SóProvas



Questões de Conselho Monetário Nacional - CMN


ID
21316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada por decreto que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB Brasil Re), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Com relação às áreas de atuação dessas instituições, julgue os itens seguintes.

B Compete ao Conselho Monetário Nacional prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades de previdência privada aberta e dos resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações.

Alternativas
Comentários
  • A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Com a edição da Medida Provisória nº 1940-17, de 06.01.2000. Entre as atribuições da Susep encontra-se: Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP.
  • Prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, de previdência privada aberta e de capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações é responsabilidade do CNSP.
  • Conselho Nacional de Seguros PrivadosAtribuições: * Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; * Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas; * Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização; * Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; * Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações; * Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.Fonte:http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnspatri.asp
  • Resposta:  Errada.
    1. Compete ao CNSP-Conselho Nacional de Seguros Privados
    Atribuições:

    * Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;

    * Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros
    Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

    * Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização;

    * Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

    * Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;

    * Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

    Fonte:http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnspatri.asp
  • Peraí eu ainda não entendi...

    RSrsrsr 

    bom, só pra fixar pessoal:

    Isso é competência do CNSP

    =D

    Um outro comentário interessante a respeito do CMN é que ele determina a taxa do compulsório das instituições financeiras e 
    regulamenta as operações de redesconto e empréstimo.

    Termos para pesquisa:
    Certificado de depósito interbancário; compulsório; mercado monetário; open market.

    bons estudossss.
  • Compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades de previdência privada aberta e dos resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações.

  • Para ajudar na hora da prova;

    CNSP - SUSEP - Previdência Aberta

    CNPC - PREVIC - Previdência Fechada ou Fundo de Pensão

  • Compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades de previdência privada aberta e dos resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações.

  • Compete ao CNSP :

    * Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;

    * Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros
    Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

    * Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização;

    * Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

    * Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;


    gab errado


ID
23032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Central de Risco de Crédito (CRC) é um sistema criado pelo CMN e gerido pelo BACEN que, obedecidas determinadas condições, permite a troca de informações sobre operações de crédito entre os integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Com referência à CRC, julgue os itens abaixo.

Constam na CRC somente informações acerca do valor de quaisquer operações de crédito atrasadas e dos valores referentes aos avais ou às fianças prestados pelas instituições financeiras a seus clientes.

Alternativas
Comentários
  • "As pessoas físicas ou jurídicas com dados incluídos no SCR podem consultar informações sobre o montante (vencido ou a vencer) de sua própria dívida junto às instituições financeiras nos últimos 13(treze) meses discriminadas por credor (instituição financeira). Da mesma forma, pode ser
    consultado o montante dos avais e das fianças prestadas pelas instituições financeiras a seus clientes."
    http://www.bcb.gov.br/fis/crc/ftp
  • As pessoas físicas ou jurídicas com dados incluídos no CRC podem consultar informações sobre o montante de sua dívida junto às instituições financeiras nos últimos treze meses discriminados por credor.

     

    Da mesma forma, pode ser consultado o montante dos avais e fianças prestados pelas instituições financeiras a seus clientes.

  • Hoje o valor é a partir de R$ 200,00.


    https://www.bcb.gov.br/fis/crc/port/introducao.asp


ID
23035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Central de Risco de Crédito (CRC) é um sistema criado pelo CMN e gerido pelo BACEN que, obedecidas determinadas condições, permite a troca de informações sobre operações de crédito entre os integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Com referência à CRC, julgue os itens abaixo.

As instituições financeiras somente são obrigadas a identificar os clientes com operações cuja soma seja igual ou superior a R$ 10.000,00. Portanto, nem todas as operações de crédito devem constar na CRC.

Alternativas
Comentários
  • "As instituições devem informar ao Banco Central o valor de quaisquer operações de crédito, em dia ou com atraso, e os valores referentes aos avais ou às fianças prestadas pelas instituições financeiras a seus clientes.Sendo obrigatória a identificação dos clientes cuja soma das responsabilidades seja igual ou superior a R$ 5.000,00."
    http://www.bcb.gov.br/fis/crc/ftp
  • O valor é R$5000,00
  • O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas. Inicialmente determinou-se que as instituições enviassem informações sobre o total das operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Paulatinamente, esse valor foi sendo diminuído, inicialmente para o patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), depois para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e atualmente, são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais) a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes, além de créditos a liberar contabilizados nos balancetes mensais.

  • As instituições financeiras somente são obrigadas a identificar os clientes com operações cuja soma seja igual ou superior a R$ 1000.

  • DESATUALIZADA


    Veja o histórico das mudanças em https://www.bcb.gov.br/fis/crc/port/historico.asp


    Atualmente são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes, além de créditos a liberar contabilizados nos balancetes mensais.

    https://www.bcb.gov.br/fis/crc/port/introducao.asp

  • Registros de crédito de cliente cujo risco direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações e limites, créditos a liberar) é igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais) são registrados de forma individualizada no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR).

    O SCR é um instrumento de registro gerido pelo BC e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras.

    O SCR permite à supervisão bancária a adoção de medidas preventivas, com o aumento da eficácia de avaliação dos riscos inerentes à atividade. Por meio dele, o BC consegue verificar operações de crédito atípicas e de alto risco, sempre preservando o sigilo bancário.

    fonte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scr


ID
85474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela Lei
n.º 4.595/1964, é um órgão normativo, responsável pelas
políticas e diretrizes monetárias para a economia do país. Com
relação ao CMN, julgue os itens que se seguem.

O CMN é o órgão formulador da política da moeda e do crédito, devendo atuar, inclusive, no sentido de promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos.

Alternativas
Comentários
  • Dentre as competências do CMN destacam-se:- órgão formulador das políticas: monetária,creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa;- propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos.
  • Correta. De acordo com a Lei 4595/64:

    Capítulo II
    Do Conselho Monetário Nacional

            Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.

    [...]
     V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    Fonte: planalto.gov.br

  • GABARITO: CERTO

    CMN - Objetivos   1 - Adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;   2- Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenônimos conjunturais;   3 - Regular o valor externo da moeda e o equilibrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;   4 - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;   5 - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;   6 - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;   7 - Coordenar as políticas monetárias, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
  •    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
  • CERTO

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

     I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;


  • Tenho dúvidas quanto a questão.

    Ela se inicia:

    "O CMN é o órgão formulador da política da moeda e do crédito..." A CMN coordena, mas quem formula as políticas de moeda e crédito é o BACEN.

  • Lembrou do mnemônico OZ PC? Veja novamente o que diz a lei 4.595/64:

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    Resposta: Certo

  • Renato, formular significa criar, elaborar.

    Quem é responsável por elaborar as políticas monetária e creditícia é o CMN. Quem as coordena (controla e, portanto, as executa) é o BACEN.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • O termo seria "propiciar" ela vai coloca "promover" só pra me quebrar. Ah Cespe que tem parte com o capeta.

  • Os objetivos do CMN são:

    1 - Promover o aperfeiçoamento do sistema financeiro nacional;

    2 - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    3 - Orientar a aplicação dos recursos;

    4 - Coordenar as políticas monetárias.

  • "Óh! PZC!" — Betão

  • Propiciar é o mesmo que promover?


ID
85477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela Lei
n.º 4.595/1964, é um órgão normativo, responsável pelas
políticas e diretrizes monetárias para a economia do país. Com
relação ao CMN, julgue os itens que se seguem.

O Banco Central do Brasil (BACEN) é o principal executor das orientações do CMN.

Alternativas
Comentários
  • O BACEN é o órgão de execução das políticas monetária, de crédito e cambial, estabelecidas pelo CMN.É por meio do BACEN que o Governo Federal intervém diretamente no Sistema Financeiro Nacional e, indiretamente, na economia.
  • Alguns autores dizem que o BACEN é a secretaria executiva do CMN.
  • http://concursos.acasadoconcurseiro.com.br/wp-content/uploads/2011/05/Meu-Sistema-Financeiro1.rar

    Ps. só vote no comentário quem executar o link. Vale a pena conferir!
  • O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional, tendo por objetivos:

    zelar pela adequada liquidez da economia; manter as reservas internacionais em nível adequado; estimular a formação de poupança; zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.
  • "O BACEN é o banco dos bancos."

  • Cuidado:zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras é o CMN e zelar pela liquidez da economia é o BACEN

  • Básico do básico.

  • CERTO

    CMN ÓRGÃO NORMATIVO

    BACEN ÓRGÃO SUPERVISOR

  • Simples, rápido e fácil. Se o BACEN é o principal executor do SFN e ele executa o que o CMN regula – ele será o principal executor das orientações do CMN.

    Resposta: Certo


ID
85480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela Lei
n.º 4.595/1964, é um órgão normativo, responsável pelas
políticas e diretrizes monetárias para a economia do país. Com
relação ao CMN, julgue os itens que se seguem.

Entre as competências do CMN encontra-se a de definir a forma como o Banco do Brasil administrará as reservas vinculadas.

Alternativas
Comentários
  • Administração de reservas é competência do Banco Central do Brasil.
  • Questão Errada!
    Olha a pegadinha da banca, trocando o BB pelo BACEN.
    Fiquem atentos, bons estudos =]
  • XXV - Decidir da estrutura técnica e administrativa do Banco Central da República do Brasil e fixar seu quadro de pessoal, bem como estabelecer os vencimentos e vantagens de seus funcionários, servidores e diretores, cabendo ao Presidente deste apresentar as respectivas propostas
  • O colega abaixo deu a explicação errada!


      § 4º O Conselho Monetário Nacional, segundo critérios aprovados pelo Presidente da República:

      I - regulamentará o lastreamento do REAL;

      II - definirá a forma como o Banco Central do Brasil administrará as reservas internacionais vinculadas;

      III - poderá modificar a paridade a que se refere o § 2º deste artigo.


    É o BACEN que administra as reservas vinculadas.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9069.htm

  • É competencia do CMN sim! o erro esta no BB, a resposta certa é BACEN

  • já cai nessa pegadinha 2 vezes. tem que ter muita atencão.

  • Administração de reservas é do Banco Central do Brasil.

  • É competência do BCB!

  • ERRADO

    QUEM ADMINISTRA AS RESERVAS VINCULADAS DO BB É O BANCO CENTRAL E NÃO O CMN.

  • Compete ao BCB


ID
85489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BACEN, criado pela Lei n.º 4.595/1964, é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro
na capital da República e atuação em todo o território nacional.
Com relação ao BACEN, julgue os seguintes itens.

O CMN é o principal órgão executor da política traçada pelo BACEN, cumprindo-lhe, também, autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização das instituições financeiras, emitir moeda e executar os serviços do meio circulante.

Alternativas
Comentários
  • O CMN é um órgão de supervisão e não de execução.
  • Questão errada, pois o BACEN é o principal órgão executor da política traçada pelo CMN.E o restante do texto se aplica às atribuições do BACEN e não do CMN.
  • A banca trocou o CMN pel BACEN, ficaria CORRETO:O BACEN é o principal órgão executor da política traçada pelo CMN, cumprindo-lhe, também, autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização das instituições financeiras, emitir moeda e executar os serviços do meio circulante.
  • Está trocado. O Bacen que é o executor da política traçada pelo CMN. As demais atribuíçoes que constam na questão são do Bacen.
  • o CMN é um órgão normativo ao passo que o BACEN é um órgão executivo.
  • O CMN não executa absolutamente NADA.
  • CMN: Orgão exclusivamente normativo
    BACEN; orgão executor.
  • O CMN é o principal órgão executor da política traçada pelo BACEN, cumprindo-lhe, também, autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização das instituições financeiras, emitir moeda e executar os serviços do meio circulante.

    Invertendo as posições na assertiva:

    O BACEN é o principal órgão executor da política traçada pelo CMN, cumprindo-lhe, também, autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização das instituições financeiras, emitir moeda e executar os serviços do meio circulante.

  • CMN: Orgão normativo.
    BACEN: Orgão executor.


  • O CMN não executa nada, CMN n é " peão "


    O CMN manda

  • Bacen é executor da política traçada pelo CMN.

  • "O CMN é o principal órgão executor da política traçada pelo BACEN (...)" 

    Nem continuem lendo o resto da questão, é perda de tempo, e este, é crucial em um prova de concurso público, ainda mais na CEF com a redação pra fazer. 

  • Novamente o poste mijando no cachorro

  • ERRADO

    CMN ÓRGÃO NORMATIVO

    BACEN ÓRGÃO SUPERVISOR

  • só trocar de bacen para cmn.

  • Parei de ler antes da vírgula. CMN regula, BACEN executa.
  • BACEN ---- EMITE

    EN DE ENITE

  • Facil demais ja ta errado a questao logo de inicio
  • Esse enunciado foi erro atrás de erro...

    O CMN é o principal órgão executor (erradíssimo, ele não tem atribuição executiva) da política traçada pelo BACEN (quem traça as políticas é o CMN), cumprindo-lhe, também, autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização das instituições financeiras, emitir moeda e executar os serviços do meio circulante (finalizou errando com chave de ouro: quatro competências do BACEN seguidas).

    Veja o que diz a lei 4.595/64:

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

    II - Executar os serviços do meio-circulante;

    IX - Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas; 

    X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: 

    a) funcionar no País;

    Resposta: Errado

  • O CMN não é órgão executor.

  • A questão inverteu as posições do CMN e BACEN.


ID
85495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Comitê de Política Monetária (COPOM) do BACEN tem como
objetivos estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a
taxa de juros. A criação desse comitê buscou proporcionar maior
transparência e ritual adequado ao processo decisório da instituição.
No que se refere ao COPOM, julgue os próximos itens.

Desde a adoção da sistemática de metas para a inflação como diretriz de política monetária, as decisões do COPOM passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo CMN. Se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do BACEN divulgar, em carta aberta ao ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e o prazo para retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos.

Alternativas
Comentários
  • Não sendo atingidas as metas estabelecidas, cabe ao Presidente do Banco Central,divulgar em carta aberta ao Ministro da Fazenda os motivos do não cumprimento, bem como as providências e o prazo para retorno da taxa de inflação aos limites determinados, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 4º do Decreto 3.088 de 21 de junho de 1.999.
  • Decreto 3.088/99Art. 4º, Parágrafo único:“Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter: I - descrição detalhada das causas do descumprimento; II - providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.”
  • CERTO

    Decreto 3.088/99
    Art. 4º,

    Parágrafo único: “Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter:

    I - descrição detalhada das causas do descumprimento;

    II - providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e

    III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.”
  • GABARITO: CERTO

     - Desde 1999, a política monetária brasileira adota o chamado Regime de Metas para a inflação, no qual o BCB se compromente a tuar de forma a garantir que a inflação medida em determinado período atenda a uma meta preestabelecida.

     - No Brasil, a taxa-meta é fixada pelo CMN. O Comitê de Política Monetária (Copom), formado pelos Diretores do BCB, se reúne então aproximadamente a cada 45 dias para aferir como fazer para cumprir a meta. Como a atual metodologia de execução da política monetária é baseada no regime de metas inflacionárias as reuniões do Copom são atulamente voltadas para decidir basicamente o percentual da taxa Selic que irá vigorar no período entre suas reuniões.

    - Quando as metas fixadas pelo CMN não são cumpridas (ou seja, quando a inflação fica acima ou abaixo do intervalo estabelecido), o presidente do BCB deve enviar uma carta aberta ao Ministro da Fazenda para explicitar os motivos do descumprimento.;
  • Decreto 3.088/99

    Art. 4º, Parágrafo único:

    “Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter: 
    I - descrição detalhada das causas do descumprimento; 
    II - providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e 
    III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.” bons estudo........direto de Delmiro gouveia gil

  • Então o Bacen determina a meta da taxa Selic e o CMN a meta para a inflação??
  • "Desde a adoção da sistemática de metas para a inflação como diretriz de política monetária, as decisões do COPOM passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo CMN. Se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do BACEN divulgar, em carta aberta ao ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e o prazo para retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos".

    - Esse tipo de questão é legal que seja analisado por partes.

    1º) É verdadeiro que a política monetária brasileira adotou a sitemática de metas para a inflação? Sim. O CMN define as metas de inflação, a partir de propostas do Ministro da Fazenda, cabendo ao BACEN, por meio do COPOM, cumpri-las.
     
    Base normativa (Decreto 3088/99): Art. 1o  Fica estabelecida, como diretriz para fixação do regime de política monetária, a sistemática de "metas para a inflação".
                § 2o  As metas e os respectivos intervalos de tolerância serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda.


    2º) Há a possibilidade de descumprimento dessas metas? O que caracteriza esse descumprimento? Claro que sim. Metas são postas para serem perseguidas. E, considerar-se-ão descumpridas quando a variação da inflação não se mantiver na faixa do seu respectivo intervalo de tolerância.  

    Base normativa (Decreto 3088/99): Art. 4º. Considera-se que a meta foi cumprida quando a variação acumulada da inflação - medida pelo índice de preços referido no artigo anterior, relativa ao período de janeiro a dezembro de cada ano calendário - situar-se na faixa do seu respectivo intervalo de tolerância.
     
    3º) No caso de descumprimento qual a conduta a ser tomada?

    Base normativa (Decreto 3088/99): Parágrafo único.  Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter:

            I - descrição detalhada das causas do descumprimento;

            II - providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e

            III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.

  • Complementando:

    até a data de hoje houve 3 Cartas abertas: 2002 (mnemônico: a partir do ano do penta); 2003 e 2004.


    http://www.bcb.gov.br/?CARTAMETA


    Bons estudos!

  • Terceira pergunta exatamente igual a prova de 2009 da CESPE. É comum uma banca repetir perguntas de concursos anteriores em novos concursos ou isso é coincidência?

  • Acho mais provável que seja um pequeno bug do site!

  • Outra questão repetida prova 2008 BC e prova 2009 BC.rsrsrs....

    Assim fica fácil demais rsrsrs...

  • Os professores de Conhecimentos Bancários sempre dizem:Calejem nas perguntas,pois estas irão se repetir!

  • Atenção!

    O Ministério da Fazenda foi transformado/incorporado ao Ministério da Economia, ou seja, o final da resposta da presente questão está desatualizada, conforme a lei 13.844/2019, no artigo 57, in verbis:

    Art. 57. Ficam transformados:

    I - o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia;

  • O CMN define, em junho, a meta para a inflação com três anos de antecedência. Esse prazo de antecedência reduz as incertezas em relação à inflação futura, contribuindo para um melhor planejamento financeiro das famílias, das empresas e do governo.

    Se a inflação ao final do ano se situar fora do intervalo de tolerância, o presidente do BC tem de divulgar publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao ministro da Economia, presidente do CMN, contendo descrição detalhada das causas do descumprimento, as providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos e o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.

    Fonte: site do Bacen


ID
85912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão normativo,
responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para
a economia do país. A respeito do CMN, julgue os itens de
114 a 117.

Na sua mais recente composição, o CMN passou a ser integrado pelo ministro da Fazenda, como presidente do conselho, pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo presidente do Banco do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Questão estaria correta se não tivesse afirmado que o presidente do BB integra o CMN, pois é o presidente do BACEN.Integra o CMN:Ministro da Fazenda(presidente do conselho)Ministro do Planejamento, Orçamento e GestãoPresidente do Banco Central do Brasil(BACEN)
  • Olha o pega.. Presidente do Banco Central, não do Banco do Brasil...Quem lê sem atenção, cai nessa.
  • O CMN é constituído pelo Ministro de Estado da Fazenda (Presidente), pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Bacen.
  • Integram o CMN:
    O ministro da fazenda, na posição de Presidente
    O ministro do planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
    Presidente do BACEN, na posição de secretário.
  • Todos os cometários estão corretos, para vc que errou (eu também errei), acretido que saibam que o CMN e composto por:

    Ministro da Fazenda,
    Ministro do Planejamento, orçamento e Gestão
    e pelo o Presidente do Banco Central.

    Pode acreditar, 90% dos canditados erram essa questão.
    Por que nós erramos?
    Resp. A banca sabe disso e coloca o Presidente do Banco do Brasil em vez de colocar o Presidente do Banco Central. Quando nós canditados lemos a questão, automaticamente lemos "Banco Central do Brasil". E como temos o hábito de achar q foi fácil, não prestamos atenção no mero detalhe e acabamos errando a questão.

    Se vc conseguiu visualizar o detalhe, parabéns, caso não, preste bastante atenção em itens com esse.

    Bons Estudos.
  • ESTUDO E ESTUDO PRA ERRA NA LEITURA.
    BANCO DO BRASIL FOI BRINCADEIRA.
    melhor errar aqui do que na prova.
  • eu errei essa questão apesar de saber.
    eu li a questão e acabei falando o que eu sabia, e não o que está escrito
    é bom fazer muitas questões pra não cometer esse tipo de erro(não foi a primeira vez que esse erro aconteceu)

  • Puts... Errei essa porque li sem atenção.
    Deixei passar o Banco do Brasil, mesmo sabendo que é do Banco Central do Brasil.

  • banco central
  • Questões assim são a cara do CESPE. São ridículas, pois o candidato erra pela falta de atenção e não pq não sabia o conteúdo. Questões que testam conhecimento são aquelas que eles colocam uma atribuição de um órgão e dizem ser de outro.

    Entenda o CMN

    O que é o CMN?
    O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional. Foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e sofreu algumas alterações em sua composição ao longo dos anos.
     
    O CMN tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. Sua composição atual é:
    - Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho
    - Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
    - Presidente do Banco Central do Brasil

    http://www.bcb.gov.br/?CMNENTENDA
  • cara a gente erra sem ver... aff! quastão muito fácil! vqv#
  • Errei esta questão por falta de atenção... pois é muito Facil..
  • Na sua mais recente composição, o CMN passou a ser integrado pelo ministro da Fazenda, como presidente do conselho, pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo presidente do Banco do Brasil. [ e pelo presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL ]

    Cuidado com a pegadinha, galera!

    Leiam o enunciado até o fim!
  • Cespe desgramado. Errei por falta de atenção...

  • Cespe malandrinho, pegou geral. 

    Também lí Banco Central do Brasil, onde estava Banco do Brasil :S

    Atenção, fé e garra a todos =)

  • É esse tipo de questão que faz toda diferença entre ser aprovado, ou não.

    a questão é fácil mas por desatenção seu índice de acerto é de 40% à 60%.

    coisa típica do cespe.

  • nossa me pegou..kkk

  • esse é o tipo de questão que irá decidir qual candidato será selecionado...

     pegadinha minuciosa!! 

  • Eu li até presidente do Banco... ia marcando certo... :/

  • Questão maliciosa, marquei CERTO! kk

  • Putzzzz....eu ainda fiquei alguns segundos tentando entender pq eu errei.....a Cespe brinca com o conhecimento e o psicologico do candidato.....numa prova de 4h e meia, onde temos q resolver 120 itens, entre eles questoes de matematica e raciocinio logico e uma redaçao, uma qurstao dessa passa desapercebida como certa....aff....toda atençao eh pouco, senhores candidatos!!!!

  • E a cara das cespe mesmo ne, entrando no psicologico, leiam ate o final com a atenção. O correto seria: PRESIDENTE DO BACEN, o qual tem status de ministro.

  • O cespe fez mais uma vitima , eu rsrsrsrsrs 

    Falta de atenção = reprovação em concurso público .

  • Todo cuidado é pouco para a CESPE... Um pouco de falta de atenção é fatal!

  • Levei uma rasteira daquelas! rs Mas JAMAIS errarei u____u

  • Nossa, nem acredito que errei por falta de atenção. Pegadinha clássica da banca!!

  • BACEN galera e NAO BANCO DO BRASIL

  • Galera, errei essa por falta de atenção. Bacen e não BB.

  •  composição atual do CMN:

    - Ministro da Fazenda, como

    Presidente do Conselho

    - Ministro do Planejamento, Orçamento

    e Gestão

    -Presidente do Banco Central do Brasil

  • Por mais que vc saiba , vc olha rápido e não percebe que falta palavra .

    Eu errei por pura falta de atenção !

    Presidente do Banco Central do Brasil..

  • Putz essa é a questão com mais comentário, a maioria caiu na pegadinha, inclusive eu = /


  • Pessoal, nos editais da Banca CESPE está escrito assim:

    16.1 HABILIDADES

    16.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,

    abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade

    de raciocínio.

    Por isso, que tanto fazem pegadinha. Para além de testar o conhecimento, testar a capacidade de raciocínio.


  • Errei tbm. Revoltante. 

  • Banco CENTRAL do Brasil

  • Meu Deus, quando aparecer banco vou anotar Central na prova. Já caí três vezes. Atenção redobrada Banco Central do Brasil e Banco do Brasil. Ler com muita atenção.


  • Não acredito, caí na pegadinha do BB, lí rápido e não ví...

  • Pegadinha do malandro!!! heheh

    No começo da avaliação falei para mim mesmo que não iria errar nada, como pude ser tão burro de não ver "banco do brasil" 

  • Meu DEUS como foi cair  nessa pegadinha? Eu atropelei a questão lendo ´rápido e não prestei atenção.

  • https://fbcdn-photos-c-a.akamaihd.net/hphotos-ak-prn2/t1/1507982_579726855439944_1555251217_a.jpg

  • Caraca!!!

    Haja atenção...

  • CESPE TEM UM LUGAR NO INFERNO PRA VC ....

    AH TEM COM CERTEZA...

  • Eu já cai duas vezes nessa questão quando fui cair a terceira é que prestei a atenção a CESPE não brinca em serviço.

  • que p$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$  eu cai nessa

  • há... essa foi massa!!! fazemos tantas questões que nem lemos mais!... Atenção galera...essa foi ótima!

  • Banco do Brasil kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Banco do Brasil!kkkkk 

  • Não me pegou.

  • Ráaa! Pegadinha do malandro...

  • Tipico da CESPE. Mas melhor cair na pegadinha agora, do que em prova. Vale como aprendizado, para ficar atento aos detalhes.

  • Nossa... que ódinho no coração!

    Esse ... do Brasil é para pegar os destraídos e empolgados, achando que a questão é baba.

     

  • Uma década pegando gente como eu que lê rápido e se fode kkkkkkkkkkkkkk.

  • Cespe e suas pegadinhas!

    Ministro do planejamento DESENVOLVIMENTO e gestão.

  • Digam logo a resposta ora... é presidenten do BACEN e nao do BB. Ministro do Planejamento, desenvolvimento e Gestão e Ministro da Fazenda, que é o Presidente do CMN.

  • MINISTRO DA FAZENDA

     

    MINISTRO DO PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

     

     

    PRESIDENTE DO BACEN

  • Maycon é ORÇAMENTO mesmo, o erro está em BB, o correto é BACEN.

  • Companheiros de luta!! Antes era:Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão.Atualmente:Ministro do Planejamento DESENVOLVIMENTO e Gestão .Um abraço!!





  • ERRADO

    O CMN é composto por três membros:

    - Ministro da Fazenda (Presidente do conselho)

    - Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão.

    - Presidente do Banco Central.


  • pra quem uma data dessas ainda está em dúvidas: http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/unidades/gabinete_ministro

    link do ministério do PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO E GESTÃO.

  • esse tipo de questão nao cai mais, agora concurso ta nível hard

  • DESATUALIZADA

  • A edição especial do DOU, publicada na noite do dia 01/01/2019, estabelece que o CMN é composto pelo ministro da Economia, pelo presidente do BACEN e pelo secretário especial de Fazenda.

  • Erro: Presidente banco do Brasil
  • Composição do CMN:

    Ministro da Economia (presidente do Conselho)

    Presidente do Bacen

    Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia


ID
85915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão normativo,
responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para
a economia do país. A respeito do CMN, julgue os itens de
114 a 117.

Compete ao CMN fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em direitos especiais de saque e em moeda estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • Segundo lei nr. 581 de 14/05/69 é atribuido ao CMN, fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direito Especiais e em moeda estrangeira.
  • GABARITO CERTO

    CMN - COMPETÊNCIAS

    - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro e qualquer operação em direitos especiais de saque e em moeda estrangeira;

     - Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelos BCB, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito;

    - Determinar as características gerais das cédulas e das moedas.

    - Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos;

    - Determinar que o BCB recuse autorização para o funcionamento de novas instituições financeiras, em função de conveniências de ordem geral.

    - Aprovar o regimento interno e as contas do BCB e decidir sobre seu orçamento e sobre seus sistemas de contabilidades, bem como sobre a forma e prazo de transferência de seus resultados para o Tesouro Nacional, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

    - Estabelecer normas a serem observadas pelo BCB em suas transações com títulos públicos e de entidades de que participe o Estado;

    - Colaborar com o Senado Federal, na instrução dos processos de empréstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    - Determinar que BCB recuse autorização para o funcionamento de novas instituições financeiras, em função de conveniências de ordem geral;

    - Convidar autoridades, pessoas ou entidades para prestar esclarecimentos considerados necessários;

    - Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas;

    - Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta Lei, bem como a aplicação das penalidades previstas;

    - Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelos BCB;

    - Outorgar o monopólio das operações de câmbio ao BCB, quanto ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houve sérias razões para prever a iminência de tal situação; 

    Fonte: Prof. Ricardo Oliveira.
  • Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

     V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;
  •  V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;
  • Caraca, cai legal...estava tudo certo pra mim ai qdo chegou na parte de ouro e moeda estrangeira marquei errada achando ser BACEN

  • Alguém entende o que seria "operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira" ?

  • O QC não tem professores para C. BANCÁRIOS?

  • Literalidade do texto da Lei nº 4.595/64:

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira; 

    Resposta: Certo

  • Complementando:

    Regular a política cambial → CMN

    Regular o mercado de câmbio → BACEN


ID
85918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão normativo,
responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para
a economia do país. A respeito do CMN, julgue os itens de
114 a 117.

São regulamentadas por meio de resoluções as matérias aprovadas pelo CMN, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e na página de normativos do Banco Central do Brasil (BACEN).

Alternativas
Comentários
  • está la na pagina do CMN exatamente como está escrito na questão
  • Correta! Obedecendo o princípio da Publicidade!
  • Muitos candidatos podem cometer o erro de pensar: "As resoluções estão na página do Bacen, logo foi o Bacen que as emitiu."
    Errado. O Bacen não emite resoluções. Quem emite resoluções é o CMN.

    DICA: CMN - emite resoluções
               Bacen - emite circulares
             
  • Fiquei em dúvida da resposta por conta da palavra "sempre". E as matérias de de caráter sigiloso? Essas não são exceção quanto à divulgação e publicidade?

  • Carla, somente as ATAS são lavradas, cujo extrato é publicado no DOU - RETIRANDO as de natureza CONFIDENCIAL.

    as RESOLUÇÕES (não entram nesta categoria), elas (as resoluções) ´´têm e devem´´ ser de natureza PÚBLICA (pois, é uma decisão;uma deliberação, a propósito de conhecimento de todos os cidadões).

     É um pouco confuso mesmo.

    porém, espero ter ajudado.

    bons estudos!

  • Entenda o CMN   O que é o CMN?
    O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional. Foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e sofreu algumas alterações em sua composição ao longo dos anos.   O CMN tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. Sua composição atual é: - Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho - Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão - Presidente do Banco Central do Brasil   Os seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.


    http://www.bcb.gov.br/?CMNENTENDA
  • O CMN tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. Sua composição atual é:

    - Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho

    - Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão

    - Presidente do Banco Central do Brasil

    Os seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado noDiário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.

    De todas as reuniões são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU. Confira os extratos publicados.


  • CMN ----------------------------> Resoluções

    BACEN -------------------------> Circular, Carta-Circular e Comunicados

    CVM -----------------------------> Instruções Normativas

  • As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.

     

    De todas as reuniões são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU

  • DECRETO Nº 1.307, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994.

     CAPÍTULO IV

        Das Votações e Decisões

    Art. 30. As decisões de natureza normativa serão divulgadas mediante resoluções assinadas pelo Presidente do Banco Central do Brasil, veiculadas pelo Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) e publicadas no Diário Oficial da União.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1649.htm

  • Vamos por partes:

    "São regulamentadas por meio de resoluções as matérias aprovadas pelo CMN, (...)" Certo

    CMN → Resoluções

    BACEN → Circulares

    CVM → Instruções normativas

    " (...) sempre divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e na página de normativos do Banco Central do Brasil (BACEN). (...)"

    Certo. As resoluções do CMN sempre são divulgadas no DOU (Diário da União) e na página do BACEN. É o principio da publicidade (tornar a informação pública e publicável, ou seja, acessível)


ID
86356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela
Lei n.º 4.595/1964, é um órgão normativo, responsável pelas
políticas e diretrizes monetárias para a economia do país.
Acerca do CMN, julgue os itens que se seguem.

Entre as funções do CMN, estão a de adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia e a de regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.

Alternativas
Comentários
  • A política do CMN tem por objetivo:I- Adaptar o volume dos meios de pagamento as reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;II- REGULAR O VALOR INTERNO DA MOEDA, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões economicas e outros desequilibrios oriundos de fenômenos conjunturais;III- REGULAR O VALOR EXTERNO DA MOEDA e O EQUILÍBRIO DO BALANÇO DE PAGAMETOS de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira.
  • DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (Lei 4595/64)Finalidade: formular a política da moeda e do créditoObjetivo: progresso econômico e social do País.Sua política objetivará:- Adaptar o volume dos meios de pagamento;- Regular o valor interno (prevenindo ou corrigindo surtos inflacionários ou deflacionários e outros desequilíbrios conjunturais) e externo da moeda (equilíbrio no balanço de pagamento);- Orientar a aplicação dos recursos (instituições financeiras públicas e privadas);- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;- Coordenar a política: monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.Questão CORRETA
  • GABARITO: CERTO

    CMN - Objetivos   1 - Adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;   2- Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenônimos conjunturais;   3 - Regular o valor externo da moeda e o equilibrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;   4 - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;   5 - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;   6 - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;   7 - Coordenar as políticas monetárias, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.  
  • Art 3º da Lei 4595.

     Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

      I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

      II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;


  • O CMN adapta... o BACEN supervisiona..

  • CERTO

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

     I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;


  • Gabarito: Certo

    CMN

    Objetivos   1 - Adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;  2- Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenônimos conjunturais; 3 - Regular o valor externo da moeda e o equilibrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira; 4 - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional; 5 - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; 6 - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; 7 - Coordenar as políticas monetárias, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.  

  • Os objetivos previstos no artigo 3º da Lei nº 4.595/1964 são recorrentemente cobrados em prova. Vamos lista-los novamente?

    I         Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia;

    II        Regular o valor interno da moeda;

    III      Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento;

    IV      Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;

    V       Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;

    VI      Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; e

    VII     Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

    O item está de acordo com os incisos I, II e III.

    GABARITO: CERTO

  • Os objetivos previstos no artigo 3º da Lei nº 4.595/1964 são recorrentemente cobrados em prova. Vamos lista-los novamente?

    I         Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia;

    II        Regular o valor interno da moeda;

    III      Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento;

    IV      Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;

    V       Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;

    VI      Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; e

    VII     Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

    O item está de acordo com os incisos I, II e III.

    GABARITO: CERTO

  • GAB: CERTO - DESATUALIZADA

    Esse objetivo era do CMN na LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964, porém foi revogado pela lei complementar 179/21

    Hoje os objetivos do CMN são:

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    • IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
    • V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
    • VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
    • VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

    ====

    I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;    (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;   (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;    (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)    

  • Questão desatualizada! Os incisos usados para sua elaboração foram revogados pela Lei Complementar nº 179/2001.

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;      

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;    

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Os incisos I, II e III vieram a ser REVOGADOS em 2019, não sendo mais objetivos da CMN. Apenas os incisos IV a VII são válido, de modo que a resposta agora se tornou FALSO.

    Art 3º da Lei 4595.

     Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

     I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

     II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilibrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    IV- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; 

    VII - Coordenar as políticas monetárias, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa. 

  • I- Adaptar o volume dos meios de pagamento às necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento

    Foi revogado pela Lei Complementar 179/2021, assim como os incisos II e III do Art 3º da Lei 4.595/64


ID
86368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Comitê de Política Monetária (COPOM) do BACEN foi
instituído em 20/6/1996, com o objetivo de estabelecer as
diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A
criação desse comitê buscou proporcionar maior transparência e
ritual adequado ao processo decisório da instituição. Com relação
ao COPOM, julgue os itens seguintes.

As atas das reuniões do COPOM devem ser divulgadas no prazo de até quinze dias úteis após a data de sua realização.

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo o colega abaixo:As atas em português das reuniões do Copom são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de SEIS dias úteis, sendo publicadas na página do Banco Central na internet ("Notas da Reunião do Copom") e para a imprensa. A versão em inglês é divulgada com uma pequena defasagem de cerca de 24 horas.Fonte:http://www.bcb.gov.br/?copomhist
  • Isso mesmo,a ata em português da reunião será divulgada ATÉ 6 dias úteis após a reunião.Normalmente é divulgada ás 8h30min da quinta-feira da semana posterios a cada reunião.A versão em inglês da atá poderá sofrer um atraso sendo divulgada na página do BACEN cerca de 24 horas depois.
  • BANCO CENTRAL DO BRASILCIRCULAR 3.297Art. 4º, V, § 4º As atas das reuniões do Copom serão divulgadas no prazo de até SEIS DIAS ÚTEIS após a data de sua realização.
  • Segundo o BACEN:"As atas em português das reuniões do Copom são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de SEIS DIAS ÚTEIS, sendo publicadas na página do Banco Central na internet ("Notas da Reunião do Copom") e para a imprensa. A versão em inglês é divulgada com uma pequena defasagem de cerca de 24 horas."
  • Divulgação da ATA de reunião em 06 dias úteis em português e 07 dias em inglês.
  • O prazo é de 6 dias úteis.

  • As atas das reuniões do COPOM devem ser divulgadas no prazo de até 6 dias úteis em português e 7 dias em inglês após a data de sua realização.
  • As atas das reuniões do COPOM devem ser divulgadas no prazo de até quinze dias úteis após a data de sua realização.

    As decisões para meta da taxa selic e o viés são  lançados imediatamente a imprensa e ao sisbacen.
    já a ata em português com essas informações são lançadas 6 dias depois, as 8:30h; e as em inglês 24h depois da reunião.


    bons estudos...
  • As atas em português das reuniões do Copom são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de seis dias úteis, sendo publicadas na página do Banco Central na internet ("Notas da Reunião do Copom") e para a imprensa. A versão em inglês é divulgada com uma pequena defasagem de cerca de 24 horas.

  • Reuniões 3 e 4 feiras, divulgação 4 feira após 18:30 hs.

    Ata até 6 dias úteis divulgada no site do BACEN. VALEUUUUU. 

  • As atas em português das reuniões do Copom são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de seis dias úteis, sendo publicada na página do Banco Central na internet
    ("Notas da Reunião do Copom") e para a imprensa. A versão em inglês é divulgada com uma pequena defasagem de cerca de 24 horas.
  • Seis dias em portugues e sete dias em ingles.

  • Agora é nas terças da semana seguinte a divulgação.

  • REGULAMENTO ANEXO À CIRCULAR Nº 3.868, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

    Art. 4º

    § 5º As Atas das reuniões do Copom serão divulgadas no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização.

    http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50491/Circ_3868_v1_O.pdf


  • Os comunicados das decisões do Copom são divulgados após o término da segunda sessão da reunião ordinária, a partir das 18h.

    As atas do Copom, em português, são divulgadas às 8h00 da terça-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de seis dias úteis. 

  • Ata em até 6 dias úteis.

  • ERRADO

    6 DIAS UTEIS

  • Seis dias úteis em PT. E sete dias úteis em IN.

  • Não, não. Veja o que diz a Circular BACEN nº 2.593/2012:

    Art. 4º. § 5º As atas das reuniões do Copom serão divulgadas no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização.

    Resposta: Errado

  • 2021 A decisão do Copom é divulgada no mesmo dia da decisão por meio de Comunicado na internet. As Atas das reuniões do Copom são publicadas no prazo de até quatro dias úteis após a data da realização das reuniões. Normalmente, as reuniões do Copom ocorrem em terças e quartas-feiras e a ata é divulgada na terça-feira da semana seguinte, às 8:00.

  • As atas das reuniões normalmente são divulgadas às 8h da terca-feira da semana posterior a cada reunião, ou seja, em 4 dias úteis após o encerramento da reunião. Contudo, vale destacar que a norma legal que regulamenta essa divulgação reza que o prazo para a divulgação da ata será de até 6 dias úteis, ou seja, tal divulgação pode acontecer a qualquer momento dentro desse prazo.


ID
86425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) é o
depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e
pelo BACEN e, nessa condição, processa, relativamente a esses
títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia.
O sistema processa também a liquidação das operações definitivas
e compromissadas registradas em seu ambiente, observando o
modelo 1 de entrega contra pagamento. Quanto ao SELIC, julgue
os próximos itens.

Participam do SELIC, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do BACEN, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do SFN.

Alternativas
Comentários
  • É de se observar que o banco de desenvolvimento não participa.
  • Os titulares são: BACEN;Bancos Comerciais;Bancos Múltiplos com Carteira Comercial; e Caixas Econômicas.
  • BANCO CENTRAL DO BRASILCIRCULAR N. 003481 ANEXOTÍTULO 6 - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO 3 - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) SEÇÃO 2 - Participantes 1 - Além do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, podem ser participantes do Selic, satisfeitas as normas expressas neste capítulo: a) bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; b) demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; c) fundos; d) entidades abertas e fechadas de previdência complementar, sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de planos de assistência à saúde e sociedades de capitalização; e e) outras entidades, a critério do administrador do Selic.
  • Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas bancárias, incluindo-se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento. Os não-liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante não-liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais como pagamento de juros e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não-liquidante.
  • SEGUNDO O BACEN: Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional
  • "Participam do Selic: Bancos, caixas econômicas, Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVM), Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM); BACEN; fundos; entidades abertas e fechadas de previdêcia complementar, sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de planos de assistência a saúde e sociedades de capitalização e outras entidades, a critério do administrador do Selic".
  • Questão Desatualizada.


    Art. 6º Além do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, podem ser 

    participantes do Selic, satisfeitas as normas deste Regulamento: 

    I - bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores 

    mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; 

    II - demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e 

    III - outras entidades, a critério do administrador do Selic. 



    http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2012/pdf/circ_3587_v2_P.pdf
  • Thiago a questão não esta desatualizada, questões  "incompletas" é uma especialidade das pegadinhas da CESPE, a questão estaria desatualizada ou errada se tivesse as palavras mágicas "somente","exclusivamente" , "compulsoriamente" e assim por diante.

  • No site do Bacen, diz que bancos de desenvolvimento participam sim da Cetip. E agora participa ou não?

  • nao achei idiota, achei uma pergunta ótima, aparentemente muito imbecil mais que pegou muita gente, so ai já desceumuita gente., com essa pergunta boba


     

  • A galera que comenta que a questão está desatualizada ou incompleta é porque NUNCA estudou "para" a CESPE. Vamos ficar ligados galera, CEF 2014 está ai.


    Tomem cuidado com termos muito restritivos, ou abrangentes demais.

  • Podem ser participantes do Selic, além do Banco Central e do Tesouro Nacional1

     bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e 

    sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; 

     demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen; 

     outras entidades a critério do administrador do Selic. 

    É importante notar que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a 

    funcionar pelo Bacen que tenham títulos registrados no Selic devem obrigatoriamente ter 

    conta própria e individualizada no sistema.2



    Conta Reservas Bancárias 

    Obrigatória: Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas. 

    Facultativa: Bancos de investimento, bancos de câmbio, bancos múltiplos sem carteira comercial e bancos de desenvolvimento.


    Conta de Liquidação:

    Obrigatória: Câmaras e prestadores de serviço de compensação e de liquidação responsáveis por sistemas de liquidação considerados sistemicamente importantes. 

    Facultativa: Para demais câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação e para as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central que não podem ter conta Reservas Bancárias. 


    FONTE: http://www3.bcb.gov.br/selic/doc/MusSpb.pdf


  • Pessoal, PRESTEM ATENÇÃO: COMO TITULAR DE CONTA DE    C U S T Ó D I A!!!

  • ou melhor,


    Art. 6º Além do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, podem ser 

    participantes do Selic, satisfeitas as normas deste Regulamento: 

    I - bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores 

    mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; 

    II - demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e 

    III - outras entidades, a critério do administrador do Selic.


  • Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.


    São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas bancárias, incluindo-se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento.

    Os não liquidantes pagam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante não liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais como pagamento de juros e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não liquidante.


     

  • A SELIC é um sistema interno do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiros). Ele é responsável pela liquidação bruta e em tempo real dos títulos do tesouro nacional. Então todas as instituições que trabalham com títulos do tesouro nacional podem participar dele como, por exemplo, bancos comerciais, bancos múltiplos entre outros. 

    Gabarito

    C

  •  A taxa selic é a taxa básica da economia do Brasil. Por tanto todos esses orgãos contribuiem para a economia do país.

  • Manual do Usuário do Selic - Atualizado em 9 de Abril de 2018.

    III. Participantes

    Podem ser participantes do Selic, além do Banco Central e do Tesouro Nacional:

    a) bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;

    b) demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; e

    c) outras entidades a critério do administrador do Selic

     

    http://www.bcb.gov.br/htms/selic/selicrdocmanuais.asp?idpai=selicdoc


ID
91009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em consonância com a CF, a atividade financeira, como parte da
ordem econômica, funda-se na valorização do trabalho e na livre
iniciativa e objetiva assegurar existência digna a todos, conforme os
ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, a
defesa do consumidor. Acerca das normas que disciplinam a relação
das instituições financeiras com seus clientes, julgue os itens de 59
a 64.

O CMN regulamentou, por resolução, a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras, vedando a cobrança de tarifas pelos serviços considerados prioritários.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Resolução CMN 3518:"Art. 1º A cobrança de tarifas pela prestação de serviçospor parte das instituições financeiras e demais instituiçõesautorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estarprevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou tersido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelocliente ou pelo usuário. Art. 2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º acobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais apessoas físicas..."https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=107383718&method=detalharNormativoPortanto a questão está errada pois estão vedadas as cobranças relativas aos serviços ESSENCIAIS.
  • É vedada a cobrança por serviços essenciais, e não dos prioritários.
  • Questão falseada para pegar os mais desatentos... ALei determina não cobrança de serviços ESSENCIAIS e não prioritários..
  • Serviços essenciais: 4 saques, 2 transferências entre contas do mesmo banco, 2 extratos do mês anterior, 1 extrato anual, 10 folhas de cheque (se o correntista preencher os requisitos exigidos pelo banco) e consulta ao site do banco ilimitada. GRATUITO.
    Serviços essenciais: Os serviços essenciais são interessantes para os consumidores de serviços bancários com perfil de uso básico, pois, como o nome indica, incluem apenas os itens imprescindíveis para a movimentação da conta-corrente
  • A cobrança é vedada somente aos serviços essenciais!


  • Aonde se coloca prioritário seria essenciais
  • os   serviços  prestados  a  PF   são classificados    como:

    1-  essenciais === SOMENTE ESTA É VEDADA A COBRANÇA PELOS SERV. BANC. (ESSENCIAIS). 

    2 - prioritários,    

    3 - especiais    e

    4 - diferenciados; 

    https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=107383718&method=detalharNormativo


  •  "É vedada às instituições de que trata o art. 1º  a
    cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a
    pessoas físicas"

  • quem fez isso foi o Bacen e não a CMN

  • Fico só olhando os comentários errados sobre a questão, e o povo clicando em "útil".
    Bora fica ligados??

    Disseram que é o Bacen que tem competência para fazer isso. ERRADO!
    Quem regulamenta cobrança de tarifas pela instituição financeira é o CMN.
    Aliás, atentem ao seguinte fato: CMN publica resoluções. Bacen publica circular. CVM publica instruções normativas.

    Daí surge a dúvida: mas tal alteração está no site do Bacen, então o Bacen é responsável?
    NÃO!!
    Esta alteração está no site do Bacen simplesmente porque o Bacen é quem publica as resoluções do CMN (além de ser publicado, também pelo DOU - Diário Oficial da União).

    Atentem à resolução N. 3518 do CMN:

    "O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595/64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 06/10/2007, com base no art. 4° da referida lei, RESOLVEU:"

    Traduzindo: O Bacen está publicando a resolução do CMN. Que por sinal foi feita em sessão extraordinária (aquela que é feita pela segunda vez no mês, e que eles não possuem "obrigação" de se reunir).


    "Art. 1°, II - Os serviços prestados a pessoas físicas são classificados como essenciais, prioritários, especiais e diferenciados".

    "Art. 2° - É vedada às instituições de que trata o art. 1° a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a...".

    Resumo da ópera: A única coisa errada na afirmativa é a parte em que fala dos "serviços prioritários". Ao invés disso, teria que ser "serviços essenciais".

  • 3. Quais são os serviços prioritários?

    Os serviços prioritários são aqueles listados na Tabela I da Resolução CMN 3.919, de 2010. São exemplos de serviços prioritários: o fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); emissão de cheque administrativo. Ressalte-se que apenas podem ser cobrados das pessoas físicas aqueles serviços prioritários listados na referida Tabela I.

    . Os bancos são livres para cobrar qualquer tarifa?

    Não. Desde 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor a regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central (Resolução CMN 3.518, de 2007), houve alteração no disciplinamento das cobranças de tarifas pelas instituições financeiras.

    A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:

    serviços essenciais: aqueles que não podem ser cobrados; serviços prioritários: aqueles relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e cadastro, somente podendo ser cobrados os serviços constantes da Lista de Serviços da Tabela I anexa à (Resolução CMN 3.919, de 2010, devendo ainda ser observados a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, também estabelecidos por meio da citada Tabela I; serviços especiais: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas "contas-salário”, bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 4.000, de 2011; serviços diferenciados: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.



  • A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:

    serviços essenciais: aqueles que não podem ser cobrados; serviços prioritários: aqueles relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e cadastro, somente podendo ser cobrados os serviços constantes da Lista de Serviços da Tabela I anexa à (Resolução CMN 3.919, de 2010, devendo ainda ser observados a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, também estabelecidos por meio da citada Tabela I; serviços especiais: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas "contas-salário”, bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 4.000, de 2011; serviços diferenciados: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.

  • É VEDADA A COBRANÇA PARA SERVIÇOS ESSENCIAIS E PONTO!

    NÃO PRECISA ESCREVER COMENTÁRIOS MUITO EXTENSOS, TÊM GENTE QUE SÓ FALTA COLOCAR A APOSTILA INTEIRINHA AQUI...

    FALA SÉRIO

  • Típica questão para embaraçar candidato. 

  • Os serviços prioritários são aqueles listados na Tabela I da Resolução CMN 3.919, de 2010. São exemplos de serviços prioritários: o fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); emissão de cheque administrativo.

     

    Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?

    Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

    relativamente à conta corrente de depósito à vista:

    fornecimento de cartão com função débito;

    fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

    realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

    realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

    fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

    realização de consultas mediante utilização da internet;

    fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

    compensação de cheques;

    fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e

    prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

  • ERRADO

     

    Os serviços ESSENCIAIS são os que não podem ser cobrados.

  • Cespe e suas pegadinhas, no lugar de Prioritário tinha que ser Essencial

  • muito bem, joão

  • caí feito um pato kkkkkkkkkkk

  • tambem cai feito patinho ..rsrsr é so seguir a logica

  • Regula por LEI COMPLEMENTAR .


ID
91045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Quanto ao sistema de seguros privados e previdência
complementar, julgue os itens subsequentes.

A aplicação das reservas técnicas das seguradoras deve seguir diretrizes estabelecidas pelo CMN.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966Art 28. A partir da vigência deste Decreto-lei, a aplicação das reservas técnicas das Sociedades Seguradoras será feita conforme as diretrizes do Conselho Monetário Nacional.
  • Correto. A aplicação das reservas técnicas das seguradoras será regida pelo CMN.
  • e porque não é o CNSP? sendo que as seguradoras respondem ao CNSP?
  • Na minha opiniao nao é o cnps, pois ele nao é um orgao normativo , e sim executor faz com que aconteça de acordo com diretrizes do orgao maximo que é o CMN

  • O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o principal orgão normativo das entidades de seguro do País, portanto gostaria de saber pq não é ele qe estabelece as diretrizes a respeito das reservas tecnicas das seguradoras.
    Ficarei muito grata se alguén me responder e mostrar o embasamento legal

  • O Conselho Monetário Nacional é a autoridade pública responsável por definir as exigências referentes a aplicação das reservas tecnicas das entidades do ramo de seguros, previdência privada aberta e capitalização. A definição mais recente do CMN sobre esta matéria foi publicada pela Resolução nº 3.308/2006, com alteração no art. 10 imposta pela Resolução CMN nº 3.358/2006.

    Cabe a Susep a supervisão do nivel adequado de reservas técnicas, bem como sua composição em termos de aplicaçoes financeiras. A composição destas reservas não pode ser alterada sem a autorização da Susep.

    Fonte: Sistema Financeiro e Bancário: Carlos Arthur Newlands Junior
  • Certo

    As Seguradoras devem seguir as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN) porque ele é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, acima inclusive do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

    Ao CMN compete:
    estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
  • Olá Colegas!!
    Vou tentar esclarecer algumas dúvidas por aqui.
    Em primeiro lugar o orgão normativo máximo no quesito seguros é o CNSP(Conselho Nacional de Seguro Privado). Sua entidade supervisora é a Susep (Superintendencia de seguros privados).

    Então porque o CMN entra nesse meio? Vamos lá.

    Ele é o orgão maximo quando se trata das instituiçoes financeiras, mas ao contrario do que foi dito aqui, as administradoras de seguro não são instituiçoes financeiras, elas são Equiparadas a instituiçoes financeiras.

    As reservas técnicas são os recursos que as seguradoras tem que ter para honrar com suas reponsabilidades. Mas é claro que esse dinheiro não fica lá parado. Dinheiro parado (nesse volume então) não rende. E é no quesito aplicação das reservas que elas são acompanhadas pelo Bacen de acordo com as diretrizes do CMN. Pois se trata de uma operação financeira e com um dinheiro que é de importancia vital para as seguradoras, por isso essa interferencia. Quem teria melhor capacidade para orientar em questões financeiras do que Bacen e CMN, já que estas são suas especialidades?
    Em todo o resto as seguradoras etão sob comando da SUSEP e CNSP.

    Pra colaborar:

    Instituiçoes Financeiras - Bancarias ou monetárias:

    - Bancos comerciais; Bancos multiplos com carteira comercial; cooperativas de credito; Banco do Brasil; Caixa Economica Federal.

    Instituiçoes financeiras- não bancarias ou não monetárias (Não aceitam depósito a vista):

    - Bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; financeiras; sociedade de arrendamento mercantil; associaçoes de poupança e empretimo (APE).

    Equiparadas a Instituiçoes financeiras:

    - Pessoa física que exerçam atividade correlata; agentes autônomos de invetimento; Administração de seguros; Adinistração de cartão de  crédito.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!
  • segundo João Pedro Medeiros, o qual elaborou a apostila da vestcon de conhecimentos bancários, menciona que:

    algumas reservas técnicas são aplicadas no mercado financeiro, então as seguradoras estão sujeitas as normas expedidas pelo conselho monetário nacional.

    espero ter ajudado

    :)

  • As sociedades seguradoras normalmente estão submetidas as diretrizes expedidas por seu órgão máximo(CNSP).No entanto o CNSP é um órgão especializado no mercado de seguros privados não sendo seu forte o mercado financeiro, por isso as reservas técnicas das seguradoras são aplicadas seguindo as diretrizes do CMN que entende bem mais de mercado financeiro.

  • O Conselho Monetário Nacional é a autoridade pública responsável por definir as exigências referentes a aplicação das reservas tecnicas das entidades do ramo de seguros, previdência privada aberta e capitalização.

  • No geral, as sociedades seguradoras devem obedecer às diretrizes do CNSP. Contudo, especificamente referente às reservas técnicas – um fundo formado por uma parcela da apólice, visando garantir a possibilidade de arcar com os riscos –, as seguradoras se sujeitam às normas do CMN pois é ele quem determina como deverá ser feita a aplicação deste fundo, visando trazer maior segurança aos segurados.

    Resposta: Certo

  • Tanto os órgãos fiscalizadores quanto as entidades supervisoras devem seguir diretrizes estabelecidas pelo CMN.

  • Meu amigo every body tem que seguir diretrizes do cmn


ID
109348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto pelo conjunto
de instituições que realizam a intermediação financeira e pelos
órgãos que normatizam e fiscalizam esse processo. A respeito do
SFN, julgue os seguintes itens, considerando a reforma bancária
instituída pela Lei n.º 4.595/1964.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) foi criado pela mencionada lei em substituição à Casa da Moeda do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.FICOU NO LUGAR DO CONSELHO DA SUPERINTENDÊNCIA DA MOEDA E DO CRÉDITO (HOJE BACEN) E NÃO DA CASA DA MOEDA DO BRASIL QUE AINDA HOJE EXISTE.
  • o comentário de (Daniele Azevedo) contém erros: "FICOU NO LUGAR DO CONSELHO DA SUPERINTENDÊNCIA DA MOEDA E DO CRÉDITO (HOJE BACEN)"na verdade, foi extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional.
  • Ø  Criado pela a lei reforma bancária nacional para substituir  Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC).
  • Em 1945, através do decreto-lei no 7.293, foi criada a conhecida Sumoc (Superintendência da Moeda e do Crédito), em substituição a critérios inadequados de fiscalização, que tiveram início em 1920 com a Inspetoria Geral de Bancos. Seu objetivo imediato era exercer o controle do mercado monetário.

    Em 1.964, ocorreu a Reforma Bancária, por intermédio da Lei 4.595, que TRANSFORMOU a SUMOC no Banco Central da República do Brasil, que, a posteriori, passou a ser denominado Banco Central do Brasil.


    Fonte: aula da Disciplina Mercado Financeiro, do curso de Ciências Contábeis da Unimontes - Campus Salinas.
  • O Banco Central do Brasil, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, foi criado em 31.12.64, com a promulgação da Lei nº 4.595.

    Antes da criação do Banco Central, o papel de autoridade monetária era desempenhado pela Superintendência da Moeda e do Crédito - SUMOC, pelo Banco do Brasil - BB e pelo Tesouro Nacional.

    A SUMOC, criada em 1945 com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um banco central, tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o País junto a organismos internacionais.

    A Sumoc foi substituída pelo Banco Central do Brasil.

    Fonte: Banco Central do Brasil
    http://www.bcb.gov.br/?HISTORIABC

  • O CMN foi criado pra substituir o que até o ano de 1964 era a SUMOC, vale a pena resaltar que quem desempenhava as funçoes de banco do Governo era o Banco do Brasil (como se fosse mais o menos como é hoje, a SUMOC seria o CMN e o BB seria o Banco central), porem essas mudanças não ocorreram de forma instantanea após a lei da reforma bancária elas foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o BACEN!
  • De acordo com a Lei nº 4595/64 fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional.

  • O Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito foi extinto e criado em substituição o CMN.
    A Superintendência da Casa da Moeda foi substituída pelo BACEN

     

    Lei 4595/64 ( REFORMA BANCÁRIA)

  • A Cespe pode nos confundir com SUMOC e COMOC.  Para isso segue uma dica:

    Quando falar em SUMoc, associar ao verbo SUMir... pois a SUMOC deixou de existir com a Lei 4.595/64 dando origem ao CMN e ao BACEN.

    a SUMOC SUMIU com a Lei ...

    espero ter ajudado.

  • Art. 2º da lei 4595 de 64. O conselho da Sumoc foi extinto dando lugar ao CMN. A Sumoc foi extinta dando lugar ao Bacen.

  • Lei 4595

            Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.


    gab errado

  • O CMN - Criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o CMN foi efetivamente instituído em 31 de março de 1965, uma vez que o art. 65 da Lei nº 4.595 estabeleceu que a Lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação.

    http://www.bcb.gov.br/Pre/CMN/Entenda%20o%20CMN.asp

  • Casa da Moeda do Brasil (CMB) é uma empresa estatal responsável pela impressão da moeda e papel-moeda oficiais do Brasil.

  • Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.

     Art. 8º A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do Brasil, com personalidade jurídica e patrimônio próprios este constituído dos bens, direitos e valores que lhe são transferidos na forma desta Lei e ainda da apropriação dos juros e rendas resultantes...

    Lei nº 4.595


ID
111148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As instituições financeiras bancárias estão adotando medidas
importantes para aumentar a segurança de seus bancos de dados
e aprimorar o marketing de relacionamento. Entre estas, exigemse
dos clientes documentos de identificação pessoal, senhas,
assinaturas eletrônicas e outros cuidados. Acerca desses
mecanismos e de sua segurança, julgue os itens subseqüentes.

Para dar maior segurança ao sistema financeiro, o CMN criou a Central de Risco de Crédito (CRC), gerida pelo BACEN, com a função de facilitar a troca de informações entre as instituições financeiras. Hoje, é obrigatória a identificação dos clientes, com a inclusão do nome da pessoa física ou da pessoa jurídica na CRC, toda vez que operarem com somas iguais ou superiores a R$ 5.000,00.

Alternativas
Comentários
  • CertoAs instituições, com vistas à execução do disposto nos itens anteriores, devem relacionar os valores das operações de responsabilidade de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, cujo montante, na data-base, seja igual ou superior a $5.000,00 (cinco mil reais) e os valores das operações de sua responsabilidade, ai incluídas as garantias de que sejam beneficiários referidos clientes. (Circ 2977 art. 1º; Circ 2999 art. 1º)
  • •O objetivo principal é permitir à supervisão do Banco Central aferir as condições econômico-financeiras das instituições financeiras, com o propósito de proteger seus depositantes
    Cria então um banco de dados sobre operações com características de crédito alimentado mensalmente pelas instituições financeiras
    – Identificados os clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$5.000,00
    http://www.bcb.gov.br
  • O que facilita para memorização é lembrar que graças a essa medida tomada pelo CMN é possivel movimentar somas iguais ou superiores a R$ 5000,00 ,entre bancos diferentes, em um período de apenas 3 a 4 horas.

  • Questão totalmente desatualizada.

    Hoje o órgão se chama SCR - Sistema de Informação de Crédito e o montante é R$1.000,00

  • Fundamentando a informação atualizada que o colega Hudson da Silva Alves citou em seu comentário, segue o conceito do SCR:

    1. O que é o SCR?

    O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratados por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no País.

    O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas. Atualmente, são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 1 mil, a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes.

    (fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/scr.asp#1)

  • SCR -  Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) é um banco de dados no qual são armazenadas as operações de crédito dos consumidores e clientes de bancos e de outras instituições financeiras com endividamento total igual ou superior a R$1.000,00 (mil reais). Além das dívidas, são registrados os limites de crédito, tais como cheque especial e cartões de crédito, bem como as garantias assumidas pelas instituições em favor de seus clientes, na forma de avais e fianças.

    O SCR é um cadastro que serve como fonte de informação sobre a capacidade de pagamento e a pontualidade do cidadão.

    Para o Banco Central, a principal finalidade do SCR  é o monitoramento da atuação dos bancos e das demais instituições financeiras, assegurando informação sobre suas práticas no mercado de crédito e o cumprimento dos regulamentos vigentes.

    Qualquer utilização do SCR que não seja diretamente vinculada à análise de crédito e realizada estritamente por instituições financeiras é abusiva e deve ser reportada ao Banco Central e aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    O acesso ao SCR pode ser feito pelas instituições financeiras participantes do sistema, pelos cidadãos (em relação a seus próprios dados) e por áreas específicas do Banco Central. Para que as instituições financeiras consultem dados de clientes, é necessário que estes as autorizem de forma expressa.

    A legislação básica sobre o SCR compreende a Resolução CMN nº 3.658, de 2008, e a Circular BCB nº 3.567, de 2011.

    http://www.bcb.gov.br/Fis/decic/bolconfin/Boletim_Consumo_e_Financas7_atualizado_041115.pdf

  • HOJE É R$ 200,00

  • O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR é um instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país.

    Foi criado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e é administrado pelo , a quem cumpre armazenar as informações encaminhadas e também disciplinar o processo de correção e atualização da base de dados pelas instituições financeiras participantes.

    O SCR é o principal instrumento utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as carteiras de crédito das instituições financeiras. Nesse sentido, desempenha papel importante na garantia da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e na prevenção de crises.

    O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas. Inicialmente determinou-se que as instituições enviassem informações sobre o total das operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

    Paulatinamente, esse valor foi sendo diminuído, inicialmente para o patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), depois para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em seguida para R$ 1.000,00 (mil reais) e atualmente são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes, além de créditos a liberar contabilizados nos balancetes mensais.


ID
131611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Lei n.º 4.595/1964, alterada pela Lei n.º 6.045/1974, dispõe sobre as competências do CMN. De acordo com essa lei, compete ao CMN

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra c)Art. 4º - Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizesestabelecidas pelo Presidente da República :I - (REVOGADO)II - estabelecer condições para que o Banco Central do Brasil emitamoeda-papel
  • Atenção:CMN - autoriza emissao de papel-moedaBACEN - emite papel-moedaCASA DA MOEDA - fabrica papel-moeda
  • A CESPE, mudou poucas coisas no texo, por isso as pegadinhas.
    Vamos "ajeitar" as questões:

    a)  Determinar as características gerais , exclusivamente, das cédulas e das tributos moedas;

    b) coordenar sua própria a política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal.
        Coordenar a política de que trata o art. 3º desta Lei com a de investimentos do Governo Federal;

    c) Autorizar as emissões de papel-moeda.

    d) disciplinar o crédito em determinadas todas as modalidades (...).

    e) fixar diretrizes e normas da política internacional cambial (...).

    Só complementando os comentários dos nossos colegas a cima.
    Boa sorte e bons estudo!

  • O CMN autoriza a emissão e o BACEN emite o papel-moeda
  • Muito obrigada Walter por seu comentário, pois foi justamente essa opção (letra E) que me deixou em dúvida e não sabia o erro dela.
  • Quem autoriza a emissão de papel moeda é o CMN


    Quem DE FATO emite é o BACEN

  • Só completando os colegas. porque falando assim "BACEM emite" pode parecer que ele fabrica..

    CMN Autoriza... BACEM emite.. e a CASA DA MOEDA fabrica!!

  • letra C é a correta.

    A Cespe UNB, de fato é muita esperta.

    Ela trocou apenas a palavra determinadas por: Todas, ou seja,O  CMN disciplina o crédito em todas as modalidades.

    Se o candidato não ler com atenção, ja era.

  • a. Determinar as características gerais das cédulas e das moedas.

    b. Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da
    dívida pública, interna e externa.

    c.certa

    d. disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as
    operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites,
    avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições
    financeiras

    e. Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a
    compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais
    de Saque e em moeda estrangeira


  • Carlos Henrique:  não é "BACEM", mas sim BACEN.

    Muita atenção.

  • para quem vai fazer o concurso da CEF em 2014!Art. 11. Funcionarão, também, junto ao Conselho Monetário Nacional, as seguintes Comissões Consultivas:

      I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro;

      II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;

      III - de Crédito Rural;

      IV - de Crédito Industrial;

      V - de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana;

      VI - de Endividamento Público;

      VII - de Política Monetária e Cambial.


  • O CMN é responsável  por regular o valor externo da moeda  e o equilíbrio no balanço de pegamento do País , mas a política internacional é algo mais amplo e é responsabilidade da Presidência da República  e do Ministério das Relações Exteriores.

  • Banca: CESGRANRIO   Órgão: Banco do Brasil   Prova: Escriturário   Ano: 2014

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) é a entidade máxima do sistema financeiro brasileiro, ao qual cabe.

    a)intervir diretamente nas instituições financeiras ilíquidas

    b)apurar e anunciar mensalmente a taxa de inflação oficial.

    c)autorizar a emissão de papel-moeda.

    d)fixar periodicamente a taxa de juros interbancária.

    e)aprovar o orçamento do setor público federal.

    Gabarito: C           Bons estudos!!!

  • B- Coordenar as políticas monetárias, creditícia, orcamentaria e fiscal.

    C- CMN - autoriza emissao de papel-moeda

    BACEN - emite papel-moedaCASA DA MOEDA

    D - Disciplinar o crédito em todas as modalidades.
    E CMN-Fixar diretrizes e normas da política cambial.    BACEN- Formula políticas cambiais de acordo com as diretrizes.


  • referente ao papel-moeda :

    CMN  = autoriza

     

    BACEN =  emite

     

    CASA DA MOEDA = fabrica

     

    gab C

     

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:   

            I - Autorizar as emissões de papel-moeda (Vetado) as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa quando se destinarem ao financiamento direto pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.  

  • A Lei n.º 4.595/1964, alterada pela Lei n.º 6.045/1974, dispõe sobre as competências do CMN. De acordo com essa lei, compete ao CMN

    a) determinar as características gerais, exclusivamente, das cédulas e dos tributos.

     a)  Determinar as características gerais , exclusivamente, das cédulas e das tributos moedas;

    b) coordenar sua própria política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal.

     b) coordenar sua própria a política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal.
        Coordenar a política de que trata o art. 3º desta Lei com a de investimentos do Governo Federal;

    c) autorizar as emissões de papel-moeda.

     c) Autorizar as emissões de papel-moeda.

    d) disciplinar o crédito em determinadas modalidades.

     d) disciplinar o crédito em determinadas todas as modalidades (...).

    e) fixar diretrizes e normas da política internacional.

      e) fixar diretrizes e normas da política internacional cambial (...).

  • RESPOSTA - C

     a) determinar as características gerais, exclusivamente, das cédulas e dos tributos. = art. 4º, IV, determinar as características gerais das cédulas e das moedas;

     b) coordenar sua própria política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal. = art. 4º,  coordenar a política de que trata o art. 3º, desta Lei com a de investimentos do Governo Federal;

     c) autorizar as emissões de papel-moeda. = art. 4º, I 

     d) disciplinar o crédito em determinadas modalidades. = art. 4º, VI, disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações  creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;  

     e) fixar diretrizes e normas da política internacional. = art. 4º, V, fixar as diretrizes e normas da política cambial.

  • Light

  • O Conselho Monetário Internacional AUTORIZA!

    O Bacen EMITE!

    Casa da Moeda FABRICA!

  • Vamos analisar as opções:

    (A) determinar as características gerais, exclusivamente, das cédulas e dos tributos.

    O CMN determina as características gerais das cédulas e das moedas, e não tem ingerência sobre tributos.

    (B) coordenar sua própria política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal.

    De acordo com o inciso VII do art. 4º da Lei nº 4.595/1964, o CMN coordena sua política com a política de investimentos apenas do governo federal.

    (C) autorizar as emissões de papel-moeda.

    A afirmativa está de acordo com o inciso I do art. 4º da Lei nº 4.595/1964.

    (D) disciplinar o crédito em determinadas modalidades.

    De acordo com o inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595/1964, CMN é responsável por disciplinar o crédito em todas as suas modalidades.

    (E) fixar diretrizes e normas da política internacional.

    O CMN não é responsável pela política internacional.

    GABARITO: CTA C

  • Em relação ao papel-moeda o CMN apenas autoriza.

    Disciplinar o crédito é função do Banco Central.

  • Vamos analisar as opções:

    (A) determinar as características gerais, exclusivamente, das cédulas e dos tributos.

    O CMN determina as características gerais das cédulas e das moedas, e não tem ingerência sobre tributos.

    (B) coordenar sua própria política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal.

    De acordo com o inciso VII do art. 4º da Lei nº 4.595/1964, o CMN coordena sua política com a política de investimentos apenas do governo federal.

    (C) autorizar as emissões de papel-moeda.

    A afirmativa está de acordo com o inciso I do art. 4º da Lei nº 4.595/1964.

    (D) disciplinar o crédito em determinadas modalidades.

    De acordo com o inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595/1964, CMN é responsável por disciplinar o crédito em todas as suas modalidades.

    (E) fixar diretrizes e normas da política internacional.

    O CMN não é responsável pela política internacional.

    GABARITO: C

  • Vamos analisar as opções:

    (A) determinar as características gerais, exclusivamente, das cédulas e dos tributos. O CMN determina as características gerais das cédulas e das moedas, e não tem ingerência sobre tributos.

    (B) coordenar sua própria política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal. De acordo com o inciso VII do art. 4º da Lei nº 4.595/1964, o CMN coordena sua política com a política de investimentos apenas do governo federal.

    (C) autorizar as emissões de papel-moeda. A afirmativa está de acordo com o inciso I do art. 4º da Lei nº 4.595/1964.

    (D) disciplinar o crédito em determinadas modalidades. De acordo com o inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595/1964, CMN é responsável por disciplinar o crédito em todas as suas modalidades.

    (E) fixar diretrizes e normas da política internacional. O CMN não é responsável pela política internacional.

    GABARITO: C

  • Questão desatualizada.

  • Questão desatualizada, o cmn não autoriza mais a emissão de papel moeda

  • A CESPE, mudou poucas coisas no texo, por isso as pegadinhas.

    Vamos "ajeitar" as questões:

    1. a)  Determinar as características gerais , exclusivamente, das cédulas e das tributos moedas;

    b) coordenar sua própria a política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal.

       Coordenar a política de que trata o art. 3º desta Lei com a de investimentos do Governo Federal;

    c) Autorizar as emissões de papel-moeda.

    d) disciplinar o crédito em determinadas todas as modalidades (...).

    e) fixar diretrizes e normas da política internacional cambial (...).

    Uma melhor visualização do comentário do colega FRANCO MACHADO que matou a charada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


ID
164152
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

De acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional - CMN, os bancos múltiplos devem ser constituídos com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente de

Alternativas
Comentários
  • Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994). (Site Bacen)
  • Para ser um banco multiplo é obrigatório uma das duas carteiras, ou de Investimento ou Comercial.
  • Correta: C

    Os Bancos Múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, possuem pelo menos duas carteiras das seis abaixo, sendo que pelo menos uma deve ser de banco comercial ou banco de investimento:


    1. Carteira Comercial (Banco Comercial)

    2. Carteira de Investimento (Banco de Investimento)

    3. Carteira de Desenvolvimento (exclusiva para bancos públicos)

    4. Carteira de Crédito, financiamento e investimento)

    5. Carteira de Crédito Imobiliário (Sociedade de Crédito Imobiliário)

    6. Careira de Arrendamento Mercantil (Leasing)
  • LETRA C

    Os bancos MULTIPLOS devem SER constituídos no

    mínimo com a carteira de INVESTIMENTO OU COMERCIAL

    Bons estudos!!!
  • GABARITO : C

    Bancos Múltiplos 

    Das carteiras, uma deve ser comercial ou de investimento, e deve ser organizada sob a forma de S.A(Resolução CMN 2.099, de 1994).

    Criado em 1988 pela Resolução 1524 do Bacen para que uma empresa financeira pudesse atuar em diversas áreas com personalidade jurídica única.
    São instituições financeiras privadas ou públicas que possuem 2 ou mais das seguintes carteiras:

     - Comercial,

     - Investimento e\ou de desenvolvimento (o ultimo somente banco públicos)

     - de crédito imobiliário,

     - de arrendamento mercantil

     - e de crédito, financiamento e investimento.

    Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras.

    A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público.

    As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco".

    Fonte: prof. Ricardo Oliveira.
  • Resposta letra C

    Fundamentação:  Para que uma instituição seja considerada um banco múltiplo, deve possuir pelo menos duas dessas carteiras: comercial, investimento, crédito, imobiliário, aceite, desenvolvimen to e de arrendamento. Sendo uma delas COMERCIAL ou de INVESTIMENTOS
  • Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).

  • Se tiver carteira comercial entre suas carteiras, então será Banco Comercial Múltiplo.

  •  Para que uma instituição seja considerada um banco múltiplo, deve possuir pelo menos duas dessas carteiras: comercial, investimento, crédito, imobiliário, aceite, desenvolvimento e de arrendamento. Sendo uma delas COMERCIAL ou de INVESTIMENTOS


    gab C

  • Comercial ou investimentos.

  • Carteiras de Investimento ou Comercial. Se tem uma, não tem a outra. Um Banco Múltiplo Com Carteira Comercial é um banco sem carteira de investimento e uma das 5 instituições financeiras que captam depósitos à vida. Um Banco Múltiplo Sem Carteira Comercial possui carteira de investimento e não pode captar depósitos à vista.

  • Carteiras de Investimento ou Comercial. Se tem uma, não tem a outra. Um Banco Múltiplo Com Carteira Comercial é um banco sem carteira de investimento e uma das 5 instituições financeiras que captam depósitos à vida. Um Banco Múltiplo Sem Carteira Comercial possui carteira de investimento e não pode captar depósitos à vista.

  • BANCO COMERCIAL = 2 CARTEIRAS , DEVENDO UMA DELAS SER COMERCIAL OU DE INVESTIMENTO..

  • Gabarito: letra C

    bancos Múltiplos no mínimo 2 carteiras.

    Sendo uma delas COMERCIAL ou de INVESTIMENTOS

  • Obrigatoriamente, o banco múltiplo deve adotar, pelo menos, a carteira comercial ou de investimento, pois são as únicas que caracterizam, de fato, um banco.

    Resposta: A

  • Bancos múltiplos = bancos que realizam intermédio entre clientes e outro bancos.

    ex: de bancos múltiplos-> itaú,bradesco, banco do brasil...

    para ser múltiplo deve,em uma das suas 2 carteiras por obrigaoriedade,possuir uma de investimentos ou comercial. uma anula a outra.

    ps: O que possui a carteira de investimentos deixa de captar depósitos a vista.


ID
191461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O CMN possui diversas competências. Segundo diretrizes estabelecidas pelo presidente da República, é competência do CMN

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E

    É o que diz a Lei 4.595:

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;

  • Questão que exigiu muita atenção:

    A - Não é   operações internacionais , é operação de câmbio;

    B - Não é  Conselho Federal de Contabilidade , é Banco Central do Brasil;

    C - Não  c âmara dos Deputados,  Senado Federal

    D - A porcetagem é Máxima;

    E - Correta

    Fonte: Lei 4.595 - Art. 4°
  • Fiquei sabendo que a competencia da letra e, foi passada para o Bacen!!!

    Na apostila de vestcon diz o seguinte:
    o CMN delegou a competencia do item E ao bacen em 19 de julho de 1978.
    Portanto o gabarito está errado!


    Uma informação errada da apostila, procurei outras fontes e realmente a questão está correta LETRA E.
  • Vamos lá! 

    A Lei 4.595 estabelece que:

    Art. 4º - Compete privativamente ao Conselho Monetário Nacional:

    XXXI - baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições. 


    XXVII - aprovar o regimento interno e as contas do Banco Central da República do Brasil, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    XXIX - colaborar com o Senado Federal, na instrução dos processos de empréstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para cumprimento do disposto no art.63, II, da Constituição Federal;

    X - determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;

    XII - expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem Observadas pelas instituições financeiras;

    Bons Estudos!
  • Evitem usar como fonte de estudos as apostilas de cursos.
    Usem a apostila com moderação, tentem buscar nelas os tópicos e a partir daí, procurem as leis propriamente na internet, obviamente de fontes confiáveis, por exemplo, www.planalto.gov.br.

    Bons estudos!
  • Christiano,

    A alternativa D não é competência do BACEN?
  • obs.dji: Art. 4º, VII; Art. 36, Crédito Rural - L-004.829-1965

    obs.dji.grau.2: Art. 41, Disposições Gerais e Transitórias - Crédito Rural - D-058.380-1966 - Regulamento

     

    - Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.

  • Vamos por parte e sempre lembrando da lei 4595/64

    (a) ERRADA. Porque ? Baixar normas que regulem as operações de CÂMBIO não de operações internacionais.

    (b) ERRADA. Porque ? Aprovar o regimento interno e as contas do BANCO CENTRAL DO BRASIL não do Conselho Federal de Contabilidade.

    (c) ERRADA. Porque ? Colaborar com a SENADO FEDERAL não com a Câmara dos Deputados.

    (d) ERRADA. Porque ? Determinar a porcentagem MÁXIMA não a porcentagem mínima. 

    (e) Correta. Porque ? Porque sim. 
  • Quando falar em CMN a palavra chave é NORMAS GERAIS!

  • a) baixar normas que regulem as operações cambiais.

     

    b) aprovar o regimento interno e as contas do Banco Central.

     

    c) colaborar com o Senado na instrução dos processos de empréstimos externos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

     

    d) determinar a porcentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas.

  • a)   baixar normas que regulem as operações internacionais, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições.

    O erro da alternativa está na palavra internacionais, o certo seria: “…operações de cambio

    b)  aprovar o regimento interno e as contas do Conselho Federal de Contabilidade e decidir sobre seu orçamento e sobre seus sistemas de contabilidade.

    O erro da alternativa está em Conselho Federal de Contabilidade, o certo seria: “…e as contas do Banco central do Brasil

    c)  colaborar com a Câmara dos Deputados na instrução dos processos de empréstimos externos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    O erro da alternativa está em a Câmara dos Deputados, o certo seria: “…com o Senado Federal

    d)  determinar a porcentagem mínima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas.

    O erro da alternativa está em mínima, o certo seria: “…porcentagem Máxima

    e)  expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras. (CORRETA)

  • É competência do CMN (Conselho Monetário Nacional) expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.


    GAB.: E
  • Lei 4.595:

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;


    gab E

  • Corrigindo a letra A:

    LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

    art. 4º

    XXXI - Baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive swaps , fixando limites, taxas, prazos e outras condições.

  • normas gerais financeiras, é de competência do CMN

    GAB.(E)

     

    BRASIL ACIMA DE TUDO, JESUS ACIMA DE TODOS!!!!!!!!!!

  • LETRA E CORRETA

    LEI 4595

    ART 4 XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;


ID
316015
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A função de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País é

Alternativas
Comentários
  • A Lei de número 4.595 de, 31 de Dezembro de 1964, em sua redação informa em seu capítulo II:
     
    Capítulo II
    Do Conselho Monetário Nacional
    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
     
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4595compilado.htm
  • O CMN é o órgão central da política financeira nacional, tendo suas deliberações baixadas pelo Banco Central, sob a forma de resoluções.

    Posto isso, resta-nos enumerar algumas das principais atribuições do Conselho Monetário Nacional:

    a) regular o volume monetário necessário às atividades do país;

    b) fixar as diretrizes e normas da política cambial, regulando em decorrência a balança de pagamentos do país;

    c) disciplinar o crédito em todas as suas modalidades, determinando, se necessário, recolhimentos compulsórios;

    d) regular o valor interno da moeda nacional, servindo como seu verdadeiro guardião, a fim de evitar ou ao menos minimizar surtos inflacionários ou deflacionários;

    e) estabelecer as operações de redescontos;

    f) orientar e redirecionar a aplicação de recursos das instituições financeiras, a fim de possibilitar um desenvolvimento econômico mais equilibrado entre as várias regiões do país;

    g) zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    h) determinar as normas para as operações de mercado aberto;

    i) regular as atividades das bolsas de valores, corretoras e demais instituições afetas a esse mercado;

    j) determinar as taxas dos recolhimentos compulsórios das instituições financeiras.

  • Determinar as taxas de recolhimento compulsório é competência do BACEN. Que pode determinar a porcentagem em até 100% dos depósitos à vista e até 60% de outros títulos.
  • Iniciei a leitura da questão pensano que a resposta seria Banco Central, caso houvesse esta opção eu teria errado. Ou será que se houvesse esta opção existirião duas respostas corretas? Alguem sabe responder?
  • Lucas voce está equivocado! Quem determina as taxas do recolhimento compulsório das IF's é o CMN, quem RECOLHE é o Bacen.

    E não poderia ser o Bacen porque o Bacen tem como um dos seus objetivos zelar pela liquidez da econimia, e não das IF's!
  • GABARITO: E

    CMN - Objetivos

    1 - Adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e seu processo  de desenvolvimento;

    2- Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenônimos conjunturais;

    3 - Regular o valor externo da moeda e o equilibrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    4 - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    5 - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    6 - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    7 - Coordenar as políticas monetárias, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
  • É o CMN quem deve zelar pela solvência e liquidez das instituições financeiras.
    Portanto, alternativa correta letra E.
  • Gabarito: E
    O CMN tem a atribuição de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País.
    - Para entendermos melhor, passemos a distinguir o que é liquidez e solvência:
    LIQUIDEZ - expressa a velocidade com que determinado ativo econômico é negociável, ou seja, "torna-se dinheiro". (Zelar pela liquidez significa estabelecer normas e mecanismos que garantam que essas IF tenham recursos financeiros disponíveis para fazer frente aos seus compromissos de curto e médio prazo.
    SOLVÊNCIA - refere-se à situação econômica da instituição. Uma IF com solvência significa que está goza de boa saúde financeira.
    Ex: Se uma IF está com insolvência, significa que está próximo à falência.
  • Questão essa de nivel fácil. De acordo com  a lei 4595/64 ARTIGO temos:

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;




     

  • Não confundir:

    CMN : zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras

    BACEN: zelar pela liquidez da ECONOMIA...

  • Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

            I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

            II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

            III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

            IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

            V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

            VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

  • Parabéns Rafael, comentários objetivos e claros. Está sempre ajudando.

  • Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

       

           VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

  • Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

       

           VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

  • Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

       

           VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

  • Veja o que diz a Lei 4.595/64:

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    Lembre-se do mnemônico OPZC:

    Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;

    Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;

    Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública.

    Resposta: E

  • Mnemônico: AROPZC

  • Mnemônico: AROPZC

  • Função do CMN: zelar pela liquidez e solvência das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Note o Bacen busca zelar pela liquidez da ECONOMIA.

    A) incorreta: A FABREBAN desempenha um papel INSTITUCIONAL E REGULATÓRIO

    B) incorreta: A FGC tem papel de proteger os DEPOSITANTES E INVESTIDORES

    C) incorreta: A CVM tem a finalidade de proteger e fiscalizar o merdaco mobiliário

    D) incorreta: O ministério da fazenda tem como finalidade lidar com as contas da união

  • Como posso decorar isso?

  • Os objetivos do CMN, lembre-se do mnemônico ARROZ PC, no qual o “arroz perdeu o arr” com os dispositivos revogados pela lei 179/2021, e agora ficamos com OZ PC:

    Adaptar o volume dos meios de pagamento às necessidades da economia; REVOGADO

    Regular o valor interno da moeda; REVOGADO

    Regular o valor externo da moeda; REVOGADO

    ✔Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;

    ✔Zelarpel a liquidez e solvência das instituições financeiras;

    ✔Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;

    ✔Coordenaras políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública.


ID
494653
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com suas políticas operacionais, visa à melhoria da qualidade de vida da população brasileira através de financiamentos que têm os objetivos a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • expandir o crédito para a venda de bens de consumo.

    resposta letra : A

  • O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é uma empresa
    pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
    Exterior. Criado em 1952, o BNDES é hoje o principal órgão de execução da política de
    investimentos do Governo Federal. Tem como objetivos básicos:
    – impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país;
    – fortalecer o setor empresarial nacional;
    – atenuar os desequilíbrios regionais;
    – promover o desenvolvimento das atividades agrícolas, industriais e de serviços;
    – promover o crescimento e a diversificação das exportações

  • BNDES É VINCULADO AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO E GESTÃO...

  • Presevar o meio ambiete ? Alguem pode me explicar ?

  • Fundado em 1952 e atualmente vinculado ao Ministério da Economia, o BNDES é o principal instrumento do Governo Federal para promover investimentos de longo prazo na economia brasileira.

  • fiquei na duvida também dá questão da preservação do meio ambiente com relação ao BNDES. O BNDES faz esse tipo de atividade? mas o foco dele não está voltada ao desenvolvimento econômico?


ID
551431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao papel das agências de
fomento, do desenvolvimento econômico e social e dos indicadores
sociais, em particular o índice de desenvolvimento humano (IDH).

O Conselho Monetário Nacional estabelece que a constituição e o funcionamento de agências de fomento sob controle acionário de unidade da Federação para financiamento de capital fixo ou de giro não depende de autorização do Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO

    Resolução BACEN nº 2.828 de 30/03/2001

    Art. 1º Estabelecer que dependem de autorização do Banco Central do Brasil a constituição e o funcionamento de agências de fomento sob controle acionário de Unidade da Federação, cujo objeto social é financiar capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede.
    http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=97411

  • EXEMPLOS DE AGENCIA DE FOMENTO

    Agência de fomento
    Sigla
    WebsiteAgência de Fomento de Alagoas S.A. - DesenvolveDesenvolvehttp://www.desenvolve-al.com.brAgência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A.MT Fomentohttp://www.mtfomento.mt.gov.br/Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. – BadescBadeschttp://www.badesc.gov.br/Agência de Desenvolvimento PaulistaDesenvolve SPhttp://desenvolvesp.com.br/Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A.FomenTOhttp://www.to.gov.br/fomento

  • Tudo isso depende de autorização e é fiscalizado pelo Banco Central. 

  • não depende de autorização do Banco Central do Brasil. O erro da questão e dizer que não depende, pois depende sim da autorização do BACEN


    gab errado

  • O CMN regulamenta a constituição, funcionamento e fiscalização das Instituições, cabe ao Bacen autorizá-las e fiscalizá-las.

  • ERRADO

    Atribuições do BACEN:

    emitir papel-moeda e moeda metálica;

    executar os serviços do meio circulante;

    receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;

    realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;

    regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;

    efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;

    exercer o controle de crédito;

    exercer a fiscalização das instituições financeiras;

    autorizar o funcionamento das instituições financeiras;

    estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;

    vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e

    controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.



ID
753724
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O governo estabelece metas de inflação. Qual é o Órgão no Brasil responsável pelo estabelecimento dessas metas?

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, a META para a inflação é definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e cabe ao Banco Central (Bacen) adotar as medidas necessárias para alcançá-la.


ID
1000441
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

• “_______________________________, instituído(a) pela Lei nº 4.595/1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro  Nacional.”
• “Integram o(a) ______________________________: o Ministro da Fazenda (Presidente), o  ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.”
• “_______________________________, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país.”
• “_______________________________, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o  poder de compra da moeda nacional.”


Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Palavras-chave: 

    1 - instituído(a) pela Lei nº 4.595/1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro  Nacional.”;

    2 - O CMN é composto pelos 3 órgãos;

    3 - autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país.”;

    4 - autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o  poder de compra da moeda nacional.

  • Entende-se como órgãos reguladores os Conselhos, ou seja, o Conselho
    Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho
    Nacional de Previdência Complementar.


    Entende-se como entidades supervisoras o Banco Central do Brasil, Comissão
    de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e
    Superintendência de Previdência Complementar. Por sua vez, os Conselhos ou
    Câmaras de Recursos são os órgãos recursais de última instância da esfera
    administrativa.

    Apostila Ponto dos concursos.

  • poxa queria uma questao dessas no meu concurso 

  • Tb queria uma questão dessa!! kkkkk

  • • “_______________________________, instituído(a) pela Lei nº 4.595/1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro  Nacional.”

    CMN ( Conselho Monetário Nacional)


    • “Integram o(a) ______________________________: o Ministro da Fazenda (Presidente), o  ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.”

    CMN ( Conselho Monetário Nacional)


    • “_______________________________, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país.”

    Reparar na frase: fiscalizar o mercado de valores mobiliários... logo CVM


    • “_______________________________, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o  poder de compra da moeda nacional.”

    Reparar na frase principal EXECUTOR e garantir o  poder de compra da moeda nacional = BACEN

    GAB. E

  • Poder de COMPRA da moeda nacional: Bacen

  • só nas duas primeiras lacunas ja da pra pegar a resposta. "Diretrizes do SFN" = CMN

    Ministro do Plan. Min da Fazenda e Pres. do Bacen = CMN

  • Questao facil desejo mais questoes como essa em concursos rsrs
  • ATUALIZANDO

    • “Conselho Monetário Nacional, CMN, instituído(a) pela Lei nº 4.595/1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.”

    • “Integram o(a) Conselho Monetário Nacional, CMN: composto pelo ministro da Economia, pelo presidente do Banco Central e pelo secretário especial de Fazenda. ATUALIZAÇÃO 2019 

    • “Comissão de Valores Mobiliários, CVM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país.”

    • “Banco Central do Brasil, BCB, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional.”

  • A composição do CMN mudou em 2019, logo o esse não é mais integrado pelo Ministro da Fazenda (Presidente), o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.”, como informou o enunciado.


ID
1000450
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A política do Conselho Monetário Nacional objetivará, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A Questão pede EXCETO!

    RESPOSTA: B

    b) Efetuar o controle dos capitais estrangeiros. CMN (N de Nacional). Lembrar que o CMN não controla capitais estrangeiros, porém, ele Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira.

    “Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.”


  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

      I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

      II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

      III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

      IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

      V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

      VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

      VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.


  • LETRA: B 

    É competência do Bacen 

    VII - Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei.

  • CMN não tem funções executivas.

  • Efetuar o controle dos capitais estrangeiros (quem efetua isso e o BACEN)

    GAB. B

  • Letra B. Função típica do Banco Central. 

  • A CMN não controla nada. Apareceu uma questão de controle, a CMN tu pode riscar que não é!

  • por ser somentes 3 membros, ele não tem como fazer nada alem de  criar ou autorizar.   

  • Efetuar o controle dos capitais estrangeiros (quem efetua isso e o BACEN)

    GAB. B

  • Colega Fernanda Baracho.... vc pode parar de ficar escrevendo somente a letra do gabarito... seja mais útil por favor... não tem nenhum débil mental por aqui não.

  • Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

            I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

            II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

            III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

            IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

            V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

            VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

            VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm

  • Efetuar o controle dos capitais estrangeiros.

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    VII - Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei;

  • LETRA B CORRETA

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

     I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;


  • Efetuar o controle dos capitais estrangeiros é o BACEN!!!!

  • Objetivos CMN: ARROZ PC

    Adaptar

    Regular

    Regular

    Orientar

    Zelar

    Propiciar

    Coordenar

  • GAB: LETRA B - DESATUALIZADA

    Esse objetivo era do CMN na LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964, porém foi revogado pela lei complementar 179/21

    Hoje os objetivos do CMN são:

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    • IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
    • V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
    • VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
    • VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

    ====

    I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;    (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;   (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;    (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)    

  • está desatualizada, os objetivos agora são: Orientar a aplicação de recursos das instituições financeiras públicas ou privadas para condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico na sociedade Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e instrumentos financeiros Zelar pela solvência e liquidez das instituições financeiras Coordenar as políticas monetárias, de crédito, cambio, orçamento, fiscal e dívida pública

ID
1000453
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Analise as afirmativas.

I. A CVM é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país.

II. A BM&FBOVESPA é uma sociedade civil sem fins lucrativos, formada a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros.

III. As Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários podem operar em bolsas de valores, comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros e administrar fundos de investimento.

IV. As Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, por conta de terceiros; fazem a intermediação com a BM&FBOVESPA e efetuam lançamentos públicos de títulos do Tesouro Nacional.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - Certo

    II - Errado - é uma associação civil ( e não sociedade) sem fins lucrativos que reúne, além da BM&FBOVESPA, as bolsas de mercadorias dos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Ceará, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul e da cidade de Uberlândia (MG).

    III - Correto

    IV - Errado não podem efetuar lançamento público de título do tesouro nacional

    Errado. Não podem efetuar lançamento público de Títulos do 

  • Senhores, favor atentar-se as informaçoes aqui postadas.

    A BM&FBovespa é uma empresa de CAPITAL ABERTO, que deve sim apresentar lucros.

  • A Bovespa não tem fins lucrativos? Segundo a apostila da Vestcon, a Bovespa deixou de ser uma instituição sem fins lucrativos.

  • BM&FBOVESPA é  Sociedade Anônima de Capital Aberto...ou seja, tem fins lucrativos.


  • I - CVM e o pai dos valores mobiliários

    II - Tem fins lucrativos sim !!!

    III - SCTVM e SDTVM exercem as mesmas atividades.

    IV - Títulos do tesouro e SELIC

  • Opção I e III estão corretas: letra d

    I - CVM - disciplina o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal. 

    II - Em 2007, a Bovespa deixa de ser uma associação civil sem fins lucrativos e, oficialmente, torna-se uma empresa de capital aberto com ações negociadas em seu próprio mercado de ações. 

    III - Corretora de Títulos e Valores Mobiliários: dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; organizar e administrar fundos e clubes de investimento.

    IV - As Distribuidoras de Valores e Títulos Mobiliários: Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; efetuam lançamentos públicos de ações, fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias, mas não do Tesouro Nacional.

  • CMN - regulamentar , desenvolver , controlar , fiscalizar , ( porra , com mil matérias na cabeça é quase impossível assimilar o CMN a Fiscalizacao ) ... errei devido a isto.

  • II. A BM&FBOVESPA é uma sociedade civil sem fins lucrativos, formada a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros.

    obs:deixa de ser uma associação civil sem fins lucrativo

    IV. As Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, por conta de terceiros; fazem a intermediação com a BM&FBOVESPA e efetuam lançamentos públicos de títulos do Tesouro Nacional. 

    Na parte efetuam lançamentos públicos de títulos do Tesouro Nacional. .... não é função das SDTV


    gab. b


  • Não é CMN É CVM!!!


  • Em 2007 a Bovespa e a BM&F passaram pelo processo denominado desmutualização: deixaram de ser associações civis e passaram a ser sociedades anônimas.

    Algumas das atividades das DTVM - intermediam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimentos; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro,  por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio.

  • A BM&FBovespa é uma empresa de CAPITAL ABERTO

  • Achei um pouco pesado esse "regulamentar" na assertiva I, mas segue o baile.


ID
1000486
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Marque a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    a) correta

    b) o CMN (conselho monetário nacional)  é o órgão máximo do sistema financeiro nacional.

    c) A CEF, o Banco do Brasil e o BNDES integram o subsistema operativo do sistema financeiro nacional.

    d) O Banco Central é responsável somente pela fiscalização do mercado de capitais. 

    e) Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras é uma das funções do CMN.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • conselho monetário nacional , esta faltando nacional - mesma assim é a mas correta

  • Notem que pode haver confusão dependendo da fonte consultada.

    Fonte: Site Bacen

    COMPOSIÇÃO

    Orgãos normativos Entidades supervisoras Operadores
    Conselho Monetário Nacional - CMN Banco Central do Brasil - Bacen Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista Demais instituições financeiras

    Bancos de Câmbio
    Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros
    Comissão de Valores Mobiliários - CVM Bolsas de mercadorias e futuros Bolsas de valores
    Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP Superintendência de Seguros Privados - Susep Resseguradores Sociedades seguradoras Sociedades de capitalização Entidades abertas de previdência complementar
    Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC Entidades fechadas de previdência complementar
    (fundos de pensão)

    Fonte: Site Febraban

    A função do Sistema Financeiro Nacional-SFN é a de ser um conjunto de órgãos que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia. É composto por diversas instituições. Se o dividirmos, teremos dois subsistemas. O primeiro é o normativo, formado por instituições que estabelecem as regras e diretrizes de funcionamento, além de definir os parâmetros para a intermediação financeira e fiscalizar a atuação das instituições operativas. Tem em sua composição: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as Instituições Especiais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal).

    O segundo subsistema é o operativo. Em sua composição estão as instituições que atuam na intermediação financeira e tem como função operacionalizar a transferência de recursos entre fornecedores de fundos e os tomadores de recursos, a partir das regras, diretrizes e parâmetros definidos pelo subsistema normativo. Estão nessa categoria as instituições financeiras bancárias e não-bancárias, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), além das instituições não financeiras e auxiliares. 


    Pelo visto esta banca está seguindo o Bacen!

  • Vale a pena ressaltar que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão mudou de nome para Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 

  • LETRA A CORRETA

    O CMN é composto por três membros:

    - Ministro da Fazenda (Presidente do conselho)

    - Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão.

    - Presidente do Banco Central.


  • 2019

    CMN passa a ser integrado pelos seguintes membros:

    I Ministro Estado da Economia, que o presidirá;

    II Presidente do Banco Central e

    III Secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia

  • questão desatualizada!!!!

  • QUESTAO DESATUALIZADA!

    1-Ministro da Economia(presidente)

    2-Presidente do Bacen

    3-Secretario Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

  • Desatualizada
  • Pessoal, não adianta de nada reclamar e não notificar o qconcursos que a questão está desatualizada.

  • A) Gabarito Desatualizado - O CMN é composto pelo Ministro da Economia (presidente), Secretario Especial da Fazenda do Ministério da Economia e Presidente do Bacen

    B) O CMN é o órgão normativo máximo do Sistema Financeiro Nacional.

    C) O CMN, CNSP e o CNPC integram o subsistema normativo do Sistema Financeiro Nacional

    D) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão que regula e fiscaliza o mercado de capitais

    E) Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras é uma das funções do CMN

    Gabarito desatualizado - Letra A

  • A) Com a extinção do ministério da Fazenda, altera para Ministério da economia.

ID
1000501
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

É órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. Dentre suas funções estão: regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, fixando as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; prescrevendo os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações. As características descritas se referem à seguinte instituição

Alternativas
Comentários
  • a) CMN - Subsistema Normativo  BACEN E CVM.

     Subsistema de Intermediação BACEN: Instituições Bancárias, Não Bancárias, Outros intermediários.

    Subsistema de Intermediação CVM: Bolsas, SCTVM, SDTVM.

    (ERRADA)

    B) CNSP - Subsistema Normativo SUSEP.

    Subsistema de Intermediação: Seguradoras e corretoras

    (CERTA)

    c) CNPC - Subsistema Normativo PREVIC.

     Subsistema de Intermediação: Fundos de Pensão (Fundos de Pensão são Fechados)

    (ERRADA)

    d) BACEN E CVM - São subsistemas, portanto questão errada.

    (ERRADA)

     


    Portanto Letra B


  • A questão deu cola na primeira linha nas palavras NORMAS e SEGUROS PRIVADOS

    É órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.

    logo, CNSP

    gab. b

  • Sistema Nacional Seguros Privados.

     

    Normativo - Conselho Nacional de Seguros Privados.

    Supervisora - Superintendência de Seguros Privados. 

  • Previdência privada: CNSP.

    Previdência fechada: CNPC.


ID
1086103
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O gerente da Ouvidoria de uma instituição financeira deve ser rigoroso no cumprimento dos prazos para responder aos reclamos dos clientes.

Nos termos da Resolução CMN no 3.849/2010, o prazo máximo, em dias, para resposta final aos reclamos será de.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 3.849 de 2010

    Art. 2º Constituem atribuições da ouvidoria:...

    ...

    III - informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não 

    pode ultrapassar quinze dias, contados da data da protocolização da ocorrência

  • Está desatualizado, pois a mesma foi revogada em 23/07/2015. Em relação a esta questão é importante salientar que: agora são 10 dias, mas as IF obrigadas terão até 30/06/2016 para se adaptarem.

  • A lei foi revogada por outra mais recente (resolução 4.433/2015) e que alterou os prazos, sendo que agora são 10 dias prorrogáveis por mais 10, ou seja, no máximo 20 dias. 

    "§ 2º O prazo de resposta para as demandas não pode ultrapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas no mês, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação."
    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/48509/Res_4433_v1_O.pdf 

  • São 10 ou 15 dias?

  • hj a resolução é RESOLUÇÃO Nº 4.433, DE 23 DE JULHO DE 2015

     

    § 2º O prazo de resposta para as demandas não pode ultrapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas no mês, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação

  • Agora são 10 dias;

  • O prazo de resposta das ouvidorias das instituições financeiras é de até 10 dias úteis. O prazo de resposta para as ouvidorias das administradoras de consórcio é de 15 dias.

  • Quero saber onde o colega encontrou esse prazo de 5 dias, pois o mais atualizado que encontro é de 2018 onde o prazo é 10 dias úteis. É importante colocar suas fontes.

    https://www.bcb.gov.br/Nor/relcidfin/docs/art12_evolucao_normativa.pdf

  • No site do BCB está assim:

    Conforme dispõe a , as instituições reclamadas devem encaminhar resposta ao interessado, para o endereço eletrônico (e-mail) ou físico cadastrado na instituição, em até 10 dias úteis contados a partir da data de disponibilização do registro de reclamação.

    Caso a resposta seja por correspondência, o prazo de 10 dias úteis é até a postagem da correspondência, não sendo contado nesse período o tempo para sua entrega pelos correios, que varia de acordo com a região do País.

  • O prazo de resposta das ouvidorias que antes era de 15 dias corridos, passou a ser de 10 dias úteis.

  • Resolução 4.860 de 23 de outubro de 2020.

    Atender com presteza e tentar solucionar da melhor forma possível, no prazo de 10 dia úteis podendo prorrogar, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez por igual período, limitando o número de prorrogação a 10% das demandas do mês.

  • Desatualizada!

    Atualmente o prazo é de 10 dias

  • Esta questão está desatualizada. A Resolução mencionada foi revogada e atualmente, em 2021, está em vigor a Resolução CMN 4.860 de 23/10/2020. O prazo para resposta das demandas é de 10 (dez) dias úteis. (parágrafo segundo do artigo 6. de referida resolução.)

  • De acordo cm o novo dispositivo legal a Resolução 4860/2020 do CMN, ESSE PRAZO vai para 10 dias podendo ser prorrogado, uma unica vez, por igual período.

  • logo essa questão deveria estar ANULADA, devido estar desatualizada para não confundir os candidatos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    § 2º O prazo de resposta para as demandas não pode ultrapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas no mês, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação.

    FONTE :https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cmn-n-4.860-de-23-de-outubro-de-2020-284733534


ID
1086139
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é a entidade máxima do sistema financeiro brasileiro, ao qual cabe.

Alternativas
Comentários
  • O CMN Autoriza, o Bacen Emite e a Casa da Moeda Imprime...

  • puts errei na pressa

  • LETRA C

    O CMN AUTORIZA, BACEN EMITE E A CASA DA MOEDA FABRICA

  • Ou seja, o CMN é quem manda em tudo. 

  • Sempre lembrar que o CMN não executa, não faz nada, apenas manda! 

  • O CMN (Conselho Monetário Nacional) autoriza o total de moeda a ser impressa.

    O BACEM (Banco Central) diz quanto deste total será impresso, pois eles não liberam tudo de uma vez e sim por lotes.

    A Casa da Moeda apenas obedece e imprime a quantidade que o BACEM solicitou.

    Obs: O Banco Central tem por medida controlar o valor da moeda. Não deixando muito barata e nem muito cara. Já imaginou se todo o volume autorizado pelo CMN fosse impresso de uma unica vez qual seria o valor de mercado da nossa  moeda? Muito baixo e sem competitividade perante as outras.


  •                                                                   Conselho Monetário Nacional (CMN)

    Órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional. Composto pelo Ministro da Fazenda (presidente do Conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central.


         Principais atribuições do CMN:

     

    > Autorizar a emissão de papel moeda;

    > Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto á compra e venda de ouro;

    > Disciplinar o crédito em todas as modalidades;

    > Limitar, sempre que necessário as taxas de juros, descontos, comissões entre outras;

    > Determinar o percentual de recolhimento do compulsório;

    > Regular as operações de redesconto;

    > Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras

    que operam no País. 


                                                                        Banco Central do Brasil (BC) 

    Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, com diretoria colegiada composta de 09 membros (Presidente + 8 Diretores), todos nomeados pelo Presidente da República. Sujeito a aprovação no Senado. Principal órgão executivo do Sistema Financeiro Nacional faz cumprir todas as determinações do CMN (Conselho Monetário Nacional). É através do Banco Central que o governo intervém diretamente no Sistema Financeiro; 

  • Lembrem-se de que o CMN é um órgão normatizador, logo ele não executa nada, só delibera. E segundo a Lei 4.595/64 no seu art. 4º  Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: I- Autorizar as emissões de papel-moeda... Portanto, trata-se de uma questão de competência do CMN.

  • Questão C ! 

  • O Conselho Monetário Nacional CMN AUTORIZA a emissão do papel-moeda ou moeda metálica.

    O Banco Central BACEN EMITE o papel-moeda ou a moeda metálica, através da empresas pública "CASA DA MOEDA".

  • (A) intervir diretamente nas instituições financeiras ilíquidas.
    ERRADA ->  Banco Central
    (B) apurar e anunciar mensalmente a taxa de inflação oficial.
    ERRADA -> Banco Central
    (C) autorizar a emissão de papel-moeda.
    CORRETA
    (D) fixar periodicamente a taxa de juros interbancária.
    ERRADA -> COPOM
    (E) aprovar o orçamento do setor público federal.
    ERRADA -> Poder executivo por votação da LOA

  • Todo concurso bancario em que tenha bacen no edital ,cai essa questao de emissão de papel moeda ...quem autoriza ? quem emite?

     a emissão é um processo econômico, de colocação de moeda em circulação (que pode se dar também por meio de operações de crédito do BCB com os bancos), a fabricação é um processo físico, que compreende a confecção da peça de papel ou de metal que servirá de meio de pagamento de obrigações.

    Observe no entanto, que a fabricação por si só não produz efeitos. Até que aquelas notas ou moedas sejam colocadas em circulação, elas não possuem valor monetário algum. É então somente com a emissão que eles passam a integrar o sistema monetário.

    Quanto aos agentes responsáveis, enquanto a emissão cabe privativamente ao Banco Central ( Segundo o art. 6º da lei, o Presidente do BCB deve submeter ao CMN, no início de cada trimestre, uma programação monetária, que nada mais é do que um estudo técnico relacionado à quantidade de moeda em circulação (clique aqui para acessar as programações já encaminhadas pelo BCB). Uma vez aprovada pelo CMN, a programação é encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, que dá parecer e submete a matéria ao Plenário da Casa.)ai sim depois....., a fabricação compete à Casa da Moeda do Brasil.


  • O CMN = AUTORIZA,


    BACEN  = EMITE


    A CASA DA MOEDA = FABRICA


    Gab C

  • O CVM autoriza a emissao do papel-moeda. 
    O BACEN emiti papal moeda 
    A CASA DA MOEDA imprimi.

  • O CMN autoriza (ele manda pra CAE Comissao de Assuntos Economicos e esta envia para o Senado solicitando aprovacao, depois volta pra CAE com o OK e a CAE envia para o CMN e este autoriza).

  • CARINA CARDIAL quem autoriza a emissão de papel moeda é o CMN e não a CVM. Pode ter sido erro na sua digitação.

  • Acho que muitos podem ter confundido com a letra E. Quem autoriza a emissão é o CMN, Quem emite é o BACEN ( observando toda a conjuntura econômica do país) e quem fabrica é a CASA DA MOEDA.

  • CMN autoriza; BACEN emite; CASA DA MOEDA imprime.

     

  • CMN autoriza, BACEN emite, lembrando que a emissão de Títulos Públicos Federais é feita pelo Tesouro Nacional. Não mais pelo BACEN.

  • Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:  

     

            I - Autorizar as emissões de papel-moeda (Vetado) as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa quando se destinarem ao financiamento direto pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei. 

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm

     

  • Gente que questão...

  • Essa questão merece que se fale sobre a grande confusão entre o que é papel do CMN e o que é o do BACEN. Essa confusão aparece claremente na questão da emissão de papel moeda.
    É preciso decorar:
    CMN - autoriza a emissão, BACEN - emite e CASA DA MOEDA - imprime
    Todas as opções (salvo a letra C) são funções do BACEN.
    Uma dica: sempre que houver questão que pergunte sobre a função do BACEN e quais as do CMN, verifiquem que alguma opção fale de papel-moeda. Há uma grande chance da resposta estar nesta opção.

    Gabarito: letra C
  • De acordo com o inciso I do art. 4º da Lei nº 4.595/1964, compete ao Conselho Monetário Nacional autorizar as emissões de papel-moeda.

    GABARITO: C

  • Raphael Dantas, cuidado!

    O Banco Central não é o responsável pela apuração da taxa de inflação oficial, e sim o CMN. O erro da alternativa " B" está na palavra "mensalmente".

  • Vejamos cada alternativa em mente, lembrando sempre o CMN não tem atribuição executiva.

    a) Errada – a questão está gritando pra você que isto é uma atribuição executiva: “intervir diretamente”.

    b) Errada – Apurar é o mesmo que medir ou mensurar. E quem mensura a inflação é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, através do índice IPCA, que corresponde à inflação mensal acumulada.

    c) Errada – autorizar a emissão de papel-moeda era competência do CMN (revogada recentemente pela LC 179/2021). Veja o que diz a Lei 4.595/64:

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República

    I - Autorizar as emissões de papel-moeda;

    d) Errada – Fixar a taxa de juros interbancária (CDI) não é uma atribuição do CMN.

    e) Errada – sequer está relacionada ao SFN. É uma atribuição do Poder Executivo por votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Resposta: DESATUALIZADA. Não tem alternativa correta. Na época da elaboração da questão, o gabarito foi letra C. Atribuição esta que foi revogada e, atualmente, nenhuma das alternativas corresponde.

  • GABARITO (C)

    OBS: Na época a questão estava correta, mas essa autorização feita pelo CMN foi revogada.

    Hoje em dia quem faz essa autorização é diretamente o BACEN, que também faz a emissão. E a impressão ainda é com a Casa da Moeda.

  • Questão desatualizada

  • a Questão está desatualizada, quem agora emite a autorização para a emissão de papel-moeda é o BACEN...
  • O CVM TINHA o poder de autorizar a emissão de papel moeda.

  • Acabei de buscar essa informação junto ao site https://www.bcb.gov.br/cedulasemoedas/caminhododinheiro

    Gabarito: Letra C

    O Conselho Monetário Nacional é quem autoriza a emissão de dinheiro no Brasil sempre buscando que a quantidade de dinheiro em circulação seja adequada às necessidades do país.

    A quantidade disponível deve ser suficiente para atender às necessidades dos consumidores e das empresas. O governo mantém a quantidade de cédulas e moedas aderente ao ritmo da economia.

    A partir da deliberação do Conselho Monetário Nacional, o Banco Central encomenda o novo numerário ao fabricante.

  • Questão Desatualizada!!!

  • hoje quem autoriza a emissão do papel moeda é o Bacen, a questão está desatualizada
  • COM A LC 179/2021 NÃO CABE MAIS ESSA FUNÇÃO AO CMN.

    PORTANTO EM QUESTÃO DE PROVA ESSA QUESTÃO ESTARIA ANULADA.

  • Questão desatualizada.

  • Muito cuidado! Questão desatualizada. A LC 179/2021 REVOGOU os incisos I, II e III do caput do Art. 3º da Lei 4595/64. Não cabe mais ao CMN a autorização de emissão de papel-moeda.

  • Inciso I do Art. 4º foi revogado pela LCP 179/2021.

  • Questão desatualizada, com o advento da LC 179/2021 o CMN não mais autoriza a emissão de moeda. Essa Lei foi instituída dando mais autonomia para o BC que é o Banco Emissor;

  • Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:                   ()

    I - Autorizar as emissões de papel-moeda () as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa quando se destinarem ao financiamento direto pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.                       

  • Questão desatualizada, o CMN não autoriza mais a emissão de papel moeda, o Bacen tem autonomia.

  • Foi revogado pela LC 179/2021. Qual seria o gabarito correto?

  • Questão inválida nos dias de hoje.

    CMN perdeu a atribuição de autorizar a emissão de papel-moeda.

  • Fazendo essa questão em 2021, houve uma alteração nas funções do CMN, ele não autoriza mais a emissão de papel moeda. Essa função é do Bacen agora.

  • Essa questão deve ser anulada por conta da nova lei de 2021. O CMN não autoriza mais a emissão de papel-moeda.

  • Galera, tomem cuidado, essa questão já está desatualizada! Hoje em dia (2021), quem autoriza e emite o papel moeda é próprio BACEN. Ou seja, o CMN não interfere mais nisso.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, DE ACORDO COM O NOVO DISPOSITIVO LEGAL A LEI COMPLEMENTAR 179/2021 , NAO CABE MAIS AO CMN AUTORIZAR A EMISSÃO DE PAPEL-MOEDA. QUEM AUTORIZA E EMITE É O BCB

  • QUESTÃO DESATUALIZADA . ATUALMENTE O BACEN PODE EMITIR MOEDA SEM DEPENDER DA AUTORIZAÇÃO DO CMN.

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (VETADO).

    fonte:


ID
1086175
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Nos termos da Lei de regência, cabe ao Conselho Monetário Nacional determinar recolhimento de determinado percentual do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional, seja na compra de títulos da Dívida Pública Federal, ou ainda, através de recolhimento em espécie.

Esse percentual corresponderá a até.

Alternativas
Comentários
  • Depósito compulsório

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Ir para: navegação, pesquisa

    O depósito compulsório é uma das formas de atuação de um Banco Central para garantir o poder de compra da moeda, e, em menor escala, para execução da política monetária. O depósito compulsório é geralmente feito através de determinação legal, obrigando os bancos comerciais e outras instituições financeiras a depositarem, junto ao Banco Central, parte de suas captações em depósitos à vista ou outros títulos contábeis.


  • Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    XIV - Determinar recolhimento de até 60% (sessenta por cento) do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, na forma e condições que o Conselho Monetário Nacional determinar, podendo este: 

      a) adotar percentagens diferentes em função; 

      - das regiões geo-econômicas; 

      - das prioridades que atribuir às aplicações; 

      - da natureza das instituições financeiras; 

      b) determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que tenham sido reaplicados em financiamentos à agricultura, sob juros favorecidos e outras condições fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.


  • Essa questão trata-se do DEPÓSITO COMPULSÓRIO e o percentual é de 60%. Esse assunto está contido na Lei 4.595/94, em seu art. 4º, inc. XIV, que fala, dentre outras coisas de competência do Conselho Monetário Nacional.

  • O CMN outorgou ao Bacen a função de determinar a alíquota para o recolhimento compulsório. Essa alíquota é de até 60% (sessenta por cento) do total dos depósitos na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, e de até 100% na forma de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil.

  • Tem que prestar atenção no que a Paloma falou. Hoje quem tem essa função é o BACEN, mas segundo a Lei de regência  essa é uma competência do CMN. Vejam a questão 405210 do site que vcs vão entender como esse mesmo assunto pode ter duas respostas. Tudo vai depender de como é formulado a pergunta. http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/ccbd430b-09?compartilhamento_id=405210


  • Determinar recolhimento de até 100% dos depósitos à vista e de até 60% do total dos demais depósitos e/ou títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de
    títulos da Dívida Pública Federal, seja por meio de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central.

  • Questão deveria ser anulada. Cabe ao BACEN determinar até 100% de depósitos à vista e até 60% dos demais ativos.

  •   Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

      III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas, podendo:  (Incluído pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989)

    obs: a questão pede apenas a porcentagem e não de quem e a competência.... até mesmo na própria questão ela inicia dizendo que pela lei de regência..... o CMN ..... portanto não foi anulada e nunca deve ser...


    gab A

  • O CMN determina e o BACEN recolhe, Gabarito letra A.



    Determinar recolhimento de até 60% (sessenta por cento) do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, na forma e condições que o Conselho Monetário Nacional determinar, podendo este: (Redação dada pelo Del nº 1.959, de 14/09/82)

  • "O CMN determina e o BACEN recolhe", essa afirmação está incorreta.


    LEI 4595/64
    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas (Incluído pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989)


  • Boa tarde galera!

     

    não entendi! Vale o art 4º ou o art 10º da lei 4595/64? No meu entendimento, a perggunta se refere a "recolhimento compulsório", o que seria, então, art 4º.

  • da uma olhada na 4595 (atualizada ano passado e verá a diferença)

  • quem estudou entenderia que estando o item 100 ou 60 por cento estaria correto.

    sim ou não?

  • Questão muito técnica,rs.

    GAB: A.

  • Patricia Carrari (28 de Junho de 2016, às 14h05) - Boa tarde galera!

    Não entendi! Vale o art 4º ou o art 10º da lei 4595/64? No meu entendimento, a pergunta se refere a "recolhimento compulsório", o que seria, então, art 4º?

    Vale o art 10º (incluído por uma lei de 1989), o art 4º foi revogado tacitamente, pois uma lei mais nova, mais recente, versando sobre o mesmo assunto de uma lei anterior, revoga a lei anterior, ainda que não haja uma mensão expressa nesse sentido (ouvi essa explicação de um professor de direito). Portanto, o texto da questão está incorreto.

     

    Lucivaldo Castro (12 de Agosto de 2016, às 22h09)

    Quem estudou entenderia que estando o item 100 ou 60 por cento estaria correto. Sim ou não?

    Não, apenas 60%.

     

    60% → depósitos a prazo, exatamente o que foi colocado no texto da questão (abaixo)

     

    "Títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional, seja na compra de títulos da Dívida Pública Federal, ou ainda, através de recolhimento em espécie." (esses títulos contábeis das IF irão render futuramente)

     

    100% → Depósitos à vista (conta corrente)

  • A lei 4.595 de 1964 que criou o CMN, delimitou sua competência e atribuições. Uma destas é a de determinar o percentual de recolhimento das disponibilidades das instituições financeiras ao Banco Central. Estes valores, chamados de Depósitos Compulsórios, tem seu percentual máximo definido no inciso XIV do artigo 4º da Lei em questão. Esse percentual é de 60%. Este tipo de questão não tem macete, é necessário saber isso de cor, pois é questão muito presente em concursos de carreiras bancárias.

    Gabarito: letra A

  • O Bacen quem pode recolher 100% dos depósitos a vista se quiser e 60% dos títulos contábeis das Instituições financeiras.
  • Até 100% não é igual Ter que ser 100%.
  • essa atribuicao nao e mais do ( CMN )   e sim do banco central       art: 10           fazer o recolhimento de ate 60% dos depositos a vista, e de ate 100% dos titulos contabeis.  O  CMN PASSOU ESSA  ATRIBUICAO AO BACEN.   vcs vao ver em  outras em outras questoes .

  • Carlos, o CMN determina o recolhimento, o que você colocou ai é quem faz a operação que é o BACEN.

  • • determinar recolhimento de até 60% do total dos depósitos e/ou outros títulos
    contábeis das instituições financeiras, 

    Letra "A

    NÃO DESISTA !

  • LETRA A CORRETA

    LEI 4595

    ART 10

    III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas, podendo:   

  • Até 60%= Depósito a prazo

    Até 100%= Depósito à vista

  • Não há alternativa correta, porque o CMN não mais determina recolhimentos compulsórios. Contudo, se ele determinasse, o recolhimento seria de até 60%. A questão não foi anulada, pois o comando da questão foi claro ao dizer “nos termos da lei”, e na lei o referido dispositivo não sofreu revogação expressa.

    Entretanto, algumas bancas ainda consideram isso como verdadeiro, equivocadamente. Exemplo disso é esta questão, que não foi anulada. Portanto, tenha atenção ao responder questões que abordem esta (não mais) competência do CMN.

    Resposta: A

  • Gente , atualmente essa atribuicao agora é do Bacen, ele determina taxa de até 100% dos depositos a vista e 60% sobre titulos contabeis e financeiros.

    O CMN atualmente ainda pode determinar a taxa de até 60% sobre titulos contabeis e financeiros, mas a taxa sobre os depositos a vista, somente o Bacen.

  • CUIDADO.

    Questão DESATUALIZADA.

    Art 4º, Lei 4595/1964 - Inciso XIV - Revogado pelo Lei complementar 179/2021.

  • Resposta a nível atual.Na época de aplicação da questão em prova era o Conselho Monetário Nacional a competência.

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    III - determinar o recolhimeto de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta. por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas, podendo: (Incluído pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989). RESPOSTA A.

  • https://www.youtube.com/watch?v=-XNe3YRqcXw&t=830s&ab_channel=ACasadoConcurseiro LA PELOS 26 MIN

  • RESPOSTA ATUALIZADA

    XIV - Determinar recolhimento (VETADO)

    de até 25% (vinte e cinco por cento) do total dos depósitos das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, até 50% do montante global devido, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central da República do Brasil, na forma e condições que o Conselho Monetário Nacional determinar podendo êste: (Vide Decreto-Lei nº 1, de 13.11.1965) (Vide Decreto-Lei nº 108, de 17.1.1967 )


ID
1103182
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Dentre as instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional, o Conselho Monetário Nacional tem como finalidade formular a política da moeda e do crédito, visando ao progresso econômico e social do País. Desta forma, a política do Conselho Monetário Nacional tem como objetivo:

Alternativas
Comentários
  • Letra A correta.

    B - errada, recebe também das IF privadas.

    C - errada, não pratica operações de cambio.

    D - errada, comprar e vender ouro????

    E - errada, emitir titulos?? Virou o tesouro?

  • gabarito- A


    b) privada e PUBLICA
    c) CMV - Não execulta, é apenas NORMATIVO

    d) Comprar e Vender Títulos é o BACEN... 

    e) Quem emiti títulos é o Tesouro Nacional

  • Galera, os comentários acima com relação a alternativa B acho que está errado. Pois questão está referindo-se ao Conselho Monetário Nacional, com isso, até onde tenho conhecimento, ele não recebe recolhimento compulsório, quem recebe-o é o BACEN. Então, concluí-se que por mais que a alternativa B contivesse o seguinte texto: "receber recolhimentos compulsórios dos depósitos à vista das instituiçõesfinanceiras públicas e privadas" a alternativa cotinuaria errada.

  • De acordo com o artigo terceiro da Lei n°4.595,[1] o Conselho Monetário Nacional tem como objetivos:

    • Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento
    • Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais
    • Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira
    • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional
    • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos
    • Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
    • Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa
    • Autorizar emissões de papel moeda
    • Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil



    gab A

  • LETRA A CORRETA

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

     I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;



ID
1215643
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. Não cabem ao CMN funções executivas.
O número de membros do CMN foi variável desde a sua criação (31/12/1964), de acordo com as exigências políticas e econômicas de cada Governo. Em razão da Lei nº 9.069/95, em vigor, o CMN passou a ser integrado por:

Alternativas
Comentários
  • CMN

     Órgão Máximo do Sistema Financeiro Nacional 

    Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central.

    Força, foco e Fé

  • Apenas copiou e colou da lei.

    Composição:

    Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central.

  • Só eu que confundi com o BACEN ? --'

  • minst da fazenda, mint do orça e gestao e presidente do bcb

  • Novos nomes que deverão aparecer nas questões relacionadas a Atualidades do Mercado Financeiro

    Joaquim Levy - novo ministro da Fazenda (e novo presidente do CMN)

    Nelson Barbosa - novo ministro do Planejamento

    Além de  Alexandre Tombini presidente do BACEN que continua no cargo.

  • 3

    Presidente do Bacen

    Ministro da Fazenda

    Ministro do Planejamento

  • Estou em dúvida pois, 

    Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros:  I - Ministro da Fazenda que será o Presidente;  II - Presidente do Banco do Brasil S. A.;  III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;  IV - Sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômicofinanceiros, com mandato de sete (7) anos, podendo ser reconduzidos. 

  • Anderson, quando estudar diretamente ou somente com a CF/88 você precisa ver as alterações com as novas redações dos artigos que se encontram destacadas com o link de outra página, considerando sempre a data mais atual. 

    Por exemplo: Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros:(Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)(Vide Lei nº 8.392, de 1991)(Vide Lei nº 9.069, de 29.6,1995)  Qual a data mais recente entre os parenteses? 1995. Então, o CMN será composto, de acordo com a última alteração, pelo Ministro da Fazenda, Ministro do MPOG e Presidente do BACEN.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos para todos nós.

  • Eu tambem confundi com o BACEN 

  • Dispõe a lei n 9060/95:

    Art. 8º O Conselho Monetário Nacional, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a ser integrado pelos seguintes membros:

     I - Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente;

      II - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;  

      III - Presidente do Banco Central do Brasil.


  • Luana Chavante, muita boa a sua dica 

  • 3 Membros:

    Ministro da fazenda(Presidente do conselho);

    Ministra do Planejamento, orçamento e Gestão;

    Presidente do Bacen (tem status de ministro)

  • Ministro da fazenda, presidente do BACEN e o ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão!

  • Ministro da Fazenda-Joaquim Vieira Ferreira Levy

    Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão - Nelson Henrique Barbosa Filho

    Presidente do Banco Central do Brasil- Alexandre Antonio Tombini

    "Levei um tombo barbosa."

  • Ministro da fazenda(presidente do conselho)

    Ministro chefe da secretária de Planejamento, orçamento e gestão e 

    Presidente do Banco Central.

  • não confundir!

    BACEN: até nove membros

    CVM: 1 presidente e 4 diretores


  • BACEM: 8 MEMBROS; 1 Presidente + 8 membros, escolhidos pelo Pres. da República, cargo AD NUNTUM ( livre nomeação e livre exoneração, com reputação ilibada e alto conhecimento bancário).

    C.M.N: 3 MEMBROS; como já dito.

    C.V.M: 1 PRESIDENTE + 4 DIRETORES.

    BONS ESTUDOS!!!!

  • CMN: Possui 3 membros: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central.

    BACEN: Possui 9 membros: 1 Presidente e 8 diretores, mantendo a competência do Presidente para definir as atribuições dos membros da Diretoria (Último decreto nº 91.961, de 19 de Novembro de 1985).
    CVM: Possui 5 membros: 1 Presidente e 4 Diretores, nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.
  • CMN - 3 indicados pela presidência

                - Ministro da Fazenda (é o presidente do conselho) - Joaquim Levy 

                -  Ministro do Planejamento, do orçamento e gestão - Nelson Barbosa

                - Ministro do BACEN (Tem status de Ministro de EStado) - Alexandre Tombini

    BACEN - Composto por uma diretoria com 9 membros, com 1 presidente e 8 diretores

    CVM - Composto por um presidente e 4 diretores

    CRSFN (Conselho de recursos do SFN) - 8 componentes:

    - 2 representantes do Ministério da Fazenda, que vai nomear o presidente

    - 1 representante é do BACEN

    - 1 representante é da CVM

    - 4 representantes é das entidades de classe (nomeados pelo ministro da fazenda)

    Titulares:                              Suplentes:

    - ABRASCA                            - ABAC

    - ANBIMA                                - AMEC

    - ANCORD                              - CECO/OCB

    - FEBRABAM                         - IBRACON

    OBS: mandanto é de 2 anos, podendo ser prorrogado por mais  2 anos.

    COPOM - Composto por 8 diretores do BACEN, com direito a voto, e é presidido pelo presidente do BACEN, que tem o voto de qualidade.

     

    Bons Estudos!!!!

     

  • Obrigado pessoal por nos ajudar com as respostas .

     

  • Atualizando as informações:

    CMN - 3 indicados pela presidência:  - Ministro da Fazenda (é o presidente do conselho) - Henrique Meirelles 

                                                              -  Ministro do Planejamento, do orçamento e gestão (interino até o momento) - Dyogo Oliveira

                                                              - Ministro do BACEN (Tem status de Ministro de EStado) - Ilan Goldfajn

  • Formado por três membroas atualmente:

    Ministro Da Fazenda ( Presidente do Conselho):Henrique Meirelles

    Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão : Dyogo Henrique de Oliveira

    Presidente do BACEN: ( Tem status de ministro) : Ilan Goldfajn

  • Só acrescentando que, atualmente, o novo nome do Ministério é Ministério do planejamento, desenvolvimento e gestão 

  • CMN: 3 membros (presidido pelo Ministro da Fazenda).
    COPOM: 8 membros (presidido pelo presidente do Banco Central).

  • Composição:

     

    Ministro da Fazenda (Presidente do conselho);

     

    Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão

     

    Presidente do Banco Central.

  • O CMN é composto por três membros:

    - Ministro da Fazendo ( presidente do conselho)

    Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão.

    - Presidente do Banco Central.

     

  •  Ministro da Fazendoa, Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central e apenas a estes é  dado o poder de voto

  • Só pra atualizar, o Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão foi extinto
    Agora se chama Ministério do Desenvolvimento, Planejamento e Gestão

    3 membros:

    - Ministro da Fazenda (presidente do conselho)

    - Ministro do Desenvolvimento, Planejamento e Gestão.

    - Presidente do Banco Central.

  • CMN: Possui 3 membros: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central.

  • Atuais membros do CMN (2018):

    Ministro da Fazenda: Eduardo Refinetti Guardia 

    Presidente do BACEN: Ilan Goldfajn 

    Ministro do Planejamento: Esteves Pedro Colnago Junior 


  • O CMN, desde a edição da Lei 9.069 passou a ter nova composição, sendo formado pelo Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente, pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (alterado pela MP 2216 de 2001) e pelo Presidente do Banco Central.

    Gabarito: Letra E
  • Atualmente o CMN é composto por 3 membros:

    Ministro da Economia (presidente do CMN) - Paulo Guedes

    Secretário especial de fazenda do Ministério da Economia - Waldery Rodrigues Junior

    Presidente do Banco Central - Roberto Campos Neto

  • Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros:                                                     

    I - Ministro da Fazenda que será o Presidente;                    

    II - Presidente do Banco do Brasil S. A.;                 

    III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;                     

    IV - Sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de sete (7) anos, podendo ser reconduzidos.   

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4595.htm

  • Lembrando que a composição foi alterada pelo MP 870 de 01-01-19.

    A composição atual é:

  • COMPOSIÇÃO ATUALIZADA:

    MINISTRO DA ECONOMIA- PRESIDENTE DO CMN

    SECRETARIO ESPECIAL DA FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    PRESIDENTE DO BACEN

  • COMOC 9 MENBROS

  • CMN = 3 Letras => 3 membros

  • Questão simples. Veja o que diz a Lei nº 9.069/95:

    Art. 8º O Conselho Monetário Nacional, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a ser integrado pelos seguintes membros:

    I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;

    II - Presidente do Banco Central do Brasil; e

    III - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

    Resposta: E

  • Composição atual dos membros do CMN: 1 Presidente (ministro da Economia) + 1 Presidente do Bacen + 1 Secretário especial da Fazenda.

  • Componentes atuais do CMN:

    Ministro da Economia

    Presidente do Bacen

    Secretário Especial da Fazenda do Ministério da Economia.


ID
1215649
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema normativo é composto pelas entidades que regulam e fiscalizam o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. Por esse motivo estão no topo do organograma, ou seja, as outras instituições têm que, obrigatoriamente, acatar as decisões do sistema normativo. Entre as entidades que compõem o Sistema Normativo, encontram-se:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não tinha na minha prova não.

  • Não tinha na sua prova e na de ninguem...rsrs...pelo menos o enunciado não... mandei um correção para o pessoal.


  • o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil editaram normas disciplinando arranjos e instituições de pagamento

  • Subsistemas Normativos:

    -Conselho Monetário Nacional (CMN);

    -Banco Central do Brasil (Bacen);

    -Comissão de  Valores Mobiliários (CVM);

    -Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e;

    -Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

  • No meu entendimento esta questão tem duas respostas corretas, pois segundo a Febraban[1](Federação Brasileira de Bancos), o Sistema Financeiro Nacional divide-se emdois grandes grupos distintos e complementares, denominados subsistemas.

    Subsistema normativo: formado por instituições que estabelecem asregras e as diretrizes de funcionamento, além de definir os parâmetros para aintermediação financeira e fiscalizar a atuação das instituições operativas.Tem em sua composição o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central doBrasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as InstituiçõesEspeciais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal).

    Subsistema operativo: Em sua composição estão as instituições queatuam na intermediação financeira e tem como função operacionalizar atransferência de recursos entre fornecedores de fundos e os tomadores derecursos, a partir das regras, diretrizes e parâmetros definidos pelosubsistema normativo. Estão nessa categoria as instituições financeirasbancárias e não bancárias, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE),além das instituições não financeiras e auxiliares.

    Sendo assim a letra "c", também estaria correta.



    [1]Fonte: http://www.febraban.org.br/febraban.asp?id_pagina=31 (Acesso em20/12/2014)


  • Correta D

    a "C" não é a certa pelo fato de que Integram também esse subsistema, na condição de agentes especiais responsáveis por "algumas" atribuições do Governo Federal: o Banco do Brasil S.A., o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e a Caixa Econômica Federal – CEF. 

    Como eles só fazem algumas atribuições e no enunciado da questão menciona o topo do organograma que sómente CMN e Bacen.

  • Desde quando o Banco Central é entidade normativa?

  • Orgao normativos sao CMN. BC. Depoi CVM..Depois instituicoes especiais....Caixa E F.. BB...BNDEs...como na questao c) e d).....

    Mas, a questao pede o q est'a no topo... os superiores... entao a correta e a d)CVM e BCB

  • não concordo com o gabarito. Banco central é entidade supervisora, e não normativa

  • Alexandra Barbosa, a questão pede os órgãos que compõe o Sistema Normativo. Não confunda SUBSISTEMA NORMATIVO com ÓRGÃOS NORMATIVOS.


    >> SUBSISTEMA NORMATIVO: ÓRGÃOS NORMATIVOS ( CMN, CNPC, CNSP) + ENTIDADES SUPERVISORAS ( BACEN, CVM, SUSEP, PREVIC)

    >> SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO: AGENTES ESPECIAIS + INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, NÃO BANCÁRIAS E AUXILIARES


    Espero ter esclarecido. Abs. 

  • A questão está um pouco confusa, pois a mesma pede as entidades que compõe o sistema normativo. Banco Central é entidade Supervisora. Mas a que chega próxima é a alternativa "D"

  • O BACEN compõe SIM o Subsistema Normativo no SFN, como Entidade Supervisora. A minha dúvida é também se os Agentes Especiais (CAIXA, BB e BNDES) estão inseridos no Subsistema Normativo ou no Subsistema Operativo. Algumas literaturas citam essas instituições como integrantes de um e outras citam como integrantes de outro. Porém, nessa questão, acho q não teria dúvida, pois existe a alternativa D. Mas, se não tivesse...

  • Bacen é entidade supervisora!!!

  • No enunciado ele já deixa claro que quer: "O Sistema normativo é composto pelas entidades que regulam e fiscalizam o funcionamento do SFN

    CMN - regula

    BACEN - fiscaliza

  • essa questao ficou estranha o bacen faz parte do orgao supervisor

  • Essa questao ta bem estranha


  • Na verdade o BACEN faz parte do Sub-sistema normavito (supervisor também), deveriam especificar..

  • Normativos são CMN, CNPC, CNSP


  • Essa questão caberia recurso. Uma vez que se fala de Sistema Normativo e não de Subsistemas Normativos.

  • sem recurso colega.. Até pq o único item que fazem parte do sistema normativo é a letra D ( CMN e BACEN)

     

     

     

    Subsistemas Normativos:

     

    -Conselho Monetário Nacional (CMN);

    -Banco Central do Brasil (Bacen);

    -Comissão de  Valores Mobiliários (CVM);

    -Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e;

    -Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

     

    ÓRGÃOS Normativos são CMN, CNPC, CNSP

     

    O pessoal não esta sabendo interpretar o que se pede e da forma que se pede. órgãos normativos é uma coisa e Subsistema Normativo e outra coisa como citei ai os exemplos.

     

     

     

     

     

  • O subsistema normativo compreende todos os orgão normativos (CNSP, CMN e CNPC) mais aqueles que também apresentam certas caracteristicas normativas, embora sejam definidos como entidades supervisoras na sua essência (SUSEP, PREVIC, BACEN, CVM).

    O subsistema normativo é composto por: SUSEP, PREVIC, BACEN, CVM, CNSP, CMN e CNPC.

    O susbsitema de intermediação é composto de agências especiais, ou do governo, (CEF, BNDES e BB) e demais entidades que compõem o sistema financeiro nacional.

    Parece que deu polêmica quanto a definição de sistema ( ou subsistema) e orgão, confesso que não vejo motivo pra tal burburinho, muito menos para recurso...o que não deve ser confudido é a definição de sistema normativo com os orgãos normativos. Perfeito comentário do Rafael.

  • A questão deveria ser anulada né.. Já que o BACEN na vdd faz parte do subsistema...

  • a DICA é, Não briguem com a BANCA  Letra "D"

  • Questão relativamente simples, basta conhecer a base da estrutura do SFN. As intituições listadas nas alternativas A, B, C e E são as chamadas operativas. Mesmo sendo o BB e a CEF tidas como especiais, ainda assim, fazem parte do sistema operativo. O CMN é o órgão máximo do SFN e o Banco central possui poder normativo suplementar.

    Gabarito: Letra D

  • "O Sistema normativo é composto pelas entidades que regulam (CMN) e fiscalizam (BACEN) o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional."


    BACEN compõe o subsistema normativo, destarte, faz parte do sistema normativo.

  • Gabarito: letra D

    O CMN é o órgão máximo do SFN e o Banco central possui poder normativo suplementar.

  • A questão pediu o subsistema normativo. Relembre os subsistemas:

    Vejamos as alternativas:

    a) Errada - tratam-se de operadores = Subsistema Operacional

    b) Errada – operadores = Subsistema Operacional

    c) Errada – operadores = Subsistema Operacional

    d) Certo – um órgão normativo e uma entidade supervisora = Subsistema Normativo

    e) Errada – um operador e uma entidade supervisora.

    Resposta: D

  • Acho que deveria ser anulada. Mas de toda forma marque a letra D

  • O Subsistema Normativo é responsável por determinar as normas e diretrizes e colocá-las em prática, supervisionando as instituições financeiras. É composto pelos órgãos normativos e entidades supervisoras 

    O Subsistema Operacional atua diretamente no mercado, fazendo a intermediação financeira. Composto pelos operadores


ID
1215685
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro. A política do CMN objetiva:

Alternativas
Comentários
  • Observar os verbos: controlar,realizar,fiscalizar e emitir (verbo de quem executa)

    Lembrar da velha frase C.M.N. (conselho que manda neles)

    As letras b,c,d,e são verbos de quem executa, portanto cabe ao BACEN

  • Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia;

    Regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;

    Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;

    Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;

    Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.


  • Lembrando:

    Quem AUTORIZA a emissão de papel moeda é o CMN, quem emite é o BACEN, quem fabrica é a casa da moeda.
  • a) regular o valor interno e externo da moeda;   --->  Correta: Função do CMN

     b) controlar exclusivamente o fluxo de capitais estrangeiros;  ---> Errado. O BACEN controla o fluxo de capitais estrangeiros.
     c) realizar operações de redesconto e empréstimos, como instrumento de política monetária como auxílio a problemas de liquidez; ---> Errado: Função do BACEN.

    d) fiscalizar a interferência de outras sociedades nos mercados financeiros e de capitais;  ---> Errado: Função do BACEN.

     e) emitir papel moeda e moeda metálica.  ---> Errado: Função do BACEN.

  • SÓ ACRESCENTANDO...GABARITO "A"


    AUTORIZA--> Conselho Monetario Nacional
    EMITI--> Banco Central do Brasil
    FABRICA--> Casa da Moeda
  • CMN, REGULA. Bacen, fiscaliza.

  • Observar os verbos: controlar,realizar,fiscalizar e emitir (verbo de quem executa)

    Lembrar da velha frase C.M.N. (conselho que manda neles)

    As letras b,c,d,e são verbos de quem executa, portanto cabe ao BACEN

  • Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

            I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

            II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm

  • GAB A

    Lembrar que os verbos Controlar, Realizar, Fiscalizar e Emitir são verbos de secretário, logo o Secretário do CMN é o BACEN ( As outras alternativas são todas funções do BACEN)

  • O objetivo final do CMN é regular o valor interno e externo da moeda.

    Resposta: "A"

  • Alternativas C, D e E são atribuições do BACEN

  • As funções do CMN e do Bacen estão previstas nos Art. 4º e 10 da Lei 4595, respectivamente. É muito fácil confundi-las mas uma dica importante é lembrar que o CMN tem poder normativo superior (regulador em regra) e o Bacen tem poder de fiscalização e normatização, desde que autorizado (essa expressão ajuda) pelo CMN. Salvo a alternativa A, que é a correta, todas as demais alternativas dizem respeito às atribuições do Banco Central.

    Gabarito: Letra A





  • LETRA A CORRETA

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

     I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

  •  a)

    regular o valor interno e externo da moeda; CERTA

     b)

    controlar o fluxo de capitais estrangeiros; BACEN * deleta o exclusivamente.

     c)

    realizar operações de redesconto e empréstimos, como instrumento de política monetária como auxílio a problemas de liquidez; BACEN

     d)

    fiscalizar a interferência de outras sociedades nos mercados financeiros e de capitais; BACEN

     e)

    emitir papel moeda e moeda metálica. BACEN

  • A questão pediu os objetivos do CMN. Lembre-se do mnemônico OPZC:

    Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;

    Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;

    Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública.

    Vejamos as alternativas:

    a) Errada – esse objetivo foi revogado pela LC 179/2021.

    b) Certa – disso é o nosso glorioso Z de OPZC.

    c) Errada – trata-se de competência do BACEN. Além disso, é uma função executiva e você já está cansado de saber que o CMN não executa nada.

    d) Errada – novamente, função executiva do BACEN.

    e) Errada – função do BACEN, o CMN apenas autoriza a emissão.

    Resposta: B

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR 179, DE 2021

  • De acordo com a lei complementar 179, o CMN não tem mais essa competência. Que agora é do BACEN. Se eu estiver errado, por favor corrijam

  • Questão desatualizada, autorizar a emissão de moeda foi revogado pela LC 179/2021 que dá mais autonomia ao Bacen.

  • Eu vi algumas pessoas dizendo que a questão está desatualizada, porém entendi que o item A permanece CORRETO. Fiz uma anotação, espero que ajude. Se eu estiver errada ou tenha deixado de citar algo, por favor me ajudem também .

    a) CORRETA, art. 3o, II e III lei 4595/64 (LC 179/21):

    Política do CMN objetiva:

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;   

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;  

    b) ERRADA, art.10, VII, Iei 4595/64 (LC 179/21):

    Compete privativamente ao Banco Central:

    VII - Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei; (sem o "exclusivamente")

    c) ERRADA, art.10, V, Iei 4595/64 (LC 179/21):

    Compete privativamente ao Banco Central:

    V - realizar operações de redesconto e empréstimo com instituições financeiras públicas e privadas, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada;

    d) ERRADA, não localizei como objetivo ou competência em nenhum dos artigos 3o e 10 da lei 4595/64;

    e) ERRADA, art.10, I, Iei 4595/64:

    Compete privativamente ao Banco Central:

    I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (VETADO).


ID
1416535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere à estrutura, à regulação e à fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, bem como à sua evolução recente, julgue o item a seguir.

Compete ao Conselho Monetário Nacional estabelecer as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001


    Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.


    Art. 9o As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

      § 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.


    Gabarito: Certo.


    Veja ainda as resoluções a seguir, que dispõem sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar:

    1) BANCO CENTRAL, RESOLUÇÃO Nº 3.792, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009;

    2) BANCO CENTRAL, RESOLUÇÃO Nº 4.275, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.


    “O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em (Data), tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001,

    R E S O L V E U :”

  • Sempre que voce ver "diretriz" não exite em marcar CMN

  • Falou recursos é CMN 

    Entendedor de Dinheiro 

     

  • Cuidado com o comentário do Gustavo Batista. O gabarito está CERTO!

  • Quem normatiza entidades fechadas de previdencia complementar não Concelho nacinal de Previdencia Complementar?? Esse assim como as sociedades seguradoras e entidades abertas de previ. complem. normatizados pela Concelho nacinal de Seguros Privados não as unicas excessoes da CM??? aguem me esclarece??

  • Percebam, a questão fala em diretiz e em entidade, ou seja , muito tudo amplo. E quem manda em tudo de forma ampla é o nosso querido CMN.

  • CERTO

    Entidades Normativas determinam regras para o bom funcionamento do SFN. 

    • Conselho Monetário Nacional 

    • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)  

    • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)   

  • art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001:

     Art. 9 As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

          § 1 A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

  • FABI ANA.

    O CMN ele é quem elabora as diretrizes e regras tanto para o Bacem, CVM, Susep e Previc e esses orgãos são supervisores dessas diretrizes para que sejam cumpridas.

  • Falou em diretrizes é o CMN


ID
1443736
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Atualmente, o Conselho Monetário Nacional é composto por três representantes.

O presidente do Conselho é o

Alternativas
Comentários
  • A


    De fato no §º7 do art. 8º da lei n9.069/95 além de extinguir o mandato dos membros do CMN , reduziu a composição,que passou a ser integrado pelos seguintes membros
    I- Min de Estado da Fazenda (Presidente)
    II- Min de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
    III- Presidente do BACEN

  • Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.

  • uma questão dessa n cai mais de jeito nenhum

  • Vou sonhar que na minha prova caia uma questão dessa. HAHAHA'

  • Eu vou sonhar que não cai assim, pois dai quem estuda e quem não estuda não ficam nivelados... tem que premiar quem estuda sempre

  • Tem bisonho que fica achando bom uma questão dessa...

    Você ta aqui estudando e ao ver uma questão dessa na prova acerta!

    E o cidadão que não está estudando acerta também!

    Tsc tsc tsc

    Avante!

  • Composição,que passou a ser integrado pelos seguintes membros

    I- Min de Estado da Fazenda (Presidente)
    II- Min de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
    III- Presidente do BACEN

     

    https://www.bcb.gov.br/Pre/CMN/Entenda%20o%20CMN.asp

  • Obs.: O Presidente do BACEN tem status de Ministro.

  • É uma da primeiras lições que aprendi estudando para o concurso, muito fácil está questão

  • Composição do CMN:

    Ministro da Fazenda (presidente)

    Ministro do MPOG

    Presidente do Bacen

     

    Composição do COPOM:

    Presidente (presidente do BACEN) + Diretoria Colegiada (Diretores do BACEN, são 8 no total)

  • Gabarito A

     

    Atualmente, o ministro da fazenda é o Henrique Meirelles.

  • Presidente = Ministro da Fazendo

    Secretario = Presidente do BACEN

  • LETRA A CORRETA

    O CMN é composto por três membros:

    - Ministro da Fazenda (Presidente do conselho)

    - Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão.

    - Presidente do Banco Central.


  • 2019:

    - Ministro da Economia (Presidente);

    - Presidente do BACEN;

    - Secretário Especial da Fazenda do Ministério da Economia.

  • 2019

    CMN passa a ser integrado pelos seguintes membros:

    I Ministro Estado da Economia, que o presidirá;

    II Presidente do Banco Central e

    III Secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia

  • Gabarito: Ministro da Fazenda

    atualmente é o Ministro da Economia.

  • Desatualizada
  • ATUALIZAÇÃO 2021:

    • Ministro da Economia (presidente do Conselho)
    • Presidente do Banco Central
    • Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia

  • Atualizando:

    - Ministro da economia (presidente)

    -Pres. do BCB (BACEN)

    - Secretário Especial da Fazenda do Ministério da Economia.

  • O agora, Ministro da Economia.

  • Já podemos eliminar as alternativas B, C e D, pois não fazem parte da composição do CMN.

    Veja o que diz a lei 9.069/95:

    Art. 8º O Conselho Monetário Nacional, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a ser integrado pelos seguintes membros:

    I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;

    II - Presidente do Banco Central do Brasil; e

    III - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

    Resposta: A

  • A questão está desatualizada. Atualmente a composição é:

    - Ministro de Estado da Economia (presidente);

    - Presidente do Banco Central (Bacen);

    - Secretário Especial da Fazenda do Ministério da Economia.

  • questão atualmente errada hoje isso é atribuição do Ministro da Economia

  • Desde 01/2019 o Ministro da fazendo tornou-se ministro da Economia

  • Ministro da economia

  • OUTRA QUESTAO DESATUALIZADA,

    SERIA:

    MINISTRO DA ECONOMIA, - PRESIDENTE DO CMN

    PRESIDENTE DO BACEN

    SECRETÁRIO ESPECIAL DA FAZENDA DO MIN DA ECONOMIA

  • Atualmente o CMV é presidido pelo Ministro da Economia.


ID
1446847
Banca
INAZ do Pará
Órgão
BANPARÁ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Compete a ele fixar as metas de inflação e os respectivos intervalos de tolerância de acordo com a estratégia governamental:

Alternativas
Comentários
  • DETERMINA A META : INFLAÇÃO = CMN
    TAXA JUROS = COPOM
    FIXA A TAXA DE JUROS = BACEN

    gab. A

    https://www.bcb.gov.br/?CMNENTENDA

  • como tinha a opção COPOM, fui desantenta e eu acabei errando

  • Eu fiquei em duvida, achei que era o COPOM.  O que confundiu foi o 'intervalo', pois o Copom dá o viés da taxa Selic, que também é um intervalo. 

    A meta para inflação é 4,5.... com 2 para cima e 2 para baixo.
  • se ajudar: 

    daria para "matar" a questão pela palavra FIXAR, pois essa é uma atribuição que concerne ao CMN e não ao BACEN nem ao COPOM.

    O COPOM foi instituido com objetivo de estabelecer as diretrizes da politica monetaria e definir a taxa de juros.

  • Pessoal quem estabele as metas de inflação e os respectivos intervalos de tolerância de acordo com a estratégia governamental é o CMN (Conselho Monetário Nacional). O BACEN somente vai zelar para que ela seja cumprinda: supervisionando as instituições quanto ao cumprimento das políticas de câmbio, crédito, monetária e capitais determinadas pelo CMN.

    Gabarito:

    a) C.

    b) E. O BACEN apenas irá garantir com que a meta seja cumprida.

    c) E. O COPOM (Conselho de Política Monetária) cuida apenas da política monetária, e como inflação é um termo abrangente a praticamente todos os mercados (crédito, capital, etc) isso não pertence a ele.

    d) E. SFN (Sistema Financeiro Nacional) é um sistema, e não um órgão para determinar esse tipo de atitude.

    e) E. CETIP também é um subsistema interno do SFN que cuida da liquidação de títulos de renda fixa e renda privada. Não é um órgão para determinar esse tipo de atitude.

     

     

  • Lembrando...

    CMN - define meta de inflação. BCB - tenta manter a inflação dentro da meta (é a secretaria executiva do CMN quando o assunto for referente a inflação)...e o presidente do BCB escreve a carta aberta ao Ministério da Fazenda quando da M.

    COPOM - define a taxa Selic meta. BCB - tenta manter a Selic meta proxima a Selic (através da mesa de operações do Banco Central do Brasil)...e o presidente do BCB (que também compõe o COPOM) tem a prerrogativa de utilizar ou não o viés.

  • da série: Esse tipo de questão na cai na minha prova

  • O SFN é composto por órgão normativos, .supervisores, e operadores.

  • ESTABELECER AS METAS DE INFLAÇÃO

    4595/64


ID
1456666
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Banco Central do Brasil é um órgão do Subsistema Normativo do Sistema Financeiro Nacional.

Ele determina, periodicamente, a taxa de juros de referência para as operações de um dia com títulos públicos, via atuação de seu(sua)

Alternativas
Comentários
  • A meta da taxa SELIC (a taxa de juros de referência para as operações de um dia com títulos públicos) é determinada pelo COPOM

  • COPOM, "É composto por uma diretoria colegiada do BACEN."

    por eliminação daria facilmente para achar a resposta.

    LETRA: B

  • O CMN define a meta para a inflação e o COPOM (órgão do BACEN) busca alcançá-la. O COPOM define a meta da taxa Selic (taxa de juros).A meta anual da inflação é tarefa do CMN
    Só lembrando que o COPOM não é instrumento de Política Monetária


  • Selic Over = Taxa de juros de referência para as operações de um dia com títulos públicos.

  • Gente me ajuda por favor !!!! O Bacen é uma entidade supervisora porque que nessa questão ta falando que ele é um orgão do subsistema normativo ?

  • Fernanda Pires >>> A estrutura do (SFN) Sistema Financeiro Nacional, ele divide em dois subsistema sendo um intermediário (operativo) e outro Normativo que controla o mercado sendo (CVM) Comissão de Valores Mobiliários que fiscaliza o mercado de ações auxilia o órgão máximo que  é (CMN) Conselho Monetário Nacional, Bacen  que fiscaliza e surpervisiona  as instituições financeiras  é o que recebe os depósitos compulsórios de todos os bancos nacionais e  é um órgão que auxilia também o (CMN) sendo o executor !


  • O Comitê de Política Monetária (Copom) foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros.

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/?COPOMHISTGabarito Letra B! Bons Estudos!
  • Fernanda Pires:

    As entidades supervisoras (BACEN, CVM, SUSEP e PREVIC) compõem o "Subsistema Normativo", entretanto, não são consideradas órgãos normativos, elas estão num "plano hierárquico" inferior/abaixo. 

    Os órgãos normativos são os conselhos: CMN, Conselho Nacional de Seguros Privados, Conselho de Gestão da Previdência Complementar e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Os demais integrantes do SFN compõem o "Subsistema Operativo"
  • O Comitê de Política Monetária, ou Copom, é o órgão decisório da política do Banco Central do Brasil (BCB), responsável por estabelecer a meta para a taxa básica de juros, taxa Selic.

  • O COPOM do Banco Central do Brasil foi instituído com o objetivo de estabelecer as diretrizes da politica monetária e definir a taxa de juros (SELIC).

  • Caberá ao COPOM definir a taxa SELIC Meta (Taxa de juros de referência para as operações de um dia com títulos públicos) e seu eventual viés, implementar a política monetária e analisar o Relatório de Inflação que deve ser divulgado ao final de cada trimestre civil.

  • Há controvérsia quanto ao Banco Central ser do sistema normativo ou supervisor mas isso não interfere na resposta já que a questão se relaciona com a sua atuação na fixação da meta da taxa de juros utilizadas nas operações com títulos públicos, ou seja, a taxa SELIC. Esta função, bem como a de implantar a política monetária é atribuição do COPOM - órgão interno do Bacen, formado pela sua diretoria colegiada.
    Portanto, o gabarito correto é a letra B

    GABARITO: LETRA B





  • LETRA B CORRETA

    Objetivos do COPOM é "DIA"

    efinir a meta da taxa SELIC e seu eventual viés

    mplementar a política monetária

    nalisar o relatório de inflação

  • Lembrando que agora não tem mais viés.

  • (b) COPOM.

  • Depois de falar tanto dele ficou fácil, né?

    O COPOM é quem determina a Taxa Selic – taxa de juros básica da economia.

    Resposta: B

  • Caberá ao COPOM definir a taxa SELIC Meta (Taxa de juros de referência para as operações de um dia com títulos públicos) e seu eventual viés, implementar a política monetária e analisar o Relatório de Inflação que deve ser divulgado ao final de cada trimestre civil.

    O Comitê de Política Monetária, ou Copom, é o órgão decisório da política do Banco Central do Brasil (BCB), responsável por estabelecer a meta para a taxa básica de juros, taxa Selic.

  • Compete ao COPOM:

    Definir a meta para a taxa Selic

    Definir as orientações e diretrizes estratégicas para execução da política monetária

    Divulgar até o último dia de cada trimestre civil o relatório de inflação

  • O Comitê de Política Monetária (Copom) é o órgão do Banco Central, formado pelo seu Presidente e diretores, que define, a cada 45 dias, a taxa básica de juros da economia – a Seli, pode ser composto por ATÉ 9 membros.

  • Gente sempre tenham em mente: TAXA DE JUROS --> COPOM

  • falou em taxa selic, lembrem do COPOM

  • Galera o qconcursos é muito bom, mas minha preparação tá sendo por esse curso aqui

    https://go.hotmart.com/F59929540P

    É excelente! diversas aulas e professores de todas as matérias. Pensando na nossa aprovação para o Concurso do Banco do Brasil

  • Compete ao COPOM:

    Definir a meta para a taxa Selic

    Definir as orientações e diretrizes estratégicas para execução da política monetária

    Divulgar até o último dia de cada trimestre civil o relatório de inflação


ID
1568407
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) foi instituído pela Lei nº 4.595/1964. São integrantes do Conselho Monetário Nacional:


I. Presidente do Banco Central do Brasil.


II. Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.


III. Ministro da Fazenda.


IV. Secretário da Receita Federal.


V. Ministro-chefe da Casa Civil.


VI. Secretário-geral da Presidência da República.


Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • A trinca dos poderosos.

  • Atuais:Joaquim Levy - MInistro da Fazenda, Nelson Barbosa - Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão, Alexandre Tombini - Presidente do BACEN

  • Inicialmente Ministro de Estado da Fazenda (presidente do conselho)Ministro de Estado do Planejamento, orçamento e gestão (REDAÇÃO dada pela MEDIDA PROVISÓRIA 2216-37 DE 2011) E PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • Membros do CMN

    Ministro da Fazenda

    * Nelson Henrique Barbosa Filho

    Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão

    * Valdir Moysés Simão

    Presidente do Banco Central do Brasil

    * Alexandre Antonio Tombini

     

  • O Conselho Monetário Ncional será composto de apenas três membros, quais sejam:
    - Ministro da Fazenda - (Que ocupa o cargo de presidente deste conselho)
    - Ministro do Planejamento
    - Presidente do Banco Central - (Vale ressaltar que o mesmo possui status de ministro)

  • INTEGRANTES DO CMN = FAZ, PLANEJA e BANCA

    MT. FAZENDA

    MT PLANEJAMENTO 

    MT /PS do BACEN.

    Fonte: eu :-)

  • Fiquei sabendo a pouco que o presidente do BACEN não possui mais o" status" de ministro, está em discussão ainda se terá ou não prerrogativa de foro ....no mais continua  como antes...

     

  • Essa questao ja se encontra desatualizada. 

  • Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)    (Vide Lei nº 8.392, de 1991)    (Vide Lei nº 9.069, de 29.6.1995)

            I - Ministro da Fazenda que será o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)  

            II - Presidente do Banco do Brasil S. A.; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)

            III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)

            IV - Sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de sete (7) anos, podendo ser reconduzidos. (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)

            § 1º O Conselho Monetário Nacional deliberará por maioria de votos, com a presença, no mínimo, de 6 (seis) membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.

            § 2º Poderão participar das reuniões do Conselho Monetário Nacional (VETADO) o Ministro da Indústria e do Comércio e o Ministro para Assuntos de Planejamento e Economia, cujos pronunciamentos constarão obrigatòriamente da ata das reuniões.

            § 3º Em suas faltas ou impedimentos, o Ministro da Fazenda será substituído, na Presidência do Conselho Monetário Nacional, pelo Ministro da Indústria e do Comércio, ou, na falta dêste, pelo Ministro para Assuntos de Planejamento e Economia.

     

     

    Ou seja além da questão estar desatualizada os comentários também estão,senão for pra ajudar ou realmente passar aquilo que aprendeu por favor não comentem.

  • DESATUALIZADA!

    Compõe:

    MINISTRO DA FAZENDA

    PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL 

    PRESIDENTE DO BNDES

    7 MEMBROS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • Está desatualizada mesmo? Fiquei sabendo dessa composição nova aqui...

  • Composição atual do CMN: 

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) é formado pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, do Planejamento, Dyogo Oliveira, e pelo presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn.

     

  • não está desatualizada não, galera viaja em

    site do bacem para quem ta na dúvida https://www.bcb.gov.br/Pre/CMN/Entenda%20o%20CMN.asp

  • a composição do CMN deve estar no sangue errar  é deixar milhões passar na frente!

     

    Ministro da Fazenda como presidente do CMN

    Ministro do  MPlOG

    Presidente do BACEN  que ganhou o status de ministro.

  • da série: esse tipo de qustão não cai na minha prova

  • Composição do Conselho Monetário Nacional

    Presidente: Ministro da Fazenda – Henrique Meirelles

    Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão – Dyogo Henrique de Oliveira

    Presidente do Banco Central do Brasil – Ilan Goldfajn

  • LETRA A CORRETA

    O CMN é composto por três membros:

    - Ministro da Fazenda (Presidente do conselho)

    - Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão.

    - Presidente do Banco Central.


  • DESATUALIZADA!

  • A medida provisória nº 870, divulgada na noite desta terça-feira (1º), em do Diário Oficial da União, trouxe a organização dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios e alterações como essa nova composição do CMN.

    O Ministério da Economia foi formado pela junção dos ministérios da Fazenda; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Indústria; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e do Trabalho.

    O ministério será integrado pelas seguintes secretarias: Especial de Fazenda, com até quatro secretarias; Especial da Receita Federal do Brasil, com uma Subsecretaria-Geral; Especial de Previdência e Trabalho; Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, com até três secretarias; especial de Desestatização e Desinvestimento, com até duas secretarias; Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com até quatro secretarias; Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, com até três secretarias. Também integram o ministério Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    A estrutura é formada ainda pelos conselhos: Monetário Nacional, Nacional de Política Fazendária, CMN, de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; Nacional de Seguros Privados; de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização; Administrativo de Recursos Fiscais; Nacional de Previdência Complementar; Nacional de Previdência; Nacional de Fomento e Colaboração; Nacional das Zonas de Processamento de Exportação; Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; Nacional do Trabalho; Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; de Recursos da Previdência Social; além do Comitê Brasileiro de Nomenclatura; da Câmara de Recursos da Previdência Complementar; da Comissão de Financiamentos Externos; da Comissão Nacional de Cartografia; e a Câmara de Comércio Exterior.

  • COMPOSIÇÃO ATUALIZADA:2019

    MINISTRO DA ECONOMIA- PRESIDENTE DO CMN

    SECRETARIO ESPECIAL DA FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    PRESIDENTE DO BACEN


ID
1568422
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 2.682/1999, do Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional resolveu que as instituições financeiras devem classificar as operações de crédito em ordem de risco nos seguintes níveis:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 2.682/1999
    Art. 1º Determinar que as instituições  financeiras e demais
    instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de-
    vem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco,
    nos seguintes níveis:                                                
    
             I - nível AA;                                               
    
             II - nível A;                                               
    
             III - nível B;                                              
    
             IV - nível C;                                               
    
             V - nível D;                                                
    
             VI - nível E;                                               
    
             VII - nível F;                                              
    
             VIII - nível G;                                             
    
             IX - nível H.    
    

  • Níveis que devem ser informados ao SCR( Sistema de informações de Crédito do Bacen) para todas operações de clientes com valores acima ou iguais a  R$ 1000 detalhados por créditos ativos ou em ser, créditos baixados como prejuízo, coobrigações (avais e fianças prestados a I.F e crédito a liberar)
    Nível de risco                    %Provisão            
    AA..........................................0%

    A............................................0.50%

    B............................................1%

    C............................................3%

    D............................................10%

    E.............................................30%

    F.............................................50%

    G.............................................70%

    H.............................................100%

    Fonte: Sistema financeiro e Bancário, Carlos Arthur NewLands.

    Espero ter ajudado, bons estudos !!

  • ATUALIDADES:

    http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/10/1821239-brasil-esta-a-anos-de-distancia-de-recuperar-grau-de-investimento-diz-sp.shtml

    http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/02/moodys-tira-grau-de-investimento-do-brasil.html

    A agência de classificação de risco Moody's rebaixou a nota do Brasil e tirou o grau de investimento – selo de bom pagador – do país nesta quarta-feira (24), como já era esperado. A nota do país caiu dois degraus de uma vez: passou de Baa3, o último nível dentro do grau de investimento, para Ba2, que é categoria de especulação. A agência também colocou o Brasil em perspectiva negativa, indicando que pode sofrer novo rebaixamento.

    Última a tirar grau de investimento
    Entre as três grandes agências internacionais, apenas a Moody's mantinha o Brasil com grau de investimento. No dia 9 de dezembro, entretanto, a agência colocou a nota do país em revisão para possível rebaixamento, indicando que ela poderia ser reduzida em breve.

    A primeira a tirar o selo de bom pagador do Brasil foi a Standard and Poor's (S&P), em setembro do ano passado. Há uma semana, a agência voltou a rebaixar a nota brasileira.

    Em dezembro, foi a vez da Fitch, que ao mesmo tempo colocou a nota do país em perspectiva negativa, indicando que ela pode voltar a ser rebaixada.

    Histórico do grau de investimento do Brasil[12]

    20032004200520062007200820092010201120122013201420152016

    Moody's-B1Ba3Ba2Ba1Ba1Baa3Baa3Baa2Baa2Baa2Baa2Baa3Ba2

    S&P-BB-BB-BBBB+BBB-BBB-BBB-BBBBBBBBBBBB-BB+BB

    FITCHB+BB-BB-BBBB+BBB-BBB-BBBBBBBBBBBBBBBBB+BB+

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Classifica%C3%A7%C3%A3o_de_cr%C3%A9dito

  • COMPLEMENTO

    Classificação e grau de investimento[editar | editar código-fonte]

    Classificação de crédito dos países pela Standard & Poor's (S&P).[3][4]Classificação da S&P dos países europeus (janeiro de 2012):

    As agências de notas de crédito, também conhecidas como agências de rating, classificam todos os países do mundo em dois grandes grupos: os que possuem grau especulativo e os que possuem grau de investimento.[1]

    Dentro de cada um desses dois grandes grupos, são atribuídas notas. Nas agências Fitch Ratings e Standard & Poor's, a nota mais baixa de todas é a D, que está situada, obviamente, na categoria de risco alto de inadimplência, juntamente, em ordem crescente,com as notas C, CC, CCC. Em seguida são atribuidas as notas em categoria de especulação, em ordem crescente, B-, B, B+, BB-, BB e BB+. Essas duas categorias formam o grupo especulativo. A nota mais baixa do grupo de investimento é a nota BBB-, considerada juntamente com BBB, BBB+ a qualidade média de investimento. Seguem-se, em ordem crescente, as notas de maior grau de investimento A-, A, A+, AA-, AA, AA+ e AAA.

    Na Moody's, a nota mais baixa de todas é a C,considerada risco alto de inadimplência, seguida de Ca, Caa3, Caa2, Caa1. Imediatamente, segue o grau de especulação, em ordem crescente, B3, B2, B1, Ba3, Ba2, Ba1. E o grupo de maior qualidade e menor risco de investimento completa a escala, em ordem crescente, Baa3, Baa2, Baa1, A3, A2, A1,Aa3, Aa2, Aa1, Aaa. As três primeiras notas do grupo de investimento são consideradas categorias medianas de investimentos.

    Moody'sS&P (Standard & Poor´s)Fitch 

    Longo prazoCurto prazoLongo prazoCurto prazoLongo prazoCurto prazo 

    AaaP-1AAAA-1+AAAF1+Prime

    Aa1AA+AA+Grau elevado

    Aa2AAAA

    Aa3AA-AA-

    A1A+A-1A+F1Grau médio elevado

    A2AA

    A3P-2A-A-2A-F2

    Baa1BBB+BBB+Grau médio baixo

    Baa2P-3BBBA-3BBBF3

    Baa3BBB-BBB-

    Ba1Not primeBB+BBB+BGrau de não-investimento
    especulativo

    Ba2BBBB

    Ba3BB-BB-

    B1B+B+Altamente especulativo

    B2BB

    B3B-B-

    Caa1CCC+CCCCCRisco substancial

    Caa2CCCExtremamente especulativo

    Caa3CCC-Em moratória com uma pequena
    expectativa de recuperação

    CaCC

    C

    CD/DDD/Em moratória

    /DD

    /D


ID
1568428
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 2.828/2001, do Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional dispõe sobre a constituição e funcionamento das agências de financiamento no Brasil. Segundo o Art. 2º, as agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:


I. Depósitos de correntistas em conta corrente e poupança.


II. Orçamentos federal, estaduais e municipais.


III. Organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento.


IV. Fundos e programas oficiais.


V. Captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças.


VI. Recursos de suas agências lotéricas estaduais oficiais.


Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de

    recursos próprios, os provenientes de:

    I - fundos e programas oficiais;

    II - orçamentos federal, estaduais e municipais;

    III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de

    desenvolvimento;

    IV - captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças

    (DIM).

    Parágrafo único. A agência de fomento, para captar recursos provenientes de

    organismos e instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, nos termos do inciso

    III, deve deter, em pelo menos uma agência internacional avaliadora de risco, dentre aquelas de

    maior projeção, classificação de risco correspondente a grau de investimento ou, ao menos, igual

    àquela obtida pela União, nessa mesma agência.

  • Agências de fomento são I.F. não monetárias, portanto não podem captar depósitos à vistas, e devem ter AGÊNCIAS e não Lotéricas.

  • e-

    As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de

    recursos próprios, os provenientes de:

    I - fundos e programas oficiais;

    II - orçamentos federal, estaduais e municipais;

    III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de

    desenvolvimento;

    IV - captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças

    (DIM).

    fundos, orcamentos, desenvolvimento,microfinanças. FODM


ID
1668535
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Integram o Conselho Monetário Nacional − CMN:

Alternativas
Comentários
  • São três lideres que compõem o CMN.

    MINISTRO DA FAZENDA

    MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

    PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL

  • O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.


    Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.


    Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.


    gab D


    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/cmn.asp

  • Questão desatualizada.

    Ministro da Fazanda

    Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e gestão

    Presidente do Banco Central

  • É verdade mudou mesmo!! fiquem atentos !!!

  • Composição

    Ministro da Fazenda - Presidente do Conselho

    Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

    Presidente do Banco Central do Brasil

     

    FONTE: http://www.fazenda.gov.br/assuntos/cmn

  • LETRA D CORRETA

    O CMN é composto por três membros:

    - Ministro da Fazenda (Presidente do conselho)

    - Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão.

    - Presidente do Banco Central.


  • Cuidado!!!

     

     

    Não é mais Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     

     

    O correto é: Ministro do PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO.

  • E agora mudou novamente, já que os dois ministérios foram fundidos em apenas um (Ministério da Economia)

  • Tem MP nova sobre o conselho emitida agora em janeiro.

  • Lembrando que esse ano, com a mudança de estrutura de governo, mudaram os membros! Agora eles são:

    Ministro da Economia;

    Presidente do BACEN;

    Secretário especial de Fazenda.

  • DESATUALIZADA!!!

  • Questão DESATUALIZADA! Cuidado

  • COMPOSIÇÃO ATUALIZADA:

    MINISTRO DA ECONOMIA- PRESIDENTE DO CMN

    SECRETARIO ESPECIAL DA FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    PRESIDENTE DO BACEN

  • COMPOSIÇÃO ATUALIZADA: 2019 COM MUDANÇAS DO BOLSONARO

    MINISTRO DA ECONOMIA- PRESIDENTE DO CMN

    PRESIDENTE DO BACEN

    SECRETARIO ESPECIAL DA FAZENDA

  • Desatualizada, mas ainda bem que eu sabia.

  • ATUALIZADA 2021

    Ministro da Economia - Presidente do Conselho; Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN); Secretário Especial de Fazenda.

  • O CMN é formado pelos Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão

    e o Presidente do Banco Central do Brasil.

    Vale sempre notar que atualmente o CMN é composto da seguinte maneira:

     Ministro da Economia – É o Presidente do CMN

     Presidente do BACEN - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia


ID
1711972
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

É o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. E Integram este órgão: o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa:

Alternativas
Comentários
  • Conselho Monetário Nacional - Principal Órgão Normativo, é  o  Órgão Máximo do Sistema Financeiro. 

    Reuniões uma vez por mês (ordinariamente);

    Resoluções aprovadas devem ser publicadas no D.O.U e na página do BACEN;

    Todas as reuniões devem ser lavradas atas e publicado extrado no D.O.U.

     

  • O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.


    Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.


    Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.


    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/cmn.asp


    gab A


    OBS: o cara só copiou tudo do site do bacen....kkkkk... muito criativo kkkkk

  • O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um orgão normativo, portanto, responsável por expedir diretrizes para um bom funcionamento do SFN.

  • Lembre - se de que expedir diretrizes gerais é atribuição de chefes. Nesse caso, dos listados nas alternativas o órgão máximo é o CMN.

    CMN ( Cara que Manda Neles)

  • Essa não cai na mina prova

  • Só pode ser o CMN, quem errar essa pode rever seus conceitos de estudo

  • Prestem bem atenção e cuidado para não errar, a resposta é gabartito (A)

    Entrentanto ocorreu uma mudança e o nome do ministro que antes era MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

    hoje é MINISTRO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Obs.: Mudança feita pelo atual presidente Michel Temer.

  • LETRA A CORRETA

    CMN manda, as suas alternativas geralmente são verbos de chefia como Autorizar, Fixar, Disciplinar, Limitar, Regular.

    BCB geralmente está executando algo ou alguma determinação do CMN.

    O CMN é composto por três membros:

    - Ministro da Fazenda (Presidente do conselho)

    - Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão.

    - Presidente do Banco Central.


  • Questoes como essa que deveriam cair na minha prova. Resposta CMN
  • DESATUALIZADA!!!

  • Questão desatualizada. Hoje no governo do Bolsonaro:

  • COMPOSIÇÃO ATUALIZADA:

    MINISTRO DA ECONOMIA- PRESIDENTE DO CMN

    SECRETARIO ESPECIAL DA FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    PRESIDENTE DO BACEN


ID
1833706
Banca
FCC
Órgão
BANESE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

É função do Conselho Monetário Nacional.

Alternativas
Comentários
  •      Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

            I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

            II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

            III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

            IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

            V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

            VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

            VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

  • A aprovar dotações orçamentárias para bancos estaduais.(valores monetários autorizados, consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a uma determinada programação orçamentária.MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO)

    B coordenar a política da dívida pública interna e externa.(CORRETA)

    C exercer a fiscalização das instituições financeiras.(BACEN/BCB)

    D determinar metas para a Receita Federal do Brasil.(Ministério da Fazenda)

    E emitir papel-moeda.(BACEN/BCB)


  • LETRA B CORRETA

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

     I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;


  • Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

     I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

  • Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

     I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

  • Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

     I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

  • CMN tem como uns dos objetivos no Art. 3º da Lei :

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

  • Como expliquei, o CMN é um órgão normativo, ele cria normas, mas não tem função executiva. Ou seja, ele só formula, mas não “coloca a mão na massa”. Portanto, sempre que a questão apresentar uma alternativa que apresente função executiva, o CMN não será o responsável. Com isso, já podemos eliminar as alternativas C e E.

    Vejamos:

    a) Errada – função do Ministério da Economia, e você nem precisa saber isso para perceber que está errada.

    b) Certo – isso, é o que diz a Lei 4.595/64:

             VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa

    c) Errada – “exercer” é sinônimo de “executar”. O CMN não executa nada, apenas regula! Quem fiscaliza são as Entidades Supervisoras (BACEN e CVM), que, inclusive, podem ser chamadas de fiscalizadoras.

    d) Errada – a Receita Federal sequer faz parte do Sistema Financeiro.

    e) Errada – é uma função executiva e o CMN não tem atribuição executiva. Além disso, se trata de uma atribuição do Banco Central, como veremos mais à frente.

  • Pessoal essa questão está desatualizada.
  • Verdade, Susan Angeli, quem estiver estudando para o BB 2021 desconsidere ela.
  • Essa questão não está desatualizada, continua sendo objetivo do CMN a letra B.

  • bateu o olho na palavra CONSELHO, já sabe: órgão normativo.

    Os órgãos normativos não colocam a mão na massa em nada, são os engravatados que ficam de longe ditando as regras do jogo


ID
1873183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos a risco operacional e aos objetivos estratégicos relacionados ao perfil dos riscos no Brasil.

O risco operacional não está incluído entre os riscos elencados para fins de supervisão das autoridades monetárias do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • O CMN, através da Resolução 3.380 determinou às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional.

    Vale lembrar que define-se como risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos.

    GABARITO: Certo

  • O Risco Operacional deve ser de interesse daqueles que querem que a organização funcione adequadamente, ao longo do tempo e de forma sustentável: os acionistas. Os executivos devem ser portadores desse desejo dos acionistas. Infelizmente algumas vezes não são. Não necessariamente por má fé. Muitas vezes a organização está funcionando adequadamente, com lucro constante e o executivo não dá a importância devida ao Risco Operacional. Principalmente porque ele esquece que muitas situações podem não estar sendo vistas por ele (não estão no seu radar), porém estão acontecendo e aumentando o risco. Como o risco é a probabilidade de algo acontecer, pode ser que a empresa leve apenas um susto ou que sofra e tenha consequências graves.

  • A definição de risco operacional faz explícita referência a perdas que são derivadas de processos inadequados ou falidas de índole interna, provocadas por erro humano ou até mesmo de sistema. Também podemos dizer que risco operacional é aquele decorrente de fatores externos, de acordo com o Comitê de Basileia.

     

    Também se entende por risco operacional qualquer tipo de falha ou deficiência de faturas, dentro das atividades operacionais por parte das empresas, que possam obstaculizar o sucesso dos objetivos estratégicos, ou seja, objetivos operacionais e que podem gerar algumas perdas importantes. Em síntese, as perdas por alguma deficiência, falhas ou decisões equivocadas no referente ao recurso humano, processos, tecnologia, o tipo infraestrutura ou acontecimentos externos.
     


    ... Artigo http://queconceito.com.br/risco-operacional

  • Se é Risco Operacional, logo remete a operações praticadas por processos inadequados e que deve ser supervisionado pelos órgãos supervisores. Não configura uma ação discricionária.

  • Se é Risco Operacional, logo remete a operações praticadas por processos inadequados e que deve ser supervisionado pelos órgãos supervisores. Não configura uma ação discricionária.

  • Concordo, se é risco operacional logo haverá os riscos na operações praticadas.

  • Julgue o item subsequente, relativos a risco operacional e aos objetivos estratégicos relacionados ao perfil dos riscos no Brasil.

    O risco operacional não está incluído entre os riscos elencados para fins de supervisão das autoridades monetárias do Brasil. Estão em risco sim ! 

    Errado

    Parabéns! Você acertou!

  • Art. 10. O Banco Central do Brasil poderá:

    I - determinar a adoção de controles adicionais, nos casos de inadequação ou insuficiência dos controles do risco operacional implementados pelas instituições mencionadas no art. 1º;

    II - imputar limites operacionais mais restritivos à instituição que deixar de observar, no prazo estabelecido, a determinação de que trata o inciso I.

    O BACEN é responsável por evitar fraudes que possa envolver risco operacional.

    Questão está....

    CERTA

  • (ERRADO)

    Risco operacional é um dos pilares incluídos no BII.

  • Errado! O risco operacional é um dos principais riscos monitorados pelo Banco Central, além de necessariamente também precisar ser monitorado pela estrutura de gerenciamento de riscos dos participantes do sistema financeiro.

    Gabarito: ERRADO


ID
2126308
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional, como órgão normativo, é responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do País, e possui, dentre outras, a seguinte atribuição específica:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão ficou confusa, pois hoje quem determinar as taxas de recolhimento compulsório das instituições financeiras é o BACEN. 

  • Determinar a tx de compulsório é  atribuição  do bacen.

  • Certo, Gabarito A.

     

    Apesar do BACEN determinar ataxa de recolimento compulsório, na mesma lei(4595/64) no art.4° inciso XIV fala que é competência do CMN : - Determinar recolhimento de até 60% (sessenta por cento) do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, na forma e condições que o Conselho Monetário Nacional determinar, podendo este.

     

    porém, na mesma lei, fala que o Bacen tem a mesma competência e como na alternativa não tem o Bacen, então a resposta é aceitavel, já que na lei não está errado a afirmação da questão.

  • Nos termos da Lei de regência, cabe ao Conselho Monetário Nacional determinar recolhimento de determinado percentual do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional, seja na compra de títulos da Dívida Pública Federal, ou ainda, através de recolhimento em espécie.

     

    instituições financeiras fazem ao Banco Central. No passado foram considerados como instrumento de política monetária, mas paulatinamente passaram a ser vistos como instrumento de preservação da estabilidade financeira. Os depósitos compulsórios produzem os seguintes efeitos sobre as condições monetárias: influenciam o multiplicador monetário, ampliando ou reduzindo o volume de recursos que os bancos podem transformar em crédito para a economia e, dessa forma, controlam a expansão dos agregados monetários; criam demanda previsível por reservas bancárias, o que assegura maior eficiência ao Banco Central em sua atuação no mercado monetário. No Brasil, os percentuais de recolhimento do depósito compulsório têm sido definidos pelo Banco Central com o intuito de preservar a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, permitindo o crescimento sustentado do crédito. Os efeitos dos recolhimentos compulsórios são considerados por ocasião da decisão de política monetária, pelo Copom.

     

     

     

  • A partir de 1989 a competencia para determinar a taxa de recolhimento compulsório é do Banco Central. O mesmo pode determinar o recolhimento compulsório de até 100% sobre o total dos depósitos à vista e de até 60% dos outros títulos contábeis das IF.

  • LEI Nº 4.595/64.

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: 

    XIV - Determinar recolhimento de até 60% (sessenta por cento) do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, na forma e condições que o Conselho Monetário Nacional determinar, podendo este: 

  • TODAS AS OUTRAS ATRIBUIÇÕES SÃO DO BACEN

  • Bacen: Determinar compulsório SOBRE DEPÓSITO À VISTA, até 100%  e sobre os demais títulos contáveis e financeiros em até 60%

    CMN: Determinar compulsório sobre os demais títulos contáveis e financeiros, até 60%.

    Questão BEM CONFUSA... se fosse de C/E eu teria errado

  • Questão mal formulada !


ID
2135560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito das competências e atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (BCB), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), julgue o próximo item.

A PREVIC é responsável por autorizar a movimentação e liberação de bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado das sociedades seguradoras.

Alternativas
Comentários
  • Art 36. Compete à SUSEP, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP, como órgão fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das Sociedades Seguradoras:

     

    a) processar os pedidos de autorização, para constituição, organização, funcionamento, fusão, encampação, grupamento, transferência de contrôle acionário e reforma dos Estatutos das Sociedades Seguradoras, opinar sôbre os mesmos e encaminhá-los ao CNSP;

    b) baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro, de acôrdo com as diretrizes do CNSP;

    c) fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatòriamente pelo mercado segurador nacional;

    d) aprovar os limites de operações das Sociedades Seguradoras, de conformidade com o critério fixado pelo CNSP;

    e) examinar e aprovar as condições de coberturas especiais, bem como fixar as taxas aplicáveis; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)

    f) autorizar a movimentação e liberação dos bens e valôres obrigatòriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital

    vinculado;

     

     

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0073compilado.htm

  • A SUSEP é responsável por autorizar a movimentação e liberação de bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado das sociedades seguradoras.

    Susep fiscaliza e supervisiona os mercados de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta. 

  • ERRADA

    Seria SUSEP autorizara a movimentação e liberação de bens e valores da sociedade seguradora.

  • é papel da susep

  • E PREVIC É:

    PREVIC é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, entidade vinculada ao Ministério da Previdência Social e que assumirá o papel da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) na fiscalização e supervisão dos fundos de pensão.

    http://sebraeprevidencia.com.br/entenda-o-que-e-a-previc/

  • a PREVIC esta ligada agora ao MINISTERIO DA FAZENDA.

  • AJUDA EM ALGUMAS QUESTÕES?

    PREVIC : FUNDOS E PENSÕES  

    SUSEP: SEGURADORAS E CORRETORAS

  • Principais atribuições da Previc

    As principais competências da Previc, segundo o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, são:

     

    I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações;

     

    II - apurar e julgar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis;

     

    III - expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência;

     

    IV - autorizar: a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e a aplicação dos respectivos estatutos e dos regulamentos de planos de benefícios; as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar; a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores e as retiradas de patrocinadores e instituidores; e as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;

     

    V - harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e as políticas estabelecidas para o segmento;

     

    VI – decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar e nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;

     

    VII - nomear administrador especial de plano de benefícios específico, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na forma da lei;

     

    VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre as entidades e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;

     

    IX - enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Fazenda e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; e adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.

     

     

    http://www.previc.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/copy_of_a-previc-1

  •  

    A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Distrito Federal, tendo atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.

     

    http://www.previc.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/copy_of_a-previc-1

  • A questão troca os papéis de PREVIC e SUSEP.

     

    Atente-se à palavra-chave!

     

    Sociedades Seguradoras é caso de SUSEP!

  • SUSEP!

  • Gab Errado

     

    Resumo

    A SUSEP é responsável por autorizar a movimentação e liberação de bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado das sociedades seguradoras. A Susep também fiscaliza e supervisiona os mercados de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta. Olhem o Art. 36, Alínea F



    Bons estudos.

  • Gabarito: Errado

    macete que aprendi com os comentários do QC

    SUSEP -> Seguros Privados

    PREVIC -> Previdência Complementar

    PREVIC : FUNDOS E PENSÕES  

    SUSEP: SEGURADORAS E CORRETORAS


ID
2135566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito das competências e atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (BCB), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), julgue o próximo item.

A CVM tem a responsabilidade de expedir normas para que demonstrações financeiras de emissores de ações sejam auditadas por auditor independente nela registrado.

Alternativas
Comentários
  • http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L6385.htm

     

    § 3o Compete à Comissão de Valores Mobiliários expedir normas para a execução do disposto neste artigo, podendo: (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

            I - exigir que os emissores se constituam sob a forma de sociedade anônima; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

            II - exigir que as demonstrações financeiras dos emissores, ou que as informações sobre o empreendimento ou projeto, sejam auditadas por auditor independente nela registrado; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

  • Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:   

     

    § 3º Compete à Comissão de Valores Mobiliários expedir normas para a execução do disposto neste artigo, podendo:

     

    I - exigir que os emissores se constituam sob a forma de sociedade anônima;

     

    II - exigir que as demonstrações financeiras dos emissores, ou que as informações sobre o empreendimento ou projeto, sejam auditadas por auditor independente nela registrado;

     

    III - dispensar, na distribuição pública dos valores mobiliários referidos neste artigo, a participação de sociedade integrante do sistema previsto no art. 15 desta Lei;.

     

    IV - estabelecer padrões de cláusulas e condições que devam ser adotadas nos títulos ou contratos de investimento, destinados à negociação em bolsa ou balcão, organizado ou não, e recusar a admissão ao mercado da emissão que não satisfaça a esses padrões.

     

    http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L6385.htm

  • Gab Certo

     

    LEI No 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:               

    § 3o Compete à Comissão de Valores Mobiliários expedir normas para a execução do disposto neste artigo, podendo:                      

    II - exigir que as demonstrações financeiras dos emissores, ou que as informações sobre o empreendimento ou projeto, sejam auditadas por auditor independente nela registrado;                

     

    Link pro acesso da lei: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L6385.htm

     

    Bons estudos galerinha!!!      

  • CERTO

    CVM entidade autárquica pública em regime especial, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários, impor penalidades aos infratores (administrativamente). É vinculada ao Ministério da Fazenda.


  • É competência da CVM o credenciamento dos auditores independentes, os quais as companhias devem contratar e se submeter visando garantir que cumpre todos os requisitos para a abertura do seu capital.

    Resposta: Certo

  • II - exigir que as demonstrações financeiras dos emissores, ou que as informações sobre o empreendimento ou projeto, sejam auditadas por auditor independente nela registrado;


ID
2135572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito das competências e atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (BCB), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), julgue o próximo item.

À SUSEP compete decretar a intervenção e liquidação extrajudicial de entidade fechada de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante.

Alternativas
Comentários
  • À PREVIC compete decretar a intervenção e liquidação extrajudicial de entidade fechada de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante.

  •         Art. 2º  Compete à PREVIC:

     

            V - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da legislação aplicável;

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5405.htm

  • Lembrando que a PREVIC é uma autarquia federal vinculada ao ministério da previdência e que as entidades fechadas de previdencia complementar devem ser organizadas na forma de associação civil ou fundação sem fins lucrativos.

  • SUSEP previdência complementar aberta

  • SUSEP -> Seguros Privados

    PREVIC -> Previdência Complementar

  • Gab Errado

     

    DECRETO Nº 5.405 DE 28 DE MARÇO DE 2005.

            Art. 2º  Compete à PREVIC:

            V - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da legislação aplicável; 

     

    Bons estudos galerinha!!!

  • ERRADO

    PREVIC: FUNDOS E PENSÕES (FECHADAS)

    SUSEP: SEGURADORAS E CORRETORAS (ABERTAS)

  • SUSEP = ABERTAS

    PREVIC = FECHADAS

  • As entidades de previdência estão sujeitas à liquidação compulsória. Melhor dizendo, caso tal entidade esteja em situação crítica, antes mesmo dela falir, a PREVIC irá intervir com uma liquidação extrajudicial – utilizando o patrimônio da entidade para quitar suas dívidas e evitar prejuízo aos seus credores e demais envolvidos.

    Resposta: Certo

  • Errado. Entidade fechada de previdência complementar (PREVIC)

    Previdência complementar aberta (SUSEP)

  • Atenção DIREÇÃO CONCUSO, MAIS ATENÇÃO NA HORA DE COMENTAR AS QUESTÕE......

  • Previc ≠ Susep

  • Engraçado que na apostila do direção concursos eles deram como CERTO essa, eu tinha tanta certeza que tava errado que vim conferir!


ID
2135578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito das competências e atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (BCB), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), julgue o próximo item.

É competência do BCB conceder autorizações a instituições financeiras para serem transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

     

    X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:    (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)

            a) funcionar no País;

            b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;

            c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;

            d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;

            e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;

            f) alterar seus estatutos.

            g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário. (Incluído pelo Del nº 2.321, de 25/02/87)

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm

  • CERTA Resposta show do milhão! Só para descontrair.

  • Ajuda a resolver 80% das questões:

     

    CMN manda, as suas alternativas geralmente são verbos de chefia como Autorizar, Fixar, Disciplinar, Limitar, Regular.

    BCB geralmente tá executando algo ou alguma determinação do CMN.

     

    Ex.: CMN emite resolução que autoriza as a instituições financeiras para serem transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas o BCB concede essa autorização.

  • Gab Certo

     

    LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil

    c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;

     

    Link na descrição: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm

     

    Bons estudos galerinha!!!

  • Exato. Veja o que diz a Lei 4.595/64:

    Art. 4º Compete privativamente ao Banco Central:

    X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:

    c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;

    Resposta: Certo

  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

     X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:

    a) funcionar no País;

    b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;

    c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;

    d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;

    e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;

    f) alterar seus estatutos.

    g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário. 

     


ID
2183575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito das competências e atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (BCB), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), julgue o próximo item.

Ao CMN compete definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Compete ao Conselho Monetário Nacional: I - definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários

     

    https://www.bcb.gov.br/Pre/CMN/Lei6385.asp

  • LEI 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

     

    Art. 3º Compete ao Conselho Monetário Nacional:

    I - definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;

    II - regular a utilização do crédito nesse mercado;

    III - fixar, a orientação geral a ser observada pela Comissão de Valores Mobiliários no exercício de suas atribuições;

    IV - definir as atividades da Comissão de Valores Mobiliários que devem ser exercidas em coordenação com o Banco Central do Brasil.

    Parágrafo único. Ressalvado o disposto nesta Lei, a fiscalização do mercado financeiro e de capitais continuará a ser exercida, nos termos da legislação em vigor, pelo Banco Central do Brasil.

  • CMN : Bacen e CVM

    CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados: Susep

    CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar): Previc

  • Eu pensava que era a CVM.
  • ERRADA

    LEI 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

     

    Art. 3º Compete ao Conselho Monetário Nacional:

    I - definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;

  • LEMBREM-SE: O CMN diz como vai ser e a CVM faz com que seja.


ID
2246527
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma das funções básicas do Banco Central do Brasil (BCB) é efetivar a contabilização, a administração e o controle da base monetária existente na economia nacional. Um economista, pesquisando para elaboração de parecer sobre a evolução da economia monetária nacional, coletou de forma sintética os seguintes dados sobre os agregados monetários nacionais Mn em bilhões de reais:

  • papel moeda em poder do público: 200;
  • títulos públicos fora do Banco Central: 20;
  • títulos emitidos pelo sistema financeiro: 50;
  • fundo de investimento de curto prazo: 30;
  • depósitos à vista no sistema bancário: 50;
  • depósitos de poupança: 20; e,
  • depósitos a prazo (CBD´s): 30.

De posse dessas informações, assinale o valor do agregado conhecido por M3.

Alternativas
Comentários
  • M1 compreende os passivos de liquidez imediata. É composto pelo papel-moeda em Poder do Público (PMPP) e pelos Depósitos à Vista (DV). O PMPP é o resultado da diferença entre o papel-moeda emitido pelo Banco Central do Brasil e as disponibilidades de "caixa" do sistema bancário. Os DV são aqueles captados pelos bancos criadores de moeda e transacionáveis por cheques ou meios eletrônicos. Compõem o grupo dos bancos criadores de moeda, os bancos comerciais, os bancos múltiplos e as caixas econômicas. Neste segmento não são incluídas as cooperativas de crédito, em razão da insignificância de seus depósitos, como também pela dificuldade de obtenção global dos dados diários e mesmo de balancetes mensais. Os depósitos do setor público estão incluídos nos depósitos à vista, com exceção dos recursos do Tesouro Nacional, depositados no Banco do Brasil;

     

    M2 engloba, além do M1, os depósitos para investimento e as emissões de alta liquidez realizadas primariamente no mercado interno por instituições depositárias - as que realizam multiplicação de crédito; 

     

    M3 inclui o M2 mais as captações internas por intermédio dos fundos de renda fixa e a posição líquida de títulos registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), decorrente de financiamento em operações compromissadas; e 

     

    M4 engloba o M3 e os títulos públicos de alta liquidez.



    Leia mais: http://politicamonetaria.webnode.com.br/moeda/agregados-monetarios/

  • O M1 é gerado pelas instituições emissoras de haveres estritamente monetários. 

    O M2 corresponde ao M1 e às demais emissões de alta liquidez realizadas primariamente no mercado interno por instituições depositárias - as que realizam multiplicação de crédito.

    O M3, por sua vez, é composto pelo M2 e captações internas por intermédio dos fundos de renda fixa e das carteiras de títulos registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

    O M4 engloba o M3 e os títulos públicos de alta liquidez.

     

    Ou seja:

    M1 = papel moeda em poder do público + depósitos à vista

    M2 = M1 + depósitos especiais remunerados + quotas de fundos de renda fixa de curto prazo + títulos públicos de alta liquidez

    M3 = M2 + depósitos de poupança

    M4 = M3 + títulos emitidos por instituições financeiras

  • M3=M2+M1

  • Primeira vez vendo esse assunto de M. Mas pelo que Anna e Marcos disseram, seria assim?

     

    M1 =  200  + 50  =           250 (papel moeda em poder do público + depósitos à vista no sistema bancário)
    M2 =  250  + 20  +  30 =  300 (M1 + títulos públicos fora do Banco Central + fundo de investimento de curto prazo)
    M3 =  300  + 20  =           320 (M2 + depósitos de poupança)
    M4 =  320  + 50  +  30 =  400 (M3 + títulos emitidos pelo sistema financeiro + depósitos a prazo (CBD´s))

  • M1 = PAPEL MOEDA EM PODER PÚBLICO +DEPÓSITO À VISTA (200+50) 250

    M2 = M1+ DEPÓSITO A PRAZO+TÍTULOS PÚBLICOS FORA DO BANCO CENTRAL 20+30 = 50 + 250 = 300

    M3 = M2+CADERNETA DE POUPANÇA (300+20) = 320

    M4 = M3+  títulos emitidos pelo sistema financeiro+ fundo de investimento de curto prazo = 50+30+ 320 = 400


ID
2254273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere à sustentabilidade do endividamento público e ao financiamento do déficit público a partir da década de 80 do século XX, julgue o item subsequente.

A extinção da conta movimento, em meados da década de 80 do século passado, impediu o governo federal de continuar financiando seus déficits por meio da utilização de recursos repassados pelo Banco Central do Brasil ao Banco do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Caros a informação mais completa que consegui identifcar sobre o ponto apresentado foi o seguinte recorte:


    "Em 1985 foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. Em 1986 foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos das duas instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos."


    Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/Historia/HistoriaBC/historia_BC.asp

  • Gab. Certo

  • BCB não pode mais emprestar dinheiro ao Tesouro Nacional!

  • RESOLUÇÃO:

    A chamada "Conta Movimento" basicamente permitia ao governo federal o financiamento de seus déficits

    através da criação de moeda e transferência direta pelo Banco Central à conta da União no Banco do Brasil.

    A sua extinção eliminou esta forma de financiamento, que potencializava a monetização do déficit, ou seja,

    potencializava a compensação do déficit por mais inflação.

    Resposta: C

  • Sinto, tanto é que O BACEn atualmente nao emite mais titulos publicos, agora ele só compra e vende, depois que o TESOURO NACIONAL vende no mercado primário

    ou seja o BACEN só negocia no mercado secundário.


ID
2299639
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Ao Conselho Monetário Nacional compete uma série de atribuições, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Independente das atribuições específicas do CMN, é bom ter em mente que os CONSELHOS de forma geral são imbuídos de criar as normatizações, fiscalizar, opinar, etc, sobre as instituições que integram. A parte EXECUTIVA, que é literalmente por a mão na massa e fazer acontecer, não é com os CONSELHOS, talvez com uma DIRETORIA, SECRETARIA, DEPARTAMENTO, etc....

     

    Colocando o raciocínio acima em análise a LETRA B é a alternativa que mais se assemelha ao mundo real, mão na massa. As demais são questões legais, de criação de regras, etc, muito pertinentes ao papel de um CONSELHO.

  • O CMN não executa. 

    Macete: procure por verbos que apenas normatize, discipline, regulamente. Nada de execução!!!

  • CMN: Autoriza a  Emissão

    BACEN: Emite

  • CMN: Autoriza 

    BACEN: Emite

    CASA DA MOEDA: Imprime

     

  • Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    I - Autorizar as emissões de papel-moeda

    Lei 4.595, Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central do Brasil

    I – Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

     

    I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional

     

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:     

          

    I - Autorizar as emissões de papel-moeda (Vetado) as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa quando se destinarem ao financiamento direto pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.

     

     

  • GAB. B - Ele não emite e sim AUTORIZA !

  • O CMN apenas autoriza a emissão de papel-moeda, quem emite é o BACEN.

  • exato ....e quem fabrica a moeda é a casa da moeda.

  • La casa de Papel Fazendo sentido kkkkk

  •  b)

    emitir moeda-papel e moeda metálica.  (Função do Bacen)

     

    Vrau!

  • Isso é BACEN

  • CMN atua como conselheiro de política econômica, sendo assim, a única alternativa errada é a (B)

  • Bacen que emite papel moeda .

    Casa da Moeda apenas fabrica com exclusividade.

  • O que deu certo pra mim já que não consigo decorar todas as atribuições é que o CMN manda. Então tudo que está relacionado a colocar a mão na massa eu desconfio da alternativa.

  • A questão pediu qual NÃO é atribuição do CMN. Portanto, vejamos cada alternativa:

    a) Errada – é uma atribuição do CMN. Lei 4.595/64, art. 4º:

    XIII - Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos, o capital mínimo das instituições financeiras privadas, levando em conta sua natureza, bem como a localização de suas sedes e agências ou filiais;

    b) Certa – emitir é uma função executiva. O CMN apenas autoriza a emissão, mas quem emite é o BACEN. Era uma atribuição do CMN constante na lei 4.595/64, art. 4º, e revogada pela lei complementar 179/2021:

    I - Autorizar as emissões de papel-moeda;

    c) Errada - é uma atribuição do CMN. Lei 4.595/64, art. 4º:

    V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira; 

    d) Errada - é uma atribuição do CMN. Lei 4.595/64, art. 4º:

    VI - Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;

    e) Errada - era uma atribuição do CMN constante na lei 4.595/64, art. 4º, e revogada pela lei complementar 179/2021:

    XVII - Regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as operações de redesconto e de empréstimo, efetuadas com quaisquer instituições financeiras públicas e privadas de natureza bancária;

    Resposta: B

  • LEI 4595/64 

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

    Art. 13. Ficam revogados:

    I - o inciso VII docaputdo art. 20 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019;

    II - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964:

    a) os incisos I, II e III docaputdo art. 3º;

    b) os incisos I, II, XIV, XVI, XVII, XIX e XXV docapute o § 3º do art. 4º;

    _________________________________________________________________________________________________________

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo

    Presidente da República:

    I - Autorizar as emissões de papel-moeda as quais ficarão na prévia dependência de autorização

    legislativa quando se destinarem ao financiamento direto pelo Banco Central da República do

    Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.

    (Vide Lei nº 8.392, de 30.12.91)

  • A questão está desatualizada.


ID
2674243
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Recomenda-se que, antes de contratar uma operação de crédito, o consumidor pesquise as diversas opções disponíveis, pois as condições da operação podem variar de uma instituição para outra.

Para facilitar a comparação entre as ofertas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, antes da contratação da operação, divulguem ao consumidor:

Alternativas
Comentários
  • 1. O que é Custo Efetivo Total (CET) de uma operação?

     

    Custo Efetivo Total (CET) é a taxa que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.

     

    O principal custo da operação de crédito é a taxa de juros cobrada pela instituição financeira. No entanto, quando são acrescidos os tributos, tarifas, seguros, custos relacionados a registro de contrato e outras despesas cobradas na operação, a taxa real da operação aumenta. A essa taxa – calculada levando-se em consideração todos os custos incluídos na operação de crédito – damos o nome de Custo Efetivo Total (CET).

     

    Em outras palavras, ao compararmos operações de crédito ofertadas por duas instituições financeiras, aquela que apresenta uma taxa de juros mais baixa pode não ser a mais vantajosa para a consumidor, quando considerados todos os outros custos envolvidos.

     

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/custo.asp

  • Conforme Resolução 3.517/2007, as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem divulgar o CET antes da contratação de operações.  

  • LETRA B.

     

    É o chamado CET = Custo Efetivo Total.

     

    Que informações devem ser prestadas?

     

    As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem informar o CET previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual.

     

    A planilha de cálculo do CET deve explicitar, além do valor em reais de cada componente do fluxo da operação, os respectivos percentuais em relação ao valor total devido. Exemplo da planilha está disponível na Carta-Circular 3.593, de 2013.

     

     

    Fonte: http://minhaseconomias.com.br/blog/educacao-financeira/custo-efetivo-total-cet

     

     

     

  • O Custo Efetivo Total (CET) é aquilo que precisamos saber antes de fechar um contrato de crédito ou financiamento: quanto é que vou dever ao final dos anos de vigência? No cálculo deste valor devem estar contidos todos os encargos e as despesas, sem tirar nem por, para que possamos saber a realidade e não sejamos surpreendidos com uma bola de neve em dívidas no final do contrato.

  • B

    o custo efetivo total;


ID
2674369
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As casas lotéricas possuem autorização para receber pagamentos de contas de luz, água, telefone e, em alguns municípios, até certos tributos.

Esse tipo de função, própria do setor bancário tradicional, só é possível por autorização:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

     

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

     

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm

  • Para colaborar:

     

    Os correspondentes podem se negar a receber boletos de pagamento e contas de água, luz, telefone, impostos e outros documentos?

     

    O correspondente é canal de atendimento não obrigatório e presta serviços em nome de uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, nas condições previstas em contrato entre as duas partes.

    Dessa forma, o contrato pode estabelecer condições específicas para o funcionamento do correspondente, como por exemplo, os tipos de serviços prestados, horário de funcionamento, tipo de documentos recebidos, quantidade e valor limite dos documentos, dentre outros.

    No entanto, o correspondente deve divulgar, em painel visível, informações relativas aos serviços prestados no local de atendimento e às situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou de recebimentos.

     

    - Base normativa:

     Resolução CMN 3.954, de 2011, com alterações posteriores.

     

    FONTE. SITE DO BACENhttps://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/correspondentes.asp#8

  • mas quem autoriza não é o banco Central?

  • Pois é. Não entendi tbm não. 

     

    Vamos indicar para comentário  

  • Indicada para comentário 

  • Muita gente achando aquestão complicada. Inclusive eu. Essa banca tem dessas peculiaridades.

  • O BACEN não regula os correspondentes bancários. Nesse caso, a alternativa E seria uma boa opção.

  • O CMN tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, visando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país. Dessa forma, exerce atividades essencialmente normativas, estabelecendo regras e diretrizes que devem ser executadas tanto pelo Banco Central, como pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em suas atividades de fiscalização, controle e regulação das instituições financeiras que operam no Brasil e do mercado de capitais. 

    Como exemplo de medidas que afetam diretamente a população, o órgão determina as características das cédulas e moedas brasileiras, autorizou padarias e lotéricas a atuarem como correspondentes bancários e instituiu pacotes de tarifas bancárias como forma de estimular a concorrência entre os bancos.


    fonte - http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2009/11/conselho-monetario-nacional-cmn

  • Mas espera ai, o BACEN é quem supervisiona e diz o que uma IF pode ou não fazer, correto? O CMN ordena e o BACEN executa, e é o BACEN quem autoriza, regula e fiscaliza as IF, é ele quem autoriza esse tipo de coisa, não o CMN.

    Eu honestamente não entendi o por quê da resposta desta questão ser a letra E.

  • Franciela, essa composição do CMN já está desatualizada. Agora é assim:

     

    Ministro da Economia (presidente do conselho)

    Presidente do BACEN

    Secretário de Fazenda

  • Casa lotérica não se enquadra como instituição financeira, pois é uma espécie de franquia que desempenha, de forma substancial, atividades próprias das instituições financeiras.

    Para questão, cabe lembrar o Art. 3º da lei 4.595./64 onde estabelece  um dos objetivo do

    Conselho Monetário Nacional:

     

    V -

    Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros,

    com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de

    recursos.

  • As casas lotéricas possuem autorização..?

    Os correspondentes são empresas contratadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições. Entre os correspondentes mais conhecidos encontram-se as lotéricas e o banco postal. As próprias instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem ser contratadas como correspondente.

  • Alguém me explica pq n é BACEN?

  • Uma das atrubuições do Bacen é autorizar o funcionamento de instituições financeiras...

     

    Não entendi esse gabarito...

  • Gabarito: letra E

    questão polêmica, indicada para comentário mais vou tentar ajudar

    Lei 4595

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; (quem dá a autorização é o CMN)

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

    fonte: lei 4595

  • CMN autoriza e o BACEN executa.

  • PERMISSÃO DE LOTERIAS - é a outorga, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos feita pela CAIXA, na qualidade de poder outorgante à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, para comercializar todas as loterias federais e os produtos autorizados, bem como para atuar na prestação de serviços delegados pela outorgante, nos termos e condições definidos pela legislação e normas reguladoras vigentes.

    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=336547

    Os serviços delegados pela CEF para a Casa Lotérica são: o recebimento de contas de concessionárias (água, luz e telefone), carnês, prestações, faturas e documentos de diversos convênios, os serviços financeiros como correspondentes da CEF autorizados pelo Banco Central e os Pagamentos dos Benefícios da Rede de Proteção Social, com o objetivo de favorecer a população, propiciando maior comodidade.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Casa_lot%C3%A9rica

    Integra o Sistema financeiro nacional, auxiliando na política de crédito do Governo Federal, submetendo-se às suas decisões e à disciplina normativa ao Ministro da Economia, e à fiscalização do Banco Central do Brasil. Conta em caráter excepcional com serviços bancários autorizados pelo Conselho Monetário Nacional(CMN). Suas contas e operações estão sujeitas a exame e a julgamento do Tribunal de Contas da União(TCU).

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Caixa_Econ%C3%B4mica_Federal#Loterias

    Pelo que eu entendi, a outorga desse serviço é realizada pela Caixa Econômica Federal, a mandado de caráter excepcional por parte do Conselho Monetário Nacional. Então apesar de a Caixa Econômica Federal atuar como órgão auxiliar integrante do Sistema Financeiro Nacional, visa cumprir resoluções que preveem tal responsabilidade como sendo do Conselho Monetário Nacional.

  • CIRCULAR CAIXA Nº 745 DE 26.01.2017

    A CEF outorga, a título precário, mediante licitação, a prestação de serviços públicos feita pela CAIXA às lotéricas (dita permissionária).

    LEI nº 12.869/2013 - trata do exercício da atividade nas casas lotéricas e a remuneração do permissionário lotérico.

    BACEN autoriza CEF que permite LOTERICA

    A lei nem cita CMN ou BACEN

    Portanto, mais uma questão sem pé nem cabeça que eu encontro da FGV.

    ObrigadoDinada

  • Talvez por uma lotérica não se constituir em uma instituição financeira, não cabe ao BACEN regular, fiscalizar

  • E

    do Conselho Monetário Nacional

  • Essa resposta seria BACEN

  • eu devia só fazer cespe, aí filtro qualquer banca, isso que dá

  • Não são sujeitos à supervisão do BC arranjos para pagamentos de serviços públicos como: água , energia elétrica, gás , telefone.


ID
2677402
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No Brasil, a fixação das diretrizes e normas concernentes às políticas monetária, creditícia e cambial, é da competência do

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.595      

    Capítulo II
    Do Conselho Monetário Nacional

     

    Art. 3º

    VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

     

    Art. 4º

    V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;

  • LETRA C.

     

     

    CMN = Conselho Monetário Nacional = órgão deliberativo.

     

    Principal órgão do Sistema Financeiro Nacional.

     

    É o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.

     

    Composto pelo Ministro da Fazenda, o Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (nome do ministério pós-Temer) e o Presidente do Banco Central do Brasil. 

     

  • Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

     

    I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

     

    VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4595.htm

  • A pegadinha é que são colocados os 3 mercados que o BACEN supervisiona. Contudo, quem normatiza estes 3 mercados e também o mercado de capitais (que é supervisionado pela CVM) é o CMN.

  • A pegadinha é que são colocados os 3 mercados que o BACEN supervisiona. Contudo, quem normatiza estes 3 mercados e também o mercado de capitais (que é supervisionado pela CVM) é o CMN.

  • Pessoal, cuidado com as Pegadinhas!

    A fixação das diretrizes e normas concernentes às políticas monetária, creditícia e cambial-> CMN

    Formulação, execução e o acompanhamento das políticas monetária, creditícia e cambial-> Banco Central

  • Quando se fala de normas é o orgão maximo do SFN Resposta letra C. O CMN
  • CMN - Órgão deliberativo normativo

    BACEN - Órgão executivo normativo

  • Analisando as opções, temos:

    A) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – não faz parte do SFN

    B) Ministério da Fazenda – não faz parte do SFN

    C) Conselho Monetário Nacional – órgão normativo

    D) Banco Central do Brasil – entidade supervisora

    E) Banco do Brasil - operador

    A fixação de diretrizes (regras gerais) é uma característica dos órgãos normativos. Já às entidades supervisoras, como o Banco Central, cabe zelar pelo cumprimento dessas diretrizes.

    O CMN é o órgão normativo responsável pela fixação das diretrizes e normas concernentes às políticas monetária, creditícia e cambial.

    GABARITO: C

  • ESSA PARTE ESTÁ EM COMPETÊNCIAS DO CMN:

    FIXAR AS DIRETRIZES E NORMAS DA POLÍTICA CAMBIAL , INCLUSIVE A COMPRA E VENDA DE OURO E QUAISQUER OPERAÇÕES EM DIREITOS ESPECIAIS DE SAQUE E EM MOEDA ESTRANGEIRA.

  • Casca de banana.

    " Fixação de diretrizes".

    Ou seja determinação do CMN.

  • Tranquila, né? Falou de regular, normatizar e fazer as diretrizes é com o CMN.

    Resposta: C

  • Secretaria do CMN

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito. Seu objetivo é a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.

    Como funciona o CMN

    ​Os membros do CMN reúnem-se uma vez por mês para deliberar sobre assuntos como adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; e coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.

    Em casos extraordinários, pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções CMN divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) e no Busca de normas do Conselho e do Banco Central (BC).

    Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc)

    Junto ao CMN funciona a Comoc, que atua como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do Brasil. A Comoc manifesta-se previamente sobre assuntos de competência do CMN.

    Membros da Comoc

    Presidente do Banco Central - coordenador

    Presidente da Comissão de Valores Mobiliários 

    Secretário-Executivo do Ministério da Economia 

    Secretário de Política Econômica do Ministério da Economia

    Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Economia

    Diretores do Banco Central do Brasil*

    * Segundo o regimento interno da Comoc, são "quatro diretores do Banco Central do Brasil, indicados pelo seu Presidente". Como esta indicação é alterada de acordo com a pauta das reuniões, todos os diretores do BC tornam-se membros potenciais da Comoc.

     

    Confira a composição histórica da Comoc (PDF).​​

    Organização

    ​A Secretaria-Executiva da Comoc e do CMN é exercida pelo Banco Central. Compete à autoridade monetária organizar e assessorar as sessões deliberativas (preparar, dar suporte, elaborar as atas e manter o arquivo histórico, entre outras funções administrativas).

    https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cmn

  • Cuidado com as pegadinhas da banca pessoal!

    Fixação das diretrizes e normas são feitas pelo Conselho Monetário Nacional;

    O Banco Central tem por finalidade:

    . Fiscalizar as instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;

    . Administrar a dívida interna;

    . Controlar e fiscalizar o crédito;

    . Autorizar o funcionamento das instituições financeiras;

  • FIXAÇÃO QUE PEGOU A GALERA, COMPETÊNCIA DO CMN FIXAR.

  • quem é responsável por FIXAR AS DIRETRIZES é o CMN. Já o Bacen executa: fiscalizando,administrando e controlando.

  • As competências do CMN estão redigidas no artigo 4º da lei que o cria (4.595/64)

    1. Fixar as diretrizes e normas da política cambial;

    2. Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas;

    3. Regular a constituição, funcionamento e fiscalização das Instituições Financeiras;

    4. Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões, inclusive os prestados pelo Banco Central;

    5. Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;

    6. Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.

    Essas são as principais.

  • Dica: Falou em fixar diretrizes ou algo parecido----> CMN

    O banco central executa as diretrizes que o CMN determina.

  • Com a Lei complementar 179/21 nenhuma das alternativas estariam corretas, pois de acordo com a mesma o CMN não é mais responsável pela política fiscal e sim o Bacen

  • Art. 2º: As metas de política monetária serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, competindo privativamente ao Banco Central do Brasil conduzir a política monetária necessária para cumprimento das metas estabelecidas.RESPOSTA C.

  • Alternativa C

    LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

    Art. 2º As metas de política monetária serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, competindo privativamente ao Banco Central do Brasil conduzir a política monetária necessária para cumprimento das metas estabelecidas.

  • CMN (nomrmatiza)

  • muito bom

  • LEI 4595/64 Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:  

    V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira

  • Aposto que nos concursos que vou fazer uma dessas não cai. Mas lembrando que dependendo da ótica, pode ainda o Bacen e a CVM designarem normas

  • Cuidado com as Pegadinhas!

    Resposta de acordo com o material do link abaixo:

    https://abre.ai/c6yq

    ___________________________________________________________________________________________________

    A fixação das diretrizes e normas concernentes às políticas monetária, creditícia e cambial-> CMN

    Formulação, execução e o acompanhamento das políticas monetária, creditícia e cambial-> Banco Central

  • Essa questão tá atualizada?

  • Lembrando quando falam em determinar diretrizes e normas, lembrem-se das entidades normativas

  • O Conselho Monetário Nacional é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional.

    O CMN estabelece as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia, além de regular as condições de funcionamento e fiscalização das instituições financeiras. 

  • Tudo é considerado impossível até acontecer. (Nelson Mandela)

    A vaga é nossa!

  • O Conselho Monetário Nacional CMN é o órgão superior do sistema financeiro nacional SFN e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito.

  • Dica:

    norma - normativo - conselho (CMN)

  • Órgãos normativos (três C: três Conselhos)

    • CMN (órgão normativo máximo, dita as normas e formula as políticas de moeda e crédito) - Cuida de normatizar questões sobre a moeda, crédito, capitais e câmbio.
    • CNPC (dica para lembrar do que cuida este Conselho: PC de Previdência Complementar)
    • CNSP (dica para lembrar: SP de Seguro Privado).

    Entidades Supervisoras

    • BACEN (Supervisiona os mercados de moeda, crédito e câmbio).
    • SUSEP (Supervisiona os seguros privados)
    • PREVIC (Supervisiona a previdência fechada)
    • CVM (Supervisiona o mercado de capitais)

    Operadores: Intermediários financeiros.

    Os órgãos normativos ou normatizadores são aqueles que estabelecem as regras gerais a serem supervisionadas, detalhadas e asseguradas pelos supervisores, e executadas pelos operadores.


ID
2765977
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Segundo a Resolução BCB no 4.582/2017, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu a meta de inflação de 4,25% para o ano de 2019, com intervalo de tolerância de 1,5% para mais e para menos. A esse respeito, quanto ao principal instrumento utilizado pelo Banco Central para garantir o atingimento da meta de inflação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O BACEN não compra títulos publicos no mercado primário. como tambem não emite títulos publicos. 

     

  • LETRA D.

     

    O principal instrumento utilizado pelo Banco Central é a regulação da taxa de juros.

     

     

  • Quando o Banco Central desejar sinalizar rapidamente para o mercado que não está gostando da remarcação de preços basta que ele suba a taxa básica de juros da economia. Deste modo, a obtenção de crédito passa a ficar mais cara, arrefecendo a demanda. Consequentemente, a remarcação de preços tende a cessar, pois o consumidor não estará mais comprando.

    Em geral o governo estabelece um Banco Central independente com um mandato de estabilidade de preços e determinando uma meta de inflação. Caberá ao BACEN manejar a política monetária (o oferta de moeda) com objetivo de manter a medida de inflação (o índice de preços) o mais próximo possível da meta.

     

    Gabarito D. 

  •  a) A compra de títulos públicos federais no mercado primário. (Via de regra, o BACEN não realiza operações no mercado primário, visto que isso consiste em financiar a ativiadade do estado, que não constitui atividade do BACEN. Há apenas uma exceção: O BACEN pode comprar um título do mercado primário, desde que esse título seja emitido para renegociação)

     b) As operações de mercado aberto realizados com títulos públicos emitidos pelo Banco Central. (Quem emite título público é, exclusivamente, o TESOURO - lembra do kiko do chaves kk)

     c) O controle de preços exercido mediante a redução da carga tributária. (A taxa de inflação é quem vai regular o controle de preços.)

     d) A regulação da taxa de juros por meio de operações compromissadas com títulos do Tesouro Nacional.

     e) O controle da concessão de crédito para evitar o sobre-endividamento da população. (Política creditícia)

  • CMN -> A.R.O.P.Z.C

    Adaptar, Regular (vlr int e ext), Orientar, Proporcionar, Zelar e Coordenar

    Gabarito D

  • Gabarito: letra D

    O principal mecanismo para manter a inflação sob controle no Brasil é a taxa de juros. Toda vez que os preços sobem acima do nível esperado, o Banco Central intervém com a elevação da taxa Selic. Isso faz o crédito ficar mais caro, e incentiva as pessoas e as empresas a gastarem menos. Se todos gastam menos, a tendência é que os preços também subam menos.

    A Selic é a taxa básica de juros da economia. É o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central (BC) para controlar a inflação. Ela influencia todas as taxas de juros do país, como as taxas de juros dos empréstimos, dos financiamentos e das aplicações financeiras. 

    A taxa Selic refere-se à taxa de juros apurada nas operações de empréstimos de um dia entre as instituições financeiras que utilizam títulos públicos federais como garantia. O BC opera no mercado de títulos públicos para que a taxa Selic efetiva esteja em linha com a meta da Selic definida na reunião do Comitê de Política Monetária do BC (Copom). 

    fonte: bcb.gov.br/controleinflacao/taxaselic

  • Vamos comentar as opções:

    A)    A compra de títulos públicos federais no mercado primário – É no mercado primário que o Tesouro Nacional emite títulos da dívida pública, por meio de ofertas públicas competitivas, na modalidade de leilões. O BC não compra títulos no mercado primário, apenas operacionaliza esses leilões.

     Ao comprar títulos públicos no mercado primário o Bacen estaria financiando o Tesouro Nacional, o que é vedado pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

    O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

     Em regra, cabe ao BC operar apenas no mercado secundário, com o objetivo de regular a oferta de moeda e/ou a taxa de juros.

    B)     As operações de mercado aberto realizados com títulos públicos emitidos pelo Banco Central – O Bacen não emite títulos. Só o Tesouro Nacional pode emitir títulos públicos federais.

    C)     O controle de preços exercido mediante a redução da carga tributária – O Bacen não tem competência para alterar a carga tributária.

    D)    A regulação da taxa de juros por meio de operações compromissadas com títulos do Tesouro Nacional – Correto. O Bacen se utiliza de operações compromissadas com títulos do Tesouro Nacional, realizadas no mercado secundário, para regular a quantidade de moeda na economia e, assim, manter a estabilidade de preços.

    Esse é o principal instrumento utilizado pelo Banco Central para garantir o atingimento da meta de inflação.

    E)     O controle da concessão de crédito para evitar o sobre-endividamento da população - Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas é competência do CMN.

    GABARITO: D

  • D

    A regulação da taxa de juros por meio de operações compromissadas com títulos do Tesouro Nacional

  • Veja neste site o que são 'Operações Compromissadas" para poder entender o porque da questão B, pois eu, embora soubesse que é através da Taxa de Juros que o Governo controla a inflação, essas Operações compromissadas que me fizeram escolher outra opção no caso a E que demonstra também um das atitudes governamentais para controle da inflação, obviamente, não a principal. https://acionista.com.br/operacoes-compromissadas-o-que-sao/

  • Aos não assinantes: alternativa D.

    Bons estudos!~

  • OBS.: NÃO confundir meta de inflação com meta da taxa Selic.

    A meta de inflação é definida exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional. O Bacen simplesmente executa as definições dadas pelo CMN.

    O art. 2º da LC n. 179/2021 deixa isso mais evidente para nós:

    Art. 2º As metas de política monetária serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, competindo privativamente ao Banco Central do Brasil conduzir a política monetária necessária para cumprimento das metas estabelecidas.

    Uma vez que cabe ao BACEN conduzir a política monetária, ele precisa de instrumentos para controlar a meta de inflação, concorda?

    • MECANISMOS QUE PODEM SER UTILIZADOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL [INSTRUMENTOS DE POLÍTICA MONETÁRIA]

    Open Market (Mercado aberto) – Compra e venda de títulos públicos (operações do mercado aberto) – quando o governo vende (lança) títulos no mercado, ele retira moeda da economia, e, quando compra títulos, ele coloca moeda na economia;

    Depósitos compulsórios – correspondem a um percentual das captações que os bancos são obrigados a recolher ao Banco Central; quanto maior o percentual do compulsório, menos moeda na economia, e vice-versa;

    Controle da taxa de juros – quanto maior a taxa de juros, menos pessoas estarão dispostas a tomar dinheiro emprestado, resultando em menos moeda na economia. Aqui entra a SELIC.

    Redesconto – BACEN emprestando dinheiro diretamente aos bancos que estão com poucos recursos. É utilizado em casos de problemas com liquidez.


ID
3904036
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Norma do CMN fixa em 25% (vinte e cinco por cento) do Patrimônio de Referência (PR) o limite máximo de exposição por cliente a ser cumprido por bancos múltiplos, entre outras instituições financeiras nominadas, envolvendo a contratação de operações com os seus respectivos clientes. Assinale a opção que apresenta todos os tipos de operações nominados pela referida regulamentação do CMN (e somente elas) para as instituições citadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Fixar em 25% (vinte e cinco por cento) do Patrimôniode Referência (PR)o limitemáximo de exposiçãopor clientea serobservadopelosbancosmúltiplos,bancoscomerciais,bancosdeinvestimento, bancosdedesenvolvimento,CaixaEconômica Federal,sociedades decrédito, financiamentoe investimento,sociedades dearrendamentomercantil,sociedadesdecréditoimobiliárioecompanhias hipotecárias na contrataçãode operações decrédito e dearrendamento mercantilenaprestação degarantias,bemcomo emrelação aos créditos decorrentes de operações com derivativos.

    Art.2º Fica estabelecido em 25% (vintee cinco por cento)do PR o limite máximo de exposição a ser observado pelas instituiçõescitadas no art. 1º, pelas sociedadescorretoras de títulos  e  valoresmobiliários,  pelas  sociedades  corretoras  de  câmbio  e  pelas  sociedadesdistribuidoras detítulose valoresmobiliários,emoperações desubscrição pararevendaedegarantiadesubscriçãode valoresmobiliários, bem como em aplicações emtítulos e valores mobiliáriosemitidos por uma mesma entidade, empresascoligadas e controladora esuas controladas.

    Parágrafo1º O limite a que serefere esteartigo não seaplica aostítulospúblicosfederais, bemcomoàsdebêntures deemissão de sociedades de arrendamento mercantil ligadas.

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2001/pdf/res_2844_v2_L.pdf


ID
3907783
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional é o órgão central normativo dos mercados financeiro e de capitais. Na prática, foi transformado em um conselho de política econômica, com competência, como as citadas abaixo, entre outras, EXCETO a de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C"

    "exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem."

    Essa é uma das atribuições do BACEN. É ele quem vigia os mercados financeiro e de capitais.

    BONS ESTUDOS!

    :)


ID
3909412
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assinale a opção que apresenta um evento NÃO considerado pelas normas do CMN como de risco operacional.

Alternativas
Comentários
  • Resolução n° de 3380

    Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, define-se como risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. 

    § 1º A definição de que trata o caput inclui o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como a sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição.

    § 2º Entre os eventos de risco operacional, incluem-se:

    I - fraudes internas;

    II - fraudes externas;

    III - demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho;

    IV - práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços;

    V - danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição;

    VI - aqueles que acarretem a interrupção das atividades da instituição;

    VII - falhas em sistemas de tecnologia da informação;


ID
3909445
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

De acordo com as normas do CMN/BCB, é vedado às instituições financeiras realizarem determinadas operações com Títulos e Valores Mobiliários. Acerca desse assunto, assinale a opção que apresenta a modalidade que NÃO está inclusa nas referidas vedações.

Alternativas
Comentários
  • CIRCULAR Nº 859

    A Diretoria do Banco Central decidiu esclarecer que às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar por este Órgão é vedada a realização de operações comumente conhecidas por "carteirões", "carteira particular de renda fixa", "carteira não individualizada de títulos" e outras expressões assemelhadas, assim entendidas as captações junto ao público que envolvam garantia de liquidez e rentabilidade, lastreadas por carteira de títulos de renda fixa em que não há individualização da propriedade dos títulos pelos clientes.

    2. É vedado, ainda, vender a diversos clientes frações ideais de um mesmo título de renda fixa


ID
3909469
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Segundo a regulamentação vigente do CMN/BCB, o valor presente dos pagamentos previstos para fins de amortizações ou de liquidação antecipada das operações contratadas de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, deve ser calculado com a utilização da:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 3.516, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007

    Art. 2º O valor presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada das operações mencionadas no art. 1º (contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro) contratadas a taxas prefixadas deve ser calculado com a utilização da taxa de juros pactuada no contrato.

     

    Gabarito: C

  • "de liquidação antecipada das operações contratadas de concessão de crédito", apenas pelo fato de ser uma operação contratada, remete á uma taxa antes visada e fixada em comum acordo.

    Resposta C


ID
3917164
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) obrigam as instituições financeiras a documentar as políticas e estratégias de gerenciamento do risco de liquidez e a estabelecer adequados limites e procedimentos operacionais. Também deve prever, entre outros itens, o estabelecimento de processos para: 

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CMN Nº 4.557, DE 23.02.2017

    Art. 7º A estrutura de gerenciamento de riscos deve prever:

    (...)

     

    Art. 38. A estrutura de gerenciamento de que trata o art. 7º deve prever, adicionalmente, para o risco de liquidez:

    I - políticas, estratégias e processos que assegurem:

    a) identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação do risco de liquidez em diferentes horizontes de tempo, inclusive intradia, em situações normais ou de estresse, contemplando a avaliação diária das operações com prazos de liquidação inferiores a noventa dias;

     

    Gabarito: C


ID
3917167
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Segundo as normas do CMN, assinale a opção CORRETA.


A estrutura de gerenciamento de capital que as instituições financeiras devem implementar referem-se a cálculos e requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal, que deve ser compatível com a natureza de suas operações, a complexidade dos produtos e serviços oferecidos e a dimensão de sua exposição a riscos. Esta estrutura é definida como o processo contínuo de:

Alternativas
Comentários
  • Resolução BACEN nº 3.988 de 30/06/2011

    Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas a calcular os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal, na forma estabelecida pela Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, devem implementar estrutura de gerenciamento de capital compatível com a natureza das suas operações, a complexidade dos produtos e serviços oferecidos, e a dimensão de sua exposição a riscos

    Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não se aplica às administradoras de consórcio, que seguirão as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.

    Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, define-se o gerenciamento de capital como o processo contínuo de:

    I - monitoramento e controle do capital mantido pela instituição;

    II - avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a instituição está sujeita; e

    III - planejamento de metas e de necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos da instituição.

    Parágrafo único. No gerenciamento de capital a instituição deve adotar uma postura prospectiva, antecipando a necessidade de capital decorrente de possíveis mudanças nas condições de mercado.

    Gabarito: B

  • Gabarito B

    Não se faz concurso só para passar, se faz até passar.


ID
4878541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos institutos da intervenção e da liquidação forçada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Bacen a fiscalização das IF
  • o BACEN fiscaliza as IF e pode decretar a insolvencia dela (quando o patrimonio nao paga as dividas) e depois disso o FGC entra em ação para cobrir em até 250.000 por cpf etc e por ai vai.

    O bacen tem varios indices que preveem a insolvencia, então quando é determinada a intervenção é pq já tem material suficiente pra fazer isso, contra fatos nao há argumentos.

    são numeros.


ID
4878931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A execução da política monetária é uma das principais funções dos bancos centrais, que podem desempenhá-las com ou sem autonomia perante outras esferas de governo. A respeito desse assunto, julgue o item a seguir.


A fim de assegurar o sucesso do regime de metas para inflação no Brasil, as informações utilizadas para definição da meta da taxa SELIC e relativas aos cenários macroeconômicos, além dos riscos a eles associados, são mantidas em sigilo por um ano após as reuniões do Comitê de Política Monetária.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe porque esta questão está errada?

  • Acho que é por causa da publicidade. Após as reuniões, tudo é posto em ata e publicado.

  • quem define a taxa de juros básica para a economia nacional e o COPOM. Ele também estabelece regras sobre a quantidade de dinheiro em circulação.

    A cada ano são realizadas 8 reuniões do comitê para definição da taxa. Então, a cada 45 dias os responsáveis estão juntos para definir se a meta da Selic se mantém a mesma, se aumentará ou se será reduzida. após essas reunião tudo e colocado em uma ata e publicado no mesmo dia.

  • Na verdade não existe sigilo...algumas coisas sim mas isso não

  • O Copom não pode manter em sigilo as informações de interesse da sociedade, deve-se ser transparente e publicar em ata e no diário oficial da união as proferidas metas de inflação.

  • GAB: ERRADO

    O COPOM se reúne ordinariamente 8 vezes ao ano e define a meta da taxa Selic, sendo que a reunião começa numa terça-feira com apresentações acerca da economia brasileira e mundial e termina na quarta-feira com a avaliação das perspectivas da inflação, decisão e DIVULGAÇÃO da taxa Selic. Ressalta-se que a ata completa é divulgada até a terça-feira posterior à reunião. Portanto, não existe o sigilo de 1 ano exposto na questão.

    @apreendadm

  • presta atenção no comando da questão: "as informações utilizadas para definição da meta da taxa SELIC..." ta falando das informações.

    As apresentações de dados de conjuntura tecnicas são divulgadas quando encerrado o período de sigilo legal de 4 anos - tem um de 3 anos tbm, mas acho que o macroeconomico é 4 anos o sigilo

    o que é divulgado é a decisão, mas os critérios estrategicos, dados fundamentais são sigilosos

    em 2021 foi divulgado a de 2016

    https://www.bcb.gov.br/publicacoes/apresentacoescopom

    Data de publicação: 30/11/2020

  • A Ata da reunião do Copom será divulgada em até 4 (quatro) dias úteis contados da data do término da reunião.

  • SOBRE AUTONOMIA DO BANCO CENTRAL BRASILEIRO, por sinal, vale ressaltar que:

    • A partir da LC n. 179/2021, o BC passou a ter autonomia, não se vinculando mais a nenhum Ministério.

    Art. 6º O Banco Central do Brasil é autarquia de natureza especial caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade durante seus mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei Complementar ou de leis específicas destinadas à sua implementação.