SóProvas


ID
10852
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Correlacione as infrações disciplinares com as penalidades a ela aplicáveis e assinale a opção correta, considerando os artigos 117 e 132 da Lei n. 8.112/90.

(1) Demissão com incompatibilidade para nova investidura pelo prazo de cinco anos.

(2) Demissão com proibição de retorno ao serviço público federal.

( ) Crime contra a Administração Pública.

( ) Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública.

( ) Improbidade administrativa.

( ) Corrupção.

( ) Atuar junto às repartições públicas como procurador de terceiros sem qualquer grau de parentesco.

Alternativas
Comentários
  • Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
  • Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
    I - crime contra a administração pública;
    IV - improbidade administrativa;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;

  • (1) Demissão com incompatibilidade para nova investidura pelo prazo de cinco anos.

    (2) Demissão com proibição de retorno ao serviço público federal.

    (2 ) Crime contra a Administração Pública.

    (1 ) Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública.

    ( 2) Improbidade administrativa.

    ( 2) Corrupção.

    (1 ) Atuar junto às repartições públicas como procurador de terceiros sem qualquer grau de parentesco.

  • Os 05 casos de crimes cometidos que impedem o servidor demitido de retornar ao serviço público fedeeral:

    Memorize:CRIMALECO
    CRime contra a Administração pública
    IMprobidade administrativa
    Aplicação irregular de dinheiro público
    LEsão aos cofres públicos
    COrrupção.

    Memorize os dois casos de demissão que impossibilitam o servidor a uma nova investidura em cargo público federal no prazo de 05 anos.

    Lembre-se de PRO PRO:
    Valeer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimentol da dignidade da função pública.

    Atuar como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benfícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, de cônjuge ou companheiro.
  • Adorei Denize!
    Obrigada
  • essa é a dica, ótimo denise
  • Acho que a referida questão merecia ser anulada.Apesar de tratarmos de uma questão de concurso de 2º grau, em que pese a letra fria da lei a inteligência do direito administrativo somada a penal e a nossa própria CRFB, asseguram que no nosso ordenamento patrio não há Pena Perpétua. Como poderíamos falar então em imcompatibilização eterna para o serviço público?Exemplos não nos faltam, ex-presidente ocupando cargo público , etc.O quê vc acham desse meu comentário?Apesar de fazer comparação a letra fria da lei nos depararmos
  • PENALIDADES E NOVA INVESTIDURAArt. 137 A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.Os referidos incisos (IX e XI) do artigo 117 são os seguintes:Art. 117 (...)IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituido de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.Os referidos incisos (I, IV, VIII, X e XI) do artigo 132 são os seguintes:Art. 132 (...)I - crime contra a administração pública;IV - improbidade administrativa;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;
  • IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO.
     
    Dicas para não se esquecer:
    Ou são casos muito graves ou “mexem” no bolso da Administração

     
    1 - crime contra a administração pública (muito grave)


    2 - improbidade administrativa (mexe no bolso da Adm.)

    3 - aplicação irregular de dinheiro público (mexe no bolso da Adm)

    4 - lesão aos cofres públicos (mexe no bolso da Adm.)

    5 - corrupção. (muito grave)


     
    IMPOSSIBILITA UM NOVA INVESTIDURA NO PRAZO DE 5 ANOS
     
    Veja que nestes casos as infrações são mais leves e não mexem diretamente no bolso da Administração

    1 - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimentol da dignidade da função pública.

    1 - atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, de cônjuge ou companheiro.
     
    Compreendendo, e não memorizando, essas diferenças dificilmente erraremos as questões sobre esse assunto.
     
    Espero ter ajudado!
  • Apenas esclarecendo um ponto ressaltado acima, quanto à proibição de pena de caráter perpétuo.

    A CF veda esse tipo de pena. (artigo 5º, inciso XLVII).

    Contudo, a questão é de LEI 8112/90.

    Apesar de parecer incoerente e mesmo sabendo do princípio da supremacia da Constituição, a Lei 8/112/90 não foi declarada inconstitucional, dessa forma, pelo princípio da constitucionalidade das leis (são constitucionais até que se prove o contrário), ao menos em tese, deve-se, volto a dizer, nas provas de 8112/90, afirmar essa questão como correta.

    Assim, temos de ficar bem atentos para esse tipo de conflito aparente de normas.

    A CF é que "manda".

    Mas enquanto a lei não for declarada inconstitucional, deve, em regra, ser obedecida e aplicada, com as exceções cabíveis.

    bons estudos
  • Para lembrar dos casos que impedem o retorno do servidor por 05 anos é só lembrar dessa frase

    O SERVIDOR FICARA POR 05 ANOS NA VALA

    VALer-se do cargo para proveito pessoal ou de outrem
    A tuar como procurador ou intermediário
  • Famoso Bizú: 



    Art.137 § único Não poderão retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I,IV, VIII, X e XI.



    É o famoso CILASCO!!!



    C --> Corrupção

    I  -->  Improbidade Administrativa

    L -->  Lesão aos cofres públicos

    A -->  Aplicação irregular do dinheiro público

    S

    C --> Crime contra a Administração Pública

    O



    Dica da  Prof. Cynthia Nunes
  • Cri CALI

  • Essa parte final do último item está errado!

    art. 117 - 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

  • CRIMES CONTRA A ADM. AMPLAMENTE FALANDO - O CARA NÃO VOLTA NUNCA MAIS AO SERVIÇO PÚBLICO.

  • Proibições que, além da demissão, e incompatibilizam o servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos (art. 117, inc. IX e XI): 9

    valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro

  • o art 137 foi declarado inconstitucional 16/12/2020

    o art. 137, parágrafo único, definia condutas que, além da demissão, impediam o servidor de retornar ao serviço público federal. A vedação, entretanto, não definia prazo. Logo, tratava-se de penalidade de natureza perpétua e, por isso, foi declarada inconstitucional pelo STF na ADIN 2975.

  • Atention!!!ADIN 2975 artigo 37 foi declarado inconstitucional em 2020