SóProvas


ID
1086148
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Um gerente participa de processo de treinamento sobre títulos de créditos e garantias do Sistema Financeiro Nacional.

Durante a avaliação dos itens abordados no treinamento, o gerente, que se dedicou com afinco aos estudos, responde, apropriadamente, que o aval, nos termos do Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito    A

    B- Contrato é fiador

    C- Não é parcial

    D- Não é exclusivamente

  • E no caso de cheque que diz que pode ser parcial? pra mim poderia ser anulada, pois contém duas respostas letra A e letra C. Cheque tb é título de crédito.

  • Como a pergunta foi baseado no Código Civil, não se pode ter aval parcial, de acordo com o art.897,§ unico CC.

    O aval pode ser dado no verso ou no anverso (frente) do título, se for na frente basta a assinatura do avalista (art. 898 CC)


  • A questão exige cautela.

    O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:

    Art. 29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897, CC):

    Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.

    Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial; por isso na minha opinião essa questão poderia ser anulada.

  • Código Civil 

    Art. 899 $ 1o - Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

    Correto letra A

  • a) correta

    b) é garantia típica dos títulos de crédito
    c) é integral quando firmado em títulos de crédito, exceto em alguns casos específicos
    d) O aval é considerado uma garantia autônoma, independente e solidária.
    e) pode ser no verso também

  • Pra mim, A e C estão certas. Acho que caberia recurso.

    Na C, cheque (por exemplo) pode ser parcial. Cheque é um titulo de crédito. 

  • Aval – É a garantia pessoal prestada mediante assinatura num título de crédito, ou seja, o avalista assina uma nota promissória, uma letra de câmbio ou qualquer outro título de crédito e passa a ser obrigado a pagar o débito que não for liquidado pelo devedor. O aval é considerado uma garantia autônoma e independente, sendo uma obrigação solidária, ou seja, o avalista responde pela dívida integral e independentemente do devedor principal. Dois tipos distintos de aval: Aval em preto ou pleno – quando há a indicação do avalizado; Aval em branco – quando há apenas uma assinatura do avalista no anverso do título, ou seja, não indica o avalizado.

     

    d) Aval só pode ser dado em Títulos de Crédito.

     

    c)  Segundo o Código Civil é vedado aval parcial. Mas segundo a LUG de Títulos de Crédito aval parcial pode ser dado em Cheque, Letra de Câmbio, Duplicata e Nota Promissória.

     

    d)  Considera-se aval não escrito o aval cancelado, e não declaração judicial.

     

    e)  Pode ser subscrito tanto no verso, quanto no anverso. A palavra "exclusivamente" torna a questão falsa.

  • Eu vi uma aula dizendo que o aval pode ser parcial. Como a questão ta dizedo que não pode?

    O aval pode ser usado em outra situação que não título de crédito?

  • Rodrigo Reis, de acordo com a Lei Uniforme de Genebra que é internacional o aval pode ser parcial, porém no Codigo Civil brasileiro o aval não pode ser parcial, no entanto segue-se a lei de Genebra porque tem maior autoridade que o Codigo Civil.

  • Pela regra geral, o aval parcial é vedado. Porém, existem excessões: o aval pode ser parcial se for previsto em legislação especifica, como ocorre com o cheque, a nota pormissória e a letra de câmbio.

    Espero ter ajudado.

  • Cheuqe não é título de crédito. É uma ordem de pagamento

  • Ficar atento ao comando da Questão

    Ela foi clara ao mencionar "Nos termos do Código Civil"

    Assim no CC Aval parcial não é permitido.

    Ele é permitido em parcial para LC,NP e Cheque segundo outro regimento.

  • Aval é um tipo de garantia pessoal que estabelece solidariedade entre o devedor e o avalista (garantidor). O aval  não pode ser parcial (eliminamos a C). Se cancelado pela justiça ele sucumbe eliminamos a D). Não precisa ser subscrito no anverso, podendo ser no verso (eliminamos a E). E não é garantia típica de contratos bancários, já que este admite vários tipos de garantias. No caso do avalista ser obrigado a pagar a dívida do devedor, ele pode ajuizar uma ação contra o devedor para que este o indenize. É a chamada ação de regresso, citada na resposta A.

    barito: letra A
  • Só é permitido o aval parcial no cheque. Mas a letra c generalizou demais. Logo, a questão se torna errada.

  • LETRA A CORRETA

    Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. Importa direito de regresso contra o avalizado.

  • "Caso o avalista seja obrigado a pagar a dívida do devedor, ele pode ajuizar uma ação contra o devedor para que este o indenize. É a chamada ação de regresso, citada na resposta A."

  • De acordo com o CC/02, em seu artigo 897, parágrafo único: é vedado o aval parcial. Contudo, a Lei Uniforme de Genebra (LUG) prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e para a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê: o pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título. Como a lei da Duplicata não fala nada, considera-se a regra geral do Código Civil, a de que não é possível o aval parcial. 

    Resumindo: Regra geral do CC: é vedado o aval parcial.

                        A LUG permite o aval parcial para a letra de câmbio e para a nota promissória.

                        A lei do cheque também permite o aval parcial.

                        A lei da duplicata não fala nada. Então prevalece a regra de que não é permitido o aval parcial.

    OBS: O aval é uma garantia dada a títulos de crédito e pode ser escrito no verso ou no anverso do título.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2009277/e-possivel-o-aval-parcial-lais-mamede-dias-lima

  • O erro da letra C não está em dizer que o aval pode ser parcial, mas sim por não especificar quais títulos de crédito podem ser receber o aval parcial, logo, da forma que o examinador colocou, acaba englobando todos os títulos.

    Títulos que podem receber aval:

    Nota Promissória

    Letra de Câmbio

    Cheque

  • A "C" está errada, pois no Código Civil não se admite aval parcial.

  • Como regra não é admitido pelo Código Civil o aval parcial, no entanto, pode haver lei específica que o autorize.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    O aval, assim como outras modalidades de garantia pessoal, enseja direito de regresso. Ou seja, o avalista que arca com o crédito que prestou garantia pode cobrar os valores do avalizado. As outras alternativas estão incorretas. 

    ===

    TOME NOTA (!)

    O aval é a forma mais simples e direta das modalidades de garantia. 

    Ao realizar aval, determinada pessoa (chamada de avalista) se compromete a pagar um título de crédito qualquer nas mesmas condições que o devedor (avalizado). 

    Temos que saber as duas principais características do aval: 

    • ✓  Autonomia: Por autonomia entende-se que a obrigação do avalista é independente da obrigação do avalizado.

    • ✓  Equivalência: A equivalência do aval significa que o avalista é devedor do título da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada. 

    Caso a cobrança seja feita sobre o avalista e por ele adimplida, segue-se a possibilidade do direito de regresso do avalista em relação ao avalizado. 

     

  • o aval não pode ser parcial.

  • A questão especifica: Nos termos do Código Civil.

    Nos termos do Código Civil, é vedado o aval parcial.