SóProvas



Questões de Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes


ID
108544
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.De acordo com o disposto no art. 2º.2 da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penais Cruéis, Desumanas ou Degradantes em nenhum caso poderá invocar-se circunstâncias excepcionais para justificar a tortura. Vejamos o que afirma a Convenção:"art. 2º (...)2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura".
  • Pela redação da CF, os incisos e parágrafo abaixo abordam o tema da questão. Que justifica o item "a)" como Correto.Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo).
  • Resposta: AArt. 5ºIII - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;LOGOa) em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificativa para a tortura.
  • Essa questão quis pegar o candidato pelos conhecimentos acerca da pena de morte, admitida em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
  • Informação:

    O que é o Cenário da Bomba-Relógio? O Cenário da Bomba-Relógio é um “exercício mental” hipotético destinado a questionar a proibição absoluta da tortura. Pode ser formulado da seguinte forma: “Suponha que alguém envolvido em um ataque terrorista iminente, que matará muitas pessoas, foi capturado pelas autoridades e que só se for torturado revelará as informações necessárias para impedir o atentado. Ele deve ser torturado?” Em discussões públicas, o Cenário é apresentado como questão pessoal a algum dos presentes contrário à tortura. Neste contexto, é com freqüência personalizado: “Mas suponha que você sabe que vai acontecer um atentado em pouquíssimo tempo, matando milhares de pessoas, e você está com o terrorista. O único meio de impedir o ataque é torturá-lo. Você faria isso, sim ou não?” Por que tantas pessoas estão falando sobre o Cenário? O Cenário da Bomba-Relógio atua através da manipulação das reações emocionais do público. Cria um contexto de medo e raiva. Deforma artificialmente as circunstâncias, de forma a gerar simpatia ou até admiração para o torturador e ódio ou indiferença para a vítima de tortura. Sua natureza dramática o tornou um dos enredosfavoritos de programas populares de TV e filmes de ação. Produz uma imagem mental poderosa que tem, até certo ponto, capturado a imaginação de parte do público global, significando que a discussão do tema ganhou força própria, muito além de seu explícito contexto jurídico-político original. Seu impacto se torna assim motivo de grave preocupação, não apenas entre organizações de direitos humanos e juristas, mas também entre destacados membros das instituições militares. (1) 


    http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/desativando_o_cenario_da_bomba-relogio.pdf

  • O Decreto Federal n. 40 promulgou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. O artigo 2 desta Convenção disciplina que:

     

    Artigo 2 1. Cada Estado Parte tomará medidas legislativas, administrativas, judiciais ou de outra natureza com o intuito de impedir atos de tortura no território sob a sua jurisdição. 2. Nenhum circunstância excepcional, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para a tortura. 3. Uma ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificativa para a tortura.

  • Penas vedadas:

     

    - Morte (salvo em caso de guerra declarada);

    - Perpétua (absoluto);

    - Trabalhos Forçados (absoluto);

    - Banimento (absoluto);

    - Cruéis (absoluto).

  • Falou de tortura: Em NENHUM caso poderá ser justificada...JAMAIS/NUNCA.

  • Aleḿ do mais:

    Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • Pra quem acha que a tortura é ABSOLUTA, saliento que leiam a TEORIA DA BOMBA-RELÓGIO que é parte da doutrina minoritária.

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

    art 2º. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

     

    gab: A

  • @Joao Pedro: na prática, é bem provável que se faça isso mesmo, há tanta coisa na CF que é apenas formalmente respeitada.

  • Há dois direitos de caráter absoluto, um deles, objeto da questão, é a tortura. O outro, na esteira de Norberto Bobbio ("A Era dos Direitos"), é o direito a não ser escravizado.

    Agora, claro que existe toda uma discussão acerca da Ticking Bomb Scenario Theory, mas é entendimento minoritário.

  • em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificativa para a tortura.

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • Com bom senso vc resolve essa

ID
139321
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (ONU, 1984), para a caracterização da tortura é relevante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    À luz da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (ONU, 1984), temos que: 

    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos (intensidade do sofrimento causado), físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza (finalidade); quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas (qualidade do agente), ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Assim, é relevante a finalidade do ato e irrelevante o local onde ocorre a tortura.

     

  • pra complementar:

    relevante:  a finalidade do ato (importante)
    irrelevante: o local onde ocorre (sem importância).
  • Quem foi o retardado que fez essa questão?

  • Quem quer passar no concurso sem ler as normas previstas no edital?Reclamar é fácil, estudar nao.

  • Questão tosca!! Irrelevante o local? ? E se for cometido no exterior contra brasileiro, é irrelevante? ?


  • Aspectos RELEVANTES para caracterização da tortura:

    - Finalidade do ato;

    - Intensidade do sofrimento;

    - Qualidade do agente

    Aspecto IRRELEVANTE:

    - Local onde ocorre a tortura.

  • Apesar da Convenção contra Tortura: a prisão de Guantánamo continua firme e forte. Não sei se os EUA são signatários, mas devem ser.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Para essa Convenção, apenas funcionário público comete

    Abraços

  • ESQUEMATIZANDO O ARTIGO 1º: é relevante a finalidade do ato, a intensidade do sofrimento sofrido e qualidade do agente e irrelevante o local onde ocorre a tortura.

     

    1 – A intensidade do sofrimento sofrido:  sofrimentos agudos FÍSICOS OU

    MENTAIS;

     

    2 – A finalidade: discriminação de qualquer natureza, confissões, castigo,

    intimidar, coagir, obter informações; e

     

    3 – A qualidade do agente Ativo:

    REGRA: Funcionário público ou no exercício das funções públicas.

    EXCEÇÃO: Particular por instigação, consentimento ou aquiescência de Funcionário Público.

     

    Assim, os aspectos RELEVANTES para caracterização da tortura: F I Q

     

    - Finalidade do ato;

     

    - Intensidade do sofrimento;

     

    - Qualidade do agente

     

    Aspecto IRRELEVANTE:

     

    - Local onde ocorre a tortura.

     

    CUIDADO! NÃO SE CONSIDERA TORTURA: as dores ou sofrimentos decorrentes de:

     

    - Sanções Legitimas; ou

    - Que sejam a inerentes a tais sanções ou delas decorram;

     

    Ex.: Curso de formação de batalhões especiais de

    policias militares, que muitas vezes aplicam castigos aos Alunos. 

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Letra c.

    Veja a definição de tortura do art. 1.1 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Como é possível perceber, a Convenção considera a finalidade relevante para a caracterização da tortura (“a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza”), mas não considera relevante o local onde ocorre, tanto que sequer menciona esse elemento.

  • Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    • Assim, para a Convenção, há quatro elementos definidores do conceito de tortura: (i) natureza do ato, (ii) dolo do torturador; (iii) finalidade e (iv) envolvimento direto ou indireto de agente público. Quanto ao envolvimento do agente público, a Convenção exige que haja, no mínimo, a sua instigação ou ainda que o particular aja com o consentimento ou aquiescência do agente público.

    Comparando a Convenção das Nações Unidas com a Convenção Interamericana, temos as seguintes convergências:

    • ambas considerando tortura como “sofrimentos físicos e mentais”;
    • para fins de investigação penal, intimidação, castigo pessoal.

    Já as divergências são as seguintes:

    • só a Convenção da ONU exige que a tortura seja feita por agente público ou com sua aquiescência;
    • só a Convenção da ONU exige que o sofrimento seja agudo;
    • a Convenção Interamericana tipifica como tortura o ato de imposição de sofrimento físico e psíquico com “qualquer fim”;
    • a Convenção Interamericana admite que pode ser tortura determinada pena ou medida preventiva;
    • a Convenção Interamericana criou a “figura equiparada”, ou seja, são equiparadas a tortura medidas que não infligem dor ou sofrimento, mas diminuem a capacidade física ou mental.

    Lei n. 9.455/97: Nota-se que a lei brasileira é mais próxima do diploma interamericano, pois é mais geral que a Convenção da ONU, que considera essencial ser a tortura cometida por agente público ou com sua aquiescência.

    • Assim, para a lei brasileira, a tortura exige:
    • sofrimento físico ou mental causado a alguém;
    • emprego de violência ou grave ameaça;
    • para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    • ou para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    • ou, então, em razão de discriminação racial ou religiosa.

ID
173605
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a tortura é

Alternativas
Comentários
  • Para ajudar a compreender melhor a questão, relembro que:

    Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo. Podemos citar como exemplo o crime de infanticídio, que só pode ser cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal (art. 123 do CP); e o crime de corrupção passiva, que só pode ser cometido por funcionário público (art. 317 do CP).

  •  

    Resposta correta letra D.

    De acordo com a citada Convenção, o crime de tortura pode ser definido como qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.  Portanto, são crimes próprios (só podem ser cometidos por determinadas pessoas, como já ressaltado por nosso colega).

    Por fim, o artigo 2º, item 2 desta norma, estabelece que "em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura".

    Vemos, assim, que a resposta e uma combinação do artigo 1º com o artigo 2º, 2 e, ainda, com noções de direito penal.

     

  • Para correta solução da questão faz-se imprescindível restringir-se às disposições da referida Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, em que resta claro que o delito de tortura somente pode ser praticado por agente público.

    No entanto, em cotejo ao ordenamento pátrio sobre o tema, disposto na Lei 9.455/97, denota-se que, muito embora consista a tortura delito próprio, poderá ser igualmente praticado por particular, conforme inscrito no art. 1, inc. II:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Diante desta disparidade, a jurisprudência de alguns Tribunais pátrios tem declarado a inconstitucionalidade do dispositivo acima mencionado, desclassificando o delito de tortura praticado por particular para outras práticas delitivas, conforme se afere exemplificativamente do aresto a seguir apresentado: 

    APELAÇÃO. TORTURA. LEI N. º 9.455/97. CRIME PRÓPRIO. AGENTE PÚBLICO. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES E SEQUESTRO. O crime de tortura é crime próprio, somente praticável por agente público. Ao dispor de forma contrária, a Lei n. º 9.455/97 não observou a restrição presente em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, decorrendo daí a sua inconstitucionalidade (TJMG; APCR 1.0049.05.009048-6/001(1); Baependi; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Paulo Cézar Dias; Julg. 10/02/2009; DJEMG 12/03/2009)
  • Gente,
    mas o stj em 2011 decidiu que pessoa física pode cometer crime de tortura também.

    segue a ementa:
    EMENTA
    HABEAS  CORPUS .  CRIME  DE  TORTURA.  LEI  N. 
    9.455/1997. NULIDADES PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA 
    POR  PREVENÇÃO.  NULIDADE  RELATIVA.  SÚMULA 
    706/STF. TORTURA. SUJEITO ATIVO NA CONDIÇÃO DE 
    GUARDA  SOBRE  AS  VÍTIMAS.  BABÁ  EM  RELAÇÃO  A 
    MENORES  ENTREGUES  A  SEUS  CUIDADOS. 
    DEFINIÇÃO  JURÍDICA  DIVERSA,  SEM  IMPUTAÇÃO  DE 
    FATO  NOVO.  INCLUSÃO PELO  ÓRGÃO  JULGADOR  DE 
    CAUSA  DE  AUMENTO  DE  PENA.  NULIDADE  NÃO 
    CONFIGURADA.  DOSIMETRIA  DA  PENA  E  REGIME 
    PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 
    1. A nulidade decorrente da inobservância da competência 
    penal  por  prevenção  é  relativa,  entendimento  consolidado 
    na Súmula 706/STF.
    2.  Não  configura  nulidade  a  atribuição  pelo  órgão  julgador 
    de  definição  jurídica  diversa,  sem  imputação  de  fato  novo. 
    Hipótese de  inclusão da causa de aumento com base nos 
    fatos já narrados na peça acusatória.
    3. A conduta da paciente enquadra-se no tipo penal previsto 
    no  art.  1º,  II,  §  4º,  II,  da  Lei  n.  9.455/1997.  A  paciente 
    possuía os  atributos  específicos  para  ser  condenada  pela 
    prática  da  conduta  descrita  no  art.  1º,  II,  da  Lei  n. 
    9.455/1997.  Indubitável  que  o  ato  foi  praticado  por  quem 
    detinha as crianças sob guarda, na condição de babá.
    4. Ausência de ilegalidade na dosimetria da pena, fixada a 
    pena-base  acima  do  mínimo  legal,  com  a  devida 
    fundamentação,  consideradas  as  circunstâncias  em  que 
    cometido o  crime  contra as  crianças, mediante mordidas e 
    golpe com pedaço de pau.
    5. A fixação do regime inicial fechado para o  cumprimento 
    da pena tem previsão na Lei n. 9.455/1997 (art. 1º, § 7º) e 
    também acolhida na jurisprudência da Corte
  • Não tem o que discutir. A questão é clara quando diz: Nos termos da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a tortura é:
    Nesses termos ela é crime próprio.
  • Não há erro na questão, mas o assunto é importante e merece atenção. 
    A Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes em seu artigo 1º, define a tortura como sendo crime próprio (ver abaixo). No entanto, a própria convenção, no final do artigo, enuncia que "O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo". Logo, é um pouco surpreendente que o TJMG tenha utilizado a referida convenção para embasar o entendimento de que a Lei n.º 9.455/97 seria inconstitucional ao estabelecer que o particular também pode praticar tortura (ou seja, ampliando o tipo penal). Ora, essa ampliação me parece inteiramente possível. E assim já decidiu o STJ, confirmando que a babá pode ser sujeito ativo no crime de tortura: "A conduta da paciente enquadra-se no tipo penal previsto no art. 1º, II, § 4º, II, da Lei n. 9.455⁄1997. A paciente possuía os atributos específicos para ser condenada pela prática da conduta descrita no art. 1º, II, da Lei n. 9.455⁄1997. Indubitável que o ato foi praticado por quem detinha as crianças sob guarda, na condição de babá" (STJ - HC 169379/SP).
    --

    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES (1984)

    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. 
    O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

  • Desde quando stj pode alterar texto de convenção Internacional? 
  • Famoso crime Jabuticaba, pois só tem no Brasil, ou seja, somente aqui pode ser praticado por qualquer pessoa não se exigindo característica própria do agente. 

  • Ao contrário das leis nacionais, só comete tortura, pela convenção, quem é agente público

    Abraços

  • tortura é crime próprio  na convenção contra a tortura

     

    Art 1º. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Considerando a Convenção, trata-se de crime próprio; considerando o ordenamento nacional, crime comum.

    Nesse sentido, esclarece HABIB: "O delito de tortura, salvo as exceções legais, é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo a condição especial de ser funcionário público".

    (Leis Penais Especiais para Concursos, Editora Juspodivm, 2019)

  • CUIDADO!

    A qualidade do agente Ativo:

    REGRA: Funcionário público ou no exercício das funções públicas.

    EXCEÇÃO: Particular por instigação, consentimento ou aquiescência de Funcionário Público.

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

     

  • Gab. "D"

    De cara já corta 3 questões que começam com " ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶i̶d̶a̶", pois a tortura é inadmissível.

    Ademais, tortura é crime próprio na convenção contra a tortura. Logo, correta a letra D.

  • Na Convenção é crime próprio; na Lei de Tortura é crime comum. Por mais "ridículo" que seja, LEIA o comando da questão.

  • Para fins de conhecimento:

    Crime jabuticaba, a exemplo do crime de tortura, é aquele que, como a própria fruta, só se encontra como tal no Brasil. Embora os tratados internacionais e demais ordenamentos tratem do crime de tortura como sendo ele um crime próprio, que exige alguma característica especial do agente, apenas no Brasil o crime de tortura é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Dessa forma, tal característica, exclusivamente brasileira, lhe rendeu o apelido de tal fruta nativa.

    Fonte: algum colega do QC que não me recordo.

  • O BRASIL AMPLIOU O ENTENDIMENTO SOBRE A QUESTÃO DA TORTURA. NO ÂMBITO INTERNACIONAL ELE SE APLICA À FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EXCLUSIVAMENTE. JÁ, INTERNAMENTE, É CRIME COMUM, PODENDO ALCANÇAR AQUELES QUE NÃO SÃO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

  • A convenção trás como crime próprio, devido abranger somente funcionário público. No Brasil trouxe como crime impróprio, onde a condição de ser funcionário público é causa de aumento de pena.

  • Convenção: Crime próprio

    Lei de tortura: Crime impróprio


ID
705070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, julgue os itens seguintes.

Nenhum país procederá à expulsão, devolução ou extradição de pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que essa pessoa corre perigo de ali ser submetida a tortura

Alternativas
Comentários
  •  


    Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991

    ARTIGO 3º


    1.  Nenhum Estado parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. 

    2.  A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, quando for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violência sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.

  • PARTE I - Artigo 3º - 1. Nenhum Estado-parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
    Texto da convenção
  • Princípio do non refoulment.
  • Nenhum país!?

    Nenhum Estado-parte!

  • para quem não tem acesso a resposta.

    Gaba: certo
     

  • Gabarito: CORRETO

    Trata-se de reprodução literal do que prevê o art. 3º item 1 da Convenção:
    “Nenhum Estado parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura”.




    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Certo, pois uns dos direitos humanos fundamentais absolutos é a vedação à tortura. 

  • Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991

    ARTIGO 3º

     

    1.  Nenhum Estado parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

     

    Haja!

  • Gab Certa

     

    Art 3°- §1°- Nenhum Estado Membro procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substânciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. 

  • GETÚLIO VARGAS X OLGA BENÁRIO !

  • Foi que mais aconteceu durante a segunda guerra. Vários países entregaram a Hitler judeus estrangeiros que viviam em seus países, mesmo sabendo qual seria o destino final deles.

  • Só erra essa questão quem estuda. Lamentável!

  • Só erra quem NÃO estuda, pois, trata-se de letra de lei.

  • Art 3°. (...)

    §1°- Nenhum Estado Membro procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substânciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. 

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DO "NON REFOULEMENT".

  • É só Lembrar de Olga.

    A saga continua...

    Deus!

  • Não concordo com o gabarito.

    Nenhum país procederá à expulsão, devolução ou extradição de pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que essa pessoa corre perigo de ali ser submetida a tortura

    "Nenhum Estado Membro" é diferente de "Nenhum país"

    Art 3°- §1°- Nenhum Estado Membro procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substânciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. 

    Caros colegas, caso minha observação não esteja correta me avisem por gentileza.

  • O item traduz o princípio do non-refoulement ou do não rechaço ou da não devolução previsto no art. 3º da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.


ID
705073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, julgue os itens seguintes.

Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas.

Alternativas
Comentários
  • ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA A CONVENÇÃO A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMENOS OU DEGRADANTES. Ministério das Relações Exteriores

    Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

     

    PARTE
    ARTIGO 1º

    1.  Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. 
    2.  O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

  • Texto da convenção
  • Dúvida...
    Pelo que entendi a referida convenção permite a 'tortura' institucionalizada, é isso mesmo?
    ou seja, se algum método de investigação ou cumprimento de pena utilizado pelo Estado, incidentalmente infligir dor ou sofrimento ao agente, isso NÃO SERÁ CONSIDERADO TORTURA...
    Agradeço a quem puder postar em meu perfil pessoal...
  • "(...)Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. " (art.1º)
  • Resposta: (Errado) Justificativa: No Brasil, a vedação à tortura decorre do princípio constitucionalmente expresso da dignidade da pessoa humana. O Brasil editou e promulgou a Lei 9.455/1997 que define os crimes de tortura e dá outras providências. Em seu Art. 1º, II, § 1º, a referida lei estabelece que atos previstos em lei ou resultante de medida legal não caracterizam crime de tortura. Embasamento: LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Entendo que o termo," Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram, é para evitar a "banalização" do instituto.O fato do acusado/condenado estar privado de sua liberdade pode lhe trazer sofrimento, porém, é algo inerente da punição imposta pelo Estado pelo mal do crime que cometeu. Não significa a tortura institucionalizada. É a minha ideia.

    Saudações


  • Creio que o que a Convenção de fato traz é a ideia de que não se pode considerar tortura aqueles sofrimentos advindos de uma sanção legal, tal como ocorre em uma cela super lotada, mesmo porque nesses casos não há o requisito da obtenção de informações ou confissões, pois se estiver presente, há de ter que se reconhecer a tortura configurada!!!

  • Mesmo sendo a sanção legítima, pode o Estado torturar afim de obter informações ou confissões?

  • ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA A CONVENÇÃO A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMENOS OU DEGRADANTES. Ministério das Relações Exteriores

     

    Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

     

    PARTE
    ARTIGO 1º

    1.  Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. 
    2.  O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

  • Para adquirir informaçoes? prova seria ilicita... que banda doida

  • Leiam o comentário do Paulo Freyesleben

     

     

  • Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

     

    PARTE
    ARTIGO 1º

    1.  Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. 

  • Pessoal ta errado pq ta indo conforme a cf brasileira... A questão quer saber conforme a convenção.... '-'
  • "Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas."


    Entendo que o encarceramento, por exemplo, é uma sanção legítima que traz sofrimento, mas o que eu entendi foi que para se obter informações ou confissões, desde que haja previsão legal, a tortura é cabível. É isso mesmo?

  • GABARITO:ERRADO


    Para um condenado, sua PRISÃO representa dor e sofrimento e é uma sanção considerada legitima.

  • "(...)Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. " (art.1º)

    Caso contrário, o sistema carcerário brasileiro seria considerado uma forma de tortura.

  • Não se

    considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções

    ou delas decorram

  • Se forem legítimas, não é tortura.

    Ex: prisão

  • - Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa; 

    - A Convenção não considera como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequências unicamente e sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. (André Carvalho – pág 194)

  • A tortura mental é uma das principais formas de tortura prevista nas convenções. Não é descrita na questão, porém, houve casos em que a incompletude de informação nos enunciados é fator julgado como certo pela banca CESPE.

    GAB E

  • Não pega nem desavisado!

  • Se é legítima, não é tortura
  • Seria fácil d+ para o preso, era só denunciar o Juiz, que sentençiou sua prisão, por tortura e resolvido kkkkk

  • Se é legítima, logo não será tortura.

    Bons estudos!

  • Isso é revitimização, dores naturais decorrentes da sanção.

    gabarito: Errado.

    A saga continua...

    Deus!

  • Tortura não é permitida em nenhum caso.

  • ART 1º 1.

    "tortura":

    qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais >> infligidos intencionalmente > a fim de obter dela ou 3ª pessoa >>informações ou confissões;

    >>de castigá-la por ato >tenha cometido ou seja suspeita;

    >>de intimidar ou coagir;

    >>ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza;

    >>dores ou sofrimentos à infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. 

    >>>>>>Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. As dores agudas ou sofrimentos , por exemplo, de uma prisão realizada por agentes de polícia não caracteriza tortura.

     

    TIPOS:

     

    Prova:

    (configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental)=XXX, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

     

    Tortura crime:

    XXX, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

     

    Tortura preconceito:

    XXX, em razão de discriminação racial ou religiosa.

     

    Tortura pela tortura:

    quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    (Não há dolo específico)

     

    Tortura omissiva:

    quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

     

    Tortura Castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Não existe sanção legal para tortura. A questão se contradiz.

  • Eu policial prendo fulano em nome da lei, isso se considerará tortura ? lógico que não.

  • Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Não desista.

    DEUS PROVERA.


ID
726619
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do Mecanismo Preventivo Nacional, estabelecido pelo Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O OPCAT é um tratado internacional de direitos humanos perante o qual os Es­tados se comprometem a prevenir a tortura e outras formas de maus-tratos de forma mais eficaz. Foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2002 e entrou em vigor em 2006, após ser ratificado por 20 Estados. O OPCAT propõe a realização de visitas periódicas de carácter preventivo por mecanismos constituídos por especialistas nacionais e internacionais a todo lugar onde se en­contrem pessoas privadas de liberdade.

    Os Mecanismos Preventivos Nacional (MPN) são organismos nacionais pro­postos pelo OPCAT. O tratado internacio­nal exige que os Estados-Partes estabe­leçam, designem ou mantenham  um ou mais MPN no prazo de um ano contado da data de ratificação do Protocolo.

    Subcomitê das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura (SPT) e os MPN compartilham objetivos, metodologias e competências similares, tais como o acesso a todo lugar de deten­ção e a procura de soluções para prevenir casos de tortura e outros tratamentos si­milares.

    O OPCAT estabelece uma relação trian­gular entre os Estados-Partes, o SPT e os MPN, de modo a oferecer o mais alto grau de protecção a todas as pessoas privadas de liberdade. Esta relação de colaboração  expressa-se através de uma série de obri­gações e deveres correspondentes, como também mediante pontos de contato en­tre os três actores citados.
  • DECRETO Nº 6.085, DE 19 DE ABRIL DE 2007
    PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E
    OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES
    Mecanismos preventivos nacionais
    Artigo 18

    3. Os Estados-Partes se comprometem a tornar disponíveis todos os recursos necessários para o funcionamento dos mecanismos preventivos nacionais

  • Não irei contribuir com nada, mas não poderia ficar calado. Para quê uma prova de Direitos Humanos com esse "nível"? É ridículo, parecia que procurava algo que o candidato nunca leu para pôr na prova. Muita gente boa, com caráter excelente, está desistindo de concursos públicos por causa de provas desse jaez. Desculpe-me, mas tinha que deixar registrada minha indignação. 
  • Filipe Freitas falou tudo. O que mede uma prova dessas? Pessoas que nunca abriram um livro de direitos humanos na vida e uma que leu o livro inteiro da Piovesan duas vezes tiram a mesma nota. Só perguntas absolutamente desnecessárias.
  • De acordo com o Resumo de Direito Internacional de Paulo Henrique Gonçalves Portela o sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde as pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de previnir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis desumanos ou degradantes deve ser permitido pelos Estados.

    Então a letra C não estaria correta tabém!?

    PS: concordo com os protestos acima!
  • Esse é o tipo de questão que não demanda uma leitura específica do protocolo a que se refere. Quem tiver lido atentamente as principais convenções não vai ter dificuldade em captar o espírito, as regras gerais que se aplicam a todos os demais documentos do Sistema ONU. O financiamento de estruturas nacionais por parte de cada Estado membro é uma dessas regras que não mudam de um documento para o outro.
  • Comentário das alternativas (de acordo com o decreto 6.085)

    a) pode receber e processar denúncias individuais de ocorrência de tortura, para o fim de responsabilizar os respectivos violadores.

    Errado: não existe previsão de denúncias individuais. 


    b) é criado, em cada país, por ato do Comitê contra a Tortura das Nações Unidas.


    Errado: Art. 17 Cada Estado-Parte deverá manter, designar ou estabelecer, dentro de um ano da entrada em vigor do presente Protocolo ou de sua ratificação ou adesão, um ou mais mecanismos preventivos nacionais independentes para a prevenção da tortura em nível doméstico


    c) suas atividades de fiscalização devem ficar sujeitas à autorização prévia para ingressar em centros de privação de liberdade.


    Errado: Art. 20 A fim de habilitar os mecanismos preventivos nacionais a cumprirem seu mandato, os Estados-Partes do presente Protocolo comprometem-se a lhes conceder: c) Acesso a todos os centros de detenção, suas instalações e equipamentos;


    d) deve contar com, ao menos, sete representantes independentes.

    Errado: Art. 18 "1"  Os Estados-Partes deverão garantir a independência funcional dos mecanismos preventivos nacionais bem como a independência de seu pessoal.


    e) todos os recursos necessários para seu funcionamento devem ser colocados à disposição pelo Estado-parte


    Certo: Art. 18 "3" Os Estados-Partes se comprometem a tornar disponíveis todos os recursos necessários para o funcionamento dos mecanismos preventivos nacionais.




  • "suas atividades de fiscalização devem ficar sujeitas à autorização prévia para ingressar em centros de privação de liberdade."
    Claro que está errada pois isso é exatamente o contrário: os estados devem permitir o ingresso, nada de submeter à autorização prévia.

  • Quem recebe petições individuais é o Comitê da Convenção Contra a Tortura.

    ARTIGO 22

    1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção.O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito declaração dessa natureza.


  • O CONCURSANDO TEM QUE SE ACOSTUMAR COM A INJUSTICA. QUEM NUNCA SE DEPAROU COM ELA NESSA VIDA PODE TER CERTEZA QUE UM DIA IRA ENCONTRA-LA. QUANDO ISSO ACONTECER, SIMPLESMENTE SIGA. NAO DEIXE QUE A INJUSTICA PARE VC E SEUS SONHOS.

  • LETRA CORRETA - E.

  • Em relação à “C”, como esse protocolo adicional é facultativo, já se depreende que nenhum Estado é obrigado a assiná-lo. No entanto, ao assiná-lo, o Estado estará automaticamente permitindo visitas regulares, efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes, a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

  • GAB E- A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, pois é o que dispõe o art. 18, III, do Decreto no

    6.085/07: 3. Os Estados-Partes se comprometem a tornar disponíveis todos os recursos necessários para o

    funcionamento dos mecanismos preventivos nacionais.

    A alternativa A está incorreta. Não há previsão de denúncias individuais no Protocolo facultativo.

  • Acertei essa não sei nem como! HAHAHAHA

  • Protocolo adicional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (esquema da aula da prof. Alice Rocha do Grancursos)

    • Adotado pela Assembleia da ONU em 18 de dezembro de 2002

    • Ratificado pelo Brasil em 2006 (Dec 483 2006

    •Internalizado em 2007 (Dec 6085/ 2007)

    •Objetivo ::“estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ..””(art 1 º) mecanismo preventivo e específico de fiscalização e de implementação da Convenção.

    • Operacionalização pelo “Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes do Comitê contra a Tortura”

    Composto por dez membros escolhidos entre pessoas de elevado caráter moral, de comprovada experiência profissional no campo da administração da justiça, em particular o direito penal e a administração penitenciária ou policial, ou nos vários campos relevantes para o tratamento de pessoas

    privadas de liberdade ..””(art 5 º) Votação secreta e mandato de 4 anos ..(art 9 º)

    • Base normativa O Subcomitê “deve desempenhar suas funções no marco da Carta das Nações Unidas e deve ser guiado por seus princípios e propósitos, bem como pelas normas das Nações Unidas relativas ao tratamento das pessoas privadas de sua liberdade ..””(art 2 º)

    • Estados que aderirem ao Protocolo devem permitir visitas em seus centros de detenção ou locais em que pessoas fiquem presas por força de ordem dada por autoridade pública ..(art 4 º)

    CONTINUA

  • Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura SNPCT (Lei 12847/2013)

    • “Objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura, por meio de articulação e atuação cooperativa de seus integrantes, dentre

    outras formas, permitindo as trocas de informações e o intercâmbio de boas práticas ..””(art 1 º)

    • Composição

    •Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura CNPCT (composto por 23 (vinte e três) membros)

    •Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura MNPCT (composto por 11 peritos escolhidos pelo CNPCT)

    •Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCP;

    •Órgão do Ministério da Justiça responsável pelo sistema penitenciário nacional (DEPEN)

    1) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura CNPCT

    Art 7 º § 1 º “composto por 23 (vinte e três) membros, escolhidos e designados pelo Presidente da República, sendo:

    a) 11 de representantes de órgãos do Poder Executivo federal e

    b) 12 de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil,

    tais como entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários, instituições de ensino e pesquisa, movimentos de direitos humanos e outras cuja atuação esteja relacionada com a temática de que trata esta Lei

    • Art 7 º § 4 o “Representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e de outras instituições públicas participarão do CNPCT na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz (mas sem direito a voto)

    2) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura MNPCT

    •“composto por 11 ( peritos, escolhidos pelo CNPCT entre pessoas com notório conhecimento e formação de nível superior, atuação e experiência na área de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, e nomeados pelo Presidente da República, para mandato fixo de 3 anos, permitida uma recondução (art 8 º § 1 º)

    • Não poderão compor o MNPCT, na condição de peritos, aqueles que:

    I- exerçam cargos executivos em agremiação partidária;

    II- não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências do MNPCT ..(art 8 º § 4 º)

    • Os Estados poderão criar o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura MEPCT (art 8 º § 5 º) A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República fomentará a criação de mecanismos preventivos de combate à tortura no âmbito dos Estados ou do Distrito Federal (art 13)

    FONTE: ESQUEMA DA AULA DA PROF ALICE ROCHA/ GRANCURSOS


ID
726622
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dos tratados internacionais abaixo, qual o Brasil ainda NÃO ratificou?

Alternativas
Comentários
  • Tratados Internacionais ratificados:

    Convenção sobre os Direitos da Criança. - Decreto 99.710 de 21.11.1990.

    Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. - DECRETO Nº 6.085, DE 19 DE ABRIL DE 2007

    Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. - DECRETO Nº 4.316, DE 30 DE JULHO DE 2002.

     Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. - DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.


     

  • DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

     

    Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 28, de 14 de setembro de 1990, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual entrou em vigor internacional em 02 de setembro de 1990, na forma de seu artigo 49, inciso 1;

    Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 24 de setembro de 1990, tendo a mesmo entrado em vigor para o Brasil em 23 de outubro de 1990, na forma do seu artigo 49, incisos 2;

  • Essa questão, a primeira vista, parece ser difícil, mas quem fez a prova poderia chegar a uma conclusão lógica. A resposta era o único que não constava no edital. 
  • Questão repetida - DPE/AM 2012 (FCC)! Olho nela!!! 0.o

  • Gabarito: Letra A

  • Por eliminação da pra fazer de boa.

  • Q308787 questão de 2013 cobrou esse assunto!

  • Essa informação de que o Brasil teria ratificado a Convenção, não está correta.

    O Brasil nem sequer assinou essa Convenção.

    Nossa Lei de Migração não significa a ratificação do texto.

    Basta conferir no site da ONU.

    https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-13&chapter=4&clang=_en

    Essa questão não está desatualizada.


ID
726628
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos requisitos de admissibilidade para a apresentação de comunicações individuais perante o Comitê contra a Tortura das Nações Unidas, a teor do que dispõe a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, considere as afirmações abaixo.

I. As comunicações individuais somente podem ser processadas caso o Estado tenha ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
II. As denúncias devem ser, preferencialmente, feitas pela própria vítima ou por seu representante, admitindo-se denúncias anônimas caso haja fundada suspeita da veracidade dos fatos narrados ou necessidade de proteger a vítima de tortura.
III. A denúncia não será processada caso a mesma questão esteja sendo examinada perante outra instância internacional de investigação ou solução.
IV. É necessário que tenham sido esgotados todos os recursos jurídicos internos disponíveis, salvo se tal medida se prolongar injustificadamente, ou quando não for provável que a aplicação de tais recursos venha a melhorar realmente a situação da vítima de tortura.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Os requisitos de admissibilidade de uma "comunicação individual" (semelhantes àqueles que vigoram no âmbito do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, da Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais [do Conselho da Europa] e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial), são fundamentalmente os seguintes:

    a) a queixa deve referir-se à violação, por um Estado parte, das disposições da Convenção, não devendo constituir abuso de direito nem ser incompatível com as disposições da mesma;

    b) deve ser apresentada pela alegada vítima ou em nome dela, não sendo por conseguinte admissíveis comunicações anónimas;

    c) todos os recursos internos disponíveis devem ter sido previamente esgotados, a menos que os processos de recurso excedam prazos razoáveis ou que seja pouco provável que venham a ressarcir a vítima pelo dano sofrido;

    d) a mesma questão não deve ter sido ou estar a ser examinada por outra instância internacional de inquérito ou de decisão - este requisito foi ampliado em relação ao disposto no Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que apenas exige que a questão não esteja, no momento, a ser analisada por outra instância. Deve referir-se, porém, para efeito de procedência deste requisito de inadmissibilidade, que a questão deve ter sido substancialmente analisada por outra instância internacional, ou seja, analisada em termos do respectivo conteúdo: uma rejeição meramente formal, por outra instância, não deverá obstar a que o Comité aprecie a comunicação.

    http://www.gddc.pt/direitos-humanos/onu-proteccao-dh/orgaos-onu-ctra-tortura-content.html
     

  • Só acrescentando a resposta do colega acima, em regra, o sistema de petições individuais são previstos em protocolos facultativos posteriores ao tratado. No entanto, o Convenção da Tortura já prevê o mencionado mecanismo de monitoramento na sua própria convenção, o que torna incorreta a assertiva número I.
  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES (1984)

    Artigo 17 
      1. Será formado um Comitê contra a Tortura (doravante denominado Comitê), com as atribuições a  seguir discriminadas. O Comitê será constituído por dez peritos de alta reputação moral e  reconhecida competência no campo dos direitos humanos, os quais exercerão suas funções a  título pessoal. Os peritos serão eleitos pelos Estados Partes levando-se em conta uma distribuição  geográfica eqüitativa e a vantagem da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.
  • Alguém sabe porque o item I está errado?
  • Também gostaria de saber porque a I está errada, será que o erro estaria no termo "ratificado"?
  • Acredito que a resposta do Item I está errada em virtude do disposto no art. 22-1 do tratado:

    Artigo 22-1.Todo Estado-parte na presente Convenção poderá declarar,em virtudedo presente artigo, a qualquer momento,que reconhece acompetência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição,ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação,por um Estado-parte, das disposições daConvenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado-parte que não houver feito declaração dessa natureza.


    Acho que é isso!

  • item I - I. As comunicações individuais somente podem ser processadas caso o Estado tenha ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. (errada)

    ARTIGO 22

    1.  Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado parte que não houver feito declaração dessa natureza. 

    Note: basta a declaracao que nao exige forma especial. Logo, nao é por meio da ratificacao do Protocolo Facultativo.

    II - errada

    Art. 22. 2.  O Comitê considerará INADMISSÍVEL QUALQUER COMUNICAÇÃO recebida em conformidade com o presente Artigo que seja ANÔNIMA, ou seu juízo, constitua abuso de direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

  • Afirmativa I.

    As comunicações individuais somente podem ser processadas caso o Estado tenha ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 

    INCORRETA.

    Art. 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento,

    que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção.O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito declaração dessa natureza.

    A própria Convenção prevê, como se nota, mecanismo para receber comunicações individuais, excepcionando a regra de que o sistema de peticionamento individual é objeto de protocolos facultativos a tratados/convenções internacionais.

    Afirmativa II.

    As denúncias devem ser, preferencialmente, feitas pela própria vítima ou por seu representante, admitindo-se denúncias anônimas caso haja fundada suspeita da veracidade dos fatos narrados ou necessidade de proteger a vítima de tortura. 

    INCORRETA.

    Art. 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

    Afirmativa III.

    A denúncia não será processada caso a mesma questão esteja sendo examinada perante outra instância internacional de investigação ou solução. 

    CORRETA.

    Art. 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    5. O Comitê não examinará comunicação alguma de uma pessoa, nos termos do presente Artigo, sem que se haja

    assegurado de que;

    a) a mesma questão não foi, nem está sendo, examinada perante uma outra instância internacional de investigação ou solução;

    Afirmativa IV.

    É necessário que tenham sido esgotados todos os recursos jurídicos internos disponíveis, salvo se tal medida se prolongar injustificadamente, ou quando não for provável que a aplicação de tais recursos venha a melhorar realmente a situação da vítima de tortura. 

    CORRETA.

    Art. 22.5, b, da Convenção.

    [GABARITO: ITEM C (III e IV)]

  • LETRA C

    A respeito dos requisitos de admissibilidade para a apresentação de comunicações individuais perante o Comitê contra a Tortura das Nações Unidas, a teor do que dispõe a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, considere as afirmações abaixo.

    "COMENTÁRIO: trata-se de mecanismo convencional (forma de fiscalização à efetivação dos preceitos) que pode ser oriundo de uma cláusula facultativa inserida na convenção OU por protocolo adicional facultativo sujeito à ratificação."

    I. As comunicações individuais somente podem ser processadas caso o Estado tenha ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    (ERRADA. A comunicação individual consta em um artigo da Convenção).

    II. As denúncias devem ser, preferencialmente, feitas pela própria vítima ou por seu representante, admitindo-se denúncias anônimas caso haja fundada suspeita da veracidade dos fatos narrados ou necessidade de proteger a vítima de tortura.

    (Errada. Não cabe denúncia anônima. Já caiu na prova de DELTA/PA também)

    III. A denúncia não será processada caso a mesma questão esteja sendo examinada perante outra instância internacional de investigação ou solução.

    (CORRETA. Cabe lembrar que pode ser comitê ou comissão essa "instância internacional").

    IV. É necessário que tenham sido esgotados todos os recursos jurídicos internos disponíveis, salvo se tal medida se prolongar injustificadamente, ou quando não for provável que a aplicação de tais recursos venha a melhorar realmente a situação da vítima de tortura.

    (CORRETA. Em regra, requisito à denúncia é o esgotamento dos recursos internos, salvo inefetividade ou protelatórios).

  • Errei a questão pois marquei rapidamente a "I" como correta, mas realmente existe erro nela ao afirmar "por protocolo adicional facultativo sujeito à ratificação", pois de acordo com a convenção não necessariamente será por um protocolo facultativo, bastante a declaração expressa no sentido independente de tal formalidade.

  • O item I está incorreto. Vejamos o que dispõe o art. 22, 1, da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

    ARTIGO 22 -1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito declaração dessa natureza.

    Em regra, o sistema de petições individuais é previsto em protocolos facultativos posteriores ao tratado. No entanto, o Convenção da Tortura já prevê o mencionado mecanismo de monitoramento na sua própria convenção.

    O item II está incorreto. De acordo com o art. 22, 2, da referida Convenção, não é admitida qualquer comunicação anônima. 2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

    GAB C

  • Não se confunda! Na justificativa do erro do item I, Gustavo Castilho errou neste ponto, mas o resto de seu texto é bom. Transcrevo, com alterações:

    Afirmativa I.

    As comunicações individuais somente podem ser processadas caso o Estado tenha ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 

    INCORRETA. O protocolo fala dos subcomitês e medidas em âmbito local para prevenção à tortura. Basta a declaracao que nao exige forma especial. Logo, nao é por meio da ratificacao do Protocolo Facultativo.

    Art. 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito declaração dessa natureza. Atenção: não está no protocolo

    Afirmativa II.

    As denúncias devem ser, preferencialmente, feitas pela própria vítima ou por seu representante, admitindo-se denúncias anônimas caso haja fundada suspeita da veracidade dos fatos narrados ou necessidade de proteger a vítima de tortura. 

    INCORRETA.

    Art. 22.2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

    Afirmativa III.

    A denúncia não será processada caso a mesma questão esteja sendo examinada perante outra instância internacional de investigação ou solução. 

    CORRETA.

    Art. 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    5. O Comitê não examinará comunicação alguma de uma pessoa, nos termos do presente Artigo, sem que se haja

    assegurado de que;

    a) a mesma questão não foi, nem está sendo, examinada perante uma outra instância internacional de investigação ou solução;

    Afirmativa IV.

    É necessário que tenham sido esgotados todos os recursos jurídicos internos disponíveis, salvo se tal medida se prolongar injustificadamente, ou quando não for provável que a aplicação de tais recursos venha a melhorar realmente a situação da vítima de tortura. 

    CORRETA.

    Art. 22.5, b, da Convenção. [GABARITO: ITEM C (III e IV)]

  • O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes não trata das comunicações individuais. Na verdade ele teve por objetivo estabelecer um sistema de visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde as pessoas são privadas de liberdade, com o intuito de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (art 1º).

    Mecanismos de monitoramento do Protocolo

    • Subcomitê de Prevenção no plano internacional
    • Órgão nacional para prevenir a prática de tortura
    • As visitas tanto do órgão internacional quanto do nacional a qualquer lugar sob sua jurisdição onde pessoas são ou podem ser presas, por força de ordem dada por autoridade pública

    Em 2013, foi aprovada no Brasil a Lei n. 12.847, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT).

    Esse sistema é composto pelo

    1. Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – CNPCT
    2. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – MNPCT
    3. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP
    4. Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN.

    O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão integrante da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos tem como principal missão planejar, realizar e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todas as unidades da Federação, para verificar as condições a que se encontram submetidas. Ademais, diante da constatação de indícios da prática de tortura e de outros tratamentos e práticas cruéis, desumanos ou degradantes, deve requerer à autoridade competente que instaure procedimento criminal e administrativo.

    • O Decreto n. 9.831, de 11 de junho de 2019, remanejou esses 11 cargos utilizados pelos peritos do MNPCT para outra área do Poder Público federal, exonerando os seus ocupantes, e determinando que a participação no Mecanismo seria considerada doravante “prestação de serviço público relevante, não remunerada”. A Procuradoria-Geral da República ingressou com arguição de descumprimento de preceito fundamental contra tal modificação no MNPCT, na medida em que esvaziou significativamente o MNPCT.
  • Essa quem sabia a assertiva I e II nem precisava ler o resto


ID
747358
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando que o Brasil é Estado Parte da Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes como direitos que emanam da dignidade inerente à pessoa humana, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES (1984)*
    Artigo 3º - 1. Nenhum Estado-parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
  • A) Nos termos da Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter dela informação, ainda que as dores ou sofrimentos sejam consequência unicamente de sanções legítimas. ERRADA.

    Artigo 1
     
    1. Para os fins desta Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, é infligido intencionalmente a uma pessoa, com o fim de se obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissão (...). Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência, inerentes ou decorrentes de sanções legítimas.

    B) Nos casos de guerra, devido às circunstâncias excepcionais, é possível justificar-se o uso de tortura. ERRADA.

    Artigo 2
     
    (...)
     
    2. Nenhum circunstância excepcional, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para a tortura.

    C) Não se concederá a extradição de pessoa quando houver razões para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. CERTA.

    Artigo 3
     
    1. Nenhum Estado Parte expulsará, devolverá ou extraditará uma pessoa para outro Estado quando houver fundados motivos para se acreditar que, nele, ela poderá ser torturada.

    D) É vedado a um Estado Parte deter pessoa de nacionalidade diversa suspeita de praticar tentativa de tortura. (ERRADA).
    NAO ACHEI NA CONVENÇÃO O DISPOSITIVO CORRESPONDENTE.

    E) 
    O apátrida vítima de tortura deverá comunicar o ocorrido, imediatamente, a qualquer Estado Parte. (ERRADA).

    Artigo 6
     
    (...)
     
    3. A qualquer pessoa detida segundo com o parágrafo 1 será garantido o direito de comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é cidadão ou, se for apátrida, com o representante do Estado onde normalmente reside.
  • Eduardo

    A justificativa da opção D encontra-se no Art.6 da convenção.


    Artigo 6º - 1. Todo Estado-parte em cujo território se encontre uma pessoa suspeita de ter cometido qualquer dos crimes mencionados no artigo 4º, se considerar, após o exame das informações de que dispõe, que as circunstâncias o justificam, procederá à detenção de tal pessoa ou tomará outras medidas legais para assegurar sua presença. A detenção e outras medidas legais serão tomadas de acordo com a lei do Estado, mas vigorarão apenas pelo tempo necessário ao início do processo penal ou de extradição.
    2. O Estado em questão procederá imediatamente a uma investigação preliminar dos fatos.
    3. Qualquer pessoa detida de acordo com o parágrafo 1º terá asseguradas facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante de sua residência habitual.
    4. Quando o Estado, em virtude deste artigo, houver detido uma pessoa, notificará imediatamente os Estados mencionados no artigo 5º, parágrafo 1º, sobre tal detenção e sobre as circunstâncias que a justificam. O Estado que proceder à investigação preliminar, a que se refere o parágrafo 2º do presente artigo, comunicará sem demora os resultados aos Estados antes mencionados e indicará se pretende exercer sua jurisdição.
  • O ITEM "C" ATÉ ESTÁ CORRETO; CONTUDO, A SUA REDAÇÃO NÃO É MUITO "CATÓLICA", TENDO EM VISTA QUE O ADJUNTO ADVERBIAL "ALI" PASSA A MENSAGEM DE SE TRATAR DO LOCAL DE ONDE ESTA SENDO RETIRADO E NÃO PARA ONDE PODE SER EXTRADITADO. DEVERIAM TER UTILIZADO O ADJUNTO "LÁ".

    TRABALHE E CONFIE.

  • Jair, são as palavras do próprio texto:

    Artigo 3º - 1. Nenhum Estado-parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.



  • Concordo com o J.J NETTO

    realmente, é o próprio texto da lei quando fala "ali", mas esse texto foi muito mal feito kkkkkk

  • * GABARITO: "c" (alternativas já justificadas pelos colegas).

    ---

    * OBSERVAÇÃO: colega EDUARDO PAULINO, a fundamentação da "e" não é pelo artigo 6º, pois este trata da possibilidade de detenção pelo Estado-parte do suposto AUTOR do crime de tortura. Como se percebe, o exercício aborda, na última alternativa, o apátrida VÍTIMA de tortura.

    ---

    Bons estudos.

  • Gab C

     

    Art 3°- §1°- Nenhuma Estado Membro procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substânciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. 

  • D) É vedado a um Estado Parte deter pessoa de nacionalidade diversa suspeita de praticar tentativa de tortura.

    ERRADO, POIS SEGUNDO O ART 4º 1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

    PELO QUE ENTENDI O ERRO DA QUESTÃO, ESTÁ NO FATO DE DIZER QUE "É VEDADO DETER UMA PESSOA PELA TENTATIVA DE TORTURA" SENDO QUE O ART 4 DIZ QUE "O MESMO APLICAR-SE-Á TENTATIVA"

    CASO NÃO FOR ESSE O ERRO DA QUESTÃO, PEÇO QUE ME DESCULPEM....

    QUE DEUS COLOQUE A PAZ DELE EM NÓS...

  • Assertiva C

    Não se concederá a extradição de pessoa quando houver razões para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

  • Uma curiosidade para aprofundamento, a respeito da alternativa B --> https://www.youtube.com/watch?v=lNIHrd9h6_E

    "A teoria do Cenário da Bomba relógio"

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANAS OU DEGRADANTES

    GABARITO: C

    ASSERTIVA A) Nos termos da Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter dela informação, ainda que as dores ou sofrimentos sejam consequência unicamente de sanções legítimas.

    Artigo 1

    1. Para os fins desta Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, é infligido intencionalmente a uma pessoa, com o fim de se obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissão; de puní-la por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir ela ou uma terceira pessoa; ou por qualquer razão baseada em discriminação de qualquer espécie, quando tal dor ou sofrimento é imposto por um funcionário público ou por outra pessoa atuando no exercício de funções públicas, ou ainda por instigação dele ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência, inerentes ou decorrentes de sanções legítimas. 

    ASSERTIVA B) Nos casos de guerra, devido às circunstâncias excepcionais, é possível justificar-se o uso de tortura.

    Artigo 2

    2. Nenhum circunstância excepcional, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para a tortura. 

    ASSERTIVA C) Não se concederá a extradição de pessoa quando houver razões para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    Artigo 3

    1. Nenhum Estado Parte expulsará, devolverá ou extraditará uma pessoa para outro Estado quando houver fundados motivos para se acreditar que, nele, ela poderá ser torturada. 

    ASSERTIVA D) É vedado a um Estado Parte deter pessoa de nacionalidade diversa suspeita de praticar tentativa de tortura.

    Artigo 5

    1. Cada Estado Parte tomará as medidas que sejam necessárias de modo a estabelecer sua jurisdição (...)

    a) quando os crimes tenham sido cometido em qualquer território sob a sua jurisdição ou a bordo de um navio ou de uma aeronave registrada no Estado em apreço; (...)

    2. Cada Estado Parte também deverá tomar todas as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre tais crimes nos casos em que o suposto criminoso encontrar-se em qualquer território sob sua jurisdição e o Estado não o extradite de acordo com o artigo 8 para qualquer dos Estados mencionados no parágrafo 1 deste artigo. 

    ASSERTIVA E) O apátrida vítima de tortura deverá comunicar o ocorrido, imediatamente, a qualquer Estado Parte.

    Artigo 6

    3. A qualquer pessoa detida segundo com o parágrafo 1 será garantido o direito de comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é cidadão ou, se for apátrida, com o representante do Estado onde normalmente reside. 

  • GABARITO: Letra C

    De forma bem direta..

    De Acordo com a referida convenção artigo 2º, 2: Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura. Desse modo, é possível eleger que a referida convenção adota de maneira absoluta a vedação à TORTURA.

    A JURISDIÇÃO CONTRA ATO DE TORTURA (ADVINDO DA CONVENÇÃO) É CONSIDERADA COMPULSÓRIA E UNIVERSAL

    • Denomina-se compulsória a jurisdição porque os Estados-parte estão obrigados a punir os torturadores, independentemente do território onde a violação tenha ocorrido e independentemente da nacionalidade do autor da tortura e da vítima de tortura.

    • Fala-se, também, em jurisdição universal, na qual o acusado de praticar a tortura deverá ser processado no país onde se encontra ou deverá ser extraditado para o país de origem, independentemente de haver acordo prévio bilateral sobre a extradição, para responder pelo crime violador de direitos humanos.

    No Brasil, a tortura também deve ter finalidade específica. Os demais tratamentos degradantes podem ser objeto do tipo de maus-tratos ou ainda abuso de autoridade.

  • ASSERTIVA A)  Artigo 1;

    ASSERTIVA B) Artigo 2, item 2;

    ASSERTIVA C) Artigo 3, item 1 (princípio do non refoulement);

    ASSERTIVA D) Artigo 6, item 1 (o estado pode, sim, deter o suspeito de ter praticado tortura);

    ASSERTIVA E) Artigo 6, item 3.

    FONTE: CONVENÇÃO CONTRA TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES.

  • EXISTEM DIREITOS FUNDAMENTAIS ABSOLUTOS?

    Este foi um questionamento feito pelo então Senador da República Pedro Taques ao então indicado ao STF e hoje Ministro Luís Roberto Barroso no momento de sua sabatina senatorial. Ao formular o questionamento, os seguintes exemplos foram citados pelo Professor Pedro Taques:

    1. VEDAÇÃO À TORTURA: A Constituição Federal de 1988 veda a prática da tortura e a aplicação de penas desumanas ou degradantes. O Direito Internacional dos Direitos Humanos também não admite nenhuma exceção à vedação da tortura, considerando a sua proibição uma norma de jus cogens (Corte IDH, Caso Myrna Mack Chang v. Guatemala).

    E a teoria da bomba relógio? Trata-se de cenário idealizado no plano teórico mas que dificilmente se materializa na prática, conforme estudos do filósofo Michel Terestchenko em sua obra “O Bom uso da tortura: ou como as democracias justificam o injustificável”.

    2. VEDAÇÃO À ESCRAVIDÃO: O ordenamento jurídico brasileiro proíbe a escravidão de maneira absoluta. Da mesma forma, o Direito Internacional dos Direitos Humanos não admite a relativização da vedação à escravidão. Pelo contrário, a Corte IDH considera a vedação à escravidão uma norma de jus cogens (Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde v. Brasil);

    3. NÃO SER COMPULSORIAMENTE ASSOCIADO EM UMA ASSOCIAÇÃO: também parece ser um direito absoluto, conforme citado por Pedro Taques na sabatina de Barroso;

    4 DIREITO DE NÃO SER EXTRADITADO: a Constituição Federal de 1988 proíbe a extradição de brasileiro nato. Neste ponto, lembro que a “entrega” de brasileiro nato ao Tribunal Penal Internacional é permitida, uma vez que se trata de instituto diverso da extradição.

     

    Lembrando que o Direito à vida não é absoluto: isso porque, a Constituição admite excepcionalmente a pena de morte em casos de guerra declarada.

     

    FONTE: INSTAGRAM THIM.3108


ID
785239
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A EXPRESSÃO. "TORTURA[...] PRATICADA DE FORMA SISTEMATICA" NO ARTIGO 20 DA CONVENÇÃO DA ONU CONTRA A TORTURA DE 1984

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.

    Artigo 20.º

    1. Caso o Comité receba informações idóneas que pareçam conter indicações bem fundadas de que a tortura é sistematicamente praticada no território de um Estado parte, convidará o referido Estado a cooperar na análise dessas informações e, para esse fim, a comunicar-lhe as suas observações sobre essa questão.

    Fonte: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dhaj-conv-contra-tortura.html
    CONVENÇÃO DA ONU CONTRA A TORTURA DE 1984

  • Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    Adotada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela resolução n.º 39/46 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de Dezembro de 1984.

    PARTE I

    Artigo 1.º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo «tortura significa qualquer acto por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa com os fins de, nomeadamente, obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissões, a punir por um acto que ela ou uma terceira pessoa cometeu ou se suspeita que tenha cometido, intimidar ou pressionar essa ou uma terceira pessoa, ou por qualquer outro motivo baseado numa forma de discriminação, desde que essa dor ou esses sofrimentos sejam infligidos por um agente público ou qualquer outra pessoa agindo a título oficial, a sua instigação ou com o seu consentimento expresso ou tácito. Este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legítimas, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionados.

    Ou seja, a tortura praticada de forma sistemática remete a ideia de que deve ser praticada de forma habitual, podendo ocorrer em parte do território.

  • É lamentável o QConcursos ainda não ter adquirido a capacidade de corrigir e transcrever corretamente as questões do site, a exemplo da alternativa D, dificultando e prejudicando seus estudantes, que pagam para ter um serviço pelo menos razoável. Mais deplorável ainda é a justificativa de que o arquivo está em PDF e eles não podem corrigi-lo, quando notificamos o erro...

  • Nesta questão, o importante é analisar o contexto de cada alternativa!

    a) remete para a definição de tortura como crime contra a humanidade (''ataque sistemático ou extenso contra qualquer população civil")

    Trata-se aqui da definição de crime contra a humanidade, prevista no art. 7° do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, in verbis:

    art. 7° crimes contra a humanidade

    1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

    (...)

    f) tortura

    Não pode ser esta alternativa, primeiro porque o Estatuto de Roma é de 1998, portanto posterior à Convenção sobre a Tortura da ONU (1984); segundo, porque o elemento normativo do tipo penal do crime internacional pressupõe o ataque generalizado e sistemático, o qual não é exigível na Convenção.

    b) remete para a tortura como parte de um padrão consistente de grave violação de direitos humanos, nos termos das Resoluções ECOSOC 1235 e 1503

    Na realidade, as Resoluções 1235 e 1503 do Conselho Econômico e Social da ONU não tratam da tortura em si, mas de mecanismo de apurações das violações de direitos humanos em geral. Elas permitem que o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas investigue, por via de Subcomissão, graves violações de direitos humanos, quando constatado que estas se inseriam num padrão consistente de atuação do Estado violador.

    Aqui o próprio Estado age/omite-se quanto às reiteradas violações de direitos humanos, das mais diversas espécies.

    d) remete para a existência de uma clara politica governamental que då sustentação à prática de tortura, de forma extensa.

    A Convenção não pressupõe a existência de política governamental que dê sustentação às práticas de tortura, própria, por exemplo, de estados ditatoriais. Nesse caso, em que a tortura faz parte da política de Estado, a responsabilização é, sobremaneira, sobre o próprio Estado, no âmbito internacional (sem prejuízo da responsabilização internacional do indivíduo no Tribunal Penal Internacional, cumpridos os requisitos do Estatuto). A título de exemplo, temos a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos pela morte do jornalista Vladimir Herzog.

    A Convenção vem definir ato de tortura como crime próprio, praticado por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Portanto, há um mandado de criminalização internacional para a punição dos agentes públicos internamente. Por se tratar de ilícito com relevância internacional, tal prática não é pontual, mas habitual, extensa e deliberada.

    Alternativa correta: letra c)

  • A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. O comando da questão faz menção ao §1o do art. 20

    da Convenção da ONU contra a Tortura: “O Comitê, no caso de vir a receber informações fidedignas que lhe

    pareçam indicar, de forma fundamentada, que a tortura é praticada sistematicamente no território de um Estado Parte, convidará o Estado Parte em questão a cooperar no exame das informações e, nesse sentido,

    a transmitir ao Comitê as observações que julgar pertinentes.” Desse modo, nota-se que a tortura praticada

    de forma sistemática remete à ideia de que sua habitualidade, podendo ocorrer em apenas parte do território do Estado.


ID
904645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES (1984)*
    Artigo 8º - 1. Os crimes a que se refere o artigo 4º serão considerados como extraditáveis em qualquer tratado de extradição existente entre os Estados-partes. Os Estados-partes obrigar-se-ão a incluir tais crimes como extraditáveis em todo tratado de extradição que vierem a concluir entre si.
    Artigo 17 - 1. Constituir-se-á um Comitê contra a Tortura (doravante denominado o "Comitê"), que desempenhará as funções descritas adiante. O Comitê será composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, os quais exercerão suas funções a título pessoal. Os peritos serão eleitos pelos Estados-partes, levando em conta uma distribuição geográfica equitativa e a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.
    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Artigo 22 - 1. Todo Estado-parte na presente Convenção poderá declarar, em virtude do presente artigo, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado-parte, das disposições da Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado-parte que não houver feito declaração dessa natureza.

    2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.
    fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/degrdant.htm

  • (ERRO DA LETRA C) Art. 7º, item 3 da Convenção:

    "3. Qualquer pessoa processada por qualquer dos crimes previstos no Artigo 4º receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo".
  • O Estado parte que receber peticões individuais na Comissão contra a Tortura, não deve aceitar petições apocrifas, anonimas, sem esclarecimento de seu autor.
  •  a) A referida convenção não pode funcionar como base legal para a extradição, quando permitida, de pessoa acusada de tortura. ERRADA

    Artigo 8º -
    1.
    Os crimes a que se refere o artigo 4º serão considerados como extraditáveis em qualquer tratado de extradição existente entre os Estados-partes. Os Estados-partes obrigar-se-ão a incluir tais crimes como extraditáveis em todo tratado de extradição que vierem a concluir entre si.
    2. Se um Estado-parte que condiciona a extradição à existência de tratado receber um pedido de extradição por parte de outro Estado-parte com o qual não mantém tratado de extradição, poderá considerar a presente Convenção como base legal para a extradição com respeito a tais crimes. A extradição sujeitar-se-á às outras condições estabelecidas pela lei do Estado que receber a solicitação.
    3. Os Estados-partes que não condicionam a extradição à existência de um tratado reconhecerão, entre si, tais crimes como extraditáveis, dentro das condições estabelecidas pela lei do Estado que receber a solicitação.
    4. O crime será considerado, para o fim de extradição entre os Estados-partes, como se tivesse ocorrido não apenas no lugar em que ocorreu, mas também nos territórios dos Estados chamados a estabelecerem sua jurisdição, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 5º.

    b) O Comitê contra a Tortura deve ser composto por pessoas de reputação ilibada indicadas pelos Estados-partes e aprovadas pelo secretário-geral da ONU. ERRADA

    Artigo 17 - 1.
    Constituir-se-á um Comitê contra a Tortura (doravante denominado o "Comitê"), que desempenhará as funções descritas adiante. O Comitê será composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, os quais exercerão suas funções a título pessoal. Os peritos serão eleitos pelos Estados-partes, levando em conta uma distribuição geográfica equitativa e a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.
    2. Os membros do Comitê serão eleitos em votação secreta, dentre uma lista de pessoas indicadas pelos Estados-partes. Cada Estado-parte pode indicar uma pessoa dentre os seus nacionais. Os Estados-partes terão presente a utilidade da indicação de pessoas que sejam também membros do Comitê de Direitos Humanos, estabelecido de acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e que estejam dispostas a servir no Comitê contra a Tortura.

    c) Essa convenção não estabelece garantias para o acusado da prática de tortura. ERRADO

    Art. 7º - 3.
    Qualquer pessoa processada por qualquer dos crimes previstos no artigo 4º receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo.

     

  • CONTINUAÇÃO....

    d) O referido acordo internacional define a tortura como qualquer ato por meio do qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de castigá-la por ato que ela tenha cometido, mesmo que tais dores ou sofrimentos sejam consequência unicamente de sanções legítimas. ERRADO

    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    e) Quando o Estado-parte reconhecer a competência do Comitê contra a Tortura para receber e processar petições individuais, devem ser sempre consideradas inadmissíveis as petições apócrifas. CORRETO

    Artigo 22 - 1. Todo Estado-parte na presente Convenção poderá declarar, em virtude do presente artigo, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado-parte, das disposições da Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado-parte que não houver feito declaração dessa natureza.
    2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.
     

  • Detalhe:

     

    A Convenção fala em "anônimos", enquanto a questão usa a expressão "apócrifos". Mas não são palavras sinônimas...

     

    Talvez aí estivesse um fundamento de nulidade da questão.

  • GAB.: E.

    APÓCRIFA = ANÔNIMA. O Comitê inadmitirá reclamações anônimas.

  • Reposta E

    Art. 22, 2 do Decreto 40

    Quando o Estado-parte reconhecer a competência do Comitê contra a Tortura para receber e processar petições individuais, devem ser sempre consideradas inadmissíveis as petições apócrifas. Julgando pela Banca que declarou sinônimo com a palavra ANONIMA.

  • Gabarito E:

    Trata-se de um dos mecanismos de monitoramento trazidos na Convenção contra a Tortura, qual seja: o de Petições Individuais.

    --> São 4 os mecanismos: este de petições individuais; as comunicações interestaduais; o procedimento de investigação, com visita até mesmo in loco; e o sistema de relatório.

    --> Os dois primeiros mecanismos (petições individuais e comunicações interestaduais) são facultativos. O Estado tem que aderir expressamente para usufruir da função.

    --> Sobre as petições individuais, o comitê considerará INADMISSÍVEL qualquer comunicação que (i) seja anônima / APÓCRIFA!!(ii) constitua abuso de direito(iii) seja incompatível com a Convenção.

    --> Noutro giro, não se examinará comunicação alguma, sem que se haja assegurado que: (i) mesma questão não foi, nem está sendo, examinada perante uma outra instância internacional (ou seja, não pode haver litispendência internacional) e (ii) não foram esgotados os recursos internos disponíveis, salvo demora injustificada ou quando os recursos não forem efetivos para solucionar a violação.

  • Assertiva E

    Quando o Estado-parte reconhecer a competência do Comitê contra a Tortura para receber e processar petições individuais, devem ser sempre consideradas inadmissíveis as petições apócrifas.

    Obs

    Apócrifas = denúncia anônima

  • LETRA E

     

    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS
    OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES -
    DECRETO 40, 1991

     

    ARTIGO 22

    1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção.O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito declaração dessa natureza.

    2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

     

     

  • Os "comentaristas" de plantão tem que entender, definitivamente, que quem estuda para concurso não tem tempo pra ficar lendo comentários excessivamente extensos e pedantes. Há muito a ser estudado pelo concurseiro... muito...

    Quem quiser auxiliar, tem que fazer como a maioria: comentários sucintos e objetivos. Na mosca!

    Obs. Por isso não acho vantagem alguma explicações dos professores em vídeos aulas. Não há tanto tempo assim para ser despendido com vídeos... Não há tempo...

  • artigo 22==="o Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente artigo que seja anônima ou seu juízo, constitua abuso de direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente convenção".

  • Letra e.

    O Comitê contra a Tortura não recebe petições individuais anônimas. Veja (art. 22.2):

    2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou seu juízo, constitua abuso de direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

    a) Errada. O art. 8.2. prevê que a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes pode funcionar como base legal para a extradição, quando permitida, de pessoa acusada de tortura:

    2. Se um Estado-Parte que condiciona a extradição à existência de tratado receber um pedido de extradição por parte de outro Estado-Parte com o qual mantém tratado de extradição, poderá considerar a presente Convenção com base legal para a extradição com respeito a tais crimes. A extra-

    dição sujeitar-se-á às outras condições estabelecidas pela lei do Estado que receber a solicitação.

    b) Errada. Os membros do Comitê contra a Tortura são eleitos pelos Estados-partes da Convenção (art. 17.1).

    c) Errada. A Convenção prevê que qualquer pessoa processada por crime de tortura receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo (art. 7.3).

    d) Errada. O art. 1º da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes ressalvou que não configuram tortura as dores ou sofrimentos aplicados unicamente como consequência de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Acertei por eliminação

  • foi um chute msm dentro

    gabarito: E

  • Os requisitos de admissibilidade de uma "comunicação individual" são fundamentalmente os seguintes:

     

    a) a queixa deve referir-se à violação, por um Estado parte, das disposições da Convenção, não devendo constituir abuso de direito nem ser incompatível com as disposições da mesma;

     

    b) deve ser apresentada pela alegada vítima ou em nome dela, não sendo por conseguinte admissíveis comunicações anônimas;

     

    c) todos os recursos internos disponíveis devem ter sido previamente esgotados, a menos que os processos de recurso excedam prazos razoáveis ou que seja pouco provável que venham a ressarcir a vítima pelo dano sofrido;

     

    d) a mesma questão não deve ter sido ou estar a ser examinada por outra instância internacional de inquérito ou de decisão - este requisito foi ampliado em relação ao disposto no Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que apenas exige que a questão não esteja, no momento, a ser analisada por outra instância. Deve referir-se, porém, para efeito de procedência deste requisito de inadmissibilidade, que a questão deve ter sido substancialmente analisada por outra instância internacional, ou seja, analisada em termos do respectivo conteúdo: uma rejeição meramente formal, por outra instância, não deverá obstar a que o Comité aprecie a comunicação.

     

    e) Interpretação e aplicação da Convenção (art. 30)

    “1 As controvérsias entre dois ou mais Estados Partes com relação à interpretação ou à aplicação da presente Convenção que não puderem ser dirimidas por meio da negociação serão, a pedido de um deles, submetidas a ARBITRAGEM. Se durante os seis meses seguintes à data do pedido de arbitragem, as Partes não lograrem pôr se de acordo quanto aos termos do compromisso de arbitragem, qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, mediante solicitação feita em conformidade com o Estatuto da Corte.

     

    DUPLO REGIME: Todo Estado-parte na presente Convenção poderá propor emendas e depositá-las junto ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas. Quando entrarem em vigor, as emendas serão obrigatórias para os Estados-partes que as aceitaram, ao passo que os demais Estados-partes permanecem obrigados pelas disposições da Convenção e pelas emendas anteriores por eles aceitas.

     

    (semelhantes àqueles que vigoram no âmbito do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, da Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais [do Conselho da Europa] e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial).

    FONTE: AULAS PROF ALICE ROCHA/GRANCURSOS


ID
995923
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O CONCEITO DE TORTURA NO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Alternativas
Comentários
  •  A proibição da tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes pode ser encontrada em instrumentos normativos do Direito Humanitário Internacional e do Direito Internacional dos Direitos Humanos assim como na legislação nacional.

      No que se refere ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, o conceito de tortura é construído nos seguintes  documentos:


    1)Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) -> art. 5º “Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".


    2) Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) -> art. 7º “Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médias ou cientificas".


    3) Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes ( 1984)

         -> art. 1º §1 “(…) o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram."


    4) Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985)

       ->art. 2º “(…)entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica."

       -> art. 3º “Serão responsáveis pelo delito de tortura: a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua execução ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam; b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua execução, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices."


    8) Estatuto de Roma (1998)

             -> art. 7º §1 “(…) entende-se por "crime contra a humanidade" (…): f) Tortura";  §2  e) “Por "tortura" entende-se o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionadas"

          -> art. 8º §2 “(…) entende-se por “crimes de guerra": ii) Tortura ou outros tratamentos desumanos, incluindo as experiências biológicas;"


       Não se pode esquecer de mencionar, entretanto, outros instrumentos normativos onde o crime de tortura é incluído, como: a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (art. 5º §2); a Convenção Europeia sobre a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais (art. 3º); a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (art. 5º); a Carta Árabe sobre os Direitos Humanos (art. 8º)

        Ao analisar a letra da lei das Convenções de 1984 e 1985, percebe-se que o conceito de tortura foi relacionado aos atos praticados por agentes do Estado ou com sua aquiescência, tolerância ou instigação. Ambas as legislações foram uma resposta às graves violações cometidas pelos Estados, sob ditaduras militares, durante as décadas de 1970 e 1980. Em relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana de Direitos Humanos não é prevista nenhuma restrição quanto à qualidade do agente que comete o crime de tortura.

    Gabarito : B


  •  A proibição da tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes pode ser encontrada em instrumentos normativos do Direito Humanitário Internacional e do Direito Internacional dos Direitos Humanos assim como na legislação nacional.

      No que se refere ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, o conceito de tortura é construído nos seguintes  documentos:


    1)Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) -> art. 5º “Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.


    2) Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) -> art. 7º “Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médias ou cientificas”.


    3) Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes ( 1984)

         -> art. 1º §1 “(…) o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.”


    4) Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985)

       ->art. 2º “(…)entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.”

       -> art. 3º “Serão responsáveis pelo delito de tortura: a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua execução ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam; b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua execução, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices.”


    8) Estatuto de Roma (1998)

             -> art. 7º §1 “(…) entende-se por "crime contra a humanidade” (…): f) Tortura”;  §2  e) “Por "tortura" entende-se o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionadas”

          -> art. 8º §2 “(…) entende-se por “crimes de guerra”: ii) Tortura ou outros tratamentos desumanos, incluindo as experiências biológicas;”


       Não se pode esquecer de mencionar, entretanto, outros instrumentos normativos onde o crime de tortura é incluído, como: a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (art. 5º §2); a Convenção Europeia sobre a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais (art. 3º); a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (art. 5º); a Carta Árabe sobre os Direitos Humanos (art. 8º)

        Ao analisar a letra da lei das Convenções de 1984 e 1985, percebe-se que o conceito de tortura foi relacionado aos atos praticados por agentes do Estado ou com sua aquiescência, tolerância ou instigação. Ambas as legislações foram uma resposta às graves violações cometidas pelos Estados, sob ditaduras militares, durante as décadas de 1970 e 1980. Em relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana de Direitos Humanos não é prevista nenhuma restrição quanto à qualidade do agente que comete o crime de tortura.

  • Segundo Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio), ao analisar as Convenções de 1984 e 1985, percebe-se que o conceito de tortura foi relacionado aos atos praticados por agentes do Estado ou com sua aquiescência, tolerância ou instigação. Ambas as legislações foram uma resposta às graves violações cometidas pelos Estados, sob ditaduras militares, durante as décadas de 1970 e 1980. Em relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana de Direitos Humanos não é prevista nenhuma restrição quanto à qualidade do agente que comete o crime de tortura.

    Portanto correta a letra B, estando erradas as letras A e C.

    Também errada a letra D, uma vez que os artigos  7º e 8º do Estatuto de Roma não se referem exclusivamente à tortura perpetrada por agente público.

    art. 7º, §1º - “(…) entende-se por "crime contra a humanidade” (…): f) Tortura”; 

    §2º,  e) “Por "tortura" entende-se o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionadas”

    art. 8º, §2  - “(…) entende-se por “crimes de guerra”: ii) Tortura ou outros tratamentos desumanos, incluindo as experiências biológicas;”

  • Complementando...

    "[*Em resposta aos recursos, afirmou o examinador: "A única resposta correta é a de letra (b). Com efeito, as Convenções da ONU (CAT) e Interamericana (CIAT), de 1984 e 1985, respectivamente, se centraram no problema da tortura praticada por agentes do Estado ou com sua aquiescência, tolerância ou instigação. Trata-se de resultado de esforço para enfrentar a violência estatal tornada notória nos idos das décadas de 70 e 80 do século passado no contexto de ditaduras militares. É verdade que a definição do art. 2º da Convenção da Convenção Americana não restringe a obrigação de responsabilização criminal a esses agentes ou aos particulares que agirem com a sua aquiescência, tolerância ou por sua instigação. Já na fórmula geral da proibição da tortura, adotada a partir do art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e grosso modo reproduzida pelas Convenções Europeia (art. 3º) e Americana (art. 5º), bem como pelo Pacto Internacional dos Direitos Civil e Políticos (art. 7º), não há qualquer restrição quanto à qualidade do agente que causa tortura, sendo, pois, plenamente concebível a responsabilização do Estado por tortura, em eficácia horizontal da obrigação de garantir direitos. A Corte Europeia tem copiosos precedentes a respeito. Por isso, as demais opções são falsas"]"

    http://www.conjur.com.br/2013-ago-10/toda-prova-resolucao-prova-27-concurso-mpf-parte

  • à Convenção da ONU contra a tortura exige participação de agente público, ao passo que a Convenção americana e a lei brasileira de crimes de tortura não exigem necessariamente a participação de agente público.


ID
1259569
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) falsa. artigo 31, item 2, da Convenção


    " A referida denúncia não desobrigará o Estado Parte das obrigações que lhe são impostas por esta Convenção no que concerne a qualquer ação ou omissão ocorrida antes da data em que a denúncia se tornar efetiva; a denúncia não prejudicará, de qualquer modo, o prosseguimento da análise de quaisquer assuntos que o Comitê já houver começado a examinar antes da data em que a denúncia produziu efeitos."


    b) FALSA. Artigo 30, item 1, da Convenção:

    "Quaisquer controvérsias entre dois ou mais Estados Partes com relação à interpretação ou à aplicação desta Convenção que não puderem ser resolvidas por meio de negociação serão, a pedido de um deles, submetidas a arbitragem. Se no prazo de seis meses, contados da data do pedido de arbitragem, as Partes não conseguirem chegar a um acordo no que diz respeito à organização da arbitragem, qualquer das Partes poderá levar a controvérsia à Corte Internacional de Justiça,mediante requerimento elaborado em conformidade com o estatuto da Corte."

    c) FALSA. Artigo 30, item 1, da Convenção:

    "Um Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação por escrito dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia produzirá efeitos um ano após a data em que o Secretário-Geral tiver recebido a notificação. "

    d) CORRETA. Artigo 29, itens 1 e 3:

    "1. Todo Estado Parte na presente Convenção poderá propor uma emenda e entregá-la ao Secretário-Geral das Nações Unidas. O Secretário-Geral comunicará a proposta de emenda aos Estados Partes, pedindo-lhes que indiquem se desejam a convocação de uma conferência dos Estados Partes para examinar a proposta e submetê-la a votação. Se no prazo de quatro meses, contados da data da referida comunicação, pelo menos um terço dos Estados Partes se declarar favorável à tal conferência, o Secretário-Geral a convocará sob os auspícios das Nações Unidas. Toda emenda adotada pela maioria dos Estados Partes presentes e votantes na conferência será submetida pelo Secretário-Geral à aceitação de todos os Estados Partes."

    "3. Quando essas emendas entrarem em vigor, tornar-se-ão obrigatórias para todos os Estados Partes que as aceitaram, continuando os demais Estados Partes obrigados pelas disposições desta Convenção e pelas emendas anteriores que eles tenham aceitado. "

    e) FALSA. Artigo 31, item 3 da Convenção:

     "A partir da data em que a denúncia de um Estado Parte tornar-se efetiva, o Comitê não dará início ao exame de nenhum novo assunto referente a tal Estado"



  • Artigo
    33

    1. Qualquer Estado-Parte poderá denunciar o presente Protocolo, em qualquer momento, por  meio de notificação escrita dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que  deverá então informar aos demais Estados-Partes do presente Protocolo e da  Convenção. A denúncia deverá produzir efeitos um ano após a data de recebimento  da notificação pelo Secretário-Geral.

     

    2. Tal  denúncia não terá o efeito de liberar o Estado-Parte de suas obrigações sob o  presente Protocolo a respeito de qualquer ato ou situação que possa ocorrer  antes da data na qual a denúncia surta efeitos, ou das ações que o Subcomitê de  Prevenção tenha decidido ou possa decidir tomar em relação ao Estado-Parte em  questão, nem a denúncia deverá prejudicar de qualquer modo o prosseguimento da  consideração de qualquer matéria já sob consideração do Subcomitê de Prevenção  antes da data na qual a denúncia surta efeitos.


    3. Após a  data em que a denúncia do Estado-Parte passa a produzir efeitos, o Subcomitê de  Prevenção não deverá iniciar a consideração de qualquer matéria nova em relação  àquele Estado.


  • sacanagem a letra B.

  • GABARITO D

     

    Os Estados - Membros podem se recusar a aceitar as emendas, um exemplo disso é os EUA, que permitem que seus agentes exerçam a tortura em determinadas situações como meio de obtenção de prova, para forçar o criminoso "a falar".

     

    Por lá exercem o Direito Penal "Subterraneo" ou Direito Penal do Inimigo (a série de TV, Prison Break, é um exemplo clássico

  • A )FALSA  artigo 31, item 2, da Convenção

    A referida denúncia eximirá o Estado-parte das obrigações que lhe impõe a presente Convenção relativamente a qualquer ação ou omissão ocorrida antes ou após a data da denúncia. Todavia, a denúncia não acarretará a suspensão do exame de quaisquer questões que o Comitê já começara a examinar antes da data em que a denúncia fora realizada.

     A referida denúncia não desobrigará o Estado Parte das obrigações que lhe são impostas por esta Convenção no que concerne a qualquer ação ou omissão ocorrida antes da data em que a denúncia se tornar efetiva; a denúncia não prejudicará, de qualquer modo, o prosseguimento da análise de quaisquer assuntos que o Comitê já houver começado a examinar antes da data em que a denúncia produziu efeitos."

     

    B) As controvérsias entre dois ou mais Estados-partes com relação à interpretação ou aplicação da presente Convenção serão sempre submetidas à Corte Internacional de Justiça, mediante solicitação feita em conformidade com o Estatuto da Corte.

    "Quaisquer controvérsias entre dois ou mais Estados Partes com relação à interpretação ou à aplicação desta Convenção que não puderem ser resolvidas por meio de negociação serão, a pedido de um deles, submetidas a arbitragem. Se no prazo de seis meses, contados da data do pedido de arbitragem, as Partes não conseguirem chegar a um acordo no que diz respeito à organização da arbitragem, qualquer das Partes poderá levar a controvérsia à Corte Internacional de Justiça,mediante requerimento elaborado em conformidade com o estatuto da Corte."

     

     

    c) FALSA. Artigo 30, item 1, da Convenção:

    C) Todo Estado-parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação por escrito endereçada ao Secretário Geral das Nações Unidas. A denúncia produzirá efeitos 30 (trinta) dias depois da data do recebimento da notificação pelo Secretário Geral.

    "Um Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação por escrito dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia produzirá efeitos um ano após a data em que o Secretário-Geral tiver recebido a notificação. "

    D) CORRETA. Artigo 29, itens 1 e 3:

     

     

    E) A partir da data de protocolo da denúncia de um Estado-parte, o Comitê não dará início ao exame de qualquer nova questão referente ao Estado em apreço.

     FALSA. Artigo 31, item 3 da Convenção 

     "A partir da data em que a denúncia de um Estado Parte tornar-se efetiva, o Comitê não dará início ao exame de nenhum novo assunto referente a tal Estado"

  •  a)A referida denúncia eximirá o Estado-parte das obrigações que lhe impõe a presente Convenção relativamente a qualquer ação ou omissão ocorrida antes ou após a data da denúncia. Todavia, a denúncia não acarretará a suspensão do exame de quaisquer questões que o Comitê já começara a examinar antes da data em que a denúncia fora realizada. ( a referida denúncia NÃO EXIMIRÁ)

     

     b)As controvérsias entre dois ou mais Estados-partes com relação à interpretação ou aplicação da presente Convenção serão sempre submetidas à Corte Internacional de Justiça, mediante solicitação feita em conformidade com o Estatuto da Corte. ( Se não puderem ser dirimidas por meio de negociação serã, a pedido de um deles, submetidas a arbitragem. Se durante os 6 meses seguintes à data do pedido de arbitragem, as Partes não lograrem por-se de acordo quanto aos termos do compromisso de arbitragem, qlqr das partes poderá submeter a controvérsias à Corte Internacial de Justiça)

     

     c)Todo Estado-parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação por escrito endereçada ao Secretário Geral das Nações Unidas. A denúncia produzirá efeitos 30 (trinta) dias depois da data do recebimento da notificação pelo Secretário Geral. ( UM ANO)

     

     d)Todo Estado-parte na presente Convenção poderá propor emendas e depositá-las junto ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas. Quando entrarem em vigor, as emendas serão obrigatórias para os Estados-partes que as aceitaram, ao passo que os demais Estados-partes permanecem obrigados pelas disposições da Convenção e pelas emendas anteriores por eles aceitas.

     

     e)A partir da data de protocolo da denúncia de um Estado-parte, o Comitê não dará início ao exame sede qualquer nova questão referente ao Estado em apreço. ( a partir da data em que vier a produzir efeitos )

  • Assertiva d

    Todo Estado-parte na presente Convenção poderá propor emendas e depositá-las junto ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas. Quando entrarem em vigor, as emendas serão obrigatórias para os Estados-partes que as aceitaram, ao passo que os demais Estados-partes permanecem obrigados pelas disposições da Convenção e pelas emendas anteriores por eles aceitas.

  • A) ERRADA

    ARTIGO 31

    1. Todo Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação por escrito endereçada ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia produzirá efeitos um ano depois da data de recebimento da notificação pelo Secretário-Geral.

    2. A referida denúncia não eximirá o Estado Parte das obrigações que lhe impõe a presente Convenção relativamente a qualquer ação ou omissão ocorrida antes da data em que a denúncia venha a produzir efeitos; a denúncia não acarretará, tampouco, a suspensão do exame de quaisquer questões que o Comitê já começara a examinar antes da data em que a denúncia veio a produzir efeitos.

    B) ERRADA, SÓ SERÁ SUBMETIDO AQUELAS DISCUSSÕES QUE NÃO PODEREM SER DIRIMIDAS POR NEGOCIAÇÃO.

    ARTIGO 30

    1. As controvérsias entre dois ou mais Estados Partes com relação à interpretação ou à aplicação da presente Convenção que não puderem ser dirimidas por meio da negociação serão, a pedido de um deles, submetidas a arbitragem. Se durante os seis meses seguintes à data do pedido de arbitragem, as Partes não lograrem pôr-se de acordo quanto aos termos do compromisso de arbitragem, qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça, mediante solicitação feita em conformidade com o Estatuto da Corte.

    C) ERRADO, O QUE PRODUZIRÁ EFEITOS 30 DIAS DEPOIS É A ADESÃO E NÃO A RENÚNCIA. A RENÚNCIA SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS 01 ANO DEPOIS.

    ARTIGO 31

    1. Todo Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação por escrito endereçada ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia produzirá efeitos um ano depois da data de recebimento da notificação pelo Secretário-Geral.

    ARTIGO 27

    1. A presente Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a contar da data em que o vigésimo instrumento de ratificação ou adesão houver sido depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

    2. Para os Estados que vierem a ratificar a presente Convenção ou a ela aderir após o depósito do vigésimo instrumento de ratificação ou adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a contar da data em que o Estado em questão houver depositado seu instrumento de ratificação ou adesão.

    D) CORRETA

    ARTIGO 29

    3. Quando entrarem em vigor, as emendas serão obrigatórias para todos os Estados Partes que as tenham aceito, ao passo que os demais Estados Partes permanecem obrigados pelas disposições da Convenção e pelas emendas anteriores por eles aceitas.

    E) ERRADO

    ARTIGO 31

    3. A partir da data em que vier a produzir efeitos (01 ANOS DEPOIS) a denúncia de um Estado Parte, o Comitê não dará início ao exame de qualquer nova questão referente ao Estado em apreço.

  • DENÚNCIA:

    Legitimidados: Todo Estado Parte

    Produção de efeitos: 1 ano depois da data de recebimento da notificação pelo Secretário-Geral (não

    é da data do protocolo).

    A denúnicia não eximirá o Estado Parte das obrigações da Convenção.

    A denúncia não acarretará a suspensão do exame de quaisquer questões que o Comitê já começara a

    examinar.

    Quando a denúncia começar a produzir efeitos, o Comitê não dará início ao exame de qualquer nova

    questão referente ao Estado em apreço.

  • GABARITO - LETRA D

    CONVENÇÃO CONTRA TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS E DEGRADANTES (1984)

    1) ART. 31, 1 - NÃO DESOBRIGARÁ

    2) ART. 30, 1 - ARBITRAGEM

    3) ART. 31, 1 - UM ANO APÓS

    4) ART. 29, 1 - GABARITO

    5) ART. 31, 3 - TORNAR-SE EFETIVA

    PRÓXIMO TERÇA DE CARNAVAL, AOS FUTUROS DELTAS, ESTAREMOS DE PLANTÃO!

    O SENHOR ESTÁ CONOSCO!!

    MANTENHA-SE FIRME NA FÉ!

  • a) art. 31, 2 - A referida denúncia não eximirá o Estado Parte das obrigações que lhe impõe a presente Convenção relativamente a qualquer ação ou omissão ocorrida antes da data em que a denúncia venha a produzir efeitos; a denúncia não acarretará, tampouco, a suspensão do exame de quaisquer questões que o Comitê já começara a examinar antes da data em que a denúncia veio a produzir efeitos.

    b) art, 30, 1 - As controvérsias entre dois ou mais Estados Partes com relação à interpretação ou à aplicação da presente Convenção que não puderem ser dirimidas por meio da negociação serão, a pedido de um deles, submetidas a arbitragem. Se durante os seis meses seguintes à data do pedido de arbitragem, as Partes não lograrem pôr-se de acordo quanto aos termos do compromisso de arbitragem, qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça, mediante solicitação feita em conformidade com o Estatuto da Corte.

    c) art. 31, 1 - Todo Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação por escrito endereçada ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia produzirá efeitos um ano depois da data de recebimento da notificação pelo Secretário-Geral.

    d) art. 29, 1 - 1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá propor uma emenda e depositá-la junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas. O Secretário-Geral comunicará a proposta de emenda aos Estados Partes, pedindo-lhes que o notifiquem se desejam que se convoque uma conferência dos Estados Partes destinada a examinar a proposta e submetê-la a votação. Se, dentro dos quatro meses seguintes à data da referida comunicação, pelos menos um terço dos Estados Partes se manifestar a favor da referida convocação, o Secretário-Geral convocará uma conferência sob os auspícios das Nações Unidas. Toda emenda adotada pela maioria dos Estados Partes presentes e votantes na conferência será submetida pelo Secretário-Geral à aceitação de todos os Estados Partes. CORRETA

    e) art. 31, 3 - A partir da data em que vier a produzir efeitos a denúncia de um Estado Parte, o Comitê não dará início ao exame de qualquer nova questão referente ao Estado em apreço.

  • Geralmente essa parte final não é muito cobrada, mas é importante dar uma lida para não ser pego de surpresa.

  • A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. A Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes trata das emendas no artigo 29. A alternativa apresenta a primeira parte do §1o e a integralidade do §3o. Vejamos:

    Artigo 29 -1. Todo Estado Parte da presente Convenção poderá propor uma emenda e depositá-la junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas. (...)

    3. Quando entrarem em vigor, as emendas serão obrigatórias para todos os Estados Partes que

    as tenham aceito, ao passo que os demais Estados Partes permanecem obrigados pelas disposições da Convenção e pelas emendas anteriores por eles aceitas.

    A alternativa B está incorreta. As controvérsias só serão submetidas se não for possível dirimir por meio de negociação ou arbitragem. Veja o artigo 30, §1o: “As controvérsias entre dois ou mais Estados Partes com relação à interpretação ou à aplicação da presente Convenção que não puderem ser dirimidas por meio da negociação serão, a pedido de um deles, submetidas a arbitragem. Se durante os seis meses seguintes à data do pedido de arbitragem, as Partes não lograrem pôr-se de acordo quanto aos termos do compromisso de arbitragem, qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça, mediante solicitação feita em conformidade com o Estatuto da Corte.”

    A alternativa C está incorreta. De acordo com o artigo 31, §1o da Convenção, a denúncia só produzirá efeitos

    um ano depois: “Todo Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação por escrito endereçada ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia produzirá efeitos um ano depois da data de recebimento da notificação pelo Secretário-Geral.”

  • PELA RELEVÂNCIA: ABUSO DO PODER REGULAMENTAR DO PODER EXECUTIVO

    Os ministros do STF começaram a julgar ação que questiona alterações promovidas pelo governo Bolsonaro no MNPCT - Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. A norma mudou o órgão para o ministério da Economia; exonerou os peritos que lá trabalhavam; e estabeleceu que o trabalho não seria mais remunerado.

    O MNPCT é composto por 11 especialistas e foi instituído em 2013 para atuar em instalações de privação de liberdade - trabalho que inclui a elaboração de relatórios e a expedição de recomendações aos órgãos competentes.

    Em 2019, a PGR ajuizou no STF ação para pedir a suspensão da eficácia do decreto 9.831/19, editado pela presidência da República, que remanejou os 11 cargos de perito do MNPCT - Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura para a estrutura do ministério da Economia, exonerou os então ocupantes e tornou o trabalho não remunerado.

    No STF, a PGR argumentou que o decreto invade afronta o princípio da legalidade, já que um decreto regulamentar não pode alterar estrutura de órgão criado por lei. A Procuradoria alegou, ainda, que o MNPCT atende a compromisso internacional assumido pelo Brasil no combate à tortura e que a manutenção dos cargos em comissão ocupados pelos peritos "é essencial ao funcionamento profissional, estável e imparcial do referido órgão que, por sua vez, é indispensável ao combate à tortura".

    Fragilização do combate à tortura no país"

    Dias Toffoli, relator do caso, declarou a inconstitucionalidade do remanejamento do órgão para outro ministério e da exoneração dos ocupantes dos cargos. O ministro deixou claro que os peritos do MNPCT devem ser nomeados para cargo em comissão, devendo, por consequência, ser restabelecida a destinação de 11 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores aos peritos do MNPCT, garantida a respectiva remuneração.

    De acordo com o ministro Toffoli, o decreto impugnado tem o condão de fragilizar o combate à tortura no país. O relator registrou que as medidas previstas no decreto esvaziam a estrutura de pessoal técnico do MNPCT, "valendo destacar que a transformação da atividade em serviço público não remunerado impossibilita que o trabalho seja feito com dedicação integral e desestimula profissionais especializados a integrarem o corpo técnico do órgão".

    O relator anotou que as atividades dos peritos do MNPCT são de alto risco e concluiu que o esvaziamento de políticas públicas previstas em lei, mediante atos infralegais, importa em abuso do poder regulamentar e, por conseguinte, contraria a separação dos poderes. "Na espécie, a violação se mostra especialmente grave, diante do potencial desmonte de órgão cuja competência é a prevenção e o combate à tortura", finalizou.

    fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/362029/stf-julga-decreto-de-bolsonaro-que-mudou-combate-a-tortura


ID
1365058
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Como forma de evitar a ocorrência de violação de Direitos Humanos em estabelecimentos prisionais, o Brasil ratificou, em 2007, o Protocolo Facultativo à Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Tal protocolo estabelece que cada Estado-Parte deverá designar ou manter, em nível doméstico, um ou mais mecanismos preventivos nacionais. Por meio da Lei nº 12.847/13, o Brasil pretendeu atender à exigência do Protocolo, ao criar o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Quanto ao meio proposto tanto pelo Protocolo quanto pela Lei para alcançar a finalidade almejada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resp.: A.

    Comentário: nos termos do art. 1º do Decreto nº 6.085/07, temos:

    Art. 1º O objetivo do presente Protocolo é estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

    E ainda, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.847/13:

    Art. 9º Compete ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura -MNPCT:

    I – planejar, realizar e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todas as unidades da Federação, para verificar as condições de fato e de direito a que se encontram submetidas;


  •   O Protocolo Facultativo à Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes prevê o estabelecimento de um ou mais mecanismos de prevenção a nível doméstico encarregado de promover visitas a qualquer lugar sob sua jurisdição, onde pessoas estão privadas de liberdade em centros de detenção. Essas visitas devem ser empreendidas com vistas ao fortalecimento, se necessário, da proteção dessas pessoas contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. (arts. 3º e 4º).

       Em consonância com o Protocolo adotado, a Lei 12.847/13 garante um sistema de visitas periódicas e regulares, feitas pelos membros do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a pessoas privadas de liberdade, para verificar as condições de fato e de direito a que estão submetidas (art. 9º, I e §2º).
    Gabarito: A


  • Em 2002, foi aprovado um Protocolo Facultativo que cria um sistema preventivo de visitas regulares a locais de detenção, ao qual o Brasil se vinculou em 2007. Estas visitas são organizadas por um órgão específico o Subcomitê para a Prevenção da Tortura), composto por especialistas independentes e eleitos para mandato de quatro anos.

    Gabarito: letra A.

  • GABARITO: Letra A

    O Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura visa prevenir a tortura e outros maus tratos através do estabelecimento de um sistema no qual visitas regulares aos centros de detenção sob a jurisdição e controle dos Estados-Partes são realizadas. Com base nestas visitas, recomendações de especialistas nacionais e internacionais para aprimorar as medidas preventivas domésticas são submetidas às autoridades dos Estados-Partes. 


ID
1372519
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considera-se a Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, adotada pela Resolução 39/46, da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1984.

Artigo 4

1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes nos termos da sua lei penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de infligir tortura e a todo ato praticado por qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação em tortura.

2. Cada Estado Parte penalizará adequadamente tais crimes, levando em consideração sua gravidade.

Responda:

Cada Estado Parte tomará as medidas que sejam necessárias, de modo a estabelecer sua jurisdição sobre os crimes previstos no artigo 4, nos seguintes casos:

I. quando os crimes tenham sido cometidos em qualquer território sob a sua jurisdição ou a bordo de um navio ou de uma aeronave registrada no Estado em apreço.

II. quando o suposto criminoso for nacional do Estado em apreço.

III. quando a vítima for cidadã do Estado em apreço, se este o considerar apropriado.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O item III está errado, pois conforme o artigo 5, 1. C, refere-se à vítima nacional e não cidadã. Juridicamente, são conceitos diferentes. A questão deve ser, logo, anulada.

  • Artigo 5º - 1. Cada Estado-parte tomará as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre os crimes previstos no artigo 4º, nos seguintes casos:

    a) quando os crimes tenham sido cometidos em qualquer território sob sua jurisdição ou a bordo de navio ou aeronave registrada no Estado em questão;

    b) quando o suposto autor for nacional do Estado em questão:

    c) quando a vítima for nacional do Estado em questão e este o considerar apropriado.

  •  Inserida no ordenamento interno pelo Decreto nº 40/1991, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes exige, com base no art. 5º,  que cada Estado-parte do tratado tome as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre os crimes previstos no art. 4º, em caso de: i) os crimes tenham sido cometidos em qualquer território sob sua jurisdição ou a bordo de navio ou aeronave registrada no Estado em questão; ii) o suposto autor for nacional do Estado em questão: iii)  quando a vítima for nacional do Estado em questão e este o considerar apropriado.

       Portanto, todas as afirmativas estão corretas e a alternativa certa é a letra A.

  • Pessoal, é somente eu que estou percebendo, más está prova de Pernambuco, a maioria das respostas das questões estão dando: TODAS ESTÃO CORRETAS... kkkk

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO: Ler comentário de RODRIGO LEVENTI.

  • Cidadã e nacional de um estado são conceitos totalmente diferentes.

    Cidadão= indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos por este garantidos e desempenha os deveres que , nesta condição, lhe são atribuídos.

    Nacional de um Estado= pessoa que tem a nacionalidade de determinado Estado

  • Cidadã e nacional de um estado são conceitos totalmente diferentes.

    Cidadão= indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos por este garantidos e desempenha os deveres que , nesta condição, lhe são atribuídos

  • Se tivesse: "Apenas I e II estão corretas" todo mundo errava

  • APREÇO É O MEU OVO!


ID
1402288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

        No ano de 1993, João foi preso no Brasil durante uma manifestação popular motivada por reivindicações diversas. Na delegacia policial, sofreu maus tratos por parte dos policiais e foi encarcerado na condição de preso provisório. Durante o período de encarceramento, ele foi torturado e submetido a abuso sexual por algumas autoridades policiais para que informasse quem eram os líderes daquele movimento, informação essa não conhecida por João. No julgamento pela participação na manifestação, o tempo de sua condenação foi inferior ao tempo que ele já havia cumprido como preso provisório. Logo após sua libertação, João aceitou convite de uma organização não governamental francesa para residir em Paris, obteve cidadania francesa e passou a visitar o Brasil eventualmente para relatar essa experiência. Em uma dessas visitas, já em 2001, ele identificou e localizou um de seus torturadores. Nesse mesmo ano, por intermédio de um conhecido, já que não tinha condições financeiras para custear os honorários de um advogado, João ingressou com pedido judicial em que requereu indenização contra a unidade federativa onde foi preso em razão dos danos decorrentes da tortura e dos maus tratos sofridos no período de encarceramento. Esse processo ainda não foi julgado e encontra-se atualmente na primeira instância. João procura a Defensoria para passar a representá-lo.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

No processo judicial em curso, João tem direito a receber indenização pelos maus tratos e pela tortura sofridos, caso seja possível comprová-los.

Alternativas
Comentários
  • Houve dano moral e a integridade física por parte de servidores públicos durante o exercício da atividade, ensejando a responsabilização objetiva do Estado.

  • Acertei a questão, mas minha dúvida era se não teria ocorrido a prescrição nesse caso. Alguém pode comentar algo sobre isso?

  • Ao meu entender a questão só queria saber sobre ums dos principios que é caracteristica dos DH, 

    Imprescritibilidade

    Os direitos fundamentais não estão sujeitos ao decurso do tempo, por isso se diz que são imprescritíveis.


    Me corrijam se estiver errado!!!!


    GAB: CERTO

  • Errei a questão pelo fato de a questão dizer que "No processo judicial em curso" e "Esse processo ainda não foi julgado e encontra-se atualmente na primeira instância." Ou seja, ainda não havia trânsito em julgado da condenação para a reparação do dano por parte do Estado. Não entendi. João já poderia receber tal indenização em primeira instância e que nem foi julgada ainda?

    Alguém por favor!

  • Não entendi o raciocínio da questão! Acredito que o processo estando em curso, não cabe indenização, logo, não foi julgada.. Alguém socorre ai!!!

  • Os direitos fundamentais são imprescritíveis, mas a indenização advinda eles não é imprescritível. Ele sempre terá direito a ser indenizado, mas o direito de exigir essa indenização judicialmente não é eterna. Também fiquei com dúvida na questão...

  • Entendo que a questão procura saber a respeito da imprescritibilidade. Ademais ela nao afirma que ele receberia a indenização com o processo ainda em curso. O que ela pergunta é se ele, comprovando a tortura nesse processo (que estar em curso) teria direito a indenização. 

  • Eu até acho que os direitos humanos são imprescritíveis, mas o direito de indenizar não é eterno. Mas creio que considerando o prazo do cc16 não estaria prescrito de todo modo. 

  • A questão não se refere à prescrição, mas à comprovação dos crimes cometidos os quais deixam vestigios!

  • Eu ate agora não consegui entender o que a questão pediu, não consegui ver onde esta falando de prescrição ( e a maioria dos comentários são sobre prescrição) E a minha dúvida ainda continua, porque a questão em si fala de processo em curso, e a possibilidade de receber a indenização, alguém poderia por gentileza esclarecer???

    Pleas
  • Errei a questão, pois me prendi muito ao início "no processo judicial em curso". Mas analisando melhor,  ele estabelece uma condição no final "caso seja possível comprová-los". Não resta dúvida sobre o direito caso se comprove.


  •    Como os abusos cometidos pelas autoridades policiais ocorreram antes da regulamentação do crime de tortura pela Lei 9.455/97, a fundamentação teórica do caso  deverá ser baseada em duas Convenções Internacionais incorporadas pelo Brasil ao ordenamento interno antes de 1993.

        Promulgada pelo Decreto nº 40/1991, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes assegura à vítima, no art. 14, o direito à reparação e à indenização justa e adequada. Além disso, a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, promulgada pelo Decreto nº 98.386/1989, também estabelece que os Estados Partes no tratado devem garantir compensação adequada para as vítimas de tortura.

          Um ponto na questão que pode gerar dúvidas sobre o direito da vítima à indenização é o decurso de tempo entre o crime cometido e o ingresso judicial. Nesse caso, com base na jurisprudência nacional  e internacional, verifica-se que o pedido de indenização civil pela vítima de crime de tortura admite a tese da imprescritibilidade. No REsp. 612.108/PR, o Ministro Relator Luiz Fux afirmou: “Não há de falar em prescrição da ação que visa implementar um dos pilares da República (…) a Constituição não estipulou lapso prescricional ao direito de agir, correspondente ao direito inalienável à dignidade" (STJ, Primeira Turma, julgado em 02.09.2004, DJ 03.11.2004, p. 147). Nesse sentido, compreende-se que a imprescritibilidade da ação de reparação de danos morais e materiais em decorrência de tortura justifica-se por tal crime atingir bens jurídicos fundamentais como o direito à integridade física e moral e à dignidade humana.

    Gabarito: Certo

  • INFORMATIVO 556 STJ (Dizer o Direito)

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    • Termo inicial da prescrição de pretensão indenizatória decorrente de tortura e morte de preso:

    Determinada pessoa foi presa e torturada por policiais. Foi instaurado inquérito policial para apurar o ocorrido. Qual será o termo de início da prescrição da ação de indenização por danos morais?

    • Se tiver sido ajuizada ação penal contra os autores do crime: o termo inicial da prescrição será o trânsito em julgado da sentença penal.

    • Se o inquérito policial tiver sido arquivado (não foi ajuizada ação penal): o termo inicial da prescrição da ação de indenização é a data do arquivamento do IP.


    Alguns de vocês podem estar se confundindo e pensando: “eu li em algum lugar que as ações de indenização em caso de tortura são imprescritíveis”. Isso é correto?

    Não é bem assim. Se você pensou nisso, não se confunda. Vou relembrar essa situação: As ações de indenização por danos morais decorrentes de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar, são imprescritíveis.

    Para esses casos, não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932 (STJ. 2ª Turma. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013. Info 523). 

  • Exatamente, Concurseiro JP. "As ações de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. STJ. 2ª Turma. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013 (Info 523)."

  • TODAS AS RESPOSTAS DEIXARAM MAIS DÚVIDAS DO QUE EXCLARECIMENTOS. RSRS E vou deixar mais uma..

    No processo judicial em curso, João tem direito a receber indenização pelos maus tratos e pela tortura sofridos, caso seja possível comprová-los.

    Como é que vai comprovar isso? 

  • A questão trata do direito de indenizar sob o prisma dos direitos humanos. Ao que me parece, o fatos narrados remetem ao caso Antônio Ferreira Braga, onde resultou na recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos em pagar uma indenização a ele independentemente de ajuizamento de ação judicial, o que de fato aconteceu. O Governo Brasileiro o indenizou em razão da tortura sofrida no interior de uma delegacia em Fortaleza.

  • Gente é improbidade administrativa e isso é imprescritível, att. 37, ¶4 dá CF
  • É isso ai grande guerrilheiro Solitário, trago uma questão CESPE que caiu na nossa maravilhosa P R F - 2013 : 

    Q329612 Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível (dispensável) que esse crime deixe vestígios de ordem física.
    Gabarito: CORRETO. 
    Por exemplo a tortura psicológica, por vezes não há como comprová-la. 
    Além da imprescritibilidade (citada pelo nosso amigo) outro erro da questão é dizer que só há indenização pela tortura se for possível a comprovação.

  • As ações de indenização por danos morais decorrentes de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar, são imprescritíveis. Para esses casos, não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932 (STJ. 2ª Turma. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013. Info 523). O STJ concluiu que tais demandas são imprescritíveis porque se referem a um período (regime militar) em que a ordem jurídica foi desconsiderada, com legislação de exceção, tendo havido, sem dúvida, incontáveis abusos e violações dos direitos fundamentais, mormente do direito à dignidade da pessoa humana (AgRg no Ag 1391062/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 09/08/2011). No exemplo acima, a tortura ocorreu depois do regime militar (1993), ou seja, já no período em que vivemos um regime democrático. Logo, a ação de indenização submete-se ao prazo de 5 anos. Portanto, a alternativa, sob tal argumento, deveria ser considerada incorreta.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.443.038-MS, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 12/2/2015 (Info 556).

    (Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Termo inicial da prescrição de pretensão indenizatória decorrente de tortura e morte de preso. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 05/07/2017.)

    Por outro lado, a situação de tortura praticada por policiais, além das repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, configura também ato de improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, alcança simultaneamente interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial, e ao próprio Estado Democrático de Direito. Tal situação se amolda ao caso, conforme enunciado. 

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

    (Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Caracterização de tortura como ato de improbidade administrativa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 05/07/2017.)

    Nesse sentido:

    O prazo para ajuizamento da ação de improbidade administrativa é de 5 anos (art. 23). No entanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, no caso de ressarcimento ao erário, a ação é imprescritível por força do § 5º do art. 37 da CF/88.

    STF. 1ª Turma. AI 744973 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013

    (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Prazo prescricional da ação de ressarcimento ao erário. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 05/07/2017)

    Portanto, o fato de tratar-se de improbidade administrativa não caracteriza, por si, a ação como imprescritível. Apenas o será no caso de ressarcimento ao erário. Questão altamente dúbia. 

  • É preciso comprovar...

    Porém, vamos com calma.

    Como o sujeito vai comprovar tortura e abuso sexual no regime militar?

    Vai chamar seu colega de cela já morto?

    Não dá, né.

    Parece com crime doméstico, quando só há a vítima de "testemunha".

    Abraços.

  • Cuidado!! Alguns comentários não estão coerentes com o enunciado da questão.

    O caso não envolve o período da ditadura militar. Então, a rigor, não se aplicam os fundamentos do julgado.
    Muito menos envolve a imprescritibilidade prevista para a improbidade, já que, ao menos posicionamento vigente, a imprescritibilidade é para o ressarcimento ao erário.

    Tenho dúvidas das razões da banca considerar que não ocorreu a prescrição.

    O STj tem entendimento de que quando não há ação penal decorrente de tortura, a prescrição se iniciaria com o arquivamento do inquérito ( REsp 1443038 / MS ). O problema é que o enunciado não fala nada a respeito das questões penais dos autores. E também na época sequer havia o crime de tortura.
    Outra possibilidade seria em razão de só em 2001 a vítima ter identificada o agente responsável pelos danos (tenho dúvidas, não acredito que seria isso).
    Ou talvez a questão esteja sob a ótica dos direitos humanos, como comentaram aí embaixo. É o que faz mais sentido. 

  • Pessoal três apontamentos:

    1) Se a ação de indenização ainda está em julgamento, como cabe indenização?

    - Simples, a ação fora ajuizada em 2001, e em 2015 ainda encontrava-se em 1a instância. Há clara violação ao princípio da celeridade processual - consagrado tanto na Convenção Americanda, quanto na Constituição Federal. Para as Cortes internacionais, a lapso temporal de 15 anos não é razoável.

     

    2) Ação de indenização, prescritível ou não?

    - Difícil afirmar com certeza, mas é possível que a banca tenha se baseado no princípio da actio nata, vez que somente em 2001 ele tomou conhecimento do autor da tortura.

     

    3) Precisa provar ou não?

    - Claro que precisa provar. E, diversamente do que argumentado por colegas, prescinde de vestígios, o que não significa que não existam outros meios de prova. A título de exemplo: gravações audio-visuais (câmeras de segurança), testemunhas (outros detentos, carcereiro, faxineiro, coautores arrependidos), etc.

  • Errei a questão por causa da parte final "caso seja possível comprová-los". Como assim, people!? Isso pra mim não faz sentido o menor sentido.

  • gabarito CERTO

     

     

    Como os abusos cometidos pelas autoridades policiais ocorreram antes da regulamentação do crime de tortura pela Lei 9.455/97, a fundamentação teórica do caso  deverá ser baseada em duas Convenções Internacionais incorporadas pelo Brasil ao ordenamento interno antes de 1993.

        Promulgada pelo Decreto nº 40/1991, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes assegura à vítima, no art. 14, o direito à reparação e à indenização justa e adequada. Além disso, a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, promulgada pelo Decreto nº 98.386/1989, também estabelece que os Estados Partes no tratado devem garantir compensação adequada para as vítimas de tortura.

          Um ponto na questão que pode gerar dúvidas sobre o direito da vítima à indenização é o decurso de tempo entre o crime cometido e o ingresso judicial. Nesse caso, com base na jurisprudência nacional  e internacional, verifica-se que o pedido de indenização civil pela vítima de crime de tortura admite a tese da imprescritibilidade. No REsp. 612.108/PR, o Ministro Relator Luiz Fux afirmou: “Não há de falar em prescrição da ação que visa implementar um dos pilares da República (…) a Constituição não estipulou lapso prescricional ao direito de agir, correspondente ao direito inalienável à dignidade" (STJ, Primeira Turma, julgado em 02.09.2004, DJ 03.11.2004, p. 147)Nesse sentido, compreende-se que a imprescritibilidade da ação de reparação de danos morais e materiais em decorrência de tortura justifica-se por tal crime atingir bens jurídicos fundamentais como o direito à integridade física e moral e à dignidade humana.

  • PESSAal o examinador foi na regra geral da convencao, se é possivel a indenizacao decorrete de tortura isso é claro no decreto 40 e isso que era o alvo dele, porem por ser uma prova de defensor, acredito ser uma questao mal elaborada, basta ele omitir as datas para evitar essas duvidas qto a prescricao. Eu entendo foi isso , a cabeça do examinador estava no decreto e ele esqueceu q o CC02 e a CF sao bem especificos em alguns casos como prescricao, danos morais, etc.  

  • A Constituição determina que o crime de tortura é inafianável e insuscetível de graça ou anistia, mas não é imprescritível.

    O STF também já decidiu que o condenado por crime de tortura também não pode ser beneficiado com indulto.

    .

  • A tortura se deu em 1993, sob a vigência do CC/16, logo aplica-se o prazo prescricional de 20 anos. QUESTÃO CERTA!

  • nem li o texto

    GAB.: C

  • Assertiva C

    No processo judicial em curso, João tem direito a receber indenização pelos maus tratos e pela tortura sofridos, caso seja possível comprová-los.

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS
    OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

    ARTIGO 14

    1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

    2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais.

     

  • O processo não está em curso? Como podemos afirmar que ele tem direito se ainda não se esgotou todas as instâncias? Alguém ajuda ai!

  • Lendo os comentários dos colegas sobre a questão da prescrição, fiquei com a sensação de ter lido algo na Convenção.

    Mas é específico da Convenção sobre o Desaparecimento forçado:

    Artigo 8º

    1.O Estado Parte que aplicar um regime de prescrição ao desaparecimento forçado tomará as medidas necessárias para assegurar que o prazo da prescrição da ação

    penal:

    a) Seja de longa duração e proporcional à extrema seriedade desse crime; e

    b) Inicie no momento em que cessar o desaparecimento forçado, considerando­se a natureza contínua desse crime.

  • achava que existiria um prazo

  • RACISMO - Inafiançável / imprescritível / reclusão.

    TORTURA. TERRORISMOTRÁFICO - Inafiançável / insuscetível de graça ou anistia.

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS QUE ATENTAM CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL - Inafiançável / imprescritível.

  • De acordo com o previsto no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, é responsabilidade civil OBJETIVA do Estado os atos praticados por seus funcionários, que diante dessa qualidade, causam danos a terceiros, não sendo necessário que o indivíduo prejudicado prove a culpa da Administração Pública, bastando apenas que se prove haver nexo de causalidade entre o ato que causou o dano e a Administração.

    • Por exemplo: provar (apurar) o nexo de causalidade entre o dano psicológico apresentado e a tortura sofrida.

    ...a teoria do risco administrativo tonifica o significado de que somente o fato de a ocorrência do dano ser resultante de condutas da atuação administrativa, independentemente de culpa, é suficiente para se dizer que há a obrigação de reparação por parte do Estado.”

    https://marianasilvamatos.jusbrasil.com.br/artigos/318496547/responsabilidade-civil-do-estado-por-atos-de-tortura-lei-de-anistia-e-comissao-da-verdade

  • Em que pese a responsabilidade do Estado ser objetiva, é necessário comprovar o nexo de causalidade.

    • Por exemplo: provar (apurar) o nexo de causalidade entre o dano psicológico apresentado e a tortura alegada.

    “De acordo com o previsto no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, é responsabilidade civil OBJETIVA do Estado os atos praticados por seus funcionários, que diante dessa qualidade, causam danos a terceiros, não sendo necessário que o indivíduo prejudicado prove a culpa da Administração Pública, bastando apenas que se prove haver nexo de causalidade entre o ato que causou o dano e a Administração.

    Fonte: JUSBRASIL


ID
1402294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

        No ano de 1993, João foi preso no Brasil durante uma manifestação popular motivada por reivindicações diversas. Na delegacia policial, sofreu maus tratos por parte dos policiais e foi encarcerado na condição de preso provisório. Durante o período de encarceramento, ele foi torturado e submetido a abuso sexual por algumas autoridades policiais para que informasse quem eram os líderes daquele movimento, informação essa não conhecida por João. No julgamento pela participação na manifestação, o tempo de sua condenação foi inferior ao tempo que ele já havia cumprido como preso provisório. Logo após sua libertação, João aceitou convite de uma organização não governamental francesa para residir em Paris, obteve cidadania francesa e passou a visitar o Brasil eventualmente para relatar essa experiência. Em uma dessas visitas, já em 2001, ele identificou e localizou um de seus torturadores. Nesse mesmo ano, por intermédio de um conhecido, já que não tinha condições financeiras para custear os honorários de um advogado, João ingressou com pedido judicial em que requereu indenização contra a unidade federativa onde foi preso em razão dos danos decorrentes da tortura e dos maus tratos sofridos no período de encarceramento. Esse processo ainda não foi julgado e encontra-se atualmente na primeira instância. João procura a Defensoria para passar a representá-lo.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

É correto afirmar que já havia em 1993 um entendimento na comunidade internacional a respeito da gravidade das práticas de maus tratos e tortura. Ainda que o crime não fosse tipificado no Brasil, havia o consenso global de que nenhum cidadão poderia ser submetido a tortura em nenhuma circunstância.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Mesmo não sendo tipificado tal ato no Brasil, encontra-se expresso na "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS" , proclamada pela Assembléia Geral da ONU, por meio da resolução 217, em 10 de Dezembro de 1948.

    Artigo V - Ninguém será submetido á tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • eu procurei países que não assinaram a DUDH e não encontrei, mas sei que não são todos os signatários, por isso errei a questão mas blz. abrx

  • Vale lembrar, o crime de tortura foi tipificado no Brasil pela Lei 9455, de 07 de abril de 1997.

    Constitui crime de tortura

    A) Constranger alguém com violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a.1) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    a.2) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    a.3 ) em razão de discriminação racial ou religiosa (cuidado, não é todo tipo de discriminação)

    B) Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental:

    b.1) como forma de aplicar castigo pessoal;

    b.2) medida de caráter preventivo (intimidação).”

    Para complementar: 

    “No Brasil, a tortura também tem finalidade específica (ver a Lei n. 9.455/97 acima comentada). Os demais tratamentos degradantes podem ser objeto do tipo de maus-tratos (art. 136 do CP: “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”) ou ainda abuso de autoridade (Lei n. 4.898, de 9-12-1965).”

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.” iBooks. 

    Bons Estudos!!! 
  • VEDAÇÕES ABSOLUTAS = TORTURA E ESCRAVIDÃO(INCLUSIVE SITUAÇÕES ANÁLOGAS)

  • Somente após a II Guerra Mundial, e em razão das experimentações biológicas realizadas em seres humanos durante a beligerância, nasceu um movimento de repúdio à tortura que originou a aprovação de inúmeros tratados internacionais contra a tortura — como a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes (1984), das nações Unidas,  e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985), ambas ratificadas pelo Brasil. A legislação pátriasobre tortura somente foi promulgada em 1997 através da lei 9455. Mais recentemente editou-se a lei 12847/13 que dispõe sobre o Sistema nacional de Combate á tortura. Assim, entente a doutrina majoritária que a vedação à tortura é absoluta.

    No entanto, existe corrente minoritária, nos EUA, que trata do chamado " Ticking Bomb Scenario" ou Teoria do Cenário da bomba relógio, admitindo a tortura em casos de atentados terroristas iminentes em que se tortura um acusado para descobrir onde será realizado o atentado. A finalidade seria proteger um bem a segurança e vida da coletividade, estando abarcado pela excludente de ilicitude do Estado de necessidade.

  • Essa questão não poderia ser anulada com base na teoria da bomba atômica? Afinal no texto da questão está explícito "consenso global", sendo que a jurisprudência americana admite a tortura no caso da referida teoria.

  • CF de 88 já previa no artigo 5º

  • (C)
    CF 88=III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    DUDH=  V - Ninguém será submetido á tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante

    Mais Recente DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:
    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da
    tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

  • Não concordo com o item pelo simples fato de ele colocar que existe consenso Global com relação ao assunto. E pelo que se constata na situação vivenciada por vários paises, não há que se falar em Consenso, uma vez que existe países que admitem a tortura !!!!

  • Prezado Paulo, (comentário abaixo), consenso é uma coisa, unanimidade é outra.


    Abraço



  • É correto afirmar que já havia em 1993 um entendimento na comunidade internacional a respeito da gravidade das práticas de maus tratos e tortura.

    Sim. Através da Conferência de Viena de 1993 que consagrou os Direitos Internacionais da Pessoa Humana, os Direitos Humanitários e os Direitos dos Refugiados 

    Ainda que o crime não fosse tipificado no Brasil, havia o consenso global de que nenhum cidadão poderia ser submetido a tortura em nenhuma circunstância.

    Como bem mencionado pela Fer Prugner, em 1993 ainda não tínhamos a Lei tipificando a tortura, mas já previsto no artigo 5º da CF/88. 

  •    Como os abusos cometidos pelas autoridades policiais ocorreram antes da regulamentação do crime de tortura pela Lei 9.455/97, a fundamentação teórica do caso  deverá ser baseada em duas Convenções Internacionais incorporadas pelo Brasil ao ordenamento interno antes de 1993.

        Promulgada pelo Decreto nº 40/1991, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes assegura à vítima, no art. 14, o direito à reparação e à indenização justa e adequada. Além disso, a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, promulgada pelo Decreto nº 98.386/1989, também estabelece que os Estados Partes no tratado devem garantir compensação adequada para as vítimas de tortura.
     

    Obs: Em realação a Direito, o Brasil nunca será pioneira em nada; GABARITO: CERTO

  • Poderia ser submetido a tortura em nenhuma circunstância?

    Mim lúcio direito estudante sou.

    Abraços.

  • O termo "consenso" complicou um pouco. Estamos num momento em que, infelizmente, o próprio Presidente dos EUA defende a tortura. 

  • A proteção do ser humano contra a tortura é um dos mais significativos direitos humanos e ela é reconhecida e mencionada por diversos documentos internacionais, vinculantes e não-vinculantes, como tratados e declarações. A título de exemplo, temos o art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 ("ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante), a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984, ratificada pelo Brasil em 1991), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985, ratificada pelo Brasil em 1989), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969, ratificada pelo Brasil em 1992) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1969, ratificado pelo Brasil em 1992). 
    Assim, mesmo que a Lei n. 9.455/97, que tipifica o crime de tortura no Brasil, seja posterior aos fatos narrados no enunciado da questão, já havia um firme consenso internacional sobre a vedação de tais práticas, além do que também já existia, em 1993, um compromisso do Brasil perante a comunidade internacional, expresso pela ratificação dos tratados, de combater tais práticas.

    A afirmativa está CORRETA. 


  • gabarito CORRETO

     

    A proteção do ser humano contra a tortura é um dos mais significativos direitos humanos e ela é reconhecida e mencionada por diversos documentos internacionais, vinculantes e não-vinculantes, como tratados e declarações. A título de exemplo, temos o art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 ("ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante), a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984, ratificada pelo Brasil em 1991), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985, ratificada pelo Brasil em 1989), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969, ratificada pelo Brasil em 1992) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1969, ratificado pelo Brasil em 1992). 
    Assim, mesmo que a Lei n. 9.455/97, que tipifica o crime de tortura no Brasil, seja posterior aos fatos narrados no enunciado da questão, já havia um firme consenso internacional sobre a vedação de tais práticas, além do que também já existia, em 1993, um compromisso do Brasil perante a comunidade internacional, expresso pela ratificação dos tratados, de combater tais práticas.

  • Pessoal, nunca entrem nessa conversa mole de "cenário da bomba-relógio".

     

    Hoje em dia, com diveras tecnologias que auxiliam na investigação, não é necessário falar em tortura.

     

    O que é preciso combater é o sucateamento da polícia investigativa aqui no Brasil como, por exemplo, em alguns estados do BR onde os policiais estão morando dentro da DP, porque o salário é muito ruim.

     

    Por fim, convenhamos que é MUITO melhor flexibilizar o direito ao sigilo da interceptação telefônica do que flexibilizar o direito a integridade física.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • A proteção do ser humano contra a tortura é um dos mais significativos direitos humanos e ela é reconhecida e mencionada por diversos documentos internacionais, vinculantes e não-vinculantes, como tratados e declarações. A título de exemplo, temos o art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 ("ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante), a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984, ratificada pelo Brasil em 1991), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985, ratificada pelo Brasil em 1989), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969, ratificada pelo Brasil em 1992) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1969, ratificado pelo Brasil em 1992). 
    Assim, mesmo que a Lei n. 9.455/97, que tipifica o crime de tortura no Brasil, seja posterior aos fatos narrados no enunciado da questão, já havia um firme consenso internacional sobre a vedação de tais práticas, além do que também já existia, em 1993, um compromisso do Brasil perante a comunidade internacional, expresso pela ratificação dos tratados, de combater tais práticas.

    FONTE: PROFESSOR QC.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Quem for marinheiro de primeira viagem vai logo para o texto kkkkk

  • Havia "consenso global"?

  • Falar em "consenso global" foi demais! CESPE inventando questões que poderiam tambem ser consideradas erradas.

  • Consenso global é meu ovo. Há países totalitários que veem na tortura uma ferramenta a favor do Estado.

  • A convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradante, foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1984; tendo sido promulgada pela ordem interna brasileira pelo decreto 40 em 15 de fevereiro de 1991.

    Em 18 de dezembro de 2002 a ONU instituiu o Protocolo Facultativo à convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradante que foi promulgado pela ordem interna brasileira pelo decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007

  • Assertiva C

    É correto afirmar que já havia em 1993 um entendimento na comunidade internacional a respeito da gravidade das práticas de maus tratos e tortura. Ainda que o crime não fosse tipificado no Brasil, havia o consenso global de que nenhum cidadão poderia ser submetido a tortura em nenhuma circunstância.

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS
    OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES
    DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991.

     

    ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Consenso é uma coisa, unanimidade é outra.

    A lei de Tortura passa a ser tipificada no Brasil em 97, anterior a 93. Em segunda análise, temos a DUDH em 1948 no seu artigo 5° repugnando a prática da tortura: Artigo V - Ninguém será submetido á tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • Gabarito: Certo

    A questão está correta, pois mundialmente, inclusive no Brasil, já havia o consenso contra a Tortura, principalmente após o advindo da Declaração Universal dos DH, e da constituição federal que também veda a tortura, mesmo com a lei de tortura 9.455/1997, tendo vindo posteriormente.

  • A Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York, adotou a

    10 de dezembro de 1984, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou

    Degradantes;

  • famosa convenção mundial

  • A tortura é de 1997, tipificado no Brasil

  •  Lei 9455, de 07 de abril de 1997.

  • errei porque pensei que o final estivesse errado quando diz em consenso global -pois há países que admitem a tortura na hipótese da "bomba-relógio"-Mais alguém pensou nisso? Ou eu estou viajando?

  • Tudo ok quanto ao texto geral, mas "consenso global"??? Entendo que não há um consenso global até os dias atuais.

  • Achei q a lei era de 1991

  • A declaração dos direitos humanos já traz essa noção.

  • A norma Jus Cogens deve ser respeitada.

  • DUDH (onu) é do pós guerra! ja existia previsao sim

  • consenso global?


ID
1402297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

        No ano de 1993, João foi preso no Brasil durante uma manifestação popular motivada por reivindicações diversas. Na delegacia policial, sofreu maus tratos por parte dos policiais e foi encarcerado na condição de preso provisório. Durante o período de encarceramento, ele foi torturado e submetido a abuso sexual por algumas autoridades policiais para que informasse quem eram os líderes daquele movimento, informação essa não conhecida por João. No julgamento pela participação na manifestação, o tempo de sua condenação foi inferior ao tempo que ele já havia cumprido como preso provisório. Logo após sua libertação, João aceitou convite de uma organização não governamental francesa para residir em Paris, obteve cidadania francesa e passou a visitar o Brasil eventualmente para relatar essa experiência. Em uma dessas visitas, já em 2001, ele identificou e localizou um de seus torturadores. Nesse mesmo ano, por intermédio de um conhecido, já que não tinha condições financeiras para custear os honorários de um advogado, João ingressou com pedido judicial em que requereu indenização contra a unidade federativa onde foi preso em razão dos danos decorrentes da tortura e dos maus tratos sofridos no período de encarceramento. Esse processo ainda não foi julgado e encontra-se atualmente na primeira instância. João procura a Defensoria para passar a representá-lo.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

É correto afirmar que a cidadania francesa de João e o fato de ele não residir mais no Brasil justificam a improcedência da ação por ele proposta.

Alternativas
Comentários
  • A questão tenta nos ludibriar com base no texto do artigo 5 da CF, pois lá só há previsão dos direitos individuais para os brasileiros (nato ou naturalizado) e para os estrangeiros que residem no Brasil. Assim, em tese, João não poderia se valer das garantias ali previstas.


    Art. 5º CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    Todavia, o STF já ampliou a abrangência deste dispositivo constitucional, para englobar, não apenas os que lá constam expressamente, como também os estrangeiros que não residem no Brasil e estão aqui só de passagem. Entendeu a Excelsa Corte que a interpretação literal não é a melhor opção hermenêutica para o caput do artigo 5º. Tal entendimento já se encontra sedimentado na jurisprudência da Corte, ficando fácil relacionar julgados acerca do tema:


    O caput do art. 5o, da Constituição, em princípio, parece excluir de sua proteção os estrangeiros não residentes no país. Entretanto, a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comporta exceção baseada em "qualificação subjetiva puramente circunstancial". O Estado não pode deixar de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas que, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrarem sobre o império de sua soberania. 2a. Turma. HC 97147/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 4.8.2009. (HC-97147)

  • Essa questão, mesmo que o cara não tenha a mínima noção de DH e souber interpretar um texto, ele leva.

  • Uma das características dos DH é a universalidade que diz: todo e qualquer ser humano é sujeito ativo desses direitos, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional, independente de sua cor, raça, sexo, religião, "status" social, cultural ou econômico, interesse ou convicção política, entre outros. 

    Fonte: Manual Funcional de Direitos Humanos (Erival da Silva Oliveira e Rosa Maria Rodrigues Vaz).

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    (...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Para quem não tem acesso a resposta. Gaba: ERRADO

  • Além de não nada a ver a nacionalidade do torturado, é preciso notar que João era brasileiro, e nada foi informado sobre a perda desse status pelo mero fato de ter adquirido a cidadania francesa. Nem sempre a aquisição voluntária de nacionalidade derivada acarreta a perda da nacionalidade brasileira.

     

    Portanto, cabe presumir que João permanecia sendo brasileiro, com dupla nacionalidade.

  • Em primeiro lugar, é preciso notar que, em nenhum momento, o enunciado indica que João perdeu a cidadania brasileira; em segundo lugar, mesmo que houvesse perdido (e podemos, com uma boa dose de segurança, assumir que isso NÃO aconteceu), o art. 5º, III da CF/88 assegura que "ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante". A proteção contra a tortura decorre diretamente do respeito à dignidade humana, reconhecida como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88) e não há nenhuma outra exigência para que esta proteção seja reconhecida; portanto, o fato de João não residir mais em território pátrio ou ter adquirido uma outra nacionalidade não influenciam a análise dos fatos e, de maneira alguma, podem ser usados como argumento para que a ação seja tida por improcedente.

    A afirmativa está ERRADA.


  • gabarito ERRADO

     

    Em primeiro lugar, é preciso notar que, em nenhum momento, o enunciado indica que João perdeu a cidadania brasileira; em segundo lugar, mesmo que houvesse perdido (e podemos, com uma boa dose de segurança, assumir que isso NÃO aconteceu), o art. 5º, III da CF/88 assegura que "ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante". A proteção contra a tortura decorre diretamente do respeito à dignidade humana, reconhecida como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88) e não há nenhuma outra exigência para que esta proteção seja reconhecida; portanto, o fato de João não residir mais em território pátrio ou ter adquirido uma outra nacionalidade não influenciam a análise dos fatos e, de maneira alguma, podem ser usados como argumento para que a ação seja tida por improcedente.

  • a questao da cidadania esta no art. 12 da CF , como ha algumas hipoteses de perda o examinador tentou explorar para o candidato errar nessa parte. 

    ate onde sei, a coonvencao americana proibe a perda de nacionalidade assim como a declaracao dos direitos do homem. 

  • 1. João foi preso no Brasil durante uma manifestação popular motivada por reivindicações diversas;

     

    2. sofreu maus tratos por parte dos policiais e foi encarcerado na condição de preso provisório;

     

    3. Durante o período de encarceramento, ele foi torturado;

     

    4. Submetido a abuso sexual por algumas autoridades policiais; APROVEITARAM E CHAMARAM OS DELEGADOS DE PEDERASTAS

     

    5. Informasse quem eram os líderes daquele movimento;

     

    6. Informação essa não conhecida por João;

     

    Essas ESTÓRIAS da DEFENSORIA são mais bizarras e tristes que o clássico "A PEQUENA VENDEDORA DE FÓSFOROS".

     

    Quem conhece a literatura infantil saberá do que estou falando.

     

    Situação do brasileiro titular de green card que adquire nacionalidade norte-americana 

     

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.
    STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

     

     

     

     

     

  • "Tempus Regit Actum"

  • Embora a Constituição atribua a titularidade dos direitos e garantias fundamentais aos brasileiros e estrangeiros residentes (CF, 5º, caput), uma interpretação sistemática do direito positivo constitucional brasileiro não deixa dúvidas à recepção do princípio da universalidade, segundo o qual todas as pessoas, pelo fato e serem pessoas, são titulares de direitos e deveres fundamentais. Isso não significa que não possa haver diferenças, muitas vezes, por força do próprio princípio da igualdade.

    A distinção entre estrangeiros residentes e não residentes, por ter sido expressamente estabelecida na Constituição, não pode ser pura e simplesmente desconsiderada, podendo, porém, ser interpretada de modo mais ou menos restritivo, sempre guiada pelos princípios da dignidade da pessoa humana e a noção de universalidade dos direitos fundamentais.

    a) Interpretação mais restritiva

    Em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana, isonomia e universalidade, é adotada a interpretação mais favorável ao indivíduo. Assim, estrangeiros residentes são considerados todos os que, não sendo brasileiros (nato ou naturalizados), se encontram, pelo menos temporariamente, no país, guardando, portanto, algum vínculo com certa duração.

    Exemplo: estrangeiro que trabalha no Brasil, resida com familiares ou aquele que ingressa de forma eventual, para visitar amigos ou passar férias. Este entendimento, corresponde à jurisprudência pacífica do STF, inclusive em matérias de direitos sociais.

    b) Interpretação mais extensiva

    Estende-se a titularidade dos direitos fundamentais a qualquer estrangeiro, ainda que não residente no país. Há que invocar o princípio da universalidade, fortemente ancorado na dignidade da pessoa humana e no âmbito de sua função interpretativa, implica uma presunção de que os direitos fundamentais são atribuídos a todas as pessoas. Recusar a titularidade de direitos fundamentais a estrangeiros não residentes, viola o art. 4º, II, da CF. É preciso destacar, ainda, eventual ilegalidade da permanência não afasta a titularidade de direitos fundamentais, não impedindo eventuais sanções como a deportação ou mesmo a extradição.

  • É a famosa dupla NemLy & NemLerey.

    Fui logo na assertiva e acertei.

  • Assertiva E

    É correto afirmar que a cidadania francesa de João e o fato de ele não residir mais no Brasil justificam a improcedência da ação por ele proposta.

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS
    OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES  - DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991

    ARTIGO 3º

    1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, quando for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.

    ARTIGO 4º

    1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

    2. Cada Estado Parte punirá estes crimes com penas adequadas que levem em conta a sua gravidade.

  • Crime de tortura tem a extraterritorialiedade absoluta e natureza incondicionada.

  •  art. 5º, III da CF/88 assegura que "ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante". A proteção contra a tortura decorre diretamente do respeito à dignidade humana, reconhecida como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88) 


ID
1402300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

        No ano de 1993, João foi preso no Brasil durante uma manifestação popular motivada por reivindicações diversas. Na delegacia policial, sofreu maus tratos por parte dos policiais e foi encarcerado na condição de preso provisório. Durante o período de encarceramento, ele foi torturado e submetido a abuso sexual por algumas autoridades policiais para que informasse quem eram os líderes daquele movimento, informação essa não conhecida por João. No julgamento pela participação na manifestação, o tempo de sua condenação foi inferior ao tempo que ele já havia cumprido como preso provisório. Logo após sua libertação, João aceitou convite de uma organização não governamental francesa para residir em Paris, obteve cidadania francesa e passou a visitar o Brasil eventualmente para relatar essa experiência. Em uma dessas visitas, já em 2001, ele identificou e localizou um de seus torturadores. Nesse mesmo ano, por intermédio de um conhecido, já que não tinha condições financeiras para custear os honorários de um advogado, João ingressou com pedido judicial em que requereu indenização contra a unidade federativa onde foi preso em razão dos danos decorrentes da tortura e dos maus tratos sofridos no período de encarceramento. Esse processo ainda não foi julgado e encontra-se atualmente na primeira instância. João procura a Defensoria para passar a representá-lo.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O responsável por ter prendido e torturado João deverá, pessoalmente, pagar indenização por danos morais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Pois o responsável pela pratica da tortura atua em razão do cargo que ocupa, logo esse atua em prol ou em razão do Estado.

    O Estado responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros e será assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, não sendo ISENTO o responsável de possíveis condenações nas esferas cível e penal.
    Bons Estudos !!!

  • Responsabilidade do ESTADO ===> objetiva ===> independe de dolo ou culpa.

    Responsabilidade do AGENTE ===> subjetiva ===> depende de dolo ou culpa.


    Ação de indenização ===> particular x Estado.

    Ação regressiva ===> Estado x agente.

  • gabarito: ERRADO

    Entretanto, entendo que a frase está CERTA.

    A tortura não se justifica (mesmo qdo ordenada por autoridade hierarquicamente superior, pois é manifestamente ilegal), é crime hediondo previsto no artigo 5o da CF, a qual já era vigente à época dos fatos. O responsável por ter prendido e torturado João, teve, no mínimo, culpa pelos seus atos. Portanto, ele responderá sim, pessoalmente, do próprio bolso, pela indenização por danos morais, seja em ação direta de João (se este preferir entrar com a ação exclusivamente em face do agente estatal) seja em ação regressiva após o Estado ser condenado a pagar o valor.

  • gabarito: ERRADO

    Entretanto, entendo que a frase está CERTA.

    A tortura não se justifica em hipótese alguma (mesmo qdo emanados de autoridade hierarquicamente superior, pois é manifestamente ilegal), é crime hediondo previsto no artigo 5o da CF, a qual já era vigente à época dos fatos. O responsável por ter prendido e torturado João, teve, no mínimo, culpa pelos seus atos. Portanto, ele responderá sim, pessoalmente, do próprio bolso, pela indenização por danos morais, seja em ação direta de João (se este preferir entrar com a ação exclusivamente em face de João) seja em ação regressiva após o Estado ser condenado a pagar o valor.

  • Júlio na minha opinião você está parcialmente correto. Sua posição está em consonância com a doutrina majoritária e posicionamento atual do STJ (apesar do STF tem posição no sentido de a ação ter que ser intentada somente contra o Estado - teoria da dupla garantia). Ocorre que na questão menciona "JOÃO DEVERÁ", ou seja, manifesta uma exigência. Conforme pode-se extrair da posição da doutrina majoritária e STJ, a vítima terá FACULTATIVIDADE em entrar com a ação contra o Estado ou diretamente contra o servidor. Com isso, de toda forma acredito que o gabarito não merece alteração. 

  • Bom acredito eu que, ele deverá fazer esse pagamento na sua forma judicial  e não pessoalmente.


  • No máximo ele poderá sofrer uma ação regressiva por parte do Estado.

  • A questão adotou a teoria da dupla garantia na responsabilidade civil do Estado (posição do STF em alguns julgados).

    STJ, em 2013, entendeu de forma contrária ao gabarito da questão: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html

     

  • Questão de DH misturada com direito ADM...

  • o responsável deve pagar sim. e poderá ser processado diretamente pelo ofendido, sim. o que o STF decidiu é que, em caso de ação contra o Estado, não é litisconsórcio necessário com o agente autor, nem cabe a denunciação à lide pelo Estado. 

    questão mal formulada.   

  • Olha, o Estado brasileiro vai ter que pagar e o torturador também!

    Creio que a questão é ambígua...

    Pensar o contrário acarretaria uma suposta "isenção" do torturador.

    É intolerável.

    Abraços.

  • primeiro comentario 

     

  • Presados, a resposta da questão é MUITO mais simples do que parece, não envolvendo teoria da dupla imputação.

    Basta se ater ao enunciado: "João ingressou com pedido judicial em que requereu indenização contra a unidade federativa onde foi preso [...]".

    Se João ajuizou ação contra a unidade federativa - e não há qualquer elemento a se inferir denunciação da lide do torturador -, como o 3º estranho à lide poderia ser condenado pessoalmente?

     

    Ah, eu errei a questão, somente com a releitura do enunciado percebi o problema...

  • Enunciado é só pra encher linguiça. Para quem realmente domina o conteúdo, bastava ler a frase "O responsável por ter prendido e torturado João deverá, pessoalmente, pagar indenização por danos morais", que já acertaria a questão. O Estado tem a responsabilidade objetiva pelos atos cometidos por funcionários públicos no desempenho de suas funções.

  • Observe que o pedido de indenização foi feito contra a "unidade federativa onde foi preso" - ou seja, João está processando o estado; nestas circunstâncias, é importante lembrarmos que o art. 37, §6º da CF/88 nos diz que "as pessoas jurídicas de direito público [...] responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Assim, temos que quem irá pagar a indenização a João, em face de eventual condenação, será a unidade federativa que está sendo processada - não obstante, nada impede que, posteriormente, o Estado em questão exerça o seu direito de regresso e busque uma compensação por parte do agente policial que praticou os atos de tortura, mas este é um passo que vai além dos limites estabelecidos pelo enunciado. Nos termos da questão, quem irá pagar a indenização por danos morais será o estado, e não o executor da tortura (pelo menos, não antes de uma eventual ação em que se busque o direito de regresso).

    A afirmativa está ERRADA

  • gabarito ERRADO

     

    Observe que o pedido de indenização foi feito contra a "unidade federativa onde foi preso" - ou seja, João está processando o estado; nestas circunstâncias, é importante lembrarmos que o art. 37, §6º da CF/88 nos diz que "as pessoas jurídicas de direito público [...] responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Assim, temos que quem irá pagar a indenização a João, em face de eventual condenação, será a unidade federativa que está sendo processada - não obstante, nada impede que, posteriormente, o Estado em questão exerça o seu direito de regresso e busque uma compensação por parte do agente policial que praticou os atos de tortura, mas este é um passo que vai além dos limites estabelecidos pelo enunciado. Nos termos da questão, quem irá pagar a indenização por danos morais será o estado, e não o executor da tortura (pelo menos, não antes de uma eventual ação em que se busque o direito de regresso).

  • Tudo bem que quem responderá primeiro pela tortura é o Estado, mas, pela assertiva, não é possível entendê-la como dizendo que "algum dia" o torturador irá responder pessoalmente pela tortura? Porque foi assim que eu pensei, uma vez que a assertiva não diz pra quem o torturador irá pagar a indenização; 

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO A REGRA É TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

     

    Vítima > Estado

     

    Estado > Funcionário 

     

    MIMIMI denunciação à lide MIMIMI

    PARA DE CRIAR CONFUSÃO COM QUESTÃO!!!!

     

    Resumido? Próxima 

  • Pelo  princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão,as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Por isso, nesse caso, quem irá responder é o Estado (responde objetivamente), pois os agentes atuaram em nome do Estado. Não impedindo depois a ação de regresso contra os agentes que praticaram o ato. 

  • O Estado tem responsabilidade objetiva. Depois o estado pode entrar com ação regressiva contra o agente público, visando receber deste o que pagou à vítima, mas é outra história.

     

    Corrijam-me, por gentileza, se estiver equivocado.

  • ERRADO - Fundamento - Princípio da dupla garantia - Garante ao agente do Estado somente seja responsabilizado regressivamente após a condenação do Estado e pagamento da indenização. O princípio da dupla garantia é vinculado à teoria do órgão de Otto Von Gierke.

  • ERRADO

    CR, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    *Princípio da Impessoalidade.

    *Inadmissibilidade de denunciação da lide (REsp. 44.840-9/SP).

    *Prescrição em 5 anos da Ação Indenizatória (REsp. 1.251.993/PR).

  • Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

    Art. 14. 1: Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

  • Não é o (agente) responsável pela tortura que pagará a indenização e sim o Estado.

    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

    Art. 14

    1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

    2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais.

  • Dispõe a Convenção contra a tortura que a indenização é devida originalmente pelo Estado.

    ARTIGO 14

    1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

    2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais.

  • ERRADO

    CF88

     Art. 37

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    Decreto 40/1991

    ARTIGO 14

    1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

    2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais.

  • ERRADO

    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS
    OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

    ARTIGO 10

    1. Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão.

    ARTIGO 14

    1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

     

  • Trata-se de responsabilidade objetiva do Estado e há de se ressaltar que a ação de reparação por danos morais decorrentes de tortura é imprescritível.

  • CERTÍSSIMA,

    PELO ATO ILÍCITO DO AGENTE, DESCRITO SEM DÚVIDA ALGUMA PELO "ENUNCIADO", QUEM VAI PAGAR É O AGENTE PÚBLICO QUE COMETEU O ILÍCITO, QUESTÃO ANULÁVEL, FICANDO O ESTADO SEM PREJUÍZO ALGUM APÓS O JUSTO RECEBIMENTO DA AÇÃO DE REGRESSO. POIS NÃO É JUSTO E NEM LEGAL O CONTRIBUINTE PAGAR A CONTA.

  • Errado, responsabilidade do Estado, depois ele que entre com regressiva contra seu agente.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • João deverá entrar com uma ação contra o estado , e o estado entra de forma regressiva contra o servidor torturador.

    Lembrando que a responsabilidade do estado é OBJETIVA, e do servidor é SUBJETIVA.

  • Trata-se mais de matéria de direito administrativo do que Direitos Humanos.

  • Embora o problema traga uma retórica de um caso supostamente fictício, trás grande similaridade com o caso real vivenciado pela atriz Beth Mendes

    https://acervo.estadao.com.br/noticias/acervo,bete-mendes-denunciou-ustra-fui-torturada-por-ele,7011,0.htm

  • Enunciado gigante para o óbvio.

  • Aplica-se a ação regressiva

  • joao mora em paris e n tem recursos pra advogado? O euro a 6 reais?

  • Responsabilidade Civil Objetiva do Estado. O agente apenas responderá caso o Estado regresse contra ele.
  • *O RESPONSÁVEL NÃO* MAS SIM O ESTADO QUE RESPONDERÁ PELO AGENTE QUE PRATICOU TAL ATO. DPS O ESTADO TERÁ UMA CONVERSA COM O AGENTE KKKKK
  • Estado paga!

    Após, estado age regressivamente contra o torturador para cobrar o valor gasto


ID
1402309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, julgue o próximo item.

A tortura é um crime que viola o direito internacional, porém, em circunstâncias excepcionais, como em casos de segurança nacional, se comprovada grave ameaça à segurança pública, pode ser exercida com limites.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Essa foi a questão bônus do certame...

  • vedação absoluta "Tortura e Escravidão "

  • É, meio bizarro isso. Se um cara tiver a informação de onde está uma bomba localizada em um prédio de 100 andares com milhares de pessoas dentro trabalhando, não poderá, então, fazer tortura com a pessoa para que ela de as informações. Melhor milhares morrerem do que a tortura de um criminoso? 

  • Existe a Teoria do Cenário da bomba relógio, onde por essa teoria, o individuo que sabe da localização de uma bomba prestes a explodir, onde poderá vitimar um quantidade de pessoas, caso seja a única solução, o Estado poderia se valer da prática da tortura para conseguir a confissão. É aceita por uma corrente minoritária no EUA.

  • Gab: Errado

    Art. 5  -C.F

    III -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     ok!!!

    MAS....

    E importante salientar que  não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.


    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram

    2.  O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.


    Aplicada em: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-TO

    Prova: Defensor Público

    Assinale a opção correta acerca da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.


    Gab: Errado d)O referido acordo internacional define a tortura como qualquer ato por meio do qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de castigá-la por ato que ela tenha cometido, mesmo que tais dores ou sofrimentos sejam consequência unicamente de sanções legítimas.


    Aplicada em: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-CE

    Prova: Inspetor de Polícia

    Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas.

    Gab: Errado




  • ARTIGO 2º

    1. Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.

    2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

  • Com base na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, considerado o principal documento internacional sobre o tema, em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura (art. 2º, II).

    A afirmativa está incorreta. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Como já mencionado pelo colega "Gabriel Samurai'', a teoria do cenário da bomba relógio (ticking bomb scenario theory) prega sobre o uso de tortura em pessoa, para que essa possa ajudar a EVITAR um desastre "terrorista". Para se falar em Teoria da Bomba relógio, há de se ter alguns requisitos:

    - Fato prestes a acontecer

    - Grande número de vidas em risco

    - Eficiência da informação

    - não fazer dessa tortura uma regra.

    - etc etc

  • Ricardo Nunes, se cair isso na sua prova não será só você, todos acertarão. 

  • DEUS VAI ME ABENÇOAR COM UMA QUESTÃO DESSA NA MINHA PROVA, EM NOME DE JESUS!

  • kkkkkkkkk

    160 pessoas são a favor que se faça tortura?

     

  • Coloca uma questão "fácil" pra lá na frente colocar uma dificil e você perder o ponto que ganhou na facil, essa CESPE manja dos paranaue kkkkkkk

  • A tortura é induvidosamente vedada pelo Direito brasileiro e pelo Direito internacional. Trata-se, portanto, de uma proibição "de lege lata".

     

    Nao se pode confundir esse fato com eventuais entendimentos pessoais no sentido de que deveria haver exceções ou mitigações ("de lege ferenda"). Nem com determinadas práticas de Estados terroristas, que adotam efetivamente a tortura como meio de investigação, punição ou intimidação. Isso não torna aceitável o crime em face do Direito internacional, nem do Direito brasileiro.

     

    Tortura é crime, mesmo quando praticada por um Estado.

  • Errada.

     

    Pensa assim:

     

    Tortura NUNCA pode!!!

     

    Jesus no controle, sempre!!

  • Tortura, nunca. Povo da Teoria da Bomba Relógio, que deve ter ouvido no curso damásio ou outros de carreira geral; só como cultura geral, porque se entrarem em concurso, serão funcionários públicos no exercício de uma importante função: os EUA, assim como Israel (os dois exemplos de países que criaram "teorias" que "flexibilizam" o banimento à tortura) NÃO SÃO EXEMPLOS de países respeitados ou respeitadores de Direitos Humanos em qualquer parte do mundo séria. Não há 1 exemplo na Europa, por exemplo, de "flexibilização de tortura". Não é criar um nome bonito e chamativo que justifica. Vide Guantanamo. Sinceramente, se falarem isto à uma banca de Direitos Humanos de verdade, vai pegar mal. Mas, é Brasil, então talvez haja uma banca de uma carreira retrógada que cria expressões até em latim, totalmente fora da constituição, que flexibilizam um tanto o "in dubio pro reu", então...

  • gabarito ERRADO

     

    Com base na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, considerado o principal documento internacional sobre o tema, em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura (art. 2º, II).

  • Vedado!

     

  • Errei por pensar no senario da bomba atómica!
  • Esse "cenário da bomba-relógio" só é aceito, talvez até minoritariamente, nos EUA.

     

    Tortura NUNCA será a primeira opção de uma polícia. Há diversos meios de tentar evitar um dano maior. Exemplos: interceptações de comunicações, evacuação de locais públicos, etc.

     

    Além disso, essa teoria sempre remete as pessoas a um cenário extremo, o qual não é muito comum de acontecer.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • GABARITO: ERRADO

     

    ART.5° 

     

    III- NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMO OU DEGRADANTE 

  • Gente, se um dia seu parente for sequestrado e vcs forem extorquidos e um dos sequestradores for preso, ae vocês decidem se é direito absoluto ou não. Pra prova não adianta, é absoluto e pronto.


    Em uma discursiva vcs colocam a teoria que quiser. Mas pensem um pouco, é prova de concurso, cara. Nem pra delegado falaria em flexibilizar tortura, imaginem então em prova de defensor público. Eu acho que vagabundo tem mais que se fuder, mas em uma prova discursiva eu vou colocar "O reeducando merece um tratamento digno de um Estado democrático de direito, sendo a tortura um ato despresível e que atenta contra a dignidade da pessoa humana e bla bla bla" kkkkk

     

    Marca a resposta mais bonita e parte pro abraço, para de ficar procurando confusão kkkk

     

    Dito isso...

     

    GABARITO ERRRADO É DIREITO ABSOLUTO

  • Jamais. 

  • Nunca, jamais, só lembrar disso.
  • Um dos raros casos de direitos absolutos é o de não ser torturado.

  • Há uma espécie de polarização dos entendimentos acerca dessa questão. Uns entendem que a tortura deveria ser regulada e aplicada novamente de forma institucional para certos casos graves. Outros (a nosso ver com plena razão e sanidade mental) advogam a tese de que a tortura não é jamais admissível em quaisquer circunstâncias e nunca mais deve ser institucionalizada.

    Greco expõe a discussão atual sobre o tema e seu acirramento em face do terror global:

    “Por conta disso tudo, novas discussões têm sido realizadas sobre a possibilidade/necessidade do uso oficial da tortura como mais um instrumento de ‘defesa’ contra o terrorismo. Essas discussões ocorrem, principalmente, em países que vivem, ou pelo menos já vivenciaram, as consequências dos atos terroristas, e entendem que o uso oficial da tortura terá o condão de auxiliar o combate a essas células criminosas, que contam, cada dia mais, com a simpatia de jovens, cujas mentes vêm sendo ‘lavadas’ com discursos mentirosos e doentios.

    É comum, durante as discussões jurídicas, o argumento de que não existem direitos absolutos, e, hoje, a utilização da tortura, como forma não somente de obter a confissão pela prática de determinados crimes mas, principalmente, como meio de investigação, a fim de identificar agentes terroristas, evitando-se o cometimento de atentados, tem sido corriqueiramente mencionada, principalmente na Europa e nos Estados Unidos”.

    Fonte: Jusbrasil.

  • Lembrei logo da "teoria do cenário da bomba relógio" !!

  • Tortura É VEDADA, SEJA EM QUALQUER SITUAÇÃO!

  • A tortura é um crime que viola o direito internacional, porém, MESMO em circunstâncias excepcionais, como em casos de segurança nacional, se comprovada grave ameaça à segurança pública, NÃO pode ser exercida.(CESPE)

  • NUNCA PODE SER EXERCIDA A TORTURA!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    Abraço!!!

  • Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    Decreto 40/1991

    ARTIGO 2º

    1. Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.

    2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.

  • Assertiva E

    A tortura é um crime que viola o direito internacional, porém, em circunstâncias excepcionais, como em casos de segurança nacional, se comprovada grave ameaça à segurança pública, pode ser exercida com limites.

  • ERRADO

     

    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS
    OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

     

    ARTIGO 2º

    1. Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.

    2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.

     

  • Para alguns autores, a tortura e qualquer tratamento desumano ou degradante, constitui-se em um direito absoluto, pois, diferentemente do direito a vida, não é permitido nem mesmo em tempo de guerra.

  • Gabarito: Errado

    Exemplo de 2 direitos que podem considerados absolutos:

    Tortura- NUNCA

    Escravidão- NUNCA

  • A tortura é proibida em qualquer caso e em toda situação. Não há situações excepcionais nas quais a tortura é admissível. A vedação à tortura pode, inclusive, ser considerada, juntamente com a proibição a escravidão, como o direito humano absoluto, na medida em que não aceita violação.

  • Achava que a teoria da bomba relógio seria a excepcionalidade.

    Mas tudo bem

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 5 -C.F

    III -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • apoiadores do AI-5 marcaram certo

  • Art.2. 2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    ERRADO. Rege a vedação absoluta.

    Logo, a teoria da bomba relógio, aquela que é doutrinária e que permite que se pratique tortura do terrorista para o encontro da bomba, não se aplicaria

  • A garantia de não ser torturado consiste em um direito absoluto, não há relativização. Portanto, errada!

  •  Teoria da bomba relógio (tema de Criminologia) é adotada em países como os E.U.A. Não admitida no Brasil.

  • carcereiros, atuis policiais penais, devem ter marcado com correta. A cobrada de pisada é recorrente.

  • Quase marquei como certo devido à teoria da bomba relógio.

  • Teoria da bomba relógio não é aplicada no Brasil.

  • RESUMEX

    CONVENÇÃO SOBRE A TORTURA

    • Adotado pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1984
    • Ratificado e promulgado pelo Brasil em 1991.
    • CONCEITO: dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, praticado com finalidade de obter informações, castigar ou intimidar vinculação direta ou indireta do agente com o Estado =TORTURA.

     

    • ATENÇÃO: Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de SANÇÕES LEGÍTIMAS, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    NÃO É TORTURA, MAS TAMBÉM É PROIBIDO: TRATAMENTO DEGRADANTE e TRATAMENTO CRUEL

    Art 16.1 Cada Estado Parte se comprometerá a proibir em qualquer território sob sua jurisdição outros atos que constituam tratamento ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no Artigo 1 quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar–se- ão, em particular, as obrigações mencionadas nos Artigos 10, 11, 12 e 13 com a substituição das referências a tortura por referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

    TRATAMENTO CRUEL = AUMENTAR A DOR

    Tratamento cruel ou desumano atos que intensificam desnecessariamente a dor e o sofrimento da vítima, com práticas brutais além do normal do agente.

     

    TRATAMENTO DEGRADANTE = HUMILHAÇÃO

    Os atos praticados tem a intenção de diminuir ou humilhar a vítima.

     

    CONSIDERADO DIREITO HUMANO ABSOLUTO (sendo exceção à característica do relativismo dos direitos humanos)

     

    Atenção: Art 2º.

    2 EM NENHUM CASO poderão invocar se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.

  • EXISTEM DIREITOS FUNDAMENTAIS ABSOLUTOS?

    Este foi um questionamento feito pelo então Senador da República Pedro Taques ao então indicado ao STF e hoje Ministro Luís Roberto Barroso no momento de sua sabatina senatorial. Ao formular o questionamento, os seguintes exemplos foram citados pelo Professor Pedro Taques:

    1. VEDAÇÃO À TORTURA: A Constituição Federal de 1988 veda a prática da tortura e a aplicação de penas desumanas ou degradantes. O Direito Internacional dos Direitos Humanos também não admite nenhuma exceção à vedação da tortura, considerando a sua proibição uma norma de jus cogens (Corte IDH, Caso Myrna Mack Chang v. Guatemala).

    E a teoria da bomba relógio? Trata-se de cenário idealizado no plano teórico mas que dificilmente se materializa na prática, conforme estudos do filósofo Michel Terestchenko em sua obra “O Bom uso da tortura: ou como as democracias justificam o injustificável”.

    2. VEDAÇÃO À ESCRAVIDÃO: O ordenamento jurídico brasileiro proíbe a escravidão de maneira absoluta. Da mesma forma, o Direito Internacional dos Direitos Humanos não admite a relativização da vedação à escravidão. Pelo contrário, a Corte IDH considera a vedação à escravidão uma norma de jus cogens (Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde v. Brasil);

    3. NÃO SER COMPULSORIAMENTE ASSOCIADO EM UMA ASSOCIAÇÃO: também parece ser um direito absoluto, conforme citado por Pedro Taques na sabatina de Barroso;

    4 DIREITO DE NÃO SER EXTRADITADO: a Constituição Federal de 1988 proíbe a extradição de brasileiro nato. Neste ponto, lembro que a “entrega” de brasileiro nato ao Tribunal Penal Internacional é permitida, uma vez que se trata de instituto diverso da extradição.

     

    Lembrando que o Direito à vida não é absoluto: isso porque, a Constituição admite excepcionalmente a pena de morte em casos de guerra declarada.

     

    CONTINUA


ID
1495975
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Artigo 24

    Educação 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

    (...)
  • a)  O Artigo 20, item 2, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prevê expressamente que "será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência", razão pela qual a assertiva encontra-se INCORRETA.


    b) CORRETA e já fundamentada pelo Ramon.


    c) O Artigo 38, itens 2 e 3, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança prevê que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades, bem como abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade. Assim afigura-se INCORRETA a assertiva ao afirmar que somente maiores de 18 anos poderão participar de conflitos armados.


    d) O Artigo 15 da Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes assevera que "cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada." Assim, INCORRETA a assertiva. 

  • Para um concurso no nível de MPF, a resposta foi muito óbvia... 

    A - Errada -  (art. 20, nº 2, PIDCP);
    B - Certa (art. 24, CSDPD);
    C - Errada (art. 38, nº 4, CSDC);
    D - Errada (art. 15, CCTTPC).
  • A título de complemento da resposta da colega Cissa, no tocante à alternativa "c", impende ressaltar que em 27 de fevereiro de 2004 entrou em vigor para o Brasil, sendo promulgado pelo Decreto n.º 5006/2004 o PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA RELATIVO AO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS EM CONFLITOS ARMADOS. (disponível no site do planalto)

     

    Dispõe o art. 1º do citado protocolo:

     

    Artigo 1º

              Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis para assegurar que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente de hostilidades.

     

    Ademais, o artigo 3º, item 3, salienta que:

     

    3. Os Estados Partes que permitirem o recrutamento voluntário de menores de 18 anos em suas forças armadas nacionais manterão salvaguardas para assegurar, no mínimo que:

            a) o referido recrutamento seja genuinamente voluntário;

            b) o referido recrutamento seja feito com o consentimento informado dos pais do menor ou de seus tutores legais;

            c) os menores em questão sejam devidamente informados das responsabilidades envolvidas no referido serviço militar;

            d) os menores em questão forneçam comprovação fiável de sua idade antes de serem aceitos no serviço militar nacional.

     

    Nota-se, portanto, que para os Estados que aderirem ao supracitado protocolo, não poderá haver recrutamento compulsório pelas forças armadas de menores de 18 anos e, ainda, em se admitindo o recrutamento voluntário de menores de 18 anos, devem ser obedecidos os requisitos listados nas alíneas "a" a "d" do art. 3º, item 3, supratranscrito.

  • Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança prevê que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades, bem como abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. é meio decoreba né, para mim, foi esses 15 anos, já não esqueço mais. 

  • -> A letra A está incorreta. É expressa, no art. 20, II, deste Pacto, a proibição por lei de  qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência.

    -> A letra B está correta. A afirmação reproduz o disposto no art. 24, I, desta Convenção.

    -> A letra C está incorreta. Na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, está disposto no art. 38, II e III que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades. Além disso, estabelece que os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

    -> A letra D está incorreta.  A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes é taxativa, em seu art. 15, quando afirma que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo.
    Resposta: B 
  • Convenção com uma casquinha de banana.

    art. 24 - Educação 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida,

    2.Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:

    b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem

     

  • LETRA C INCORRETA - Na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, está disposto no art. 38, II e III que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades. Além disso, estabelece que os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

  • CONVENÇÃO DOS JOVIS

     

    <15 anos não pode participar de hostilidades

     

    entre 15 anos e 18 podem participar de conflito armado (olha que bacana), desde que a preferência para recrutamento seja o de maior idade.


    ATENÇÃO:

    O segundo protocolo facultativo é que PROIBIU QUE MENORES DE 18 ANOS PARTICIPASSEM COMPULSORIAMENTE DAS FORÇAS ARMADAS e, os que participarem devem: 

     

    a) ser voluntário;

    b) autorização dos pais;

    c) comprovar idade

    d) informação sobre a responsabilidade

     

    As demais acho que não tem muito segredo. Mas quanto a "D" vale mencionar esse artigo que cai muito:

     

    ARTIGO 15

    Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

     

    É a única hipótese que cabe a utlização desse tipo de prova. Outra coisa que é bom saber é que EXISTE UM DIREITO DO TORTURADOR -> SER JULGADO IMPARCIALMENTE. Já vi questão referente a isso

     

    Gabarito: "B"

  • 15 anos

     

  • Errei por desatenção, mas é uma típica questão de que a leitura atenta faz você responder tranquilamente o que se pede... As outras alternativas não fazem sentido, nem mesmo a última, onde a palavra "torturado" teria de ser "torturante" - foi ai onde me confundi.,

  • Assertiva b

    A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que os Estados Partes reconheçam o direito das pessoas com deficiência a educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os niveis.

  • Sobre a letra a)

    PDCP >

    ARTIGO 20

    1. Será proibida por lei qualquer propaganda em favor da guerra.0707

    2. Será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência. 

    CADH

    Art. 13. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

     

     

  • CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DAS CRIANÇAS (1989): Para a Convenção, criança é todo indivíduo menor de 18 anos, salvo se a lei interna prever a maioridade antes. Nenhuma criança deve ser separada dos pais. No entanto, essa separação pode ocorrer, em caso de maus tratos ou de descuido por parte de seus genitores, ou quando estes vivem separados, e uma decisão deva ser tomada a respeito do local da residência do menor. A Convenção faculta aos Estados definirem a imputabilidade penal.

    Artigo 38.2 Os Estados Partes devem adotar todas as medidas possíveis para impedir que MENORES DE 15 ANOS de idade participem diretamente de hostilidades.

    Art. 38.3 Os Estados Partes devem abster-se de recrutar menores de 15 anos de idade para servir em suas forças armadas. CASO RECRUTEM INDIVÍDUOS QUE TENHAM COMPLETADO 15 ANOS DE IDADE, MAS QUE TENHAM MENOS DE 18 ANOS, OS ESTADOS PARTES DEVEM DAR PRIORIDADE AOS MAIS VELHOS.

    #PEGADINHA: Art. 1º: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

  • O trauma com o MPF é tamanho, que até as questões reputadas como "fáceis" são dignas de frio na barriga na hora de assinalar


ID
2094574
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme estabelecido na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 17, item 1: O Comitê será composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, os quais exercerão suas funções a título pessoal. Os peritos serão eleitos pelos Estados Partes, levando em conta uma distribuição geográfica equitativa e a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.

     

    b) ERRADA. Art. 2°, item 2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

     

    c) ERRADA. Art. 1°, item 1: Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. NÃO se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

     

    d) ERRADA. Art. 22, item 2: O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

     

    e) CERTA. Art. 15: Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

  • Para complementar:

    A definição de tortura envolve, assim, três elementos essenciais: a) a inflição deliberada de dor ou sofrimentos físicos ou mentais; b) a finalidade do ato (obtenção de informações ou confissões, aplicação de castigo, intimidação ou coação e qualquer outro motivo baseado em discriminação de qualquer natureza); c) a vinculação do agente ou responsável, direta ou indiretamente, com o Estado. 

  • a ) Comitê contra a Tortura: composto por dez peritos;  elevada reputação moral e reconhecida competência ; Os peritos serão eleitos pelos Estados Partes;

    b) ninguém será sujeito à tortura ou a pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante

    c)  "tortura" qualquer ato sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente;  Não se considerará  tortura as dores ou sofrimentos em conseqüência de sanções legítimas;

    d) Comitê considerará inadmissível comunicação anônima

     

  • não entendi esse art. 15 - quer dizer que a pessoa torturadora poderá ser torturada? foi isso que eu entendi.

  • Gaba: E

     

    Explicando a exceção do art. 15:

     

    Em consonância com a garantia contra a autoincriminação, o depoimento de pessoa torturada (declaração viciada e, portanto, nula) não pode ser utilizado no processo civil ou penal para servir de prova contra ela. Admite-se apenas a sua utilização processual para sustentar a acusação, noutro processo, contra o próprio torturador.

     

    http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/processo-penal/335844-principios-norteadores-do-processo-penal

  • valeu Lidiane tava ficando doido aqui

  • ARTIGO 15

    Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

     

    GUARDEM ESSE ARTIGO, CAI PARA UM CARALEO

     

    Gabarito "E" de estrias

  • Gab E

     

    Art 15°- Cada Estado Membro assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada. 

  • Erro da D- O Comitê Contra Tortura deverá receber e examinar todas as comunicações, ainda que anônimas, enviadas por pessoas que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção.


    Artigo 22


    §1. Todo Estado Membro na presente Convenção poderá declarar, em virtude do presente artigo, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Membro, das disposições da Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Membro que não houver feito declaração dessa natureza.

    §2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente artigo que já anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

  • sobre a letra a- 1. Constituir-se-á um Comitê contra a Tortura (doravante denominado o "Comitê) que desempenhará as funções descritas adiante. O Comitê será composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, os quais exercerão suas funções a título pessoal. Os peritos serão eleitos pelos Estados Partes, levando em conta uma distribuição geográfica eqüitativa e a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.

  • Assertiva E

    Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

  • A interpretação que se deve extrair do art. 15 é a seguinte: declaração feita sob tortura não poderá ser utilizada no processo, salvo se utilizada para provar a prática da própria tortura.

  • O Comitê será composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, os quais exercerão suas funções a título pessoal. Os peritos serão eleitos pelos Estados Partes, levando em conta uma distribuição geográfica eqüitativa e a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.

  • Sobre a D:

    Trata-se de um dos mecanismos de monitoramento trazidos na Convenção contra a Tortura, qual seja: o de Petições Individuais.

    --> São 4 os mecanismos: 1. este de petições individuais; 2. as comunicações interestaduais; 3. o procedimento de investigação (com visitas até mesmo in loco); e 4. o sistema de relatório.

    --> Os dois primeiros mecanismos (petições individuais e comunicações interestaduais) são facultativos. O Estado tem que aderir expressamente para usufruir da função.

    --> Sobre as petições individuais, o comitê considerará INADMISSÍVEL qualquer comunicação que (i) seja anônima; (ii) constitua abuso de direito; (iii) seja incompatível com a Convenção.

    --> Noutro giro, não se examinará comunicação alguma, sem que se haja assegurado que: (i) mesma questão não foi, nem está sendo, examinada perante uma outra instância internacional (ou seja, não pode haver litispendência internacional) e (ii) não foram esgotados os recursos internos disponíveis, ressalvada demora injustificada ou quando os recursos não forem efetivos para solucionar a violação.

  • DA PROVA NA TORTURA

    Cada Estado Membro assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada (Artigo 15).

    EXPLICAÇÂO! Isso significa que uma declaração que foi obtida mediante tortura não pode ser usada como prova contra a pessoa que foi torturada, mas pode ser usada como prova contra a pessoa que a torturou (e que, obviamente, praticou o crime de tortura contra a primeira pessoa).

    Ex.: A foi torturado por B. A vai até a justiça e afirma que seu depoimento X foi tomado sob tortura. Essa afirmação de A poderá ser usada contra B.

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Em consonância com a garantia contra a autoincriminação, o depoimento de pessoa torturada (declaração viciada e, portanto, nula) não pode ser utilizado no processo civil ou penal para servir de prova contra ela.

    Admite-se apenas a sua utilização processual para sustentar a acusação, noutro processo, contra o próprio torturador.

  • A) ERRADA _ ARTIGO 17 . Constituir-se-á um Comitê contra a Tortura (doravante denominado o "Comitê) que desempenhará as funções descritas adiante. O Comitê será composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, os quais exercerão suas funções a título pessoal. Os peritos serão eleitos pelos Estados Partes, levando em conta uma distribuição geográfica eqüitativa e a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.

    B) ERRADA - Rege a Vedação ABSOLUTA. Art 2.2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    C) ERRADA - Art. 1.1 Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    D) ERRADA - Art. 22.2 2. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção.

    E) GABARITO - ARTIGO 15 Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    GAB. E.

  • GABARITO: Letra E

    Artigo 15

    Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração comprovadamente obtida sob tortura possa ser admitida como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que tal declaração foi dada.

    Enunciado muito truncado, entendamos:

    ~> É vedado usar uma prova (confissão, por exemplo) que foi colhida em razão da prática de tortura. O ordenamento jurídico determina, cumprindo certeiramente a inteligência desse artigo, que tais provas serão consideradas ilícitas, sendo INADMITIDAS no processo.

    PREVISÃO CF: Artigo 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    CPP: Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    ~> PORÉM, conforme o artigo 15 da Convenção contra a Tortura, essas provas PODERÃO ser usadas, desde que usadas CONTRA o "torturador" com o fito de provar a prática do crime de tortura para sua responsabilização penal.

    Abs.  

  • REGRA: A declaração obtida por tortura não pode ser usada como prova.

    EXCEÇÃO: A declaração obtida por tortura pode ser usada como prova contra o torturador

  • Cuidado! A redação do artigo 15 é muito abordada em provas:

    "Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada."

    Traduzindo: a declaração prestada mediante prática de tortura SOMENTE poderá ser utilizada em face ao próprio torturador, como prova da tortura.

  • artigo 15==="cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em processo, salvo contra uma pessoa de tortura como prova de que a declaração foi prestada".

  • Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processosalvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada

  • Basicamente, a alternativa E consagra o que a doutrina e a jurisprudência defendem aqui no Brasil: a prova ilícita só poderá ser utilizada em benefício do réu, para assegurar a presunção de inocência e a garantia de liberdade do indivíduo.

  • GABARITO: E

    Complementando sobre a assertiva B, atentar que a justificativa da sua incorreção revela uma exceção à regra da relativização dos direitos humanos: a existência de um direito absoluto. Segue trecho do Rafael Barretto:

    • (...) De todo modo, não obstante os direitos sejam, de uma maneira geral, relativizáveis, há sim direitos de caráter absoluto, como, por exemplo, os direitos à proibição de tortura e proibição de escravidão, não aparentando possível admitir restrições a tais direitos.
    • Artigo 2º. 1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administra­tivo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição. 2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura. 3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.
    • Ora, se em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais como justificação para a tortura, a tortura é uma prática vedada em toda e qualquer situação, havendo de se lhe reconhecer um caráter absoluto.
    • Agora, atenção, o reconhecimento do caráter absoluto de alguns direitos é uma exceção à regra da relativização dos direitos humanos e, de maneira geral, essa compreensão não costuma ser explorado nas provas objetivas, de modo que, se uma questão de prova objetiva trouxer que os direitos humanos são relativos o candidato deve ter a proposição como certa. (...)

    (Barretto, Rafael. Direitos Humanos. 9ª ed. Salvador - Editora JusPODIVM, 2019. fl. 36)

  • GAB E- está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz o art. 15, da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes: ARTIGO 15 Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 17, §1o, da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, o Comitê será composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, os quais exercerão suas funções a título pessoal. Os peritos serão eleitos pelos Estados Partes, levando em conta uma distribuição geográfica equitativa e a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.

    A alternativa D está incorreta. Conforme prevê o art. 22, §2o, da referida Convenção, o Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja

    incompatível com as disposições da presente Convenção.


ID
2480617
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para os efeitos da Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, o ato de tortura

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Artigo 1º

    ... Não será consideradas torturas as penas ou sofrimentos que sejam consequência única da privação legítima da liberdade...

  • a) caracteriza-se somente quando praticado por funcionário público. Errada - Artigo 1º ...será entendido como tortura todo ato pelo qual um funcionário público ou outra pessoa a seu poder, inflinja intencionalmente ...

    b) é sempre praticado com o fim de obter uma informação ou confissão. Errada - Artigo 1º - ...com o fim de obter dela ou de um terceiro informação ou confissão, de castigá-la por um ato que tenha cometido ou seja suspeitta de que tenha cometido, ou intimidar a essa pessoa ou a outras.

    c) não se configura quando a pena ou o sofrimento forem consequência da privação legitima da liberdade. Correta, conforme bem explicado pela colega Milena Flores.

    d) nem sempre constitui uma ofensa à dignidade humana. Errada - Artigo 2º Todo ato de tortura ou outro tratamento ou pena cruel, desumano ou degradante constitui uma ofensa à dignidade humana...

    e) é admitido quando há estado de guerra ou ameaça de guerra. Errada - Artigo 3º Nenhum Estado poderá tolerar a tortura ou tratos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Não poderão ser invocadas circunstâncias excepcionais tais como estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificativa da tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

    PARTE I

    ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • A Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura ou outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 09/12/75, na Res. 3.452 (XXX).
    A questão pede o conhecimento dos primeiros artigos da Declaração, e, assim, temos que o art. 1º prevê que: "[...] será entendido como tortura todo ato pelo qual um funcionário público, ou outra pessoa a seu poder, inflija intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos graves, sendo eles físicos ou mentais, com o fim de obter dela ou de um terceiro informação ou confissão, de castigá-la por um ato que tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido ou de intimidar essa pessoa ou a outras. Não serão considerados torturas as penas ou sofrimentos que sejam consequência única da privação legítima da liberdade ou sejam inerentes ou incidentais a esta, na medida em que estejam em acordo com as Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos". Com base nele, já podemos ver que:
    - a alternativa A está incorreta porque, se o ato for praticado por qualquer pessoa a mando de um funcionário público, também será considerado tortura.
    - a alternativa B está incorreta porque há outros fins possíveis para que um ato seja considerado tortura, como, por exemplo, um castigo ou intimidação.
    O art. 2º, por sua vez, dispõe que "todo ato de tortura ou outro tratamento ou pena cruel, desumano ou degradante constitui uma ofensa à dignidade humana" - logo, a alternativa D também é incorreta.
    Nos termos do art. 3º, temos que "nenhum Estado poderá tolerar a tortura ou tratos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Não poderão ser invocadas circunstâncias excepcionais tais como estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificativa da tortura [...]" - ou seja, a alternativa E também está errada.

    Resta a alternativa C, que condiz com o disposto na parte final do art. 1º, que estabelece, como vimos, que "não será considerada tortura as penas ou sofrimentos que sejam consequência única da privação legítima da liberdade ou sejam inerentes ou incidentais a esta [...]". Assim, esta é a alternativa certa.

    Resposta correta: alternativa C

  • Quanto ao item E, vale lembrar que não é cabivel tortura nem mesmo em estado de guerra ou de ameaça de guerra!!
    A vedação à tortura é tida pela doutrina como DIREITO ABSOLUTO! Não cabe exceção!

  • GABARITO C

    1.      Segundo André de Carvalho Ramos (Curso de DH, p. 515), "só a Convenção da ONU exige que a tortura seja feita por agente público ou com sua aquiescência", e não a Interamericana, que é mais abrangente. O art. 3º da Convenção, porém, dispõe que "Serão responsáveis pelo delito de tortura: 

    a.      Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua execução ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam; 

    b.     As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua execução, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • gb C_

    Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira

    pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    2. O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

    A Convenção determina aos Estados-Partes que editem legislação tipificando criminalmente a tortura, o que foi atendido pelo Brasil ante a edição da Lei Federal 9.455/97.

  • CONFORME O DECRETO 40 .

    ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • "Infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas".

    Entendo que deveria constar como desatualizada.

  • Sobre a letra B:

    Configura a chamada tortura confissão ou tortura prova – a finalidade específica do agente é obter confissão, informação ou declaração.

  • Assertiva C

    não se configura quando a pena ou o sofrimento forem consequência da privação legitima da liberdade.

  • Aplica-se a Convenção somente quando envolver funcionário público. Se a tortura for praticada por particular (exceto se a mando do servidor), não será aplicada a Convenção. 

  • A vedação à tortura é tida pela doutrina como DIREITO ABSOLUTO! Não cabe exceção!

  • Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público. Difere desta a Convenção Interamericana, que permite ser outra pessoa além do agente público.

  • Há dois direitos absolutos por mais que a doutrina considere que não há direitos absolutos: proibição da escravidão e proibição da tortura.

    c. Não se configura quando a pena ou o sofrimento forem consequência da privação legitima da liberdade (sanção legítima).

    e. A tortura não é admitida em nenhuma situação.

  • Não confunda. Diferente da pena de morte (que é aceita no Brasil no caso de guerra declarada), a vedação a tortura é absoluta, não sendo aceita nem em guerra.

  • GABARITO: Letra C

    De Acordo com a referida convenção artigo 2º, 2: Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura. Desse modo, é possível eleger que a referida convenção adota de maneira absoluta a vedação à TORTURA.

    Constitui crime de tortura

    A) Constranger alguém com violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a.1) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    a.2) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    a.3 ) em razão de discriminação racial ou religiosa (cuidado, não é todo tipo de discriminação)

    B) Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental:

    b.1) como forma de aplicar castigo pessoal;

    b.2) medida de caráter preventivo (intimidação).”

    Para complementar: 

    “No Brasil, a tortura também tem finalidade específica (ver a Lei n. 9.455/97 acima comentada). Os demais tratamentos degradantes podem ser objeto do tipo de maus-tratos (art. 136 do CP: “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”) ou ainda abuso de autoridade (Lei n. 4.898, de 9-12-1965).”

  • A. caracteriza-se somente quando praticado por funcionário público.

    A alternativa estaria correta se não fosse pela palavra "somente", pois diante da presente declaração, só é considerado ato de tortura, quando praticado por tal. Mas ela está errada pelo seguinte motivo exposto no art. 1° da lei:

     Para os fins da presente Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência

    Ou seja, ele pode não atuar em mão própria, mas pode instigar ou consentir que terceiro o faça, ainda que este não seja funcionário público.

  • Errei, por falta de atenção.


ID
2483281
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

     

    a) ERRADA.

    ARTIGO 2º

    2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

     

    b) CERTA.

    ARTIGO 3º

    1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

     

    c) ERRADA.

    ARTIGO 2º

    3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.

     

    d) ERRADA.

    ARTIGO 14

    1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

     

    e) ERRADA.

    ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Esse substanciais, deixou me com a pulga atrás da orelha kkkk


ID
2531350
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Decreto n°40, de 15 de fevereiro de 1991, promulgou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, passando a ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, conforme dispõe o artigo 1° desse decreto. Segundo essa Convenção,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0040.htm)

     

    ARTIGO 3º

    1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    Gab. C

  • Gabarito: letra C.

    Bizú pra fazer provas: notem que as opções B e C são contraditórias, sendo assim, independente do teor das outras assertivas, só uma dessas duas (B ou C) poderia ser a resposta correta.


    B) Nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando não houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.


    C) Nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.

  • Mais conhecido como non refoulement (ou vedação ao rechaço).

  • gab. c;

    Entendi errado, quando diz ali está se referindo ao Estado para o qual se fará a expulsão, devolução ou extradição... ou seja,  não se pode enviar alguém para um Estado em que se admite o risco de que ela seja vítima de tortura.

    por isso marquei a opção "quando não houver..."

    erro de interpretação! tá certo o raciocínio gente? Rs

  • Colega Allejo, mito, as duas também poderiam estar erradas...

    Não é porque duas alterativas são contraditórias que uma delas está certa. Às vezes ambas estão erradas. Coincidentemente, não é o caso desta questão. 

  • Alternativa "C" previsão do princípio do non-refoulement (ou proibição do rechaço).

  • Errei a questão em decorrência do jogo de palavras..... atenção a elas meus colegas!  

    bons estudos!  ;)

  • a) Errado. será excluída qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno. "Sem nexo essa alternativa, pois se Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial não há como excluir a jurisdição." (Nr 1. Art. 2. DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991)

     

    b) Errado. nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando não houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. "Resposta da c."

     

    c) Correto. nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.  "Letra do Decreto, mas pela lógica verifica-se que se alguém está sofrendo ameaça de ser Torturado não é cabível medidas como as citadas." (Nr 1. Art. 3. DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991)

     

    d) Errada. cada Estado-Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal, o mesmo se aplicando à tentativa de tortura, não se estendendo às hipóteses de participação na tortura. "Pela nossa lei de tortura vemos que o partícipe também pode ser apenado." (Nr 1. Art. 4. DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991)

     

    e) Errada. a pessoa processada por crime de tortura não poderá receber tratamento justo em todas as fases do processo. "vamos lá néh colega, INJUSTO. Ou isso, ou tira o não" (Nr 3. Art. 7. DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991)

     

    Além de Ler o Decreto irmãos, é necessário ler a nossa lei de Tortura 9.455/97 - Gosto bastante do Livro do Rafael Barreto "Direitos Humanos, Vol 39".

     

    Deus provêDeus proveráSua misericórdia não faltará! 

  • esse "ali" me matou.

  • Letra A)

    ARTIGO 5º

    1. Cada Estado Parte tomará as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre os crimes previstos no Artigo 4º nos seguintes casos:

    a) quando os crimes tenham sido cometidos em qualquer território sob sua jurisdição ou a bordo de navio ou aeronave registrada no Estado em questão;

    b) quando o suposto autor for nacional do Estado em questão;

    c) quando a vítima for nacional do Estado em questão e este o considerar apropriado.

    2. Cada Estado Parte tomará também as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre tais crimes nos casos em que o suposto autor se encontre em qualquer território sob sua jurisdição e o Estado não extradite de acordo com o Artigo 8º para qualquer dos Estados mencionados no parágrafo 1 do presente Artigo.

    3. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

  • questao em tese simples, tem raciocinio logico tem, porem é copia literal do decreto. o examinador nao se esforcou muito fez um jogo de palavras usando da logica de argumentação, por isso VALE O ESTUDO DO PORTUGUÊS, sempre!!

  • Segundo a Convenção, o Estado Parte deve considerar crime todos os:

    ATOS DE TORTURA

    A TENTATIVA DE TORTURA

    A CUMPLICIDADE OU PARTICIPAÇÃO NA TORTURA

    ARTIGO 4º

    1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

     

  • Desculpe discordar com essa tentativa de interpretar o 'não' e do 'ali' pois só faz sentido a alternativa 'B' essa correlação de interpretação e alternativa 'C' estaria correta caso Tiver um princípio de não intervenção dos Estados Membros pois no alternativa relata que ali existe razoes para crer q pode estar sujeita a tortura... nao sendo função do Estado Membro interferir e sim de algum órgão internacional

  • marcfalt fault pensei a mesma coisa, a B e C são simetricamente opostas entre si, se uma está errada, logo a outra necessariamente estará certa. Aí é só ir pela lógica dos Direitos Humanos.

  • Gab C

     

    Art 3°- §1°- Nenhum Estado membro procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substânciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. 

  • Princípio do non refulement ou não devolução - art. 3.1 da Convenção sobre Tortura.

  • Gabarito: C

    a) será excluída qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    Art. 5º, 3. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    b) nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando não houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    Art. 3º, 1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    c) nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.

    Art. 3º, 1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    d) cada Estado-Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal, o mesmo se aplicando à tentativa de tortura, não se estendendo às hipóteses de participação na tortura.

    Art. 4º, 1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

    e) a pessoa processada por crime de tortura não poderá receber tratamento justo em todas as fases do processo.

    Art. 7º, 3. Qualquer pessoa processada por qualquer dos crimes previstos no Artigo 4º receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo.

  • ARTIGO 3º

    1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, quando for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.

  • a) INCORRETO

    ARTIGO 5º

    3. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    b) INCORRETO

    Mesma justificativa da letra C)

    c) CORRETO

    ARTIGO 3º

    1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    d) INCORRETO

    ARTIGO 4º

    1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

    e) INCORRETO

    ARTIGO 7º

    3. Qualquer pessoa processada por qualquer dos crimes previstos no Artigo 4º receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo

  • Assertiva C

    nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.

  • artigo 3==="nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura".

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Na verdade, ao ratificar a Convenção, os Estados-Partes assumem o compromisso de assegurar que atos de tortura sejam considerados crimes segundo sua legislação penal e, como indica o art. 5º, deve tomar as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre estes crimes quando estes tiverem sido cometidos em seu território, quando o autor ou a vítima forem nacionais do Estado ou quando o crime tiver sido cometido a bordo de navio ou aeronave registrada neste Estado.

    - alternativa B: errada. O que obsta a expulsão, extradição ou devolução é justamente o risco de o indivíduo vir a ser torturado. Observe que as alternativas B e C são opostas. Ambas estão relacionadas ao art. 3º da Convenção, que prevê: 
    "1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
    2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, quando for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos".

    - alternativa C: correta. Esta vedação está prevista no art. 3º da Convenção.

    - alternativa D: errada. A participação também deve ser punida, como indica o art. 4º da Convenção: 
    "1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.
    2. Cada Estado Parte punirá estes crimes com penas adequadas que levem em conta a sua gravidade".

    - alternativa E: errada. Nos termos do art. 7º, qualquer pessoa processada pela prática de crimes de tortura receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 
  • GAB. C

    ARTIGO 3º

    Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.


ID
2604511
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes,

Alternativas
Comentários
  • DIreitos Humanos não é minha praia, não conheço muito. Vamos aos erros (ao menos, os que achei):

    a) Meio óbvia, aqui no Brasil não se extradita para países que tenham uma pena mais grave para o delito - pena de morte, por exemplo. 

    b) Nem pra isso, tortura nunca (na teoria)

    c) certa

    d) vi que muita gente marcou essa, só me respondam uma coisa (na zoeira), como raios se tortura alguém de forma CULPOSA? "OPA, desculpa aí, mas caiu a brasa quente da minha mão e eu acidentalmente perguntei pra pessoa se ela sabia uma informação que me interessava, mas tudo acidental". 

    e) Acredito que o erro seja detenção. 

     

    obs: de novo, DH não cai nos concursos que faço, então é só um chute, já que acertei a questão e foi mais ou menos por esse nível que fui. 

  • DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991.

    A: ARTIGO 3º - 1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    B: ARTIGO 2º - 2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    X C: ARTIGO 15 - Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    D: ARTIGO 1º - 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    E: ARTIGO 10 - 1. Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão.

  • Diego, se omitir quando você pode ajudar alguém que está sendo torturado também configura crime de tortura, mas certamente não é doloso

  • Kim gibson, o Diego tem razão. A culpa deriva de imprudência, negligência ou imperícia no contexto de um nexo de causalidade naturalístico, não cabendo na tortura. Ninguém tortura ninguém "por acidente". A omissão não é um nexo de causalidade de fato, e sim normativo, que só é relevante para o garantidor ou no caso de omissão própria, portanto são coisas diferentes.
  • Não pode torturar pois vai de encontro aos direitos fundamentais...Mas torturar o torturador pode...é o gabarito.

     

  • Completamente equivocado Cristiano. O caso trata do depoimento\testemunho de uma pessoa que foi torturada, para que esse depoimento\testemunho seja usado como prova contra o seu torturador. Em NENHUM momento é aceita ou até mesmo incentivada a tortura.

    Ex.: A foi torturado por B. A vai até a justiça e afirma que seu depoimento X foi tomado sob tortura. Essa afirmação de A poderá ser usada contra B.

  • A forma como o Art. 15 da Convenção está escrito é bem estranha. Ela traz ambiguidade no entendimento. Juro que já li e reli umas 4 vezes e não consigo entender o que ele quer dizer. 
    Complicado!

  • Bom, consegui chegar a resposta por eliminação e espero ajudar alguém a entender, através do meu raciocínio:

    Dispõe que cada Estado-Parte assegurará que nenhuma declaração comprovadamente obtida sob tortura possa ser admitida como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que tal declaração foi dada

    Você não pode obter provas ilícitas através de tortura, mas a pessoa que foi torturada pode usar as marcas (cicatrizes...) como prova de que a tortura existiu, só nesse caso será admitida a prova obtida por tortura. Bom, foi meu racicíonio! E me ajudou a chegar a resposta.

  • artigos pertinentes para resolver a questão:

     

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

     

    2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    . Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

     

    ARTIGO 11

    Cada Estado Parte manterá sistematicamente sob exame as normas, instruções, métodos e práticas de interrogatório, bem como as disposições sobre a custódia e o tratamento das pessoas submetidas, em qualquer território sob sua jurisdição, a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão, com vistas a evitar qualquer caso de tortura.

  • E) prevê, para o Estado-Parte, a obrigação de implementar progressivamente o registro audiovisual de todos os interrogatórios de pessoas submetidas a detenção, disponibilizando o acesso das imagens aos comitês nacionais e internacionais de monitoramento sempre que solicitado.  ERRADO

    Não existe tal previsão. Inclusive seria inviável promover o registro audiovisual de todos os interrogatórios. 

    O artigo 11 prevê o exame sistemático sobre como são realizados os interrogatórios com o fito de analisar como é o tratamento dado às pessoas interrogadas e submetidas a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão. Essa é uma forma de averiguar se os Estados estão fazendo normas que dão ensejo à tortura.

    ARTIGO 11

    Cada Estado Parte manterá sistematicamente sob exame as normas, instruções, métodos e práticas de interrogatório, bem como as disposições sobre a custódia e o tratamento das pessoas submetidas, em qualquer território sob sua jurisdição, a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão, com vistas a evitar qualquer caso de tortura.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa a: errada. Não há, necessariamente, uma obrigação de extraditar, há uma obrigação de processar e punir o acusado. Observe o disposto nos arts. 7º e 8º da convenção:
    "Artigo 7º
    §1. O Estado Membro no território sob a jurisdição do qual o suposto autor de qualquer dos crimes mencionados no "artigo 4º" for encontrado, se não o extraditar, obrigar-se-á, nos caos contemplados no "artigo 5º", a submeter o caso às suas autoridades competentes para o fim de ser o mesmo processado.
    §2. As referidas autoridades tomarão sua decisão de acordo com as mesmas normas aplicáveis a qualquer crime de natureza grave, conforme a legislação do referido Estado. Nos casos previstos no "§2 do artigo 5º", as regras sobre prova para fins de processo e condenação não poderão de modo algum ser menos rigorosas do que as que se aplicarem aos casos previstos no "§1 do artigo 5º".
    §3. Qualquer pessoa processada por qualquer dos crimes previstos no "artigo 4º" receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo.

    Artigo 8º
    §1. Os crimes que se refere o "artigo 4º" serão considerados como extraditáveis em qualquer tratado de extradição existente entre os Estados partes. Os Estados partes obrigar-se-ão a incluir tais crimes como extraditáveis em todo tratado de extradição que vierem a concluir entre si.
    §2. Se um Estado Membro que condiciona a extradição à existência do tratado receber um pedido de extradição por parte de outro Estado Membro com o qual não mantém tratado de extradição, poderá considerar a presente Convenção como base legal para a extradição com respeito a tais crimes. A extradição sujeitar-se-á às outras condições estabelecidas pela lei do Estado que receber a solicitação.
    §3. Os Estados Membros que não condicionam a extradição à existência de um tratado reconhecerão, entre si, tais crimes como extraditáveis, dentro das condições estabelecidas pela lei do Estado que receber a solicitação.
    §4. O crime será considerado, para o fim de extradição entre os Estados Membros, como se tivesse ocorrido não apenas no lugar em que ocorreu mas também nos territórios dos Estados chamados a estabelecerem, sua jurisdição de acordo com o "§1 do artigo 5º".

    - afirmativa B: errada. Não há exceções - nenhuma situação pode ser utilizada como justificativa para a tortura. Veja o disposto no art. 2º, §2º: "Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura".

    - afirmativa C: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 15 da Convenção: "Cada Estado Membro assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada". Isso significa que uma declaração que foi obtida mediante tortura não pode ser usada como prova contra a pessoa que foi torturada, mas pode ser usada como prova contra a pessoa que a torturou (e que, obviamente, praticou o crime de tortura contra a primeira pessoa).

    - afirmativa D: errada. O conceito de tortura adotado no art. 1º da Convenção exige que a conduta seja intencional (dolosa); além disso, não há menção a "grupo étnico" neste conceito.

    - afirmativa E: errada. Não existe esta previsão na Convenção.

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • Diegão, apesar de concordar com seu comentário quanto à alternativa D); 

    Tenho uma ressalva quanto à lógica do Direito:

    Caso hipotético: josé, casado, descobre que sua esposa, Vânia Bouquet, está o traindo.
    Ao descobrir, não a submeteu a qualquer tipo de violência física, psicológica, patrimonial, sexual ou contra a honra. 

    Porém, obviamente, ficou muito magoado, e ao preparar suas malas para ir embora de casa, por descuido (dotado de previsibilidade objetiva), trupica na quina do guarda-roupa, vindo a cair sob sua esposa, causando uma lesão corporal leve, um pequeno roxo.

    É correto afirmar que José cometeu conduta de Ação Penal Pública Incondicionada; e, no caso hipotético de este fato ter sido presenciado por agente policial, este deveria conduzi-lo prontamente à delegacia, caso este de flagrante próprio, para instauração de Inquérito Policial?

    SIM



    kkkkkkkk Pois é, por isso que eu sempre desconfio da "lógica" do Direito

  • Letra D: inclui, na definição de "tortura”, qualquer ato pelo qual uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, é infligido dolosa ou culposamente a uma pessoa ou grupo étnico com o fim de se obter deles informações ou confissão.

    ARTIGO 1º da Convenção

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Gabarito Letra "C"

    Simplificando o entendimento do art. 15

    Regra: Nenhuma Declaração obtida por tortura poderá ser usada como prova em qualquer processo.

    Exceção: quando essa prova servir como contra a pessoa que praticou a Tortura.

    Ex.: A foi torturado por B. A vai até a justiça e afirma que seu depoimento X foi tomado sob tortura. Essa afirmação de A poderá ser usada contra B.

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Assertiva C

    dispõe que cada Estado-Parte assegurará que nenhuma declaração comprovadamente obtida sob tortura possa ser admitida como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que tal declaração foi dada.

  • Art. 15

    "Cada Estado Membro assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada"

  • Assertiva c Art 15

    dispõe que cada Estado-Parte assegurará que nenhuma declaração comprovadamente obtida sob tortura possa ser admitida como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que tal declaração foi dada.

  • Buguei legal agora

    Gab. C

  • Letra c.

    Conforme o art. 15, que prevê: ARTIGO 15 - Cada Estado-Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    a) Errada. Na verdade, o que a Convenção estabelece é que nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura (art. 3.1).

    b) Errada. A Convenção dispõe em seu art. 2.2 que não podem ser invocadas “circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência como justificação para tortura”.

    d) Errada. Não há, na definição de tortura da Convenção, a previsão de uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, infligido culposamente (a Convenção fala apenas “intencionalmente”) a um grupo étnico (a Convenção refere-se apenas a “pessoa”). Confira (art. 1.1): 1. Para os fins da presente Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    e) Errada. A Convenção não faz expressamente essa previsão.

  • não sabia que existia tortura culposa

  • Sim, mal formulada questão,todavia dava para responder

  • artigo 15==="cada Estado parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em processo, salvo uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada".


ID
2692141
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    A) Abrange, no conceito de tortura, as sanções legítimas;

    (Art. 1, item 1 – Não é considerado tortura sanções legítimas)

    B) Entende que seu conceito de tortura não pode ser ampliada pela legislação nacional

    (Art. 1, Item 2 – Admite a ampliação do conceito de tortura por meio de outro instrumento internacional ou legislação nacional).

    C) Não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno. CORRETA (art. 5, item 3)

    D) Assevera que os membros do Comitê Contra a Tortura não podem ser reeleitos;

    (Art. 17, item 5 – Os membros podem ser reeleitos).

    E) Torna opcional a informação sobre a tortura para membros da Polícia Civil.

  • Complementando o comentário do colega...

     

    Alternativa D está incorreta: A informação sobre a totura aos membros da Policia Civil não é opcional, mas sim um dever, tanto que a convenção ao tratar da matéria diz que cada "Estado Parte assegurarará (...)", vejamos: 

     

    Decreto nº40/91, Art.10, item 1: Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão

  • Estava na parte de direito processual penal mesmo? :O

  • Lembrando que, em tese, a Convenção da Tortura afirma que apenas funcionários público comete

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Gab. C

     

    a) Abrange, no conceito de tortura, as sanções legítimas

    Art. 1º - Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

     

    b) Entende que seu conceito de tortura não pode ser ampliado pela legislação nacional. 

    Art. 2º - O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

     

    c) Não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno. (Gabarito)

    Art. 5º, item 3 - Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

     

    d) Assevera que os membros do Comitê Contra a Tortura não podem ser reeleitos

    Art. 17, item 5 – Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. No entanto, o mandato de cinco dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 3 do presente Artigo indicará, por sorteio, os nomes desses cinco membros.

     

    e) Torna opcional a informação sobre a tortura para membros da polícia civil. 

    Art. 10, item I -  Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • morri de frio tbmHAHAHAH

  •  a) ERRADO ... Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Abrange, no conceito de tortura, as sanções legítimas. 

     b) ERRADO ... O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

    Entende que seu conceito de tortura não pode ser ampliado pela legislação nacional. 

     c) CORRETÍSSIMO        Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    Não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno. 

     d) ERRADO ...  Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos.

    Assevera que os membros do Comitê Contra a Tortura não podem ser reeleitos. 

     e) ERRADO ....TODOS OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DEVEM SER INFORMADOS SOBRE ESTE ASSUNTO.....E HOMOFOBIA/VIOLENCIA CONTRA MULHER TBM

    Torna opcional a informação sobre a tortura para membros da polícia civil. 

     

     

  • Em âmbito intrínseco, Lei n 9.455 de 1997.

  • Gab C

     

    Art 5°- 3 - Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno

  • Letra C 

     

    Artigo 1º

     Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

  • Art 5°- 3 - Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno

  • ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    2. O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

    ARTIGO 4º

    1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

    ARTIGO 17

    5. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. No entanto, o mandato de cinco dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 3 do presente Artigo indicará, por sorteio, os nomes desses cinco membros.

    ARTIGO 10

    1. Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão.

  • Gabarito Letra "C"

    ESQUEMATIZANDO O ARTIGO 1º: é relevante a finalidade do ato, a intensidade do sofrimento sofrido e qualidade do agente e irrelevante o local onde ocorre a tortura.

     

    1 – A intensidade do sofrimento sofrido:  sofrimentos agudos FÍSICOS OU

    MENTAIS;

     

    2 – A finalidade: discriminação de qualquer natureza, confissões, castigo,

    intimidar, coagir, obter informações; e

     

    3 – A qualidade do agente: funcionário público ou no exercício das funções públicas.

     

    Assim, os aspectos RELEVANTES para caracterização da tortura: F I Q

     

    - Finalidade do ato;

     

    - Intensidade do sofrimento;

     

    - Qualidade do agente

     

    Aspecto IRRELEVANTE:

     

    - Local onde ocorre a tortura.

     

    CUIDADO! NÃO SE CONSIDERA TORTURA: as dores ou sofrimentos decorrentes de:

     

    - Sanções Legitimas; ou

    - Que sejam a inerentes a tais sanções ou delas decorram;

     

    Ex.: Curso de formação de batalhões especiais de

    policias militares, que muitas vezes aplicam castigos aos Alunos. 

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    Um dia de cada vez! Lembre-se que hoje ta mais próximo que ontem.

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Gabarito: C

    ARTIGO 5º

    1. Cada Estado Parte tomará as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre os crimes previstos no Artigo 4º nos seguintes casos:

    a) quando os crimes tenham sido cometidos em qualquer território sob sua jurisdição ou a bordo de navio ou aeronave registrada no Estado em questão;

    b) quando o suposto autor for nacional do Estado em questão;

    c) quando a vítima for nacional do Estado em questão e este o considerar apropriado.

    2. Cada Estado Parte tomará também as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre tais crimes nos casos em que o suposto autor se encontre em qualquer território sob sua jurisdição e o Estado não extradite de acordo com o Artigo 8º para qualquer dos Estados mencionados no parágrafo 1 do presente Artigo.

    3. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

  • Alguém pode citar aqui as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Letra c.

    O art. 5.3 prevê expressamente que: Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    a) Errada. O art. 1º da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes ressalvou que não configuram tortura as dores ou sofrimentos aplicados unicamente como consequência de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    b) Errada. O conceito de tortura pode ser ampliado pela legislação nacional, pois o art. 1.2 prevê que: O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

    d) Errada. Os membros do Comitê contra a Tortura podem ser reeleitos (art. 17.5).

    e) Errada. Inexiste essa previsão na Convenção.

  • artigo 5==="esta convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno".

  • Letra c.

    O art. 5.3 prevê expressamente que “Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno”.

    a) Errada. O art. 1º da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes ressalvou que não configuram tortura as dores ou sofrimentos aplicados unicamente como consequência de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    b) Errada. O conceito de tortura pode ser ampliado pela legislação nacional, pois o art. 1.2 prevê que “O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo”.

    d) Errada. Os membros do Comitê contra a Tortura podem ser reeleitos (art. 17.5).

    e) Errada. Inexiste essa previsão na Convenção.

  • A alternativa B está incorreta. A Convenção deixa bem claro que o seu artigo 1o, aquele que define o termo “tortura”, não ser interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo” (artigo 1o, parágrafo 2).

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. A convenção, de fato, não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno. Vejam: ARTIGO 5o 3. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    A alternativa D está incorreta. Os membros do Comitê contra a Tortura e Outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, podem sim ser reeleitos, por determinação expressa da Convenção (artigo 17, parágrafo 5).

  • artigo 5==="esta convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno".

  • artigo 5, item 3 da convenção==="esta convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno".

  • Se o sofrimento for oriundo de sanção legítima (ex: sofrimento psicológico por passar anos ou o resto da vida trancado em uma cela), não será considerado tortura

  • GAB. C

    Art 5°- 3 - Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.


ID
2717809
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes dispõe, expressamente, que cada Estado Parte assegurará, em seu ordenamento jurídico, à vítima de um ato de tortura, direito

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 14

    1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

    2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais.

     
  • a) Estado não tem obrigação de custear.

    b) Correta.

    c) A indenização não é necessariamente em dinheiro e muito menos mensal realizada pelo Estado.

    d) Compelido = forçado. Portando, mesmo sendo ofensor, o mesmo não será obrigado a reparar o dano causado. Caso a justiça estipule pena ou prestação pecuniária, a mesma se converterá-  respectivamente - em nome inserido na dívida ativa ou prisão. 

    e) Não receberá assistencia financeira do poder público. Não recebe assistencia psicológica, legal ou social do ofensor. Além disso, tais assistencias não servem para refazer a sua vida em todos os aspectos e sim somente naqueles aspectos afetados.

  • ARTIGO 14

    1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

    2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais.

  • Esta é uma das convenções mais importantes do Sistema ONU e foi ratificada pelo Brasil em 1989. Além de definir o que é tortura, a Convenção estabelece, em seu art. 14, o direito das vítimas de tortura a receberem reparação e indenização justa e adequadas. Observe:

    "ARTIGO 14 1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.
    2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais".

    Assim, a resposta correta é a letra B. Não há, nesse tratado, dispositivos que correspondam às outras alternativas.

    Gabarito: a resposta é a letra B. 

  • "ARTIGO 14 1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

    2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais".

    Assim, a resposta correta é a letra B. Não há, nesse tratado, dispositivos que correspondam às outras alternativas.

    Gabarito: a resposta é a letra B. 

  • Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização

  • Assertiva b

    Artigo 14

    §1. Cada Estado Membros assegurará em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a à indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito a indenização.

  • Dica: se vc ler a convenção algumas vezes vc terá noção da questão correta pois as demais serão absurdas.

  •  Direitos da vítima de tortura

    1.   o direito de apresentar queixa perante as autoridades competentes (artigo 13)

    2.   proteção do queixoso e das testemunhas contra mau tratamento ou intimação (artigo 13)

    3.   o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. (artigo 14)

    3.1.   Em caso de morte da vítima como resultado de tortura, os dependentes terão direito à indenização. (artigo 14)

    4.   Não utilização da prova obtida por tortura (artigo 15)

    4.1.   A tortura só pode servir de prova contra o torturador (artigo 15)

  • a. O Estado não tem condições de custear.

    b. À reparação e a uma indenização justa e adequada, incluindo os meios necessários à sua mais completa reabilitação possível. Fundamento - ARTIGO 14.

    c e d. Não há essa previsão.

    e. O ato de tortura está diretamente relacionado ao ato do agente público. Quem vai ter de reparar é o Estado porque aquele indivíduo quando estava agindo, agia em nome do Estado.

  • artigo 14===="cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível."

  • 14, §1o: “Cada Estado Parte assegurará, em

    seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e

    adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da

    vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.”

  • FINALMENTE!

    Em 28/05/21 às 09:25, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 05/03/21 às 11:54, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 05/02/21 às 11:36, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 16/01/21 às 15:37, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 06/10/20 às 21:16, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 09/09/20 às 21:38, você respondeu a opção D. Você errou!

  • No comentário consta que o Brasil ratificou a Convençaõ em 1989, na aula a Prof diz 1991. Qual seria a data correta?

  • GAB. B

    A reparação e a uma indenização justa e adequada, incluindo os meios necessários à sua mais completa reabilitação possível.

    ARTIGO 14: Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.


ID
2763961
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla um tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional, que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    Tratados com status de EC atualmente:

    Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

     

    Fonte: Ricardo Torques – Estratégia concursos.

  • GABARITO E.

     

    -Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais ->  Status de norma Constitucional

    - Direitos Humanos não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais, aprovados por maioria simples -> Status de norma Supralegal

    - Tratados internacionais ou assuntos diversos (exceto direitos humanos), cuja aprovação se dá por maioria simples- > Status de Lei Ordinária

     

     

     

    Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível

  • Atualmente, há três textos internacionais com natureza constitucional

    Abraços

  • PIRÂMIDE DE KELSEN - SEGUNDO O RE 466.343-SP


            ۸      ► CF/88 e TI Direitos Humanos aprovados pelo rito da EC (status constitucional)

          /   \     ►TI Direitos Humanos não aprovados pelo rito de EC (status *infraconstitucional ou *supralegal)

        /       \   ► TI que não se referem a direitos Humanos e leis ordinárias (ex: código civil, penal, processo civil etc.)
      /           \      Medidas Provisórias, Lei delegada.

     /             \ ► Portarias (função de regular a lei que lhe for superior).

    * Infraconstitucional = porque está abaixo da CF

    * supralegal = porque está acima das leis

  • Lúcio Weber, seja mais específico, cite quais. Abraços.

  • Lúcio,

    o sítio do planalto diz que há somente um até o momento que é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Fonte: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1 

  • Oi gente, é o seguinte... em todos os materiais que eu tenho (inclusive os atualizados para 2018) dizem que somente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram incorporados no ordenamento juridico brasileiro com quorum qualificado de Emenda Constitucional. Até ai, ok! Resolvendo essa questão, descobri sobre o Tratado de Marrakesh. Algumas pessoas estão dizendo aqui que ele seria um terceiro documento internacional que foi incorporado no Brasil pelo atigo 5º §3 da CF (quorum de EC). Achei estranho porque nos meus materiais de 2018 não falavam sobre isso, fui pesquisar e achei uma interessante explicação do professor Pedro Lenza, dizia o seguinte: De fato ocorreu a assinatura do tratado de Marrakesh pelo presidente da república e o CN aprovou por decreto legislativo tal tratado com quorum de EC, dando ao tratado status de emenda constitucional. OK! só que todos os tratados internacionais de direitos humanos devem ser PROMULGADOS NA ORDEM INTERNA por um DECRETO EXECUTIVO do presidente da república e é justamente isso que está faltando para o tratado de Marrakesh passar a valer no ordenamento jurídico brasileiro, por isso ele NÃO se encontra no site do planalto como um dos tratados equivalentes a emendas constitucionais. 

    Portanto, hoje existe mais um TIDH que foi ratificado pelo parlamento na forma do artigo 5 paragrafo 3, dando ao decreto a natureza de status constitucional. Esse tratado já esta em vigor no plano internacional, mas o presidente ainda não editou o decreto presidencial que irá promulga-lo, pois é nesse momento em que o tratado internacional ingressa no ordenamento jurídico pátrio. 

    segue o link do prof Pedro Lenza explicando: https://www.youtube.com/watch?v=-UY3bthAkLM

  • O pessoal critica o Lúcio Weber só por que ele resolve todas as questões kk.

  • Apenas a título de complementação ao comentário da colega VICTORIA. AFT: Para alguns doutrinadores (caso do Prof. Mazzuoli), a aplicabilidade dos tratados internacionais prescinde da edição de decreto de execução presidencial e de ordem de publicação, tendo em vista a redação do artigo 5º, §2º, da CF c/c o artigo 2,º, §1º, g, da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969).

     

  •  

    Hoje, de acordo com o site do Planalto, o único tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional (art. 5º § 3º, da CRFB), que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

     

    Assim, a alternativa E é a única correta e gabarito da questão.

    Os demais documentos citados têm força de lei infraconstitucional.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direitos-humanos-da-pc-sp-3/

  •  

    Hoje, de acordo com o site do Planalto, o único tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional (art. 5º § 3º, da CRFB), que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

  • Ai ai ai... Esse povo "ctrl c ctrl v"... 

     

  • Tratados com status de EC atualmente:

     

    Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

     

    Tratado de Marraqueche: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos e que passou a vigorar no ordenamento jurídico interno em 08 de outubro de 2018, através do Decreto n. 9.522.

     

    Obs.: sustenta-se que, com o Tratado de Marraqueche, há, em verdade, três diplomas internacionais de direitos humanos com status de norma constitucional (art. 5°, §3°, da CF), pois o Protocolo Facultativo à Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) fora aprovado segundo o estatuído pelo art. 5°, §3°, da CF.

  • Foi publicado no dia de ontem (09/10/2018), o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.


    O grande destaque deste Tratado é que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional conforme os requisitos do art. 5º, § 3º da CF/88, de forma que ele é incorporado ao Direito brasileiro com status de norma constitucional.


    Qual é a natureza jurídica dos tratados internacionais promulgados pelo Brasil?

    Os tratados internacionais são equivalentes a que espécie normativa?


    1) Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos: Status de lei ordinária.

    2) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: Status supralegal.

    3) Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN): Status supralegal*.

    4) Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015): Status supralegal*.

    5) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: Emenda constitucional.

    FONTE: DIZER O DIREITO.


  • Eu amo o povo invejoso do ctrl c+ctrl v...

  • Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009

  • EXISTEM ATUALMENTE DOIS TRATADOS INTERNACIONAIS EQUIVALENTES A EMENDA CONSTITUCIONAL

    1 - CONVENÇÃO DE NOVA YORK (E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO): Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Assinado obviamente em Nova York, em 30 de março de 2007. Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto legislativo nº 186/2008, Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 261/2015. Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 6.949/2009.

    2 - TRATADO DE MARRAQUECHE: Tratado firmado com objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. assinado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013. Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 9.522/2018.

  • Gente, não vacilem. Vejam o comentário da colega Victoria BREVEAFT. Perfeitamente correto.

  • quem da crtl c + crtl v na resposta do coleguinha NÃO passa do ponto de corte nos concursos públicos.

    #pás

  • GABARITO E

    TRATADOS:

    1.      Hierarquia dos tratos internacionais introduzidos ao direito interno dependerá da matéria que trata (relativo a direitos humanos ou outras), e, caso seja sobre direitos humanos, a formalidade realizada para sua aprovação:

    Sendo assim, poderá ter os seguintes Status:

    a.      Norma Constitucional – se versar sobre direitos humanos e for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 3º);

    b.     Supralegalidade – se versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 2º). O tratado estará em uma posição de superioridade as demais leis infraconsticionais, porém estará em posição de submissão à Constituição;

    c.      Lei ordinária – se não versar sobre direitos humanos, o tratado terá mero status de lei ordinária.

    OBS I – Únicos tratados com Status de normas Constitucionais:

    a.      Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    b.     Tratado de Marrakesh – o qual visa a facilitar o acesso de obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

    OBS II – Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Trata-se de verdadeira consagração da primazia dos direitos humanos, além de constituírem fontes de direitos implícitos. Razão pela qual houve o afastar da hipótese constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5 º, LXVII).

    OBS III – Supralegalidade – os tratados internacionais sobre direitos humanos estão em uma posição que paralisa a eficácia da lei infraconstitucional, mas não tem o poder de revogar a Constituição no ponto controverso.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Tratados incorporados com status de EC:

    CONVENÇÃO DE NOVA YORK (E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO)

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

    Assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto legislativo nº 186/2008

    Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 6.949/2009.

    TRATADO DE MARRAQUECHE

    Tratado firmado com o objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso.

    Assinado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 261/2015.

    Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 9.522/2018.

    Fonte: Dizer o Direitohttps: //www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • Decreto 9522, de 08/10/2018.

    Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

  • Este é um tipo de questão bastante cobrado em provas, visto que exige conhecimento sobre os diferentes status dos tratados de direitos humanos. Lembre-se que a ratificação de um tratado é feita pelo Presidente da República, após a aprovação do documento pelo Congresso Nacional.
    Em situações comuns, basta que esta aprovação seja obtida por maioria simples, em cada casa. No entanto, o art. 5º, §3º da CF prevê que, se o tratado de direitos humanos for aprovado pelo Congresso Nacional com votação em dois turnos em cada Casa e, em cada votação, pelo voto de 3/5 dos seus membros, este tratado será equivalente às emendas constitucionais.
    Note que o chamado "bloco de constitucionalidade" diz respeito às normas que seriam materialmente constitucionais e que não fazem parte do texto da Constituição - como, por exemplo, estes tratados de direitos humanos aprovados com este quórum especial.
    Sendo assim, considerando as opções dadas, temos que o único tratado que foi aprovado segundo o rito do art. 5º, §3º da CF é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo. Observe que este não é o único tratado aprovado desta forma, mas é o único que aparece nas alternativas da questão. Assim, a resposta correta é a letra E.

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Questão para não zerar

  • http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  •  O candidato (a) deve compreender que os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, passam a fazer parte do denominado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE (pelo conceito de bloco de constitucionalidade inserem-se normas que não estão necessariamente expressas no texto constitucional, mas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade). Desta forma, analisando as alternativas, a única que se enquadra no que foi explicado é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    Resposta: LETRA E

  • ~questão pra não zerar~

    ZEREI!

  • Assertiva e

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

  • A ratificação de um tratado é feita pelo Presidente da República, após a aprovação do documento pelo Congresso Nacional.

    Em situações comuns, basta que esta aprovação seja obtida por maioria simples, em cada casa. No entanto, o art. 5º, §3º da CF prevê que, se o tratado de direitos humanos for aprovado pelo Congresso Nacional com votação em dois turnos em cada Casa e, em cada votação, pelo voto de 3/5 dos seus membros, este tratado será equivalente às emendas constitucionais.

    Note que o chamado "bloco de constitucionalidade" diz respeito às normas que seriam materialmente constitucionais e que não fazem parte do texto da Constituição - como, por exemplo, estes tratados de direitos humanos aprovados com este quórum especial.

    Sendo assim, considerando as opções dadas, temos que o único tratado que foi aprovado segundo o rito do art. 5º, §3º da CF é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo.

    Este não é o único tratado aprovado desta forma, mas é o único que aparece nas alternativas da questão. Assim, a resposta correta é a letra E.

  • O Bloco de Constitucionalidade consiste no reconhecimento da existência de outros diplomas normativos de hierarquia constitucional, além da própria Constituição. O BC influencia a atuação do STF, uma vez que os dispositivos normativos pertencentes ao BC poderiam ser utilizados como paradigma de confronto das leis e atos normativos infraconstitucionais no âmbito do controle de constitucionalidade.

    Em que pese a posição dos internacionalistas de ter a redação originária da CF/88 adotado o conceito de um BC amplo, ao dotar os tratados de DH de estatuto equivalente à norma constitucional, essa posição é minoritária. Resta a aceitação de um BC RESTRITO, que só abarca os tratados aprovados pelo rito especial das EC, como é o caso da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

  • Para quem gosta de se manter atualizado, no site do Planalto constam os Tratados com status de EC.

  • Existem 3 Tratados que já foram incorporados no nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional:

    ·  Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e seu  Protocolo facultativo a essa convenção da pessoa com deficiência;

    ·  Tratado de Marraqueche (observa ao acesso a leitura das pessoas cegas)

    Observar que todos os tratados incorporados com status de Emenda Constitucional referem-se as pessoas com deficiência de alguma forma.

  • O mais engraçado são os comentários dizendo que é questão pra não zerar... Ta certo Pedro Lenza!!!!

  • Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • Possui o status de EC:

    Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo - aprovados através do Dec.6.949 de 2009 .

    Tratado de Marraqueche. Decreto. 9.522 de 2018.

  • Fica logo abaixo do ART. 5 §3 DA CF letras pequenas.

    REPOSTA CORRETA: E-)

  • Letra E. Tratado de Marraqueche.

  • http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  • "Bloco de constitucionalidade" faz parte deste as normas que são materialmente constitucionais.

  • Apenas a título de atualização, em 08.10.2018, foi publicado o Decreto 9.522, promulgado o Tratado de Marraqueche.

  • Conforme o site do Planalto, os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:

    1. Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)
    2. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).
  • tratados com status de emendas no Brasil=== - convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência

    -protocolo sobre direitos da pessoa com deficiência

    -tratado de marakesh.

  • Atenção, "em breve" teremos mais um:

    Senadores aprovam por unanimidade Convenção Interamericana contra o Racismo

    Data: 10/02/2021

    O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, em dois turnos, nesta quarta-feira (10/02/2021), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 562/2020, que confirma a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    O documento com a convenção, apresentado em 2013 pela Organização dos Estados Americanos (OEA), traz diretrizes para a luta contra o racismo.

    Por se tratar de um acordo internacional na área de direitos humanos, tem força de emenda constitucional. O texto agora vai a promulgação.

    Fonte: Agência Senado

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/02/10/senadores-aprovam-por-unanimidade-convencao-interamericana-contra-o-racismo

    Os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:

    • Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)

    • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).

    • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. (O texto da convenção foi aprovado durante a 43ª sessão ordinária da OEA, realizada em Antígua, na Guatemala, em junho de 2013. E foi enviado pelo Poder Executivo brasileiro ao Congresso Nacional em 2015) Havendo ratificação pelo PR J. M. Bolsonaro e sendo depositado na OEA, passaremos a ter mais um tratado de direitos humanos com força de norma constitucional.

  • RESOLUÇÃO: O candidato (a) deve compreender que os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, passam a fazer parte do denominado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE (pelo conceito de bloco de constitucionalidade inserem-se normas que não estão necessariamente expressas no texto constitucional, mas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade). Desta forma, analisando as alternativas, a única que se enquadra no que foi explicado é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    Resposta: LETRA E

  • São TRÊS os documentos que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional:

    1) Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Nova Iorque - 2007);

    2) Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;

    3) Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Públicas para Pessoas Cegas (ratificado pelo Brasil em 2015).

  • Os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:

    • Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)
    • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).
    • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância

  • Os demais seriam normas supralegais?

  • Atualizado em 2021:

    1. Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência (NY)
    2. Tratado de marraquexe
    3. Convenção interamericana contra a discriminação racial e formas correlatas de intolerância (2021)
  • Galera, atentar-se para o fato que a teoria da aplicabilidade automática é amplamente defendida pela doutrina, porém o STF, nas oportunidades que já teve rechaçou essa teoria, tendo em vista que o Brasil adota um sistema dualista moderado, conforme analisamos:

    O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 17-6-1998, P, DJ de 10-8-2000.]

    Por outro lado, segundo o Senado Federal, bem como a professora, Flávia Piovesan:

    Da mesma forma que são imediatamente aplicáveis aquelas normas expressas nos arts. 5º a 17 da Constituição da República, o são, de igual maneira, as normas contidas nos tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte22 . Atribuindo-lhes a Constituição a natureza de “normas constitucionais”, passam os tratados de proteção dos direitos humanos, pelo mandamento do citado § 1º do seu art. 5º, a ter aplicabilidade imediata, dispensando-se, dessa forma, a edição de decreto de execução para que irradiem seus efeitos tanto no plano interno como no plano inter- Brasília a. 37 n. 148 out./dez. 2000 243 nacional.

    Portanto, segundo o STF deverá haver a Promulgação na ordem interna, por um decreto executivo do Presidente da República para que a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância adquira Status de Emenda Constitucional.

  • Mais precisamente temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:

    1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

  • GAB. E

    tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional, que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade = Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    STATUS EC:

    • Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • Protocolo facultativo à Convenção sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • (ambos Decreto n. 6949/09)
    • 3. Tratado de Marrakesh;
    • 4. Convenção Interamericana contra o Racismo (ratificado pelo Presidente da República em 12/05/2021).
  • Em sentido estrito, bloco de constitucionalidade refere-se às normas que servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade.

    Em sentido amplo, por bloco de constitucionalidade devemos compreender o conjunto das normas do ordenamento jurídico que tenham status constitucional. É nesse sentido que o assunto ganha relevância para o estudo de Direitos Humanos. Assim, além das normas formalmente constitucionais, todas as normas que versem sobre matéria constitucional, tal como os direitos humanos e os tratados internacionais de direitos humanos serão considerados materialmente constitucionais. 

  • Gab E

    Tratados Incorporados no Ordenamento Jurídico Brasileiro com Status de EC:

    • Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • Protocolo facultativo à Convenção sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • (ambos Decreto n. 6949/09)
    • 3. Tratado de Marraqueche;
    • 4. Convenção Interamericana contra o Racismo (ratificado pelo Presidente da República em 12/05/2021).

  • Um macete bom para resolver essa questão, é só lembrar que, OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM INCORPORADOS PELO BRASIL SOMENTE SERÁ EQUIVALÊNTE A E.C se for incorporado após a Emenda Constitucional 45/2004 e aprovada nos transmitis do artigo 5º da CF-88. Portanto, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos foi incorporado antes dessa E.C não teria o status de norma constitucional, mas sim de norma supralegal.

  • São apenas 04 tratados internacionais de direitos humanos incorporados com status de emenda constitucional no Brasil:

    ·        - Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência;

    ·        - Protocolo Adicional da Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência

    ·        - Tratado de Marraqueche (dispõe sobre acesso a obras literárias para pessoas cegas).

    ·        -Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • Gabarito E. Atualmente temos 4 tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional, são eles: 1. Convenção da ONU sobre o direito da pessoa com deficiência.; 2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o direito da pessoa com deficiência; 3. Tratado de Marraqueche ( tem por objetivo facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso); 4. Convenção interamericana Contra o Racismo, a discriminação Racial e Formas correlatas de Intolerância.

ID
2843473
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o preceituado no Decreto nº 40/1991 (Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes), não deve ser considerado “tortura”:

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 40/1991 - Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.


  • Gabarito Letra E - para os que não são assinantes

  • Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Assertiva E

    qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram

  • o servico militar e uma delas ,vc recebe varios treinamentos puxados .

  • GABARITO LETRA "E"

    ESQUEMATIZANDO O ARTIGO 1º: é relevante a finalidade do ato, a intensidade do sofrimento sofrido e qualidade do agente e irrelevante o local onde ocorre a tortura.

    1 – A intensidade do sofrimento sofrido:  sofrimentos agudos FÍSICOS OU MENTAIS;

    2 – A finalidade: discriminação de qualquer natureza, confissões, castigo, intimidar, coagir, obter informações; e

    3 – A qualidade do agente: funcionário público ou no exercício das funções públicas.

    Assim, os aspectos RELEVANTES para caracterização da tortura: F I Q

    - Finalidade do ato;

    - Intensidade do sofrimento;

    - Qualidade do agente

    Aspecto IRRELEVANTE:

    - Local onde ocorre a tortura.

    CUIDADO! NÃO SE CONSIDERA TORTURA: as dores ou sofrimentos decorrentes de:

    - Sanções Legitimas; ou

    - Que sejam a inerentes a tais sanções ou delas decorram;

    Ex.: Curso de formação de batalhões especiais de policias militares, que muitas vezes aplicam castigos aos Alunos. 

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • O não passou batido.

  • ART. 1° da convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes: Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legitimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    GAB: E

  • GABARITO: E

    Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • art. 14 da Convenção, que estabelece que "1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização. 2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais

  • não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • não prestei atenção na palavra ´´unicamente de sanções legítimas´´

  • POR EXEMPLO, O INDIVÍDUO QUE COMETE UM CRIME E CONDENADO À PENA DE PRISÃO. QUERENDO OU NÃO, AQUELA PRISÃO LHE TRARÁ SOFRIMENTOS MENTAIS.

  • Marquei D pois lembrava q era discriminação RR (racial, religiosa). Porém é na lei dos crimes de tortura LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Nesse Decreto nº 40/1991 vale "discriminação de qualquer natureza"

  • Gab.: E

    PPMG 2021 - Salvador-Ba

  • OII COLEGAS!!!

    Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.

    Link do Site: https://go.hotmart.com/V60340802G

  • Não se considerará como tortura

    • as dores ou sofrimentos
    • que sejam consequência unicamente de sanções legítimas,
    • ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
  • sanções legítimas ,já mata

ID
2881816
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da igualdade racial traz no começo a ideia central, não trantando, a priori, de aspectos criminais.


    Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.


    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:


    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;


    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;


    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;


    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;


    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;


    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Art. 2o A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.

  • a) ERRADO - a corte considerou que o nome e a mençao a sexo nos documentos de registro de acordo com a identidade de gênero auto percebida são garantias protegidas pela convenção americana de direitos humanos. Nesse sentido, os estados-parte da OEA estão obrigados a reconhecer, regular e estabelecer os procedimentos adequados para o alcance dessas garantias.

    c) ERRADO - ARTIGO 2º

    1. Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.

    2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.

  • Acredito que seja descentralizada

    Art. 2 o   A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.

    Abraços

  • E) Errado

    Art. 4 Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

  • Para auxiliar os colegas eu colaciono comentários da colega Bárbara G C Campos, feito, creio que por engano, à questão Q960602, já que expõe muito bem respostas a cada alternativa da presente questão. Segue aí;

    LETRA A. INCORRETA, a opinião consultiva considera que tais circunstancias são garantias protegidas pelas Convenção Americana de Direitos humanos. ( fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/corte-interamericana-de-direitos-humanos-divulga-opiniao-consultiva-sobre-identidade-de-genero-e-nao-discriminacao)

    LETRA B: INCORRETA, de acordo com a Lei 12.288/10 Art. 1 o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    LETRA C: INCORRETA, de Acordo com a referida convenção artigo 2º, 2: Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    LETRA D: INCORRETA, de acordo com o decreto,Art. 2 o:  A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.

    LETRA E: Conforme a Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017), ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como é assegurado, entre outros, o direito a abertura de conta bancária. Vide art. 4º e incisos da referida Lei.

  • Para o MPF, às pessoas em situação de rua também é assegurado o direito de abrir conta em banco, ainda que não possuam comprovante de residência.

  • nesse endereço tem uma tabela com todas as opiniões consultivas da Corte IDH

  • O título da OC 24 é  Identidade de gênero, igualdade e não discriminação a casais do mesmo sexo, tendo como assunto Obrigações estatais em relação à mudança de nome, à identidade de gênero e aos direitos derivados de um vínculo entre casais do mesmo sexo (interpretação e alcance dos artigos 1.1, 3º, 7º, 11.2, 13, 18 e 24, em relação ao artigo 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos).

    Assim, Opinião Consultiva nº 24, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assentou que o nome e a menção a sexo nos documentos de registro de acordo com a identidade de gênero autopercebida são garantias atualmente protegidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Mais infornmações: https://temasdedireitoshumanos.com/2018/01/17/resumo-da-opiniao-consultiva-no-24-2017-identidade-de-genero-igualdade-e-nao-discriminacao-a-casais-do-mesmo-sexo/

  • Artigo Importante

    Convenção contra a tortura

    1.1. 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • GAB- E

  • Colacionando o comentário do colega para posterior revisão:

    LETRA A. INCORRETA, a opinião consultiva considera que tais circunstancias são garantias protegidas pelas Convenção Americana de Direitos humanos. ( fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/corte-interamericana-de-direitos-humanos-divulga-opiniao-consultiva-sobre-identidade-de-genero-e-nao-discriminacao)

    LETRA B: INCORRETA, de acordo com a Lei 12.288/10 Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    LETRA C: INCORRETA, de Acordo com a referida convenção artigo 2º, 2: Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    LETRA D: INCORRETA, de acordo com o decreto,Art. 2º A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada dforma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.

    LETRA E: Conforme a Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017), ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como é assegurado, entre outros, o direito a abertura de conta bancária. Vide art. 4º e incisos da referida

  • Assertiva E

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional

    Conforme a Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017), ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como é assegurado, entre outros, o direito a abertura de conta bancária.

  • GAB E - Conforme a Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017), ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como é assegurado, entre outros, o direito a abertura de conta bancária.

    13.445/2017

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    XIV - direito a abertura de conta bancária;

    § 1º Os direitos e as garantias previstos nesta Lei serão exercidos em observância ao disposto na Constituição Federal, independentemente da situação migratória, observado o disposto no § 4º deste artigo, e não excluem outros decorrentes de tratado de que o Brasil seja parte.

  • Tem que responder por exclusão, pq o finalzinho da conta bancária deu um medo de ser errado isso

  • Quanto a letra C, a proibição da Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é um direito absoluto. Logo a Teoria do Cenário da Bomba Relógio, que relativiza tal direito, é inaplicável no Brasil e outros Estados Partes signatários da referida Convenção.

    Bons estudos!!

  • Complementando..

    A finalidade da lei é prevista em seu próprio corpo.

    Art. 1  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

  • CORRETA. Nos termos do artigo 4º da lei de migração.

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade

    com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à

    segurança e à propriedade, bem como são assegurados: XIV - direito a abertura

    de conta bancária;

  • ERRADO. A opinião consultiva considera que tais circunstancias são garantias protegidas pelas Convenção Americana de Direitos humanos. (fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/corte-interamericana-de-direitos-humanos-divulga-opiniao-consultiva-sobre-identidade-de-genero-e-nao-discriminacao).

  • Para esse assunto da questão, recomendo o livro "Comentários à Lei de Migração" do Pedro Gallotti. Em frente, colegas!

  • Vamos analisar as alternativas: 

    - Alternativa A: errada. Pelo contrário, a Opinião Consultiva n. 24 (identidade de gênero e não-discriminação de casais do mesmo sexo) reitera que "o nome e a menção a sexo nos documentos de registro de acordo com a identidade de gênero autopercebida são garantias protegidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Nesse sentido, os Estados parte da OEA estão obrigados a reconhecer, regular e estabelecer os procedimentos adequados para o alcance dessas garantias".

    - Alternativa B: errada. De acordo com o art. 1º da Lei n. 12.288/10, o Estatuto da Igualdade Racial é destinado "a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica".

    - Alternativa C: errada. Não se admite nenhuma relativização à prática de tortura. Como indica o art. 2º da Convenção, "2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura".

    - Alternativa D: errada. Esta política deve ser implementada de modo descentralizado e articulada entre a União e os demais entes federativos, como indica o art. 2º do Decreto n. 7.052/09.

    - Alternativa E: correta. O art. 4º da Lei n. 13.445/2017 estabelece que "Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:" e, dentre os direitos listados está o direito a abertura de conta bancária (inc. XIV).


    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

ID
2970499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e de suas disposições, julgue os itens que se seguem.


I A referida convenção entrou em vigor no Brasil alguns anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

II Essa convenção não se opõe à utilização excepcional de tortura em caso de ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna, atos comprovados de terrorismo ou uso de armas de destruição em massa.

III Policiais e outros encarregados de custódia, interrogatório ou tratamento de pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão que eventualmente participarem de treinamento sobre a proibição de aplicar tortura receberão incentivos salariais como forma de ampliar a divulgação da referida convenção no território nacional.

IV A referida convenção prevê que cada Estado-parte assegurará à vítima de ato de tortura o direito à reparação justa e adequada dos danos sofridos, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível, e, em caso de morte da vítima como resultado de ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão.

    Cada Estado Parte manterá sistematicamente sob exame as normas, instruções, métodos e práticas de interrogatório, bem como as disposições sobre a custódia e o tratamento das pessoas submetidas, em qualquer território sob sua jurisdição, a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão, com vistas a evitar qualquer caso de tortura.

  • I A referida convenção entrou em vigor no Brasil alguns anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

    Entrou em vigor em 1991, governo Collor;

    II Essa convenção não se opõe à utilização excepcional de tortura em caso de ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna, atos comprovados de terrorismo ou uso de armas de destruição em massa.

    ARTIGO 2º

    2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    III Policiais e outros encarregados de custódia, interrogatório ou tratamento de pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão que eventualmente participarem de treinamento sobre a proibição de aplicar tortura receberão incentivos salariais como forma de ampliar a divulgação da referida convenção no território nacional.

    ARTIGO 10

    1. Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão.

    IV A referida convenção prevê que cada Estado-parte assegurará à vítima de ato de tortura o direito à reparação justa e adequada dos danos sofridos, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível, e, em caso de morte da vítima como resultado de ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

    ARTIGO 14

    1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

    Sem Deus eu não sou nada! Avante!

  • Falou em Tortura, a vedação é absoluta!

  • Verifica-se que, em regra, os direitos ou garantias não são revestidos de um caráter absoluto, salvo o direito de não ser torturado, nem escravizado.

    Como a assertiva II perguntou sob a ótica da 'Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes' -> A TORTURA NÃO SERIA POSSÍVEL.

    TODAVIA, há uma espécie de polarização dos entendimentos acerca dessa questão. Uns entendem que a tortura deveria ser regulada e aplicada novamente de forma institucional para certos casos graves. Outros (a nosso ver com plena razão e sanidade mental) advogam a tese de que a tortura não é jamais admissível em quaisquer circunstâncias e nunca mais deve ser institucionalizada. VEJAMOS:

    Greco expõe a discussão atual sobre o tema e seu acirramento em face do terror global:

    “Por conta disso tudo, novas discussões têm sido realizadas sobre a possibilidade/necessidade do uso oficial da tortura como mais um instrumento de ‘defesa’ contra o terrorismo. Essas discussões ocorrem, principalmente, em países que vivem, ou pelo menos já vivenciaram, as consequências dos atos terroristas, e entendem que o uso oficial da tortura terá o condão de auxiliar o combate a essas células criminosas, que contam, cada dia mais, com a simpatia de jovens, cujas mentes vêm sendo ‘lavadas’ com discursos mentirosos e doentios.

    É comum, durante as discussões jurídicas, o argumento de que não existem direitos absolutos, e, hoje, a utilização da tortura, como forma não somente de obter a confissão pela prática de determinados crimes mas, principalmente, como meio de investigação, a fim de identificar agentes terroristas, evitando-se o cometimento de atentados, tem sido corriqueiramente mencionada, principalmente na Europa e nos Estados Unidos”.

    Fonte: minhas anotações + Jusbrasil: "Relativizando a Tortura ou o Retorno da Barbárie".

  • Deus ajude o Brasil

  • TEORIA DA "BOMBA RELÓGIO"

    O BEM JURÍDICO VIDA SE SOBREPÕEM AO BEM JURÍDICO INTEGRIDADE FÍSICA

    POR ISSO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E EXTREMAS SE ADMITIRIA O EMPREGO DA TORTURA

    ALTERNATIVA II, ESTARIA CORRETA

  • O conceito de "alguns anos" é deveras subjetivo e dificultou o julgamento objetivo do quesito I. Minha opinião, SMJ.

  • Em certas situações, alguns proponentes do Cenário da Bomba-Relógio chegam a ir mais longe e admitem que permitiriam a tortura de alguém que afinal se comprove não ter envolvimento em atividades terroristas ou que não disponha de quaisquer informações relevantes. Naturalmente, variará o ponto no qual os proponentes do Cenário fixarão um limite, mas todos eles devem ser pressionados para dizer se sua exceção seria flexível o suficiente para permitir a tortura de:

    — Uma pessoa que, segundo as autoridades, estaria envolvida, mas o nega.

    — Qualquer pessoa que as autoridades suspeitem ter algum grau de envolvimento.

    — Uma pessoa não suspeita de envolvimento, mas que tenha informações relevantes que, por algum motivo, não esteja disposta a revelar.

    — Um parente não envolvido mas que possa saber, por exemplo, onde seu familiar estaria escondido. — Uma criança que pode ou não dispor de alguma informação relevante, mas que não confia nas autoridades ou foi instruída a não falar nada.

    Uma criança que não tenha alguma informação relevante, mas cuja tortura, na presença do envolvido no ataque, seja o único meio de fazê-lo confessar.

    Se o proponente concordar com a tortura de alguma ou todas as vítimas descritas acima, isto pode ser destacado como um exemplo de como qualquer exceção à proibição da tortura, supostamente restrita, rápida e naturalmente se ampliaria, triturando cada vez mais vítimas em suas engrenagens.

    Fonte:Desativando o Cenário da Bomba-Relógio reafirma e reforça a absoluta e irrevogável proibição da tortura e todas as outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, frente aos desafios surgidos com o denominado Cenário da Bomba-Relógio. (Ministério Público de Goiás)

  • Queria os policiais receberem uma bonificação kkk.

  • A Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – primeiro documento internacional do Sistema Global Específico – é um dos principais diplomas de proteção aos Direitos Humanos. Adotada pela Resolução nº 1984, pela Assembleia da ONU, foi ratificada pelo Brasil em 1989, no entanto apenas foi internalizada no Brasil em 1991.

  • CRÍTICA ao item I

    Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York, adotou a 10 de dezembro de 1984, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou a referida Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 23 de maio de 1989;

    Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada em 28 de setembro de 1989;

    Considerando que a Convenção entrou em vigor para o Brasil em 28 de outubro de 1989, na forma de seu artigo 27, inciso 2;

    DECRETA:

    Art. 1º A Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 15 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

    FERNANDO COLLOR

    Temos duas datas com relação a vigência. A primeira foi: 28/10/1989 e a segunda foi: 15/01/91. Na minha humilde opinião faltou mais informações nesse item I. Por isso, entendo que está errado.

  • A questão buscou também do candidato o conhecimento sobre o momento em que um tratado integra o nosso ordenamento interno no (item I).

    Adotando a tesa do dualismo moderado , o qual afirma existir duas ordens jurídicas (interna e externa), exige-se um ato interno para que o tratado seja internalizado em nossa ordem jurídica. Assim, segundo a melhor doutrina, prevalece que no Brasil o processo de incorporação dos tratados atravessam quatro fases:

    1) A FASE DA ASSINATURA: é iniciada com as negociações do teor do futuro tratado. As negociações dos tratados internacionais são de atribuição do Chefe de Estado, por decorrência implícita do disposto no art. 84, VIII. Após a assinatura, cabe ao Poder Executivo encaminhar o texto assinado do futuro tratado ao Congresso, no momento em que julgar oportuno.

    2) A FASE DA APROVAÇÃO CONGRESSUAL (OU FASE DO DECRETO LEGISLATIVO): é iniciada quando o Poder Legislativo recebe o encaminhamento do Poder Executivo, podendo apenas aprovar ou rejeitar a incorporação do tratado (não cabe alteração do texto).

    3) A FASE DA RATIFICAÇÃO: Aprovado o Decreto Legislativo, o Presidente da República, querendo, pode, em nome do Estado, celebrar em definitivo o tratado, o que é feito, em geral, pela ratificação.

    4) A FASE DE INCORPORAÇÃO DO TRATADO JÁ CELEBRADO PELO BRASIL, DENOMINADA FASE DO DECRETO PRESIDENCIAL (OU DECRETO DE PROMULGAÇÃO): A norma, válida internacionalmente, não será válida internamente até que seja editado o Decreto de Promulgação (também chamado de Decreto Executivo ou Decreto Presidencial) pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores (art. 87, I, da Constituição), que incorpora ou recepciona internamente o tratado.

    obs: o monismo sustenta a desnecessidade de ato interno para incorporação pois entendem existir apenas uma única ordem jurídica.

    O STF decidiu, reiteradamente, que o decreto de promulgação é indispensável para que o tratado possa ser recepcionado e aplicado internamente, justificando tal exigência em nome da publicidade e segurança jurídica a todos (CR 8.279-AgR, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 10-8-2000).

    Dessa forma, foi em 15 de fevereiro de 1991 que o referido tratado entrou em vigor no Brasil. Em 1989 entrou em vigor "para o Brasil" na ordem internacional, mas não na ordem interna.

    "...Considerando que a Convenção entrou em vigor para o Brasil em 28 de outubro de 1989, na forma de seu artigo 27, inciso 2;

  • I - CORRETA

    Decreto 40/1991

    II - INCORRETA

    ARTIGO 2º

    1. Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.

    2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.

    III - INCORRETA

    Não há tal previsão.

    IV - CORRETA

    ARTIGO 14

    1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

    2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais.

  • Os professores não comenta as questões de DUDH ¹??¹¹

  • GABARITO: B

    I A referida convenção entrou em vigor no Brasil alguns anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. CERTO

    Decreto nº 40/1991, art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 15 de fevereiro de 1991.

    II Essa convenção não se opõe à utilização excepcional de tortura em caso de ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna, atos comprovados de terrorismo ou uso de armas de destruição em massa. ERRADO

    ARTIGO 2º

    1. Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.

    2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.

    III Policiais e outros encarregados de custódia, interrogatório ou tratamento de pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão que eventualmente participarem de treinamento sobre a proibição de aplicar tortura receberão incentivos salariais como forma de ampliar a divulgação da referida convenção no território nacional. ERRADO

    ARTIGO 10

    1. Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão.

    2. Cada Estado Parte incluirá a referida proibição nas normas ou instruções relativas aos deveres e funções de tais pessoas.

    IV A referida convenção prevê que cada Estado-parte assegurará à vítima de ato de tortura o direito à reparação justa e adequada dos danos sofridos, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível, e, em caso de morte da vítima como resultado de ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização. CERTO

    ARTIGO 14

    1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

    2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais.

  • Uma das características dos DH é a relatividade. Porém, em se tratando de tortura e escravidão a vedação é absoluta, ante a redação do art. 5° da DUDH. São as únicas duas exceções em que os direitos humanos imperam de forma absoluta.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa I: correta. O Decreto de Execução desta Convenção foi editado em 1991.
    - afirmativa II: errada. A tortura não é admissível em absolutamente nenhuma circunstância e a Convenção expressamente afirma esta vedação em seu art. 2º:  "1. Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição. 2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura. 3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura".
    - afirmativa III: errada. Não há previsão neste sentido. A Convenção apenas estabelece, em seu art. 10, que "1. Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão. 2. Cada Estado Parte incluirá a referida proibição nas normas ou instruções relativas aos deveres e funções de tais pessoas".
    - afirmativa IV: correta. Este direito está previsto no art. 14 da Convenção, que estabelece que "1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização. 2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais".

    Estando corretas as afirmativas I e IV, a resposta correta é a alternativa B. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 



  • por isso que nos presidio os presos torturam uns aos outros até a morte, quando rivais, para pelo menos a família perdedora receber indenização do estado.

  • E alguém dá alguma coisa pra policial rapá?!!! Óbvio que a III está errada!

  • Falou em incentivo salarial para as forças policiais.... pode desconfiar que está errado.

  • "Falou em tortura, a vedação é absoluta."

    Isso vale nos mecanismos internacionais de proteção aos direitos humanos, todavia, deve-se considerar as teorias acerca do direito penal do inimigo e as eventuais influências dela decorrente.

  • II- Essa convenção não se opõe à utilização excepcional de tortura em caso de ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna, atos comprovados de terrorismo ou uso de armas de destruição em massa.

    SE OPÕE SIM:

     ART. 2, parág 2°- Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

  • GABARITO: Letra B

    DIREITO FUNDAMENTAL A VEDAÇÃO À TORTURA – ABSOLUTO.

    Rafael Barretto: (...) De todo modo, não obstante os direitos sejam, de uma maneira geral, relativizáveis, há sim direitos de caráter absoluto, como, por exemplo, os direitos à proibição de tortura e proibição de escravidão, não aparentando possível admitir restrições a tais direitos.

    Artigo 2º. 1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição. 2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura. 3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.

    Ora, se em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais como justificação para a tortura, a tortura é uma prática vedada em toda e qualquer situação, havendo de se lhe reconhecer um caráter absoluto.

    Agora, atenção, o reconhecimento do caráter absoluto de alguns direitos é uma exceção à regra da relativização dos direitos humanos e, de maneira geral, essa compreensão não costuma ser explorado nas provas objetivas, de modo que, se uma questão de prova objetiva trouxer que os direitos humanos são relativos o candidato deve ter a proposição como certa. (...)

  • falou de aumento para as forças policiais, ja pode saber que o negocio esta estranho.

  • Compilado dos melhores comentários:

    Acerca da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e de suas disposições:

    A referida convenção entrou em vigor no Brasil alguns anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 

    A referida convenção prevê que cada Estado-parte assegurará à vítima de ato de tortura o direito à reparação justa e adequada dos danos sofridos, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível, e, em caso de morte da vítima como resultado de ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização. 

    Falou em Tortura, a vedação é absoluta!

    Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

  • Vedação à tortura e à escravidão são os unicos direitos humanos absolutos.

  • não compreendo se o Brasil ratificou essa convenção em 1989 ai vem a questão dizer que foi alguns anos depois!!! deveria ta errada

  • RESUMEX:CONVENÇÃO SOBRE A TORTURA

    ·        Adotado pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1984

    ·        Ratificado e promulgado pelo Brasil em 1991.

    ·        CONCEITO: dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, praticado com finalidade de obter informações, castigar ou intimidar vinculação direta ou indireta do agente com o Estado =TORTURA.

     

    ·        ATENÇÃO: Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de SANÇÕES LEGÍTIMAS, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

     

    NÃO É TORTURA, MAS TAMBÉM É PROIBIDO: TRATAMENTO DEGRADANTE e TRATAMENTO CRUEL.

    Art 16.1 Cada Estado Parte se comprometerá a proibir em qualquer território sob sua jurisdição outros atos que constituam tratamento ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no Artigo 1 quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar–se- ão, em particular, as obrigações mencionadas nos Artigos 10, 11, 12 e 13 com a substituição das referências a tortura por referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

     

     

    TRATAMENTO CRUEL = AUMENTAR A DOR

    Tratamento cruel ou desumano atos que intensificam desnecessariamente a dor e o sofrimento da vítima, com práticas brutais além do normal do agente.

     

    TRATAMENTO DEGRADANTE = HUMILHAÇÃO

    Os atos praticados tem a intenção de diminuir ou humilhar a vítima.

     

    CONSIDERADO DIREITO HUMANO ABSOLUTO (sendo exceção à característica do relativismo dos direitos humanos)

     

    Atenção

    Art 2 º 2 EM NENHUM CASO poderão invocar se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.

     

    Jurisdição compulsória e universal

    JURISDIÇÃO COMPULSÓRIA: o Estado é obrigado a punir os torturadores, independente do território onde a violação ocorreu ou da nacionalidade do torturador ou da vítima.

    JURISDIÇÃO UNIVERSAL: o Acusado de praticar a tortura deverá ser processado no Estado onde se encontra ou ser extraditado para o país de origem, independente de acordo bilateral de extradição.

     

    continua


ID
3031906
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Brasil, na tentativa de combater e prevenir atos de tortura, o Estado brasileiro aprovou leis, assinou tratados internacionais e instituiu diversas políticas públicas ao longo das últimas décadas.


Considere as seguintes referências:

I – Constituição da República Federativa do Brasil (1988): art. 5, Inciso III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

II – Adesão à Convenção Contra Tortura das Nações Unidas (1989).

III – Ratificação da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1989).

IV – Assinatura do Protocolo Adicional à Convenção Contra Tortura das Nações Unidas (2007).

V – Lei 9.140, de 4 de dezembro de 1995 – reconhece como mortas as pessoas desparecidas durante a Ditadura Militar (1964-1985) e concede indenização às vítimas ou familiares das vítimas.

VI – Lei 9.455, de 7 de abril de 1997- tipifica o crime de tortura.


É correto dizer que são pertinentes

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de cláusula pétrea; direito individual fundamental

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    Abraços

  • I

    II - A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes foi adotada em Nova Iorque, em 10 de dezembro de 1984. Foi assinada pelo Brasil em 23 de setembro de 1985; aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto n. 4, de 23 de maio de 1989; ratificada em 28 de setembro de 1989 e, finalmente, promulgada pelo Decreto n. 40, de 15 de fevereiro de 1991. Possui, em 2017, 162 Estados partes.

    RAMOS, André Carvalho. Curso de direitos humanos..

    III - " Já a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 9 de de-zembro de 1985 (promulgada internamente pelo Decreto n. 98.386/89),..."

    RAMOS, André Carvalho. Curso de direitos humanos..

    IV -  O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, por sua vez, teve por objetivo estabelecer um sistema de visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde as pessoas são privadas de liberdade, com o intuito de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, conforme prevê seu art. 1o.

     Foi adotado em Nova Iorque por Resolução da Assembleia Geral da ONU em 18 de dezembro de 2002. O Brasil o assinou em 13 de outubro de 2003 e o Congresso Nacional o aprovou, por meio do Decreto Legislativo n. 483, de 20 de dezembro de 2006. O instrumento de ratificação foi depositado em 11 de janeiro de 2007 e o Proto-colo foi promulgado pelo Decreto n. 6.085, de 19 de abril de 2007.

    RAMOS, André Carvalho. Curso de direitos humanos..

    V -  Lei 9140/95.

    Art. 1 São reconhecidos como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias

    VI - Lei 9455/97 - Define os crimes de tortura e dá outras providências.

  • não entendi foi nada...

  • Daniel de morais matos... eu tb não entendi! Questão esquisita!

  • Correta letra "c" todas as referências.

    Todas as referências (legislações) citadas (itens I a VI) são utilizadas no Brasil, na tentativa de combater e prevenir atos de tortura.

  • GABARITO C

     

    Complementando: as ações de indenização às vítimas ou aos familiares dos desaparecidos e declarados mortos durante o período do regime militar são imprescritíveis. STF nessa pegada.

  • kkkkkkkkkkkk entendi foi nada 2... Eu hein. Mas acertei.

  • Cada banca nova esquisita...

  • Só por essa questão dá pra perceber o tanto que essa banca é PÉSSIMA... EM TODOS OS QUESITOS

  • Assertiva C

    sufrágio universal.

  • Assertiva C

    todas as referências.

  • Esta estava muito facil kkk

  • Como é que pode? kkkkkk

  • Não é à toa que o concurso foi cancelado, banca totalmente inepta.

  • Quando o enunciado diz "No Brasil, na tentativa de combater e prevenir atos de tortura, o Estado brasileiro aprovou leis, assinou tratados internacionais e instituiu diversas políticas públicas ao longo das últimas décadas", não dá para incluir a CF. O artigo 5, III, da CF não é fruto de tratado internacional, não é lei e não é política pública.

  • Todas, exceto quase todas.

  • mal consigo lembrar a data do meu aniversário, bancas que cobram datas e pena só jesus na causa.

  • Me digam em que o ponto V serve para combater e prevenir tortura? Porque pagar indenização previne e combate algo?

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES:

     

    1984- Assinatura.

    1989- Aprovação no CN.

    1989- Depósito.

    1991- Promulgação.

  • Ao policial civil que perguntou como a indenização ajuda a prevenir torturas:

    o primeiro passo pra resolver qualquer problema é admitindo que ele existe e existiu. reconhecer e manter a memória dos maus feitos para que não aconteçam de novo. é o mesmo motivo de existir o "museu do holocausto" em israel e Auschwitz ser aberta ao público.

  • Quando a licitação para a banca é pelo critério menor preço temos esse tipo de bizarrice...

  • ja vi questões estranhas ,mas uma em q eu não sabia nem como marca é a primeira vez

  • Gente, eu ri demais com os comentários de vocês.

    Mas tecerei um comentário pessoal sobre a questão.

    Eu me recuso a decorar datas, até mesmo porque como alguém mesmo comentou aqui, eu não estou sequer lembrando a data do meu aniversário.

    Acredito que a maior parte das bancas não requeiram que os candidatos sejam uma enciclopédia ambulante, desta feita, o que esta banca quis mesmo foi saber se os candidatos tinham conhecimento dos fatos considerados importantes para os Direitos Humanos aqui no Brasil. Não seria razoável que uma banca pedisse detalhes de datas de todos os itens acima. Daí cheguei a conclusão de que o que a banca queria mesmo era saber se o candidato tinha conhecimento daqueles marcos documentais e não em si das datas. A partir dessa ponderação que fiz, ignorei todas as datas e me ative aos documentos e ações importantes para os Direitos Humanos. Assim, acertei a questão.

    Tá, mas ninguém quer arriscar né? Então, penso que nenhuma banca queira selecionar um louco, e cá para nós, alguém que vai para uma prova de concurso tendo decorado todas as datas não deva girar bem da cuca, no mínimo, alguém assim tenha algum TOC.

    Enfim, quando a banca pedir datas que devam ser lembradas acredito que seja para eliminar candidatos muito fracos, que não saibam, por exemplo, que a CF é de 1988, e que a Escola Positivista não surgiu em 2015 ou que a a Convenção contra a tortura tenha surgido há 5 anos.

    Um abraço!

  • Não diz nada em correlacionar datas,gente, vamos interpretar questão direito e passar informações certas. A questão era unicamente para correlacionar às normas ao combate à tortura. Simples assim. Questão esquisita mesmo, muito fácil.

  • aquela questao que nao te leva nem 15 segundos...

  • importante nela mesmo é saber o que significa a palavra "pertinente". muitos se enrolaram , essa questao nao tinha nada pra fazer. Se todas as normas citadas são sobre tortura, óbvio que todas são pertinentes (= relacionadas) à tortura.

  • quando a banca diz "Considere as seguintes referências:" ela nao esá pedindo pra vc dizer se é F ou V. Ela está te dando os dados, pra voce resolver a questão. Questao 88 final de prova, a pessoa se confunde. Mas tem que ficar atento.

  • 1) Acho que realmente quis saber se é verdadeiro ou falso.

    2) Quem inventou método que não esse acertou no chute e está justificando a inteligência do chute.

    3) é o tipo de questão vendida, ou seja, é provável que só quem tenha o gabarito ou saiba o que vai cobrar acertaria. não sejamos ingênuos, infelizmente a corrupção ainda é muito grande, quanto mais se sobe o que muda é a mordida que é maior. O fato de todas estarem corretas é mais um indício de fraude... qualquer mané lembraria que a questão estranha com datas - será tudo verdadeiro.

  • percebi que a maioria das questões que te apresentam muitos dados e referenciais quanto te da a opção de todas estarem certas, se for chutar chute nessa!

  • A Lei 9140/95 sequer traz o ano de 1985. Como pode o item "V" estar certo???

  • I - Ninguém será submetido a tortura, tratamento desumano ou degradante (CF, 5, II)

    II - O Brasil foi signatário da Convenção contra a Tortura e outros tratamentos e penas cruéis, desumanos ou degradantes de 1984 pela Assembleia Geral da ONU

    III - Segundo Tratado foi a Convenção interamericana para Prevenir e punir a tortura

    IV - Aderiu ao protocolo facultativo a Convenção contra a Tortura e outros tratamentos e penas cruéis, desumanos ou degradantes

    V - Lei 9140 Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.

    VI - Lei 9455 tipifica os crimes de tortura

  • ela chuta mais uma vez e é goooooollllll

  • QUESTÃO MAL ELABORADA.

    FOCO FORÇA E FÉ.

  • Gente mas esse item II menciona uma data errada! A convencão é de 1984 e foi ratificada em 1991. E a assertiva menciona o ano de 1989. Obviamente quem sabe o ano de criação e de ratificação jamais marcaria uma assertiva dessa.

  • kkkklk buguei kkkk
  • Letra c.

    Todos os dispositivos e atos normativos mencionados foram adotados pela República Federativa do Brasil com o fim de prevenir e reprimir a prática da tortura

  • DECRETO Nº 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991.

                

    Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

     

    Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York, adotou a 10 de dezembro de 1984, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

     

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou a referida Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 23 de maio de 1989;

     

    Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada em 28 de setembro de 1989;

     

    Considerando que a Convenção entrou em vigor para o Brasil em 28 de outubro de 1989, na forma de seu artigo 27, inciso 2;

     

    DECRETA:

  • "No Brasil, na tentativa de combater e prevenir"

    "V – Lei 9.140, de 4 de dezembro de 1995 – reconhece como mortas as pessoas desparecidas durante a Ditadura Militar (1964-1985) e concede indenização às vítimas ou familiares das vítimas."

    Não vejo como que a Lei 9.140/95 combata ou previna atos de tortura.

    Ela apenas reconhece e repara os danos reflexos dos atos de tortura.

  • GABARITO: Letra C

    A afirmativa I está correta. Constituição Federal: Art. 5º, III. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    A afirmativa II está correta. A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes foi assinada em 10 de dezembro de 1984. O Brasil assinou a Convenção em 23 de setembro de 1985, o Congresso Nacional aprovou no Decreto nº 4/89, foi ratificada em 28 de setembro de 1989 e promulgada pelo Decreto nº 40/91.

    A afirmativa III está correta. A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1989) foi promulgada pelo Decreto nº 98.386/89.

    A afirmativa IV está correta. O Protocolo Adicional à Convenção Contra Tortura das Nações Unidas (2007) foi promulgado pelo Decreto nº 6.085/2007.

    A afirmativa V está correta. A Lei nº 9.140/95 reconhece como mortas as pessoas desparecidas durante a Ditadura Militar (1964-1985) e concede indenização às vítimas ou familiares das vítimas. O artigo 1º da Lei prevê: “São reconhecidos como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias.”

    A afirmativa VI está correta. A Lei nº 9.455/97 define os crimes de tortura e dá outras providências.

  • Questão lixo, decorar datas, é absurdo isso ser cobrado em concurso.

  • A opção IV eu sabia que estava certo de certeza, então acertei por eliminação!!!
  • essa prova foi bem bizarra

  • Bizarra essa nova função do qconcursos em colocar comentários dos alunos como "gabarito comentado" sem nem ao menos passar por uma curadoria prévia.

    Virou passeio

  • Parabéns, nota 2

  • Como se diz no meio policial: " questão Sierra Fox", que significa: Sem Futuro.

  • Sabendo as alternativas I e II consegue matar a questão.

  • Fui fazer direitos humanos cai em história kkkkk

  • Que questão mais sem pé nem cabeça kkkk

  • Só acertei por q no jornal passou sobre indenização as vítimas de tortura !!! Nota A CADA MINUTO QUE VC PERDE NO TIK TOK ,,,KWAI E FELIPE NETO ,, pode ser uma questão de sua prova indo por água abaixo!!! Fora o agravamento para seu retardismo mental!!! Se atentem

  • EXPLICANDO PARA QUEM NÃO EMTENDEU A QUESTÃO:

    ATENTEM-SE QUANTO AO MANDATO DA QUESTÃOOO!!!!!!!!!!!!!!

    LEIAM COMIGO:

    "No Brasil, na tentativa de combater e prevenir atos de tortura, o Estado brasileiro aprovou leis, assinou tratados internacionais e instituiu diversas políticas públicas ao longo das últimas décadas."

    Ai a questão deu alguns exemplos de lei que corrobora com o descrito acima...certo?

    aiiiii vem a pergunta:

    É correto dizer que são pertinentes ( ou seja, quais leis acima realmente o brasil assinou, se assinou, NA TENTATIVA DE COMBATER OS ATOS DE TORTURA?)

    GAB C TODAS as referências


ID
3329086
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Importantes tratados e convenções internacionais em matéria criminal foram ratificados pela República Federativa do Brasil, que impactaram de modo significativo no sistema criminal brasileiro. Acerca desses regramentos, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "desnecessária qualquer comunicação" e concurso público não combinam

    3. Qualquer pessoa detida de acordo com o parágrafo 1 terá assegurada facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual.

    Abraços

  • Conforme o art. 6º da referida convenção, o apátrida, caso detido em decorrência do cometimento dessa infração, será assegurada facilidade para comunicar-se imediatamente com o representante do Estado de residência habitual.

  • A) Já comentada.

    B) De acordo com o artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, os funcionários consulares terão direito de visitar o nacional do Estado que envia, o qual estiver detido, encarcerado ou preso preventivamente. Todavia, deverão se abster de intervir em favor do nacional sempre que a isso ele se oponha expressamente. CORRETA

    Art. 36, 1. A fim de facilitar o exercício das funções consulares relativas aos nacionais do Estado que envia: [...] c) os funcionários consulares terão direito de visitar o nacional do Estado que envia, o qual estiver detido, encarcerado ou preso preventivamente, conversar e corresponder-se com êle, e providenciar sua defesa perante os tribunais. Terão igualmente o direito de visitar qualquer nacional do Estado que envia encarcerado, preso ou detido em sua jurisdição em virtude de execução de uma sentença, todavia, os funcionário consulares deverão abster-se de intervir em favor de um nacional encarcerado, preso ou detido preventivamente, sempre que o interessado a isso se opuser expressamente.

    C) Consoante disciplina o dispositivo 24 das Regras de Bangkok - Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras -, instrumentos de contenção jamais deverão ser usados em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e nem no período imediatamente posterior. CORRETA

    Regra 24: Instrumentos de contenção jamais deverão ser usados em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e nem no período imediatamente posterior.

    D) Conforme prevê o artigo VIII, da Convenção interamericana sobre o cumprimento de sentenças penais no exterior, aprovada a transferência da pessoa sentenciada, o Estado sentenciador conservar· sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais, podendo inclusive conceder indulto, anistia ou perdão á pessoa sentenciada. Por seu turno, o Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, dever· adotar imediatamente as medidas pertinentes. CORRETA (Redação meio truncada do item, mas tá correto)

    ARTIGO VIII - Revisão de Sentença e Efeitos no Estado Receptor 

    O Estado sentenciador conservará sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais. Além disso, conservará a faculdade de conceder indulto, anistia ou perdão à pessoa sentenciada. O Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, deverá adotar imediatamente as medidas pertinentes. 

  • Assertiva A

    Conforme preceitua o artigo 6º da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, praticado crime de tortura no Brasil por estrangeiro, serão assegurados os meios necessários para que a pessoa detida se comunique imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional. Entretanto, caso o sujeito ativo do crime seja um apátrida, desnecessária qualquer comunicação.

  • a) Conforme preceitua o artigo 6º da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, praticado crime de tortura no Brasil por estrangeiro, serão assegurados os meios necessários para que a pessoa detida se comunique imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional. Entretanto, caso o sujeito ativo do crime seja um apátrida, desnecessária qualquer comunicação.

    Artigo 6º da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis

    3 Qualquer pessoa detida de acordo com o parágrafo 1 terá assegurada facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual.

  • Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    Artigo 6 - item 3. "Qualquer pessoa detida de acordo com o parágrafo 1 terá assegurada facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual".

  • que questão mais louca. nenhum desses normativos está no edital.

  • COMUNICAÇÃO IMEDIATA:

    1.       QUALQUER PESSOA: Será feita ao representante mais próximo do Estado de que é cidadão;

    2.       APÁTRIDA: Será feita ao representante do Estado onde normalmente reside.

  • A) ERRADA, DE ACORDO COM ART. 6º DA CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA

    ARTIGO 6º

    [...]

    3. Qualquer pessoa detida de acordo com o parágrafo 1 terá assegurada facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual.

  • Gabarito: A

    ARTIGO 6º

    1. Todo Estado Parte em cujo território se encontre uma pessoa suspeita de ter cometido qualquer dos crimes mencionados no Artigo 4º, se considerar, após o exame das informações de que dispõe, que as circunstâncias o justificam, procederá à detenção de tal pessoa ou tomará outras medidas legais para assegurar sua presença. A detenção e outras medidas legais serão tomadas de acordo com a lei do Estado mas vigorarão apenas pelo tempo necessário ao início do processo penal ou de extradição.

    2. O Estado em questão procederá imediatamente a uma investigação preliminar dos fatos.

    3. Qualquer pessoa detida de acordo com o parágrafo 1 terá assegurada facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual.

    4. Quando o Estado, em virtude deste Artigo, houver detido uma pessoa, notificará imediatamente os Estados mencionados no Artigo 5º, parágrafo 1, sobre tal detenção e sobre as circunstâncias que a justificam. O Estado que proceder à investigação preliminar a que se refere o parágrafo 2 do presente Artigo comunicará sem demora seus resultados aos Estados antes mencionados e indicará se pretende exercer sua jurisdição.

  •  a) incorreta, eis que o art. 6º, item “3” versa no sentido de que o apátrida terá garantido o seu direito de comunicação com o representante do Estado de que é residente habitual. GABARITO.  

  • Questão oriunda do último círculo do inferno...

  • Nacional - Representante mais próximo

    Apátrida - Residência Habitual

  • A) Conforme preceitua o artigo 6º da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, praticado crime de tortura no Brasil por estrangeiro, serão assegurados os meios necessários para que a pessoa detida se comunique imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional. Entretanto, caso o sujeito ativo do crime seja um apátrida, desnecessária qualquer comunicação.

    Comentário:

    O art. 6° da Convenção contra a tortura de fato dispõe que a pessoa detida suspeita de ter cometido crime de tortura terá assegurada facilidades ara comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional. No entanto, se for apátrida não dispensa a comunicação, que deve ser feita ao representante do Estado de residência habitual.

  • Qualquer pessoa detida terá assegurada facilidades para comunicar-se imediatamente com:

    a) o representante mais próximo do Estado de que é nacional;

    OU

    b) se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual.

  • Regras internacionais sem sentido. JAMAIS usar metodo de constrição?

  • Vamos analisar as alternativas, com atenção ao fato de que é preciso encontrar a alternativa INCORRETA:

    - alternativa A: incorreta. De acordo com o art. 6º desta Convenção, se a pessoa suspeita for apátrida, devem ser assegurados meios para que ela se comunique com o representante do Estado de residência habitual.

    - alternativa B: correta. Esta previsão está contida no art. 36, "c" da Convenção: 

    "c) os funcionários consulares terão direito de visitar o nacional do Estado que envia, o qual estiver detido, encarcerado ou preso preventivamente, conversar e corresponder-se com ele, e providenciar sua defesa perante os tribunais. Terão igualmente o direito de visitar qualquer nacional do Estado que envia encarcerado, preso ou detido em sua jurisdição em virtude de execução de uma sentença, todavia, os funcionário consulares deverão abster-se de intervir em favor de um nacional encarcerado, preso ou detido preventivamente, sempre que o interessado a isso se opuser expressamente".

    - alternativa C: correta. A afirmativa reproduz textualmente a Regra n. 24: "Instrumentos de contenção jamais deverão ser usados em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e nem no período imediatamente posterior".

    - alternativa D: correta. Esta é a previsão do art. 8º desta Convenção: 

    "O Estado sentenciador conservará sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais. Além disso, conservará a faculdade de conceder indulto, anistia ou perdão à pessoa sentenciada. O Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, deverá adotar imediatamente as medidas pertinentes".


    Gabarito: a resposta é a LETRA A.
  • Muito fácil. Mata a questão no apátrida, mesmo sendo ele sem pátria, tem direito a comunicar

  • DISCURSIVA AGU: DIFERENCIE CONSULADO X EMBAIXADA (FONTE: AULA PROF ALICE ROCHA)

    Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963  (CVRD): trata das relações diplomáticas entre consulados.

    CONSULADO = representação HUMANITÁRIA aos nacionais do país estrangeiro.

    De forma diversa da Embaixada, geralmente os países tem mais de 1 consulado, porque ele tende a se capilarizar nos locais onde tem mais de seus nacionais, a fim de prestar-lhes, de forma mais efetiva, auxílio.

     Por essa razão, os consulados gozam de MENOR PROTEÇÃO (do que as embaixadas) e eles (consulados) NÃO PODEM oferecer ASILO DIPLOMÁTICO.

    PRERROGATIVAS MAIS RESTRITAS!

    • Imunidade penal RELATIVA: agente não pode ser detido ou preso preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decorrência de sentença de autoridade judiciária competente

    • As prerrogativas dos cônsules só vale para exercício da função. Ex: Se um cônsul cometer um crime de homicídio, ele poderá ser preso, já se ele falsificar um passaporte (exercício de seu ofício), estará amparado pela imunidade

    • Imunidade civil limitada ao exercício da função

    • Mesmas inviolabilidades dos diplomatas: tem prerrogativas em relação às missões, arquivos, documentos, e imunidade dos tributos diretos.

    Mas atenção: as imunidades dos CONSULES NÃO SE ESTENDEM A FAMILIARES!


ID
3359122
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme prevê a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, NÃO são considerados como tortura dores ou sofrimentos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra "A"

    Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

    ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • gabarito (A)

    Utilizo-me da lei de tortura. lei9.455 , pois segue os parâmetros da constituição.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Assertiva A

    que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Gab. A

    Apenas para acrescentar.

    A lei 9.455 dispõe:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Assembléia Geral das Nações Unidas estabeleceu no artigo 1, "in fine", da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes:

    "Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.”

    Gabarito "A"

  • Art 1ºNão se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. 

     

  • A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes define, em seu art. 1º, o que é tortura e o que é necessário para que a prática de tortura se configure. Observe o conteúdo deste dispositivo, separado em tópicos:

    "O termo 'tortura' designa qualquer ato pelo qual:
    (conduta)
    - dores ou sofrimentos agudos,
    - físicos ou mentais,
    - são infligidos intencionalmente a uma pessoa

    A fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa (finalidades específicas)
    - informações ou confissões;
    - de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido;
    - de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas;
    - ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza;

    (requisito)
    - quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas,
    - ou por sua instigação,
    - ou com o seu consentimento ou aquiescência.

    (não configura tortura)
    - Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas,
    - ou que sejam inerentes a tais sanções
    - ou delas decorram".

    Assim, considerando o texto do art. 1º da Convenção, a resposta correta é a alternativa A, visto que 
    não são considerados tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.


  • Gabarito: A

    ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissõesde castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoasou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    2. O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes define, em seu art. 1º, o que é tortura e o que é necessário para que a prática de tortura se configure. Observe o conteúdo deste dispositivo, separado em tópicos:

    "O termo 'tortura' designa qualquer ato pelo qual:

    (conduta)

    - dores ou sofrimentos agudos,

    - físicos ou mentais,

    - são infligidos intencionalmente a uma pessoa

    A fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa (finalidades específicas)

    - informações ou confissões;

    - de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido;

    - de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas;

    - ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza;

    (requisito)

    - quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas,

    - ou por sua instigação,

    - ou com o seu consentimento ou aquiescência.

    (não configura tortura)

    - Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas,

    - ou que sejam inerentes a tais sanções

    - ou delas decorram".

    Assim, considerando o texto do art. 1º da Convenção, a resposta correta é a alternativa A, visto que 

    não são considerados tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • Letra a.

    O art. 1º da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes define tortura como qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de (a) obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões;

    (b) castigá-la por ato cometido;

    (c) intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou

    (d) por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. O dispositivo ressalvou, porém, que não configuram tortura as dores ou sofrimentos aplicados unicamente como consequência de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • RESUMEX

    CONVENÇÃO SOBRE A TORTURA

    • Adotado pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1984
    • Ratificado e promulgado pelo Brasil em 1991.
    • CONCEITO: dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, praticado com finalidade de obter informações, castigar ou intimidar vinculação direta ou indireta do agente com o Estado =TORTURA.

     

    • ATENÇÃO: Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de SANÇÕES LEGÍTIMAS, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    NÃO É TORTURA, MAS TAMBÉM É PROIBIDO: TRATAMENTO DEGRADANTE e TRATAMENTO CRUEL

    Art 16.1 Cada Estado Parte se comprometerá a proibir em qualquer território sob sua jurisdição outros atos que constituam tratamento ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no Artigo 1 quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar–se- ão, em particular, as obrigações mencionadas nos Artigos 10, 11, 12 e 13 com a substituição das referências a tortura por referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

    TRATAMENTO CRUEL = AUMENTAR A DOR

    Tratamento cruel ou desumano atos que intensificam desnecessariamente a dor e o sofrimento da vítima, com práticas brutais além do normal do agente.

     

    TRATAMENTO DEGRADANTE = HUMILHAÇÃO

    Os atos praticados tem a intenção de diminuir ou humilhar a vítima.

     

    CONSIDERADO DIREITO HUMANO ABSOLUTO (sendo exceção à característica do relativismo dos direitos humanos)

     

    Atenção: Art 2º.

    2 EM NENHUM CASO poderão invocar se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.

    Jurisdição compulsória e universal

    JURISDIÇÃO COMPULSÓRIA: o Estado é obrigado a punir os torturadores, independente do território onde a violação ocorreu ou da nacionalidade do torturador ou da vítima.

    JURISDIÇÃO UNIVERSAL: o Acusado de praticar a tortura deverá ser processado no Estado onde se encontra ou ser extraditado para o país de origem, independente de acordo bilateral de extradição.


ID
3670087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2011
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, julgue o item seguinte.
Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas.

Alternativas
Comentários
  • 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0040.htm

  • Assertiva E

     Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas.

    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha

  • GABARITO - E

    Tortura Consiste em constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental Claro que de forma não tolerada pelo estado.

    As dores agudas ou sofrimentos , por exemplo, de uma prisão realizada por agentes de polícia não caracteriza tortura.

    TIPOS:

    Prova:

    configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    Tortura crime:

    configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    Tortura preconceito:

    configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa.

    Tortura pela tortura:

    na mesma pena do crime de tortura incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a(à) medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    (Não há dolo específico)

    Tortura omissiva:

    quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

    Cuidado: A constituição não faz uma distinção clara da penalidade como faz a lei 9.455/97:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Tortura Castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Tem que ser ilegítima...

    exemplo clássico na doutrina é o preso condenado na penas máximas e incluído no sistema penitenciário federal. Existirá a cerceação da liberdade, da comunicação, das visitas e de várias coisas que ele tinha como hábito no seu dia a dia em liberdade. Tudo isso pode causar um sofrimento mental para o preso, mas a ação é legítima.

    PARAMENTE-SE!

  • Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou me para provocar ação ou omissão de natureza criminosa. 

  • se a sanção é legítima não há que se falar em tortura.

  • ERRADO.

    A dor ou o sofrimento que for causado unicamente por ação legítima, não considera-se tortura. Ademais, as sanções ou consequências provenientes da ação legítima, igualmente, não serão considerados como tortura.

    Isto, com respaldo no art. 1º da Convenção contra a tortura (...).

  • ERRADO.

    A dor ou o sofrimento que for causado unicamente por ação legítima, não considera-se tortura. Ademais, as sanções ou consequências provenientes da ação legítima, igualmente, não serão considerados como tortura.

    Isto, com respaldo no art. 1º da Convenção contra a tortura (...).

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS E DEGRADANTES

    GABARITO: ERRADO

    ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • A questão trata da tortura em relação ao Convenção e não a lei 9.455/97, diante disso a questão esta errada.

    Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, principal documento internacional sobre o tema, em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura (art. 2º, II).

    No entanto se o examinador tivesse perguntado com base na lei 9.455/97 (Tortura) estaria certa!

    Bons estudos! Que Deus o abençoe!

  • Se é legítimo, não é tortura.

  • Questão mal formulada:

    Por um lado, se a sanção é legítima não há que se falar em tortura.

    Por outro, dores ou sofrimentos agudos causados à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões não são sanções legítimas.

  • CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS E DEGRADANTES

    ARTIGO 1º

    1. ...... Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissõesde castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoasou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    2. O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo

  • Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. EX: Um Preso condenado a pena máxima e incluído no presídio federal. Existirá a perda da liberdade, da comunicação, das visitas e de várias coisas que ele tinha como hábito no seu dia a dia em liberdade. Tudo isso pode causar um sofrimento mental para o preso, mas a ação é legítima.

  • se a própria lei legitima a ação, não há em que se falar em violação da ação.

  • Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-CE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2012 - PC-CE - Inspetor de Polícia - Civil

    A respeito da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, julgue os itens seguintes.

    Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas.

    GAB. E

  • Para os fins da Convenção, tortura significa “qualquer ato pelo qual uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, é infligido intencionalmente a uma pessoa, com o fim de se obter dela ou uma terceira pessoa informações ou confissão; de puni-la por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir ela ou uma terceira pessoa; ou por qualquer razão baseada em discriminação de qualquer espécie, quando tal dor ou sofrimento é imposto por um funcionário público ou outra pessoa atuando no exercício de funções públicas, ou ainda por instigação dele ou com seu consentimento ou aquiescência.

    NÃO se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência, inerentes ou decorrentes de sanções legítimas.

  • Não se considera como tortura as dores ou sofrimentos consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • NÃO se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência, inerentes ou decorrentes de sanções legítimas.

  • NÃO se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência, inerentes ou decorrentes de sanções legítimas.

  • Aprofundando...

    Vale lembrar que o crime de tortura é conhecido também como crime "Jabuticaba" (só dá no Brasil). Isto porque o Brasil é o único país em que o considera como crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, enquanto que, nos demais Estados, tal crime é considerado crime próprio, que exige alguma característica especial do agente.

    Se vc foi capaz de vencer uma pandemia mundial (seja porque está vivo, seja porque manteve o foco nos estudos), vc tb é capaz de vencer uma prova! Simboraaa que a vitória está chegando

  • NÃO se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência, inerentes ou decorrentes de sanções legítimas.

  • Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Errado

  • NÃO se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência, inerentes ou decorrentes de sanções legítima

  • Deve ser um sofrimento ficar preso, agora, se o anjinho fez M, e foi condenado dentro dos ditames legais, vai sofrer LEGALMENTE sim.

    GABARITO ERRADO

  • otima questão porem induz ao erro, sofrimento agudo significa asfixia grave porem isso só acontece durante trabalho de parto e que se caracteriza por redução brusca e intensa da troca materna. kkkk acimilei somente a dor e não ao fato.

  • TRATADO INTERNACIONAL

     

    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES (1984)

    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Errado.

    Tortura presume comportamento ilegal ou ilegítimo.

    Ex.: algemar um indivíduo que está causando perigo comum.

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

  • Caso, quando for legítima tem problema não
  • Gabarito: Errado.

    O erro da questão está em "ainda que tais dores ou sofrimento sejam consequência unicamente de sanções legítimas."


ID
4055542
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas (1984) é resultado do esforço para garantir que ninguém será sujeito a tortura ou a pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante promovido por pessoas no exercício de funções públicas. Esse documento define que o termo “tortura” compreende todo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Art. 1º  Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    -------------------------------------------------

    Lei de Tortura - 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Lei de Tortura - 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; Tortura confissão

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; Tortura- crime

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; Tortura preconceituosa

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Tortura Castigo.

    Bizu: A tortura castigo é a única que há em sua redação "Intenso sofrimento"

    ......................................

  • ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    2. O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

  • Gab.: A

    Definição de “tortura” segundo a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas (1984) :

    Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa, por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência, a fim de:

    • obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões;

    • castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido;

    • intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou

    • por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza.

  • Observe que, na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis (1984), a "tortura" é CRIME PRÓPRIO, isto é, só poderá ser praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ou outra pessoa exercendo tal função pública).

    Já na Lei de Tortura ( 9.455/97), a "tortura" é, como regra, CRIME COMUM, ou seja, na nossa lei nacional o alcance do crime foi ampliado (interpretação ampliativa), podendo, entretanto, ser praticado por qualquer pessoa, com exceção da "tortura castigo" (art. 1º, inciso II) que deverá ter a guarda/autoridade para configurar, e, da "tortura por tortura" (art. 1º, parágrafo 1º) que só poderá ser praticado por aquele que tem a custódia da pessoa presa (ou em medida de segurança)


ID
4999252
Banca
PM-PI
Órgão
PM-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O erro está em dizer que é apenas administrativo.

    letra E

  • A letra D consta no art 15 da lei de tortura.

  • A - CORRETA

    ARTIGO 3º

    1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    B - CORRETA

    ARTIGO 10: Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão.

    C - CORRETA

    ARTIGO 13: Cada Estado Parte assegurará a qualquer pessoa que alegue ter sido submetida a tortura em qualquer território sob sua jurisdição o direito de apresentar queixa perante as autoridades competentes do referido Estado, que procederão imediatamente e com imparcialidade ao exame do seu caso. Serão tomadas medidas para assegurar a proteção do queixoso e das testemunhas contra qualquer mau tratamento ou intimação em consequência da queixa apresentada ou de depoimento prestado.

    D - CORRETA

    ARTIGO 15: Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    E - ERRADA

    ARTIGO 2º

    1. Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.


ID
5285503
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) prevê, em seu art. 5º, que “Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”. Da mesma forma, o art. 5º, III, da Constituição Federal Brasileira (1988) reitera o referido texto. Com o Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991, o Brasil internalizou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes adotada em 1984 pela ONU em Assembleia Geral. Acerca da referida Convenção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão que deve ser anulada por possuir duas corretas, tanto a B como a alternativa D.

    Com a atualização do Código Penal Militar ocorrido em 2017, o crime de tortura praticado por Policial Militar no uso das suas atribuições é de competência da Justiça Militar.

    CPM

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    (...)

      II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

       a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

      b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    Segue ementa:

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE TORTURA DEFINIDO NO ART. 1º, I, “A”, DA LEI N. 9.455/97. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI N. 13.491/2017. CONSTITUCIONALIDADE PRESUMIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. RECURSO NÃO PROVIDO.

    Segue texto retirado do meusitejurídico.com:

    "Em outubro de 2017, entrou em vigor a Lei 13.491, que modificou o conceito de crime militar. De acordo com a nova redação do art. 9º, inciso II, do CPM, consideram-se crimes militares, em tempos de paz, os previstos no próprio CPM e (inclusive) os previstos na legislação penal. Antes, o inciso II dispunha que os crimes militares eram aqueles previstos no CPM, embora também o fossem com igual definição na lei penal comum. Não mais. Agora são militares os crimes tipificados no CPM e também os tipificados na legislação penal comum, desde que praticados na forma de uma das alíneas no inciso II. Dessa forma, o crime de tortura praticado por policial militar em serviço ou em razão da função se subsume à atual definição de crime militar e pode ser julgado pela Justiça Militar."

    OBS: APESAR DA ALTERNATIVA FALAR SOBRE O ENTENDIMENTO DO STF SOBRE O TEMA, POR ÓBVIO ELE FOI SUPERADO PELA ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA (QUE NEM É MAIS TÃO ATUAL ASSIM :/).

  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. Artigo 8°. 2, D. 40/91. Se um Estado Parte que condiciona a extradição à existência de tratado de receber um pedido de extradição por parte do outro Estado Parte com o qual não mantém tratado de extradição, poderá considerar a presente Convenção com base legal para a extradição com respeito a tais crimes. A extradição sujeitar-se-á ás outras condições estabelecidas pela lei do Estado que receber a solicitação.

    Assertiva B. Correta. ADPF 347/DF: (...) SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL – SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA – CONDIÇÕES DESUMANAS DE CUSTÓDIA – VIOLAÇÃO MASSIVA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FALHAS ESTRUTURAIS – ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL – CONFIGURAÇÃO. Presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária, deve o sistema penitenciário nacional ser caraterizado como “estado de coisas inconstitucional”. (...)

    Assertiva C. Incorreta. (...) A Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes não tem status constitucional e sim de norma supralegal. (...) Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/prova-pc-pa-delegado-gabarito-extraoficial/

    *O STF quando afirmou pela constitucionalidade da Lei da Anistia/79 (ADPF 153/DF - Info 588, STF) entendeu pela impossibilidade da desconstituição das anistias consumadas por normas posteriores (os tratados geram efeitos ex nunc como regra), como a Convenção contra a Tortura/91.

    **Válido relembrar que ocorreu a declaração de inconvencionalidade da Lei da Anistia pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund Vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia).

    Assertiva D. Incorreta. O erro está ao afirmar que segundo o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal o crime de tortura seria de competência da Justiça Militar. Embora atualmente seja plenamente possível que um crime de tortura seja julgado pela Justiça Militar, os julgados do STF até então foram anteriores as novidades introduzidas pela L. 13.491/17, propagando que seria de competência da Justiça Estadual pois "não há tipificação do delito de tortura no Código Penal Militar, nem em tratado ou convenção a esse respeito". (HABEAS CORPUS N. 70.389-SP - DJe de 16.10.2013).

    Assertiva E. Incorreta. Artigo 14. 1, D. 40/91. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.

  • "Gabarito: B.

    a) Incorreta. Art. 8º, Decreto nº 40/91.

    c) Incorreta. Para alcançar status constitucional, um TIDH deve passar de pelo procedimento previsto no art. 5º, parágrafo 3º da CRFB/88, o que não aconteceu com o Decreto nº 40/91.

    d) Incorreta. "O crime de tortura, tipificado na Lei nº 9.455/97, não se qualifica como delito de natureza castrense, achando-se incluído, por isso mesmo, na esfera de competência penal da Justiça comum (federal ou local, conforme o caso), ainda que praticado por membro das Forças Armadas ou por integrante da Polícia Militar." (STF)

    e) Incorreta. Art. 14, Decreto nº 40/91."

    Fonte: Instagram da professora Elisa Moreira

  •  Em 2015, na ADPFf nº 347, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a situação prisional no país um “estado de coisas inconstitucional”, com “violação massiva de direitos fundamentais” da população prisional, por omissão do poder público.

    https://fabiomarques2006.jusbrasil.com.br/artigos/296134766/o-que-se-entende-por-estado-de-coisas-inconstitucional

  • Sobre o " Estado das Coisas Inconstitucionais"

    Refere-se à possibilidade da Corte Constitucional do país condenar o próprio Estado a implantar políticas públicas em casos de extrema gravidade estrutural.

  • RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada. JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de duas alternativas corretas, sendo elas “B” e “D”, pois, a partir das alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.491/2017, o crime de tortura, embora previsto na legislação penal especial comum, pode ser enquadrado como “crime militar”, conforme dispõe o atual art. 9º, II, do Código Penal Militar. Portanto recurso deferido. 

  • Questão: Anulada pela Banca. Já que tem dois Gabaritos B e D.

    Quando foi divulgado o gabarito preliminar a resposta correta foi B. Acertei a questão. Após os recursos a mesma foi anulado e não fez diferença pra mim. É a vida de concurseiro. kkkkkk.


ID
5355982
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei n° 12.847/2013 criou o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura visa dar cumprimento ao que está previsto expressamente

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra C

    LEI Nº 12.847, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    (Vide Decreto nº 8.154, de 2013)

    Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e dá outras providências.

    DO SISTEMA NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA - SNPCT

    (…)

    Art. 8º Fica criado o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura-MNPCT, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, nos termos do Artigo 3 do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantespromulgado pelo Decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007.

    portanto: cumpre previsão do PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

  • Art. 8º Fica criado o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura-MNPCT, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, nos termos do Artigo 3 do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, promulgado pelo Decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007.

    LEI Nº 12.847, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

  • A resposta é clara no livro do professor André Ramos Tavares (Curso de Direitos Humanos). Segue abaixo transcrição do texto:

    "O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, por sua vez, teve por objetivo estabelecer um sistema de visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde as pessoas são privadas de liberdade, com o intuito de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (...)

    Em 2 de agosto de 2013, foi aprovada a Lei n. 12.847, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – SNPCT, com o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura. Esse sistema é composto pelo (i) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – CNPCT, pelo (ii) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – MNPCT, pelo (iii) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP e pelo órgão do Ministério da Justiça responsável pelo sistema penitenciário nacional, atualmente o (iv) Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN."

    Após discorrer sobre a atribuição de cada componente do SNPCT, o doutrinador expõe que o Brasil cumpriu com o disposto no Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    Resposta correta: C

  • O Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura visa prevenir a tortura e outros maus tratos através do estabelecimento de um sistema no qual visitas regulares aos centros de detenção sob a jurisdição e controle dos Estados-Partes são realizadas. Com base nestas visitas, recomendações de especialistas nacionais e internacionais para aprimorar as medidas preventivas domésticas são submetidas às autoridades dos Estados-Partes. O OPCAT é complementar à UNCAT, seu tratado de origem, e não seu substituto.

    Estabelecer um sistema legal que proíba e previna a tortura e outros maus tratos forma a base de qualquer estratégia preventiva. Tortura e outros maus tratos são absolutamente proibidos sob o direito internacional e os Estados devem refletir esta proibição nas suas constituições e/ou legislação. De acordo com o estabelecido na UNCAT, a tortura deve ser tipificada na legislação criminal interna e as ofensas devem ser punidas através de sanções apropriadas. Ademais, a prova obtida por meio da tortura e de outros maus tratos deve ser inadmissível nos processos legais, uma vez que isto denega uma das principais razões pelas quais a tortura é cometida.

    • Artigo 3: Cada Estado-Parte deverá designar ou manter em nível doméstico um ou mais órgãos de visita encarregados da prevenção da tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (doravante denominados mecanismos preventivos nacionais).

    Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura. Manual de Implementação. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/tablas/27987.pdf

  • a) na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília.

    A sentença deste caso é relativamente recente e posterior à lei que criou o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura. A sentença é de 2017 e a lei de 2013, logo essa alternativa já pode ser excluída. Dentre outras medidas, determinou a reativação das investigações, o oferecimento de tratamento psicológico e psiquiátrico às vítimas, a realização de ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional, publicação de relatório oficial com os dados relativos às mortes ocasionadas durante as operações da polícia em todos os estados do país, apresentação de mecanismos normativos para garantir que a investigação seja feita por órgão independente e diferente da força pública envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o MP, implementação de curso permanente e obrigatório sobre atendimento a mulheres vítimas de estupro, destinado a todos os níveis das polícias do RJ, adoção de medidas legislativas ou de outra natureza necessárias para permitir às vítimas de delitos ou a seus familiares participar de maneira formal e efetiva da investigação de delitos conduzidos pela polícia ou pelo MP, adoção de medidas para uniformizar a expressão LESÃO CORPORAL OU HOMICÍDIO DECORRENTE DE INTERVENÇÃO POLICIAL, abolindo o conceito de oposição ou resistência, pagamento de quantias a título de indenização.

    b) na Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    Para as provas é importante lembrar que esta Convenção estabeleceu o conceito de tortura a partir de quatro elementos: natureza do ato, dolo do torturador, finalidade e envolvimento direto ou indireto de agente público. Dois destaques: a Lei 9.455 de 1997 que instituiu o crime de tortura não exige que o envolvimento de agente público nem que o sofrimento tenha que ser agudo como definiu a Convenção. A Convenção estabeleceu os seguintes mecanismos de monitoramento: procedimento de relatorias periódicas, comunicações interestatais e petições individuais.

    c) no Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    Já o Protocolo Facultativo teve por objetivo estabelecer um sistema de visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais independentes aos locais de aprisionamento. O MNPCT criado pela Lei 12.847/2013 tem por escopo realizar estas visitas periódicas às pessoas privadas de liberdade.

    d) na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

    A Convenção definiu o conceito de tortura, estabeleceu direitos das pessoas vítimas de tortura, previu mandado de criminalização.

    e) na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.

    Esta Convenção adotou os mesmos mecanismos já previstos pela CADH, trazendo como novidade a possibilidade da Comissão pedir informações urgentes e em sigilo ao Estado tido como infrator.

  • A Lei n. 12.847/13, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, além de outras providências, faz referência direta, em seu art. 8º (que trata especificamente da criação do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura) ao art. 3º do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 

    Assim, a resposta correta é a LETRA C.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 


ID
5441233
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002, prevê

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 6.085 de 2007: Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002.

    Artigo 1

    O objetivo do presente Protocolo é estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6085.htm

    Gabarito: A

  • Parte I - Princípios Gerais - DECRETO LEI Nº6.085, 19 DE ABRIL DE 2007.

    art 1 - O objetivo do presente Protocolo é estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

    RESPOSTA LETRA: A- um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes.

  • Mecanismos de proteção da Convenção:

    a) relatórios periódicos;

    b) procedimento de inquérito (depende de aceitação do Estado)

    c) petições interestatais (depende de aceitação do Estado) e;

    d) petições individuais (depende de aceitação do Estado)

    Em 2002, a AGNU adotou um protocolo facultativo à Convenção, que teve como objetivo:

    "estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes (...)"

  • a) CORRETA

    b) O erro do item consiste em dizer que o subcomitê recebe petições individuais. Segundo o artigo 11 as funções do subcomitê são:

    - Visitar os lugares referidos no Artigo 4 e fazer recomendações para os Estados-Partes a respeito da proteção de pessoas privadas de liberdade contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;

    -No que concerne aos mecanismos preventivos nacionais: (i) Aconselhar e assistir os Estados-Partes, quando necessário, no estabelecimento desses mecanismos; (ii) Manter diretamente, e se necessário de forma confidencial, contatos com os mecanismos preventivos nacionais e oferecer treinamento e assistência técnica com vistas a fortalecer sua capacidade; (iii) Aconselhar e assisti-los na avaliação de suas necessidades e no que for preciso para fortalecer a proteção das pessoas privadas de liberdade contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; (iv) Fazer recomendações e observações aos Estados-Partes com vistas a fortalecer a capacidade e o mandato dos mecanismos preventivos nacionais para a prevenção da tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;

    - Cooperar para a prevenção da tortura em geral com os órgãos e mecanismos relevantes das Nações Unidas, bem como com organizações ou organismos internacionais, regionais ou nacionais que trabalhem para fortalecer a proteção de todas as pessoas contra a tortura.

    c) A possibilidade não é estabelecida em protocolo facultativo e sim na própria convenção.

    d) o comitê é estabelecido na convenção e o subcomitê no protocolo facultativo. A parte do item que fala dos 10 peritos está correta.

    Bons estudos!

  • Complementando:

    CESPE - Conforme a CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, para que seja classificado como TORTURA, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um AGENTE PÚBLICO.

    Obs.: Anotações do meu caderno da banca CESPE.

  • Gabarito: A

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. De fato, este é o objetivo principal do protocolo, como indica o art. 1º: "o objetivo do presente Protocolo é estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes".

    - alternativa B: errada. De fato, o Protocolo Facultativo estabelece um Subcomitê de Prevenção à Tortura, mas, dentre as suas atribuições, indicadas no art. 11 do Protocolo, não está o recebimento de petições individuais. A possibilidade de envio de petições individuais depende de cláusula de aceitação expressa, prevista na Convenção (e não em seu Protocolo Facultativo) e o órgão competente para o recebimento destas comunicações é o Comitê contra a Tortura (e não o Subcomitê), nos termos do art. 22 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    - alternativa C: errada. Como visto na alternativa anterior, o envio de comunicações individuais está previsto no art. 22 e o de Comunicações Interestatais está no art. 21 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, e não no Protocolo Facultativo.

    - alternativa D: errada. O Comitê foi estabelecido pela Convenção (art. 17), não pelo Protocolo Facultativo. 

    - alternativa E: errada. Ainda que a Convenção contra a Tortura exija, de fato, que "Cada Estado Parte se comprometerá a proibir em qualquer território sob sua jurisdição outros atos que constituam tratamento ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no Artigo 1, quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos Artigos 10, 11, 12 e 13, com a substituição das referências a tortura por referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes", as medidas para a progressiva eliminação da pena de morte estão previstas no art. 6º .2 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e, por fim, é o art. 5º, XLVII da CF/88 que estabelece a vedação das penas de caráter perpétuo.

    GAbarito: a resposta é a LETRA A.







ID
5476552
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984), considere as seguintes afirmativas:


1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a prescritibilidade da reparação de danos morais e/ ou materiais decorrentes de violação de direitos fundamentais, violação esta perpetrada durante o regime militar.

2. A declaração prestada sob tortura não poderá ser invocada como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

3. O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões.

4. Cabe às Nações Unidas assegurar que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a legislação penal dos Estados-membros.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Assertiva I. Incorreta. Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021, DJe 15/03/2021.

    Assertiva II. Correta. Artigo 15, Decreto 40/91. Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    Assertiva III. Correta. Artigo 1º, Decreto 40/91. 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Assertiva IV. Incorreta. Artigo 4º, Decreto 40/91. 1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

  • GABARITO - B

    1. Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    2.

    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTE ( Decreto 40/91)

    Artigo 15, Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    3. O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões.

      ARTIGO 1º

        1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    ----------------------------------------------

    4. Art. 4º Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

  • Quer dizer então que eu posso torturar alguém que tenha praticado tortura contra outra pessoa, afim de arrancar a sua confissão?

    Fique viajando nesse item 2 "julgado como certo"

  • Levando em consideração o texto confuso da segunda afirmação, eu a ignorei e considerei pelas alternativas da questão - sendo a I claramente incorreta - a segunda estaria certa. Mas pelo texto da segunda alternativa é difícil demais fazer considerações, está muito mal redigido.

  • GABARITO B

    1 - INCORRETA

    Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

    2 - CORRETA

     ARTIGO 15

        Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada. (DECRETO 40/91)

    3 - CORRETA

     ARTIGO 1º

        1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões;(DECRETO 40/91)

    4 - INCORRETA

     ARTIGO 4º

        1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.(DECRETO 40/91)

  • Esclarecendo a segunda afirmação: a prova da tortura servirá para condenar o torturador.

  • salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    (A prova da tortura servirá para condenar o torturador.)

  • Gabarito letra "B": comentários dos colegas:

    1. (F) O STJ reconhece a prescritibilidade (considera prescritível) da reparação de danos morais e/ ou materiais decorrentes de violação de direitos fundamentais, violação esta perpetrada durante o regime militar.

    Falsa. Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. STJ. 15/03/21.

    2. (V) A declaração prestada sob tortura não poderá ser invocada como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    Certa. Decreto 40/91, Art. 15: Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qq processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    3. (V) O termo “tortura” designa qq ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma 3ª pessoa, informações ou confissões.

    Certa.  Decreto 40/91, Art. 1º: 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura"...literal...de castigá-la por ato que ela ou uma 3ª pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qq motivo baseado em discriminação de qq natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    4. (F) Cabe às Nações Unidas assegurar que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a legislação penal dos Estados-membros.

    Falsa. Decreto 40/91, Art. 4º: 1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qq pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

  • A) Somente a afirmativa 1 é verdadeira. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.

    B) Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras. 

    É a alternativa está CORRETA.

    A primeira afirmativa está ERRADA, tendo em vista a recente súmula 647 aprovada em 12/03/2021 pelo STJ: 

    Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

    No mesmo sentido convém mencionar a ementa da decisão do Superior Tribunal de Justiça no AgInt no RECURSO ESPECIAL No 1.648.124 - RJ (2017/0008485-8):

    EMENTA 
    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. REGIME MILITAR. PERSEGUIÇÃO E PRISÃO POR MOTIVOS POLÍTICOS. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1o DO DECRETO 20.910/1932. PRECEDENTES. 

    A segunda afirmativa está CERTA, pois reproduz expressamente o disposto no art. 15 do Decreto n 40, de 15 de fevereiro de 1991, que promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

     

    ARTIGO 15
    Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

     A terceira afirmativa está CERTA, pois reproduz expressamente o disposto no art. 1º do Decreto n 40, de 15 de fevereiro de 1991, que promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

    ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    A quarta afirmativa está ERRADA, tendo em vista que o art. 4º do Decreto n 40, de 15 de fevereiro de 1991, que promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, estabelece que essa competência é dos Estados- Partes, como se pode notar: 

     ARTIGO 4º

    1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

    C) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.

    D) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.

    E) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.



    Gabarito do Professor: Alternativa B. 

ID
5529220
Banca
NEMESIS
Órgão
Câmara de Conchal - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, internacionalmente, o crime de tortura só pode ser cometido por: 

Alternativas
Comentários
  • (E)

    ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • GABARITO LETRA E.

    A questão cobrou a literalidade do artigo 1º da citada lei. A principio o referido crime só pode ser praticado por funcionário publico ou pessoa que esteja no exercício de funções publicas.

    #PERTENCEREMOS

  • pensar q eu não entendi a questão kkkk
  • Gabarito letra E.

    Fui por eliminação. Fiquei com a mais ampla.

  • Aquela QUESTÃO Nada ver!
  • Gabarito E.

    Porque é a que abrange todas as outras alternativas.

  • QUE nada haver, todos são funcionários públicos kkkkkk não tem como um praticar e o outro não
  • Peguei dos comentários dos colegas aqui do Qconcursos:

    ATENÇÃO: A Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes em seu artigo 1º, DEFINE A TORTURA como sendo CRIME PRÓPRIO, ou seja, só pode ser praticado por agente público. Tal determinação infere-se do artigo 1°, item 1 da presente covenção:

    “quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas”

    No entanto, a própria convenção, no final do artigo, enuncia que "O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo".

    Dessa forma decidiu o STJ, confirmando que a babá pode ser sujeito ativo no crime de tortura: "A conduta da paciente enquadra-se no tipo penal previsto no art. 1º, II, § 4º, II, da Lei n. 9.455⁄1997. A paciente possuía os atributos específicos para ser condenada pela prática da conduta descrita no art. 1º, II, da Lei n. 9.455⁄1997. Indubitável que o ato foi praticado por quem detinha as crianças sob guarda, na condição de babá" (STJ - HC 169379/SP).

    Por fim, cumpre destacar que o TJ/MG, decidiu de forma diversa do STJ, ao julgar um caso sobre tortura: APELAÇÃO. TORTURA. LEI N. º 9.455/97. CRIME PRÓPRIO. AGENTE PÚBLICO. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES E SEQUESTRO. O crime de tortura é crime próprio, somente praticável por agente público. Ao dispor de forma contrária, a Lei n. º 9.455/97 não observou a restrição presente em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, decorrendo daí a sua inconstitucionalidade (TJMG; APCR 1.0049.05.009048-6/001(1); Baependi; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Paulo Cézar Dias; Julg. 10/02/2009; DJEMG 12/03/2009)

  • Lembra-se, pra Convenção só funcionário púb, comete crime de tortura, diferente da legislação nacional que é mais abrangente, qualquer um pode praticar o crime de tortura.


ID
5609401
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991. Tal convenção prevê que cada Estado-parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.

De acordo com a Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a mencionada convenção possui status de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D. A Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis é norma supralegal, sendo certo que uma das formas atuais de combate à tortura é a adoção da audiência de custódia, que fundamenta-se em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto de São José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

    Considerações:

    • Os tratados/convenções de direitos humanos são vistos como normas supralegais (abaixo da CF/88, mas acima da lei infraconstitucional).
    • Para terem força constitucional, devem ser aprovados pelo mesmo fórum de EC (nas duas casas do Congresso, em dois turnos, por 3/5 dos votos), a partir da emenda 45/2004.
    • A audiência de custódia é uma das maneiras de prevenir a tortura, visto que o preso em flagrante é levado a um juiz no prazo de 24 horas, para que seja avaliada a necessidade de manter a prisão e, se para a sua concretização, foi aplicada violência ou tortura. Existe inclusive um manual de prevenção e combate à tortura e maus-tratos para audiência de custódia, do CNJ.
  • Com a adoção deste novo entendimento, o Supremo Tribunal Federal passou a reconhecer, conforme o conteúdo e forma de aprovação, três níveis hierárquicos distintos para os tratados e convenções internacionais:

    1) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, são considerados equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5o, §3o);

    2) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), possuem status supralegal, situando-se entre as leis e a Constituição;

     3) tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

  • Assertiva d

    norma supralegal, sendo certo que uma das formas atuais de combate à tortura é a adoção da audiência de custódia, que fundamenta-se em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto de São José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

    Prof. Ricardo Torques.

  • Àqueles que (como eu) não sabiam do que versava o caso da alínea C:

    "Gudiel Alvarez e outros (“Diario Militar”) Guatemala (2012)

    O caso refere-se ao desaparecimento forçado de 26 pessoas, a execução extrajudicial de Rudy Figueroa Muñoz e a detenção e tortura de uma menina. Os dados das vítimas foram encontrados nos registros do chamado “Diário Militar”, um documento que continha informações confidenciais de inteligência militar, bem como listas de organizações de direitos humanos e da mídia. A Corte IDH colocou os fatos dentro da estrutura de uma prática sistemática de desaparecimento forçado, que fazia parte de uma política de atacar pessoas identificadas como inimigas internas dentro da chamada “Doutrina de Segurança Nacional”.

    A Corte IDH aplicou várias normas sobre violações de direitos humanos em que traduz o desaparecimento forçado, observando que a época dos fatos não havia um padrão sistemático de desaparecimentos forçados e uso de centros de detenção clandestinos.

    A Corte IDH desenvolveu questões relativas à violação da liberdade de associação e de expressão das vítimas, e as normas relativas ao especial dever de investigar com diligência e num prazo razoável os fatos decorrentes de desaparecimento forçado, em particular, fez focar em relação à violência sexual."

  • Não confundir: o que tem status de emenda é a convenção sobre RACISMO (e não sobre tortura).. eu errei por isso ...grrrr

    São apenas 04 tratados internacionais de direitos humanos incorporados com status de emenda constitucional no Brasil:

    - Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência;

    - Protocolo Adicional da Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência

    - Tratado de Marraqueche (dispõe sobre acesso a obras literárias para pessoas cegas).

    -Convenção Interamericana contra o Racismo.

    fonte: INSTAGRAM THUM.3108

  • Condenações do Brasil na CIDH, são 8

    Caso DAMIÃO XIMENES LOPES: versou sobre a morte de pessoa em unidade de tratamento psiquiátrico.

    Caso SÉTIMO GARIBALDI: morte de militante do MST em conflito sobre terra.

    Caso ESCHER: escutas ilegais em acampamento do MST.

    Caso GUERRILHA DO ARAGUAIA: mortes e desaparecimentos na década de 70.

    Caso TRABALHADORES DA FAZENDA BRASIL VERDE: versou sobre trabalho escravo.

    Caso FAVELA NOVA BRASÍLIA: violência policial.

    Caso POVO DO XUCURU: demarcação de terras indígenas.

    Caso HERZOG: morte do Jornalista Vladimir Herzog no contexto da ditatura e imprescritibilidade de crimes contra a humanidade.

  • Gab D

    São apenas 04 tratados internacionais de direitos humanos incorporados com status de emenda constitucional no Brasil:

    - Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência;

    - Protocolo Adicional da Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência

    - Tratado de Marraqueche (dispõe sobre acesso a obras literárias para pessoas cegas).

    -Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • Complementando o comentário do colega Jaspion, existem duas condenações recentes do Brasil que não foram indicadas por ele, uma de 2020 e outra de 2021, totalizando 10 condenações. As duas não citadas são:

    • Em 2020 ocorreu a condenação do Brasil pelas mortes e violações de direitos humanos dos trabalhadores da Fábrica de Fogos, em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano. A tragédia ocorreu no dia 11 de dezembro de 1998 e deixou 64 pessoas mortas: a maioria delas mulheres e crianças negras. O caso expôs as precárias condições de trabalho às quais as vítimas eram expostas. Por lei, a atividade exige fiscalização pelo Estado Brasileiro. 

    • O caso Márcia Barbosa de Souza tornou-se a décima condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A sentença foi proferida em 7 de setembro, mas somente divulgada em novembro de 2021. O processo ingressou no sistema interamericano no ano 2000, a partir de petição do Centro por la Justicia y el Derecho Internacional (CEJIL), do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) e do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP).

  • Colegas, não teve também o caso Nogueira de Carvalho? advogado defensor dos direitos humanos que denunciou crimes cometidos por grupo de extermínio envolvendo policiais e servidores públicos, o qual foi assassinado por pistoleiros em RN.

    Tenho em meus materiais esse também, se eu estiver errado, por favor, avisem-me?

    Obrigado

  • A Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes não poderia ter status de Emenda Constitucional, pois, incorporada ao ordenamento jurídico interno antes da entrada em vigor da EC n.º 45/04, que introduziu a regra prevista no Art. 5º, §3º da CF/88.

    Pela mesma razão, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) também não possui status equivalente ao das Emendas Constitucionais.

    Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes - Decreto n.º 40, de 15 de fevereiro de 1991.

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) - Decreto n.º 678, de 06 de novembro de 1992.


ID
5611297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes e seu Protocolo Facultativo, bem como a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Sobre o tema: "Em 1971, o Reino Unido deflagrou a “Operação Demetrius” para reprimir ativistas suspeitos de integrar ou apoiar o Irish Revolutionary Army (IRA), na Irlanda do Norte, e deteve quase 350 pessoas. Várias delas foram submetidas às chamadas “cinco técnicas” (“five techniques”) de interrogatório, que consistiam em: obrigação de ficar de pé por horas e horas, usar capuz cobrindo toda a cabeça (retratada em foto célebre de prisioneiro iraquiano na prisão de Abu Ghraib, Iraque, feita por soldados norte-americanos), sujeição a ruído excessivo, privação de sono e privação de comida e água por prazo indeterminado. Tudo voltado para desorientar, enfraquecer, gerar privação de sentidos, intimidar, obtendo a total sujeição do prisioneiro para seus propósitos.

    Essas técnicas são comumente conhecidas como tortura invisívele foram usadas também por diversas ditaduras no mundo. A Irlanda, então, processou o Reino Unido perante a Corte Europeia de Direitos Humanos (Corte EDH), na primeira demanda interestatal de todo o sistema europeu de direitos humanos20. Contudo, a Corte EDH, em julgamento de 18 de janeiro de 1978, considerou que tais técnicas não eram tortura, mas sim tratamento cruel e desumano proibido no artigo 3º da Convenção Europeia de Direitos Humanos."

    (RAMOS, André de Carvalho; Situações de emergência e Direitos Humanos: o uso da tortura por Estados Democráticos).

  • A - correta

    B - nenhuma das duas prevê isso

    C - sofrimento físico decorrente do regular cumprimento de pena não é tortura

    D - os métodos tendentes a anular a personalidade da vítima são meios de tortura

    E - a convenção prevê como tortura o ato de castigar uma pessoa por uma conduta que ela ou terceiro tenha cometido.

  • Gabarito: A.

    Breve comparação das Convenções:

    Tortura na ótica da Convenção das Nações Unidas:

    • Elemento subjetivo: dolo. A tortura culposa não é punível.
    • Finalidade específica: Obter confissão, informação ou ainda como forma de punição ou discriminação (“dolo específico”).
    • Modalidade omissão: NÃO está prevista na Convenção.
    • Sujeito ativo: É o agente público ou particular agindo em caráter oficial ou ainda por instigação, consentimento ou aquiescência do agente público.
    • #CONCLUSÃO: Para a Convenção da ONU, a presença do funcionário público como sujeito ativo é obrigatória.
    • Resultado prático da tortura: O ato deve causar dor ou sofrimento agudo, físico ou mental.

    Tortura na ótica da Convenção Interamericana de Direitos Humanos:

    • Elemento subjetivo: dolo. A tortura culposa não é punível.
    • Finalidade específica: Não há finalidade específica.
    • Modalidade omissão: Está prevista na Convenção.
    • Sujeito ativo1: Empregos ou funcionários públicos que, no exercício de sua função, ordenem a prática de ato de tortura ou ainda instiguem ou induzem a ele, cometem-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam.
    • Sujeito ativo2: As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos em apreço, ordenem sua prática, instiguem ou induzem a ela, cometem-no diretamente ou nele sejam cumplices.
    • #CONCLUSÃO: Para a Convenção Interamericana, o particular pode ser sujeito ativo de tortura sem que esteja em concurso com um agente público.
    • Resultado prático da tortura: O ato pode ou não resultar em pena ou sofrimento físico ou mental. #ATENÇÃO: Também configura tortura o ato que anule a personalidade da vítima ou diminua a sua capacidade física ou mental, mesmo que dele não decorra qualquer dor física ou psíquica.

    Fonte: Ciclos R3.

  • Gab:A

    Essas técnicas são comumente conhecidas como “tortura invisível” e foram usadas também por diversas ditaduras no mundo. A Irlanda, então, processou o Reino Unido perante a Corte Europeia de Direitos Humanos (Corte EDH), na primeira demanda interestatal de todo o sistema europeu de direitos humanos20. Contudo, a Corte EDH, em julgamento de 18 de janeiro de 1978, considerou que tais técnicas não eram tortura, mas sim tratamento cruel e desumano proibido no artigo 3º da Convenção Europeia de Direitos Humanos."

    (RAMOS, André de Carvalho; Situações de emergência e Direitos Humanos: o uso da tortura por Estados Democráticos).

  • Na Convenção (sistema da ONU) trata-se de crime próprio.


ID
5619649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca de aspectos diversos relacionados ao crime de tortura e à prevenção e combate a esse crime no Brasil, assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a expressão “Protocolo Facultativo”, sempre que empregada, se refere ao Protocolo Facultativo à Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Alternativas
Comentários
  • 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    ----------------

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Como já disse o relator da ONU, a tortura é um "crime de oportunidade", que pressupõe a certeza da impunidade. A luta contra a tortura, portanto, centra-se na criação e manutenção de mecanismos que eliminem a "oportunidade" de torturar, garantindo a transparência das atividades de polícia.

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/cavallaro/jamest01.html

  • A CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA OU OUTRAS PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES: Foi adotada pela ONU em 1984. O Brasil aderiu à Convenção e a internalizou por meio do Decreto no 40/1991.

    O art. 1.1 da Convenção contra a Tortura realmente limita o sujeito ativo do crime de tortura ao funcionário público e à pessoa que está exercendo funções públicas, compreendendo esta infração penal, portanto, como própria. No entanto, o art. 1.2 da Convenção estabelece que

    “O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo”.

    Por isso, a normativa brasileira (Lei 9.455/97), ao prever o crime de tortura como sendo comum – praticável, então, tanto por funcionário público quanto pelo particular –, não pode ser considerada inconvencional.

    MECANISMOS DE MONITORAMENTO - procedimento de relatorias periódicas; comunicações interestatais; petições individuais.

    A Convenção da ONU contra a Tortura realmente conta com apenas um protocolo facultativo, tendo este sido adotado em 2002 e promulgado pelo Brasil em 2007 pelo Decreto 6.085.

  • LETRA E) A tortura foi inicialmente tratada quando da elaboração da convenção específica sobre o tema na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 

    errada. A tortura não foi inicialmente tratada na convenção da Onu, muito antes, desde a DUDH, já era proibida.

    Na mesma linha do que já estava disposto na Declaração Universal de Direitos

    Humanos (artigo V), no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (art. 7º) e na

    Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e outros Tratamentos

    ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (aprovada pela Assembleia Geral em 9 de

    dezembro de 1975), a Convenção veio também determinar que ninguém será sujeito à

    tortura ou a pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante.

  • Oie!

    D) A tortura é um crime de oportunidade e pressupõe uma certeza de impunidade. CORRETA

    Como disse o Alex Coelho, o ex-relator da ONU para a tortura já disse que é um “crime de oportunidade”, que pressupõe a certeza da impunidade (Julgando a tortura: ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL (2005-2010) - da ACAT, Pastoral Carcerária, Ibccrim, e outros).

    Quanto às erradas:

    A) O Brasil ainda se encontra em descumprimento ao Protocolo Facultativo porque não determinou que seus estados estabeleçam um sistema preventivo de visitas regulares a locais de detenção visando ao combate à prática da tortura. 

    Na Lei nº 12.847/13 há fomento para criação de mecanismos preventivos no âmbito dos Estados e DF.

    B) A definição do crime de tortura inserta na Lei n.º 9.455/1997 segue a Convenção Contra a Tortura da ONU. 

    O André de Carvalho Ramos diz que nossa lei é mais próxima da Convenção Interamericana, mais geral que a da ONU, que considera essencial que a tortura seja cometida por agente público ou com sua aquiescência.

    C) O Protocolo Facultativo é um tratado de caráter majoritariamente principiológico. 

    Eu achei errada, porque lembrei do Caio Paiva falando que geralmente os protocolos são adicionais a tratados bases, trazendo questões mais polêmicas. O que tem a ver? Percebo que nada kkkkkk. Se alguém souber o fundamento, ajuda aí por favor!

    E) A tortura foi inicialmente tratada quando da elaboração da convenção específica sobre o tema na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 

    A DUDH, que é de 1948, por ex., já proibia a tortura.

  • A tortura é um crime de oportunidade.
  • A correta é a letra D. A tortura é um crime de oportunidade!