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ID
1085149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário, acredito que o erro da letra "E" seja quando a assertiva afirma  "ESTANDO QUALQUER DESSES AGENTES LEGALMENTE IMPEDIDO DE REALIZAR NEGÓCIOS JURÍDICOS".  É possível ao relativamente incapaz a realização de negocio juridico como por exemplo: o pródigo só depende de curador para atos EXCLUSIVAMENTE de repercussão patrimonial, assim, para se casar não precisaria de assistência. Se consigo exemplificar então é possível. 

  • "O particular que ocupa área pública não tem direito à indenização por benfeitorias que tenha construído, mesmo que a ocupação tenha ocorrido de boa-fé. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as regras do direito civil não são aplicáveis aos imóveis públicos, já que as benfeitorias não só não beneficiam a Administração Pública como geram custos ao erário em razão da demolição e recuperação das áreas."


    Fonte: http://www.altosestudos.com.br/?p=40149
  • Pra mim nessa questão tínhamos que procurar a alternativa menos errada... Até onde eu sei, a existência de manifestação da vontade não se qualifica como requisito de validade do negócio jurídico, mas sim em requisito de existência.

  • Letra D.

    Para que o negócio jurídico exista é necessária a presença de certos pressupostos. Não há negócio jurídico sem agente, sem objeto, e sem manifestação de vontade.

    O negócio jurídico para ser válido precisa de obedecer a requisitos previstos na lei, logo, o agente deve ser capaz; o objeto deve ser lícito, possível determinado ou determinado; e a vontade deve ser livre, esclarecida e ponderada, devendo a manifestação obedecer a forma prevista na lei (prescrita ou não defesa). (Prof. André Petzhold Dias)


  • A alternativa correta é a D. A manifestação de vontade coloca-se, na sistemática adotada pelo Código Civil, implicitamente, entre os requisitos de "validade" do negócio jurídico. É que a sistemática adotada pelo Código Civil não se identifica completamente com a escada pontiana, a qual vislumbra o negócio em três planos: o da "existência", o da "validade" e o da "eficácia". Como se percebe, o Código Civil regula o assunto a partir da "validade". Do ponto de vista do Código Civil, é certo que a alternativa D se coaduna com a sua sistemática, e está correta no caso. No campo da discussão, concordo com a exclamação da colega Ana Luiza, de que a manifestação coloca-se entre os requisitos da existência.  

  • Concordo com a colega Ana Luiza! 
    A questão não adjetivou o pressuposto da manifestação de vontade, o que a coloca no plano da existência e não no de validade. Estaria no plano da validade se a questão mencionasse manifestação de vontade "livre e desembaraçada", por exemplo. 

  • QUESTÃO ANULADA!!!

  • QUESTÃO ANULADA!

  • E cadê a justificativa da anulação?

  • Justificativa da banca:

     Não  há  opção  correta,  pois,  na  redação  da  opção  apontada  como  gabarito,  deveria  estar  explícita  a  expressão 

    “existência de manifestação de vontade lícita, livre e consciente”. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão. 


  • Qual seria o erro da letra E???

  • A meu ver os erros da alternativa E estão em:

    1º..."estando qualquer desses agentes, por falta de plena capacidade"...

    Já que o relativamente incapaz possui capacidade relativa.

    2º..."legalmente impedido de realizar negócios jurídicos. "

    Pois eles estão impedidos de realizar POR CONTA PRÓPRIA (sozinhos) o negócios jurídicos, porém podem ser assistidos (os relativamente) ou representados (os absolutamente).

  • Alguem pode comentar em relação a letra "B"?

  • Matheus Teixeira Santos,

    a alternativa "B" está errada, porque a condição SUSPENSIVA impede a aquisição e o exercício do direito enquanto não for realizada. No caso da condição resolutiva, o negócio produz os seus efeitos até que ela seja implementada.



  • camilla holanda,


    a alternativa "E" encontra-se equivocada, porquanto existem determinados atos jurídicos (Atos-fatos jurídicos) que podem ser realizados por incapazes e serão considerados válidos.

    Nos atos-fatos jurídicos (criação doutrinária), o que importa é a consequência do ato, sem levar em consideração a vontade e capacidade das partes. Ex: Uma criança e compra um lanche na escola.

  • 2 D - Deferido com anulação Não há opção correta, pois, na redação da opção apontada como gabarito, deveria estar explícita a expressão “existência de manifestação de vontade lícita, livre e consciente”. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão