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ID
1085890
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto n.º 5.296/2004, ao regulamentar a Lei n.º 10.098/2000, estabelece definições ao conceito de Ajuda Técnica à pessoa portadora de deficiência. Neste conceito,

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

    ART. 61. Para os fins deste decreto, considera-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

    Parágrafo segundo. Para os fins deste Decreto, os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento são considerados ajudas técnicas.

  • LETRA C

     

    DECRETO 5296

     

    Complementando a letra D

     

    Art. 8 V - ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;

     

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  • De acordo com a lei 13.146/15

    C) TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, VISANDO à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • O Decreto n.º 5.296/2004, ao regulamentar a Lei n.º 10.098/2000, estabelece definições ao conceito de Ajuda Técnica à pessoa portadora de deficiência. Neste conceito, incluem-se os produtos, instrumentos e equipamentos adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade do portador de deficiência.