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Gabarito A
B- Contrato é fiador
C- Não é parcial
D- Não é exclusivamente
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E no caso de cheque que diz que pode ser parcial? pra mim poderia ser anulada, pois contém duas respostas letra A e letra C. Cheque tb é título de crédito.
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Como a pergunta foi baseado no Código Civil, não se pode ter aval parcial, de acordo com o art.897,§ unico CC.
O aval pode ser dado no verso ou no anverso (frente) do título, se for na frente basta a assinatura do avalista (art. 898 CC)
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A questão exige cautela.
O Decreto Lei 57.663/56 prevê a
possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota
promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na
própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:
Art. 29 .
O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval
prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do
título. Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897, CC):
Art. 897 .
O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma
determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o
aval parcial. Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.
Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial; por isso na minha opinião essa questão poderia ser anulada.
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Código Civil
Art. 899 $ 1o - Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.
Correto letra A
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a) correta
b) é garantia típica dos títulos de crédito
c) é integral quando firmado em títulos de crédito, exceto em alguns casos específicos
d) O aval é considerado uma garantia autônoma, independente e solidária.
e) pode ser no verso também
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Pra mim, A e C estão certas. Acho que caberia recurso.
Na C, cheque (por exemplo) pode ser parcial. Cheque é um titulo de crédito.
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Aval – É a garantia pessoal prestada mediante assinatura num título de crédito, ou seja, o avalista assina uma nota promissória, uma letra de câmbio ou qualquer outro título de crédito e passa a ser obrigado a pagar o débito que não for liquidado pelo devedor. O aval é considerado uma garantia autônoma e independente, sendo uma obrigação solidária, ou seja, o avalista responde pela dívida integral e independentemente do devedor principal. Dois tipos distintos de aval: Aval em preto ou pleno – quando há a indicação do avalizado; Aval em branco – quando há apenas uma assinatura do avalista no anverso do título, ou seja, não indica o avalizado.
d) Aval só pode ser dado em Títulos de Crédito.
c) Segundo o Código Civil é vedado aval parcial. Mas segundo a LUG de Títulos de Crédito aval parcial pode ser dado em Cheque, Letra de Câmbio, Duplicata e Nota Promissória.
d) Considera-se aval não escrito o aval cancelado, e não declaração judicial.
e) Pode ser subscrito tanto no verso, quanto no anverso. A palavra "exclusivamente" torna a questão falsa.
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Eu vi uma aula dizendo que o aval pode ser parcial. Como a questão ta dizedo que não pode?
O aval pode ser usado em outra situação que não título de crédito?
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Rodrigo Reis, de acordo com a Lei Uniforme de Genebra que é internacional o aval pode ser parcial, porém no Codigo Civil brasileiro o aval não pode ser parcial, no entanto segue-se a lei de Genebra porque tem maior autoridade que o Codigo Civil.
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Pela regra geral, o aval parcial é vedado. Porém, existem excessões: o aval pode ser parcial se for previsto em legislação especifica, como ocorre com o cheque, a nota pormissória e a letra de câmbio.
Espero ter ajudado.
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Cheuqe não é título de crédito. É uma ordem de pagamento
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Ficar atento ao comando da Questão
Ela foi clara ao mencionar "Nos termos do Código Civil"
Assim no CC Aval parcial não é permitido.
Ele é permitido em parcial para LC,NP e Cheque segundo outro regimento.
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Aval é um tipo de garantia pessoal que estabelece solidariedade entre o devedor e o avalista (garantidor). O aval não pode ser parcial (eliminamos a C). Se cancelado pela justiça ele sucumbe eliminamos a D). Não precisa ser subscrito no anverso, podendo ser no verso (eliminamos a E). E não é garantia típica de contratos bancários, já que este admite vários tipos de garantias. No caso do avalista ser obrigado a pagar a dívida do devedor, ele pode ajuizar uma ação contra o devedor para que este o indenize. É a chamada ação de regresso, citada na resposta A.
barito: letra A
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Só é permitido o aval parcial no cheque. Mas a letra c generalizou demais. Logo, a questão se torna errada.
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LETRA A CORRETA
Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. Importa direito de regresso contra o avalizado.
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"Caso o avalista seja obrigado a pagar a dívida do devedor, ele pode ajuizar uma ação contra o devedor para que este o indenize. É a chamada ação de regresso, citada na resposta A."
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De acordo com o CC/02, em seu artigo 897, parágrafo único: é vedado o aval parcial. Contudo, a Lei Uniforme de Genebra (LUG) prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e para a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê: o pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título. Como a lei da Duplicata não fala nada, considera-se a regra geral do Código Civil, a de que não é possível o aval parcial.
Resumindo: Regra geral do CC: é vedado o aval parcial.
A LUG permite o aval parcial para a letra de câmbio e para a nota promissória.
A lei do cheque também permite o aval parcial.
A lei da duplicata não fala nada. Então prevalece a regra de que não é permitido o aval parcial.
OBS: O aval é uma garantia dada a títulos de crédito e pode ser escrito no verso ou no anverso do título.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2009277/e-possivel-o-aval-parcial-lais-mamede-dias-lima
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O erro da letra C não está em dizer que o aval pode ser parcial, mas sim por não especificar quais títulos de crédito podem ser receber o aval parcial, logo, da forma que o examinador colocou, acaba englobando todos os títulos.
Títulos que podem receber aval:
Nota Promissória
Letra de Câmbio
Cheque
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A "C" está errada, pois no Código Civil não se admite aval parcial.
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Como regra não é admitido pelo Código Civil o aval parcial, no entanto, pode haver lei específica que o autorize.
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Amanda Aires
O aval, assim como outras modalidades de garantia pessoal, enseja direito de regresso. Ou seja, o avalista que arca com o crédito que prestou garantia pode cobrar os valores do avalizado. As outras alternativas estão incorretas.
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TOME NOTA (!)
O aval é a forma mais simples e direta das modalidades de garantia.
Ao realizar aval, determinada pessoa (chamada de avalista) se compromete a pagar um título de crédito qualquer nas mesmas condições que o devedor (avalizado).
Temos que saber as duas principais características do aval:
- ✓ Autonomia: Por autonomia entende-se que a obrigação do avalista é independente da obrigação do avalizado.
- ✓ Equivalência: A equivalência do aval significa que o avalista é devedor do título da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.
Caso a cobrança seja feita sobre o avalista e por ele adimplida, segue-se a possibilidade do direito de regresso do avalista em relação ao avalizado.
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o aval não pode ser parcial.
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A questão especifica: Nos termos do Código Civil.
Nos termos do Código Civil, é vedado o aval parcial.