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ID
1085869
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não é pressuposto legal para a desapropriação:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B" 

    Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si.

    Os pressupostos que autorizam a desapropriação são: a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social; e se encontram previstos no artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal. Também deve ser considerada como requisito a necessidade do pagamento de justa indenização, nos termos contidos em lei.

    Assim, a manutenção estética não é pressuposto que autoriza a desapropriação.

  • ATENÇÃO!


    Considerando que são FUNDAMENTOS e não pressupostos, a prova do Ministério Público/RR 2008 elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a afirmação:


    “De acordo com a CF, são pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social” (ERRADO)

  • LETRA B

     

    SÃO PRESSUPOSTOS DA DESAPROPRIAÇÃO:

     

    A) A UTILIDADE PÚBLICA OU A NECESSIDADE PÚBLICA;

     

    B) O INTERESSE SOCIAL

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

                                                                                          #batendonaportadaexaustão

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de intervenção do Estado na propriedade de terceiros. Vejamos:

    Desapropriação: É a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    “Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

    Desta forma:

    B. ERRADO. A manutenção estética.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.