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Não entendi... Por que não a letra E?
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Eu também achei que a certa seria a letra E. Alguém sabe o por quê?
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Renan, eu abri a circular no 3.542/2012 e realmente a afirmativa da letra E está lá como uma das situações relacionadas com atividades internacionais... então por isso ela não está certa...
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A pergunta é a que NÃO está, a letra a) está relacionada com Situações relacionadas a pessoas suspeitas de envolvimento com atos terroristas.
(http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/c_circ/2012/pdf/c_circ_3542_v1_O.pdf)
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A letra A falta um complemento:
ou intentado cometer atos terroristas, ou deles
participado ou facilitado o seu cometimento; e
ou seja não é somente a pessoa que cometeu ato terrorista, tem as outras hipóteses tbm.
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Micael (Namorado de Milena) Pessoal também me bati muito com essa questão, pois acreditava de certeza que seria a leta E. No entanto ao reler o enunciado descobri onde a grande maioria ficou em dúvida, pois a questão pede a situação que não está de acordo com as ATIVIDADES INTERNACIONAIS da circular . Portanto fica bem claro na Circular as atividades internacionais. Espero que tenha ajudado, Grifei as atividades para ficar bem claro a questão
XI - situações relacionadas com atividades internacionais:
b) utilização de operações complexas e com custos mais elevados que visem a dificultar
o rastreamento dos recursos ou a identificação da natureza da operação;
c) realização de pagamentos de importação e recebimentos de exportação, antecipados
ou não, por empresa sem tradição ou cuja avaliação econômico-financeira seja incompatível com o
montante negociado;
d) realização de pagamentos a terceiros não relacionados a operações de importação ou
de exportação;
e) realização de transferências unilaterais que, pela habitualidade, valor ou forma, não
se justifiquem ou apresentem atipicidade;
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tbm acreditei na E boiei..
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O que a normativa circular fala sobre este caso.
XI - situações relacionadas com atividades internacionais:
a) realização ou proposta de operação com pes:soas naturais ou jurídicas, inclusive
sociedades e instituições financeiras, situadas em países que não apliquem ou apliquem
insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo (Gafi), ou que tenham sede em países ou dependências com tributação
favorecida ou regimes fiscais privilegiados ou em locais onde seja observada a prática contumaz dos
crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, não claramente caracterizadas em sua
legalidade e fundamentação econômica;
b) utilização de operações complexas e com custos mais elevados que visem a dificultar
o rastreamento dos recursos ou a identificação da natureza da operação;
c) realização de pagamentos de importação e recebimentos de exportação, antecipados
ou não, por empresa sem tradição ou cuja avaliação econômico-financeira seja incompatível com o
montante negociado;
d) realização de pagamentos a terceiros não relacionados a operações de importação ou
de exportação;
e) realização de transferências unilaterais que, pela habitualidade, valor ou forma, não
se justifiquem ou apresentem atipicidade;
f) realização de transferências internacionais nas quais não se justifique a origem dos
fundos envolvidos ou que se mostrem incompatíveis com a capacidade econômico-financeira ou com o
perfil do cliente;
g) realização de transferência de valores a título de disponibilidade no exterior,
incompatível com a capacidade econômico-financeira do cliente ou sem fundamentação econômica ou
legal;
h) realização de exportações ou importações aparentemente fictícias ou com indícios de
superfaturamento ou subfaturamento;
i) existência de informações na carta de crédito com discrepâncias em relação a outros
documentos da operação de comércio internacional;
j) realização de pagamentos ao exterior após créditos em reais efetuados nas contas de
depósitos dos titulares das operações de câmbio por pessoas que não demonstrem a existência de
vínculo comercial ou econômico;
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XI – situações relacionadas com atividades internacionais:
a) realização ou proposta de operação com pessoas naturais ou jurídicas, inclusive sociedades e instituições financeiras, situadas em países que não apliquem ou apliquem insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), ou que tenham sede em países ou dependências com tributação favorecida ou regimes fiscais privilegiados ou em locais onde seja observada a prática contumaz dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, não claramente caracterizadas em sua legalidade e fundamentação econômica;
b) utilização de operações complexas e com custos mais elevados que visem a dificultar o rastreamento dos recursos ou a identificação da natureza da operação;
c) realização de pagamentos de importação e recebimentos de exportação, antecipados ou não, por empresa sem tradição ou cuja avaliação econômico-financeira seja incompatível com o montante negociado;
d) realização de pagamentos a terceiros não relacionados a operações de importação ou de exportação;
e) realização de transferências unilaterais que, pela habitualidade, valor ou forma, não se justifiquem ou apresentem atipicidade;
f) realização de transferências internacionais nas quais não se justifique a origem dos fundos envolvidos ou que se mostrem incompatíveis com a capacidade econômico-financeira ou com o perfil do cliente;
g) realização de transferência de valores a título de disponibilidade no exterior, incompatível com a capacidade econômico-financeira do cliente ou sem fundamentação econômica ou legal;
h) realização de exportações ou importações aparentemente fictícias ou com indícios de superfaturamento ou subfaturamento;
i) existência de informações na carta de crédito com discrepâncias em relação a outros documentos da operação de comércio internacional;
j) realização de pagamentos ao exterior após créditos em reais efetuados nas contas de depósitos dos titulares das operações de câmbio por pessoas que não demonstrem a existência de vínculo comercial ou econômico;
k) movimentações decorrentes de programa de repatriação de recursos que apresentem inconsistências relacionadas à identificação do titular ou do beneficiário final, bem como ausência de informações confiáveis sobre a origem e a fundamentação econômica ou legal; e
l) realização de frequentes pagamentos antecipados ou à vista de importação em que não seja possível obter informações sobre o desembaraço aduaneiro das mercadorias;
60. Um gerente participa de processo de trein
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A letra A é a correta porque as demais alternativas estão literalmente expressas na circular, mas, sinceramente, eu acho que não acertaria esta questão nem por chute.
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não entendi pessoal alguém pode ajudar-me:::
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Sinceramente, a letra "A" não tem haver com nada.
RESPOSTA= A
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Essa circular é a da lavagem de dinheiro. Se analisarmos a Letra A, veremos que é de caráter contraterrorista. A Letra E, mesmo sendo estranha, consta no Art 1°, XI, d. Ao estudar para este tópico, vemos no site do BACEN o termo "Prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo". A letra E é atraente, mas é propaganda enganosa.
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João Rodrigues
Apenas para ajudá-lo:
X - situações relacionadas a pessoas suspeitas de envolvimento com atos terroristas:
c) existência de recursos pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, por
pessoas que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles
participado ou facilitado o seu cometimento;
CARTA CIRCULAR Nº 3.542, DE 12 DE MARÇO DE 2012
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Eu li a circular, e é quase a mesma coisa da l
Compare o texto da circular com o item A:
"existência de recursos pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, por pessoas que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento"
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Letra A é a resposta.
o ítem A faz, na circular, está dentro de
X - situações relacionadas a pessoas suspeitas de envolvimento com atos terroristas
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A questão pede a que NÃO ESTÁ, mas TODAS estão na circular, só que APENAS a primeira não está relacionada com ATIVIDADES INTERNACIONAIS.
O pulo do gato é primeiro saber que todas estão na circular do bacen, depois ver as que são interligadas.
Pegadinha malvada essa, pois costumeiramente os candidatos vão na que não faz parte da circular, mas todas fazem.
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Que questãozinha, viu ? Poutz!!!!
Erraria fácil.... e vou continuar errando.... só se cair muito parecida com essa que eu não errarei.
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X - situações relacionadas a pessoas suspeitas de envolvimento com atos terroristas:
c) existência de recursos pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, por pessoas que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento;
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Galera, são 14 situações dentro da circular 3.542/2012. E cada situação, há vários exemplos. É só ler umas duas vezes que a questão se torna fácil! ;)
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É a letra "A" porque 'Atos terroristas' tem seu próprio tópico dentro desta circular, e todas as outras (B, C, D, E) fazem parte de 'Atividades internacionais'
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A circular nº 3542 do BACEN descreve situações que possa indicar crime de lavagem de dinheiro. No geral, cada uma citada abaixo é composta por item e subitem.
--Operações com moeda Nacional;
--Operações com moeda estrangeira e cheque de viagem;
--Situações envolvendo dados cadastrais de clientes;
--Situações envolvendo movimentação de conta de clientes;
--Situações com cartões de pagamento (Entendi os cartões de crédito e débito)
--Operações de crédito;
--Operação com recursos publicos;
--Consórcios (relacionada a investimentos);
--Atos terroristas por meio de pessoas suspeitas que o banco identifica;
--Atividades internacionais;
--Operações de crédito no exterior;
--Investimento externo e
--empregados da instituição financeira.
Resumindo, percebemos que as atitudes suspeitas que a circular nº 3542 esta relacionada a movimentação, operações, investimentos e atividades de pagamento e recebimento tanto interno quanto externo que ocorrem nas atividades dos bancos. Os colaboradores é uma peça impar nessa circular, não pode errar nenhuma questão sobre ela.
SUCESSO A TODOS, BONS ESTUDOS. LEMBRE-SE, VOCÊS VÃO LEVAR PRA VIDA TODA!
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A Circular em questão divulga situações e operações que podem indicar a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro e que são de comunicação obrigatória ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF. Em uma primeira leitura parece ser uma questão de difícil solução, mas há uma dica: percebam os verbos que iniciam as respostas. Todas falam de verbos, realizar e utilizar, salvo a opção A que fala não de uma ação e sim da existência de recursos. É única que destoa das restantes e, se pode facilmente deduzir que é a resposta correta.
Gabarito: letra A
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o enunciado quer saber qual alternativa NÂO tem RELAÇÂO com as ATIVIDADES INTERNACIONAIS,no caso a letra A é a única que NÂO tem relação.