SóProvas


ID
1085305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo e dos institutos da delegação e avocação de competência administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do artigo 12, da Lei 9784/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • · a) ERRADO “LEI 9784, Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão serpublicados no meio oficial.

    §1o O ato de delegação especificará as matérias e poderestransferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos dadelegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuiçãodelegada."

    · b)ERRADO Lei 8984, Art. 2ºII - atendimento a fins de interesse geral, VEDADA a renúncia total ou parcial depoderes ou competências, salvo autorização em lei;

    ·  c)ERRADO, não se trata de poder de polícia!

    · d)CORRETO Art. 12. Um órgão administrativo e seu titularpoderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência aoutros órgãos ou titulares, ainda queestes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente,em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica outerritorial.

    ·  e)ERRADO, Art. 17.Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá seriniciado perante a autoridade de menorgrau hierárquico para decidir.


  • Uma outra questão pode ajudar a responder a letra "D", vejam:

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.

  • gabarito: D, conforme já dito pelos colegas.

    Complementando o estudo sobre a letra c ("A delegação e a avocação de competência são atos ligados ao poder de polícia administrativo" - ERRADO), temos que a delegação e a avocação relacionam-se ao poder hierárquico,  conforme ensinamento de Alexandre Mazza: "A Lei do Processo Administrativo – Lei n. 9.784/99 – prevê dois institutos relacionados com o poder hierárquico: a delegação e a avocação de competências. São institutos com sentidos opostos, pois a delegação distribui temporariamente a competência representando um movimento centrífugo, enquanto a avocação concentra a competência de maneira centrípeta. Outra diferença importante, como veremos a seguir, é que a delegação pode beneficiar agentes e órgãos públicos subordinados ou não à autoridade delegante. Fala-se, assim, em delegação vertical, no primeiro caso, e delegação horizontal, no segundo. Ao passo que a avocação só pode ser realizada em relação à competência de um subordinado. Só existe avocação vertical". (Manual de Direito Administrativo; 4ª ed; 2014)

  • Art 12 Lei 9784/99 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Portanto, alternativa correta D.

  • A questão deve ser resolvida à luz dos preceitos contidos na Lei 9.784/99. É válido pontuar que tal diploma legislativo tem caráter estritamente federal, vale dizer, aplica-se, a princípio, tão somente no âmbito da Administração Pública federal. Os demais entes federativos têm a possibilidade, portanto, de legislarem acerca do tema, estabelecendo suas próprias normas disciplinadoras do processo administrativo, em suas respectivas esferas de Poder. Nada obstante, a jurisprudência do STJ é remansosa na linha de que as pessoas políticas que não possuírem lei própria a respeito do assunto, poderão se valer, supletivamente, da Lei federal 9.784/99, até que sobrevenham seus próprios diplomas. E, além disso, mesmo nos entes federativos que possuem leis próprias, percebe-se uma tendência de serem reproduzidas, em linhas gerais, as disposições da mencionada legislação federal, com algumas diferenças bem pontuais. Vejamos, então, as alternativas oferecidas.

    Letra “a”: está errada a afirmativa, como se infere claramente do art. 14, caput, da Lei 9.784/99, de acordo com o qual o ato de delegação e sua revogação devem ser publicados no meio oficial.

    Letra “b”: igualmente incorreta uma vez que a renúncia de competências, ainda que parcial, é expressamente vedada, na forma do art. 11 da Lei 9.784/99. Competências são irrenunciáveis, tendo em vista serem estabelecidas em lei. A lógica é a seguinte: se é a lei que confere uma dada competência a um agente público, este jamais poderia, unilateralmente, renunciar àquilo que a lei lhe outorgou, o que decorre do próprio princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Letra “c”: o estudo da delegação e da avocação de competências tem sua sede no poder hierárquico, e não no poder de polícia. Muito embora a Lei 9.784/99 tenha inovado ao estabelecer, em seu art. 12, caput, a possibilidade de delegação mesmo que não haja subordinação hierárquica, é fato que a regra geral continua sendo a de que a delegação ocorra de um agente ou órgão hierarquicamente superior para outro órgão/agente subordinado ao primeiro. Além disso, ao menos no âmbito da avocação de competências, esta continua pressupondo, sempre, relação de hierarquia entre aquele que avoca e aquele que tem parte de sua competência avocada (art. 15, parte final, Lei 9.784/99).


    Letra “d”: está correta a assertiva. A possibilidade de delegação de competência, mesmo que inexistente relação de hierarquia e subordinação, já havia sido pontuada nos comentários feitos ao item anterior. A base legal está no art. 12, caput, da Lei 9.784/99.

    Letra “e”: na verdade, é o oposto do que está aqui afirmado. Inexistindo regra específica, o processo deve se iniciar perante a autoridade de menor hierarquia (art. 17, Lei 9.784/99).

    Gabarito: D


  • Só complementando:
    C)  A delegação e a avocação de competência são atos ligados ao PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.
    D) Essa alternativa trata da delegação horizontal  que ocorre para órgãos fora da linha hierárquica. Cito como exemplo um Ministério que delega parcela de sua competência para um outro Ministério, em virtude de uma melhor capacidade técnica deste para resolver determinado assunto.

  • Delegação e Avocação são atos ligados ao Poder Hierárquico. 

  • São ligados ao PODER HIERÁRQUICO;

    Inicia-se pela autoridade de MENOR GRAU HIERÁRQUICO; (Máximo 3 instâncias)

    A delegação pode ser HORIZONTAL (mesmo sem subordinação), ou  Vertical, de cima pra baixo. Por razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, salvo se não houver impedimento legal para se delegar.

    PS: a avocação é "puxada" de baixo VERTICALMENTE.

  • A - ERRADO - COMO A DECISÃO DE RECURSO, A EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS E A MATÉRIA DE CARÁTER EXCLUSIVOS SÃO INDELEGÁVEIS, É EVIDENTE QUE A DELEGAÇÃO DEVE ESPECIFICAR AS MATÉRIAS E OS PODERES TRANSFERIDOS. QUANTO À REVOGAÇÃO, SÓ SERÁ DISPENSADA A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL QUANDO SE TRATAR DE ATOS INTERNOS, MAS NA MATÉRIA DE PROCESSO, EM REGRA, SÃO PUBLICADAS (PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE).


    B - ERRADO - A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL.


    C - ERRADO - DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO SÃO ATOS LIGADOS AO PODER HIERÁRQUICO.


    D - GABARITO.


    E - ERRADO -
    INEXISTINDO COMPETÊNCIA ESPECÍFICA, O PROCESSO ADMINISTRATIVO DEVERÁ SER INICIADO POR AUTORIDADE DE MENOR GRAU HIERÁRQUICO.
  • LETRA D CORRETA 

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • a- ERRADO: Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    b- ERRADO

           Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    c- ERRADO. Avocação é ligada ao poder hierárquico, delegação em regra sim, mas há casos em que até mesmo um órgão ou titulares a que não sejam hierarquicamente subordinada, recebem competências por delegação.

    d-CERTO Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    e-ERRADO

    INEXISTINDO COMPETÊNCIA ESPECÍFICA, O PROCESSO ADMINISTRATIVO DEVERÁ SER INICIADO POR AUTORIDADE DE MENOR GRAU HIERÁRQUICO.

  • A) Errada, o ato de delegação deve ser publicado em diário oficial.

    B) Errada, a competência é irrenunciável, salvo lei.

    C) Errada, estão ligados ao Poder Hierárquico, apesar da possibilidade de delegação a órgão não subordinado (aí não tem poder hierárquico).

    D) Certa.

    E) Errada, pela Lei 9784, o processo é iniciado pela autoridade de menor grau hierárquico.

  • Só para lembrar que apesar da Delegação dispensar a subordinação hierárquica o mesmo não se pode dizer da  AVOCAÇÃO, que só poderá ser realizada se  houver  hierarquia entre os órgãos/entidade. 

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 

  • Quanto à delegação de competência, devemso conhecer as regrs previstas na LEI 9.784/1999. essa lei, aplicável a todo o Poder Executivo federal, estabelece , nos seeus art. 11 a 14, as seguintes condições e características da delegação de competência:

     

    a) a regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal;

    b) a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica, nos expressos termos do art. 12 da lei;

    c) a delegação deve ser de apenas parte da competência do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições;

    d) a delegação deve ser feita por prazo determinado

    e) o ato de delegação é  um ato discricionário e é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

    f) o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial

    g) o ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é consideraddo adotado pelo delegado, ou seja, a responsabilidade recai sobre ele.

     

    Direito Adminsitartivo Descomplicado

  • * Avocação - Somente de baixo para cima. Exige HIERARQUIA. 

     

    * Delegação - PARA TODOS OS LADOS. Sem hierarquia

  • Como a questão tratou de controle hierárquico, achei válido relembrar um outro instiuto diretamente ligado. O CONTROLE HIERÁRQUICO é fruto do Poder Hierárquico da Administração, estando presente na relação da Administração Direta entre os órgãos hierarquicamente superiores (Presidência), com os inferiores (Ministérios). Diz-se então que, na Administração Direta, os órgãos hieraquicamente inferiores estão sujeitos à SUBORDINAÇÃO ao órgão hieraquicamente superior.

     

    O contraponto do controle hierárquico é o CONTROLE FINALÍSTICO, presente esses na Administração Indireta (autarquias, fundações e afins). Nesse caso, há um controle de legalidade nos programas apresentados, não sendo um caso de vinculação, pois a autarquia, por exemplo, não é subordinada hierarquicamente ao Poder Executivo, mas sim vinculada à mesma finalidade. Desse modo, afirma-se que há uma relação de VINCULAÇÃO entre as pessoas jurídicas da administração pública indireta para com a administração pública direta ou órgão público. Por exemplo, o INSS (autarquia federal) é VINCULADO ao Ministério da Previdência Social.

  •  a) Não se exige que o ato de delegação, que deve especificar as matérias e poderes transferidos, bem como sua revogação sejam publicados no meio oficial. (Se exige sim)

     b) Nos processos administrativos, devem-se observar, entre outros, os critérios de atendimento a fins de interesse geral, permitida a renúncia parcial de competências, independentemente de autorização em lei. (Não é permitida a renúncia de competências, o que pode é delegar competências partialmente)

     c) A delegação e a avocação de competência são atos ligados ao poder de polícia administrativo (ligados ao poder hierárquico).

     d) A delegação de competência administrativa pode ser realizada ainda que não haja subordinação hierárquica (Avocação: Hieraquicamente superior avoca competências do Hierarquicamente inferior. Delegação: Hierarquicamente superior ou de mesma hierarquia delega competências ao hierarquicamente inferior ou de mesma hierarquia, respectivamente).

     e) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico de decisão (Menor grau de decisão, para ter possibilidade de mais recursos).

  • Delegação e Avocação são atos ligados ao Poder Hierárquico. 

    PODER HIERÁRQUICO É FODA

    Fiscaliza

    Ordena 

    Delega

    Avoca

    gab. D

    FORÇA,GUERREIRO!

     

  • ALERTA DE BIZU RUIM, MAS QUE FUNCIONA:

     

    O ato de delegação pode ocorrer, mesmo que não haja relação de hierarquia e subordinação, se o ET do STJ pedir.

     

    Em casos de índole Técnica, Social, Sconômica, Jurídica ou Territorial.

  • Gabarito: Letra D

    a) Não se exige que o ato de delegação, que deve especificar as matérias e poderes transferidos, bem como sua revogação sejam publicados no meio oficial.
    ERRADA, nos termos do art. 14 da Lei 9.784:
    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.


    b) Nos processos administrativos, devem-se observar, entre outros, os critérios de atendimento a fins de interesse geral, permitida a renúncia parcial de competências, independentemente de autorização em lei.
    ERRADA. De fato, os processos administrativos devem observar, entre outros, os critérios de atendimento a fins de interesse geral. Até aí a assertiva está correta. Porém, nos termos do art. 11 da Lei 9.784, “a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.

    c) A delegação e a avocação de competência são atos ligados ao poder de polícia administrativo.
    ERRADA. A delegação e a avocação de competência são atos ligados ao poder hierárquico, e não ao poder de polícia.

    d) A delegação de competência administrativa pode ser realizada ainda que não haja subordinação hierárquica.
    CORRETA, nos termos do art. 12 da Lei 9.784/1999:
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
    Lembrando que, diferentemente da delegação, a avocação só pode incidir sobre órgão hierarquicamente subordinado (já a delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica). 


    e) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico de decisão.
    ERRADA, nos termos do art. 17 da Lei 9.784/1999: 
    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.




    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Delegação não pressupõe hierarquia.

    Gabarito, D.

  • Lei do Processo Administrativo:

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa.

    a) ERRADA, nos termos do art. 14 da Lei 9.784:

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    b) ERRADA. De fato, os processos administrativos devem observar, entre outros, os critérios de atendimento a fins de interesse geral. Até aí a assertiva está correta. Porém, nos termos do art. 11 da Lei 9.784, “a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.

    c) ERRADA. A delegação e a avocação de competência são atos ligados ao poder hierárquico, e não ao poder de polícia.

    d) CERTA, nos termos do art. 12 da Lei 9.784/1999:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Lembrando que, diferentemente da delegação, a avocação só pode incidir sobre órgão hierarquicamente subordinado (já a delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica).

    e) ERRADA, nos termos do art. 17 da Lei 9.784/1999:

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Não se exige que o ato de delegação, que deve especificar as matérias e poderes transferidos, bem como sua revogação sejam publicados no meio oficial ERRADA

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    Nos processos administrativos, devem-se observar, entre outros, os critérios de atendimento a fins de interesse geral, permitida a renúncia parcial de competências, independentemente de autorização em lei. ERRADA

    De fato, os processos administrativos devem observar, entre outros, os critérios de atendimento a fins de interesse geral. Até aí a assertiva está correta. Porém, nos termos do art. 11 da Lei 9.784, “a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    A delegação e a avocação de competência são atos ligados ao poder de polícia administrativo

    ERRADA

    A delegação de competência administrativa pode ser realizada ainda que não haja subordinação hierárquica. CERTA

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Lembrando que, diferentemente da delegação, a avocação só pode incidir sobre órgão hierarquicamente subordinado (já a delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica).

    Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico de decisão ERRADA

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Não se exige que o ato de delegação, que deve especificar as matérias e poderes transferidos, bem como sua revogação sejam publicados no meio oficial ERRADA

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    Nos processos administrativos, devem-se observar, entre outros, os critérios de atendimento a fins de interesse geral, permitida a renúncia parcial de competências, independentemente de autorização em lei. ERRADA

    De fato, os processos administrativos devem observar, entre outros, os critérios de atendimento a fins de interesse geral. Até aí a assertiva está correta. Porém, nos termos do art. 11 da Lei 9.784, “a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    A delegação e a avocação de competência são atos ligados ao poder de polícia administrativo

    ERRADA

    A delegação de competência administrativa pode ser realizada ainda que não haja subordinação hierárquica. CERTA

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Lembrando que, diferentemente da delegação, a avocação só pode incidir sobre órgão hierarquicamente subordinado (já a delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica).

    Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico de decisão ERRADA

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • A respeito do processo administrativo e dos institutos da delegação e avocação de competência administrativa, é correto afirmar que: A delegação de competência administrativa pode ser realizada ainda que não haja subordinação hierárquica.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:16

    Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa.

    a) ERRADA, nos termos do art. 14 da Lei 9.784:

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    b) ERRADA. De fato, os processos administrativos devem observar, entre outros, os critérios de atendimento a fins de interesse geral. Até aí a assertiva está correta. Porém, nos termos do art. 11 da Lei 9.784, “a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.

    c) ERRADA. A delegação e a avocação de competência são atos ligados ao poder hierárquico, e não ao poder de polícia.

    d) CERTA, nos termos do art. 12 da Lei 9.784/1999:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Lembrando que, diferentemente da delegação, a avocação só pode incidir sobre órgão hierarquicamente subordinado (já a delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica).

    e) ERRADA, nos termos do art. 17 da Lei 9.784/1999:

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Gabarito: alternativa “d”