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Assertiva correta: Letra B
Art. 212. CRFB/1988: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."
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b) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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A -
Copiando de outras questões do QC:
MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO
P enitenciario
U rbanístico
T ributário
E conomico
F inanceiro
O rçamento
COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
C ivil (inclusive comercial)
A grario
P rocessual
A eronáutico
C onsórcios e sorteios
E leitoral
T rabalho
E spacial
DE sapropriação
P enal
I nformática
M arítimo
E nergia
N acionalidade
T ransporte
Á guas
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No que se refere a letra "c" da questão, respondo:
Errada - De acordo com o entendimento sedimentado pelo STF:
O inciso XIV do art. 29 da CB/1988 estabelece que as prescrições do art. 28 relativas à perda do mandato de governador aplicam-se ao prefeito, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios. Não é permitido a esses entes da federação modificar ou ampliar esses critérios. Se a Constituição do Brasil não sanciona com a perda do cargo de governador ou o prefeito que assuma cargo público em virtude de concurso realizado após sua eleição, não podem fazê-los as Constituições estaduais." (ADI 336, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2010, Plenário, DJE de 17-9-2010.)
§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumeração do parágrafo único, pela EC nº 19/1998)
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Com relação à letra "d", respondo:
Errada, pois o entendimento esposado pelo STF é pela possibilidade do instituto da reclamação perante os Tribunais de Justiça Estadual no intuito de resguardar a competência e autoridade de seus julgados. É só ler:
"...Como se adiantou, o constituinte originário não contemplou expressamente a possibilidade de se propor reclamação perante outros tribunais que não o STF e o STJ. Não obstante, o Supremo, em sede de julgamento da ADI 2.480, j. 02.04.2007, DJ, 15.06.2006, alterou o entendimento até então firmado, na medida em que admitiu a possibilidade da previsão da reclamação na Constituição Estadual para o controle de constitucionalidade em âmbito estadual. Vale registrar que se chegou a tal entendimento com base nos princípios da simetria (art. 125, caput, e §1º) e da efetividade das decisões judiciais, bem como a partir da compreensão de sua natureza jurídica como derivação do direito de petição (art. 5º, XXXIV, CF).
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9041
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Com relação à letra "e", respondo:
errada, pois a Constituição Federal de 1988 adotou como princípio geral para a partilha das competências entre os entes federados, o princípio da predominância do interesses que a competência deveria ser atribuída ao ente federativo de acordo com o interesse nela predominante. Assim, as matérias de interesse predominantemente local foram atribuídas ao município, pois este é o ente federado local; as matérias de interesse predominantemente regional foram reservadas ao Estado, pois este é o ente federado regional; e as matérias de interesse predominantemente nacional foram outorgadas à União, pois este é o ente federado nacional.
CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONAL . Ponto dos concursos.
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Além de as matérias trânsito e transporte serem privativas da União, o Município não tem competência concorrente.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
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E) ERRADA. A PRIMEIRA PARTE DA ASSERTIVA ESTÁ CORRETA, MAS A SEGUNDA INCORRETA, POIS É CONSTITUCIONAL a delegação legislativa que autorizasse os estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União, DESDE QUE A DELEGAÇÃO SEJA FEITA POR LEI COMPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Pelo que eu consegui buscar na internet, a letra C está errada pois não há exceção para a hipótese. Vejam:
"[Prefeito. Vedação à acumulação de cargos] (...) cumpre assinalar que a matéria sobre acumulação de cargos, por quem exerce mandato eletivo, está tratada no art. 38 da Constituição da República. No tocante ao prefeito municipal, o inciso II do art. 38 do Texto Constitucional dispõe que, sendo o prefeito eleito servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, deve ser afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. A redação contida no citado dispositivo constitucional é clara quanto à situação funcional preexistente do prefeito municipal, determinando seu afastamento do cargo, emprego ou função.
Inadmite, também, que o prefeito receba subsídio acumulado com a remuneração do cargo, matéria essa largamente tratada por esta Corte, seja em tese, seja no exercício da fiscalização, em inspeções e auditorias. Evidentemente que o sentido restritivo da norma é aplicável ao chefe do Poder Executivo municipal também no curso de seu mandato, o que significa dizer que não lhe é dado assumir qualquer cargo, emprego ou função no município, com ou sem remuneração, enquanto estiver ocupando o cargo de prefeito municipal (Consulta n. 705104. Rel. Cons. Wanderley Ávila. Sessão do dia 19/04/2006)."
[Possibilidade de opção por remuneração de cargo a servidor público investido em função pública. Impossibilidade de acumulação das funções de prefeito e secretários municipais com outro cargo] a) Possibilidade de o servidor público efetivo, investido, temporariamente, na função de secretário municipal, optar pela remuneração correlata ao cargo efetivo, desde que autorizado pela legislação local, sendo vedada a percepção remuneratória cumulativa. (...) b) Impossibilidade de se acumular a função de prefeito, vice-prefeito e secretário municipal com as funções de outro cargo (efetivo ou eletivo), com fulcro nos preceitos estampados no art. 37, XVI e XVII, e 38, II da CR/88, cabendo ao servidor licenciar-se e fazer a opção pela remuneração que preferir (...) (Consulta n. 862111. Rel. Cons. Wanderley Ávila. Publicado no D.O.C. em 18/11/2011)"
Fonte: http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1424.pdf
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Quanto à letra D:
Ainda segundo o entendimento firmado pelo STF, sendo a reclamação a manifestação de um simples direito de petição, aos Estados se franqueia a possibilidade de estabelecer em suas Constituições, a reclamação para seus respectivos tribunais, podendo cada regimento interno fixar o procedimento e competência do órgão fracionário destinado ao seu julgamento.
Fonte: Fazenda Pública em Juízo. Leonardo da Cunha.
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Ver com relação ao item b) dessa questão o caput do art. 212 da CF/88.
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Correta: letra B
Fundamento: art. 34, VII CF.
O art 34, VII da CF prevê os chamados "princípios constitucionais sensíveis" que, quando não observados, admite a interposição de ação interventiva, nos termos do art. 36 CF. Dentre os princípios constitucionais sensíveis estão a prestação de contas e o mínimo de investimento e ensino e educação.
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Princípios sensíveis: São aqueles referentes à essência da organização constitucional da federação brasileira. Quando violados estes princípios, pode ensejar uma intervenção federal nos estados. Essa intervenção não ocorre diretamente no estado, sendo necessário ajuizar uma ADI interventiva. O único legitimado para essa ação é o PGR, por sua vez, quem processa e julga esta ADI é o STF por tratar-se de ação controle concentrado (Marcelo Novelino). Ademais, Art 34, VII, E, CF/88: A União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para: assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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De acordo com o art. 22, XI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Conforme o art. 24, XI, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto. Incorreta a alternativa A.
O art. 25, da CF/88, estabelece que os Estados
organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os
princípios desta Constituição. A doutrina classifica esses princípios em três
espécies: princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88);
princípios constitucionais estabelecidos (princípios gerais da CF que limitam
as constituições estaduais como separação de poderes, direitos e garantias
individuais, direitos sociais, ordem econômica, etc) e os princípios
constitucionais extensíveis (são os que integram a estrutura da federação
brasileira, como, por exemplo, a forma de investidura em cargos eletivos, o
processo legislativo, os orçamentos, os preceitos ligados à administração
pública). O art. 34, VII, "e", da CF/88, prevê que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para assegurar a observância do seguinte princípio constitucional: e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Por sua vez, o art. 212, da CF/88, estabelece que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Portanto, correta a assertiva B.
Sobre o assunto, decidiu o STF: "o inciso XIV do art. 29 da CB/1988 estabelece que as prescrições do art. 28 relativas à perda do mandato de governador aplicam-se ao prefeito, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios. Não é permitido a esses entes da federação modificar ou ampliar esses critérios. Se a Constituição do Brasil não sanciona com a perda do cargo de governador ou o prefeito que assuma cargo público em virtude de concurso realizado após sua eleição, não podem fazê-los as Constituições estaduais." (ADI 336, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2010, Plenário, DJE de 17-9-2010). Incorreta a alternativa C.
O entendimento firmado pelo STF, na ADI 2.480, j. 02.04.2007, é de aceitar a previsão do instituto da reclamação nas constituições estaduais. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 22, parágrafo único, da CF/88, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA (B)
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Gab B
Art. 34. A União não intervirá nosEstados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintesprincípios constitucionais
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a letra E estaria correta se estivesse "competência exclusiva" da União e não "Privativa".
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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica (...), atendidos (...) os seguintes preceitos:
XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único. ---> p. único se tornou o §1 pela EC 19, veja:
Art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
Perceba que a questão fala em secretário estadual de educação, cargo este sujeito à nomeação, e não a concurso público. Logo, ele realmente perderia o mandato. A parte errada se encontra no final, uma vez que não há esta ressalva (autorização da câmara municipal) no art. 28, §1 acima. Tal ressalva fere o entendimento do STF de ser tal norma de reprodução obrigatória (STF: ADI 336).
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Gabarito: Alternativa B
Nos termos dos artigos 34 e 212 da Constituição Federal:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
[...]
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino
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No tocante a alternativa D, basta saber a natureza jurídca da reclamação, vale dizer, exercício do direito de petição, conforme o STF. Logo, Constituição Estadual pode tratar do assunto. Caso se entendesse que a reclamação tem natureza jurídica de recurso (como parte da doutrina entende), CE não poderia tratar do assunto, pois afeto a competência privativa da União (art. 22, I, CF/88).
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RESPOSTA: B
Comentários:
Alternativa "a": Compete a União, concorrentemente aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre educação e saúde, não se inclui nessa competência os municípios (art. 24, IX ,XII e § § 1º e 2º). Já quanto a competência para legislar sobre trânsito e transporte caberá privativamente a União (art 22, XI).
Alternativa "b": A CF estabele em ser art. 34 que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) a forma repulblicana, sistema representativo e regime democrático; b) direito da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida e proveniente de transferência na manutenção e desenvolvimento de ensino e nas ações e seviços públicos de saúde. Esses princípios são chamados de princípios sensíveis pela doutrina e sua inobservância autoriza a intervenção da União nos Estados.
Alternativa "c": A perda do mandato de prefeito que assumir outro cargo cargo ou função na Administração Pública decorre do artigo 29, XIV, da CF, que remete ao artigo 28, § 1º, da CF, aplicando-se as disposições pertinentes aos Governadores de Estado, segundo o qual, perderá o mandato o governador que assumir outro cargo ou função da administração pública.
Alternativa "d": De acordo com o STF, reclamação não se trata de recurso, nem de ação ou de um incidente processual, desse modo não se trata de matéria relativa a Direito Processual.
Alternativa "e": O Princípio-Geral que norteia a repartição de competência entre os entes federativos é o da predominância do interesse, no entanto a própia CF estabelece que em casos de competência privativa da União, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas (art. 22, parágrafo único, da CF).
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Hipóteses de intervenção FEDERAL:
. Violação de princípios constitucionais sensíveis =
Forma republicana, sistema representativo e regime democrático
Direitos da pessoa humana
Autonomia municipal
Prestação de contas AP
Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais – saúde e educação
. Recusa à execução de lei federal
Hipóteses de intervenção ESTADUAL:
. Inobservância princípios indicados CE
. Recusa à execução lei
. Para prover execução de ordem ou decisão judicial
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No que tange à organização político-administrativa brasileira, é correto afirmar que: A aplicação anual de 25% da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e a prestação de contas da administração pública são consideradas princípios constitucionais sensíveis, cujo descumprimento autoriza a intervenção federal nos estados.
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O art 34, VII da CF prevê os chamados "princípios constitucionais sensíveis" que, quando não observados, admite a interposição de ação interventiva, nos termos do art. 36 CF. Dentre os princípios constitucionais sensíveis estão a prestação de contas e o mínimo de investimento e ensino e educação.
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
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Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal . (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.