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ID
108544
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.De acordo com o disposto no art. 2º.2 da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penais Cruéis, Desumanas ou Degradantes em nenhum caso poderá invocar-se circunstâncias excepcionais para justificar a tortura. Vejamos o que afirma a Convenção:"art. 2º (...)2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura".
  • Pela redação da CF, os incisos e parágrafo abaixo abordam o tema da questão. Que justifica o item "a)" como Correto.Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo).
  • Resposta: AArt. 5ºIII - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;LOGOa) em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificativa para a tortura.
  • Essa questão quis pegar o candidato pelos conhecimentos acerca da pena de morte, admitida em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
  • Informação:

    O que é o Cenário da Bomba-Relógio? O Cenário da Bomba-Relógio é um “exercício mental” hipotético destinado a questionar a proibição absoluta da tortura. Pode ser formulado da seguinte forma: “Suponha que alguém envolvido em um ataque terrorista iminente, que matará muitas pessoas, foi capturado pelas autoridades e que só se for torturado revelará as informações necessárias para impedir o atentado. Ele deve ser torturado?” Em discussões públicas, o Cenário é apresentado como questão pessoal a algum dos presentes contrário à tortura. Neste contexto, é com freqüência personalizado: “Mas suponha que você sabe que vai acontecer um atentado em pouquíssimo tempo, matando milhares de pessoas, e você está com o terrorista. O único meio de impedir o ataque é torturá-lo. Você faria isso, sim ou não?” Por que tantas pessoas estão falando sobre o Cenário? O Cenário da Bomba-Relógio atua através da manipulação das reações emocionais do público. Cria um contexto de medo e raiva. Deforma artificialmente as circunstâncias, de forma a gerar simpatia ou até admiração para o torturador e ódio ou indiferença para a vítima de tortura. Sua natureza dramática o tornou um dos enredosfavoritos de programas populares de TV e filmes de ação. Produz uma imagem mental poderosa que tem, até certo ponto, capturado a imaginação de parte do público global, significando que a discussão do tema ganhou força própria, muito além de seu explícito contexto jurídico-político original. Seu impacto se torna assim motivo de grave preocupação, não apenas entre organizações de direitos humanos e juristas, mas também entre destacados membros das instituições militares. (1) 


    http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/desativando_o_cenario_da_bomba-relogio.pdf

  • O Decreto Federal n. 40 promulgou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. O artigo 2 desta Convenção disciplina que:

     

    Artigo 2 1. Cada Estado Parte tomará medidas legislativas, administrativas, judiciais ou de outra natureza com o intuito de impedir atos de tortura no território sob a sua jurisdição. 2. Nenhum circunstância excepcional, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para a tortura. 3. Uma ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificativa para a tortura.

  • Penas vedadas:

     

    - Morte (salvo em caso de guerra declarada);

    - Perpétua (absoluto);

    - Trabalhos Forçados (absoluto);

    - Banimento (absoluto);

    - Cruéis (absoluto).

  • Falou de tortura: Em NENHUM caso poderá ser justificada...JAMAIS/NUNCA.

  • Aleḿ do mais:

    Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • Pra quem acha que a tortura é ABSOLUTA, saliento que leiam a TEORIA DA BOMBA-RELÓGIO que é parte da doutrina minoritária.

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

    art 2º. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

     

    gab: A

  • @Joao Pedro: na prática, é bem provável que se faça isso mesmo, há tanta coisa na CF que é apenas formalmente respeitada.

  • Há dois direitos de caráter absoluto, um deles, objeto da questão, é a tortura. O outro, na esteira de Norberto Bobbio ("A Era dos Direitos"), é o direito a não ser escravizado.

    Agora, claro que existe toda uma discussão acerca da Ticking Bomb Scenario Theory, mas é entendimento minoritário.

  • em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificativa para a tortura.

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • Com bom senso vc resolve essa