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Questões de Ministério Público no ECA


ID
36025
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes, NÃO pode o representante do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo; II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes; III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98; V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal; VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar; b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas; VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude; VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos
  • Estatuto da Criança e do AdolescenteArt 201VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;§ 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII: deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.portanto letra "E".Deuas abençoe
  • Promove a aplicação!

    Abraços

  • Art. 201

    ...

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;


ID
108514
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

I - Entre as atribuições do Conselho Tutelar está a de dar execução às medidas de proteção aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional, salvo nas hipóteses de atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa.

II - Compete à autoridade judiciária e ao Ministério Público a revisão das decisões colegiadas do Conselho Tutelar.

III - O Conselho Tutelar é composto por 5 membros e cada município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar, sendo que o processo para escolha dos membros deve ser estabelecido por lei municipal.

IV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ter Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, paritários, entre governo e sociedade civil, incumbidos da formulação das políticas públicas para a área.

V - Quanto a competência do Conselho Tutelar, aplica-se a regra estabelecida para o Juízo da Infância e Juventude, no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Item I - ERRADO - Art. 136, ECA - Contém as atribuições do Conselho Tutelar, dentre as quais não está incluída a que consta na questão.

    Item II - ERRADO - Art. 137, ECA - As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    Item III - CORRETO - Art. 132 c/c art. 139 do ECA
    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

    Item IV - CORRETO - Art. 88, II, ECA 

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;


    Item V - CORRETO - Art. 138, ECA - O art. 147 do ECA versa sobre a competência do juízo da infância e da adolescência.
    Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

    RESPOSTA: alternativa "d"
  • Cabe apenas ao Magistrado, e tem que ser a pedido!

    Abraços


ID
123517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Respostas:
    a)  Não é podem, elas simplesmente são isentas. O podem dá impressão que outra alternativa, ou seja, a cobrança de custas. Art. 141. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
    b) Não é tutor ad hoc de membros do Conselho Tutelar. É nomeado um curador. Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    c) Correto. Art. 143

    d) Não será expedida certidão como forma de coibir novas práticas infracionais. 

    e) é assegurada a visitação dos pais e defensor. aRt. 124, VII

  • c) CORRETA:

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

  • Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos

    que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua

    autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar

    a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a

    nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do

    nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o

    artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente,

    se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

  • a) Art. 141. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    b) em vez de 21, a idade limite é 18.

    c) Correta. Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. 
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    d) Art. 144. A expedição "somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade."

    e) Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 141, §2º do ECA (Lei 8.069/90), as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude SÃO (e não "podem ser") isentas de custas e emolumentos, independentemente do objeto (não só para dar atendimento às reivindicações dos que se encontram em situação de risco iminente), ressalvada a hipótese de litigância de má-fé:

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 142 do ECA c/c artigos 3º a 6º do Código Civil, os menores de 16 anos serão representados, e os maiores de 16 anos e menores de 18 anos serão assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil:

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 144 do ECA:

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 111, inciso VI, do ECA:


    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

            I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

            II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

            III - defesa técnica por advogado;

            IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

            V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

            VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.



    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 143 do ECA:

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C. 



  • Art. 142. Os menores de 16 anos serão representados e os maiores de 16 e menores de 21 anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

  • Com essas regalias aí até eu vou querer cometer crime.

  • Deve-se proteger a imagem da criança e do adolescente em prol da dignidade da pessoa humana

    Abraços

  • Complemento

    (e) INCORRETA. a criança ou o adolescente apreendido por prática de ato infracional só pode receber a visita de seus pais e(ou) familiares depois de arguido(a) pela autoridade policial e submetido(a) a acareação com suas vítimas.

    ART. 111 São asseguradas ao adolecente, entre outras, as seguintes garantias:

    ...

    IV - direito de solicita a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • a)
    é garantido o acesso de toda criança ou todo adolescente à defensoria pública, ao MP e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, sendo que as ações judiciais da competência da justiça da infância e da juventude SÃO isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé. (ART 141 -ECA).

     b)
    os menores de 16 anos serão representados, e os maiores de 16 anos e menores de 21 anos, assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual
     c)
     Certa. Art 143 - ECA

     d)
    a expedição de cópia ou certidão de atos policiais e administrativos relativos à criança ou ao adolescente ao qual se atribua ato infracional será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse é justificado a finalidade. Art 144 - ECA
     

    e) art 111, IV

  • Cuidado com o dia a dia, é comum ver em jornais e notícias as iniciais dos menores de idade.

  • Lei n° 8.069/1990

    ART.143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    vedado o PAJU.

  • Confesso nem sonhava que não poderia divulgar as iniciais do nome dos adolescentes, no ART. 143 do ECA, ótimo mais uma que eu aprendo hoje.

  • DOUGLAS ALGAYER,eu errei por causa do polícia 24 horas Hahah

  • Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • GABARITO C

    A - é garantido o acesso de toda criança ou todo adolescente à defensoria pública, ao MP e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, sendo que as ações judiciais da competência da justiça da infância e da juventude podem ser isentas de custas e emolumentos para dar atendimento às reivindicações dos que se encontrarem em situação de risco iminente.

     Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    _________

    B - os menores de 12 anos serão representados, e os maiores de 16 anos e menores de 21 anos, assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual, podendo, em casos emergenciais nos quais o bem-estar e a segurança do menor estejam sob ameaça, ser nomeado como tutor ad hoc um dos membros do conselho tutelar municipal.

      Art. 142. Os menores de 16 anos serão representados e os maiores de 16 e menores de 21 anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    _________

    C - vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua ato infracional. Qualquer notícia a respeito do fato não pode identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e até mesmo iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    ________

    D - a expedição de cópia ou certidão de atos policiais e administrativos relativos à criança ou ao adolescente ao qual se atribua ato infracional será deferida pela autoridade judiciária competente, sempre que solicitada, como forma de coibir a prática de novos delitos.

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

    _________

    E - a criança ou o adolescente apreendido por prática de ato infracional só pode receber a visita de seus pais e(ou) familiares depois de arguido(a) pela autoridade policial e submetido(a) a acareação com suas vítimas.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • A – Errada. As ações serão isentas de custas e emolumentos. A alternativa está incorreta porque informa que “podem ser isentas”, como se fosse facultativo.

    Art. 141, § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    B – Errada. As idades estão incorretas. Os menores de 16 anos é que serão representados.

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos (leia-se menores de 18 anos) assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    C – Correta. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua ato infracional. Qualquer notícia a respeito do fato não pode identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e até mesmo iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

    D – Errada. A expedição de cópia ou certidão não será deferida “sempre que solicitada”. É preciso demonstrar o interesse e justificar a finalidade.

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

    E – Errada. A visita dos pais não depende da arguição e acareação.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Gabarito: C

  • ALTERNATIVA "C"

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

  • Meus resumos: Lembrar: **Em relação à regra da desnecessidade de preparo para recursos (inciso I), o STJ entende que é aplicável apenas para as crianças e adolescentes, não sendo cabível para outras partes processuais. No julgado do Resp no 993.225, Dje de 20/05/2009, ficou consignado que “a isenção de custas e emolumentos, prevista na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, nas demandas ajuizadas perante a Justiça da Infância e Juventude, não é extensível aos demais sujeitos processuais, que, eventualmente figurem no feito. Precedentes do STJ.


ID
137503
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art. 172 ECA. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
  • Art. 172 do ECA: "O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade POLICIAL competente".A alternativa "d" está incorreta por afirmar que o adolescente apreendido em flagrante será encaminhado à autoridade JUDICIAL competente.
  • Pois então, eles estão perguntando justamente a resposta ERRADA/INCORRETA.
  • Interessante destacar que, na hipótese do artigo 171 do ECA o adolescente será encaminhado para a autoridade judiciária para o o caso de cumprimento de ordem judicial.
    Já para a hipótese do artigo 172 do ECA o adolescente será encaminhado para a autoridade POLICIAL em caso de flagrante de ato infracional.

    Isso costuma pegar o pessoal.
  • Se a prisão se deu por determinação judicial - o menor será encaminhado a autoridade judiciária competente (aquela quem determinou o ato) - Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Se a prisão decorreu de flagrante - o menor será encaminhado a autoridade policial competente (a do lugar do crime) - Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.Art. 147. A competência será determinada: § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

     

  • Com relação à alternativa B:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
    (...)

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    (...)

  •         Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

            § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

  • Colega, a internação é uma medida sócio-educativa privativa de liberdade...
  • P/ mim a letra "A" estava errada porque ela diz que adolescente são aqueles que tem entre 12 e 18 anos, mas para mim adolescente é aquele que tem entre 12 a 18 anos incompletos. A letra "B" na minha concepção estaria errada também, pois a questão diz que a internação não teria prazo determinada, mas sabemos que ela não pode exceder 3 anos. Por favor, alguém consegue explicar tais questionamentos.
  • Concordo em parte com vc Fred, com relação a letra "a", deveria estar 18 incompletos, porém a lei diz exatamente o que esta na alternativa: Fazer o que né, o jeito é decorar mesmo.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • Fred, eu marquei a letra B justamente por isso!!!! Eita.... se alguem puder explicar...
  • Acerca da letra B e a divergencia sobre não comportar prazo determinado.

    LEI 8069/90 Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
  • Com relação à idade da letra "a", adolescente é isso mesmo: entre 12 anos e 18 anos de idade. Funciona assim: suponha que uma pessoa faça 18 anos às 00:00h do dia 05/05. Se ela cometer um crime até às 00:00h, tudo será baseado pelo ECA. A partir das 00:01h ela deixa de ser adolescente e responder como uma pessoa maior de idade. É como se você só tivesse 18 anos no exato momento que você os completa e no minuto seguinte você já não tem mais 18 anos. É viagem, mas é assim. =/
  • a) CORRETA Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.   b)  CORRETA Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.   c) CORRETA Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) II - peticionar diretamente a qualquer autoridade; (...) V - ser tratado com respeito e dignidade; VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; (...)      d) O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judicial competente. ERRADA   Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.   Essa pegadinha sempre cai! Será o caso de apresentação à autoridade judiciária, quando a prisão for derivada de ordem judicial. Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.   e) CORRETA   Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
  • Fred e Lisboa,

    Eu também errei essa é vacilo nosso vejam só:

    Também concordo com vcs, mas no ECA na letra da lei está previsto a questão do prazo indeterminado:

    Um exemplo do que seria a inderteminação do prazo ou a não determinação do prazo.

    O juiz decreta a internação do adolescente em questão, entretanto em seu parecer ele não precisa colocar:
    Está internado por 2 anos... Errado
    Ele só coloca que a sanção do jovem foi internação, não precisa determinar prazo. Certo
    Devido ao principio da Brevidade o jovem vai sair o mais rápido possivel, respeitando as avaliações que devem ser feitas em 6 em 6 meses (se for possivel em menos intervalo).

    Segue a letra da lei, mesmo conflitando não deixe a banca enganar vcs engole a lei e marca!
    Aabraço
    Estamos juntos!

    Seção VII

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

  • O adolescente preso em flagrante será encaminhado á AUTORIDADE POLICIAL.Ele seria encaminhado á autoridade JUDICIÁRIA se fosse preso por ordem escrita e fundamentada.

    Bons estudos!

  • Com relação à letra b) A internação constitui medida privativa da liberdade que não comporta prazo determinado e só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    Apesar de estar correta por reproduzir o Art. 122 do ECriad ou ECA, é bom não esquecer o disposto no Art. 174:
    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Ou seja, é o caso do BOC com apreensão, na qual haverá a internação por conta da repercussão social e diante da gravidade do ato infracional cometido pelo adolescente.

    Paz de Cristo.
  • A - certo Art. 2º ,criança,, até doze anos de idade incompletos, e adolescente , entre doze e dezoito ,.     B - certo Art. 122. , internação só: I - , grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração ,, outras infrações graves; III - ,descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.   C - certa Art. 124. , direitos do adolescente privado ,: ... II - peticionar diretamente,; ... V - ,respeito e dignidade; VI - , internado na mesma localidade ou , mais próxima ao domicílio de , pais ou responsável; ...      D -  ..Art. 172.....em flagrante ,.. será, ... encaminhado à autoridade POLICIAL competente. (questão diz: judicial)     , Art. 171. , apreendido  (?),. por ... ordem judicial será, .. encaminhado à autoridade judiciária.   E - certa   Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial ,.. Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, ,.

    Bons estudos.
  • Apreendido em flagrante de ato infracional > encaminhada à aut. Policial (DCA) > lavra -se auto de apreensão > far-se-á a oitiva do menor/ testemunha /vitima > COMUNICA  ao juiz da vara competente (VIJ) > Apresenta ao M.P que arquiva, representa ou aplica a remissão ministerial.

  • Artigo 172 do ECA - o correto é ser encaminhado à autoridade policial competente ;)

  • B) Art. 121 (Internação) parágrafo 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. parágrafo 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

  • a) CORRETA Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.   

     

    b)  CORRETA Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.   

     

    c) CORRETA Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) II - peticionar diretamente a qualquer autoridade; (...) V - ser tratado com respeito e dignidade; VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; (...)      

     

    d) O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judicial competente. ERRADA   Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.   Essa pegadinha sempre cai! Será o caso de apresentação à autoridade judiciária, quando a prisão for derivada de ordem judicial. Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.   

     

    e) CORRETA   Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Não concordo com o gabarito, respeitosamente. A letra B está bem errada. A medida de Internação de adolescente não pode exceder a 03 anos. Ou seja, tem prazo determinado sim senhor. É uma questão interpretativa embora o § 2º diga que não tem prazo determinado, na prática tem sim e o § 3º deixa isso bem claro.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     
  • GABARITO LETRA "D"

    ENCAMINHAMENTO DO ADOLESCENTE APREENDIDO

     

    EM NÃO FLAGRANTE (POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL)   SERÁ AO JUIZ    

     

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

     

    CASO CONTRÁRIO...

    CRIME

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos

     

    EM FLAGRANTE DELITO SERÁ À AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE

     

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

     

    PREVALECE A CPT DA REPARTIÇÃO ESPECIALIZADA SE O "AI" FOI EM COAUTORIA COM ADULTO O ADULTO DPS SERÁ ENCAMINHADO A DELEGACIA NORMALMENTE

     

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria

     

    BONS ESTUDOS!!!!

    "3P" PRÁTICA, PASCIÊNCIA, E PERSISTÊNCIA!!!

    AVANTEEEEEEEEEEEEEE!!!!!

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente

  • Questão passivel de anulação. Pois possui dois itens incorretos. sendo um deles a letra A. 

    Considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade INCOMPLETOS, mas há casos em que as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) se aplicam às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Ficou faltando o incompleto, pois com 18 anos a pessoa ja é imputavel!
    Se voces olharem a Letra da Lei, lá consta o incompleto.

  • O ECA não coloca o termo INCOMPLETO para adolescente, só informa que será adolescente entre 12 anos completo aos 18 anos de idade.

  • Gabarito D

    Errei, mas não erro mais.

    O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade POLICIAL POLICIAL POLICIAL POLICIAL POLICIAL competente.

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente


ID
137776
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a atuação do Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:  (...)

    e)    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal; (...)

    b)    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:  (...)

    § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

    a) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas; (...) 

    d)   XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições. (...

  • a) ERRADA. o Promotor de Justiça não pode requisitar informações a particulares e de instituições privadas mesmo que seja para instruir procedimentos administrativos.

    LONMP- Lei 8.625/93 Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    ECA- Lei 8.069/90 Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;


     

    b) ERRADA. no exercício de suas funções, o Promotor de Justiça terá acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente desde que devidamente autorizado pelo Juiz competente.

    LONMP-Lei 8.625/93 Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    VI - ingressar e transitar livremente:

    c) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;

    ECA- Lei 8.069/90 Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

  • c)ERRADA. o Ministério Público será intimado, em qualquer caso, por publicação feita no diário oficial.

    LONMP-Lei 8.625/93 Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

    ECA- Lei 8.069/90 Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.


     

    d) ERRADA. se necessária para o desempenho de suas funções, o Promotor de Justiça deverá requerer ao juiz a requisição de força policial.

    O MP tem independência funcional e não há previsão legal para que seja feita requisição ao juiz.

    LONMP-Lei 8.625/93 Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    ECA- Lei 8.069/90 Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.


    e) CORRETA. compete ao Promotor de Justiça promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, e dos interesses individuais da criança e do adolescente.

    LONMP-Lei 8.625/93 Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

    a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;

    ECA- Lei 8.069/90 Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;


     


ID
180271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne a litisconsórcio, providências preliminares, defesa do consumidor, improbidade administrativa e, ainda, com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A hipótese é de litisconsórico facultativo unitário.

    c) ERRADA, nos termos do art. 49 do CDC: "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

    d) ERRADA. A competência é concorrente, podendo a ação ser ajuizada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (art. 17 da Lei nº 8429/92)

  • a ação declaratória incidental é instrumento do procedimento ordinário do processo civil
    a ação possessória é procedimento especial, logo, não cabe ação declaratória incidental.
    ademais, nas ações possessorias com menos de um ano e dia, é possível pedir a liminar. por outro lado, se data de mais de um ano e dia, não cabe liminar e o procedimento se ordinariza, razão pela qual, é possível a ADI.(ação declaratória incidental).
    é isso. vinícius, eu tirei sua dúvida?
  • Gabarito, letra E - Fundamento:  ECA, art. 127 e art. 112, I.
     

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

  • A remissão é uma forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, ou seja, a remissão evita o processo contra o adolescente (art. 188 do ECA);

    • Pode ser de duas espécies:

    • Remissão Perdão (art. 126, ECA): também chamada de remissão pura, pois é desacompanhada de qualquer medida socioeducativa.

    • Remissão Transação (art. 127, ECA): também chamada de remissão com medida socioeducativa, pois é a remissão com a aplicação de qualquer medida socioeducativa, exceto semiliberdade ou internação. As medidas de semiliberdade e internação são restritivas da liberdade e só podem ser aplicadas após o devido processo legal.

    CUIDADO: antes de inciada a Ação Socioeducativa, quem concede a remissão é o MP, porém, iniciada a Ação Penal contra o menor, o juiz poderá conceder a remissão em qualquer fase do processo.

  • A) A ação proposta por acionistas que visam anular a assembléia geral de sociedade anônima constitui exemplo de litisconsórcio facultativo simples.

    Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15):

    Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    O litisconsórcio pode ser necessário (obrigatório) ou facultativo. O necessário decorre de imposição legal ou da natureza da relação jurídica.

    O litisconsórcio facultativo fica a critério do autor, desde que preenchidos os requisitos para a formação do litisconsórcio.

    Na ação proposta por acionistas que visam anular a assembleia geral de sociedade anônima, o litisconsórcio é facultativo unitário, pois pela natureza da relação jurídica o juiz tem de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Incorreta letra “A”.



    B) Admite-se a propositura de ação declaratória incidental em sede de ação possessória que verse sobre posse nova (menos de ano e dia).

    A ação declaratória incidental é uma novo pedido no processo em andamento. É um pedido para transformar uma questão prejudicial em questão principal, cumulando com o pedido anterior a fim de que os efeitos da coisa julgada incidam também sobre a questão incidental.

    A ação possessória diz respeito somente à posse, ficando a discussão limitada à posse, sendo que nas ações de posse nova (menos de ano e dia) cabe liminar, não cabendo a ação declaratória incidental.

    Fonte: Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

    Incorreta letra “B”.


    C) Na contratação de fornecimento de produtos e serviços levada a efeito no estabelecimento comercial do fornecedor, o consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de sete dias, a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Na contratação de fornecimento de produtos e serviços levada a efeito fora do estabelecimento comercial do fornecedor, o consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de sete dias, a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

    Incorreta letra “C”.

          

    D) Compete com exclusividade ao MP a propositura de ação de improbidade administrativa que inclua pedido da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos do agente.

    Lei nº 8.429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Compete ao MP ou à pessoa jurídica interessada, a propositura de ação de improbidade administrativa que inclua pedido da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos do agente.

    Incorreta letra “D”.


    E) A remissão pré-processual concedida pelo MP e decorrente do cometimento de ato infracional não é incompatível com a imposição de medida socioeducativa de advertência.

    art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação

    em regime de semi-liberdade e a internação.

    art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I – advertência;

    A remissão pré-processual concedida pelo MP e decorrente do cometimento de ato infracional não é incompatível com a imposição de medida socioeducativa de advertência.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.




  • As medidas incompatíveis são aqueles que restringem a liberdade

    Abraços


ID
228832
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
     

    Assim, a alternativa "a" está errada porque o MP poderá conceder a remissão e não há necessidade de pedir ao Juiz.

    Já o Juiz da Infância e Juventude pode conceder remissão como forma de suspensão ou extinção do processo. 

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
     

     

  • Em relação à remissão como forma de exclusão do processo, o MP a concede diretamente, sem precisar peticionar ao juízo competente. O papel do Judiciário, nesse caso, será o de homologar, ou não, a remissão concedida pelo MP. Assim, se o juiz entender correta a concessão, a homologará; do contrário, remeterá os autos ao PGJ, para que este represente, designe outro membro da instituição para representar, ou ratifique a concessão de remissão feita pelo Promotor, caso em que, aí sim, estará o juiz obrigado a homologar.
  • a) requisitar ao juízo competente que sejam expedidas as devidas notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos. (errado) ECA Art. 201.  Compete ao Ministério Público: VI- instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar; b) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas. (correta) Art. 201. Compete ao Ministério Público: VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas; c) requisitar sindicâncias, instaurar diligências investigatórias e requisitar a instauração de inquérito policial. (errado) Art. 201. Compete ao Ministério Público: VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude; d) peticionar ao juízo competente, para a remissão como forma de exclusão do processo. (errado) Art. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;  e) determinar a aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à criança e ao adolescente. (errada)     Art. 201. Compete ao Ministério Público:

        X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à       juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;
       
  • De acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público ( Lei 8.069/90):

     

     a) requisitar ao juízo competente que sejam expedidas as devidas notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos.(ERRADA) - O MP não precisa requisitar ao juízo, ele mesmo tem competência para expedir as notificações (art. 201, VI, "a" )

     

     b) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas. (CORRETA) - art. 201, VI, "c"

     

     c) requisitar sindicâncias, instaurar diligências investigatórias e requisitar a instauração de inquérito policial.(ERRADA) -  As atribuições são: instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial. (art. 201, VII )

     

     d) peticionar ao juízo competente, para a remissão como forma de exclusão do processo.(ERRADA) - O MP não precisa petionar ao juízo, ele mesmo tem competência para conceder a remissão como forma de exclusão do processo (art. 201, I )

     

    Atenção: A remissão:

     - como forma de exclusão do processo: o próprio MP concede (art. 201, I)

    - como forma de suspensão ou extinção do processo: o MP peticiona, e o Juiz concede (art. 148, II)

     

     e) determinar a aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à criança e ao adolescente.(ERRADA) - O MP não tem competência para aplicar as penalidades, devendo representar ao juízo (art. 201, X )

     

    Bons Estudos !!!

  • A – Errada. O próprio MP pode requisitar diretamente a expedição de notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos. Não é necessário “requisitar ao juízo competente” como consta na alternativa.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    B – Correta. Compete ao MP requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: (...) c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    C – Errada. Os verbos foram trocados: no lugar de “requisitar sindicâncias” é “instaurar sindicâncias”; no lugar de “instaurar diligências investigatórias” é “requisitar diligências investigatórias” e no lugar de “requisitar a instauração de inquérito policial” é “determinar a instauração de inquérito policial”.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: (...) VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    D – Errada. Não é necessário peticionar ao juízo competente para a remissão como forma de exclusão do processo antes de seu início.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    E – Errada. O MP não aplica penalidades, mas pode representar ao juízo nesse sentido.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    Gabarito: B


ID
235846
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Ministério Público atuará como substituto processual nas seguintes situações, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • Em uma primeira análise, poderiamos pensar que o MP atua como substituto processual tb no caso de ADOÇÃO.
    Na verdade, até acho q isso seria possivel, se fizermos uma interpretação teleológica dos mandamentos constitucionais e do ECA, uma vez que a proteção garantida à criança com a adoção  acaba sendo um direito indisponível, portanto, passivel de atuação ministerial.

    Contudo, como o objetivo é responder a questão... rsss...
    Parece-me que a resposta tem a ver com a necessidade da legitimação extraordinária ser expressamente prevista por lei. No caso da questão, a única assertiva em que a atuação do MP como substituto não é prevista expressamente é aquela relativa à adoção.

  • Eu resolvi a questão por eliminação, acredito que no caso de adoção não é o interesse do menor que regula ou não a participação do MP, acredito , que nesse caso, ser de carater obrigatório! Estou certa?
  • Trata-se de ação de jurisdição voluntária, incompatível com a substituição processual. O MP atuará como custos societatis e não como parte (ou em nome da parte). Irá fiscalizar se o interesse do menor está sendo protegido. Nas outras hipóteses o Ministério Público irá ingressar em juízo com uma ação em sentido estrito, no qual irá requerer, em nome proprio, direito alheio (coletividade, idoso, mulher).
  • Penso que o erro da alternativa "b" seja o fato de que se Ministério Público ingressar com ação de adoção não será na qualidade de substituto processual (legitimidade extraordinário), mas sim na de representante legal. 


  • Nas hipóteses, com exceção da letra b, o MP age como substituto processual, isto, é defende em nome próprio direito alheio. Na substituição processual, o sujeito da relação instaurada é pessoa distinta do titular do direito subjetivo a ser tutelado. Na substituição o MP é parte. 


  • No fenômeno da representação, o representante não figura como parte da relação jurídica que se instaura, mas defende direito de outrem em nome de outrem . igual à mãe que entra em nome do filho para pedir alimentos. A mãe age em nome do filho para postular direito do filho. 


  • Creio que essa questão está desatualizada

    O MP pode, hoje em dia, ser tanto autor quanto custos iuris na alternativa B

    Assim como todas as outras alternativas

    Amplia-se, cada vez mais, a atuação do MP

    Abraços

  • b) Atuando como custos legis no processo de adoção.


ID
254524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o
próximo item.

A regra prevista no Código de Processo Civil (CPC), que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 715887 SC 2004/0183240-5

    Nos procedimentos afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o Parquet, ex vi art. 188 do CPC, terá o prazo em dobro para recorrer. (Precedentes). Recurso provido.

     

  • eu sei que o MP, DP possuem prazo em dobro para recorrer...Mas a questão dizer Fazenda Pública?? Achei que o cespe viajou nessa.
  • Viajou não. O CPC é expresso:

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • Também achei estranho esse prazo para Fazenda Pública...
    Não se desconhece que realmente há disposição expressa no CPC beneficiando a Fazenda Pública com prazo em dobro...
    A dúvida paira justamente em saber qual é o interesse da Fazenda Pública em atuar nos feitos de competência do ECA, a execução de uma uma multa do menor infrator ???
    Agradeço aos colegas que tiverem maiores informações...
  • Questão desatualizada com o advento da Lei 12.594/2012, que deu nova redação ao artigo 198, II, do ECA:

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
  • QUESTÃO ERRADÍSSIMA.

    Em todos os recursos, salvo nos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, o prazo para o Ministério Público e para a Defesa será sempre de 10 dias.

    Segue questão atualizada--> http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q308456




ID
286945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às disposições dos Estatutos da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) e do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.



  • Estatuto da Criança e Adolescente - ECA - L-008.069-1990

    Parte Especial

    Título VII

    Dos Crimes e das Infrações Administrativas

    Capítulo II
     

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
     

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
     

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.

  • Nao consegui entender esta, se o título trata dos crimes e das infraçoes administrativas como saberemos se é crime ou infraçao administrativa?
  • Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Verificar esse ADI  (Vide ADI 3.096-5 - STF)
  • Adelson, o colega esqueceu de especificar que a resposta encontra-se no Capítulo II, DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS - Longo, não se trata de crime. 

    Basta abrir a lei pra confirmar. Aliás, o estudo em conjunto com a Lei atualizada sobre o tema, é de fundamental importância para o aprendizado.
  • Questão B incorreta com base no artigo 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Izabela, obrigado pelo comentario, direto e bem pontual, AGORA ENTENDI,
    bons estudos e boa sorte a vc!
  • a) Súmula 108, do STJ: “A aplicação de medida socioeducativa ao adolescente, pela prática de ato infracional, é de competência exclusiva do juiz”.


    b)  Art. 126: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    c) Titulo VII / Capitulo II - Infrações Administrativas

    Art. 247 Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

     

     

     

     

     

  • Letra d - A aplicação da Lei 9.099/95 é peremptória, nas hipóteses de prática de crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos. Vejamos:

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

    Ressalta-se que o STF, julgando a ADI 3.096 conferiu interpretação conforme, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e", no sentido de aplicar-se apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, sem, contudo, possibilitar a aplicação de outros benefícios (ex.: transação penal e suspensão condicional do processo) previstos nesta lei.

    Letra e - Trata-se de crime específico previsto no Estatuto do Idoso. Vejamos:
     


    Art. 104 - Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.



    Abs e bons estudos

  • Alternativa correta: C

    Embasamento: Art 247 LEI 8.069/90 Titulo VII / Capitulo II -Das Infrações Administrativas

  • Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação

  • Gab C Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

  • A) Exclusiva do Juiz - Súm 108 STJ

    B) Compete ao MP - art 126 ECA

    C) Art. 247 Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional

    D) JECRIM no Estatuto do Idoso:

    Pena até 2 anos = jecrim normal, inclusive os institutos despenalizadores

    Entre 2 a 4 anos = somente procedimento sumaríssimo do jecrim, sem os institutos despenalizadores

    E) Crime previsto no Estatuto do Idoso

  • A) Exclusiva do Juiz - Súm 108 STJ

    B) Compete ao MP - art 126 ECA

    C) Art. 247 Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional

    D) JECRIM no Estatuto do Idoso:

    Pena até 2 anos = jecrim normal, inclusive os institutos despenalizadores

    Entre 2 a 4 anos = somente procedimento sumaríssimo do jecrim, sem os institutos despenalizadores

    E) Crime previsto no Estatuto do Idoso

    Fonte: Harrison Borges

    13 de Fevereiro de 2020 às 14:36

  • Gabarito: Letra C

    Lei 8.069/90

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Remissão pré-processual é atribuição do MP - A concessão da remissão é dada pelo juiz, depois de iniciado o procedimento

  • Letra c.

    De acordo com a redação do art. 247 do ECA:

    • Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
    • Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
    • § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    a) Errada. Compete exclusivamente ao juiz da Vara da Infância e Juventude (autoridade judiciária) a aplicação de medidas socioeducativas, de acordo com o que dispõe a Súmula n. 108 do STJ:

    • APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, E DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.

    b) Errada. Tanto o promotor de Justiça quanto o juiz podem conceder remissão ao adolescente autor de ato infracional.

    d) Errada. Contraria o disposto no art. 94 do Estatuto do Idoso:

    • Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    e) Errada. Aquele que retém indevidamente o cartão magnético, que permite a movimentação da conta bancária em que é depositada mensalmente a pensão de pessoa idosa, comete o crime previsto no art. 104 do Estatuto do Idoso:

    • Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:
    • Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

ID
301501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Rafael, adolescente de 16 anos, durante a prática de furto em uma loja de departamentos, foi flagrado pelos seguranças do estabelecimento e apresentado à delegacia de polícia competente. Lavrado o procedimento policial, o adolescente foi encaminhado à Vara da Infância e da Juventude.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Remissão:
    Este instituto faz-se admissível no procedimento do Estatuto em dois momentos: ainda na fase pré-processual (antes do oferecimento da Representação), quando será concertada pelo Ministério Público (o Estatuto adota a expressão concedida a sugerir a conotação de perdão – remissão simplesmente – e efetivamente será concedida se nenhuma medida socioeducativa for composta cumulativamente, como admite o art. 127) e terá como efeito a exclusão do processo de conhecimento (arts. 126 e 180, II); ou já na fase judicializada, passível de ser aplicada pelo Juiz até antes da sentença, em qualquer etapa do processo (art. 188) com exclusão ou suspensão do processo, algo próximo ao probation dos norte-americanos.
    É possível que seja concedida remissão ao adolescente e que, ao mesmo tempo, venha este a se submeter a medida sócio-educativa, desde que não seja esta privativa de liberdade. Cabível, pois, cumular remissão com Advertência, Reparação do Dano, Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida, medidas que podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, desde que não incompatíveis entre si.
  •  "Restando demonstrado que o adolescente é estudante assíduo, integrado à família e sem qualquer outro antecedente infracional, o representante do Ministério Público pode, antes de iniciado o procedimento judicial, conceder a remissão, como forma de exclusão do processo."

    O MP pode conceder remissão? e pode?
    Não é só o juiz que pode conceder não?! Alguém sabe me responder.
  • Respondendo ao junior_dl,
    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
    O MP pode conceder a remissão, mas deve-se observar o meu grifo.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

  • junio_dl acho que o legislador usou o termo "conceder" querendo dizer oferecer, como é o caso do sursis processual e da transação da lei 9.099 mas que é estranho pensar que o MP concede algo é rsrs
  • Vamos lá
    o MP pode conceder remissão ao menor "antes de iniciado o procedimento judicial" (art. 126, ECA), conforme dito pelo colega. Vale dizer que a remissão depende de HOMOLOGAÇÃO do juiz para produzir efeitos. Se o juiz discordar, remeterá os autos ao PGJ. Logo, quem concede nesse momento é o MP, mas essa remissão dependerá de homologação judicial.

    CUIDADO: Iniciada a ação contra o menor, o juiz poderá conceder a remissão a qualquer momento. Logo, antes de iniciada a ação socio-educativa contra o menor, quem concede a remissão é o MP (sujeita a homologação judicial). Após iniciada a ação, é o juiz, em qualquer fase do processo

    Bons estudos pessoal!
  • Letra D - Errado
    Fundamentação:

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.



  • Erro da letra B:

    Art. 127 do ECA: "A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação."
  • 1)     Conceder remissão: 
    A remissão é uma forma de exclusão do processo, é para que não haja processo contra o adolescente (art. 188, ECA), existem 02 tipos:
     a)     Remissão-perdão: É a remissão desacompanha da de qualquer medida sócio-educativa (art. 126, ECA).
     b)     Remissão-transação: É acompanhada da proposta de aplicação de uma medida sócio-educativa não restritiva de liberdade. O promotor propõe a remissão desde que seja aceita a medida educativa, exceto duas:
     b.1) Regime de semi-liberdade;
     b.2) Internação.
     Obs: Ambas dependem de homologação judicial para produzir efeitos. Se o Juiz discordar destas remissões ele simplesmente não homologa e remete ao Procurador Geral de Justiça (art. 181, ECA), que pode concordar com o Juiz, oferecendo ele mesmo a representação contra o adolescente ou designando outro membro do MP para representar contar o adolescente. Poderá concordar com o arquivamento ou com a remissão, que só então estará a autoridade obrigada a homologar.
     
    - O Juiz pode conceder remissão extinguindo o processo e cumular essa remissão com medida sócio-educativa?
    R: Pode, O Juiz quando homologa a remissão ele pode cumulá-la com uma medida sócio-educativa (STJ e STF) - (previsão expressão art. 127, ECA). A adoção de medida sócio-educativa não significa conhecimento de responsabilidade. (RE 248018 – STF).
     
    - O Juiz pode conceder a remissão com a aplicação de medida sócio-educativa sem ouvir o adolescente e o MP?
    R: O juiz para aplicar a remissão com medida sócio-educativa deve ser ouvir primeiramente o adolescente e o MP.
     
    Obs: A remissão pode ser concedida a qualquer momento no processo como forma de exclusão ou suspensão do processo.
  • Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Avante!!

  • Outros detalhes muito importantes e que pude avaliar em algumas questões que fiz foi o seguinte:

    A Remissão concedida antes de iniciado o procedimento judicial importa na exclusão do processo.

    A Remissão concedida após iniciado o procedimento judicial importa na suspensão ou extinção do processo.
  • A)correta

    B)errda,a remissão não implica necessariamente responsabilização e não será considerada para efeito de antecedentes, pode cumular com outra medidas socioeducativas, e é dada levando em consideração as consequencias do fato, contexto social e personalidade do agente; pode ser concedida em qualquer fase do procedimento bem como antes dele.

    C)errada, a internação tem carater excepcional só é aplicada em caso de não haver outra medida adequada,nos casos do ato infracional ser com volencia ou grave ameaça; reiteração na infração; e descumprimento reiterado de meida anterior imposta.

    D)errada, abrange o prazo recursal, passou os 45 dias de internação é posto em liberdade.

  • CERTO - Letra A

    Lei n.º 8.069/1990,  art. 126 - Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • REMISSÃO -  Perdão total ou parcial

  • GABARITO: A

     

    A alternativa B está incorreta porque, uma vez concedida a remissão, não deve ser mantido qualquer registro de antecedentes.


    A alternativa C está errada porque a medida de internação deve ser aplicada apenas quando for indispensável, diante de infrações cometidas com violência, ameaça, reincidência, etc.


    A alternativa D está errada porque o prazo de 45 dias é o limite para a internação cautelar, e não para a conclusão do processo.

     

     

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

  • A assertiva "e" é extremamente dúbia e pode ser entendida de duas formas:

    1) O procedimento judicial levado a efeito pelo juízo competente deve ser concluído no prazo máximo e improrrogável de 45 dias, não abrangendo, no entanto, o período recursal.

    "O prazo de 45 dias, previsto no art. 183 do ECA, diz respeito à conclusão do procedimento de apuração do ato infracional e para prolação da sentença de mérito, quando o adolescente está internado provisoriamente. Proferida a sentença de mérito, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo da internação provisória." (HC 102.057, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento 1º-6-2010, Primeira Turma, DJE de 18-6-2010.)

    Ou seja, a internação provisória ocorre até a sentença, não abrangendo o período recursal. Até porque, com a sentença, o STJ admite a execução provisória da internação, pois do contrário seria "um obstáculo ao escopo ressocializador, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco" (HC 346.38, STJ):

    É possível que o adolescente infrator inicie o imediato cumprimento da medida socioeducativa de internação que lhe foi imposta na sentença, mesmo que ele tenha interposto recurso de apelação e esteja aguardando seu julgamento.

    Esse imediato cumprimento da medida é cabível ainda que durante todo o processo não tenha sido imposta internação provisória ao adolescente, ou seja, mesmo que ele tenha permanecido em liberdade durante a tramitação da ação socioeducativa.

    Em uma linguagem mais simples, o adolescente infrator, em regra, não tem direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação interposta contra a sentença que lhe impôs a medida de internação.

    STJ. 3ª Seção. HC 346.380-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/4/2016 (Info 583).

    Logo, o prazo máximo de 45 dias ocorre até a sentença, não abrangendo o período recursal, quando o adolescente passa a cumprir a medida de internação, tornando a assertiva correta, de acordo com a jurisprudência.

    2) É levar em consideração unicamente o que está na lei e aí a assertiva estaria errada

      Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.


ID
302446
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a afirmação incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a": Pontes de Miranda se refere especificamente ao direito indisponível, como sendo aquele que não pode ser retirado da pessoa, quer pela alienação, quer pela renúncia, quer pela diminuição ou substituição do seu conteúdo (PONTES DE MIRANDA. Tomo IV. 1999, p. 202). Já o artigo 1º do ECA dispõe que: "Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente." . Daí a afirmação de que todos os interesses da criança e do adolescente previstos no ECA são indisponíveis.

    Alternativas "b" e "e": MP só pode defender interesses individuais que tenham especial relevância, como aqueles previstos no ECA e na CF. O interesse lesado transcende da simples esfera privada ou disponível e adquire status de interesse público. São funções do MP: promover e acompanhar ação de alimentos e ações de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores e curadores, e oficiar em todos os demais procedimentos; Promover, de ofício ou por solicitação, especialização da hipoteca legal e prestação de contas de tutores, curadores ou outros administradores dos bens do menor; Instaurar procedimentos adm e sindicâncias para apurar infrações administrativas; Zelar pelo respeito aos seus direitos, promovendo medidas judiciais e extrajudiciais; Impetrar MS, HC, MI, em qualquer juízo ou instância; Inspecionar entidades públicas e particulares; Fiscalizar eleições dos Conselhos tutelares; Ser custos legis nos processos e procedimentos em que não for parte, sob pena de nulidade.

    Alternativa "c": cuida do princípio da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento: reconhece a vulnerabilidade e a fragilidade da criança e do adolescente para a tutela dos seus próprios direitos. A atuação não só do promotor, mas também do juiz, a do conselho tutelar, etc, devem observar esse princípio.

    Alternativa "d":
    O Ministério Público goza, sim, da faculdade de postular a improcedência da ação aforada contra o Poder Público ou o particular. Se o Promotor de Justiça convencer-se, no curso da ação, de que o sujeito passivo não cometeu nenhuma conduta violadora do ordenamento jurídico, o pedido de improcedência da demanda será de rigor.


  • Peterson, é precisamente por essa razão que o enunciado da questão está pedindo para marcar a alternativa INCORRETA...
  • Calvin, 

    Acredito que houve uma confusão...

    a questao pede a alternativa incorreta, no entanto, a alternativa afirma que o MP NÃO pode requerer a improcedencia do pedido da ação civil pública, quando na verdade, o Promotor tem essa liberdade! Ele nao vai insistir na procedencia do pedido, caso  se convença do contrário no decorrer do processo.

    Acho que eh isso! 

    bons estudos
  • CORRETO O GABARITO...
    Nessas questões quando há duas negativas, realmente o raciocínio fica mais complicado...
    Mas a colega acima, explicou muito bem a questão...parabéns...
    bons estudos a todos...
  • D

    Não há, ademais, afronta ao Princípio do Promotor Natural

    Abraços


ID
310771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne aos procedimentos e ao papel do Ministério Público, conforme estabelecido no ECA, julgue os itens que se seguem.

Ao parquet compete, de forma exclusiva, promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:
               I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
    ....

    ....

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.

  • Segue um ctrl c + ctrl v ai colega:

    Parquet
    , no ramo do Direito, significa Ministério Público ou faz referência a um membro do Ministério Público.[1] Apesar do termo não ter referência direta no texto das leis, é de uso frequente no meio judiciário, inclusive em despachos e sentenças, quando o juiz se refere ao representante do Ministério Público. wikipedia).

    Bons estudos.
  • Não sei se é o sono  que não me deixa raciocinar neste momento, mas o gabarito não estaria errado? 
    "de forma exclusiva"??
  • Não é possível isso. Não pode ser verdade. Não existe o termo "exclusivo" na lei. E nem poderia existir, já que os pais do adolescente podem acompanhar, seu advogado e ele mesmo por óbvio. Fala sério! Acho que nunca vou passar num concurso da cespe. Não sei quando o examinador quer a letra da lei ou "abstrações". Ridículo isso, não é possível que a questão não foi anulada ou modificado o gabarito.

    Mais uma vez, não existe no artigo 201 o termo "exclusivo" para "acompanhamento", para "promover" há exclusividade, para "acompanhar", não!










  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:
               I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
    ....

    ....

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.


    OU SEJA, PARA AS AÇÕES PENAIS, NÃO.
    OU SEJA  

  • Acredito que a questão diga respeito à jurisprudencia consolidada do STJ no sentido de não caber a figura do assistente de acusação em procedimento para apuração de ato infracional. Daí o MP teria competência exclusiva para promover e acompanhar o feito.
    Bons estudos!
  • Gente, o acompanhamento se refere em caso de infrações atribuidadas a menores, compete exclusivamente ao MP acompanhar, pois todas as ações referente a infração no ECA são públicas, assim sendo, somente o Parquet pode ser o titular da ação. Gabarito Correto. espero que tenha ajudado.
  • Essa prova bem q eh pra gente do ramo do direito. A expressao parquet nem imaginava o que era, tomara q na policia federal naum cobrem  na prova esses termos tecnicos , uma vez q são pra todas as formações ......

  • Para promover é com exclusividade, mas para acompanhar?!?????!!!! NÃO

    Ô CESPE, mais uma vez legislando? que que isso!?
  • Realmente o CESPE forçou nesta questão. 

    Por mais que o art. 201, inciso II, do ECA diga que compete ao MP a atribuição enunciada na questão, é imprudente dizer que isso se dá de forma exclusiva, sobretudo porque os pais também devem, em regra, acompanhar estes atos. 

    Não concordo e acho que a questão deveria ser considerada ERRADA ou anulada. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Quem estuda processo penal responde essa questão sem dificuldades. As ações referentes à criança e o adolescente são pública incondicionada.

     

    ECA

    Artigo 152: Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente. Por não estabelecidas causas de nulidade no ECA, incidem, subsidiariamente, as nulidades do Código de Processo Penal.

    CF

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;


    Bons estudos

  • Quem é parquet MY GOD?!

  • Igual a questão  ( Q103587 ) o texto fala em ( competência exclusiva da vara da infância e da juventude), ai vc vai no artigo 148 do eca, e não acha nada competência exclusiva

  • * OBSERVAÇÃO: o enunciado da questão menciona expressamente isto: "[...], conforme estabelecido pelo ECA, [...]". Logo, o termo EXCLUSIVAMENTE não poderia existir na questão. Além disso, não é somente o MP que deve acompanhar os procedimentos relativos a infrações cometidas por crianças e adolescentes.

    A questão deveria ter sido anulada.

  • Parquet = MP ou Membro do MP


  • Achei que o conselho tutelar também se encaixava de alguma forma como responsável, por isso errei.

  • Art. 201. Compete ao Ministério Público (parquet):

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

  • Ao "parquet" (Ministério Público) compete, de forma exclusiva, promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    Gabarito: Certo


ID
361597
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "c". Fundamento: art. 153, ECA.

    Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

    Alternativa "a": incorreta. Fundamento: art. 149, ECA. A autoridade judiciária disciplina mediante portaria e autoriza via alvará.

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
    II - a participação de criança e adolescente em:
    a) espetáculos públicos e seus ensaios;
    b) certames de beleza.

    Alternativa "b": incorreta. Fundamento: art. 150, ECA. Cabe ao Poder Judiciário, não ao Ministério Público.

    Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.



    Alternativa "d": incorreta. Fundamento: art. 157, ECA. O correto seria suspensão do poder familiar, não perda.

    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

    Alternativa "e": incorreta. Fundamento: art. 166, § 2o , ECA. A adoção é medida irrevogável.

    § 2o O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


  • a) Compete à autoridade judiciária disciplinar e autorizar, mediante portaria, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza.Incorreta? Qual seria o erro dessa assertiva? A Conjunção “E” em substituição do “Ou”? Segue artigo na íntegra: Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo; b) bailes ou promoções dançantes; c) boate ou congêneres; d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. II - a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios; b) certames de beleza.b) Cabe ao Ministério Público, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude. Incorreta. Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.c) Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.Correta. Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.
  • d) Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a perda do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.Incorreta. Um pequeno “detalhe”: utilização do termo “perda”, ao invés de “suspensão”. Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigênciae) O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre o modo de revogar a medida.Incorreta. Art. 166. § 2o O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • A autoridade judiciária autoriza mediante alvará e disciplina mediante portaria;

    Cabe à autoridade judiciária prever recursos em sua proposta orçamentária para a equipe de assesoramento do poder judiciário.

    A autoridade judiciária poderá decretar o afastamento da criança ou o adolescente até o julgamento do mérito, não conforme o que está na assertiva;

     

    A Adoção é medida IRREVOGÁVEL;


ID
423322
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o artigo 201 do ECA, promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes é uma atribuição:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA (D)

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
  • Capítulo V
    Do Ministério Público    (Parte 1)

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:  [ do ECA ]

    I - ...;
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    *    [ Vide Art. 174 a 177, 179, 180, Inciso III do ECA ]

    * Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    * Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.
    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    * Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    * Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.

    * Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.
    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
     
  • Capítulo V
     
    Do Ministério Público    (Parte 2)

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:  [ do ECA ]

    I - ...;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    *    [ Vide Art. 182 e 186, § 4º, do ECA ]

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.
    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.
    § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.
     

  • Para fixar!



    Art. 201. - ECA

     Compete ao Ministério Público:
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;            (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de quem é a competência de promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 201, II, ECA, que preceitua:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    Portanto, promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes é uma competência do Ministério Público, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D


ID
428377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA a respeito de ato infracional, medidas socioeducativas, entidades de atendimento e direito à saúde.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 13 do ECA, a suspeita ou confirmação de maus-tratos, devem ser comunicadas somente ao Conselho Tutelar.
  • Gabarito correto: Letra B

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    § 1o  Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

    c) esteja irregularmente constituída;

    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • A)Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • a) As entidades governamentais de atendimento ao menor que descumprirem as obrigações relacionadas ao desenvolvimento de programas de internação estão sujeitas às seguintes penalidades: advertência, suspensão total do repasse de verbas, interdição das unidades ou suspensão do programa.

    Tratam-se, na verdade, de medidas aplicadas a entidades não-governamentais.

    b)CORRETA

    c) Nenhum adolescente pode ser privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional, permitindo-se a sua prisão preventiva ou temporária desde que decretada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    d) O prazo máximo da internação provisória do adolescente, para a aplicação de medida socioeducativa, é de até sessenta dias, constituindo a privação da liberdade verdadeira medida cautelar.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    e) As situações de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser imediata e concomitantemente informadas ao MP, ao juiz da localidade e ao conselho tutelar, sem prejuízo de outras providências.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.




     

  • A) ERRADA

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    B) CERTA

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    (...)

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo.

    C) ERRADA



    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    D) ERRADA

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    E) ERRADA


    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

  • HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA. EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO.
    EXTRAPOLAÇÃO DOS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DETERMINADOS PELA LEI ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122, DO ECA.
    CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA.
    1. A internação provisória do menor não pode, à luz dos arts. 108 e 183 da Lei n. 8.069/90 e da jurisprudência desta Corte Superior, extrapolar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser reconhecida a coação ilegal a que o paciente é submetido.
    2. Hipótese que não constitui caso previsto no rol taxativo do art.
    122 do ECA para que a internação perdure por tempo indeterminado.

    3. Ordem concedida.
    (HC 99.501/PI, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 28/10/2008)
  • (Art. 97) Medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem (…):

    ADVERTENCIA

    +

    Se governamental (Federal): Afastamento....(...): Fechamento....

    Se NAO governamentaL: SuspenSÃO (…); InterdiÇÃO (…); CassaÇÃO (…)

     

  • d) A internação provisória (art. 108) é sempre uma medida cautelar, nunca medida socioeducativa.

    Enquanto as medidas socioeducativas, salvo advertência, requerem prova de autoria e materialidade para sua aplicação (art. 114); a medida cautelar somente requer indícios (p.ú, art. 108).

    Além disso, sua aplicação não requer o preenchimento dos requisitos do art. 122, mas de requisitos próprios.


    É usada em dois momentos:


    1. como meio de conversão da prisão em flagrante (cf. art. 174), quando se tratar de apuração de ato infracional.

    Nesse caso, apura-se a gravidade da infração e a repercussão social.

    Possui finalidades específicas: segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


    2. quando do recebimento da representação pelo juiz. (cf. art. 184).

    Aqui o artigo usa o dispositivo genérico do artigo 108, que não requer sequer análise de gravidade do ato, mas que seja demonstrada somente a necessidade imperiosa da medida e os indícios.


    O prazo máx. é de 45 dias. Improrrogável.


    Fonte: ECA.


    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.




  • FUNDAMENTAÇÕES:

    a. Art. 97, II, alíneas a, b, c e d, do ECA.

    b. Art. 91, §2º, do ECA.

    c. Art. 106, caput, do ECA.

    d. Art. 108, caput + art. 121, §3º, do ECA.

    e. Art. 13, do ECA.


ID
595564
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao fiscalizar as entidades de atendimento responsáveis pela execução de programas de proteção e socioeducativos, age de acordo com a Estatuto da Criança e do Adolescente o representante do Ministério Público que

Alternativas
Comentários
  •  
    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.


    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            I - às entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

            II - às entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

            c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

            d) cassação do registro.

            § 1o  Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 2o  As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes
    obrigações, entre outras:
    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;
    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão
    de internação;
    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos
    reduzidos;
    ........

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90
    serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos
    Tutelares.
    .......
    Espero ter contribuído.
    Bons Estudos!
  • Apenas queria deixar registrado que com o advento da Lei 12594/2012, publicada em janeiro de 2012,  a qual instituiu o SINASE, vários dispositivos do ECA sofreram alteração, como é o caso do art.97 que teve seu inteiro teor REVOGADO! Com certeza isso virá em provas!!!

  • Excelente contribuição, apesar de trabalhar diariamente com a área da infância não tinha conhecimento destas alterações. Só não achei no dispositivo legal a revogação do artigo 97, comentado pela coelga, caso alguém encontre agradeceria se pudesse colocar na minha página de recados.

    A quem interessar achei alguns comentários relevantes a respeito da inovação legislativa supracitada
    : http://diariodajrurisprudencia.blogspot.com.br/2012/04/lei-12594-modificacoes-no-eca.html
  • Colegas, o art. 97 nao foi revogado, houve uma tentativa de modificação do teor do caput do aludido dispositivo legal, mas foi vetada, como se ve abaixo.

    Art. 97 da Lei no8.069, de 13 de julho de 1990, alterado pelo art. 86 do projeto de lei
     
    “‘Art. 97.  São medidas aplicáveis a entidades de atendimento socioeducativo, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes e prepostos:
    ..................................................................................’ (NR)”
     
    Razões do veto
     
    “A redação atual do art. 97 prevê que as medidas nele elencadas podem ser aplicadas às entidades de atendimento que atuem em qualquer dos regimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo que a proposta restringe a aplicação do dispositivo em prejuízo à fiscalização.”
  • GABARITO CORRETO é a LETRA D.

    Vide os comentários da Colega Rachel Heckmaier, abaixo.

    Bons estudos.


ID
595573
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Compete ao Ministério Público, segundo o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    b) Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    c) CORRETA - Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    d) Art. 260  2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art.227 §3º.
                  § 3º O Departamento da Receita Federal, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, regulamentará a comprovação das doações feitas aos fundos, nos termos deste artigo.

          § 4º O Ministério Público determinará em cada comarca a forma de fiscalização da aplicação, pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos incentivos fiscais referidos neste artigo.

    e) Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
  • b)

    promover a oitiva informal de crianças e de adolescentes aos quais se atribui a autoria de ato infracional.

    a alternativa b) esta errada porque o Ministério Público, vai ouvir o adolescente, e não a criança, a criança será ouvida por profissionais da área psicossocial que fazem parte da Equipe Interprofissional da Vara. A criança também comete ato infracional, só que não é "punida" com medida socioeducativa e sim com medida protetiva. Observe: 

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Da Prática de Ato Infracional

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 (maus tratos, situação de vulnerabilidade), a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (Medidas de proteção, constantes do ECA).

  • Tamanha a relevância do órgão, quem exerce as funções do Conselho, em sua falta, é o próprio Magistrado.

    Abraços.

  • ECA:

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.      (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    I - cobertura previdenciária;   

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;   

    III - licença-maternidade;    

    IV - licença-paternidade;   

    V - gratificação natalina.   

    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.  

    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.


ID
607006
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o Ministério Público tem legitimidade para a ação civil pública fundada em direito individual relativo à infância e juventude.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    ERRADA

    b) o ECA prevê expressamente a possibilidade de impetração de mandado de segurança para a defesa contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo nele previsto.

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

    CORRETA

    c)o não oferecimento ou oferta irregular de programas suplementares de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental implica ação de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente.

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    CORRETA

    d)em caso de desistência ou abandono da ação civil pública em defesa da infância, proposta por associação legitimada, o processo será extinto sem julgamento do mérito.

    Art. 210.§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    ERRADA

    e)na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz poderá fixar multa diária, e o valor será destinado ao Fundo dos Interesses Difusos Lesados previsto no artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública, uma vez que o ECA não prevê Fundo próprio. 

    Art. 213.§ 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    ERRADA


  • Talvez a B esteja errada porque no texto da lei não fala exclusivamente em Mandado de Segurança, mas ações:

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são

    admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa

    jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e

    certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei

    do mandado de segurança.


ID
616066
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do processamento e julgamento das ações de proteção dos direitos da criança e do adolescente, segundo a legislação específica e as normas de organização judiciária do Distrito Federal, indique a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra “A”: ERRADA
    Não identifiquei o erro da alternativa. Desculpem-me.
    Letra “B”: CORRETA
         Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
         § 1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
         § 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
         § 5° Nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.
    (Lei de Investigação de Paternidade – 8.560 de 1992)
    Letra “C”: ERRADA
    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão dopoder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
         Não é exclusividade do MP.
    (ECA – lei 8.069 de 1990)
    Letra “D”: ERRADA
         Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do pode familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.
         Art. 163.  O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias.
         Parágrafo único.  A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente. 
     (ECA – lei 8.069 de 1990)
    Letra “E”: ERRADA
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    (...)
    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
       A competência aqui é do Ministério Público.

    Espero ter ajudado, assim como muitos já me ajudaram.

  • Prezado colega, seus comentários foram ótimos !!

    Quanto ao erro do primeiro item "a", entende-se que se encontra na afirmação genérica de que a competência seria do Juízo da Infância e da Juventude, porquanto esse juízo somente será competente nas situações de criança ou adolescentes em situação de risco, conforme o artigo 98 do ECA. Em regra, caberá ao juízo da vara de família analisar as questões referentes à guarda.


    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

     

  • Outro erro da letra A, só a título de complementação, é que, a competência seria do genitor que detem a guarda do menor, pois este é o seu domicílio.

  • Só complementando a excelente explanação, o erro do item "E" é que não inclui entre os legitimados extraordinários, a fundação privada. Uma vez que o art 210 do ECA descreve, in verbis:

    "Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária."

    Fiquem com Deus!!!

  • O erro da alternativa E foi em relação às associações legalmente constituídas. A alternativa deixou de limitar àquelas constituídas há pelo menos um ano.

    "Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária."

  • GAB.: B

    ECA

    Art.  102

    §  3º  Caso  ainda  não  definida  a  paternidade,  será    deflagrado  procedimento  específico  destinado  à  sua

    averiguação, conforme previsto pela Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992.

    § 4º Nas hipóteses previstas no § 3o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade  pelo  Ministério  Público  se,  após  o  não  comparecimento  ou  a  recusa  do  suposto  pai  em  assumir  a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.

  • o art. 163 do ECA teve a redação do caput alterada em 2017:

    Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    Parágrafo único. A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


ID
700372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à atuação do MP nos procedimentos afetos à criança a ao adolescente.

Alternativas
Comentários
  •  a) Na área do direito da criança e do adolescente, a falta de intervenção do MP pode acarretar a nulidade do processo, desde que requerida pelo interessado e se devidamente comprovado prejuízo processual.

    ERRADA - Art. Art. 204 (ECA) A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

       b) Cabe ao MP conceder remissão em qualquer fase do procedimento para apuração de ato infracional.

    ERRADA Art. 126 (ECA) Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão
       c) No que tange à promoção e ao acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescente, a competência do MP é exclusiva.

    CORRETA: Art. 201 (ECA) Compete ao MP:  promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
       d) É facultativa a atuação do MP na área do direito da criança e do adolescente.

    ERRADA - Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
       e) O MP será intimado mediante publicação, sendo o prazo contado em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

    ERRADA:  Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
  • Apenas um adendo quanto à letra "c":

    c) No que tange à promoção e ao acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescente, a competência do MP é exclusiva. ERRADA


    Lei nº 8.069/90:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    (...)
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.
    (...) (g.n.)
  • Concordo com o colega acima.
    Só acredito que elegeram a C como gabarito correto por ser a "mais certa" em relação às demais alternativas que são
    indiscutivelmente erradas.
  • A questão está correta já que na área "criminal" (ato infracional) atribuído a adolescente a competência do MP é exclusiva.
    Não existe mais nenhum interessado, inclusive o STJ vem decidindo que não cabe nem assistente da "acusação" nos procedimentos que apuram ato infracional.

    vejamos a acertiva considerada correta:
    c) No que tange à promoção e ao acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações (matéria "criminal")atribuídas a adolescente, a competência do MP é exclusiva.

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.
  • Pessoal, só para lembrar que o "não impedimento de Terceiros", § 1º do art. 201 se refere às ações cíveis. 

    No caso de apuração por ato infracional e eventual representação a legitimidade é, de fato, exclusiva do Ministétio Público

  • Acompanhamento não é exclusiva...

    Dormiu o examinador.

    Abraços.

  • Na C faltou a palavra "processo criminal"


    Feliz ano novo, drs.

  • A – Errada. Não é necessária a comprovação de “prejuízo processual” para que se declare a nulidade. Ademais, a nulidade pode ser declarada de ofício.

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada DE OFÍCIO PELO JUIZ ou a requerimento de qualquer interessado.

    B – Errada. A remissão concedida pelo MP deve ser ANTES do início do processo. Após, a remissão pode ser concedida pela autoridade judiciária.

    Art. 126. ANTES de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    C – Correta. No que tange à promoção e ao acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescente, a competência do MP é exclusiva.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    D – Errada. A atuação do MP na área do direito da criança e do adolescente não é facultativa, mas sim obrigatória, sob pena de nulidade.

    Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará OBRIGATORIAMENTE o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    E – Errada. A intimação do MP será pessoal e seu prazo não é contado em dobro.

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita PESSOALMENTE.

    Art. 152, § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, VEDADO O PRAZO EM DOBRO para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

    Gabarito: C


ID
705472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando a atuação do MP em matéria relativa ao ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA,
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
  • Para bem desempenhar a sua missão extraprocessual e comunitária, o órgão do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontrem crianças ou adolescentes (art. 201, par. 3°), podendo ele, além das medidas expressamente previstas em lei, utilizar-se da cláusula geral inserida no art. 201, par. 2º, que o autoriza a adotar qualquer providência compatível com a finalidade da sua atuação.

    (LEI N° 8.069, DE 13 JULHO DE 1990). Capítulo V Do Ministério Público Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica. Art. 201. Compete ao Ministério Público: XII 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
  • Fiquei em duvida quanto a letra E
     mas como se vê o art 204 do ECA 
    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
     Tambem pode ser declarada de oficio pelo juiz e lembrando Nulidadeee
  • Letra A – INCORRETAArtigo 201: Compete ao Ministério Público: [...] XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 201, § 3º: O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 203: A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 202: Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 204: A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
     
    Todos os artigos são do ECA.
  • O LEGISLADOR FOI INFELIZ AO EDITAR ESSE PARAGRAFO, POIS LEVA-SE A ENTENDER , DE FORMA GENÉRICA, QUE O REPRESENTANTE DO MP TERÁ ACESSO ATÉ DENTRO DE SUA RESIDÊNCIA. 

  • A – Errada. O MP pode, sim, requisitar a colaboração de serviços médicos ou hospitalares.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos SERVIÇOS MÉDICOS, HOSPITALARES, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

    B – Correta. O representante do MP, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

    Art. 201, § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

    C – Errada. A intimação do MP será sempre feita pessoalmente.

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita PESSOALMENTE.

    D – Errada. A alternativa está incorreta porque afirma que a atuação do MP é “prescindível”, ou seja, “dispensável”, o que não é verdade. Quando o MP não for parte em um procedimento, ele atuará, obrigatoriamente, como custos legis, ou seja, como “fiscal da lei” – nessa hipótese, o MP terá vista dos autos depois das partes e poderá juntar documentos e requerer diligências. A falta de sua intervenção acarreta a nulidade do feito.

    Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    E – Errada. A nulidade decorrente da falta de intervenção do MP pode ser declarada de ofício também.

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada DE OFÍCIO PELO JUIZ ou a requerimento de qualquer interessado.

    Gabarito: B

  • na minha casa nao entra! quer entrar, busque um mandado. Estado FDP


ID
718960
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

I – A guarda de criança ou adolescente somente poderá ser revogada, após decisão judicial, para transformação em tutela ou adoção.

II – O acolhimento familiar consiste em medida judicial em que a criança ou o adolescente permanece com seus genitores, sob supervisão constante do Conselho Tutelar.

III – Os institutos da tutela e da guarda se diferenciam porquanto no primeiro há a necessidade de que a criança ou o adolescente possua bens ou rendimentos administráveis.

IV – Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, conforme Resolução n. 67 do Conselho Nacional do Ministério Público.

V – Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parente próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA,
    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
    I
      INCORRETA - Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
    II INCORRETA -   ART. 101 § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade
    III - INCORRETA - DENTRE AS VÁRIAS DIFERENÇAS CITADAS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NÃO SE PODE INDICAR A CITADA NESTE TÓPICO.
    IV CORRETA -
    RESOLUÇÃO Nº 67, DE 16 DE MARÇO DE 2011 - Art. 1º. Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medi- das socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua
    responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio.
    V CORRETA - ART 25 Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade
  • No que respeita a TUTELA, o art. 36, parágrafo único do ECA diz : "O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda". Diga-se, esse pressuposto não é necessário para a guarda.


    Art. 1.728 (CC). Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.


  • I- Errado

    CertoArt. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    II- Errado

    Certo : Art. 101.    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. 

    III- ERRADO

    Certo: Art. 36 

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    IV- Correta

    V- Correta

  • Res. 67, CNMP:


    "Art. 1º. Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio".

  • I – A guarda de criança ou adolescente somente poderá ser revogada, após decisão judicial, para transformação em tutela ou adoção. 
    A assertiva I está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 35 do ECA (Lei 8.069/90), não há a exigência de que a revogação da guarda se dê para transformação em tutela ou adoção. A guarda pode ser simplesmente revogada, sem que seja transformada em qualquer das outras modalidades de colocação em família substituta:

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    II – O acolhimento familiar consiste em medida judicial em que a criança ou o adolescente permanece com seus genitores, sob supervisão constante do Conselho Tutelar. 
    A assertiva II está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 101, inciso VIII e §1º do ECA (Lei 8.069/90), o acolhimento familiar consiste em medida de proteção em que a criança ou o adolescente permanece, provisória e excepcionalmente, sob os cuidados de outra família, como forma de transição para reintegração familiar à família de origem ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

     § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    III – Os institutos da tutela e da guarda se diferenciam porquanto no primeiro há a necessidade de que a criança ou o adolescente possua bens ou rendimentos administráveis. 
    A alternativa III está INCORRETA. Há várias diferenças entre os institutos da tutela e da guarda, mas a principal é que, nos termos do parágrafo único do artigo 36 do ECA (Lei 8.069/90), o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, o que não ocorre com a guarda:

    Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    IV – Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, conforme Resolução n. 67 do Conselho Nacional do Ministério Público. 
    A assertiva IV está CORRETA, conforme artigo 1º da Resolução 67 do Conselho Nacional do Ministério Público:

    Art. 1º. Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio.

    §1º. As respectivas unidades do Ministério Público devem assegurar condições de segurança aos seus membros no exercício da atribuição de inspeção das unidades de cumprimento de medidas socioeducativas.

    §2º. As respectivas unidades do Ministério Público devem disponibilizar, ao menos, 01 (um) assistente social e 01 (um) psicólogo para acompanharem os membros do Ministério Público nas fiscalizações, adotando os mecanismos necessários para a constituição da equipe, inclusive realizando convênios com entidades habilitadas para tanto, devendo ser justificada semestralmente, perante o Conselho Nacional do Ministério Público, a eventual impossibilidade de fazê-lo.

    §3º. A impossibilidade na constituição da equipe interdisciplinar acima referida não exime os Membros do Ministério Público, com atribuição, de realizarem as inspeções, na forma do estabelecido no caput deste artigo.

    §4º A inspeção anual deverá ser realizada sempre no mês de março, enquanto as inspeções bimestrais deverão ser realizadas nos meses de janeiro, maio, julho, setembro e novembro. (Redação dada pela Resolução n.º 97, de 21 de maio de 2013)

    V – Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parente próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 
    A assertiva V está CORRETA, conforme artigo 25, parágrafo único, da Lei 8.069/90:

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    Estando corretas apenas as assertivas IV e V, deve ser assinalada a alternativa D.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • ECA:

    Da Família Natural

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.


ID
748885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere à atuação do MP no âmbito do ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • eca 
    d - correta

     Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

            I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

  • erradas
    a - Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

            Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    .
    b - Art. 201. Compete ao Ministério Público:

                  III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    .
    .


    c -    Art. 201. Compete ao Ministério Público:IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    e - reserva de jurisdição para o judiciario 

  • a) Compete ao MP conceder a remissão como forma de exclusão ou de suspensão do processo e promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes. ERRADA
    A remissão como forma de suspensão É de competência do JUIZ.

    AO MP SÓ COMPETE A EXCLUSÃO E SE FOR ANTES DE INICIADO O PROCEDIMENTO JUDICIAL.
    Já a remissão (cuja consequência pode ser a extinção ou a suspensão) pelo JUIZ pode ser concedida em qualquer fase do processo anterior à sentença.

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  • Vide Q276699

  • b) Compete ao MP impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses individuais disponíveis, indisponíveis, sociais e difusos afetos à criança e ao adolescente.  ERRADA

     

    art. 201, IX, do ECA

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

  • GABARITO: D

     

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

  • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) no que tange a competência do Ministério Público.
    - A opção A está errada porque os crimes praticados contra crianças e adolescentes não são processados perante a Vara de Infância e Juventude (Artigo 148, do ECA). Porém, o STJ admite que a Lei de Organização Judiciária de cada Estado atribua competência às Varas de Infância e Juventude para julgar crimes praticados contra menores (AgRG no AgRg no AREsp 580350/RN, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 16/12/2016).
    - A opção B também está equivocada porque o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveitos de crianças e adolescentes ainda que haja Defensoria Pública no local, isto porque as atuações dos órgãos não se confundem. O MP atua como substituto processual, ou seja, ele propõe a ação em nome da criança ou adolescente (Artigo 201, III, do ECA).
    - A opção C erra porque o Artigo 201, IX, do ECA, que fala sobre a competência do Ministério Público, diz que o mandado de segurança, de injunção e habeas corpus só pode ser impetrado na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não há qualquer menção aos interesses difusos e disponíveis.
    - A opção E fala que cabe ao Ministério Público instaurar inquérito civil, conforme Artigo 201, V e VI, do ECA. Entretanto, para instrução deste inquérito cabe o descrito no Artigo 201, VI, alínea "a", "b" e "c". Neste sentido, a opção também está errada.
    - A opção D é a correta de acordo com o Artigo 124, I, do ECA. É um direito do adolescente privado de liberdade ser entrevistado pessoalmente por um representante do MP.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • ECA:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

  • Letra a) Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo; ( e não de suspensão do processo) II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    Letra b) Art. 2001 III - III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Letra c)Art. 201 ECA  . Compete ao Ministério Público: IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    letra e)  a quebra do sigilo bancário pode ser decretada pelo Poder Judiciário e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s).


ID
804133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das entidades e programas de atendimento previstos no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
  • Faltou apenas comentar o motivo do erro da letra D:

    Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação


     

  • a) As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no cadastro nacional do CNJ, órgão incumbido de comunicar o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade. [ERRADA]
    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
    b) São medidas aplicáveis a todas as entidades de atendimento que descumprirem obrigações previstas no ECA: advertência, suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, interdição de unidades ou suspensão de programa e cassação do registro. [ERRADO]
    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
    c) Sob pena de violação dos princípios da inércia, da imparcialidade e do devido processo legal, é vedado ao juiz fiscalizar de ofício as entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes. [ERRADO]
    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
  • d) O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao tutor, para todos os efeitos de direito, devendo remeter ao MP, no máximo a cada seis meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e de sua família. [ERRADA]
    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
    § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei. 
    e) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato ao juiz da infância e da juventude em até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade. [CERTO]
     Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    Vamo que vamo!!!
  • Letra A – INCORRETAArtigo 91: As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 97: São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b)   suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas  ;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 95: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 92, § 1º: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 93: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
     
    Os artigos são do ECA.
  • RESPOSTA CORRETA  - E

    Devido ao disposto no artigo 93 do Estatuto da Criança e do adolescente:


    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em

    caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação

    da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao

    Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • A) As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no cadastro nacional do CNJ, órgão incumbido de comunicar o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 90, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), o registro das entidades não governamentais deve ser feito perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (E NÃO PERANTE O CNJ), órgão incumbindo de comunicar o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade:

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    (...)


    § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    (...)
    ________________________
    B) São medidas aplicáveis a todas as entidades de atendimento que descumprirem obrigações previstas no ECA: advertência, suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, interdição de unidades ou suspensão de programa e cassação do registro.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 97 do ECA (Lei 8.069/90), a advertência pode ser aplicada tanto às entidades governamentais (art. 97, inciso I, alínea "a") quanto às entidades não governamentais (art. 97, inciso II, alínea "a"); a suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas só pode ser aplicada às entidades não-governamentais (art. 97, inciso II, alínea "b"); a interdição de unidades ou suspensão de programa só pode ser aplicada às entidades não-governamentais (art. 97, inciso II, alínea "c"); e, a cassação do registro só pode ser aplicada às entidades não-governamentais (art. 97, inciso II, alínea "d") :

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:          (Vide Lei nº 12.010, de 2009)      

            I - às entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

            II - às entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

            c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

            d) cassação do registro.

    § 1o  Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade.           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    § 2o  As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica.            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    ________________________
    C) Sob pena de violação dos princípios da inércia, da imparcialidade e do devido processo legal, é vedado ao juiz fiscalizar de ofício as entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 95 do ECA (Lei 8.069/90), as entidades governamentais e não-governamentais referidas no artigo 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares:

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
    _________________________
    D) O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao tutor, para todos os efeitos de direito, devendo remeter ao MP, no máximo a cada seis meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e de sua família.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 92, §§1º e 2º do ECA (Lei 8.069/90), o dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao GUARDIÃO (E NÃO AO TUTOR), para todos os efeitos de direito, devendo remeter à AUTORIDADE JUDICIÁRIA (E NÃO AO MP), no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no §1º do artigo 19 do ECA:

    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    (...)

    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.  


    (...)
    ___________________________
    E) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato ao juiz da infância e da juventude em até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade.

    A alternativa E está CORRETA, nos termos do artigo 93, "caput" do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       

    ____________________________
    Resposta: E
  • Governamental: FUIP - Fechamento da Unidade e Interdição do Programa

    Não Governamental: IUSP - Interdição da Unidade e Suspensão do Programa

  • Gabarito, letra E.

    Medida excepcional.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A – Errada. O cadastro das entidades não é perante o CNJ, mas sim no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    Art. 90, § 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. 

    B – Errada. Com exceção da advertência (que pode ser aplicada tanto às entidades governamentais quanto às não- governamentais), as medidas mencionadas são aplicáveis somente às entidades não- governamentais.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    C – Errada. O Poder Judiciário pode fiscalizar as entidades. Não há óbice, expresso no ECA, quanto à fiscalização de ofício.

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    D – Errada. O dirigente é equiparado a um guardião, e não a um tutor.

    Art. 92, § 1º O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. § 2 o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1 o do art. 19 desta Lei. 

    E – Correta. A assertiva está em consonância com o artigo 93 do ECA, no que tange à excepcionalidade do acolhimento sem prévia autorização judicial.

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    Gabarito: E

  • No período da realização da diligência, a autoridade judicial e o MP poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração, mesmo antes do término do prazo acima referido.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 91: As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 97: São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b)   suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas  ;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

     

    Letra C – INCORRETA – Artigo 95: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

     

    Letra D – INCORRETA – Artigo 92, § 1º: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

     

    Letra E – CORRETA – Artigo 93: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.


ID
830104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

À luz do ECA, assinale a opção correta a respeito da atuação do MP.

Alternativas
Comentários

  • letra "A" CORRETA: literalidade do art. 202 do ECA.
    letra "B" ERRADA: MP não perdeu tal legitimidade, inclusive consta expressamente no art. 201, III do ECA, que compete ao MP "promover e acompanhar as ações de alimentos", sendo que tal dispositivo não fora revogado.
    letra "C" ERRADA: sigilo telefônico é gênero, abrangendo interceptação telefônica que só pode ser determinada por juiz, nos termos da Lei n. 9296/96.
    letra "D" ERRADA: segundo o art. 201, IX do ECA, não compete ao MP impetrar esses remédios na defesa de interesses disponíveis.
    letra "E" ERRADA: Nos termos do art. 201 do ECA o MP "pode conceder remissão como forma de exclusão do processo". 

    Espero ter contribuído.
  • Capítulo V

    Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  • Letra A – CORRETA – Artigo 202 do ECA: Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 201 do ECA: Compete ao Ministério Público: [...] III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 1º da Lei 9.296/96: A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 201 do ECA: [...] IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 201 do ECA: Compete ao Ministério Público:
    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.
  • LETRA A - CORRETAArt. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis. LETRA B - ERRADA - Art. 201. Compete ao Ministério Público: III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; LETRA C - ERRADAArt. 201. Compete ao Ministério Público: VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar; b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas; Art. 5, XII,CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penalLETRA D - ERRADAArt. 201. Compete ao Ministério Público: IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente; LETRA E - ERRADAArt. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
  • Artigo 201 do ECA: Compete ao Ministério Público:
    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.

  • Letra E – INCORRETA – Artigo 201 do ECA: Compete ao Ministério Público:
    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo; (suspensão só o juiz) 
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.

    para compreensão da questão há necessidade de se analisar o teor do artigo 126 do ECA na qual o MP só pode conceder a remissão  como forma de exclusão do processo ANTES DE INICIADO O PROCESSO JUDICIAL essa concessão de remissão é durante a apuração do ato infracional, após iniciado o processo só o Juiz pode pedir a extinção e suspensao do processo.


ID
860203
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dentre as funções do Ministério Público previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, está a de

Alternativas
Comentários
  • a) expedir portarias autorizando ou proibindo a permanência de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, se de forma diversa não dispuser a autoridade judiciária.[ERRADA]
    Não consta essa possibilidade no ECA. A expedição de portaria tem como competente somente o Juiz, consoante art. 149 do ECA.
    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
    a) estádio, ginásio e campo desportivo;
    b) bailes ou promoções dançantes;
    c) boate ou congêneres;
    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
    II - a participação de criança e adolescente em:
    a) espetáculos públicos e seus ensaios;
    b) certames de beleza.
    b) conceder remissão como forma de suspensão e exclusão do processo. [ERRADO]
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
    c) aplicar penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude. [ERRADA]
    Essa é uma competência da justiça da infância e juventude.
    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
  • d) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas para instruir procedimento administrativo. [CORRETO]
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
    e) promover, desde que haja solicitação do interes- sado, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas de tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de criança e do adolescente. [ERRADA]
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;
    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
    III - em razão de sua conduta.

    VAMO QUE VAMO!!
  • DICA SOBRE REMISSÃO!
    - É o perdão dado ao adolescente.
    MP -  Exclusão do processo ( ocorrerá antes de iniciado o procedimento)
    JUIZ - Suspensão ou Extinção do processo ( ocorrerá após o procedimento, qualquer fase até antes da sentença)
  • ECA:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.


ID
905875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o ECA acerca da atuação e das competências do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 223. § 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    b) Art. 201. Compete ao Ministério Público: III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

    c) 
    Art. 210. § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    d) Art. 201. Compete ao Ministério Público: VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
  • RIDICULO colocar uma palavra no meio do artigo.
  • Tem razão Bruno, RIDICULO mesmo. Essa banca vai cada vez mais descendo o nível...
  • Inicialmente pensei como os colegas acima, mas achei interessante a resposta do CESPE ao pedido de anulação:

    "[...] a opção deve ser mantida como errada porque não se trata de cobrar o conhecimento do  candidato sobre constar ou não a palavra ‘adotantes’ no art. 201 do ECA, mas porque é incabível a  nomenclatura ‘nomeação de adotantes’, uma vez que passam a ser pais do adotado, e também porque  não há ‘remoção de adotantes’, uma vez que o ato é irrevogável."
     
  • COMPLEMENTANDO (SE É QUE DÁ PARA COMPLEMENTAR), O ENUNCIADO DA ASSERTIVA "D":

    d) Na função de custos legis, o MP deve zelar para que nenhuma disposição do ECA seja interpretada em prejuízo de crianças e adolescentes.


    CORRETO.



    TODOS DO ECA - Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.


    Art. 100, Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas: (...) II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)


    Art. 201. Compete ao Ministério Público: VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;


    OBS.: Interessante o esclarecimento da Banca em relação aos motivos que deixam a assertiva B INCORRETA, já colacionada pelo colega OMMMM.   

  • a) INCORRETA: Se o Conselho Superior do MP não homologar a promoção de arquivamento de inquérito civil, os autos deverão ser restituídos ao promotor responsável, para fins de ajuizamento da ação civil pública considerada cabível.

     

    Art.10, § 4º (Resolução 23/2007MP) Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento, tomará uma das seguintes providências:
    I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o membro que irá atuar; (Redação dada pela Resolução n° 143, de 14 de junho de 2016);
    II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório, indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação.

     

    b) INCORRETA: O MP é competente para promover e acompanhar os procedimentos de nomeação e remoção de tutores, curadores, guardiões e adotantes, bem como oficiar em todos os demais procedimentos de competência da justiça da infância e da juventude.

     

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;     

    Concurfriends, essa só está incompleta é esse o erro da questão b?

     

    c) INCORRETA: Devido ao princípio da eficiência, não é admitido o litisconsórcio entre o MP da União e os dos estados, em uma mesma ação, para a defesa de interesses difusos.

     

    Artigo 201, § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

     

    d) CORRETA: Na função de custos legis, o MP deve zelar para que nenhuma disposição do ECA seja interpretada em prejuízo de crianças e adolescentes.


          

  • Apenas um acréscimo, sem tanta relevância para a questão...

    Com o NCPC, fala-se agora na intervenção do MP como "Fiscal da Ordem Jurídica" e não mais "Fiscal da Lei"

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • ta dificil hein. Vc estuda e a banca vem com uma questão dessas? O fato de não mencionar todos os casos em que interviria o MP na norma do inciso III, do art. 201 do ECA, não torna a questão errada. aff

  • A – Errada. Nesse caso, será designado outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    Art. 223, § 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    B – Errada. A competência não abrange a nomeação e remoção de adotantes.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar , NOMEAÇÃO E REMOÇÃO DE TUTORES, CURADORES E GUARDIÃES, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

    C – Errada. É, sim, é admitido o litisconsórcio entre o MP da União e os dos estados, em uma mesma ação, para a defesa de interesses difusos.

    Art. 210, § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    D – Correta. Na função de custos legis, o MP deve zelar para que nenhuma disposição do ECA seja interpretada em prejuízo de crianças e adolescentes.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    Gabarito: D


ID
914104
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no regramento instituído no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) sobre o Ministério Público e o Advogado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d, vejamos os erros:



    •  a) Compete ao Ministério Público, desde que por solicitação dos interessados, promover a especialização e a inscrição da hipoteca legal nos casos de crianças e adolescentes submetidos à tutela e à curatela.
    •  
      •  b) A expedição de recomendações pelo Ministério Público, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, é matéria estranha à Lei n.º 8.069/90, aplicando-se ao direito da criança e do adolescente, contudo, por força da incidência subsidiária da Lei n.º 7.347/85 – Lei da Ação Civil Pública.
      •  c) O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança e adolescente, desde que munido do respectivo mandado de vistoria por ele próprio expedido, que será apresentado ao responsável pelo local cujo acesso se pretende.
      •  d) A ausência de defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.Correta a assertiva. Fundamento da resposta artigo 207 § 2º do estatuto da criança e Adolescente. 
      •  e) Em se tratando de criança e adolescente, é imprescindível a outorga de mandato ao advogado que representa seus interesses em Juízo, mesmo que constituído e indicado pela parte em audiência com a presença da autoridade judiciária.
        •  

         

      •  
        • Letra A: ERRADA. Art. 201, IV, do ECA disciplina que compete ao Ministério Público "promover, de ofício ou por solicitaçao dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98."

          Letra B: ERRADA. Art. 201, V.

          Letra C: ERRADA. Art. 201, §3º disciplina que "o representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente."

          Letra D: Correta

          Letra E: ERRADA, segundo artigo 207, §3º. "Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sendo constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária."
        • Comentários à alternativa "b":

          ERRADO. Não é matéria estranha à Lei 8069/90 (ECA), tanto assim que alude a uma competência expressa do MP ("zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes"), no sentido de lhe facultar o êxito no cumprimento do seu mister, segundo o art. 201, caput, VIII, c/c § 5º, "c":

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:(...)

          VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;(...)

          § 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:

          a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;

          b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;

          c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.


        ID
        925342
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
        ABAIXO E ASSINALE
        “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

        Ao exercer suas funções na seara da infância e da adolescência o Promotor de Justiça poderá requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais e estaduais, mas não poderá fazê-lo de autoridades federais, mesmo que situadas nos municípios que compõe a comarca em que atua, devendo, nesses casos, requisitá-los através do Procurador-Geral de Justiça.

        Alternativas
        Comentários
        • ITEM ERRADO.
          Art. 201. Compete ao Ministério Público:
          VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
          a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;
          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
          c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
        • A Lei Orgânica do MP prevê que as requisições serão feitas pelo PGJ quando as autoridades forem o Governador, membros do Poder Legislativo e desembargadores:

          Lei.8625. Art. 26 § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.



        ID
        925345
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
        ABAIXO E ASSINALE
        “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

        O representante do Ministério Público será responsável, administrativamente, civil ou criminalmente, pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

        Alternativas
        Comentários
        • ITEM ERRADO.
          Art. 201. Compete ao Ministério Público:
          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
          c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
          § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.
        • Entendo que a questão está errada por causa da particula "ou", que dá a ideia de exclusão de uma responsabilidade em prejuízo de outra. Entendo que o RMP será responsável administrativamente, civil e criminalmente, já que as instâncias são independente.

          Será se a questão foi anulada? Alguém tem notícia?
        • NO GABARITO DEFINITIVO A BANCA ALTEROU PARA FALSO, ERRADO!!!!
        • NÃO CONCORDO COM O GABARITO (para mim, a assertiva está corretíssima).

          Discordo que a questão está errada devido à partícula "ou", que culminaria na exclusão de uma das esferas punitivas. Por exemplo, o Promotor poderia muito bem ser punido civilmente sem que fosse afetado na esfera criminal.

          No parágrafo 4° diz apenas que o Promotor será responsabilizado, não dizendo especificamente qual punição seria adotada.

          Art. 201 do ECA, § 4°. O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

        • Entendo os colegas, mas a banca foi positivista, cobrou exatamente o texto da lei, e não tá escrito civil, criminal ou administrativamente.

        • No gabarito preliminar constou esta assertiva como CERTA, mas no definitivo, após recursos, constou como ERRADA.

          Deveria ter sido anulada, na minha opinião.

        • Já que a lei não especifica quais serão as responsabilizações, vai ver ele seria responsabilizado constitucional, eleitoral e empresarialmente.

          Questão esdrúxula.

        • Esses cara do MP fazendo prova é uma miséria!

        • A questão está ambígua.

          Há, pelos menos, duas hipóteses de quebra do sigilo diretamente pelo Ministério Público.

          Lavagem de Dinheiro e Organizações Criminosas.

          Ademais, aquele "ou" não quer dizer muita coisa.

          Afinal de contas, poderia ser "e" ou "ou", dependendo do ato.

          Abraços.

        • GABARITO DEFINITIVO: FALSO: 38º CONCURSO (O QC NÃO ACEITA LINK)

        • ECA:

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

          c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

          § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

          Lei 8625/93

          Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

          b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

          II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

          § 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

           Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993

          Art. 8º § 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.


        ID
        925348
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
        ABAIXO E ASSINALE
        “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

        O Promotor de Justiça pode impetrar habeas corpus perante os tribunais, sempre que a criança ou adolescente estiver sofrendo, ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, mas seu acompanhamento deve ser feito pelos Procuradores de Justiça.

        Alternativas
        Comentários
        • CERTO

          FUNDAMENTOS:


                 Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

          IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;


                 Art. 654 CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.



          Art. 32 (LEI 8.625/93 LONMP). Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

          I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;


          BONS ESTUDOS
        • Lei 8.625: 

          Art. 31. Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos Tribunais, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste.

        • Gente, fiquei com duvidas... o Procurador de Justiça opina no HC mas quem acompanha, recorre e faz sustentação oral é o Promotor de Justiça? Alguém pd me ajudar?

        • “No habeas-corpus (art. 201, IX, do ECA, e art. 5º, LXVI, da CF), pode o Ministério Público assumir a posição de impetrante; não por meio de seu representante, agindo como qualquer do povo, mas sim enquanto órgão diretamente legitimado a tanto. Ainda quando a questão era controvertida, já de muito impetrávamos o remédio heroico, como Promotor de Justiça em São Paulo, mesmo junto aos tribunais (é de nossa autoria a impetração que motivou a acirrada polêmica no julgamento contido em RT 544/352 e o comentário de doutrina em RT 552/284, ou a que motivou o acórdão publicado em RT 508/319). Entretanto, a impetração de habeas-corpus junto aos tribunais, por Promotores de Justiça, não significa que possam estes sempre os acompanhar, tomar ciência do acórdão ou exercer diretamente função afeta aos Procuradores de Justiça. Para tanto, é mister consultar a respectiva lei orgânica, para aferir a discriminação de atribuições dos órgãos locais.”

          O Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente. Hugo Nigro Mazzilli - Procurador de Justiça aposentado em SP.

        • Quem impetra é o Promotor de Justiça - como "parte"-, quem acompanha -como fiscal da ordem jurídica - é o Procurador de Justiça.


        ID
        925351
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
        ABAIXO E ASSINALE
        “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

        A intimação do membro do Ministério Público deve ser pessoal e realizada mediante a entrega dos autos para ciência de decisões, prova acrescida, audiências e outros atos processuais

        Alternativas
        Comentários
        • Alternativa CORRETA.
           
          Artigo 203 do ECA: A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
        • Questiono a segunda parte da questão (... e realizada mediante a  entrega  dos  autos  para  ciência  de  decisões,  prova  acrescida,  audiências  e  outros  atos  processuais.). A lei diz simplesmente que a deve ser sempre pessoal, mas não que deva ser da forma como foi colocada (com a entrega dos autos).

          Alguém pode ajudar sobre isso?

        • Lei 8.625 Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

          IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista


        • Acho q a dúvida q a questão quis gerar foi quanto a necessidade de entrega dos autos para intimar o MP de uma simples marcação de audiência, por exemplo, pois muitos juízes expediam mandado sem envio dos autos, o q é considerado pelo MP violação à prerrogativa...

          Art. 41, IV da LOMP

          Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:


          IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;


        ID
        925354
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
        ABAIXO E ASSINALE
        “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

        Em caso de desistência da ação requerida por associação legitimada que visa resguardar interesse de criança ou adolescente, o Ministério Público não poderá assumir a titularidade ativa, cabendo-lhe intentar nova ação para o mesmo fim.

        Alternativas
        Comentários
        • Alternativa ERRADA.
           
          Artigo 210, § 2º do ECA: Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.
        • Complementando para lembrar que a redação da Lei n. 7.347/85 é um pouco diferente da do ECA, o que em provas legalistas pode fazer a diferença:

           

          Art. 210, § 2º, do ECA: Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

           

          art. 5º, § 3º, da Lei n. 7.347/85: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.   

        • Erro de português.

          "visa resguardar"

          Abraços.

        • Erro técnico do art. 210, parágrafo 2 do ECA. A desistência deve ser infundada, bem como o MP é OBRIGADO, ou seja, DEVE assumir a titularidade ativa da ação, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade.


        ID
        925357
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
        ABAIXO E ASSINALE
        “CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

        Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de dez dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, para deliberação e exame. Deixando o referido Conselho de homologar a promoção de arquivamento, o Procurador-Geral de Justiça, que é o seu presidente, designará, então, um Procurador de Justiça para o ajuizamento da ação competente.

        Alternativas
        Comentários
        • Alternativa ERRADA.
           
          Artigo 223, § 5º do ECA: Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
        • Artigo 233, § 2º: "Os autos do inquérito civil ou as peças de informações arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público".
        • So corrigindo o colega acima que certamente cometeu somente um erro de digitação, ECA 223, § 2º: "Os autos do inquérito civil ou as peças de informações arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público".
        • Outro comentário... quem designa outro órgão do MP, em caso de não homologação do pedido de arquivamento, é o próprio Conselho Superior e não o Procurador-Geral.

        • QUESTÃO ERRADA.

          Resumindo:

          1° ERRO: os autos serão remetidos em 3 dias.

          2° ERRO
          : quem designa outro órgão do MP, em caso de não homologação do pedido de arquivamento, é o próprio Conselho Superior, e não o Procurador-Geral de Justiça.

        • 3!

          Abraços.

        • Lembrando que o inquérito civil não serve única e exclusivamente para embasar o ajuizamento de uma ação civil pública, mas também para a utilização, pelo MP, de instrumentos extrajudiciais, como o TAC e a Recomendação.


        ID
        950704
        Banca
        MPE-RS
        Órgão
        MPE-RS
        Ano
        2011
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao regular funcionamento de entidades de atendimento a crianças e adolescentes, nos termos da Lei n° 8069/90.

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. C

          Art. 92, § 1o ECA. O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

          BONS ESTUDOS
          A LUTA CONTINUA
        • Gabarito letra C, conforme art. 92, §1 do ECA:

          Art. 92 § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
          • a) As entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
          • ECA ART. 90 § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 
          • b) As entidades que mantenham programas de abrigo não poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente. 
          • ECA ART. 93 As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
          •  c) O dirigente de entidade de abrigo é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.  (CORRETA)
          • ECA ART. 92 § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
          •  d) As entidades que desenvolvem programas de internação têm a obrigação de comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares.
          • ECA ART. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
          • VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;
          •  e) As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento serão fiscalizadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, mediante provocação do Conselho Tutelar.
          • ECA ART. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
        • Hoje a questão estaria desatualizada. Senão vejamos:

                 

          § 1o O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.


        ID
        1022551
        Banca
        MPDFT
        Órgão
        MPDFT
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade os seus direitos, que se afiguram indisponíveis e que faz do Ministério Público um legitimado natural à sua defesa. E, o ordenamento jurídico processual está posto para ser instrumento dessa atuação. Assinale a alternativa CORRETA:

        Alternativas
        Comentários
        • Alguém poderia me dizer qual o erro do ítem I?

          Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
          II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) 


          O recurso cabível não é o agravo de instrumento?
        • Alternativa C INCORRETA.

          Possibilidade de juízo de retratação pelo juiz prolator da sentença, que, ao receber a apelação ou agravo de instrumento, terá cinco dias para manter ou reformar sua decisão, conforme previsão do artigo 198 , inciso VII do ECA :

          "VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias";

        • Qual o erro da "A"?


          E da "D"? Esta jurisprudência não vale mais?


          "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA E CONDIÇÕES DA AÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ARTS. 148, IV, 208, VII, E 209 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REGRA ESPECIAL.
          I - É competente a Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu a alegada omissão para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra o Estado para a construção de locais adequados para a orientação e tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos, em face do que dispõem os arts. 148, IV, 208, VII, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Prevalecem estes dispositivos sobre a regra geral que prevê como competentes as Varas de Fazenda Pública quando presentes como partes Estado e Município.
          II - Agravo regimental improvido.
          (AgRg no REsp 871.204/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/02/2007, DJ 29/03/2007, p. 234)"

        • e) O Conselho Tutelar é um importante órgão do Estado, encarregado pelo juiz da infância e da juventude para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei nº 8.069/1990, podendo, por exemplo, requisitar certidão de nascimento de criança ou adolescente, quando necessário e a quem de direito 


          Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

        • Alguém saberia explicar a letra A e a D?

        • Em relação a alternativa "a" -  De início, nos procedimentos afetos à justiça da infância e juventude aplica-se o sistema recursal do CPC (art. 198 do ECA). Em sendo assim, de acordo com o CPC a regra é o Agravo Retido "salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento." Como na situação da questão não é citada qualquer lesão grave de difícil reparação ocasionada pela decisão de indeferimento, creio que seria caso de Agravo Retido e não de Agravo de Instrumento.

          Em relação a alternativa "d" -  Aí o buraco é mais em baixo. Entendi assim: A competência absoluta do juízo da Infância e juventude para processar e julgar causas que versam sobre interesses individuais e coletivos de crianças e adolescentes conforme dispõe o art. 209 do ECA não se aplica à todas as causas que versam sobre esses interesses como dá a entender a assertiva. veja:

          A competência da Vara da Infância e Juventude para julgar causas relativas aos interesses das crianças e adolescentes está no Capítulo II, Seção II, art. 148, IV do ECA, verbis:

          Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

          IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

          O art. 209 do ECA, que, por sua vez, está no Capítulo VII, diz:

          Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juíz o terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

          As ações previstas no Capítulo VII, estão relacionadas aos interesses da criança e do adolescente referentes ao não oferecimento ou oferta irregular de serviços relacionados no art. 208 do ECA, ainda, desde que não sejam de competência da justiça federal ou de competência originária dos tribunais superiores e não a todos os interesses da criança e do adolescenteLogo, mesmo que não seja caso de competência da justiça federal ou dos tribunais superiores, a competência absoluta do juízo da infância e juventude se resume aos interesses correlacionados aos incisos do art. 208.

          Assim a jurisprudência do STJ postada pelo colega Rodrigo (AgRg no REsp 871204 / RJ) não está desatualizada, apenas amolda-se na situação do art. 208, VII, ECA, por isso, a competência absoluta reconhecida naquele caso.

          tenso hein..., se alguém souber de alguma jurisprudência que clareie o entendimento fique a vontade.

           


        • Vou dar minha opinião sobre a d. Acertei a questão. Acho que o detalhe é o termo utilizado pelo examinador: "interesses de crianças e adolescentes". Parece que a Lei diz: "interesses afetos à criança e ao adolescente". Qual a diferença? Respondo: interesses de criança e adolescente podem não ser interesses próprios desta categoria de pessoas. POde-se referir a interesses patrimoniais, por exemplo (direito à herança, etc.). Pode ser uma ação indenizatória por acidente de carro. Varas civeis julgarão. A Vara da Inf e Juvent. tem competência para interesses afetos à Cri e Adoles, ou seja, os direitos inerentes àquelas pessoas, tias como educação, atenção à saúde especial, poder familiar, etc. Não basta ser criança (não é competência em razão da pessoas): o direito pleiteado tem de ser próprio de criança ou adolescente (em razão da matéria).

        • Esdras Ribeiro não sei se esta sua justificativa da alternativa "d" é a correta ou não, mas diz respeito a um entendimento muito interessante. Parabéns.

        • O colega Aurélio está correto. O erro da assertiva "d" refere-se à interpretação dada pelo TJDFT no que toca à competência da VIJ.

           

          PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACOMPANHAMENTO DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO.1. Não tendo a pretensão autoral o propósito de preservar e proteger os direitos e interesses inerentes à criança e ao adolescente em situação de risco ou vulnerabilidade, mas de garantir atendimento educacional adequado ao menor com deficiência regularmente matriculado na rede pública de ensino, o feito deve ser processado e julgado pela Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.2. A competência conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ao Juízo da Infância e Juventude não é definida em razão da legitimidade ad causam do menor, pois a legislação especial informa que a competência absoluta da Vara da Infância e Juventude é definida em função da matéria, não sendo razoável atribuir ao juízo especializado o julgamento do feito exclusivamente com fundamento na alegada proteção integral à criança e ao adolescente.3. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.(Acórdão n.841913, 20140020107049CCP, Relator: CRUZ MACEDO, 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 15/09/2014, Publicado no DJE: 22/01/2015. Pág.: 243)PROCESSUAL CIVIL. ECA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE. RESIDÊNCIA DO MENOR. PROXIMIDADE. VULNERABILIDADE. NÃO CONFIGURADA. SITUAÇÃO DE RISCO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA.Nos termos do §1º do art. 53 e do art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, cabendo ao Estado garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.Em que pese o juízo da Vara da Infância e da Juventude do DF atue diretamente com as causas atinentes a crianças e adolescentes, sua competência é especialíssima quanto a processos que envolvem o menor em situação de vulnerabilidade, notadamente quando presente risco ou violação efetiva de seus direitos.Ausente qualquer circunstância reveladora de situação de risco por parte do menor interessado, não há falar em competência da VIJ.Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o juízo fazendário para processo e julgamento da demanda.(Acórdão n.831340, 20140020218130CCP, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 10/11/2014, Publicado no DJE: 13/11/2014. Pág.: 102)

           

          Em resumo: estando presentes as situações do art. 148 do ECA, compete à VIJ julgar. Estando presentes as hipóteses do 148, § único, somente compete à VIJ julgar se presente, tb, a situação de vulnerabilidade da Criança/Adolescente mormente o disposto no art. 98.

        • Questão A: o colega Rafael lembrou que, pelo CPC, a regra seria agravo retido contra interlocutórias. Não vejo utilidade em interpor agravo retido contra o indeferimento de antecipação de prova oral, pois quando do conhecimento do agravo pelo tribunal a fase de instrução já teria ocorrida. Do que adiantaria o tribunal conceder a antecipação da prova se a prova - a essa altura do processo - já foi produzida??? Totalmente inútil. Não vejo outra possibilidade que não agravo de instrumento.

        • O erro da letra "a" é que o prazo em dobro para o MP se aplica aos procedimentos do ECA. Entendimento do STJ:

          PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO RECURSAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 198 DO ECA. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO (ART. 188 DO CPC). PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

          (...)

          3. É consolidada a orientação desta Corte Superior no sentido de que: a) os prazos previstos no inciso II do art. 198 da Lei 8.069/90 somente são aplicáveis aos procedimentos especiais previstos nos arts. 152 a 197 do ECA; b) os prazos recursais dos  procedimentos ordinários serão estabelecidos pelas regras gerais do Código de Processo Civil, nos termos do caput do art. 198 do ECA; c) a regra prevista no art. 188 do CPC, que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
          4. Sobre o tema, os seguintes precedentes: REsp 851.947/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 19.5.2008; REsp 857.272/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 2.4.2008; REsp 784.285/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 4.12.2006; REsp 727.134/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 22.8.2005.
          5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
          (REsp 839.709/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 04/10/2010)


        • d) errada. O erro da assertiva está em generalizar que toda ação que versa sobre direitos da criança e adolescente é da competência da Vara da Infância e Juventude. Embora a justiça da infância e juventude tenha competência absoluta, nem todas causas que dizem respeito à criança e adolescente são da competência da referida justiça. Por exemplo, causas que versam sobre pedido de guarda e tutela, ação de destituição de poder familiar, ação de alimentos, por exemplos, são da competência da Vara da Família, salvo se a criança e o adolescente estiverem em situação de risco em razão da ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou; em razão da própria conduta. Nesse sentido, art. 148, parágrafo único c\c art. 98, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente:

          art. 148 (...). Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

          a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

          (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

          c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

          d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar; 

          e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

          f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

          g) conhecer de ações de alimentos;

          h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.

          Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

          I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

          II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

          III - em razão de sua conduta.



        • Cuidado com os comentários, muitos estão desatualizados ou equivocados.


          Comentando a alternativa A em 2018:

           a) O órgão do Ministério Público que atua perante a Justiça da Infância e da Juventude, ingressou com ação de destituição do poder familiar contra o pai de uma criança. No curso da lide, o órgão ministerial requereu a antecipação da prova oral, mas seu pleito foi indeferido pelo juiz. Irresignado, o Ministério Público terá o prazo de 10 dias, para interpor o recurso de agravo de instrumento contra esta decisão judicial.

           

          Pelo gabarito, esta alternativa está errada. Entretanto, com o advento do CPC/2015, houve um alargamento das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Embora taxativo, o rol deve ser interpretado de maneira teleológica. Nesse sentido, José Miguel Garcia Medina entende cabível agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de produção de prova antecipada fundada em urgência, como uma variação da tutela provisória de urgência (Direito Processual Civil Moderno, 2016. p. 1333). Porém, como a alternativa nada diz sobre o fundamento do pedido e é preciso pautar-se na regra geral, a alternativa permanece incorreta.

          Mesmo assim, cabe observar que o prazo seria sim de 10 diasA ação de destituição do poder familiar é procedimento previsto no ECA (art. 155 e ss), portanto não se aplica o prazo em dobro para o Ministério Público. Inclusive, houve alteração em 2017 do art. 152:

           

          Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

          § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

           

           Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

          II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

           

          Obs.: Mesmo o caput do art. 198 fazendo remissão ao CPC/73, à luz do art. 1.046, § 4º, CPC/2015, é o CPC novo que deve ser aplicado:

          Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

          § 4o As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.

        • Então, com o NCPC, a letra "a" também estaria correta?


        ID
        1076950
        Banca
        TRT 3R
        Órgão
        TRT - 3ª Região (MG)
        Ano
        2010
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Nos termos do Estatuto da Criança e do adolescente é correto afirmar que:

        Alternativas
        Comentários
          • a) O estabelecimento que hospede criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsáveis, ou sem autorização escrita deles ou de autoridade judicial, poderá ser fechado por até 15 dias pela autoridade judiciária;

          CORRETO (??). Nos termos do art. 250 a pena de "fechamento" por até 15 dias só vai ocorrer em caso de reincidência. A questão está mal elaborada, visto que dá a entender que é a 1ª vez que o estabelecimento comete essa infração, o que não daria ensejo à pena de fechamento.



          • b) Comete infração punível com multa, o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante que deixar de encaminhar à autoridade judiciária a comunicação de ciência de que a mãe ou gestante tem interesse de entregar seu filho para adoção; 

          CORRETO (??). Realmente esses agentes cometem infração, só que é uma infração administrativa. A questão falou simplesmente "infração", que engloba tanto administrativa quanto penal, portanto ela está correta (examinador dormiu no ponto, pra variar). art. 258-B.


          • c) Comete infração o professor, punível com sanção de dispensa por justa causa, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de suspeita de maus tratos contra criança e adolescente;

          ERRADO. não há previsão de dispensa por justa causa (art. 245)



          • d) O MP tem competência para impetrar mandado de segurança ou habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;
          • CORRETO. art. 201, IX.


          • e) A falta de intervenção do MP nos processos que envolvam as situações previstas no ECA acarreta a nulidade do feito, que poderá ser declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

          CORRETO. art. 204



          Obs.: Uma das questões mais mal elaboradas que eu já vi, o CESPE deveria cuidar quem elabora esse tipo de questão. O examinador dessa prova de ECA para juiz do trabalho conseguiu a façanha de ter 50% de suas questões anuladas!



        ID
        1216018
        Banca
        IBFC
        Órgão
        MPE-SP
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Quanto à atuação do Ministério Público, no âmbito do ECA, assinale a alternativa CORRETA:

        Alternativas
        Comentários
        • Resposta letra A: art. 203.

          Remissão é forma de exclusão do processo (art. 201, I).

        • LETRA A) Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
          LETRA B) Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.
          LETRA C e D) Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

          Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

          Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

          LETRA E) Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          Portanto, gabarito E. Por que foi anulada?

        • Alternativa C e alternativa E estão corretas. Essa foi a razão da anulação. Ambas se encontram no rol de atribuições do MP, no art. 201:

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

          VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          Ps: Acredito que tenham entendido que exclusão e extinção tenham o mesmo sentido. Não podendo considerar a alternativa errada tão somente por isso.


        ID
        1224793
        Banca
        IBFC
        Órgão
        SEDS-MG
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que tange às ações civis públicas:

        Alternativas
        Comentários
        • Cópia literal do art 211  do ECA

        • Resposta correta letra B, conforme art 211 ECA.

        • LETRA B

          ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

          Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

          Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

        • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigos 210 e 211 do ECA (Lei 8.069/90):

          Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

          I - o Ministério Público;

          II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

          III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

          § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

          § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

          Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.


          A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 211 do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito), apenas os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

          A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 211 do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito), os órgãos públicos legitimados (E NÃO SOMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO) poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

          A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 211 do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito).


          Resposta: ALTERNATIVA B 
        • Sobre o tema, ainda é importante destacar a amplitude de instrumentos processuais: Dentro do Espírito de Proteção integral da criança e do adolescente, o Estatuto traz previsões para tutela ampla e total dos direitos infanto-juvenis. É cabível, nos termos do artigo 212(ECA) a propositura de qualquer tipo de ação que seja apta a solucionar a lesão ou a ameaça de lesão. Aliás, contra atos ilegais e abusivos emanados do Estado, é cabível ação mandamental (artigo 212, par.2º). Privelegia-se a TUTELA ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES (artigo 213, ECA), em detrimento das indenizatórias, sendo perfeitamente possível a concessão de liminar e fixação de astreinte (artigo 213, par. 1º e 2º, do ECA). Especificamente em relação à multa, sua exigibilidade surge após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento (par. 3º, do artigo 213, do ECA).

          Fonte: Coleção Leis Especiais para concursos. ECA. Editora Juspodivm, 10ª Edição

        • O fundamento para responder à questão é o artigo 211 do ECA, que estabelece:

          Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

          A – Errada. Não são todos os legitimados que podem realizar TAC: são apenas os “órgãos públicos legitimados”, o que exclui as associações.

          B – Correta. A alternativa reproduz a literalidade do artigo 211 do ECA.

          C – Errada. As associações não podem realizar TAC. Além disso, a natureza do TAC não é de “compromisso extrajudicial”, mas sim “título executivo extrajudicial”.

          D – Errada. Não é apenas o MP que pode realizar TAC, mas sim todos os órgãos públicos legitimados.

          Gabarito: B

        • Art. 211-Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.


        ID
        1226344
        Banca
        CS-UFG
        Órgão
        DPE-GO
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        A Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) institui o sistema nacional de atendimento socioeducativo e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional e estabelece que:

        Alternativas
        Comentários
        • Lei 12.594/2012 (Lei Sinase)

          a) o Estado é competente para criar, desenvolver e manter os programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade, internação e em meios abertos. (Art. 4º - Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;)

          b) a autoridade judiciária vinculada ao programa em meio aberto deverá selecionar e credenciar as entidades assistenciais, sendo dispensados do procedimento os programas governamentais. (Art. 14.  Incumbe ainda à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida.)

          c) a reavaliação das medidas socioeducativas pode ser solicitada a qualquer tempo pelo adolescente, por seus pais ou responsáveis, pelo Ministério Público, pelo Defensor e pela direção do programa de atendimento. (Art. 43.  A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.)

          d) o juiz da infância e juventude, examinando caso de maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa e respondendo a processo-crime, será obrigado a extinguir a execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. (Art. 46,  § 1º - No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.)

          e) o Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do juiz responsável pela execução da medida socioeducativa, com a participação do Ministério Público. (Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.)


        • Letra C. De acordo com o art 43 sinase

        • GABARITO C!  

          a) o Estado é competente para criar, desenvolver e manter os programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade, internação e em meios abertos.
          Análise: ERRADO! Art. 4º, § 3º não é competência do Estado programas de internação em meios abertos.

          b) a autoridade judiciária vinculada ao programa em meio aberto deverá selecionar e credenciar as entidades assistenciais, sendo dispensados do procedimento os programas governamentais.
          Análise: ERRADO! Art. 14 Incumbe a Direção do programa e não a Autoridade judiciária.

          c) a reavaliação das medidas socioeducativas pode ser solicitada a qualquer tempo pelo adolescente, por seus pais ou responsáveis, pelo Ministério Público, pelo Defensor e pela direção do programa de atendimento.
          Análise:  CORRETO! Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

          d) o juiz da infância e juventude, examinando caso de maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa e respondendo a processo-crime, será obrigado a extinguir a execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.
          Análise: ERRADO! Art. 46, § 1ºO juiz deverá decidir sobre eventual extinção da execução e comunicar ao juízo criminal competente.

          e) o Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do juiz responsável pela execução da medida socioeducativa, com a participação do Ministério Público.
          Análise: ERRADO! Art. 53 Será elaborado pela equipe técnica do programa e com participação efetiva do adolescente e de sua família.

        • PIA -> é elaborado sob a responsabilidade da EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA + ADOLESCENTE + FAMÍLIA DO ADOLESCENTE. A defesa e o MP só participam depois, quando terão o prazo de 3 dias a contar para impugnar o plano.

        • A questão requer conhecimento sobre a Lei do Sinase.

          A opção A está incorreta porque não é competência do Estado criar,desenvolver e manter programas de internação em meios abertos (Artigo 4º, da Lei nº 12.594/2012- Compete aos estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;).

          A opção B também está incorreta porque incumbe a direção do programa e não a autoridade judiciária  (Artigo 14 da Lei nº 12.594/2012 - Incumbe ainda à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida.)

          A opção D está incorreta. O juiz deverá decidir sobre eventual extinção da execução e comunicar ao juízo criminal competente (Artigo 46,  §1º, da Lei nº 12.594/2012 - No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente).

          A opção E está incorreta. Será elaborado pela equipe técnica do programa e com participação efetiva do adolescente e de sua família (Artigo 53, da Lei nº 12.594/2012 )-  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
          A opção C é a única correta de acordo com o Artigo 43, da Lei nº 12.594/2012.

          GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

        • SINASE

          Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

        • Tratando-se de medidas socioeducativas em meio aberto ou em regime de privação de liberdade, a reavaliação para fins de manutenção, substituição ou suspensão da medida pode ser solicitada a qualquer tempo, pela direção do programa de atendimento, pelo defensor do adolescente, pelo Ministério Público, pelo próprio adolescente ou por seus pais ou responsável (art. 43, caput, da Lei do SINASE).

        • SINASE. - Internação e semiliberdade: estado. - Credenciamento de entidades: competencia direção do programa. não é do juiz. - Reavaliação da MS. Pode. direção programa. - Processo crine: juiz da infância decidi se extingue ou não a execução da MS. não eh obrigado - PIA: elaborado equipe técnica do programa atendimento. não é do juiz

        ID
        1243957
        Banca
        FCC
        Órgão
        MPE-PE
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público:

        Alternativas
        Comentários
        • alt. c


          Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

          X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;


          bons estudos

          a luta continua

        • a) nos processos e procedimentos em que for parte, ter vista dos autos posteriormente às demais partes, na defesa dos direitos e interesses previstos no Estatuto. Errada

          Art. 202 ECA. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

          b) homologar a remissão para exclusão do processo de apuração de ato infracional. Errada

          Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

          I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

          A remissão concedida pelo MP (exclusão do processo) tem natureza “administrativa”  e somente terá eficácia e validade quando homologado pelo Juízo da Infância e Juventude.

          c) representar ao juízo visando a aplicação de penalidades por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude. Correta

          Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

          X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

          d) promover, desde que por solicitação do interessado, a inscrição de hipoteca legal de bens de crianças e adolescentes em caso de falta dos pais ou responsável. Errada

          Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

          IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

          e) requerer à autoridade judiciária medidas que interrompam as irregularidades constatadas na fiscalização de entidades de atendimento, haja vista que não pode adotar de pronto medidas administrativas para saná-las.

          Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

          XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas; 



        ID
        1244908
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

        Na linha de precedente do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública a fim de obter compensação por dano moral difuso decorrente da submissão de adolescentes a tratamento desumano e vexatório levado a efeito durante rebeliões ocorridas em unidade de internação.

        Alternativas
        Comentários
        • Assertiva CORRETA

          AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REBELIÃO EM CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.  EXISTÊNCIA DE INTERESSES DIFUSOS OU COLETIVOS RELATIVOS A ADOLESCENTES. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 201 DO ECA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS DIFUSOS. (...)  1. O Tribunal de origem, a partir dos elementos de convicção dos autos, condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais difusos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por tratamento desumano e vexatório aos internos durante rebeliões havidas na unidade. (...) 2. O Ministério Público é parte legítima para "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", nos termos do art. 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (STJ - AgRg no REsp 1368769/SP - Dt do Julgamento 06/08/2013)

        • Letra, dá pra ouvir o seu grito, muito contagiante a sua raça!!


          Um BIG abraço!

        • art 201 Compete ao MP :   V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

        • Por que ninguém comentou sobre o fato de que trata-se de violação a interesses  coletivos e não, difusos? Eu marquei errada por este motivo, SMJ.

        • Estudando para a prova do MPSC 2016 e me deparo com essa questão manifestamente incorreta, dada como correta pela banca. Lamentável! Como disse o colega abaixo, trata-se, em verdade, de direito coletivo em sentido estrito ou, ainda, de direito individual homogêneo, mas não de direito difuso. 

        • Acredito que se trate de direito individual homogêneo, pois a relação jurídica entre os prejudicados surge após ocorrer o dano.

        • dano MORAL difuso.

          Não se está dizendo que o interesse protegido é um direito difuso.

        • ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REBELIÃO EM CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.  EXISTÊNCIA DE INTERESSES DIFUSOS OU COLETIVOS RELATIVOS A ADOLESCENTES. MINISTÉRIO PÚBLICO.
          LEGITIMIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 201 DO ECA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS DIFUSOS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  OPOSTOS NA ORIGEM COM CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
          1. O Tribunal de origem, a partir dos elementos de convicção dos autos, condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais difusos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por tratamento desumano e vexatório aos internos durante rebeliões havidas na unidade. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
          2. O Ministério Público é parte legítima para "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", nos termos do art. 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
          3. A revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos morais encontra óbice na Súmula 7/STJ, somente sendo admitida ante o arbitramento de valor irrisório ou abusivo, circunstância que não se configura na hipótese dos autos.
          4. Confirmado o intuito protelatório dos embargos de declaração opostos para rediscutir matéria devidamente analisada pelas instâncias ordinárias, deve ser mantida a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
          Agravo regimental improvido.
          (AgRg no REsp 1368769/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 14/08/2013)
          RESPOSTA: CERTO
        • art 81 CDC

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

        • Em provas de MP, o MP pode tudo.

        • A questão não afirma ser o direito difuso, mas o dano moral. Na verdade, o melhor seria "dano moral coletivo", mas não chega a manchar a questão


        ID
        1244962
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

        Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas deverão zelar para que inexistam adolescentes privados de liberdade em cadeias públicas e devem inspecionar, com a periodicidade mínima mensal, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, em observância à Resolução n. 67/2011, do CNMP.

        Alternativas
        Comentários
        • Assertiva INCORRETA - Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas deverão zelar para que inexistam adolescentes privados de liberdade em cadeias públicas e devem inspecionar, com a periodicidade mínima mensal, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, em observância à Resolução n. 67/2011, do CNMP.

          Resolução n. 67/2011, do CNMP

          Art. 1º. Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio.


        • Periodicidade mínima bimestral

        • Art. 1º. Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio.

        • Não podemos confundir com a LEP, Art. 68, pu.

          Art. 68 (...)

          Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

        • A questão exige conhecimento acerca da Resolução n. 67/2011 do CNMP e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

          Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas deverão zelar para que inexistam adolescentes privados de liberdade em cadeias públicas e devem inspecionar, com a periodicidade mínima mensal, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, em observância à Resolução n. 67/2011, do CNMP.

          Item Falso! Isso porque a periodicidade mínima é bimestral e não mensal. Inteligência do art. 1º da Res. n. 67/2011:

          Art. 1º Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio.

          Gabarito: Errado.


        ID
        1244968
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

        Quanto às disposições da Resolução n. 71/2011, do CNMP, o membro do Ministério Público com atribuição em matéria de infância e juventude não-infracional deve inspecionar pessoalmente os serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade. A periodicidade da inspeção será, no mínimo, trimestral, para Municípios com população igual ou inferior a um milhão de habitantes, adotando-se os meses de março, junho, setembro e dezembro.

        Alternativas
        Comentários
        • Resolução n° 71/2011, do CNMP, art. 1°, §1º, inciso I:

           

          Art. 1º. O membro do Ministério Público com atribuição em matéria de infância e juventude não-infracional deve inspecionar pessoalmente os serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Resolução 96/2013)

          §1º. Ressalvada a necessidade de comparecimento do membro do Ministério Público ao serviço ou programa de acolhimento em período inferior, e considerados os índices populacionais oficiais divulgados pelo IBGE, a periodicidade da inspeção será: (Redação dada pela Resolução 96/2013)

          a) trimestral, para Municípios com população igual ou inferior a 1 milhão de habitantes, adotando-se os meses de março, junho, setembro e dezembro;

          b) quadrimestral para Municípios com população superior a 1 milhão de habitantes e igual ou inferior a 5 milhões de habitantes, adotando-se os meses de março, julho e novembro para as visitas; e

          c) semestral para Municípios com população superior a 5 milhões de habitantes, adotandose os meses de março e setembro para as visitas.  

        • Esquema:

          TRIMESTRAL: = OU - 1 MILHÃO (março, junho, setembro e dezembro)

          QUADRIMESTRAL: + de 1 MILHÃO até 5 MILHÕES (março, julho e novembro)

          SEMESTRAL: + de 5 MILHÕES (março e setembro)

        • Desatualizada

          Resolução n. 71 do cnmp

          § 1o Ressalvada a necessidade de comparecimento do membro do Ministério Público ao serviço ou programa de acolhimento em período inferior, a periodicidade da inspeção será semestral, adotando-se os meses de março e setembro de cada ano para as visitas, independentemente do índice populacional oficial divulgado pelo IBGE. (Redação dada pela Resolução no 198, de 7 de maio de 2019)

        • Inspeção em unidades de semiliberdade e internação: bimestral;

          Inspeção em entidades de acolhimento (institucional e familiar): semestral.


        ID
        1289377
        Banca
        FCC
        Órgão
        MPE-PA
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        As entidades públicas e privadas de atendimento, responsáveis pelo planejamento e execução de seus programas de proteção e socioeducativos, são diretamente fiscalizadas

        Alternativas
        Comentários
        • Letra B:   Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo MinistérioPúblico e pelos Conselhos Tutelares.

        • Interessante notar que o artigo que responde a questão fala em "entidades governamentais e não-governamentais"; do mesmo modo, o artigo 90, ao qual faz remissão o artigo 95, também não fala em entidades públicas e privadas, mas, sim, "entidades governamentais e não-governamentais" 

        • ECA:

          Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: 

          I - orientação e apoio sócio-familiar;

          II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

          III - colocação familiar;

          IV - acolhimento institucional; 

          V - prestação de serviços à comunidade; 

          VI - liberdade assistida; 

          VII - semiliberdade; e

          VIII - internação.

          § 1 As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. 

          § 2 Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4 desta Lei.

        • ECA:

          Da Fiscalização das Entidades

          Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

          Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

          Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

          I - às entidades governamentais:

          a) advertência;

          b) afastamento provisório de seus dirigentes;

          c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

          d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

          II - às entidades não-governamentais:

          a) advertência;

          b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

          c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

          d) cassação do registro.

        • A questão em comento versa sobre entidades públicas e privadas de atendimento à criança e adolescente e a fiscalização de tais entidades.

          A resposta está na literalidade do ECA:

          “Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares."

          Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

          LETRA A- INCORRETA. Não alberga todas as hipóteses do art. 95 do ECA.

          LETRA B- CORRETA. Reproduz o exposto no art. 95 do ECA.

          LETRA C- INCORRETA. Não alberga todas as hipóteses do art. 95 do ECA.

          LETRA D- INCORRETA. Não alberga todas as hipóteses do art. 95 do ECA.

          LETRA E- INCORRETA. Não alberga todas as hipóteses do art. 95 do ECA.

          GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

        • Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.


        ID
        1310497
        Banca
        FEPESE
        Órgão
        SJC-SC
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Qual o órgão responsável por conceder remissão?

        Alternativas
        Comentários
        • Alternativa C: Art. 126: "o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão".

        • Nos termos do artigo 126 do ECA (Lei 8.069/90), dos órgãos descritos nas alternativas, deve ser assinalada a que aponta o Ministério Público:

          Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

          RESPOSTA: ALTERNATIVA C
        • REMISSÃO = perdão! Bizu é lembrar de MISSA que é o lugar onde vamos pedir PERDÃO

        • Importantíssimo entender:

          1. Remissão = perdão (mas não nos termos penais, pois perdão em si é outra coisa, mas para explicar o que é está valendo!)

          2. O Ministério Público pode conceder remissão ANTES da instauração do processo pelo Juiz responsável.

          3. Depois da instauração do processo, o responsável para conceder remissão é o Juiz responsável!

           

          Bons estudos! ;)

        • Ministério Público PODERÁ conceder remissão ANTES de iniciado o procedimento judicial, como forma de EXCLUSÃO do processo.

           

          Depois de iniciado o procedimento, a remissão PODERÁ ser concedida pela autoridade judiciária e tal medida importará SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO do processo.

           

          MP concede, porém é sempre a autoridade judiciária quem homologa ou não o pedido de remissão (§1º art 181 do ECA).

           

          Percebam, portanto, que o MP não é o único responsável pela concessão da remissão!


        ID
        1314658
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        FUNDAÇÃO CASA
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        As entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente somente poderão funcionar depois de registradas perante o

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 91. As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade....

          Portanto a resposta é a b

        • Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

          § 1o  Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

          a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

          b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

          c) esteja irregularmente constituída;

          d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

          e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

          § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


        • Confesso que não sabia esse o artigo da questão, mas com o princípio da municipalização deu para responder.

          Um conselho: estudem os princípios do ECA, pois sabendo-os vocês irão resolver muitas questões.

          #RUMOAOSTRIBUNAIS

        • Pessoal, para agente educador, em que parte do ECA devemos no focar?
        • Sillas Santana o ideal é que você faça questões e anote os artigos relacionados o para ler em seguida.

        • As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.


        ID
        1314688
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        FUNDAÇÃO CASA
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, em caso de não liberação, será, desde logo, encaminhado pela autoridade policial ao(s)

        Alternativas
        Comentários
        • Vi pelas estatísticas que o pessoal se confundiu bastante, pois a maioria respondeu D-) Juiz da Vara da Infância e da Adolescência, quando, neste caso, o jovem será encaminhado ao ministério público.

          ALT. C

        • jusnovs

          Seu comentário está equivocado, este caso é para adolescentes apreendidos por ordem judicial, quando se é flagrante de grave violência e não existe possibilidade de encaminhá-lo, ele será cuidado pelo Ministério Público

          rt. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. 

        • RESPOSTA "C"

          Vejamos, 

          Conforme o Estatuto da Criança e do adolescente no artigo 175º 

          "Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência"

          .

        • Obs.: Cuidado para não confundir os seguintes artigos do ECA:

           

          Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

          Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

          Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.


        ID
        1315285
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        FUNDAÇÃO CASA
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Com relação às entidades de atendimento previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

        Alternativas
        Comentários
        • ECA - Lei 8.069/90

          Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

        • Quanto à fiscalização, veja a redação do artigo 95 do ECA:

          "As entidades governamentais e não governamentais, referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares."

          SIMBORA!!!

          RUMO À POSSE!!!

        • Com relação às entidades de atendimento previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

           

           a) é vedada a criação de entidade com programa de internação.(ERRADA)As entidades de atendimento poderão desenvolver programa de internação (art. 90, VIII c.c art. 94)

           

           b) as entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (CORRETA) art. 91

           

          c) as entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar deverão incentivar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de adolescentes abrigados.(ERRADA) - Estas entidades deverão evitarsempre que possivel, a transferência (art. 92, VI)

           

          d) as entidades governamentais serão fiscalizadas exclusivamente pelo Ministério Público, e as não governamentais, pelo Conselho Tutelar (ERRADA) - Ambas as entidades serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares (art. 95)

           

          e) é vedada a criação de entidade com programa de regime de semiliberdade (ERRADA) - As entidades de atendimento poderão desenvolver programa de egime de semiliberdade (art. 90, VII)

           

          Bons Estudos !!!

        • LEI Nº 8.069/1990

           

          Art. 91 – as entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

           

          a) as entidades de atendimento poderão desenvolver programa de egime de internação (Art. 90, inciso VIII);

          c) deverão evitar (Art. 92, inciso VI);

          d) as duas serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo MP e pelos Conselhos Tutelares (Art. 95);

          e) as entidades de atendimento poderão desenvolver programa de egime de semiliberdade (Art. 90, inciso VII);

           

          Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

          ------------------- 

          Gabarito: B


        ID
        1454002
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        MPE-ES
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que o representante do Ministério Público

        Alternativas
        Comentários
        • alt. a

          Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público

          VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

          c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;


        • Poder, o  MP PODE requisitar tudo o que bem entender...

           

        • Qual o erro da B? o MP pode determinar a instauranção de inquérito policial?

        • gab. A

           

          Sim, Natália. O representante do MP pode determinar a instauração do Inquérito Policial.

           

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

          II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;           (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

          IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

          V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

          VI - INSTAURAR PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E, PARA INSTRUÍ-LOS:

          a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

          c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

          VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

          IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

          X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

          XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

          XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

           

        •  Gab. A

          A)

          pode requisitar informações e documentos de autoridades dos diversos níveis da Administração Pública, bem como dos particulares e das instituições privadas.

          Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público

          VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de 

          autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou 

          indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

          c) requisitar informações e documentos a particulares e 

          instituições privadas;

          B)

          pode promover inquérito civil, mas não pode determinar a instauração de inquérito policial.

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          C)

          deve ter acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente, desde que no exercício de suas funções e com a competente autorização judicial.

          Art. 201, § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente. (LEI NÃO FAZ A EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

          D)

          será intimado por edital dos processos que porventura tenha interesse em atuar, devendo manifestar-se para ter vista dos autos pelo prazo legal.

          Art. 203. A intimação do ministério público, em qualquer caso, SERÁ FEITA PESSOALMENTE. 

          E)

          pode deixar de fundamentar seus pareceres e manifestações processuais, na medida em que o Ministério Público goza de independência funcional.

          Art. 205. As manifestações processuais do representante do ministério público deverão ser FUNDAMENTADAS.

        • A – Correta. O representante do Ministério Público pode requisitar informações e documentos de autoridades dos diversos níveis da Administração Pública, bem como dos particulares e das instituições privadas.

          Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: (...) b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

          B – Errada. O representante do Ministério Público pode, sim, promover inquérito policial.

          Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          C – Errada. Não é necessária autorização judicial para que o representante do MP tenha acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

          Art. 201, § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

          D – Errada. As intimações serão sempre feitas pessoalmente.

          Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita PESSOALMENTE.

          E – Errada. As manifestações do MP serão sempre fundamentadas.

          Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser FUNDAMENTADAS.

          Gabarito: A


        ID
        1532209
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        Prefeitura de Suzano - SP
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei No 8.069/90, estabelece que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. Para garantir que tais direitos sejam observados, existem, dentre outros, os órgãos elencados na primeira coluna do quadro a  seguir e, na segunda, uma de suas competências.

        1. Conselho Tutelar 
        2. Justiça da Infância e da Adolescência
        3. Ministério Público 

        4. Autoridade Judiciária 

         A. Aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra a norma de proteção à criança ou  adolescente.
        B. Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas na lei.
        C. Disciplinar por meio de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios.
        D. Promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações  atribuídas a adolescente.

        A correta associação entre as duas colunas é a definida por:

        Alternativas
        Comentários
        • Questão difícil!!!


          Gabarito:

          1B: "Art. 136 do ECA. São atribuições do Conselho Tutelar:

                 II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;"

          2A: "Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

                 VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;"

          3D: "Art. 201 do ECA. Compete ao Ministério Público:
                  II - Promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;"

          4C: "Art.149 do ECA. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

                  II - a participação de criança e adolescente em:

                  a) espetáculos públicos e seus ensaios;"


          Bons estudos!!!

        • Simples. Falou em alvará, falou em JUIZ. Logo, somente uma das alternativas tem ocorrência 4C !!!

        • Questão difícil. Gabarito : E

        • 1B = Cabe ao Conselho Tutelar atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas na lei.

          Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

          2A = Compete à Justiça da Infância e da Adolescência aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra a norma de proteção à criança ou adolescente.

          Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

          3D = Compete ao Ministério Público promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescente.

          Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

          4C = Compete à Autoridade Judiciária disciplinar por meio de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios.

          Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: (...) II - a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios;

          Gabarito: E


        ID
        1538005
        Banca
        MPE-SP
        Órgão
        MPE-SP
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Nos termos da Lei nº 8.069/90 (ECA), entre outras funções, compete ao Ministério Público:

        I- Instaurar procedimentos administrativos.
        II- Instaurar sindicâncias.
        III- Determinar a instauração de inquérito policial.
        IV- Impetrar habeas corpus.
        V- Impetrar mandado de injunção.

        Está correto apenas o contido em:

        Alternativas
        Comentários
        • Lei 8069/90


          Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

          I - o Ministério Público;

          II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

          III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

          § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.


          Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

        • Gabarito "E"


          Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

          VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: (ITEM "I")

          VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude (ITEM "II" e "III");

          IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente; (ITEM "IV" e "V").

        • Prova de MP = O MP pode tudo.

        • a sacanagem dessa prova foi de ter colocado uma questao com gabarito "todas estao erradas" e logo depois uma questao com "todas estao corretas", pra balançar o candidato na hora msm...

           

        • I- Instaurar procedimentos administrativos.

          O item I está CORRETO, conforme artigo 201, inciso VI, do ECA (Lei 8.069/90):

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

          II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;  (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

          IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

          V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

          VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

          a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

          c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

          VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

          IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

          X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

          XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

          XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

          § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.

          § 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público.

          § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

          § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

          § 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:

          a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;

          b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;

          c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.

          ___________________________________________________________________________
          II- Instaurar sindicâncias.

          O item II está CORRETO
          , conforme artigo 201, inciso VII, do ECA (Lei 8.069/90):

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          (...)

          VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          (...)
          __________________________________________________________________________
          III- Determinar a instauração de inquérito policial.

          O item III está CORRETO, conforme artigo 201, inciso VII, do ECA (Lei 8.069/90):

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          (...)

          VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          (...)
          __________________________________________________________________________
          IV- Impetrar habeas corpus.

          O item IV está CORRETO, conforme artigo 201, inciso IX, do ECA (Lei 8.069/90):

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          (...)

          IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

          (...)
          _________________________________________________________________________
          V- Impetrar mandado de injunção.

          O item V está CORRETO, conforme artigo 201, inciso IX, do ECA (Lei 8.069/90):

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          (...)

          IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

          (...)
          _________________________________________________________________________
          Estando corretos todos os itens, deve ser assinalada a alternativa E.

          RESPOSTA: ALTERNATIVA E
        • Gabarito atualizado é a letra "a", de acordo com a Lei 13.300/2016. 

           

          Essa lei atualizou a disciplina sobre o assunto. Agora o MP é apenas legitimado à propositura do MI coletivo, conforme a redação expressa do art. 12, Lei 13.300/2016.  De acordo com a legislação anterior, o MI coletivo não possuía previsão expressa, muito embora fosse aceito pela jurisprudência. MI individual somente pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica. Nesse sentido, não se pode considerar "mandado de injunção" subetendendo-se tratar-se do coletivo, pois coletivo e individual são espécies do mesmo gênero, com características distintas.

           

          Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html

           

        • Salvo melhor juízo, não necessariamente a Lei do MI alterou o gabarito desta questão. De fato, lá é expressa a legitimidade do MP para MI coletivo, mas isto não exclui por completo sua legitimidade para o individual, considerando tratar-se de direito indisponiveis de incapazes (como ordinariamente o ECA trata). Há quem defenda que o MP pode entrar até com ação de alimentos individual, quanto mais um remedio constitucional.

           

        • Compete ao MP:

          art. 201 - ECA

          a) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

          b)VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          c)IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;


        ID
        1538053
        Banca
        MPE-SP
        Órgão
        MPE-SP
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Assinale qual das alternativas abaixo é a correta:

        Alternativas
        Comentários
        • ECA

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

        • ALTERNATIVA A) INCORRETA.

          Art. 201 § 2º ECA. As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público.


          ALTERNATIVA B) INCORRETA. O erro está em dizer que a competência é exclusiva.


          ALTERNATIVA C) INCORRETA. O erro está em dizer que a competência é exclusiva.


          ALTERNATIVA D) CORRETA. Comentada pelo colega.


          ALTERNATIVA E) INCORRETA.

          Art. 201 § 1º ECA. A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.

        • Tchê, não entendi a B.

          Alguém pode me explicar por favor?

        • b) Compete ao Ministério Público, com exclusividade, a promoção e o acompanhamento das ações socioeducativas para apuração de prática de atos infracionais atribuídos a crianças e a adolescentes.Creio que o erro está em "criança", que não sofre ação socioeducativa.

        • O erro da letra B também está em afirmar que a exclusividade do Ministério Público no acompanhamento da medida eis que este acompanhamento pode ser realizado por outros órgãos, a exemplo do CREAS.

        • LETRA A: ERRADA

           Art. 201, Compete ao Ministério Público: (omissis)

          § 2º, ECA. As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público.

           

          LETRA B: ERRADA - CUIDADO!

          O erro da assertiva "b" NÃO ESTÁ NA palavra EXCLUSIVIDADE, mas sim no fato de que crianças praticam ato infracional, porém a elas não são aplicadas as medidas socioeducativas (são aplicadas medidas de proteção). Logo, criança NÃO participa de procedimento de apuração de ato infracional, ou seja, não é sujeito passivo de p.a.a.i.

           

          Para corroborar, Nucci corretamente leciona: "O Ministério Público, tal qual no campo da ação penal, é o titular exclusivo da ação socioeducativa que, embora possua natureza eminentemente educativa, não deixa de trazer ínsita a carga sancionatória. Por outro lado, quem promove, por decorrência lógica, deve acompanhar" (ECA comentado, Nucci). 

           

          A assertiva é a exata redação do art. 201, II do ECA acrescido da expressão "crianças", tornando, assim, o item incorreto:

          Art. 201, ECA. Compete ao Ministério Público:

          II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

           

          LETRA C: ERRADA

          Um exemplo que mitiga a assertiva:

          Art. 155, ECA. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. 

           

          LETRA D: CERTA

          Art. 201, ECA. Compete ao Ministério Público: 

          IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

           

          LETRA E: ERRADA

          Art. 201, ECA. Compete ao ministério Público:

           V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

          § 1º. A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.

        • Entendo que a alternativa D não está integralmente correta, já que a lei apenas autoriza a atuação do MP em relação à crianças e adolescentes em situação de risco - art. 98, o que não foi mencionado na questão, dando a entender que sempre o MP pode agir nesses casos, o que não é verdadeiro.

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98.

           

        • Tchê, AINDA não entendi a B.

          A assertiva fala em "a promoção e o acompanhamento das ações socioeducativas para apuração de prática de atos infracionais"

          Os colegas colocaram explicações quanto o acompanhamento da medida e não PARA APURAÇÃO.

          Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

          Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

          Na atribuição do CT aparece: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

                  I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

          Como se aplicam as medidas do art. 101 sem apuração. O CT pode aplicar, mas não é ele que apura se houve latrocínio, por exemplo.

          Alguém pode me explicar por favor?

        • Essa questao tem que tomar cuidado com as palavras que limitam demais num tema tao aberto qto ECA: "exaustivas" (letra a), "com exclusividade" (letra b), "exclusivamente" (letras c, e)

        • Pessoal que nao entendeu a B, acho que vcs sao o caso de quem ta estudando muito e começa a procurar pelo em ovo nas alternativas rss relaxem, confiem em vcs, mta coisa infelizmente é letra da lei e só, quase como brincar de encaixar bola na figura da bola e quadrado com quadrado, infelizmente... 

          Se formos analisar de forma bem restrita, letra seca da lei, a alternativa B é mto mais ampla do que o ECA, pois este menciona apenas que compete ao MP "promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes

          Não há menção "com exclusividade" e mto menos menciona "crianças", como faz a alternativa.

          Se analisarmos de forma mais reflexiva, (1) criança não comete ato infracional e (2) não somente o MP acompanha com exclusividade  a aplicação das ações socioeducativas, simplesmente nao faria sentido se assim fosse. Nem mesmo o juiz estaria incumbido de acompanhar se o adolescente está cumprindo a ação socioeducativa?

          Como um exemplo de que não cabe com exclusividade ao MP acompanhar as ações socioeducativas tem-se a figura do "orientador":

          Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

          § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

          § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

          Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

          I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

          II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

          III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

          IV - apresentar relatório do caso.

           

        • A) As atribuições acometidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao Ministério Público são exaustivas.

          A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 201, §2º, do ECA (Lei 8.069/90), do qual se pode extrair que as atribuições acometidas pelo ECA ao Ministério Público NÃO são exaustivas:

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

          II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

          IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

          V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

          VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

          a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

          c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

          VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

          IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

          X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

          XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

          XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

          § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.

          § 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público.

          § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

          § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

          § 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:

          a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;

          b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;

          c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação
          .

          ___________________________________________________________________________
          B) Compete ao Ministério Público, com exclusividade, a promoção e o acompanhamento das ações socioeducativas para apuração de prática de atos infracionais atribuídos a crianças e a adolescentes.

          A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 105 do ECA (Lei 8.069/90), ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no artigo 101 do mesmo Estatuto (medidas de proteção). Tais medidas de proteção são aplicadas pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude (artigo 101, "caput", c/c artigo artigo 146, ambos do ECA), de modo que não são deflagradas ações socioeducativas para apuração de prática de atos infracionais atribuídos a crianças, não competindo ao Ministério Público, portanto, a exclusividade na promoção e acompanhamento das ações socioeducativas para apuração de prática de atos infracionais atribuídos a crianças:

          Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

          Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

          I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

          II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

          III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

          IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

          V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

          VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

          VII - acolhimento institucional;        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

          VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;      (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

          IX - colocação em família substituta.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

          § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)                 Vigência

          § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

          § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

          I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

          II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

          III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

          IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

          § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

          § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

          § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

          I - os resultados da avaliação interdisciplinar;           (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

          II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

          III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

          § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

          § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

          § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

          § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.           (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

          § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

          § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

          Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.


          ___________________________________________________________________________
          C) Cabe exclusivamente ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar qualquer procedimento da competência da Justiça da Infância e da Juventude.

           A alternativa C está INCORRETA, pois não é atribuída exclusiva legitimação ao Ministério Público, conforme fazem prova, por exemplo, o artigo 141 e o o artigo 210, ambos do ECA (Lei 8.069/90):

          Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos. § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

          § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.


          Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

          I - o Ministério Público;


          II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

          III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

          § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

          § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

          ____________________________________________________________________________
          E) Cabe exclusivamente ao Ministério Público a instauração do inquérito civil e o ajuizamento da ação civil pública na defesa dos interesses individuais e coletivos de crianças e adolescentes.

          A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 210 do ECA (Lei 8.069/90), que prevê outros legitimados para o ajuizamento da ação civil pública na defesa dos interesses coletivos ou difusos de crianças e adolescentes:

          Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

          I - o Ministério Público;


          II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

          III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

          § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

          § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

          Para a defesa de interesses individuais de criança ou adolescente, além do Ministério Público (artigo 201, inciso V, do ECA - acima transcrito), os próprios interessados podem ajuizar ações cíveis, observando-se o disposto no artigo 142 do ECA (Lei 8.069/90):

          Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

          Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

          Sobre o artigo 142 do ECA, vale destacar que é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a necessidade de assistência só atinge os adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos. O artigo 142 do ECA foi parcialmente derrogado pelo CC/2002 no tocante à necessidade de representação dos maiores de 18 anos.


          ____________________________________________________________________________
          D) Compete ao Ministério Público promover a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e administradores de bens de crianças e adolescentes.

          A alternativa D está INCORRETA, pois, conforme artigo 201, inciso IV, do ECA (Lei 8.069/90), compete ao Ministério Público promover a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e administradores de bens de crianças e adolescentes NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 98 do ECA (trecho final omitido pela alternativa):

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

          II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

          IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

          V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

          VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

          a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

          c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

          VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

          IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

          X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

          XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

          XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

          § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.

          § 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público.

          § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

          § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

          § 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:

          a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;

          b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;

          c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação
          .

          Logo, entendo que a questão é passível de anulação, por não ter alternativa correta.
          ____________________________________________________________________________
          Resposta: QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POR NÃO TER ALTERNATIVA CORRETA (EM DIVERGÊNCIA COM O GABARITO OFICIAL, QUE DEU COMO CORRETA A ALTERNATIVA D)
        • Criança comete ato infracional sim!

          O que acontece é que a ela (criança) não se impõe as medidas socioeducativas, estas só cabem aos adolescentes!

        • * A ALTERNATIVA "d" ESTÁ INCORRETA TAMBÉM, POIS PECA PELA GENERALIZAÇÃO, DEVIDO AO ENUNCIADO INCOMPLETO.

          ---

          * CONCLUSÃO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS: " Resposta: QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POR NÃO TER ALTERNATIVA CORRETA (EM DIVERGÊNCIA COM O GABARITO OFICIAL, QUE DEU COMO CORRETA A ALTERNATIVA D)".

          ---

          Bons estudos.

        • Ministério Público promover a ESPECIALIZAÇÃO.

        • O comentário da Carol Carolina em relação à letra "b" é excelente. Também há erro em atribuir a exclusividade de acompanhar as medidas socioeducativas ao MP, já que isto pode se dar pela figura do orientador e pelo Poder Judiciário, além da Defensoria Pública. Ou seja, qualquer um que tenha responsabilidade pela proteção integral do menor. Quanto à promoção das medidas socioeducativas, como medida sancionatória que estas são, cabe exclusivamente ao MP.

          "O ato infracional não impõe a necessidade de representação ou manifestação da vitima como condição de procedibilidade, por ser sempre de iniciativa exclusiva do Ministério Público (arts, 180, III, e 201, II)" .(destaque no original)

          MACHADO, Rafael, Direito da Criança e do Adolescente, in Interesses Difusos e Coletivos, vol. II, ed. Método, 1a. ed., 2018, p. 357.

          Ademais, há erro ao citar "criança" como sujeito passivo de medida socioeducativa, já que estas estão sujeitas apena às medidas de proteção do art. 101 do ECA.

          A única ressalva é que a criança comete atos infracionais, só não está sujeita ás medias socioeducativas a que estão os adolescentes. A diferença, portanto, é na consequência legal do ato.

          "O ECA diz que criança também pratica ato infracional (art. 105), porém sujeita-se às medidas de proteção previstas no art. 101, incisos I a VI, as quais devem ser aplicas pelo Conselho Tutelar (art. 136,I) ou, na sua inexistência, pela autoridade judiciária (art. 262)" (destaques nossos)

          MACHADO, Rafael, op, cit. p. 357.

        • ECA:

          Do Ministério Público

          Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

          II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

          IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

          V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal ;

          VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

          a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

          c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

          VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

          IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

          X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

          XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

          XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.


        ID
        1584271
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        MPE-SP
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        J.A., criança de 7 (sete) anos de idade, permaneceu sob os cuidados de Zenaide, sua avó materna, desde o falecimento dos pais, há 5 (cinco) anos, mostrando-se adaptada ao lar familiar, bem constituído. Ajuizada a ação de guarda pela avó materna, viúva, com pedido de antecipação de tutela, o Juiz de Direito encaminhou os autos em vista ao Ministério Público.


        Considerando o exposto, assinale a alternativa que apresenta a manifestação inicial do Ministério Público, nos termos dos artigos 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

        Alternativas
        Comentários
        • A) CORRETA:

           Art. 33. Lei 8.069/90.

          § 1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

          § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

          § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.



          INFORMATIVO 546-STJ - Setembro/2014.

          SERVIDORES PÚBLICOS (PENSÃO POR MORTE) - Criança ou adolescente sob guarda tem direito à pensão por morte, mesmo que a lei previdenciária não a inclua no rol de dependentes.

          Se um segurado de regime previdenciário for detentor da guarda judicial de uma criança ou adolescente que dele dependa economicamente, caso esse segurado morra, esse menor terá direito à pensão por morte, mesmo que a lei que regulamente o regime previdenciário não preveja a criança ou adolescente sob guarda no rol de dependentes. Isso porque o ECA já determina que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários (§ 3º do art. 33). Logo, havendo previsão expressa no ECA pouco importa que a lei previdenciária tenha ou não disposição semelhante.

          Vale ressaltar que o ECA prevalece mesmo que seja mais antigo que a lei previdenciária porque é considerado lei específica de proteção às crianças e adolescentes.

          STJ. 1ª Seção. RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014 (Info 546).




        • Muito embora o gabarito indique a alternativa "A" como correta, a meu ver, há correção também na alternativa "B". Veja-se:

          § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
          Portanto, entendendo o trâmite processual proposto na questão acima, entendo que seria o momento do órgão ministerial dar seu parecer, bem como requerer o que entender legalmente cabível. Portanto, nada impediria que o MP, no mérito da liminar, requeresse o seu deferimento, pleiteando também, como medida acessória, a condição da vó como expressa representante do menor, para fins, por exemplo, de realização de matrícula escolar e acompanhamento médico. Ao teor do § mencionado acima. 
        • Guilherme Cirqueira,

          acredito que art. 33, §2º não seja aplicável a esse caso, porque a guarda não visa a suprir apenas a falta eventual dos pais ou responsável, pois a questão nos diz que eles já faleceram há 5 anos. 

        • Segundo entendimento do STJ:

          1. É possível o deferimento de guarda de criança ou adolescente aos avós, para atender situações peculiares, visando preservar o melhor interesse da criança (REsp 1368066/DF, 2013);

          2. Não é possível conceder a guarda de criança ou adolescente aos avós para fins exclusivamente financeiros ou previdenciários (REsp 1297881/MG, 2014).

        • Da guarda aos avós 

          A guarda não é vedada aos avós como ocorre na adoção, pela singela razão de não romper com os vínculos de parentesco e filiação, como acontece nesta. Pelo contrário, os sentimentos afetivos devem ser preservados. Entretanto, se os pais do infante morarem sob o mesmo teto de seus pais (os avós) e deles forem dependentes, tal circunstância não enseja o uso do instituto da guarda, pois, trata-se de espécie de carência de recarência de recursos materiais, que a teor do art. 23 do ECA, não é motivo de perda ou suspensão do pátrio poder, como era na lei revogada, penalizando àqueles (sic) que já foram pelo destino desamparados. Trata a hipótese de relação de direito de família, onde podem os parentes exigir uns dos outros os alimentos necessários para a subsistência (art. 396 do CC), sendo recíproco o direito à prestação dos mesmos entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, a teor do art. 397 do referido digesto civil. 

          Da guarda para fins previdenciários 

          A guarda quando constituída nos termos do Estatuto confere ao beneficiário a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive, o previdenciário, sendo este um efeito do instituto e não causa de sua constituição, como tantas vezes se entendeu sob a égide do Código de Menores revogado, confundindo-se o universo com o continente. A assistência previdenciária para quem dela necessita, por carente de recursos, é dever do Poder Público prestá-la, por ser um direito constitucional do cidadão e, especialmente da criança e do adolescente, por imperativo do vigente Estatuto. 
           

          https://www.mprs.mp.br/infancia/doutrina/id126.htm

        • B) O Ministério Público requereu a nomeação da avó materna como representante legal do menor para a prática de determinados atos, por exemplo, matrícula em escola e acompanhamento médico.

          A alternativa B está INCORRETA. A guarda mencionada na alternativa é a guarda para situações peculiares, prevista no artigo 33, §2º, do ECA (Lei 8.069/90), o que não é o caso da guarda pleiteada pela avó da criança, que tem o objetivo de regularizar a posse de fato:

          Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

          (...) § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

          (...)

          Sobre a guarda para situações peculiares, Rossato, Lépore e Sanches, citando doutrina de Roberto João Elias, ministram que, dentre os atos determinados para os quais pode haver direito de representação, destacam-se os pedidos de pensão previdenciária ou acidentária.
          ________________________
          C) O Ministério Público requereu a citação dos avós paternos, para manifestação de interesse na ação de guarda, porque os avós – paternos e maternos – possuem os mesmos direitos com relação ao menor.

          A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 33, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), a guarda destina-se a regularizar a posse de fato da criança J.A. por parte de sua avó materna Zenaide, que já cuida dele há 5 anos. Os avós paternos, caso tenham interesse na guarda do neto, devem ingressar com ação própria ou espontaneamente pleitear seu ingresso no feito, mas, considerando o superior interesse da criança, o Ministério Público certamente não se manifestaria no sentido de tornar eventualmente litigioso (citação dos avós paternos para manifestação de interesse na ação de guarda) o mero pedido de regularização da posse de fato da criança:

          Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

          § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
          (...)
          ________________________
          D) O Ministério Público requereu o indeferimento da inicial, por falta de interesse processual, porque há impedimento legal à adoção por ascendentes, no artigo 42, §1° do Estatuto da Criança e do Adolescente.

          A alternativa D está INCORRETA, pois não se trata de pedido de adoção, mas de guarda, não havendo proibição legal de que a avó materna pleiteie a guarda de seu neto, com vistas à regularização da posse de fato. Rossato, Lépore e Sanches lecionam que, apesar de haver impedimento para a adoção por descendentes (artigo 42, §1º, do ECA), a jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de deferimento de guarda para avós, o que se coaduna com a preferência de manutenção da pessoa em desenvolvimento com a sua família extensa ou ampliada. Nesse sentido:

          DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA DE MENOR PLEITEADA POR AVÓS.
          POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA ABSOLUTA DO INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OBSERVADA.
          1. É sólido o entendimento segundo qual mesmo para fins de pré questionamento, a oposição de embargos de declaração não prescinde de demonstração da existência de uma das causas listadas no art. 535 do CPC, inocorrentes, no caso.
          2. No caso em exame, não se trata de pedido de guarda unicamente para fins previdenciários, que é repudiada pela jurisprudência. Ao reverso, o pedido de guarda visa à regularização de situação de fato consolidada desde o nascimento do infante (16.01.1991), situação essa qualificada pela assistência material e afetiva prestada pelos avós, como se pais fossem. Nesse passo, conforme delineado no acórdão recorrido, verifica-se uma convivência entre os autores e o menor perfeitamente apta a assegurar o seu bem estar físico e espiritual, não havendo, por outro lado, nenhum fato que sirva de empecilho ao seu pleno desenvolvimento psicológico e social.
          3. Em casos como o dos autos, em que os avós pleiteiam a regularização de uma situação de fato, não se tratando de "guarda previdenciária", o Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser aplicado tendo em vista mais os princípios protetivos dos interesses da criança. Notadamente porque o art. 33 está localizado em seção intitulada "Da Família Substituta", e, diante da expansão conceitual que hoje se opera sobre o termo "família", não se pode afirmar que, no caso dos autos, há, verdadeiramente, uma substituição familiar.
          4. O que deve balizar o conceito de "família" é, sobretudo, o princípio da afetividade, que ?fundamenta o direito de família na estabilidade das relações socioafetivas e na comunhão de vida, com primazia sobre as considerações de caráter patrimonial ou biológico.

          (REsp 945.283/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 28/09/2009)
          ________________________
          E) O Ministério Público requereu o indeferimento da liminar e o abrigamento do menor, diante de situação de risco, porque a avó materna, durante cinco anos, exerceu a posse de fato, sem regularizá-la.

          A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 33, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, não havendo que se falar que a criança está em situação de risco que justifique seu abrigamento apenas pela falta de regularização da posse de fato:

          Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

          § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

          (...)
          _________________________
          A) O Ministério Público requereu o deferimento da liminar de guarda, como forma de regularizar a posse de fato, com o reconhecimento do menor como dependente da avó materna, inclusive para fins previdenciários.

          A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 33, §§1º e 3º do ECA (Lei 8.069/90):

          Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

          § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

          § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

          § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

          § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
          __________________________
          Fonte:
          Estatuto da criança e do adolescente: comentado artigo por artigo/Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

          Resposta: ALTERNATIVA A
        • Já vi um caso real que ocorreu exatamente como descrito na questão porém o Ministério Público requereu a intimação da autora pra emendar a inicial e ajustar para pedido de tutela. Se tivesse essa alternativa, seria correta para fins de concurso?


        ID
        1584277
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        MPE-SP
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Disciplinando a participação do Ministério Público como custos legis, é correto afirmar, nos termos do artigo 202 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que, “nos processos e procedimentos em que não for parte,

        Alternativas
        Comentários
        • C) Art. 202, ECA. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

        • A) o Ministério Público terá ciência de atos processuais, decisões interlocutórias e sentenças antes do trânsito em julgado".

          A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 202 do ECA (Lei 8.069/90), "nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis". Notem que a questão começa com aspas e cada alternativa também, o que indica que o examinador almeja que o candidato saiba o texto literal do artigo 202 do ECA.
          ______________________________
          B) o Ministério Público será citado e terá vista dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para extração de cópias reprográficas necessárias ao ajuizamento de ações cíveis previstas no artigo 201 do mencionado diploma legal".

          A alternativa B está INCORRETA. Nos termos do artigo 202 do ECA (Lei 8.069/90), "nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis". Notem que a questão começa com aspas e cada alternativa também, o que indica que o examinador almeja que o candidato saiba o texto literal do artigo 202 do ECA.
          _______________________________
          D) o Ministério Público será intimado de todos os atos processuais, o que permitirá acesso a todo local onde se encontrem crianças e adolescentes".

          A alternativa D está INCORRETA. Nos termos do artigo 202 do ECA (Lei 8.069/90), "nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis". Notem que a questão começa com aspas e cada alternativa também, o que indica que o examinador almeja que o candidato saiba o texto literal do artigo 202 do ECA.
          _______________________________
          E) o Ministério Público será intimado e poderá fazer recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação".

          A alternativa E está INCORRETA. Nos termos do artigo 202 do ECA (Lei 8.069/90), "nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis". Notem que a questão começa com aspas e cada alternativa também, o que indica que o examinador almeja que o candidato saiba o texto literal do artigo 202 do ECA.
          ______________________________
          C) o Ministério Público atuará obrigatoriamente na defesa dos direitos e interesses de que cuida o mencionado diploma legal, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis".

          A alternativa C está CORRETA
          , pois se trata da exata transcrição do teor do artigo 202 do ECA (Lei 8.069/90). Nos termos do artigo 202 do ECA (Lei 8.069/90), "nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis". Notem que a questão começa com aspas e cada alternativa também, o que indica que o examinador almeja que o candidato saiba o texto literal do artigo 202 do ECA.
          _______________________________
          Resposta: C
        • "E" 

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

          § 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:

          c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.

        • Hank Voight, creio que a letra E esteja errado pois para estas medidas, ele não precisa ser intimado.

        • Se o MP não atuar em determinada fase ou ato que deveria atuar, essa fase ou ato é obrigatoriamente nula ou pode ser convalidado se ficou demonstrado que não houve prejuízo para o incapaz?

        • Do Ministério Público

          Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

          Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

          Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

          Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

          Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

           

        • Disciplinando a participação do Ministério Público como custos legis, é correto afirmar, nos termos do artigo 202 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que, “nos processos e procedimentos em que não for parte, o Ministério Público atuará obrigatoriamente na defesa dos direitos e interesses de que cuida o mencionado diploma legal, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis”.

          Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

          Gabarito: C


        ID
        1597231
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        De acordo com a jurisprudência atual do STF e do STJ, assinale a opção correta a respeito dos direitos da criança e do adolescente.

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito C. Não há essa opção "permanência nas ruas da cidade".


          Art. 149, ECA. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

          I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

          a) estádio, ginásio e campo desportivo;

          b) bailes ou promoções dançantes;

          c) boate ou congêneres;

          d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

          e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

          II - a participação de criança e adolescente em:

          a) espetáculos públicos e seus ensaios;

          b) certames de beleza.

          § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

          a) os princípios desta Lei;

          b) as peculiaridades locais;

          c) a existência de instalações adequadas;

          d) o tipo de freqüência habitual ao local;

          e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

          f) a natureza do espetáculo.

          § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

        • LETRA E: O simples fato de um maior de idade ter se utilizado da participação de um menor de 18 anos na prática de infração penal já é suficiente para que haja a consumação do crime de corrupção de menores (previsto inicialmente no art. 1º da revogada Lei n. 2.252/1954 e atualmente tipificado no art. 244-B do ECA). Assim, para a configuração do delito não se exige prova de que o menor tenha sido efetivamente corrompido. Isso porque o delito de corrupção de menores é considerado formal. STJ. 6ª Turma. HC 159.620-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12/3/2013


          LETRA B: É possível a adoção de uma criança por casal homoafetivo. É possível também a adoção unilateral do filho biológico da companheira homoafetiva. STJ. 3ª Turma. REsp 1.281.093-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/12/2012.

          LETRA D: Súmula 492-STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. STJ. 3ª Seção, DJe 13/8/2012
        • Quanto à alternativa "A"... Não sei se a questão será anulada... mas há dois entendimento do STJ: Um mais antigo e outro recente. 

          AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. DEFESA DO MENOR JÁ EXERCIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER. INTERVENÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Compete ao Ministério Público, a teor do art. 201, III e VIII, da Lei n. 8.069/1990 (ECA), promover e acompanhar o processo de destituição do poder familiar, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes. 2. Nas ações de destituição do poder familiar, figurando o Ministério Público em um dos polos da demanda, pode ainda atuar como fiscal da lei, razão pela qual se dispensa a nomeação de curador especial. 3. Agravo regimental provido para, conhecendo-se do agravo, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

          (STJ - AgRg no AREsp: 218243 RJ 2012/0172327-6, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 28/04/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/05/2015)


          E há outro um pouco mais antigo:


          RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CURADORA ESPECIAL DO INCAPAZ. POSSIBILIDADE. CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A CRIANÇA E SEUS GENITORES. ARTIGOS ANALISADOS: 9º, I, CPC e 142, PARÁGRAFO ÚNICO, ECA. 1. Ação de acolhimento institucional ajuizada em 07/06/2012, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 09/07/2013. 2. Discute-se a possibilidade de nomeação da Defensoria Pública como curadora especial de incapaz em ação de acolhimento institucional movida pelo Ministério Público. 3. Verificado o conflito de interesses entre a criança acolhida e seus genitores, impõe-se a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do art. 9º, I, CPC e art. 142, parágrafo único, ECA. 4. A Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, desempenha apenas e tão somente uma função processual de representação do menor em juízo, sem qualquer obstrução às atividades institucionais do Ministério Público, o qual exerce seu mister de representação não apenas em caráter endoprocessual mas sim no interesse de toda sociedade. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, improvido.


          Bom... creio que a divergência do próprio STJ seja suficiente para anular a questão após os recursos.



        • Galera, questão anulada!

        • Justificativa da Banca: Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “em ação proposta pelo MP para o acolhimento institucional, não cabe à DP atuar como curadora especial da criança ou do adolescente” também está correta. Sendo assim, anulou-se a questão. 

          A questão inicialmente dada como correta foi  alternativa "C"(É vedado a juízes da infância e da juventude disciplinar, por meio de portaria ou ato normativo similar, horário...)

        • Letra E:

          Súmula 500, STJ:

           A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

        • A)

              

          B) Diferentemente do que ocorre com casal homoafetivo, é vedada a adoção unilateral de criança pela companheira de sua mãe biológica. ERRADA.

          STJ - Considera possível a adoção de uma criança por casal homoafetivo e a adoção unilateral do filho biológico da companheira homoafetiva. (REsp 1.281.093-SP).

              

          C) É vedado a juízes da infância e da juventude disciplinar, por meio de portaria ou ato normativo similar, horário máximo de permanência de crianças e de adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis nas ruas da cidade. CERTA.

          Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

          I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

          a) estádio, ginásio e campo desportivo;

          b) bailes ou promoções dançantes;

          c) boate ou congêneres;

          d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

          e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

          II - a participação de criança e adolescente em:

          a) espetáculos públicos e seus ensaios;

          b) certames de beleza.

          § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

          a) os princípios desta Lei;

          b) as peculiaridades locais;

          c) a existência de instalações adequadas;

          d) o tipo de freqüência habitual ao local;

          e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

          f) a natureza do espetáculo.

          § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

              

          D) Deverá ser imposta medida socioeducativa de internação ao adolescente que cometer ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por se tratar de crime considerado hediondo conforme a legislação penal. ERRADA.

          Súmula 492 STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

              

          E) O crime de corrupção e facilitação de corrupção de menor de dezoito anos é caracterizado a partir da prova da efetiva corrupção do menor. ERRADA.

          Súmula 500 STJ - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.


        ID
        1714285
        Banca
        FGV
        Órgão
        SEDUC-PE
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        O Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial – AADEE, ao auxiliar criança portadora de deficiência em suas atividades diárias de higiene, observa que a infante constantemente se apresenta na escola com as roupas íntimas muito sujas e com escoriações de coloração rosácea na marca dos glúteos, indicativas de suspeita de maus-tratos e castigo físico.
        Assinale a opção que indica o procedimento a ser seguido pelo Agente.

        Alternativas
        Comentários
        • ECA Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais

        • Gabarito:

          d)  Levar o caso imediatamente ao conhecimento da direção da Unidade Escolar, a fim de ser efetuada a comunicação ao Conselho Tutelar local, sem prejuízo de outras providências legais.

          ECA Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais

        • Das Infrações Administrativas

           

          Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

          Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

        • Por quê não se deve esperar para ter certeza dos maus-tratos?

          Resposta no art. 100:

          Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

          Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: 

          (...)

          VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; 

        • "a fim de ser efetuada a comunicação ao Conselho Tutelar local"

          matou a charada! lembrando que não se deve esperar para ter a certeza.


        ID
        1898764
        Banca
        FCC
        Órgão
        TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
        Ano
        2016
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        O juiz de certa comarca deferiu autorização para que todos os adolescentes que, pretendessem, pudessem se candidatar a prestar serviços como aprendizes de garçons em um baile que seria promovido na cidade, com a participação de cantores e dançarinos que notoriamente exibiriam músicas com letras sugerindo pornografia, apologia ao crime e consumo de drogas ilícitas. Tendo tomado conhecimento do fato, o promotor da comarca decidiu promover medida para revogação da autorização judicial.

        No caso, a medida adequada é

        Alternativas
        Comentários
        • Letra (e)

           

          "Mandado de segurança ‘coletivo’ é ação de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios, inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual."

           

          Em razão do mandado de segurança coletivo seguir, regra geral, o mesmo procedimento aplicável ao individual vamos nos ater apenas as suas especificidades, ou seja, as omissões deste artigo devem ser interpretadas subsidiariamente nas regras do mandado de segurança individual, pois somente nos fixaremos nas razões de suas nuanças e discrepâncias.

           

          LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

          a) partido político com representação no Congresso Nacional;

          b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

           

          Fonte: https://jus.com.br/artigos/3037/mandado-de-seguranca-coletivo

        • Lei 8069/90 - ECA

          Capítulo VII

          Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

          (...)

          Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

          I - o Ministério Público;

          II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

          III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

          (....)

          Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

          § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.

          § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

           

        •  ECA

          Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente; (...)

           

          Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público; (...)

           

          Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes. (...)§ 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

           

          Art. 5º, CF:

          LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

           

          Lei 12.016

          Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

        • Claramente errada a questão. MP não pode impetrar MS coletivo. 

        • MARINONI e MITIDIERO acreditam que o rol de legitimados para MS Coletivo não é taxativo. Ainda, a própria Lei do MS (Lei nº. 12.016/2006), no seu art. 21, § único, aduz que, através de MS Coletivo, podem ser tutelados direitos coletivos e individuais homogêneos. E o art. 129, III, CF dispõe:

          “Art. 129, CF. São funções institucionais do MP:

          III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.

          Assim, ao MP deve ser reconhecida a legitimidade ativa para MS Coletivo, pois, se a tutela dos direitos coletivos foi constitucional e amplamente conferida a esta entidade, não se devem limitar os meios através dos quais esta proteção possa ser efetivada – entendimento ratificado pelo STJ (Resp. Nº 2004/0157950-3).

        • O comentário da colega Ana Niemeyer matou a questão. Lembrando que a CF é de 1988 (art. 5º, LXX) sendo o ECA e a Lei do MS mais modernos, trazendo uma visão mais atualizada acerca das competências do MP em matéria de direitos coletivos e difusos relativos a crianças e adolescentes.

           

          Bons estudos!

        • Que cabe mandado de segurança pelo MP ninguém discute. Mas alguém poderia me dizer porque não caberia ACP nesse caso?

        • AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. (...) 4. O Ministério público, por força do art. 129, III, da CF/88, é legitimado a promover qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social, não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nas hipóteses em que não atua na condição de autor, deve intervir como custos legis (LACP, art. 5º, § 1º; CDC, art. 92; ECA, art. 202 e LAP, art. 9º). 5. A carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição dos valores imateriais do art. 37, da CF como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microsistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a Ação Popular, a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas. 6. Em conseqüência, legitima-se o Ministério Público a toda e qualquer demanda que vise à defesa do patrimônio público sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). 7. A nova ordem constitucional erigiu um autêntico 'concurso de ações' entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, a fortiori, legitimou o Ministério Público para o manejo dos mesmos. (...) 10. Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo. 11. Os interesses mencionados na LACP acaso se encontrem sob iminência de lesão por ato abusivo da autoridade podem ser tutelados pelo mandamus coletivo. (...) (STJ - REsp: 401964, Rel. Min. LUIZ FUX, Julgamento: 22/10/2002,  1a TURMA, DJ 11.11.2002 p. 155, RMP vol. 21 p. 388, RSTJ vol. 168 p. 125)

           

        • Alguém saberia explicar por que não pode ser ACP?

        • Daniela Abreu:

          A ACP não é cabível conforme o seguinte artigo:

          Lei 7.347/85

          Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

          l - ao meio-ambiente;

          ll - ao consumidor;

          III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

          IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

          V - por infração da ordem econômica;

          VI - à ordem urbanística;

          VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;

          VIII – ao patrimônio público e social;

          Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

           

        • Daniela Abreu,

          A ACP é cabível sim ao caso posto, conforme art.1º da Lei da ACP

          Lei 7.347/85

          Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

          IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

          Contudo, a questão pedia a medida adequada. E a mais adequada seria o MS coletivo, porque é o mais célere de todos. Penso que este foi o intuito da banca examinadora. Tanto que mantiveram mesmo após os recursos.

           

          Permaneçamos, ACREDITANDO NO INVÍVEL E SEGUINDO ADIANTE..

        • Isso é uma arbitrariedade da banca! Cabe MS, mas também cabe ACP!

        • Se o ato impugnável é uma decisão judicial da comarca onde ocorre o dano, como se processaria a ACP?

        • Hello hello hello

           

          Queridxs, ajudem-me aqui por favor: não seria esse um direito difuso? 

          E, sendo direito difuso, não caberia MS Coletivo, pois esse só seria possível para proteger direitos coletivos e individuais homogêneos, segundo art. 21, p ú, da Lei 12.016/2009, não é?

          Esse foi o raciocínio que tive pra eliminar a letra E!

          Alguem poderia me tirar essa dúvida, pra conformar meu coração?

        • Também entendo como cabível a ACP. Mas acho que a banca optou por aplicar o art. 212, §2º ECA, que dispõe: "Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança." 

        • Gente, a questão é: qual o objetivo do promotor? é a REVOGAÇÃO da autorização judicial! Por isso é MS coletivo.

          O objetivo da LACP é o RESPONSABILIZAR, ressarcimento aos danos causados. Na situação, o MP quer impedir que o ilícito não aconteca, e não a tutela REPARATÓRIA, como é o caso da LACP.

           7.347/85

          Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados.

           

        • Marina Reis, eh totalmente cabível tutela inibitória em ACP. Sempre está nos gabaritos das peças de segunda fase. 

        • Conforme artigo 212, §2º, c/c artigo 201, IX, ambos do ECA:

           Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

          § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.

          § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.


          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

          II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;            (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

          IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

          V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

          VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

          a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

          c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

          VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

          IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

          X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

          XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

          XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

          § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.

          § 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público.

          § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

          § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

          § 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:

          a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;

          b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;

          c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.

          RESPOSTA: ALTERNATIVA E
        • Pessoal, a resposta é a seguinte. Essa prova de Juiz do Trabalho foi ORGANIZADA pela FCC e ELABORADA pela própria banca do TRT do Rio. Por isso esse gabarito estranho. Ao meu ver, é total forçação de barra pensar em MP ajuizando MS Coletivo, nos termos pedidos pela questão. A questão é absurda e foge dos padrões da FCC. 

        • ECA Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. 

        • Dentre as opções listadas nas alternativas, parece que o mais correto é mesmo o MS coletivo.

           

          Não porque não caberia ACP com o objetivo de impedir o prejuízo (equivocado, portanto, s.m.j., o comentário da colega Marina Reis), já que cabe pedido de natureza cautelar na ACP (Lei 7.347, art. 4o).

           

          Mas sim porque não cabe ACP contra decisão judicial. Ora, a ACP não é ação anulatória ou rescisória e, portanto, não pode ter como objeto a anulação ou rescisão de uma decisão judicial.

           

           

           

          Contudo, me parece que a resposta mais correta seria que cabe apelação (com efeito suspensivo):

           

          O MP já não teria intervindo obrigatoriamente no processo como fiscal da ordem jurídica, por se tratar de interesse público ou social, e de incapazes (NCPC, art. 178, I e II)? 

           

          NCPC, Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

          I - interesse público ou social;

          II - interesse de incapaz;

           

          E aí não seria caso de simplesmente apelar da decisão, com efeito suspensivo (NCPC, art. 1.012, "caput")?

           

          NCPC, Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

           

          E, sendo assim, não seria incabível o MS, já que existente recurso com efeito suspensivo (Lei 12.016, art. 5o, II)?

           

          Lei 12.016, Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

          II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

        • Respondi considerando apenas o inciso LXX da CF. Os legitimados para impetrar MS Coletivo: Partidos Politicos, Associações, Entidades de Classe e Organização Sindical (sindicatos, federações e confederações. Diferentemenente do MS Individual, o inciso traz os legitimados. Questão equivocada pela simples interpretação literal da CF. 

          No mais, sem aceitar o gabarito, pesquisando a lei 12.016, encontrei, no seu art. 21:

          "Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial." 

           

        • Pelo certo caberia Apelação.

        • Fui por um caminho diferente para resolver a questão. A autorização do juiz se dá por meio de alvará. Logo, pensei no MS  para combater o ato da autoridade (no caso, o juiz), visando a resguardar o direito líquido e certo dos menores de não laborar em local prejudicial a sua formação moral (art. 405 CLT). Acerca da legitimidade do MP para impetrar o MS, vejam o excelente comentário da Ana Niemeyer.

        • Autorização judicial = ato de autoridade.

          Pornografia = prejudicial à moralidade.

          Essas situações ensejam MS coletivo pelo MP em favor da gurizada arregimentada para trabalhar no baile...

        • Marco Aurélio: o entendimento majoritário (doutrina/jurisprudência) é no sentido de ser admissível o MS coletivo para tutela de direitos difusos.

        • ECA:

          Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

          I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

          (...)

          b) bailes ou promoções dançantes;

          Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

          (...)

          § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

          Lei 12.016:

          Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

          I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

          II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

          III - de decisão judicial transitada em julgado

          [...]

          Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

          No contexto delimitado pelo enunciado, apesar de muito incompleto, a alternativa melhor aplicável ao caso é a "E".

        • Colegas concurseiros, por favor não vamos tentar justificar o injustificável. Ninguém nega ser possível a impetração de MS Coletivo, todavia afastar a possibilidade de ajuizamento de ACP é forçar a barra. Vou além: acho mesmo que a ACP nesse caso seria mais adequada, tendo em vista a necessidade de prova pré-constituída em sede de MS. Ora, a alegação de que no local serão tocadas canções pornográficas e etc necessita de dilação probatória, notadamente a convocação de testemunhas, dos organizadores, etc, para que seja demonstrado em concreto que o dito local é impróprio para a presença de crianças e adolescentes. Deste modo, incabível seria a impetração de MS, haja vista a necessidade de produção de provas.
        • De fato, a Lei de MSC não prevê a legitimidade do MP para interpor MS coletivo. Porém, a jurisprudência aduz que o rol é exemplificado e não taxativo, de modo que cabe sim ao Parquet impetrar MS coletivo, especialmente pela relevância do tema tratado (difusos/coletivos).


        ID
        1926343
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2016
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e de adolescentes independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

        Alternativas
        Comentários
        • O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

          STJ. 2ª Seção. REsp 1.265.821-BA e REsp 1.327.471-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 14/5/2014 (recurso repetitivo) (Info 541).

        • "O Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado recorrentemente sobre a tutela de direitos individuais de crianças e adolescentes pelo Ministério Público. A partir da premissa de que esses são indisponíveis, a Corte Superior tem chancelado a atuação do órgão ministerial. Veja-se mais um acórdão a respeito do tema, dessa vez pelo regime dos recursos repetitivos:

          1. Para efeito do art. 543-C do CPC, aprovam-se as seguintes teses:

          1.1. O Ministério público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente.

          1.2. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoriua Pública na comarca.

          2. Recurso especial não provido.

          (REsp 1327471/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 04/09/2014)

          O Superior Tribunal de Justiça apresenta aqui um entendimento bastante elástico sobre o papel do Ministério Público, sobrepondo competências inclusive em relação à Defensoria Pública".

          (Coleção Sinopses para Concursos, Editora JusPodivm, 4ª ed., Vol 36, Direito da Criança e do Adolescente, Guilherme Freire de Melo Barros, fl. 338/339)

        • Súmula 594, STJ:

          "O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de crianças e adolescentes independentemente do exercício do poder familiar dos pais ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do ECA ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”

        • Jurando que quando há defensoria estruturada não cabe a atuação do MP, errei a questão!
        • A questão requer conhecimento sobre súmula do STJ referente à legitimidade do Ministério Público. De acordo com a Súmula 594 do STJ, "o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca" (Súmula 594, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017). Neste sentido, a afirmativa está correta.

          GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

        • Apenas para rememorar, o artigo 98 dispõe que:

           Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

          I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

          II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

          III - em razão de sua conduta.

          Lumos!


        ID
        1926361
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2016
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Nos termos da Lei n. 8.069/90, fixada atribuição ao Ministério Público para promover a ação civil pública para proteção dos interesses individuais de crianças e adolescentes, poderá o Promotor de Justiça promover ação de prestação de contas de administradores nas hipóteses em que os direitos patrimoniais dos incapazes forem ameaçados ou violados.

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO: CERTO.

           

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

            IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

           

        • CERTO 

          LEI 8.069

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

          II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;    

          IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98

        • O ECA prevê competir ao Ministério Público promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98 (leia-se: criança ou adolescente em situação de risco). Ocorre que o instituto da especialização da hipoteca – que consistia na indicação pelo tutor de bens de seu patrimônio aptos a garantir a boa administração dos interesses do pupilo – foi extinto por força da Lei n.º 12.010/09, que alterou o art. 37 do ECA, passando este a dispor sobre matéria completamente diversa da especialização de hipoteca legal. Ademais, de acordo com as regras do Código Civil, que regulam com muito mais detalhes a tutela, ao invés da hipoteca, há a necessidade de que se preste uma caução, suficientemente robusta para garantir proteção ao patrimônio da criança ou do adolescente. Todavia, apesar do abandono à especialização da hipoteca legal, continua competindo ao Ministério Público promover a prestação de contas de tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes. 

        • Gabarito: Certo 

           

          Aplicação do art. 201, IV, ECA:

           

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:  

          IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98.

        • A questão requer conhecimento sobre a função do Ministério Público, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Artigo 201, VI, do ECA, compete ao Ministério Público promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98. Neste sentido, a afirmativa está correta.

          GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

        • GABARITO C

          Artigo 201, VI, do ECA, compete ao Ministério Público promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98. Afirmativa correta.


        ID
        1926385
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2016
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Segundo a Lei n. 8.069/90, o Promotor de Justiça poderá conceder a remissão ao adolescente, como forma de exclusão do processo, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, podendo incluir a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a de liberdade assistida e a de internação.

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO: ERRADO.

           

          O erro está na parte final, pois são excetuadas as hipóteses de SEMILIBERDADE (e não liberdade assistida) e INTERNAÇÃO.

           

          ECA, Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

           

           Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

           

           Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

        • Além dos artigos 126 e 127, do ECA, atentar para a Súmula 108 do STJ: "A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz."

           

        • A remissão concedida pelo MP (antes de iniciado o procedimento judicial), em princípio não necessita de homologação judicial (art. 126); Todavia, quando incluída a aplicação de qualquer das medidas sócio-educativas não privativa de liberdade (art. 127), haverá a necessidade de homologação judicial (art. 181, §1º), o que se coaduna com a súmula 108 do STJ.

           

          Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

          § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

        • O art. 127 possibilita a concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa, desde que não a semi-liberdade e a internação. O STJ esclareceu que a aplicação cumulativa de remissão e medida socioeducativa pode ser proposta pelo MP (art. 201, I), mas deve contar com a adesão e concordância do adolescente e de seu defensor, em atendimento ao devido processo legal. SUA APLICAÇÃO É FEITA EXCLUSIVAMENTE PELO JUIZ (Súmula 108 do STJ). No caso da remissão pelo MP, bem como no caso de arquivamento, os autos serão conclusos ao juiz para homologação (art. 181), que pode homologar ou discordar (nesse cso, o juiz fará remesa dos autos ao PGJ, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP).

          A súmula 108 teve como objetivo evitar a interpretação dada pelo MP de que os seus membros poderiam diretamente aplicar medidas socioeducativas (exceto semiliberdade e internação). O STJ rechaçou tal interpretação, tanto porque o art. 181 é explícito ao afirmar que a remissão deve ser homologada judicialmente (e aí sim havendo determinação para cumprimento da medida), como porque um dos postulados do Estado de Direito é a atribuição ao Poder Judiciário de aplicar qualquer medida restritiva de direitos, tenha ou não caráter penal.

        • O erro encontra-se no final, pois é semi-liberdade e não como está disposto LIBERDADE ASSISTIDA. ART. 127.

        • Esquema para lembrar melhor:

          Até a fase ministerial pode se conceder a remissão (perdão) e aplicar o PAI LIO, exceto a (i) internação e a (i) inserção no regime de semi-liberdade.

          (P) Prestação de serviço a comunidade.

          (A) Advertência.

          (I) Internação. (não pode na fase ministerial)

          .

          (L) Liberdade assistida. (LA)

          (I) Inserção no regime de semi-liberdade. (não pode na fase ministerial)

          (O) Obrigação de reparar o dano.

        • Gabarito Errado.

          Apenas complementado os comentários dos colegas, junto jurisprudência do STJ, informativo 587, sobre o assunto.

          Impossibilidade do magistrado modificar a proposta de remissão pré-processual

          Se o representante do Ministério Público ofereceu a adolescente remissão pré-processual (art. 126, caput, do ECA) cumulada com medida socioeducativa e o juiz discordou dessa cumulação, ele não pode excluir do acordo a aplicação da medida socioeducativa e homologar apenas a remissão.

          É prerrogativa do Ministério Público, como titular da representação por ato infracional, a iniciativa de propor a remissão pré-processual como forma de exclusão do processo.

          O juiz, no ato da homologação, se discordar da remissão concedida pelo Ministério Público, deverá remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça e este terá três opções:

          a) oferecerá representação;

          b) designará outro Promotor para apresentar a representação; ou

          c) ratificará o arquivamento ou a remissão, hipótese na qual o juiz estará obrigado a homologar.

          Assim, mesmo que o juiz discorde parcialmente da remissão, não pode modificar os termos da proposta oferecida pelo MP para fins de excluir aquilo que não concordou.

          STJ. 6ª Turma. REsp 1.392.888-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 30/6/2016 (Info 587).

           

          Fonte dizer o direito.

        • remissão antes de iniciado o procedimento judicial: exclusão do processo

          remissão depois de iniciado o procedimento judicial: suspensão ou extinção do processo

        • GABARITO: ERRADO

          Remissão

          Não implica necessariamente o reconhecimento da responsabilidade nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo, porém, incluir eventualmente aplicação de medidas socioeducativas, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

        • Gabarito: Errado

          O erro da questão está ao afirmar que: "podendo incluir a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a de liberdade assistida e a de internação."

          Pois de acordo com a súmula 108, STJ: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

          No mais, aplicação, também, do art. 126, ECA: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

        • A questão requer conhecimento sobre atos infracionais segundo o ECA. O erro da questão está ao afirmar que: "podendo incluir a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a de liberdade assistida e a de internação". Segundo a Súmula 108, do STJ: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz. Além disso, o Artigo 126, do ECA, diz que antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Desta forma, a afirmativa está incorreta.

          GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

        • DA REMISSÃO

          Forma de suspensão ou extinção do processo.

          Pode ser aplicado antes de iniciado o procedimento para apuração do AI.

          Não prevalece para efeitos de antecedentes.

          Não pode resultar na colocação em regime de semiliberdade ou na internação.

          Qualquer outra medida prevista em lei, que pode ser revista judicialmente a qualquer tempo.

          1. Remissão como forma de exclusão do processo ou remissão ministerial

          É pré-processual

          É concedida pelo MP.

          Após, os autos serão conclusos ao juiz para homologar ou não.

          Juiz discordando manda para o Procurador Geral. 

          Pode conceder sem a presença da defesa técnica

          Contudo, na audiência ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor.

          STJ. Trata-se de procedimento extrajudicial e que não está submetido aos princípios do contraditório e ampla defesa.

          2. Remissão como forma de suspensão ou extinção do processo ou remissão judicial

          É processual.

          Ocorre depois que a ação socioeducativa foi proposta.

          Concedida pelo juiz. 

          O Ministério Público deverá ser ouvido, mas sua opinião não é vinculante. 

          Quem decide se concede ou não a remissão é o magistrado.

          STJ. Diferentemente da pré-processual deve ser acompanhada de defesa técnica.

        •  exceto a de liberdade assistida e a de internação. ERRADO!

          Exceto esses dois a baixo.

          Inserção em regime de semi liberdade

          Internação

        • Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

          Antes de iniciado o procedimento --> MP --> exclusão (do processo)

          Já iniciado o procedimento --> Juiz --> suspensão ou extinção (do processo)

        • cai como patinho de uma pata


        ID
        1926388
        Banca
        MPE-SC
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2016
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        De forma meramente exemplificativa, o Estatuto da Criança e do Adolescente previu um rol de direitos do adolescente privado de liberdade, incluindo o direito de entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público.

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO: CERTO.

           

          ECA, Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

                  I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

        • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

          I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

          II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

          III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

          IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

          V - ser tratado com respeito e dignidade;

          VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

          VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

          VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

          IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

          X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

          XI - receber escolarização e profissionalização;

          XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

          XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

          XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

          XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

          XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

          § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

          § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

        • Cai no MERAMENTE exemplificativos....

        • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

          I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

          II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

          III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

          IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

          V - ser tratado com respeito e dignidade;

          VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

          VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

          VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

          IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

          X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

          XI - receber escolarização e profissionalização;

          XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

          XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

          XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

          XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

          XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

          § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

          § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

        • Gabarito - Correto.


          Meramente exemplificativo significa que não é TAXATIVO / EXAUSTIVO (que só podem ser direitos que estão escritos no artigo), no próprio texto do artigo está escrito:


          Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes...


        • Gabarito: Correto.

          Isso mesmo!!! Aplicação do art. 124, I, ECA:

          Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

          I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

        • A questão requer conhecimento sobre os direitos dos adolescentes segundo o ECA. O Artigo 124,I, do ECA, diz que é direito do adolescente privado de liberdade entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público.

          GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

        • ECA:

          Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

          I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

          II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

          III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

          IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

          V - ser tratado com respeito e dignidade;

          VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

          VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

          VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

          IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

          X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

          XI - receber escolarização e profissionalização;

          XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

          XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

          XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

          XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

          XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

          § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

          § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

          Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.


        ID
        1932916
        Banca
        MPE-GO
        Órgão
        MPE-GO
        Ano
        2016
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Sobre as funções do Ministério Público no âmbito da Justiça da Infância e Juventude é incorreto afirmar:

        Alternativas
        Comentários
        • A Defensoria Pública também pode 

        • Resposta letra A, conforme artigo 201, III (a competência NÃO é exclusiva), Lei 8069/90, in verbis:

           

           

                  Art. 201. Compete ao Ministério Público:

                  I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

                  II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

                  III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude

                  IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

                  X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

                  XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas

        • Sobre a alternativa "A", tem-se que o MP NÃO é legitimado exclusivo para as ações de destituição do poder familiar, como comprova o dispositivo do ECA: Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. 

        • Resposta: A

          A) Já comentada;

          B) Artigo 201, inciso IX + artigo 201, §3º, ECA;

          C) Artigo 201, inciso XI, ECA;

          D) Artigo 201, §4º, ECA. 

        • No tocante à ação de alimentos, o Ministério Público age como substituto processual do menor, isto é, age em nome próprio, mas na defesa de interesse alheio, independentemente da atuação da Defensoria Pública ou dos pais ou representante legal da criança ou adolescente (art. 201, III, da Lei 8069/90. Nesse sentido:

          O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. STJ. 2ª Seção. REsp 1.265.821-BA e REsp 1.327.471-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 14/5/2014 (recurso repetitivo) (Info 541).

           

          Por outro lado, tratando-se de menor necessitado, a Defensoria poder ajuizar ação de alimentos, na condição de representante, isto é, a atuar em nome do menor, na defesa de interesse do mesmo.

          Os pais ou representante legal também podem ajuizar ação de alimentos em prol do menor, na condição de representante (adolescente entre 16 e 18 anos ou assistente (menor de 16 anos).

          Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; 

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;     (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)     Vigência

           

          maiores informações

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        • Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;      (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

          § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.

        • COMPILANDO AS MELHORES RESPOSTAS

           

          Resposta: A

           

          A) Sobre a alternativa "A", tem-se que o MP NÃO é legitimado exclusivo para as ações de destituição do poder familiar, como comprova o dispositivo do ECA: 

          Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. 

           

           

          B) Artigo 201, inciso IX + artigo 201, §3º, ECA;

          Art. 201. Compete ao Ministério Público: IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

          § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

           

           

          C) Artigo 201, inciso XI, ECA;

          Art. 201. Compete ao Ministério Público: XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

           

          D) Artigo 201, §4º, ECA. 

          § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

           

           

          A título de complementação:

          Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

          Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

          Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

          Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.


        ID
        2507680
        Banca
        UECE-CEV
        Órgão
        SEAS - CE
        Ano
        2017
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        O órgão autônomo, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mas que não tem envolvimento jurídico com situações e problemas relacionados com adolescentes que cometem atos infracionais é denominado

        Alternativas
        Comentários
        •         Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

        • * GABARITO: "a".

          ---

          * OBSERVAÇÃO: "[...] não tem envolvimento jurídico com situações e problemas relacionados com adolescentes que cometem atos infracionais" [enunciado] não é sinônimo de "não jurisdicional" [ECA, art. 131].

          Para confirmar isso, basta ler o artigo 136, VI do ECA: atribui ao Conselho Tutelar, a mando da autoridade judiciária, a providência na aplicação de determinadas medidas de proteção contra o adolescente que praticou ato infracional.

          Logo, o enunciado, por si só, já erra ao fazer a afirmação supracitada.

          ---

          Bons estudos.

        • O órgão autônomo, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mas que não tem envolvimento jurídico com situações e problemas relacionados com adolescentes que cometem atos infracionais é denominado 

          Resposta: Conselho Tutelar. 

          Justificativa: Conselho Tutelar não é órgão jurisdicional, pois as funções exercidas são de natureza executiva, sem a atribuição (que é exclusiva do Poder Judiciário) de compor as lides (conflitos de interesses).

          Portanto, não compete ao Conselho Tutelar estabelecer qualquer sanção para forçar o cumprimento de suas decisões. Se necessitar fazê-lo, terá que representar ao Poder Judiciário.

        •   Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

          GB A

          PMGO 

        • ECA

            Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

        • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "O órgão autônomo, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mas que não tem envolvimento jurídico com situações e problemas relacionados com adolescentes que cometem atos infracionais é denominado"

          Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 131, ECA que preceitua:

          Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

          Deste modo, o texto abordou sobre o Conselho Tutelar, de modo que somente o item "a" está correto.

          Gabarito: A


        ID
        2527105
        Banca
        CONSULPLAN
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2017
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Em relação à proteção judicial dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990):

        Alternativas
        Comentários
        • a) Para defesa dos direitos e interesses protegidos por essa lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes. 

            Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

                  § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.

                  § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

          b) Apenas o Ministério Público, como legitimado para a propositura das ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais. 

          Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

                  I - o Ministério Público;

                  II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

                  III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

                 (...)

           c) O servidor público tem o dever de provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil, indicando-lhe os elementos de convicção.  

           Art. 220. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil, e indicando-lhe os elementos de convicção.

          d) A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido. 

            Art. 208.§ 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido

           

           

        • Obrigado pelo comentário, calos.

           

        • (B) Incorreta:

          Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

          I - o Ministério Público;


          II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;


          III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

          § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

          § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

        • Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

          I - o Ministério Público;

          II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

          III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

          § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

          § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

          Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

        • a) Verdadeiro. Aplicação do art. 212, caput do ECA.

           

          b) Falso. Não só o MP: os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial. Aplicação do art. 211 do ECA.

           

          c) Verdadeiro. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá. Aplicação do art. 220 do ECA.

           

          d) Verdadeiro.  Aplicação do art. 208, §2º do ECA.

           

          Resposta: letra B.

           

          Bons estudos! :)

        • Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

          § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.

          § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

           

          Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

          I - o Ministério Público;

          II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

          III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária

           

          Art. 220. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil, e indicando-lhe os elementos de convicção.

           

          § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

           

        • Mas só o MP pode instaurar inquérito civil.

        • A – Correta. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por essa lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

          Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

          B – Errada. Não é “apenas o Ministério Público” que poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais. Os órgãos públicos legitimados também podem firmar TAC.

          Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

          C – Correta. O servidor público tem o dever de provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil, indicando-lhe os elementos de convicção.

          Art. 220. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil, e indicando-lhe os elementos de convicção.

          D – Correta. A assertiva descreve corretamente os procedimentos relativos à investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes, nos termos do artigo 208, § 2º, do ECA.

          Art. 208, § 2º A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

          Gabarito: B

        • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

          A - correta. Art. 212 ECA: para a defesa dos direitos e interesses protegidos por esta lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

          B - incorreta. Não só o Ministério Público é legitimado para a propositura das ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, mas também os entes federados e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano. Veja:

          Art. 210 ECA: para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

          I - o Ministério Público;

          II - a União, os estados, os municípios, o DF e os territórios;

          III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

          C - correta. Art. 220 ECA: qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil, e indicando-lhe os elementos de convicção.

          D - correta. Art. 208, §2º, ECA: a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

          Gabarito: B


        ID
        2658763
        Banca
        Fundação CEFETBAHIA
        Órgão
        MPE-BA
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Quanto à proteção da criança e do adolescente, marque a alternativa correta:

        Alternativas
        Comentários
        • Poder-dever geral de cautela

          Abraços

        • LETRA B  - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública a fim de obter compensação por dano moral difuso decorrente da submissão de adolescentes a tratamento desumano e vexatório levado a efeito durante rebeliões ocorridas em unidade de internação. Isso porque, segundo o art. 201, V, do ECA, o MP é parte legítima para "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência". Precedente citado: REsp 440.502-SP, Segunda Turma, DJe 24/9/2010.AgRg no REsp 1.368.769-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/8/2013. (INFO 526)

           

          LETRA D - É possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais. (STF. 2ª Turma. HC 112400/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/5/2012.)

           

          LETRA E -  No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP. STJ. 6ª Turma. HC 251681-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/10/2013 (Info 531)

        • a) O Ministério Público não detém legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de impedir a veiculação de vídeo, em matéria jornalística, com cenas de tortura contra uma criança, quando não se mostra o seu rosto.

           b) O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública a fim de obter compensação por dano moral difuso decorrente da submissão de adolescentes a tratamento desumano e vexatório levado a efeito durante rebeliões ocorridas em unidade de internação.

           c) É possível ao juiz da infância e juventude determinar, de ofício, a realização de providências em favor de criança ou adolescente em situação de risco, sem que isso implique violação do princípio dispositivo.

           d) Não é possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais, dado o caráter peculiar de tais infrações.

           e) No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, não é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do Código Penal (art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (…). II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural). 

        • Letra A - É vedada a veiculação de material jornalístico com imagens que envolvam criança em situações vexatórias ou constrangedoras, ainda que não se mostre o rosto da vítima. O MP detém legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de impedir a veiculação de vídeo, em matéria jornalística, com cenas de tortura contra uma criança, ainda que não se mostre o seu rosto. (Terceira Turma. REsp 509.968-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 6/12/2012. INFO 511)

           

          Letra C - O juiz da infância e juventude tem o poder de determinar, de ofício, a realização de providências em favor de criança ou adolescente em situação de risco (no caso concreto, matrícula em escola pública), sem que isso signifique violação do princípio dispositivo. (STJ. 2ª Turma. RMS 36949-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/3/2012.) CORRETA

        • a)    O Ministério Público não detém legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de impedir a veiculação de vídeo, em matéria jornalística, com cenas de tortura contra uma criança, quando não se mostra o seu rosto.

          DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ECA. O MP detém legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de impedir a veiculação de vídeo, em matéria jornalística, com cenas de tortura contra uma criança, ainda que não se mostre o seu rosto. A legitimidade do MP, em ação civil pública, para defender a infância e a adolescência abrange os interesses de determinada criança (exposta no vídeo) e de todas indistintamente, ou pertencentes a um grupo específico (aquelas sujeitas às imagens com a exibição do vídeo), conforme previsão dos arts. 201, V, e 210, I, do ECA. Precedentes citados: REsp 1.060.665-RJ, DJe 23/6/2009, e REsp 50.829-RJ, DJ 8/8/2005. REsp 509.968-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 6/12/2012.

          b)    O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública a fim de obter compensação por dano moral difuso decorrente da submissão de adolescentes a tratamento desumano e vexatório levado a efeito durante rebeliões ocorridas em unidade de internação.

          DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MP EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFESA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública a fim de obter compensação por dano moral difuso decorrente da submissão de adolescentes a tratamento desumano e vexatório levado a efeito durante rebeliões ocorridas em unidade de internação. Isso porque, segundo o art. 201, V, do ECA, o MP é parte legítima para "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência". Precedente citado: REsp 440.502-SP, Segunda Turma, DJe 24/9/2010. AgRg no REsp 1.368.769-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/8/2013.

          c)    É possível ao juiz da infância e juventude determinar, de ofício, a realização de providências em favor de criança ou adolescente em situação de risco, sem que isso implique violação do princípio dispositivo.

          O juiz da infância e juventude tem o poder de determinar, de ofício, a realização de providências em favor de criança ou adolescente em situação de risco (no caso concreto, matrícula em escola pública), sem que isso signifique violação do princípio dispositivo. STJ. 2ª Turma. RMS 36949-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/3/2012.

        • d)    Não é possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais, dado o caráter peculiar de tais infrações.

          Princípio da Insignificância e Aplicação em Ato Infracional - 1 Em face da peculiaridade do caso, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se pleiteava a aplicação do princípio da insignificância a menor acusado pela prática de ato infracional equiparado ao delito tipificado no art. 155, § 4º, IV, do CP, consistente na subtração de uma ovelha no valor de R$ 90,00 (noventa reais). Na espécie, magistrada de primeira instância rejeitara a inicial da representação com base no citado princípio, tendo tal decisão, entretanto, sido cassada pelo tribunal local e mantida pelo STJ. Sustentava a impetração que a lesão econômica sofrida pela vítima seria insignificante, tomando-se por base o patrimônio desta, além de ressaltar que não houvera ameaça ou violência contra a pessoa. HC 98381/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.10.2009. (HC-98381)

          Princípio da Insignificância e Aplicação em Ato Infracional - 2 Preliminarmente, observou-se que esta Turma já reconhecera a possibilidade de incidência do princípio da insignificância em se tratando de ato praticado por menor (HC 96520/RS, DJE de 24.4.2009). Na presente situação, assinalou-se que não se encontraria maior dificuldade em considerar satisfeitos os requisitos necessários à configuração do delito de bagatela, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. Mencionou-se, por outro lado, que o adolescente registraria antecedentes pela prática de outros atos infracionais, tendo sofrido medida sócio-educativa, além de ser usuário de substâncias entorpecentes. Tendo em conta o caráter educativo, protetor das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, asseverou-se que não pareceria desarrazoado o que fora decidido pela Corte de origem, ou seja, a aplicação de medida consistente na liberdade assistida, pelo prazo de seis meses — mínimo previsto pelo art. 188 do ECA —, além de sua inclusão em programa oficial ou comunitário de combate à dependência química (ECA, art. 101, VI). HC 98381/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.10.2009. (HC-98381)

           

          e)    No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, não é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do Código Penal (art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (…). II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural).

          No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP. STJ. 6ª Turma. HC 251681-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/10/2013 (Info 531)

           

        • Alternativa C é a única assertiva afirmativa. As demais negam algo.

          1 - O MP detém legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de impedir a veiculação de vídeo, em matéria jornalística, com cenas de tortura contra uma criança, ainda que não se mostre o seu rosto. 

          2 - PODE aplicar princípio da insginificância aos atos infracionais.

          3 - Adolescente PODE ser beneficiado com a escusa absolutória (crimes contra o patrimônio).

        • Recortes de comentários do Dizer o Direito sobre o papel ativo do magistrado nas questões afetas à Criança e Adolescente nos campos do ECA.

           

          O juiz da infância e juventude tem o poder de determinar, de ofício, a realização de providências em favor de criança ou adolescente em situação de risco (no caso concreto, matrícula em escola pública), sem que isso signifique violação do princípio dispositivo. STJ. 2ª Turma. RMS 36949-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/3/2012.

           

          Comentários do julgado

          O juiz da infância e juventude expediu ofício ao Município “X” requisitando que fossem providenciadas vagas em escola pública em favor de certos menores que estariam sob medida de proteção.

           

          O Município insurgiu-se contra o ofício expedido pelo Juiz, alegando que somente seria obrigado a cumprir qualquer mandamento do juízo se a referida determinação fosse derivada de um processo judicial. Alegou que em nenhum momento houve a propositura de ação judicial, de modo que a ordem exarada teria sido tomada sem que houvesse ocorrido o ajuizamento da ação judicial cabível, seja pelos menores, seja pelo Ministério Público.

           

          A polêmica que chegou ao STJ, portanto, foi a seguinte: pode o juiz da infância e da juventude requisitar, de ofício, providências ao Município para atender interesses de crianças e adolescentes mesmo sem processo judicial em curso? SIM. Com base no art. 153 do ECA:

           

          Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

           

          Desse modo, com base neste dispositivo, cabe ao magistrado adotar a iniciativa para investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias. Neste ponto, o ECA conferiu ao juiz um papel mais ativo, não dependendo de provocação do MP ou dos menores.

           

          O Ministro Relator afirmou ainda que a doutrina especializada é pacífica no sentido de que o juízo da infância pode agir de ofício para demandar providências em prol dos direitos de crianças e de adolescentes.

        • Sobre a alternativa E:

          Art. 35, I, SINASE. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: (I) Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.

          DIRETRIZES DAS NAÇÕES UNIDAS PARA PREVENÇÃO DA DELINQÜÊNCIA JUVENIL - DIRETRIZES DE RIAD. 54. Com o objetivo de impedir que se prossiga à estigmatização, à vitimização e à incriminação dos jovens, deverá ser promulgada uma legislação pela qual seja garantido que todo ato que não seja considerado um delito, nem seja punido quando cometido por um adulto, também não deverá ser considerado um delito, nem ser objeto de punição quando for cometido por um jovem.

        • ECA:

          Do Ministério Público

          Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

          II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

          IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

          V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal ;

          VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

          a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

          c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

          VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

          IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

          X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

          XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

          XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

        • Em uma prova para Promotor.. a questão começa a falar que o MP não tem legitimidade.. vc não precisa nem ler o resto.. já pule pra outra .. kkk

        • Confundi com a não aplicação do principio da insignificância na lei Maria da Penha.

        • Sobre o último item :

          (Info 531) STJ. 6a Turma. HC 251.681-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/10/2013.

          No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, é possível que o

          adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP.

          E na lei Maria da Penha?

          O tema ainda continua nebuloso e precisa de manifestação dos Tribunais Superiores.


        ID
        2669560
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        TJ-RS
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Em relação ao Juízo da Infância e da Juventude, ao Ministério Público, à Defensoria e ao Advogado, assinale a alternativa correta.

        Alternativas
        Comentários
        • A) Em caso de infração cometida por meio de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do domicílio dos pais ou responsável, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

          Errada. Não se aplica, nesse caso, o enunciado 383 da súmula do STJ. O art. 147, §3º, do ECA, atribui a competência, nesses casos, à autoridade judiciária do local da emissora.

           

          B) A ausência do defensor do adolescente a quem se atribua ato infracional determinará o adiamento do ato do processo.

          Errada. Nesses casos, o magistrado deverá nomear substituto, ainda que exclusivamente para o ato (art. 207, §2º, do ECA).

           

          C) As associações legitimadas, nos termos do Estatuto da Criança e dos Adolescentes, para ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

          Errada. As associações não têm legitimidade para firmar TAC; a legitimidade é apenas dos órgãos públicos (art. 211, do ECA).

           

          D) Compete ao Ministério Público conceder a remissão como forma de exclusão do processo.

          Correta. É o que prevê o artigo 126 do ECA. Vale salientar que a remissão não significa aplicação de medidas sócio-educativas; essas são de competência exclusiva da autoridade judicial (enunciado 108 da súmula do STJ). A remissão concedida pelo representante do MP deve ser homologada pelo magistrado para que surta efeitos.

           

          E) Compete à autoridade judiciária disciplinar, por meio de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente em estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

          Errada. O que o artigo 149, I, atribui ao juiz é disciplinar, por meio de portaria, ou autorizar, por alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente nesses estabelecimentos desacompanhadas dos pais. Se acompanhados, podem livremente permanecer em estúdios cinematográficos, de teatro, rádio ou televisão. A afirmativa, portanto, está incompleta.

        • Essa questão deveria ser anulada, pois a letra C também está correta, já que depois da decisão do STF na ADPF 165/DF é possível que as associações privadas transacionem nas ações civis públicas, conforme apontado no site Dizer o Direito:

          "A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892)."

        • Conceder não significa aplicar, pois quem aplica é a autoridade judicial

          Abraços

        • Lúcio e demais concurseiros, vale a pena conferir as diferenças:

           

          Há 02 espécies de remissão: 1) Remissão como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO e

                                                  2) Remissão como forma de SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO DO PROCESSO

           

          REMISSÃO COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO

          É pré-processual (antes do processo iniciar).

          É concedida pelo MP. Após, os autos serão conclusos ao juiz para homologar ou não (art. 181 do ECA). O juiz só homologa; não concede.

          É também chamada de remissão ministerial.

          Está prevista no art. 126, caput, do ECA: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

           

          REMISSÃO COMO FORMA DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO:

          É processual, ou seja, ocorre depois que a ação socioeducativa foi proposta.

          É concedida pelo juiz. O Ministério Público deverá ser ouvido, mas sua opinião não é vinculante. Quem decide se concede ou não a remissão é o magistrado.

          É também chamada de remissão judicial.

          Está prevista no art. 126, parágrafo único, do ECA: Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

           

          Eu não sabia dessas diferenças...

        •         Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

          DISCIPLINAR: PORTARIA

          AUTORIZAR: ALVARÁ

                  I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

                  a) estádio, ginásio e campo desportivo;

                  b) bailes ou promoções dançantes;

                  c) boate ou congêneres;

                  d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

                  e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

                  II - a participação de criança e adolescente em:

                  a) espetáculos públicos e seus ensaios;

                  b) certames de beleza.

          Lembrando que: Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

        • GABARITO D

           

          Existem 2 modalidades de remissão, quais sejam:


          1ª) Remissão pré-processual (ministerial): ocorre antes de iniciado o processo e é proposta pelo MP, por meio de um termo de remissão, importando na EXCLUSÃO do processo (não se inicia o processo), mas sempre depende de homologação judicial.


          2ª) Remissão processual (judicial): é concedida pelo juiz (por requerimento do MP, da defesa, ou mesmo de ofício), a partir da audiência de apresentação, sendo necessária a oitiva do MP, sob pena de nulidade, importando na EXTINÇÃO OU NA SUSPENSÃO DO PROCESSO.

        • Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          I-Conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

        • Vale lembrar que o STF reconheceu a possibilidade de associações celebrarem TAC. Eis a ementa:

          “A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).”

        •  a) Em caso de infração cometida por meio de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do domicílio dos pais ou responsável, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

          FALSO

          Art. 147. § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

           

           b) A ausência do defensor do adolescente a quem se atribua ato infracional determinará o adiamento do ato do processo.

          FALSO

          Art. 206. § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

           

           c) As associações legitimadas, nos termos do Estatuto da Criança e dos Adolescentes, para ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

          FALSO

          Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

           

           d) Compete ao Ministério Público conceder a remissão como forma de exclusão do processo.

          CERTO

          Art. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

           

           e) Compete à autoridade judiciária disciplinar, por meio de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente em estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

          FALSO

          Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

        • Adriano obrigado por postar o informativo, mas é essencial diferenciar 2 situações:

          1- TAC extrajudicial: é firmado apenas por órgãos públicos, tendo o acordo eficácia de titulo extrajudicial. não sendo possível que associações tomem o TAC.


          2- TRANSAÇÃO judicial: seria o acordo em juizo com homologação judicial. aqui temos a situação tratada no informativo, que a doutrina já autorizava há muito tempo, pois a transação no caso passa pela homologação judicial. Durante a ACP qualquer legitimado coletivo (inclusive associações) pode transacionar, pois o juiz controlará o acordo. em 2018, o STF realmente pôs uma pá de cal no assunto e pacificou o tema com a ADPF.



        • Adriano obrigado por postar o informativo, mas é essencial diferenciar 2 situações:

          1- TAC extrajudicial: é firmado apenas por órgãos públicos, tendo o acordo eficácia de titulo extrajudicial. não sendo possível que associações tomem o TAC.


          2- TRANSAÇÃO judicial: seria o acordo em juizo com homologação judicial. aqui temos a situação tratada no informativo, que a doutrina já autorizava há muito tempo, pois a transação no caso passa pela homologação judicial. Durante a ACP qualquer legitimado coletivo (inclusive associações) pode transacionar, pois o juiz controlará o acordo. em 2018, o STF realmente pôs uma pá de cal no assunto e pacificou o tema com a ADPF.



        • -Remissão como forma de:

          Exclusão do Processo: Ministério Público (art. 126, caput, e 180, II, e 201, I, ECA)

          Suspensão ou Extinção do Processo: Juiz (art. 126, p. único, 148 e 186, §1º, ECA).

        • Comentários em relação à alternativa C.

          c) As associações legitimadas, nos termos do Estatuto da Criança e dos Adolescentes, para ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

          A alternativa não corresponde ao gabarito, por força do disposto no artigo 211 do ECA, verbis:

          Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

          Vale trazer a lume, contudo, a recente decisão tomada pelo Plenário do STF, nos autos da ADPF 165, rel. Min. Lewandowski, constante do Informativo 892/STF, que reconhece a possibilidade de associações privadas firmarem termos de ajustamento de conduta e transacionarem, no bojo de ação civil pública.

          A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

          FONTE: Informativo comentado 892 - STF, Dizer o Direito.

          Assim sendo, pela análise da ratio decidendi firmada nesse julgado, que reconhece a admissibilidade da transação por parte de associações privadas em ação civil pública, sob o argumento de que o artigo 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 não encerra hipótese taxativa e excludente de legitimados à formalização de TAC, possível conjecturar que esta mesma possibilidade aplica-se nas ações coletivas que discutem temas pertinentes aos Direitos de Crianças e Adolescentes, através de uma mais atualizada interpretação do artigo 211 do ECA.

        • Alguém sabe a diferença de exclusão e extinção do processo nesse caso ? É só pela questão de ser antes de iniciado o processo no caso da exclusão ?obrigada !

        • ALT. "D"

           

          Adriano Lanna, o seu comentário está equivocado. 

           

          A questão diz: (...) "o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial." 

           

          Por se tratar de título executivo extrajudicial, é tomado de forma preliminar ao processo. Desta forma, as associações privadas não dispõe de legitimidade para o ato extrajudicial, na forma do art. 5º, §6º da LACP. 

           

          De outro modo, e conforme com julgado por você colacionado, em juízo, as autocomposições judiciais podem ser entabuladas também pelas associações privadas. 

           

          Bons estudos.

        • letra D

          Estabelece o ECA: " Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional."

        • Em relação ao Juízo da Infância e da Juventude, ao Ministério Público, à Defensoria e ao Advogado, assinale a alternativa correta.

          D) Compete ao Ministério Público conceder a remissão como forma de exclusão do processo. CERTO

          RESPOSTA: art. 126 caput do ECA

          Capítulo V Da Remissão

          Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade JUDICIÁRIA importará na suspensão ou extinção do processo.

          Art. 127. A remissão NÃO IMPLICA necessariamente o reconhecimento OU comprovação da responsabilidade, NEM prevalece para efeito de antecedentes, PODENDO incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, EXCETO a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

          Art. 128. A medida aplicada por força da remissão PODERÁ ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso

          - do adolescente ou

          - de seu representante legal,

          - ou do Ministério Público.

          OBS:

          ANTES - de iniciar o Proc judicial p apuração de ato infracional - antes -> MP poderá conceder -> exclusão do processo

          INICIADO o Proc -> concessão da remissão pela AUTORIDADE JUDICIAL -> importará (suspensão ou extinção) do processo.

        • ANTES - de iniciar o Proc judicial p apuração de ato infracional - antes -> MP poderá conceder -> exclusão do processo

          INICIADO o Proc -> concessão da remissão pela AUTORIDADE JUDICIAL -> importará (suspensão ou extinção) do processo.

        • Letra A)

          Em caso de infração cometida por meio de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do domicílio dos pais ou responsável, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado. ERRADA

          Art. 147, § 3º do ECA -

          A competência para processar este tipo de infração é a do juízo do local da sede estadual da emissora ou rede.

          Letra B)

          A ausência do defensor do adolescente a quem se atribua ato infracional determinará o adiamento do ato do processo. ERRADA.

          Art. 207, § 2º -

          A ausência do defensor não determinará o adiamento de NENHUM ATO do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente (...)

          Letra C)

          As associações legitimadas, nos termos do Estatuto da Criança e dos Adolescentes, para ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial. ERRADA.

          Art. 211

          Os órgãos PÚBLICOS legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

          Letra D)

          Compete ao Ministério Público conceder a remissão como forma de exclusão do processo. CORRETA!

          Art. 201, I

          A exclusão do procedimento de apuração de ato infracional ocorre com a remissão PRÉ-PROCESSUAL, com o ministério público. A suspensão ou extinção se dá com a remissão PROCESSUAL, com a autoridade judiciária. Independente de ser forma de exclusão do processo, no entanto, a remissão pré-processual deve ser homologada pelo juízo da infância e juventude. (Ver arts. 148, II e 181 do ECA).

          Letra E)

          Compete à autoridade judiciária disciplinar, por meio de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente em estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. ERRADA.

          Art. 149, I, "e"

          Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

          Bons estudos!

        • QUESTÃO DESATUALIZADA!

          As associações legitimadas, nos termos do Estatuto da Criança e dos Adolescentes, para ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

          Esta alternativa, atualmente, encontra-se correta!

          [...] E no curso das ações civis públicas é autorizado o acordo?

          Sim. O texto legal do parágrafo 6º do art. 5º da Lei responde a tal questionamento, mencionado que os órgãos públicos legitimados poderão firma com os interessados compromisso de ajustamento de sua conduta.

          O texto é bem claro no sentido de que os ÓRGÃOS legitimados a ajuizar ação civil pública são quem detém o poder para firmar termo de ajustamento de conduta.

          Diante disso, surgiu muito questionamento acerca da possibilidade das associações serem detentoras de tal poder. Havia doutrina em ambos os sentidos, defendendo a autorização e a negando.

          No entanto, não obstante a ausência de autorização legal, o Supremo Tribunal Federal na ADPF 165/DF fazendo uma interpretação de ordem administrativa entendeu que associações privadas podem firmar temos de ajustamento de conduta sob o seguinte fundamento:

          “A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).”

          Portanto, notem que nem mesmo diante da lacuna legislativa, o STF autorizou que as associações privadas podem firmar TAC, uma vez que se submetem ao regime de direito privado, no qual é autorizado realizar todos os atos, desde que não haja vedação legal para tanto. [...]

          Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/05/associacao-privada-pode-firmar-termo-de.html

        • desatualizada!

        • A) Art. 143, §3°- Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

          B) Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

          § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

          § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

          C) Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

          D) A questão perguntou sobre a remissão pré-processual- efetuada pelo MP- exclusão do processo.

          Segue pequena revisão sobre a remissão no âmbito do ECA:

          Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial (REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL) para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          Parágrafo único. Iniciado o procedimento (REMISSÃO JUDICIAL), a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO.

          ATENÇÃO! A remissão pode ser própria (perdão puro e simples) ou imprópria (perdão + medida socioeducativa- desde que não seja restritiva de liberdade- semiliberdade e internação).

          E) Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

          I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, DESACOMPANHADO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL, em:

          e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

        • A título de complementação acerca da REMISSÃO...

          =>REMISSÃO significa perdão do ato infracional praticado pelo adolescente. No ECA, consta nos artigos 126 a 128 e 188. Trata-se, portanto, de um perdão dado pelo MP ou pelo Poder Judiciário ao adolescente. Naturalmente, sua aplicação está ligada a atos infracionais de menor gravidade, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

          =>Quando o autor da remissão é o MP => a consequência é a EXCLUSÃO do processo

          =>Quando é o juiz => a consequência é a SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo

          => Não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;

          =>Não fixa antecedentes;

          =>Pode ser cumulada com medidas de proteção e socioeducativas (exceto semiliberdade e internação), mas no caso de cumulação, a medida deve passar pelo crivo da autoridade judiciária;

          =>REMISSÃO:

          A) PRÓPRIA: não acumula com medida socioeducativa;

          B) IMPRÓPRIA: cumula com medida socioeducativa.

          =>A audiência para concessão da remissão deve ser necessariamente contar com a participação do defensor do adolescente, sob pena de nulidade (STJ);

          =>A decisão sobre a remissão pode ser revista e contra ela cabe APELAÇÃO.

          FONTE: ECA – SINOPSE – GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS

        • Em relação à alternativa "E": Compete à autoridade judiciária disciplinar, por meio de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente em estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. (Errado, pois se acompanhados dos pais ou responsável, podem permanecer em estúdios cinematográficos, de teatro, rádio ou televisão).

          • participação em espetáculos públicos e seus ensaios; certames de beleza. (Precisa de autorização judicial ainda que esteja acompanhado dos pais ou responsável).

          Obs.: decisão desafia apelação.

          Obs.: as medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral. ”Toque de recolher” STJ, HC 207.720 e REsp 1.046.350/RJ

        • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

          “Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo."

          Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

          LETRA A- INCORRETA. A competência, segundo o art. 143, §3º, do ECA, é da autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede.

          Vejamos:

          “ Art. 143 (...)

           §3°- Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado."

          LETRA B- INCORRETA. Não é caso de adiamento do processo, mas sim de designação de defensor substituto.

          Diz o art. 207, §2º, do ECA:

          “ Art. 207 (...)

           § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato."

          LETRA C- INCORRETA. O art. 211 do ECA faz alusão à órgãos públicos legitimados para fins de TAC, e não associações legitimadas. Diz o artigo:

          “ Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial."

          LETRA D- CORRETA. Reproduz o previsto no art. 126 do ECA. É um caso clássico de remissão pré-processual, concedida pelo Ministério Público, que redunda em exclusão do processo, sequer carecendo de aprovação ou não do juiz para ser concedida (a decisão é conforme a determinação do Ministério Público).

          LETRA E- INCORRETA. Faltou dizer que cabe à autoridade judiciária disciplinar mediante alvará a entrada em permanência em caso de criança ou adolescente desacompanhado de pais ou responsável.

          Diz o art. 149 do ECA:

          Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

          I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado de pais ou responsável

          (...)

          e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão."

           

          GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

        • Confesso desconhecer ainda a aplicação prática desse art. 149, mas vejo que os concursos cobram então passemos a decorar:

          Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

           

          I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

          a) estádio, ginásio e campo desportivo;

          b) bailes ou promoções dançantes;

          c) boate ou congêneres;

          d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

          e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

          II - a participação de criança e adolescente em:

          a) espetáculos públicos e seus ensaios;

          b) certames de beleza.

          § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

          a) os princípios desta Lei;

          b) as peculiaridades locais;

          c) a existência de instalações adequadas;

          d) o tipo de freqüência habitual ao local;

          e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

          f) a natureza do espetáculo.

          § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.


        ID
        2669566
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        TJ-RS
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Assinale a alternativa correta de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.

        Alternativas
        Comentários
        • A) A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro da sede da entidade ou do órgão responsável pela adoção das medidas de proteção ao menor.

          Errada. Enunciado 383/STJ: A competência para processar e julgar ações conexas aos interesses de menor é o do foro do detentor da guarda.

           

          B) A confissão do adolescente no procedimento para aplicação de medida socioeducativa permite a desistência de outras provas e aplicação de medida mais adequada ao princípio da reeducação e da proteção integral.

          Errada. A confissão não faz prova plena, devendo ser confrontada com outros elementos de prova. Enunciado 342/STJ: No procedimento para apuração de ato infracional, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

           

          C) É dispensável a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

          Errada. Enunciado 265/STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

           

          D) A configuração do crime do art. 244-B do ECA depende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

          Errada. Sendo o crime formal, prescinde de prova de efetiva corrupção. Enunciado 500/STJ: Para a configuração do crime do art. 244-B, do ECA, não é necessário provar a efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

           

          E) O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

          Correta. Trata-se do enunciado 594 da súmula do STJ, que veio pacificar a divergência existente no âmbito do STJ e firmar a desnecessidade de aferição de outros elementos fáticos – tais como a inexistência de Defensoria Pública no ente federativo, ou a existência de situação de risco – para que seja reconhecida a legitimidade do MP.

        • Não tem essa de inconstitucionalidade progressiva nos alimentos!

          Legitimidade do MP cada vez mais ampla

          Abraços

        • Alguém o pare... rs


          Só a título de curiosidade, a Legitimidade do MP foi flexibilizada com o novo CPC, de modo que, por exemplo, antes era obrigado a participar de todas audiências sobre direito da família, diferentemtne do que ocorre atualmente, onde ele deve ser intimado a se manifesar sobre o interesse de atuar no feito e só será obrigado a participar quando se tratar de interesse público ou social; interesse de incapaz ou  litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

          com efeito, o STJ, em 2014, assentou que o o MP deverá intervir obrigatoriamente nas causas em que há interesse público primário. Assim, o Ministério Público não deve obrigatoriamente intervir em todas as ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos.

        • Para além do Enunciado sumular, traz-se o Art. 201, inciso III, do ECA: "Compete ao Ministério Público: [...] III- promover e acompanhar as ações de alimentos [...]

        • Consegui reunir as súmulas do STJ que tratam do ECA. São elas: 108, 265, 277, 301, 338, 342, 383, 492, 500, 593, 594 e 605.

           

          Se faltar alguma me corrijam, por favor.

        • Renato Z, muito obrigada pelo comentário! Ficou bem didático

        • GABARITO LETRA: E

          Súmula 594:O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

        • Súmula 265/STJ. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. 

          Q940934 Ano: 2018 Julgue o item subsequente, relativo à apuração de ato infracional praticado por adolescente e à aplicação de medidas socioeducativas. Ao ser comunicado da evasão, pela segunda vez, de adolescente que cumpre medida socioeducativa de semiliberdade, o juiz da vara da infância e da juventude competente deverá regredir a medida para a internação, independentemente da prévia oitiva do adolescente. (ERRADO)

        • Guilherme,

          Muito boa a sua compilação de súmulas!

          Só um alerta sobre a Súmula 277/STJ (Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação).

          Com a Lei de Alimentos Gravídicos, essa súmula ficou mitigada.

          Confira (Lei 11.804/2008):

           Art. 6 Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

                 Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

          Ou seja, não incidem a partir da citação em posterior investigação de paternidade.

        • Repostando o excelente comentário do colega Guilherme:

          Súmulas do STJ que tratam do ECA. São elas: 108, 265, 277, 301, 338, 342, 383, 492, 500, 593, 594 e 605.

        • Súmulas do STJ - ECA

          Matéria Infracional

          Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. ”

          Súmula 500: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. ”

          Súmula 492: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. ”

          Súmula 383: “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. ”

          Súmula 342: “No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. ”

           *Súmula 338 STJ - “A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas”.

          Súmula 265: “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.”

          Súmula 108: “A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz”

          MATÉRIA NÃO INFRACIONAL

          Súmula 594: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”

          Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

          Súmula 301: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

          Súmula 277: “Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.”

        • A) Súmula 383 STJ- A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, DO FORO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DE SUA GUARDA.

          B) Súmula 342 STJ- No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, É NULA A DESISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS EM FACE DA CONFISSÃO DO ADOLESCENTE.

          C) Súmula 265 STJ- É NECESSÁRIA A OITIVA DO MENOR INFRATOR antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

          D) Súmula 500 STJ- A configuração do crime do art. 244-B do ECA (corrupção de menores) INDEPENDE da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

          E) Súmula 594 STJ- O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

        • A) A resposta consta de julgado da segunda turma do STF (vide Informativo 726) no qual julgou-se a constitucionalidade de lei estadual do RS (Lei 12.913/2008) que atribuía a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao juiz da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou até mesmo a qualquer outro juiz que entender adequado, dentro dos limites da auto-organização e divisão judiciária, in verbis:

          HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI ESTADUAL. TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA. DELITOS SEXUAIS DO CÓDIGO PENAL PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. VIOLAÇÃO DO ART. 22 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - A lei estadual apontada como inconstitucional conferiu ao Conselho da Magistratura poderes para atribuir aos 1º e 2º Juizados da Infância e Juventude, entre outras competências, a de processar e julgar crimes de natureza sexuais praticados contra crianças e adolescentes, nos exatos limites da atribuição que a Carta Magna confere aos Tribunais. II - Não há violação aos princípios constitucionais da legalidade, do juiz natural e do devido processo legal, visto que a leitura interpretativa do art. 96, I, a, da Constituição Federal admite que haja alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação dos Tribunais. Precedentes. III - A especialização de varas consiste em alteração de competência territorial em razão da matéria, e não alteração de competência material, regida pelo art. 22 da Constituição Federal. IV - Ordem denegada. (HC 113018, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, segunda turma, j. 29/10/2013, DJe-225, DIV. 13/11/2013, PUB. 14/11/2013)”.

        • Sobre o mesmo tema, eu encontrei um julgado posterior à prova, mas que também trata sobre o tema:

          AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO/RS. IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO EDITAL 58/2008-COMAG, POR FORÇA DA LEI 12.913/2008 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INCIDÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO AOS CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PRATICADOS NA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM DETERMINAÇÃO. I O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial da pretensão recursal, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II A Lei Estadual 12.913/2008, em seu art. 3º, conferiu ao Conselho da Magistratura o poder de, excepcionalmente, atribuir competências adicionais aos juizados da infância e juventude, entre elas a de processar e julgar crimes sexuais, previstos no Código Penal, em que sejam vítimas crianças e adolescentes. III Por meio do Edital 58/2008, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça gaúcho transferiu da 9ª Vara Criminal do Foro Central da Capital para os 1º e 2º Juizados da Infância e Juventude de Porto Alegre/RS a competência para o processamento e o julgamento dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados naquela base territorial, transferência que perdurou até o advento da Resolução 943/2013, que determinou que referidos processos fossem novamente redistribuídos para a 6ª Vara Criminal do Foro Central daquela Capital. IV As referidas alterações de competência restringem-se aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados na Comarca de Porto Alegre/RS, não alcançando aqueles executados na base territorial da Comarca de Novo Hamburgo/RS. V Agravo regimental a que se nega provimento. (, j. 28/06/2019, DJE 07/08/2019, Segunda Turma, Relator Ricardo Lewandowski). 

        • B) Art 239 ECA- Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro (é CRIME!) Pena- detenção de quatro a seis anos, e multa.

           

          C) Art 241-C ECA- SIMULAR a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito, pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual (é CRIME!) Pena- reclusão, de um a três anos, e multa.

          P. ú. INCORRE NAS MESMAS PENAS quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica o divulga por qualquer meio, ADQUIRE, possui ou armazena O MATERIAL PRODUZIDO na forma do caput deste artigo.

          D) Art. 250 ECA- HOSPEDAR criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere (NÃO É CRIME! É INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA). Pena- Multa.

          E) Art. 258-B ECA- Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde da gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção (NÃO É CRIME! É INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA). Pena- multa de mil a três mil reais. 


        ID
        2808433
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MPE-PI
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        A respeito do Ministério Público, da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos e dos crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsecutivo.


        O Ministério Público poderá assumir a titularidade ativa de ação civil pública interposta por associação legitimada caso essa entidade desista da ação proposta.

        Alternativas
        Comentários
        • Certo!

           

          Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

          I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

          II - a Defensoria Pública;     

          III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;     

          IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     

          V - a associação que, concomitantemente:   

          a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;    

          b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.   

          § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

          § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

          § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

        • § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

           

          Não entendo como uma faculdade do MP ou de outro legetimado e sim uma obrigação, seria DEVERÁ e não PODERÁ, discordo do gabarito da banca.

        • Art. 5, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

           

          Lembrando que vale o princípio da indisponibilidade mitigada, ou seja, o MP pode desistir da ação, desde que a desistência seja motivada e razoável.

           

          Basicamente, este princípio (indisponibilidade da ação coletiva) estabelece que o objeto do processo coletivo é irrenunciável peloautor coletivo. A razão é uma só: o bem que é objeto do processo coletivo não pertence ao autor, mas sim à coletividade.
          A conseqüência prática é que não poderá haver desistência imotivada da ação coletiva e, se houver, não implicará extinção do processo, mas sim sucessão processual.

          Repare que este princípio (indisponibilidade da ação coletiva) é mitigado: se a desistência foi motivada e razoável, o magistrado poderá homologá-la. Ex.: falência da empresa ré.

          Fonte - Manual prática de processo coletico - João Paulo Lordelo. 

        • O art. 5º da Lei n. 7.347/85 (Lei da ACP), especificamente em seu §3º explica que "em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa".

           

          Atentar para o fato de que não apenas o MP tem a possibilidade de assumir a titularidade nestes casos, mas também qualquer outro legitimado. Já vi esse questionamento ser cobrado em outras provas! ;)

        • § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

           

          Apesar de o verbo passar uma ideia transparecer uma ideia de obrigatoriedade, vigora no processo coletivo o Principio da Indisponibilidade Mitigada, de modo que o MP pode se recusar a assumir demanda, desde que haja motivo devidamente justificado.

           

          Desse modo, trata-se realmente de uma faculdade do MP.

           

          Não confundir com o Princípio da Indisponibilidade da Execução Coletiva que não admite mitigação.

        • Gente, o fundamento está no art. 210 do ECA

          Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

          I - o Ministério Público;

          II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

          III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

          § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

          § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.


        • COMPLEMENTANDO:

          Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, não é possível a sua substituição no polo ativo por outra associação, ainda que os interesses discutidos na ação coletiva sejam comuns a ambas.

          STJ. 3ª Turma. REsp 1.405.697-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/9/2015 (Info 570).

           

          Mas e o art. 5º, § 3º da LACP?

          Segundo o STJ, o art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/85 não se aplica para o caso das associações. Isso porque a quando a associação ajuíza uma ação coletiva, ela o faz na qualidade de representante de seus associados (ou seja, atua em nome alheio, na defesa de direito alheio), e não na qualidade de substituto processual (defesa de direito alheio em nome próprio).

          Em uma frase, a associação autora da ACP é representante processual dos seus associados e não substituta processual.

          Justamente por isso, a associação necessita de autorização expressa de seus associados para ajuizar a ação coletiva. Somente o associado que autorizou expressamente a propositura da ação é que poderá, posteriormente, executar, individualmente, a decisão favorável obtida no processo coletivo.

          Foi o que decidiu o Plenário do STF no RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746).

          Desse modo, a associação autora (INDC), quando propôs a ação, agia em nome dos seus associados. A nova associação (ANCC) não pode assumir a titularidade do polo ativo da ação civil pública porque ela (ANCC) não detém qualquer autorização para representar os associados do ente associativo que ingressou com a ação (INDC).

           

          O Ministério Público poderia ter assumido o polo ativo da ação?

          SIM, considerando que o Ministério Público, quando propõe ação civil pública, age como substituto processual (defende em nome próprio, direito alheio). Logo, ele não precisa de autorização dos associados da associação autora ou de qualquer outra pessoa.

          CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Alteração de polo ativo de ação civil pública promovida por associação. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 28/11/2018

        • Complementando... Há disposição específica no ECA, vejam:


          Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

          I - o Ministério Público;

          II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

          III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

          § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

          § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.


          Bons estudos!

        • 8 de Novembro de 2018 às 11:33

          COMPLEMENTANDO:

          Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, não é possível a sua substituição no polo ativo por outra associação, ainda que os interesses discutidos na ação coletiva sejam comuns a ambas.

          STJ. 3ª Turma. REsp 1.405.697-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/9/2015 (Info 570).

           

          Mas e o art. 5º, § 3º da LACP?

          Segundo o STJ, o art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/85 não se aplica para o caso das associações. Isso porque a quando a associação ajuíza uma ação coletiva, ela o faz na qualidade de representante de seus associados (ou seja, atua em nome alheio, na defesa de direito alheio), e não na qualidade de substituto processual (defesa de direito alheio em nome próprio).


          Em uma frase, a associação autora da ACP é representante processual dos seus associados e não substituta processual.

          Justamente por isso, a associação necessita de autorização expressa de seus associados para ajuizar a ação coletiva. Somente o associado que autorizou expressamente a propositura da ação é que poderá, posteriormente, executar, individualmente, a decisão favorável obtida no processo coletivo.


          Foi o que decidiu o Plenário do STF no RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746).


          Desse modo, a associação autora (INDC), quando propôs a ação, agia em nome dos seus associados. A nova associação (ANCC) não pode assumir a titularidade do polo ativo da ação civil pública porque ela (ANCC) não detém qualquer autorização para representar os associados do ente associativo que ingressou com a ação (INDC).

           

          O Ministério Público poderia ter assumido o polo ativo da ação?

          SIM, considerando que o Ministério Público, quando propõe ação civil pública, age como substituto processual (defende em nome próprio, direito alheio). Logo, ele não precisa de autorização dos associados da associação autora ou de qualquer outra pessoa.




          CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Alteração de polo ativo de ação civil pública promovida por associação. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 28/11/2018

        • . 5, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

           

          Lembrando que vale o princípio da indisponibilidade mitigada, ou seja, o MP pode desistir da ação, desde que a desistência seja motivada e razoável.

           

          Basicamente, este princípio (indisponibilidade da ação coletiva) estabelece que o objeto do processo coletivo é irrenunciável peloautor coletivo. A razão é uma só: o bem que é objeto do processo coletivo não pertence ao autor, mas sim à coletividade.


          A conseqüência prática é que não poderá haver desistência imotivada da ação coletiva e, se houver, não implicará extinção do processo, mas sim sucessão processual.

          Repare que este princípio (indisponibilidade da ação coletiva) é mitigado: se a desistência foi motivada e razoável, o magistrado poderá homologá-la. Ex.: falência da empresa ré.

          Fonte - Manual prática de processo coletico - João Paulo Lordelo. 

        • Gabarito: Certo



          Art. 201. Compete ao Ministério Público: V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no  art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;



          Art. 210, § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

        • LACP: a desistência tem de ser infundada. O MP deverá assumir.

          ECA: a desistência já basta. O MP poderá assumir.

        • Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, é possível sua substituição no polo ativo por outra associação que possua a mesma finalidade temática. O microssistema de defesa dos interesses coletivos privilegia o aproveitamento do processo coletivo, possibilitando a sucessão da parte autora pelo Ministério Público ou por algum outro colegitimado (ex: associação), mormente em decorrência da importância dos interesses envolvidos em demandas coletivas. STJ. 3ª Turma. EDcl no REsp 1.405.697-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/09/2019 (Info 665).

          https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/84cdde86a4560c17d00c9c437fc2f0da

        • GABARITO: CERTO.

        • CORRETO!

          O crime é de ação penal pública incondicionada.

        • Se uma associação legitimada ajuizar ação, mas desistir ou abandoná-la, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

          Art. 210, § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

          Gabarito: Certo


        ID
        2808436
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MPE-PI
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        A respeito do Ministério Público, da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos e dos crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsecutivo.


        Na defesa dos direitos da criança e do adolescente, o Ministério Público deverá atuar obrigatoriamente em processos e procedimentos em que não for parte, acarretando a ausência de sua intervenção nulidade do feito, o que será declarado de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

        Alternativas
        Comentários
        • Errei porque associei ao Art. 279,§ 2o do CPC que afirma que a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

        • ECA, Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

          CPC/2015, Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

          § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

          § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

           

          O enunciado pede diz: "Na defesa dos direitos da criança e do adolescente..", logo, ele quer saber do ECA.

           

          Gabarito: CORRETA

        • EM SE TRATANDO DE PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO ECA A ATUAÇÃO DO MP É OBRIGATÓRIA, ACARRETANDO NULIDADE DO FEITO A FALTA DE INTERVENÇÃO!

           

          Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

          Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

          Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

          Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas

        • SE TRATANDO DE PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO ECA A ATUAÇÃO DO MP É OBRIGATÓRIA, ACARRETANDO NULIDADE DO FEITO A FALTA DE INTERVENÇÃO!

           

          Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

          Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

          Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

          Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas

        • o que faz todo sentido, pois o MP visa proteger os interesses indisponíveis.

          Leitura Obrigatória: 202, 203,204 2 205 ECA

        • "Os processos que tramitam na Justiça da Infância e da Juventude têm participação obrigatória do MP. Sua atuação pode-se dar de duas formas, como parte ou como custos legis. A falta de participação do órgão ministerial acarreta nulidade absoluta do processo, declarável de ofício".

           

          Fonte: Guilherme Melo Barros. 

        • Barbara Branco, o CPC se aplica tão somente de maneira subsidiária.
        • Errei porque associei ao CPC, mas, no que diz respeito ao ECA, de fato, é causa de nulidade a ser declarada de ofício pelo magistrado.

        • A questão requer conhecimento sobre o papel do Ministério Público nas infrações administrativas previstas no ECA. Se tratando de procedimento do ECA, a atuação do Ministério Público é obrigatória, a sua ausência acarreta a nulidade do feito, de acordo com os Artigos 202 e 204, do ECA.

          GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
        • Em se tratando de procedimento do ECA, a ATUAÇÃO do MP é O B R I G A T Ó R I A, a sua ausência acarreta a nulidade do feito, de acordo com os Artigos 202 e 204, do ECA.

        • Exatamente, não confunda com CPC.

          o ECA estabelece que - Na defesa dos direitos da criança e do adolescente, o Ministério Público deverá atuar obrigatoriamente em processos e procedimentos em que não for parte, acarretando a ausência de sua intervenção nulidade do feito, o que será declarado de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

          LoreDamasceno.

          Seja forte e corajosa.

        • Na defesa dos direitos da criança e do adolescente, o Ministério Público deverá atuar obrigatoriamente em processos e procedimentos em que não for parte (art. 202), acarretando a ausência de sua intervenção nulidade do feito, o que será declarado de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado (art. 204).

          Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

          Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

          Gabarito: Certo

        • GABARITO: CERTO

          Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.


        ID
        2815288
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        MPE-SP
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Assinale a alternativa correta no que se refere à apuração de ato infracional, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

        Alternativas
        Comentários
        • A) Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

           (COMO FORMA DE EXCLUSÃO É CONCEDIDA PELO MP E COMO FORMA DE EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO PELO MAGISTRADO)

           

          B) Art. 186. § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

           

          C) Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

           

          D) Art. 182. § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

           

          E) Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita: I - ao adolescente e ao seu defensor; II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

        •  a) A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser concedida pelo representante do Ministério Público, em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

          FALSO

          Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

          Art. 126. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

           

           b) O advogado constituído ou o defensor nomeado no procedimento de apuração de ato infracional, no prazo de cinco dias, contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

          FALSO

          Art. 186. § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

           

           c) Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, sendo vedada sua condução coercitiva.

          FALSO

          Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

           

           d) A representação oferecida pelo Representante do Ministério Público à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida socioeducativa que se afigurar a mais adequada independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

          CERTO

          Art. 182. § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

           

           e) A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita unicamente na pessoa do defensor.

          FALSO

          Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

          I - ao adolescente e ao seu defensor;

          II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

        • HÁ 02 ESPÉCIES DE REMISSÃO:

          – 1) Remissão como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO e

          – 2) Remissão como forma de SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO DO PROCESSO

          REMISSÃO COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO:

          – É pré-processual (antes do processo iniciar).

          – É concedida pelo MP. Após, os autos serão conclusos ao juiz para homologar ou não (art. 181 do ECA).

          – O juiz só homologa; não concede.

          – É também chamada de REMISSÃO MINISTERIAL.

          ESTÁ PREVISTA NO ART. 126, CAPUT, DO ECA: ANTES DE INICIADO O PROCEDIMENTO JUDICIAL para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a REMISSÃO, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          REMISSÃO COMO FORMA DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO:

          – É PROCESSUAL, ou seja, OCORRE DEPOIS QUE A AÇÃO SOCIOEDUCATIVA FOI PROPOSTA.

          É CONCEDIDA PELO JUIZ.

          – O Ministério Público deverá ser ouvido, mas sua opinião não é vinculante.

          – Quem decide se concede ou não a remissão é o magistrado.

          – É também chamada de REMISSÃO JUDICIAL.

          – Está prevista no ART. 126, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA: Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

           

           

          – A REMISSÃO consiste em um perdão dado pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário ao adolescente autor de ato infracional, praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa.

          – Ela pode ser cumulada com medidas de proteção ou socioeducativas em meio aberto.

          – Nesse contexto, a remissão concedida com imposição de medida socioeducativa tem recebido o nome de REMISSÃO IMPRÓPRIA.

          – Enfatize-se que REMISSÃO IMPRÓPRIA não pode ser concedida com a imposição de medida de semiliberdade ou internação, que são as duas MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE IMPLICAM EM PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DO MENOR.

           

           

          CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – A REMISSÃO prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, uma vez que prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, NEM IMPLICA EM RECONHECIMENTO DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. (STJ)

          Não ocorre violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a proposta oferecida pelo Ministério Público é homologada antes da oitiva do adolescente, como é o caso dos autos. (STJ)

          – Não há constrangimento ilegal quando a remissão é cumulada com medida de liberdade assistida, pois esse instituto pode ser aplicado juntamente com outras medidas que não impliquem restrição da liberdade do menor, nos exatos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (STJ)

          – O art. 128 do ECA o qual prevê que a "medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal ou do Ministério Público".

        • c) o que me confundiu foi o fato de c/a não ser transportado na "traseira e algemado", segundo alguns entendimentos!

        • Justificativa da assertiva "E"


          Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

          I - ao adolescente e ao seu defensor;

          II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

          § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

        • Essa questão me confundiu:


          Assinale a alternativa correta no que se refere aos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente em relação ao Título destinado à prática de atos infracionais.

          A

          A medida socioeducativa de advertência poderá ser aplicada ao adolescente desde que haja indícios suficientes da autoria.

          (comentário de alguem do qconcursos):

          O artigo 114, parágrafo único, prevê dois requisitos para a aplicação da medida de advertência:

          (i) prova da materialidade e

          (ii) indícios suficientes de autoria.


        • Gabarito: D

          Dúvida: Alguém saberia dizer como ficou a questão da alternativa C (ECA, art. 187: "Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva"), considerando a seguinte decisão do STF:

          "O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva prevê o seguinte:

          Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

          O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal. 

          Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos."

          STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

          Fonte: Dizer o Direito

        • VIctor Augusto

           

          O promotor pode representar apenas com indícios, mas o juiz não poderá aplicar as medidas socioeducativas se não tiver provas suficientes da autoria e da materialidade do ato infracional, salvo a advertência.

           

          PROMOTER REPRESENTA: independentemente de prova constituída da autoria e materialidade.

          JUIZ APLICA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA: somente se tiver provas suficientes da autoria e materialidade.

          *SE FOR ADVERTÊNCIA: aí pode aplicar somente com PROVA da materialidade e INDÍCIOS suficientes da autoria.

        • D.

          Art. 182, do ECA: Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração da medida socioeducativa que se afigurar mais adequada.

          § 2o: A representação independe da prova pré - constituída da autoria e materialidade.

        • A – Errada. A remissão, como forma de EXCLUSÃO é concedida pelo MP. Na alternativa, contudo, consta “extinção ou suspensão do processo”, forma de remissão cabível à autoridade judiciária.

          Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

          B – Errada. O prazo para oferecer defesa prévia e rol de testemunhas é de 03 dias, contado da audiência de apresentação.

          Art. 186, § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

          C – Errada. No caso de ausência injustificada do adolescente, é possível sua condução coercitiva.

          Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

          D – Correta. A representação oferecida pelo Representante do Ministério Público à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida socioeducativa que se afigurar a mais adequada independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

          Art. 182, § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

          E – Errada. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semiliberdade não deverá ser feita “unicamente na pessoa do defensor”, uma vez que também pode ser feita ao adolescente. Se for aplicada outra medida que não seja internação ou regime de semiliberdade, a intimação será feita unicamente na pessoa do defensor.

          Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

          I - ao adolescente e ao seu defensor;

          II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

          § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

          § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

          Gabarito: D

        • A) Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

           (COMO FORMA DE EXCLUSÃO É CONCEDIDA PELO MP E COMO FORMA DE EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO PELO MAGISTRADO)

           

          B) Art. 186. § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

           

          C) Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

           

          D) Art. 182. § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

           

          E) Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita: I - ao adolescente e ao seu defensor; II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.


        ID
        2815297
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        MPE-SP
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Assinale a alternativa correta em relação ao Ministério Público, aos Advogados ou à Proteção Judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO - A

           

           

          Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

        • a) CORRETA -  Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

           

          b) INCORRETA - Art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

           

          c) INCORRETA - Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

           

          d) INCORRETA - Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores

           

          e) INCORRETA -  Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

          III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

        • GABARITO: A


          A) Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

           

          B) Art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

           

          C) Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

           

          D) Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores

           

          E) Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

          III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

        • Atenção ao seguinte:


          >> Ações relativas aos direitos das C/A, do art. 208, ECA, serão ajuizadas mo foro do local da ação ou omissão, conforme o art. 209, ECA (ex.: acesso a educação, ensino, saúde etc.).


          >> Ações/representações relativas ao cometimento de ato infracional serão ajuizadas no foro do local da ação ou omissão, conforme o art. 147, § 1º, ECA.


          >> A competência geral do juiz da infância e juventude é fixada no art. 147, ECA, que estabelece o domicílio dos pais ou responsável, ou, na falta, onde se encontre a C/A (ex.: guarda, adoção etc.).


        •  a) Os órgãos públicos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

          CERTO

          Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

           

           b) A ausência do defensor da criança ou do adolescente determinará o adiamento do respectivo ato do processo.

          FALSO

          Art. 207. § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

           

           c) As intimações ao representante do Ministério Público serão feitas pessoalmente ou por publicação oficial.

          FALSO

          Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

          Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

           

           d) As ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente serão propostas no foro do domicílio da criança ou do adolescente.

          FALSO

          Art. 147. A competência será determinada:

                  I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

                  II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

           

           e) Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimadas as associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

          FALSO

          Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

          III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

        • Klaus Negri Costa, XOUUUUUU

        • a)  Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

           

          b) Art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

           

          c)  Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente. (NÃO PREVÊ A INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO OFICIAL DO MEMBRO DO MP)

           

          d) Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores

           

          e) Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

          (...)

          III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

        • A – Correta. Os órgãos públicos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

          Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

          B – Errada. A ausência do defensor da criança ou do adolescente NÃO determinará o adiamento do respectivo ato do processo.

          Art. 207, § 2º A ausência do defensor NÃO DETERMINARÁ O ADIAMENTO de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

          C – Errada. As intimações ao representante do Ministério Público serão feitas apenas pessoalmente.

          Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita PESSOALMENTE.

          D – Errada. O foro competente é o foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, e não “no foro do domicílio da criança ou do adolescente”, como consta na alternativa.

          Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no FORO DO LOCAL ONDE OCORREU OU DEVA OCORRER A AÇÃO OU OMISSÃO, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

          E – Errada. O tempo mínimo de constituição de uma associação para que ela possa ser legitimada é de 01 ano. 

          Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: (...) III - as associações legalmente constituídas HÁ PELO MENOS UM ANO e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

          Gabarito: A

        • a) CORRETA -  Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

           

          b) INCORRETA - Art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

           

          c) INCORRETA - Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

           

          d) INCORRETA - Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores

           

          e) INCORRETA - Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

          III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

        • Atenção ao seguinte:

          • COMPETENCIA - REGRA: FORO DOS PAIS OU RESPONSAVEL OU DETENTOR DE SUA GUARDA

          A competência geral do juiz da infância e juventude é fixada no art. 147, ECA, que estabelece o domicílio dos pais ou responsável (ou detentor de sua guarda), ou, na falta, onde se encontre a C/A (ex.: guarda, adoção etc.).

          EXCEÇOES:

          • LESAO AOS DIREITOS DA CRIANÇA:

          Ações relativas aos direitos das C/A, do art. 208, ECA, serão ajuizadas no foro do local da ação ou omissão, conforme o art. 209, ECA (ex.: acesso a educação, ensino, saúde etc.).

          • PRATICA DE ATO INFRACIONAL:

          Ações/representações relativas ao cometimento de ato infracional serão ajuizadas no foro do local da ação ou omissão, conforme o art. 147, § 1º, ECA.


        ID
        2882254
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-BA
        Ano
        2019
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        À luz do ECA e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta, quanto à defesa dos interesses individuais, coletivos e difusos, às atribuições do MP, ao instituto da remissão e a garantias e aspectos processuais.

        Alternativas
        Comentários
        • RESPOSTA: D

          APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE REMISSÃO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, SEM OITIVA PRÉVIA DO ADOLESCENTE E DE SEU DEFENSOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EX OFFICIO, DECLARADA A NULIDADE DA SENTENÇA. Padece de nulidade absoluta a sentença que homologa remissão proposta pelo Ministério Público, cumulada com aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida, sem a prévia oitiva e concordância do adolescente e de seu defensor técnico. Recurso conhecido e improvido. De ofício, declaro a nulidade da sentença homologatória de remissão cumulada com aplicação de medida socioeducativa. (TJBA. Classe: Apelação, Número do Processo: 0503924-17.2018.8.05.0001, Relator (a): EDUARDA DE LIMA VIDAL, Publicado em: 10/09/2018)

        • Em suma, confira o que decidiu o STJ em sede de recurso especial repetitivo:

          O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

          STJ. 2ª Seção. REsp 1.265.821-BA e REsp 1.327.471-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 14/5/2014 (recurso repetitivo) (Info 541).

        • A) REsp. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIGNIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES OFENDIDA POR QUADRO DE PROGRAMA TELEVISIVO. DANO MORAL COLETIVO. EXISTÊNCIA.[...]6. Nessa perspectiva, a conduta da emissora de televisão - ao exibir quadro que, potencialmente, poderia criar situações discriminatórias, vexatórias, humilhantes às crianças e aos adolescentes - traduz flagrante dissonância com a proteção universalmente conferida às pessoas em franco desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, donde se extrai a evidente intolerabilidade da lesão ao direito transindividual da coletividade, configurando-se, portanto, hipótese de dano moral coletivo indenizável,[...](REsp 1517973/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe 01/02/2018)

          B) O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.STJ. 2ª Seção. REsp 1.265.821-BA e REsp 1.327.471-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 14/5/2014(recurso repetitivo)(Info 541).

          C) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS OU COLETIVOS VINCULADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.SÚMULA 280 DO STF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.[...]6. O Estatuto da Criança e Adolescente é lex specialis e prevalece sobre a regra geral de competência das Varas de Fazenda Pública, quando o feito envolver Ação Civil Pública em favor da criança ou adolescente, na qual se pleiteia acesso às ações ou serviços e saúde, independentemente de a criança ou o adolescente estar em situação de abandono ou risco(REsp 1684694/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 19/12/2017)

          E)Art. 127 do ECA: A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

        • B) Súmula 594 STJ

        • Duas espécies de remissão, ministerial (exclusão processual) e judicial (extinção ou suspensão processual).

          Abraços

        • Súmula 594 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

          STJ. 2ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017.

        • "D" - a resposta da questão está fundamentada em uma decisão do Tribunal local !!!

          No ECA não existe esta obrigatoriedade e, muito menos, está descrito que seria causa de nulidade ABSOLUTA, visto que, o enunciado diz À luz do ECA e STJ. Enfim, pelo ECA a nomeação de adv só para fatos graves e após o afastamento da remissão......

          Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

          § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

          § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

          § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

        • Quanto à alternativa D:

          HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE ATO SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.

          1. No caso, o Ministério Público estadual ofereceu remissão ao menor, em ato realizado sem defesa técnica.

          2. Assim, ainda que a jurisprudência admita a falta de defesa técnica na oitiva com o Ministério Público, a ausência do defensor na apresentação em Juízo e na sentença homologatória evidencia a ilegalidade, sendo violado o princípio da ampla defesa. Precedentes.

          3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para anular a audiência realizada sem a defesa técnica do menor, bem como os demais atos praticados a posteriori.

          (HC 415.295/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 03/09/2018)

          "Na oitiva de apresentação, o representante do MP pode conceder, sem a presença da defesa técnica, a remissão ao ato infracional" (CORRETO - item 1 da ementa)

          "Contudo, na audiência ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor". (CORRETO - item 2 da ementa)

        • PESSOAL... MUITO CUIDADO COM O ITEM "D". O STJ TEM JULGADO RECENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO

          NO INTEIRO TEOR MOSTRA CLARAMENTE QUE SE TRATA DE REMISSÃO NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO !!!

          ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.

          1. Ainda que a cumulação da remissão com medida socioeducativa não privativa de liberdade tenha caráter consensual e não implique em reconhecimento de culpabilidade, deve ser observada a garantia da defesa técnica por advogado.

          2. Recurso em habeas corpus provido, para cassar a sentença que homologou a remissão oferecida pelo Ministério Público, determinando a prestação de serviços à comunidade, a fim de que seja realizada nova audiência com o recorrente e seus genitores, garantindo-lhe a assistência jurídica por advogado constituído ou defensor público.

          (RHC 102.132/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 01/02/2019)

        • Marcelo EA, o julgado que vc mencionou é diferente, pois, além da remissão, foi aplicada medida socioeducativa ao adolescente.

          O enunciado da questão fala em remissão, tão somente.

        • A alternativa D é a correta, pois o entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de que não há qualquer nulidade na ausência de defesa técnica na oitiva informal do menor, uma vez que não é esta submetida ao contraditório e ampla defesa.

           

          HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OITIVA INFORMAL. ATO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. NAO CONFIGURAÇAO. IRREGULARIDADE DO ATO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. CONFISSAO RATIFICADA EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ART. 563 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. A ausência de defesa técnica na audiência de oitiva informal do menor perante o Ministério Público não configura nulidade, mas mera irregularidade. 2. Inexistindo prejuízo à Defesa, em razão da ratificação do depoimento do menor perante o Juízo competente, sob o crivo do contraditório, não há como reconhecer a nulidade apontada, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada. (Julgamento: 17/03/2011, Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA, Publicação: DJe 04/04/2011)

           

          ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUDIÊNCIA DE OITIVA INFORMAL. ART. 179 DO ECA. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. SUBMISSÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃOCONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A audiência de oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da 45 proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo. Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Ordem denegada. STJ HABEAS CORPUS Nº 109.241 - SP (2008/0136508-5) RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA IMPETRANTE: EDUARDO JANUÁRIO NEWTON - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE: S DA C S (INTERNADO)

        • Essa questão é muito perigosa, pois nó sempre aprendemo em li, cursinhos e na própria jurisprudência do STJ que o advogado deve estar em todas as fases.

        •   Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

                 § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

                 § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

                 § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

          D Na oitiva de apresentação, o representante do MP pode conceder, sem a presença da defesa técnica, a remissão ao ato infracional. Contudo, na audiência ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor.

          RHC 102132 / DF

          ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. RECURSO EM HABEAS

          CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

          REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

          À COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE RECONHECIDA.

          RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Ainda que a cumulação da

          remissão com medida socioeducativa não privativa de liberdade tenha

          caráter  consensual  e  não  implique  em  reconhecimento  de

          culpabilidade, deve ser observada a garantia da defesa técnica por

          advogado.

          2. Recurso em habeas corpus provido, para cassar a sentença que

          homologou a remissão oferecida pelo Ministério Público, determinando

          a prestação de serviços à comunidade, a fim de que seja realizada

          nova audiência com o recorrente e seus genitores, garantindo-lhe a

          assistência jurídica por advogado constituído ou defensor público.

          ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

              ART:00111  INC:00003  ART:00184  PAR:00001  ART:00186

              PAR:00002  ART:00207

        • Sobre a letra E) Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

        • A remissão promovida pelo Órgão Ministerial ocorre na fase pré-processual da apuração do ato infracional.Trata-se, pois, de um procedimento extrajudicial, de modo que não se submete aos princípios do contraditório e da ampla defesa (HC 109.242/SP, STJ).

          Entretanto, como a sua formalização precisa ser concretizada mediante a homologação ou até mesmo audiência, é imprescindível a presença da defesa técnica.

        •   Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

                 § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

                 § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

                 § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

        • Marcelo EA,

          Art. 179 do ECA = Oitiva informal do adolescente pelo MP. Momento em que pode ser oferecida a remissão pré-processual. Aqui é prescindível a assistência de advogado.

          Art. 186 c/c 184 do ECA = Audiência de apresentação. Momento em que pode ser oferecida a remissão processual (art. 186, p. 1o do ECA). Aqui é necessária a assistência de advogado, sob pena de nulidade.

          Repare que a questão mescla os termos legais, referindo-se à "oitiva de apresentação", com o oferecimento da remissão pelo MP (logo, remissão pré-processual). Em outras palavras, o que a assertiva fez foi distinguir corretamente os dois momentos acima explicados.

        • RESPOSTA: D.

          A redação da alternativa não é das melhores. Vejamos:

          A alternativa preceitua que "Na oitiva de apresentação, o representante do MP pode conceder, sem a presença da defesa técnica, a remissão ao ato infracional". Até aqui tudo ok. É isso mesmo. Trata-se de uma fase extrajudicial, ou seja, ainda não há representação, razão pela qual não há se falar, em tese, em contraditório e ampla defesa.

          Em sequencia, a alternativa preceitua "Contudo, na audiência ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor". Aqui é que está o problema. Por que?

          A rigor, só haverá nulidade da sentença homologatória, sem a presença da defesa técnica, quando se tratar de remissão imprópria, isto é, remissão cumulada com a imposição de medida socioeducativa. Com efeito, nesse caso, a ausência de defesa técnica representa nítido prejuízo ao menor, posto que a imposição de medida socioeducativa repercute na esfera pessoal do adolescente.

          De outra banda, não se pode dizer que o mesmo ocorre quando se trata de remissão própria, isto é, remissão pura e simples, sem qualquer imposição. Nesse caso, a ausência de defesa técnica não acarreta qualquer prejuízo, vez que não haverá qualquer efeito na esfera pessoal do adolescente. Assim, inexiste razão, portanto, para se falar em nulidade.

          Destaco, inclusive, que o julgado trazido pelo colega Paulo Rodrigo, a despeito de não estar expresso na ementa, cuida, justamente, de um caso de remissão imprópria

          HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE ATO SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.

          1. No caso, o Ministério Público estadual ofereceu remissão ao menor, em ato realizado sem defesa técnica.

          2. Assim, ainda que a jurisprudência admita a falta de defesa técnica na oitiva com o Ministério Público, a ausência do defensor na apresentação em Juízo e na sentença homologatória evidencia a ilegalidade, sendo violado o princípio da ampla defesa. Precedentes.

          3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para anular a audiência realizada sem a defesa técnica do menor, bem como os demais atos praticados a posteriori.

          (HC 415.295/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 03/09/2018)

        • ECA:

          Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

          Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

          I - do ensino obrigatório;

          II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

          III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

          IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

          V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

          VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

          VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

          VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

          IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.

          X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção. 

          XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência. 

          § 1 As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

          § 2 A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

          Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

        • c) incorreta

           

          DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA E CONDIÇÕES DA AÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ARTS. 148, IV, 208, VII, E 209 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REGRA ESPECIAL. I – É competente a Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu a alegada omissão para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra o Estado para a construção de locais adequados para a orientação e tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos, em face do que dispõem os arts. 148, IV, 208, VII, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Prevalecem estes dispositivos sobre a regra geral que prevê como competentes as Varas de Fazenda Pública quando presentes como partes Estado e Município. II – Agravo regimental improvido. (STJ. Primeira Turma. Ministro FRANCISCO FALCÃO. AgRg no REsp 871204/RJ [2006/0154868-6], julg. 27 fev. 2007, DJ 29 mar. 2007, p. 234 – grifos acrescentados)

           

          STJ. SEGUNDA TURMA. RECURSO ESPECIAL Nº 1486219. REL. MIN. HERMAN BENJAMIN. DJE DATA: 04/12/2014.EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS OU COLETIVOS VINCULADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. 1. A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida nos arts. 98, I, 148, IV, 208, VII e 209, todos da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. 2. As medidas de proteção, tais como o fornecimento de medicamentos e tratamentos, são adotadas quando verificadas quaisquer das hipóteses do art. 98 do ECA. 3. A competência da Vara da Infância e da Juventude é absoluta e justifica-se pelo relevante interesse social e pela importância do bem jurídico a ser tutelado nos termos do art. 208, VII do ECA, bem como por se tratar de questão afeta a direitos individuais, difusos ou coletivos do infante, nos termos dos arts. 148, inciso IV, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes do STJ. 4. O Estatuto da Criança e Adolescente é lex specialis e prevalece sobre a regra geral de competência das Varas de Fazenda Pública, quando o feito envolver Ação Civil Pública em favor da criança ou adolescente, na qual se pleiteia acesso às ações ou serviços e saúde, independentemente de a criança ou o adolescente estar em situação de abandono ou risco. 6. Recurso Especial provido. (BRASIL, 2014, p. 1)

        • E) incorreta. A primeira parte da assertiva está correta, mas a "colocação em regime de semi-liberdade" também é outra exceção! Vejamos o que diz o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990)

           

          Capítulo V

          Da Remissão

           

          Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

           

          Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

        • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).

          a) Errada. A emissora de televisão pode sofrer penalidades administrativas e ser condenada por dano moral coletivo ao exibir quadro com situações humilhantes a crianças e adolescentes. Referida exibição de imagem causa dano extrapatrimonial coletivo, pois viola a esfera moral da coletividade, dispensando a comprovação de dor ou abalo psíquico de determinada criança ou adolescente para sua configuração. Trata-se de flagrante afronta aos direitos da criança e do adolescente de serem preservados, com prioridade, em sua integridade física e psicológica, em razão de sua personalidade humana, bem como por sua especial condição de pessoa em desenvolvimento. Tais quadros causam dano in re ipsa, ou seja, pela própria conduta ilícita, dispensando sua comprovação concreta (STJ, 1.517.973).

          b) Errada. O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação de alimentos para criança ou adolescente, de forma autônoma e disjuntiva. Súmula 549 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca".

          c) Errada. A competência para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra um estado federado na busca da defesa de crianças e adolescentes é, em regra, da Vara da Infância e Juventude, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

          Art. 148: “A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

          (...) IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209".

          d) Certa. A remissão como exclusão do processo, concedida pelo Ministério Público, não depende da presença de advogado. A remissão como extinção do processo ou sua suspensão, concedida pelo juiz, necessita da presença do advogado, conforme previsão do ECA. Arts. 179 a 186.

          Art. 179: “Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas".

          “Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

          (...)

          II - conceder a remissão".
          Art. 181: “Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação".
          Art. 182: “Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada".

          Art. 184: “Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

          §1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado".

          Art. 186: “Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

          §1ºSe a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão".

          e) Errada. A remissão não pode ser cumulada com as medidas de semiliberdade ou de internação.

          Art. 127: “A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação".

          Gabarito do professor: d.


        • Gabarito - letra D.

          Remissão pré-processual - prescindível a assistência de advogado.

          Remissão processual -  necessária a assistência de advogado, sob pena de nulidade.

          S. 594 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

          LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

        • Letra B está errada, visto que segundo a Súmula nº 594, do STJ:

          “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”

          (Súmula 594, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

        • No meu ponto de vista a D está errada, ela não diferenciou remissão simples de remissão cumulada com MSE, e somente no caso destas é necessária a presença do defensor, se for a simples ela é dispensada.

        • Remissão concedida na fase processual:

          É imprescindível a presença de advogado, visto que o ECA preconiza assegura como garantia processual do adolescente, a sua defesa técnica por advogado (art. 111, inciso III, do ECA).

          Remissão concedida na fase pré-processual:

          A questão é polêmica. Há julgados nos dois sentidos: tanto que é prescindível como que é imprescindível a presença de defesa técnica. Contudo, a banca adotou um entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Processo nº 0503924-17.2018.8.05.0001).

          Frise-se, aqui, que a alternativa considerou que a remissão pré-processual pode ser concedida sem a presença de defesa técnica, desde que seja uma remissão própria (ou seja, sem qualquer imposição de medida socioeducativa).

        • Quanto à alternativa D:

          HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE ATO SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.

          1. No caso, o Ministério Público estadual ofereceu remissão ao menor, em ato realizado sem defesa técnica.

          2. Assim, ainda que a jurisprudência admita a falta de defesa técnica na oitiva com o Ministério Público, a ausência do defensor na apresentação em Juízo e na sentença homologatória evidencia a ilegalidade, sendo violado o princípio da ampla defesa. Precedentes.

          3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para anular a audiência realizada sem a defesa técnica do menor, bem como os demais atos praticados a posteriori.

          (HC 415.295/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 03/09/2018)

          "Na oitiva de apresentação, o representante do MP pode conceder, sem a presença da defesa técnica, a remissão ao ato infracional" (CORRETO - item 1 da ementa)

          "Contudo, na audiência ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor". (CORRETO - item 2 da ementa)

        • A) REsp. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIGNIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES OFENDIDA POR QUADRO DE PROGRAMA TELEVISIVO. DANO MORAL COLETIVO. EXISTÊNCIA.[...]6. Nessa perspectiva, a conduta da emissora de televisão - ao exibir quadro que, potencialmente, poderia criar situações discriminatórias, vexatórias, humilhantes às crianças e aos adolescentes - traduz flagrante dissonância com a proteção universalmente conferida às pessoas em franco desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, donde se extrai a evidente intolerabilidade da lesão ao direito transindividual da coletividade, configurando-se, portanto, hipótese de dano moral coletivo indenizável,[...](REsp 1517973/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe 01/02/2018)

          B) O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.STJ. 2ª Seção. REsp 1.265.821-BA e REsp 1.327.471-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 14/5/2014(recurso repetitivo)(Info 541).

          C) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS OU COLETIVOS VINCULADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.SÚMULA 280 DO STF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.[...]6. O Estatuto da Criança e Adolescente é lex specialis e prevalece sobre a regra geral de competência das Varas de Fazenda Públicaquando o feito envolver Ação Civil Pública em favor da criança ou adolescente, na qual se pleiteia acesso às ações ou serviços e saúde, independentemente de a criança ou o adolescente estar em situação de abandono ou risco(REsp 1684694/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 19/12/2017)

          E)Art. 127 do ECA: A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.


        ID
        2961898
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-SC
        Ano
        2019
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        A Defensoria Pública (DP) apresentou defesa em processo no qual foi proferida, pelo juiz, sentença homologatória de remissão cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida, concedida a adolescente pelo Ministério Público (MP), na ocasião de oitiva informal, alegando o que se afirma nos itens a seguir.


        I Nulidade da oitiva informal do MP por ausência da defesa técnica.

        II Nulidade da sentença homologatória dos termos determinados pelo MP em razão da ausência da defesa técnica.

        III Impossibilidade de o MP conceder remissão cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida.


        Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca das alegações da DP.

        Alternativas
        Comentários
        • I) Nulidade da oitiva informal do MP por ausência da defesa técnica.

          Errada. Entende o STJ se tratar de procedimento extrajudicial, e que “não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa” (STJ. 5ªTurma. HC 109.242/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 04.03.2010).

           

          II) Nulidade da sentença homologatória dos termos determinados pelo MP em razão da ausência da defesa técnica.

          Correta. Edição: agradeço ao colega Guilherme por ter se atentado que o precedente que citei trata de matéria diversa! O HC 435.209/DF, citado pelos demais colegas, se amolda com perfeição à afirmativa.

           

          III) Impossibilidade de o MP conceder remissão cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida.

          Errada. Art. 127, ECA. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

        • A remissão com medida socioeducativa (exceto semiliberdade e internação) é chamada de imprópria

          Abraços

        • Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

                 § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

                 § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

                 § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

          ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

          A Defensoria Pública (DP) apresentou defesa em processo no qual foi proferida, pelo juiz, sentença homologatória de remissão cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida, concedida a adolescente pelo Ministério Público (MP), na ocasião de oitiva informal, alegando o que se afirma nos itens a seguir.  [...]

          II Nulidade da sentença homologatória dos termos determinados pelo MP em razão da ausência da defesa técnica.  [...]

          B Apenas o item II está certo. 

          ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

          2019TJBA Q24

          À luz do ECA e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta, quanto à defesa dos interesses individuais, coletivos e difusos, às atribuições do MP, ao instituto da remissão e a garantias e aspectos processuais. Na oitiva de apresentação, o representante do MP pode conceder, sem a presença da defesa técnica, a remissão ao ato infracional. Contudo, na audiência ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor.

        • A questão cobra conhecimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste caso, a resposta vem de julgado do ano de 2018.

           

          APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE REMISSÃO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, SEM OITIVA PRÉVIA DO ADOLESCENTE E DE SEU DEFENSOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EX OFFICIO, DECLARADA A NULIDADE DA SENTENÇA. Padece de nulidade absoluta a sentença que homologa remissão proposta pelo Ministério Público, cumulada com aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida, sem a prévia oitiva e concordância do adolescente e de seu defensor técnico. Recurso conhecido e improvido. De ofício, declaro a nulidade da sentença homologatória de remissão cumulada com aplicação de medida socioeducativa. (TJBA. Classe: Apelação, Número do Processo: 0503924-17.2018.8.05.0001, Relator (a): EDUARDA DE LIMA VIDAL, Publicado em: 10/09/2018).

          Mege.

        • Compartilho do raciocínio do Abra Nog.

        • O INFORMATIVO 587 STJ legitima a concessão pelo MP de remissão comulada com Medida Socioeducativa.

        • Sobre a dúvida do colega. A III está incorreta

          HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

          REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA .

          POSSIBILIDADE.

          1. A remissão prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, uma vez que prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, nem implica em reconhecimento de antecedentes infracionais.

          2. Não ocorre violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a proposta oferecida pelo Ministério Público é homologada antes da oitiva do adolescente, como é o caso dos autos.

          3. Não há constrangimento ilegal quando a remissão é cumulada com medida de liberdade assistida, pois esse instituto pode ser aplicado juntamente com outras medidas que não impliquem restrição da liberdade do menor, nos exatos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

          4. O art. 128 do ECA o qual prevê que a "medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal ou do Ministério Público". Desta forma, que não se trata de medida definitiva, estando sujeita a revisões, de acordo com o comportamento do menor.

          5. Ordem denegada.

          (HC 177.611/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 21/05/2012)

        • Para quem quiser entender melhor, segue o link: https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/remissao-prevista-no-eca-saiba-mais.html

        • Colegas, acredito que tenha entendido resposta do porquê o item III está errado.

          O julgado veiculado no Informativo 587/STJ, conforme mencionado pela Iane Rodrigues, deixa claro:

          “1. É prerrogativa do Ministério Público, como titular da representação por ato infracional, a iniciativa de propor a remissão pré-processual como forma de exclusão do processo, a qual, por expressa previsão do art. 127 do ECA, já declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, pode ser cumulada com medidas socioeducativas em meio aberto, as quais não pressupõem a apuração de responsabilidade e não prevalecem para fins de antecedentes, possuindo apenas caráter pedagógico. 2. O Juiz, no ato da homologação exigida pelo art. 181, § 1°, do ECA, se discordar da remissão concedida pelo Ministério Público, fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça e este oferecerá representação, designará outro promotor para apresentá-la ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar. 3. Em caso de discordância parcial quanto aos termos da remissão, não pode o juiz modificar os termos da proposta do Ministério Público no ato da homologação, para fins de excluir medida em meio aberto cumulada com o perdão” (STJ, REsp 1392888/MS, de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016).

          Vou, portanto, apagar o meu questionamento, para não gerar mais dúvidas.

          Obrigado.

        • (I) Incorreto. Art. 179 do ECA - Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus que alegava existir nulidade supostamente ocorrida em razão da ausência de defensor durante o procedimento do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

          (II) Correto. “(...) Em que pese o Tribunal de origem não tenha debatido satisfatoriamente a questão, a liminar deve ser deferida, de ofício. Isto, porque, ainda que admita a jurisprudência a falta de defesa técnica na oitiva com o Ministério Público, a ausência do defensor na apresentação em Juízo e na sentença homologatória evidencia a ilegalidade, sendo violado o princípio da ampla defesa. No mesmo sentido: HABEAS CORPUS. ECA. REMISSÃO CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO AO PACIENTE, COMO FORMA DE EXCLUSÃO DOS PROCEDIMENTOS, CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS POR PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA EM JUÍZO QUANDO DA HOMOLOGAÇÃO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO PARA REVISAR DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DEPRECANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. (...)” HC Nº 435.209 – DF

          (III) Incorreto. Art. 127 do ECA - A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, PODENDO INCLUIR EVENTUALMENTE A APLICAÇÃO DE QUALQUER DAS MEDIDAS PREVISTAS EM LEI (REMISSÃO IMPRÓPRIA), exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

          MEGE

        • HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE ATO SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE.

          CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.

          1. No caso, o Ministério Público estadual ofereceu remissão ao menor, em ato realizado sem defesa técnica.

          2. Assim, ainda que a jurisprudência admita a falta de defesa técnica na oitiva com o Ministério Público, a ausência do defensor na apresentação em Juízo e na sentença homologatória evidencia a ilegalidade, sendo violado o princípio da ampla defesa. Precedentes.

          3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para anular a audiência realizada sem a defesa técnica do menor, bem como os demais atos praticados a posteriori.

          (HC 415.295/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 03/09/2018)

        • HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE ATO SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE.

          CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.

          1. No caso, o Ministério Público estadual ofereceu remissão ao menor, em ato realizado sem defesa técnica.

          2. Assim, ainda que a jurisprudência admita a falta de defesa técnica na oitiva com o Ministério Público, a ausência do defensor na apresentação em Juízo e na sentença homologatória evidencia a ilegalidade, sendo violado o princípio da ampla defesa. Precedentes.

          3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para anular a audiência realizada sem a defesa técnica do menor, bem como os demais atos praticados a posteriori.

          (HC 415.295/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 03/09/2018)

        • Ao MP é permitido realizar a oitiva informal do adolescente sem a presença de defesa técnica, da mesma forma que pode conceder remissão cumulada com a liberdade assistida. A questão está em ser homologada a concessão de remissão juntamente com a liberdade assistida (remissão imprópria) sem a presença de defesa técnica. Neste caso, considerando a aplicação de medida socioeducativa, há a necessidade de defesa técnica antes de o juiz decidir pela homologação.

        • A remissão não pode ser cumulada com a medida de semiliberdade e internação.

        • (I) Incorreto. Art. 179 do ECA - Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus que alegava existir nulidade supostamente ocorrida em razão da ausência de defensor durante o procedimento do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

          (II) Correto. “(...) Em que pese o Tribunal de origem não tenha debatido satisfatoriamente a questão, a liminar deve ser deferida, de ofício. Isto, porque, ainda que admita a jurisprudência a falta de defesa técnica na oitiva com o Ministério Público, a ausência do defensor na apresentação em Juízo e na sentença homologatória evidencia a ilegalidade, sendo violado o princípio da ampla defesa. No mesmo sentido: HABEAS CORPUS. ECA. REMISSÃO CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO AO PACIENTE, COMO FORMA DE EXCLUSÃO DOS PROCEDIMENTOS, CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS POR PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA EM JUÍZO QUANDO DA HOMOLOGAÇÃO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO PARA REVISAR DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DEPRECANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. (...)” HC Nº 435.209 – DF

          (III) Incorreto. Art. 127 do ECA - A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, PODENDO INCLUIR EVENTUALMENTE A APLICAÇÃO DE QUALQUER DAS MEDIDAS PREVISTAS EM LEI (REMISSÃO IMPRÓPRIA), exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

        • Oitiva INFORMALLLLL !

        • Na remissão pode ser determinada aplicação das medidas previstas no ECA:

          Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

        • A questão trata da remissão-exclusão concedida pelo Ministério Público em caso de ato infracional praticado por adolescente. Sua resolução depende do conhecimento da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da jurisprudência.

          Art. 127: “A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação”.

          Art. 179: Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas”.

          Art. 180: “Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

          I - promover o arquivamento dos autos;

          II - conceder a remissão;

          III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa”.

          Art. 181: “Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação”.

          Por ausência de previsão legislativa e pelo caráter informal, a oitiva do adolescente pelo Ministério Público independe da presença de seu advogado. Ademais, a oitiva e a simples concessão da remissão pelo Ministério Público não acarretarão prejuízo ao adolescente, visto que a última depende de homologação do juiz.

          Já no momento da homologação da remissão, o Superior Tribunal de Justiça entende indispensável a presença de advogado.

          Ainda que a cumulação da remissão com medida socioeducativa não privativa de liberdade tenha caráter consensual e não implique em reconhecimento de culpabilidade, deve ser observada a garantia da defesa técnica por advogado.

          (...) Tal providência, com significativos efeitos na esfera pessoal do adolescente, deve ser imantada pelo devido processo legal. Dada a carga sancionatória da medida possivelmente assumida, é imperioso que o adolescente se faça acompanhar por advogado, visto que a defesa técnica, apanágio da ampla defesa, é irrenunciável” (STJ, RHC 102132).

          A remissão, conforme art. 127, pode ser cumulada com liberdade assistida, havendo proibição apenas ao tocante às medidas de internação e de semi-liberdade.

          Assim, apenas a alegação de item II é verdadeira.

          Gabarito do professor: b.


        • b) CERTO (responde todas as demais)

          I Nulidade da oitiva informal do MP por ausência da defesa técnica.

          O STJ entende se tratar de procedimento extrajudicial, e que “não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa” (STJ. 5ªTurma. HC 109.242/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 04.03.2010).

          Art. 179 do ECA. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

          II Nulidade da sentença homologatória dos termos determinados pelo MP em razão da ausência da defesa técnica.

          A remissão concedida em sede judicial deve ser acompanhada por defesa técnica, diferentemente da remissão pré-processual (STJ. 6ª Turma. HC 395.176/DF, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 22.08.2017).

          III Impossibilidade de o MP conceder remissão cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida.

          Art. 127 do ECAA remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

        • DA REMISSÃO

          126. ANTES de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do MP poderá conceder a REMISSÃOcomo forma de EXCLUSÃO do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à PERSONALIDADE do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. (oitiva informal)

          Parágrafo único. INICIADO o procedimentoa concessão da REMISSÃO pela autoridade judiciária importará na SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO do processo.

          127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, NEM PREVALECE para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, EXCETO a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

          128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

          STJ HC 395.176/DF - A remissão concedida em sede judicial DEVE SER ACOMPANHADA por defesa técnica, diferentemente da remissão pré-processual.

          REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL >> NÃO É OBRIGATÓRIA DEFESA TÉCNICA.

          REMISSÃO PROCESSUAL >> OBRIGATÓRIA DEFESA TÉCNICA.

        • ITEM I - O STJ já decidiu: “a audiência de oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo. Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa” (HC nº 109.242/SP).

          ITEM II - O STJ assim decidiu: "ainda que se admita a falta de defesa técnica na oitiva com o Ministério Público, a ausência do defensor na apresentação em Juízo e na sentença homologatória evidencia a ilegalidade, sendo violado o princípio da ampla defesa" (HC nº 395.173/DF).

          ITEM III - Art. 127 do ECA: A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

        • Art. 181: “Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação”.

          Por ausência de previsão legislativa e pelo caráter informal, a oitiva do adolescente pelo Ministério Público independe da presença de seu advogado. Ademais, a oitiva e a simples concessão da remissão pelo Ministério Público não acarretarão prejuízo ao adolescente, visto que a última depende de homologação do juiz.

          Já no momento da homologação da remissão, o Superior Tribunal de Justiça entende indispensável a presença de advogado.

        • REMISSÃO PRÓPRIA: Ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição. A doutrina afirma que, neste caso, não é necessário o consentimento do adolescente nem a presença de advogado.

          REMISSÃO IMPRÓPRIA: Ocorre quando é concedido o perdão ao adolescente, mas com a imposição de que ele cumpra alguma medida socioeducativa, desde que esta não seja restritiva de liberdade. É indispensável o consentimento do adolescente e de seu responsável, além da assistência jurídica de um advogado ou Defensor Público.

        • A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus que buscava alegava existir nulidade supostamente ocorrida em razão da ausência de defensor durante o procedimento do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

          A defesa alegou que quando a oitiva informal foi realizada, o menor não foi assistido de qualquer defesa técnica que pudesse orientá-lo sobre suas garantias constitucionais e o direito de não produzir provas contra si. Por essa razão, deveria ser decretada a nulidade de todo o processo e a determinação de nova oitiva informal na presença de um defensor.

          A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que a oitiva informal do menor pelo Ministério Público é ato que se presta a dar suporte ao órgão para confirmar sua convicção sobre a conveniência do oferecimento de representação ou da propositura de remissão ou, ainda, de pedido de arquivamento, nos termos do artigo  do .

          A ministra frisou que, conforme entendimento reiterado no STJ, o procedimento é dispensável, caso o Ministério Público entenda pela sua desnecessidade quando presentes elementos suficientes para formar sua convicção.

          Maria Thereza de Assis Moura considerou ainda não haver qualquer prejuízo efetivo à defesa, tendo em vista que o menor estava acompanhado da mãe durante a oitiva informal na qual confessou a prática do ato infracional, o qual foi ratificado em juízo, no curso da ação, na presença da defensoria pública. Com isso, Turma não reconheceu a nulidade apontada. A decisão foi unânime.

          FONTE: STJ

        • - REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL >> NÃO É OBRIGATÓRIA DEFESA TÉCNICA.

          REMISSÃO PROCESSUAL >> OBRIGATÓRIA DEFESA TÉCNICA.

          No caso, a remissão era processual então é obrigatório a defesa técnica, sob pena de nulidade.

        • sumula 108 do STJ fica onde? A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.” "A imposição de medida sócio-educativa em desfavor de menor infrator é ato jurisdicional, de competência exclusiva do juiz." ...
        • CUIDADO MEUS NOBRES

          REMISSÃO PONTOS IMPORTANTES:

          1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público. É o perdão do ato infracional.

          2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;

          3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;

          4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes;

          5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;

          6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

          7. A remissão também está prevista no art. 188 do ECA:   “A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.”

          8. Pode ser concedida pelo MP ou autoridade judiciária (188, ECA).

          9. Contra a decisão que concede ou denega a remissão cabe apelação. A decisão pode ser revista a qualquer tempo.

          10. Pode ser cumulada com outra medida socioeducativa, salvo internação e semiliberdade. Nesse caso de cumulação deve passar pelo crivo do Juiz.

          A remissão está em consonância com as diretrizes traçadas para direitos infanto-juvenis em âmbito internacional, pois prevê o item 11.2 da Regras Mínimas da Nações Unidas para a Administração de Menores (Res 40/3 de 29/11/85), que recomenda-se conceder faculdade à Polícia, ao MP e outros organismos que se ocupem de menores infratores de subtraí-los da jurisdição sem necessidade de procedimentos formais, assim retira-se o estigma de uma eventual sentença

        • Não entendi a opção III, diante da súmula 108 do STJ: "A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz"

        • OITIVA INFORMAL!


        ID
        3031534
        Banca
        MPE-SP
        Órgão
        MPE-SP
        Ano
        2019
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Leia as assertivas a seguir.

        Compete ao Ministério Público:


        I. promover ações de alimentos em favor de criança ou adolescente economicamente pobre ou dada a precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública local.

        II. intervir, obrigatoriamente, nos processos e procedimentos da infância e juventude, dos quais não for parte, velando pela regularidade formal e suprindo alguma inatividade probatória.

        III. a defesa de direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, com rol meramente exemplificativo no art. 208 do ECA.

        IV. propor mandado de segurança para cessar atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público, que lesem direito líquido e certo, previsto no ECA.


        É correto o que se afirma em

        Alternativas
        Comentários
        • Concordo com o Nobre Prosecutor MP: há súmula exatamente no sentido oposto.

          Súmula nº 594:

          ?O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.?

          Abraços

        • GABARITO D. Questionável, mas a banca preferiu não anular:

          Justificativa da Banca: A afirmação I está correta, pois a atribuição do Ministério Público permanece para a criança e o adolescente pobres, independentemente das demais possibilidades trazidas pela Súmula 594 do STJ. A questão não restringiu a atribuição do MP somente à hipótese apontada. (...) Assim, todas as afirmações estavam corretas. Mantém-se o gabarito como divulgado.

          DOE 03/08/2019, Executivo 1, página 75.

        • Mudaram o gabarito ou anularam?

        • DESABAFO!!!!!! SIMPLESMENTE ABSURDA ESSA MANUTENÇAO DE GABARITO!!!! PRIVILEGIA QUEM NÃO CONHECE A SUMULA!!!! #PAZ

        • II.

          Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

          III.

          Art. 208, § 1º As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

          Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público;

          IV

          Art. 212. § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

        • UMA DAS QUESTÕES MAIS PODRES DESSA PROVA DO 93º CONCURSO DO MPSP!!!!

          MANTER O ACERTO DO ITEM I É UM TAPA NA CARA DO CANDIDATO QUE SE PREPARA. A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELA BANCA É VERGONHOSA.

          ABSURDO E LAMENTÁVEL!!

        • Errei consciente a I e não me arrependo.

          Redação horrível. O examinador fica criando coisinhas achando que está avaliando bem os candidatos, sendo que não está.

        • Resposta bem tosca da banca pra manutenção do item I, mas isso agora já é chover no molhado.

        • Não é fácil ser concurseiro... arbitrariedade flagrante da banca.. não basta estudar #desabafo hehe

        • Gente, a alternativa I não traz a palavra "apenas", "somente" ou qualquer outro termo restritivo. Logo, naquele caso é possível ao MP intervir, ficando totalmente ressalvado o entendimento da Súmula 594 do STJ (obviamente que para outras bancas esse questão poderia ter sido considerada errada, mas não acho que aqui tenha motivo plausível para anulação).

        • Douglas Braida de Moraes, respeito a sua opinião. Contudo, na minha forma de ver, o problema não é a falta do "apenas" ou do "somente".

          O problema é o examinador elencar requisitos que, nada obstante irrelevantes, não são contemplados pela lei e são rechaçados pela jurisprudência sumulada. Isso torna, sim, a assertiva I errada, nada obstante não traga reflexos práticos para a situação hipotética que se passou na cabeça do examinador ao formular (e manter) essa arbitrariedade.

          É como se eu afirmasse: O céu é azul se houver no mundo criança ou adolescente economicamente pobre ou se for precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública local.

          O céu é azul a todo tempo, estando ou não presentes esses "requisitos". Isso, contudo, não torna a assertiva verdadeira.

          Triste para quem "errou" essa questão e ficou por 1 ponto.

          Sorte de quem passou no corte e "acertou" essa questão.

          Concurso tem disso.

        • Entendo que a questão está integralmente correta. Concordo com a justificativa da banca em relação a I.

        • Fiquei por uma questão e seria beneficiado caso anulassem essa questão. Absurdo.

          Essa assertiva I é dois maiores ABSURDOS que já tive o desprazer de presenciar na minha longa vida de concurseiro. É evidente que ela está errada, uma vez que não há qualquer relação de consequência entre o fato de não haver defensoria pública e a atuação do Ministério Público - e quando a questão usa a palavra DADA, ela cria uma ideia de razão/consequência.

        • Gabarito C

        • • ASSERTIVA I: CORRETA - Compete ao Ministério Público promover ações de alimentos em favor de criança ou adolescente economicamente pobre ou dada a precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública local.

          De acordo com a Súmula 594, do STJ, o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. Apesar de ser uma assertiva mal formulada, é inegável que o MP possui tal competência, já que esta não foi restringida apenas às situações descritas.

          • ASSERTIVA II: CORRETA - Compete ao Ministério Público intervir, obrigatoriamente, nos processos e procedimentos da infância e juventude, dos quais não for parte, velando pela regularidade formal e suprindo alguma inatividade probatória (art. 202, da Lei 8.069/1990).

          • ASSERTIVA III: CORRETA - Compete ao Ministério Público Estadual a defesa de direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, com rol meramente exemplificativo no art. 208 do ECA.

          - De acordo com o art. 210, da Lei 8.069/1990, são legitimados concorrentes para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos: 1) O Ministério Público; 2) A União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios; e 3) As associações legalmente constituídas há pelo menos 01 ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária. E, de acordo com o parágrafo 1°, do art. 208, da Lei 8.069/1990, as hipóteses previstas no referido artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

          • ASSERTIVA IV: CORRETA - Compete ao Ministério Público Estadual propor mandado de segurança para cessar atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público, que lesem direito líquido e certo, previsto no ECA (parágrafo 2°, do art. 212, da Lei 8.069/1990).

          • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - É correto o que se afirma em I, II, III e IV.

        • Quanto ao enunciado I (promover ações de alimentos em favor de criança ou adolescente economicamente pobre ou dada a precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública local), em que pese o teor da súmula 594 do STJ, utilizei o seguinte raciocínio para a resposta:

          O enunciado 594 da súmula de jurisprudência do STJ apenas sedimenta a ampla legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação de alimentos visando garantir os direitos fundamentais de que crianças e adolescentes são titulares, de modo que, sendo a criança ou adolescente economicamente pobre (ou não) ou havendo Defensoria Pública instalada no local e com assistência efetiva (ou não), compete ao Ministério Público promover a ação de alimentos.

          Assim, de fato, incumbe ao MP promover a ação de alimentos em favor de criança ou adolescente economicamente pobre ou, ainda, quando inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública. A súmula não lhe retira essa atribuição. Muito pelo contrário.

        • Não vejo condicionantes na atuação do MP, na assertiva I, apenas a indicação de uma possibilidade de atuação do órgão ministerial. Eu entendo a discussão que a questão gerou, mas se a explicação da banca foi insuficiente, os argumentos contrários a ela, aqui expostos, tbm não me soaram convincentes.

        • Errei e vou continuar errando kkkk

          nunca vi prova do MP ir contra a literalidade de súmula e ainda em um sentido que restrinja a atuação do MP

        • O ITEM I realmente é polêmico, porém discordo do colega que disse ser absurdo por privilegiar quem não conhece a súmula.

          O examinador testou sim o conhecimento da súmula, porém faz o candidato raciocinar, pois não cobra a sua literalidade. Fez de propósito ao formular uma assertiva mais genéria que a súmula. Foi fanfarrão...

          Eu acertei a questão porque entrei na onda do examinador e percebi que era uma pegadinha. Por outro lado, já errei inúmeras questões por achar que havia pegadinha e não havia...

        • ECA:

          Do Ministério Público

          Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

          II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

          IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

          V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal ;

          VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

          a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

          c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

          VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

          IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

          X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

          XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

          XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

        • Data venia aos colegas que não concordam com o gabarito, gostaria de acrescentar um argumento favorável à banca:

          Não é porque a questão não traz o texto ipsis litteris da súmula que deixa de estar correta.

          Súmula nº 594:

          “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”

          o texto deixa bem claro que é uma atribuição do Ministério Público independente de qualquer circunstancia (sendo a criança pobre, rica, orfã,sob a guarda dos pais ou não etc.).

          Além do mais a questão não restringe as possibilidades, apenas exemplifica.

          A questão é maldosa, mas não vejo erro algum.

        • Lamentável a decisçao da banca. A questão merecia ser anulada.

        • Caso você tenha errado esta questão, parabéns. Vocês está no caminho certo.

        • Eu concordo com o Douglas, a alternativa I não se queda incorreta pela existência da súmula. Claro que nos confunde bastante, pois é automático o nosso cérebro trazer a redação da súmula, porém, o descrito na alternativa I não é incorreto. Acredito que o examinador quis saber se temos lógica e raciocínio jurídico e não meramente reproduções de textos normativos. Como concurseira, sei que é difícil quando sabemos o conteúdo e erramos as questões, mas vamos firme que nossa hora há de chegar.

        • Bizarro essa questão não ter sido anulada. Quando que em um concurso para o Ministério Público você vai pensar que o examinador formula contra redação de súmula, em um sentido gramatical que evidentemente reduz o escopo da atuação do órgão, pra pregar uma "pegadinha" de prova de português ? E a justificativa para a manutenção ainda é calcada em uma questão semântica...decepcionante.

        • refazendo todas as questões que errei na vida, e anotando os erros. Não tem o que anotar nesta questão, é absolutamente bizarra. o MP pode atuar em favor de qualquer infante, independentemente de qualquer coisa.

        • Meus queridos, com todo o respeito... É uma questão de interpretação. A alternativa I não exclui as outras possibilidades de atribuição...

        • Que questão bizonha ein...item I é totalmente contrario ao texto da Súmula do STJ.

          Ok que a frase, por si so, não exclui outras hipóteses de atuação do MP, mas mesmo assim..bizarra

        • essa questao do mp sp foi copiada de um concurso mais antigo, so nao lembro qual concurso exatamente. O gabarito é identico. na época em que a questão originaria foi elaborada ainda não havia a sumula do stj

        • O problema dessa questão não é deixar de usar "apenas, somente", não é estar em aparente contradição com a súmula. O problema é que esse tipo de questão prejudica o julgamento objetivo pelo candidato.

          O examinador poderia considerar o item I correto ou incorreto ao seu bel-prazer e teria justificativa para ambas as situações. Sendo assim, deveria ser anulada, isso aqui é prova OBJETIVA.

        • A questão diz que "dada" a precariedade ou inexistência da DP é que cabe ao MP. Ora, é exatamente isso que a Súmula afasta!

        • Induz ao erro...

        • Uma questão faz diferença na aprovação! Uma pena.

        • Imagino que o item I está incorreto:

          Súmula 594 do STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

          Marquei letra C, por considerar o item I incorreto.

        • A alternativa I está em consonância com a Súmula do STJ.

        • A assertiva I está correta porque o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente de existir ou não Defensoria Pública no local. Isso porque as atuações dos órgãos não se confundem, não sendo idênticas. (Fonte: Dizer o Direito)

        • Todos nós, concursandos, sabemos que é uma questão de interpretação, e que não estaria incorreta.

          O PROBLEMA é a banca nos obrigar a fazer um exercício de vidente para entender se o examinador irá cobrar o texto da súmula ou irá cobrar a interpretação, ESTE é o problema.


        ID
        3036940
        Banca
        COTEC
        Órgão
        Prefeitura de José Gonçalves de Minas - MG
        Ano
        2019
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), é INCORRETO atribuir ao Ministério Público a responsabilidade de

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO: LETRA C

          ? de acordo com o "ECA", lei (8069/90): Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

          VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional.

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        • Ainda no tocante a alternativa C, estabelece o ECA:

          Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

        • a) art 201 VI a ECA correta

          b) art 201 VIII ECA correta

          c) art 136 VI e 137 ECA incorreta

          d) art 201 §5º c ECA correta

        • Questão difícil para quem não tem memória boa, como eu.

        • A questão exige o conhecimento sobre as atribuições do Ministério Público previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta, ou seja, que não é atribuição desse órgão.

          Vamos às alternativas:

          A - correta. Art. 201, VI, a, ECA: compete ao Ministério Público: instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar.

          B - correta. Art. 201, VIII, ECA: compete ao Ministério Público: zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

          C - incorreta. Vamos dividir a assertiva em duas partes, para melhor compreensão:

          • Rever as decisões dos Conselheiros Tutelares: cabe à autoridade judiciária
          • Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, entre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional: cabe ao Conselho Tutelar

          Art. 137 ECA: as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

          Art. 136, VI, ECA: são atribuições do Conselho Tutelar: providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional.

          D - correta. Art. 201, §5º, c, ECA: para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste art., poderá o representante do Ministério Público: efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.

          Gabarito: C

        • Quem revê as decisões do Conselho Tutelar é a Autoridade Judiciária.


        ID
        3170710
        Banca
        COTEC
        Órgão
        Prefeitura de Unaí - MG
        Ano
        2019
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Tem-se evidenciado, nos últimos anos, o aumento da violência nas escolas públicas ou privadas, estejam elas situadas na zona urbana ou rural dos municípios brasileiros e, particularmente, mineiros. Tendo como referência os artigos do ECA (1990), principalmente considerando as particularidades das medidas socioeducativas, responda: qual órgão, entidade ou profissional deve ser acionado, num primeiro momento, quando um ato infracional acontecer no âmbito escolar?

        Alternativas
        Comentários
        • A Polícia Militar.

        • Alternativa (A). Polícia Militar.

        • ECA, Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

          A única assertiva que faz referência a um órgão policial é a A, que é o gabarito, portanto.

        • A questão traz um caso hipotético em que há o cometimento de um ato infracional no âmbito escolar, e exige o conhecimento estampado no art. 172 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a apreensão do adolescente em flagrante de ato infracional.

          Veja o que dispõe o Estatuto:

          Art. 172 ECA: o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

          Como a questão é clara em pedir a autoridade que deve ser acionada em um primeiro momento, devemos considerar que é a Polícia Militar, uma vez que é ela quem vai até o local verificar a ocorrência de infrações. É certo que, em ato contínuo, o adolescente será conduzido à presença do Delegado para a formalização do ato.

          Gabarito: A

        • A questão traz um caso hipotético em que há o cometimento de um ato infracional no âmbito escolar, e exige o conhecimento estampado no art. 172 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a apreensão do adolescente em flagrante de ato infracional.

          Veja o que dispõe o Estatuto:

          Art. 172 ECA: o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

          Como a questão é clara em pedir a autoridade que deve ser acionada em um primeiro momento, devemos considerar que é a Polícia Militar, uma vez que é ela quem vai até o local verificar a ocorrência de infrações. É certo que, em ato contínuo, o adolescente será conduzido à presença do Delegado para a formalização do ato.

          Monitor do QC- Gabarito: A

        • Boa, não sabia.

        • é memo? sabia não.

          Marinho, O.


        ID
        3170725
        Banca
        COTEC
        Órgão
        Prefeitura de Unaí - MG
        Ano
        2019
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Ao ser legitimado pelo ECA (1990), tal órgão tornou-se uma referência no processo de deliberação e acompanhamento de políticas públicas que asseguram e atendem as demandas de proteção para as crianças e os adolescentes:

        Alternativas
        Comentários
        • Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA).

        • Gabarito: C

        • A questão em comento poderia ser respondida através da análise e interpretação do §1º, alínea e, do art. 91 do ECA, que dispõe:

          Art. 91 - (...)

          §1º - Será negado o registro à entidade que:

          (...)

          e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente, em todos os níveis.

          Gabarito: C


        ID
        3247429
        Banca
        FGV
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2019
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Jefferson, adolescente de 17 anos, pratica ato infracional análogo ao crime de furto, subtraindo para si um aparelho de celular, que se encontrava no bolso traseiro da calça de Aparecida, enquanto ambos viajavam em transporte coletivo. Após ser apreendido, Jefferson é levado à delegacia e apresentado ao Ministério Público na mesma data. Concluída a oitiva informal, o Promotor constata que Jefferson não possui passagem anterior pela prática de ato infracional, não está estudando há 2 anos e encontra-se em situação de rua, sendo certo que não foi possível localizar os seus pais. O Promotor de Justiça oferece Representação pela prática do ato infracional análogo a furto em face de Jefferson, requerendo a decretação de sua internação provisória, sendo o pedido acolhido pelo Juiz da Infância e Juventude, durante a audiência de apresentação. Decorridos dois meses da data da apreensão de Jefferson, a audiência em continuação é realizada e o Juiz aplica a medida de internação socioeducativa ao adolescente.

        À luz da Lei nº 8.069/90 (ECA) e tendo em vista o caso apresentado, conclui-se que:

        Alternativas
        Comentários
        • De acordo com o ECA:

          Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

          I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

          II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

          III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

        • Em que pese o artigo 122, há entendimento doutrinário que a medida de internação busca proteger o menor. Nesse sentido, levando em consideração o caso apresentado segundo a doutrina, caberia a internação.

        • À luz da Lei nº 8.069/90 (ECA)

        • Rafaella, quem defende isso contraria o texto expresso e a jurisprudência tranquila dos tribunais superiores, não devendo ser assinalada, por isso, em uma questão objetiva.

        • Letra B

        • É tanto erro neste caso hipotético que chega a me dar palpitação....

        • Sem contar que, pelo que entendi da leitura do caso, a internação provisória ultrapassou o prazo máximo previsto, que é de 45 dias, conforme art. 183 do ECA: "O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias".

        • Neste caso, a medida socioeducativa de internação NÃO poderia ser aplicada, por se tratar de ato infracional praticado sem grave ameaça ou violência a pessoa e por ser a primeira passagem do adolescente (não é reiteração, tampouco descumprimento de medida anterior). Portanto, não restou caracterizada nenhuma das hipóteses autorizadoras da aplicação da medida de internação, previstas no artigo 122 do ECA:

          Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

          I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

          II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

          III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

          Gabarito: B

        • Aplicabilidade é competência do Juiz, e não do Promotor.

          GAB. B

        • Gabarito: item B

           Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

          I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

          II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

          III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

        • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

          Resumo da ópera: no caso em tela, era tranquilamente cabível medida diversa da internação.

          Conforme preconiza o ECA no art. 122: § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

          Ademais, as medidas socioeducativas são cabíveis quando:

          I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

          II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

          III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

          __

          Bons estudos!

        • Alguém sabe me explicar o rito processual que torna a D incorreta? Obrigada.


        ID
        3278764
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        TJ-RO
        Ano
        2019
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Em relação às medidas de remissão previstas nos artigos 126 a 128 do ECA, assinale a alternativa correta.

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

          Abraços

        • Correta: Letra A

          Art.126: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do MP poderá conceder remissao, como forma de EXCLUSÃO do processo, atendendo às circunstancias e consequencias do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          B: ERRADA. MP - Exclusão do processo; Juiz: Suspensão ou Extinçao.

        • Fundamento da letra D:

          D) A medida socioeducativa em meio aberto aplicada cumulativamente e por força da remissão suspensiva do processo só poderá ser revista até o início do efetivo cumprimento pelo adolescente, salvo na hipótese de pedido expresso dele ou de seu representante legal.

          ECA. Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

        • ECA:

          Da Remissão

          Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

          Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

          Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

        • a) CORRETA

          - Art. 126, Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

          - Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, EXCETO a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

          b) ERRADA

          -Não é forma de suspensão, e sim de exclusão: Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          - O Juiz não deve aplicar de forma analógica o Art. 28 do CPP, pois a analogia só deve ser empregada se houver lacuna na lei; e, no caso, não há lacuna, mas previsão expressa, no art. 181, caput e §2º, do próprio ECA:

          Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

          § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

          c) ERRADA

          - Não é apenas internação, é semiliberdade e internação: Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, EXCETO a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

          d) ERRADA

          - Não é apenas até o início do cumprimento e, mesmo sendo a qualquer tempo, pode ser requerida pelo MP também: Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

          e) ERRADA

          - Remissão como forma de exclusão só pode ser concedida pelo MP (art. 126), não há previsão legal para que a autoridade policial o faça

        • Sobre a alternativa "a" importante prestar atenção no art. 126 sobre a remissão concedida antes do procedimento e iniciado o procedimento, cujos efeitos serão distintos:

          ANTES: EXCLUSÃO DO PROCEDIMENTO (CAPUT)

          INICIADO O PROCEDIMENTO: SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO (PARÁGRAFO ÚNICO)

        • Espécies de remissão:

          Remissão como forma de EXCLUSÃO do processo

          É pré-processual (antes do processo iniciar).

          Concedida pelo MP.

          Concedida a remissão pelo representante do MP os autos serão conclusos ao juiz para homologar ou não (art. 181 do ECA).

          Também chamada de remissão ministerial.

          Prevista no art. 126, caput, do ECA: Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          Remissão como forma de SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo

          É processual, ou seja, depois que a ação socioeducativa foi proposta.

          Concedida pelo juiz.

          O Ministério Público deverá ser ouvido, mas sua opinião não é vinculante. Quem decide se concede ou não a remissão é o magistrado.

          Também chamada de remissão judicial.

          Prevista no art. 126, parágrafo único, do ECA: Art. 126 (...) Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

          Remissão como própria e imprópria

          A remissão pode ser classificada ainda em:

          PRÓPRIA

          Ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição.

          A doutrina afirma que, neste caso, não é necessário o consentimento do adolescente nem a presença de advogado.

          IMPRÓPRIA

          Ocorre quando é concedido o perdão ao adolescente, mas com a imposição de que ele cumpra alguma medida socioeducativa, desde que esta não seja restritiva de liberdade.

          É indispensável o consentimento do adolescente e de seu responsável, além da assistência jurídica de um advogado ou Defensor Público.

          Fonte: DOD

        • A) CORRETA

          B) O Ministério Público poderá aplicar a remissão ao adolescente não reincidente, como forma de suspensão do processo já iniciado, atendendo às circunstâncias do fato e à personalidade do adolescente, cumulando-se ou não a medida com outras em meio aberto, cabendo ao juiz a homologação ou aplicação analógica do art. 28 do Código de Processo Penal, se discordar.

          Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

          -> Não há óbice à concessão de remissão ao adolescente reincidente.

          -> A remissão oferecida pelo MP é forma de EXCLUSÃO do processo e é ocorre em momento pré-processual (antes de iniciado o processo).

          -> Não se aplica o art. 28 do CPP no caso, pois há previsão no ECA no art. 181, §2o.

          C) Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional, o Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias do fato e à personalidade do adolescente, podendo cumular a medida com qualquer das previstas em lei, exceto internação, mas dependerá da aceitação do adolescente e de seu representante legal.

          Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

          D) A medida socioeducativa em meio aberto aplicada cumulativamente e por força da remissão suspensiva do processo só poderá ser revista até o início do efetivo cumprimento pelo adolescente, salvo na hipótese de pedido expresso dele ou de seu representante legal.

          Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

          E) No caso de ato infracional equiparado a crime não punível com pena de reclusão, e comparecendo os pais ou responsáveis à delegacia de polícia, a autoridade policial poderá aplicar diretamente a remissão pura e simples ao adolescente não reincidente, liberando-o, como forma de exclusão do processo.

          -> Não há previsão de oferecimento de remissão por autoridade policial. A remissão somente pode ser oferecida pelo MP (forma de exclusão) ou pelo Juiz (forma de extinção ou suspensão do processo).

        • A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença. Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença: I - estar provada a inexistência do fato;  II - não haver prova da existência do fato; III - não constituir o fato ato infracional; IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.

        • a) Art. 126, Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

          Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, EXCETO a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

          .

          b) Não é forma de suspensão, e sim de exclusão: Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

          § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

          .

          c) Não é apenas internação, é semiliberdade e internação: Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, EXCETO a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

          .

          d) Não é apenas até o início do cumprimento e, mesmo sendo a qualquer tempo, pode ser requerida pelo MP também: Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

          .

          e) Remissão como forma de exclusão só pode ser concedida pelo MP (art. 126), não há previsão legal para que a autoridade policial o faça

          Fonte: Maria

        • Da Remissão

          Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

          Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

          Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

        • Época boa, a que vc escreveu esse comentário.

        • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

          Vejamos o que diz o ECA:

          “ Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo."

          “ Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação."

          Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

          LETRA A- CORRETA. Reproduz os arts. 126/127 do ECA. Iniciado o procedimento judicial, a remissão importa em suspensão ou extinção do processo. A remissão pode ser conjugada com medidas previstas no ECA, salvo a semliberdade e a internação. Não há vedação legal expressa para concessão de remissão ao adolescente que já tenha cumprido medida socioeducativa por prática de ato infracional anterior.

          LETRA B- INCORRETA. Não há esta previsão legal de remissão pelo Ministério Público com o processo já iniciado gerando suspensão do processo. Com o procedimento já iniciado, conforme reza o art. 126, parágrafo único, do ECA, a remissão é concedida por autoridade judiciária. Ademais, aplicada a remissão pelo M.P, em caso de discordância do magistrado, a referência legal sobre as posturas a serem tomadas é o art. 181 do ECA, legislação especial, e não o art. 28 do CPP.

          Diz o art. 181 do ECA:

          “ Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

          § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

          § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar."

          LETRA C- INCORRETA. A aplicação de remissão não depende de aceitação do adolescente ou seu representante legal. Não há esta previsão em lei. Ademais, faltou dizer que a remissão pode ser conjugada com outras medidas, EXCETO internação e SEMILIBERDADE, tudo conforme prevê o art. 127 do ECA.

          LETRA D- INCORRETA. Em verdade, a medida pode ser revista a qualquer tempo, e não só até o início do cumprimento. Isto resta previsto no art. 128 do ECA:

          “ Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público."

          LETRA E- INCORRETA. Autoridade policial não pode aplicar remissão. Não há esta previsão em lei. O Ministério Público pode conceder remissão (art. 126 do ECA), não a autoridade policial.

           

          GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


        ID
        3300649
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PA
        Ano
        2019
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        O Ministério Público terá legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente

        Alternativas
        Comentários
        • GAB LETRA B

          SÚMULA N. 594 O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

        • Gab. B

          Súmula 594, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

          +

          Art. 201, ECA. Compete ao Ministério Público:

          (…)

          III – promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

        • A legitimidade do Ministério Público, reconhecida na jurisprudência, decorre diretamente do art. 127, caput, da Constituição, que atribui ao órgão a defesa dos direitos individuais indisponíveis.

          RRRRRRRRRRRRRRRRRGH

        • ECA:

          Do Ministério Público

          Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

          II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

          IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

          V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal ;

          VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

          a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

          c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

          VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

          IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

          X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

          XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

          XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

        • Pra concursos de defensoria, acho que essa não é uma boa resposta

        • Súmula 594, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

        • uma fada morta depois dessa questão

        • Letra B.

          Súmula.

          Lorena.

        • Do Ministério Público

          200. As funções do MP previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

          Súmula 594 STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

        • O Ministério Público terá legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente se o menor necessitar dos alimentos, ainda que exista Defensoria Pública na comarca.

          Art. 201, ECA - Compete ao Ministério Público: (...) III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

          Súmula 594, STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

          Gabarito: B

        • GABARITO: B

          Súmula 594/STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.


        ID
        3409582
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MPE-CE
        Ano
        2020
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        De acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, promover e acompanhar ações de destituição do poder familiar é competência

        Alternativas
        Comentários
        • Lembrando

          Lei n.º 12.010/09 que extirpou definitivamente o termo pátrio poder.

          Agora é poder familiar!

          Abraços

        • Lei 8069/90

          Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do  poder familiar  terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse

          Art. 201. Compete ao Ministério Público: III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

          Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

        • Artigo 101

          §9º Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.

          § 10. Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda. 

          Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

        • Observação: a questão é de fácil resolução, mas pode confundir o candidato por utilizar o termo "competência" em lugar de "atribuição", pois aquele (competência) é típico de definição das limitações da jurisdição, ou seja, relacionado ao Poder Judiciário.

        • Ilustres juristas, está constando para alguém como sendo correta a alternativa E?

        • Pedro Felipe: sim, o gabarito que me aparece é D. Mas está errado.

        • falou em "promover" e "ação": MP, papai.

        • ALTERNATIVA E

          §9º Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.

          § 10. Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda. 

          Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

        • Gabarito. Letra A.

          ECA. Art. 201. Compete ao Ministério Público: IIIpromover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

        • O poder familiar concede aos pais as prerrogativas de dirigir a educação e a criação dos filhos, exercer a guarda, exigir que lhes prestem obediência, entre outras, conforme art. 1.634 do Código Civil.

          Esse poder pode ser retirado mediante decisão judicial, em alguns casos previstos em lei, por meio da Ação de Destituição do Poder Familiar.

          Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente: "Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar (...)".



          Gabarito do professor: E.

        • Promover a ação e não a destituição pra quem assim como eu pensou no resultado finalístico e marcou a vara.

        • ECA, Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

        • letra E - MP.

          Lore

        • Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

        • De acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, promover e acompanhar ações de destituição do poder familiar é competência do Ministério Público.

          Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

          Gabarito: E

        • ECA, Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

        • Compete ao Ministério Público, a teor do art. 201, III e VIII da Lei nº 8.069/90 (ECA), promover e acompanhar o processo de destituição do poder familiar, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes.

        • Conselho tutelar requisita ao MP que promova e acompanha a açao

        • ECA e funções do MP

          Capítulo II

          Das Entidades de Atendimento

          II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude; 

            Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

          II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

          (...) entre outras (...)

        • O Ministério Público tem a competência para promover e acompanhar as ações de destituições do poder familiar.

        • Gabarito: letra E!!

          Complementando...

          Uma vez que a sentença de Destituição do Poder Familiar tenha sido proferida e transitada em julgado, ela é irreversível e a família biológica perde todo e qualquer direito sobre aquela criança.

          (https://geracaoamanha.org.br/destituicao-do-poder-familiar/)

          Saudações!

        • Às vezes o apego à técnica e o aprofundamento nos estudos pode te levar para o buraco.

          Seria mais técnico trocar "competência" por "atribuição".

          Enfim, letra de lei é isso.

        • GABARITO: E

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;


        ID
        3643606
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2007
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item a seguir.


        Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público pode conceder a remissão, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Essa remissão implica extinção do processo e reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente. 

        Alternativas
        Comentários
        • ECA- Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          Questão erada porque:

          Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

        • Só lembrando,

          a remissão dada pelo MP importa em EXCLUSÃO do processo, conforme art. 126 do ECA. Já a concedida pela autoridade judiciária importa em SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo, nos termos do parágrafo único do art. 126 do ECA

          Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

          Resumindo:

          MP = Exclusão do processo

          Judiciário = Suspensão ou extinção do processo.

          Bons estudos!

        • Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

        • Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

        • GABARITO ERRADO

          ART 127 DO ECA

        • Artigo 127 do ECA==="A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação"

        • A título de complementação das respostas acima, vale a pena lembrarmos que tal competência é do Ministério Público! O Juiz procede apenas à homologação, não podendo interferir nos termos da remissão pré-processual ofertada ou nas demais medidas socioeducativas abertas aplicadas. O STJ reconheceu em 2016 a possibilidade de incidência de medida socioeducativa em caso de remissão pré-processual aplicada pelo MP.

        • Errado -> A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade.

          REMISSÃO PONTOS IMPORTANTES:

          1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público;

          2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;

          3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;

          4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes;

          5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;

          6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

          LoreDamasceno.

          Seja forte e corajosa.

        • Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do MP poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

          A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

          A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do MP.

          A remissão concedida em sede judicial deve ser acompanhada por defesa técnica, diferentemente da remissão pré-processual STJ

          Na oitiva de apresentação, o representante do MP pode conceder, sem a presença da defesa técnica, a remissão ao ato infracional. Contudo, na audiência ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor

        • A remissão concedida pelo representante do MP implica extinção do processo, mas não necessariamente o reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente.

          Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

          Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

          Gabarito: Errado

        • remissão

          • mp exclui processo
          • juiz suspende ou extingue processo

          glee

        • Concessão da remissão concedida pelo MP = exclusão do processo. ( Antes de iniciado o processo)

          Concessão da remissão pelo juiz = suspensão ou extinção do processo. ( Depois de iniciado o processo )

        • ANTES DO PROCEDIMENTO: EXCLUSÃO

          ANTES DA SENTENÇA: SUSPENSÃO/EXTINÇÃO

        • A remissão concedida pelo representante do MP implica extinção do processo, mas não necessariamente o reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente.

          Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

          Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

          Gabarito: Errado

        • REMISSÃO

          MP >>>>> EXCLUSÃO DO ATO INFRACIONAL

          JUIZADO DA INFANCIA E ADOLE... >>>>>>> EXTINÇÃO E SUSPENSÃO

        • Na remissão não implica necessariamente a comprovação de responsabilidade


        ID
        3665911
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        DPE-PE
        Ano
        2014
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Em cada item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada conforme as normas do ECA e o entendimento do STJ.


        O MP requereu ao juiz a homologação de remissão cumulada com medida socioeducativa de semiliberdade a adolescente
        supostamente infrator, diante da expressa aceitação do jovem e de seus pais. Antes de decidir, o juiz, verificando que o
        adolescente não havia constituído advogado, abriu vista à DP. Nessa situação, o defensor público deverá requerer ao juiz o
        indeferimento da homologação, já que o MP somente pode cumular medidas não privativas de liberdade à remissão.

        Alternativas
        Comentários
        • Não há como restringir a liberdade de alguém sem devido processo legal

          Abraços

        • Inicialmente, apenas a título informativo, vale dizer que a remissão poderá ser própria (sem medida socioeducativa) ou imprópria (cumulada com medida socioeducativa).

          Quanto a presente questão, resposta está no ECA:

          Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem

          prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas

          em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

        • REMISSÃO

          Espécies de remissão:

          Remissão como forma de EXCLUSÃO do processo

          É pré-processual (antes do processo iniciar).

          Concedida pelo MP.

          Concedida a remissão pelo representante do MP os autos serão conclusos ao juiz para homologar ou não (art. 181 do ECA).

          Também chamada de remissão ministerial.

          Prevista no art. 126, caput, do ECA: Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          Remissão como forma de SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo

          É processual, ou seja, depois que a ação socioeducativa foi proposta.

          Concedida pelo juiz.

          O Ministério Público deverá ser ouvido, mas sua opinião não é vinculante. Quem decide se concede ou não a remissão é o magistrado.

          Também chamada de remissão judicial.

          Prevista no art. 126, parágrafo único, do ECA: Art. 126 (...) Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

          A remissão pode ser classificada ainda em:

          PRÓPRIA / PURA: Ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição (não há cumulação com qualquer medida socioeducativa).

          A doutrina afirma que, neste caso, não é necessário o consentimento do adolescente nem a presença de advogado.

          IMPRÓPRIA / IMPURA: Ocorre quando é concedido o perdão ao adolescente, mas com a imposição de que ele cumpra alguma medida socioeducativa, desde que esta não seja restritiva de liberdade (não pode ser regime de semiliberdade e internação).

          É indispensável o consentimento do adolescente e de seu responsável, além da assistência jurídica de um advogado ou Defensor Público.

          # A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público. (Art. 128)

          Fonte: Dizer o Direito

        • GAB. CERTO

          Remissão Imprópria - Ocorre quando é concedido o perdão ao adolescente, mas com a imposição de que ele cumpra alguma medida socioeducativa, desde que esta não seja restritiva de liberdade.

          (https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/remissao-prevista-no-eca-saiba-mais.html)

        • Súmula 108-STJ: “a aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz”.

          É possível a concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa, desde que não a semiliberdade e a internação. STJ. 6ª Turma. HC 177611-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 1º/3/2012 (Info 492).

        • Para complementar, a respeita da defesa técnica no ECA, na oitiva informal de apresentação ao representante do MP (art. 179), não se exige a presença de advogado. Já para a homologação judicial da remissão, é obrigatória a presença de defensor.

          Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor. § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

          Sobre o assunto, a jurisprudência:

          HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE ATO SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. 1. No caso, o Ministério Público estadual ofereceu remissão ao menor, em ato realizado sem defesa técnica. 2. Assim, ainda que a jurisprudência admita a falta de defesa técnica na oitiva com o Ministério Público, a ausência do defensor na apresentação em Juízo e na sentença homologatória evidencia a ilegalidade, sendo violado o princípio da ampla defesa. Precedentes. 3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para anular a audiência realizada sem a defesa técnica do menor, bem como os demais atos praticados a posteriori. (HC 415.295/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 03/09/2018)

        • A título de complementação acerca da REMISSÃO...

          =>REMISSÃO significa perdão do ato infracional praticado pelo adolescente. No ECA, consta nos artigos 126 a 128 e 188. Trata-se, portanto, de um perdão dado pelo MP ou pelo Poder Judiciário ao adolescente. Naturalmente, sua aplicação está ligada a atos infracionais de menor gravidade, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

          =>Quando o autor da remissão é o MP => a consequência é a EXCLUSÃO do processo

          =>Quando é o juiz => a consequência é a SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo

          => Não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;

          =>Não fixa antecedentes;

          =>Pode ser cumulada com medidas de proteção e socioeducativas (exceto semiliberdade e internação), mas no caso de cumulação, a medida deve passar pelo crivo da autoridade judiciária;

          =>REMISSÃO:

          A) PRÓPRIA: não acumula com medida socioeducativa;

          B) IMPRÓPRIA: cumula com medida socioeducativa.

          =>A audiência para concessão da remissão deve ser necessariamente contar com a participação do defensor do adolescente, sob pena de nulidade (STJ);

          =>A decisão sobre a remissão pode ser revista e contra ela cabe APELAÇÃO.

          FONTE: ECA – SINOPSE – GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS

        • É possível a concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa, desde que não a semiliberdade e a internação. STJ. 6ª Turma. HC 177611-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 1º/3/2012 (Info 492).

          É indispensável o consentimento do adolescente e de seu responsável, além da assistência jurídica de um advogado ou Defensor Público.

          A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público. (Art. 128)

        • Concessão da remissão concedida pelo MP = exclusão do processo. ( Antes de iniciado o processo)

          Concessão da remissão pelo juiz = suspensão ou extinção do processo. ( Depois de iniciado o processo )

        • embora o defensor público deva requerer o indeferimento da homologação da remissão, o juiz apenas poderá remeter os autos ao pgj, caso concorde com o pedido.


        ID
        3715657
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-AC
        Ano
        2006
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Com relação à representação para aplicação de medida socioeducativa pelo Ministério Público, em casos de prática de ato infracional, à luz do ECA, assinale a opção correta.

        Alternativas
        Comentários
        • Correta letra C

          Letra A, Errada. Não precisa de prova pré-constituída.

          ECA, Art. 182. § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

          XXXXXX

          Letra B, Errada. Prazo é de 45 dias, mas é improrrogável.

          ECA, Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

          XXXXXXXX

          Letra C, Correta.

          ECA, Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

          I - promover o arquivamento dos autos;

          II - conceder a remissão;

          III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

          XXXXXXXXXXX

          Letra D, Errada. Não há esse condicionamento da audiência-decisão de internação.

          ECA Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

        • Alternativa Correta - C

          Diferença entre promover o arquivamento e conceder remissão:

          A promoção do arquivamento ocorre quando o Promotor verifica que não há elementos para instaurar processo de apuração de ato infracional. Seja por não ter ocorrido o fato, seja pelo não fato não caracterizar conduta infracional, seja por não haver participação do adolescente.

          Por outro lado, na remissão há verificação do ato infracional cometido pelo adolescente. Ocorre que o Promotor opta por não iniciar um processo atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          A distinção está na convicção pessoal do membro do Ministério Público.

        • GABARITO: C

          A) Incorreta § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

          B) Incorreta Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

          C) Correta

          Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

          Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

           Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

          I - promover o arquivamento dos autos;

          II - conceder a remissão;

          III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa.

          D) Incorreta Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

        •  REPRESENTACAO PARA APLICACAO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

          A representação independe de prova pré- constituída da autoria e materialidade.

          INDEPENDE

          INDEPENDE

          INDEPENDE

        •  REPRESENTACAO PARA APLICACAO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

          A representação independe de prova pré- constituída da autoria e materialidade.

          INDEPENDE

          INDEPENDE

          INDEPENDE

        • Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

          I - promover o arquivamento dos autos;

          II - conceder a remissão;

          III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa.

          Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.   

           § 1o Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

          FASE JUDICIAL § 2o Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar

          PRAZO PARA DEFESAS    

          No procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente 3 dias ---

          No procedimento de apuração de irregularidade de entidades. 10 dias

        • A título de complementação acerca da REMISSÃO...

          =>REMISSÃO significa perdão do ato infracional praticado pelo adolescente. No ECA, consta nos artigos 126 a 128 e 188. Trata-se, portanto, de um perdão dado pelo MP ou pelo Poder Judiciário ao adolescente. Naturalmente, sua aplicação está ligada a atos infracionais de menor gravidade, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

          =>Quando o autor da remissão é o MP => a consequência é a EXCLUSÃO do processo

          =>Quando é o juiz => a consequência é a SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo

          => Não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;

          =>Não fixa antecedentes;

          =>Pode ser cumulada com medidas de proteção e socioeducativas (exceto semiliberdade e internação), mas no caso de cumulação, a medida deve passar pelo crivo da autoridade judiciária;

          =>REMISSÃO:

          A) PRÓPRIA: não acumula com medida socioeducativa;

          B) IMPRÓPRIA: cumula com medida socioeducativa.

          =>A audiência para concessão da remissão deve ser necessariamente contar com a participação do defensor do adolescente, sob pena de nulidade (STJ);

          =>A decisão sobre a remissão pode ser revista e contra ela cabe APELAÇÃO.

          FONTE: ECA – SINOPSE – GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS


        ID
        3770242
        Banca
        FUNDATEC
        Órgão
        Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
        Ano
        2019
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Sobre a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:

        Alternativas
        Comentários
        • ECA

          Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

          (...)

          VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; 

        • ALTERNATIVA A - INCORRETA

          Art. 4º. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

          a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

          b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

          c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

          d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à

          juventude.

          ALTERNATIVA B - INCORRETA

          Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

          ALTERNATIVA C - INCORRETA

          Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

          I - políticas sociais básicas;

          II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem

          II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

          III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maustratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

          IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

          V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

          VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

          VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

          ALTERNATIVA D - CORRETA.

          Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

          V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

          ALTERNATIVA E - INCORRETA

          Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

          GABARITO > D

        • A garantia de prioridade à criança e ao adolescente não compreende a preferência na formulação das políticas sociais públicas.

          Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

          Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

          a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

          b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

          c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

          d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

        • A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, sem a responsabilização do Estado acerca do nascimento, mas mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o desenvolvimento sadio e harmonioso.

          Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

        • É dever exclusivo da educação e da assistência social prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

          OBSERVAÇÃO:

          Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

          Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

        • Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

           Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: 

          II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; 

        • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

          Vamos às alternativas:

          ALTERNATIVA A: INCORRETA. É justamente o contrário: a garantia da prioridade absoluta compreende, sim, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

          Art. 4º, parágrafo único, c, ECA: a garantia de prioridade compreende: preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

          ALTERNATIVA B: INCORRETA. O Estado deve assegurar, por meio do SUS, toda a atenção necessária à gestação da mulher e ao nascimento do bebê, sendo, portanto, de sua responsabilidade.

          Art. 7º ECA: a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

          Art. 8º ECA: é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

          ALTERNATIVA C: INCORRETA. Além das linhas de ação citadas na assertiva, o ECA prevê outras, quais sejam:

          Art. 87 ECA: são linhas de ação da política de atendimento:

          II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

          IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

          V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

          VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

          VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

          ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 88, V, ECA: são diretrizes da política de atendimento: integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial e adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.

          ALTERNATIVA E: INCORRETA. O dever é de todos, e não exclusivo da educação e da assistência social.

          Art. 70 ECA: é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

          GABARITO: D

        • Viu ( Unicamente , exclusivamente ... etc ) relacionado ao Estatuto da Criança e do Adolescente , pode saber que tem cilada ai Bino ....


        ID
        3802963
        Banca
        CONTEMAX
        Órgão
        Prefeitura de Conceição - PB
        Ano
        2019
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente” (ECA, art. 131).

        BRASIL. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.


        Assinale a alternativa CORRETA sobre as atribuições do Conselho Tutelar:

        Alternativas
        Comentários
        • Atender só crianças e adolescentes mais vulneráveis ?

          ATENDER E ACONSELHAR SOMENTE AS MÃES ?

          emitir certidões de nascimento ?

          Deliberar sobre as ações de perda ou suspensão do poder familiar ?

          Assertiva , irrefutável, é a E

        • RESPOSTA LETRA "E":

          ECA - Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

          I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

          II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

          III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

          a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

          b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

          IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

          V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

          VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

          VII - expedir notificações;

          VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

          IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

          X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no ;

          XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. 

          XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

        • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

          I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; (CORREÇÃO DA A)

          II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; (CORREÇÃO DA B)

          IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua INFRAÇÃO administrativa OU PENAL CONTRA os direitos da criança ou adolescente; (GABARITO E)

          VIII - REQUISITAR certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; (CORREÇÃO DA C)

          XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (CORREÇÃO DA D)

        •  Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

          I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

          II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

          III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

          a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

          b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

          IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

          V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

          VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

          VII - expedir notificações;

          VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

          IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

          X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no ;

          XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

          XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. 

          XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. 

          Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. 

        • GABARITO LETRA E - CORRETA

          Fonte: Lei 8.069/90 (ECA)

          Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

          IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua INFRAÇÃO administrativa OU PENAL CONTRA os direitos da criança ou adolescente.

        • A questão exige o conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

          Veja o que dispõe o art. 136 do ECA:

          Art. 136 ECA: são atribuições do Conselho Tutelar:

          I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 a 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

          II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

          III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

          a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

          b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

          IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

          V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

          VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

          VII - expedir notificações;

          VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

          IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

          X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da CF;

          XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;

          XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus tratos em crianças e adolescentes.

          Conforme se observa do rol do art. 136, a única alternativa que traz corretamente uma atribuição do Conselho Tutelar é a letra E: encaminhar ao MP notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.

          GABARITO: E

        • A- Atender apenas as crianças e adolescentes mais vulneráveis e expostas a maior risco social.

          Correção :

          I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

          B Atender e aconselhar as mães por serem essas mais cuidadosas na aplicação das medidas protetivas.

          II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

          C Emitir certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente.

          VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

          D Deliberar sobre as ações de perda ou suspensão do poder familiar.

          XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. 

          E Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.


        ID
        3832264
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
        Ano
        2019
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        A Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, fixou direitos fundamentais em relação à vida e à saúde, à educação, à convivência familiar, à cultura e ao lazer. Ainda, trouxe dispositivos acerca da prática de ato infracional. Em seu artigo 56, determina o ECA que, no caso de a escola perceber maus-tratos envolvendo seus alunos, o fato deverá ser comunicado ao

        Alternativas
        Comentários
        •  Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

          I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

          II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

          III - elevados níveis de repetência.

        • Atribuições do Conselho Tutelar:

          Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.

          Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.

          Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.

          Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.

          Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

        • No caso de a escola perceber maus-tratos envolvendo seus alunos, o fato deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar, pelo dirigente do estabelecimento de ensino.

          Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: (...) I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

          Gabarito: E

        • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

          I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

          II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

          III - elevados níveis de repetência.

        • No caso de a escola perceber maus-tratos envolvendo seus alunos, o fato deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar, pelo dirigente do estabelecimento de ensino.

          Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: (...) I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

          Gabarito: E

        • Só lembrar quando fazia cagada no colégio.

          PM-PR / PC-PR 2021

        • A questão em comento demanda conhecimento acerca da postura a ser tomada quando, na escola, percebe-se que criança está sendo vítima de maus tratos.

          Diz o art. 56 do ECA:

          'Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

          I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

          II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

          III - elevados níveis de repetência."

          Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão.

          LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o exposto no art. 56 do ECA.

          LETRA B- INCORRETA. Não reproduz o exposto no art. 56 do ECA.

          LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o exposto no art. 56 do ECA.

          LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o exposto no art. 56 do ECA.

          LETRA E- CORRETA. De fato, a comunicação se dá pelo dirigente escolar ao Conselho Tutelar.

          GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


        ID
        3835300
        Banca
        Prefeitura de Sobral - CE
        Órgão
        Prefeitura de Sobral - CE
        Ano
        2019
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        A quem compete conceder a remissão como forma de exclusão do processo, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:

        Alternativas
        Comentários
        • REMISSÃO

          exclusão do processo -> Ministério Público (art. 201, I, do ECA)

          extinção ou suspensão do processo -> Autoridade Judiciária (art. 148, II + 188 do ECA)

        • Art 126º Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

        • Remissão = antes do processo compete ao MP

          Remissão = depois do processo compete ao JUIZ

        • "Antes de aconteceeee Mpeeee"

          Depois que aconteceu só juiz na causa...

          Gab: B

        • A questão exige o conhecimento estampado no art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a remissão no processo judicial para apuração de ato infracional.

          Veja o que dispõe o ECA:

          Art. 126 ECA: antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          A remissão é um perdão concedido ao adolescente que cometeu ato infracional, é uma “clemência” fruto da política infantojuvenilista do Estado. E, conforme se observa da redação do art. 126 do ECA, a concessão da remissão cabe ao Ministério Público.

          Conforme Nucci, “a natureza da remissão, concedida pelo Ministério Público, é de perda extrajudicial, visto impedir o advento do processo, cuja finalidade seria apurar o ato infracional, fixando-se a medida socioeducativa pertinente, quando for o caso.”

          Atenção: se concedida após a instauração do processo, a remissão será concedida pelo Juiz da Infância e Juventude, e como forma de suspensão ou extinção do processo (e não como exclusão).

          Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 408.

          GABARITO: B

        • Não tem previsão no edital do OJ/RS

        • Art 126º Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional


        ID
        3838141
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        Prefeitura de Cananéia - SP
        Ano
        2020
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        De acordo com art. 157 do ECA, havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar. De acordo com o parágrafo primeiro, recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará a realização de

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO E

          Lei nº 8.069/1990 - ECA

          Art. 157, § 1º Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará, concomitantemente ao despacho de citação e independentemente de requerimento do interessado, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar, ressalvado o disposto no § 10 do art. 101 desta Lei, e observada a Lei  n o 13.431, de 4 de abril de 2017.

        • A questão tratada da criança e do adolescente em situação de risco. Em casos graves, poderá ser proposta, pelo Ministério Público ou outro interessado, a Ação de Destituição ou Suspensão do Poder Familiar dos genitores em relação aos filhos em risco (art. 155 da lei 8.069/90).
          A suspensão do poder familiar pode ser declarada de forma incidental ou liminarmente, ficando a criança ou o adolescente sob a responsabilidade de pessoa idônea. 
          A primeira providência a ser tomada, assim que recebida a petição inicial, é a realização de estudo social, conforme art. 157 da lei referida. 
          “Art. 157. §1o: Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará, concomitantemente ao despacho de citação e independentemente de requerimento do interessado, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar, ressalvado o disposto no § 10 do art. 101 desta Lei, e observada a Lei n. 13.431, de 4 de abril de 2017 ."
          Gabarito do professor: e. 



        • De acordo com art. 157 do ECA, havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar. De acordo com o parágrafo primeiro, recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar.

           Art. 157, § 1o - Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará, concomitantemente ao despacho de citação e independentemente de requerimento do interessado, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar, ressalvado o disposto no § 10 do art. 101 desta Lei, e observada a Lei  n o 13.431, de 4 de abril de 2017.

          Gabarito: E

        • GABARITO E

          Lei nº 8.069/1990 - ECA

          Art. 157, § 1º Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará, concomitantemente ao despacho de citação e independentemente de requerimento do interessado, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar, ressalvado o disposto no § 10 do art. 101 desta Lei, e observada a Lei  n o 13.431, de 4 de abril de 2017.

        • Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo. autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 do CC/02 ou no art. 24 desta Lei

        • Gabarito - Letra E.

          ECA

          Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poder poder familiar , liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.

          § 1 o Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará, concomitantemente ao despacho de citação e independentemente de requerimento do interessado, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar, ressalvado o disposto no § 10 do art. 101 desta Lei, e observada a Lei  n o 13.431, de 4 de abril de 2017 .


        ID
        4979419
        Banca
        COPESE - UFT
        Órgão
        MPE-TO
        Ano
        2010
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Nos processos que envolvem crianças e adolescentes, assinale a alternativa incorreta:

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito:"B"

          No exercício das funções - o MP tem acesso.

          ECA, art. 201, § 3º. O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

        • GABARITO - B

          Ele solicita a incorreta!

          § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

          ( INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL )

        • A questão versa sobre o procedimento afeto à Justiça da Infância e da Juventude, principalmente no que tange ao Ministério Público, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos às alternativas:

          ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 204 ECA: a falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

          ALTERNATIVA B: INCORRETA. O livre acesso do representante do MP ocorrerá independentemente de autorização judiciária.

          Art. 201, §3º, ECA: o representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

          ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 201, §4º, ECA: o representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

          ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 203 ECA: a intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

          GABARITO: B


        ID
        4984861
        Banca
        COPESE - UFT
        Órgão
        MPE-TO
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), compete ao Ministério Público:


        I. Conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

        II. Promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da justiça da infância e da juventude;

        III. Zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

        IV. Requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições;

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO: D

          ECA, Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

          II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

          IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

          V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no ;

          VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

          a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

          c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

          VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

          IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

          X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

          XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

          XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

        • A questão exige o conhecimento das atribuições do Ministério Público em relação à criança e ao adolescente.

          Vamos aos itens:

          ITEM I: CORRETO. Art. 201, I, ECA: compete ao Ministério Público: conceder a remissão como forma de exclusão do processo.

          ITEM II: CORRETO. Art. 201, II, ECA: compete ao Ministério Público: promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.

          ITEM III: CORRETO. Art. 201, VII, ECA: compete ao Ministério Público: zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

          ITEM IV: CORRETO. Art. 201, XII, ECA: compete ao Ministério Público: requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

          GABARITO: D

        • GABARITO -D

          MP > Concede remissão

          Afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar > competência exclusiva da autoridade judiciária 

        • não seria de EXTINÇÃO DO PROCESSO?

        • MP: Remissão como exclusão do processo. JUIZ: Remissão como suspensão ou extinção do processo

        ID
        5365114
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MPE-CE
        Ano
        2020
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        De acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, promover e acompanhar ações de destituição do poder familiar é competência

        Alternativas
        Comentários
        • ✅ ECA

          Capítulo V

          Do Ministério Público

          Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

          II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

          (...)

        • ECA. Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

        • O mais técnico seria falar é "atribuição"... e não "competência"... mas enfim.

        • Letra E

          MP- promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar

        • As ações de destituição do poder familiar poderão ser iniciadas pelo Ministério Público que, todavia, não exerce a sua competência sozinho. O Estatuto prevê, ainda, a título de exemplo, a possibilidade de que um dos pais entre com o pedido de perda do poder familiar visando a adoção por madrasta ou padrasto. Neste último caso, o Ministério Público atuará como fiscal da lei.

          Sobre a atuação do conselho tutelar, o Estatuto da Criança e do adolescente expressamente estabelece que, estando esgotadas as tentativas de manutenção da família na sua família natural, este poderá oferecer representação ao Ministério Público para que seja deflagrado procedimento de suspensão ou perda do poder familiar.

          No que diz respeito à da Vara da Infância e da Juventude, é certo que, devido ao princípio da inércia jurisdicional, não será ela a responsável pela promoção das ações de destituição do poder familiar. Todavia, a referida Vara apenas será competente para a tramitação dos pedidos de suspensão ou destituição do poder familiar caso haja omissão, negligência ou abuso.

          Como o filho menor não se configura como parte ré no processo contra os seus pais, não podemos falar na exigência de curadoria especial nos processos de destituição do poder familiar, onde caberia a atuação da defensoria pública.

        • GABARITO: E

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

        • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

          Diz o art. 201:

          Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          (....)

           

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude”

          Feita tal observação, nos cabe dizer que o Ministério Público tem a atribuição de promover procedimentos de suspensão e destituição de poder familiar.

          Cabe, portanto, comentar as alternativas da questão.

          LETRA A- INCORRETA. Trata-se de legitimação do Ministério Público, nos termos do art. 201, III, do ECA.

          LETRA B- INCORRETA. Trata-se de legitimação do Ministério Público, nos termos do art. 201, III, do ECA.

          LETRA C- INCORRETA. Trata-se de legitimação do Ministério Público, nos termos do art. 201, III, do ECA.

          LETRA D- INCORRETA. Trata-se de legitimação do Ministério Público, nos termos do art. 201, III, do ECA.

          LETRA E- CORRETA. Trata-se de legitimação do Ministério Público, nos termos do art. 201, III, do ECA.

          GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


        ID
        5480236
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2021
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Acerca da atuação do Ministério Público nos procedimentos que envolvam a proteção de criança e adolescente, julgue o item seguinte.

        Em matéria de infância e juventude, o Ministério Público deve atuar de forma independente e desvinculada de qualquer dos órgãos de gestão e execução de políticas de assistência social, saúde e educação, nas esferas municipal, estadual e distrital. 

        Alternativas
        Comentários
        • ECA- L8069/90

          Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

          V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

          VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

        • Vinculação é um termo que comporta ampla significação. No meu entendimento não é o melhor sinônimo para retratar o teor desses dispositivos apontados como fonte da resposta.
        • Vinculo no dicionário: o que estabelece um relacionamento lógico ou de dependência.

          com vários sentidos para a "vinculação", em uma de suas facetas, não podemos falar que existe uma dependencia do MP em relação aos outros órgãos, principalmente, levando em conta a independencia funcional.

          atecnia do examinador

          concordo com Vilmon

        • Na minha opinião, a palavra vinculação não pode ser considerada como sinônimo do termo integração.

        • A palavra vinculação me pegou!

        • Gabarito ERRADO

        • GABARITO: ERRADO

          Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

          V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

          VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;

        • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

          Diz o art. 88 do ECA:

          “ Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

           (...)

          V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

          VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

          Resta certo que o Ministério Público precisa trabalhar integrado com outros órgãos e entes nas diretrizes da política de atendimento a crianças e atendimentos.

          O fato do Ministério Público ser um órgão independente não quer dizer que seu trabalho deva ser fora de uma rede articulada de órgãos em prol das políticas de atendimento. Sua atuação não pode ser desvinculada de outros órgãos e entes. Atuação vinculada não quer dizer atuação subordinada, até porque, repetimos, pensa-se aqui a existência de uma rede de órgãos e redes atuando consorciados em favor de crianças e adolescentes.

          Diante do explicado, a assertiva está incorreta.

          GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
        • objetivamente: não atua de forma desvinculada. ver comentário Maisa
        • Arriscado considerar vinculação como sinômino de integração no contexto apresentado.

        • Questão absurda, vinculação não e mesmo que integrção. Além do que o MP e independente.

        • A atuação integrada não afasta a independência e a desvinculação do MP.

          Seria absurdo marcar como certo uma frase que diz que o MP está vinculado a algum órgão.

          Tá difícil, Cespe…


        ID
        5480239
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2021
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Acerca da atuação do Ministério Público nos procedimentos que envolvam a proteção de criança e adolescente, julgue o item seguinte. 

        O membro do Ministério Público com competência em matéria de infância e juventude de natureza não infracional detém a atribuição de inspeção pessoal dos serviços de acolhimento institucional e dos programas de acolhimento familiar sob sua alçada.

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 201. VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial,para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

                  VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

                  IX - IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA, DE INJUNÇÃO E HABEAS CORPUS, EM QUALQUER JUÍZO, INSTÂNCIA OU TRIBUNAL, NA DEFESA DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS AFETOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;

          MPGO/2016

                  X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, SEM PREJUÍZO DA PROMOÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO INFRATOR, QUANDO CABÍVEL;

                  XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

          MPSC/2021 - O membro do Ministério Público com competência em matéria de infância e juventude de natureza não infracional detém a atribuição de inspeção pessoal dos serviços de acolhimento institucional e dos programas de acolhimento familiar sob sua alçada.

        • ECA - Art. 201. Compete ao Ministério Público:

           XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

        • GABARITO: CERTO

          QUESTÃO: O membro do Ministério Público com competência em matéria de infância e juventude de natureza não infracional detém a atribuição de inspeção pessoal dos serviços de acolhimento institucional e dos programas de acolhimento familiar sob sua alçada.

          *Houve uma tentativa de enganar o candidato ao citar uma competência sobre matéria não infracional, porém é mecionado acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar SOB SUA ALÇADA.

          De outro norte, basta lembrar que acolhimento institucional e programa de acolhimento familiar são MEDIDAS DE PROTEÇÃO:

          ECA. Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.

          ECA. Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

          I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

          II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

          III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

          IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

          V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

          VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

          VII - abrigo em entidade;

          VII - acolhimento institucional;

          VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

          IX - colocação em família substituta.

        • Anulada por qual motivo?


        ID
        5480242
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        MPE-SC
        Ano
        2021
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Acerca da atuação do Ministério Público nos procedimentos que envolvam a proteção de criança e adolescente, julgue o item seguinte. 

        A legitimidade ativa para proposição de ação de destituição do poder familiar é exclusiva do Ministério Público.

        Alternativas
        Comentários
        • ERRADO

          O art. 155 do ECA prevê que "O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse".

          É importante notar que o legislador ordinário não definiu o que seria esse “'legítimo interesse”, nem fixou requisitos rígidos para a legitimação ativa desta ação.

          Segundo o STJ, isso, contudo, não se tratou de uma omissão do legislador, mas sim de uma consciente opção legislativa. O objetivo foi o de permitir que o intérprete analise, no caso concreto, o princípio do melhor interesse da criança e sua proteção integral. Em virtude disso, o legítimo interesse para o pedido de perda ou suspensão do poder familiar, referido pelo art. 155 do ECA, deve ser analisado com prudência, a partir do caso concreto.

          Assim sendo, a existência de vínculo familiar ou de parentesco não constitui requisito para a legitimidade ativa do interessado na requisição da medida de perda ou suspensão do poder familiar. STJ. 4ª Turma. REsp 1.203.968-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 10/10/2019 (Info 659).

        • Só para complementar:

          Súmula nº 594:

          “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”

        • Art. 201 do ECA. Compete ao Ministério Público:

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

          § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.

        • Complementando:

          JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ

          DIÇÃO N. 27: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - GUARDA E ADOÇÃO

          10) Nos casos em que o Ministério Público promove a ação de destituição do poder familiar ou de acolhimento institucional não é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial.

        • GABARITO: ERRADO

          Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

          A existência de vínculo familiar ou de parentesco não constitui requisito para a legitimidade ativa do interessado na requisição da medida de perda ou suspensão do poder familiar. REsp 1.203.968-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 10/10/2019, DJe 23/10/2019

        • Súmula nº 594:

          “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”

        • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

          Diz o art. 155 do ECA:

          “ Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse."

          Logo, resta claro que o Ministério Público não tem exclusividade para manejo da destituição do poder familiar.

          GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
        • GAB: ERRADO

          “ Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse."


        ID
        5503879
        Banca
        Instituto UniFil
        Órgão
        Prefeitura de Terra Boa - PR
        Ano
        2020
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        De acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente, é incorreto afirmar que

        Alternativas
        Comentários
        • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

          a) a autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

          Correto. Aplicação do art. 142, parágrafo único, ECA: Art. 142. Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

          b) é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

          Correto, nos termos do art. 143, caput, ECA: Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

          c) qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

          Correto, nos termos do art. 143, parágrafo único, ECA: Art. 143. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

          d) é garantido o acesso somente da criança portadora de necessidades especiais à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos. 

          Errado e, portanto, gabarito da questão. O acesso à Justiça é garantido a toda criança ou adolescente e não somente à criança com deficiência. Inteligência do art. 141, caput, ECA: Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

          Gabarito: D

        • GABARITO: D

          LETRA A - Art. 142. [...] Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

          LETRA B - Art. 143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

          LETRA C - Art. 143. [...] Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

          LETRA D - Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

          FONTE: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).


        ID
        5567578
        Banca
        MPE-PR
        Órgão
        MPE-PR
        Ano
        2021
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta:

        Alternativas
        Comentários
        • FALSA LETRA D: Conforme Informativo n. 0647 de 24/05/19, o STJ ao publicar as teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos julgadores do Tribunal nos acórdãos incluídos na Base de Jurisprudência do STJ, firmou-se a tese de que: "A previsão expressa no ECA da contagem dos prazos nos ritos nela regulados em dias corridos impede a aplicação subsidiária do art. 219 do CPC/2015, que prevê o cálculo em dias úteis."

          LOGO, a contagem dos prazos do ECA são feitos em dias corridos.

        • a) Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          b) 2. O Superior Tribunal de Justiça admite a incidência do princípio da insignificância nos processos relativos a atos infracionais praticados por crianças e adolescentes. 3. Para a incidência deste princípio, requer-se, cumulativamente, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (HC n. 84.412/SP, Min. Celso de Mello, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/11/2004), a constatação da mínima ofensividade da conduta, do reduzido grau de reprovabilidade, da ausência de periculosidade social e da inexpressividade da lesão jurídica provocada. (HC 276.358/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 22/09/2014)

          c) ​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial da Defensoria Pública de Minas Gerais para permitir que a verba sucumbencial devida a ela pelo município de Divinópolis (MG) seja executada nos autos de processo que tramitou na Vara da Infância e da Juventude. A Defensoria recorreu ao STJ após a primeira instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entenderem que a execução dos honorários tem natureza patrimonial e não se insere nas competências da Vara da Infância e da Juventude previstas no artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devendo essa execução ocorrer em Vara da Fazenda Pública. No recurso especial, a Defensoria argumentou que o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) autorizam a execução da verba sucumbencial nos próprios autos em que o título executivo foi formado, sem que isso implique desvirtuamento da competência da Vara da Infância e da Juventude. (REsp 1859295)

          d) Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente. (...) § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 13.509/2017)

          e) HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DETERMINAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. POSSÍVEL PRÁTICA DE" ADOÇÃO À BRASILEIRA ". CONVÍVIO COM A FAMÍLIA REGISTRAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1.- A despeito da possibilidade de ter ocorrido fraude no registro de nascimento, não é do melhor interesse da criança o acolhimento institucional ou familiar temporário, salvo diante de evidente risco à sua integridade física ou psíquica, circunstância que não se faz presente no caso dos autos. Precedentes. 2.- Ordem concedida." (HC 291.103/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 29/08/2014.

        • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da jurisprudência do STF e do STJ e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

          a) O Ministério Público possui legitimidade para instaurar sindicância para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude.

          Correto. Nesse sentido: "O Ministério Público possui legitimidade para instaurar sindicância para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude, nos termos do art. 201, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente." [STF - HC 96.617 - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - D.J.: 23.11.2010]

          b) O princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais, desde que verificados os requisitos necessários para a configuração do delito de bagatela.

          Correto. O princípio da insignificância se aplica aos atos infracionais. Nesse sentido é a jurisprudência: EMENTA: HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ASPECTOS RELEVANTES DO CASO CONCRETO. CARÁTER EDUCATIVO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ORDEM DENEGADA. I - O princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais, desde que verificados os requisitos necessários para a configuração do delito de bagatela. Precedente. II - O caso sob exame, todavia, apresenta aspectos particulares que impedem a aplicação do referido princípio. III - As medidas previstas no ECA têm caráter educativo, preventivo e protetor, não podendo o Estado ficar impedido de aplicá-las. IV - Ordem denegada. [STF - 1ª Turma - HC 98.381 - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - D.J.: 20.10.2009 - Grifou-se]

          c) O juízo especializado da Justiça da Infância e da Juventude é competente para o cumprimento e a efetivação do montante sucumbencial por ele arbitrado. 

          Correto. Nesse sentido: "O juízo especializado da Justiça da Infância e da Juventude é competente para o cumprimento e a efetivação do montante sucumbencial por ele arbitrado." [STJ - 1ª Turma - REsp 1.859.295/MG - DJ: 29/05/2020].

          d) Os prazos referentes aos processos regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente são contados em dias úteis. 

          Errado e, portanto, gabarito da questão. Os prazos são contados em dias corridos. Aplicação do art. 152, § 2º, ECA: Art. 152, § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

          Nesse sentido: "Os prazos referentes aos processos regidos pelo ECA são contados em dias corridos, não se aplicando a eles a contagem em dias úteis prevista no art. 219 do CPC/2015" [STJ - HC 475.610/DF - Rel.: Min. Rogério Schietti Cruz - D.J.: 03.04.2019]

          e) A despeito da possibilidade de ter ocorrido fraude no registro de nascimento, não é do melhor interesse da criança o acolhimento institucional ou familiar temporário, salvo diante de evidente risco à sua integridade física ou psíquica. 

          Correto, conforme jurisprudência que segue:

          HABEAS CORPUS. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA ADOÇÃO IRREGULAR DO MENOR.

          ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE, NO CASO, NÃO ATENDE AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA RESTABELECER A DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.

          1. Quando for verificada flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão atacada, revela-se possível a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, mitigando, assim, o óbice da Súmula 691/STF.

          2. Na esteira de precedentes deste Tribunal, a despeito da possibilidade de ter ocorrido fraude no registro de nascimento, em regra, não é do melhor interesse do infante o seu acolhimento institucional, salvo diante de evidente risco à sua integridade física ou psíquica.

          3. Isso porque "a ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas para adoção não tem um caráter absoluto, devendo ceder ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, razão de ser de todo o sistema de defesa erigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem na doutrina da proteção integral sua pedra basilar (HC n. 468.691/SC, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12/12/2019).

          4. No caso, não havendo nem sequer indício de risco à integridade física ou psíquica do infante, evidencia-se manifesta ilegalidade na decisão que determinou, em caráter liminar, o acolhimento institucional do paciente, contrariando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, razão pela qual deve ser restabelecida a decisão do Juízo de primeiro grau que, analisando todas as particularidades do caso em apreço e estando mais próximo dos fatos, permitiu que o menor permanecesse sob a guarda do casal J. N. F. DE A. J. e K. e K., ao menos até o julgamento de mérito da respectiva ação.

          5. Habeas corpus concedido de ofício.

          [STJ - 3ª Turma - HC 505.730 - Rel.: Marco Aurélio Bellizze - D.J.: 05.05.2020] - Grifou-se

          Gabarito: D

        • PRAZOS NO ECA:

          1ª opção: normas do ECA.

          Na falta de normas específicas:

          • CPP: para regular o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença).
          • CPC: para regular o sistema recursal ( art. 198 do ECA).
        • Complementando:

          =>No âmbito recursal, ainda que se trata de apuração de ato infracional, não é aplicável o Código de Processo Penal.

          =>Dispensa o recolhimento de preparo para a interposição de recursos;

          =>Prazo de todos os recursos: 10 dias, exceto embargos de declaração, que são 5 dias;

          =>Os prazos são contados em dias CORRIDOS e não há contagem de prazo em dobro para a Fazenda e o MP.

          =>Processamento prioritário, com imediata distribuição, sem a necessidade de revisor e com a colocação do processo para julgamento em mesa no prazo máximo de 60 dias. 

          Fonte: sinopse ECA Guilherme Freire

        • ...

          Súmula n. 265 STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

          Súmula n. 74 STJ: para efeitos penais o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

          Súmula n. 492 STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

        • Complementando:

          Juris em Tese do STJ: 3) É possível a incidência do princípio da insignificância nos procedimentos que apuram a prática de ato infracional

          O juízo especializado da Justiça da Infância e da Juventude é competente para o cumprimento e a efetivação do montante sucumbencial por ele arbitrado. A partir da leitura dos arts. 148 e 152 do ECA, art. 24, § 1º, do Estatuto da Advocacia e art. 516, II, do CPC/2015, conclui-se que, como regra, o cumprimento da sentença (o que inclui a imposição sucumbencial), deve ocorrer nos MESMOS AUTOS em que se formou o correspondente título exequendo e, por conseguinte, perante o juízo prolator do título. STJ. 1ª Turma. REsp 1859295-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 26/05/2020 (Info 673). Dizer o Direito.

          Juris em Tese do STJ. 3) O acolhimento institucional ou familiar temporário não representa o melhor interesse da criança mesmo nos casos de adoção irregular oubrasileira", salvo quando há evidente risco à integridade física ou psíquica do menor.

        • A questão em comento exige conhecimento da literalidade do ECA conjugado com conhecimento de julgados do STJ sobre criança e adolescente.

          Os prazos no ECA não são contados em dias uteis.

          Diz o ECA:

           Art. 152,

          (...) § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

          A resposta adequada à questão é justamente a ALTERNATIVA INCORRETA.

          Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

          LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o Ministério Público pode instaurar sindicâncias para apurar ilícitos e infrações às normas de proteção à infância e juventude.

          Diz o ECA:

          “Art. 201. Compete ao Ministério Público:

          I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

          II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

          III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

          IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

          V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal ;

          VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

          a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

          b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

          c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

          VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

          VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

          IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

          X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

          XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

          XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições."

          LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Cabe aplicação do princípio da insignificância em atos infracionais.

          Notícia publicada no site CONJUR diz o seguinte:

          “É possível o reconhecimento do princípio da insignificância nas condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com este entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu processo contra um menor acusado de levar três barras de chocolate de um supermercado, avaliadas em R$ 12.

          A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que manteve o andamento do processo contra o menor pela acusação de furto. Os defensores alegaram violação de vários artigos do ECA e também do Código Penal, sustentando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos procedimentos de investigação de atos infracionais envolvendo menores.

          Ao analisar o pedido, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que nele faltaram os requisitos legais necessários para o conhecimento do Recurso Especial — ausência de prequestionamento dos dispositivos de lei tidos por violados —, mas ressaltou que já existe um precedente, de sua própria relatoria, que reconhece a possibilidade de aplicar o princípio da insignificância nas condutas regidas pelo ECA.

          “A subtração de três barras de chocolate avaliadas em R$ 12,30 por dois adolescentes, embora se amolde à definição jurídica do crime de furto, não ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a sanção penal, uma vez que a ofensividade das condutas se mostrou mínima; não houve nenhuma periculosidade social da ação; a reprovabilidade dos comportamentos foi de grau reduzidíssimo e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva", concluiu. Ele foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça."

          LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Há julgados do STJ neste sentido. Ademais, trata-se de um caso clássico de competência funcional, ou seja, competência de providência determinada pelo próprio Juízo da Infância e da Juventude.

          LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Com efeito, prazos no ECA são em dias corridos, e não em dias uteis. É o que se extrai do art. 152, §2º, do ECA.

          LETRA E- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao discorrer sobre “Jurisprudência em Tese" acerca do ECA, o STJ fixa o seguinte:

          “O acolhimento institucional ou familiar temporário não representa o melhor interesse da criança mesmo nos casos de adoção irregular ou "à brasileira", salvo quando há evidente risco à integridade física ou psíquica do menor."

          GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


        ID
        5600659
        Banca
        IBADE
        Órgão
        ISE-AC
        Ano
        2021
        Provas
        Disciplina
        Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Assuntos

        Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a Remissão, como forma de: 

        Alternativas
        Comentários
        • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a sentença que segue: "Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a Remissão, como forma de: "

          Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 126, caput, ECA, que preceitua:

          Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          Portanto, o Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

          Gabarito: A

        • A remissão é uma espécie de perdão que cabe ao membro do Ministério Público oferecer ao menor. Não é direito subjetivo, pois a instituição ministerial poderá conceder.

          Se o MP não oferta, mas o juiz vê que deve ofertar, o juiz não pode aplicar a remissão de ofício, deverá encaminhar ao chefe do MP para decidir.

          Como a remissão é uma espécie de perdão, logo, exclui o processo. Ou seja, o processo não será iniciado.

          Na letra C pode causar dúvida, pois também cabe à remissão. Porém, aqui, a extinção do processo é após o oferecimento da denúncia. Ou seja, já existe processo e ele está tramitando.

          Qualquer equívoco mande DM para que eu conserte e não atrapalhe os demais colegas.

          Bons estudos e que Deus abençõe.

        • Exclusão - MP

          Extinção - Judiciário

        • REMISSÃO

          • No ECA, é o ato de perdoar o ato praticado pelo adolescente e que irá gerar a exclusão, a extinção ou a suspensão do processo, a depender da fase em que esteja. 

          1) REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL/ MINISTERIAL = EXCLUI o processo

          • SOMENTE MP pode oferecer;
          • NÃO é direito subjetivo do menor;
          • Juiz SÓ homologa (não pode oferecer de ofício) e se não concordar deve encaminhar ao PGJ.
          • A remissão pré-processual ou ministerial poderá importar em perdão puro e simples (remissão própria) ou ser cumulada com medida socioeducativa não restritiva de liberdade (remissão imprópria). Nos dois casos, haverá controle pelo magistrado.

          ECA, art. 126: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público PODERÁ CONCEDER a REMISSÃO, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, ATENDENDO às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

          2) REMISSÃO APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO= PODE SUSPENDER OU EXTINGUIR o processo (a depender do momento)

          • JUIZ pode oferecer;
          • NÃO é direito subjetivo do menor;

          ECA, art. 126, parágrafo único: Iniciado o procedimento, a CONCESSÃO DA REMISSÃO pela autoridade judiciária IMPORTARÁ na suspensão ou extinção do processo.

        • art.201- compete ao ministério público

          I- Conceder a remissão como forma de exclusão do processo;