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Questões de Crime de Lavagem de Dinheiro - Conceito, Etapas e Prevenção


ID
109159
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Lei nº 9.613, de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, determina que as instituições financeiras adotem alguns mecanismos de prevenção. Dentre esses mecanismos, as instituições financeiras deverão

Alternativas
Comentários
  • mas ele pode ser negociado e transferido após o vencimento . 
  • ART. 10. _ AS PESSOAS REFERIDAS NO ART. 9:
         
         I  _  INDENTIFICARÃO SEUS CLIENTES E MANTERÃO CADASTRO ATUALIZADO, NOS TERMOS DE INSTRUÇÕES EMANADAS DAS AUTORIDADES COMPETENTES:

    II _ MANTERÃO REGISTRO DE TODA TRANSAÇÃO EM MOEDA NACIONAL OU ESTRANGEIRA, TÍTULOS E VALORES  MOBILIÁRIOS, TITULOS DE CRÉDITOS, METAIS, OU QUALQUER ATIVO PASSIVEL DE SER CONVERTIDO EM DINHEIRO, QUE ULTRAPASSAR LIMITE FIXADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE E NOS TERMOS DE INSTRUÇÕES POR ESTA EXPEDIDAS: 

    ESPERO TER AJUDADO
  • Sobre a comunicação das operações suspeitas:
    Comunicar, sem que o cliente saiba, no prazo de 24 horas, às autoridades competentes a proposta ou a realização dessas operações. As pessoas físicas ou jurídicas para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador (autoridade competente) farão as comunicações mencionadas ao COAF - Conselho de Controle das Atividades Financeiras (vinculado ao Ministério da Fazenda). 
    Devem comunicar ao Banco Central (instituições fiscalizadas pelo Banco Central): 
    1. Todas as operações suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo valores acima de R$ 10.000,00, mesmo se parceladas dentro de um mesmo mês, envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, metais ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro.
    2. Todas as operações de depósito em espécie, retirada ou pedido de provisionamento de saque, de valor igual ou superior a R$ 100.000,00, independentemente de serem suspeitas ou não.
    Fontes: Lei nº 9.613/1998, Carta-Circular Bacen nº 3.098/2003, nº 2.852/1998 e nº 2.826/1998.
  • Essa questão foi aplicada na prova de 2012 Q233950, outra vez pela Cesgranrio, assim como várias outras questões podem cair nas próximas provas. Então vamos estudar o máximo que pudermos, pois, se Deus quiser na prova deste ano de 2015 cairão outras questões aqui do qconcursos.com! 

  • Questão repetida na prova de 2012 ;P

  • Penso que a professora do vídeo aula poderia melhorar a sua dinâmica de ensinamento.

  •  

    Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros

    Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:

    I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes;

    II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas;

  • GABARITO: B

  • a) INCORRETA. Trata-se, de fato, de dever imposto às instituições financeiras, mas que não foi imposto pela Lei de Lavagem de Dinheiro.

    b) CORRETA. A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) impõe às instituições financeiras o dever de, dentre outros...

    → IDENTIFICAR SEUS CLIENTES

    → MANTER O CADASTRO ATUALIZADO

    Art. 10º: As pessoas referidas no art. 9º:

    I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes;

    c) INCORRETA. A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) não impõe esse dever às instituições financeiras.

    d) INCORRETA e e) INCORRETA. Na realidade, as instituições financeiras devem fazer a comunicação ao COAF, sem dar ciência do ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refere a informação (clientes suspeitos de lavagem de dinheiro).

    Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:

    II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização:           

    a) de todas as transações referidas no inciso II do art. 10, acompanhadas da identificação de que trata o inciso I do mencionado artigo; e              

    b) das operações referidas no inciso I;  

    Resposta: B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    Comentários 

    Vejamos as alternativas: 

    a) esta norma de instalação de equipamentos não é derivada da legislação de lavagem de dinheiro, mas de outros regulamentos de segurança 

    b) Está correta. Como vimos, há a necessidade das instituições financeiras manter o cadastro atualizado e identificar seus clientes. 

    c) as pessoas politicamente expostas devem ser identificadas, mas não podem ser impedidas de qualquer tipo de transação financeira 

    d) As comunicações ao COAF ou demais órgãos competentes não é feita mediante comunicação prévia dos clientes “denunciados”. Vimos que a comunicação prescinde o aviso prévio aos clientes 

    e)  Incorre  em  erro  parecido  com  a  letra  b.  Assim  como  não  podem  ser  impedidas  de  realizar  todas  as transações  financeiras,  as  pessoas  politicamente  expostas  possuem  restrições,  que  forma  citadas  no decorrer da aula. 

    ===

    SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO:

    (ESTRATÉGIA – INÉDITA – BB – 2021) Especificamente sobre os procedimentos destinados a conhecer os clientes, citados na Circular nº 3.978 - As instituições financeiras devem implementar procedimentos destinados a conhecer seus clientes, incluindo  procedimentos  que  assegurem  a  devida  diligência  na  sua  identificaçãoqualificação  e classificação. (CERTO)

    • Art.  13.  As  instituições  mencionadas  no  art.  1º  devem  implementar  procedimentos  destinados a conhecer  seus  clientes,  incluindo  procedimentos  que  assegurem  a  devida  diligência  na  sua identificação, qualificação e classificação

    ===

    (ESTRATÉGIA – INÉDITA – BB – 2021) Especificamente sobre os procedimentos destinados a conhecer os clientes, citados na Circular nº 3.978 - Os procedimentos devem ser compatíveis com o perfil de risco do cliente, contemplando medidas reforçadas para clientes classificados em categorias de maior risco, de acordo com a avaliação interna de risco; a política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; e a avaliação interna de risco. (CERTO)

    • Art.  13. § 1º Os procedimentos referidos no caput devem ser compatíveis com: 
    • I  -  o  perfil  de  risco  do  cliente,  contemplando  medidas  reforçadas  para  clientes  classificados em categorias de maior risco, de acordo com a avaliação interna de risco referida no art. 10; 
    • II - a política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo de que trata o art. 2º; e 
    • III - a avaliação interna de risco de que trata o art. 10. 

    ===

    (ESTRATÉGIA – INÉDITA – BB – 2021) Especificamente sobre os procedimentos destinados a conhecer os clientes, citados na Circular nº 3.978 -  Os procedimentos destinados a conhecer o cliente devem ser formalizados no Regimento Interno da Instituição Financeira. (ERRADO)

    • Art.  13. § 2º Os procedimentos mencionados no caput devem ser formalizados em manual específico 


ID
164194
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Lei nº 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, determina que

Alternativas
Comentários
  • "§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:

            I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo;

            II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei."

    Ele não precisa necessariamente ter obtido vantagem com isso...

     

  • Com certeza pessoal.. letra E

    a) a obtenção de proveito específico é exigida para caracterizar o crime.
    ERRADA - para ser crime de lavagem de dinheiro tem que ser recursos obtidos por meio de atividades ilegais, em ativos, com uma origem aparentemente, legal. E os proveitos devem estar ligados com os CRIMES ANTECEDENTES e não com a obtenção de proveito específico.

    b) é facultado à instituição financeira fornecer talonário de cheque ao depositante enquanto são verificadas as informações constantes da ficha proposta.
    ERRADA -  É VEDADO à instituição financeira o fornecimento de talonário de cheques ao depositante, enquanto não forem verificadas as informações constantes da ficha proposta ou quando, forem constadas irregularidades nos dados de identificação do representante ou de seu procurador.

    c) os crimes são afiançáveis e permitem liberdade provisória.
    ERRADA - Os crimes são INSUSCETÍVEIS de fiança e liberdade provisória.

    d) a simples ocultação de valores é suficiente para cumprir exigência punitiva.
    ERRADA - Lembre-se pessoal que para o crime ser considerado como lavagem de dinheiro devem formar o ciclo -
    CRIMES ANTECEDENTES --> $$$ PROCESSO DE LAVAGEM  --> [COLOCAÇÃO, OCULTAÇÃO E INTEGRAÇÃO]  refinanciamento.
    Vejam que a ocultação é apenas um no meio de tantos valores.

    e) o agente pode ser punido, ainda que a posse ou o uso dos bens não lhe tenha trazido nenhum proveito.
    CORRETA - Pois as instituições trabalham na prevenção dos crimes, com o controle, e PREVENÇÃO. Seria ilógico o agente só ser punido depois de conseguir tirar algum proveito dos bens ou o que for. Se já está praticando lavagem.. punição neles...


    Espero ter ajudado amigos concurseiros...

    Bons estudos..
  • A lei 9613/98 foi alterada pela lei 12683/12,  que trasforma a alternativa "C"  de errada para certa.
  • Uma duvida...


    Para ser considerado crime tem que completar o ciclo??

    no item e ele não completou o ciclo ainda



  • Diogo, não é necessário completar o ciclo para ser caracterizado no crime de lavagem de dinheiro, se um indivíduo participar de quaisquer etapas: colocação, ocultaçao e integracao, já é considerado criminoso. O mesmo vale para quem participa indiretamente.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. A lei 9613/98 foi alterada pela lei 12683/12,  que trasforma a alternativa "C"  de errada para certa. ESTÃO CERTAS AS OPÇÕES "C" e "E".


ID
256210
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Depósitos bancários, em espécie ou em cheques de viagem, de valores individuais não significativos, realizados de maneira que o total de cada depósito não seja elevado, mas que no conjunto se torne significativo, podem configurar indício de ocorrência de

Alternativas
Comentários
  •                   A lavagem de dinheiro é aquele conjunto de processos, operações e atividades que visam transformar dinheiro de origem ilícita, e portanto de difícil aproveitamento, em dinheiro ou patrimônios com uma origem aparentemente lícita, e portanto facilmente aproveitáveis.
                     A lavagem de dinheiro não é um ato simples mas um processo que se compõe basicamente de três etapas. Às vezes as três etapas podem ser resolvidas numa única transação mas é normalmente mais provável que apareçam em formas bem separadas, uma por cada vez e ao longo de um certo período de tempo. As etapas são:
    Colocação. Estratificação, Difusão ou Camuflagem. Integração. Os pontos considerados mais sensíveis e delicados no processo de lavagem do dinheiro são normalmente os seguintes:
    Entrada do dinheiro em espécie no sistema financeiro (a etapa da colocação). Transferências, tanto dentro quanto fora do sistema financeiro. Fluxos de dinheiro entre diferentes países.
  •                                CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

    #LEI Nº 9.613/98
     Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação bens, direito e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previsto nesta Lei; cria o conselho de controle de Atividades Financeiras-COAF, e dá outras providências.
    ART. 1º_ Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime.


  • Resposta: Letra d

    Tipologias do crime lavagem de dinheiro:
    As formas utilizadas pelos criminosos para “lavar” o dinheiro obtido nas atividades ilícitas são conhecidas como “tipologias de lavagem de dinheiro”.Em geral, como a transformação do “dinheiro sujo” em “dinheiro aparentemente limpo” envolve múltiplas operações financeiras e comerciais realizadas de forma articulada, uma ou mais tipologias são utilizadas numa mesma operação. Algumas das mais conhecidas são: Empresa de Fachada, Empresa Fictícia, “Laranja”, Importações Fraudulentas – Superfaturamento, Exportações Fraudulentas – Superfaturamento, Estruturação/Fracionamento, Venda Fraudulenta de Imóveis, Utilização de Produtos de Seguradoras, Dólar a Cabo, Compra de Ativos ou de Instrumentos Monetários, Contrabando de Moeda, Mescla, Transferências Eletrônicas, Cumplicidade de Agente Interno, entre outras.  

    Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.

    Imagine-se a hipótese em que o agente se proponha a realizar a lavagem do produto de um suposto crime de peculato (artigo 312 do CP) cometido por agente público federal contra a União. Para tanto, ele fracionou os valores provenientes da infração cometida pelo servidor em pequenos depósitos, realizados em diversas con­tas correntes.


    Os depósitos fracionados teriam como destino comum a conta corrente de uma empresa fantasma, situada em outro Estado da Federação, sendo que o objetivo final daqueles valores seria a integralização do capital social de outra empresa, com sede em um terceiro Estado da Federação.



    http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/fases-da-lavagem-de-dinheirohttp://www.bb.com.br/portalbb/page251,105,5269,0,0,1,1.bb?codigoNoticia=4709&codigoMenu=580
    http://www.conjur.com.br/2014-set-08/constituicao-estabelece-competencia-territorial-crime-lavagem


  • Configura crime de lavagem de dinheiro. Se montante do dinheiro depositado for insignificante a 1ª vista não há de se falar decrime de lavagem de dinheiro, porém se vários depósito forem feitos em um curto período de tempo e em grande volume (vários depósitos de menor valor) configura o  crime de lavagem de dinheiro.

  • Acho q essa ai é as contas laranja

  • Segundo dispõe a Carta Circular nº 4.001/2020 a conduta descrita configura indício de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf):

    Art. 1º As operações ou as situações descritas a seguir exemplificam a ocorrência de indícios de suspeita para fins dos procedimentos de monitoramento e seleção previstos na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020:

    I - Situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional com a utilização de contas de depósitos ou de contas de pagamento:

    d) fragmentação de depósitos ou outro instrumento de transferência de recurso em espécie, inclusive boleto de pagamento, de forma a dissimular o valor total da movimentação;

    Resposta: D

  • osark


ID
316066
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Na legislação brasileira, NÃO representa um crime cujo resultado é passível de tipificação na lei de lavagem de dinheiro:

Alternativas
Comentários
  • Olá.
    Gabarito (e)

    Pela lógica, uma pessoa que deixa de pagar um tributo não é passiva de lavagem.

    De acordo com a Lei Nº 9.613, de 3 de Março de 1998: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9613.htm

            Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

            I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

            II - de terrorismo;

            II – de terrorismo e seu financiamento;

            III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

            IV - de extorsão mediante seqüestro;

            V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

            VI - contra o sistema financeiro nacional;

            VII - praticado por organização criminosa.

            VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira

  • TEM QUE PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIANDO, POIS MUITA GENTE SE CONFUNDE. E ACABA ERRANDO.
  • OS ESQUECIDOS DA LEI 9613/98

       -  JOGO DO BICHO, não há duvida que essa contravenção penal movimenta enormes valores, mas mesmo assim as contravenções penais não são crimes antecedentes

       -  CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, a lei é feita para os inimigos e não para os amigos, rs, também não constam nos crrimes antedentes

       - CRIMES DE TRÁFICO DE ANIMAIS, mesmo movimentando quantias de valores, não são crime antecedente

    lembro ainda que crimes previstos no Código Penal Militar também não são crimes antecedentes
  • Lei Nº 9.613, de 3 de Março de 1998:
            Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
            I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
            II - de terrorismo;
            II – de terrorismo e seu financiamento;
            III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;
            IV - de extorsão mediante seqüestro;
            V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;
            VI - contra o sistema financeiro nacional;
            VII - praticado por organização criminosa.
            VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira.
            Pena: reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos e multa.

  • Galera, vamos com calma.
    Lavagem de dinheiro é um crime que tem por indipensável um CRIME anterior; em resumo, só é possível lavar dinheiro se ele estiver sujo, ou seja, se esse dinheiro não puder ser livremente declarado, já que produto de um crime antecedente.
    Ocorre que, diferentemente do que os colegas acima escreveram, CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA estão, sim, abrangidos pela lei de lavagem de dinheiro, já que abrangidos pela expressão CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na maioria dos casos.
    A solução para a questão encontra-se na definição técnico-jurídica de CRIME, a saber: uma conduta humana TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL.
    Nesse sentido, nem todo o ilícito tributário configura um crime, havendo a necessidade de previsão típica da conduta como criminosa (ou seja: a lei dizer que isso é crime). Basicamente, isso decorre de princípios próprio do Direito Penal que não cabem ser aqui explicitados.
    Da mesma forma, a lei de lavagem de dinheiro define que só se lava dinheiro de um CRIME ANTECEDENTE. Ocorre que Jogo do Bicho não é crime, mas sim contravenção penal, logo, "limpar" dinheiro de jogo do bicho não configura crime lavagem de dinheiro.

    espero ter ajudado e disponibilizo-me para maiores esclarecimentos técnicos àqueles interessados.

    BONS ESTUDOS!!!
  • Excelente a explanação do colega  Jorge Edmundo Carpegiani da Silva Junior 

    Obrigado pela disponibilidade.

    Que Jesus nos abençõe.
  • Para simplicar:

    Sonegar impostos não é crime de lavagem de dinheiro. ou sonegar qualquer tributo em geral. pensemos ele trabalhar normalmente  apenas não quer pagar

    Lavagem de dinheiro vem de  um crime anterior de alguma forma  gerou de alguma forma dinheiro ilicito
  • Questão desatualizada! A nova redação tornou inócua a previsão de determinados crimes antecedentes (por favor, coloquem o texto legal ou fundamento, concurseiro não pode perder tempo). A lei nº12.638/2012 (de terceira geração) dispõe como crime antecedente qualquer infração penal (mudança que inclui o famigerado "jogo do bicho").

    ANTES da Lei n.° 12.683/2012

    Art. 1º da Lei n.° 9.613/98 "Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem,   localização,   disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos  ou   valores   provenientes,   direta ou indiretamente, de crime: I   -   de   tráfico   ilícito   de   substâncias entorpecentes ou drogas afins; II - de terrorismo; II – de terrorismo e seu financiamento; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições   ou   material   destinado   à   sua produção; IV - de extorsão mediante sequestro; V   -   contra   a   Administração   Pública, inclusive   a   exigência,   para   si   ou   para outrem,   direta   ou   indiretamente,   de qualquer   vantagem, como   condição   ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; VI - contra o sistema financeiro nacional; VII   -   praticado   por   organização criminosa. VIII – praticado por particular contra a administração   pública   estrangeira   (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei n.°  2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal).
    Pena: reclusão de três a dez anos e multa.
    DEPOIS da Lei n.° 12.683/2012.
    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem,   localização,   disposição, movimentação   ou   propriedade   de   bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
    Pena:   reclusão,   de   3   (três)   a   10   (dez) anos, e multa.

    O rol de incisos foi revogado.
  •  No Brasil, a tipificação e os aspectos processuais do crime de lavagem de dinheiro são regulados pela Lei 
    n.? 9.613/98.
    A Lei n.? 12.683/2012 alterou a Lei n.? 9.613/98 para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinehiro  
    ANTES da Lei n.? 12.683/2012
    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, 
    localização, disposição, movimentação ou 
    propriedade de bens, direitos ou valores 
    provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
    DEPOIS da Lei n.? 12.683/2012
    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, 
    localização, disposição, movimentação ou 
    propriedade de bens, direitos ou valores 
    provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.Nao ha portanto  alternativa correta pois todas  sao  passiveis de  tipificação na lei de lavagem de dinheiro. A alternativa correta seria nehuma das anteriores  
  • Questão sem alternativa correta.

    De acordo com as novas atualizações da lei nº 9613 art.1º, qualquer INFRAÇÃO PENAL é indício de lavagem de dinheiro. Ou seja, questão incorreta e passível de anulação.


ID
317338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com base na legislação e nas práticas para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, julgue o item .

Grandes instituições financeiras internacionais estabelecem princípios de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro para bancos correspondentes, cujo objetivo final consiste em evitar o uso de suas operações internacionais para fins criminosos. Entre os indicadores de risco, inclui-se o domicílio do correspondente bancário. Certas jurisdições são internacionalmente reconhecidas como lugares onde se apresentam padrões inadequados de prevenção à lavagem de dinheiro, supervisão reguladora insuficiente ou altos riscos de ocorrência de crimes, corrupção ou financiamento ao terrorismo.

Alternativas
Comentários
  • As instituições financeiras, no que diz respeito a relações transfronteiriças entre

    bancos correspondentes e a outras relações semelhantes, além de aplicar as medi-

    das de vigilância normais, deveriam

     

     

     

    Recolher informações suficientes sobre uma instituição a quem for prestado

    o serviço (a instituição-cliente) para compreender plenamente a natureza de

    sua atividade e determinar, a partir de informações disponíveis publicamente,

    a reputação da instituição e a qualidade de sua supervisão, inclusive verificar

    se a instituição em causa foi objeto de uma investigação ou intervenção rela-

    cionada com a lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

  • São os famosos paraísos fiscais.
  • GABARITO: CERTO

  • Amigos concurseiros, vamos ser mais objetivos nas respostas. Com isso, ajuda aqueles que estão ingressando na carreira dos concursos agora.

  • Bom dia, Brasil. Boa tarde, Ilhas Cayman!

ID
317341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com base na legislação e nas práticas para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, julgue o item .

O Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo recomenda que as instituições financeiras, ao suspeitarem de operações ilícitas, alertem, imediatamente, o cliente a respeito do fato, evitando comunicações às autoridades responsáveis até o conhecimento completo da situação. Recomenda, ainda, que somente os empregados diretamente ligados à operação específica sejam informados a respeito da situação.

Alternativas
Comentários
  • Se uma instituição financeira suspeitar ou tiver motivos razoáveis para sus-

    peitar que os fundos provêm de uma atividade criminosa ou que estão relaciona-

    dos com o financiamento do terrorismo, ela deveria ser obrigada diretamente ou

    por regulamento a apresentar de imediato uma comunicação de operação suspei-

    ta à Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

  • GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Art. 11, inciso II da Lei No 9.613.

    Art. 11, inciso II - deverão comunicar, abstendo-se de dar aos clientes ciência de tal ato,

    no prazo de vinte e quatro horas, às autoridades competentes.

    deve comunicar as autoridades competentes e não ao cliente como está no comando da questão

  • A questão está tão dada que o examinador deve estar se redimindo de seus pecados

  • Art. 25. As instituições devem estabelecer valor mínimo de referência de participação societária para a identificação de beneficiário final.

    § 1º O valor mínimo de referência de participação societária de que trata o caput deve ser estabelecido com base no risco e não superior a 25% (vinte e cinco por cento), considerada, em qualquer caso, a participação direta e a indireta.

    § 2º O valor de referência de que trata o caput deve ser justificado e documentado no manual de procedimentos referido no art. 13, § 2º.


ID
531145
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os profissionais e as instituições financeiras têm de estar cientes que operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na lei de lavagem de dinheiro

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    As operações suspeitas de Lavagem de Dinheiro devem ser comunicadas junto ao COAF sem depender de verificações prévias das mesmas.

    Toda operação suspeita, deve ser comunicada no prazo máximo de 24h.
  • Esta assim descrito no Art. 11, inciso II da Lei No 9.613.

    Art. 11, inciso II - deverão comunicar, abstendo-se de dar aos clientes ciência de tal ato,
    no prazo de vinte e quatro horas, às autoridades competentes.
    Vale ressaltar que as pessoas  que não tenham orgão propio fiscalizador ou regulador
    farão a referida comunicação ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras - COAF.

     

  • Letra D

    As operações suspeitas de Lavagem de Dinheiro devem ser comunicadas junto
    ao COAF sem depender de verificações prévias das mesmas.
    Toda operação suspeita, deve ser comunicada no prazo máximo de 24h.
  • A última alteração da Lei 9.613/98 determina que QUALQUER infração penal poderá anteceder o crime de lavagem de dinheiro.

    De acordo com a alteração trazida pela lei 12.683/12, o crime de Lavagem de Dinheiro consiste em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    A Lei de Lavagem de dinheiro, ao longo dos anos, passou por três gerações.
    Na primeira geração, o crime era caracterizado pelas ações de tornar ilícito ou com aparência de ilícito valores provenientes do tráfico de  drogas.
    Na segunda  geração, além do tráfico de drogas, o  crime de lavagem de dinheiro era realizado através de outros crimes tipificados em  um rol taxativo (era o artigo 1º da lei 9.613/98 antes da alteração de 2012).
     Na atual terceira geração, com a alteração trazida pela lei 12.683/12, a lavagem de dinheiro poderá ser decorrente de qualquer infração penal. Neste contexto, como um exemplo, banqueiro do jogo do bicho (contravenção penal) agora também pode responder por crime de lavagem de dinheiro.

    FONTE: PROF. CAIO FIGUEIREDO
  • Lei 9.613

    Art. 11º. As pessoas referidas o art. 9º:

    II - Deverão comuicar ao Coaf, abstedo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 horas, a proposta ou realização: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:

      I - dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se;

               II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)


    Obs: A alternativa (A) ésta errado, por falar que depende de verificação da COAF, na verdade não. Basta comunicar o órgão competente e na sua falta o COAF.

  • ART. 11

    III - deverão comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade ou, na sua falta, ao Coaf, na periodicidade, forma e condições por eles estabelecidas, a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos do inciso II.     

    A COMUNICAÇÃO AO ORGAO COMPETENTE NÃO DEPENDE DE PRÉVIA VERIFICAÇÃO DO COAF.        

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    Uma das obrigações impostas pela lei 9.613/98 às instituições financeiras e pessoas físicas contempladas na mesma, na intenção de se prevenir a prática do crime de lavagem de dinheiro, é justamente a comunicação no prazo de 24h ao Coaf de todas as operações suspeitas de lavagem de dinheiro, sem dar ciência de tal ato ao cliente. 

    As pessoas obrigadas a comunicar, assim como as operações passíveis de comunicação (suspeitas) estão elencadas na Circular e Carta-Circular do Bacen.

    ===

    SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO:

    (ESTRATÉGIA – INÉDITA – BB - 2021) Tendo em vista o disposto na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem implementar e manter política formulada com base em princípios e objetivos que busquem prevenir a sua utilização para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. (ERRADO)

    • Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem implementar e manter política formulada com base em princípios e diretrizes que busquem prevenir a sua utilização para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. 
    • Veja que o texto correto fala em diretrizes e não em objetivos! Fique atento! 

    ===

    (ESTRATÉGIA – INÉDITA – BB - 2021) Tendo em vista o disposto na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, a  política  deve  ser  compatível  com  os  perfis  de  risco  dos  clientes;  da  instituição;  das operações, transações, produtos e serviços; e dos funcionários, parceiros, salvo de prestadores de serviços terceirizados. (ERRADO)

    • Nada disso! Segundo o parágrafo único, do art. 2º, parágrafo único, a política de que trata  o  caput  deve  ser  compatível  com  os  perfis  de  risco  dos  clientes;  da  instituição;  das  operações, transações, produtos e serviços; e dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados

    ===

    (ESTRATÉGIA – INÉDITA – BB - 2021) Tendo em vista o disposto na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, admite-se a adoção de política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo única por conglomerado prudencial e por sistema cooperativo de crédito. (CERTO)

    • Exatamente!  Conforme  o  art.  4º,  admite-se  a  adoção  de  política  de  prevenção  à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo única por conglomerado prudencial e por sistema cooperativo de crédito. 

    ===

    (ESTRATÉGIA – INÉDITA – BB - 2021) Tendo em vista o disposto na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, as instituições que não constituírem política própria, devem formalizar a opção por essa faculdade em reunião do conselho de administração, apenas. (ERRADO)

    • Não, não! Há exceção. Veja: 
    • Art. 4º (...) Parágrafo único. As instituições que não constituírem política própria, em decorrência do disposto no caput, devem formalizar a opção por essa faculdade em reunião do conselho de administração ou, se inexistente, da diretoria da instituição.  

ID
701857
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A lavagem de dinheiro é uma das ações realizadas para tentar tornar lícito um dinheiro proveniente de atividades ilícitas.

Para ajudar na prevenção e combate a esse tipo de crime, a Lei nº 9.613/1998, dentre outras ações, determina que as instituições financeiras devem

Alternativas
Comentários
  • Lavagem de dinheiro - processo pelo qual o criminoso transforma recursos obtidos através de atividades ilegais, em ativos com uma origem aparentemente legal.
  • A) Identificar seus clientes e manter o cadastro atualizado.


    LEI 9.613/98

    Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:

            I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes

  • # Lavagem de Dinheiro
    1. Sinônimos: reciclagem de ativos; branqueamento de capitais; engenharia financeira;
    2. Etapas:
                    - Colocação: é o distanciamento dos fundos de sua origem, aqui entram os paraísos fiscais e centros off-shore;
    - Ocultação/ estratificação/ camuflagem: trata-se de movimentar o dinheiro ao máximo, para desvinculá-lo do ato ilícito;
                    - Integração: o dinheiro é incorporado formalmente ao circuito econômico financeiro legal, aparentando ser de origem lícita, sem levantar suspeitas.
    3. para ajudar a prevenção a IF devem identificar e manter o cadastro sempre atualizados de seus clientes.
  • LEI 9.613/98

    Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:

      I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes


  • Quase a mesma questão em 2010. Tomara que repita esse ano! =D

  • Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. (Incluído pela Lei nº 10.701, de 2003)


    Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

    § 1º As instruções referidas no art. 10 destinadas às pessoas mencionadas no art. 9º, para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador, serão expedidas pelo COAF, competindo-lhe, para esses casos, a definição das pessoas abrangidas e a aplicação das sanções enumeradas no art. 12.

    § 2º O COAF deverá, ainda, coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.

    (Incluído pela Lei nº 10.701, de 2003)

    Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.

    (Redação dada pela Lei nº 10.683, de 2003)

    (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    § 1º O Presidente do Conselho será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda.

    § 2º Das decisões do COAF relativas às aplicações de penas administrativas caberá recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.

    Art. 17. O COAF terá organização e funcionamento definidos em estatuto aprovado por decreto do Poder Executivo.


  • CAPÍTULO VI

    Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros

    Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:

    I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes;

    II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas;

  • A lei nº 9.613 dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro, sanções, prevenções e dá origem ao COAF. No capítulo I, é relacionado os crimes de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores tanto diretamente quanto indiretamente. No capítulo II relaciona as questões processuais dese crime, sendo que quem julga é a Justiça Federal e o crime não tem fiança e nem liberdade. No capítulo III fala sobre os efeitos das condenações, ou seja, a pessoa perderá para a União seus bens bloqueados e perderá o exercício do cargo público. No capítulo IV descreve sobre os bens, pois como pode ocorrer crime de lavagem de dinheiro, em ambiente internacional, deverá passar por trâmites para bloqueio dos bens e outras ações. No capítulo V relaciona quem deverá seguir essa lei, sendo no geral as Instituições Financeiras e quem pratica as atividades das intistuições financeiras como não financeiras e comercios. No capítulo VI fala sobre a importancia de manter a atualização dos dados cadastrais. No capítulo VII fala sobre as comunicações das operações financeiras que as pessoas devem direcionar. No capítulo VIII fala sobre as sanções administrativas, citando advertencias, multas de 1 por cento ao dobro do valor da operação e perda do direito de atuar como administrador de pessoas jurídicas. Por fim, no capítulo IX fala da COAF.

  • GABARITO: A

  • Questãozinha tranquila! A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) impõe às instituições financeiras o dever de, dentre outros...

    → IDENTIFICAR SEUS CLIENTES

    → MANTER O CADASTRO ATUALIZADO

    Art. 10º: As pessoas referidas no art. 9º:

    I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes;

    II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas;

    III - deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes;

    IV - deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma e condições por eles estabelecidas;

    V - deverão atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas.

    Resposta: A

  • A-identificar seus clientes e manter o cadastro atualizado.


ID
766486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com a evolução do mercado, produtos financeiros são modificados
para atenderem a novas conjunturas econômicas. Entre eles, a
poupança, a letra de câmbio, os commercial papers e as garantias
também evoluíram. Entretanto, apesar das modificações, o
equilíbrio entre a rentabilidade, a garantia e o risco permanece no
cerne da atividade bancária. Com relação aos produtos financeiros,
às garantias e aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue os itens
que se seguem.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), relacionado à prevenção e ao combate aos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, é composto por servidores públicos, integrantes do quadro de pessoal efetivo do BACEN, da CVM e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), entre outros órgãos.

Alternativas
Comentários
  • O Plenário é formado pelo Presidente, nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda, e por onze Conselheiros.

    Os Conselheiros, designados por ato do Ministro de Estado da Fazenda, por indicação dos respectivos Ministros de Estado, são escolhidos dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo dos órgãos que compõem o Plenário
    fonte: www.coaf.gov.br

     

  • Plenário do COAF
  • ISSO É ASSUNTO NOVO - (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)   
        
    Art. 16.  - O Coaf será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo:
    -do
    Banco Central do Brasil,
    -da Comissão de Valores Mobiliários,
    -da Superintendência de Seguros Privados,
    -da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
    -da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
    -da Agência Brasileira de Inteligência,
    -do Ministério das Relações Exteriores,
    -do Departamento de Polícia Federal,
    -do Ministério da Previdência Social e
    -da Controladoria-Geral da União,

    atendendo à indicação dos respectivos Ministros de Estado. 
  • Lei 9.613

    O Coaf será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Agência Brasileira de Inteligência, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Previdência Social e da Controladoria-Geral da União, atendendo à indicação dos respectivos Ministros de Estado.

  • LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

     

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    Art. 16.  O Coaf será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Agência Brasileira de Inteligência, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Previdência Social e da Controladoria-Geral da União, atendendo à indicação dos respectivos Ministros de Estado.(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Poderiam poupar a ladainha e dizer antes de "copiar e colar" seus comentários, se é verdadeira ou falsa a questão, ajudaria a muitos, como eu, que não são assinantes. obrigado, dnd

  • Questão correta "Pikachu Concurseiro".

  • GABARITO: CERTO

  • lei 13974 de 2020:

    .....

    Art. 4º A estrutura organizacional do Coaf compreende:

    I - Presidência;

    II - Plenário; e

    III - Quadro Técnico.

    § 1º O Plenário é composto do Presidente do Coaf e de 12 (doze) servidores ocupantes de cargo efetivos, de reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, escolhidos dentre integrantes dos quadros de pessoal dos seguintes órgãos e entidades:

    I - Banco Central do Brasil;

    II - Comissão de Valores Mobiliários;

    III - Superintendência de Seguros Privados;

    IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

    V - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

    VI - Agência Brasileira de Inteligência;

    VII - Ministério das Relações Exteriores;

    VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

    IX - Polícia Federal;

    X - Superintendência Nacional de Previdência Complementar;

    XI - Controladoria-Geral da União;

    XII - Advocacia-Geral da União.


ID
783166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 9.613/1998, nas Resoluções n.º 3.224/2004 e n.º 3.844/2010 e nas Cartas-Circulares do BACEN n.º 3.442/2010 e n.º 3.542/2012, julgue os itens seguintes.


A Carta-Circular n.º 3.542 trata das operações que configuram indícios dos crimes previstos na Lei n.º 9.613, como, por exemplo, da realização de saques que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente e dos aumentos substanciais no volume de depósitos.

Alternativas
Comentários
  • Carta-Circular n.º 3.542


    Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes

    previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)

    situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional:

    a) realização de depósitos, saques, pedidos de provisionamento para saque ou qualquer

    outro instrumento de transferência de recursos em espécie, que apresentem atipicidade em relação à

    atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira;

  • CARTA CIRCULAR Nº 3.542

    Art. 1º
    a. realização de depósitos, saques, pedidos de provisionamento para saque
    ou qualquer outro instrumento de transferência de recursos em espécie,
    que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou
    incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira;

    c. aumentos substanciais no volume de depósitos em espécie de qualquer pessoa
    natural ou jurídica, sem causa aparente, nos casos em que tais depósitos
    forem posteriormente transferidos, dentro de curto período de tempo, a
    destino não relacionado com o cliente;
     

  • Carta Circular 3.542/12 foi substituída pela Carta Circular nº 4001 de 2020


ID
872242
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes:

Alternativas
Comentários




  • - Colocação: é o distanciamento dos fundos de sua origem, aqui entram os paraísos fiscais e centros off-shore;

    - Ocultação/ estratificação/ camuflagem: trata-se de movimentar o dinheiro ao máximo, para desvinculá-lo do ato ilícito;

    - Integração: o dinheiro é incorporado formalmente ao circuito econômico financeiro legal, aparentando ser de origem lícita, sem levantar suspeitas.

    Resposta  Letra B
  • Pessoal, a lei 9.613, realmente, elencava os crimes antecedentes para caracterizar os crimes de lavagem, porém com a lei 12.683, isso não existe mais.
  • São 3 os processos:

    Colocação, é a primeira etapa os crimonosos tentam colocar o dinheiro no sistema econômico.

    Ocultação, é a segunda etapa consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos, objetivo é quebrar a cadeia de evidências.

    Integração, é a terceira etapa e ultima, os ativos são incorporados formalmente no sistema econômico, uma vez formado a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal, na compras de bens que não passem por informações ao COAF, por exemplo compras de bens a vista, em estabelecimentos que trabalhem com moeda corrente.
  • A letra B é a única alternativa que tem OCULTAÇÃO, então já dá pra matar a questão com isso.... :D

  • Obs:

    1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.

    2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas "fantasmas".

    3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.


  • O filme, O Lobo de Wastrist, define perfeitamente uma dessas fases. abraços

  • As três fases são: Colocação, Ocultação e Integração.

  • GABARITO: B

  • macete para não esquecer-->A LAVAGEM DE DINHEIRO É COI

    COLOCAÇÃO (c)

    OCULTAÇÃO (O)

    INTEGRAÇÃO (i)

  • Vamos revisar quais são as fases do crime de lavagem de dinheiro?

    Dessa forma, nosso gabarito é a alternativa 'b'.

  • ETAPAS DA LAVAGEM DE DINHEIRO = COI

    COLOCAÇÃO (C)

    OCULTAÇÃO (O)

    INTEGRAÇÃO (I)

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    Dessa forma, convencionou-se definir a lavagem de dinheiro como um processo de três estágios: colocação, circulação (ou ocultação) e integração

    primeira  etapa,  denominada  colocação,  consiste  em  introduzir  o  dinheiro  ilegal  dentro  do circuito econômico e financeiro legítimo.  

    A segunda etapa do processo é a denominada circulação, que tem como objetivo “dificultar o rastreamento contábil  dos  recursos  ilícitos,  tentando  quebrar  a  cadeia  de  evidências  que  ligam  esses  fundos  a  sua origem” (Romantini, 2003, p.16). 

    A última etapa do processo de lavagem de dinheiro é denominada integração, que tem como objetivo introduzir novamente os fundos lavados dentro da economia legítima

    ===

    SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO:

    (ESTRATÉGIA – INÉDITA – BB - 2021) Tendo em vista o disposto na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, não há necessidade de as instituições aplicarem a política de prevenção da utilização para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo em suas unidades situadas no exterior. (ERRADO)

    • Claro que há! Segundo o art. 5º, as instituições mencionadas no art. 1º devem assegurar a aplicação da política referida no art. 2º em suas unidades situadas no exterior. 

    ===

    (ESTRATÉGIA – INÉDITA – BB – 2021) Conforme a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, para identificação do risco, a avaliação interna deve considerar, no mínimo, os perfis de risco, EXCETO

    a) dos clientes. 

    b) da instituição, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação. 

    c)  das  operações,  transações,  produtos  e  serviços,  abrangendo  todos  os  canais  de distribuição  e  a utilização de novas tecnologias. 

    d) das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. 

    e) o perfil de investidor.  

    • Para respondermos a questão acima devemos revisar o parágrafo 1º, do art.10, abaixo: 
    • Art. 10 (...) 
    • § 1º Para identificação do risco de que trata o caput, a avaliação interna deve considerar, no mínimo, os perfis de risco: 
    • I - dos clientes; (a) 
    • II - da instituição, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação; (b) 
    • III - das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias; e (c) 
    • IV - das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. (d) 
    • Podemos perceber que a única alternativa que traz informação incorreta é a letra E 


ID
965710
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras compõe a estrutura legal brasileira para lidar com o problema da lavagem de dinheiro e tem como missão

Alternativas
Comentários
  • Por eliminação:

    Às questões C e D são as únicas que falam nas palavras "lavagem de dinheiro"

    A questão C está errdada por que fala em ilícito fiscal - nada haver.
  • Missão do COAF

    Prevenir a utilização dos setores econômicos para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, promovendo a cooperação e o intercâmbio de informações entre os Setores Públicos e Privados.


    Fonte: https://www.coaf.fazenda.gov.br/conteudo/institucional/o-coaf/missao-valores-e-visao-do-coaf/
  • O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão criado no âmbito do Ministério da Fazenda, foi instituído pela Lei 9.613, de 1998, e atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e aofinanciamento do terrorismo.

  • o coaf faz cruzamento de dados e informa os mesmos para os órgãos competentes, como polícia federal, etc.  O coaf não prende nem julga.  Receita federal o crime é de sonegação fiscal e não de lavagem.

  • "Missão: prevenir a utilização dos setores econômicos para a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, promovendo a cooperação e o intercâmbio de informações entre os setores público e privado."

  • "nada A VER" - gente, olha o português!

  • Gabarito: C

    Vamos analisar as assertivas. Lembrando que ele quer a missão do COAF, ou seja, o motivo pelo qual ele foi criado.

    Será que o COAF tem como missão...

    a) autorizar, em conjunto com os bancos, o ingresso de recursos internacionais por meio de contratos de câmbio Errado. O COAF não foi criado para isso. Ele não "mexe" no sistema financeiro.

    b) julgar se é de origem lícita a incorporação na economia, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores. → Errado. O COAF não julga a origem dos recursos. Ele apenas analisa e, quando confirma a lavagem, encaminha a "bomba" para o órgão competente. Mas e se não houver um órgão? Aí ele mesmo toma as rédeas da coisa.

    c) identificar e apontar para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os casos de ilícito fiscal envolvendo lavagem de dinheiro. → Errado. Ele aponta para o órgão competente da área, e não para a Secretaria da RFB.

    d) prevenir a utilização dos setores econômicos para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Certo. Como os colegas já disseram nos outros comentários.

    e) Discriminar as atividades principal ou acessória de pessoas físicas e jurídicas sujeitas às obrigações previstas em lei. → Errado. Ele não discrimina, isto é, não nega as atividades das pessoas obrigadas.

    Bons estudos! :)

  • atualmente vinculado ao Bacen, o COAF age na prevenção e combate a lavagem de dinheiro, o COAF NÂO INVESTIGA NINGUÉM.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    Como vimos no tópico relacionado a  Missão do COAF é prevenir a utilização dos setores econômicos para a lavagem  de  dinheiro  e  financiamento  do  terrorismo,  promovendo  a  cooperação  e  o  intercâmbio  de informações entre os setores público e privado. 

    ===

    TOME NOTA (!)

    COAF 

    Regula e supervisiona todas as pessoas para as quais não exista órgão fiscalizador ou regulador próprios, podendo-se destacar: 

    • 1. Empresas de fomento mercantil (factoring); 
    • 2. Pessoas físicas e jurídicas de atuam no setor imobiliário; 
    • 3. Pessoas jurídicas prestadoras de serviços alternativos de transferência de 
    • numerário; 
    • 4. Pessoas físicas ou jurídicas que comercializam objetos de arte e antiguidades, 
    • 5. Administradoras de cartão de crédito; 
    • 6. Entidades que distribuem numerários ou bens por meio de sorteios; 
    • 7. Comerciantes de joias, pedras e metais preciosos; 

    O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foi criado pela Lei n. 9.613, de 03 de março de 1998. 

    ===

    Lei 9.613/98 

    A referida Lei dispõe (i) sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, (ii) sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei, e (iii) sobre a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF. 

    ➤ Podemos definir o crime de lavagem de dinheiro como o processo pelo qual os agentes envolvidos procuram ocultar ou dissimular a origem dos bens, valores, ou direitos originados em atividade ilícita mediante operações comerciais e/ou financeiras, de forma a transformar o que foi obtido de maneira ilícita em algo legal e, assim, desviar a atenção do Estado no combate ao crime. 


ID
1086145
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Nos termos da circular no 3.542/2012, NÃO está inserida nas hipóteses de controle de situações relacionadas com atividades internacionais a:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi... Por que não a letra E? 

  • Eu também achei que a certa seria a letra E. Alguém sabe o por quê?

  • Renan, eu abri a circular no 3.542/2012 e realmente a afirmativa da letra E está lá como uma das  situações relacionadas com atividades internacionais... então por isso ela não está certa...
  • A pergunta é a que NÃO está, a letra a) está relacionada com Situações relacionadas a pessoas suspeitas de envolvimento com atos terroristas.
    (http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/c_circ/2012/pdf/c_circ_3542_v1_O.pdf)

  • A letra A falta um complemento: 

    ou intentado cometer atos terroristas, ou deles

    participado ou facilitado o seu cometimento; e 

    ou seja não é somente a pessoa que cometeu ato terrorista, tem as outras hipóteses tbm.


  • Micael (Namorado de Milena) Pessoal também me bati muito com essa questão, pois acreditava de certeza que seria a leta E. No entanto ao reler o enunciado descobri onde a grande maioria ficou em dúvida,  pois a questão pede a situação que não está de acordo com as ATIVIDADES INTERNACIONAIS da circular . Portanto fica bem claro na Circular as atividades internacionais. Espero que tenha ajudado, Grifei as atividades para ficar bem claro a questão

    XI - situações relacionadas com atividades internacionais: 

    b) utilização de operações complexas e com custos mais elevados que visem a dificultar o rastreamento dos recursos ou a identificação da natureza da operação;

     c) realização de pagamentos de importação e recebimentos de exportação, antecipados ou não, por empresa sem tradição ou cuja avaliação econômico-financeira seja incompatível com o montante negociado;

     d) realização de pagamentos a terceiros não relacionados a operações de importação ou de exportação; 

    e) realização de transferências unilaterais que, pela habitualidade, valor ou forma, não se justifiquem ou apresentem atipicidade; 


  • tbm acreditei na E boiei..

  • O que a normativa circular fala sobre este caso.

    XI - situações relacionadas com atividades internacionais:

    a) realização ou proposta de operação com pes:soas naturais ou jurídicas, inclusive sociedades e instituições financeiras, situadas em países que não apliquem ou apliquem insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), ou que tenham sede em países ou dependências com tributação favorecida ou regimes fiscais privilegiados ou em locais onde seja observada a prática contumaz dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, não claramente caracterizadas em sua legalidade e fundamentação econômica;

    b) utilização de operações complexas e com custos mais elevados que visem a dificultar o rastreamento dos recursos ou a identificação da natureza da operação;

    c) realização de pagamentos de importação e recebimentos de exportação, antecipados ou não, por empresa sem tradição ou cuja avaliação econômico-financeira seja incompatível com o montante negociado;

    d) realização de pagamentos a terceiros não relacionados a operações de importação ou de exportação;

    e) realização de transferências unilaterais que, pela habitualidade, valor ou forma, não se justifiquem ou apresentem atipicidade;

    f) realização de transferências internacionais nas quais não se justifique a origem dos fundos envolvidos ou que se mostrem incompatíveis com a capacidade econômico-financeira ou com o perfil do cliente;

    g) realização de transferência de valores a título de disponibilidade no exterior, incompatível com a capacidade econômico-financeira do cliente ou sem fundamentação econômica ou legal;

    h) realização de exportações ou importações aparentemente fictícias ou com indícios de superfaturamento ou subfaturamento;

    i) existência de informações na carta de crédito com discrepâncias em relação a outros documentos da operação de comércio internacional;

    j) realização de pagamentos ao exterior após créditos em reais efetuados nas contas de depósitos dos titulares das operações de câmbio por pessoas que não demonstrem a existência de vínculo comercial ou econômico; 

  • XI – situações relacionadas com atividades internacionais:
    a) realização ou proposta de operação com pessoas naturais ou jurídicas, inclusive sociedades e instituições financeiras, situadas em países que não apliquem ou apliquem insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), ou que tenham sede em países ou dependências com tributação favorecida ou regimes fiscais privilegiados ou em locais onde seja observada a prática contumaz dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, não claramente caracterizadas em sua legalidade e fundamentação econômica;

    b) utilização de operações complexas e com custos mais elevados que visem a dificultar o rastreamento dos recursos ou a identificação da natureza da operação;

    c) realização de pagamentos de importação e recebimentos de exportação, antecipados ou não, por empresa sem tradição ou cuja avaliação econômico-financeira seja incompatível com o montante negociado;

    d) realização de pagamentos a terceiros não relacionados a operações de importação ou de exportação;

    e) realização de transferências unilaterais que, pela habitualidade, valor ou forma, não se justifiquem ou apresentem atipicidade;

    f) realização de transferências internacionais nas quais não se justifique a origem dos fundos envolvidos ou que se mostrem incompatíveis com a capacidade econômico-financeira ou com o perfil do cliente;

    g) realização de transferência de valores a título de disponibilidade no exterior, incompatível com a capacidade econômico-financeira do cliente ou sem fundamentação econômica ou legal;

    h) realização de exportações ou importações aparentemente fictícias ou com indícios de superfaturamento ou subfaturamento;

    i) existência de informações na carta de crédito com discrepâncias em relação a outros documentos da operação de comércio internacional;

    j) realização de pagamentos ao exterior após créditos em reais efetuados nas contas de depósitos dos titulares das operações de câmbio por pessoas que não demonstrem a existência de vínculo comercial ou econômico;

    k) movimentações decorrentes de programa de repatriação de recursos que apresentem inconsistências relacionadas à identificação do titular ou do beneficiário final, bem como ausência de informações confiáveis sobre a origem e a fundamentação econômica ou legal; e

    l) realização de frequentes pagamentos antecipados ou à vista de importação em que não seja possível obter informações sobre o desembaraço aduaneiro das mercadorias;

    60. Um gerente participa de processo de trein


  • A letra A é a correta porque as demais alternativas estão literalmente expressas na circular, mas, sinceramente, eu acho que não acertaria esta questão nem por chute.

  • não entendi pessoal alguém pode ajudar-me:::

  • Sinceramente, a letra "A" não tem haver com nada.

    RESPOSTA=  A 

  • Essa circular é a da lavagem de dinheiro. Se analisarmos a Letra A, veremos que é de caráter contraterrorista. A Letra E, mesmo sendo estranha, consta no Art 1°, XI, d. Ao estudar para este tópico, vemos no site do BACEN o termo "Prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo". A letra E é atraente, mas é propaganda enganosa.

     

  • João Rodrigues

    Apenas para ajudá-lo:

    X - situações relacionadas a pessoas suspeitas de envolvimento com atos terroristas: 


    c) existência de recursos pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, por pessoas que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento; 


    CARTA CIRCULAR Nº 3.542, DE 12 DE MARÇO DE 2012 


  • Eu li a circular, e é quase a mesma coisa da l

    Compare o texto da circular com o item A:

    "existência de recursos pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, por pessoas que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento"

  • Letra A é a resposta.

    o ítem A faz, na circular, está dentro de 

    X - situações relacionadas a pessoas suspeitas de envolvimento com atos terroristas

  • A questão pede a que NÃO ESTÁ, mas TODAS estão na circular, só que APENAS a primeira não está relacionada com ATIVIDADES INTERNACIONAIS.

    O pulo do gato é primeiro saber que todas estão na circular do bacen, depois ver as que são interligadas.

    Pegadinha malvada essa, pois costumeiramente os candidatos vão na que não faz parte da circular, mas todas fazem.

  • Que questãozinha, viu ?  Poutz!!!!

    Erraria fácil.... e vou continuar errando....  só se cair muito parecida com essa que eu não errarei.

  • X - situações relacionadas a pessoas suspeitas de envolvimento com atos terroristas: 

     

    c) existência de recursos pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, por pessoas que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento; 

  • Galera, são 14 situações dentro da circular 3.542/2012. E cada situação, há vários exemplos. É só ler umas duas vezes que a questão se torna fácil! ;)

  • É a letra "A" porque 'Atos terroristas' tem seu próprio tópico dentro desta circular, e todas as outras (B, C, D, E) fazem parte de 'Atividades internacionais'

  • A circular nº 3542 do BACEN descreve situações que possa indicar crime de lavagem de dinheiro. No geral, cada uma citada abaixo é composta por item e subitem.

    --Operações com moeda Nacional;

    --Operações com moeda estrangeira e cheque de viagem;

    --Situações envolvendo dados cadastrais de clientes;

    --Situações envolvendo movimentação de conta de clientes;

    --Situações com cartões de pagamento (Entendi os cartões de crédito e débito)

    --Operações de crédito;

    --Operação com recursos publicos;

    --Consórcios (relacionada a investimentos);

    --Atos terroristas por meio de pessoas suspeitas que o banco identifica;

    --Atividades internacionais;

    --Operações de crédito no exterior;

    --Investimento externo e 

    --empregados da instituição financeira.

     

    Resumindo, percebemos que as atitudes suspeitas que a circular nº 3542 esta relacionada a movimentação, operações, investimentos e atividades de pagamento e recebimento tanto interno quanto externo que ocorrem nas atividades dos bancos. Os colaboradores é uma peça impar nessa circular, não pode errar nenhuma questão sobre ela.

     

                                                                                          SUCESSO A TODOS, BONS ESTUDOS. LEMBRE-SE, VOCÊS VÃO LEVAR PRA VIDA TODA!

  • A Circular em questão divulga situações e operações que podem indicar a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro e que são de comunicação obrigatória ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF. Em uma primeira leitura parece ser uma questão de difícil solução, mas há uma dica: percebam os verbos que iniciam as respostas. Todas falam de verbos, realizar e utilizar, salvo a opção A que fala não de uma ação e sim da existência de recursos. É única que destoa das restantes e, se pode facilmente deduzir que é a resposta correta.

    Gabarito: letra A
  • o enunciado quer saber qual alternativa NÂO tem RELAÇÂO com as ATIVIDADES INTERNACIONAIS,no caso a letra A é a única que NÂO tem relação.


ID
1191538
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

À luz das normas da Circular Bacen no 3.461/2009, que estabelece regras de conduta quanto às atividades suspeitas de lavagem de dinheiro, as instituições financeiras que não tiverem efetuado comunicações nos termos da norma, em cada ano civil, deverão prestar declaração, atestando a não ocorrência de transações passíveis de comunicação, por meio do Sistema

Alternativas
Comentários
  • Art. 15-A. As instituições de que trata o art. 1º que não tiverem efetuado comunicações nos termos dos arts. 12 e 13 em cada ano civil deverão prestar declaração, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), atestando a não ocorrência de transações passíveis de comunicação conforme previsto nesta Circular.

  • Mauro, qual a circular que trata disso?

  • Pedro, na circular 3.461 -- Art 15-A

  • Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)

  • A referida declaração deve ser enviada ao Siscoaf em até dez dias úteis após o encerramento do ano civil.

  • em cada ano civil deverão prestar declaração, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)

     

     

    Art. 15-A. As instituições de que trata o art. 1º que não tiverem efetuado comunicações nos termos dos arts. 12 e 13 em cada ano civil deverão prestar declaração, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), atestando a não ocorrência de transações passíveis de comunicação conforme previsto nesta Circular.

  • Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)

  • Questão desatualizada. Essa circular foi revogada pela Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020:


ID
1406134
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Perácio é empresário no ramo de varejo e cliente do Banco Bom S/A. Os prepostos de Perácio depositam diariamente fartas quantias de dinheiro em espécie, que variam de cinquenta a sessenta mil reais, podendo chegar a R$ 200.000,00 reais após os finais de semana. Os depósitos são normalmente realizados na conta corrente da pessoa jurídica e eventualmente na conta corrente da pessoa física.
Tais atos, à luz das normas da Carta Circular Bacen nº 3.542/2012, são considerados

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na pergunta. No enunciado ele diz que Perácio é empresário e que faz depósitos fartos diariamente, ou seja, é uma situação corriqueira diante situação econômica do depositante. 
    Letra B

  • O que me pareceu suspeito não foram os altos valores depositados e sim que eventualmente efetua depósitos na conta da pessoa física.

  • Achei estranho também quando a questão comenta sobre os depositos na conta fisica.

  • Acredito que, mesmo que sejam corriqueiro, os valores, por somarem mais de R$100.000,00, estão sujeitos a esclarecimentos e comunicação ao Coaf

  • "Perácio é empresário no ramo de varejo e cliente do Banco Bom S/A.Os prepostos de Perácio depositam diariamente... normalmente realizados na conta corrente da pessoa jurídica e eventualmente na conta corrente da pessoa física."

    Perácio será considerado um cliente Permanente.


    Temos:

    a) Errada - Deverão ser comunicada ao Banco Central as operações sem fundamento econômico cujo valor seja igual ou superior a R$10.000,00.

    b) correta

    c) Errada - Havendo suspeita de crime de lavagem de dinheiro o Banco Central deverá ser comunicado. Além disso, a COAF esta ligada ao Ministério da Fazenda.

    d) Errada - A COAF tem o objetivo de disciplinar, receber e examinar as denuncias de lavagem de dinheiro, devendo comunicar as autoridades os atos comprovados.

    e) Errada - Os depósitos são naturais sim, mas estarão sujeitos a um monitoramento mais próximo do Banco Central do Brasil.


  • Até agora sem entender a resposta desta questão, boiei !

  • Julliet Benchimol

    Caso tal situação apresentada mostrasse atipicidade nos atos seria adequado a letra D: sujeitos a esclarecimentos com comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), no entanto, tais atitudes são corriqueiras por isso não cabe comunicação ao Coaf.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Ser suspeito ou não , é algo muito subjetivo , depende do ponto de vista de cada um . Infelicidade da Banca na questão .


  • Estranha essa questão. Na Circular (de acordo com o material que estudo) consta que depósitos em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento de saque, de valor igual ou superior a R$ 100.000, devem ser comunicadas à COAF independentemente de serem suspeitas.

    E o negócio pode ser de fachada com contabilidade e toda movimentação financeira de um empreendimento normal. 

  • Indiferente de corriqueiros ou não, todo valor movimentado acima de 100 mil reais, saque ou depósito deve ser informado obrigatoriamente ao Banco Central através de esclarecimentos ao  COAF, trabalho em banco privado e sempre temos que fazer isso, inclusive com clientes que recebem e sacam valores corriqueiramente, inclusive já vi ter que esclarecer origem sobre TED's realizadas. Não entendi a questão.

  • A questão não pode ser nenhuma das outras opções pois:

    Art.: 1...
    I - situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional:

    a) realização de depósitos, saques, pedidos de provisionamento para saque ou qualquer outro instrumento de transferência de recursos em espécie, que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira;
    [...]
    c) aumentos substanciais no volume de depósitos em espécie de qualquer pessoa natural ou jurídica, sem causa aparente, nos casos em que tais depósitos forem posteriormente transferidos, dentro de curto período de tempo, a destino não relacionado com o cliente.

  • Não há dúvidas de que a banca está equivocada ou que a questão esteja desatualizada, para mim o gabarito correto seria letra D.

  • Continuação.

     

    Para terminar, cabe destacar o comentário do Leonardo Kunst, de 20.10.2015, dando conta de que trabalha em banco privado e que todo valor movimentado superior a R$ 100 mil deve ser informado ao Coaf. Está correto o procedimento informado pelo Leonardo, por estar previsto no Art. 12 da Circular Bacen 3.461, de 24.07.2009. No presente caso, cabe ao Banco Bom S.A., comunicar ao Coaf os depósitos em dinheiro em valor superior a R$ 100 mil todas as vezes que eles ocorrerem, seja do Sr. Perácio ou não, haja ou não indício de alguma irregularidade.

     

    Todavia, a questão deve ser respondida levando em conta o contido na Carta-Circular Bacen nº 3.542, de 12.03.2012, e segundo as regras ali contidas sem dúvida alguma a resposta correta é a alternativa "B", visto que segundo esta norma do Bacen não trata de operações e situações que possam caracterizar indício de situação irregular, independentemente de qual seja o valor da transação.

     

    Discordo do registro do Anderson Pont, de 05.10.2016. A banca não está equivocada e a questão permanece atualizada, permanecendo como correta a alternativa “B”, segundo as regras da CC 3.542.

     

    Quanto ao comentário da Rayanna Oliveira, de 12.10.2015, está correto o procedimento por ela mencionado. De fato devem ser comunicadas ao COAF, independentemente de serem suspeitas ou não, os depósitos em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento de saque, de valor igual ou superior a R$ 100.000. Mas isso não torna a alternativa “D” correta, visto que a questão deve ser respondida com base na CC 3.542. Outro erro na “D” é que não cabe esclarecer coisa alguma. Só tem que informar ao Coaf como consta no Art. 12 da Circular Bacen 3.461, de 24.07.2009. A questão em momento algum sugere que o negócio seja de fachada, que deve ser respondida com base nos fatos nela apresentados, sem levar em conta algo que ali não seja mencionado.

     

    A respeito do comentado pelo Matheus Lima, em 25.06.2015, permita-me alertar como professor, que em questões de prova não se questiona o preâmbulo. O que ali estiver escrito cabe a cada um de nós assumir como verdade absoluta, mesmo que haja algum erro gritante, e a partir daí buscarmos a resposta que a banca examinadora quer que apontemos como correta. Neste caso, levando em conta o preâmbulo e a CC 3.542, a resposta correta é a “B” sem dúvida alguma

     

    Bons estudos! Paz e bem!

     

    Prof. Cid Roberto

    Brasília (DF)

     

  • Vejamos agora cada uma das alternativas de resposta:

     

    a) atípicos e devem ser comunicados ao Banco Central

     

    Atípicos? Não. Atípico é aquilo que se afasta da normalidade. O preâmbulo diz que normalmente o Sr. Perácio faz depósitos diários com valores próximos que se elevam após os fins de semana.

     

    b) corriqueiros diante da situação econômica do depositante

     

    Corriqueiros? Sim. Corriqueiro é algo comum, habitual, presumido... Esta é sim a resposta correta.

     

    c) suspeitos e impõem comunicação imediata ao Ministério Público

     

    Suspeitos? Não. Nada de estranho no que o Sr. Perácio vem fazendo ao longo do tempo. Os valores praticamente se repetem ao longo da semana e sobem após o fim de semana com motivo aparente.

     

    d) sujeitos a esclarecimentos com comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)

     

    A CC 3.542 lista uma série de operações e situações que possam caracterizar algum indício de ocorrência de Crime de Lavagem de Dinheiro. O que sr. Perácio faz configura algum indício deste crime? Não. Existe uma certa constância, uma certa normalidade no procedimento que ele faz. Só por conta disso não se justifica comunicação ao Coaf. Muito bem! Vamos considerar que o procedimento do Sr. Perácio apresentasse algum tipo de irregularidade. Neste caso deveria ser feita comunicação ao Coaf? Claro que sim. Mas, caberia ao Banco Bom obter esclarecimentos a respeito do procedimento considerado irregular? Claro que não. Não cabe ao banco investigar coisa alguma. Cabe somente comunicar ao Coaf sempre que se defrontar com algum indício de procedimento irregular.

     

    e) naturais mas sujeitos ao controle do Ministério da Fazenda

     

    Naturais? Sim. Sujeitos ao controle do Ministério da Fazenda? Não. E seria não também caso não fossem considerados naturais, visto que não há controle por parte do Ministério da Fazenda.

     

  • Reproduzo, a seguir, os esclarecimentos que me foram apresentados pelo prof. Cid Roberto, do Gran Cursos Online, que mantem a comunidade Conhecimentos Bancários no Facebook, no endereço facebook.com/ConhecimentoBancario/

     

    ***   ***   ***   ***   ***   ***   ***   ***   ***   ***

     

    Muito interessante os comentários aqui registrados a respeito desta questão que foi aplicada pela Fundação Cesgranrio na prova do Banco da Amazônia, aplicada em 14.07.2013.

     

    Para respondê-la é preciso ter um certo jogo de cintura e levar em conta os parâmetros estabelecidos na Carta-Circular Bacen nº 3.542, de 12.03.2012.

     

    A norma do Banco Central divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos Crimes de Lavagem de Dinheiro, sujeitos a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

     

    O caso descrito no preâmbulo da questão deve ser analisado levando em conta o inciso I do Art. 1º da CC 3.542 por envolver situação relacionada com operação em espécie em moeda nacional.

     

    A questão diz, sem entrar em detalhes, que o Sr. Perácio desenvolve atividade no ramo de varejo. Neste tipo de atividade comercial é muito comum receber os valores em espécie, em dinheiro vivo.

     

    Diz ainda que os funcionários deles depositam diariamente R$ 50 a 60 mil reais no Banco. Após o fim de semana o depósito chega a R$ 200 mil. É razoável aceitar que durante a semana, nos dias úteis, os depósitos ocorram sempre no dia seguinte. O que arrecadou na segunda-feira deposita na terça, o que arrecadou na terça deposita na quarta e assim por diante.

     

    Na segunda-feira então, irá ocorrer o depósito do que foi arrecadado na sexta, sábado e domingo. Levando em conta que em cada dia da semana os depósitos chegam a R$ 60 mil, o valor do depósito da segunda-feira, que engloba três dias, ter o valor de R$ 180 mil é razoável de acontecer. O preâmbulo diz que após o fim de semana o valor pode alcançar R$ 200.000. Um acréscimo em torno de 10%, sendo também um aumento tranquilo de ser aceito, considerando um pequeno aumento das vendas no fim de semana.

     

    Diz que em geral os depósitos são feitos na pessoa jurídica e eventualmente na pessoa física. Nada demais também aqui, o normal é que os recursos do comércio sejam depositados na PJ, mas de vez em quando é necessário suprir também com dinheiro a conta da PF.

     

     

  • e) realização de transferências unilaterais que, pela habitualidade, valor ou forma, não se justifiquem ou apresentem atipicidade;

  • GABARITO OFICIAL:LETRA B

    GALERA ESCREVE UM LIVRO PRA DAR A RESPOSTA.

  • Depósitos acima de R$ 50.000 em espécie não DEVEM ser comunicados ao COAF ?

  • eu tenho uma conta com 2.000 reais e não faço depositos, caso venha a cair depósitos iguais aos exemplos da questão acima, 60 mil, 100 mi, vai abrir suspeita porque isso não ocorria "normalmente" em minha conta.

    atente-se ao comando da questão: "Os depósitos são normalmente realizados na conta corrente da pessoa jurídica e eventualmente na conta corrente da pessoa física". ou seja, esses depósitos não abrem suspeita, em virtude da movimentação do correnista ser habitual.

  • É uma situação corriqueira, para o empresário, tendo ele condições para repetir o fato, falando em linguagem chula,ele pode. RESPOSTA B.

  • Mas de acordo com a nova atualização da Circular, em depósitos EM EPÉCIE (acima de 50K vale para qualquer transferência) de valores acima de 2000 reais com valor igual ou superior a 50.000, deve haver o registro das operzções, ou transferências (Como nome e CPF/CNPJ do titular e do beneficiário da operação e canal utulizado.Não? Creio que está desatualizada.

  • Caí como um patinho.

  • Desatualizada
  • PREPOSTOS

    Prepostos são as pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização.

    Como exemplo de prepostos: vendedores, gerentes, contabilistas, o representante comercial.

    Chama-se preponente aquele que constitui o prepostopara ocupar-se dos negócios.

    REGRAS GERAIS

    O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

    Para maiores detalhes acesse o tópico:

  • Desatualizada:

    CIRCULAR Nº 3.978, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

    Art. 34. No caso de operações de depósito ou aporte em espécie de valor

    individual igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), as instituições referidas no art.

    devem incluir no registro, além das informações previstas nos arts. 28 e 30:

    I - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso,

    do proprietário dos recursos;

    II - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos; e

    III - a origem dos recursos depositados ou aportados.

    Parágrafo único. Na hipótese de recusa do cliente ou do portador dos recursos

    em prestar a informação referida no inciso III do caput, a instituição deve registrar o fato e utilizar

    essa informação nos procedimentos de monitoramento, seleção e análise de que tratam os art.

    38 a 47.

    Ou seja galera, independente se é atípico ou não.

  • Bancos devem comunicar movimentação em espécie acima de R$ 50 mil. Para isso, os bancos devem comunicar ao COAF todos os saques e depósitos em espécie a partir de R$ 50 mil, sempre com a identificação do cliente, mesmo que não levantem indícios de ilegalidade

    Fonte:

  • essa ai me pegou bonito, a primeira que eu eliminei foi a b

  • substituída pela  Carta Circular nº 4001

  • indícios são encaminhados ao COAF, via 'COMUNICAÇÃO'"(fundamentada, detalhada, usando o siscoaf, para valores de 50 mil ou mais, demais indícios.


ID
1406137
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Tuca é universitária e pretende tornar-se empreendedora. Ela está inaugurando uma loja para comercializar quinquilharias procedentes do exterior, utilizando, como capital inicial, numerário proveniente de doação do seu genitor, próspero economista que enriqueceu no mercado financeiro internacional. Como o aporte é vultoso diante da renda da empresária iniciante, é realizado um contrato de doação devidamente registrado. Ao receber o depósito, o gerente do Banco Bom S/A indaga da universitária a origem do mesmo, sendo informado da doação efetuada e sendo-lhe apresentado o documento pertinente.
Nesse caso, à luz da legislação pertinente, deve ocorrer a(o)

Alternativas
Comentários
  • A) crimes de lavagem de dinheiro são comunicados ao COAF

    B) se tivesse especificado quantias, poderia se pensar nessa alternativa


    C) o banco não tem a função de investigar o correntista

    D) Essa não tem nada haver

    E) CORRETA, uma vez que isso deve ser feito independente de qualquer outra coisa quando trata-se de lavagem de dinheiro.
    Foi a minha percepção da questão. Me corrijam se estiver errado.
  • Cadê os comentários do professor?

  • Prova Ridícula .

  • Galera não pode ser nem uma das outras respostas , pq não é atividade suspeita . 

    Pensou em lavagem de dinheiro pensou em COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras .

    Mas não tem nada de errado na atividade . esta tudo dentro dos conformes.  Apenas Arquiva a domuntenação  para eventuais informações aos órgãos de controle.

  • Às alternativas:

    a) A comunicação ao Bacen deve ser feita apenas mediante suspeita da operação. Como há origem lícita do dinheiro, a comunicação é prescindível neste momento.

    b) Mesma ideia da anterior. Com essas informações, não há suspeita de lavagem.

    c) Documento não existente. Basta o documento da doação, no IR por exemplo.

    d) Incorreto e sem relação com o tema.

    e) Correto. A manutenção da documentação no banco é necessário para o caso de suspeitas ou ilicitudes verificades supervenientemente.

  • Fiquei entre C e E, li novamente o texto e cheguei a conclusão que não era letra C, pois já tinha sido apresentado uma documentação: ''sendo informado da doação efetuada e sendo-lhe apresentado o documento pertinente.''

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof.  Klaus Nery

    O gerente do banco tem o dever legal de ficar atento a possíveis fraudes e indícios de lavagem de dinheiro, e, quando estes aparecerem, comunicar os órgãos competentes.

    No caso em tela, a cliente tem a origem do capital declarada, e com comprovação de ter sido doado pelo seu pai. Logo, nesse primeiro momento, não há suspeitas maiores de nenhum crime. Então, não há o que reportar, cabendo ao gerente manter arquivados os documentos para se no futuro necessário for, poder consultá-los.

  • acima de 50.000 tem que comunicar a COAF

    sempre manter por no mínimo 10 anos a disposição do bacen


ID
1406194
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Nos termos da Carta Circular Bacen nº 3.542/2012, caso uma pessoa queira depositar em conta corrente volume expressivo de dinheiro representado em notas mofadas ou malcheirosas, tal ato indica uma atividade com indício de lavagem de dinheiro relacionada com operações

Alternativas
Comentários
  • A CESGRANRIO é danada, sempre faz uma pergunta mirabolante mas, no final, a resposta é sempre a mais simples e óbvia..... é preciso ler sempre com muita atenção.


    Resposta letra A

  • Bem elaborada, porém maldosa, errei por falta de atenção

  • As notas estão em péssimo estado de conservação devido à intensa circulação de moeda em espécie.  A lavagem de dinheiro, nesse caso, está relacionada com operações manuais.  Letra A.

  • Questão óbvia. Essa é pra quem não estudou, acertar.

  • Carta Circular nº 3.542, de 12/3/2012

     

    i) realização de depósito em espécie com cédulas úmidas, malcheirosas, mofadas, ou

    com aspecto de que foram armazenadas em local impróprio ou ainda que apresentem marcas, símbolos

    ou selos desconhecidos, empacotadas em maços desorganizados e não uniformes;

     

     

  • Essa foi para não zerar a materia. rsrsrs.

  • Fiquei boiando, mas consegui resolver corretamente.

  • Se é depósito de notas, então é em espécie. Ez

  • Circular 4001

    Art. 1º As operações ou as situações descritas a seguir exemplificam a ocorrência de indícios de suspeita para fins dos procedimentos de monitoramento e seleção previstos na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020:

    I - Situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional com a utilização de contas de depósitos ou de contas de pagamento:

    i) depósitos ou aportes em espécie com cédulas úmidas, malcheirosas, mofadas, ou com aspecto de que foram armazenadas em local impróprio ou ainda que apresentem marcas, símbolos ou selos desconhecidos, empacotadas em maços desorganizados e não uniformes


ID
1454755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), julgue o item subsequente.

Decisão proferida pelo COAF que determine penalidade administrativa poderá ser objeto de recurso, que deverá ser endereçado ao Ministro da Fazenda.

Alternativas

ID
1456687
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Sr. G resolve abrir conta corrente no Banco Y e, para isso, outorga procuração para Sra. H, sua amiga, que se dirige à agência mais próxima para formalizar o ato. Após longos anos de relacionamento exclusivamente com o procurador, o gerente do Banco recebe recomendação dos seus superiores hierárquicos de contatar todos os correntistas representados por terceiros. Diante disso, solicita à Sra. H contato pessoal com Sr. G, o que vem a ser negado, tendo em vista que o titular da conta não mantém relações com estranhos, nessa categoria incluído o gerente de sua conta-corrente.

Diante dessa negativa, é indicado ao gerente o enquadramento da atuação de Sr. G e Sra. H, nos termos da Carta-Circular BACEN n° 3.542/2012, no concernente a situações relacionadas com

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Carta Circular nº 3.542

    Art. 1º As operações ou as situações descritas a seguir, considerando as partesenvolvidas, os valores, a frequência, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta defundamento econômico ou legal, podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Leinº 9.613 (Crime de lavagem de dinheiro)

    III - Situações relacionadas com dados cadastrais de clientes

    B) abertura, movimentação de contas ou realização de operações por detentor de procuração ou de qualquer outro tipo de mandato; 

  • Manter dados cadastrais atualizados, conhecer seu cliente são as necessidades para conhecer melhor seus clientes LETRA : C

  • Eles elaboram uma questão pra gente não entender nada ,só pode !

  • Muito confusa essa questão, para min, seria não movimentação da conta, até os dados cadastrais serem atualizados.


  • a questão é tranquila, você só perde tempo tentando decifrar esse enunciado confuso 

  •  A FORMA DE ELABORACAO DO ENUNCIADO CONFIGURA DIFICULDADE DE INTERPRETACAO E ANALISE PARA UMA RESPOSTA SEGURA... QUEM ELABOROU A QUESTAO NAO O FEZ DE FORMA CONCISA. DA PRA PERCEBER QUE O AUTOR TENTOU MELHORAR OU ENFEITAR OU ATE MESMO TENTOU EXPLICAR DEMAIS MAS SE PERDEU E FEZ O CANDIDATO SE PERDER NA LEITURA PARA A TENTATIVA DE DAR UMA RESPOSTA SEGURA PARA TAIS QUESTOES.

  • Questão mal feita!! O que foi cobrado é fácil, mas essa questão tá muito mal feita!! 

  • achei tranquila, é só lembrar do tipos de crimes que o banco tenat evitar, uma delas é conhecer o cliente evitando lavagem de dinheiro.

  • Lei 3.542/2012, Art. 1º , Inciso III - situações relacionadas com dados cadastrais de clientes, Alínea a) resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de relacionamento ou para a atualização cadastral, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação; 

  • situações relacionadas com dados cadastrais de clientes:

     

    a) resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de relacionamento ou para a atualização cadastral, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação;

    b) abertura, movimentação de contas ou realização de operações por detentor de procuração ou de qualquer outro tipo de mandato;

     

     

    CARTA CIRCULAR Nº 3.542, DE 12 DE MARÇO DE 2012

     

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/c_circ/2012/pdf/c_circ_3542_v1_O.pdf

     

  • Questão complexa que exige do aluno o conhecimento sobre o teor da circular Bacen 3.452 de 2012 citada no corpo da pergunta. Tal circular versa sobre situações que podem indicar a ocorrência de crime de lavagem de dinheiro. Uma dica valiosa é que em 100% dos casos que envolvam questões de lavagem de dinheiro, o princípio principal da prevenção a este tipo de crime está presente. Este princípio é o do "conheça seu cliente". E, por dedução óbvia, a única forma de se conhecer o seu cliente é manter seus dados cadastrais completos e atualizados. Por esta lógica, podemos afirmar que a reposta correta é a letra C.

    GABARITO: LETRA C


  • Tbm achei complicado o entendimento dessa porr*

  • CARTA CIRCULAR Nº 3.542, DE 12 DE MARÇO DE 2012

    III - situações relacionadas com dados cadastrais de clientes:

    a) Resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de relacionamento ou para a atualização cadastral, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação; 

  • Atualização:

    A Carta Circula Bacen nº 4000, de 29 de janeiro de 2020, que revoga a Carta Circular Bacen n° 3542/2012 trás a situação descrita na questão como "Situações relacionadas com a identificação e qualificação de clientes".

  • Galera o qconcursos é muito bom, mas minha preparação tá sendo por esse curso aqui

    https://go.hotmart.com/F59929540P

    É excelente! diversas aulas e professores de todas as matérias. Pensando na nossa aprovação para o Concurso do Banco do Brasil

  • Essa Circular foi revogada. Não cai mais no Concurso do Banco do Brasil 2021. A que vale agora é a CARTA CIRCULAR Nº 4.001, DE 29 DE JANEIRO DE 2020 do BACEN.


ID
1456690
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O combate à lavagem de dinheiro tem se disseminado no mundo, tendo o rápido desenvolvimento de sofisticadas organizações criminosas que utilizam o sistema financeiro para legitimar as suas atuações originariamente ilícitas.

De acordo com a Lei Federal n° 9.613/1998, o crime de lavagem, atualmente, caracteriza-se, entre outras ações, por ocultar valores decorrentes de atos consubstanciados como

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal n° 9.613/1998  

    Art. 1o 

    Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

  •  

    Os recursos por intermédio da lavagem de dinheiro derivam de ilícitos penais. para que estes recursos sejam “limpos", é necessário uma infração penal.

     

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    LETRA: B

     

  • O Banco Central do Brasil é, também, autoridade competente para punir as instituições sob sua supervisão que deixam de cumprir as obrigações previstas na "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998).

    Como a pergunta é de acordo com a lei o gabarito letra (B).

  • Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Infraçao Penal,antes o rol era TAXATIVO e previa uma série de crimes para configurar a colocação ou ocultação de bens,direitos e valores.Como por exemplo:Extorsão mediante sequestro,contrabando,tráfico de armas,crimes contra a administração pública,etc.Com a nova lei o rol ficou EXEMPLIFICATIVO e qualquer infração penal comentida que visasse direta ou indiretamente ocultar bens,direitos e valores passou a ser caracterizada como crime de lavagem de dinheiro.

  • Inicialmente é importante ressaltar que a lavagem de dinheiro, por si só, já configura como crime sendo punível todo aquele que, de alguma forma, participar do processo de lavagem de forma dolosa. Contudo, para que o crime de lavagem de dinheiro se configure, é necessário que os recursos "lavados" sejam oriundos de práticas ilícitas tipificadas pelas leis penais. São exemplos os recursos oriundos de tráfico de drogas e armas, extorsão mediante sequestro, corrupção, desvio de recursos públicos, entre outros. Desta forma, o dinheiro a ser lavado deve, necessariamente, ser oriundo de crimes, de infrações penais, não sendo possível sua ocorrência quando forem oriundos de sanções administrativas ou civis.

    Portanto, a Resposta é a letra B.
  • GABARITO: B

  • Questãozinha tranquila, né? O crime de lavagem de dinheiro é caracterizado, dentre outras ações, pela ocultação de valores decorrentes de infrações penais!

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.                     

    Resposta: B

  • Atualização: A Carta Circula Bacen nº 4000, de 29 de janeiro de 2020, que revoga a Carta Circular Bacen n° 3542/2012 trás a situação descrita na questão como "Situações relacionadas com a identificação e qualificação de clientes".

  • CAPÍTULO I

    Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.                     

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar uma dica pra quem tá na reta final da preparação para o Concurso do Banco do Brasil.

    Esse é o melhor material que existe por aí:

    https://abre.ai/c6yq

    Devore-o em 7 dias e sua chance de ser aprovado aumentará consideravelmente!

    Tô ajudando meu irmão a estudar e tenho certeza que ele será aprovado.

    Boa prova a todos!


ID
1568443
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo constitui crime contra o Sistema Financeiro Nacional. De acordo com o Banco Central do Brasil, analise as assertivas abaixo:


I. Empréstimo é um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica.


II. Empréstimo e financiamento têm características semelhantes e destinações específicas.


III. O financiamento é um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica dos recursos tomados. Constitui-se crime contra o Sistema Financeiro Nacional aplicar, com finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo.


IV. As normas do Conselho Monetário Nacional garantem ao cliente o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. As instituições financeiras devem informar as condições para essa antecipação.


V. Custo Efetivo Total representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento e deve ser informado ao cliente pela instituição financeira. O Custo Efetivo Total deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações.


VI. As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição, não detendo o Banco Central atribuição legal para fixá-las ou intervir para alterá-las.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Não entendi! Repassar pra quem? Para a própria instituição financeira? 

  • II - As operações de crédito distribuem-se segundo as seguintes modalidades: (Circ 1273) 

    a) empréstimos - são as operações realizadas sem destinação específica ou vínculo à comprovação da aplicação dos recursos. São exemplos os empréstimos para capital de giro, os empréstimos pessoais e os adiantamentos a depositantes.

    b) financiamentos - são as operações realizadas com destinação específica, vinculadas à comprovação da aplicação dos recursos. São exemplos os financiamentos de parques industriais, máquinas e equipamentos, bens de consumo durável, rurais e imobiliários.

  • Celina, por exemplo, está errado você fazer um financiamento para comprar um veículo e utilizá-lo para comprar outro bem que não foi o estipulado em contrato. A instituição financeira repassa o dinheiro para o cliente e ele tem que repassar o dinheiro para o que foi destinado especificamente. 

  • Alternativa "e"

    I - Correto, empréstimo não tem destinação específica.

    II- Errado, a diferença entre financiamento e empréstimo é que financiamento tem destinação específica e empréstimo não. Se foi pego um financiamento para a construção de uma casa, este dinheiro deve ser usado para esta finalidade. Se usar para comprar um carro, haverá desvio de finalidade e crime contra o SFN.

    III- Correto.

    IV- Correto.

    V- Correto.

    VI - Correto.

    Esta questão é cópia do FAQ de Empréstimos e Financiamentos do site do BACEN.


ID
1578319
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A lavagem de dinheiro é configurada quando:

Alternativas
Comentários
  • Crime organizado, terrorismo, violência, lavagem de dinheiro, são temas que se ... proveniente de atividades ilícitas, em grande parte do crime organizado, consegue se .... de autos para dissimular a origem criminosa dos seus recursos financeiros. ...... recursos, para que possa configurar-se a lavagem de dinheiro.

  • GABARITO: B

  • Gabarito: letra B

    questão tranquila, lavagem de dinheiro é pelo próprio nome é pegar um dinheiro de origem ilícita e tentar "lavar" transforma ele em dinheiro lícito

    Lavagem de dinheiro é uma expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais

  • ao meu ver não basta ter o dinheiro ilícito para configurar lavagem, ele precisa tentar colocar, ocultar e integrar esse recurso na economia.

ID
1677925
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Senhor B procura uma agência bancária postulando a abertura de conta-corrente em nome de sua mãe e apresenta procuração. Aberta a conta-corrente, ocorre movimentação mensal em torno de dois salários-mínimos decorrentes de pagamentos previdenciários. A partir de determinado momento do segundo ano de atividade da referida conta, passam a ser constatados depósitos avulsos, por transferência bancária, de quantias vultosas, com saques ocorridos quase de imediato pelo procurador. A gerente da conta da mãe do Senhor B é alertada pela auditoria interna e postula ao Senhor B a atualização dos seus dados e da procuração. Senhor B mantém-se inerte, não atendendo aos chamados da gerente. Quando contactado, informa que não realizará qualquer ato de atualização de dados.

Nos termos da Carta Circular Bacen n° 3.542/2012, a conduta do Senhor B caracteriza uma situação relacionada com

Alternativas
Comentários
  • III - situações relacionadas com dados cadastrais de clientes: ​​

    a) resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de relacionamento ou para a atualização cadastral, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação;

    b) abertura, movimentação de contas ou realização de operações por detentor de procuração ou de qualquer outro tipo de mandato;

    c) apresentação de irregularidades relacionadas aos procedimentos de identificação e registro das operações exigidos pela regulamentação vigente, seguidas ou não do encerramento do relacionamento comercial;

    d) cadastramento de várias contas em uma mesma data, ou em curto período, com depósitos de valores idênticos ou aproximados, ou com outros elementos em comum, tais como origem dos recursos, titulares, procuradores, sócios, endereço, número de telefone, etc;

    e) realização de operações em que não seja possível identificar o beneficiário final, observados os procedimentos definidos na regulamentação vigente;

    f) informação de mesmo endereço comercial por diferentes pessoas jurídicas ou organizações, sem justificativa razoável para tal ocorrência;

    g) representação de diferentes pessoas jurídicas ou organizações pelos mesmos procuradores ou representantes legais, sem justificativa razoável para tal ocorrência;

    h) informação de mesmo endereço residencial ou comercial por pessoas naturais, sem demonstração da existência de relação familiar ou comercial; e

    i) incompatibilidade da atividade econômica ou faturamento informados com o padrão apresentado por clientes com o mesmo perfil;

    gab D

  • Situação que podem tipificar a lavagem de diheiro...

  • nossa, lendo o início pensei que pediriam o nome do crime ou a ação do banco nessas situações.. fui olhar as alternativas.. que bestialidade!!
    Letra D.

  • Então..errei porque ele foi chamado não por causa de irregularidade nos dados, e sim por causa dos saques, coloquei cartões de pagamento, já que ele tava recebendo e imediatamente sacava

    Aff

  • Falou tanto na pergunta que até ja adiantou a resposta. kkk

  • foi tão best4 que eu marquei errando jurando ser pegadinha..

  • Na dúvida, marque a óbvia
  • Atualização: A Carta Circula Bacen nº 4000, de 29 de janeiro de 2020, que revoga a Carta Circular Bacen n° 3542/2012 trás a situação descrita na questão como "Situações relacionadas com a identificação e qualificação de clientes".

  • Errei tbm, nas questões bestas q a gente se perde.


ID
1700809
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Sr. X é cidadão brasileiro, possuindo bens, direitos e obrigações no Brasil, bem como atividades negociais no exterior. Por força de suas atividades empresariais, ele possui um cartão de crédito ilimitado, com validação fora do país, emitido por instituição financeira transnacional com autorização para atuar no país. Em determinado momento, as sociedades empresariais das quais participa não atingem as suas metas, gerando prejuízos. Apesar disso, o nível dos seus gastos e transferências externos aumenta, o que gera comunicação preventiva aos órgãos de controle.

Nos termos da Lei n°9.613/1998, a comunicação em resposta à requisição do órgão competente ocorrerá por meio da

Alternativas
Comentários
  • Resposta; E

    Capítulo V - DAS PESSOAS SUJEITAS AO MECANISMO DE CONTROLE

    Art 9°  Parágrafo Único: 

    XVIII- as dependências no exterior das entidades mencionadas neste artigo, por meio de sua matriz no Brasil, relativamente a residentes no país.(Incluído pela lei 12.683, de 2012)

    link:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm

  • as dependências no exterior das entidades mencionadas neste artigo, por meio de sua matriz no Brasil, relativamente a residentes no país

    se a empresa faz relações financeiras no exterior ela vai comunicar a matriz


    gab E

  • A Lei 9.613 discorre sobre o crime de lavagem de dinheiro, basicamente, consiste na análise: CADASTRO x MOVIMENTAÇÃO (verificar se o dinheiro movimentado possui lastro, verificar se o dinheiro é lícito, a maneira como ele foi adquirido é lícita). 


    As instituições financeiras são obrigadas a informar aos órgãos responsáveis movimentações atípicas de seus clientes: no caso da questão, a matriz no Brasil (da instituição responsável pelo cartão) é obrigada a comunicar acerca desta movimentação atípica no exterior. Observação: a Lei não especifica qual a área da instituição responsável por informar as autoridades competentes, como afirmam as demais alternativas.

  • ​Pelo o que eu entendi essa questao caberia recurso.

    Empresa transnacional= é uma empresa que tem sua matriz num país, mas que opera em diversos países.

    Na questão diz: "emitido por instituição financeira transnacional com autorização para atuar no país. " ou seja, a empresa atua em diversos países e conseguiu uma autorizaçao para atuar no Brasil, logo, sua matriz fica no exterior e nao no Brasil, o que fica é a sua filial.

    O que dá a entender é isso, me corrijam se eu estiver errado

  • Vitor, Transnacional, citada na questão, é a IF que emitiu o cartão ilimitado para o senhor X, não é a empresa do senhor X. Lembrando que as IF's estrangeiras para atuar no país precisam de autorização, isto é, decreto do presidente.
  • Segundo o artigo 9º da Lei 9.613 - a Lei de Combate ao Crime de lavagem de dinheiro, todas as instituições financeiras sediadas no exterior que venham a ser indagadas acerca de operações nelas mantidas por pessoas residentes no Brasil são controladas através de suas matrizes no Brasil. Isso se pode deduzir pois quaisquer das outras áreas mencionadas na questão, não necessariamente estariam sediadas no Brasil e, neste caso estariam fora de nossa jurisdição.

    Por isso a resposta correta só poderia ser a letra E.
  • se a empresa faz relações financeiras no exterior ela vai comunicar a matriz 



  • O enunciado nos apresentou um típico caso suspeito de lavagem de dinheiro: movimentação de valores incompatíveis com o faturamento mensal da pessoa jurídica, que vem sofrendo prejuízos.

    Dessa forma, a instituição financeira transnacional, por meio de sua matriz no Brasil, fica obrigada a comunicar o órgão competente acerca da operação suspeita.

    Art. 9º Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;

    Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações:

    XVIII - as dependências no exterior das entidades mencionadas neste artigo, por meio de sua matriz no Brasil, relativamente a residentes no País.

    Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:

    I - dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se;

    II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização:      

    a) de todas as transações referidas no inciso II do art. 10, acompanhadas da identificação de que trata o inciso I do mencionado artigo; e             

    b) das operações referidas no inciso I;  

    Resposta: E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    A questão é direta. 

    Vimos que, de acordo com a Lei 9613/98, há a necessidade de identificação, manutenção de registros e comunicação de operações financeiras atípicas ou suspeitas por parte de todas “as pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente, ou não, a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, entre outras. 

    Desta forma, o responsável pela comunicação é a pessoa jurídica da instituição financeira. Dito de outro modo, é a matriz que deve informar sobre as operações suspeitas

    ===

    TOME NOTA (!)

    Lei 9.613/98 

    A referida Lei dispõe (i) sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, (ii) sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei, e (iii) sobre a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF. 

    ➤ Podemos definir o crime de lavagem de dinheiro como o processo pelo qual os agentes envolvidos procuram ocultar ou dissimular a origem dos bens, valores, ou direitos originados em atividade ilícita mediante operações comerciais e/ou financeiras, de forma a transformar o que foi obtido de maneira ilícita em algo legal e, assim, desviar a atenção do Estado no combate ao crime. 


ID
1700812
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Sr. X é gerente de uma agência bancária. Ele recebe o cliente, Sr. W, conhecido empresário do ramo da constru- ção civil, com inúmeras aplicações financeiras na agência. Com o passar do tempo, gerente e cliente tornam-se amigos e confidentes. Em determinado dia, o empresário lhe confidencia ter recebido uma proposta de um conhecido para legalizar valores que ele recebia, sem declarar à Receita Federal, e que adviriam de atividades não autorizadas pela lei.

Diante desse fato, o gerente adverte seu cliente de que, caso acolhesse a proposta, estaria realizando, em termos de lavagem de dinheiro, o que caracteriza a etapa de

Alternativas
Comentários
  • As três fases do crime de Lavagem de Dinheiro... Colocação, Ocultação e Integração. Gabarito letra

  • Resposta : A

    Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas três etapas independentes que, com freqüência, ocorrem simultaneamente:

    1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.

    2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas "fantasmas".

    3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

    link: http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/fases-da-lavagem-de-dinheiro


  • Por que não é integração?

  • ocultação : o grande objetivo e dificultar o rastreamento do dinheiro.

    integração : os bens voltam para a a economia como uma origem aparentemente legal


    Como o cara ainda quer começar a lavar na questão seria a ocultação


    gab A
  • Ocultação é a fase em que há a tentativa de disfarçar a origem ilícita dos recursos através de diversas movimentações em contas bancárias, nacionais ou internacionais, por exemplo, no intuito de dificultar o rastreamento contábil e quebrar a cadeia de evidências da origem dos recursos. Repare que no caso citado o dinheiro ainda não está legalizado, caso contrário ele seria integrado formalmente no sistema financeiro. Há uma tentativa, no exemplo citado, de ocultar a origem dos valores originados de atividades ilícitas e dar uma aparência legal a eles através da empresa de construção civil.  


  • A resposta correta é OCULTAÇÃO, pois o dinheiro ainda não está inserido na econcomia, caso estivesse aí sim seria integração.

  • R= Ocutação. Pois o sejeito está tendado ocultar dinheiro, e realizar multiplas trasferências bancárias, para burla a fiscalização. 

  • Uma dica para decorar as fases do crime de lavagem de dinheiro é a sigla COI. Colocação que é o momento em que o dinheiro sujo é depositado pela primeira vez nos bancos ou utilizado para compra de instrumentos financeiros. Ocultação é o segundo momento em que existe a busca de burlar a fiscalização, movimentando os recursos para diversas outras contas, pulverizado no sistema financeiro, para dificultar seu rastreamento . Por fim a Integração é a forrmalização dos recursos ilícitos, fase em que já não é tão simples provar o crime. 
    Na questão proposta, o cliente está tentando usar sua conta para que um terceiro movimente recursos ilícitos. Essa tentativa de disfarçar a origem dos recursos é a fase de ocultação.

    Portanto a resposta correta é a letra A.

  • lendo enuciado mata a questao 

  • Ola alguem aqui ta cursando pro bnb deste ano ??

  • Em primeiro lugar, lavagem de dinheiro significa pegar um dinheiro de origem ilícita e transformá-lo em lícito. Assim, o crime de lavagem de dinheiro é separado em três fases:

    1) Colocação: É a primeira fase, quando literalmente coloca o dinheiro no sistema financeiro. Esse processo pode ser por meio de algum depósito ou ainda compra de algum bem. Isso porque, normalmente, as quantias da lavagem são muito altas e o jeito mais fácil de jogar esse dinheiro no sistema é comprando alguma coisa muito cara, de uma só vez.

    2) Ocultação: A segunda fase, como o próprio nome já sugere, é esconder o dinheiro. É também chamado de extratificação, ou seja, é dificultar o rastreamento por meio de várias movimentações, como inúmeros depósitos em contas de terceiros. Um ponto muito comum (principalmente nesse momento) são usos de laranjas e até contas-fantasmas, porque usam de outras pessoas para esconder a verdadeira identidade do criminoso.

    3) Integração: A última fase, é de quando o dinheiro volta com cara de limpo.

    GABARITO: A

    Aqui, o homem está dizendo que um amigo quer usar a conta dele para depósitos ilícitos. O cara vai ser o laranja dele, o que é uma característica da etapa de ocultação.

  • Resposta da banca A

    Resposta correta D

    Ocultação: Dificultar rastreio (valores continuam com aparência de ilegais)

    Integração: Dar aparência de legalidade

    A banca não alterou o gabarito provavelmente porque não entraram com recurso bem estruturado, ou porque não precisam reconhecer os próprios erros mesmo.

  • "sem declarar à receita federal" -> ocultação

  • As três etapas da lavagem de dinheiro são: Colocação, Ocultação, Integração, lembre da sigla *COI*

ID
1700815
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

58 Sr. Q é diretor executivo do Banco LX & T, tendo sido designado para ser responsável pela implementação das medidas previstas na Circular do Bacen n° 3.461/2009, bem como pelas comunicações aos órgãos nela indicados para a prevenção da lavagem de dinheiro.

Não sendo a instituição integrante de um conglomerado financeiro, não poderá o diretor, nos termos da citada Circular, exercer função relativa à

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 

    § 1º Para fins da  responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros.

  • d ) administração de recursos de terceiros = cuida do dinheiro dos outros, sendo assim vai ter conflito de interesse.

     

     

    Art. 18 

    § 1º Para fins da  responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros.

  • § 1º Para fins da responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor
    indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos
    de terceiros.

    ;-)

  • Quer dizer que um diretor executivo de banco não pode administrar  recursos de terceiros?

  • Pelo o que eu entendi, veronica, se nao for conglomerado nao vai poder administrar.

  • Circular nº 3.461, de 24/7/2009

    Art. 18. As instituições de que trata o art. 1º devem indicar ao Banco Central do Brasil diretor responsável pela implementação e cumprimento das medidas estabelecidas nesta circular, bem como pelas comunicações de que tratam os arts. 12 e 13.

    § 1º Para fins da responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros.

    § 2º No caso de conglomerados financeiros, admite-se a indicação de um diretor responsável pela implementação e cumprimento das medidas estabelecidas nesta circular, bem como pelas comunicações referentes às respectivas instituições integrantes.

  • A Circular citada nesta questão trata de medidas a serem implementadas para minimizarem os riscos das instituições financeiras serem utilizadas como meio de lavagem de dinheiro. No sistema financeiro prevalece a regra de que um diretor não pode controlar áreas que possam representar conflitos umas com as outras simultaneamente. Assim, se um diretor vai cuidar de medidas que visam fiscalizar os recursos de terceiros (os clientes) ele não pode ser o diretor que administra os recursos de terceiros. Portanto a resposta correta é a letra D. Tal proibição está expressa no artigo 18 da circular Bacen 3461

    GABARITO: LETRA D

  • Circular BC 3461/09:

     

    Art. 18:

     

    § 1º Para fins da responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros.

     

    § 2º No caso de conglomerados financeiros, admite-se a indicação de um diretor responsável pela implementação e cumprimento das medidas estabelecidas nesta circular, bem como pelas comunicações referentes às respectivas instituições integrantes.

  • Conforme normativo da lei, o indicado pela Instituição poderá conduzir os parâmetros da Circular nº 3.461, exceto fica a frente da administração do recursos de terceiros, para evitar conflitos de interesse.

  • mano como que eu ia saber uma questao dessa?

  • Procedimentos Internos de Controle

    Art. 18. § 1º Para fins da responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros.

  • O que este trecho quer dizer é que o diretor responsável por implementar as medidas da circular (que fala sobre lavagem de dinheiro) não pode administrar recursos de terceiros, pois gerará conflito.

    Imagine que sou o diretor responsável por implementar as medidas contra a lavagem de dinheiro na instituição financeira da qual faço parte e, ao mesmo tempo, administro recursos de terceiros (???). Não faz sentido.

  • Respondendo ao comentário feito pela Verônica: o diretor executivo do banco que foi designado para implementar a política de prevenção à lavagem de dinheiro (que trata a Circular) não poderá administrar recursos por conta do conflito de interesses. Algo próximo vale para o diretor executivo designado para implementar a política de segurança cibernética (tratada em outra resolução do Bacen), que não pode exercer outra atividade no banco que conflita com a segurança dos dados.
  • eu ia já saber essa

  • A Circular citada nesta questão trata de medidas a serem implementadas para minimizarem os riscos das instituições financeiras serem utilizadas como meio de lavagem de dinheiro. No sistema financeiro prevalece a regra de que um diretor não pode controlar áreas que possam representar conflitos umas com as outras simultaneamente. Assim, se um diretor vai cuidar de medidas que visam fiscalizar os recursos de terceiros (os clientes) ele não pode ser o diretor que administra os recursos de terceiros. Portanto a resposta correta é a letra D. Tal proibição está expressa no artigo 18 da circular Bacen 3461

    GABARITO: LETRA D

  • Essa Circular não está prevista no edital do concurso do Banco do Brasil 2021

  • CIRCULAR Nº 3.978, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

    Art. 9º As instituições referidas no art. 1º devem indicar formalmente ao Banco Central do Brasil diretor responsável pelo cumprimento das obrigações previstas nesta Circular.

    § 1º O diretor mencionado no caput pode desempenhar outras funções na instituição, desde que não haja conflito de interesses.


ID
1775506
Banca
IADES
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Quanto às ações de combate aos crimes de “lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, as entidades de previdência complementar deverão  

Alternativas
Comentários
  •  Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:

                   III - deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes;

  • Letra A) 5 anos

    Letra B) No órgão regulador ou fiscalizador. Será no COAF se não tiver esses órgãos.

    letra C) Não sei

    Letra D) gabarito

    Letra E) questão incompleta. Somente manterão o registro se essastransações "ultrapassaremo limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instrução por esta expedida"

    Todas as respostas retiradas do art. 10 da lei de lavagem

  • a) ERRADO - Art. 10., , § 2º Os cadastros e registros referidos nos incisos I e II deste artigo deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos...

    b) ERRADO - Art. 10., IV - Deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)

    c) ERRADO - Absurdo

    d) CORRETO - Letra da lei - Art. 10., III

    e) ERRADO - Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:

          II - Manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente... (Não se aplica a TODAs transações)


ID
1833739
Banca
FCC
Órgão
BANESE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A legislação sobre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores dispõe que.

Alternativas
Comentários
  • art.  3º:  os  crimes  disciplinados  nesta  Lei  são  insuscetíveis  de  fiança  e  liberdade provisória  e,  em  caso  de  sentença  condenatória, o  juiz  decidirá  fundamentadamente  se  o  réu  poderá apelar em  liberdade.   

    Esse artigo foi revogado pela Lei 12683/12. Agora, cabe liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Atualmente, o gabarito seria A.

  • Gabarito b, mas atualmente seria a


ID
1873174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito da prevenção e do combate à lavagem de dinheiro, julgue os item que se segue.

As comercializações feitas por pessoas físicas estão excluídas do escopo do monitoramento e da prevenção à lavagem de dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • TITÚLO V DA LEI 9613: DAS PESSOAS SUJEITAS AO MECANISMO DE CONTROLE: ART. 9º

    As pessoas físicas ou jurídicas elencadas no Art. 9ª têm o dever de comunicar ao COAF, por se tratar de operações recorrentes na prática de lavagem de capitais.

    FONTE: CARREIRA JURÍDICAS

     

  • “CAPÍTULO V

    DAS PESSOAS SUJEITAS AO MECANISMO DE CONTROLE” 

    “Art. 9º  Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12683.htm

  • Gabarito: ERRADO


ID
1873177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito da prevenção e do combate à lavagem de dinheiro, julgue os item que se segue.

Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil são responsáveis pela prevenção ao crime de lavagem de dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.613/98 - Tipifica crimes de lavagem de dinheiro (art. 1º); cria obrigações para as instituições financeiras e outras empresas fiscalizadas pelo Bacen (art. 9º, 10 e 11);

    CORRETO

  • Tipifica crimes de lavagem de dinheiro (art. 1º); cria obrigações para as instituições financeiras e outras empresas fiscalizadas pelo Bacen (art. 9º, 10 e 11)

     

    IFs e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil estão obrigadas a:

    manter atualizadas as informações cadastrais dos respectivos clientes;

    entre outros...

  • Item Correto conforme artigos 9º, 10º, 10-A e 11º da lei 9.613/1998

    Detalhe especial nesse item
    Conforme o Art. 10-A: O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastrado geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.

  • Gabarito Certo

     

    Todas as instituições que estão sujeitas ao mecanismo de controle do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) são responsáveis pela prevenção ao crime de lavagem de dinheiro, e conforme a Lei 9.613/1998, que trata desse mecanismo:

     

    Art. 9o Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter
    permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:

     

    I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou
    estrangeira;
    II – a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial;
    III - a custódia, emissão, distribuição, liqüidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou
    valores mobiliários.


    Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações:


    VIII - as demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados
    financeiro
    , de câmbio, de capitais e de seguros;

     

    O Banco Central é um dos orgãos que regulam o mercado financeiro (em sentido amplo).  
     

  • Achei o uso da palavra "prevenção" não foi acertada. Prevenção é um comportamento que antecede o fato, no caso, o crime. As obrigações que as instituições tem para com o Banco Central só se dão após uma atividade suspeita.

    Eu acertei a questão por já entender a mentalidade da Banca, mas deixo aqui meu posicionamento contrário ao gabarito.


ID
1899958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito da prevenção e do combate à lavagem de dinheiro, julgue o item que se segue.

As comercializações feitas por pessoas físicas estão excluídas do escopo do monitoramento e da prevenção à lavagem de dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • “CAPÍTULO V

    DAS PESSOAS SUJEITAS AO MECANISMO DE CONTROLE” 

    “Art. 9º  Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12683.htm

  • Art. 9º  Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não. Portanto, questão errada. 

  • Gabarito: Errado

    complementando os comentários

    Art. 9º da lei 9613

    IX - as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionárias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste artigo;

    X - as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis; 

    XI - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antigüidades.

    XII - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor, intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie;    

  • A questão não menciona nenhuma lapso temporal, podendo ser a hipótese do inciso II do artigo 302 do CPP (acaba de cometer a infração). Nesse caso, a doutrina entende que o agente acabou de praticar o crime e ainda se encontra no local. Assim, se um terceiro noticiar o fato à autoridade policial e esta se deparar com o agressor no local, tendo acabado de cometer o crime, será, sim, possível a prisão em flagrante.

    Esta foi a minha interpretação para justificar a resposta correta.

  • A questão não menciona nenhuma lapso temporal, podendo ser a hipótese do inciso II do artigo 302 do CPP (acaba de cometer a infração). Nesse caso, a doutrina entende que o agente acabou de praticar o crime e ainda se encontra no local. Assim, se um terceiro noticiar o fato à autoridade policial e esta se deparar com o agressor no local, tendo acabado de cometer o crime, será, sim, possível a prisão em flagrante.

    Esta foi a minha interpretação para justificar a resposta correta.


ID
2135737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos controles internos aplicados à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, julgue o item que se segue.

Para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, é recomendável que as instituições atentem especialmente para operações de investidores não residentes constituídos sob a forma de trusts e sociedades com títulos ao portador.

Alternativas
Comentários
  • Independentemente das operações policiais e da atuação do Ministério Público, ... procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo ... de serviços de representação e custódia de investidores não-residentes. ... nos casos de trusts e sociedades com títulos ao portador.

     

    CVM  esclarece que a lavagem de dinheiro costuma ser realizada por ... especialmente (mas não exclusivamente) nos casos de trusts e sociedades ... à lavagem de dinheiro e terrorismo nas negociações e operações.

     

     

    portal.anbima.com.br/informacoes-tecnicas/regulacao/guia.../ANBIMA-Guia-PLD.pdf

  • O trust (confiança no inglês). O investidor transfere os ativos a uma pessoa ou empresa que passa a ter propriedade legal dos recursos e a administrá-los de forma a beneficiar o dono original do dinheiro (ou quem ele escolher, como filhos e netos). Um contrato é feito entre as duas partes. A principal diferença entre um trust e uma empresa que simplesmente gerencia fortunas é que no trust a titularidade do dinheiro é transferida para a sociedade, que tem executivos responsáveis por cuidar do patrimônio.

    Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/05/20/O-que-%C3%A9-um-trust-o-administrador-do-dinheiro-de-Cunha

    © 2018 | Todos os direitos deste material são reservados ao NEXO JORNAL LTDA., conforme a Lei nº 9.610/98. A sua publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia é proibida.

  • GABARITO: CERTO

  • Eduardo Cunha.
  • titulo ao portador basicamente é como um bilhete de loteria, quem tá com ele é que pode sacar o dinheiro, podendo ser facilmente lavado

    nada menos suspeito que ganhar 150x na mega-sena, como um certo cidadão em Brasília XD

  • Art. 10. As instituições referidas no art. 1º devem realizar avaliação interna com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

    § 1º perfis de risco:

    I - dos clientes;

    II - da instituição, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação;

    III - das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias; e

    IV - das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

    § 2º O risco identificado deve ser avaliado quanto à sua probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental para a instituição.

    § 3º Devem ser definidas categorias de risco que possibilitem a adoção de controles de gerenciamento e de mitigação reforçados para as situações de maior risco e a adoção de controles simplificados nas situações de menor risco.

    § 4º Devem ser utilizadas como subsídio à avaliação interna de risco, quando disponíveis, avaliações realizadas por entidades públicas do País relativas ao risco de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.


ID
2135743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos controles internos aplicados à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, julgue o item que se segue.

Nos fundos de investimentos, dada a variedade de estruturas permitidas, existe o risco de uma operação envolver lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, o que requer a adoção de procedimentos com vista ao aperfeiçoamento do controle prévio. Assim, recomenda-se que a realização de várias aplicações, com valores muito diferentes e em intervalos regulares de tempo, em contas de investimentos em fundos seja comunicada ao COAF.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Lavagem de Dinheiro:

    CAPÍTULO VII

    Da Comunicação de Operações Financeiras

    Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:

    I - dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se;

    II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização

    a) de todas as transações referidas no inciso II do art. 10, acompanhadas da identificação de que trata o inciso I do mencionado artigo; e  

    b) das operações referidas no inciso I; 

    III - deverão comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade ou, na sua falta, ao Coaf, na periodicidade, forma e condições por eles estabelecidas, a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos do inciso II.    

    § 1º As autoridades competentes, nas instruções referidas no inciso I deste artigo, elaborarão relação de operações que, por suas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, forma de realização, instrumentos utilizados, ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar a hipótese nele prevista.

    § 2º As comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista neste artigo, não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa.

    § 3o  O Coaf disponibilizará as comunicações recebidas com base no inciso II do caput aos respectivos órgãos responsáveis pela regulação ou fiscalização das pessoas a que se refere o art. 9o.                 

    Art. 11-A.  As transferências internacionais e os saques em espécie deverão ser previamente comunicados à instituição financeira, nos termos, limites, prazos e condições fixados pelo Banco Central do Brasil.                 

  • Gabarito : Errado

  • Ainda não entendi porque está errada... alguém poderia me ajudar?

  • Gabriela, está errada, pois "deverão comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade ou, na sua falta, ao Coaf. " Fundo de investimento (valor mobiliário) é regulado e fiscalizado pela CVM. Então, como tem um orgão específico, não há o que se falar em comunicar ao COAF.

  • As pessoas obrigadas que atuam no mercado de valores mobiliários, – nos termos das hipóteses elencadas nos arts. 6º e 7º da ICVM 301 e com base em critérios definidos nas regras, procedimentos e seus controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações – comunicam ao Coaf todas as transações ou propostas de transações que possam constituir indícios de crime de Lavagem de Dinheiro. Para tanto, o reporte deverá ser encaminhado ao Segmento CVM “Valores Mobiliários”, com identificação do(s) ambiente(s) em que a operação foi proposta ou cursada: (i) Ações, (ii) Derivativos, (iii) Fundos de Investimentos e (iv) Outros Valores Mobiliários. Sequencialmente, deverão ser identificados os respectivos enquadramentos, tomando por base as hipóteses previstas no art. 6º da ICVM 301/99. As comunicações relativas ao art. 7º-A 2 da Instrução CVM nº 301/99 deverão ser endereçadas ao segmento “CVM – Valores Mobiliários”, cuja identificação está disponível no Siscoaf. 

  • No caso de Fundos de Investimento, atualmente as comunicações são registradas no site do Coaf, optando pelo segmento “CVM – Mercado de Valores Mobiliários”, ainda que comunicações similares relativas à conta corrente tenham sido efetuadas no segmento Bacen. Cabe ressaltar que a comunicação ao Coaf não acarreta suspensão automática das operações ou propostas de operações, salvo quando solicitada pelas autoridades competentes. 

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    COAF 

    Regula e supervisiona todas as pessoas para as quais não exista órgão fiscalizador ou regulador próprios, podendo-se destacar: 

    • 1. Empresas de fomento mercantil (factoring); 
    • 2. Pessoas físicas e jurídicas de atuam no setor imobiliário; 
    • 3. Pessoas jurídicas prestadoras de serviços alternativos de transferência de 
    • numerário; 
    • 4. Pessoas físicas ou jurídicas que comercializam objetos de arte e antiguidades, 
    • 5. Administradoras de cartão de crédito; 
    • 6. Entidades que distribuem numerários ou bens por meio de sorteios; 
    • 7. Comerciantes de joias, pedras e metais preciosos; 

    O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foi criado pela Lei n. 9.613, de 03 de março de 1998. 

  • DOS PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO AO COAF

    Seção I

    Da Comunicação de Operações e Situações Suspeitas

    Art. 48. As instituições devem comunicar ao Coaf as operações ou situações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

    § 1º A comunicação da operação ou situação ao Coaf deve:

    I - ser fundamentada com base em informações reais

    II - ser registrada de forma detalhada

    III - ocorrer até quarenta e cinco dias

    § 2º A comunicação da operação ou situação suspeita ao Coaf deve ser realizada até o dia útil seguinte ao da decisão de comunicação. e.g.: se decidiu comunicar domingo, deve esérar ate 2°f


ID
2670166
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

De acordo com a Carta-Circular Bacen n° 3.542/2012, são consideradas situações relacionadas com operações em espécie, em moeda estrangeira e cheques de viagem aquelas negociações de moeda estrangeira em espécie que não apresentem compatibilidade com a natureza declarada da operação em municípios localizados em determinadas regiões.


As regiões a que se refere a Carta-Circular são regiões de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º As operações ou as situações descritas a seguir, considerando as partes envolvidas, os valores, a frequência, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal, podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf):

     

    I - situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional:

     

    f) movimentação de recursos em espécie em municípios localizados em regiões de fronteira, que apresentem indícios de atipicidade ou de incompatibilidade com a capacidade econômico-financeira do cliente;

  • CARTA CIRCULAR Nº 3.542, DE 12 DE MARÇO DE 2012


    II - situações relacionadas com operações em espécie em moeda estrangeira e cheques de viagem:


    a) movimentação de recursos em espécie em moeda estrangeira ou cheques de viagem, que apresente atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira;


    b) negociações de moeda estrangeira em espécie, em municípios localizados em regiões de fronteira, que não apresentem compatibilidade com a natureza declarada da operação; 



  • LETRA C

  • Gabarito: Letra C

    carta circular 3542

    f) movimentação de recursos em espécie em municípios localizados em regiões de fronteira, que apresentem indícios de atipicidade ou de incompatibilidade com a capacidade econômico-financeira do cliente;

    fonte:

  • Lembrando que essa carta foi revogada pelo Bacen em 01/07/2020 devido a nova carta Circular 4.001 de 29/01/2020.

    XVII - Situações relacionadas com operações realizadas em municípios localizados em regiões de risco:

    a) operação atípica em municípios localizados em regiões de fronteira;

    b) operação atípica em municípios localizados em regiões de extração mineral;

    c) operação atípica em municípios localizados em outras regiões de risco.

    assim, agora fala em regiões de risco item XVII, não mais sobre o item II - Situações relacionadas com operações em espécie e cartões pré-pagos em moeda estrangeira e cheques de viagem:


ID
2674261
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Analise as três situações a seguir.

I. Clara, para ocultar a utilização de bens provenientes de infração penal de receptação, os converte em ativos lícitos.
II. Joana, para dissimular a utilização de bens provenientes de crime anterior praticado por terceiro, os adquire e, posteriormente, troca aqueles bens.
III. Paloma oculta a origem de direitos provenientes indiretamente de infração penal de peculato.

De acordo com as previsões do Art. 1º da Lei nº 9.613/98, é correto afirmar que configura(m) crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, a(s) conduta(s) de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.                     (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:                    (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    I - os converte em ativos lícitos;

    II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

     

    § 2o  Incorre, ainda, na mesma pena quem:

     

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;

     

     

  • Essa questão so estava na prova tipo 1, nas provas 2, 3, 4 a questão era outra,

    com uma dificuldade maior e muito, mas muito mais extensa que essa, rs

  • Gabarito: letra A

    lei 9613

    Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    I. Clara, para ocultar a utilização de bens provenientes de infração penal de receptação, os converte em ativos lícitos. (ocorre a dissimulação da natureza do objeto)

    II. Joana, para dissimular a utilização de bens provenientes de crime anterior praticado por terceiro, os adquire e, posteriormente, troca aqueles bens.

    III. Paloma oculta a origem de direitos provenientes indiretamente de infração penal de peculato. 

    todas as 3 comente o ilícito de lavagem de dinheiro

  • Tenho minhas dúvidas com relação a PALOMA, ela não praticou ato tendente a dissimular a orígem ilícita.

    Se considerar a alternativa certa, praticamente todo crime contra o patrimônio revela uma lavagem de dinheiro, pois a pessoa furto e "oculta", ou revende etc.

  • Esta questão foi anulada pela banca.


ID
2908834
Banca
FCC
Órgão
BANRISUL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Circular nº 3.461/2009 e suas alterações, do Banco Central, consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados por instituições financeiras na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei nº 9.613/1998 e suas alterações. Dentre outros, determina que deve ser dispensada especial atenção

Alternativas
Comentários
  • Manutenção de Informações Cadastrais Atualizadas

    Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem coletar e manter atualizadas

    as informações cadastrais de seus clientes permanentes,

  • Circular nº 3.461/2009

    Especial Atenção Art. 10. As instituições de que trata o art. 1º devem dispensar especial atenção a: 

    VI - situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes.

  •  Art. 10. As instituições de que trata o art. 1º devem dispensar especial atenção a:

    I - operações ou propostas cujas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, formas de realização e instrumentos utilizados, ou que, pela falta de fundamento econômico ou legal, indiquem risco de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionados;

    II - propostas de início de relacionamento e operações com pessoas politicamente expostas de nacionalidade brasileira e as oriundas de países com os quais o Brasil possua elevado número de transações financeiras e comerciais, fronteiras comuns ou proximidade étnica, linguística ou política;

    III - indícios de burla aos procedimentos de identificação e registro estabelecidos nesta circular;

    IV - clientes e operações em que não seja possível identificar o beneficiário final;

    V - transações com clientes oriundos de países que aplicam insuficientemente as recomendações do Gafi, conforme informações divulgadas pelo Banco Central do Brasil;

    VI - situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes.

  • "Especial atenção” necessita de monitoramento contínuo e reforçado.

    Circular Bacen Nº 3.461, no Art.10:

    § 1º A expressão “especial atenção” inclui os seguintes procedimentos:

    I - monitoramento reforçado, mediante a adoção de procedimentos mais rigorosos para a apuração de situações suspeitas;

    II - análise com vistas à verificação da necessidade das comunicações de que tratam os arts. 12 e 13;

    III - avaliação da alta gerência quanto ao interesse no início ou manutenção do relacionamento com o cliente.

    § 2º Considera-se alta gerência qualquer detentor de cargo ou função de nível hierárquico superior ao daquele ordinariamente responsável pela autorização do relacionamento com o cliente. 

  • Dispensar no sentido de Dar, Entregar


ID
3052504
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Lei nº 9.613/1998 tipifica, no respectivo art. 1º , os crimes de lavagem de dinheiro, com enquadramento penal básico consistente na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, ao tempo em que estabelece, nos arts. 2º a 7º , disposições especiais referentes a processo e julgamento, bem como aos efeitos pessoais e patrimoniais de eventual condenação.


Considerando os aspectos legais referentes à lavagem de dinheiro e o fato de que ela se desenvolve em fases que eventualmente se superpõem ou comunicam, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • § 5  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime

  • a) Errada! Primeira fase do crime de "Lavagem de Capitais" é a "Introdução" ou "Colocação".

    Segunda fase é a "Dissimulação" ou "Ocultação";

    Terceira fase é a "Integração".

    b)Errada! O crime de Lavagens de Capitais se for praticado de forma Reiterada ou praticada for por meio de ORCRIM será casos de Majorantes, e não causas condicionantes para o cometimento do crime.

    c) Certa! § 5   "A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.  "

    d) Errada! Lavagem de Capitais, assim como o crime de ORCRIM não admitem a forma culposa...

    e) Errada! Depende do crime antecedente. O crime de Lavagem de Capitais poderá ser de competência da Justiça Estadual como da Justiça Federal. Depende.

  • Em relação a letra A

    1ª FASE = COLOCAÇÃO OU OCULTAÇÃO (placement) – introdução do valor ilícito no sistema financeiro para dificultar a identificação da precedência (por meio de fracionamento em pequenos valores (smurfing);

    2ª FASE = DISSIMULAÇÃO (layering) – movimentação que dificulte o rastreamento, como por exemplo pulverizar o valor em operação variadas e sucessivas;

    3ª FASE = INTEGRAÇÃO (integration) – já com aparência lícita os valores são formalmente incorporados ao sistema econômico à disposição do beneficiário criminoso;

    Consumação: com a prática de qualquer dos núcleos da conduta típica (HC 80.816/SP, STF, 1ª Turma).

    Créditos: Gran Cursos Online

  • Rafael Alves, a ocultação é na segunda fase.

  • 1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.

    2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas abertas em nome de "laranjas" ou utilizando empresas fictícias ou de fachada.

    3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

    Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo".

  • Me lembrou do Acordo de Leniência.

    LETRA C

  • GABARITO - C

    FASE DA LAVAGEM DE DINHEIRO:

    1. Colocação

    2. Ocultação 

    3. Integração

    Consumação: com a prática de qualquer dos núcleos da conduta típica.


ID
3598105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2018
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca do crime de lavagem de dinheiro — previsto na Lei n.º 9.613/1998 —, assinale a opção correta, de acordo com a legislação de regência e o atual entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de infração penal anterior apresentado na Lei n.º 9.613/1998 é restrito: ele exclui os crimes de menor potencial ofensivo.

    Para a configuração do crime de lavagem de dinheiro, é indispensável que a organização criminosa tenha concorrido, de qualquer modo, para a prática da infração penal anterior.

    O crime de lavagem de dinheiro é crime material: a ocultação de valores provenientes de infração penal anterior só produz resultado depois de esses valores serem introduzidos no sistema financeiro pela organização criminosa.

    O crime de lavagem de dinheiro é crime plurissubjetivo: fica configurado quando a operação de ocultar bens ou valores provenientes de infração penal anterior for realizada especificamente por organização criminosa.

    O crime de lavagem de dinheiro será crime permanente se for praticado na modalidade de ocultar os valores provenientes de infração penal anterior, estendendo-se a sua execução até que os objetos materiais da lavagem se tornem conhecidos.

  • GABARITO E

    O delito de lavagem de dinheiro admite qualquer infração penal como seu antecedente, inclusive as contravenções penais.

    § 4o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.            (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • ninguém merece que horror essa prova

  • GAB:E

    O crime de lavagem de dinheiro será crime permanente se for praticado na modalidade de ocultar os valores provenientes de infração penal anterior, estendendo-se a sua execução até que os objetos materiais da lavagem se tornem conhecidos.

  • Crime de lavagem de dinheiro

    ❑ Crime comum - não precisa ser o mesmo sujeito ativo da IPA (STJ, RHC 39470)

    ❑ Tipo misto alternativo (ocultar / dissimular) – Consumação e Tentativa (§3º, art. 1º)

    ❑ Crime Formal

    ❑ Lei nº 12.683/2012 → fim do rol taxativo (irretroatividade) Obs! Crime permanente (Súm 711 STF) – “ocultar”

    ❑ Não admite forma culposa

    ❑ Admite delação premiada: redução de um a dois terços, regime semiaberto/aberto ou substituição por pena restritiva de direitos.


ID
3912298
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

De acordo com a regulamentação da Susep, as sociedades, resseguradoras e corretores devem desenvolver e implantar procedimentos e controles internos para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Julgue os itens abaixo como verdadeiros (V) ou falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


I. As sociedades, resseguradoras e corretora não podem contratar operações com pessoas politicamente expostas.

II. Os procedimentos de controles internos contemplam a elaboração de programa anual de auditoria interna para verificar o cumprimento dos demais procedimentos.

III. A critério da Susep, o programa anual de auditoria interna pode ser aplicado pela auditoria interna ou por auditores independentes.

IV. A manualização dos procedimentos, bem como a execução de programa de treinamento específico de qualificação dos funcionários, integra o rol de controles internos requeridos. V. São considerados como pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.



Assinale a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Circular SUSEP nº 380 de 29/12/2008

     

    I. As sociedades, resseguradoras e corretora não podem contratar operações com pessoas politicamente expostas. (FALSO)

    Art. 4º As sociedades, resseguradores e corretores devem adotar as providências previstas nesta Circular para o estabelecimento de relação de negócios e o acompanhamento das operações ou propostas de operações realizadas com pessoas politicamente expostas.

    -

    II. Os procedimentos de controles internos contemplam a elaboração de programa anual de auditoria interna para verificar o cumprimento dos demais procedimentos. (VERDADEIRO)

    Art. 9º Os procedimentos de controles internos, referidos no art. 8º desta Circular, devem contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

    V - elaboração e execução de programa anual de auditoria interna que verifique o cumprimento dos procedimentos desta Circular, em todos os seus aspectos podendo tal verificação, a critério da sociedade, do ressegurador ou do corretor, ser conduzida pelo seu departamento de auditoria interna ou por auditores independentes;

    -

    III. A critério da Susep, o programa anual de auditoria interna pode ser aplicado pela auditoria interna ou por auditores independentes. (FALSO)

    Art. 9º Os procedimentos de controles internos, referidos no art. 8º desta Circular, devem contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

    V - elaboração e execução de programa anual de auditoria interna que verifique o cumprimento dos procedimentos desta Circular, em todos os seus aspectos podendo tal verificação, a critério da sociedade, do ressegurador ou do corretor, ser conduzida pelo seu departamento de auditoria interna ou por auditores independentes;

    -

    IV. A manualização dos procedimentos, bem como a execução de programa de treinamento específico de qualificação dos funcionários, integra o rol de controles internos requeridos. (VERDADEIRO)

    Art. 9º Os procedimentos de controles internos, referidos no art. 8º desta Circular, devem contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

    III - manualização e implementação dos procedimentos de identificação, monitoramento, e comunicação de operações que possam constituir-se em indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, ou com eles relacionar-se;

    IV - elaboração e execução de programa de treinamento específico de qualificação dos funcionários para o cumprimento do disposto na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, nesta Circular e demais regulamentos referentes à lavagem de dinheiro e à prevenção e combate ao financiamento ao terrorismo;

    -

    V. (VERDADEIRO)

     Art. 4º § 1º Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

    -

    Gabarito: B

  • B

    F, V, F, V, V

  • Art. 3º A política referida no art. 2º deve contemplar, no mínimo:

    I - as diretrizes para:

    a) a definição de papéis e responsabilidades

    b) a definição de procedimentos voltados à avaliação e à análise prévia de novos produtos e serviços, bem como da utilização de novas tecnologias, tendo em vista o risco de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo;

    c) a avaliação interna de risco e a avaliação de efetividade de que tratam os arts. 10 e 62;

    d) a verificação do cumprimento da política, dos procedimentos e dos controles internos de que trata esta Circular, bem como a identificação e a correção das deficiências verificadas;

    e) a promoção de cultura organizacional de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, contemplando, inclusive, os funcionários, os parceiros e os prestadores de serviços terceirizados;

    f) a seleção e a contratação de funcionários e de prestadores de serviços terceirizados, tendo em vista o risco de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo; e

    g) a capacitação dos funcionários sobre o tema da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo os funcionários dos correspondentes no País que prestem atendimento em nome das instituições mencionadas no art. 1º;

    II - as diretrizes para implementação de procedimentos:

    a) de coleta, verificação, validação e atualização de informações cadastrais, visando a conhecer os clientes, os funcionários, os parceiros e os prestadores de serviços terceirizados;

    b) de registro de operações e de serviços financeiros;

    c) de monitoramento, seleção e análise de operações e situações suspeitas; e

    d) de comunicação de operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); e

    III - o comprometimento da alta administração com a efetividade e a melhoria contínua da política, dos procedimentos e dos controles internos relacionados com a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.