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ID
1085668
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As limitações ao Direito de Propriedade, implicam, além de outras hipóteses, afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Ocupação Temporária, Servidão e Requisição - caráter exclusivo da propriedade (exclusividade na utilização do bem);

    Limitação Administrativa e Tombamento - caráter absoluto (liberdade de usufruir do bem);

    Desapropriação - caráter perpétuo;


  • O gabarito "B", ao meu ver, está equivocado, vez que a ocupacao, requisicao e servidao afetam o carater exclusivo, E NAO ABSOLUTO do bem, conforme leciona a prof. Marinella. 

    As demais alternativas estao tambem todas eradas:

    A) permite-se alienacao a outros entes politicos - dec. 25/37  art.11
    C) a servidao nao importa transferencia de dominio

    D)segundo Marinela, devem compor a indenizacao valor do bem,  lucros cessantes, danos emergentes, juros compensatorios e moratórios, correcao monetária, honorarios advocaticios, despesas processuais.
    E) ocorre retrocessao quando, diante de uma tredestinacao ilicita, competirá ao expropriado retomar o bem, posto que descumprida a finalidade da desapropriacao imposta no ato xpropriatorio - sem prejuizo da discussao sobre a natureza juridica (pessoal ou real) da retrocessao (art. 35, dec 3365) 

  •  

    2. Modalidades de intervenção do Estado na propriedade

     

    a) Intervenção restritiva ou branda

     

    I – É aquela que afeta o direito de propriedade, sem extingui-lo. Em outras palavras, o proprietário continuará sendo o proprietário, a despeito de um dos atributos da propriedade ter sido afetado (exclusiva, absoluta e perpétua).

     

    II – Espécies:

     

    • Limitações administrativas.

    • Requisição administrativa.

     • Ocupação temporária.

    • Servidão administrativa.

    • Tombamento.

     

    b) Intervenção supressiva

     

    I – A atuação do Estado aniquila o direito de propriedade. Portanto, o proprietário deixa de ser proprietário.

     

    II – Espécies:

     

    • Desapropriação.

    • Requisição administrativa, quando recai sobre bens consumíveis.

     

    FONTE: BARNEY BICHARA