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ID
1085158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe o Código Civil sobre posse, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Posse clandestina: é aquela obtida furtivamente, que se estabelece às ocultas de quem exerce a posse atual. Para tanto, utiliza-se de  subterfúgios, artimanhas, para ludibriar o legítimo possuidor. É indiferente, para fins de caracterização da clandestinidade, que outras pessoas constatem a ocupação, sendo bastante que o possuidor esbulhado não o saiba. Entretanto, o mero desconhecimento por sua parte não é suficiente para configurar-se a clandestinidade. É imprescindível que se demonstre a intenção do arrebatador de camuflar o seu ato; de permanecer às ocultas. Exemplo trazido por Orlando Gomes é o da pessoa que "à noite, muda a cerca divisória do seu terreno, apropriando-se de parte do prédio vizinho".

  • Gabarito:letra "a" (já discorrida pela colega).

    Sobre a letra "b": Posse precária é aquela que decorre de uma relação de confiança, em que a pessoa tem a obrigação de restituir a coisa, mas se nega a fazê-lo. Sempre dependerá de uma relação jurídica pré-existente, em que o real possuidor entrega a coisa a outrem em confiança, num prazo determinado, podendo a qualquer momento pedir que seja restituído. É o caso do contrato de depósito, de locação, de comodato, entre outros. Isso é,considera-se precária a posse não no momento em que se recebe, em confiança, o bem, mas, ao revés, no momento em que aquele que tinha a obrigação de restituí-lo não o fez. Daí o erro da assertiva.

    Sobre a letra "c": "O particular que ocupa área pública não tem direito a indenização por benfeitorias que tenha construído, mesmo que a ocupação tenha ocorrido de boa-fé. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as regras do direito civil não são aplicáveis aos imóveis públicos, já que as benfeitorias não só não beneficiam a Administração Pública como geram custos ao erário em razão da demolição e recuperação das áreas." Fonte:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090715140907178&mode=print

    Sobre a letra "d": "Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade." Código Civil. Assim,"Posse é o direito reconhecido a quem se comporta como proprietário. Posse e propriedade, portanto, são institutos que caminham juntos, não havendo de se reconhecer a posse a quem, por proibição legal, não possa ser proprietário ou não possa gozar de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. 3. A ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção. 4. Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência desta, admitir o surgimento daqueles direitos, do que resulta na inexistência do dever de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias. 5.Recurso não provido (REsp: 863.939. Confiram-se os dados do processo[os colegas], por obséquio, a fim de se saber se a transcrição, de fato, a ele pertence).

    Sobre a letra "e": "Posse justa é aquela que não apresenta nenhum dos vícios citados na lei, sendo, pois, um conceito negativo. A lei fala que justa é a posse que não for violenta,clandestina e precária, e dessa forma, a contrario sensu, deverá ser mansa, pacífica e notória."Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=723. Ademais:"Art. 1.200. É justa a posse que não for  violenta,clandestina ou precária." Código Civil de 2002. Além do quê,não configura ato ilícito o exercício regular de um direito. Daí o erro da asserção.

    "Aquele que se preparou cedo para a noite não se vê surpreendido pela escuridão."  


  • Eu marquei a letra D pois pensei que ela estaria correta com relação às situações de desdobramento da posse em direta e indireta, nas quais o possuidor direto não pode adquirir a propriedade do bem por usucapião... Mais alguém pensou do mesmo modo?

  • Eu marquei a letra "D" e acho que na questão faltou um "por proibição legal", pois do jeito que foi redigida poderíamos pensar na posse direta de um locatário de imóvel apesar de ele não poder gozar de TODOS os poderes inerentes à propriedade.

  • Letra A. Correta.

    Posse clandestina (clam) é aquela adquirida via processo de ocultamento, de ilícito, em relação àquele contra quem é praticado o apossamento. Oculta-se da pessoa que tem interesse em retomar a posse, embora possa ser ela pública para os demais. Cessa a clandestinidade quando a posse torna-se pública e nasce para a vítima (esbulhado) a possibilidade de conhecer o esbulho. Portanto, não é necessária, ao esbulhado, a ciência inequívoca de que a coisa acha-se nas mãos do possuidor injusto, segundo melhor entendimento.

    Disponível em <http://xa.yimg.com/kq/groups/24984860/1066322429/name/APOSTILA+DIREITO+DAS+COISAS+-+2a.+parte.doc>


  • A) CORRETA - "Clandestina é aquela que se adquire furtivamente, ou seja, por meio de um processo de ocultamento do bem. A clandestinidade é defeito relativo: oculta-se  o bem da pessoa que tem interesse em recuperá-la" (Col. OAB Nacional, vol. 1, 2013, pg. 195)

    B) INCORRETA. A precariedade é defeito superveniente, que só surge quando a parte resiste em devolver o bem quando era obrigado.

    C) INCORRETA. Se a ocupação é irregular, não há direito a retenção ou indenização.

    D) INCORRETA. Art. 1196, CC. Seguindo a teoria objetiva (Ihering) a posse é verificada pelo exercício de um dos direitos de propriedade (aparência de propriedade).

    E) INCORRETA. Temor reverencial e exercício regular de um direito são condutas lícitas (desde que moderadas).

  • Apenas a título complementar em relação à alternativa "e" Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • Segundo o Stj, nao e possivel a posse de bem publico, aquele que ocupa bem publico e mero detentor

  • Só pra ajudar... Lembrando que o erro da alternativa D seria na parte "não possa gozar dos poderes inerentes à propriedade, já que, para ter a posse é preciso ter ao menos algum dos atributos da propriedade: (mnemônica) GRUD- gozar, reaver, usar, dispor da coisa. 


  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA POR PARTICULARES. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LC 733/2006. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. ARTS. 128 E 460 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMeNTO. CONSTRUÇÃO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Hipótese em que o Tribunal de Justiça reconheceu que a área ocupada pelos recorrentes é pública e afastou o direito à indenização pelas benfeitorias.
    2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
    3. A LC 733/2006, suscitada no Recurso Especial, é distrital, e não federal, de modo que não pode ser apreciada pelo STJ. Incide, por analogia, a Súmula 280/STF.
    4. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (arts. 128 e 460 do CPC), que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal a quo, dada a ausência de prequestionamento.
    5. Configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito à indenização por benfeitorias. Precedentes do STJ.
    6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ,REsp 1310458).

  • É considerada defeito relativo porque não tem caráter erga omnes. A posse é injusta somente com relação ao verdadeiro possuidor. Daí não ser absoluto.

  • Macete:                     De acordo com o art. 1200 do Código Civil �É justa a posse que não for violenta, clandestina, ou precária�. Assim, a posse justa será aquela adquirida de forma mansa e pacífica.

    Para sabermos quais as formas de Posse Injusta, basta lembrar da seguinte frase:

    IVO COMPROU PC.

    Atenção:  a frase é composta por 3 palavras, sendo assim, preste atenção nas 2 primeiras letras de cada palavra.

    Injusta = Violenta.
    Clandestina = Oculta.
    Precária = Confiança.

    Injusta = com emprego de força. Coação física ou moral. Ex: Sem terra.Clandestina = ocupa coisa de outro às escondidas, sem ser percebido, ocultando seu comportamento.Precária = relação de confiança. Decorre da relação de confiança, em que a pessoa tem a obrigação de restituir a coisa, mas se nega a fazê-lo. Ex: Comodato.

  • Questão com o mesmo conteúdo pra quem quiser fixar: Q418082