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A resposta está na pergunta. No enunciado ele diz que Perácio é empresário e que faz depósitos fartos diariamente, ou seja, é uma situação corriqueira diante situação econômica do depositante.
Letra B
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O que me pareceu suspeito não foram os altos valores depositados e sim que eventualmente efetua depósitos na conta da pessoa física.
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Achei estranho também quando a questão comenta sobre os depositos na conta fisica.
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Acredito que, mesmo que sejam corriqueiro, os valores, por somarem mais de R$100.000,00, estão sujeitos a esclarecimentos e comunicação ao Coaf
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"Perácio é empresário no ramo de varejo e cliente do Banco Bom S/A.Os prepostos de Perácio depositam diariamente... normalmente realizados na conta corrente da pessoa jurídica e eventualmente na conta corrente da pessoa física."
Perácio será considerado um cliente Permanente.
Temos:
a) Errada - Deverão ser comunicada ao Banco Central as operações sem fundamento econômico cujo valor
seja igual ou superior a R$10.000,00.
b) correta
c) Errada - Havendo suspeita de crime de lavagem de dinheiro o Banco Central deverá ser comunicado. Além disso, a COAF esta ligada ao Ministério da Fazenda.
d) Errada - A COAF tem o objetivo de disciplinar, receber e examinar as denuncias de lavagem de dinheiro, devendo comunicar as autoridades os atos comprovados.
e) Errada - Os depósitos são naturais sim, mas estarão sujeitos a um monitoramento mais próximo do Banco Central do Brasil.
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Até agora sem entender a resposta desta questão, boiei !
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Julliet Benchimol
Caso tal situação apresentada mostrasse atipicidade nos atos seria adequado a letra D: sujeitos a esclarecimentos com comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), no entanto, tais atitudes são corriqueiras por isso não cabe comunicação ao Coaf.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
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Ser suspeito ou não , é algo muito subjetivo , depende do ponto de vista de cada um . Infelicidade da Banca na questão .
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Estranha essa questão. Na Circular (de acordo com o material que estudo) consta que depósitos em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento de saque, de valor igual ou superior a R$ 100.000, devem ser comunicadas à COAF independentemente de serem suspeitas.
E o negócio pode ser de fachada com contabilidade e toda movimentação financeira de um empreendimento normal.
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Indiferente de corriqueiros ou não, todo valor movimentado acima de 100 mil reais, saque ou depósito deve ser informado obrigatoriamente ao Banco Central através de esclarecimentos ao COAF, trabalho em banco privado e sempre temos que fazer isso, inclusive com clientes que recebem e sacam valores corriqueiramente, inclusive já vi ter que esclarecer origem sobre TED's realizadas. Não entendi a questão.
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A questão não pode ser nenhuma das outras opções pois:
Art.: 1...
I - situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional:
a) realização de depósitos, saques, pedidos de provisionamento para saque ou qualquer outro instrumento de transferência de recursos em espécie, que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira;
[...]
c) aumentos substanciais no volume de depósitos em espécie de qualquer pessoa natural ou jurídica, sem causa aparente, nos casos em que tais depósitos forem posteriormente transferidos, dentro de curto período de tempo, a destino não relacionado com o cliente.
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Não há dúvidas de que a banca está equivocada ou que a questão esteja desatualizada, para mim o gabarito correto seria letra D.
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Continuação.
Para terminar, cabe destacar o comentário do Leonardo Kunst, de 20.10.2015, dando conta de que trabalha em banco privado e que todo valor movimentado superior a R$ 100 mil deve ser informado ao Coaf. Está correto o procedimento informado pelo Leonardo, por estar previsto no Art. 12 da Circular Bacen 3.461, de 24.07.2009. No presente caso, cabe ao Banco Bom S.A., comunicar ao Coaf os depósitos em dinheiro em valor superior a R$ 100 mil todas as vezes que eles ocorrerem, seja do Sr. Perácio ou não, haja ou não indício de alguma irregularidade.
Todavia, a questão deve ser respondida levando em conta o contido na Carta-Circular Bacen nº 3.542, de 12.03.2012, e segundo as regras ali contidas sem dúvida alguma a resposta correta é a alternativa "B", visto que segundo esta norma do Bacen não trata de operações e situações que possam caracterizar indício de situação irregular, independentemente de qual seja o valor da transação.
Discordo do registro do Anderson Pont, de 05.10.2016. A banca não está equivocada e a questão permanece atualizada, permanecendo como correta a alternativa “B”, segundo as regras da CC 3.542.
Quanto ao comentário da Rayanna Oliveira, de 12.10.2015, está correto o procedimento por ela mencionado. De fato devem ser comunicadas ao COAF, independentemente de serem suspeitas ou não, os depósitos em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento de saque, de valor igual ou superior a R$ 100.000. Mas isso não torna a alternativa “D” correta, visto que a questão deve ser respondida com base na CC 3.542. Outro erro na “D” é que não cabe esclarecer coisa alguma. Só tem que informar ao Coaf como consta no Art. 12 da Circular Bacen 3.461, de 24.07.2009. A questão em momento algum sugere que o negócio seja de fachada, que deve ser respondida com base nos fatos nela apresentados, sem levar em conta algo que ali não seja mencionado.
A respeito do comentado pelo Matheus Lima, em 25.06.2015, permita-me alertar como professor, que em questões de prova não se questiona o preâmbulo. O que ali estiver escrito cabe a cada um de nós assumir como verdade absoluta, mesmo que haja algum erro gritante, e a partir daí buscarmos a resposta que a banca examinadora quer que apontemos como correta. Neste caso, levando em conta o preâmbulo e a CC 3.542, a resposta correta é a “B” sem dúvida alguma
Bons estudos! Paz e bem!
Prof. Cid Roberto
Brasília (DF)
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Vejamos agora cada uma das alternativas de resposta:
a) atípicos e devem ser comunicados ao Banco Central
Atípicos? Não. Atípico é aquilo que se afasta da normalidade. O preâmbulo diz que normalmente o Sr. Perácio faz depósitos diários com valores próximos que se elevam após os fins de semana.
b) corriqueiros diante da situação econômica do depositante
Corriqueiros? Sim. Corriqueiro é algo comum, habitual, presumido... Esta é sim a resposta correta.
c) suspeitos e impõem comunicação imediata ao Ministério Público
Suspeitos? Não. Nada de estranho no que o Sr. Perácio vem fazendo ao longo do tempo. Os valores praticamente se repetem ao longo da semana e sobem após o fim de semana com motivo aparente.
d) sujeitos a esclarecimentos com comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
A CC 3.542 lista uma série de operações e situações que possam caracterizar algum indício de ocorrência de Crime de Lavagem de Dinheiro. O que sr. Perácio faz configura algum indício deste crime? Não. Existe uma certa constância, uma certa normalidade no procedimento que ele faz. Só por conta disso não se justifica comunicação ao Coaf. Muito bem! Vamos considerar que o procedimento do Sr. Perácio apresentasse algum tipo de irregularidade. Neste caso deveria ser feita comunicação ao Coaf? Claro que sim. Mas, caberia ao Banco Bom obter esclarecimentos a respeito do procedimento considerado irregular? Claro que não. Não cabe ao banco investigar coisa alguma. Cabe somente comunicar ao Coaf sempre que se defrontar com algum indício de procedimento irregular.
e) naturais mas sujeitos ao controle do Ministério da Fazenda
Naturais? Sim. Sujeitos ao controle do Ministério da Fazenda? Não. E seria não também caso não fossem considerados naturais, visto que não há controle por parte do Ministério da Fazenda.
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Reproduzo, a seguir, os esclarecimentos que me foram apresentados pelo prof. Cid Roberto, do Gran Cursos Online, que mantem a comunidade Conhecimentos Bancários no Facebook, no endereço facebook.com/ConhecimentoBancario/
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Muito interessante os comentários aqui registrados a respeito desta questão que foi aplicada pela Fundação Cesgranrio na prova do Banco da Amazônia, aplicada em 14.07.2013.
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Para respondê-la é preciso ter um certo jogo de cintura e levar em conta os parâmetros estabelecidos na Carta-Circular Bacen nº 3.542, de 12.03.2012.
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A norma do Banco Central divulga relação de operações e situações que podem configurar indÃcios de ocorrência dos Crimes de Lavagem de Dinheiro, sujeitos a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
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O caso descrito no preâmbulo da questão deve ser analisado levando em conta o inciso I do Art. 1º da CC 3.542 por envolver situação relacionada com operação em espécie em moeda nacional.
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A questão diz, sem entrar em detalhes, que o Sr. Perácio desenvolve atividade no ramo de varejo. Neste tipo de atividade comercial é muito comum receber os valores em espécie, em dinheiro vivo.
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Diz ainda que os funcionários deles depositam diariamente R$ 50 a 60 mil reais no Banco. Após o fim de semana o depósito chega a R$ 200 mil. É razoável aceitar que durante a semana, nos dias úteis, os depósitos ocorram sempre no dia seguinte. O que arrecadou na segunda-feira deposita na terça, o que arrecadou na terça deposita na quarta e assim por diante.
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Na segunda-feira então, irá ocorrer o depósito do que foi arrecadado na sexta, sábado e domingo. Levando em conta que em cada dia da semana os depósitos chegam a R$ 60 mil, o valor do depósito da segunda-feira, que engloba três dias, ter o valor de R$ 180 mil é razoável de acontecer. O preâmbulo diz que após o fim de semana o valor pode alcançar R$ 200.000. Um acréscimo em torno de 10%, sendo também um aumento tranquilo de ser aceito, considerando um pequeno aumento das vendas no fim de semana.
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Diz que em geral os depósitos são feitos na pessoa jurÃdica e eventualmente na pessoa fÃsica. Nada demais também aqui, o normal é que os recursos do comércio sejam depositados na PJ, mas de vez em quando é necessário suprir também com dinheiro a conta da PF.
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e) realização de transferências unilaterais que, pela habitualidade, valor ou forma, não se justifiquem ou apresentem atipicidade;
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GABARITO OFICIAL:LETRA B
GALERA ESCREVE UM LIVRO PRA DAR A RESPOSTA.
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Depósitos acima de R$ 50.000 em espécie não DEVEM ser comunicados ao COAF ?
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eu tenho uma conta com 2.000 reais e não faço depositos, caso venha a cair depósitos iguais aos exemplos da questão acima, 60 mil, 100 mi, vai abrir suspeita porque isso não ocorria "normalmente" em minha conta.
atente-se ao comando da questão: "Os depósitos são normalmente realizados na conta corrente da pessoa jurídica e eventualmente na conta corrente da pessoa física". ou seja, esses depósitos não abrem suspeita, em virtude da movimentação do correnista ser habitual.
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É uma situação corriqueira, para o empresário, tendo ele condições para repetir o fato, falando em linguagem chula,ele pode. RESPOSTA B.
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Mas de acordo com a nova atualização da Circular, em depósitos EM EPÉCIE (acima de 50K vale para qualquer transferência) de valores acima de 2000 reais com valor igual ou superior a 50.000, deve haver o registro das operzções, ou transferências (Como nome e CPF/CNPJ do titular e do beneficiário da operação e canal utulizado.Não? Creio que está desatualizada.
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Caí como um patinho.
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Desatualizada
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PREPOSTOS
Prepostos são as pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização.
Como exemplo de prepostos: vendedores, gerentes, contabilistas, o representante comercial.
Chama-se preponente aquele que constitui o preposto, para ocupar-se dos negócios.
REGRAS GERAIS
O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
Para maiores detalhes acesse o tópico:
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Desatualizada:
CIRCULAR Nº 3.978, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Art. 34. No caso de operações de depósito ou aporte em espécie de valor
individual igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), as instituições referidas no art.
1º devem incluir no registro, além das informações previstas nos arts. 28 e 30:
I - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso,
do proprietário dos recursos;
II - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos; e
III - a origem dos recursos depositados ou aportados.
Parágrafo único. Na hipótese de recusa do cliente ou do portador dos recursos
em prestar a informação referida no inciso III do caput, a instituição deve registrar o fato e utilizar
essa informação nos procedimentos de monitoramento, seleção e análise de que tratam os art.
38 a 47.
Ou seja galera, independente se é atípico ou não.
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Bancos devem comunicar movimentação em espécie acima de R$ 50 mil. Para isso, os bancos devem comunicar ao COAF todos os saques e depósitos em espécie a partir de R$ 50 mil, sempre com a identificação do cliente, mesmo que não levantem indícios de ilegalidade
Fonte:
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essa ai me pegou bonito, a primeira que eu eliminei foi a b
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substituída pela Carta Circular nº 4001
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indícios são encaminhados ao COAF, via 'COMUNICAÇÃO'"(fundamentada, detalhada, usando o siscoaf, para valores de 50 mil ou mais, demais indícios.