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ID
1085413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com referência à Declaração Universal sobre os Direitos da Criança de 1959 (DUDC), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra C

    "Dada sua natureza juridica, a DUDC não teve de ser incorporada ao ordenamento juridico brasileiro".

    A natureza juridica a que se refere é  de jus cogens, i é, as normas presentes na referida Declaração são consideradas  matéria de ordem púbica internacional,  inderrogaveis por força de tratados internacionais e  de observancia obrigatoria. Independe de retificação pelos Estados.

  • Fiquei na dúvida agora. Se o DUDC é de natureza obrigatória pelo seu caráter jus cogens e independe de ratificação, então a letra "e" está correta.

  • Também estou na dúvida. Dei uma pesquisada e encontrei em vários textos dizendo que a DUDC não é de cumprimento obrigatório para os Estados-Membros, então não creio que tenha algo a ver com o caráter jus cogens. 

    Acredito que a justificativa da assertiva seja o fato de a Declaração Universal dos Direitos da Criança ter natureza jurídica de RESOLUÇÃO, que é norma diretiva, de recomendação, não apresentando força jurídica vinculativa, por isso que não teve que ser incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. 

    Porém, confesso que não tenho certeza, quem puder ajudar, será de grande valia.

  • Errei a questão por confundir a Convenção dos direitos das crianças com a Declaração Universal sobre os direitos das crianças, enquanto a primeira foi incorporada na ordem interna através de um decreto executivo do Presidente da República, essa última – por se tratar de uma "mera" declaração – não precisou ser incorporada. 

  • porque a letra E está errada, alguém pode me esclarecer?

  • Alternativa E: se diz retificação, e não ratificação. Retificar: corrigir. Ratificar: aprovar.

  • está errada porque fala de retificaçao e nao ratificaçao

  • MANUAL DE DIREITOS HUMANOS (BRUNA PINOTTI GARCIA E RAFAEL DE LAZARI), ed. jus podivm. volume único.

    página159 ""... o instrumento adotado tenha sido uma resolução, não constituindo seus dispositivos obrigações jurídicas dos estados que a compõem. Logo a força normativa da DUDH não é imediata... Como Declaração não é tratado, não é formalmente vinculante. Entretando seus dispositvos se encaixam na noção de soft law, visto que acabam por pautar largamente as relações sociais no que diz respeito à proteção dos direitos humanos."

  • Eu também já li que a DUDC é jus cogens e em outros livros de que não tem força obrigatória por se tratar de mera Resolução. Vi comentários acima sobre as duas correntes. Afinal, qual prevalece?

    Pelo comentário de Daniel Cotrim dá a entender que não é  jus cogens e sim soft law, o que acredito ser mais correto. Mas, se alguém tiver informação segura, por favor nos repasse.

  • Para quem não tem acesso ao gabarito, a opção correta é a letra:  c)

  • Gabarito: C Por se tratar de uma simples Declaração não precisou ser incorporada.
  • Para responder esta pergunta, é preciso que o candidato saiba a diferença entre tratados e resoluções. Um tratado é vinculante para os Estados signatários porque passa por um procedimento de ratificação bastante complexo (no nosso caso, o procedimento de incorporação de tratados exige a aprovação pelo Congresso Nacional e a ratificação, que é feita pelo Presidente da República), enquanto as resoluções (como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal sobre os Direitos da Criança) foram adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas com base no voto da maioria dos seus membros (no caso, todos os Estados que são membros da ONU participam da sua Assembleia Geral). Sabendo disso, podemos analisar as afirmativas:

    - Afirmativa A: errada. Não é necessário que declarações passem pelo procedimento de incorporação, típico dos tratados e nem a DUDC foi parcialmente derrogada pelo ECA.

    - Afirmativa B: errada. Como a Declaração não é um tratado, não é caso de submete-la à apreciação do Congresso Nacional.

    - Afirmativa C: correta. Por não ser um tratado, a Declaração (que é uma modalidade de resolução da Assembleia Geral da ONU) não precisa passar pelo procedimento de incorporação ao ordenamento, como um tratado precisaria.

    - Afirmativa D: errada. Mais uma vez, a DUDC não é um tratado, é uma resolução e não precisa passar pelo procedimento de incorporação de tratados.

    - Afirmativa E: errada. Cuidado com a pegadinha: ainda que parte da doutrina entenda que a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos da Criança integrem o jus cogens (conjunto de normas imperativas de direito internacional geral e que são de cumprimento obrigatório pelos Estados, independentemente de ratificação), a alternativa está falando que isto se dá "independentemente de retificação", termo que tem outro significado e que torna a alternativa incorreta.


    Gabarito: a resposta correta é a letra C.
  • Natureza jus cogens: são matéria de ordem pública internacional, inderrogáveis por tratados internacionais e de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Não precisam ser incorporadas e ratificadas.

    Além disso, uma DECLARAÇÃO não precisa ser incorporada pois tem caráter enunciativo.

    Por um mundo com comentários objetivos, sucintos.

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  • Se for ler os comentários do professor o aluno responde cinco questões ao dia.

    Seja mais sucinto professor.

  • - Afirmativa A: errada. Não é necessário que declarações passem pelo procedimento de incorporação, típico dos tratados e nem a DUDC foi parcialmente derrogada pelo ECA.

    - Afirmativa B: errada. Como a Declaração não é um tratado, não é caso de submete-la à apreciação do Congresso Nacional.

    - Afirmativa C: correta. Por não ser um tratado, a Declaração (que é uma modalidade de resolução da Assembleia Geral da ONU) não precisa passar pelo procedimento de incorporação ao ordenamento, como um tratado precisaria.

    - Afirmativa D: errada. Mais uma vez, a DUDC não é um tratado, é uma resolução e não precisa passar pelo procedimento de incorporação de tratados.

    - Afirmativa E: errada. Cuidado com a pegadinha: ainda que parte da doutrina entenda que a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos da Criança integrem o jus cogens (conjunto de normas imperativas de direito internacional geral e que são de cumprimento obrigatório pelos Estados, independentemente de ratificação), a alternativa está falando que isto se dá "independentemente de retificação", termo que tem outro significado e que torna a alternativa incorreta.

  • Tratado: é vinculante para os Estados signatários porque passa por um procedimento de ratificação bastante complexo (no nosso caso, o procedimento de incorporação de tratados exige a aprovação pelo Congresso Nacional e a ratificação, que é feita pelo Presidente da República).

    Resoluções (como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal sobre os Direitos da Criança) foram adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas com base no voto da maioria dos seus membros (no caso, todos os Estados que são membros da ONU participam da sua Assembleia Geral).

    Por não ser um tratado, a Declaração (que é uma modalidade de resolução da Assembleia Geral da ONU) não precisa passar pelo procedimento de incorporação ao ordenamento.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos da Criança integrem o jus cogens conjunto de normas imperativas de direito internacional geral e que são de cumprimento obrigatório pelos Estados, independentemente de ratificação.