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Questões de Lei nº 10.048 de 2000, Lei nº 10.098 de 2000 e Decreto nº 5.296 de 2004: Acessibilidade e Atendimento Prioritário


ID
19990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O BB, preocupado não só em atender às normas legais vigentes, mas particularmente em promover a acessibilidade de seus clientes portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, fez diversas alterações físicas em suas agências. A observância ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) também tem sido um ponto importante no tratamento com seus clientes.

Acerca das normas gerais e dos critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e do CDC, julgue os itens subseqüentes.

Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 10098 de 2000, art.2, IIII- Barreiras: Qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:a) barreiras arquitetonicas urbanisticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso publico;b) barreiras arquitetonicas na edificação: as existentes no interior dos edificios publicos e privados;c) barreiras arquitetonicas nos transportes: as existentes nos meios de transporte;d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstaculo que impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermedio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;
  • Talvez esteja correta pelo motivo que na lei diz que é: qualquer entrave ou obstáculo que LIMITE OU IMPEÇA O ACESSO ..., no caso ele só citou um - o de limitar é bem sutil, mas o espaço pode estar limitado e ainda sim a pessoa consegue circular (mas limitadamente), ou seja, não está impedido.
  • II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as exitentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitatônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

    Fonte: Lei n° 10098, de 19 de dezembro de 2000.
  • Escreva NADA A VER COM CDC, ESSA QUESTAO... comentário...

  • Tinha que ser o CESPE. Gostaria de saber qual art. do CDC contempla o exigido. -.-

  • Questão se refere à Lei n° 10098, de 19 de dezembro de 2000. Não é mais cobrada nos concursos

  • Lei nº 10.098/2000:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

    Gabarito – CERTO.

    Observação: Essa questão é do ano de 2007, quando o texto em vigor da Lei nº 10.098/2000 era o seguinte:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    A redação da lei foi alterada, porém o gabarito continua correto.

    Resposta: CERTO

  • CERTA

     

    REDAÇÃO ATUAL

     

    Lei nº 10.098/2000:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite OU impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

     

    CONTINUA CORRETA , POIS A BARREIRA PODE APENAS LIMITAR , SEM IMPEDIR TOTALMENTE.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Rídiculo. Fiz uma questão anteriormente que tratavade de determinado tipo de barreira e perguntava se aquilo era barreira (confusão de espécie com gênero). E lá a questão foi dada como errada...

  • barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança

  • Não sei por que o colega disse que a lei 10.098/2000 não é mais cobrada nos concursos.

    A lei é cobrada sim e consta no edital do TJRJ 2020. ;)

  • Gabarito – CERTO

    Lei nº 10.098/2000:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:     

    Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

    Observação: Essa questão é do ano de 2007, quando o texto em vigor da Lei nº 10.098/2000 era o seguinte:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    A redação da lei foi alterada, porém o gabarito continua correto.

  • Gabarito CERTO

    Art. 3º IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Imcompleta

  • Acerca das normas gerais e dos critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e do CDC, é correto afirmar que: Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros...

  • De acordo com o Estatuto da PCD:

    • Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Se não impede o acesso, não pode ser classificada como "BARREIRA". Até porque, o artigo não especifica isso! Se for assim, uma pedrinha, um tapete à frente de um órgão público poderá ser considerada uma "barreira". Mal formulada a questão.


ID
28705
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei no 10.048/00, são pessoas que possuem prioridade de atendimento em instituições financeiras:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, isso está descrito na Lei 10.048, art. 1º que diz:
    As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
  • Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).
  • Vale lembrar que as pessoas com mobilidade reduzida, em caráter PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, também têm atendimento prioritário. Isto está no Decreto 5.296/04, que regulamenta as leis 10.048/00 e 10.098/00.
     Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

    Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Fonte
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10048.htm


    Resposta B
  • Pessoal, só ressaltando, que em 2015 a Lei nº 10.048 sofreu alteração, nesse sentido:

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    Ou seja, aos obesos também recai o direito a prioridade no atendimento, juntamente aos idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, nos termos da Lei.

    Bons estudos!!

  • Terão atendimento prioritário:

     

    - as pessoas com deficiência

    - idosos (idade = ou > 60 anos)

    - gestantes

    - lactantes

    - pessoas com crianças de colo

    - obesos

  • Válido lembrar que o OBESO tem direito ao atendimento prioritário, mas NÃO terá ao assento preferencial nos transportes públicos!

  • Válido lembrar também o bizu que a idade do idoso não é +65 anos ou +70 anos é 

    +60

    lembre: ido60

  • No artigo 1 da lei 10.048/2000, diz o seguinte:


    Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


    O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso

     

    --------------------------

    3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo

    Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)

    No obeso - obesos

    --------------------------


    Aí só sobra o PCD. Mas PCD todo mundo já sabe que tem atendimento prioritário. O macete é para lembrar o restante.

     

     

    -----

    Thiago

  • Nos termos da Lei no 10.048/00, são pessoas que possuem prioridade de atendimento em instituições financeiras: portadores de deficiência, idosos com idade igual ou superior a sessenta anos e lactantes.

  • Questão MEGA desatualizada.

    Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Lei 10.048

    Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1°.


ID
85426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das normas que estabelecem
prioridade de atendimento e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida.

As instalações dos teatros devem ser acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive as áreas de acesso aos artistas, como os camarins.

Alternativas
Comentários
  • A promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou commobilidade reduzida dar-se-á em todas as suas dependências.
  • QUESTÃO CERTA
    Decreto 5.296/2004
    Art. 23, § 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação. (Lei 10.098 de 2000)

    Uma pegadinha, pois na lei não explicita isso, considera "outros de natureza similar". 



  • Bom dia,

     

    Basta imaginar que o artista também poderá ter obesidade mórbida, ou ser deficiente, a lei obviamente se estende a eles.

     

    Bons estudos

  • Princípio do desenho universal
  •   Q835447 - Luísa, cadeirante, foi a um centro cultural recentemente construído por uma empresa privada de seu município, para assistir a uma peça de teatro. Ao chegar ao edifício, Luísa notou que não havia rampas de acesso e foi informada por um atendente de que não existia, no auditório, espaço reservado para cadeirantes, apesar de haver, no prédio, elevadores reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como um banheiro acessível a elas. O auditório do centro cultural, por estar em edifício privado, está dispensado de reservar local especial para pessoas com deficiência. F

     

    Q28473  - As instalações dos teatros devem ser acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive as áreas de acesso aos artistas, como os camarins. C

     

    Lei nº 13.146 de 2015 :

     

    Art. 42.  A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso :

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível;

     

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • É só você imaginar que o artista também pode ser pessoa com deficiência.

  • L13146

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. 

    § 5o Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor

  • LEMBRE-SE DO CAREQUENHA DO PARALAMAS DE SUCESSO E ACERTE A QUESTÃO ; )

  • Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

     

    Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; 

    Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

  • A colega Camila Bonfim postou:

    QUESTÃO CERTA
    Decreto 5.296/2004
    Art. 23, § 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Está no final dos comentários. Vai lá dar um joinha para ela que foi precisa no embassamento que cabe na questão. 
     

     

  • Correto.

    A proposta é levar a Pessoa com Deficiência a aproveitar ao máximo do evento, inclusive, com acesso aos camarins.

  • DUVIDA????

    esse termo PORTADORA DE DEFICIÊNCIA ainda esta sendo usado????

    o correto não seria  Pessoa com Deficiência????

  • Gente, ok, mas em que lei isso é previsto. poq se nao for a de 2015, passo batido pelo erro. 

    Real.

  • A colega Camila Bonfim postou:

    QUESTÃO CERTA
    Decreto 5.296/2004
    Art. 23, § 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Está no final dos comentários. Vai lá dar um joinha para ela que foi precisa no embassamento que cabe na questão. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    L13146

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. 

    § 5o Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor

     

     

  • As instalações dos teatros devem ser acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive as áreas de acesso aos artistas, como os camarins.

    Decreto 5.296/2004


    Art. 23, § 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Está no final dos comentários. Vai lá dar um joinha para ela que foi precisa no embassamento que cabe na questão. 

  • curioso que poder público obriga as empresas privadas de tanto acesso para os PCDs mas esquecem de fazer calçamento/sinalização apropriado para eles.
  • Decreto 5.296/2004

    Art. 23, § 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • TJ/RJ não cai esse decreto. Somente as leis: 13.146; 10.098 e 10.048.

  • Gabarito CERTO

    Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; 

    Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

  • Acerca das normas que estabelecem prioridade de atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, é correto afirmar que: As instalações dos teatros devem ser acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive as áreas de acesso aos artistas, como os camarins.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
85855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando as normas que estabelecem prioridade de
atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, julgue os itens que se seguem.

A lei considera pessoas com mobilidade reduzida apenas as que não possuem um dos membros corporais.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CMN 2.878/012878CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BANCÁRIOArt. 9. As instituições referidas no art. 1, devem estabelecer em suas dependências alternativas técnicas, físicas ou especiais que garantam:I - atendimento prioritário para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo.
  • A resolução CMN/BACEN 3694 revogou a resolução 2878.Desta forma o atendimento prioritário para idosos passou a valer para pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos.RESOLUCAO 3.694Dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções ns. 2.878, de 26 de julho de 2001, e 2.892, de 27 de setembro de 2001.
  • O que é uma pessoa com mobilidade reduzida?Uma pessoa com mobilidade reduzida, é aquela que, temporária ou permanente, tem limitada a sua capacidade de se relacionar com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida aquela com deficiência, a idosa, a obesa e a gestante, entre outros. ( NBR 9050:2004)São pessoas que, mesmo não se enquadrando no conceito de portador de deficiência têm, por qualquer motivo, dificuldade de se movimentar gerando a efetiva redução da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.http://barradeapoio-acessibilidade.blogspot.com/
  • um exemplo de mobilidade reduzida é uma pessoa com pé inchado,braço quebrado,perna quebrada,etc.
  • ERRADO
    DECRETO 5.296/2004
    Art. 5, § 1oII - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção



  • ERRADA 

     

    Lei nº 13.146, de 2015 - Pessoa com mobilidade reduzida ~~> aquela que tenha por qualquer motivo dificuldade de movimentação, permanente ou temporaria, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. 

  • Essa foi de graça

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Pessoas que tenham dificuldade de movimentação, flexibilidade, coordenação motora, etc... independente de tempo ou motivo

  • Gabarito ERRADO

    Art. 2º IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Até agora essa é a questão mais perto dos 100% de acertos, que eu já vi Aki kk

  • Errado.

    Art. 3º IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • inclui em mobilidade reduzida: Idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.


ID
85864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando as normas que estabelecem prioridade de
atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, julgue os itens que se seguem.

Na hipótese de, em um hotel de luxo, ser construída uma sala para a realização de conferências, esta deverá dispor de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive para seus acompanhantes.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.LEI DA ACESSIBILIDADEArt. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com DEFICIÊNCIA AUDITIVA E VISUAL, INCLUSIVE ACOMPANHANTE, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
  • Só acrescentando o que o nosso colega acima citou,

    é necessário que haja no mínimo 2% de lugares específicos

    para pessoas com deficiência. No caso de deficientes visuais,

    o cão guia não é impedindo de entrar, porém o seu dono deverá

    apresentar seu cartão de vacina.

    Bons Estudos...


  • A questão gera dúvidas pois a mesma fala em "acompanhantes" e não "acompanhante". Ou seja, se o indivíduo for igual político que leva um monte de parentes, o hotel seria obrigado a providenciar lugar para todos?

  • Malcoln de Oliveira,

    Na questão, quando refere-se a "acompanhantes" ela está concordando com "pessoas com deficiência auditiva e visual".

    Se a pessoa é acompanhante, ela é acompanhante de... de alguém. Das pessoas!

    Vejamos:

    Se estivesse na frase: acompanhante. Seria acompanhante de quem? Da pessoa portadora de deficiência auditiva ou da portadora de deficiência visual? Portanto, é correto afirmar que acompanhantes está colocado de forma correta (em sua concordância) na frase.

    Caso 1: "Os acompanhantes! De alguém. De quem? Das pessoas  com deficiência auditiva e visual"

    Caso 2: "O acompanhante! De alguém. De quem? Das pessoas  com deficiência auditiva e visual"

    Concordas que, no caso 2, seria UM acompanhante para os dois casos de deficiência? - Entraria, na sala de conferência, UM acompanhante para cada dois deficientes - um auditivo e um visual.

    Espero ter ajudado!

    Abraço e bons estudos.  

  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

     

    Art. 23.  Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    § 1o Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT

     

    § 2o  No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, estes poderão excepcionalmente ser ocupados por pessoas que não sejam portadoras de deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.

     

    § 3o  Os espaços e assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    § 4o  Nos locais referidos no caput, haverá, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a fim de permitir a saída segura de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

     

    § 5o  As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • CERTO.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 3o  Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

  • Quando faz referência a "locais específicos" incorre num erro que é o da segregação. A lei não trata de locais específicos, mas de "espaços reservados".

  • Gabarito CERTO

    Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 3º  Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
164224
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tratando-se da Lei nº 10.048/2000 terão atendimento prioritário

Alternativas
Comentários
  • Tratando-se da Lei nº 10.048/2000 terão atendimento prioritário

    b) as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.


  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Âncora Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)


     
    Art. 114. O art 1º da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei." (NR)

    Brasília, 1o de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Márcio Thomaz Bastos
    Antonio Palocci Filho
    Rubem Fonseca Filho
    Humberto Sérgio Costa LIma
    Guido Mantega
    Ricardo José Ribeiro Berzoini
    Benedita Souza da Silva Sampaio
    Álvaro Augusto Ribeiro Costa

     

  • Resposta:B

    Terão atendimento prioritário nos termos do art. 1° da lei 10.048/2000 as seguintes pessoas:
    Portadores de deficiência;
    Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
    Gestantes;
    Lactantes; e
    Pessoas acompanhadas com crianças de colo.
  • Resposta : B

    Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o. Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.
  • LETRA B 

     

    AGORA OS OBESOS FORAM INCLUÍDOS!

     

    LEI 10.048

     

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os OBESOS terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    Macete para não confundir a idade mínima de 60 com 65 : ID0S0 → 60

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Cai sim, Rafael, para de comentar isso, cara!
  • Art. 1.  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • GABARITO : B

     

    Com as alterações na Lei 10.048 passou a constar que o obeso também recebe atendimento prioritário.

     

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    

  • Sobre a Lei 10.048/00

    O que dispõe essa lei? Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

     

    Quem tem direito ao Atendimento Prioritário? Pessoas com Deficiência, Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Gestantes, Lactantes, as Pessoas com criança de colo e os Obesos.

    *Essa prioridade é asseguradas em todas as instituições financeiras (FCC/2018)

     

    Quem tem direito aos Assentos Reservados? Basicamente a lista anterior, porém, exclua os obesos da lista. E esses assentos devem ser devidamente identificados. 

     

    Sobre o que mais versa essa lei?

    1.Que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais.

    2. Veículos que existiam antes da lei terão 180 dias para se adaptar.

    2.2 Veículos produzidos após 12 meses dessa lei já serão planejados para facilitar o acesso das pessoas P.C.D

    3. Quem nao cumprir? Multa de 500 a 2500 por veículo, dobrando o valor em caso de reincidência

  • Art. 1   As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  

    Art. 3  As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    OBESO NÃO SENTA NO ONIBUS

    Lembrem dessa frase

  • eu sempre lembro da frase "Obeso é prioridade, mas ainda assim não pode sentar" para lembrar que obeso tem atendimento prioridade, mas não tem direito a assento
  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
164227
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei nº 10.098/2000, a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:I - acessibidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;b) barreiras arquitetônicas na edificação: as exitentes no interior dos edifícios públicos e privados;c) barreiras arquitatônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;III - pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacitadade de relacionar-se com meio e de utilizá-lo;IV - elemento da urbanização: qualquer componentes das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;V - mobiliário urbano: o cunjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização da edificação, de forma que sua mobificação ou traslado não provoque alterações suibstanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fortes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;VI - ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.
  • Assunto não cai mais em provas.

  • amigo, o meu edital pediu essa lei, então tem que estudar

  • Gabarito: d) acessibilidade. Rafael, cuidado com o que diz, pode prejudicar as pessoas. Esse conteúdo cai SIM em prova (creio que não cai mais para BRB), na minha prova dá secretaria de educação do DF/2017, por exemplo, é cobrada essa lei.
  • acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • De acordo com a lei 13.146/15

    D)  Art. 3o. I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • GABARITO LETRA D

     

     

     

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

     

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as exitentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitatônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

    III - pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacitadade de relacionar-se com meio e de utilizá-lo;

    IV - elemento da urbanização: qualquer componentes das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    V - mobiliário urbano: o cunjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização da edificação, de forma que sua mobificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fortes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    VI - ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

  • ACESSIBILIDADE => sistemas e meios de comunicação

  • GAB D

    Assim como há o bizu (em vermelho) p/ 

    Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 
    Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; 

    HÁ TAMBÉM PARA ACESSIBILIDADE

    Acessibidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • @rafael cairá se estiver previsto no edital, logo, teremos que estudar.

  • Acessibilidade rima com POSSIBILIDADE. Resolvo toda questão assim e da certo.
  • Gabarito Letra D

    Art. 3º I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Nos termos da Lei nº 10.098/2000, a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida denomina-se acessibilidade.

  • PALAVRAS CHAVES:

    Acessibilidade: possibilidade para utilização.

    Desenho universal: sem necessidade de adaptação, incluindo tecnologia assistiva.

    Tecnologia assistiva: promover a funcionalidade visando à sua autonomia.

    Barreiras: entrave, obstáculo, atitude ou comportamento.

    Adaptações razoáveis: não acarretem ônus desproporcional e indevido.

    Elemento de urbanização: obras.

    Mobiliário urbano: objetos.

    Pessoa com mobilidade reduzida: dificuldade de movimentação, permanente ou temporária.

    Residências inclusivas: SUAS.

    Moradia para a vida independente: autonomia de jovens e adultos com deficiência.

  • Caramba, as questões em 2010 eram sopinha.

  • Lei 10.098

    Art. 2º (...)

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Atualizando...

    Dica é estar afiado na letra seca da lei, em especial 13.146/2015.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Importante ler os artigos 1° ao 10 da lei 13.146/2015, para obter uma base de eventuais questões de prova.


ID
217879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A lei de acessibilidade vigente só contempla as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida permanentemente, pelo fato de demandarem atendimento especializado.

Alternativas
Comentários
  • Com deficiencia temporária também.

  • IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação,
    permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da
    percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; (Redação dada pela
    Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
     

  • ERRADO 

    LEI 13.146 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • pensa sempre no obeso que pode emagrecer rsrs

  • Observe-se que a questao nao está errada pelo só, mas pelo "permanentemente"

  • ERRADO

    FALTOU O TEMPORÁRIO

  • Errado. Contempla as temporárias

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Deficiência = longo prazo

     

     

    Mobilidade reduzida = Permanente ou temporária 

     

     

  • Mobilidade temporária é quem quebrou uma perna, por exemplo


ID
217882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Mesmo com os importantes avanços da atual legislação para garantia de direitos das pessoas com deficiência, ainda permanece indefinida a situação dos parques de diversões, públicos e privados, dificultando o acesso das pessoas com necessidades especiais a esses equipamentos de lazer coletivos.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
    CAPÍTULO II

    DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO


    Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)

  • 5% --> brinquedos;

    2% --> vagas em estacionamento (devendo existir pelo menos 1).

  • Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais
    referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua
    utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. (Redação dada pela
    Lei nº 13.443, de 2017) (Vigência)

  • Dica rápida:

    PARQUE5 - 5% DOS BRINQUEDOS

  • PARQUE5 - 5% DOS BRINQUEDOS

     DE CADA BRINQUEDO

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
217885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Compete aos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas à formação, capacitação e qualificação de servidores para o uso e difusão da língua brasileira de sinais (LIBRAS).

Alternativas
Comentários
  • decreto 5626
            Art. 28.  Os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
  • A lei 10.098/2000 não especifica isso. Trata nas disposições gerais , no Art. 23. que , "A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.

  • Nos termos lei 10.098/00 não consta planos plurianual - PPA, somente "dotação orcamentária" e "anual", sendo que tinha que ter conhecimento do decreto postado pelo NANDOCH.

    Força e Fé!!!

  • se não sabem,por favor não postem!

  • GABARITO CERTO.

     

    Decreto 5.626/2005, Art. 28 - Os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

  • CERTO 

    LEI 13.146

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Lembrando que de acordo com a lei 13.146 a formação e disponibilização de professores para o atendimento educacionaal especializado, de tradutores e intérpretes da Libra e oferta de ensido da Libra é obrigatório não só para as escolas públicas, mas também para as escolas privadas!

    Lei 13.146 art 28 XIe XII

  • Gabarito: Correto

    Resolução 230/2016 do CNJ

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

     

    http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3141

  • Não TJ SP ESCREVENTE


ID
228853
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Os itens abaixo descrevem conceitos trazidos na Lei n.º 10.098/2000, que estabelece critérios básicos para promoção da acessibilidade dos portadores de necessidades especiais. Analise o conteúdo das expressões referidas e assinale a alternativa que traz o nome de cada conceito descrito na referida lei, respectivamente.

I. Qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação.

II. Qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

III. Qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA "b"

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

    IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

     

  • Para ajudar nessas questões de "pura sabedoria" jurídica:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

    III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;

    IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

  • barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • De acordo com a lei 13.146/15

     

    I -> barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    II -> ---

    III -> ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

    GABARITO -> [
    B]

  • elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

     

     

    mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga

  • ACESSIBILIDADE X ADAPATAÇÃO RAZOÁVEL

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    (NA ACESSIBILIDADE O "PRODUTO" JÁ NASCE DE FORMA BOA PARA CONDIÇÃO DE USO COM SEGURANÇA E AUTONOMIA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais

    (NA ADAPTAÇÃO O "PRODUTO" PRECISA SER MODIFICADO, AJUSTADO PARA POSSIBILITAR O USO).

    Peguei aqui no QC*

  • II. Qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

    - isso nao é acessibilidade.. ok!!!

  • Detalhe só eu que notei?

    NA I e III está correto a afirmação na letra B

    Mas nao concordo com Na II ele fala em autonomia(pra mim não seria Ajuda técnica e sim Acessibilidade) ? Estaria na D

  • Art 2°- II D > I

    Art 2° -VIII > II

    Art 2° - VI > III

  • B => I Barreiras nas comunicações; II. Ajuda técnica; III. Elemento de urbanização.

    I) Qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação.

    Art. 2º (...) II d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    II) Qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

    Art. 2º (...) VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    III. Qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo.

    Art. 2º (...) VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Lei: 13.146/2015

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Os itens abaixo descrevem conceitos trazidos na Lei n.º 10.098/2000, que estabelece critérios básicos para promoção da acessibilidade dos portadores de necessidades especiais. Analise o conteúdo das expressões referidas e assinale a alternativa que traz o nome de cada conceito descrito na referida lei, respectivamente.

    I. Qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação.

    II. Qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

    III. Qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo.

    B) I. Barreiras nas comunicações; II. Ajuda técnica; III. Elemento de urbanização. [Gabarito]


ID
235861
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos das normas de proteção das pessoas portadoras de deficiência, considere as seguintes afirmativas.

I. O MP deve atuar em toda ação judicial em que seja parte uma pessoa portadora de deficiência.

II. O MP está legitimado para proteger judicialmente direitos coletivos de pessoas que temporariamente tenham limitadas as suas capacidades de relacionarem-se com o meio e de utilizá-lo.

III. A construção de edifícios públicos destinados ao uso coletivo deverá ser realizada de modo que sejam acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

IV. A ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Pode-se concluir que estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Me parece que o erro da assertiva I esta no fato de o MP so possuir legitimidade para atuar em açoes individuais que discutam direitos de portadores de deficiencia, e nao toda e qualquer açao individual de que estes sejam parte.
    Lei 7.853/89
    Artigo 5º - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
  • No que diz respeito às outras afirmativas, não há muita discussão. Agora quanto à assertiva I, a mesma encontra-se realmente ERRADA, pois não é toda ação que tenha como parte a pessoa com deficiência que o MP atuará, mas sim, quando se discute interesse relacionado à deficiência da pessoa (parte).

    Art. 5º (Lei. 7.853/89): O Ministério Púbico intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas. 

    Segundo Mazzilli: "o papel interventivo do Ministério Público ocorrerá em qualquer ação em que seja parte uma pessoa nessas condições (com deficiência), que se trate de limitação física ou mental, posto não se verifique incapacidade para os fins do Código Civil, desde que o objeto dessa ação esteja realcionado com dita deficiência" (A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo - 23ª ed. - pg. 669). Ou seja, para justificar a atuação do MP, o objeto da ação deve discutir interesse relacionado à deficiência da parte. 
  • Só para acrescentar aos comentários do colegas, o fundamento das outras alternativas estarem corretas encontra-se no Dec. 5.296/04:

    "Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

            § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
    (...)
    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção." 

    " Art. 11.  A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

            § 1o  As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

            § 2o  Para a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

            § 3o  O Poder Público, após certificar a acessibilidade de edificação ou serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na Lei no 7.405, de 12 de novembro de 1985."

  • Art. 5º (Lei. 7.853/89): O Ministério Púbico intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas. 
     

  •  III - A construção de edifícios públicos destinados ao uso coletivo deverá ser realizada de modo que sejam acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 

     

    Lei 10.098 - Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Acho que essa sutil diferença torna a acertiva III errada,não? Me corrijam se eu estiver pensando equivocadamente. 

     

     

  • Do mesmo modo ocorre em relação aos índios: não é qualquer ação que tramitará na Justiça Federal, mas, tão somente, quando se relacionar aos direitos dos indígenas. Nesse diapasão, o simples fato de haver uma pessoa com deficiência não é, por si só, um pressuposto para que Ministério Público intervenha. Deve-se, para tanto, relacionar-se ao direito das pessoas com deficiência, e não ao direito da pessoa com deficiência considerada em si mesmo.

     

    Não sei se está correto, mas é meu ponto de vista. 

  • O erro da I está no fato de que não é quando a pessoa com deficiência seja parte, mas quando se tratar de assuntos relacionados à deficiência da pessoa. Art. 5º, 7.853.

  • pro MP o que vale é o tema, não a pessoa

  • Lembrando que a terminologia adequada de hoje em dia é pessoa com deficiência, e não como foi colocado na questão

    Abraços

  • Corrigindo a assertiva l, conforme art. 5° da lei 7.853/89

    O MP deve atuar em toda ação judicial cujo objeto se trata sobre deficiência das pessoas

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
248596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O atendimento prioritário dado às pessoas portadoras de deficiência compreende

Alternativas
Comentários
  • Letra "B" está correta, com previsão no artigo 6º, § 1º, incisos I e II do Decreto nº 5.296/04.

    As outras assertivas não possuem previsão no referido decreto e nem nas Leis 10.048/2000 e 10.098/2000.
  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    GAB - LETRA B.

  • RESPOSTA: (B)

     

    DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e

    IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

  • Discriminação positiva!

    Abraços

  •  a) a distribuição de brindes e descontos na aquisição de equipamentos de informática, bem como a disponibilização de pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla.

     b) o tratamento diferenciado, que inclui, entre outros: assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis, mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de cadeirantes, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. (CORRETO) (Art. 6, § 1°, incisos I e II, Decreto 5.296/04)

     c) serviço obrigatório de acompanhante para portadores de mobilidade reduzida nos espaços públicos destinados ao lazer, às compras e à alimentação.

     d) menu em braile, tradutor para língua brasileira de sinais, e canil para cães-guia em centros comerciais, teatros, cinemas e restaurantes.

     e) a criação de juizados especiais do portador de deficiência nos tribunais de justiça dos estados.

  • Boa Ideia essa E

  • Se o deficiente visual precisa do cão-guia para se locomover, qual o sentido de um canil para eles?

  • creio que a letra E não seria possível, seria uma forma de discriminação, assim como é proibido zonas eleitorais exclusivas

  • nova redação da 8742 - Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.                         

  • O atendimento prioritário dado às pessoas portadoras de deficiência compreende o tratamento diferenciado, que inclui, entre outros: assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis, mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de cadeirantes, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
256231
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto no 5.296/2004 dispõe que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar tratamento diferenciado em LIBRAS às pessoas portadoras de deficiência

Alternativas
Comentários
  • Linguagem que usa os sinais para a comunicação para e entre surdos e/ou mudos.

  • LIBRAS (Lingua Brasileira de Sinais) -> para pessoas portadoras de deficiencia auditiva e mudas.

    Braille -> para pessoas portadoras de deficiencia visual.
  • Gabarito correto: D

    Fiquei com uma dúvida em uma coisa: Dispensar não teria o significado: Prescindir, Não precisar? Bom, pelo menos pelo dicionário é. Acho que ficou meio dúbio o enunciado. "Deverão dispensar tratamento..." Eu entendi que as empresas, etc. estavam dispensadas de prestar tal atendimento, mas pelas alternativas só dá para colocar a letra D. Alguém teve a mesma impressão?

    Bons estudos

  • GABARITO:

    (D) Auditiva.

    Bons estudos!
  • Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

  • Errei pq pensei igual ao Alan gomes. O termo "dispensar" me remeteu ao não precisar, desnecessário.

  • Caros colegas que ficaram encucados com o sentido do verbo "DISPENSAR", eu tb já me senti assim, do mesmo jeito. Só que eu já estava vacinado pq já me deparei outras vezes com o mesmo termo em outras questões. "Dispensar" tem outros sentidos. Vejam

     

    Sinônimo de dispensar

     

    27 sinônimos de dispensar para 5 sentidos da palavra dispensar:

    Não precisar de:

    1 prescindir.

    Abrir mão de:

    2 recusar, renunciar, rejeitar, desaceitar, escusar.

    Mandar embora:

    3 despedir, demitir, destituir, exonerar.

    Desobrigar:

    4 desobrigar, isentar, libertar, liberar, livrar, desonerar, eximir, licenciar.

    Conceder:

    5 conceder, conferir, dar, oferecer, dedicar, prestar, distribuir, outorgar, emprestar.

    FONTE:

    https://www.sinonimos.com.br/dispensar/

  • BRAILE: VISUAL (CEGO)

    LIBRAS: AUDITIVA/SINAIS (SURDO)

  • Onde eu estava em 2011??

  • Errei pq entendi que dispensar é não precisar

  • Acabou comigo foi a palavra "dispensar" pois até onde sei o significado dela é renunciar, deixar de, e etc...

  • O Decreto no 5.296/2004 dispõe que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar tratamento diferenciado em LIBRAS às pessoas portadoras de deficiência auditiva.

  • Art. 5   Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 6  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5.

    § 1 O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
316084
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 10.098/2000 define que entrave ou obstáculo, que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, é:

Alternativas
Comentários
  • Essa Lei estabelece as seguintes definições:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

  • O art. 2° da lei 10.098/2000 define barreiras da seguinte forma:
    "Qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas".
    As mesmas ainda são classificadas em:
    Barreiras arquitetônicas e urbanísticas;
    Barreiras arquitetônicas na edificação;
    Barreiras arquitetônicas nos transportes; e
    Barreiras nas comunicações.
    Sendo o conceito trazido no enunciado da questão trata-se da definição exata de Barreiras nas comunicações.
    •  a) barreira na comunicação.

  • assunto não é mais cobrado

  • Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

     

  • VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    IX - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    X - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Continuando ...

  • De acordo com a lei 13.146/15

    A) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; [GABARITO]

    B) ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

    C)

    D)
     

    E) IX - PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa.

  • O conceito de barreiras é um conceito muito simples, e encontra-se tanto na Lei 10.098/2000 quanto no Decreto 5.296/2004. Apesar das redações serem um pouco distintas nessas normas, querem dizer a mesma coisa.

     

    Barreira é qualquer entrave que impeça a pessoa de ter sua acessibilidade plena e de alcançar a igualdade de expressão e vivência que têm outras pessoas.

     

    São 4 tipos de barreiras, e é preciso sabê-las, pois as questões cobram. São as barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes e na comunicação. Elas são facilmente diferenciáveis se você compreendê-las.

     

    Barreiras urbanísticas: são as barreiras externas, associadas à cidade. São todas aquelas coisas que estão nos espaços e nas vias públicas (nas calçadas, nas ruas, nas praças...) e que impedem que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida alcancem esse espaço.

     

    Barreiras arquitetônicas: essas são as barreiras internas, que estão dentro dos edifícios e dos espaços habitacionais de uso comum.

     

    Barreiras nos transportes: são as barreiras associadas aos serviços de transportes (ônibus, metrô, avião, trem...).

     

    Barreiras na comunicação: são as barreiras que impedem a comunicação e a livre expressão.

     


    Compreendendo essa diferenciação, fica fácil matar qualquer questão que exemplifique itens e peça para caracterizar a que tipo de barreira o item pertence.

    -----
    Thiago

  • Gabarito Letra A

    Art. 2º II - d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • A Lei n° 10.098/2000 define que entrave ou obstáculo, que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, é: barreira na comunicação.


ID
456229
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para os fins de acessibilidade, o Decreto nº 5.296/2004, considera qualquer entrave ou obstáculo existente nas vias públicas e nos espaços de uso público são denominadas barreiras

Alternativas
Comentários
  • Em acordo ao decreto 5296-2004:
    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e

    d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;

  • Caiu este mesmo assunto no TRT de 2012 questão Q241186

  • De acordo com a leiu 13.146/15

    A) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; [GABARITO]

    B)

    C)
    barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    D) e E)
    barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

     

  • eu lembro do U

    qualquer entrave ou obstáculo existente nas vias públicas e nos espaços de uso público = urbanísticas.

     

    GABARITO ''A''

  • Decreto nº 5.296/2004

     

    Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:

     

     

    II - BARREIRAS: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:

     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

     

    b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e

     

    d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;

     

    Bons estudos....

  • GABARITO A

     

    Obstáculo, barreira ou entrave em via urbana: barreira urbanística (é só lembrar de "rua", via pública)

    Obstáculo, barreira ou entrave em edifícios: barreira arquitetônica (é só lembrar do "arquiteto")

  • Para os fins de acessibilidade, o Decreto nº 5.296/2004, considera qualquer entrave ou obstáculo existente nas vias públicas e nos espaços de uso público são denominadas barreiras urbanísticas.


ID
494461
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Decreto no 5296/04, para os fins de acessibilidade, os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida, são considerados

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 8, inc. V - D5296/94.  ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito: B) Ajuda técnica.

     

    Lembrando que a Lei 10.098/00 alterou este dispositivo, mas o regulamento está atrasado com relação a isso:

    Lei 10.098/00, art. 2°, VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

  • De acordo com a lei 13.146/15

     

    a) VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  [GABARITO]

     

    b)Art. 3o. III - TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, VISANDO à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;



    c)Art. 3o. VIII - MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    d) ---

    e) ---


     

  • @ALEXANDRE HENRIQUE, 

    O GABARITO É ''b'', AJUDA TÉCNICA ( Produtos que visem a autonomia, independencia...do deficiente)

  • De acordo com o Decreto no 5296/04, para os fins de acessibilidade, os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida, são considerados ajuda técnica.

  • No Estatuto do Deficiente (13.146) está assim:

    _________________________________________________

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


ID
531160
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto nº 5.296/2004 regulamenta que o atendimento prioritário dado às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida compreende tratamento imediato e diferenciado que inclui

I. assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis.

II. divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

III. disponibilidade de área especial, exclusiva, para embarque de pessoa gestante.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Vale salientar que GESTANTE NÃO necessita de área EXCLUSIVA para embarque.
    Letra A correto.
  • Vale deixar claro que não tem escrito em porta de banco o embarque para gestantes, o que deveria acontecer ja o cadeirante muitos bancos já e adotado.
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA “A”.
    Esta questão faz referência ao Art. 6º do Decreto 5.296, que Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Foram reproduzidos 3 (três) dos 9 Incisos do 1º parágrafo. Vejamos!
    O Art. 6º estabelece que “O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º”. Mas, quem são as pessoas de que trata o Art. 5º? São:
    I - pessoa portadora de deficiência, (deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental, deficiência múltipla;
    II - pessoa com mobilidade reduzida, com dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente;
    § 2º: pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
    Agora que sabemos quem são as pessoas que têm prioridade no atendimento, vamos à continuação do Art. 6º.
    Art. 6º - § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis (é o que consta na 1ª sentença, e está CORRETO!).
    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; (é o que consta na 3ª sentença, mas note que ela faz referência ao embarque de GESTANTE, que não está contemplada neste Inciso. Portanto, sentença ERRADA!).
    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; (é o que consta na 2ª sentença, e está CORRETO!).
    Portanto, estão corretas as sentenças I e II. Está errada a sentença III.
  •   § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

       I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis; (correta)
     VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; (correta)
      V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; (incorreta)
  • Esta questão faz referência ao Art. 6º do Decreto 5.296, que Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Foram reproduzidos 3 (três) dos 9 Incisos do 1º parágrafo. Vejamos! O Art. 6º estabelece que “O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º”. Mas, quem são as pessoas de que trata o Art. 5º? São: I - pessoa portadora de deficiência, (deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental, deficiência múltipla; II - pessoa com mobilidade reduzida, com dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente; § 2º: pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo. Agora que sabemos quem são as pessoas que têm prioridade no atendimento, vamos à continuação do Art. 6º. Art. 6º - § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis (é o que consta na 1ª sentença, e está CORRETO!). V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; (é o que consta na 3ª sentença, mas note que ela faz referência ao embarque de GESTANTE, que não está contemplada neste Inciso. Portanto, sentença ERRADA!). VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; (é o que consta na 2ª sentença.
  • Não cai mais este tipo de assunto.

  • O assunto não está no edital mas pode voltar a a ser solicitado em futuros editais, e quanto mais informação melhor!

  • Apenas relembrando que, atualmente, com relação à terminologia, apesar de a CF chamar de “pessoa portadora de deficiência”, essa não é mais a forma mais correta. O correto é pessoa com deficiência.

  • V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • alternativa: III. disponibilidade de área especial, exclusiva, para embarque de pessoa gestante.

    na lei fala:  V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    A gestante é enquadrada sim como pessoa com mobilidade reduzida, conforme o parágrafo segundo do art 5.

    Então para mim, a questão ficou errada porque disse área EXCLUSIVA.

     

  • Alternativa correta letra A, está correto o que consta em I e II, apenas.

    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Decreto 5296/04:

     

    Art. 6º, § 1º. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

     

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

     

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Com relação ao iten II o termo "pessoa portadora de deficiência" está incorreto. O correto é "pessoa COM deficiência"

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

    Lei 13.146 (Estatuto do PCD):

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;


ID
531172
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme a Lei nº 10.048/2000, terão atendimento prioritário as pessoas

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei 10.741, de 2003)
  • COMENTÁRIOS: RESPOSTA CORRETA: LETRA “C”.
    Temos no Brasil uma legislação que relaciona abertamente quem são as pessoas que têm direito à prioridade no atendimento (Lei 10.048 e Decreto 5.296). O que vemos aqui nesta questão é que 4 (quatro) alternativas relacionam parcialmente este público, e ainda contam com o auxílio luxuoso do “complicativo” APENAS, o que torna estas alternativas absolutamente ERRADAS, e facilitou a vida dos candidatos.
    O Artigo 1º da Lei 10.048 estabelece que “As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”.
    A alternativa correta reproduz esta lista de pessoas, excetuando-se a referência aos idosos, mas é importante notar que aqui, o “complicativo” APENAS não apareceu, logo, a descrição parcial dos beneficiados com a prioridade não invalidou a alternativa!
    Cabe acrescentar e ressaltar que a referência à idade mudou para 60 anos, com redação dada pela Lei 10.741 de 2003, o que foi reforçado pelo Decreto 5.296, no seu Art.5º, § 2º, que diz que “O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo”.
  • LETRA C
  • Pessoal quanto estiver fazendo a prova, e vier na questão assim: apenas e somente, desconfie dela, grande parte está errada principalmente no direito, a única que não está restringindo é a letra"C"

    Bons Estudos!!!

  • Caros colegas não basta a ridícula questão,  ler comentários que não acrescente em  nada é complicado não acham... ???
    Acredito que todos  usuários do QC querem ver comentários com fundamentos e que acrescentem nossos estudos como o  comentários acima do colega Wilian Rangel!
     
  • Concordo plenamente!! Se n tem nada pra dizer não diga! 
  • Prezados colegas!

    A Lei número 10.048, de 8 de Novembro de 2000 sofreu alterações.
    Com a alteração, não haveria alternativa correta para a questão, apesar de ser uma questão recente(2011).

    Segue o fundamento:
    Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).

    Ou seja, o artigo primeiro estabelece que as pessoas portadoras de deficiência têm atendimento prioritário. Ele deixa claro que não existe somente a deficiência FÍSICA, mas outras deficiências.


    Fiquemos atentos porque pode ser cobrado na prova dessa forma!


    Bons Estudos!!
  • Não cai mais este tipo de assunto.

  • agora com a nova redação dada pela lei 13146 de 1015 temos as pessoas OBESAS, que tambem foram inseridas n bojo da lei 10048.

  • Questão desatualizada. Cuidado pra não ir com esse entendimento para provas futuras.

    Pois a lei 10.048/2000 foi alterada pela lei 13.146/2015.

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • A – ERRADO– não contempla APENAS esses casos

    B – ERRADO– não contempla APENAS esses casos

    C - CORRETA-  portadoras de deficiência física, as gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas por criança de colo e os idosos.

    D – ERRADO– não contempla APENAS esses casos

    E – ERRADO – não contempla APENAS esses casos

     

    CUIDADO!

     

    A lei 10.048 teve alteração em 2015 INCLUINDO OS OBESOS. 

    A lei também diz que são

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

    Vide link oficial - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10048.htm

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Terão atendimento prioritário:

     

    - as pessoas com deficiência

    - idosos (idade = ou > 60 anos)

    - gestantes

    - lactantes

    - pessoas com crianças de colo

    - obesos

  • Letra C correta, lembrando que hoje o termo correto é Pessoa Com Deficiência (PCD)

  • Resposta: LETRA C

     

    Art. 1º, Lei nº 10.048/2000. As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

     

    Gente, memorizei esse artigo do atendimento prioritário assim: "GILPO com DEFICIÊNCIA".

    Gestantes

    Idosos (60 ou mais)

    Lactantes

    Pessoa com criança de colo

    Obesos

    Pessoa com DEFICIÊNCIA

     

    Aí no caso dos assentos nos transportes coletivos: "GILP com Deficiência", sem o "O", pq exclui Obeso.

  • Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    DESTAQUE-SE QUE OBESO NÃO ENTRA NA REGRA DOS ASSENTOS EM TRANSPORTE. MAS É SIM INCUÍDO NO ROL DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.

  • Sobre a Lei 10.048/00

    O que dispõe essa lei? Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

     

    Quem tem direito ao Atendimento Prioritário? Pessoas com Deficiência, Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Gestantes, Lactantes, as Pessoas com criança de colo e os Obesos.

    *Essa prioridade é asseguradas em todas as instituições financeiras (FCC/2018)

     

    Quem tem direito aos Assentos Reservados? Basicamente a lista anterior, porém, exclua os obesos da lista. E esses assentos devem ser devidamente identificados. 

     

    Sobre o que mais versa essa lei?

    1.Que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais.

    2. Veículos que existiam antes da lei terão 180 dias para se adaptar.

    2.2 Veículos produzidos após 12 meses dessa lei já serão planejados para facilitar o acesso das pessoas P.C.D

    3. Quem nao cumprir? Multa de 500 a 2500 por veículo, dobrando o valor em caso de reincidência

  • Pessoal, notifiquem como QUESTÃO DESATUALIZADA, embora dê para responder. (Gabarito: C)

     

    A questão é de 2011, refere-se à redação antiga do art. 1º da Lei 10.048/2000.

     

    Verifiquem no site do Planalto a tal lei e as alterações deste artigo.

    Na redação antiga da Lei 10.048 estava escrito no art. 1º. ... "pessoa com deficiência física, ...". Esse termo não mais prevelece com a nova redação incluída pela Lei 13.146/2015.

     

    E este novo Estatuto da Pessoa com Deficiência incluiu o obeso como prioritário ao atendimento.

  • Correto o que a colega Kelly Feitas disse.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Mesmo conseguindo enquadar a resposta da letra c, questão está desatualizada.

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?     →    LOGICO PCD

     

     

    Lactante

     

    Obeso

     

    Gestante

     

    Idoso  (60 +)

     

    COlo  (pessoas com crianças de COlo)

     

     

    PCD - Pessoas com deficiência

     

     

     

    →   QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

  • Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • Não está desatualizada porque a questão não disse "APENAS"

  • No artigo 1 da lei 10.048/2000, diz o seguinte:


    Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


    O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso

     

    --------------------------

    3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo

    Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)

    No obeso - obesos

    --------------------------


    Aí só sobra o PCD. Mas PCD todo mundo já sabe que tem atendimento prioritário. O macete é para lembrar o restante.

     

     

    -----

    Thiago

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
572170
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:
I - A prioridade assegurada na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, em qualquer instância não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor dos descendentes.

II - A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação de civil pública destinada à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

III - Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

IV - As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

V - Os alunos portadores de deficiência que perceberem 1(um) salário mínimo de benefício mensal, pago com base na Lei nº 8.742/91 (Lei Orgânica de Assistência Social), não serão beneficiados com material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo, conferidos aos demais educandos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens:
    I - Incorreto: Lei 10741/03, art. 71, § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    II - Correto: Lei 7853/89, art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    III - Correto: Lei 10098/00, art. 4º, Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

    IV - Correto: Decreto 3298/99,
    Art. 27.  As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.


    V - Incorreto: Não encontrei nenhum normativo diretamente relacionado à questão, mas entendo que esteja incorreta por introduzir uma diferenciação desprovida de razoabilidade, uma vez que o objetivo da LOAS é buscar igualar a pessoa portadora de deficiência que não possua meios de prover a propria manutenção.
  • Quanto ao item V, a Lei 7853, em seu art.2º, §unico, I, "e" não faz qualquer limitação ao direito da pessoa portadora de deficiência de receber os materiais, sendo certo que, onde a lei não limita, não cabe ao exegeta limitar, em se tratando, principalmente, de direitos relacionados à dignidade da pessoa humana. 

    Acho que é por aí...
  • Item V- O final da redação da assertiva contraria o disposto pela Lei nº7.853/1989,  no artigo 2º, parágrafo único, I, alínea "e":

    "....e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo."

  • D 3298

     

    Art. 27.  As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

  • Art. 30 do Decreto 3.298: A pessoa portadora de deficiência, BENEFICIÁRIA OU NÃO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente. 

  • A maior sacada da prioridade na tramitação é que o parente precisa também ser pessoa com 60 anos

    No final das contas, há uma inconstitucionalidade lógica

    Abraços

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • não cai no tj sp escrevente


ID
601828
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca da defesa das pessoas portadoras de necessidades especiais, julgue os itens a seguir:

I. Nas ações civis públicas destnadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

II. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o portador de visão monocular não tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas destnadas aos portadores de necessidades especiais.

III. Na construção, ampliação ou reforma de edifcios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, estes deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipmentos e acessórios de maneira que possam ser utlizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

IV. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identfcá-lo para possibilitar sua utlização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)
  • Comentários aos itens I e II. 

    O item I é letra da lei 7.853/89: 


    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

            § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.


    O item II é texto de súmula do STJ: 

    Súmula 377 STJ: 

    “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”. 
  • I. Nas ações civis públicas destnadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
    Correto,
    Lei 7.853/89, art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    II. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o portador de visão monocular não tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas destnadas aos portadores de necessidades especiais.
    Errado,
    Súmula 377 STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".


    III. Na construção, ampliação ou reforma de edifcios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, estes deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipmentos e acessórios de maneira que possam ser utlizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
    Correto,
    Lei 10098/2000, artigo 11, IV - Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    IV. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identfcá-lo para possibilitar sua utlização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.
    Correto,
    Lei 10098/2000, artigo 4º, parágrafo único - Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.
  • Reexame necessário
     
    Tem previsão no art. 475 do CPC. Regra geral: o reexame necessário é em favor do Poder Público. Na ACP, esse regime é diferente! A regra geral é que o reexame necessário é a favor do interesse coletivo. Consequência: é que eu aplico o art. 19, da Lei de Ação Popular (microssistema) ou o art. 4º, § 1º, da Lei 7.853/89 (Estatuto dos Deficientes), ambos dispositivos estabelecem que, em tema de ação popular ou ação para tutela dos deficientes (nesses casos e em todos os demais por conta do microssistema), você vai ter reexame necessário na ACP se o autor coletivo perder. Se o MP entrou com uma ação julgada improcedente, reexame necessário. Se a associação entrou com ACP julgada improcedente, reexame necessário. Se a defensoria entrou e perdeu, reexame necessário. O reexame necessário é em favor do interesse coletivo. Há autores que falam que nesse caso, o reexame necessário é invertido. Reexame necessário invertido porque não é do poder público. Isso que eu falei é objeto de um julgado do STJ: REsp 1108542/SP.
     
    REsp 1108542 / SC - Ministro CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA - Julgamento 19/05/2009 - DJe 29/05/2009
    1. Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. Doutrina.
    2. Recurso especial provido.
  • Dica LFG - evitar na prova discursiva mencionar a frase: "portador de deficiencia física". Substituir para "portador de necessidades especiais".
  • Com a Lei Nº 13.146/2015, não é mais adequado utilizar a expressão "portador de deficiencia ou necessidade especiais". O termo legal é PESSOA COM DEFICIENCIA.

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Porcentagens do Estatuto da PCD:

    • 2% (no mínimo 1 vaga) - estacionamento
    • 3% - unidades habitacionais
    • 10% (no mínimo 1 acessível) - hotéis/pousadas
    • 10% - frota de taxi
    • 10% (pelo menos 1 equipamento) - lan houses

    Porcentagens da Lei 10.098/2000

    • 2% (no mínimo 1 vaga) - estacionamento
    • 5% - de cada brinquedo/equipamento de lazer em vias públicas, parques e demais espaços de uso público
    • 10% (pelo menos 1) - banheiro químico

    Outros números da Lei 10.098/2000

    • pelo menos1 banheiro acessível - edifícios
    • pelo menos 1 banheiro acessível - parques, praças, jardins e espaços livres públicos
    • pelo menos 1 dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade
    • pelo menos 1 dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade
  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
701794
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida às edificações de uso público e privado, o Decreto nº 5.296, de 2004, estabelece que os(as)

Alternativas
Comentários
  • vias públicas deverão ter instalação de semáforos para pedestres, com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual nos locais onde a intensidade de fluxo de veículos e de pessoas ou a periculosidade na via assim exigirem.
  • Ctrl + C , Ctrl + V
    Muito bom :D
  • (A) - ERRADA -  pois o elevador não deve ter o uso exclusivo

    (B) - ERRADA - dois erros o percentual é que de 2% e não de 10%, o segundo erro está quando ele diz que deve ficar em área concentrada, quando na verdade é em áreas espalhadas pelo recinto.

    (C) - ERRADA - Tem obrigação SIM

    (D) - ERRADA - Na lei não especifica quantidade

    (E) CoRRETA

  • Decreto 5296:


    a) Como o colega já citou não precisa ser exclusivo.


    b) Art. 23. Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade

    com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT


    c) Atr. 23

    § 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    d) Como o colega já citou o decreto não especifica a quantidade


    e)  Art. 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.


    Resposta: E
  • Pelo que vi do edital, esse assunto não será cobrado em 2015.

  • assunto não é mais cobrado em concurso do BB

  • O que isso tem a ver com edifícios públicos?

  • A RESPOSTA EM RELAÇÃO AO DECRETO ESTÁ CERTA, MAS NADA TEM HAVER COM O QUE FOI PERGUNTADO... POIS A RESPOSTA TERIA QUE ESTAR RELACIONADA COM EDIFICAÇÕES.

  • Gente,  a resposta está interligada com a pergunta sim. Ao observar atentamente nota-se que o artigo 17 encontra-se na seção II do capítulo IV que refere-se a implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanística... 

  • para quem erro essa ( eu, burro das galaxias, fdp.. depois fui lembrar que sabia.)

    RESERVA PRA DEFICIENTE EM ESTACIONAMENTOS ( até agora, todas as leis que li...)= 2%.

     

    GABARITO ''E''

  • lei foi alterada

    Art. 23. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no.                        

    § 1º Os espaços e os assentos a que se refere o caput, a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devem:                         

    I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:                     

    a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e                      

    b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; ou                    

    II - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, na proporção de:                       

    a) vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares; e                        

    b) vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.                          

    § 2º Cinquenta por cento dos assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento.                     

  • Em relação à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida às edificações de uso público e privado, o Decreto nº 5.296, de 2004, estabelece que os(as) vias públicas deverão ter instalação de semáforos para pedestres, com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual nos locais onde a intensidade de fluxo de veículos e de pessoas ou a periculosidade na via assim exigirem.

  • Acredito que está desatualizada.

  • Alternativa A - Acredito que tenha que ter apenas elevador acessível e não exclusivo.

    Alternativa B - Segundo o Estatuto, no Art 44 ,1º, Diz que os assentos devem estar em lugares livres e DISTRUIBUÍDOS pelo recinto.

    Alternativa C - Nada a ver.

    Alternativa D - Nada a ver também.

    Gabarito - Letra E

  • não cai no tj sp escrevente


ID
701803
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Congresso Nacional votou a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que trata do atendimento prioritário a algumas pessoas.

Em relação ao que ficou estabelecido sobre o atendimento prioritário, considere as afirmativas a seguir.

I - As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, às gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

II - Os logradouros e sanitários públicos, para terem suas edificações licenciadas, terão normas de construção destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais pelos portadores de deficiência.

III - Os veículos de transporte público deverão ser planejados de forma que os portadores de deficiência tenham garantido o acesso a seu interior.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.
    Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
    Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.
    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
    Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
    Art. 5o Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.
  • Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

    I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;

    II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;

    Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

  • LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 5o Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

  • Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
    Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
    Art. 5o Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

  • assunto não é mais cobrado em concurso do BB

  • LETRA A

     

    LEI 10.048

     

    Fiquem atentos às inovações que foram feitas em 2015!

     

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os OBESOS terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. (Não tem OBESO)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Gabarito: E

     

  • Bem lembrado Cassiano. Achei mesmo estranho não constar o obeso. 

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO = ATENDIMENTO IMEDIATO + TRATAMENTO DIFERENCIADO

  • Não sei pq não colocam o obeso, eu fico achando que é errado por ser incompleto, deve ser trauma de FCC  e CONSULPLAN rs

  • Karina, 

     

    Na verdade nao esta incompleto! O texto legal garante apenas a prioridade de atendimento em repartiçoes publicas ao obeso. A reserva de assentos, realmente, nao abrange os obesos. Entao, sao somentes esses da afirmativa mesmo. Nao esta incompleta! 

     

    Abraço

  • Major Tom: oooh, é verdade! Que desatenção hahah anotei aqui. Vlw!

  • gabarito letra E

     

    ATENÇÃO! Nao é que a A esteja incompleta, a assertiva fala em ASSENTO... e o OBESO APENAS tem DIREITO AO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.

     

    Além disso, foi só em 2015 (por meio da Lei nº 13.146, de 2015)  a inclusão do atendimento prioritário ao obeso!

     

    ERA assim a redação:

    Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)   

    AGORA é assim:

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

  • gente por favor alguém explica o item II????

    não estou vendo o erro.

    para mim o ITEM II está igual a lei...só q escrito com outras palavras

     

    Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.

  • Não entendi nada.

    A I está correta mas está incompleta, porque faltaria o obeso. Ok. 

    A II está correta, porque é a literalidade do art. 4° da Lei 10.048/00. Ok?

    A III está incorreta, porque não lhes garante o acesso, apenas a reserva de assentos devidamente identificados. 

    Assim, o gabarito deveria ser C (o I e II corretos),  não é ? 

    POR FAVOR, ALGUÉM ME ESCLARECE?

     

     

  • Lei 10048/00:

     

    Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

     

    Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.

     

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

     

    Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.

     

    Art. 5o Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

  • Todas as alternativas estão corretas. GABARITO LETRA E.

  • A questão cobra o conhecimento da Lei nº 10.048/00, que trata do atendimento prioritário às pessoas que especifica. Todos os itens trouxeram a literalidade da norma.

    ITEM I (CORRETO) - Art. 3º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    ITEM II (CORRETO) - Art. 4º Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.

    ITEM III (CORRETO) - Art. 5º Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

    GABARITO: LETRA E

  • Como o filtro ta para a lei de 2015 se o concurso é de 2012

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
718981
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

I - Consoante a Lei n. 7.853/89, o Ministério Público, as autarquias e as empresas públicas são alguns dos legitimados a proporem ação civil pública para garantir a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

II – Prevê a Lei n. 7.853/89 que o Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

III – Extrai-se do texto da Lei n. 7.853/89 que somente nos casos de segurança nacional poderá ser negada, ao interessado, certidão ou informação necessária à instrução de ação civil pública que diga respeito aos interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiencia.

IV – A Lei n. 10.098/2000 define acessibilidade como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reducida.

V – De acordo, ainda, com a Lei n. 10.098/2000, os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT. Além disso, os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

Alternativas
Comentários
  • i - correto - lei 7347 Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    ii - correta - § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    iii - errada art 3º § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    iv - 
    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    V - correta - 
    Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
    Art 4º 
    Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)

  • Correta a alternativa “D”.
     
    Item I VERDADEIRA – Lei 7853/89, artigo 3º: As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
    Artigo 2º, parágrafo único: Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: [...] V - na área das edificações: a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.
     
    Item II – VERDADEIRA – Lei 7853/89, artigo 5º: O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
     
    Item III – FALSA – Lei 7853/89, Artigo 3º, § 3º: Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.§ 4º: Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.
     
    Item IV – VERDADEIRA – Lei 10.098/00, artigo 2o: Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • continuação ...

    Item V – VERDADEIRA – Lei 10.098/00, artigo 6o: Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
    Artigo 4º, parágrafo único:  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.
  • Caí na pegadinha, mas não caio mais

    NÃO PODE SER NEGADA A INFORMAÇÃO - SALVO INTERESSE PÚBLICO

    PODE O JUIZ REQUISITAR INFORMAÇÕES - SALVO SEGURANÇA NACIONAL

  • Quase não considerei correto o item I por causa do detalhe "que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência", mas depois percebi que "inclua" está no singular e logo após "sociedade de economia mista".

     

    Isso quer dizer que só as sociedades de economia mista é que precisam ter entre suas finalidades a proteção das pessoas com deficiência? Mais alguém com a mesma dúvida ou capaz de elucidar esse enigma? kkkk AJUDA GENTE

  • Lucas, qualquer órgão da Adm indireta, e não só SEM.

  • Para matar a questão só precisava ler os itens III e V, tendo em vistas as opções como resposta.

    Erro do item III é que pode ser nos caos de interesse público e segurança.

  • Nova redação do art 3º dada pela Lei nº 13.146/15 (EPD)

    Art. 3  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
723565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto nº 5.296/2004, Art. 8º , inciso II, define como barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação. Segundo o Decreto, essas barreiras podem ser classificadas, entre outras, como

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o decreto, Art. 8º , inciso II essas barreiras podem ser classificadas como:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
    b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
    c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e
    d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;

  • Pessoal, esta questão é mesmo sobre Tecnologia da Informação... mesmo??
  • É uma questão de TI, porque devemos lidar com Informação (e a comunicação no caso da TIC) de forma a garantir a acessabilidade à mesma em todos os seus aspectos. Vejam que um dos tipos de  barreiras é a barreiras nas comunicações e informações. E é principalmente com essa que devemos nos atentar.
  • Gabarito: B!!

    A questão deu o conceito de barreiras e pediu sua classificação (barreiras urbanísticas, barreiras nas edificações, barreiras nos transportes, barrerias nas comunicações e informações). A letra "B" é a única que possui referida classificação. Segundo o Decreto n. 5.296:

    Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:

    (...)

    II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e

    d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;

    (...)

  • A Lei 5.296/2004  é a única que fala em Barreiras nas Edificações, nas outras leis ela é tida como Barreiras Arquitetônicas.

  • Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:

    II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas

    b) barreiras nas edificações

     

  • Nao entendi isso a questao descreve as barreiras nas comunicações e a resposta eh barreira urbanistica e nas edificações ??

    Qual é o sentido ??

  • Falou da posibilidade das pessoas se comunicarem, que remeteu a "interatividade" por isso marquei a letra "E".

  • "a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação" ??

  • Urbanisticas e arquitetonicasa.

    Quem escolheu a procura não pode recusar a atravessia!!

  • E eu aqui ficando louca tentando entender kkkkkk socorro Deus

    Art. 8 Para os fins de acessibilidade, considera-se:

    II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em...

  • Tem que ir por eliminação, porque êta questão mal formulada.

  • Eita questão mal formulada....

    GAB CORRETO LETRA E

  • Questão extremamente mal formulada.

  • O Decreto nº 5.296/2004, Art. 8º , inciso II, define como barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação. Segundo o Decreto, essas barreiras podem ser classificadas, entre outras, como urbanísticas e nas edificações.


ID
903847
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Consoante o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atualizado com redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

    Art.5°

     c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

  •  Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

      IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    comunicação;cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

      V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

     

  • erros em negrito:

     

    a) deficiência auditiva – perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

     b) deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifesto em qualquer idade, e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, entre as quais, comunicação, cuidado pessoal , habilidades acadêmicas (sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer;) e trabalho.

     c) deficiência visual – os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou maior que 60°.

     d)deficiência visual – a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. (gab.)

     

    Obs.: duas alternativas sobre eficiencia visual, hum! nos economizou tempo, a simples leitura da Lei garante esta questão, os erros foram facilmente identificados...

  • Questão FDP

  • Questão para Médico Perito

  • GAB ''D''

     

    VEI NA BOA, ESSAS PEGADINHAS MARCADAS SE REPETEM PRA BARALHO, ENTÃO DECORA:

     

     

    a)deficiência auditiva – perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. ( DEF AUDITIVA -> SEMPRE BILATERAL, PODENDO SER TOTAL OU PARCIAL )

     

    b)deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifesto em qualquer idade, e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, entre as quais, comunicação, cuidado pessoal , habilidades acadêmicas e trabalho.                 ( ATÉ 18 ANOS )

     

    c)deficiência visual – os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou maior que 60°.                   ( MENOR QUE )

     

    d)deficiência visual – a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.

     

     

  • Li a alternativa A e marquei sem nem ler o resto... quando apareceu o gabarito chega assustei. Bom pra aprender a ficar esperto kkk

  • GABARITO D

     

    A cegueira pode ser parcial ou total unilateral (apenas em um olho).

    A perda da audição pode ser parcial ou total, mas deve ser bilateral para que a pessoa seja considerada PCD.

  • Súmula 377 - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    Súmula 552 - O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

  • GABARITO: D

     

     

    | Decreto: 5.296, de 2 de Novembro de 2004

    | Capítulo II - Do Atendimento Prioritário

    | Artigo 5

    | Alínea c

     

         "deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;"
     

  • A questão cobra o conhecimento sobre as categorias de pessoa com deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/99.

    Letra A (ERRADA) - Na deficiência auditiva, a perda é apenas bilateral, conforme o seguinte dispositivo do Decreto:

    "Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz".

    DICA: Surdez unilateral não é considerada deficiência para fins de concurso público (Súmula nº 552, STJ). Cegueira unilateral é considerada deficiência para fins de concurso público (Súmula nº 377, STJ).

    Letra B (ERRADA) - No conceito trazido no Decreto, a manifestação da deficiência mental deve ocorrer antes dos 18 anos, e não em qualquer idade como diz a alternativa.

    "Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos DEZOITO anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho".

    Letra C (ERRADA) - Uma das manifestações de deficiência visual ocorre quando a somatória do campo visual em ambos os olhos for igual OU MENOR que 60º (não igual ou MAIOR que 60º), conforme este dispositivo:

    "Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou MENOR que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores".  

    Letra D (CORRETA) - Traz o exato conceito de baixa visão, que é uma das espécies de deficiência visual.

    "Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores". 

    GABARITO: LETRA D

  • Consoante o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atualizado com redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em: deficiência visual – a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
904795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 10.048/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, bem como no dispositivo constitucional sobre o direito das pessoas com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário do item "e":

    Conforme a Lei 10048 de 2000:

    Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
  • a) O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas. (CORRETA)   Art. 5.396/04, Art. 6º, § 1o - O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis; II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT; III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento; IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas; V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o; VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.   b) Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade deve sempre ser dada a pessoas com deficiência. (ERRADA)   Decreto 5.296/04, Art. 6º, § 3o - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
  • c) É constitucionalmente prevista a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como a integração social exclusiva do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho. (ERRADO - Não é apenas para o adolecente a garantia da integração social, mas também para o jovem portador de deficiência física)   Art. 227, §1º, II da CF, com redação dada pela EC nº 65/2010 - Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente E do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.   d) As empresas de ônibus estão obrigadas a reservar assentos às pessoas portadoras de deficiência, devendo o proprietário da empresa que descumprir a determinação legal responder criminalmente pela omissão. (ERRADO)   Lei 10.048/2000, Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.   Lei 10.048/200,Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis: I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica; II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o; III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.
  • e) Os logradouros e sanitários públicos e particulares, assim como os edifícios públicos e particulares, devem obedecer a normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, específicas para o atendimento das necessidades das pessoas portadoras de deficiência. (ERRADO)   Lei 10.048/2000, Art. 4o Os logradouros e sanitários PÚBLICOS, bem como os edifícios de uso PÚBLICO, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
  • e) Os logradouros e sanitários públicos e particulares, assim como os edifícios públicos e particulares, devem obedecer a normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, específicas para o atendimento das necessidades das pessoas portadoras de deficiência. Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
  • A) Lembrando que idoso  >= 60 anos

       

    B) Isso vai pelo código de conduta médico

      

    C)Exclusiva do adolescente não! Da pessoa portadora de deficiência em geral.

      

    D) A empresa leva multa.

      

    E) Habitação unifamiliar a pessoa faz o que quiser, a casa é sua!

  • ART 6* DEC 5.296 DE 2004

     

    ART 6* O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO COMPREENDE TRATAMENTO DIFERENCIADO E ATENDIMENTO IMEDIATO ÁS PESSOAS DE QUE TRATA O ART 5*.

     

    P1*- O TRATAMENTO DIFERENCIADO INCLUI, DENTRE OUTROS :

     

    IV- PESSOAL CAPACITADO PARA PRESTAR ATENDIMENTO ÁS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, MENTAL E MÚLTIPLA, BEM COMO ÁS PESSOAS IDOSAS;

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • a) O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas. (CORRETA)  

    Art. 5.396/04, Art. 6º, § 1o - O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis; II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT; III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento; IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas; V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o; VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

    d) As empresas de ônibus estão obrigadas a reservar assentos às pessoas portadoras de deficiência, devendo o proprietário da empresa que descumprir a determinação legal responder criminalmente pela omissão. (ERRADO)  

    Lei 10.048/2000, Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.  

    Lei 10.048/200,Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis: I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica; II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o; III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

  • A E) pareceu bem coerente com o espírito constitucional!

    Quem sabe na próxima!

    Abraços.

  • A E era bem atraente, mas é bem interpretável que a lei não pode obrigar a acessibilidade em um banheiro privado de uma unidade unifamiliar por exemplo.

  • 1.832 pessoas marcaram E.

    Então, nos resta seguir o baile de cabeça erguida hahaha. 

  • Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

     

    OBS  :   ( NÃO HÁ PREVISÃO DE OBESO)

  •  a) O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas. (CORRETO) (Art. 6, § 1°, inciso IV, Decreto 5.296/04)

     b) Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade deve sempre ser dada a pessoas com deficiência. (Art. 6, § 3°, Decreto 5.296/04)

     c) É constitucionalmente prevista a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como a integração social exclusiva do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho.

     d) As empresas de ônibus estão obrigadas a reservar assentos às pessoas portadoras de deficiência, devendo o proprietário da empresa que descumprir a determinação legal responder criminalmente pela omissão. (Art. 38, § 4°, Decreto 5.296/04)

     e) Os logradouros e sanitários públicos e particulares, assim como os edifícios públicos e particulares, devem obedecer a normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, específicas para o atendimento das necessidades das pessoas portadoras de deficiência. (Art. 22, Decreto 5.296/04)

  • Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    ...

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

  • Leia o comentário do Raí Cani

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. O art. 6º, §1º, do Decreto nº 5.296/04, prevê quais os itens que o tratamento diferenciado inclui.  

    A alternativa B está incorreta. Conforme o art. 6º, §3º, nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender. 

    A alternativa C está incorreta, pois não existe regra constitucional neste sentido. 

    A alternativa D está incorreta. Segundo o art. 3º, da Lei nº 10.048/00, as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com deficiência e acompanhadas por crianças de colo.  

    O proprietário da empresa que descumprir a determinação legal pagará multa pelo descumprimento de caráter administrativo. Não se trata de ilícito penal.  

    A alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 4º, da Lei nº 10.048/00, os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais pelas pessoas com deficiência.

  • edifício particular: aí você me pergunta por quê todos os prédios residenciais tiveram que fazer rampa para cadeirante sob pena de multa...questão maldosa, amiga do capeta.

  • Com base no disposto na Lei n.º 10.048/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, bem como no dispositivo constitucional sobre o direito das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.

  • Com base no disposto na Lei n.º 10.048/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, bem como no dispositivo constitucional sobre o direito das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.


ID
904798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Ainda com relação ao direito das pessoas com deficiência, assinale a opção correta de acordo com o Decreto n.º 5.296/2004.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C.

    ART. 5, PARAG. 1, DO DEC. 5296:
     

    § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

            I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

    (...)

    d) deficiência mentalfuncionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

            1. comunicação;

            2. cuidado pessoal;

            3. habilidades sociais;

            4. utilização dos recursos da comunidade;

            5. saúde e segurança;

            6. habilidades acadêmicas;

            7. lazer; e

            8. trabalho;

  • letra A:

    Art. 25.  Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
  • letra E: 
     Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:

                   IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

            

  • a) Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou nos localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, 4% do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade. (ERRADO)

     
    Art. 25.  Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, DOIS POR CENTO do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    b) Para atender ao disposto na referida norma, o Poder Executivo determinou taxativamente a isenção de tributos para a importação de equipamentos que, destinados à adequação do sistema de transporte coletivo às necessidades dos portadores de deficiência, não sejam produzidos no país. (ERRADO)

    Art. 45.  Caberá ao Poder Executivo, com base em estudos e pesquisas, VERIFICAR a viabilidade de REDUÇÃO ou ISENÇÃO de tributo:

    I - para importação de equipamentos que não sejam produzidos no País, necessários no processo de adequação do sistema de transporte c coletivo, desde que não existam similares nacionais; e
    II - para fabricação ou aquisição de veículos ou equipamentos destinados aos sistemas de transporte coletivo.
    Parágrafo único.  Na elaboração dos estudos e pesquisas a que se referem o caput, deve-se observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, sinalizando impacto orçamentário e financeiro da medida estudada.


     

  • c) Consoante a referida norma, classifica-se como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestado antes dos dezoito anos e com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. (CORRETA)

    Decreto 5.296/200, art. 5º, § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: [...]
    d) DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação ANTES DOS DEZOITO ANOS e limitações associadas a DUAS OU MAIS ÁREAS DE HABILIDADES ADPTATIVAS, tais como:

            1. comunicação;
            2. cuidado pessoal;
            3. habilidades sociais;
            4. utilização dos recursos da comunidade;
            5. saúde e segurança;
            6. habilidades acadêmicas;
            7. lazer; e
            8. trabalho;

    d) Considera-se deficiência auditiva, para os fins do referido decreto, a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz e 2.000 Hz. (ERRADA)

    Decreto 5.296/200, art. 5º,§ 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: [...]
    b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda BILATERAL, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

     

  • e) Para os fins do referido decreto, as fontes públicas não são consideradas mobiliário urbano, conceituado como o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não altere substancialmente tais elementos. (ERRADO)

    Decreto 5.296/2004, Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se: [...]
     IV - MOBILIÁRIO URBANO: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, FONTES PÚBLICAS, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    OBS.: Desculpem-me a repetição, mas quis postar todas as resposta, com as respectivas assertivas para facilitar o estudos. Obrigado aos colegas acima que coloboraram corretamente com a resolução da questão. 
  • Manoooooooooooooooo ( imitando uma amiga minha cariocasssssssssssss - isso já foi zuação ( ELA É PAULISTA) rsrs).

    DEFICIÊNCIA AUDITIVA = BILATERAL, BILATERAL, BILATERAL, BILATERAL, BILATERAL, (Poraaaaaaaaaaaaaaaa meu. Isso já caiu um monte de vezes... decora!) 41 dB.

     

    GABARITO ''C'' 

  • a) Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou nos localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, 4% do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade. (Caput do art. 25, Decreto 5.296/04)

     b) Para atender ao disposto na referida norma, o Poder Executivo determinou taxativamente a isenção de tributos para a importação de equipamentos que, destinados à adequação do sistema de transporte coletivo às necessidades dos portadores de deficiência, não sejam produzidos no país. (Caput e Inciso I do art. 45, Decreto 5.296/04)

     c) Consoante a referida norma, classifica-se como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestado antes dos dezoito anos e com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. (CORRETO) (Art. 5, Inciso I, alínea d), Decreto 5.296/04)

     d) Considera-se deficiência auditiva, para os fins do referido decreto, a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz e 2.000 Hz. (Art. 5, Inciso I, alínea b), Decreto 5.296/04)

     e) Para os fins do referido decreto, as fontes públicas não são consideradas mobiliário urbano, conceituado como o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não altere substancialmente tais elementos. (Art. 8, Inciso IV, Decreto 5.296/04)

  • Ainda com relação ao direito das pessoas com deficiência, de acordo com o Decreto n.º 5.296/2004, é correto afirmar que: Consoante a referida norma, classifica-se como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestado antes dos dezoito anos e com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.


ID
914101
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 10.098/2000, analise as seguintes assertivas.

I- Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

II- As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

III- Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas no mínimo 10% do total das vagas disponíveis nas proximidades dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

IV- Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

V- Até 25 de setembro de 2013, todos os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão, obrigatoriamente, plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Erros:
    III - Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

    V - Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.
     

  • LEI 10.098

    I - art. 2º, I - Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - Art. 4º As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    III - Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

    IV - Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

    V - Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.

  •  acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • GAB, A. I, II, IV

    III- ERRADA, 2% DE TODAS AS VAGAS, GARANTIDO, NO MÍNIMO UMA VAGA

    IV- ERRADA, NÃO FOI ESTIPULADO ESSA DATA

  •  

    GAB ''A''

     

    ESTIPULAR DATA NO BR SERIA MUITO ...

  • III- Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas no mínimo 10% do total das vagas disponíveis nas proximidades dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. - 2%


    V- Até 25 de setembro de 2013, todos os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão, obrigatoriamente, plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva. 

  • banhe1ir0 = 10%

    vagas = 2%

    lan house = 10%

    unidade habitacional = 3%

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
925438
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados, destinados ao uso coletivo, inclusive aqueles de propriedade das sociedades de economia mista, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10098

    CAPÍTULO IV

    DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO


    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • Lei 10.098

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios

    públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser

    executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às

    pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Siga meu Instagram: @euvoupassar_tribunal

  • A questão cobra o conhecimento da Lei nº 10.098/00, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O dispositivo cobrado foi este:

    "Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

    GABARITO: CERTO

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
995503
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação à acessibilidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D correta - artigo 9º da lei de acessibilidade (LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000)

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
  • Letra A..Falso.

    LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL  DE 2002.

    Regulamento

    Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

    Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

    Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

    Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

    Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.

    Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

    Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Paulo Renato Souza

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  25.4.2002

  • Erro da letra "b":

                                                                   Lei 10.098/2000


    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)


  • Erro da letra "e":

                                                                     Lei 10.098/2000

    Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

  • Entendo que o erro na letra C diz respeito à utilização do Iso, na lei só há menção à ABNT.

    Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

    Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.


  • a) Incorreta. 
    Lei 10.436/2002 (dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras) 
    Art. 4º (...) 
    Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras NÃO poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa. 

    b) Incorreta. 
    Lei 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) 
    Art. 4º As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 
    Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (CINCO POR CENTO) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. 

    c) Incorreta. 
    Lei 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) 
    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. 

    d) Correta. 
    Lei 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) 
    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem. 

    e) Incorreta. 
    Lei 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) 
    Art. 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de UM sanitário e UM lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

  • Preciso registar aqui que sinto muito amor e gratidão por quem: comenta assinalando os possíveis erros!

    Desejo muita luz para os colegas!!!! S2 

  • ERRO DA "B":

     

    TROCOU A PALAVRA MINIMO POR MAXIMO

  • a) língua brasileira de Sinais (LIBRAS), meio legal de comunicação e expressão, pode substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

    b) Questão incompleta. Lei 10.098 diz que deve possibilitar a utilização por: pessoa com deficiência, INCLUSIVE VISUAL, ou mobilidade reduzida

    c) Essa lei estabelece: normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade e dá outras providências

    d) correta

    e) Lei 10.098 fala em: " pelo menos, de um sanitário e um lavatório"

  • Com relação à acessibilidade, é correto afirmar que: os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

    O filtro do qconcursos é péssimo.

    Eu só quero o que está dentro do Estatuto do PCD e não em outras leis...


ID
1007986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando as condições gerais da acessibilidade dispostas no Decreto n.º 5.296/2004, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Amigos, todas as acertivas encontram-se previstas no art. 8 do Decreto 5.296/04

    (a)  V - ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;

    (b)  II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:(...) b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

    (c) III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    (d)  VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;

    (e)  VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
  • esta todas corretas.

  • LETRA E

     

    Decreto 5.296/04 , todos os itens pertencem ao Art. 8

     

    A) O CONCEITO DADO É DE DESENHO UNIVERSAL

    Art. 8 IX - desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.

     

    B) b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

     

    C)  CONCEITO É DE MOBILIÁRIO URBANO

    IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

    D) USO PRIVADO E NÃO PÚBLICO

    VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar; e

     

    E) GABARITO

     VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Na verdade Cassiano Messias o principal erro da B) é a mistura dos conceitos de  barreiras urbanísticas e edificações...

  • B)

    - barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    - barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

  • De acordo com o Decreto nº 5.296/2004, que dispõe sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:

    a) INCORRETO. Esta é a definição de "desenho universal". Ajuda técnica, conforme o art. 8º, V, são "os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzia, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

    b) INCORRETO. Esta é a definição de barreiras urbanísticas. As barreiras nas edificações são as existentes no entorno e no interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar, conforme art. 8º, II, b.

    c) INCORRETO. Esta é a definição de mobiliário urbano. Elemento da urbanização é qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico. Art. 8º III.

    d) INCORRETO.  Esta é a definição de edificação de uso privado. As edificações de uso público são aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinados ao público em geral, conforme art. 8º, VI.

    e) CORRETO.  Art. 8º, VII. 

    Gabarito do professor: letra E.



  • ATENÇÃO!!! NÃO CONFUNDIR OS ELEMENOS DE URBANIZAÇÃO COM O MOBILIÁRIO URBANO!!!!

     

     

    VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • MACETE  : 

     

    mOBiliáro urbano  → OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos 

  • Gabarito: E

  •  a) Ajuda técnica consiste na concepção de espaços, artefatos e produtos que visem atender simultaneamente a todas as pessoas, independentemente de suas características antropométricas e sensoriais. (Art. 8, incisos V e IX, Decreto 5.296/04)

     b) Definem-se como barreiras, nas edificações, as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público. (Art. 8, inciso II, alíneas a) e b), Decreto 5.296/04)

     c) Considera-se elemento da urbanização o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos adicionado à edificação(Art. 8, inciso III, Decreto 5.296/04)

     d) Edificações de uso público são aquelas destinadas à habitação, classificadas como unifamiliar ou multifamiliar(Art. 8, inciso II, alíneas a) e b), Decreto 5.296/04)

     e) As edificações destinadas às atividades de natureza comercial e hoteleira são de uso coletivo(CORRETO) (Art. 8, inciso VII, Decreto 5.296/04)

  • Considerando as condições gerais da acessibilidade dispostas no Decreto n.º 5.296/2004, é correto afirmar que: As edificações destinadas às atividades de natureza comercial e hoteleira são de uso coletivo.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1085890
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto n.º 5.296/2004, ao regulamentar a Lei n.º 10.098/2000, estabelece definições ao conceito de Ajuda Técnica à pessoa portadora de deficiência. Neste conceito,

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

    ART. 61. Para os fins deste decreto, considera-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

    Parágrafo segundo. Para os fins deste Decreto, os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento são considerados ajudas técnicas.

  • LETRA C

     

    DECRETO 5296

     

    Complementando a letra D

     

    Art. 8 V - ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;

     

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  • De acordo com a lei 13.146/15

    C) TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, VISANDO à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • O Decreto n.º 5.296/2004, ao regulamentar a Lei n.º 10.098/2000, estabelece definições ao conceito de Ajuda Técnica à pessoa portadora de deficiência. Neste conceito, incluem-se os produtos, instrumentos e equipamentos adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade do portador de deficiência.


ID
1146388
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Quando há trabalhador com deficiência numa instituição, o Assistente Social deverá defender o acesso do trabalhador às ajudas técnicas, preconizadas no Decreto nº 5.296/2004. Em consonância com esta legislação, entende-se por ajuda técnica:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências

    CAPÍTULO VII

    DAS AJUDAS TÉCNICAS

      Art. 61. Para os fins deste Decreto, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

      § 1o Os elementos ou equipamentos definidos como ajudas técnicas serão certificados pelos órgãos competentes, ouvidas as entidades representativas das pessoas portadoras de deficiência.

      § 2o Para os fins deste Decreto, os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento são considerados ajudas técnicas.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm


    letra D

  • CAPÍTULO VII

    DAS AJUDAS TÉCNICAS

      Art. 61. Para os fins deste Decreto, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

      § 1o Os elementos ou equipamentos definidos como ajudas técnicas serão certificados pelos órgãos competentes, ouvidas as entidades representativas das pessoas portadoras de deficiência.

      § 2o Para os fins deste Decreto, os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento são considerados ajudas técnicas.

  • etra D DAS AJUDAS TÉCNICASArt. 61. Para os fins deste Decreto, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.§ 1o Os elementos ou equipamentos definidos como ajudas técnicas serão certificados pelos órgãos competentes, ouvidas as entidades representativas das pessoas portadoras de deficiência.§ 2o Para os fins deste Decreto, os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento são considerados ajudas técnicas.Art. 62. Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de financiamento deverão contemplar temas voltados para ajudas técnicas, cura, tratamento e prevenção de deficiências ou que contribuam para impedir ou minimizar o seu agravamento.Parágrafo único. Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos de ajudas técnicas.Art. 63. O desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a produção de ajudas técnicas dar-se-á a partir da instituição de parcerias com universidades e centros de pesquisa para a produção nacional de componentes e equipamentos.Parágrafo único. Os bancos oficiais, com base em estudos e pesquisas elaborados pelo Poder Público, serão estimulados a conceder financiamento às pessoas portadoras de deficiência para aquisição de ajudas técnicas.Art. 64. Caberá ao Poder Executivo, com base em estudos e pesquisas, verificar a viabilidade de:I - redução ou isenção de tributos para a importação de equipamentos de ajudas técnicas que não sejam produzidos no País ou que não possuam similares nacionais;II - redução ou isenção do imposto sobre produtos industrializados incidente sobre as ajudas técnicas; eIII - inclusão de todos os equipamentos de ajudas técnicas para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida na categoria de equipamentos sujeitos a dedução de imposto de renda.Parágrafo único. Na elaboração dos estudos e pesquisas a que se referem o caput, deve-se observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar no 101, de 2000, sinalizando impacto orçamentário e financeiro da medida estudada.Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:I - reconhecimento da área de ajudas técnicas como área de conhecimento;II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;III - apoio e divulgação de trabalhos técnicos e científicos referentes a ajudas técnicas;IV - estabelecimento de parcerias com escolas e centros de educação profissional, centros de ensino universitários e de pesquisa, no sentido de incrementar a formação de profissionais na área de ajudas técnicas; eV - incentivo à formação e treinamento de ortesistas e protesistas.
  • Quando se tratar de Tecnologia Assistiva/Ajuda Técnica, devemos pensar no conceito mais amplo possível. Assim, tudo que auxilia uma pessoa com deficiência pode ser considerado Tecnologia Assistiva/Ajuda Técnica.

     

     

    Lei 13.146/15

     

    Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Gabarito: D

  • Decreto 5.296/ 2004

     

     

    1. Produtos, instrumentos, equipamentos OU tecnologia adaptados OU especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência OU com mobilidade reduzida.

     

     

    Isso é para favorecer a autonomia pessoal, TOTAL OU ASSISTIDA.

     

    Esses elementos ou equipamentos definidos como ajudas técnicas serão certificados pelos órgãos competentes, OUVIDAS AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS das pessoas portadoras de deficiência.

     

    Cães- guia e cães-guia de acompanhamento são ajudas técnicas. 

     

     

    FOCO!

  • Comentários:

     

    Questão boa! E é boa porque traz uma informação que realmente pode ser útil para um futuro servidor. E a letra B é ótima, pois pega as pessoas que leram o decreto correndo e não observaram detalhes fundamentais. Veja que aqui não é um detalhe bobo. Ele define o que é ajuda técnica. E a gente tende a achar que ajuda técnica é algo relacionado, apenas, à tecnologia. Não é, pois o cão-guia, pelo decreto, é considerado uma ajuda técnica. E isso exclui a letra B de nosso gabarito.

     

    Art. 61. Para os fins deste Decreto, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

     

    § 1º Os elementos ou equipamentos definidos como ajudas técnicas serão certificados pelos órgãos competentes, ouvidas as entidades representativas das pessoas portadoras de deficiência.

     

    § 2º Para os fins deste Decreto, os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento são considerados ajudas técnicas.

     

     

    Veja que a letra D traz o caput do artigo 61. Mas, quem leu correndo, pode ter marcado a letra B. Acontece! Só não pode acontecer no dia da prova. 

    Gabarito: D

  • Quando há trabalhador com deficiência numa instituição, o Assistente Social deverá defender o acesso do trabalhador às ajudas técnicas, preconizadas no Decreto nº 5.296/2004. Em consonância com esta legislação, entende-se por ajuda técnica: produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.


ID
1166494
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação à proteção e garantias das pessoas portadoras de deficiência, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C.

    Todos os demais itens estão de acordo com a Lei 10.098/2000 (Lei de promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida). O erro da letra C foi afirmar que o número de vagas reservadas é de 5% do total. Pelo artigo 7o, é de 2% do total. 

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.



  • ATENÇAO! A alternativa C "...em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção. As vagas deverão ser em número equivalente a cinco por cento do total". 

    A lei 10.098 fala em 2%....o que pode gerar confusão com Estatuto do Idoso quanto a reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados:

    Artigo 41 da Lei 10.741/2003-" É assegurada a reserva para idosos, nos termos da lei local, de 5%(CINCO POR CENTO) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso".

  • A) CORRETO. 

    Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 

    Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Percebam que a redação do artigo 3º à época da prova fazia com que o item "A" estivesse correto, mas em 2015 teve modificação da redação do artigo.


    B) CORRETO.

    Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.


    C) INCORRETO. São 2%.

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.



    D) CORRETO.

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • LETRA A: CERTO

    Art. 3º. O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. (revogado)

    Art. 3º. O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    LETRA B: CERTO

    Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 7º. Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

     

    Obs: Reserva de vagas em estacionamentos para idosos: 5%. Reserva de vagas em estacionamentos para deficientes: 2%.

     

    LETRA D: CERTO

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Dispositivos extraídos da lei de acessibilidade aos deficientes (lei 10.098/00)

  • RESPOSTA: (C) 


    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

  • Absurdo. 2%. Vivemos em uma sociedade feita somente para os "perfeitos".

    Observei as demais questões e por estarem certas, conclui q essa seria a errada (letra C), pois ao meu ver, com certeza seria mais q 5%. Tolo engano.

  • Milene 

    ESQUEÇA A PRÁTICA. teoria x prática.

  • EstacionamenTWO

  • 2% ou pelo menos  1 vaga

  • 5% é idoso.

  • GABARITO C

     

    As bancas sempre trocam essa porcentagem! 

     

    VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 2%.

     

    VAGAS DESTINADAS A IDOSOS: 5%.

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • 2% total das vagas.

  • ESTATUTO DO IDOSO 5%

    ESTATUTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2%

  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com as normas trazidas pela Lei nº 10.098/00.

    Letra A (CORRETA) - A alternativa trouxe exatamente o teor da (antiga) redação deste dispositivo legal:

    "Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

    DICA: esse artigo foi modificado pela Lei nº 13.146/2015, de foma que agora a previsão é esta: "Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida."

    Letra B (CORRETA) - Esses espaços reservados para pessoas com cadeiras de rodas e seus acompanhantes estão expressamente garantidos no seguinte dispositivo legal:

    "Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação."

    Letra C (INCORRETA) - A reserva de vagas para pessoa com deficiência com dificuldade de locomoção é de 2% do total, e não de 5%. Por isso, esta alternativa é a resposta da questão.

    "Art. 7º Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes."

    Letra D (CORRETA) - Essa exigência de acessibilidade está prevista expressamente no seguinte dispositivo:

    "Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

    GABARITO: LETRA C

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1172308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e a Resolução CNE/CEB n.º 4/2009 (Resolução de Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica), julgue os itens que se seguem a respeito da eliminação de barreiras na comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldades de comunicação.


O poder público é o responsável direto pela promoção da formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes para facilitar a comunicação de pessoas surdas e surdas-cegas.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei 10.098

    Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação

  • Caso alguém esteja em DÚVIDA, 

     

    Do ponto de vista científico, a Deficiência Sensorial se caracteriza pelo não-funcionamento (total ou parcial) de algum dos cinco sentidos. Classicamente, a surdez e a cegueira são consideradas deficiências sensoriais, mas déficits relacionados ao tato, olfato ou paladar também podem ser enquadrados em tal categoria.

     

    fonte: http://correio.rac.com.br/_conteudo/2013/12/capa/projetos_correio/e_braille/ponto_de_vista/132701-a-deficiencia-sensorial.html

  • lei 10098

    Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação

  • No ART. 28, XI da Lei 13.146/2015 também encontramos o assunto tratado na questão:

    Art. 28 Incumbe ao Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: 

    XI - Formação disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

  • Certo.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1172311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e a Resolução CNE/CEB n.º 4/2009 (Resolução de Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica), julgue os itens que se seguem a respeito da eliminação de barreiras na comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldades de comunicação.


De acordo com disposição expressa na Resolução CNE/CEB n.º 4/2009, o poder público será responsável pela supressão de barreiras e obstáculos na comunicação.

Alternativas
Comentários
  • Cespe é cespe, né pai.

  • essa é pra ninguem tirar 100.

    gab. errado

  • O conhecimento está lá. Você sabe que "o poder público será responsável pela supressão de barreiras e obstáculos na comunicação". Você estudou isso.

     

    Mas você erra a questão porque a banca, repetidas vezes, não valoriza o seu conhecimento e age de má-fé.

  • Cespice 

  • Eu vou morrer sem entender como tem gente que ama a Cespe...

  • B I Z A R R O 

  • Acredito que o erro está em não colocar o "MEDIANTE AJUDA TÉCNICA", dar-se a ideia de que o PODER PÚBLICO SOZINHO FARÁ ISSO. Só pode ser por isso galera, pois essa é a letra da lei 10.098, Art. 20.
  • O erro está em dizer que está expressamente previsto na Resolução CNE/CEB n.º 4/2009, pois realmente, não está.

  • Pessoal, atentem:

    Resolução (direito) ... As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

    Ou seja, pra obrigar o poder público a fazer alguma coisa, teria de ser mediante lei, não resolução. Resoluções esclarecem situações jurídicas mas não criam direitos e deveres, quem faz isso é a lei.

    É importante saber o que são resoluções, portarias, decretos, o que cada um faz e como se diferenciam de leis. Assim vocês estarão mais seguros ao lidar com esse tipo de questão.

  • QUESTÕES COMO ESTA PODEM GRAVAR NA MENTE PORQUE COSTUMA DERRUBAR MUITA GENTE.

    A CESPE JOGA COM MUITA ESTRATEGIA.

     

  • questao cespiana maligna ....

  • Quando vc vai fazer uma prova e a única que vc jura que acertou, é uma dessas. Cespe dem...
  • QUESTÃO PIOR QUE MINHA EX :@

  • Ainda com uma questão dessa. Cespe eu Amo vc (L)
  • Vei essa CEB aí é a companhia de energia daqui de Brasília, tem nada a ver
  • Gabarito: ERRADO

    Resolução não manda nada... Só Lei!
    Lei
    LEI
    LEEEIIIII!!!!!!!!!

  • Vou responder essa questão dentro da matéria de deficiência, e vou errar ela todas as vezes, enquanto ela não for redistribuída para administrativo :)

  • Cara... Como é q estuda essa banca ?? Pô!

  • Cespe sendo Cespe.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1172320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a indivíduo que apresenta limitação temporária com relação ao meio e à sua utilização.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    Conceito da lei:


    "Pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo".

  • Discordo, ainda mais sendo CESPE...pois o "OU" da ênfase um ao outro...sendo assim pode estar incompleta, mas não errada...

    a que temporária OU permanentemente

     

    Ex:

    1- A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a SOMENTE indivíduo que apresenta limitação temporária com relação ao meio e à sua utilização. ERRADA

    2- A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a  indivíduo que apresenta limitação temporária permanentemente  com relação ao meio e à sua utilização. ERRADA

    3 - A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a  indivíduo que apresenta limitação   permanentemente  com relação ao meio e à sua utilização. CORRETA ,  porém incompleta (minha opinião)

    4 -  A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a  indivíduo que apresenta limitação temporária  com relação ao meio e à sua utilização. CORRETA,  porém incompleta (minha opinião)

    5 -  A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a  indivíduo que apresenta limitação  temporária ou permanentemente com relação ao meio e à sua utilização. CORRETÍSSIMA

  • Vale ressaltar que o termo atual adequado é "pessoa com deficiência" e não, "portador de deficiência".

  • ERRADO

     

    Pessoa com deficiencia ~~> aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza fisica, mental,  intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstuir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Pessoa com mobilidade reduzida ~~> aquela que tenha por qualquer motivo dficuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da sua mobilidade , da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • Pessoa com deficiência - impedimento a longo prazo

     

    Pessoa com mobilidade reduzida - impedimento permanente ou temporário.

     

  • portador, n se utiliza mais. qst desatualizada. 

  • JULGUE:

     

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.

     

    ERRADA! De acordo com o art. 2º: " Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." 

  • Para MPU -> L13146 Art 112, "art 2 ..........III... IV....."

  • Há dois erros na presente questão:

    1) A única nomenclatura correta à luz do Estatuto é Pessoa com Deficiência (lembre-se de PcD na lista do concurso);

    2) o impedimento é de longo prazo.

  • O que diz a lei 13.146/2015

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • impedimento temporário = mobilidade reduzida

    impedimento de longo prazo = PcD

  • Ficou confusa a questão. Está incorreto nomear pessoa portadora de deficiência induzindo ao erro. A pessoa que PORTA uma deficiência pode sugerir caráter temporário, diferentemente da pessoa COM deficiência em que a deficiência é a longo prazo.


ID
1172323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

O termo “ajuda técnica”, empregado na Lei de Acessibilidade, corresponde a qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada

    VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Concordo com a colega. A questão está desatualizada!

     

    artigo 2º da lei 10.098:

    VIII - TECNOLOGIA ASSISTIVA ou AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

     

  • CERTO

     

    De acordo com o Estatuto (Lei nº 13.146, de 2015):

     

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: instrumentos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e a participação da pcd ou com mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independencia, qualidade de vida e inclusão social

  • QUALQUER elemento? 

  • SIM,CRISTIANE

     

    A REDAÇÃO DO ARTIGO É EXEMPLIFICATIVA..

     

    ASSIM, QUALQUER INSTRUMENTO QUE TENHA A FINALIDADE DE PROMOVER A FUNCIONALIDADE RELACIONADA A ATIVDADE E A PARTICIPAÇAO DA PCD, VISANDO SUA AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA, QUALIDADE DE VIDA E INCLUSÃO SOCIAL, É UMA TECNOLOGIA ASSITIVA OU AJUDA TÉCNICA

     

     

    FONTE: VIDEO AULA DO PROF RICARDO TORQUES

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

  • I - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


ID
1172326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

Acessibilidade significa a possibilidade e a condição de alcance para que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes, e os sistemas e meios de comunicação.

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 10.098\00: art. 2 Para fins desta lei são estabelecidos as seguintes definições:

    I- Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços  e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    OBS: Questão literal do art. 2, apenas com algumas inversões de palavras.

  • A DEFINIÇÃO DE ACESSIBILIDADE TAMBÉM É ENCONTRADA NA LEI 13.146/2015, ART, 3, I

  • Gab: C

     

    Lei 13.146/05

     

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Acessibilidade tem um significado muito parecido com o de independência.

  • Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), é correto afirmar que: ]Acessibilidade significa a possibilidade e a condição de alcance para que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes, e os sistemas e meios de comunicação.


ID
1172329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

Na acessibilidade de pessoas com deficiência, barreira corresponde a todo entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO. Entendi que está incorreta pelo fato de que não é TODO ENTRAVE mas sim qualquer entrave, e que, na segunda parte corresponde a uma espécie de barreira, qual seja, barreia de comunicação ou informação, conforme artigo 2, II:

    Art.2 (..)

    (..)

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    O que acham??


    Fé e força!

  • Questão errada

     

    O correto é:

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • ERRADO

     

    Barreiras ~~> qualquer entrave, obstaculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercicio de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso a info., à compreenção, a circulação com segurança, entre outros.

     

    O tipo de barreira tratada na questão é: Barreira nas comunicações e na informação.

  • Pra mim essa questão está correta, pois "barreira nas comunicações e na informação" é um tipo de "barreira". Eh a mesma coisa dizer que Niteroi nao faz parte do Brasil, e sim do Estado do Rio de Janeiro

  • É melhor pegar as pegadinhas das bancas e se adaptar a elas do que bater pé firme e nao aceita, Jéssica Marques.

    Ex: O carro azul: É o carro azul! E o carro? pode ser qualquer carro(azul,vermelho,roxo). quem estuda passa, quem reclama da banca, reclama da banca!

    Gabarito errado, como bem explicado pelos nossos colegas.

  • ERRADA

    Conforme a Lei n.º 10.098/2000, pois a afirmativa é restritiva, não abrangendo a sua correta definição legal:

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • Concurso não se trata de estudar somente, trata-se de ser ninja! 

  • Na acessibilidade de pessoas com deficiência:

    barreiraS NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO --> corresponde a QUALQUER (todo está errado) entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens.

  • Sem filosofar, galera.

     

    A questão restringiu o significado de BARREIRAS ao conceito de BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES. Assim, torna-se errada.

     

    Objetividade!

  • No meu entendimento é isso que a Banca quer, a nossa interpretação, a questão esta errada porque fala TODO ( que significa inteiro, completo, total ) e na verdade o que esta na Lei é QUALQUER ( que significa, nenhum, algum).

  • Lei n.º 10.098/2000:

    Art. 2º (...)

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;


    Dizer "barreiras" é usar o modo genérico do termo. Contudo, a questão trouxe palavras-chave do conceito específico: barreiras nas comunicações. Vejamos: "dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens.".

    Bons estudos!

  • MELHOR COMETÁRIO FOI ESSE:

    Sem filosofar, galera.

     

    A questão restringiu o significado de BARREIRAS ao conceito de BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES. Assim, torna-se errada.

     

    Objetividade!

  • ERRADA, pois o conceito de barreira não se restringe somente ao bloqueio de menssagens de comunicação, mas tb há as físicas, urbanísticas, arquitetônicas... 

  • GÊNERO: BARREIRAS

    ESPÉCIES:

    Barreiras URBANÍSTICAS

    Barreiras ARQUITETÔNICAS

    Barreiras NOS TRANSPORTES

    Barreiras NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO

    Barreiras ATITUDINAIS

    Barreiras TECNOLÓGICAS

  • "Todo" e "qualquer" significam exatamente o mesmo nesse contexto. Não é esse o erro. Se você não tem certeza, não escreva nada, pois isso confunde os colegas.

  • GÊNERO: BARREIRAS

    ESPÉCIES:

    Barreiras URBANÍSTICAS

    Barreiras ARQUITETÔNICAS

    Barreiras NOS TRANSPORTES

    Barreiras NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO

    Barreiras ATITUDINAIS

    Barreiras TECNOLÓGICAS

    Gostei (

    0

    )


  • Na acessibilidade de pessoas com deficiência, barreira corresponde a todo entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens.

    Art. 3º, IV da Lei 13146. Barreira: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comporrtamento que limite ou  impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros

    Ou seja, a questão restringiu (expressão ou recebimento de mensagens) já a literalidade da Lei diz que o acesso também.

  • E ainda tem gnt falando q o cespe nao faz peguinha com a lei 13146...haha

  • BARREIRA CONSTITUI QUALQUER ENTRAVE;

    BARREIRA CONSTITUI QUALQUER ENTRAVE;

    BARREIRA CONSTITUI QUALQUER ENTRAVE;

    BARREIRA CONSTITUI QUALQUER ENTRAVE;

    BARREIRA CONSTITUI QUALQUER ENTRAVE;

    Após errar "trocentas" vezes por causa da mesma palavra. 

  • Apesar de eu achar que essa definição está contida na definição de BARREIRAS, a banca é soberana

  • Vão direto no comentário do Bruno TRT!
  • DEU O CONCEITO RESTRITO

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • Não deixa de ser barreira. 

     

    Não há termos restringindo. Enfim, vai o gabarito que a banca quiser.

  • copiando

    GÊNERO: BARREIRAS

    ESPÉCIES:

    Barreiras URBANÍSTICAS

    Barreiras ARQUITETÔNICAS

    Barreiras NOS TRANSPORTES

    Barreiras NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO

    Barreiras ATITUDINAIS

    Barreiras TECNOLÓGICAS

  • é uma barreira, pois a assertiva não disse "só é barreira". affff


ID
1173127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e a Resolução CNE/CEB n.º 4/2009 (Resolução de Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica), julgue os itens que se seguem a respeito da eliminação de barreiras na comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldades de comunicação.

De acordo com a Lei de Acessibilidade, o poder público deve garantir às pessoas portadoras de deficiência o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer

Alternativas
Comentários
  • gabarito: certo

    Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.

  • Esse termo pessoas portadoras de deficiência quase me fez errar a questão, mas como ela é de 2014, ainda não tinha sido promulgado o Estatuto das pessoas com deficiência. O termo correto a partir de então é pessoas com deficiência.

  • LEMBRANDO PESSOA COM DEFICIENCIA

  • Dica: quando a questão falar em proporcionar COISAS BOAS para PcD, provavelmente está certa. O objetivo é melhorar a vida das pessoas com deficiência :)

  • Gabarito: Certo

    Uma dica de @Camilatjrj2020 "quando a questão falar em proporcionar COISAS BOAS para PcD, provavelmente está certa. O objetivo é melhorar a vida das pessoas com deficiência "

    Lei 10.098

    Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1173133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e a Resolução CNE/CEB n.º 4/2009 (Resolução de Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica), julgue os itens que se seguem a respeito da eliminação de barreiras na comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldades de comunicação.

O poder público é o responsável direto pela promoção da formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes para facilitar a comunicação de pessoas surdas e surdas-cegas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. 

    ART. 18 

  • Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.                 Regulamento

  • Onde menciona especificamente "surdas-cegas"?

  • Em nenhum lugar Humberto.. Nem no regulamento. 

     

    Avança São Paulo.

  • A expressão 'surdoscegas" consta no art. 6º, p. 1º, III do DECRETO Nº 5.296, que regulamenta a Lei 10.098

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

     

  • CERTO

     

    A pessoa com surdez bilateral, total ou parcial é considerada pessoa com deficiência.

    A pessoa com cegueira unilateral é considerada pessoa com deficiência. 

     

    A pessoa com surdez unilateral não é considerada pessoa com deficiência. 

     

  • Questão de antes da publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas que pode ser encontrada nele.

    LEI 13.146/2015

    Art. 73.  Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

    Gabarito: CERTO.

  • Gabarito: Certo

    Lei 13.146

    Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

  • Gabarito Certo.

    Cabe ao Poder Público diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1173148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

Na acessibilidade de pessoas com deficiência, barreira corresponde a todo entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens.

Alternativas
Comentários
  • gab:errado

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;


  • II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • ERRADO

     

    Barreira não é todo entrave que dificulte o recebimento de mensagens , essa característica é específica das barreiras de comunicação.

  • Barreira -qualquer entrave, obstaculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercicio de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso a info., à compreenção, a circulação com segurança, entre outros.

  • ERRADO.

    Barreira de comunicação é uma espécie pertencente ao gênero barreira. 

  • GABARITO : ERRADO

     

    O enunciado da questão se refere às barreiras nas comunicações, que têm seu conceito firmado na lei 10098:

    Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

     

    De forma geral, esse conceito pode ser entendido, de acordo com a lei 10098, como:

     

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:    

     

     

     

       

  • II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

  • Erro está em TODO e o CERTO É QUALQUER ENTRAVE

  • QUESTAO ERRADA.

     

    PERGUNTA: Na acessibilidade de pessoas com deficiência, barreira corresponde a todo entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens. (ERRADA)

    RESPOSTA:  A Banca trocou o conceito genérico de barreira por um conceito específico que era o de barreira nas comunicações. O que a meu ver não tornaria a questão errada, pois continua sendo uma barreira de acessibilidade.

    O fato de restringir não torna errado, continua sendo uma barrreira. a questao não traz termo como exclusivamente ou apenas. Contudo, estudamos a fim de passar na Cespe e temos que buscar entender a logica da banca.

    LEI - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

     

  • Comentário do Aluno Happy Gilmore . QC

     

    A questão restringiu o significado de BARREIRAS ao conceito de BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES. Assim, torna-se errada.

     

    GABRITO ERRADO

  • IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

     

    MISTUROU, BAGUNÇOU E CORTOU PALAVRAS!!!

    Era a época que o cespe pegava leve com essa lei

  • Essa é a definição de barreiras nas comunições.

  • Só falou barreiras, mas não disse de qual tipo, então não posso concluir que está relacionada ao recebimento de mensagens.
  • não há barreira apenas no recebimento de mensagens, há barreiras atitudinais, arquitetônicas, urbanísticas...

    a questão restringiu, por isso Gab. errado.


ID
1173151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a indivíduo que apresenta limitação temporária com relação ao meio e à sua utilização.

Alternativas
Comentários
  • gab: errado

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;


  • Esta questão na minha OPINIÃO principalmente pela banca CESPE, é dúbia, pois na lei fala " mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente...

    Sendo assim entendo q o "OU" é um ou outro e não limitante a uma só "ESPECIE"...

  • ERRADA.

    A QUESTÃO REFERE-SE A PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA E NÃO PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.

    DECRETO -LEI N°5.296/2004:

    ART.5°-

    II- PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: AQUELE QUE, NÃO SE ENQUADRANDO NO CONCEITO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA,TENHA, POR QUALQUER MOTIVO,DIFICULDADE DE MOVIMENTAR-SE, PERMANENTE OU TEMPORARIAMENTE, GERANDO REDUÇÃO EFETIVA DA MOBILIDADE, FLEXIBILIDADE,COORDENAÇÃO MOTORA E PERCEPÇÃO.

  • Até. 2°, lei 13.146. Pessoa com deficiência àquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Lei nº 13.146/15

     

    Pessoa com deficiência: Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

     Pessoa com mobilidade reduzida: Art 3º, IX aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.... já ia ficando doido aqui. 

  • Lembrando que...o que está em vigência  é a nova redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015.

     

    ANTES: pessoa portadora de deficiência.

    AGORA:  pessoa com  deficiência.

  • Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

     

    III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;

  • Lei nº 13.146/15

     

    Pessoa com deficiência: Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

     Pessoa com mobilidade reduzida: Art 3º, IX aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Ninguém porta uma deficiência como se portasse uma carteira ou celular. Portadora uma ova
  • Caso a banca utilize o termo " PORTADORA DE DEFICIÊNCIA" após a promulgação da lei 13.146/15, Tornaria a questão ERRADA??

  • Questão: A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a indivíduo que apresenta limitação temporária com relação ao meio e à sua utilização.

    Gabarito: ERRADO
    Portadores de Deficiencia são considerados os que possuem limitação de longo prazo.
    O termo "portar" de portador, significa aquele que porta, carrega, leva consigo algo ou alguma coisa; no caso o Portador de deficiencia carrega consigo a deficiencia que é de looongo prazo!!! 

     

  • Deficiência = longo prazo

     

     

    Mobilidade reduzida = Permanente ou temporária 

     

     

  • Gabarito: Errado

    LONGO PRAZO, LONGO PRAZO, LONGO PRAZO....


ID
1173154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

O termo “ajuda técnica”, empregado na Lei de Acessibilidade, corresponde a qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

Alternativas
Comentários
  • gab: certo

    VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

  • VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Questão desatualizada!!!!

     

    ANTES: VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

     

    AGORA: VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;                              (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Correto. Pediu a definição da Lei 10.098/2000.

  • A questão não está desatualizada, pois o enunciado da questão falou de acordo com a Lei 10.098/2000.

  • DESATUALIZADA! Vide, Q390772!

  • Certo na época da questão, porém desatualizada depois da Lei nº 13.146, de 2015.

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    ERA: VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.



    AGORA: VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;                              (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   

    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

    Revogado na 10.0.98

    Nova redação pela 10098

    VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    Conforme o estatuto da Pessoa com deficiência. 13146 , mesma redação

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    ...

    REDAÇÃO ANTIGA

    VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

    NOVA REDAÇÃO

    VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;                              (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)


    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


ID
1173157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

De acordo com a Lei de Acessibilidade, um elemento da urbanização representa qualquer conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados ao mobiliário urbano.

Alternativas
Comentários
  • gab: certo

    IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Prezado site, favor corrigir o gabarito dessa questão, tido equivocadamente como errado,como demonstra o comentário acima
  • mas e ai?   como fica a questao?


  • Errado. Seria elemento comunitário.

  • Art.2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico. V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga. Na verdade ele inverteu parte das definições de elemento da urbanização e mobiliário urbano. Creio que está errado mesmo.

  • Questão ERRADA.

    É o MOBILIARIO urbano q são superpostos

    De acordo com a Lei de Acessibilidade, um elemento da urbanização representa qualquer conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados ao mobiliário urbano.

    V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação,

  • E. Elemento de urbanização: qualquer componente de obras de urbanização. Tais como saneamento, encanamento pra esgoto, distribuição de enrgia elétrica.

    Mobiliário urbano é o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostou ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação de modo que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos. Exemplo: Semáforos, posto de urbanização.

  • GAB: ERRADO.

     

    elemento de urbanização >>>>>> quaisquer componentes de obras de urbanização.

     

    mobiliário urbano >>>>>> conjunto de objetos

     

    VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Eu raciocino da seguinte forma:

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO; penso numa casa com seus "elementos": banheiro, cozinha e sala.

    MOBILIÁRIO: tudo aquilo que será acrescentado aos "elementos": sofá, cama, geladeira etc.

    Comigo funciona, espero que ajude.!!!

  •  

    >> EXAMINADOR APENAS INVERTEU OS CONCEITOS DE MOBILIDADE URBANA E DE ELEMENTOS DE INTEGRAÇÃO

     

    GAB = ERRADO

     

     

     

    O CORRETO FICARIA ASSIM:

     

    ''...De acordo com a Lei de Acessibilidade, um MOBILIÁRIO URBANO representa qualquer conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO...''

     

    (VEJA QUE COM A INVERSÃO, O CONCEITO FICA CERTINHO)

     

  • superpostos ou adicionados: mobiliário urbano.

     

    quaisquer componentes de obras de urbanização: elementos de urbanização.

  • Errado. A banca inverteu o conceito de mobiliario urbano, dizendo que é elemento de urbanização. Vide art. 3°, incisos VII E VIII da Lei 13.146/2015.
  • VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização (...)

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, (...)

  • De acordo com a Lei de Acessibilidade, um elemento da urbanização representa qualquer conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados ao mobiliário urbano. (ERRADA)

     

    Pra mim ajuda muito associar:

     

     

    Elementos de urbanização --> embaixo da terra

     

     

     

    Mobiliário urbano --> sobre a terra (superpostos)

     

     

    Vejam: 

    Lei 13.146/2015

    Art 3º - VII - Elemento de urbanização (FIXO) - quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento uranístico;

     

     

    VII - Mobiliário Urbano (MÓVEL) - conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações susbstanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de aguá, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

     

    Sigo mais ou menos esse raciocínio para memorizar e passar na prova, afinal, isso que importa rs ;)

  • ERRADA, o conceito é de Mobilário Urbano. Mobiliário = movimentação, posso retirar, Elemento de Urbanização = Obras. 

  • De acordo com a Lei de Acessibilidade, um elemento da urbanização representa qualquer conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados ao mobiliário urbano. Resposta: Errado.

    Comentário: conforme a Lei nº 13.146/15, Art. 3º, VII, elemento de urbanização refere-se à qualquer componente de pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo, enquanto elemento mobiliário refere-se ao conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • Apenas um RAIO X. 

     

    O Artigo 3 da Lei 13146 traz uma série de conceitos básicos que são, comumente, cobrados pelas provas da CESPE. 

    Seguem, listados, os termos que PRECISAMOS SABER: 

     

    1. Acessibilidade; 

    2. Desenho Universal; 

    3. Tecnologia assitiva ou ajuda técnica; 

    4. Barreiras; 4.1 Urbanisticas; 4.2 Atitudinais; 4.3 Tecnológicas; 4.4 Nos transportes; 

    5. Comunicação; 

    6. Adaptações; 

    7. Elemento de urbanização; 

    8. Mobiliário Urbano; 

    9. Pessoa com mobilidade reduzida; 

    10. Residências inclusivas;

    11. Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência; 

    12. Atendente pessoal; 

    13. Profissional de apoio escolar. 

    14. Acompanhante.

     

    Lumos!

  • VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

     

    MOBILIÁRIO URBANO QUE ESTÁ DENTRO DO ELEMENTO :

     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

    bora TJTÃOOO

  • Elemento de Urbanização: São as Obras (Estático)

    Mobiliário Urbano: Conjunto de Objetos (Móvel - Pode ser trocado com mais facilidade)

    Associar: O Mobiliário Urbano são os móveis da Obra.

    GABARITO: ERRADO.


ID
1173160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

Acessibilidade significa a possibilidade e a condição de alcance para que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes, e os sistemas e meios de comunicação.

Alternativas
Comentários
  • gab: certo

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida

  • I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Gab Certo

    Acessibilidade

    É direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    Lei n.º 10.098/2000

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

     

  • Desatualizada (questão de 2014 e redação atual dada pela Lei nº 13.146/2015).

  • Palavras-chaves quando o assunto é acessibilidade:

    1) Condição e alcance ( Pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida)

    2) Utilização pelas pessoas supracitadas, com segurança e autonomia.

  • Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), é correto afirmar que: Acessibilidade significa a possibilidade e a condição de alcance para que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes, e os sistemas e meios de comunicação.


ID
1245001
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, os parques de diversões, tanto públicos quanto privados, devem adaptar, no mínimo, cinco por cento de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas que temporária ou permanentemente têm limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá- lo.

Alternativas
Comentários
  • L 10.098/00

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)

  • Gabarito certo, mas equivocado.

    A lei 10.098/00, conforme o colega postou, aduz que 5% de cada brinquedo deve ser adaptado, TANTO QUANTO tecnicamente possível. Ou seja, ao suprimir esta informação do enunciado, a banca tornou a assertiva incorreta. É óbvio, basta pensar em qualquer parque de diversões que veremos que há, de fato, alguns brinquedos em que é impossível adaptá-los às pessoas portadoras de necessidades especiais. Portanto, a afirmação peremptória na assertiva de que é preciso que cada brinquedo tenha 5% de seus lugares adaptados está errada

  • Acertei a questão, mas muito desconfiado exatamente desta parte, achei mesmo que estavam na maldade ou equivocados.

  • OBSERVAR O COMENTÁRIO DO JOÃO.

     

    Questão parecida:

    (VUNESP/2015/Câmara Municipal de Itatiba - SP) Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei da Acessibilidade dos Portadores de Deficiência (Lei no 10.098/2000).

     a) Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 10% (dez por cento) (ERRADO!) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

  • Questão desatualizada.

    Antiga redação do art 2º, III da lei 10.098:

    "III - pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo."

     

    Além de tal definição ter sido alterada, foram diferenciadas pessoas com deficiência de pessoas com mobilidade reduzida (a lei garante os 5% tanto pra pessoas com deficiência quanto pra pessoas com mobilidade reduzida). Vejamos os novos conceitos:

     

    III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

     

  • BIZU pra essa questão e outras parecidas:

     

    Lembre de um parque de diversões com 5 letras (eu lembrei do Epcot) e assimile que são 5 letras e 5% de cada brinquedo.

     

    EPCOT = 5 LETRAS = 5%

     

    Eu sei que parece uma bobagem tremenda, mas ajuda a nunca mais errar.

  • PARQUE5 ---- 5%.

  • Questão desatualizada! Não há mais que se falar em "parques privados".
    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

  • Parks(inglês) = 5 letras.

     

    Gabarito: C

  • Resumo: Direito, Percentuais e Quantidades (Pessoa com Deficiência)

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

  • Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

     

     

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.                      (Redação dada pela Lei nº 13.443, de 2017)    (Vigência)

  • Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.    

  • Acho que está ERRADA, pois nem todos os brinquedos (parques de diversões) que possibilitam ser usados por um deficiente. Um toboaga que termina numa piscina, como que um paraplégico vai usar?

  • Existem Parques de Diversões PÚBLICOS??????

  • A questão exige conhecimento da Lei n. 10.098/2000 (Lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Nos termos da Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, os parques de diversões, tanto públicos quanto privados, devem adaptar, no mínimo, cinco por cento de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas que temporária ou permanentemente têm limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá- lo.

    Item Verdadeiro! Os parques, vias públicas e os demais espaços de uso público existentes devem ser adaptados em, no mínimo, 5%, a fim de que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida os utilizem. Inteligência do art. 4º e parágrafo único da Lei n. 10.098/2000:

    Art. 4 As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. 

    Gabarito: Certo.

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1245004
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei n. 10.098/2000, constam disposições de acessibilidade nos edifícios públicos ou nos edifícios privados destinados ao uso coletivo, assim como de acessibilidade nos edifícios de uso privado em que seja, ou não, obrigatória a instalação de elevadores.

Alternativas
Comentários
  • Referida lei "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências" (ementa).

  • Certo, nos termos dos art. 11, 13  e 14. Vejamos:


    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


    Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.


    Fonte: lei 10.098/2000

  • Alguém também marcou errada por lembrar da exceção das unidades unifamiliares?

  • Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

  • Eu! Luciano Cartório...rs

  • nao consegui entender .. o que nao estao obrigados ou nao? a questao afirmou algo diferente que a lei .. help!

  • A questão cobra o conhecimento sobre acessibilidade, nos termos do disposto na Lei nº 10.098/00.

    PRIMEIRA PARTE (CORRETA)

    Quanto aos edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, a lei é expressa quanto à obediência das normas de acessibilidade no seguinte dispositivo:

    "Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

    SEGUNDA PARTE (CORRETA)

    Quanto aos edifícios de uso privado, com obrigatoriedade ou não de conter elevadores, a lei também prevê a exigência de se observar as normas de acessibilidade, veja:

    "Art. 13. Os edifícios de uso privado em que SEJA obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade: (...)."

    "Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que NÃO estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade."

    GABARITO: CERTO.

  • não tj sp escrevente


ID
1245007
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos do Decreto n. 5.296/2004, que regulamenta a Lei n. 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e a Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, impassível à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º, §3º, Decreto. Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

  • ASSERTIVA INCORRETA. IMPASSÍVEL = INALTERÁVEL.  Diferentemente do afirmado, a prioridade fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender. Assim, é dado ao médico poder para analisar  o atendimento prioritário ou não do deficiente físico em face da gravidade dos casos a atender.


    DECRETO 5296/04

    Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

      § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: (...)

      § 2o Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas referidas no art. 5o, antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

      § 3o Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.



  •  

     

    Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

     

    Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

     

     

  • Boa noite,

     

    Atendimento diferenciado ok, mas atendimento imediato fica complicado, imagine-se em um banco, chegam 3 pessoas, de uma vez, que têm direito ao atendimento diferenciado, como elas serão todas atendidas imediatamente ? Questão que envolve bom senso.

     

    O atendimento será prioritário, nos termos da lei 10.048

     

    Lei 10.048

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  

     

    Bons estudos

  • Esse tal de "impassível" do CAPIIIIROTO!!! --'

  • É só pensar que nenhum direito é absoluto. Se em um acidente uma pessoa com deficiência não houver sofrido nenhum ferimento grave comparando a outra que corre risco de vida, certamente a pessoa com deficiência vai deixar de ter seu direito prioritário naquele momento.

     

    Quanto à palavra IMPASSÍVEL, pensei em um sinônimo como - inquebrável. Pesquisei e achei os seguintes sinônimos: Insensível, que não sofrem, indiferente, etc.

  • a questão também não estaria errada pelo fato de  incluir a pessoa com mobilidade reduzida no rol?

    Artigo 1º da Lei 10.048/200: "As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superiro a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário nos termos desta lei".

     

    Fiquei com essa dúvida... 

  •  

    "Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender." Essa é a literalidade da lei. O médico tem não apenas a faculdade, mas o dever de efetuar uma triagem dos pacientes, visando a averiguar a gravidade caso a caso. Independentemente da prioridade conferida pela lei em questão, a nossa Carta Magna, Lei maior e condicionante de todo ordenamento jurídico pátrio, estabelece o Direito à Vida como um dos direitos fundamentais da pessoa humana. Isso posto, não pode um médico atender prioritariamente, por exemplo, uma pessoa com deficiência sofrendo de diarreia, enquanto uma pessoa que não se encontra abrangida pelo quadro de prioridade da lei dá entrada no hospital sofrendo um ataque cardíaco. É óbvio que o protocolo médico vai inverter a ordem de atendimento, para preservação daquela vida que se encontra prestes a se perder. Isso posto, vamos analisar apenas a parte final da questão, que é o que interessa:

     

    "...o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, impassível à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender."

    Pessoal, para acertar essa questão, respondendo-a de forma confiante, você precisa saber ou ter uma noção aproximada do significado desse maldito termo "impassível..." Não vai adiantar procurar no dicionário, porque as definições que você encontrará não se encaixam com a situação apresentada na questão. Resta-nos, apenas, entender esse termo "impassível a" como INDEPENDENTEMENTE DA... avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender". Ou seja, o termo "impassível a" nos coloca a ideia de oposição à necessidade de avaliação dos protocolos médicos, o que obviamente se encontra errado.

  • ERRADO

     

    No âmbito hospitalar público ou privado o atendimento prioritário ficará condicionado à avaliação médica. 

     

    * É só lembrar, quem já foi a um hospital, da avaliação (triagem) e da classificação por cores (broches, pulseiras, papéis, senhas) feita por enfermeiros antes do atendimento junto ao médico, de acordo com o grau de gravidade ou emergência. Outro motivo lógico de condicionar o atendimento prioritário à avaliação médica é para casos de pacientes com ferimentos graves que chegam a hospitais constantemente. 

     

    Exemplo: Uma pessoa que acabou de sofrer um grave acidente de trânsito ter que esperar que o médico atenda um idoso com perfeita saúde somente pelo fato de ser idoso, com certeza a pessoa acidentada morreria. 

  • Passível (depende), e não impassível (independe). 

  • A questão cobra o conhecimento do que dispõe o Decreto n. 5.296/2004 (que regulamenta a Lei n. 10.048/2000 e a Lei n. 10.098/2000) no que tange ao atendimento prioritário. Vamos por partes:

    PRIMEIRA PARTE

    Está CORRETA, já que traz o conceito de atendimento prioritário nos termos do que diz o Decreto na leitura conjunta destes dispositivos:

    "Art. 6º O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º."

    "Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

    SEGUNDA PARTE

    Está ERRADA, pois a prioridade será, sim, PASSÍVEL de flexibilização nos casos de serviços de emergência. Isso porque, aqui, a prioridade será definida de uma escala que vai dos casos mais graves para os menos graves, de acordo com a avaliação médica. É o que diz o Decreto no seguinte dispositivo:

    "Art. 6º, § 3º Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

    GABARITO: ERRADO.

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1245010
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos do Decreto n. 5.296/2004, que regulamenta a Lei n. 10.048/2000, na promoção da acessibilidade serão observadas as regras gerais previstas no referido Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelas disposições contidas nas legislações dos Estados, Municípios e Distrito Federal, cumprindo destacar que as entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento a referidas regras de acessibilidade e legislação específica.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 5296/04, Art. 11,

     § 1 As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

    § 2o Para a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

    § 3o O Poder Público, após certificar a acessibilidade de edificação ou serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na Lei no 7.405, de 12 de novembro de 1985.

  •  

      As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

     

    § 2o Para a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

     

     

    § 3o O Poder Público, após certificar a acessibilidade de edificação ou serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na Lei no 7.405, de 12 de novembro de 1985

     

    Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações da NBR 9050 da ABNT.

  • GABARITO : CERTO

     

    DECRETO 5296

     

    § 1o  As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

    § 2o  Para a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

  • A questão cobra o conhecimento das medidas relacionadas à promoção da acessibilidade, previstas no Decreto nº 5.296/2004. Vamos por partes:

    A primeira parte da questão está CORRETA de acordo com este dispositivo do Decreto:

    "Art. 14. Na promoção da acessibilidade, serão observadas as regras gerais previstas neste Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal."

    A segunda parte da questão também está CORRETA, com fundamento neste parágrafo do art. 11 do Decreto:

    "§1º As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto."

    Em resumo, o Decreto determina que deverá ser observado o conjunto de normas relacionadas à acessibilidade e que a entidade de fiscalização profissional exigirá que o profissional responsável pelo projeto (engenheiros, arquitetos e etc.) declare que atendeu tais normas em sua elaboração.

    GABARITO: CERTO.

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1377109
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida encontra-se regulamentado pelo Decreto 5296/2004, o qual dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Decreto 5296/04 

    Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. (LETRA A)


    Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: (LETRA B)

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

    (letra D)

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; (LETRA C)

    VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e

    IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

  • A questão cobra o conhecimento do que dispõe o Decreto 5296/2004 quanto ao atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

    Letra A (ERRADA) - O fornecimento de atendimento prioritário é direcionado também à administração indireta, ou seja, inclui as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

    "Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

    Letra B (ERRADA) - O atendimento prioritário compreende tanto o atendimento imediato como o atendimento diferenciado, sendo que este inclui não apenas a acessibilidade em assentos, espaços e instalações, como também em serviços de atendimento com pessoal capacitado, admissão de entrada e permanência de cão-guia, dentre várias outras medidas previstas no §1º do art. 6º do Decreto.

    "Art. 6º, §1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis".

    Letra C (ERRADA) - Essa divulgação trazida na alternativa faz parte do conceito de atendimento prioritário (especificamente o atendimento diferenciado) e, portanto, é, SIM, essencial para o cumprimento da acessibilidade das pessoas com deficiência determinada pelo Decreto.

    "Art. 6º, §1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida".

    Letra D (CERTA) - A alternativa traz uma das medidas expressas no Decreto para que se garanta o atendimento diferenciado e, por consequência, o atendimento prioritário.

    "Art. 6º, §1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas".

    DICA: Atendimento prioritário = Atendimento diferenciado + Atendimento imediato.

    GABARITO: LETRA D

  • GABARITO: LETRA D

    A) ERRADO . Motivo: Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública também estão obrigadas a prestar atendimento preferencial.

    B) ERRADO. Motivo: Não são apenas os assentos de uso preferencial sinalizados que são obrigatórios. Existem os demais requisitos.

    C) ERRADO. Motivo: Divulgação em local visível é essencial.

    D) CORRETA.

  • O atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida encontra-se regulamentado pelo Decreto 5296/2004, o qual dispõe que o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato, disponibilizando pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência, bem como às pessoas idosas.

  • não tj sp escrevente


ID
1377112
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos do Decreto 5296/2004, que regulamenta a Lei n. 10.098/2000, será obrigatório o atendimento prioritário em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional para pessoas portadoras de deficiência, desde que enquadradas na categoria de deficiência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei 13146/15 - Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 


    Decreto 5296/04 - Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

    c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

    d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança;

    6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho;

    e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências; e

  • Gabarito D = auditiva, visual, física, mental ou múltipla.


    Lei 13146/15 - Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 


  • A questão cobra o conhecimento do art. 5º do Decreto nº 5.296/04, que diz:

    "Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto: I - pessoa portadora de deficiência (...) a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: a) deficiência física: (...); b) deficiência auditiva: (...); c) deficiência visual: (...); d) deficiência mental: (...); e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências".

    Analisando as alternativas:

    Letras A, B e C (ERRADAS) - Não trazem todos as categorias de pessoa com deficiência previstas no Decreto e, por isso, foram consideradas incorretas.

    Letra D (CERTA) - É a mais completa, incluindo todas as categorias de deficiência (física, auditiva, visual, mental e múltipla) e, por isso, foi considerada a resposta da questão.

    GABARITO: LETRA D

  • Nos termos do Decreto 5296/2004, que regulamenta a Lei n. 10.098/2000, será obrigatório o atendimento prioritário em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional para pessoas portadoras de deficiência, desde que enquadradas na categoria de deficiência auditiva, visual, física, mental ou múltipla.

  • não cai no tj sp escrevente


ID
1403347
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Decreto no 5.296, de 02/12/2004, para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência será

Alternativas
Comentários
  • essa da pra ir pela lógica


    é difícil esse país isentar alguém de imposto

  • LETRA A

     

    Decreto no 5.296, de 02/12/2004,

     

    Art. 60.  Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de financiamento deverão contemplar temas voltados para tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.

    Parágrafo único.  Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Parágrafo único.  Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos de ajudas técnicas.

  • ERROS:

     

     b) concedida isenção total de impostos.

     

     c) concedido financiamento de até um milhão pelo BNDS.

     

     d) concedida isenção parcial de impostos.

     

     e) incentivada a ampliação da produção.

     

     

    FUNDAMENTO

     

    DECRETO 5296

     

    ART.60

     

    Parágrafo único.  Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.

     

     

    GAB A

  • Mr. Robot é nada...é só ver os milhões, quiçá bilhões, que a União deixa de arrecadar por ano com isenções. Mas esse privilégio, meu amigo, é só p os parças!!

  • Comentários:

     

     

    Uma questão totalmente dentro do texto do decreto. Todas as opções trazem estímulos financeiros para a indústria (exceto a E). Porém, o artigo 60 deixa claro que o estímulo governamental se dará por meio da “criação de linhas de crédito.

     

     

    Art. 60. Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de financiamento deverão contemplar temas voltados para tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.

     

    Parágrafo único. Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.

     

     

    Gabarito: A 

  • De acordo com o Decreto no 5.296, de 02/12/2004, para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência será estimulada a criação de linhas de crédito.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
1416451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na legislação que regula os direitos da pessoa com deficiência, julgue o  próximo  item. 

A construção de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deve garantir condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, não se estendendo tal obrigatoriedade à ampliação ou reforma de edificações antigas.

Alternativas
Comentários
  • É dever do poder público assegurar às pessoas portadoras de necessidades especiais o acesso às edificações.

     

    Art. 2º da Lei 7.853/89 Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

      Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    (...)

    V - na área das edificações:

    a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.


    Art. 58 do decreto 3.298/99. A CORDE desenvolverá, em articulação com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, programas de facilitação da acessibilidade em sítios de interesse histórico, turístico, cultural e desportivo, mediante a remoção de barreiras físicas ou arquitetônicas que impeçam ou dificultem a locomoção de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • ERRADO

     

    LEI 10.098

     

    Art. 11. A construção, ampliação ou REFORMA de edifícios públicos ou privados destinados ao USO COLETIVO deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Gab: E

     

    Lei 13.146/05

     

    Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

  • rt. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

  • Gab - E

     

    Lei 13.146/05

     

    Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

  • SE FOSSE EDIFICAÇÕES HISTÓRICAS ESTARIA CERTA.

  • ERRADO

    Lei 13.146/2015

    Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
1433104
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n o 10.098/2000, que trata da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - 

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Letra B - 

    Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Letra C - 

    Artigo 2º - II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:


    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

    Letra D - 

    Art. 2º - III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;

    Letra E - 

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;




  • A definição de barreiras foi atualizada em 2015 em decorrência do Estatuto da Pessoa com deficiência.

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • B) Art. 3o  O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    D) III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    E) VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Para saber que as letras A e B estão erradas só lembrar de que não se trata de uma faculdade, mas sim de uma obrigação que as medidas adotadas para as pessoas com deficiência sejam implantadas. 

     

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Questão desatualizada, definição de barreiras é incompatível com a do Estatuto das Pessoas com Deficiência

  • a alteração do mobiliário urbano não altera substancialmente o cenário.

  • De acordo com a Lei n o 10.098/2000, que trata da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, é correto afirmar que: É definido como barreiras qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas.

  • Vale lembrar: Pessoa com deficiência X Pessoa com mobilidade reduzida!

    Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial ...

    Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, ... (incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso).


ID
1549264
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 10.098/00, são consideradas barreiras qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas. Das diversas modalidades de barreiras, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Para os fins desta  Lei ( 10.098/2000) são estabelecidas as seguintes definições:

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A lei 10.098/00 foi modificada pela lei 13.146 de 6 de julho de 2015 (que entrou em vigor 180 dias apos publicada), que trouxe o ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.

    Assim, conforme atual redação da lei 10.098/00, artigo 2, II, existe 4 tipos de barreia:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência).

    Portanto, não há alternativa correta.

    Força e Fé!!!

    Aos estudos!


  • Gente, cuidado com a informação do Anderson, porque se consta no edital a lei 10.098/00 (QUE NÃO FOI REVOGADA) e a questão pedir essa lei, ESQUEÇA o Estatudo da Pessoa com Deficiência!


ID
1579759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e a Resolução CNE/CEB n.º 4/2009 (Resolução de Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica), julgue o item que se segue a respeito da eliminação de barreiras na comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldades de comunicação.

O poder público é o responsável direto pela promoção da formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes para facilitar a comunicação de pessoas surdas e surdas-cegas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     

    Lei 10.098/2000

     

    Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

  • LEI 13.146/15

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

  • Lei 13.146/2015

    Art. 73.  Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

  • Artigo 27, parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Ou seja, é dever dos 4 elencados proporcionar o direito à educação da pessoa com deficiência. Isso não se confunde com a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes. Veja:

    Artigo 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da LIBRAS, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

    Artigos da Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Na época da prova, a Lei não estava em vigor. Entretanto, uma possível cobrança desse conteúdo, com certeza, cobrará a nova Lei.

  • Considerando a Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e a Resolução CNE/CEB n.º 4/2009 (Resolução de Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica), a respeito da eliminação de barreiras na comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldades de comunicação, é correto afirmar que: O poder público é o responsável direto pela promoção da formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes para facilitar a comunicação de pessoas surdas e surdas-cegas.


ID
1579771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue o próximo item.

Na acessibilidade de pessoas com deficiência, barreira corresponde a todo entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a supracitada lei, concebe-se barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas; e barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa. 

    A questão é errada, pois trata-se uma berreira nas comunicações.

  • Essa não é o único tipo de entrave. A forma como versa a questão, define o entrave como sendo apenas obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens.

    Conforme a lei 13146 :

    II - barreiras: pode ser um 

    entrave,

    obstáculo,

    atitude ou

    comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • Tá restringindo o conceito de barreira à barreira nas comunicações e informações, por isso tá errada.

  • MINEMÔNICO PARA AJUDAR

    A rquitetônicas

    T ransportes

    A titudinais

    C omunicação

    T ecnologicas

    U rbanisticas

  • Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de BARREIRAS NA COMUNICAÇÃO SOMENTE e
    estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação
    e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação,
    para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao
    transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.

  • ERRADA A QUESTÃO

    Existem na lei vários tipos de BARREIRAS , primeiramente temos o Gênero (barreiras) depois as espécies, o que a questão fez foi colocar a espécie como gênero. 

    BARREIRA NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO: qualquer ENTRAVE, OBSTÀCULO, ATITUDE ou COMPORTAMENTO (ENCOA) que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de MENSAGENS e de INFORMAÇÕES por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia informação. 

     

     

     

  • Que banca maravilhosa adoro estudar questões da CESPE amo de paixão muito legal mesmo muito respeito com o estudante muita consistência dos examinadores entra ano e sai ano eu gosto ainda mais de realizar provas desta amada banquinha.

     

     

    VONTADE DE ME MATAR, BICHO.

  • Vamos manter a calma galera

     

  •  

    "Ivar PUTAÇO" "Vamos manter a calma galera"

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Cespe é sacana mesmo!!!!!

  • Gabarito: Errado

     

    --> Cespe quis nos mostrar que precisamos dintinguir barreiras do sentido amplo e do sentido especifico. 

    --> A questão conteitua a barreira no sentido específico e não amplo como afirma.

    --> Cuidado! de todas as barreiras, essas duas são muito parecidas. Por isso, Cespe jogou para nós.

     

     

     

    Lei 13.146/15

     

    SENTIDO AMPLO: "Barreiras"

     

    Art.3º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

     

     

    SENTIDO ESPECÍFICO: "Barreiras nas Comunicações e na Informação"

     

    Art.3º, IV, d) - barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

     

     

  • todo entrave... errado

    qualquer entrave...certo

  • Sendo direta, A banca generalizou a espécie. Conceituou barreira de comunicação, mas quando se fala só barreira existem varias outras.
  • A questão restringiu o significado de BARREIRAS ao conceito de BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES. Assim, torna-se errada.

  • O que percebo: Geralmente as questões da CESPE, quando incompletas são consideradas corretas. 

     

    No caso da Lei 13146, no que tange à cobrança dos conceitos do artigo 3º e específico ao conceito de "Barreiras". a banca tem considerado ERRADA a alternativa incompleta. 

     

    Por outro lado, na cobrança de outros conceitos, tais quais o de "acessibilidade", a banca tem aceitado uma menção mais incompleta. Vejam:

     

    "(Q526590) Acessibilidade significa a possibilidade e a condição de alcance para que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes, e os sistemas e meios de comunicação." C

     

    Então: cuidado com o conceito de "barreiras": qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: Urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais, tecnológicas.

     

     

    Lumos!

  • Gabarito: Errado

    A Barreira ECOA:

    E - entrave

    C - comportamento 

    O - obstáculo

    A - atitude

  • só entendi o erro na questão com comentário do Thiago. questao diz: todo entrave...e contextualiza barreiras de comunicação. mas há também outras barreiras. Para estar certa deveria ser "QUALQUER ENTRAVE"
  • Acertei,porém a questão está correta(ao meu ver),pois  a dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens .NÂO DEIXA DE SER BARREIRA

  • ERREI A QUESTÃO. FUI INDUZI A ERRO.

    O enunciado da questão traz o conceito de UMA DAS 4 (QUATRO) MODALIDADE DE BARREIRAS, qual seja, a "barreira na comunicação". Importante lembrar que há um conceito genérico de barreiras insculpido pela Lei 10.098/2000, em seu artigo 2º, inciso II; e há também mais 4 (quatro) conceitos específicos de barreiras encartados no mesmo art. 2º, inciso II, alíneas a, b, c, d. senão vejamos:

    Art. 2  Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:                     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;                     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;                   

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;                   

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;                            

    ps.: Corrijam-me, por favor, caso meu raciocínio esteja equivocado.

  • Gabarito : Errado

    Lei 10.098

    Art. 2  Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:           

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;               

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;              

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;            

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

  • Errei novamente!!!

    • barreira corresponde a todo entrave ou obstáculo que (...) ---> Falso!

    • Barreira é só entrave e obstáculo? Não! Barreira é muito mais, conforme a lei nº 10.098/2000:
    • II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (...)  

    • Agora, se a questão falasse que todo entrave ou obstáculo que (...) é uma barreira, estaria verdadeiro. O contrário, conforme escrito no enunciado, é que não é verdade.
    • Desenhando, fica assim: https://sketchtoy.com/69534899

    • O "x" em verde dentro da bolinha de "ent" e "obst" (tentei abreviar) indica que todo entrave e obstáculo é uma barreira, mas o contrário não é necessariamente válido (o que tá no enunciado), e isso eu representei pelo "x2", que tá dentro da bolona de Barreira, mas fora da bolinha de obstáculo e entrave.
  • a questão só está incompleta... não necessariamente errada. Não entendo o cespe

  • Errei a questão e parando para analisar acredito que o erro esteja na palavra "TODO entrave ou obstáculo..."

    Todo Qualquer

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • Nãããããããããããoooooooooooooooooo, fala sério, ninguém impõe limites à Cespe?

  • AFF ,,,eu tenho q me habituar a isso de "incompleta p Cespe é certo" ...PQP...


ID
1579774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue o próximo item.

O termo “ajuda técnica”, empregado na Lei de Acessibilidade corresponde a qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.098/2000

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

    III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;

    IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!
    Antes da lei 11.146/15: VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

    NOVA REDAÇÃO:

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • DESATUALIZADA. A redação da Lei 10.098/2000 foi atualizada em 2015 pela Lei 13.146. O art. 2º da 10.098 não traz mais este conceito.

  • Concordo com os colegas. A questão está desatualizada!

     

    artigo 2º da lei 10.098:

     

    VIII - TECNOLOGIA ASSISTIVA ou AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

  • 10098/2000

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    REDAÇÃO ANTIGA:

    VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

     

    REDAÇÃO ATUAL:

    VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; 

  • qualquer elemento????? só CESPE MESMO.

  • O termo   " qualquer elemento" foi retirado na nova redação.

     

    VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica:

    produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem

    promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida,

    visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


ID
1579777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue o próximo item.

Acessibilidade significa a possibilidade e a condição de alcance para que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes, e os sistemas e meios de comunicação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA
    Cópia do Art. 2, inciso I, da LEI 10.098

  •  ATENÇÃO para a nova definição de acessibilidade:

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    

  • Acessibilidade consiste na possibilidade de acesso a um lugar ou conjunto de lugares. Significa, não apenas, permitir que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas também, a inclusão e extensão do uso dessas facilidades por todas as parcelas presentes em uma determinada população, visando à sua adaptação e locomoção, eliminando as barreiras. Consiste, também, em ter acesso a todo e qualquer material produzido, em áudio ou vídeo, adaptando todos os meios que a tecnologia permite.

  • Correta. Artigo 3°, inciso I, da lei 13.146/2015
  • já que estamos falando de acessibilidade, acho de suma relevãncia se mencionar o seguinte artigo:

     

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas

    com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso

    da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme

    as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Gabarito : Certo

    Lei 10.098

    Art. 2  Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;   

  • Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), é correto afirmar que: Acessibilidade significa a possibilidade e a condição de alcance para que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes, e os sistemas e meios de comunicação.


ID
1586371
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei no 10.098/2000, em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. As vagas deverão ser em número equivalente a X por cento do total, garantida, no mínimo, Y vaga(s), devidamente sinalizada(s) e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.


Os valores de X e Y correspondem, respectivamente, a 

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.098/2000

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência):

     

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

     

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

     

    RESERVA DE VAGAS - ESTACIONAMENTO: 2% do total OU no mínimo, 01 vaga!

  • rt. 47 da Lei nº 13.146/2015: Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo [exemplo: shopping] e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

     

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

     

    Estacionamento: no mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada.

     

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

  • Letra B


    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

     

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

     

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

     

     

    Resumo:

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e 1 lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    VA - GAS  → 2 sílabas → 2%

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

     

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • GABARITO B

     

    PCD2% do total de vagas ou, pelo menos, uma vaga.

    IDOSO: 5% do total de vagas. 

     

    * Para ambos é obrigatório o uso do documento que identifique o direito de estacionamento prioritário no veículo.  

  • O segredo é decorar mesmo !!! Não tem jeito

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

     

    Estacionamento: no mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada.

     

    cadeira de rodas → rodas → 2%

  • EstacionamenTWO = 2%!!!!

    Sorte pessoal!

  • Resolução: 

     

    Enunciado enorme. Mas a Banca só quer que você saiba os percentuais relacionados a vagas em estacionamentos públicos. Se você sabe, basta substituir por X e Y.

     

    X = 2 (%)

    Y = 1 (vaga)

     

     

    RESPOSTA: B

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".


ID
1595317
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei da Acessibilidade dos Portadores de Deficiência (Lei no 10.098/2000).

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A) incorreta - art. 4, parágrafo único da L10098 (o percentual é de 5%)

    Alternativa B) CORRETA - art. 6 da L10098

    Alternativa C) incorreta - art. 7 da L10098 (não há previsão do percentual de 5%)

    Alternativa D) incorreta - art. 9 da L10098

    Alternativa E) incorreta - art. 2, II, "b", L10098

  • D) "ou mecanismo alternativo" (art. 9º, L. 10098/00).

    E) "as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público" (art. 2º, II, a, L. 10098/00).


    Observação: a reserva de 5% de vagas em estacionamentos é prevista no Estatuto do Idoso (art. 41).

  • Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

  • LEI No10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Alternativa A) INCORRETA - Art. 4o, Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

    Alternativa B) CORRETA - Art. 6° - Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    Alternativa C) INCORRETA - Art. 7° - Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Alternativa D) INCORRETA - Art. 9° - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    Alternativa E) INCORRETA - Art. 2o , II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • GABARITO LETRA B

     

    Lei 10.098/2000

     

    A)ERRADA.Art. 4o, Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

     

    MACETE QUE CRIEI :  ''PARQU5'' ---> QUANTAS LETRAS SOBRARAM? 5!!!! (É BESTA,MAS NUNCA MAIS ESQUECI KKK)

     

     

    B)CERTA. Art. 6° - Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de UM SANITÁRIO e UM LAVATÓRIO que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    C)ERRADA.Art. 7° - Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a DOIS POR CENTO do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

     

    MACETE QUE FIZ : ESTACIONAMENTO --> TEM DOIS ''O'',AÍ VOCÊ LEMBRA DOS DOIS POR CENTO(É BESTA,MAS SEMPRE LEMBRO KK)

     

    D)ERRADA.Art. 9° - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

     

    E)ERRADA.Art. 2o , II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas VIAS e nos ESPAÇOS públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 290 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • eu lembro do U de Urbanistica= Uso coletivo ( privado) + público

     

    GABATITO ''B''

  • A Vunesp deu como certa essa p**** de "barreiras arquitetônicas urbanísticas" em outra questão, é muita palhaçada

  • Oi, gente! Gravei um vídeo com mnemônicos e imagens que ajudam a gravar essas quantidades de acessibilidade.

    O link é esse aqui: https://youtu.be/xWYZthE8jO8

  • Lei 10.098  Art 2º II b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    São consideradas, pela lei, barreiras arquitetônicas urbanísticas as existentes no interior dos edifícios públicos e privados.

    Creio q a letra E gerou mais dúvidas, mas essa suruba em negrito e sublinhada desclassificou a alternativa.

     

     

  • GABARITO B

     

    Com relação à alternativa "C": a reserva de vagas em estacionamentos, para pessoas com deficiência é de, no mínimo, 2%

     

    Uma grande "pegadinha" das bancas é tentar confundir o candidato com a reserva de vagas em estacionamento para idosos, esta com o mínimo de 5%.

  • Bruno Mendes, excelente dica. Tinha pensado nisso antes de ler o seu comentário.

  • De acordo com a Lei da Acessibilidade dos Portadores de Deficiência (Lei no 10.098/2000), é correto afirmar que: Os banheiros de uso público existentes ou a cons-truir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT

  • Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras) → 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) → 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) → 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas → 2 rodas → 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) → mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) → no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

  • B

    Os banheiros de uso público existentes ou a cons-truir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Vale lembrar:

    Vaga de estacionamento:

    • deficiente - 2%
    • idoso - 5%

ID
1686721
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre acessibilidade para pessoas com deficiência (Lei nº 10.048/00, Lei nº 10.098/00 e Decreto-Lei nº 5.296/04), no que tange ao atendimento prioritário, podemos considerar que elas contemplam pessoas com

Alternativas
Comentários
  • Letra: E.

    deficiência mental, física, visual, auditiva, múltiplas e com mobilidade reduzida.

  • Questoes como esta necessitamos apenas ler atentamente, ainda nao tinha lido a lei, mas acertei.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:


    I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;

    II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

    LOAS, 2012.

  • Não lembrava de ter prioridade no atendimento (como a questão mesmo pediu) para pessoas com mobilidade reduzida na lei 10.048/2000. 

    Acabei eliminando as alternativas que falavam sobre mobilidade reduzida e escolhi a alternativa que possuía mais deficiências.

    Alguém pode me explicar melhor?

  • RESPOSTA: E

     

    Art. 5o, Decreto 5.296/04  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

     

    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

    c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

    d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    1. comunicação;

    2. cuidado pessoal;

    3. habilidades sociais;

    4. utilização dos recursos da comunidade;

    5. saúde e segurança;

    6. habilidades acadêmicas;

    7. lazer; e

    8. trabalho;

    e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências; e

     

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    § 2o  O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

     

    § 3o  O acesso prioritário às edificações e serviços das instituições financeiras deve seguir os preceitos estabelecidos neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, no que não conflitarem com a Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983, observando, ainda, a Resolução do Conselho Monetário Nacional no 2.878, de 26 de julho de 2001.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    ART 3 IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO = PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (FÍSICA,MENTAL,AUDITIVA,VISUAL E MÚLTIPLA) + PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA (IDOSO,GESTANTE, LACTANTE, COM CRIANÇA DE COLO E OBESO)

  • Deixando claro que a lactante não necessariamente precisa estar com a criança presente no local para ter direito a atendimento prioritário.

  • pra memorizar:

     

    FAS MIM VIS

     

    (FISICA-AUDITIVA-SENSORIAL-MENTAL-INTELECTUAL-MULTIPLA-VISUAL) = DEFICIÊNCIAS

    D. 3.298-99, ART. 4º c/c Lei 13.146/15 art. 2º,

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • Na minha opinião o enunciado está limitado às pessoas com deficiência  

    " Sobre acessibilidade para pessoas com deficiência ..."

     

    Se fosse para incluir na análise as de mobilidade reduzida deveria ser:

    " Sobre acessibilidade para pessoas com deficiência ou de mobilidade reduzida"

  • NÃO SE ESQUEÇA QUE PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA NÃO É CONSIDERADO DEFICIENTE

    bons estudos.

    GABARITO E

  • Eu acertei a questão, mas notei com o tempo que as questões elas se tornam um pouco mais difíceis, em muitos casos, muito mais porque são mal elaboradas do que propriamente carregarem um conteúdo mais aprofundado.

  • A questão cobra o conhecimento do art. 5º do Decreto nº 5.296/04, que diz:

    "Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto: I - pessoa portadora de deficiência (...) a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: a) deficiência física: (...); b) deficiência auditiva: (...); c) deficiência visual: (...); d) deficiência mental: (...); e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências".

    Analisando as alternativas:

    Letras A, B, C e D (ERRADAS) - Estão erradas por estarem incompletas.

    Letra E (CERTA) - É a mais completa, incluindo todas as categorias de deficiência (física, auditiva, visual, mental e múltipla) e as pessoas com mobilidade reduzida e, por isso, foi considerada a resposta da questão.

    DICA: A Lei nº 13.146/2015 promoveu alterações na Lei nº 10.048/00 e na Lei nº 10.098/00 de forma que atualmente outros grupos são igualmente beneficiados pelo atendimento prioritário (como o obeso, que agora está dentro do conceito de pessoas com mobilidade reduzida). Embora o Decreto cobrado pela banca regulamente a Lei nº 10.048/00 e a Lei nº 10.098/00, ele ainda não foi atualizado, então tome cuidado.

    GABARITO: LETRA E


ID
1708042
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A lei 10.048/2000 trata da prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo. Sendo assim, assinale a alternativa correta sobre o atendimento prioritário com base nessa lei: 

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. 


    Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.


    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.


  • RESPOSTA: A

     

    Sobre a alternativa e):

     

    Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

    I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;

  • Obeso não entra nessa lista?

  • Bala, pela redação da Lei 10.048/00, alterada pela Lei 13.146/15, o direito contempla pessoas obesas. Provavelmente, a nova Lei ainda não estivesse em vigor quando da aplicação da prova, por isso, a utilização do texto anterior do artigo sem a referida alteração (prova em 2015; vigência no início de 2016). Atualmente, consta:

     

    Art. 1º - As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10048.htm

  • Detalhe da Lei que pode custar um ponto na prova:

    Lei nº 10.048 de 2000

     

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. NÃO INCLUI OS OBESOS!!!

  • O obeso terá atendimento prioritário, porém a questão não diz que 'somente' aquelas pessoas terão.

  • E) O servidor ou a chefia responsável  pela repartição pública,  caso infrinjam ao disposto na Lei 10.048/2000, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

  • BANCA SEM TRADIÇÃO EM CONCURSO SÓ FAZ CAGADA NAS QUESTÕES.

    A BANCA QUIS ATÉ SABER O NÚMERO DO ARTIGO DA LEI. 

    É CADA UMA VIU.

     

  • pra fixar:

    PRIORIDADE É CON REP INS (CONCESSIONÁRIA, REPARTIÇÃO PÚBLICA e INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • GAB A

    A lei 10.048 assegura a prioridade de atendimento nos seguintes ambientes:

     Nas repartições públicas

     Nas empresas concessionárias de serviços públicos

     Nas instituições financeiras

  • A questão cobra o conhecimento da Lei nº 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica.

    Letra A (CORRETA) - É verdade que em TODAS as instituições financeiras deverá ser assegurada prioridade de atendimento ao "GILPO com deficiência" (Gestante, Idoso com idade igual ou superior a 60 anos, Lactante, Pessoa com criança de colo, Obeso e pessoa com deficiência). Veja como está na Lei:

    "Art. 2º, parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art.1º ". Só lembrando que esse art. 1º diz: "As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei".

    Letra B (ERRADA) - As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos SÃO, sim, obrigadas a dispensar atendimento prioritário, nos termos da lei, justamente para garantir o direito à igualdade material (tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade). Na lei está previsto da seguinte forma:

    "Art. 2º As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º ".

    Letra C (ERRADA) - A prioridade de atendimento não se restringe aos idosos acompanhados de seus representantes legais. A lei prevê 6 grupos de pessoas que terão esse direito, veja:

    "Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei".

    Letra D (ERRADA) - Conforme já dito na Letra B, as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos SÃO, sim, obrigadas a dispensar atendimento prioritário, independentemente de haver manifestações públicas prejudicando o acesso ao local do atendimento. Esta circunstância excepcional trazida nesta alternativa não está prevista na lei, e, de toda forma, não tem qualquer relação com o atendimento interno do estabelecimento.

    Letra E (ERRADA) - Essa lei não especifica a penalidade aplicada ao servidor que descumpri-la, remetendo à legislação que trata sobre o regime do servidor. Veja com ela dispõe:

    "Art. 6º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis: I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica".

    GABARITO: LETRA A

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • A lei 10.048/2000 trata da prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo. Sendo assim, sobre o atendimento prioritário com base nessa lei, é correto afirmar que: É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º da lei 10.048/2000.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
1708045
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto Federal nº. 5.296/04 regulamenta a implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanística da lei 10.048/2000. Assim, assinale a alternativa correta:  

Alternativas
Comentários
  • Resposta A.

     Construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida

  • vide art 8 decreto 5296

  • Art. 11. Dec. 5.296:  A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de  dificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
     

  • Erro da E

    Art. 10.  A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas neste Decreto.

    § 2o  Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal.

  • Justificando as demais alternativas...

    Dec. 5.296

    Letra c

    Art. 10, parag.3o  O Poder Público, após certificar a acessibilidade de edificação ou serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na Lei no 7.405, de 12 de novembro de 1985.

     

    Letra d

    Art. 10, § 1o  Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos.

  • Apesar de não prejudicar o gabarito, há um erro no enunciado da questão.

    Na verdade a lei nº 10.048 trata da prioridade de atendimento, e não de acessibilidade.

    A lei que dispõe sobre acessibildade é a 10.098.

  • GABARITO: ALTERNATIVA "A"

     

    A) CORRETA. A alternativa reproduz o contido no art. 11 do DECRETO Nº 5.296/2004.

     

    B) INCORRETA. A alternativa também se refere ao art. 11 do DECRETO Nº 5.296/2004: Art. 11 A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida

     

    C) INCORETADecreto nº 5.296/2004Art. 11, § 3º : "O Poder Público, após certificar a acessibilidade de edificação ou serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na Lei no 7.405, de 12 de novembro de 1985".

     

    D) INCORRETADecreto nº 5.296/2004Art. 10, § 1º :"Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos".

     

    E) INCORRETA.  Decreto nº 5.296/2004Art. 10, § 2º: "Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal".

  • DECRETO 5.296/04

    Art. 11 - A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

  • Crazy...

  • To dando risada com essas alternativas ... examinador brincalhão demais kkkk

  • Fiquei imaginando a B, uma pessoa deficente visual tendo que colocar os pisos de guia... kkkkkk (sorry)

  • O Decreto Federal nº. 5.296/04 regulamenta a implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanística da lei 10.048/2000. Assim, é correto afirmar que: A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.


ID
1725259
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Federal nº 10.098/2000 estabelece diretrizes para a acessibilidade aos sistemas de comunicação e sinalização. Para isso, está previsto nesta lei a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

De acordo com essa lei, assinale a alternativa que apresenta o responsável por esse programa de formação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.Letra B.

  • CAPÍTULO VII - DA ACESSIBILIDADE NOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO

    Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

  • GABARITO : LETRA B

     

    LEI 10098 

     

    Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação. 

  • GABARITO B

    O poder público em primeira instância.

    bons estudos.

  • A questão cobra o conhecimento sobre a entidade responsável pela implementação de programa de formação de determinados profissionais para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, nos termos do seguinte dispositivo da Lei nº 10.098/2000:

    "Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação".

    Essa responsabilidade decorre do dever conferido ao Poder Público de promover a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecer mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer (art. 17).

    GABARITO: LETRA B

  • GABARITO: B) PODER PÚBLICO Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação. BOA SORTE GALERA !!!

ID
1745767
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Imagine que André é paraplégico e encontra uma imensa dificuldade em transitar pelos bairros de sua cidade, tendo em vista que as calçadas estão repletas de degraus muito altos que o impossibilitam de usar tal espaço de forma segura. Sabe-se que a Lei n° 10.098/00 é instrumento normativo que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Assim, no caso em tela, André está diante de uma barreira

Alternativas
Comentários
  • Art 2, II, b, da lei 10098/00 - resposta C

  • Gabarito: C

    Lei 10098/2000 - Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;


  • Dica para não confundir:
    Barreiras ARQUITETÔNICAS - nos EDIFÍCIOS. É só lembrar q precisamos de arquitetos pra fazer os prédios, edifícios etc.
    Barreiras urbanísticas - nas vias e nos espaços públicos  - vias urbanas/ vias públicas e privadas.

  • A questão deu um gabarito que, na verdade, é junção de duas respostas, o que pode confundir.

     

    Não existe arquitetônica urbanística, mas barreiras arquitetônicas e barreiras urbanísticas. A banca juntou as duas e criou um gabarito.

     

    O caso apresentado pela questão está mais adequado às barreiras urbanísticas: As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. 

  •  


    Exato Geovana,

    fiquei já procurando a barreira URBANÍSTICA, porém, na fcc tem muito disso. A menos errada, por eliminação saímos.

    GAB LETRA C.
    arquietônicas -> precisa-se de um ARQUITETO para construir EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

  • Questão desatualizada com a chegada da Lei 13.146 ( arquitetônica urbanística existia sim mas foi Revogado.)

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;                       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Arquietônicas -> Arquiteto -> EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

  • A questão NÃO ESTÁ ATUALIZADA! A questão pede conhecimento da lei 10.098 e não do Estatuto. A citada lei continua em vigor!

  • Gabarito C: Arquitetônica urbanística.

     

    A- na edificação. incorreta  -  Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    B- de transporte. incorreta - as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    C- arquitetônica urbanística.  - as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    D- de comunicação. incorreta - barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    V comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação,incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    E- de fruição de bens particulares. incorreta não citada na lei


ID
1790440
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O atendimento ao usuário, no serviço público, deve observar o princípio da impessoalidade, previsto na Constituição brasileira, em que não pode haver tratamento diferenciado, a não ser nos casos previstos na Lei nº 10.048, que dá prioridade de atendimento apenas às pessoas

Alternativas
Comentários
  • Letra A correta. (Atenção à alteração promovida pela lei 13146/2015 que acrescentou ao rol os "obesos")

    Segundo Lei 10048....

    Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.


  • questão raladona, aff

  • Lei 10048: portadoras de deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    .

    Lei 13146: portadoras de deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de col e os obesos.

     

  • três faixas de idade importantes quando se falar de Idoso:

    igual ou superior aos 60 anos: pessoa idosa

    igual ou superior aos 65 anos: direito do BPC (benefício de prestação continuada) e direito ao Transporte público URBANO e SEMI-URBANO (art 39 do estatuto do idoso)

    igual ou superior aos 70 anos: Prescrição penal, por exemplo (CPP)

  • De acordo com a nova redação do artigo 1° da lei 10048/ 2000 : "As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior  60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os OBESOS terão atendimento prioritário, nos termos dessa lei". Questão está desatualizada, há inclusão dos obesos. Bons estudos!

     

  • Questão incompleta não é errada nem desatualizada. 

     

     

    Dizer que p^q = V é o mesmo que dizer que p = V ou que q = V

  • LEMBRANDO QUE O OBESO TAMBEM TEM PRIORIDADE, NO ENTANTO, COM AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ELE NÃO TEM ASSENTO NO BUSÃO.

     

    LEI 10..048

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. 

    Art. 3oAs empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.( MENOS O OBESO)
     

     

    GABARITO ''A''

  • COM A ALTERAÇÃO FEITA  PELA LEI 13.146 /2015 , FOI INCLUIDO O OBESO NO ARTIGO 1º DA LEI 10.048 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 3 IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Gabarito A

    Faltou os obesos... mas mesmo assim foi a mais completa.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Essa questão deveria ter sido anulada pois restringiu o atendimento somente às portadoras de deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo. Cadê os obesos?

  • E os obesos!

  • Gente, a prova foi aplicada antes da vigência da lei 13.146, por isso, não incluiu os obesos.

  • No artigo 1 da lei 10.048/2000, diz o seguinte:


    Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


    O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso

     

    --------------------------

    3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo

    Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)

    No obeso - obesos

    --------------------------


    Aí só sobra o PCD. Mas PCD todo mundo já sabe que tem atendimento prioritário. O macete é para lembrar o restante.

     

     

    -----

    Thiago

  • Atendimento prioritário 

     

    LÓGICO PCD

     

    Lactente

    Obeso 

    Gestante

    Idoso (60+)

    Colo (Pessoas com crianças de colo)

    PCD

     

    (Obs: Nos assentos de transporte coletivos corte o obeso!)

  • A Lei 10.098/2000 prevê, expressamente, atendimento prioritário em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras para os indicados em seu art. 1º.

    Letra A (CORRETA) - Art. 1º da Lei nº 10.048/2000. As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Letra B (ERRADA) - Faltou mencionar a pessoa com deficiência.

    Letra C (ERRADA) - Faltou incluir a idade do idoso.

    Letra D (ERRADA) - A idade do idoso com prioridade é igual ou superior a 60 anos.

    Gente, só para sanar a dúvida dos colegas quanto à ausência de "obeso" nas alternativas, a Lei 13.146/2015 (que incluiu o obeso), apesar de publicada em 2015, só entrou em vigor em 2016. Lembrem do artigo art. 127 dessa mesma lei, que diz "Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial".

    GABARITO: LETRA A


ID
1800238
Banca
AOCP
Órgão
INES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. De acordo com o Decreto Federal n. 5296/2004, o tratamento diferenciado para as pessoas que dele tenham direito, inclui, dentre outros:

I. assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis.

II. serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.

III. pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.

IV. disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    LEI 5296

     

    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento DIFERENCIADO e atendimento IMEDIATO às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis; (ITEM I)

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento; (ITEM II)

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas; (ITEM III)

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; (ITEM IV)

     

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  • Fonte (Comentário Abaixo): Decreto Nacional 5.296 / 2004

     

    Art. 6o   § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

     

    Afirmativa I – CERTA

     

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

     

    Afirmativa II – CERTA

     

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

     

    Afirmativa III – CERTA

     

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

     

     

    Afirmativa IV – CERTA

     

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • A questão cobra o conhecimento sobre o "tratamento diferenciado" trazido pelo Decreto nº 5.296/2004.

    Todos os itens trouxeram a literalidade dessa norma, veja:

    ITEM I (CORRETO) - Art. 6º, § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis.

    ITEM II (CORRETO) - Art. 6º, § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.

    ITEM III (CORRETO) - Art. 6º, § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.

    ITEM IV (CORRETO) - Art. 6º, § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    GABARITO: LETRA E

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
1999639
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei de Acessibilidade no 10.048/2000, preencha as lacunas com V para verdadeiro e F para falso:
( ) São beneficiados com atendimento prioritário, nos termos da citada Lei, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a setenta anos e os dependentes químicos, dentre outros.
( ) Para o grupo de pessoas especificado na Lei, as repartições públicas estão obrigadas a prestar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados, que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato.
( ) O acesso facilitado de que trata a Lei mencionada inclui logradouros, transporte coletivo, edifícios de uso público e instituições financeiras.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000

     

    I - FALSO - Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

     

    II - VERDADEIRO - Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.

     

    III - VERDADEIRO

    Art. 2o Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.

    Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 5o Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

  • A banca se equivocou na redação da questão.

    A lei que trata da acessibilidade é a 10.098.

    10.048 é a lei que dispõe sobre atendimento prioritário.

  • As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

     

    Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.

     

     

    Art. 5o Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

     

     

    § 2o Os proprietários de veículos de transporte coletivo em utilização terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da regulamentação desta Lei, para proceder às adaptações necessárias ao acesso facilitado das pessoas portadoras de deficiência.

     

    Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

     

    I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;

     

    II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;

     

    III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595/64.

     

    Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

  • estão obrigadas a DISPENSAR -.-

  •  DISPENSAR pode ser usado como sinônimo de PRESTAR...

    Abrir mão de;

    Não precisar de;

    Mandar embora;

    Desobrigar

    CONCEDER ( conferir, dar, prestar , oferecer, dedicar ...)

  • Banca fraca dá nisso.. Me joga um "PRESTAR" no lugar de "DISPENSAR" e quer que pensemos assim.. tô fora! Vou até deletar esse conceito pra não fazer merda nas bancas grandes..

    "A banca se equivocou na redação da questão.

    A lei que trata da acessibilidade é a 10.098.

    10.048 é a lei que dispõe sobre atendimento prioritário."

    Daí você tira o nível do examinador.. benza deus.

  • A questão cobra a literalidade da Lei nº 10.048/2000.

    (FALSO) O idoso abrangido é o com idade igual ou maior de 60 anos, bem como não inclui os dependentes químicos - Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. 

    (VERDADEIRO) Art. 2º As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º.

    (VERDADEIRO) Logradouros e edifícios de uso público: Art. 4º Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.

    Instituições financeiras: Art. 2º, Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º.

    Transporte coletivo: Art. 5º Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

    GABARITO: LETRA E.


ID
1999645
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em consonância com o Decreto 5296/2004, o tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
I) Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Básica para surdos - LIBRAS.
II) Serviços de atendimento para pessoas surdas-cegas, prestados por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.
III) Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.
IV) Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • A Questão deve ter sido anulada, pois todas estão corretas.

    O artigo 6º, § 1º, do Decreto 5.296/2004, traz nove incisos exemplificando os meis de tratamento diferenciado, dentre eles as quatro assertivas acima.

    Portanto, não há alternativa correta!!

  • GABARITO D

    ART 6 DO DECRETO

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e

    IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

     

    LÍNGUA BÁSICA PARA SURDOS? FALA SÉRIO!

  • Boa questão, com pegadinha. 

    I - ERRADO. Língua Brasileira de Sinais, e não Língua Básica para Surdos.

  • Esse ítem I é totalmente sem noção. Você estuda a lei, inciso por inciso, e vem uma banca e cobra seu conhecimento sobre siglas.

  • I - Lingua Básica de Sinais

  • LIBRAS = LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

  • Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que

    trata o art. 5o. § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas

    capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e

    para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como

    às pessoas idosas;

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou

    com mobilidade reduzida

  • A questão trata do atendimento diferenciado, previsto no art. 6º, §1º do Decreto 5296/2004, que diz:

    "Art. 6º O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º. § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:"

    ITEM I) ERRADA - A sigla LIBRAS significa "Língua Brasileira de Sinais", e não "Língua Básica para surdos" - Art. 6º, §1º, III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua BRASILEIRA de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.

    ITEM II) Art. 6º, §1º, III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.

    ITEM III) Art. 6º, §1º, IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.

    ITEM IV) Art. 6º, §1º, VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    GABARITO: LETRA D


ID
2045623
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Federal 10.098/2000, estabelece que as construções, ampliações ou reformas de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, sendo necessário o atendimento de alguns requisitos.

Todos os requisitos apresentados a seguir são pertinentes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão
    ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
    reduzida.
    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos
    ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
    (...)

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-­se seus equipamentos e
    acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
     

     

  • GABARITO LETRA D.

     

    A) CERTA

    Art. 11, I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

     

    B) CERTA

    Art. 11, II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    C) CERTA

    Art. 11, III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei;

     

    D) ERRADA

    Art. 11, IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Gravei que pouco importam as matérias do art. 11, lei 10098 PELO MENEEEENOS UM.

     

     Pronto só marcar a correta. 

  • No que se refere a vagas destinadas a veículos que transportam pessoa com deficiência, não é pelo menos um... Mas a regra do pelo menos 1 e importantíssima para as demais situações

  • IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO traz uma informação prevista na Lei nº 10.098/2000 quanto à acessibilidade em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, nos termos do seu art. 11, que diz:

    "Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:"

    Letra A (ERRADA) - Esta alternativa trouxe o que dispõe a lei no seguinte dispositivo (e, por isso, não é a resposta da questão): "Art. 11, § único, I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente".

    Letra B (ERRADA) - Esta também trouxe uma previsão legal, não sendo, portanto, a resposta: "Art. 11, §único, II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida".

    Letra C (ERRADA) - Trouxe a cópia do seguinte dispositivo legal (e, por isso, não é a resposta da questão): "Art. 11 § único, III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei".

    Letra D (CERTA) - A lei cobrada na questão NÃO exige que haja um banheiro acessível em TODOS os andares existentes, mas, pelo menos, UM por edifício. Veja como está no texto legal: "Art. 11, §único, IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    GABARITO: LETRA D

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
2092897
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos últimos anos tem se discutido a questão da acessibilidade a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida no sentido de propiciar melhor acesso aos espaços públicos. Neste sentido, a Lei nº 10.098/00, tem como eixo norteador

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

  • (Adicionando o gabarito) LETRA C

     

    Lei 10.098

     

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Note que a questão solicita o "eixo norteador", ou seja, o que seria a sua definição para o que ela se destina. ARTIGO 1º 

    Os outros artigos limitam-se as definições, estabelecimento de diretrizes, especificações diversas... são os acessórios da Lei.

    Assim, a alternativa que traz a definição da Lei é alternativa

    C 

  • Lei 10.048: Atendimento prioritário.

    Lei 10.098: Acessibilidade.

    Já foi cobrado sobre isso de forma a tentar confundir o candidato.

  • A questão cobra o conhecimento sobre o eixo norteador da Lei nº 10.098/00.

    Letra A (ERRADA) - Essa lei não traz disposições específicas acerca da inclusão no ensino. Só prevê de forma genérica que o Poder Público deverá garantir às pessoas com deficiência o direito de acesso à educação (art. 17).

    Letra B (ERRADA) - Essa lei não traz disposições específicas acerca da formação dos profissionais de saúde.

    Letra C (CERTA) - Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

    Letra D (ERRADA) - Essa lei não traz especificações quanto ao acesso à saúde e reabilitação profissional.

    Letra E (ERRADA) - Essa lei também não adentra de forma específica no tema da inclusão em práticas esportivas.

    GABARITO: LETRA C

  • a) escolas especiais não são citadas na Lei. além disso, escolas especiais é uma forma de exclusão, não de inclusão

    b) o fomento está na Lei 13146/15

    c) GABARITO

    d) não se fala em mercado de trabalho na Lei, e sim de acessibilidade

    e) não está na Lei

  • Nos últimos anos tem se discutido a questão da acessibilidade a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida no sentido de propiciar melhor acesso aos espaços públicos. Neste sentido, a Lei nº 10.098/00, tem como eixo norteador estabelecer normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.


ID
2117569
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Na construção ou adaptação de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo há um conjunto recomendado de diretrizes de acessibilidade constante na Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelecendo que:

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. 

    A e B - INCORRETAS - Art. 11, parágrafo único, II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; 

    C - INCORRETA - Art. 11, parágrafo único, I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; 

    D - CORRETA - Art. 11, parágrafo único, IV - os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • BIZU

    salvo engano, na maioria dos casos até agora que eu vi, é pelo menos um! (não são tão exigentes rsrsrs)

    pelo menos um acesso livre sem barreiras, pelo menos um banheiro, pelo menos uma vaga...

  • Pessoal, gravei um video contendo mnemônicos e imagens para gravar as quantidades aplicáveis à acessibilidade.

    O link é esse aqui: https://www.youtube.com/watch?v=xWYZthE8jO8

  • UM RESUMO QUE TÁ ROLANDO PELO QCONCURSOS

    (queria saber de quem era p poder pagar uma cerveja/chocolate quando fosse nomeado rs)

    Resumo: Direito, Percentuais e Quantidades (Pessoa com Deficiência)

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

  • A questão cobra o conhecimento sobre acessibilidade em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 10.098/2000, que diz:

    "Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:"

    Letra A (ERRADA) - Não se exige que todos os acessos estejam livres de barreiras, veja: "Art. 11, § único, II – PELO MENOS UM dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida".

    Letra B (ERRADA) - A lei diz "pelo menos UM", não "pelo menos DOIS". Veja: "Art. 11, § único, II – PELO MENOS UM dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida".

    Letra C (ERRADA) - Está errada porque a reserva de vagas leva em conta, sim, a proximidade dos acessos de circulação de pedestres, veja: "Art. 11, § único, I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, DEVERÃO ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente".

    Letra D (CERTA) - É exatamente o que diz este dispositivo legal: "Art. 11, § único, IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida".

    GABARITO: LETRA D

  • Na construção ou adaptação de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo há um conjunto recomendado de diretrizes de acessibilidade constante na Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelecendo que: dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.


ID
2121325
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas;
I - Na hipótese em que o idoso não esteja em condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe seja mais favorável, se tal opção couber ao próprio médico, deverá este comunicar o fato ao Ministério Público, desde que não haja curador ou familiar conhecido.
II - Em matéria de acessibilidade, considera-se legalmente barreira qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação, com segurança das pessoas, classificando-se em: barreiras arquitetônicas urbanísticas, barreiras arquitetônicas na edificação e barreiras móveis.
III - A isenção legal de imposto na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros é instituída em favor de pessoas portadoras de deficiência, excluindo-se os casos de deficiência mental severa ou profunda.
IV - A prioridade na tramitação de processos e procedimentos atribuída ao maior de 60 (sessenta) anos não cessa necessariamente com a morte do beneficiário.

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETO: L. 10.741/03

      Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

     

     

    II) INCORRETO: Art. 2º, II, L. 10.098/2000

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; 

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; 

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

     

     

    III) INCORRETO: l. 8.989/95

     Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: 

    V – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;        

     

     

    IV) CORRETO: Lei no 9.784/99: (NÃO CONSTA EXCEÇÃO AO REFERIDO INCISO)

    Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

    III – (VETADO)

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

     

  • Só um acréscimo na fundamentação da assertiva I

    I- CORRETA. Lei 10.741/2003.   “Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público”.

  • Quanto à assertiva IV:


    A prioridade de tramitação persiste quando falecendo o beneficiário seu cônjuge sobrevivente for idoso. Nesse sentido o artigo 71 caput e ¶ 2, da Lei 10.471/ 2003 (estatuto do Idoso)


    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    (...)

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • A alternativa correta é a letra E.


ID
2142553
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto-Lei nº 5.296/04 regulamenta legislação anterior sobre o tema e prevê, em seu Art. 5° , que “os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.” Contudo, o atendimento prioritário NÃO inclui

Alternativas
Comentários
  • Da referida Lei, segue:

     

    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

     

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

     

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

     

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

     

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

     

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

     

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;

     

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e

     

    IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

  • Letra C.

     

    o atendimento prioritário NÃO inclui serviço de saúde de emergência, em caráter de plantão, em qualquer um dos locais de atendimento prioritário. - Nesse caso, o protocolo de atendimento prioritário será definido pela própria unidade de saúde emergencial.

  • o que isso tem haver com controle externo e interno da ADM,hahaha..tá no meio desse assunto aqui.

  • GABARITO: C

     

    Art. 6º (...)

    § 3o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

  • A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 5.296/04 e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao atendimento prioritário.

    a) assentos de uso preferencial sinalizados.

    Correto, nos termos do art. 6º, §1º, I, do Decreto n. 5.296/04: Art. 6º  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º. § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    b) sinalização ambiental para orientações das pessoas referidas no art. 5º.

    Correto, nos termos do art. 6º, §1º, VI, do Decreto n. 5.296/04: Art. 6º  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º. § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5º;

    c) serviço de saúde de emergência, em caráter de plantão, em qualquer um dos locais de atendimento prioritário.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O atendimento prioritário não inclui o serviço de saúde de emergência, em caráter de plantão, em qualquer um dos locais de atendimento prioritário.

    d) pessoal capacitado para prestar atendimento adequado às necessidades das pessoas com atendimento prioritário.

    Correto, nos termos do art. 6º, §1º, IV, do Decreto n. 5.296/04: Art. 6º  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º. § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

    e) admissão de entrada e permanência de cão-guia em órgãos da administração pública.

    Correto, nos termos do art. 6º, §1º, VIII, do Decreto n. 5.296/04: Art. 6º  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º. § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5º, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal;

    Gabarito: C


ID
2142556
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 10.048/00 e o Decreto-Lei nº 5.296/05 também consideram, para efeitos de atendimento prioritário:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.048/00

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

    Decreto 5.296/04 "Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    (...)

    § 2o  O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo".

  • Terão atendimento prioritário:

     

    - as pessoas com deficiência

    - idosos (idade = ou > 60 anos)

    - gestantes

    - lactantes

    - pessoas com crianças de colo

    - obesos

  • igual ou maior que 60

  • Atendimento prioritário: Art. 1º, Lei nº 10.048/2000

    Gestantes

    Idosos (60 ou mais)

    Lactantes

    Pessoa com criança de colo

    Obesos

    →Pessoa com DEFICIÊNCIA

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?     → LOGICO PCD

    Lactante

    Obeso

    Gestante

    Idoso  (60 +)

    COlo  (pessoas com crianças de COlo)

    PCD - Pessoas com deficiência

    →   QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".

  • No artigo 1 da lei 10.048/2000, diz o seguinte:


    Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


    O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso

     

    --------------------------

    3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo

    Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)

    No obeso - obesos

    --------------------------


    Aí só sobra o PCD. Mas PCD todo mundo já sabe que tem atendimento prioritário. O macete é para lembrar o restante.

     

     

    -----

    Thiago

  • Na lei é igual ou maior de 60, não tem o igual mas tem o maior, então vale!

  • igual ou maior que 60

  •  A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.048/00 e do Decreto n. 5.296/04 e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao atendimento prioritário.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 1º da Lei 10.048/00, que preceitua:

    Art. 1º  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  

    Vejamos:

    a) Idosos, acima de 65 anos.

    Errado. De fato, os idosos têm preferência. Todavia, com idade igual ou superior a 60 anos.

    b) Idosos, acima de 60 anos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º da Lei 10.048/00.

    c) Idosos, acima de 55 anos.

    Errado. De fato, os idosos têm preferência. Todavia, com idade igual ou superior a 60 anos.

    d) Pessoa que declare urgência para a necessidade de atendimento.

    Errado. Pessoa que declare urgência para a necessidade de atendimento não tem preferência.

    e) Pessoas acompanhadas de crianças com até 10 anos.

    Errado. Pessoas acompanhadas de crianças com até 10 anos não têm preferência.

    Gabarito: B

  • A Lei nº 10.048/00 e o Decreto-Lei nº 5.296/05 também consideram, para efeitos de atendimento prioritário: Idosos, acima de 60 anos.


ID
2157316
Banca
NUCEPE
Órgão
FHT - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o que preceitua a Lei nº 10.048/2000, analise as assertivas abaixo e marque a que você julga CORRETA em relação ao direito a atendimento prioritário. Somente terá direito

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes,
    as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
     

  • Essa questão aparece muito...

     

    Ficar esperto porque agora tem a questão do OBESO.

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. 

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10048.htm

     

  • E

     

  • O termo correto é pessoa com deficiência 

  • questão desatualisada... faltou os OBESOS e o correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • Nem todos os artigos que normatizam os direitos da pessoa COM deficiência foram adequados à nova terminologia, preconizada, inicialmente, com  a Convenção de Salamanca, em 1994. Somente com o Estatuto da Pessoa com Deficiência é que tal expressão passou a ser usada na legislação e  o mesmo deu nova redação aos artigos já existentes; mas a própria CF e os decretos mais importantes que tratam  da temática, como o 5.296/04 e o 3.298/99,  ainda usam a expressão "portador de deficiência" em seus dispositivos.

  • As pessoas com deficiência,

     

    os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,

     

    as gestantes, as lactantes,

     

    as pessoas com crianças de colo e

     

    os obesos

     

    terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei

  • GABARITO E)

    ainda faltaram os gordinhos...( obesos, rsrsr).

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Terão atendimento prioritário:

     

    - as pessoas com deficiência

    - idosos (idade = ou > 60 anos)

    - gestantes

    - lactantes

    - pessoas com crianças de colo

    - obesos

  • Gabarito E

    Faltou os obesos... mas mesmo assim foi a mais completa.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Bizarro que o erro da letra D é estar incompleta, quando a E também está incompleta.

  • A alternativa "E" é a mais correta. 

    Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes,
    as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • No meu entender essa questão deveria ter sido anulada, pois a alternativa dada como certa (letra E) está incompleta, uma vez que não incluiu os obesos. A questão restringiu quando usou a palavra somente.

  • faltou os obesos !!

  • E os obesos!

  • E os obesos ficou pata quem.

  • não da pra entender...tem hora que os obesos entram na prioridade, e tem hora que não?

     

  • A Lei 10.048, que é exigida na questão, trata sobre a prioridade de atendimento às pessoas que especifica; em seu artigo 1ª fala sobre os obesos, num modo geral;

     

    No artigo 2ª dispõe sobre as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos informa que os gordinhos terão essa prioridade. kk

     

    No artigo 3ª trata sobre as empresas públicas de transportes e concessionárias de transporte coletivo e não menciona os obesos.

     

    Então a meu ver, nas empresas de transportes eles não terão essa "facilidade" da lei, já em qualquer outro tipo de serviço público, aí já podem exigir.

    Caso tenha falado alguma bobagem, só falar no privado.

  • CADÊ OS ZOBESOS?! (º)

  • Uaiiiiiiiiiiiiiiiii

    Cadê os gorrdénnhoss??

     

  • A Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência, ficou decidido que o termo correto a ser utilizado seria “pessoas com deficiência”.

  • No artigo 1 da lei 10.048/2000, diz o seguinte:


    Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


    O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso

     

    --------------------------

    3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo

    Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)

    No obeso - obesos

    --------------------------


    Aí só sobra o PCD. Mas PCD todo mundo já sabe que tem atendimento prioritário. O macete é para lembrar o restante.

     

     

    -----

    Thiago

  • Questão passível de anulação! Se o rol é exemplificativo a B também estaria certa. Se for taxativo faltam os obesos. Mas como a prova é de 2016, talvez não houvesse entrado em vigor a citação dos obesos...

  • É cada mnemônico que a gente tem que ler!

  • GABARITO E

    Ao pé da letra todas as alternativas estariam erradas.

    Todas incompletas, faltou o OBESO.

    Bons estudos.

  • Gente, quando tiver uma questão desatualizada apertem em "notificar erro" e escolham a opção "questão desatualizada"; assim o pessoal da Adm do QC tomará as providências.


ID
2163220
Banca
MAGNUS
Órgão
INES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para efeitos do Decreto n. 5.296 de 02.12.04, considera-se deficiência auditiva:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 5.296/04

    Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

    (...)

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

  • Art. 5o  ... b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

    Obs. Essa questão é fácil, porém, deve-se ter o cuidado de observar que em alguns casos o examinador pode colocar que a perda é somente unilateral.

  • Banca Magnus pra vocêeeee

  • Para entender esse procedimento, cito o exemplo:

     

    Um trabalhador, atuante como motorista profissional, tem identificada em exame periódico, perda auditiva neurossensorial bilateral de moderada a grave, com média aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, de 48dB em orelha direita e 53dB em orelha esquerda.

     

    Qual deve ser a conduta do médico do trabalho relativa à aptidão deste trabalhador para o exercício de sua atividade remunerada como motorista?

     

    Poderá enquadrá-lo na cota de pessoas portadoras de deficiência e liberá-lo para o trabalhodesde que faça uso de aparelho auditivo, e a média audiométrica nas frequências de 500, 1.000 e 2.000Hz passe a ser inferior a 40 dB.

     

    Fonte:

     

    Ano: 2015

    Banca: CESGRANRIO

    Órgão: Banco da Amazônia

    Prova: Técnico Científico - Medicina do Trabalho

  • Gabarito: C

  • TÁ BOM VIU......ALÉM DE TODAS AS LEIS DE ACESSIBILIDADE!...PODE DEIXAR QUE VOU MEMORIZAR OS dB's TAMBÉM VIU....ô BANCA MAGNUS....RSRS

  • Art. 5º considera-se deficiência auditiva

    → A perda bilateral;

    → Parcial ou total;

    → De 41 decibéis ou +;

    → Aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.

  • Comentários:

     

     

    Veja que esta questão é de 2014. Antes disso não achei nenhuma Banca cobrando um decoreba desse nível. Na boa, saber isso não tem necessidade alguma, pois é o tipo de informação que o servidor pode consultar a legislação para aplicar a legislação. 

     

    Porém, a Banca Magnus lançou moda e uma questão parecida foi cobrada em 2017 pela FCC!

     

     

    Veja o esquema que montei:

     

     

     

     

     

     

     

     

    Aqui não tem explicação: tem que decorar. Veja o esquema e memorize. Pode ser que caia outra vezes!

     

    A letra C traz todas as informações constantes do decreto 5.296/04. Note que a perda deve ser bilateral (parcial ou total), de 41 ou mais decibéis, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.

     

    É “só” isso.

     

    GAB. C

  • A falta de criatividade pra bolar uma questão é mato!

  • Essa eu sempre me recuso a responder kkk

  • A questão cobra o conhecimento do conceito de deficiência auditiva, conforme o que dispõe o Decreto n. 5.296/04.

    Letras A e B (ERRADAS) - As alternativas estão erradas porque, no conceito de deficiência auditiva, a perda bilateral é PARCIAL OU TOTAL. Além disso, a aferição se dará nas frequências mínima de 500Hz (e não 250 Hz) e na máxima de 3.000Hz (e não 6.000Hz)

    Letra C (CORRETA) - Trouxe exatamente o conceito previsto no Decreto, veja: Art. 5º, §1º, I, b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

    Letras D e E (ERRADAS) - A perda é de 41 dB ou mais (não de 31 dB ou 40 dB).

    DICA: Cuidado para não confundir! A deficiência auditiva é apenas a bilateral (nos dois ouvidos), mas a deficiência visual pode ser monocular (em apenas um dos olhos já poderá ser considerada deficiência).

    GABARITO: LETRA C

  • Para efeitos do Decreto n. 5.296 de 02.12.04, considera-se deficiência auditiva: a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.

  • Não TJ SP ESCREVENTE


ID
2163223
Banca
MAGNUS
Órgão
INES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Programa Nacional de Acessibilidade, sob a coordenação _________________________________, por intermédio ___________________________, integrará os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Preenche corretamente as lacunas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A RESPOSTA ESTÁ NO DECRETO 5296

     

    Art. 67.  O Programa Nacional de Acessibilidade, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por intermédio da CORDE, integrará os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

     

     

    Art. 53 § 3o  A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o § 1o. (Redação dada pelo Decreto nº 5.645, de 2005)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • a resposta está na 5296/2004, não achei na 10098

  • A lei 10.098/2000 fala somente em Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, no art 22.

  • A questão cobra o conhecimento sobre o Programa Nacional de Acessibilidade (instituído pela Lei nº 10.098/00 - art. 22), regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04, especialmente o que informa o seguinte dispositivo:

    "Art. 67. O Programa Nacional de Acessibilidade, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por intermédio da CORDE, integrará os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais".

    Lembrando que a denominação completa da referida secretaria é "Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República" e CORDE significa "Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência", de acordo com este dispositivo do Decreto:

    "Art. 53, § 3º A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o § 1º ".

    GABARITO: LETRA B


ID
2163625
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Dentre as afirmativas abaixo, a que se encontra em vigor, segundo as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e 13.146, de 6 de julho de 2015, é:

Alternativas
Comentários
  • 10.098 (já com as alterações da 13.146) VII ­ mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos,
    superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que
    sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos,
    tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso
    coletivo às telecomunicações
    , fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos,
    quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
     

  • Sobre a alternativa C

    Lei 10.048/00, Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os OBESOS terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

  •  questão de pura decoreba

  • C) A lei 13.146/15 só regulamenta o atendimento prioritário a pessoa com deficiência. 

     

    ERRADO --> ver art 111

  • As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos destas Leis.

    está incompleto, pois não colocou o OBESO
    e diz lá: as pessoas com crianças de colo em vez de acompanhadas por crianças de colo.

    Barreiras nas comunicações são qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou dos sistemas de comunicação, sejam ou não de massa.
    está incompleto e ainda não existe essa parte final;


    Mobiliário urbano é o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como: semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

    lá não fala de cabine telefônica, e fala em fontes de água em vez de fontes públicas

     

    Tudo está na 13.146

  • A C estar errada porque não consta o "obesos" é sacanagem.

     

    Típico de questão que você deve decorar até a vírgula da lei... 

  • Mudei da D para a E.

    ERRO DA E: CABINES TELEFONICAS KKKKKKKKK NÃO ERRO MAIS FCC TOMA!!! 

  • LETRA C)  Art. 111.  O art. 1o da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” (NR)

  • Questão super hiper mega hard sacana! Eu quero saber se cabine telefônica e terminais e pontos de acesso
    coletivo às telecomunicações não são a mesma coisa!!!! no meu tempo isso era sinônimo.

  • Elaborador de uma questão dessas incentiva a decoreba e desestimula o aprendizado do concurseiro,vamos decorar!!

  • Essa atual ideologia de elaboração de questão de concurso é desprezível e nojenta!

  • Questão desprezível!

  • A MAIORIA DOS QUE CRITICAM AS BANCAS E ACHAM AS QUESTÕES FÁCEIS: 90% AINDA NÃO FORAM APROVADOS EM CONCURSOS.

  • Em 18/09/2017, às 14:50:41, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 04/09/2017, às 15:22:16, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 31/08/2017, às 09:45:05, você respondeu a opção E.

     

    Seguimos kkkkkk.. essa questão é sem base

  • questão fundo de quintal, por isso que gosto da cespe. muito mais interpretação!

  • OBSERVAÇÃO!

     

    O decreto 5296 que regulamenta a lei 10.048 e 10.098 traz em seu Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:

     

     IV- mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

    Como tá nas leis:

     

    10.098 art 2º VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; 

     

    13.146 art 3º VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • Questão mal elaborada de propósito, só pode. Acertei, porque senti falta de alguma coisa na letra E.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Tou igual ao Luciano Braz ....

    Em 31/10/2017, às 19:25:55, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/10/2017, às 08:23:14, você respondeu a opção C. Errada!

  • Que questão sebosa, nojenta, triste, inconcebível o que alterararam da letra E para considerarem errada O.O

  • Questão do tipo: sorte!

  • Parabens pelo seu comentário Andrea. Podiam apagar todos os outros e deixar apenas o seu...

  • Presente, vigente, nas três leis, assim errei interpretando.

  • Ah, vá se lascar! >:[

  • gente não adianta ficar reclamando do tipo de questoes.... nós entramos no jogo por livre e espontanea vontade, então temos que nos ater  às regras de jogo e JOGAR....

  • GABARITO: D

     

    Com relação à letra "E":

     

    ERRADO. Mobiliário urbano é o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como: semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

     

    CORRETO.Art. 3º. VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • a alternativa E apelou demais 

  • tipo da questão que vou fazer 10x e colocar C nas 10

  • uma ótima pra questão pra quem quer se especializar na materia de PCD 

  • Essa questão é a prova de que se a banca quiser complicar, eles complicam

  • Que ódio no coração do elaborador da questão!

  • A) ERRADA - Ajuda técnica é qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

    Art. 3º, III, lei 13.146/15 - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    B) ERRADA - Barreiras nas comunicações são qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou dos sistemas de comunicação, sejam ou não de massa.

    Art. 3º, IV,d, da lei 13.146/15 - barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

     

    C) ERRADA - As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as
    pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos destas Leis.

    A lei 13.146/15 só regulamenta o atendimento prioritário a pessoa com deficiência. 

     

    D) CORRETA - O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 3º da lei 10.098/00 - O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzi

     

    E) ERRADA - Mobiliário urbano é o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como: semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

    Art. 3º, VIII, da lei 13.146/15 - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • Letras A, B e E)

    Lei 13146/15:

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Letra C) A lei 13146/15 regulamena apenas o atendimento prioritário a pessoas com deficiência.

    Letra D) Lei 10098/00, Art. 3º.

  • Aêehhh carái!!

     

    Em 18/09/2018, às 19:13:35, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 21/08/2018, às 19:49:37, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 18/07/2018, às 18:57:07, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 11/05/2018, às 18:44:15, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/04/2018, às 14:41:15, você respondeu a opção E.Errada!

  • O engraçado que para algumas bancas, incompleto não é errado. O ponto chave é identificar quando elas estarão levando isso em conta.

    Negocio é ter paciência mesmo.

  • choro, tremo nas bases, mas não desisto nunca

    Em 11/12/19 às 21:21, você respondeu a opção C.

    Em 15/07/19 às 22:15, você respondeu a opção C.

    Em 17/04/19 às 08:22, você respondeu a opção C.

    Há um coração que pulsa. Sou brasileiro que não desisto

  • Cabines telefônicas não deixam de ser mobiliário urbano... complicado.

  • quanta falta de criatividade dessa banca...

  • Sem criatividade

  • a) Conceito antigo de "Ajuda técnica", já substituído

    b) "sejam ou não de massa" não está na lei

    c) Faltou inserir no rol "os obesos"

    D) GABARITO

    e) Não se refere à "edificação" o mobiliário urbano

  • Dentre as afirmativas abaixo, a que se encontra em vigor, segundo as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e 13.146, de 6 de julho de 2015, é: O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Para eu lembrar porque a E está incorreta: ela está incompleta.

  • mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;


ID
2168425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 10.048/2000, na Lei n.º 10.098/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, que regem o atendimento prioritário e promovem a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, julgue o item seguinte.


São consideradas pessoas com deficiência mental as que, em qualquer momento de suas vidas, manifestam funcionamento intelectual significativamente inferior à média.

Alternativas
Comentários
  • decreto 5.296

    d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos
    dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
    1. comunicação;
    2. cuidado pessoal;
    3. habilidades sociais;
    4. utilização dos recursos da comunidade;
    5. saúde e segurança;
    6. habilidades acadêmicas;
    7. lazer; e
    8. trabalho;
     

  • ERRADA

    não é em qualquer momento de sua vida. e sim antes dos dezoito anos.

  • Ate os 18 anos.

  • Art 5, I, "d", da Lei 5.296.

  • DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

     

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a 2 ou mais áreas de habilidades

  • ERRADO.

    Decreto 5.296/04 - art. 5º, § 1º, I, d.

     

    Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

    d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: [...]

  • deficiência mental

    funcionamento intelectual significativamente inferior à média

    com manifestação antes dos 18 anos

    e limitações associadas a 2 ou mais áreas de habilidades

    Bons estudos

  • a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

     

    c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

     

    d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    1. comunicação;

    2. cuidado pessoal;

    3. habilidades sociais;

    4. utilização dos recursos da comunidade;

    5. saúde e segurança;

    6. habilidades acadêmicas;

    7. lazer; e

    8. trabalho;

     

    e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências; e

     

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    - desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.

     

    consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

     

    A Secretaria Especial dos Direitos Humanos instituirá Comitê de Ajudas Técnicas

     

    O Comitê de Ajudas Técnicas será supervisionado pela CORDE e participará do Programa Nacional de Acessibilidade,

     

    O Programa Nacional de Acessibilidade, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por intermédio da CORDE, integrará os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

     

    .  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Acessibilidade,

  • ERRADO.  São consideradas pessoas com deficiência mental as que, em qualquer momento de suas vidas, manifestam funcionamento intelectual significativamente inferior à média. 

    CORRETO: Com manifestação antes dos 18 anos.

  • Só eu achei absurda essa redação do parágrafo 5º do Decreto 5.296/04 onde diz que a deficiência mental só é deficiência se manifestada ANTES dos 18 anos? Quer dizer que se uma pessoa adquire uma deficiência mental depois dos 18 anos já era? Não vai poder ser assistido pela lei?

  • Danilo Silva, acontece que depois dos 18 anos,com as responsabilidades da vida adulta, todos acabam ficando um tanto quanto insanos,logo se a pessa adquire algum tipo de deficiecia mental após os 18 anos ela já pode ser considerada uma pessoa normal!

  • Depois dos 18 é normal ser maluco. 

  • kkkkkkkkk

  • Se fosse assim, 80% da população mundial teria deficiência mental.

  •  

    O que é DEFICIÊNCIA MENTAL?

     

    É o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a 2 ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

     

    1. comunicação;

    2. cuidado pessoal;

    3. habilidades sociais;

    4. utilização dos recursos da comunidade;

    5. saúde e segurança;

    6. habilidades acadêmicas;

    7. lazer;

    8. trabalho;

     

  • Deve ser manifestado antes dos 18 anos de idade.

  • DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

     

    Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

     

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a 2 ou mais  areas de habilidades

  • deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  • Aqui não caberia aquele caso de "incompleta não está incorreta" tão conhecido do Cespe? 

  • complementando...

    DEFICIÊNCIA MENTAL: é o resultado de um funcionamento intelectual inferior à média e de dificuldades de adaptação que se manifestam antes dos 18 anos.

    DOENÇA MENTAL : está associada a uma série de desordens psíquicas que podem surgir a qualquer momento, principalmente na adolescência e na idade adulta.

     

  • Não se pode dizer que pessoas que manifestem funcionamento intelectual significativamente inferior à média, em qualquer momento da vida, possuem deficiência mental ou intelectual, pois essa característica não corresponde ao um impedimento de longo prazo, tampouco obstrui, em caráter contínuo, a participação plena e efetiva na sociedade (uma constatação a qualquer momento pode ser meramente pontual).

     

    by neto..

  • Gab - Errada.

     

    A manifestação se dá antes dos 18 anos.

  • Qualquer momento de suas vidas é errado, sim tem que ser antes dos 18 anos de idade.

  • Eu gosto da Cespe!
  • Incorreto. Deve ser manifestado antes dos 18 anos.

  • Não é em qualquer momento, mas até 18 anos de idade.


ID
2168428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 10.048/2000, na Lei n.º 10.098/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, que regem o atendimento prioritário e promovem a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, julgue o item seguinte.


As empresas públicas de transporte coletivo devem reservar assentos para idosos, gestantes, obesos e pessoas portadoras de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • 10.048 Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos,
    devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas
    acompanhadas por crianças de colo.

     

  • O interessante é que a lei confere prioridade também aos obesos (desde 2015).

    No entanto, o mesmo tratamento não acontece quando se trata de impor às empresas públicas e concessionárias de transporte o dever de reservar assento para eles.

     

    ==> Obesos têm direito a atendimento prioritário, mas NÃO TÊM DIREITO A ASSENTO RESERVADO EM ÔNIBUS

    (interpretação a contrario sensu obtida a partir da leitura dos arts. 1º e 3º da Lei 10.048/00).

     

    É um detalhe bem sacana. 

     

     

  • Escorreguei nesta, detalhe que faz a iferena... aff!

  • Marquei certo, porque em SLZ há ônibus com assentos de  placa para obseos

    Na prova não er

    rarei. Olho direto na lei e não na experiência.!!!!!

  • A questão está incorreta, pois é com base na Lei n.º 10.048/2000, na Lei n.º 10.098/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, e o obeso só foi incluido como atendimento prioritario pela Lei Federal n° 13.146/2015.

     

     

  • Você se enganou, Vanessa.

     

     

    A Lei 10.048/2000 fala sobre o obeso ter preferência.

     

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

     

     

     

    OBESO tem:  - Atendimento prioritário

                         - Reserva de 2% dos assentos em estádios, auditórios, cinemas, teatros, etc (conforme art. 23, par 1º do D5296)

     

         Não tem: - reserva de assento em ônibus.

     

     

     

    Os demais têm direito a tudo: reservas de assentos em ônibus e plateias e prioridade no atendimento.

     

    - Idosos

    - Gestantes

    - Lactantes,

    - Pessoas portadoras de deficiência

    - Pessoas acompanhadas por crianças de colo.

     

  • Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte COLETIVO reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    O OBESO não tem direito a reserva de assentos em transporte COLETIVO. Tem somente prioridade a:  2% dos acentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares. (art. art. 23 do DL nº 5296 de 2004)

  • vanessa, minha filha, se atualiza

  • Em Recife os transportes tem cadeira para pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos. Daí porque me confundi. Foi triste

  • Oxe,aqui no DF os obesos têm lugar reservado

     

  • Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo

  • Embora a lei não disponha sobre assento para os obesos. No Rio de Janeiro, os obesos têm  direito a sentar nos bancos amarelos. (preferenciais) Há inclusive o desenho do obeso também.

  • Respondi uma questão aqui no QC que a banca considerou assentou prioritário no transporte ao obeso.... Assim fica díficil :(

  • Ah vai me desculpar, mas aqui no RJ obeso tem plaquinha de assento reservado em ônibus sim!

  • Aqui em Belém tem assento amarelo para os obesos e alguns ônius até desenho.

  • Pode até ter, mas as empresas não são obrigados a colocar (pelo menos de acordo com a letra fria da lei)

  • via de regra: OBESO NÃO TEM ASSENTO RESERVADO EM TRANSPORTE COLETIVO

    se tem na sua cidade é por livre e espontânea vontade da concessionária, ao meu ver. 

  • Atenção, pessoal!
    O enunciado diz: "com base na Lei n.º 10.048/2000, na Lei n.º 10.098/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, que regem o atendimento prioritário e promovem a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, julgue o item seguinte".

    >> CONFORME AS REFERIDAS LEIS, as empresas públicas de transporte coletivo devem reservar assentos para idosos, gestantes, obesos e pessoas portadoras de deficiência?

    Para idoso, gestante e PCD: SIMMMM!
    Para obeso: NÃO!


    A questão não quer saber se cidade A ou B estabelece assento preferencial para idoso, mas sim com base nas leis citadas.
    Se na sua cidade tem (a minha tem!) ótimo, maravilha!
    Mas vamos lembrar para a prova: segundo o normativo que rege a matéria, obeso não tem assento preferencial.

    Boa sorte a todos!
     

  • pela lei de acessibilidade - obeso tem atendimento prioritario em ' repartições públicas ' e ' concessionárias ' 

     

    pelo decreto não ! nunca em lugar algum !!!!

  • Achei que o erro fosse em reservar assento para portador de deficiência, porque, por exemplo, os cadeirantes não terão assento, mas um espaço reservado... mas vivendo e aprendendo que obeso não senta 

  • Levi Ferreira

    É pra isso que eu pago internet kkkkkkkkkkkk

    Gente, nem querendo não sairia um menmônico tão genial.

  • OBESOS:

     

    Mobilidade Reduzida: SIM

     

    Atendimento prioritário: SIM

     

    Direito a reserva de assentos​ em ônibus: NÃO

     

     

     

  • Bom dia,

     

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.   

     

    Agora nunca se esqueça, o obeso no busão aqui no Brasil ele,, caso não tenha lugar, deverá ficar em pé...

     

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. (não temos vagas reservadas para obesos)

     

    "Ordem e progresso"

     

    Bons estudos

  • Depois do bizu do levi....vou renovar o qconcursos...
  • OBESO NÃO TEM PREFERÊNCIA EM ÔNIBUS.

  • Em Recife os transportes públicos coletivos têm cadeiras reservadas para obesos, na primeira vez que respondi essa questão errei por causa disso. Pode ter, MAS NÃO É OBRIGATÓRIO!!!!!!!!

  • idosos, gestantes, obesos (você não) e pessoas portadoras de deficiência

  • Comos seria uma cadeira para obesos? Ele ocuparia dois lugares?

  • O site está certo em classificar essa questão como Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015? Aliás, eu tenho tido essa dúvida com várias questões que o site classificou dessa maneira, pois, quando me dou ao trabalho de procurar a resposta para a questão na referida Lei, por aquela estar classificada quanto ao assunto em Lei nº 13.146, eu não acho a resposta nela, mas sim em outras leis.  

  • LEVI......KKKKKK

  • Victoria MS, isso mesmo. Alguns ônibus e trens de metrô já disponibilizam esse tipo de assento, bem maior do que os assentos regulares. No entanto, essa opção ainda não é obrigatória.

  • Esse bizu do Levi já valeu a assinatura do ano inteiro! KKKK

    Quero ver alguém errar agora!

  • Em determinados Estados tem sim... isso confunde muito a pessoa! 

  • É isso mesmo, Matheus Damasceno. As empresas de ônibus concedem por liberalidade assentos a obesos mas NÃO É OBRIGATÓRIO pela lei

  • Resumindo obeso:

     Assento prioritário. NÃO
     Atendimento prioritário.SIM

  • E mais um detalhe.. não é pessoa portadora de deficiência e sim pessoa COM deficiência.

  • PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  • Obeso tem direito a atendimento prioritário, mas não tem a reserva de assentos em transporte público.

  • Quem tem prioridade? Para quem gosta de futebol:

    In Go Le PéPe

    I - Idosos

    G - Gestantes

    L - Lactantes

    P - Pessoas portadoreas de deficiência

    P - Pessoas com crianças de colo

     

     

  • As empresas públicas de transporte coletivo devem reservar assentos para idosos, gestantes, obesos e pessoas portadoras de deficiência

    Gab: Errado

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificado

    ·Idosos

    ·Gestantes

    ·Lactantes

    ·Pessoas portadoras de deficiência

    ·Pessoas acompanhadas com criança de colo

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?     →    LOGICO PCD

     

     

    Lactante

     

    Obeso

     

    Gestante

     

    Idoso  (60 +)

     

    COlo  (pessoas com crianças de COlo)

     

     

    PCD - Pessoas com deficiência

     

     

     

    →   QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito Errado

     

    Lei 10048

     

    Art. 1o ATENDIMENTO PRIORITÁRIO = Obeso incluso.

    Art. 3o VAGAS EM  ÔNIBUS= Obeso excluído

     

    Uma observação sobre vagas em ónibus para idosos não especifica idade.

  • OBESO NÃO TEM ESSA BICHIGA DE VAGA NOS ONIBUS !!!!!!!

    OBESO NÃO TEM ESSA BICHIGA DE VAGA NOS ONIBUS !!!!!!!

    OBESO NÃO TEM ESSA BICHIGA DE VAGA NOS ONIBUS !!!!!!!

    OBESO NÃO TEM ESSA BICHIGA DE VAGA NOS ONIBUS !!!!!!!

    AGORA VAI!!!!!!!!!!!!!!

  • Errei uma questão pq pensava que obeso não tinha prioridade . Depois aprendi que ele tem prioridade. Nessa lógica errei a porra da questão em destaque . Logo ,obeso tem prioridade de atendimento,mas não tem lugar em busão .
  • Art. 3º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • ERRADO

    OBESO NÃO POSSUI ASSENTO RESERVADO EM TRANSPORTE COLETIVO

  • Obeso não entra no rol...

  • GAB - ERRADA

     

    Obesos caem fora.

  • OBESO SÓ ENTRA NA FILA DE PRIORITARIOS A  ATENDIMENTOS.

  • Gabarito E, mas aqui a minha crítica. 

     

    Errei a questão pq peguei na semana passada o trem no RJ, indo para Realengo, e tinha vagas reservadas para pessoas OBESOS, até estranhei, mas vi aqui agora ao consuçtar q essa lei é municipal para pessoas OBESOS. 

    Osso, as vezes vemos uma situação e ppensa q tá certa.

  • Gordofobia

  • Art. 3º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

     

     

  • Para não mais errar:

    1. Prioridade: Mas é LOGICO!

    - Lactante

    - Obeso

    - Gestante

    - Idoso

    - Criança de cOlo

    2. Empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo esqueceram do Obeso

     

  • Obeso não entra na legislação.

  • Errei essa pela prática por aqui.. aqui no Rio a maioria dos ônibus tem assentos especiais para obesos, 2 bancos que são unidos para caber a pessoa! 

  • Errado, Obeso não consta na lei

     

    10.048 Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos,
    devidamente identificados,

    aos idosos,

    gestantes,

    lactantes,

    pessoas portadoras de deficiência e

    pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • Gordofobia

  • E os obesos sentam onde? na porta? 

  • OBESO NÃO VAI SENTAR 

    NA LEI ELE SÓ É :

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    “Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” (NR)

     

    E ESTÃO FORA DA PRIORIDADE P SENTAR

    Art. 3º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • kkkk pessoal erra a questão é ficam protegendo gordinho. No dia a dia só querem saber de discriminar a gente. Principalmente a mulherada. Nós gordinhos andamos de carro. kkk
  • Gabarito: Errado

    Como falou @Almeida A ( 2017), "Agora nunca se esqueça, o obeso no busão aqui no Brasil ele,, caso não tenha lugar, deverá ficar em pé..."

     

  • Essa questão pode entrar mais vezes como uma pegadinha, principalmente para quem for fazer prova para o Rio de Janeiro. Atentem que a questão faz menção as leis federais e não a lei estadual. Na lei Federal 10.048 de 08 de novembro de 2000, no artigo 3º diz que:

    "As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos,

    devidamente identificados, aos

    idosos,

    gestantes,

    lactantes,

    pessoas portadoras de deficiência e

    pessoas acompanhadas por crianças de colo."

    Logo, a questão está errada, pois não há obrigatoriedade em ter assento preferencial para obesos, na lei federal.

    É somente na Lei estadual que faz menção a obrigatoriedade deste assento. Mais recentemente em 12 de junho de 2019, foi sancionada a Lei nº 8.415, do Estado do Rio de janeiro colocando todos os assentos dos transportes intermunicipais como preferencial e reforçando para quem se destina:

    "Art. 1º Ficam todos os assentos dos transportes coletivos intermunicipais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a destinar 100% (cem por cento) dos assentos, preferencialmente aos idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, deficientes e pessoas com limitação temporária de locomoção."

  • rindo de nervoso!

    Que sacanagem essa questão

  • Cuidado! Essa questão é muito cobrada... Obeso tem direito a atendimento prioritário, mas não assento preferencial.

  • Pro obeso não!! kkk coitado

  • Onde moro o banco do onibus tem a figura da pessoa fofinha.

  • Prioridade de atendimento (10.048/2000):

    • Deficientes;
    • Idosos >= 60 anos;
    • Gestantes, lactantes, com criança de colo;
    • Obesos.

    Mobilidade reduzida (10.098/2000): = Prioridade, mas não diz a idade mínima do idoso

    Reserva de assento (10.048/2000): = Prioridade sem obeso

  • Deveria ter, uma vez viajei com um rapaz obeso, ele tava ocupando a minha cadeira e a dele. Fui espremida a viagem toda. Foi desconfortável pra mim e pra ele. Ele pq viajou super desconfortável com a situação e falta de espaço e eu pq fui encolhida.

  • Pra quem está estujdando pro TJRJ considera os obesos ou não?

  • DICA: No ônibus coletivo O GORDINHO é = ao MAGRINHO

  • ksksk o obeso se lascou


ID
2168431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 10.048/2000, na Lei n.º 10.098/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, que regem o atendimento prioritário e promovem a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, julgue o item seguinte.


Idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos são considerados pessoas com mobilidade reduzida porque apresentam dificuldades de movimentação, permanente ou temporária, que geram redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    LEI N° 10.098/2000

    ART.2°

    IV- PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: AQUELA QUE TENHA,POR QUALQUER MOTIVO,DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO,PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, GERANDO REDUÇÃO EFETIVA DA MOBILIDADE,DA FLEXIBILIDADE,DA COORDENAÇÃO MOTORA OU DA PERCEPÇÃO INCLUINDO IDOSO,GESTANTE,LACTANTE,PESSOA COM CRIANÇA DE COLO E OBESO.

  • Com base na Lei n.º 10.048/2000, na Lei n.º 10.098/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004​. Certo,mas qual dos três aplicar !? Fica díficil.

     

    L10.098 - IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    L 10.048 - Sequer fala de pessoa com mobilidade reduzida.

     

    D5296 - Art. 5 II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

    § 2o  O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

     

    Observa-se que o decreto não inclui as pessoas acima como pessoas com mobilidade reduzida.

     

    Da maneira como a questão foi disposta, se considerarmos a lei seca, o gabarito fica dúbio.

  • Will Smith, gosto muito dos seus filmes, você é um ótimo ator (kkkkkkkk), mas não concordo com seu comentário. Aliás, o seu comentário está excelente, pois nele está dizendo sim que essas pessoas (idosos, gestantes, obesos. etc.) são pessoas com mobilidade reduzida (L10.098 - IV).  O D5296 - Art. 5 II e § 2o também fala do mesmo grupo de pessoas. E por fim, a L 10.048 (prioridade no atendimento) também fala do mesmo grupo de pessoas no seu Art. 1º, apenas não citou a palavra mobilidade reduzida, mas citou todos as pessoas que fazem parte de grupo maior chamado mobilidade reduzida.

    Não sei se consegui me expressar corretamente.

    Só lembrando, errei a questão (kkkkkk), quando fui ver nos comentários o erro, seu comentário me resondeu.

    Valeu

  • LEI 13146

    ART. 3°, IX

  • Com base na Lei n.º 10.048/2000, na Lei n.º 10.098/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

     

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Alguém sabe explicar, porque o gordo não tem assento prioritário nos transporte público? Por outro lado no EPD Lei nº 13.146, de 2015 o gordo tem direito ao assento prioritário no transporte público

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    Art. 46.  O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

  • IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso

  • CERTO 

    LEI 13.146

    ART 3 IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Essa lei é meio estúpida. Imagina a mãe virando para a criança: "meu fi, graças a você mamãe é deficiente". Acho muito errado isso.

  • Gab: Certo

     

    Raimundo, cuidado para não confundir, pessoa com deficiência é diferente de pessoa com mobilidade reduzida.

    Veja o que diz o Decreto 5.296/2004:

    Art. 5o  § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    Todas essas pessoas apresentadas na questão realmente são pessoas com mobilidade reduzida, e não pessoas com deficiência, conforme já muito bem provaram os demais colegas.

  • QUESTÃO PASSIVEL DE RECURRO ....

    Idosos OK, gestantes OK, lactantes(COMO ASSIMMMMMMM mobilidade reduzida porque apresentam dificuldades de movimentação), pessoas com crianças de colo OK e obesos OK são considerados pessoas com mobilidade reduzida porque apresentam dificuldades de movimentação, permanente ou temporária, que geram redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.

  • Guilherme, quando a lei se refere à mobilidade, não necessariamente entra no aspecto físico da coisa. A lactante possui dificuldades em manter sua autonomia justamente pela necessidade de amamentar.

  • é cada comentário com deficiência....

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    De acordo com a Lei 13.146/2015.

     

    Art. 3°. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. 

  • Povo erra e sai colocando culpa em tudo. (Olha que eu nem acertei!)

    Vamos estudar mais.

    Quer passar ou não quer?

    Aceita então a lei, não interessa se a achamos ridícula ou não.

     

    GABARITO CERTO

     

  • Gabarito -----> CERTO

    Fundamentos:

    Lei 10.098, Artigo 2º, IV -----> pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    Lei 13.146, Artigo 3º, IX -----> pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    Decreto 5.296, Artigo 5º, II -----> pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção;

    Decreto 5.296, Artigo 5º, II, parágrafo 2º -----> O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

     

  •  

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA:

     

    I - DIFICULDADE de movimentação, permanente ou temporária,;

     

    II - gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção;

     

    III - INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO e OBESO; 

     

    #


    PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

     

    I - Aquele que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza físicamentalintelectual ou sensorial;

     

    II - Esse impedimento, quando EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS: pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

     

  • Esta questão é passível de recurso pois no Decreto 5296/2004 no Artigo 5 II Parágrafo 2 consta:

    § 2o  O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

    Portanto, não contempla obeso!

  • Nossa... acabei acertando, mas fiquei na maior dúvida só por causa da palavra "percepção".

    Mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ok...

    Mas o que tem a ver percepção com mobilidade reduzida?

  • Tb fiquei com essa dúvida ao fazer a questão Elcio, mas assim consta na lei 13.146

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    De fato, podemos concluir que a redução da percepção termina por reduzir a mobilidade da pessoa. 

     

    E Cuidado com alguns comentários, Pessoa com Deficiência é uma coisa, e mobilidade reduzida é outra. 

    Mobilidade reduzida -> definição do art. 3º, IX, incluindo : GLOPI.

     

     

  • Para o MPU -> L13146 Art 3, IX e Art 112, "Art 2.........., IV..."

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

     

    Art. 112.  A Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    Art. 2º.

     

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Gabarito: Certo

     

    Cuidado com a confusão nos seguintes artigos da lei 13.146/15:

     

     

    PESSOA COM DEFICIÊNCIA (art. 2º) ---> Tem impedimento de LONGO PRAZO

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

     

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA (art.3º, IX) ---> Tem dificuldade para se movimentar PERMANENTE/ TEMPORÁRIA

     

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

     

     

    DIREITO A AUXÍLIO - INCLUSÃO (art. 94) ---> Pessoa com deficiência MODERADA/ GRAVE

     

    Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que: (...)

     

  • 1. Prioridade: Mas é LOGICO!

    Lactante

    Obeso

    Gestante

    Idoso

    Criança de cOlo

    2. Empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo esqueceram do Obeso

    3. Especialmente vulneráveis - CAMI

    - Criança

    - Adolescente

    - Mulher

    - Idoso

  • Errei essa questao. Pq no meu ver LACTANTES não têm "redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção".

    Ou Nao? :/

  • É hora de dar uma pausa e ir dormir quando você lê "definitiva" no lugar de "efetiva" e erra a questão.

  • Gabarito: Certo

    Lei 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • "853878 De acordo com a legislação, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção."

    PERCEPÇÃO e a 722808 Errei as duas, sendo que eu acho que a lei fala sobre SENSORIAL Alguém pode ajudar?

  • Com base na Lei n.º 10.048/2000, na Lei n.º 10.098/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, que regem o atendimento prioritário e promovem a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, é correto afirmar que: Idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos são considerados pessoas com mobilidade reduzida porque apresentam dificuldades de movimentação, permanente ou temporária, que geram redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.

  • LACTANTE TEM REDUÇÃO EFETIVA DE MOBILIDADE? ONDE?


ID
2228839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à acessibilidade digital.

No Brasil, compete ao comitê W3C estabelecer, com fundamento na Lei n.º 10.098/2000, as bases legais para a acessibilidade na web.

Alternativas
Comentários
  • O World Wide Web Consortium - W3C é uma organização mundialmente conhecida por elaborar documentos de especificação de tecnologias especialmente criadas para a Web, tais como o HTML, XHTML, CSS, SVG, SMIL, entre muitas outras.
    O W3C procura desenvolver padrões de tecnologias para Web de forma que possibilite a criação e interpretação dos conteúdos para Web. Os sites desenvolvidos segundo tais padrões devem ser acessados por qualquer pessoa ou tecnologia, independente de qual hardware ou software seja utilizado.
    Por intermédio da iniciativa Web Accessibility Initiative - WAI, o W3C desenvolve diretrizes para acessibilidade Web.

    Fonte: 

    http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_72.pdf

  • A Lei 10.098/00 não dispõe sobre "acessibilidade na web".

  • Lei n.º 10.098/2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. A lei fala um pouco sobre: DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO, DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO, ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO, NOS EDIFÍCIOS DE USO PRIVADO etc. Não exatamente de acessibilidade na web.

     

    A expressão acessibilidade Web refere-se a prática inclusiva de fazer websites que possam ser utilizados por todas as pessoas que tenham deficiência ou não. Quando os sites são corretamente concebidos, desenvolvidos e editados, todos os usuários podem ter igual acesso à informação e funcionalidade.

     

    O World Wide Web Consortium (W3C) é a principal organização de padronização da World Wide Web. Consiste em um consórcio internacional, agrega empresas, órgãos governamentais e organizações independentes com a finalidade de estabelecer padrões para a criação e a interpretação de conteúdos para a Web. Foi fundado por Tim Berners-Lee em 1994 (é um físico britânico, cientista da computação e professor do MIT)

     

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Acessibilidade_web

    https://pt.wikipedia.org/wiki/W3C

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Tim_Berners-Lee

     

    Gab Errado!

  • Dos artigos 63 e seguintes da lei 13.146/2015, não menciona empresa determinada e nem poderia mencionar. Por isso questão ERRADA.
  • A Lei 10.098/00 não dispõe sobre "acessibilidade na web"

  • ERRADO.

    O Brasil conta com informações da Cartilha Acessibilidade na Web W3C Brasil – Fascículo II na promoção da acessibilidade na web e com algumas leis.  

    Ao tratar especificamente do acesso à Internet, em seu Artigo 47, o Decreto nº 5.296/2004 estabelece que:

    “No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.”

    Sobre a LBI – Lei nº 13.146 (sancionada em 6 de julho de 2015)

    O documento conta com um capítulo dedicado exclusivamente ao acesso à informação e à comunicação e um artigo que aborda a acessibilidade pelos sites da Internet no Brasil. O artigo 63 estabelece que:

    “É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.”

     

    FONTE: http://mwpt.com.br/acessibilidade-digital/leis-federais-sobre-acessibilidade-na-web/

  • Deixaria em branco fácil!
  • Nunca nem vi

  • QUE VIAGEM É ESSA, CARA?

  • Eu fiquei tipo: ?????

  • Nunca nem vi.

  • W3C? QUE DIABO É ISSO?

  • w3c : World Wide Web Consortium é a principal organização de padronização da World Wide Web.

    CREDO

  • O World Wide Web Consortium (W3C) é um consórcio internacional em que organizações filiadas, equipe de profissionais e o público em conjunto desenvolvem padrões para a rede mundial de computadores internet, denominada web. Tais padrões são gratuitos e abertos e tem como objetivo garantir a evolução e crescimento da web.

     

    O W3C Brasil iniciou suas atividades em 2008 por iniciativa do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e do núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).

     

    Ocorre que, em que pese o país utilizar dos padrões disponibilizados pelo W3C, não há qualquer vinculação legal ao mesmo quanto à promoção da acessibilidade.

     

    O que é possível ser confirmado através do art. 63 da Lei 13.146/2015 e do art. 47 do Decreto 5.296/2004, que garantem a acessibilidade nos sítios da internet para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente. Ou seja, sem vincular necessariamente ao W3C.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Eu sei lá

  • Acredito que seja fundamentada no Decreto 5.296/04 (Dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade).


ID
2248438
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.098/2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correção feita pelo Estratégia Concursos:

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/05214306/88-Prova-Comentada-TRT20-No%C3%A7%C3%B5es-sobre-Pessoas-com-Defici%C3%AAncia1.pdf

  •  Lei n° 10.098/2000 artigo 14

  • Gabarito Letra E

  • Alternativa E está correta, pois conforme o  Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade: I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum; II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos; III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Blessed by God"

     

  • Erro da letra D art14. II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • GABARITO: E.

     

    a) ERRADO! Art. 6o. Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, PELO MENOS, de 01 (UM) sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    b) ERRADO! Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, MOTORIZADOS OU NÃO, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015 = RECENTE!) 

     

    c) ERRADO (claro)! Art. 18. O Poder Público IMPLEMENTAR� a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação. Regulamento

     

    d) ERRADO! Art. 11, II � PELO MENOS 01 (UM) dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    e) CERTO (GABARITO)! 

    CAP�TULO V - DA ACESSIBILIDADE NOS EDIF�CIOS DE USO PRIVADO

    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    I � percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

    II � percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    III � cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

  • Errei essa questão na prova e errei de novo aqui ¬¬

    O art. 13 me parece incompleto. Quais seriam os edifícios de uso privado em que é obrigatória a instalação de elevadores?

  • Justin,

    Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

  • A alternativa A está incorreta, pois de acordo com o art. 11, IV, pelo menos, um banheiro deverá ser acessível e não todos:

     

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    A alternativa B está incorreta, pois não há obrigação de que sejam motorizadas as cadeiras de rodas. Veja o art. 12-A da Lei 10.098/2000:

     

    Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    A alternativa C está incorreta, pois inverte o teor do art. 18 da Lei 10.098/2000:

     

    Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

     

    Note que a alternativa informa que o Poder Pública NÃO implementará...

     

    A alternativa D está incorreta, pois, de acordo com o art. 11, exige-se, pelo menos, um acesso e não todos:

     

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Por fim, a alternativa E está correta pois conforme o art. 13:

     

    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

     

    I    – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

     

    II   – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

     

    III   – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Lei 10.098 de 200. Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

  • Humberto, as edificações de uso privado são aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar, disposto no art. 8º, VIII, decreto 5296. Lembre-se que a lei 10098 trata de noções gerais, sendo regulamentada pelo decreto 5296. O estudo dessas normas deve ser juntos, pois uma complementa a outra.

  • PARTE 1:

    Art. 7º da Lei nº 10.098/00: Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

    A Lei nº 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    O art. 7º da Lei nº 10.098/2000 prevê a reserva de 2% das vagas de estacionamento devidamente sinalizadas e próximas ao acesso de circulação de pedestres.

    As regras de acessibilidade se aplicam aos edifícios públicos e de uso coletivo, mas também existem regras impostas aos edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores ou edifícios com mais de um pavimento, regras essas estabelecidas na Lei nº 10.098/2000 e no Decreto nº 5.296/2004:

    Art. 13 da Lei nº 10.098/2000: Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 27 do Decreto nº 5.296/2004: A instalação de novos elevadores ou sua adaptação em edificações de uso público ou de uso coletivo, bem assim a instalação em edificação de uso privado multifamiliar a ser construída, na qual haja obrigatoriedade da presença de elevadores, deve atender aos padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    […]

    § 3o Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares e daquelas que estejam obrigadas à instalação de elevadores por legislação municipal, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de equipamento eletromecânico de deslocamento vertical para uso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 6º da Lei nº 10.098/2000: Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    A legislação obriga que, pelo menos, 1 sanitário e 1 lavatório atendam às normas técnicas da ABNT acerca da acessibilidade.

  • PARTE 2:

    Art. 12-A da Lei nº 10.098/2000: Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 18 da Lei nº 10.098/2000: O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

    Art. 11 da Lei nº 10.098/2000: A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    I    – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

    II   – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    III   – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Lei 10.098 de 200. Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

  • Paola Marcellos

     

    Tenha respeito com os estudantes e revise teu comentário antes de postar.

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de 1 sanitário e 1 lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    b) Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.         

     

    c) Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.                 

    d) art. 11, p. único. II – pelo menos 1 dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    e) Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade: (...)

  • a) pelo menos um sanitário e lavatório em parques e etc. deve ser acessível

    b) não é necessário ser motorizado

    c) cabe sim ao Poder Público

    d) pelo menos um acesso deve estar livre

    E) GABARITO

  • a) ERRADA - Art. 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    -

    b) ERRADA - Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    -

    c) ERRADA - Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

    -

    d) ERRADA - Art. 11. II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    -

    e) CERTA - Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

  • De acordo com a Lei n° 10.098/2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, é correto afirmar que: As regras de acessibilidade se aplicam aos edifícios públicos e de uso coletivo, mas também existem regras impostas aos edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores ou edifícios com mais de um pavimento.

  • Lei 10098/00:

    a) Art. 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    b) Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    c) Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

    d) Art. 11. Na construção, ampliação ou reforma de prédios públicos ou privados destinados ao uso coletivo serão observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    e) Art. 13.

  • A redação da letra E anula o gabarito da questão esse ou dá a intender que o edifício deve está instalado elevador ou ter mais de um pavimento.

    " instalação de elevadores ou edifícios com mais de um pavimento."


ID
2289004
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo.
I. mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
II. serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais − LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.
III. informações em braile em todas as placas e sinais de identificação nas áreas de atendimento ao público.
IV. admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa com deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5º, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.
Estão previstas, expressamente no Decreto nº 5.294/2004, como medidas de tratamento diferenciado para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Na verdade o Decreto é o 5296, e não o 5294, como afirmado no enunciado!!!!

  • Letra C - Decreto 5.296/04, art. 6º O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT; Inciso I

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento; Inciso II

    VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5º, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; Inciso IV

     

  • Logo, a questão é passível de anulação pois nenhum daqueles enunciados estão expressamente previstos no Decreto 5294/2004, cuja ementa tem o seguinte teor: "Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências". 

  • ptz... questão de raciocínio lógico!

    Como que vai ter braile em todas as placas???

    Deve ter braile nas placas acessíveis à altura das pessoas, mas aquelas que ficam em lugares altos não tem porquê... vaciloo

  • Sempre desconfie de alternativas que são radicais, que usam expressões como TODAS, SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE etc.

  • Pessoal na prova está realmente Decreto 9294/2004, o que obviamente está errado. Deveria ter sido ANULADA na época da prova, isso se alguém entrou com recurso. A FCC já anulou outra questão por erro de lei/decreto. Então, vamos ficar atento para isso nas próximas provas. 

    Sempre avante!!!

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO 5.296/2004

     

    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

     

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

     

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

     

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

     

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

     

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

     

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;

     

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e

     

    IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

  • Não tem como ter braile em todas as placas! Sabendo disso so resta uma alternativa, a única que não tem o item III, logo letra C.

  • carteira de vacinação? não sabia..

  • Art. 27, §2º Junto às botoeiras externas do elevador, deverá estar sinalizado em braile em qual andar da edificação a pessoa se encontra.

  • Sobre braile o decreto 5.296 dispõe somente o seguinte:

    Art. 27 § 2o  Junto às botoeiras externas do elevador, deverá estar sinalizado em braile em qual andar da edificação a pessoa se encontra.

    Art. 58 § 1o  A partir de seis meses da edição deste Decreto, a indústria de medicamentos deve disponibilizar, mediante solicitação, exemplares das bulas dos medicamentos em meio magnético, braile ou em fonte ampliada.

    § 2o  A partir de seis meses da edição deste Decreto, os fabricantes de equipamentos eletroeletrônicos e mecânicos de uso doméstico devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares dos manuais de instrução em meio magnético, braile ou em fonte ampliada.

  • ERRO: III. informações em braile em todas as placas e sinais de identificação nas áreas de atendimento ao público.

     

    GAB C

  • ITEM  III: incorreto, pois embora tenhamos referência à sinalização e mobiliários adequados, não há expressamente (como exigido no comando da questão), referência de que estejam em braile.

     

    Correto Seria: 

     

    Art. 5º. VI: sinalização ambiental para orientação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

  • Essa eu fui meio na lógica. Você imagina um órgão público, como exemplo, e o deficiente chega lá a fim de ser atendido. Se ele não tá vendo nem onde estão as placas, em que direção deve ir para encontrá-las, imagina chegar até elas para tateá-las. Alguém pode falar assim: "Ah, mas ele pode perguntar a alguém onde fica a placa". Nesse caso, seria mais fácil ele pergunta onde fica o setor ao qual ele deseja ir.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    melhor comentário 

     

    ptz... questão de raciocínio lógico!

    Como que vai ter braile em todas as placas???

    Deve ter braile nas placas acessíveis à altura das pessoas, mas aquelas que ficam em lugares altos não tem porquê... vaciloo

  • Tenho certeza que tem gente que ao olhar pra questão, a primeira coisa que pensa é em como anular a mesma.  Feito isso, tenta respondê-la. 

    Juro que não pensei nos estudantes de Direito (risos).

  • QUESTÃO ANULADA ! 

    É a 58 da prova de AJAA.

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/11839/trt-20-regiao-se-2016-justificativa.pdf

  • Art. 6º do Decreto nº 5.296/2004: O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º.

    § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e

    IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

    Obs.: Não há previsão no Decreto nº 5.296/2004 para que haja informações em braile em todas as placas e sinais de identificação na áreas de atendimento ao público.

    § 2o Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas referidas no art. 5o, antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

    § 3o Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

    § 4o Os órgãos, empresas e instituições referidos no caput do art. 5o devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.

  • GAB: LETRA C

     

    lembrando que a questão só foi anulada devido ao erro sutil no "Decreto 5296/04"

  • não cai no tj sp escrevente


ID
2289010
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em uma repartição pública, existem diversas pessoas aguardando por atendimento, dentre as quais se encontram as seguintes pessoas: uma pessoa com deficiência física (cadeirante), um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador, uma pessoa com deficiência mental, um adolescente de 16 anos, uma mulher com 55 anos, uma mulher grávida com 30 anos, uma mulher com criança de colo, uma pessoa com doença grave, um homem obeso de 25 anos, uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa e um homem com 60 anos. De acordo com a Lei nº 10.048/2000, têm direito ao atendimento prioritário

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.

     

    --> Pessoa com deficiência física (cadeirante) -->  PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM

    --> um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador --> NÃO TEM

    --> uma pessoa com deficiência mental --> PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM

    --> um adolescente de 16 anos --> NÃO TEM

    --> uma mulher com 55 anos --> NÃO TEM

    --> uma mulher grávida com 30 anos --> GRÁVIDA/GESTANTE TEM

    --> uma mulher com criança de colo --> PESSOAS (HOMENS E MULHERES) COM CRIANÇA DE COLO TEM

    --> uma pessoa com doença grave --> NÃO TEM

    --> um homem obeso de 25 anos --> OBESOS TÊM

    --> uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa --> CRIANÇA DE COLO TEM

    --> um homem com 60 anos --> PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS TEM

  • --> mulher que deixou seu filho de apenas 2 meses em casa --> enquadra-se na definição de lactante, e não de pessoa com criança de colo. 

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO: Pessoas com Deficiência - Idosos (60 ou mais) - Gestantes - Lactantes - Pessoas com crianças de colo - Obesos.
     pessoa com deficiência física (cadeirante) – recebe proteção da Lei 10.048/2004.
     jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador – NÃO RECEBE
     pessoa com deficiência mental – recebe proteção da Lei 10.048/2004.
     adolescente de 16 anos – NÃO RECEBE
     mulher com 55 anos – NÃO RECEBE
     mulher grávida com 30 anos– recebe proteção da Lei 10.048/2004.
     mulher com criança de colo – recebe proteção da Lei 10.048/2004.
     pessoa com doença grave – NÃO RECEBE
     homem obeso de 25 anos– recebe proteção da Lei 10.048/2004.
     mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa – recebe proteção da Lei 10.048/2004. CUIDADO! ESSA HIPÓTESE SE ENCAIXA NO CONCEITO DE LACTANTE.
     homem com 60 anos – recebe proteção da Lei 10.048/2004.

    Cotejando essa análise com as alternativas, temos:
    (A) todas as pessoas mencionadas no exemplo acima, com exceção do jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador e o homem obeso de 25 anos, pois são as únicas que não apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei.
    (B) todas as pessoas mencionadas no exemplo acima, pois as características descritivas de todas elas permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei.
    (C) apenas a pessoa com deficiência física (cadeirante), a mulher grávida com 30 anos e o homem com 60 anos, pois essas são as únicas pessoas que apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei.
    (D) apenas a pessoa com deficiência física (cadeirante), a pessoa com deficiência mental, a mulher grávida com 30 anos, a mulher com criança de colo, o homem obeso de 25 anos, a mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa e o homem com 60 anos, pois estas são as únicas pessoas que apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei.
    (E) apenas a pessoa com deficiência física (cadeirante), a mulher grávida com 30 anos, a mulher com criança de colo, a pessoa com doença grave e o homem com 60 anos, pois estas são as únicas pessoas que apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei.

    Logo, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

     

    (Fonte: Prof. Ricardo Torques - Estratégia Concursos)
     

  • Errei a questão na prova por não interpretar "mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa" como lactante... : ' < (

  • LACTANTE?!?!?!?!

  • "mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa" = lactante

     

    QUE SACANAGEM!!!

  • Atenção para um detalhe:

    A questão pediu para responder com base na lei 10.048. Portanto está perfeito o gabarito.

    Mas se fizesse referência ao decreto 5.296, que regulamente essa lei, também teria direito ao atendimento prioritário a pessoa com mobilidade reduzida.

    Vejamos:

    Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    É bom ficar atento.

  • GABARITO LETRA D

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! VALEEEU

  • MULHER QUE DEIXOU SEU FILHO DE APENAS DOIS MESES EM CASA= LACTANTE.

  • GABARITO D 

     

    De acordo com o Estatuto, terão prioridade: pessoa com deficiencia, mobilidada reduzida, gestante, lactante, pessoa com criança de colo, idoso e obeso. 

     

  • Gente, que hospital movimentado, hein?! Será que era o SUS? Sim ou com certeza? Rs.

    Se eu tivesse o braço quebrado tava ferrado, porque haveria um monte de prioridade na minha frente.

    Vamos lá contabilizar? Pra acertar só basta ter paciência e lembrar do atendimento prioritário que a lei 10.048/04 expõe. 

    CADEIRANTE (Pessoa com Deficiência) - Passa na frente!

    GRÁVIDA com 30 anos (a idade é irrelevante) - Passa na frente!

    MULHER (LACTANTE) QUE DEIXOU FILHO DE 2 MESES EM CASA - Passa na frente!

    MULHER (OU HOMEM) COM CRIANÇA DE COLO - Passa pra frente!

    OBESO - Passa pra frente!

    SENHOR DE 60 ANOS - Passa pra frente!

    Jovem de 18 anos + Adolescente de 16 + Mulher de 55 - Passa pra trás!

     

    Doente Grave - Passa pra trás!

     

  • o detalhe sobre a mulher que deixou o filho de 2 meses em casa. Acredito que a ideia era pensar que ela era lactante. MAS ela poderia muito bem ter adotado. logo a questão exige uma extrapolação na interpretação...  creio que caberia recurso.

  • ART. 1ª DA LEI 10.048 DE 2000:

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • jurava que a fcc tava de sacanagem quando colocou isso "uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa" kkk, alem de estudar direito, portugues, informatica, rlm, diabo a quatro, tem que estudar saude tambem, COM CERTEZA EXTRAPOLOU O QUE FOI PEDIDO NO EDITAL.

     

     

  • nao sei a opnião de voces amigos, mas quanto a LACTANTE, o enunciado nao é objetivo, pois LACTANTE (que eu saiba), é a  Mulher que amamenta, e nem todas as mulheres amamentam (pois algumas produzem e outras nao produzem leite), portanto, o fato de ter um filho de 2 meses nao é fator decisivo para a definição de lactante quanto a prioridade 

  • Brincadeira . Como irão saber se a muher deixou um filho em casa de 2 meses. Agora , vai surgir um monte de mulher na fila de prioridade, dizendo ser lactante. AFF.

  • LACTANTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • Minha nossa senhora cara, "MULHER QUE DEIXOU O SEU FILHO DE 2 MESES EM CASA"  é o mesmo que LACTANTE.... Meu Jesuuuuuuuuuuuuuussssssssssssssssssss

  • uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa - lactante

  • Significado de Lactante pelo dicionário:

    adjetivo: Capaz de lactar, de produzir leite; diz-se da mulher que amamenta.

    Conheço mulheres que tiveram filhos e não chegaram a amamentar, por opção ou por falta de leite! 

    Questão capciosa! Como supor que a mulher que deixou o filho de dois meses em casa ainda está amamentando? Tantos casos que isso não ocorre!

    Incluí-la como lactante sem fornecer mais dados é ridículo, no meu ponto de vista.

     

  • Gente, o examinador quer exatamente que a gente viaje nesses questionamentos. Mas lembrem que toda questão pede objetividade.

     

    A mulher tem um filho de 2 meses = lactante. Ponto final.

     

    Se ela não teve leite, não pode amamentar porque tem o que seja, esqueça. A questão quer que você lembre que toda mãe de um recem nascido é lactante.

     

    até porque se fosse pra imaginar coisas, poderia imaginar que  pessoa com doença grave entraria na prioridade antes de todos porque é o que manda o protocolo médico.

  • Errei por conta da lactante.

  • Biatriz Melo...essa da lactante me tirou de um concurso do BB certa vez pra nunca mais

  • Questãozinha escrota.

  • Achei que mesmo lactante só teria prioridade se estivesse com a criança, já que não tem como provar que era realmente uma lactante. É só chegar agora e dizer que é lactante e pronto, é? que doida essa questão!

     

  • A questão foi fácil . A que poderia confundir era a LETRA E , mas ainda sim ela não contém a PESSOA COM DOENÇA MENTAL na alternativa 

     

    LOGO SÓ RESTA A LETRA D 

  • normalmente comprova-se que está lactante com a carteira de vacinação do bebe ou certidão de nascimento... acho que até 6 meses ....

    nos estabelecimentos que fui quando estava amamentando, e o bebe é recem-nascido... eu não levava ele devido à baixa imunidade... e apresentava a carteira de vacinação.

     

  • achei estranho mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa

  • A mulher que deixou o filho de 2 meses em casa se enquadra na categoria de lactante.

  • A mulher que deixou o filho em casa é lactante, MAS  como ela vai provar que deixou um bebê em casa? Acertei, mas no mundo real ninguém iria acreditar nessa mulher.

  • Foi um LACRE em TANTO da banca em mim!

  • UMA QUESTAO DESSE TIPO EH EXCELENTE PARA FIXAR O ASSUNTO. TIPICA QUESTAO PROFESSORAL, ELUCIDATIVA.

  • A previsão da lactante em tal norma resguarda o direito de alimentação da criança que deve ser de maneira frequente. O fato de não estar com a criança não impede tal atendimento prioritário.

    Caso esteja com a criança no momento do atendimento irá ser caracerizado como criança de colo.

    Abraço

     

    .

  • Complementando os amigos...

     

    Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

     

     

    GAB D

  • Não quero polemizar mas se ela deixou uma criança de dois meses em casa deveria ser é PRESA por abandono de incapaz

  • Questão  deveria ser  anulada.

    Nem toda mãe  que da a luz é  lactante. Ela pode ter o filho e não  amamentar affff

  • Que tiro foi esse da FCC????

    imaginem que se o filho de 2 meses que a mulher deixou em casa fosse adotado....

  • CARAMBAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!! QUESTÃO QPP! RSS

  • César Peres, Erica lopes, Laíza Pomposo, Nayara Vieira

     

    Sobre provar que é lactante: quando a mulher está grávida ela tem de andar com toda uma documentação de gravidez (assim tb se comprova necessidade de atendimento prioritário quando ainda não aparece a barriga), quanto à lactação, há que se considerar a boa-fé atrelada ao comprovante de que teve um bebê. Assim como a mulher grávida que ainda não tem barriga usa documentos pra provar que está grávida, a lactante pode apresentar a certidão de nascimento, pressupõe-se que está de boa-fé e realmente amamenta naquele período. Portanto, mesmo que ela não amamentasse de fato, caso apresente a certidão de nascimento e declare (de má-fé) ser lactante, terá prioridade pois se pressupõe boa-fé.

     

    RENAN FREITAS, caso o filho fosse adotado a mulher tb poderia ser lactante, pois muitas mulheres, ao adotar bebês, passam a produzir leite. 

     

    A questão não quer saber se ELA AMAMENTA, MAS SE ELA TEM DIREITO AO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO! Se ela tiver comprovante que tem um bebê em período de amamentação, terá direito! Não será questionado se ela realmente amamenta.

     

    Sobre a questão ter extrapolado, de fato extrapolou um pouco, mas quando a gente resolve a questão devemos buscar os porquês de a banca colocar as informações. Malícia de prova, pessoal!

    Pq identificar que ela deixou o filho em casa? Alguma razão há, desconfie. Assim como naquelas questões que no início fala na data de nascimento da pessoa, conta uma baita história e te pergunta sobre prescrição civil (sendo que a prescrição não corre contra incapazes), devemos ficar atentos a esse tipo de informação, na maioria das vezes elas não aparecem sem razão no enunciado.

  • Observem essa questão Nº - Q764326

     

    De acordo com a Lei nº 10.048/2000, as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato somente para as pessoas 

     a)

    idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas com crianças de colo, apenas. 

     b)

    com deficiência e idosos com idade igual ou superior a 60 anos, apenas. 

     c)

    com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas com crianças de colo, apenas. 

     d)

    com deficiência ou doença grave, ( ela cobra Doença Grave)   os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, apenas.

     e) ( ESSE é o GABARITO) Letra- E ) - Mas notem foi aplicado com o OU. Olho VIVO !

    com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. 

  • Forçada de barra da FCC. Como, na vida real, alguém vai saber que a pessoa é lactante se não estiver com a criança no lugar? 

  • Lactante? Afffff FCC forçou a amizade que ja anda estremecida. 

     

    quer dizer entao que basta chegar na fila e dizer que é lactante, mas deixou o filho em casa que ta valendo? 

  • forçou em fcc. a mulher chega e diz que tem uma criança sozinha de 2 mese e isso por si só vale? ;(

  • Lactante??? q issoooo??

    Fcc apelando como sempre! Affffffffff

  • PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: AQUELA QUE TENHA, POR QUALQUER MOTIVO, DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, GERANDO REDUÇÃO EFETIVA DA MOBILIDADE, DA FLEXIBILIDADE, DA COORDENAÇÃO MOTORA OU DAPERCEPÇÃO INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO E OBESO

     

    nao eh pessoa com mobilidade reduzida nao >  um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador

  • Fui e voltei 3 vezes pela questão, mas gente... foco na menos errada (d mesmo) e segue pra próxima... 

  • caraca essa da lactante foi boa.   mas vamos la eu pensei perai só pq ela tem filho de 2 meses ela não é necessariamente lactante né? visto que tem mulheres que não podem amamentar seus filhos. mas enfim né.

  • DIGA PAULO, INGLES NORDESTINO, LEI 10098 , CITA , 6 Q TEM PRIORIDADE

    D deficiente

    idoso com 60 ou superior a 60

    G gestante

    P pessoa  com criança de colo 

    obeso

    lactante , quem amamenta.  entao, ela pode ta ou nao com a criança,  macete que mim ajudou, DIGPOL

     

     

     

     

     

  • É bom decorar, parece besteira, mas eles colocam "pessoa com doença grave" pra confundir com a prioridade no precatório e etc, ou mudam a idade do idoso. Pra isso, oooooooooolha o bizu.

    Bizu:

    Terão atendimento prioritário

    PCD I60 GeLa PCC e Obesos

    PCD -> Pessoa com Deficiência

    I60 -> Idoso com 60 anos ou mais

    Ge -> Gestante

    La -> Lactante

    PCC -> Pessoa com criança de colo 

    Obesos -> Obesos

  • Vocês não estão entendendo......

    Não basta apenas dizer que é lactante, tem que botar a peitchola pra fora e espirrar leite na cara do indivíduo pra provar que é. 

    Resolvido! 

     

    OBS.: vamos parar com esse pensamento de que a mulher é irresponsável (e outros xingamentos) por deixar criança de 2 meses em casa. Existem muitos métodos pra suprir a falta da mãe num espaço curto de tempo, como O PAI, a avó, avô, babá... E em se tratando de alimentação, podemos retirar o leite com "bombinhas" e armazenar na geladeira (caso alguns homens desavisados não saibam). Então, menos! 

     

  • Concordo com a Jennifer,

    A mulher pode ser lactante, deixar a criança em casa sob os cuidados do avó e efetuar a comprovação de lactante por meio da certidão de nascimento da criança e um documento de identidade dela mesma, mãe...

  • uma pessoa com doença grave LACTANTE , pq a pessoas com uma doença grave como akelas q nem podem andar e q se encaxaria na mobilidade reduzida n pode se encaixar?  Eu pediria anulação da questão ou recurso e se caso ficasse por causa dessa questão eu entraria com MS, qrosso modo, a questão teria q encaixar esse tbm... pense comigo , a questão disse: "pois estas são as únicas pessoas que apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei".

    Com todo meu respeito leitores e grandes concurseiros, essa questão teria q ser no minimo anulado. 

    A união faz a força e o acúcar tbm. bons estudos.

  • O COMANDO DA QUESTÃO PEDE DE ACORDO COM A CITADA LEI. NESSES MOMENTOS, TEMOS QUE SEGUIR O QUE SE PEDE!

  • Só não marquei a E pois não incluia a pessoa com deficiência mental e a assertiva começava com "apenas". Mas tive minhas dúvidas em relação a mulher que deixou a criança de 2 meses em casa. 

  • Boa, Jennifer!!!

    Concordo plenamente com a sua posição!

  • Sobre a Lei 10.048/00

    O que dispõe essa lei? Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

     

    Quem tem direito ao Atendimento Prioritário? Pessoas com Deficiência, Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Gestantes, Lactantes, as Pessoas com criança de colo e os Obesos.

    *Essa prioridade é asseguradas em todas as instituições financeiras (FCC/2018)

     

    Quem tem direito aos Assentos Reservados? Basicamente a lista anterior, porém, exclua os obesos da lista. E esses assentos devem ser devidamente identificados. 

     

    Sobre o que mais versa essa lei?

    1.Que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais.

    2. Veículos que existiam antes da lei terão 180 dias para se adaptar.

    2.2 Veículos produzidos após 12 meses dessa lei já serão planejados para facilitar o acesso das pessoas P.C.D

    3. Quem nao cumprir? Multa de 500 a 2500 por veículo, dobrando o valor em caso de reincidência

    3.3 Servidor/Chefe da repartição penalidades em lei específica

     

    Pegadinha da questão:  Lactante

  • Uma das mais bem elaboradas sobre PCD, na minha opinião. 

  • Embora muito bem elaborada a questão acredito que tenha um erro em sua elaboração, pois o artigo narra da seguinte forma:

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, POR QUALQUER MOTIVO, dificuldade de movimentação, permanente ou TEMPORÁRIA, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, INCLUINDO idoso (= ou > 60) gestante, LACTANTE, pessoa com criança de colo e obeso;

    Quando o texto diz "incluindo", quer dizer que não são só estes, mas outros e também estes, ou seja exemplificativo.

    Entretanto a resposta dada excluiu "um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador".

    Ao meu conceito, este também estaria incluso.

    Obs: Cai na pegadinha da Lactante tambem.

  • Fala, Sandro! Blz, man? Vou tentar explicar da forma como vi a questão.

    De acordo com a Lei nº 10.048/2000, têm direito ao atendimento prioritário:

    As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência).

    Note q é PESSOA COM DEFICIÊNCIA! Ele não versa sobre pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA.

    OBS: A lei q vc citou 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Essa lei NÃO se enquadra no que a questão pede " direito ao atendimento prioritário"

     

     

     

    Sabendo disso, descarte um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador.

     

    Então, galera. Se houver algum erro, por gentileza, avisem-me. Estamos todos na mesma luta!

  • É HOSPITAL OU É    C A R R O    D  E    P A  L H A Ç O

  • uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa tem prioridade de atendimento? Onde isso gente? Essa criança não deveria estar no colo da mãe para q a mesma tivesse prioridade? Ta bom é lactante rs as vezes a gente tem que dar uma interpretação extensiva pra acertar a questão, noutras vezes a interpretação extensiva é considerada errada, como no caso da Questão Q779244...só Jesus na causa!! 

    Questão Q779244O Decreto no 5.296/2004 regulamenta a lei que estabelece prioridade de atendimentos à população em órgãos públicos com Administração direta, indireta e fundacional, às empresas prestadoras de serviços públicos e às instituições financeiras. Tem prioridade no atendimento: 

     a)Gestante.  

     b)Pessoa idosa. 

     c)Adulto com criança menor de 3 anos. 

     d)Pessoa obesa. 

     e)Portador de deficiência. 

    A resposta é (portador de deficiência) mas a gestante também tem direito a atendimento prioritário!

    É um saco ter que advinhar o que essas bancas querem, letra de lei ou interpretação?

  • Nívea , mas no caso dessa questão que você mencionou, eles perguntam a respeito do que dispõe o Decreto 5296, o qual trata especificamente da prioridade para pessoas com deficiência. 

  • Cumpre salientar que, além da pessoa com deficiência, tem direito ao atendimento prioritário (art. 1º, Lei nº 10.048/2000):

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    - Gestantes;

    - Lactantes;

    - Pessoas com crianças de colo;

    - Obesos.

     

    Pessoas com direito ao atendimento prioritário:

    - Pessoa com deficiência física (cadeirante);

    - Pessoa com deficiência mental;

    - Mulher grávida com 30 anos (gestante);

    - Mulher com criança de colo;

    - Homem obeso de 25 anos (obeso);

    - Mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa (lactante);

    - Homem com 60 anos (idoso).

     

    Pessoas que não terão direito ao atendimento prioritário:

    - Jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador;

    - Adolescente de 16 anos;

    - Mulher com 55 anos;

    - Pessoa com doença grave.

  • fui mais uma vítima da mãe lactante kkkk

  • Rindo muito do douglas> 

    Não quero polemizar mas se ela deixou uma criança de dois meses em casa deveria ser é PRESA por abandono de incapaz

     

    mas é verdade, achava que lactante eram só as mulheres com o filho no colo, se basta "ter um filho sozinho em casa" deveria ser feito uma carteirinha pelo menos pra comprovar durante esse tempo essa condição- quando tá longe do pentelhinho rss

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?     →    LOGICO PCD

     

     

    Lactante

     

    Obeso

     

    Gestante

     

    Idoso  (60 +)

     

    COlo  (pessoas com crianças de COlo)

     

     

    PCD - Pessoas com deficiência

     

     

     

    →   QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Sinceramente, marquei a letra "E", mesmo vendo que na "D" havia a "pessoa com deficiência mental" e sabendo que são privilegiados pela lei e não tendo na "E". Só fiz isso porque achei um absurdo ser privilegiada pela lei "a mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa". Já que ela não poderá provar isso e se deixou em casa a criança deve estar aos cuidaddos de alguém. Na verdade, deveria. A gente sabe que na prática isso acontece de as mães irresponsáveis deixarem mesmo as crianças em casa e sem ninguém. A gente vai tentar marcar a menos errada e dá nisso! Já que eu não lembrava de todo texto da lei.rsrs

  • GABARITO D



    Em regra, o atendimento prioritário será reservado às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida. No caso do assento preferencial em transporte público coletivo, não será reservado para pessoas obesas.

  • A redação da lei 10.048 NÃO TRAZ ATD PRIORITÁRIO à pessoa com mobilidade reduzida. Segue o rol: 

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência) 

    Todavia, o decreto regulamentador do diploma(5296) PREVÊ TAL ATENDIMENTO PARA ESSE GRUPO: 

    Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

    P/ o decreto, o jovem, se constatada sua redução, ainda que temporária, da mobilidade/flexibilidade/coordenação é beneficiário do atendimento prioritário. Trata-se entretanto de questão abordando a lei 10.048 e não o ato normativo. 

     

  • De acordo com a Lei 10.048/2000, têm direito ao atendimento prioritário:

    a) todas as pessoas mencionadas no exemplo acima, com exceção do jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador e o homem obeso de 25 anos, pois são as únicas que não apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei. Errada. O obeso está incluindo no rol das pessoas que têm direito ao atendimento prioritário.

     

    b) todas as pessoas mencionadas no exemplo acima, pois as características descritivas de todas elas permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei. Errada.

     

    c) apenas a pessoa com deficiência física (cadeirante), a mulher grávida com 30 anos e o homem com 60 anos, pois essas são as únicas pessoas que apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei. Errada. Faltou incluir o obeso, o deficiente mental e a (possível) lactante.

     

    d) apenas a pessoa com deficiência física (cadeirante), a pessoa com deficiência mental, a mulher grávida com 30 anos, a mulher com criança de colo, o homem obeso de 25 anos, a mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa e o homem com 60 anos, pois estas são as únicas pessoas que apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei.

     

    e) apenas a pessoa com deficiência física (cadeirante), a mulher grávida com 30 anos, a mulher com criança de colo, a pessoa com doença grave e o homem com 60 anos, pois estas são as únicas pessoas que apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei. Errado. Faltou o obeso, a deficiente mental e a (possível) lactante.

     

    Em resumo: talvez seja subjetivo demais julgar se uma criança de 2 anos ainda amamenta (e sua mãe é lactante e inclusa no rol de atendimento prioritário), mas as demais alternativas não dão margem para outra resposta senão a letra D.

  • interpretação ...

     mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa – recebe proteção da Lei 10.048/2004. CUIDADO! ESSA HIPÓTESE SE ENCAIXA NO CONCEITO DE LACTANTE.




  • 28/01/19 respondi certo

  • Atendimento prioritário:

    uma pessoa com deficiência física (cadeirante),

    uma pessoa com deficiência mental,

    uma mulher grávida com 30 anos,

    uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa (Definida como lactante)

    uma mulher com criança de colo,

    um homem obeso de 25 anos,

    um homem com 60 anos.

    Sem prioridade:

    um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador,

    um adolescente de 16 anos,

    uma mulher com 55 anos,

    uma pessoa com doença grave 

  • Que tamanho de questão!

  • Quem garante que a mulher é lactante, pode ser que ela teve problemas e não deu leite materno par ao filho, questão incorreta.

  • Eu discordo veementemente do GABARITO 

  • Resolução: 

     

    Ótima questão para treinarmos! Vamos listar todas as pessoas e lembrar do nosso esquema que inclui os 3 primeiros artigos da Lei 10.048.

     

     

     

    Conferindo as alternativas. Só a letra D está ok. Lembre-se: estamos aplicando os critérios da Lei 10.048 – exatamente como a Banca pediu.

     

     

    RESPOSTA: D

  • Realmente a questão não fala que a mulher é lactante, mas por eliminação dá pra resolver a questão.

  • Fiquei em dúvida entre D e E, porém na E está escrito a palavra APENAS e não foi incluído o Obeso, Deficiente Mental e a (Possível) Lactante.

    E na Questão D eles negligenciam que a Mãe poderia ser Adotiva e não ser Lactante... Creio que não deveria ser entendido que Mãe e Pai são apenas aqueles que gerem... Foi uma pegadinha mal feita, mas mesmo assim é a assertiva mais correta....

  • o braço quebrado, apesar de ser mobilidade reduzida, não tem atendimento prioritário
  • Questão polêmica!

    Não esquente a cabeça. Desconsidere e siga em frente. Bons estudos!

  • ONDE que na lei 10.048 uma pessoa com deficiência mental tem prioridade de atendimento??? Nada a ver!!!!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prioridade de atendimento.

     

    Diante desse contexto, o art. 1º da Lei 10.048/2000 defini que terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

     

    Outrossim, ressalta-se que são consideradas pessoas com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, inteligência do art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015.

     

    Diante do exposto acima, tem direito a prioridade de atendimento nos termos do art. 1º da Lei 10.048/2000:

    • uma pessoa com deficiência física (cadeirante);
    • uma pessoa com deficiência mental;
    • uma mulher grávida com 30 anos;
    • uma mulher com criança de colo;
    • um homem obeso de 25 anos;
    • uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa (lactante);
    • um homem com 60 anos.

     

    Estando excluídos do atendimento prioritário:

    • um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador;
    • um adolescente de 16 anos;
    • uma mulher com 55 anos;
    • uma pessoa com doença grave.

     

    A) Conforme acima, estão excluídos do atendimento prioritário: um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador, um adolescente de 16 anos, uma mulher com 55 anos, e uma pessoa com doença grave.

     

    B) Conforme acima, estão excluídos do atendimento prioritário: um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador, um adolescente de 16 anos, uma mulher com 55 anos, e uma pessoa com doença grave.

     

    C) Além dos mencionados na alternativa, também terão direito ao atendimento prioritário: uma pessoa com deficiência física (cadeirante), uma pessoa com deficiência mental, uma mulher com criança de colo, um homem obeso de 25 anos, uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa (lactante).

     

    D) A assertiva está de acordo com disposto na introdução da resposta.

     

    E) Além dos mencionados na alternativa, também terão direito ao atendimento prioritário: uma pessoa com deficiência mental, um homem obeso de 25 anos, uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa (lactante). Ainda, ressalta-se que está excluída a pessoa com doença grave.

     

    Gabarito do Professor: D

  • a mulher que deixou a criança de dois meses em casa cometeu o delito de exposição ou abandono de recém-nascido, previsto no artigo 134 do Código Penal,


ID
2292985
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.048/2000, as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato somente para as pessoas 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos (gab. e)

  • GABARITO = LETRA  E

     Lei  10.048/2000

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

  • APENAS: entregou a alternativa correta.. 

  • Os obesos entraram na lista em 2016 com a vigencia de uma emenda aprovada em 2015.

  • O enquadramento desta questão está incorreto. Trata-se de um questão de  "Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência", e não de uma questão de Direito Administrativo.

    De qualquer forma, o gabarito é a letra E.

  • A banca mudou a literalidade da lei, acrescentando algo que faz sentido, "ou doenças graves", e me pegou.

    Não me pegarás mais, pelo menos nesta questão.

  • art. 1° da Lei 10.048/2000.

    Outras questões foram  cobradas do mesmo assunto vejam:

    Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Contempla todas as pessoas que têm assegurado por lei o direito ao atendimento prioritário em uma repartição pública: 

     a)pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. 

    Outra questão:

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: SEDF

    Prova: Monitor de Gestão Educacional

       Nas duas últimas décadas, o Brasil tornou-se signatário de declarações que ratificam o direito ao acesso, à permanência, à aprendizagem e à gestão participativa das pessoas com deficiência na escola e na sociedade. A posição brasileira se afirma como uma política pública propositiva e possibilita uma sociedade mais inclusiva.

     

    Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência.

    O atendimento prioritário é assegurado às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de crianças de colo e aos obesos.

  • LEI 10.048

    RESERVAR ASSENTO= não entra o OBESO

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    ATENDIMENTO PRIORITÁRIO : entra o OBESO

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

     

     

    GABARITO ''E''

  • Cuidado com questões que apresentam palavras que restrigem, como: APENAS

  • Para gravar:

    A mulher fica grávida ( Gestantes), depois amamenta o bebê ( lactantes), de tanto mamar o bebe engorda ( obesos), esse bebê cresce e vira criança ( pessoas com criança de colo), depois ele perde uma perna (pessoa com deficiência)  mas ele é forte e vive até ficar velhinho ( idosos com idade superior a 60 anos).

     

  • Mobilidade reduzida:                                                                                  Atendimento prioritário:

     

    Idoso             .....................................................................................      Idoso idade igual ou superior a 60 anos

    Gestante        .....................................................................................      Gestante

    Lactante         .....................................................................................      Lactante

    Pessoa com criança de colo     .......................................................         Pessoa com criança de colo

    Obeso           ......................................................................................       Obeso

                                                                                                                    Pessoas com deficiência

     

  • Gestante                                             GLICO + PCD

    Lactante

    Idoso = ou + 60

    Criança de Colo

    Obeso

    Pessoa com deficiencia

  • Complementando os amigos...

     

    Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

     

     

    GAB E

  • Se tem a palavra APENAS pode excluir . 

  • Resposta : LETRA E

     

    Art. 1º, Lei nº 10.048/2000. As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

     

    Gente, memorizei esse artigo do atendimento prioritário assim: "GILPO com DEFICIÊNCIA".

    Gestantes

    Idosos (60 ou mais)

    Lactantes

    Pessoa com criança de colo

    Obesos

    Pessoa com DEFICIÊNCIA

     

    Aí no caso dos assentos nos transportes coletivos: "GILP com Deficiência", sem o "O", pq exclui Obeso.

  • Obrigada "Lu".... 

    Já tinha lido palavras sobre seus bons comentários!!

    Muito bons !!!

    Que Deus nos abençoe!

  • SEGUNDA QUESTÃO QUE DIZ QUE QUEM TEM DOENÇA GRAVE TEM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO...

     

    NÃO TEM! ANOTA AÍ!

  • Dica: doenças nao entram na PRIORIDADE. (nao é um hospital!! )

     

    idosos, gestantes, deficientes fisicos, lactantes e obesos, nada disso é doenca!!!

  • Sobre a Lei 10.048/00

    O que dispõe essa lei? Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

     

    Quem tem direito ao Atendimento Prioritário? Pessoas com Deficiência, Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Gestantes, Lactantes, as Pessoas com criança de colo e os Obesos.

     

    *Essa prioridade é asseguradas em todas as instituições financeiras 

     

    * As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviço individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas inclusas no antedimento prioritário.

     

    Quem tem direito aos Assentos Reservados? Basicamente a lista anterior, porém, exclua os obesos da lista. E esses assentos devem ser devidamente identificados. 

     

     

  • Orientação daqui dos amigos Qconcursos.

     

    A Lei nº 10.048/2000 dá prioridade de atendimento ao GILPO com Deficiência:

    Gestantes

    Idosos

    Lactantes

    Pessoas com criança de colo

    Obesos

    - pessoas com Deficiência 

     

    Lembrar: a reserva de assentos em transporte coletivo é só para o GILP (não inclui obeso). 

     

    Cuidado! Como a FCC tem um apego danado com letra de lei, lembre-se que o DEC. 5.296/2004 não inclui o obeso no atendimento prioritário (só menciona aquela reserva de assentos de 2% em teatros, cinemas, ginásio de esportes etc).

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?     →    LOGICO PCD

     

     

    Lactante

     

    Obeso

     

    Gestante

     

    Idoso  (60 +)

     

    COlo  (pessoas com crianças de COlo)

     

     

    PCD - Pessoas com deficiência

     

     

     

    →   QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Cumpre salientar que, além da pessoa com deficiência, tem direito ao atendimento prioritário (art. 1º, Lei nº 10.048/2000):

     

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

     

    - Gestantes;

     

    - Lactantes;

     

    - Pessoas com crianças de colo;

     

    - Obesos.

  • gAB - e

     

    Portador de Doença Grave não é considerado deficiente ou mobilidade reduzida no tocante ao ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.

  • Esse dispensar significa o que ?

  • No artigo 1 da lei 10.048/2000, diz o seguinte:


    Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


    O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso

     

    --------------------------

    3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo

    Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)

    No obeso - obesos

    --------------------------


    Aí só sobra o PCD. Mas PCD todo mundo já sabe que tem atendimento prioritário. O macete é para lembrar o restante.

     

     

    -----

    Thiago

  • OLHA O QUE A PESSOA COM DOENÇA GRAVE RECEBE:

    CNJ230

    Art. 10. 

    XI – anotação na capa dos autos da prioridade concedida à tramitação de processos administrativos cuja parte seja uma pessoa com deficiência e de processos judiciais se tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de DOENÇA GRAVE, nos termos da Lei n. 12.008, de 06 de agosto de 2009;

  • Resolução: 

     

    Uma questão que exige conhecer as pessoas que podem ter atendimento prioritário nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.

     

    RESPOSTA: E

  • O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso deficiente

    3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo

    Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)

    No obeso - obesos

    deficiente -

  • Eu quase caí no "doentes graves", mas li algo aqui esses dias que fez muito sentido: quando algo lhe chamar a atenção, no sentido de não lembrar se aquilo consta ou não no artigo, CUIDADO! Se vc estudou bastante aquele conteúdo, a banca tenta te confundir. Eu lembrei que nunca havia lido "doentes graves" nas pessoas que tem preferência...

  • Resposta correta letra E

    Conforme Lei 10.048/2000

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.                 

  • De acordo com a Lei nº 10.048/2000, as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato somente para as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

  • Questão perigosa! Se a pessoa não estiver em dia com a lei, vai naquela alternativa mais inclusiva. Raras são as questões sobre a temática da pessoa com deficiência em que a alternativa mais inclusiva não é a correta.

  • Gabarito E

    Art. 1  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.                         

    Prioridade de atendimento:

    -Pessoas com deficiência;

    -Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    -Gestantes;

    -Lactantes;

    -Pessoas com crianças de colo;

    -Obesos

    Lei nº 10.048/2000

     


ID
2301970
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme Decreto Federal n°5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nas edificações de uso público

Alternativas
Comentários
  • Decreto Federal n°5.296/2004, Art. 22.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1o  Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 2o  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Letra E.

  • GABARITO LETRA E

     

    DEC. N°5.296/2004

     

    Art. 22.§ 2º  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir PELO MENOS UM banheiro acessível POR PAVIMENTO, com entrada INDEPENDENTE, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 290 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Murilo TRT, muito obrigada pela disposição em compartilhar o caderno criado, só resolvo questões sobre esse tema nele. Adorei!  Parabéns e mais uma vez obrigada!

  • Edificações de uso público a serem construídas: em relação aos sanitários deve ser garantida pelo menos uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos. 

     

    Edificações de uso público já existentes: deve ser garantido pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente.

     

    Edificações de uso coletivo a serem construídas: os sanitários deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT. 

     

    Edificações de uso coletivo já existentes: os sanitários deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais, se houver, e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT. 

     

    Fonte: Decreto 5296/04 artigo 22 §1º,§2º,§3º,§4º. 

     

    Obs: 

     

     VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;

     

     VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;

  • Edifição de Uso PÚBLICO

    Se vai construir, então pode planejar o espaço. Deve ter, no mínimo, um banheiro acessível para cada sexo POR pavimento E com entrada independente. 

    Se já existe e vai reformar, talvez não tenha espaço para ter um para cada sexo, então tem que ter PELO MENOS UM acessível por pavimento E com entrada Independente. Tiveream 30 meses para adaptar às mudanças exigidas pela Lei.

    Edifição de Uso COLETIVO

    Se vai construir, ampliar ou reformar, os banheiros de uso público destinados à PCD deverão ter entrada independente.

    Se já existe, os banheiros de uso público destinados à PCD deverão estar localizados nos pavientos ACESSÍVEIS e ter entrada independente.

  • CUIDADO COM A DIFERENÇA DE TRATAMENTO ENTRE AS NORMAS:

    Lei n.º 10.098/2000 –Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    (...)

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    DEC. N°5.296/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 22.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1o  Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 2o  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 3o  Nas edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 4o  Nas edificações de uso coletivo já existentesonde haja banheiros destinados ao uso público, os sanitários preparados para o uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais sanitários, se houver, e obedecer as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA SABER DIFERENCIAR OS TIPOS DE EDIFICAÇÕES E SUAS CARACTERÍSTICAS : 

     

     EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO →  A SEREM CONSTRUÍDAS :

    **********- SANITÁRIOS DEVE TER NO MÍN : UMA CABINE PARA CADA SEXO EM CADA PAVIMENTO ******. VAI CAIR NA SUA PROVA.

    - TER ENTRADA INDEPENDENTE

    -OBEDECER NORMAS DA ABNT

    -------------------------------

    EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO→ JÁ EXISTENTES :

    *****- PRAZO DE 30 MESES PRA GARANTIR PELO MENOS 1 BANHEIRO ACESSÍVEL POR PAVIMENTO( JÁ VI BANCA COBRAR POR PISO TÉRRO )  *******. VAI CAIR NA SUA PROVA.

    -TER ENTRADA INDEPENDENTE.

    --------------------------------------------------------

    EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO→ A SEREM CONSTRUÍDAS(AMPLIADAS /REFORMADAS)  :

    -DEVE TER BANHEIROS DE USO PÚBLICO

    - TER ENTRADA INDEPENDENTE.

    -OBEDECER NORMAS DA ABNT.

    ----------------------------------

    EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO→ JÁ EXISTENTES

    - SANITÁRIOS LOCALIZADOS EM PAVIMENTOS ACESSÍVEIS ÀS PCDs

    - TER ENTRADA INDEPENDENTE.

    -OBEDECER REGRAS DA ABNT.

  • Quanto detalhe!

  • Art. 22 do Decreto nº 5.296/2004: A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    § 1º Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

     

    Edificações de uso público a serem construídas: em relação aos sanitários, deve ser garantida pelo menos uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos.

     

     

    § 2º Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

    Edificações de uso público já existentes: deve ser garantido pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente (prazo: 30 meses para construção).

     

     

    § 3º Nas edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

     

    Edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas e reformadas: os sanitários deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    § 4º Nas edificações de uso coletivo já existentes, onde haja banheiros destinados ao uso público, os sanitários preparados para o uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais sanitários, se houver, e obedecer as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

     

    Edificações de uso coletivo já existentes: os sanitários deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais, se houver, e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Esquematizando:


    Uso público:

    Existente >> pelo menos 1 banheiro por pavimento + entrada independente + ABNT >>>> tem 30 meses pra providenciar

    A ser construída >> Alem das exigencias acima tem que ter um banheiro para cada sexo


    Uso coletivo:

    existente (onde haja banheiro pra PNE) >>> pavimento acessivel + entrada independente ( se houver)

    A construir >>> entrada independente + ABNT

  • Comentários:

     

    A FCC gosta de cobrar este artigo! Veja que a letra E é literalidade do artigo 22 do Decreto 5.296/04.

     

    Art. 22. § 2o Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    GABARITO: E

  • Conforme Decreto Federal n°5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nas edificações de uso público já existentes, deve ser garantido pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente.

  • GABARITO E

    Art. 22. (...)

     § 2  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Decreto n°5.296/04


ID
2308606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

      Nas duas últimas décadas, o Brasil tornou-se signatário de declarações que ratificam o direito ao acesso, à permanência, à aprendizagem e à gestão participativa das pessoas com deficiência na escola e na sociedade. A posição brasileira se afirma como uma política pública propositiva e possibilita uma sociedade mais inclusiva.

Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência.

O atendimento prioritário é assegurado às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de crianças de colo e aos obesos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • A questão pede: julgue o item com referência aos dispositivos das Leis....

    Na Lei você encontra:

    1) 10.048

    Art. 1º  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  

    2) 10.098 

    Não tem previsão

    3) 5.296

    Art. 5º  § 2º  O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

    Sabendo que o DEC 5.296 regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Há omissão dos obesos. Então o gabarito seria errado e não certo. 

    Quem pode ajudar?

  • Questão confusa, pois cada texto, das leis, fala de pessoas diferentes e outras não há citação.

     

  • Errei pq ñ sabia que obesos tinham preferência....hum!

  • Errei a questão pois tinha acabado de responder a questão Q722807 que fala sobre os acentos prioritários em transportes públicos, lá os obesos não terão acentos reservados. Quando fui ler esta questão achei que estava perguntando a mesma coisa, quando li a palavra OBESO, fui direto para marcar a alternativa como errada.

    Aos colegas J.SILVA SOUZA e Fabiana Marques: falou em atendimento prioritario, lei 10.048/2000, OBESO tem prioridade também, mesmo que as outras leis não façam referências a eles.

  • Art. 111.  O art. 1o da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” (NR)

  • Só acertei por ter lido a 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência/ LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)

  • A DEFINIÇÃO TAMBÉM SE ENCONTRA NO ART 3º IX LEI 13.146/2015, ALÉM DA REFERIDA LEI DO ENUNCIADO DA QUESTÃO.

  • A política nacional do idoso (PNI), Lei nº8. 842, de 4 de janeiro de 1994, e o estatuto do Idoso,Lei nº 10.741,de 1º de outubro de 2003, define Idoso pessoas com 60 anos ou mais.

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Mesmo a assertiva não trazendo: "os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos". Podemos considerá-la correta.

  • Leis n.º 10.048/2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

    Lei n.º 10.098/2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Decreto-lei n.º 5.296/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

  • Art. 3º, IX, da Lei 13.146/2015: pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação,
    permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da
    percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • VAMOS PRESTAR MAIS ATENÇÃO AO CITAR NOSSAS FONTES, ISSO ATRAPALHA O ESTUDO DOS COLEGAS 

  • LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

    Art. 1º​ As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

  • Lei 10.048.

    Atendimento prioritário: Art 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificado: Art 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

  • Em síntese: 

    Obeso tem direito a atendimento prioritário.

    Mas não tem direito a reserva de assento em transporte coletivo.

     

    Não desista...confie em Deus que a vitória chega!

  • Gab. C

    Art. 1º Lei. 10048

  • O Decreto não pode tirar o que a lei já pôs, então está correto a questão.

    A questão do obeso realmente é uma situação que gera dúvida, ao precisar dizer quem é ou não obeso. E agora? De qualquer forma quem se acha obeso pode exigir esse direito.

  •  

     

    DETALHE:

     

     

    >> O OBESO TEM DIREITO AO ATENDMENTO PRIORITÁRIO, MAS NÃO TEM DIREITO AO ASSENTO RESERVADO

     

     

    GAB: CERTO

  • Atendimento Prioritário: PPOLIG: Pessoas com criança de colo, Pessoas com deficiência, Obesos, Lactantes, Idosos e Gestantes.

    Mobilidade Reduzida: POLIG: Pessoas com criança de colo, Obesos, Lactantes, Idosos e Gestantes.

     

    Para decorar, eu penso em "poliglota", polig. Não sei se vai servir para você, mas para mim está servindo bastante para resolver questões.

  • não sabia que obeso tinha prioridade, sempre vejo eles na fila normal

  • Na Lei 13.146:

    Art. 111 - O art. 1º da Lei 10.048 de 8 de novembro.... passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou supeior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e OS OBESOS terão atendimento prioritário, nos termos desta lei."

  • Na Lei 13.146:

    Art. 111 - O art. 1º da Lei 10.048 de 8 de novembro.... passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou supeior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e OS OBESOS terão atendimento prioritário, nos termos desta lei."

  • Preta GILO tem direito a atendimento prioritário : 

     

    → PESSOA COM CRIANÇA DE COLO

    GESTANTE

    IDOSO → 60 ANOS OU +

    LACTANTE 

    - OBESO

  • Errei a questão devido ao disposto no Dec. 5296/04 que não assegura ao obeso o direito ao atendimento prioritário por não considerá-lo Pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme o artigo 5°:

    art.5°- Os órgãos (...) deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    II- pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enqaudrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanete ou temporariamente(...)

    §2° o disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou sup. a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo. O obeso não foi incluído. Assim, se tal decreto regulamenta as demais leis, o gabarito não deveria estar errado?

    vlw. 

  • Retificando o colega César TRT:

     

    Dona Preta GILO tem direito a atendimento prioritário : 

        DEFICIENTE

    → PESSOA COM CRIANÇA DE COLO

    GESTANTE

    → IDOSO → 60 ANOS OU +

    → LACTANTE 

    OBESO

  • Correto.

    Pessoas com deficiência

    idosos

    às gestantes

    às lactantes

    às pessoas acompanhadas de crianças de colo

    aos obesos.

    --> O "obeso" acaba confundindo, mas ele também tem o direito resguardado.

  • DOSOS

    G ESTANTES

    L ACTANTES

    O BESOS

    P ESSOAS COM CRIANÇA D´ OLO

  • Em 24/09/2018, às 23:28:13, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 02/09/2018, às 23:10:09, você respondeu a opção E. Errada!

     

    OBESOOOOOOOOOOO SEMPRE ME CONFUNDINDO AFFFFFF

  • POR ODINNNNNNNNNNNNNNNNNNN

     

    Q jango de obeso veeeei, nunca vi um obeso ir pra fila de prioridade. pqp 

  • Art. 111.  O art. 1º da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.”

  • Uma questão um pouco complicada, pois a lei 13.146/15 que incluiu o termo "obesos". E a referida lei não consta no enunciado, essa é uma das coisas que só se aprende resolvendo questões.

  • Gabarito: Certo

     

    Diferenças entre os artigos da lei 13.146/15

     

     

    EspeCIAlMente Vuneráveis - "com deficiência" (art.5º, § único)

     

    --> Criança

    --> Idoso 

    --> Adolescente

    --> Mulher

     

     

     

     

    Mobilidade Reduzida (art.3º, IX)

     

    --> Gestante

    --> Pessoa com criança de colo ("de colo" e não "no colo")

    --> Lactante

    --> Idoso

    --> Obeso

     

    Obs: Imaginem: Uma gestante senta com uma criança de colo para dar mama (lactante). A gestante é Idosa e obesa.

  • Sei que a questão está tratando, também, de outro dispositivo, mas lembrar desse ajuda a responder a questão. Vejamos:

    Art. 3º, IX, da Lei 13.146/2015: pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

     

    Para lembrar:

    Mobilidade Reduzida - aquela pessoa que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção (...)

    Terão atendimento prioritário:

    GOLPI

    G - Gestante

    O - Obeso

    L - Lactante

    P - Pessoas com crianças de colo

    I - Idoso


    .

  • eu sempre erro porque tenho um defeito no meu cérebro que acha que obeso não é pessoa com deficiência :-(


  • Mas é LOGICO

    -Lactante

    -Obeso 

    -Gestante

    -Idoso

    -Crianças no cOlo

     

  • Carolina Kadix 

    E não é! É pessoa com mobilidade reduzida e não deficiente.

  • Macete3 grávidas se sentam no obeso

     

     

    3 grávidas - as três fases que vem com a gravidez: gestante, lactante e criança de colo.

    Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos).

    No obeso - obesos.

     

    Sobra apenas as PCD (pessoas com deficiência). Mas esse está implícito.

     

    -----
    Thiago

  • lembrando que o obeso não tem direito a assento no onibus!

  • errei por achar que obeso não tem preferencia de atendimento

  • Art. 1 As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

  • Resolução: 

     

    Questão para você olhar com calma, reler e memorizar.

     

    RESPOSTA: CERTA

  • Gabarito CERTO

    Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

  • Para mim não havia o item " lactante". Errei. rs

  • errei, achei que obeso não tem preferencia de atendimento

  • Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência, é correto afirmar que: O atendimento prioritário é assegurado às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de crianças de colo e aos obesos.


ID
2308609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

      Nas duas últimas décadas, o Brasil tornou-se signatário de declarações que ratificam o direito ao acesso, à permanência, à aprendizagem e à gestão participativa das pessoas com deficiência na escola e na sociedade. A posição brasileira se afirma como uma política pública propositiva e possibilita uma sociedade mais inclusiva.

Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência.

Somente mediante solicitação dos interessados, os semáforos para pedestres serão instalados com mecanismo que sirva de guia ou de orientação para a travessia de pessoa com deficiência visual ou com mobilidade reduzida.

Alternativas
Comentários
  • Art 9Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre
  • Decreto 5.296/2004.  

    Art 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para travessia de pessoas portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados. 

  • Art. 9
    Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com  mecanismo  que  emita  sinal  sonoro  suave,  intermitente e  sem  estridência,  ou  com mecanismo  alternativo,  que  sirva  de  guia  ou  orientação  para  a  travessia  de  pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem. 

  • E

     

  • “Art. 9o  ........................................................................

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência.

    Somente mediante solicitação dos interessados, os semáforos para pedestres serão instalados com mecanismo que sirva de guia ou de orientação para a travessia de pessoa com deficiência visual ou com mobilidade reduzida.

    Certo => devem obrigatoriamente estar equipados.

    Errado X

     

     

    Art. 9º 2ºOs semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de 7ºdeficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

    Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência.

    Devem obrigatoriamente estar equipados, os semáforos para pedestres, serão instalados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual ou com mobilidade reduzida.

    Certo X 

    Errado=>Somente mediante solicitação dos interessados.

  • Lei 10.098/2000 - Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que
    emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência
    , ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou
    orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a
    periculosidade da via assim determinarem.

    O erro da questão esta em afirmar que os semafóros serão instalados somente mediante solicitação dos interessados.

  • Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.     

                          

    Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Art. 10-A.  A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes. 

  • DECRETO Nº 5.296

     

    Art. 17.  Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

     

    LEI No 10.098

     

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de GRANDE CIRCULAÇÃO, ou que deem acesso aos SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO, devem OBRIGATORIAMENTE estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.                        

     

  • DICA VALIOSA  :

     

    NO DECRETO 5296 , LEI 10048 E LEI 10098 → NÃO HÁ NADA DE FACULTATIVO ...

  • Semáforos para pedestres serão instalados nas vias públicas - Lei 10.098/2000.

    a. CASO a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    b. Serão equipados com mecanismo que emita sinal sonoro OU mecanismo alternativo.

     

    c. Mecanismo que emita sinal sonoro tem como caracteristicas

    - SUAVE; (Tô suave na nave).

    - Intermitente; (PAN PAN PAN PAN PAN ... PANNNNNNNNNNN )

    - Sem estridência.

    d. Mecanismo alternativo ao sinal sonoro deverá servir como

    - Guia/Orientação para travessia de pessoas deficientes visuais.

  • GABARITO ERRADO

  • Correta correspondência com o disposto no art. 17 do Decreto 5.296/2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:

    Art. 17.  Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

  • Errado.

    Somente mediante a solicitação de interessado?! Isso não faz sentido.

  • Para o MPU -> L13146 art 112 - "art 9 ...... parágrafo único.......OBRIGATORIAMENTE...."

  • mano, porque não tem como a gente selecionar só as disciplinas pro MPU?


  • Gabarito: E

    Lei 13.146/15 - Art. 112.  A Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem OBRIGATORIAMENTE estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

     

    Para à prova q venha só com conteúdo pedindo a lei 13.146/15 será assim.

     Bons estudos..

  • Q.concursos classifiquem as questões da maneira correta, por favor!
  • Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro SUAVE, INTERMITENTE e SEM ESTRIDÊNCIA, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem Obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre

     

    Art. 17.  Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante SOLICITAÇÃO DOS INTERESSADOS

  • Comentários:

    Em uma leitura simples, mas atenta do artigo 17 do Decreto 5.296/04, você nota que a solicitação dos interessados não é obrigatória para que haja instalação de mecanismos que auxiliem na travessia de pessoa com deficiência visual.

    Gabarito: Errada

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    | Lei 10.098, de 19 de Dezembro de 2000

    | Capítulo III - Do Desenho e da Localização do Mobiliário Urbano

    | Artigo 9

    | Parágrafo único

         "Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre."
     

     

     

    | Decreto 5.296, de 2 de Dezembro de 2004

    | Capítulo IV - Da Implementação da Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística

    | Seção II - Das Condições Específicas

    | Artigo 17

         "Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados."

  • Gabarito ERRADO

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Inteligência do art. 9º da Lei 10.098/2000, os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Sendo que, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo, quando instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

     

    Ainda, corroborando com o mesmo entendimento, consoante o art. 17 do Decreto-Lei 5.296/2004, os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

     




    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
2308612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

      Nas duas últimas décadas, o Brasil tornou-se signatário de declarações que ratificam o direito ao acesso, à permanência, à aprendizagem e à gestão participativa das pessoas com deficiência na escola e na sociedade. A posição brasileira se afirma como uma política pública propositiva e possibilita uma sociedade mais inclusiva.

Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência.

A definição de acessibilidade inclui a possibilidade e a condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 10.098/2000

     

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;  

  • LEI 13.146/ 2015

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Cespe e copia e cola da lei, interessante!!!

  • A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

     

    § 1o  O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

     

    § 2o  A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

     

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

     

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores

     

    residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

  • questão linda

     

  • Privado de uso coletivo...

  • Atendendo a indação do amigo Kleydson Viana

    ..Ex Banheiro de um Restaurante. É privado de uso coletivo !!!

  • A questão se refere a duas leis e um decreto. Errei por considerar a definição de "acessibilidade" como a constante do decreto 5.296. 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    De acordo com a lei 13.146/2015

    Art. 3°. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na zona rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

  • Certo.

    Precisa ter segurança com autonomia --> uso público (prefeitura; praças) ou privados de uso coletivo (agência bancária)

  • Questão maraaaaaa.correta!

  • Cheirinho de MPU...

  • De acordo com a lei 13.146/2015


    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


    Art. 3°. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na zona rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

  • Gabarito CERTO

    Lei 13.146/2015 Art 3º

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Gabarito CERTO

    Art. 3º I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência, é correto afirmar que: A definição de acessibilidade inclui a possibilidade e a condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015.

     

    Nos termos do art. 3º, inciso I da Lei 13.146/2015, considera-se acessibilidade a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Só queria saber como aplica a questão da acessibilidade na zona rural. Imagine só uma rampa no meio do canavial.


ID
2308615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

      Nas duas últimas décadas, o Brasil tornou-se signatário de declarações que ratificam o direito ao acesso, à permanência, à aprendizagem e à gestão participativa das pessoas com deficiência na escola e na sociedade. A posição brasileira se afirma como uma política pública propositiva e possibilita uma sociedade mais inclusiva.

Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência.

Conforme definição legal, barreira é necessariamente uma barreira física, isto é, consiste em um entrave ou obstáculo que impeça a participação social da pessoa bem como a sua liberdade de movimento e o acesso à informação e circulação com segurança; se retirados esses impasses físicos, os direitos da pessoa ficam assegurados.

Alternativas
Comentários
  • Lembrar das barreiras atitudinais
  • Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

     

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

  • De acordo com o Art. 3°, IV, as barreiras se subdividem em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (FÍSICA)

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;(FÍSICA)

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;(FÍSICA)

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • GABARITO ERRADO

     

    Barreiras: Qualquer entrave, obstaculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pcd, bem como o gozo, a fruição e o exercicio de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à info., à compreenção, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    (I) barreiras urbanísticas: existentes nas vias e espaços publicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo

     

    (II) barreiras arquitetônicas: existente em edificio público e privado

     

    (III) barreiras nos transportes

     

    (IV) barreiras nas comunicações e nas info.: qualquer atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de msg e de info por intermedio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação

     

    (V) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiencia em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas

     

    (VI) barreiras tecnologicas: dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiencia ás tecnologias 

  • Lei 13146

    Art 3°, IV

    barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros...

     

  • , Não é necessáriamente uma barreira física, DEIXOU A QUESTÃO ERRADA! 

  • Barreira Física ou Arquitetônica

    Barreira Comunicacional

    Barreira Social

    Barreira Atitudinal (...)

  • ERRADO 

    LEI 13.146

    ART 3 IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Uma barreira não necessariamente será física

  • ERRADO

    Quando eu vi o necessariamente, nem li o resto pra ñ perder tempo.

  • Não necessariamente precisa ser físico, exemplo: Imagine um comportamento ou atitude de um funcionário que impeça algum deficiente físico de entrar em algum museu.

  • Errado. Barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento...

  • Barreiras são ECOA

     

    Entraves

    Comportamentos

    Obstáculos

    Atitudes

  • Barreira não são necessariamente físicas basta lembrar das barreiras atitudinais.

  • QUESTÃO ERRADA

     

    BARREIRAS não necessariamente será somente física.

    Temos as barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais e tecnológicas.

     

    BARRERIAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    1. Barreiras Urbanísticas: existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

     

    2. Barreiras Arquitetônicas: existentes nos edifícios públicos e privados.

     

    3. Barreiras nos Transportes: existentes nos sistemas e meios de transportes.

     

    4. Barreiras nas Comunicações e na Informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.,

     

    5. Barreiras Atitudinais: são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoal com deficiência em igual de condições e oportunidades com as demais pessoas.

     

    6. Barreiras Tecnológicas: são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Gab: Errado.

    Barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
    Fonte: Art 3º da lei 10.146/2015.

  • Art. 112.  “Art. 2o  .......................................................................

     - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • Conforme definição legal, barreira é necessariamente uma barreira física, isto é, consiste em um entrave ou obstáculo que impeça a participação social da pessoa bem como a sua liberdade de movimento e o acesso à informação e circulação com segurança; se retirados esses impasses físicos, os direitos da pessoa ficam assegurados.

    A lei diz que barreiras podem ser fisícas como também atitudinais ou de comportamento

     

    Art. 3º 
    Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: 

    qualquer entrave, obstáculo,
    atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da 
    pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de 
    movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação 
    com segurança, entre outros, classificadas em:

  • Direito ao Ponto!

    Complementando o BIZU da Concurseira Resiliente, trago outro mnemônico de um professor com realação à Classificação das Barreiras:
    Lei 13.146/15, Art. 3ª, IV, (alíneas abaixo):
    Mnemônico:
    ATAC TU 

     

    Arquitetônicas::>> nos edifícios públicos e privados; (alínea b)
    Transportes::>> nos sistemas e meios de transportes; (alínea c) 
    Atitudinais::>> atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; (alínea e)
    Comunicaçoes e na informação::>> qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; (alínea d)
    Tecnológicas::>> as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias; (alínea f)
    Urbanísticas::>>  nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (alínea a)

     

    ___________________
    foco força fé

  • ...se retirados esses impasses físicos, os direitos da pessoa ficam assegurados.

     

    Aqui encontro dois erros, primeiro que não são somente o físicos, como os demais já mencionaram.

    E o outro erro fica por conta do final (os direitos da pessoa ficam assesgurados). Nada vai assesgurar os direitos em sua totalidade, por mais que tenha feito tudo que seja necessário, não temos como assegurar o direito a ninguém.

  • Parei na segunda vírgula.

     

    ERRADO

  • Existem outros tipos de barreiras. Estão expressos no art 3º da lei que trata do EPD. E não é só retirar as barreiras para garantir o direito do deficiênte..Existem outros meios amparados por lei que assegura os direitos.

     

    Gab. ERRADO.

  • Pod ser Barreira Atitudinal também, não necessariamente Física.

  • parei em "necessariamente um barreira física", nem li o resto

  • Bruna R., fiz a mesma coisa.

  • Errado, também existem barreiras atitudinais ( atitudes ou comportamentos). 

     

    As barreiras nas comunicações e informação tb não são necessariamente físicas. 

  • Não limitam-se a  barreiras físicas. Podendo ser atitudinais, bem como de barreiras à comunicação, à informação, à educação e ao entretenimento da pessoa com deficiência;

  • Barreiras subjetivas


  • Não é necessariamente uma barreira física.

  •  

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    Vi aqui e gostei. 

    Barreiras são ECOA

     

    Entraves

    Comportamentos

    Obstáculos

    Atitudes

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Gabarito: "Errado"

     

    Barreiras não são, necessariamente, físicas. Aplicação do art. 3º, II, EPD:

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Errado.

    Também tem a barreira psicológica (comportamento), pessoas que colocam "barreiras" na vida da pessoa com deficiência.

  • Errado.

     

    Exemplo:

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

    #Bora

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

     

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

     

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • São barreiras: TACUTA

    - transporte

    - arquitetônicas

    - comunicação

    - urbanísticas

    - tecnologias

    - atitudinais

  • Barreira NÃO é necessariamente só uma barreira física, POIS também existem as barreiras nas comunicações, atitudinais e tecnológicas.

    Fundamento artigo 3, IV.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 3º IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • Quando uma pessoa com deficiência vê uma barreira, o que ela pensa? "A COE?!"

    ATITUDES

    COMPORTAMENTOS

    OBSTÁCULOS

    ENTRAVES


ID
2308618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

      Nas duas últimas décadas, o Brasil tornou-se signatário de declarações que ratificam o direito ao acesso, à permanência, à aprendizagem e à gestão participativa das pessoas com deficiência na escola e na sociedade. A posição brasileira se afirma como uma política pública propositiva e possibilita uma sociedade mais inclusiva.

Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência.

As infrações ao disposto na lei que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência implicam penalidades e multas de acordo com as especificidades dos seus responsáveis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 10.048/2000:

     

    Art. 6º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

    I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;

    II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;

    III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

  • E ainda serão elevadas ao dobro em caso de reincidência

  • " Pessoas portadoras de deficiencia" - Não é conceito ultrapassado?

  • Errei pois a palavra "Portadores" não pode ser aplicado na definição. A partir de agora terei que acreditar que o Cespe adota tal termo.
  • A banca se refere a leis anteriores ao Estatuto do Deficiente, que é quem muda a nomenclatura de "Portador de deficiência" para "Pessoa COM deficiência", portanto não há erro nesse sentido.

    Gabarito: CERTO

  • Se servidor público ou chefe de repartição ----> penalidade aplicada de acordo com o legislação específica

    Se concessionária de serviço público ----> multa de R$ 500 a R$2.500, POR VEÍCULO

    Se instituição financeria----> penalidade prevista em legislação específica

     

    REINCIDÊNCIA-----> elevadas AO DOBRO

  • PENAS DAS PRINCIPAIS LEIS PROTETIVAS AOS DEFICIENTES:

    ESTATUTO DO DEFICIENTE: CRIMES - penas de reclusão + multa   

     *SALVO Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefício = DETENÇÃO + MULTA

     

    RESOLUÇÃO 230 CNJ: ADVERTÊNCIA

     

    LEI 7853: CRIMES 

     

    LEI 10.098, LEI 10.048 E DEC 5296: MULTA - REINCIDÊNCIA APLICA O DOBRO

     

    LEI DE ACESSO COM CÃO GUIA: NÃO PERMITIR A ENETRADA - CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - PENA INTERDIÇÃO + MULTA 

    *Macete de Cassiano Medeiros: Negou entrada do CÃO -> discriminação -> interdiÇÃO +multa

     

    *ME CORRIJAM SE EU ESTIVER EQUIVOCADO

  • Tatiana Fonseca, falam que o termo "portador" está em desuso, mas ele continua na legislação, como consta no art. 5º do decreto 5.296. Isso desanima o estudante...

  • PORTADORA ? TA ERRADO PO

  • Portadora


  • Em uma questão o termo PORTADORA é aceito como 'certo' e na outra aparece como 'errado'. E ai? Eu ein!

  • gab > certo         ....... portadora ? como assim ?   ..... é pessoal vida de concurseiro não é facil e nao é pra qualquer um.

  • Sim, isso mesmo "Portadora de Deficiencia", pois a questão esta com base nas seguintes leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004,

    o termo "Pessoa com Deficiencia" foi inserido a partir da Lei 13.145/2015, não sendo portanto considerado errado o termo "portadora de deficiencia" quando se tratar das leis mencionadas na questão ou inclusive pela própria CF,

    agora se a questão remeter a Lei 13.146/15 com esse termo, não exitem em responder como errada.

  • Se você vai fazer a prova p/ MPU ESQUEÇA ESSA QUESTÃO.
    Portadora não existe na Lei 13.145/2015 (que é a lei que vai cair na prova)

    A questão cobra sobra outra lei.

    Abraço.

  • Porque a expressão Pessoa com deficiência é uma expressão NOVA

    logo, se tem uma lei anterior a 2015 que usava o termo portadora e a banca quer trazer a literalidade da lei, vai escrever assim como está na lei seca. sem mimimi, galera.


  • PESSOAL ESSE TERMO ``PORTADORA`` SEMPRE FOI USADO PELA CESPE.

    É SÓ MANTER ATENÇÃO. E O RAPAZ QUE FALOU QUE ELA NAO PODE CAIR NA CESPE, EU NAO DUVIDO NADA 

    AMIGO. QUESTÕES POLEMICAS ASSIM É DO JEITO QUE A CESPE GOSTA PARA DERRUBAR MEIA TONELADA DE CONCURSEIROS.

     

    Em 12/10/2018, às 01:17:04, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 05/10/2018, às 00:24:29, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 01/10/2018, às 23:21:54, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 28/09/2018, às 00:56:24, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 03/09/2018, às 23:20:09, você respondeu a opção C.Certa!

  • Para a Cesp: Ambas corretas

    pessoas portadoras de deficiência -PPD

    pessoas com deficiência - PCD

  • Pessoal vê cabelo em ovo!
  • Gabarito CERTO

    Art. 6º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

    I - no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;

    II - no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;

    III - no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

    Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

  • Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004,a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência, é correto afirmar que: As infrações ao disposto na lei que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência implicam penalidades e multas de acordo com as especificidades dos seus responsáveis.

  • Pessoal, a expressão "portadora" é considerada correta em algumas provas e em outras não devido aos editais, não tem nada a ver com banca. Podemos pegar essa questão como exemplo, ela é com base nas Leis n.º 10.048/2000, n.º 10.098/2000 e o Decreto-lei n.º 5.296/2004, inclusive deixa isso explicito no comando. Logo as questões estão usando os termos usados em tais legislações, sejam eles obsoletos ou não, pois a questão é criada à letra da lei, simples.

    O grande problema é que o QC não separa as leis, ou seja, se você quer estudar algo em específico, tem que ficar de olho nos comandos, já que as Leis Leis n.º 10.048/2000, n.º 10.098/2000, o Decreto-lei n.º 5.296/2004 e a Lei n.º 13.146/15 estão todas aglomeradas em uma só unidade no site. E principalmente a Lei n.º 13.146/15, devido a não ser uma simples ratificação das demais - como é o caso das outras - e também devido a sua idade, torna-se bem diferente das outras a depender do assunto.

    Fiquem na paz! (:


ID
2316667
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre a Lei no 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    Lei 10.098/2000, art. 3º, Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

     

  • GAB.: A

    A- INCORRETA 

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)

     

    B - Art. 10-A.  A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    C - Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    D - Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)


    E - Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • AS VEZES NO SILENCIO DA NOITE.. EU FICO IMAGINANDO  A MINHA VAGA.. EU FICO SONHANDO ACORDADO.. JUNTANDO AS QUESTOES DE AGORA E DEPOIS.. PQ VC ME DEIXA TÃO TENSO.. TO ME SENTINDO TANTO FELIZ =D .. QUANDO A GENTE AMA É CLARO QUE A GENTE ESTUDA.. FALA Q ME AMA SÓ QUE.... COMPLETE '-'

  • NÃO ESTUDA

     

  • GABARITO LETRA A

     

    Lei 10.098/2000

     

    A)ERRADA.Art. 4o.Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

     

    MACETE QUE CRIEI :  ''PARQU5'' ---> QUANTAS LETRAS SOBRARAM? 5!!!! (É BESTA,MAS NUNCA MAIS ESQUECI KKK)

     

     

    B)CERTA. Art. 10-A.  A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes. 

     

    C)CERTA.Art. 9o Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que EMITA SINAL sonoro suave para orientação do pedestre.

     

    D)CERTA.Art. 12-A.  Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    E)CERTA.Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 290 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Aff!!! Lembrei da lei, mas marque errado.

    Aqueles momentos que tu marcas o certo, e acha que está tão óbvio que desconfia e marca a errada.

  • Murilo TRT, são coisas que parecem "bestas" ou absurdas que ficam CRAVADAS (é com C mesmo, não errei, rsrsrs) na memória... coisas comuns são diluídas em meio às informações já armazenadas no cérebro.

  • Só lembrando que o art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 10098/2000 foi modificado recentemente, passando a ser previsto da seguinte forma:

     

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.                     (Redação dada pela Lei nº 13.443, de 2017)

     

    Portanto, perdeu o caráter de obrigatoriedade absoluta. Cuidado com as questões da prova!!!

  • ALGUNS BIZUS QUE EU CRIEI OU APRENDI AQUI NO QCONCURSOS, COM OS PARCAS (RS):

     

    ESTACIONAMENTWO (2%)

    PARK5 (BRINQUEDOS EM PARQUES 5%)

    FROTA DE TAX(X EH 10 EM ALGARISMO ROMANO - 10%)

    :D

  • Resumo: Direito, Percentuais e Quantidades (Pessoa com Deficiência)

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

  • Vá direto no comentário de Murilo

  • Em 26/03/2018, às 12:31:05, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 25/10/2017, às 23:49:47, você respondeu a opção A.Certa!

    #avante

  • a) no mínimo 5%

  • Gabarito vitória, você merece! Pelo tanto de contribuição sua aqui no QC!

  • Art. 4º da Lei nº 10098/2000: As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

     

    Brinquedos e equipamento de lazer: no mínimo 5%, de cada brinquedo e equipamento de lazer, dos parque de diversões públicos ou privados.

     

    Brinquedo5 → parks (5 letras em inglês)5%

     

    Art. 10-A a Lei nº 10.098/2000: A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

     

    Art. 9º da Lei nº 10.098/2000: Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

     

    Art. 12-A da Lei nº 10.098/2000: Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Disponibilização de cadeira de rodas em mercados e estabelecimentos congêneres.

     

    Art. 11 da Lei nº 10.098/2000: A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

  • Parque = FUNNY  = 5 LETRAS = 5%

  • Morada eu lembro dos 03 poquinhos (3%)

  • Decorei assim: PARQUE5 (VAI DIZER QUE O "5" NÃO PARECE UM "S"??? HAHAHA)


    Bons estudos!


    Instagram: @el_arabe_trt

  • GABARITO: B.

     

    Lembrem-se:

     

    semáforos para pedestres instalados nas vias púb.:

     

    deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e s/ estridência, ou c/ mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas com def. visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem 

     

     

    semáforos para pedestres instalados em vias púb. de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação:

     

    devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre

  • Resolução: 

     

    temos uma alternativa correta. E você percebeu que estamos buscando a alternativa incorreta, né? Veja se ficou fácil. Já sabemos que parques de diversões, devem ser adaptados e identificados, no mínimo 5% dos brinquedos e equipamentos de lazer existentes.

     

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida

    Os demais itens estão corretos.

     

    RESPOSTA: A

  • A) ERRADA Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, vinte por cento de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

    DICA: brinquedo = PARKS = 5 LETRAS = 5 POR CENTO

    B) CORRETA.

    C) CORRETA.

    D) CORRETA.

    E) CORRETA.

    2% vagas em estacionamenTWO 

    3% programas habitacionais (UMA CASINHA PRA CADA PORQUINHO)

    5% brinquedos em parques (PARKS = CINCO LETRAS = 5%)

    5% servidores/funcionários/terceirizados uso e interpretação em Libras (LIBRA = 5 LETRAS = 5%)

    10% quartos em pousadas e hotéis (DEIXE 10% DE GORJETA PRO CARREGADOR DE MALA DO HOTEL)

    10% telecentros e lanhouses (TELECENTRO TEM 10 LETRAS = 10% - LAN-HOUSES TAMBÉM)

    10% frotas de táxi (O táxi é 10% mais caro que o Uber!)

  • ATENÇÃO FOI PEDIDO PARA MARCAR A ERRADA --- Gabarito Letra A

    -

    a) ERRADA - MACETE: ''PARQU5'' ---> QUANTAS LETRAS SOBRARAM? 5!!

    Art. 4º Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

    -

    b) CERTA - Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinente.

    -

    c) CERTA - Art. 9º Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

    -

    d) CERTA - Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    -

    e) CERTA - Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


ID
2328631
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto Federal no 5.296/2004 estabelece que, em um prazo de trinta meses a contar de sua publicação, as edificações de uso público já existentes devem garantir, ao menos, 

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    § 1o  Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    § 2o  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • GABARITO LETRA A

     

    DEC.FEDERAL  5.296/2004

     

    Art. 22.  § 2o  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos UM BANHEIRO acessível POR PAVIMENTO, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Edificações de uso público a serem construídas: em relação aos sanitários deve ser garantida pelo menos uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos. 

     

    Edificações de uso público já existentes: deve ser garantido pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente.

     

    Edificações de uso coletivo a serem construídas: os sanitários deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT. 

     

    Edificações de uso coletivo já existentes: os sanitário deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais, se houver, e obedecer as normas técnicas de acessibilidade da ABNT. 

     

     

    Decreto n. 5.296/04

  • Art. 22. [...]

    § 2o  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • CUIDADO COM A DIFERENÇA DE TRATAMENTO ENTRE AS NORMAS:

    Lei n.º 10.098/2000 –Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    (...)

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    DEC. N°5.296/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 22.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1o  Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 2o  Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 3o  Nas edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 4o  Nas edificações de uso coletivo já existentes, onde haja banheiros destinados ao uso público, os sanitários preparados para o uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais sanitários, se houver, e obedecer as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Dica: é sempre 1 não há previsão de 2 ou número maior.

  • Para os edifícios já existentes: um banheiro para cada pavimento

    Paara os edifícios a serem construídos: um banheiro para cada sexo.

  • EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO →  A SEREM CONSTRUÍDAS :

    *******************- SANITÁRIOS DEVE TER NO MÍN : UMA CABINE PARA CADA SEXO EM CADA PAVIMENTO .**** VAI CAIRNA SUA PROVA. 

    - TER ENTRADA INDEPENDENTE

    -OBEDECER NORMAS DA ABNT

    -----------------------------------

    EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO→ JÁ EXISTENTES :

    *********************- PRAZO DE 30 MESES PRA GARANTIR PELO MENOS 1 BANHEIRO ACESSÍVEL *POR PAVIMENTO*.***** VAI CAIR NA SUA PROVA. 

    -TER ENTRADA INDEPENDENTE.

    -------------------------------

     

    EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO→ A SEREM CONSTRUÍDAS(AMPLIADAS /REFORMADAS)  :

    -DEVE TER BANHEIROS DE USO PÚBLICO

    - TER ENTRADA INDEPENDENTE.

    -OBEDECER NORMAS DA ABNT.

    ----------------------------------

     

    EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO→ JÁ EXISTENTES

    - SANITÁRIOS LOCALIZADOS EM PAVIMENTOS ACESSÍVEIS ÀS PCDs

    - TER ENTRADA INDEPENDENTE.

    -OBEDECER REGRAS DA ABNT.

  • Gabarito: A

  • A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Nas edificações de USO PÚBLICO a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    Nas edificações de USO COLETIVO a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    Nas edificações de USO PÚBLICO já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Nas edificações de USO COLETIVO já existentes, onde haja banheiros destinados ao uso público, os sanitários preparados para o uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais sanitários, se houver, e obedecer as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Comentários:

     

    Note que o prazo de 30 meses é para edificações de uso público já existentes e deve haver, no mínimo, um banheiro acessível por pavimento.

     

     

    Art. 22. § 2o Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Observe que este tipo de questão costuma ser cobrada para cargos mais específicos como engenharia ou arquitetura. Ela pode aparecer para outras carreiras? Claro que sim. Mas aqui estou te dando uma dica de onde você deve priorizar e focar, mais, suas energias de memorização.

     

     

    Gabarito: A

  • O Decreto Federal no 5.296/2004 estabelece que, em um prazo de trinta meses a contar de sua publicação, as edificações de uso público já existentes devem garantir, ao menos, um banheiro acessível por pavimento.

  • Não tj sp escrevente


ID
2337739
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto no 5.296/2004 regulamenta a lei que estabelece prioridade de atendimentos à população em órgãos públicos com Administração direta, indireta e fundacional, às empresas prestadoras de serviços públicos e às instituições financeiras. Tem prioridade no atendimento:

Alternativas
Comentários
  • Estranho, porque gestante também tem prioridade no atendimento.

    Art 5.  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviço público e as instituições financeiras deverão dispensar (dar) atendimento prioritário as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 

    §2º O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, GESTANTES , lactantes e pessoas com crianças de colo. 

  • Às vezes acho que as bancas colocam esse tipo de questão justamente para que haja recurso. Talvez quem sabe isso não faz parte da contabilização deles, ou seja, o modo como eles avaliam bem como diferenciar entre aqueles que sabem elaborar um recurso ou não.

  • Questão loteria.

  • Esse tipo de questao é pra testar o pisicologico do canditado, que fica buscando a alternativa correta e perde tempo. Sendo que a questao possui mais de uma resposta certa. 

     

    Só pode ser isso.

  • Eu acho que o examinador queria perguntar qual a alternativa INCORRETA,pois somente uma está errada mas esqueceu!!!!!

  • Achei que o qc tivesse digitado errado e esquecido de um "não" na alternativa...

  • O RESULTADO DEFINITIVO SAI DIA 17/04/2017, POR FAVOR NOTIFIQUEM O QCONCURSO, POIS ESSA QUESTAO TA PRA LASCAR

  • EU SEI QUE A QUESTAO MENCIONA O Decreto no 5.296/2004, MAS...

    LEI No 10.048/00

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

  • anularam essa questão? 

  • Realmente não concordo com a alternativa, mas como quero passar na prova, não discuto com a FCC, só aprendo a fazer provas dela.

    e no decreto no CAPUT diz.: 

    Art 5.  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviço público e as instituições financeiras deverão dispensar (dar) atendimento prioritário as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 

     

    Então por mais que as outras tb estejam corretas (a,b) menos a C e D, vou marcar a que eu tenho certeza.

     

     a)

    Gestante.  No inciso 2 consta: gestantes

     b)

    Pessoa idosa. No inciso 2 consta: pessoas com idade igual ou > 60 anos

     c)

    Adulto com criança menor de 3 anos. No inciso 2 consta: pessoas com criança de colo

     d)

    Pessoa obesa. No inciso 2 NÃO consta

  • Minha teoria? Esqueceram de colocar um não na última frase do enunciado... 

  • Isso ocorre porque o examinador não estuda a matéria, se preocupando apenas em formular perguntas.

     

    Ele quis apontar como respostas possíveis ou pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, só que não estudou para perceber que pessoa com mobilidade reduzida é gênero de todas as demais alternativas.

     

    Exige anulação.

  • Ué, considerando o caput: pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Acrescentando o § 2º, gestantes, idosos, lactantes e pessoas com criança de colo. 

    O que considerar, talvez a banca realmente errou e não anulou? ou consideremos o CAPUT?

    GAB LETRA E 
    sem concordância.

  • Pelo texto apresentado dá a entender que só queria de acordo com o caput mesmo.

     

    Art. 5º Portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.

  • Para o Decreto no 5.296/2004 quem tem prioridade é a pessoa com deficiência. Portanto, nesse caso dentre os que tem atendimento prioritário, como ele apresentou uma norma específica, nesta norma quem tem preferência é o portador de deficiência.

    Entendo que essa tenha sido a motivação do avaliador.

  • Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Foi anulada, né?! Porque olha... Ou esqueceram de colocar um "exceto" no enunciado ou esse examinador não sabe porr@ nenhuma da matéria.

  • Nossa, fiquei 5 minutos pensando nessa questão. Chegou a dar um bug no cérebro. Chutei, e acreditem? errei kkkk

  • Questão tosca, entre tantas outras a respeito desta disciplina. A resposta considerada correta (portador de deficiência) aparece como errada em outras questões, visto que consideram que o termo "portador de deficiência" como em desuso, mas o pior é que ela se encontra na lei, basta ler o art. 5º, § 1, I.

     

    Tem que ter muuuuita paciência, viu?

  • ??????? Não anularam? Confere?

  • pessoa obesa tem acesso prioritário SIM!!! A questão foi específica em relação ao que traz a lei

  • RESUMO:

     

     Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

     

     

    GAB IMPOSTO PELA BANCA ''E''

  • Tinham que especificar o caput. Por que o Decreto cita todos os que tem prioridade e nao apenas os deficientes.

  • Para complementar:

     

     

    Lei 8.842/94 - Dispões sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

     

     

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

  • Resposta: LETRA E 

    Avemaria...é aquela questão para a gente perder tempo na vida ¬¬

     

    Mas, independente dessa mancada da FCC, o que a gente tem que saber é que o Dec. 5.296/2004 dispensa atendimento prioritário para:

     

    - Pessoas portadoras de deficiência (o dec. usa esses termos, apesar de que a gente sabe que o correto hj seria "pessoa com deficiência")

     

    - Pessoa com mobilidade reduzida (aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção).

     

    - Gestantes, Idosos, Lactantes e Pessoas com criança de colo (GILP).

     

     

    DEC. 5296/2004:

     

    Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Art. 5º, § 2o  O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

     

     

    CUIDADO 1: Esse Dec. só menciona o obeso no §1º, do art. 23: "Nas edificações previstas no caput (teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares), é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT."

     

    CUIDADO 2: A Lei 10.048/2000 dispensa atendimento prioritário ao GILPO com deficiência (Gestante, Idoso, Lactante, Pessoa com criança de colo e Obeso): "Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei."

  • A maior pegadinha da questão foi incluir gestante.. ¬¬

  • Já fiz essa questão 3x e até hoje não entendi o gabarito. 

  • Ué, entendi foi nada... 

    Gabarito: E.

  • Parece de propósito pra desestabilizar o candidato.

     

  • Um absurdo não anularem essa questão.

  • Essa questão separa os que compram prova dos que não compram :(

  • O comentário da Lu é muito bom, mas cuidado gente! Foi editado o DECRETO Nº 9.404 em 11 DE JUNHO DE 2018 que altera a redação do art. 23 do Dec. 5296/2004.

     

    De acordo com o Dec. 9404/2018:

    Art. 23.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015.

    § 1º  Os espaços e os assentos a que se refere o caput, a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devem:

    I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:   

    a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e

    b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; ou

    II - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, na proporção de:

    a) vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares; e

    b) vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.

    § 2º  Cinquenta por cento dos assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento.

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?     →    LOGICO PCD

     

     

    Lactante

     

    Obeso

     

    Gestante

     

    Idoso  (60 +)

     

    COlo  (pessoas com crianças de COlo)

     

     

    PCD - Pessoas com deficiência

     

     

     

    →   QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • ATENÇÃO! ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NO DECRETO Nº 5.296/2004: DECRETO Nº 9.404/2018:

     

    Art. 23 do Decreto nº 5.296/2004: Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015.

     

    § 1º Os espaços e os assentos a que se refere o caput, a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devem:

     

    I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:

     

    a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e

     

    b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; ou

     

    II - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, na proporção de:

     

    a) vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares; e

     

    b) vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.

     

    [...]

     

    § 3º Os espaços e os assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de um acompanhante ao lado da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

  • Devemos ficar atentos ao comando da questão.

    É solicitado a prioridade conforme o Decreto no 5.296/2004

    CAPÍTULO II
    DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

    Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
     

    Já se ele pedisse conforme a Lei 10048/2000

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Examinador esqueceu de ler o decreto inteiro kkkkkkkk

     

    B R I N C A L H Ã O !

  • Ué, não é gestante pq não estar no plural?

  • Questão estranha !

  • a mais correta e genérica é a letra E

    PCD

  • O detalhe da questão é que ela quer saber que tipo de prioridade é regulada pelo Decreto no 5.296/2004, que é a prioridade no atendimento de PCD´s nos referidos órgãos, entidades, prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras. Então, para confundir, o examinador colocou outras prioridades nas alternativas, tais como gestantes e obesos.

  • O Decreto no 5.296/2004 regulamenta a lei que estabelece prioridade de atendimentos à população em órgãos públicos com Administração direta, indireta e fundacional, às empresas prestadoras de serviços públicos e às instituições financeiras. Tem prioridade no atendimento: Portador de deficiência.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Decreto 5.296/2004.

     

    Inteligência do art. 5º do mencionado Decreto, os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    A) A assertiva está incorreta nos termos do art. 5º do Decreto 5.296/2004.

     

    B) A assertiva está incorreta nos termos do art. 5º do Decreto 5.296/2004.

     

    C) A assertiva está incorreta nos termos do art. 5º do Decreto 5.296/2004.

     

    D) A assertiva está incorreta nos termos do art. 5º do Decreto 5.296/2004.

     

    E) A assertiva está de acordo com o art. 5º do Decreto 5.296/2004.

     

    Gabarito do Professor: E