.

III - O Conselho Tutelar é composto por 5 membros e cada município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar, sendo que o processo para escolha dos membros deve ser estabelecido por lei municipal.

IV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ter Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, paritários, entre governo e sociedade civil, incumbidos da formulação das políticas públicas para a área.

V - Quanto a competência do Conselho Tutelar, aplica-se a regra estabelecida para o Juízo da Infância e Juventude, no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Item I - ERRADO - Art. 136, ECA - Contém as atribuições do Conselho Tutelar, dentre as quais não está incluída a que consta na questão.

    Item II - ERRADO - Art. 137, ECA - As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    Item III - CORRETO - Art. 132 c/c art. 139 do ECA
    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

    Item IV - CORRETO - Art. 88, II, ECA 

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;


    Item V - CORRETO - Art. 138, ECA - O art. 147 do ECA versa sobre a competência do juízo da infância e da adolescência.
    Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

    RESPOSTA: alternativa "d"
  • Cabe apenas ao Magistrado, e tem que ser a pedido!

    Abraços