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Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
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Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
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(1) Demissão com incompatibilidade para nova investidura pelo prazo de cinco anos.
(2) Demissão com proibição de retorno ao serviço público federal.
(2 ) Crime contra a Administração Pública.
(1 ) Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública.
( 2) Improbidade administrativa.
( 2) Corrupção.
(1 ) Atuar junto às repartições públicas como procurador de terceiros sem qualquer grau de parentesco.
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Os 05 casos de crimes cometidos que impedem o servidor demitido de retornar ao serviço público fedeeral:
Memorize:CRIMALECO
CRime contra a Administração pública
IMprobidade administrativa
Aplicação irregular de dinheiro público
LEsão aos cofres públicos
COrrupção.
Memorize os dois casos de demissão que impossibilitam o servidor a uma nova investidura em cargo público federal no prazo de 05 anos.
Lembre-se de PRO PRO:
Valeer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimentol da dignidade da função pública.
Atuar como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benfícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, de cônjuge ou companheiro.
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Adorei Denize!
Obrigada
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essa é a dica, ótimo denise
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Acho que a referida questão merecia ser anulada.Apesar de tratarmos de uma questão de concurso de 2º grau, em que pese a letra fria da lei a inteligência do direito administrativo somada a penal e a nossa própria CRFB, asseguram que no nosso ordenamento patrio não há Pena Perpétua. Como poderíamos falar então em imcompatibilização eterna para o serviço público?Exemplos não nos faltam, ex-presidente ocupando cargo público , etc.O quê vc acham desse meu comentário?Apesar de fazer comparação a letra fria da lei nos depararmos
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PENALIDADES E NOVA INVESTIDURAArt. 137 A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.Os referidos incisos (IX e XI) do artigo 117 são os seguintes:Art. 117 (...)IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituido de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.Os referidos incisos (I, IV, VIII, X e XI) do artigo 132 são os seguintes:Art. 132 (...)I - crime contra a administração pública;IV - improbidade administrativa;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;
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IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO.
Dicas para não se esquecer:
Ou são casos muito graves ou “mexem” no bolso da Administração
1 - crime contra a administração pública (muito grave)
2 - improbidade administrativa (mexe no bolso da Adm.)
3 - aplicação irregular de dinheiro público (mexe no bolso da Adm)
4 - lesão aos cofres públicos (mexe no bolso da Adm.)
5 - corrupção. (muito grave)
IMPOSSIBILITA UM NOVA INVESTIDURA NO PRAZO DE 5 ANOS
Veja que nestes casos as infrações são mais leves e não mexem diretamente no bolso da Administração
1 - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimentol da dignidade da função pública.
1 - atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, de cônjuge ou companheiro.
Compreendendo, e não memorizando, essas diferenças dificilmente erraremos as questões sobre esse assunto.
Espero ter ajudado!
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Apenas esclarecendo um ponto ressaltado acima, quanto à proibição de pena de caráter perpétuo.
A CF veda esse tipo de pena. (artigo 5º, inciso XLVII).
Contudo, a questão é de LEI 8112/90.
Apesar de parecer incoerente e mesmo sabendo do princípio da supremacia da Constituição, a Lei 8/112/90 não foi declarada inconstitucional, dessa forma, pelo princípio da constitucionalidade das leis (são constitucionais até que se prove o contrário), ao menos em tese, deve-se, volto a dizer, nas provas de 8112/90, afirmar essa questão como correta.
Assim, temos de ficar bem atentos para esse tipo de conflito aparente de normas.
A CF é que "manda".
Mas enquanto a lei não for declarada inconstitucional, deve, em regra, ser obedecida e aplicada, com as exceções cabíveis.
bons estudos
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Para lembrar dos casos que impedem o retorno do servidor por 05 anos é só lembrar dessa frase
O SERVIDOR FICARA POR 05 ANOS NA VALA
VALer-se do cargo para proveito pessoal ou de outrem
A tuar como procurador ou intermediário
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Famoso Bizú:
Art.137 § único Não poderão retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I,IV, VIII, X e XI.
É o famoso CILASCO!!!
C --> Corrupção
I --> Improbidade Administrativa
L --> Lesão aos cofres públicos
A --> Aplicação irregular do dinheiro público
S
C --> Crime contra a Administração Pública
O
Dica da Prof. Cynthia Nunes
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Cri CALI
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Essa parte final do último item está errado!
art. 117 -
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
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CRIMES CONTRA A ADM. AMPLAMENTE FALANDO - O CARA NÃO VOLTA NUNCA MAIS AO SERVIÇO PÚBLICO.
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Proibições que, além da demissão, e incompatibilizam o servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos (art. 117, inc. IX e XI): 9
▪ valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
▪ atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro
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o art 137 foi declarado inconstitucional 16/12/2020
o art. 137, parágrafo único, definia condutas que, além da demissão, impediam o servidor de retornar ao serviço público federal. A vedação, entretanto, não definia prazo. Logo, tratava-se de penalidade de natureza perpétua e, por isso, foi declarada inconstitucional pelo STF na ADIN 2975.
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Atention!!!ADIN 2975 artigo 37 foi declarado inconstitucional em 2020