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O CMN Autoriza, o Bacen Emite e a Casa da Moeda Imprime...
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puts errei na pressa
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LETRA C
O CMN AUTORIZA, BACEN EMITE E A CASA DA MOEDA FABRICA
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Ou seja, o CMN é quem manda em tudo.
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Sempre lembrar que o CMN não executa, não faz nada, apenas manda!
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O CMN (Conselho Monetário Nacional) autoriza o total de moeda a ser impressa.
O BACEM (Banco Central) diz quanto deste total será impresso, pois eles não liberam tudo de uma vez e sim por lotes.
A Casa da Moeda apenas obedece e imprime a quantidade que o BACEM solicitou.
Obs: O Banco Central tem por medida controlar o valor da moeda. Não deixando muito barata e nem muito cara. Já imaginou se todo o volume autorizado pelo CMN fosse impresso de uma unica vez qual seria o valor de mercado da nossa moeda? Muito baixo e sem competitividade perante as outras.
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Conselho Monetário Nacional (CMN)
Órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional. Composto pelo Ministro da Fazenda (presidente do
Conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central.
Principais atribuições do CMN:
> Autorizar a emissão de papel moeda;
> Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto á compra e venda de ouro;
> Disciplinar o crédito em todas as modalidades;
> Limitar, sempre que necessário as taxas de juros, descontos, comissões entre outras;
> Determinar o percentual de recolhimento do compulsório;
> Regular as operações de redesconto;
> Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras
que operam no País.
Banco Central do Brasil (BC)
Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, com diretoria colegiada composta de 09 membros
(Presidente + 8 Diretores), todos nomeados pelo Presidente da República. Sujeito a aprovação no
Senado. Principal órgão executivo do Sistema Financeiro Nacional faz cumprir todas as
determinações do CMN (Conselho Monetário Nacional). É através do Banco Central que o governo
intervém diretamente no Sistema Financeiro;
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Lembrem-se de que o CMN é um órgão normatizador, logo ele não executa nada, só delibera. E segundo a Lei 4.595/64 no seu art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: I- Autorizar as emissões de papel-moeda... Portanto, trata-se de uma questão de competência do CMN.
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Questão C !
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O Conselho Monetário Nacional CMN AUTORIZA a emissão do papel-moeda ou moeda metálica.
O Banco Central BACEN EMITE o papel-moeda ou a moeda metálica, através da empresas pública "CASA DA MOEDA".
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(A) intervir diretamente nas instituições financeiras ilíquidas.
ERRADA -> Banco Central
(B) apurar e anunciar mensalmente a taxa de inflação oficial.
ERRADA -> Banco Central
(C) autorizar a emissão de papel-moeda.
CORRETA
(D) fixar periodicamente a taxa de juros interbancária.
ERRADA -> COPOM
(E) aprovar o orçamento do setor público federal.
ERRADA -> Poder executivo por votação da LOA
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Todo concurso bancario em que tenha bacen no edital ,cai essa questao de emissão de papel moeda ...quem autoriza ? quem emite?
a emissão é um processo econômico, de colocação de moeda em circulação (que pode se dar também por meio de operações de crédito do BCB com os bancos), a fabricação é um processo físico, que compreende a confecção da peça de papel ou de metal que servirá de meio de pagamento de obrigações.
Observe no entanto, que a fabricação por si só não produz efeitos. Até que aquelas notas ou moedas sejam colocadas em circulação, elas não possuem valor monetário algum. É então somente com a emissão que eles passam a integrar o sistema monetário.
Quanto aos agentes responsáveis, enquanto a emissão cabe privativamente ao Banco Central ( Segundo o art. 6º da lei, o Presidente do BCB deve submeter ao CMN, no início de cada trimestre, uma programação monetária, que nada mais é do que um estudo técnico relacionado à quantidade de moeda em circulação (clique aqui para acessar as programações já encaminhadas pelo BCB). Uma vez aprovada pelo CMN, a programação é encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, que dá parecer e submete a matéria ao Plenário da Casa.)ai sim depois....., a fabricação compete à Casa da Moeda do Brasil.
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O CMN = AUTORIZA,
BACEN = EMITE
A CASA DA MOEDA = FABRICA
Gab C
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O CVM autoriza a emissao do papel-moeda.
O BACEN emiti papal moeda
A CASA DA MOEDA imprimi.
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O CMN autoriza (ele manda pra CAE Comissao de Assuntos Economicos e esta envia para o Senado solicitando aprovacao, depois volta pra CAE com o OK e a CAE envia para o CMN e este autoriza).
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CARINA CARDIAL quem autoriza a emissão de papel moeda é o CMN e não a CVM. Pode ter sido erro na sua digitação.
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Acho que muitos podem ter confundido com a letra E. Quem autoriza a emissão é o CMN, Quem emite é o BACEN ( observando toda a conjuntura econômica do país) e quem fabrica é a CASA DA MOEDA.
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CMN autoriza; BACEN emite; CASA DA MOEDA imprime.
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CMN autoriza, BACEN emite, lembrando que a emissão de Títulos Públicos Federais é feita pelo Tesouro Nacional. Não mais pelo BACEN.
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Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:
I - Autorizar as emissões de papel-moeda (Vetado) as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa quando se destinarem ao financiamento direto pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm
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Gente que questão...
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Essa questão merece que se fale sobre a grande confusão entre o que é papel do CMN e o que é o do BACEN. Essa confusão aparece claremente na questão da emissão de papel moeda.
É preciso decorar:
CMN - autoriza a emissão, BACEN - emite e CASA DA MOEDA - imprime
Todas as opções (salvo a letra C) são funções do BACEN.
Uma dica: sempre que houver questão que pergunte sobre a função do BACEN e quais as do CMN, verifiquem que alguma opção fale de papel-moeda. Há uma grande chance da resposta estar nesta opção.
Gabarito: letra C
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De acordo com o inciso I do art. 4º da Lei nº 4.595/1964, compete ao Conselho Monetário Nacional autorizar as emissões de papel-moeda.
GABARITO: C
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Raphael Dantas, cuidado!
O Banco Central não é o responsável pela apuração da taxa de inflação oficial, e sim o CMN. O erro da alternativa " B" está na palavra "mensalmente".
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Vejamos cada alternativa em mente, lembrando sempre o CMN não tem atribuição executiva.
a) Errada – a questão está gritando pra você que isto é uma atribuição executiva: “intervir diretamente”.
b) Errada – Apurar é o mesmo que medir ou mensurar. E quem mensura a inflação é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, através do índice IPCA, que corresponde à inflação mensal acumulada.
c) Errada – autorizar a emissão de papel-moeda era competência do CMN (revogada recentemente pela LC 179/2021). Veja o que diz a Lei 4.595/64:
Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República
I - Autorizar as emissões de papel-moeda;
d) Errada – Fixar a taxa de juros interbancária (CDI) não é uma atribuição do CMN.
e) Errada – sequer está relacionada ao SFN. É uma atribuição do Poder Executivo por votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Resposta: DESATUALIZADA. Não tem alternativa correta. Na época da elaboração da questão, o gabarito foi letra C. Atribuição esta que foi revogada e, atualmente, nenhuma das alternativas corresponde.
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GABARITO (C)
OBS: Na época a questão estava correta, mas essa autorização feita pelo CMN foi revogada.
Hoje em dia quem faz essa autorização é diretamente o BACEN, que também faz a emissão. E a impressão ainda é com a Casa da Moeda.
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Questão desatualizada
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a Questão está desatualizada, quem agora emite a autorização para a emissão de papel-moeda é o BACEN...
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O CVM TINHA o poder de autorizar a emissão de papel moeda.
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Acabei de buscar essa informação junto ao site https://www.bcb.gov.br/cedulasemoedas/caminhododinheiro
Gabarito: Letra C
O Conselho Monetário Nacional é quem autoriza a emissão de dinheiro no Brasil sempre buscando que a quantidade de dinheiro em circulação seja adequada às necessidades do país.
A quantidade disponível deve ser suficiente para atender às necessidades dos consumidores e das empresas. O governo mantém a quantidade de cédulas e moedas aderente ao ritmo da economia.
A partir da deliberação do Conselho Monetário Nacional, o Banco Central encomenda o novo numerário ao fabricante.
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Questão Desatualizada!!!
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hoje quem autoriza a emissão do papel moeda é o Bacen, a questão está desatualizada
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COM A LC 179/2021 NÃO CABE MAIS ESSA FUNÇÃO AO CMN.
PORTANTO EM QUESTÃO DE PROVA ESSA QUESTÃO ESTARIA ANULADA.
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Questão desatualizada.
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Muito cuidado! Questão desatualizada. A LC 179/2021 REVOGOU os incisos I, II e III do caput do Art. 3º da Lei 4595/64. Não cabe mais ao CMN a autorização de emissão de papel-moeda.
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Inciso I do Art. 4º foi revogado pela LCP 179/2021.
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Questão desatualizada, com o advento da LC 179/2021 o CMN não mais autoriza a emissão de moeda. Essa Lei foi instituída dando mais autonomia para o BC que é o Banco Emissor;
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Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: ()
I - Autorizar as emissões de papel-moeda () as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa quando se destinarem ao financiamento direto pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.
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Questão desatualizada, o CMN não autoriza mais a emissão de papel moeda, o Bacen tem autonomia.
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Foi revogado pela LC 179/2021. Qual seria o gabarito correto?
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Questão inválida nos dias de hoje.
CMN perdeu a atribuição de autorizar a emissão de papel-moeda.
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Fazendo essa questão em 2021, houve uma alteração nas funções do CMN, ele não autoriza mais a emissão de papel moeda. Essa função é do Bacen agora.
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Essa questão deve ser anulada por conta da nova lei de 2021. O CMN não autoriza mais a emissão de papel-moeda.
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Galera, tomem cuidado, essa questão já está desatualizada! Hoje em dia (2021), quem autoriza e emite o papel moeda é próprio BACEN. Ou seja, o CMN não interfere mais nisso.
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QUESTÃO DESATUALIZADA, DE ACORDO COM O NOVO DISPOSITIVO LEGAL A LEI COMPLEMENTAR 179/2021 , NAO CABE MAIS AO CMN AUTORIZAR A EMISSÃO DE PAPEL-MOEDA. QUEM AUTORIZA E EMITE É O BCB
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QUESTÃO DESATUALIZADA . ATUALMENTE O BACEN PODE EMITIR MOEDA SEM DEPENDER DA AUTORIZAÇÃO DO CMN.
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (VETADO).
fonte: