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Questões de Garantias Reais


ID
19591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

A fiança bancária não pode exceder a cinco vezes o patrimônio líquido ajustado do banco fiador.

Alternativas
Comentários

  • Na verdade o que está errado nesta questão é a palavra Líquido. Na verdade é patrimônio de referência. PR

    segundo resolução 2.837 30/05/2001
    RESOLVEU:

    Art. 1. Definir como Patrimônio de Referência (PR), para fins de apuração dos limites operacionais, o somatório dos níveis a seguir discriminados: daí aqui em baixo é que vem patrimônio líquido e outros....


  • Realmente foi modificado de PLA para PR:PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA.
  • Diga-me o erro da questão...
  • A fiança bancária é uma modalidade bastante utilizada pelas empresas queparticipam de concorrências. Decorre de um compromisso contratual pelo qual as instituições financeiras garantem o cumprimento das obrigações de seus clientes perante terceiros. O público alvo das instituições é tanto as pessoas físicas como as jurídicas. Os prazos da garantia são definidos em função da natureza da obrigação a sergarantida e, regra geral, não há um valor específico, pois é determinada de acordo com o valor da obrigação e condicionada à capacidade de pagamento dos clientes. Muitas vezes as instituições financeiras exigem dos clientes algum tipo de garantia para a concessão da fiança, como penhor,hipoteca etc..A vantagem em se utilizar desta modalidade de fiança é a garantia oferecida pelos bancos, que gozam de respeitabilidade e proporcionam maior rapidez e segurança na concretização dos negócios. Mas, no caso de se utilizar da fiança bancária como garantia de um processo de execução judicial, esta somente poderá ser cobrada após o trânsito em julgado da sentença. Este é o entendimento do Poder Judiciário brasileiro, uma vez que a fiança bancária se equipara à mesma condição do depósito judicial, que só pode ser levantado no final do processo,quando já não cabe mais nenhum recurso.Fonte:Araken de Assis, Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro, Forense, 2000. v. VI. p. 46.
  • Está errada pois o total de fianças não pode exceder cinco vezes o Patrimônio de Referência do Bancos.
  • NÃO ENTENDI PORQUE O GABARITO É ERRADO?????
  • Por determinação do Banco Central, a fiança bancária não pode exceder a cinco vezes o patrimônio líquido ajustado do banco.

    ???
  • A fiança bancaria nao pode exceder a 5 vezes o PATRIMONIO DE REFERENCIA _ PR( conforme resoluçao do Bacen  de n 2802 de 21.12.2000 alterada pela resoluçao 2837 de 30.05.2001 que definiu o conceito de patrimonio de referencia PR
  • há modificações na fiança bancária sobre o limite do patrimonio de referência, não havendo mais limite, sendo agora uma operação de credito, em regra tem beneficio de orfem, sujeito a cobrança de iof.
  • Gente, não consegui nenhuma fonte para postar aqui, mais não existe fiança COM PATRIMÔNIO LIQ,REFERÊNCIA, ouve uma mudança na regra. Hoje ele é cobrada IOF, só não consegui uma fonte segura para postar aqui, porém o prof.Cabral comentou isso em sala hoje.
  • A fiança bancária não pode exceder a cinco vezes o patrimônio DE REFERÊNCIA ajustado do banco fiador.
  • Essa questão possuí diversos erros ... 

    1º A questão está desatualizada pois a Resolução n° 3444 de 28 de fevereiro de 2007 , revogou a resolução (A Resolução nº 2837, de 30 de maio de 2001) em que se baseava esta questão.
    2º O percentual referia-se ao PATRIMÔNIO DE REFÊRENCIA 
    3º E mesmo na resolução anterior , não havia esse tal limite de "cinco vezes o patrimônio"...  era limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do PR, conforme definido naquele artigo.

  • Fiança bancária - Instrumento contratual que tem por finalidade garantir obrigações assumidas pela empresa cliente perante terceiros. O Banco se responsabiliza total ou parcialmente pelo cumprimento da obrigação de seus afiançados proporcionando credibilidade e tranquilidade em suas negociações. 

    Vantagens  Auxílio no cumprimento das obrigações;

    • Agilidade na entrega da carta de fiança;
    • Melhoria na relação do afiançado com seus clientes;
    • Competitividade em cenários de concorrência;
    • Garantia na prestação de serviços.

  • A fiança bancária não pode exceder a cinco vezes o patrimônio PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA do banco fiador.

  • RESOLUÇÃO Nº 4.192, DE 1º DE MARÇO DE 2013

    TÍTULO IV

    DOS LIMITES E REDUTORES APLICADOS AO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA

    CAPÍTULO I

    DOS LIMITES

    Art. 25. O valor ajustado do Capital Principal é limitado a 200% (duzentos por cento) do valor do capital social.

  •  A questão está desatualizada  a Resolução n° 3444 de 28 de fevereiro de 2007 , revogou a resolução (A Resolução nº 2837, de 30 de maio de 2001) em que se baseava esta questão.

    Conforme o Art. 25. O valor ajustado do Capital Principal é limitado a 200% (duzentos por cento) do valor do capital social.

  • Tenho no meu material que : "cartas de fiança não podem exceder a 5x o patrimônio de referência do banco".

    Nesta RESOLUÇÃO Nº 4.192, DE 1º DE MARÇO DE 2013 eu não vi a palavra fiança ou carta de fiança em nenhum momento.

    Fiquei na dúvida. Alguém poderia explicar melhor?

  • http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/49007/Res_4192_v5_P.pdf

     


ID
19594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

A fiança, o aval e a alienação fiduciária são garantias fidejussórias.

Alternativas
Comentários
  • A alienação fiduciária não é uma garantia Fidejussória, pois o devedor não tem a posse do bem, é apenas um depositário. Se o devedor não cumprir com a dívida, o credor toma o bem de volta. O que caracteriza uma garantia real.
  • As garantias reais garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as garantias reais são hipoteca, penhor e a anticrese.

    Já as garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. Assim sendo, em caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança
  • alienação fudunciária (GARANTIRA REAL), onde o devedor tem apenas a posse e o Credor a PROPRIEDADE!
  • SOMENTE FIANÇA E AVAL SÃO GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS.
  • Só para complementar os comentários. GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS são aquelas em que alguém tem a OBRIGAÇÃO de assumir  caso o devedor em questão não o faça. Exemplos: AVAL e FIANÇA. 
  • Alienação fiduciária é garantia real, juntamente com a hipoteca e o penhor. Garantias pessoais ou fidejussiórias são o aval e a fiança.
  • Aval ou avalista e uma garantia fidejussória, dada por uma ou mais pessoas e nessa modalidade não existe beneficio de ordem podendo ser executado diretamente qualquer um dos avalistas.

    Fiança e uma garantia fidejussória, dada por uma uma ou mais pessoas e nessa modalidade existe beneficio de ordem primeiro tem que ser executado o devedor, depois os fiadores.

    Alienação fiduciária já e garantia real

  • FIANÇA E AVAL = são FIDEJUSSSSSSÓRIAS (garantia PESSSSOAL, uma pessoa garante o cumprimento da obrigação da outra)

    alienação fiduciaria = garantia real

  • Ficou nítido que o avaliador tentou ludibriar o candidato com a nomenclatura " garantias fidejussórias" referindo-se a garantias pessoais como o nome sugere a pessoa se responsabiliza pela dívida de forma solidária,subsidiária ou parcial.Correspondem G.Pessoais: Aval e Fiança e as Garantias Reais,o próprio bem colocado como garantia afim de reduzir os riscos da operação,são:Hipoteca,Penhor,Alienação fiduciária e Fiança bancária.

  • Caução também é uma garantia real

  • A fiança bancária é uma garantia PESSOAL(fidejussória) e não uma garantia real"como vem se afirmando.

    Tomem cuidado com o que se esta sendo comentado!

  • Questão ERRADA! essa é a questão que  salva os decoradores!

  • As garantias reais garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as garantias reais são hipoteca, penhor e a anticrese.

    Já as garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. Assim sendo, em caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.

  • Garantias pessoais/fidejussórias: AVAL, FIANÇA

     

    Garantias reais: Hipoteca, Alienação F, Penhor..

     

    Sabendo disso, conseguiria resolver essa questão de boa.

  • ERRADO

    garantias reais - aquelas em que o cumprimento de determinada obrigação é garantido por meio de um bem móvel (ex: penhor), imóvel (ex: hipoteca) ou anticrese;

    garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. No caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.

  • FIANÇA E AVAL: GARANTIA FIDEJUSSÓRIA

    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: GARANTIA REAL


ID
19597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

A alienação fiduciária em garantia é um contrato formal e exige a forma pública (escritura pública) sempre que o beneficiário seja pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • A forma pública (escritura pública) é da essência do ato sempre que tal beneficiário seja pessoa jurídica. O instrumento particular poderá ser utilizado quando o beneficiário for pessoa física.
  •  Correta. Apenas para acrescentar ao comentário anterior, trago a registro trecho do voto do Juiz Convocado Cícero Macêdo Filho, no Apelação Cível n° 2009.009000-6, do TJRN:

    "Por ser contrato formal, alienação fiduciária em garantia requer instrumento escrito (público ou particular), qualquer que seja o seu valor. Para valer contra terceiros e tornar pública a garantia, deve o instrumento do contrato ser arquivado, por cópia ou microfilme no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor (§ 1º do art. 66 da Lei nº 4.729 e art. 129, nº 6, parte final, da Lei nº 6.015/73)."

  • A alienação fiduciária somente se prova por escrito quando constituída por contrato será OBRIGATORIAMENTE arquivado por cópia e microfilme no Registro de Títulos e Documentos do domicílio das partes contratantes, ou no domicílio do devedor e do credor, quando forem diferentes.
  • A forma pública (escritura pública) é da essência do ato sempre que o beneficiário seja pessoa jurídica 
    O instrumento particular poderá ser utilizado quando esse mesmo beneficiário for pessoa física. Em todos os casos, exige-se forma escrita

  • PESSOA FÍSICA: TANTO ESCRITURA PÚBLICA QUANTO INSTRUMENTO PARTICULAR.

    PESSOA JURÍDICA: SOMENTE ESCRITURA PÚBLICA.
  • "art. 108 Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País." Código Civil Lei 10.406/2002.


    Exceção em Financiamentos Imobiliários no âmbito do  SFH. " Art. 38 Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública". Lei da Alienação fiduciária sobre imóvel, Lei 9.514/97.

    Fonte: Saber Direito. Direito Imobiliário - Aula 2. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=szeO1Z7JXW0&index=3&list=PLoaEgfUVQsXGtZKSBB9lRLSUWNHqL3aUy. dos 31:40 a 35:00 minutos. Acesso em 22 ago 2014.
  • No caso de pessoa física, pode ser escritura pública ou privada

  • Questão desatualizada!


    Entendimento atual:


    Para o órgão, o artigo 108 do Código Civil é claro ao definir como exceção à regra a existência de “lei em contrário”. Destacou que há a Lei 9.514/97, que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, que por ser específica, se sobrepõe ao Código Civil.

    Citou também que o artigo 38 da Lei 9.514/97: “Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis,poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública”.

    E mencionou ainda o Item 230 do Capítulo XX das Normas Judiciais da CGJ-SP. A norma determina que a alienação fiduciária, nos moldes da Lei 9.514/1997, “pode ser contratada por qualquer pessoa, física ou jurídica,e não é privativa das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)”.

    “Resta patente, então, que contratos de alienação fiduciária de imóvel são daqueles a que não se exige forma pública,podendo ser validamente celebrados por instrumento particular”, concluiu a CGJ-SP ao definir o tema, que depois foi novamente questionado por mandado de segurança, que foi negado.


    link: https://www.conjur.com.br/2017-fev-12/alienacao-fiduciaria-feita-pessoa-juridica-fora-sfi

  • alienação fiduciária, como foi explicado anteriormente, é uma forma de garantia onde o devedor, ao financiar um bem, o deixa no nome do credor até que toda a dívida da compra daquele bem seja paga. O devedor usufrui do bem e tem sua posse, mas o bem não é, juridicamente, sua propriedade.


ID
19600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

Não se pode estipular a fiança sem o consentimento do devedor.

Alternativas
Comentários
  • Contrato entre credor e fiador, não depende da aceitação do devedor.
  • Exemplo prático:Você deseja alugar um apartamento e precisa de um fiador, porém, você não deseja que seu pai o seja, pois você quer independência, e outras “coisitas” mais.O credor (ou seja, a pessoa que vai lhe alugar o apartamento), pode sem o seu consentimento, criar um contrato onde seu pai seja o seu fiador.
  • Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.O contrato de fiança é celebrado substancialmente entre credor e fiador. Este assume uma obrigação perante o credor.

  • Art 820 - Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade. ( Lei 10.406/02 CC)
  • Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.


    A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.


    Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.


    As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.


ID
19603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

A hipoteca não se extingue pelo perecimento da coisa hipotecada.

Alternativas
Comentários
  • a hipoteca se extingue. O não se extingue é a dívida principal que lhe deu origem.
  • Lei n°10.406/02 (Código Civil):"Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:I - pela extinção da obrigação principal;II - PELO PERECIMENTO DA COISA;III - pela resolução da propriedade;IV - pela renúncia do credor;V - pela remição;VI - pela arrematação ou adjudicação."
  • Modos de extinção da hipoteca:

    1- extingue com o pagamento total da dívida, deste modo, a quitação parcial não extingue a dívida. 2 - pelo perecimento da coisa; 3 - Pela resolução da propriedade. 4 - Pela renúncia do credor; 5 - Pela remição; 6 - pela rematação ou pela adjudicação.

  • O artigo 1499, inciso II, do Código Civil, embasa a resposta correta (ERRADO):

    A hipoteca extingue-se:

    II - pelo perecimento da coisa;
  • Só explicando pra a galera o que é PERCIMENTO DA COISA HIPOTECADA..

    Parece bobo pra vc que ta rindo aí e me chamando de trouxa, mas tem gente que não sabe, então não leia..

    Perecimento da coisa HIPOTECADA é quando por exemplo:

    Tenho uma casa no valor de 300 mil, fiz uma hipoteca sobre a mesma para reforma-lá e talz no valor de 100 mil, CASO no primeiro mês do pagamento da mensalidade de hipoteca a casa for destruída por um incêndio por exemplo.. e eu falar que não tenho $ para pagar as mensalidades, a dívida da hipoteca não exite mais.. porque a dívida perece junto com a casa (casa)..

    outro exemplo: minha casa vale 300 mil, fiz uma hipoteca no valor de 200 mil, passado 2 meses, vem uma crise financeira imobiliária e minha casa passa a valer agora 100 mil, e eu não tenho mais $ para pagar a dívida da hipoteca, o banco TOMA a casa que vale 100 mil.. aí vc se pergunta e os outros 100 mil pra completar 200mil? bem, os outros 100 é PREJU do banco.. ele se fudeu.. porque a dívida perece com a coisa hipotecada!

    POR ISSO que quase não se vê HIPOTECA no Brasil, os bancos não querem correr o risco de TOMAREM no BRIOCO!

  • Corrigindo o colega, a divida nao perece!, a hipoteca sim. Voce continua devendo e vai ter que se virar para pagar, ou se o banco tomar seu imóvel como o colega falou isso se chama (adjudicação), e ai sim o banco teria que dar perdão para os outros 100 mil.

  • Modos de extinção da hipoteca:

    extingue com o pagamento total da dívida, deste modo, a quitação parcial não extingue a dívida.

    pelo perecimento da coisa;

    pela resolução da propriedade;

    pela renúncia do credor;

    pela remissão;

    pela arrematação ou pela adjudicação.

  • CC:

     

    Art. 1499. A hipoteca extingue-se:

     

    I - pela extinção da obrigação principal;

    II - pelo perecimento da coisa;

    III - pela resolução da propriedade;

    IV - pela renúncia do credor;

    V - pela remição;

    VI - pela arrematação ou adjudicação.

  • ERRADO

    Segue as especificações onde a hipoteca extingue-se:

    I- Pela extinção da obrigação principal; quando o devedor quita, paga tudo.

    II- Pelo perecimento da coisa; quando o bem não tem utilidade, está deteriorado.

    III- Pela resolução da propriedade; venda amigável, dá o bem e recebe uma quantia.

    IV- Pela renúncia do credor; o que cedeu o empréstimo, desistir de receber.

    V- Pela remição; substituição de credor ou transferência de obrigação por um terceiro.

    VI- Pela arrematação ou adjudicação; venda do imóvel em leilão.

  • Muito bom Carlos Henrique


ID
19606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

Credor pignoratício é aquele que tem como garantia coisa móvel empenhada.

Alternativas
Comentários
  • pignoratício é de penhor.
  •     A palavra penhor vem do latim “pignus”, por isso se diz credor pignoratício o credor que tem uma coisa empenhada como garantia.
  • Credor pignoratício -  É a pessoa a quem fica estabelecido o penhor de coisa móvel como garantia, sendo portanto, quem conta com o benefício deste penhor.
  • A pessoa que oferece o objeto em penhor tem o nome de dador ou devedor; a que a recebe é denominada credor pignoratício. O dador pode ser o próprio devedor ou um terceiro por ele.

  • Pessoa que recebe objetos móveis em garantia de dívida.

    Garantia real gravada em bem móvel. O credor pignoratício possui preferência no recebimento da dívida em face da entrega da garantia em caso de inadimplência ou descumprimento da obrigação assumida pelo pelo devedor original.

    EXEMPLO: José foi a Caixa Econômica Federal para adquirir um emprêstimo de R$1.000,00, cujo pagamento deverá ocorrer em 03 meses, a partir da data da liberação do recurso. José deixou como garantia um anel de ouro avaliado em R$1.500,00. A CEF é a credora pignoratícia e o José o devedor pignoratício. Caso a dívida não seja quitata no prazo contratual, o bem dado em garantia será transferido para o credor pignoratício.

    Fonte(s):

    http://www.igf.com.br/aprende/glossario/…
    http://www.dicionarioinformal.com.br/bus…


  • é quem deixa algo móvel empenhado, pignorado.

  • 4 principais tipos de credores no Direito Civil: 
    1. Credor quirografário => É o credor que não possui direito real de garantia,seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais. 
    Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias. 

    2. Credor hipotecário => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem imóvel ou bens móveis, que por exceção, estão sujeito a hipoteca (navio, aeronave). 

    3. Credor pignoratício => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem móvel. 

    4. Credor anticrético => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre rendas. 

  • É importante ressalvar que o credor pignoratício tem o direito de guardar a coisa, mas ele não pode ficar com a coisa para si, em virtude de vedar a legislação pátria o instituto da cláusula comissória.


ID
19609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

O aval parcial não é admitido como forma de garantia em título de crédito.

Alternativas
Comentários
  • O Aval é autonomo e independente.
  • Art. 897, parágrafo único, do Código Civil.
    e proibido aval parcial.
  • Não entendo por que a questão está errada, ppis o aval parcial é vedado, segundo o novo código civil. Art 897, parágrafo único.
  • Acredito que esteja errado pelo fato de pela lei do cheque admite-se aval parcial. Cheque pré é considerado nota promissória(Título cambiário), admitindo aval parcial.
    Espero ter ajudado.
  • Também não entendo!

    Diferença ainda importante é que a fiança tanto pode ser de toda a dívida, como parte dela, enquanto o aval é sempre da totalidade do valor do título de crédito, englobando juros, correção, etc.
  • Em que pese o artigo 897 do CC vedar o aval parcial, a L.U., em seu art. 30 permite na hipótese de letra de câmbio, devendo prevalecer neste aspecto o descrito na legislação especial, por força do disposto no artigo 903 do CC. Assim sendo, há título de crédito que permite o aval parcial. No aval em branco não há expressamente o avalizado, será assim considerado o sacador, nao havendo que dizer se tratar de sinônimo de aval parcial.
  • Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
  • # Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.
  • Lei n° 7.357/85 (Lei do Cheque)“Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou EM PARTE, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.”Isso significa que no caso do cheque, por exemplo, o aval pode ser PARCIAL, o que torna a questão errada, uma vez que “o aval PARCIAL É ADMITIDO como forma de garantia em título de crédito”. O autor não quer saber se é admitido como regra geral, ou se é admitido em todos os títulos. Fato é que, pelos menos neste título (cheque), é admitido o aval parcial.
  • Decreto 57.663 /66
     Art. 30 - O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.
    Esta garantia é dada por terceiro ou mesmo por um signatário da letra.
    Logo, admite aval parcial para Nota Promissória, Letra de Câmbio e cheque.
  • O Código Civil, no art 897, paragrafo unico, diz que é vedado o aval parcial", entretanto, a Lei Uniforme sobre Letra de Câmbio e Nota Promissoria e a Lei Uniforme de Cheque admitem expressamente o aval parcial. Como o próprio Código Civil diz que os títulos de crédito pelo disposto regem-se neste Código salvo disposição diversa em lei especial, para letras de câmbio, nota promissoria e chequeprevalece o disposto nas Leis Uniformes, pois estas Leis são resultado da adesão do Brasil aos acordos internacionais (Leis Uniformes de Genebra). Como tal questão não foi levantada na Lei nº 5.474/1968 (Lei da Duplicata), para as duplicatas vale o expresso no Codigo Civil. /Livro Sistema Financeiro e Bancario. 2 ed. pág 248. Espero ter ajudado!!
  • no codigo civil abre-se margem para lei especial dispor sobre o assusnto , então veio a LUG lei uniforme de genebra e dispois que em LC NP e cheque se pode dar aval parcial porém como duplicata e brasileira não foi citada , e nenhuma outra lei dispos sobre isto , então ela fica fora , tomem cuidado
  • Pela LUG - Lei Uniforme de Genebra é sim permitido o AVAL parcial.
    Pelo novo Código Civil - Não é permitido aval parcial. ART. 897   Parágrafo único: É vedado o aval parcial.
    Mas no artigo 903 do referido códio diz o seguinte: Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os titulos de créditos pelo disposto neste Código.
    Quer dizer o seguinte:( que é uma lei que rege os títulos de crédito, é uma lei especial ) , e que o aval pode sim ser parcial, pois há uma disposiçao diversa na LUG que diz que o aval pode sim ser parcial.
  • Pelo Código Civil, art 897  : "é vedado o aval parcial"

    Entretanto,

    A lei Uniforme sobre Letra de Câmbio e Nota Promissória e a Lei Uniforme do Cheque admitem expressamente o Aval Parcial.
  • O Codigo Civil proíbe o aval parcial, mas a lei específica de cada crédito pode permitir.
  • Vamos lá, 

    Vou colocar o comentário atualizado e correto que traga algum benefício, pois tem gente que so coloca CERTO ou ERRADO....AFF.

    Esse tipo de gente não deveria nem perder tempo em escrever isso nos comentários.....

    A questão exige cautela.

    O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na próprialei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:

    Art. 29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897, CC):

    Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.

    Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial.

    Espero ter ajudado aos que vão fazer ou refazer a questão.

  • Em regra, o código civil proíbe Aval parcial. Porém, no mesmo código, é expresso que a regra de proibição expressa no CC só será utilizada quando não houver legislação especial sobre o tema, conforme expressa o artigo 903: "Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código. 

    O aval parcial é permitido em algumas hipóteses, quais sejam: Letra Cambial, Notas Promissórias, Cheque, porque estes títulos possuem leis especiais que expressam tal possibilidade.

  • (Errado)

    O aval parcial é permitido em algumas hipóteses, quais sejam: Letra Cambial, Notas Promissórias, Cheque, porque estes títulos possuem leis especiais que expressam tal possibilidade. 


  • O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:

    Art. 29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

  • CESPE cobra exceção pela regr e rega pel exceção, fica difícil assim

  • Em título de crédito é muito genérico. É por isso que não gosto dessa modalidade de certo e errado. Porque ficamos totalmenre reféns da interpretação subjetiva da banca.

  • ERRADO

    Aval é uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito, é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. Importa direito de regresso contra o avalizado. Pode ser cancelado.

    Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.



ID
20038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

A alienação fiduciária em garantia não tem por finalidade precípua a transmissão da propriedade, embora esta seja sua natureza.

Alternativas
Comentários
  • Quando se faz a alienação fiduciária transfere-se a propriedade do bem para o credor, mas o bem permanece em poder do devedor ou fiduciante.
    A finalidade principal não é a transmissão da propriedade, mas é preciso fazer essa transmissão.
    E a finalidade principal é garantir o pagamento do devedor.
  • a finalidade precípua é a garantia da dívida.
  • "não tem por finalidade precípua a transmissão da propriedade" CESPE VAI GOSTAR DE BRINCAR COM AS PALAVRAS LÁ NA CHINA.
  • A alienação fiduciária em garantia é considerada pela doutrina um contrato instrumental, ou seja, serve para viabilizar um outro contrato que na maioria das vezes é um contrato de empréstimo (mútuo).
  •  Correto. A finalidade da alienação fiduciária é garantir o financiamento:

    LEI Nº 9.514/97:

    Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

    Mesmo considerando a questão como correta vale transcrever entendimento divergente na doutrina:

    "Para Fran Martins, trata-se de uma modalidade de venda condicionada. Para Fábio Ulhoa Coelho, a alienação fiduciária em garantia é espécie do gênero negócios fiduciários. Do ponto de vista jurídico trata-se de uma modalidade de garantia real, enquanto do ponto de vista econômico trata-se de uma forma de aquisição da propriedade." (NOVOS CONTORNOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BENS MÓVEIS)
     

    "... pelo registro do contrato de alienação fiduciária, tem sua propriedade transferida para o credor..."(STJ, RESP 1.014.547, Rel. Min. João Otávio de Noronha)

     

     

  • Significado de Precípuo

    adj. Principal, essencial.
    Direito Diz-se dos bens que o herdeiro não é obrigado a trazer à colação.
    S.m. Vantagem conferida pela lei ou pelo testador a um dos co-herdeiros.

  • ''A alienação fiduciária em garantia nao tem por finalidade original a transmissão de propriedade, embora esta seja a sua natureza.''

    E sabemos que a alienação fiduciária tem por objetivo passar os direitos legais para o credor, mas o devedor continua utilizando a propriedade.


ID
20041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

A fiança é uma garantia pessoal, na qual o credor não poderá exigir que seja substituído o fiador, quando o mesmo se tornar insolvente ou incapaz.

Alternativas
Comentários
  • no aval o devedor não é obrigado a apresentar outro avalista no caso de morte ou insolvência, já na fiança o credor pode exigir outro fiador.
  • Segundo o Código Civil, em seu art.826:"Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz poderá o credor exigir que seja substituído".
  • O Aval é uma garantia pessoal.

  • Típico do Cespe: trazer uma afirmação correta e facilmente assimilável seguido de uma falsidade.

  • Caso seja o fiador, uma pessoa não idônea ou que possua dividas(seja insolvente), o credor pode pedir a subtituição do fiador.

    Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.



ID
20044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

O aval, uma vez dado, não poderá ser cancelado pelo avalista.

Alternativas
Comentários
  • O aval pode ser cancelado até a entrega do título, torna o aval sem efeito.
  • O aval pode ser cancelado a qualquer momento com o consentimento do credor. O aval não poderá ser cancelado unilateralmente pelo avalista.
  • pq a questão esta errada?
    so pode ser cancelada com o concentimento do credor..
    o avalista não pod cancelar sozinho
  • essa quesão devia er sido anulada, pois infere-se que o aval, uma vez dado, naõ pode ser cancelado pelo avalisa.complicado colocar essa quesão como errada.
    não pode ser cancelado unilaeralmene pelo avalisa,não enendo.
  • Art 898, parágrafo 2º:Considera-se não escrito o aval cancelado.
  • UMA VEZ DADO! não significa que ja ta em vigor, então há a possibilidade de cancelamento!
  • Considera-se não escrito o aval cancelado, ou seja, se pode ser cancelado... então a afirmação:'O aval, uma vez dado, não poderá ser cancelado pelo avalista", torna a questão errada!
  • Ué, o aval só pode ser cancelado com o consentimento do credor, o avalista por si só não pode fugir da responsabilidade...Por que a questão tá errada??
  • Há uma possibilidade de o avalista "cancelar" esse compromisso: Com o consentimento do credor, o que poderá ser feito nos mesmos moldes do contrato.Ou seja, a afirmativa está errada porque O AVAL PODERÁ SER CANCELADO PELO AVALISTA
  • O aval pode ser cancelado em duas citações:1 - quando o avalista o fizer antes de devolver o título avalizado;2 - decorrente do pagamento do título de crédito ao seu portador legitimado.
  • ERRADO.Cancelamento do aval:1. PELO AVALISTA, se antes de entregue o documento avalizado;2. Com o CONSENTIMENTO DO CREDOR.A questão trata apenas da primeira possibilidade, do cancelamento pelo avalista.Vamos usar um exemplo, para melhor compreender essa hipótese:Digamos que o devedor queira pagar ao credor com um cheque (ou qualquer outro título de crédito). O credor aceita, sob uma condição: que seja avalizado. Então o avalista pode conceder o aval e, antes de devolver o documento devidamente avalizado, arrepende-se e resolve CANCELAR O AVAL. Neste caso, não importa o consentimento do credor.A questão parece confusa, pois pode-se entender que se o documento não foi entregue avalizado, não se deveria considerar o aval como existente. Mas o fato é que houve aval, e cancelado posteriormente. Este é o entendimento.
  • O aval pode ser cancelado a qualquer momento com o consentimento do credor. O aval não poderá ser cancelado unilateralmente pelo avalista.
  • O código civil diz: considera-se cancelado o aval não escrito. Então pode sim ser cancelado pelo avalista....
  • O aval poderá ser cancelado se ao momento em que eu acabo de assinar, avalizando o devedor, eu automaticamente me arrependo, neste caso eu devo escrever CANCELADO SOBRE A MINHA ASSINATURA, mas se esse título de credito avalizado cair na mão do terceiro de boa fé difícilmente ele sera cancelado.
  • O aval é um ato unilateral!!
  • A situação exposta é muito semelhante à do fiador que pretende deixar de assumir o compromisso assumido (de garantir o cumprimento de obrigações de outrem).

    A sociedade contraiu um empréstimo junto do banco e, como garantia, o sócio e gerente deu o seu aval na livrança que garante o pagamento do empréstimo.

    Ao dar o aval, obrigou-se a pagar a letra caso a sociedade (aceitante da livrança) não a liquidar na data do vencimento.

    Ou seja, o credor (banco) ficar com uma garantia suplementar, a de poder atacar o património do sócio (como regra, os sócios não respondem pelas dívidas da sociedade). Mas ao dar o aval, o sócio passa a “expor” o seu opatrimónio.

    Para deixar de ser avalista, terá o banco de dar o seu acordo. O banco irá certamente averiguar se a pessoa a quem vai ceder a sua quota tem património e apenas em caso afirmativo aceitará a substituição da livrança.

    Compreende-se que o banco adopte cautelas. Caso contrário, para se libertarem de responsabilidades, os sócios avalistas cederiam as suas quotas a pessoas sem património, deixando assim de correr quaisquer riscos e diminuindo a protecção do credor.

  • O aval é uma forma de garantia. Uma vez dado o aval, fica o avalista responsável pelo cumprimento da obrigação pelo avalizado.

    Há uma possibilidade de o avalista "cancelar" esse compromisso. Com o consentimento do credor, o que poderá ser feito nos mesmos moldes do contrato.

    O que geralmente se aceita, é a substituição por outro avalista, ou por outra garantia, mas sempre com a anuência do credor.

  • CANCELAMENTO DE AVAL o aval pode ser cancelado. Art.898, parágrafo 2º. Do NCC – "Considera-se não escrito o aval cancelado".

  • Gab.: ERRADO

     

    Além do que os colegas já falaram, para cancelar o aval basta riscá-lo, apagá-lo, escrever "canelado" ou outra expressão equivalente.

  • ERRADO

    Aval é uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito, é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. Importa direito de regresso contra o avalizado. Pode ser cancelado.

    Exige a outorga conjugal, exceto para o regime de casamento de separação total de bens (art. 1.647, inciso III, do CC);

    Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.


  • Não sabia q podia ser cancelados


ID
20047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

No penhor rural, a regra é que a coisa empenhada continua em poder do devedor, que deve guardá-la e conservá-la.

Alternativas
Comentários
  • PENHOR é o contrato pelo qual uma pessoa dá a outra coisa móvel em segurança e garantia do cumprimento da obrigação comercial, EXCETO o penhor rural e mercantil.
  •  Lei 492/37
    Art. 1º Constitue-se o penhor rural pelo vínculo real, resultante do registro, por via do qual agricultores ou criadores sujeitam suas culturas ou animais ao cumprimento de obrigações, ficando como depositários daqueles ou dêstes.
  • a regra em geral e que no penhor  a posse da coisa( Bem movel) fique com o credor porem  ha excecoes como exemplos: o penhor mercantil (penhor especial) e o penhor rural, em que a posse do bem movel fique com o devedor que devera zelar  por eles.
  • Garantia real: PENHOR

    O Código Civil estabelece que “só pode constituir o penhor com a posse da coisa móvel pelo credor”, abrindo exceções especiais para o penhor agrícola e o pecuário, casos em que os objetos empenhados ficam em poder do devedor por efeito da cláusula constituti

  • Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. 

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar. 

    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos

    http://www.soleis.com.br/ebooks/civil-116.htm

  • Já imaginou se vc penhora a vaca e o banco leva ela?

    Como que vc vai conseguir o dinheiro para pagar a dívida se vc depende da vaca pra produzir o leite?

    Por isso, os bens continuam com o devedor, ou seja, para ele pagar a dívida.

  • Fiel depositário.

  • CERTO

    Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.

    Art. 1431

    Parágrafo único: No penhor RURAL, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas CONTINUAM em poder do DEVEDOR, que as deve guardar e conservar.


ID
20050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

A hipoteca deverá sempre vir registrada em contrato, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Tem que ser registrada em cartório e ser pública.
  • Segundo o art. 1492, Código Civil "As hipotecas serão registradas em CARTÓRIO no lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um.".
  • Para ser formalizada a hipoteca, no caso de imóveis, deverá ser feita por escritura pública ou através de cédula de crédito, e para ter valor, deverá obrigatoriamente ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    http://apps.fiesp.com.br/spcred/garantias.asp
  • errada

  • A hipoteca deverá sempre vir registrada em cartório, sob pena de nulidade.

  • REGISTRADA EM CARTÓRIO!!! ele diz "contrato" pra vc ler rápido e cairrrr

  • Redundancia total, quem registra contrato por acaso é padaria???

  • Errado.

    A hipoteca deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóves e poderá ser por instrumento:

    ► Particular ------- imóvel < 30 salários mínimos

    ► Público --------- imóvel > 30 salários mínimos

    ► Particular com força de pública ---------- Imóvel financiado via SFH

    ► Cédulas de crédito.

    Fonte: Site oficial dos Cartórios de SP - Hipoteca. Disponível em: http://www.cartoriosp.com.br/especialidades_detalhes.aspx?id=74 . Acesso em 19 ago 2014.

  • Resumão:

    AVAL - Simples assinatura no título de crédito

    FIANÇA - Contrato

    HIPOTECA - Cartório registro de imóveis

    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Cartório registro imoveis (bens imóveis) / Cartório de títulos (bens móveis)

    PENHOR MERCANTIL - Cartório registro imóveis

  • hipotecas podem classificar-se em:

    Legais – têm origem na aplicação da lei independentemente da vontade das partes. Art. 1489, CC. É aquela onde a própria lei a constitui a favor de determinados credores. A hipoteca legal tem por fim garantir a reparação de danos.

    Judiciais – resultam da sentença condenatória. Exige-se que esta seja registrada em cartório de imóveis, mesmo que seja dada pelo juiz. Pode ser estipulada nos casos de sentenças transitada em julgado de crimes, para efeito de resguardo de futura indemnização.

    Voluntárias - são as mais vogais e surgem naturalmente dos contratos. São chamadas, também, de hipotecas convencionais.

    Pré-Pagas - são naturais como as outras, porem pagas anualmente.

  • Melhor do que decorar é entender

    Garantias PESSOAIS, a garantia tá nas pessoas relação de "confiança" :

    - Aval: na própria cártula (verso do titútlo, nada imprede que contrato seja feito)

    -Fiança: CONTRATO

     

    GARANTIAS REAIS garantia incide sobre os bens:

    -Hipoteca: (bens móveis) tem que ser gravado na matriz do imóvel, portanto cartório de registro de imóveis.

    -Alienação Fiduciária: (bens móveis e imóveis) os móveis no Cartório de REgistro de Imóveis e os imóveis no cartório de titulos e documentos

    CUIDADO COM Penhor Mercantil incide sobre BENS MÓVEIS, MAS O REGISTRO É FEITO NO: Cartório registro imóveis

  • De acordo com anotações anteriores o erro está em SER REGISTRADA EM CONTRATO onde o correto é REGISTRADA EM CARTÓRIO.

  • Aval - Registrado em carta de crédito

    Fiança - Registrado em contrato


ID
20056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

A fiança bancária é um contrato pelo qual o cliente (fiador) garante o cumprimento da obrigação do banco (o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida.

Alternativas
Comentários
  • o banco é o fiador e o cliente é o afiançado.
  • O banco garante o cumprimento da obrigação junto ao credor
  • Questão invertida:Na verdade, o banco (fiador) é que garante o cumprimento da obrigação do cliente (afiançado).
  • O Banco (FIADOR) garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (AFIANÇADO), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida. É uma garantia em que o banco se solidariza com seu cliente.
  • na verdade o banco é o fiador e o cliente é o afiançado!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • É um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e em operações ligadas ao comércio internacional. A fiança nada mais é do que uma obrigação escrita, acessória, assumida pelo banco, e que, por se tratar de uma garantia e não de uma operação de crédito, está isenta do IOF.
  • Fiança Bancária: São prestadas com o objetivo de viabilizarem o acesso de seus clientes às linhas de crédito abertas por outras instituições financeiras, assim como para participarem de cocorrências públicas ou particulares.
  • A fiança bancária é um contrato pelo qual o BANCO (fiador) garante o cumprimento da obrigação do CLIENTE (o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida.
  • O banco é quem garante...! 

  • Inversão de termos.

  • É um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e em operações ligadas ao comércio internacional.

  • esse fiador é do bom en!! hahaha

  • Rerverse kkk

  • fiador de um banco,slc, so se for o elon musk KKKKK


ID
20059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

São garantias reais a hipoteca, o penhor, a alienação fiduciária e a fiança. O aval é uma garantia pessoal.

Alternativas
Comentários
  • A fiança não é uma garantia real, e sim pessoal.
  • São garantias reais: Hipoteca, Alienação fiduciaria, Penhor
    Garantias pessoais: Aval e Fiança.
  • Assim como o aval, a fiança tambem é uma garantia pessoal.
  • a fiança e o aval são garantias pessoais.
  • De acordo com alugns livros, a FIANÇA BANCÁRIA é uma garantia real e a FIANÇA é pessoal, juntamente com o AVAL.
  • titulo de credito - avalContratos - fiador
  • AVAL - É uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito
  • Errada. A Fiança e o aval são garantias pessoais.
    Garantia Real é quando o devedor vincula determinado Bem ao pagamento da dívida, ou seja,
    destaca um Bem do seu patrimônio para assegurar a liquidação do contrato.
    Garantia Pessoal: Nenhum Bem se víncula ao pagamento da dívida, o garantidor responde com
    seu patrimônio, aquele que existir à época do vencimento ou cobrança da operação.
  • São consideradas como GARANTIA PESSOAL: Aval Fiança Uma garantia pessoal tem como características principais:
    fidelidade do garantidor em honrar a obrigação, caso o devedor não o faça o garantidor deve ter idoneidade moral e financeira São consideradas como GARANTIA REAL:
    penhor hipoteca alienação fiduciária Na garantia real, além da promessa de pagamento, o devedor oferece um bem móvel ou imóvel como garantia.

    Logo, a questão se encontra errada, pois trata a fiança como sendo uma garantia real, quando na verdade é uma garantia pessoal
  • a carta de credito era ou ainda e? garantia pessoal e a anticrese era ou ainda e? uma garantia real?
  • Garantias Pessoais: AVAL e FINAÇA
    Garantias Reais: HIPOTECA, PENHOR, ALIENAÇÃO FIDUCIARIO e ANTICRESE
  • a FIANÇA é uma garantia fidejussória(pessoal) assim como o aval ! o resto: tudo certo !!
  • As garantias podem ser: Pessoais (Fidejussórias): Aval, Fiança e Carta de Crédito (já faz parte); e Reais: Hipoteca, penhor, alienação fiduciária, anticrese, caução de títulos, etc. Obs: Pessoais: não há algo concreto (uma casa, um carro, um terreno, por exemplo) dado de imediato como garantia. Obs 2: Reais: Já temos aí a presença de bens móveis ou imóveis (coisas concretas) que serão dadas como garantia. Galera, muito cuidado com essas questões antigas, na grande maioria, estão desatualizadas! Bons estudos e nada de desanimo!
  • O único erro na questão é sobre a FIANÇA que é Garantia Pessoal

  • Pegadinha ! 

    A Fiança é garantia pessoal.  Já a Fiança Bancária é garantia real. 

  • ERRADO

    FIANÇA E AVAL SÃO GARANTIAS PESSOAIS

  • Corrigindo: 
    São garantias reais a Hipoteca, o Penhor e a Alienação Fiduciária. O aval e a fiança são garantias pessoais.

  • garantias reais - aquelas em que o cumprimento de determinada obrigação é garantido por meio de um bem móvel (ex: penhor), imóvel (ex: hipoteca) ou anticrese;

    garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. No caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.

  • ERRADO

    Fiança e Aval= Garantia Pessoal :D

  • Acertei, mas essa é cruel...só tem erro na fiança


ID
20407
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Ficou legal os comentários. Vou continuar a estudar pelo site, pois que muito ter a oportunidade de crescer com os colegas.
  • a) errada->o aval é uma garantia real que é prestada no proprio titulo de crédito.B)errada->de acordo com o novo Código Civil é vedado o aval parcial.C)errada->o aval é uma garantia pessoal que não requer entrega de posse de bens. e)errada->há diferenças entre essas garantias. Sendo o aval e a fiança garantias pessoais, o aval é dado em titulos de crédito e a fiança em contratos.Caução, hipoteca e alienação fiduciária são garantias reais com caracteristicas específicas.
  • A letra "B" errada pelo final exigindo garantia de 50%...Admiti-se o AVAL PARCIAL sim para LC, NP e Cheques
  • E agora, existe o aval parcial ou não? Alguém se habilita?
    Abraço e bons estudos
  • O aval parcial ou limitado é vedado, exceto na duplicata, cheque, nota promissória e letra de câmbio.
  • Correção da B). É possivel sim o aval parcial. O erro está no "desde que este garanta no mínimo 50% do seu valor"
    Justificativa: "O Código Civil, no art 897, paragrafo unico, diz que é vedado o aval parcial", entretanto, a Lei Uniforme sobre Letra de Câmbio e Nota Promissoria e a Lei Uniforme de Cheque admitem expressamente o aval parcial. Como o próprio Código Civil diz que os títulos de crédito pelo disposto regem-se neste Código salvo disposição diversa em lei especial, para letras de câmbio, nota promissoria e cheque prevalece o disposto nas Leis Uniformes, pois estas Leis são resultado da adesão do Brasil aos acordos internacionais (Leis Uniformes de Genebra). Como tal questão não foi levantada na Lei nº 5.474/1968 (Lei da Duplicata), para as duplicatas vale o expresso no Codigo Civil. /Livro Sistema Financeiro e Bancario. 2 ed. pág 248. Espero ter ajudado!!
  • Para  Jean Coelho ,
    AVAL PARCIAL – admitido expressamente pela LUG (ATENÇÃO!!! VEDADO PELO CC)

    AVAL PARCIAL: Art. 897 do CC - O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Art. 903 do CC - Salvo disposição diversa em lei especial, regem?se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

    O CC fala que e´ vedado o aval parcial, salvo se existir uma lei contraria, e essa lei contraria e´a Lei Uniforme de Genebra - LUG, e´ ela que rege as normas dos titulos de creditos e nela fala que e´ permitido o aval parcial

  • A questão exige cautela.
    O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:
    Art. 29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
    Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897, CC):
    Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.
    Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial.

    Fonte:
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias
  • VAMOS AOS FATOS OBJETIVOS:

    A LUG (lei uniforme de genebra) é uma lei especial e tem esse nome, justamente por se sobrepor as outras, portanto, ela "anula" a vedação parcial de aval contida no código civil.

    O FATO ENTÃO É QUE O AVAL PARCIAL É PERMITIDO EM 3 TÍTULOS:  LETRA DE CÂMBIO, COMMERCIAL PAPER E CHEQUE.

    Mas VIA DE REGRA, como ele é VEDADO e as bancas entendem assim, sempre que aparecer essa questão, perguntando se o aval parcial é permitido, a resposta será sempre NÃO, não é permitido o aval parcial.

    A mesma coisa no que diz respeito a assinatura do cônjuge, pois o aval PODE SER DADO SIM, sem a assinatura do parceiro ou da parceira, ele NÃO PERDE A VALIDADE JURÍDICA COMO NO CASO DA FIANÇA, onde o contrato se torna nulo automaticamente.

    Uma vez avalizado um título, eu terei que pagar a dívida, caso recaia sobre mim, pois EU, PESSOA FÍSICA, ME RESPONSABILIZEI POR ELE.
    O que acontece é que DEPOIS, SE REALMENTE EU TENHA QUE PAGAR, o meu marido poderá solicitar judicialmente, metade do que eu paguei da dívida, se por ventura eu tenha usado parte do patrimônio dele para tal pagamento.

    Mas como VIA DE REGRA, NÃO SE ADIMTE AVAL SEM A ASSINATURA DO PARCEIRO OU DA PARCEIRO E AS BANCAS TAMBÉM ENTENDEM ASSIM, é o mesmo caso, sempre que aparecer a pergunta se o aval pode ser dado sem a assinatura do Cônjuge, a resposta também será sempre NÃO, não pode prestar aval sem a assinatura do cônjuge.
  • d) Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o ressarcimento dos valores pagos.

  • Atualizado com correção:

     

    a) Aval é uma garantia pessoal prestada no título de crédito.

    b) Cheque tem aval parcial, sem garantia mínima do seu valor.

    c) Aval não requer entrega de posse de bens. 

    e) Aval e fiança são garantias pessoais. O aval é dado em títulos de crédito e a fiança é dada em contratos. Caução, hipoteca e alienação fiduciária são garantias reais.

  • CORRIGINDO O IGOR

    a) Aval é uma garantia pessoal prestada no título de crédito.

    b) Para a FCC cheque não tem aval parcial. (TEM SIM, EM LEI ESPECIAL SO A DUPLICATA NAO PODE AVAL PARCIAL, O ERRO ESTA EM NO MINIMO 50%, NAO EXISTE ISSO.)

    c) Aval não requer entrega de posse de bens. 

    e) Aval e fiança são garantias pessoais. O aval é dado em títulos de crédito e a fiança é dada em contratos. 

    Caução, hipoteca e alienação fiduciária são garantias reais.


  • Resposta correta: Letra  (d)

    Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o ressarcimento dos valores pagos.

  • Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.

     

    Em outras palavras, o aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista

     

  •  

    ''Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o ressarcimento dos valores pagos''.  Correto. Pois no AVAL, se o AVALISTA quitar a dívida, ele tem o direito a REGRESSO. Podendo exigir que o avaliado pague-o.

  • LETRA D CORRETA

    Aval é uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito, é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. Importa direito de regresso contra o avalizado. Pode ser cancelado.

  • Vamos analisar cada uma das alternativas.

    a) O aval a um título de crédito deve ser prestado através de documento específico para essa finalidade.

    Errado. O aval pode ser lançado no próprio título ou em folha de alongamento (pedaço de papel anexado ao título de crédito). A simples assinatura no título é suficiente para configurar o aval.

    b) Um cheque pode ter aval parcial, desde que este garanta no mínimo 50% do seu valor.

    Errado. É vedado o aval parcial.

    c) A prestação de aval requer a entrega da posse de bens móveis do avalista, em valor correspondente ao da obrigação garantida.

    Errado. O aval é uma garantia pessoal ou fidejussória. Como tal, não prevê a entrega de bens, típica das garantias reais.

    d) Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o ressarcimento dos valores pagos.

    Certo! O avalista possui o chamado direito de regresso. Ou seja, caso ele pague a obrigação, poderá posteriormente cobrá-la do avalizado.

    e) Do ponto de vista formal, não há diferenças entre aval, fiança, caução, hipoteca e alienação fiduciária como instrumentos de garantia de operações de crédito.

    Errado. Cada uma das modalidades de garantia possui características próprias.

    Gabarito: Letra d.

  • AÇÃO DE REGRESSO!

    João tem pagar a Pedro mas caso João não pague, quem vai pagar é o José.

    O José pode cobrar de João.


ID
20650
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O proprietário do restaurante Kilu's Cazeiro M.E. pretende oferecer mais conforto aos seus clientes com a instalação de um aparelho de ar condicionado. Para tanto, dirigiu-se a um banco e solicitou um financiamento em nome de sua empresa. O gerente do banco condicionou a concessão do financiamento à assinatura de um contrato, em que o restaurante transferiria a posse de seu mobiliário para o banco, tornando-se depositário dos bens dados em garantia do financiamento. Essa condição de depositário seria revertida após a quitação do financiamento, ou o banco teria a posse definitiva dos bens empenhados no caso de inadimplência. Nesta operação, a garantia exigida pelo banco para conceder o financiamento é denominada

Alternativas
Comentários
  • O Penhor Mercantil caracteriza-se pela entrega de bem móvel pelo devedor ao credor como garantia de pagamento da dívida. Se a dívida não é paga no prazo acertado, o credor entra com posse definitiva do bem penhorado.
  • Devemos ter muito cuidado para não confudirmos IMOBILIÁRIO(que são os bens pertecentes ao IMÓVEL que caracteriza o PENHOR MERCANTIL), com o próprio IMÓVEL que caracteriza a HIPOTECA.
  • a) errada-> aval é uma garantia PESSSOAL dada em títulos de crédito. b) correta-> penhor é uma garantia REAL que incide sobre BENS MÓVEIS. PENHOR MERCANTL é o contrato segundo o qual uma pessoa dá a outra uma coisa móvel em garantia ao cumprimento de uma obrigação comercial.Nesse caso, o restaurande KILU'S CAZEIRO M.E. transferiu a posse de seu mobiliário para o banco. c)errada->fiança uma garantia PESSSOAL dada em CONTRATOS. d)errada-> hipoteca é uma garantia REAL que incide sobre IMÓVEIS(exceções: minas e pedreiras, navios, aeronaves, estradas de ferro e seus acessórios). e)caução-> é uma garantia REAL, em que é depositado dinheiro ou título de crédito.
  • Nossa, acho que a questão dá a resposta......

    O proprietário do restaurante Kilu's Cazeiro M.E. pretende oferecer mais conforto aos seus clientes com a instalação de um aparelho de ar condicionado. Para tanto, dirigiu-se a um banco e solicitou um financiamento em nome de sua empresa. O gerente do banco condicionou a concessão do financiamento à assinatura de um contrato, em que o restaurante transferiria a posse de seu mobiliário para o banco, tornando-se depositário dos bens dados em garantia do financiamento. Essa condição de depositário seria revertida após a quitação do financiamento, ou o banco teria a posse definitiva dos bens EMPENHADOS no caso de inadimplência. Nesta operação, a garantia exigida pelo banco para conceder o financiamento é denominada
  • GALERA, SEGUINTE...EU SEMPRE DIGO..TEMOS QUE TOMAR CUIDADO COM A DATA DAS QUESTÕES!!!!! AS COISAS MUDAM E ATÉ O SITE ATUALIZAR AS COISAS POR AQUI, JÁ FIZEMOS O CONCURSO E ERRAMOS UMA QUESTÃO....JÁ ME CONFUNDI MUITO...PRINCIPALMENTE DEPOIS QUE VC ENTRA AQUI E CADA UM DIZ UMA COISA..
    O QUE PEGA NO PENHOR MERCANTIL, NA VERDADE A ÚNICA COISA RELEVANTE E QUE AS BANCAS COBRAM, É SOBRE A POSSE!!
    AFINAL, A POSSE FICA COM QUEM??

    A POSSE NÃO É REPASSADA PARA O CREDOR, COMO O RESTAURANTE FEZ COM A MOBÍLIA, A POSSE CONTINUA COM O DEVEDOR.

    NO PENHOR TRADICIONAL, ELA É REPASSADA. COMO NO CASO DAS JÓIAS, QUE FICAM RETIDAS NO BANCO. MAS NO MERCANTIL EXISTE ESSA EXCEÇÃO!!!

    PESQUISEI UNS 5 LIVROS, LIGUEI PARA BANCOS, CONVERSEI COM PROFESSORES...E VOU DIZER A REAL PRA VCS!! CADA UM DIZ UMA COISA!!!!!

    MAS TEMOS QUE ENTENDER A CABEÇA DAS BANCAS....SE VCS FOREM NA PÁGINA 3, VERÃO QUE A QUESTÃO É DA CESPE/2010, EXATAMENTE SOBRE ISSO! PENHOR MERCANTIL, A POSSE CONTINUA COM O DEVEDOR!!!!PODE-SE DIZER QUE O CREDOR PIGNORATÍCIO, É POSSUIDOR INDIRETO, (MEDIATO), DISTANTE, POIS O CONSTITUTO POSSESSÓRIO FICA COM O DEVEDOR!!!
  • Aila, vai meu comentário também, NÃO TEM RESPOSTA ESSA QUESTÃO, SIMPLES.

    No penhor mercantil,  a claúsula possessório continua  na POSSE DO DEVEDOR e não do CREDOR. JÁ o penhor CIVIL a posse fica em poder do CREDOR que após o pagamento do DEVEDOR, passará este  a ter a PROPRIEDADE.

    cuidado com esse tipo de questão, ainda mais as antigas..essa é de 2006.

    bons estudos!

  • Novo código civil.
    Penhor... 
    Mercantil, veículos, industrial e rural. A posse continua na mão do devedor ele respondendo como fiel depositário.
  • Penhor Mercantil a posse é do devedor
  • Pessoal se tivesse alienação fiducicária ao invés da hipoteca também poderia ser letra d?

    Pensava que a diferença era que a alienação obrigava ser CONTRATO e a hipoteca não.

  • Penhor: É um direito real de garantia, segundo o qual, o devedor entrega uma coisa móvel ou mobilizável ao credor, com a finalidade de garantir o pagamento do débito.É um direito acessório que gera a dívida por contrato (de empréstimo) e transcrito no Registro de Títulos e Documentos, surgindo em proveito do credor um direito de garantia que opera "erga omnes"

    Espécies de Penhor:

    Penhor Rural:É o que prevê tanto o penhor agrícola quanto o penhor pecuário (o agrícola também por ascensão intelectual, tratores, etc.). Recai sobre as culturas (colheitas pendentes ou em via de formação). O pecuário recai sobre animais

    Penhor Industrial: Recai sobre máquinas utilizadas na indústria.

    Penhor Mercantil: Recai sobre coisas móveis do comércio, que ficarão sujeitas ao pagamento do débito (ex.: Jóias). Significa, no caso, que o devedor que obteve financiamento de capital de giro, como financiado, deu em penhor mercantil, ao banco financiador, as mercadorias descritas no contrato,

    Penhor de Direitos:Recai sobre ações de sociedades anônimas, ações de companhias de seguros, de companhias aeronáuticas, etc.


  • b)  penhor mercantil.

  • Penhor Industrial ou Mercantil.

    No caso do penhor rural ou do penhor industrial, não haverá transferência do bem. Haverá uma transmissão fica, uma posse indireta pelo constituto possessório. O que o credor pode fazer é inspecionar o bem dado em garantia para que possa fazer uso de uma cautelar, se necessário.

  • Questão desatualizadíssima. 

  • Essa questão faltou elementos para uma melhor compreensão. Como por exemplo, frizar que o devedor transferiu somente a posse INDIRETA.

  • LETRA B CORRETA

    Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.

    Art. 1431

    Parágrafo único: No penhor RURAL, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas CONTINUAM em poder do DEVEDOR, que as deve guardar e conservar.

  • ..ou o banco teria a posse definitiva dos bens empenhados no caso de inadimplência...


    Essa palavra matou a questão

  • LETRA B.

    ´ou o banco teria a posse definitiva dos bens empenhados no caso de inadimplência.´ A palavra que está em negrito foi tirada do texto do enunciado da questão e consequentemente ela entregou a resposta correta, que seria PENHOR, pois algo só é empenhado por conta de um PENHOR.

  • kkkk...O restaurante repassou a posse de seus móveis para o banco e trabalhou com o quê?

  • kkkk...O restaurante repassou a posse de seus móveis para o banco e trabalhou com o quê?

  • Não seria propriedade ao invés de posse?

  • O enunciado informa que o gerente do banco condicionou a concessão do financiamento à assinatura de um contrato, em que o restaurante transferiria a posse de seu mobiliário para o banco, tornando-se depositário dos bens dados em garantia do financiamento.

    Trata-se, portanto, de garantia real oferecida em bem móveis, característica do penhor mercantil.

    Gabarito: letra d.

  • Pra mim não há alternativa correta, embora o penhor seja a menos errada. Isso porque no penhor mercantil não há a transferência da posse do bem.


ID
20653
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação à alienação fiduciária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 1º. A alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros, e conterá, além de outros dados, os seguintes:

    a) o total da dívida ou sua estimativa;

    b) o local e a data do pagamento;

    c) a taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;

    d) a descrição do bem objeto da alienação fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação.
  • Galera, a Alienação Fiduciária pode ser feita com bens móveis ou imóveis.
    Quando for bem IMÓVEL será registrado no Catório de Registro de Imóveis e quando for um bem MÓVEL será registrado no Cartório de Títulos e Documentos

  • Simples, pessoal.

    A) ERRADA - O devedor continua usufruindo do bem alienado.

    B) ERRADA - A propriedade é transferida ao CREDOR, preservando-se a posse com o DEVEDOR

    C) CERTA - Quando se faz um contrato de Alienação Fiduciária, deve conter a descrição do bem alienado para que este venha a ser identificado.

    D) ERRADA - Quando se vende o bem para pagar o contrato de alienação, se o montante da venda não suprir o montante da dívida, o devedor ainda terá, perante o credor, a obrigação do saldo residual.

    E) ERRADA - Quanto a registros, quando for bem MÓVEL - CARTORIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS e quando for IMÓVEL - CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS.

    Espero ter ajudado.
  • Complementando para quem está estudando.

    As coisas IMÓVEIS, serão sim registradas, mas não no domicílio do credor, mas onde se encontrarem!

    Se o devedor for pessoa física pode ser tanto escritura pública quanto particular.

    Pessoa jurídica, somente escritura pública.
  • não lorene.. é do credor mesmo
  • Tratando-se de direito real de garantia, a propriedade fiduciária é direito acessório, destinado que é a garantir a satisfação de crédito, a ela se aplicando. Seu campo de aplicação, portanto, restringe-se ao da garantia do cumprimento das obrigações contratuais decorrentes de empréstimos ou financiamentos, e por ele o credor adquire, em confiança, o domínio de certo bens, sob a condição resolutiva de devolvê-la ao devedor quando for paga a divida. Efetuado o pagamento do débito, o fiduciário devolve bem automaticamente ao fiduciante. Ao contrário, em não se efetuando o pagamento do crédito deve o fiduciário vender a coisa a terceiros e aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado, se houver (art. 66, 4 da Lei n 4.728/65, com redação do Decreto Lei 911/69). É vedado o pacto comissório, sendo a propriedade do credor onerada com um encargo, pois, deixando o devedor de pagar, o credor recupera a posse do bem, mas com o encargo de vendê-lo para, com o produto da venda, satisfazer o seu crédito.

  • A) Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação​

    B) A propriedade resolúvel é transferida ao credor, mas a posse é do devedor.

    C) Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:

    I - o total da dívida, ou sua estimativa;

    II - o prazo, ou a época do pagamento;

    III - a taxa de juros, se houver;

    IV - a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação

    D) Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.​

    E) Art. 1.361.

    § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

  • LETRA C CORRETA

    Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma dívida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.

    A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.

    Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada. E a finalidade principal é garantir o pagamento do devedor.

  • Letra C. A letra E só não está correta porque o domicílio que deve ter armazenado os documentos é o do DEVEDOR.

  • Posse -> CC 2002: Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    "Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário."

    Propriedade - CC 2002: Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    Fonte: https://nataliafoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/433685165/qual-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade

  • eliminei a alternativa ''E'' porque sabia que deveria ser em um OU no outro e não ''E'' que dá ideia de adição

  • quanto a letra D:

    art. 27 § 5º Se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor referido no § 2º, considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de que trata o § 4º.

  • “§ 1° - Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro”.


ID
21052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias e do FGC, julgue os itens seguintes.

Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis somente.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca "Embora a lei seja clara quando especifica que só coisas móveis são objeto de penhora, o conceito de coisas móveis é controverso".


    A questão abordou uma situação geral, pois de modo geral o penhor é sobre coisa móvel, no entanto que o registro se dá no Cartório de Títulos e Documentos. arts 1.431 e 1.432, Lei 10.406/2002.

    Agora se a questão se referisse ao Penhor Rural ou Mercantil o devedor ou alguém indicado ficará como depositário fiel e o registro se dará no Cartório de Registro de Imóveis. arts 1.438 e 1.448, Lei 10.406/2002.

ID
21058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias e do FGC, julgue os itens seguintes.

A fiança bancária é o contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (afiançado) e poderá ser concedida em diversas modalidades de operações, exceto em operações ligadas ao comércio exterior.

Alternativas
Comentários
  • o que torna a questão falsa é a parte das operações ligadas ao comercio exterior
  • Definição:Fiança Bancária é a garantia de uma obrigação contratada pelo cliente da instituição financeira junto a terceiros, onde a instituição financeira é o fiador; e o cliente da instituição é o afiançado; e o terceiro é o favorecido.Principais modalidades de fiança: * Adiantamentos de contratos de fornecimentos de bens e serviços; * Participação em concorrências públicas e privadas; * Substituição de cauções; * Execução de contratos (cumprimento do cronograma de obras ou fabricação de máquinas ou equipamentos sob encomenda); * Operações em Bolsas de Mercadorias, Futuros, e Valores; * Interposição de recursos fiscais ou de ações judiciais; * Aluguel de imóveis; * Garantias em operações de crédito; * Performance.Valor:Sem valor específico, conforme valor da obrigação a ter garantida e condicionado à capacidade de pagamento do cliente.Prazo:Conforme prazo da obrigação a ser garantida.Encargo:Percentual de comissão calculada com base no valor da fiança fornecida.Forma de pagamento da comissãoTotal, no ato da liberação da carta de fiança; trimestral, semestral ou anual sempre no início de cada período.Garantias:A critério da instituição financeira, que poderá solicitar garantias para a concessão da fiança.
  • É um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e INCLUSIVE em operações ligadas ao comércio internacional.
  • Está errada, porque diz: ...exceto em operações ligadas ao comércio exterior.
  • Operações ligadas ao comércio exterior -
    EXEMPLOS - Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio - ACC e Adiantamentos sobre Cambiais Entregues - ACE.
    Onde o banco emite uma carta de fiança garantindo ao comprador/vendedor o cumprimento legal das obrigações de seu cliente.
     

  • PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO, UM ADENDO:

    A questão não está errada apenas quando diz: "exceto em operações ligadas ao comércio exterior", mas também quando diz: "PODERÁ SER CONCEDIDA EM DIVERSAS MODALIDADES DE OPERAÇÕES, pois:

    A CARTA FIANÇA É PROIBIDA EM MOEDA ESTRANGEIRA OU QUE ENVOLVA RISCO DE VARIAÇÃO DE TAXAS DE CÂMBIO, EXCETO, JUSTAMENTE NAS OP. DE COMÉRCIO EXTERIOR, ONDE ISSO NÃO TEM COMO SER EVITADO!
  • A fiança bancária é o contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (afiançado) e poderá ser concedida em diversas modalidades de operações, incluindo operações ligadas ao comércio exterior.

  • Em operações de comércio exterior pode sim.

    O Banco Central veda a concessão de Cartas de Fiança nas seguintes hipóteses:

    • que possam ensejar aos favorecidos a obtenção de empréstimos em geral, ou levantamento de recursos junto ao público, ou que assegurem o pagamento de obrigações decorrentes da aquisição de bens e serviços;

    • que não tenham perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento definido;

    • em moeda estrangeira ou que envolva risco cambial, exceto quando se tratar de operações ligadas ao comércio exterior;

    • vinculadas à aquisição de terrenos que não se destinem ao uso próprio ou que se destinem à execução de empreendimentos ou unidades habitacionais;

    • à diretoria da instituição financeira e membros dos conselhos administrativo, consultivo, fiscal ou semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau;

    • às pessoas físicas que participem do capital do banco com mais de 10%;

    • às pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 10% quaisquer dos diretores ou administradores da própria instituição financeira, bem como os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau.

  •  

    exceto quando se tratar de operações ligadas ao comércio exterior quando a concessão de aval ou fiança estiver em moeda estrangeira ou que envolva risco de variação de taxas de câmbio.

  • Bid bond?


ID
21061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias e do FGC, julgue os itens seguintes.

A fiança conjuntamente prestada a um só débito, por mais de uma pessoa, importa, necessariamente, o compromisso de solidariedade entre elas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até 2 (dois) anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.

    Quanto às relações entre o fiador e o credor no que se refere aos efeitos do contrato de fiança, destacamos alguns pontos importantes:

    a) O benefício de ordem ou excussão, em que o fiador antes de ter seus bens questionados, pode indicar bens do devedor, que sejam suficientes para saldar o débito. Estabelece o código civil que o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor (artigo 827). O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    b) Quanto à fiança conjunta, ou seja, prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão. Se for estipulado o benefício de divisão, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento. Assim, fica afastada a solidariedade, tornando divisível a obrigação (artigo 829).
  • o princípio da solidariedade fica mais notório no Aval.
  • Subsidiaria.Existe o beneficio de ordem "em regra".
  • A palavra NECESSARIAMENTE torna a questão errada.
  • O Aval tem sua SOLIDARIEDADE PRESUMIDA, ou seja, o Aval é sempre SOLIDÁRIO;
    Já a  Fiança , p or ter sua garantia em contrato fica obri gado o fiador a fazer aquilo que tem no contra to o qual assinou, ou seja, só será solidário se isto constar no contrato.

    Lembre que ambos: Aval e Fiança, caso o devedor seja casado em regime de comunhão total ou parcial de bens, será necessária a OUTORGA DO CÔNJUGE. Pois sem a outorga expressa (assinatura do cônjuge junto ao aval e/ou fiança) o cônjuge poderá entrar com ação judicial para anulação, tornando ANULÁVEL o Aval ou/e a Fiança.
  • A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não
    se reservarem o benefício de divisão(
    no qual cada um responde na proprorçao ao que lhe couber).
  • A fiança prestada por mais de uma pessoa, em conjunto, em relação a um só débito, implica a responsabilidade solidária dos fiadores, SALVO negação expressa de solidariedade.
  • A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa não importa necessariamente o compromisso de solidariedade entre elas.

  • O erro está em NECESSARIAMENTE, pois a fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

  • Errado

    "No caso de pluralidade de fiadores, cada um responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento, salvo se declararem o benefício da divisão. Nessa hipótese, cada fiador responde pela parte que foi estipulada no benefício da divisão.

    Só será solidário se isto constar no contrato."

    Fonte: Prof. Cid Roberto

  • fiança--subsidiaria

    aval---solidária


ID
21064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias e do FGC, julgue os itens seguintes.

Quando houver mais de um avalista em um só título de crédito, eles não poderão reservar entre si o benefício de ordem.

Alternativas
Comentários
  • Não existe o benefício de ordem em aval, somente em fiança.
  • CERTO. Não existe o benefício de ordem em aval, somente em fiança.
  • Benefício de ordem ou Benefício de excussão: Consiste no direito assegurado ao fiador de exigir do credor que acione, em primeiro lugar, o devedor principal, isto é, que os bens do devedor principal sejam executados antes dos seus. Art. 827 do NCC.

    fonte: Apostila Edgar Abreu.
  • Tanto no AVAL simultâneo quanto no AVAL sucessivo não há benefício de ordem.
  • Benefício de ordem não existe no aval, e sim nos casos de fiança
  • AVAL = SOLIDARIO (TODOS NO MESMO NIVEL DE COBRANÇA -POSSO COBRAR QUEM EU QUISER)

    FIANÇA = SUBSIDIARIO (HÁ UMA ORDEM PARA COBRANÇA -1º FULANO, 2º CICLANO, 3º BELTRANO)

  • O aval não goza do benefício de ordem. Está condição é dada ao fiador que presta auxilio ao devedor, esse argumento vem do benefício de ordem ou benefício de execução, ou seja, dar a possibilidade de primeiro serem vistos os bens do devedor.

    Segundo o Código Civil, Lei 10.406/2002:

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da divída tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Porém, existem algumas restrições, onde não poderá ser invocado tal benefício quando o fiador:

    → renunciou expressamente;

    → obrigou-se como principal pagador ou devedor solidário;

    → se o devedor for insolvente, ou falido.

  • benefício de ordem é na fiança.

  • Não tem benefício de ordem. Mas se um avalista pagar a dívida de todos, poderá este ingressar com uma ação de regresso.

  • CERTO

     DICA:

     AVAL: É AVAcalhado, não respeita a ordem e o credor cobra de quem ele quiser. 

     FIANÇA: Respeita a ordem. Primeiro o credor cobra o devedor principal e, se porventura ele não pagar, aí sim o co-devedor irá pagar.

  • não existe beneficio de ordem no aval ( tanto o devedor principal como o avalista podem sucumbir a divida


ID
21067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias e do FGC, julgue os itens seguintes.

A alienação fiduciária é uma garantia conhecida como sui generis (peculiar), exatamente porque a coisa, móvel ou imóvel, dada em garantia, passa à propriedade do próprio credor.

Alternativas
Comentários
  • É a cessão temporária de bens, sendo aplicável a bens móveis, que dá ao devedor a posse e o uso do bem, mantendo a propriedade do credor. O devedor como depositário, tem a responsabilidade de conservar o bem e indenizar o credor por quaisquer danos que o bem sofra.
    Ocorrendo inadimplência do devedor e vencidas todas as tentativas de composição amigável, a lei faculta ao credor propor as ações a seguir:
    • ação de busca e apreensão (retomada do bem, caso não seja encontrado o bem, é cabível a ação de depósito);
    • ação de execução (cobrança de toda dívida e seus acréscimos legais, caso a simples retomada do bem não satisfaça ao credor, podendo ser penhorados os bens
    necessários para quitação integral das obrigações do devedor).
  • a propriedade é do credor, mas a posse ainda continua com o devedor!
  • Questão Certa!

    Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

            Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.

    Bons estudos =]

  • Walter, você trocou os termos

    Propietário/ Devedor Fiduciante -Posse Direta  "DD"
    Propietário/ Credor Fiduciário - Posse Indireta
  • Felipe,

    Quem trocou os termos foi você! Veja:

    Eu compro um carro em alienação fiduciária com um banco. O Banco irá pagar o veículo à concessionária e será o Proprietário deste carro. Porém, pela própria natureza do contrato assinado por mim e pelo banco, o veículo ficará comigo, eu serei o Depositário.

    Então eu DEVEDOR, ficarei com a POSSE DIRETA do bem.

    O banco CREDOR, ficará com a PROPRIEDADE do bem.

    E o povo ainda validou sua resposta...

    É isso! Bons estudos pessoal!

  • O comentario do Marcos é o mais certo, se LIGUEM

  • A alienação fiduciária é a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir.

  • Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

    Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.


    LEI 9514

  • Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

    Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.


    LEI 9514

  • CERTO

    Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma dívida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.

    A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.

    Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada. E a finalidade principal é garantir o pagamento do devedor.


ID
21070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias e do FGC, julgue os itens seguintes.

O contrato que tenha cláusula de garantia sobre hipoteca não pode prever a proibição de venda do imóvel pelo proprietário, sob pena de nulidade dessa cláusula.

Alternativas
Comentários
  • Mas, o credor pode requerer alienação judicial para garantir seu crédito!!!!
  • CERTO - Conforme o Código Civíl:Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.
  • Código Civil

    Art. 1475  É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

  • CERTO – Esse contrato de hipoteca deve constar no registro de imóveis, para que valha contra terceiros que, eventualmente, pretendam adquirir o imóvel. Portanto nada impede que venda o imóvel.
  • O CDC não considera nulo o contrato por inteiro quando existe cláusula abusiva ou ilegal. Simplesmente torna sem efeito a cláusula exorbitante. De um modo geral o contrato é válido se não consubstanciado erro grave previsto no CC.

  • fiquei na duvida sobre oq acontece quando a venda do bem hipotecado... o bem continua servindo como garantia? tem quer ser dado outro bem como garantia ao credor? 

  • O proprietário pode vender o imovel hipotecado, basta apenas o comprador ter conhecimento da hipoteca .

  • Azar de quem comprar

  • Considera- se não escrita.

  • CERTO

    A hipoteca é um tipo de garantia real constituída, em regra sobre bens imóveis. Um bem pode ter mais de uma hipoteca. Pode ser negociado. Não se relaciona com títulos de crédito, é uma garantia de contratos e, por óbvio não pode ser prestada por incapazes, embora a hipoteca incida sobre bens imóveis, o Código Civil prevê apenas duas exceções a esta regra, justamente navios e aeronaves... 

  • É nula a cláusula que proíbe ao proprietário vender imóvel hipotecado. No entanto, o contrato pode definir que vencerá o crédito hipotecário caso o imóvel seja vendido.

    Gabarito: certo.

  • A venda do imóvel, pela própria natureza da garantia real, não extingue a hipoteca. Por isso mesmo não haveria nenhum prejuízo pelo credor de sua venda, já que pela propriedade de sequela dos direitos reais, eles acompanham o bem aonde quer que ele vá.


ID
22516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com referência ao instituto da alienação fiduciária, julgue os itens seguintes.

Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação penal, por crime de estelionato, na forma prevista no Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974)
  • "AÇÃO DE DEPÓSITO INFIEL"
  • Ação Penal, Estelionato. Art° 171 do CP: Induzir alguém em erro mediante artifício fraudulento. Veja, o Credor não foi induzido a Erro e o Crime de estelionato está no Código Penal, não no CPP como fala a questão.
  • do Código de Processo CIVIL.
  • O examinador quis confundir com a seguinte afirmação de Penhor Mercantil:
    O credor pignoraticio que, sem a devida autorização por escrito do devedor alhear (vender, desfazer-se, doar, etc.) a coisa objeto do PENHOR, incorrerá nas penas do crime de estelionato (art 279), ou seja, na pena de reclusão de um a cinco anos e multa pecuniária (Codigo Penal, Art.171, paragrafo 2º, Inciso III).
  • Segundo a jurisprudência é facultado ao credor a conversão em ação de depósito, nos exatos termos do art. 4º do Decreto-Lei n.º 911 /69
  • Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito na forma prevista no Código de Processo Civil.

  • Jamais ação penal. Você não vai preso por não pagar a dívida de alienação fiduciária. O que acontece é o seguinte: a busca e apreensão pode ser convertida em "depósito". O banco aliena um carro, por exemplo. Eu não pago e, ainda por cima, não devolvo a propriedade "sumida". Com isso sou obrigado a dar outro carro ao banco (depósito).

  • Acredito tratar-se não do crime de estelionato, mas de "Fraude à execução"

    Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: 

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
    Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.

    "Aqui se pune a conduta daquele que deliberadamente se desfaz dos seus bens, seja alienando-os, desviando-os, destruindo-os ou danificando-os, com a finalidade de FRUSTRAR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO QUE ESTÁ SENDO COBRADO EM SEDE DE EXECUÇÃO." (Material de apoio Estratégia Concursos - Prof. Renan Araújo)

    Logo, um indivíduo que se desfaz do bem ("não for encontrado ou não se achar na posse do devedor") em sede de execução ("pedido de busca e apreensão") cometerá  o referido crime.

    Esse foi o meu entendimento...caso eu esteja errado gostaria que me corrigissem !


ID
91114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Para aumentar a probabilidade de que os tomadores de crédito em operações
de empréstimos/financiamentos paguem seus compromissos nas datas
pactuadas, analistas e comitês de crédito podem exigir algum tipo de garantia
para aprovar uma operação. Considerando essa situação, julgue os itens
seguintes.

Na concessão de um aval, garantia pessoal, o avalista assume a mesma condição jurídica do avalizado, sendo solidário pela liquidação da dívida. Nesse caso, o credor poderá cobrar a dívida de qualquer avalista sem cobrar do devedor principal.

Alternativas
Comentários
  • Considero a questão ERRADA!
    Neste caso proposto pela questão, o credor poderá cobrar primeiro do devedor principal ou do avalista, haja visto se tratar de uma garantia solidária ( não cabendo no entanto o benefício de ordem )
  • Quando há a solidariedade,o credor poderá cobrar somente do devedor,somente do avalista,ou dos dois ao mesmo tempo....Está correta
  • Nada impede que num mesmo título de credito haja varios avalistas.

    O credor poderá cobrar a dívida de qualquer avalista sem cobrar do devedor principal.
  • Questão correta. No Aval são solidarios entre si.

  • Na concessão de um aval, garantia pessoal, o avalista assume a mesma condição jurídica do avalizado1, sendo solidário pela liquidação da dívida. Nesse caso, o credor poderá cobrar a dívida de qualquer avalista sem cobrar do devedor principal.

    Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado1.
  • A questão esta CORRETA

    O aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista.

    Nesse site tem tudo sobre garantias do Sintema Financeiro Nacional


    http://apps.fiesp.com.br/spcred/garantias.asp
  • Tanto no Aval simultâneo quanto no Aval sucessivo não há benifício da ordem, não há diferença de execução, não existe ordem. É devedor solidario cambiário ( Não admite o benefício de ordem). Lembramos também que o AVAL sempre será em títulos de crédio, NUNCA em contratos de fiança...
  • QUESTÃO CORRETA. CORRIGINDO AO COMENTÁRIO DA KARLINE QUE DISSE QUE NO AVAL POSSUI BENEFICIO DE ORDEM, NÃO POSSUI, BENEFICIO DE ORDEM E SÓ NA FIANÇA.

  • Aval - não possui beneficio de ordem podendo ser executado qualquer um

    Fiança - possui beneficio de ordem (a não ser que eles abra mão disto) então primeiro tem que executar o devedor principal depois vem o fiador

  • Em geral o benefício de ordem é na fiança. Mas friso que é comum os fiadores abdicarem desse direito, porque normalmente tem alguma cláusula no contrato dizendo algo como: "eu abdico do direito do benefício de ordem", mais ou menos assim que vem na cláusula. Se não tiver essa cláusula, ou a garantia não é feita ou é feita e há o benefício de ordem.

  • No aval o avalista se "ferra" junto com o devedor !!. Não ha o benefício da ordem ( como ocorre na fiança). E se o avalista quiser pular fora (cancelar o aval dado), o credor tem que autorizar !!! é mole??!!!


    Aberto a correções !

  • Aval e sempre SOLIDÁRIO (SOZINHO)

     

    O aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista. 

  • Aval = SEM beneficio de ordem

  • CERTO

     DICA:

     AVAL: É AVAcalhado, não respeita a ordem e o credor cobra de quem ele quiser. 

     FIANÇA: Respeita a ordem. Primeiro o credor cobra o devedor principal e, se porventura ele não pagar, aí sim o co-devedor irá pagar.

  • O aval é uma garantia solidária. Ou seja, o avalista é coobrigado. De acordo com o art. 899 do Código Civil, o avalista se equipara àquele cujo nome indicar, ou seja, o avalista se obriga no mesmo nível do avalizado.

    Tamanha é a responsabilidade do avalista que o mesmo responde pela obrigação que garantiu em pé de igualdade com o devedor principal, sendo facultado ao credor exigir simultaneamente do devedor e do avalista o pagamento da obrigação vencida.

    O avalista pode inclusive ser acionado para pagar antes do avalizado, o devedor principal.

    Gabarito: certo.


ID
91117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Para aumentar a probabilidade de que os tomadores de crédito em operações
de empréstimos/financiamentos paguem seus compromissos nas datas
pactuadas, analistas e comitês de crédito podem exigir algum tipo de garantia
para aprovar uma operação. Considerando essa situação, julgue os itens
seguintes.

Em uma garantia por meio de fiança, há a condição de benefício da ordem, o que significa que o credor deverá acionar primeiro o devedor e depois o fiador, exceto se o fiador renunciar ao benefício.

Alternativas
Comentários
  • Via-de-regra, o fiador só se torna obrigado a pagar caso o devedor principal não o faça. Assim, primeiro deve ser exigido o pagamento do devedor afiançado. Sem embargo de ser assim em sua estrutura tradicional, a lei abriu alternativa para que o fiador possa, a seu livre alvedrio, abdicar do beneficio da ordem que em seu favor instaurou-se, renunciando a ele ou obrigando-se como devedor solidário e principal pagador.
  • O credor executa primeiro o AFINAÇADO, se este não pagar aí sim ele poderá executar aos fiadores obedecendo o benefício da ordem deles no contrato.
    Benefício da Divisão: Cada fiador pode fixar no contrato a parte dividida que toma sob sua responabilidade, caso em que não será por mais obrigado.
    O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 60 dias após a notificação do credor. A FINAÇA NÃO RENOVA TACITAMENTE.
  • Na fiança há a condição à ordem, ou seja, o fiador pode tacitamente renunciar o benefício de ser cobrado posterior ao devedor, sendo possível ao credor cobrar primeiramente ao fiador.
  • Correto

    Fiança:Obrigação subsidiária, ou seja, o fiador só se obrigará se o devedor principal não cumprir a prestação devida.
    A menos que se tenha estipulado solidariedade.
  • Benefício de ordem É um dos direitos previstos nos efeitos da fiança em que o fiador demandado pelo pagamento da dívida... o benefício de ordem, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver... o débito. O benefício de ordem não aproveita ao fiador se ele o renunciou expressamente ou se se obrigou como principal...

  • BENEFÍCIO DA ORDEM é quando o fiador tem o direito de exigir que seja primeiro executados os bens do devedor, os quais ele mesmo (o fiador) indica, capazes de cobrir a dívida, sendo assim, exonerado da sua obrigação.

  • AVAL NÃO TEM BENEFÍCIO DE ORDEM

    FIANÇA TEM BENEFÍCIO DE ORDEM (EXISTE A POSSIBILIDADE DE NÃO TER)

  • Complementando o comentário de Eduardo:


    CC. Art. 828. Diz que o fiador não aproveita o benefício da ordem:


    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

  • CERTO

     DICA:

     AVAL: É AVAcalhado, não respeita a ordem e o credor cobra de quem ele quiser. 

     FIANÇA: Respeita a ordem. Primeiro o credor cobra o devedor principal e, se porventura ele não pagar, aí sim o co-devedor irá pagar.


ID
91120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Para aumentar a probabilidade de que os tomadores de crédito em operações
de empréstimos/financiamentos paguem seus compromissos nas datas
pactuadas, analistas e comitês de crédito podem exigir algum tipo de garantia
para aprovar uma operação. Considerando essa situação, julgue os itens
seguintes.

Um imóvel pode ser hipotecado junto a vários credores simultaneamente e, em todas as situações, a preferência do credor será pela ordem do registro no cartório de imóveis de circunscrição de localização do bem. Para assegurar o pagamento, o credor da hipoteca de segundo grau poderá executar a garantia, promovendo venda judicial, antes do vencimento da hipoteca do primeiro grau.

Alternativas
Comentários
  • Para assegurar o pagamento, o sub-credor hipotecário pode exercer o direito de remição.Vou dar um exemplo para ficar mais simples:O "Seu Oswaldo" hipoteca sua fazenda que vale R$ 1.000.000,00 em três diferentes bancos da seguinte maneira:- Banco do Brasil hipoteca R$ 500.000,00 (credor principal);- Caixa Econômica Federal R$ 350.000,00 (1º credor sub-hipotecário);- Itaú R$ 150.000,00 (2º credor sub-hipotecário)."Seu Oswaldo" não consegue pagar a divida, e a fazenda vai a leilão, porém só se atinge o valor de R$ 800.000,00; logo, somente o credor principal e o 1º (1º credor sub-hipotecário irão receber; o Banco Itaú vendo-se lesado na situação, requere o Direito de Remição. Através desse ato, aquele terceiro que tinha “vencido” o leilão é dispensado; o Itaú pagas as importâncias devidas ao B. B. e a C. E. F., e fica com a propriedade (bem) para tentar vendê-la a um valor maior do que o do leilão, e assim sanar o seu prejuízo total.
  • Um imóvel pode ser hipotecado junto a vários credores simultaneamente, desde que o valor do imóvel não ultrapasse o valor de todos os empréstimos relacionado ao imóvel.
  • Somente o credor hipotecário (1º grau) poderá executar a hipoteca.
  • O credor da hipoteca de segundo grau não pode executar a garantia antes do credor de primeiro grau.
    Somente após o leilão da propriedade, se o credor de segundo grau sair lesado, é que poderá executar venda judicial.
  • só depois de vencida a primeira hipoteca ,ou seja, a do credor de 1 grau, é que o segundo credor poderá realizar a venda
  • Desculpem-me, mas não vou agregar nenhum conhecimento sobre a questão, só vou dar uma dica mesmo.

    Considero essa questão típica da cespe,. uma vez que generalizou  usando "em todas as situações", geralmente quando isso ocorre a afirmativa está errada.

    Vale a pena lembrar disso em algumas questões.

  • Errado. 

    O primeiro credor poderá abrir mão do seu benefício de ordem, e deixar o segundo credor executar a garantia e levar o bem a leilão em hasta pública. Entretanto o 1º ainda terá o direito de preferência no recebimento. O segundo credor poderá executar a garantia antes do vencimento da 1ª hipoteca em caso de insolvência do devedor. (art 1.477) E mesmo assim, não é garantido o pagamento.
  • Credor em segundo grau e nada é a mesma coisa rsrsrsr!!!! brincadeiras a parte o credor em segundo grau é o famoso quirografário ou seja sem preferências!

  • A nossa legislação permite que um mesmo imóvel seja dado em garantia de mais de uma dívida, desde que com outro título constitutivo. Pode ser em favor do mesmo credor ou de outro credor (artigo 1.476 do Código Civil). É possível, portanto, que o mesmo imóvel seja gravado com várias hipotecas. Quando existe mais de uma hipoteca formam-se graus diferentes. A primeira hipoteca será de primeiro grau, depois a outra de segundo grau e assim por diante. Mesmo havendo muitos credores cada um gozará do direito de preferência de acordo com o seu grau de hipoteca. O devedor, quando for constituir nova hipoteca sobre o mesmo imóvel, deve mencionar a existência da hipoteca anterior sob pena de cometer crime de estelionato (artigo 171 §2º,II do Código Penal). Quando a escritura de segunda hipoteca ou outro grau for levada a registro, e a escritura de grau inferior ainda não foi registrada, o oficial de Registro de Imóveis deve prenotá-la e sobrestar seu registro por 30 dias aguardando que o credor anterior apresente seu título para registro. Esgotado este prazo sem que a escritura de primeiro grau seja apresentada, a segunda será registrada e terá preferência sobre a primeira, conforme norma do artigo 189 da lei 6.015/73. Dica: A alienação fiduciária não permite que o imóvel seja alienado em segundo grau.

  • se na alienação vc não tem a propriedade como vc vai alienar o que não é seu...

  • Credores quirografários ficam 'refêns" do direito de ordem do credores principais.

  • ERRADO

    A hipoteca é um tipo de garantia real constituída, em regra sobre bens imóveis. Um bem pode ter mais de uma hipoteca. Pode ser negociado. Não se relaciona com títulos de crédito, é uma garantia de contratos e, por óbvio não pode ser prestada por incapazes, embora a hipoteca incida sobre bens imóveis, o Código Civil prevê apenas duas exceções a esta regra, justamente navios e aeronaves... 


ID
91123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Para aumentar a probabilidade de que os tomadores de crédito em operações
de empréstimos/financiamentos paguem seus compromissos nas datas
pactuadas, analistas e comitês de crédito podem exigir algum tipo de garantia
para aprovar uma operação. Considerando essa situação, julgue os itens
seguintes.

Os seguintes bens podem ser oferecidos como garantia na modalidade de hipoteca: imóveis, aeronaves e navios. A hipoteca se extingue quando do vencimento do contrato principal.

Alternativas
Comentários
  • Em regra a hipoteca exige bem imóvel MAS pode ser:Acessórios de imóveis;Navios;Aeronaves;Minas e Pedreiras;Estradas de ferro com máquinas. Extingue-se com:1.Desaparecimento do obrigação principal2.Destruição da coisa3.Renúncia do credor4.Remissão5.Sentença passada em julgado6.Prescrição7.Arrematação
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Bons estudos!

  • Justificativa da banca:  Entre as possibilidades previstas pela lei para extinção da garantia está liquidação do contrato principal e não do vencimento. Um contrato pode ser liquidado antes do vencimento, quando extingue a garantia, um contrato vencido e não pago continua tendo garantia da hipoteca.
  • Os seguintes bens podem ser oferecidos como garantia na modalidade de hipoteca: imóveis, aeronaves e navios. A hipoteca se extingue quando do vencimento do contrato principal.

    GARANTIAS REAIS

    São conhecidas e usadas basicamente as seguintes garantias reais nas operações bancárias: penhor, caução, hipoteca e alienação fiduciária em garantia. Essa última, a rigor, não pertence ao gênero, porém, tendo em vista, a função de garantia que lhe é inerente, não poderia deixar de assim ser considerada em seu duplo aspecto: como garantia e como real.
  • GABARITO: ERRADO

     Entre as possibilidades previstas pela lei para extinção da garantia está liquidação do contrato principal e não do vencimento.

    Um contrato pode ser liquidado antes do vencimento, quanto extingue a garantia, um contrato vencido e não pago continua tendo garatia da hipoteca.


    A hipoteca exingue-se:
    - pelo desaparecimento da obrigação principal;
    - pela destruição da coisa ou resolução do domínio;
    - pela renúncia do credor;
    - pela remissão;
    - pela prescrição;
    - pela arrematação ou adjudicação.
  • CONTRATO HIPOTECÁRIO:O devedor oferece um bem ao credor como garantia de sua dívida, o prazo Maximo da hipotaca é de 30 anos. Assim este credor terá preferência em relação a todos o demais quando houver venda do bem.O BEM HIPOTECÁRIO CONTINUA DE PROPRIEDADE,POSSE E USO DO DEVEDOR.Quando pago apenas uma parte da divida, a hipoteca persiste, pois tem a garantia de ser indivisível.
     Um contrato pode ser liquidado antes do vencimento, quanto extingue a garantia, um contrato vencido e não pago continua tendo garantia da hipoteca.

    A hipoteca se extingue:
    - pelo desaparecimento da obrigação principal;
    - pela destruição da coisa ou resolução do domínio;
    - pela renúncia do credor;
    - pela remissão;
    - pela prescrição de 30 anos;
    - pela arrematação ou adjudicação.
    - pela sentença passada em julgado;
    - pela arrematação ou adjudicação do imóvel.


    uildong@hotmail.com
  • Acho engraçado que uma minoria das pessoas,ou seja,  não todos, vem aqui e escrevem toda a parte teórica das apostilas e não sabem explicar. A parte teórica eu tenho e as leis eu também tenho e sei ler...aff...Venho aqui buscar explicação e pontos de vista.

    Pra quem ainda tem dúvida, vou tentar ajudar:

    o que dizem as apostilas: a hipoteca extingue-se pela EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.

    e o que isso significa? 

    A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL É A DÍVIDA. A BANCA TENTOU CONFUNDIR DIZENDO QUE O CONTRATO É A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DIANTE DA DÍVIDA, O CONTRATO É SEGUNDO PLANO, A DÍVIDA NUNCA VAI DEIXAR DE SER DÍVIDA ENQUANTO NÃO FOR QUITADA. IMAGINA SE FOSSE ASSIM, TODO MUNDO SEMPRE ESPERARIA O VENCIMENTO DO CONTRATO, ASSIM NUNCA PRECISARIAM PAGAR NADA!!!
  • A hipoteca se extingue quando do vencimento da obrigação principal, que é a dívida.

  • Entre as possibilidades previstas pela lei para extinção da garantia está liquidação do contrato principal e não do vencimento. Um contrato pode ser liquidado antes do vencimento, quando extingue a garantia, um contrato vencido e não pago continua tendo garantia da hipoteca. 


  • O problema está na palavra vencimento. Conta vencida não é conta quitada. Já conta liquidada É conta quitada. 

  • Acredito que a banca tentou confundir neste sentido 

    Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: 

    I - pela extinção da obrigação principal; 

  • Segue as especificações onde a hipoteca extingue-se:

    I- Pela extinção da obrigação principal; quando o devedor quita, paga tudo.

    II- Pelo perecimento da coisa; quando o bem não tem utilidade, esta deteriorado.

    III- Pela resolução da propriedade; venda amigável, dá o bem e recebe uma quantia.

    IV- Pela renúncia do credor; o que cedeu o empréstimo, desistir de receber.

    V- Pela remição; substituição de credor ou transferência de obrigação por um terceiro.

    VI- Pela arrematação ou adjudicação ; venda do imóvel em leilão.

  • V- Pela remição; ...

    Mas isso nao seria perdão ? alguem ajuda ?

  • ERRADO

    A hipoteca é um tipo de garantia real constituída, em regra sobre bens imóveis. Um bem pode ter mais de uma hipoteca. Pode ser negociado. Não se relaciona com títulos de crédito, é uma garantia de contratos e, por óbvio não pode ser prestada por incapazes, embora a hipoteca incida sobre bens imóveis, o Código Civil prevê apenas duas exceções a esta regra, justamente navios e aeronaves... 

  • Caí feio nessa. Kk Até marquei duas vezes pra ver se não era erro no sistema.kkk Jesus...
  • Andre, pode-se ipotecar navios e aeronaves.

  • Andre, pode-se ipotecar navios e aeronaves.

  • Andre, pode-se ipotecar navios e aeronaves.

  • Andre, pode-se ipotecar navios e aeronaves.

  • Andre, pode-se ipotecar navios e aeronaves.

  • Andre, pode-se ipotecar navios e aeronaves.

  • Andre, pode-se ipotecar navios e aeronaves.

  • Andre, pode-se ipotecar navios e aeronaves.

  • Não é pelo vencimento, é pela quitação

  • Boa Aylla é exatamente isso q acontece nos comentários, tem q saber passar a lei na pratica


ID
91126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Para aumentar a probabilidade de que os tomadores de crédito em operações
de empréstimos/financiamentos paguem seus compromissos nas datas
pactuadas, analistas e comitês de crédito podem exigir algum tipo de garantia
para aprovar uma operação. Considerando essa situação, julgue os itens
seguintes.

A propriedade fiduciária é uma forma especial de garantia, próxima da garantia real, que transfere a posse direta do bem para o credor, enquanto o devedor fica apenas com a posse indireta, isto é, o devedor alienante é proprietário do bem alienado, podendo fazer uso dele.

Alternativas
Comentários
  • O credor fica com a propriedade, é verdade, mas fica com a posse INDIRETA do bem.
  • O devedor mantém a posse direta, mas NÃO a propriedade, não tendo disponibilidade da coisa.
  • Alienação Fiduciária:É um contrato pelo qual o devedor transfere ao credor, em garantia de umadívida, o domínio e a posse indireta de um bem, independente de sua entregaefetiva. Isto significa que o bem oferecido em alienação permanece em poderdo devedor. O devedor fica com o domínio do bem na condição de fieldepositário. A alienação é considera uma garantia real. A garantia recai sobre o bem(móvel ou imóvel). A posse direta e o uso do bem fica com o devedor. A posseindireta e a propriedade são do credor (financiador).A alienação fiduciária é amplamente utilizada nas vendas a prazo,de veículos, e aparelhos eletrodomésticos, computadores, etc.
  • Alienação Fiduciária : trata-se de uma garantia real, ou seja, além da promessa de pagamento, o devedor oferece um bem móvel ou imóvel em garantia.

    Propriedade e Posse Indireta do bem: CREDOR

    Posse Direta e Uso: DEVEDOR ( qualidade de fiel depositário)
  • A propriedade fiduciária é uma forma especial de garantia, próxima da garantia real, que transfere a posse direta do bem para o credor, enquanto o devedor fica apenas com a posse indireta1, isto é, o devedor alienante é proprietário do bem alienado, podendo fazer uso dele2.

    O devedor mantém a posse direta1, mas não a propriedade, não tendo disponibilidade da coisa2.

    GARANTIAS REAIS

    Enquanto as garantias pessoais, como vimos, consistem em promessa de pagamento feita pelo garantidor em favor do credor, as garantias reais submetem ao poder direto do credor coisas portadoras de valor econômico pertencentes ao prestador de garantia, para maior segurança do retorno dos créditos deferidos. São conhecidas e usadas basicamente as seguintes garantias reais nas operações bancárias: penhor, caução, hipoteca e alienação fiduciária em garantia. Essa última, a rigor, não pertence ao gênero, porém, tendo em vista, a função de garantia que lhe é inerente, não poderia deixar de assim ser considerada em seu duplo aspecto: como garantia e como real.

  • O credor fiduciário passa a ter a posse indireta do bem e o devedor permanece com a posse direta, na qualidade de depositário.
  • Alienação Fiduciária não é Especial e Sim Real. Questã o Errda!


    Garantias pessoais ou fidejussórias
     1 - Aval
     2 - Fiança
    Garantias Reais
     1 - Penhor
     2 - Hipoteca
     3 - Alienação fiduciária
    Garantias Especiais
    1 - FGC – fundo garantidor de crédito
  • so retificando o que o Manoel disse
    o erro não está nessa parte, pois a alienação fiduciária é uma garantia especial, ela é uma garantia conhecida como "sui generis" , única no seu gênero, pois em todas as outras garantias o DEVEDOR que dá algo em garantia, já na alienação fiduciária é o CREDOR que dá algo em garantia,
  •  O devedor mantém a posse direta, mas não a propriedade, não tendo disponibilidade da coisa.Desdobra-se a posse em direta (devedor-fiduciante) e indireta (credor-fiduciário). O primeiro pode, portanto, usar e fruir do bem. O segundo mantém o direito de haver a posse plena, no caso de inadimplemento. Com o pagamento, extingue-se a propriedade resolúvel. Não havendo pagamento, o credor pode realizar a venda judicial ou extrajudicial, aplicando o valor para a satisfação do crédito e das despesas de cobrança. Não pode ficar com o bem, sendo nula a cláusula neste sentido. Eventual saldo deve ser devolvido ao devedor.

  • A alienação fiduciária é a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir. 

    No Brasil, essa modalidade é comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse deste; no de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele. 

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106374

  • Credor tem a posse indireta e a propriedade do bem financiado.

    Devedor tem a posse direta. 

  • Errada, a posse indireta é do credor e a direta, do devedor.

  • Posse = É do devedor

    Propriedade resolúvel = É do credor.

    A questão está errada.

  • Devedor é o Possuidor do bem, não o Proprietário!

  • É justamente o contrário do que foi afirmado na questão, na Alienação Fiduciária:

    Devedor: tem a POSSE do bem (pode ser móvel ou imóvel)

    Credor: tem a PROPRIEDADE resolúvel 


    .Caso a obrigação não seja cumprida o credor pode se desfazer do bem sem a necessidade de uma ação judicial

    .Caso a obrigação seja liquidada pelo devedor, ele passa a ter a PROPRIEDADE do bem 

  • A alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir.

  • A propriedade fiduciária é uma forma de garantia real, que transfere a posse direta do bem para o devedor, enquanto o credor fica com a posse indireta, isto é, o credor é proprietário do bem alienado, podendo fazer uso dele.

  • credor: proprietário e possuidor indireto

    devedor: depositário e possuidor direto

  • Alienação financiaria...

  • O examinador fez uma bagunça total nessa questão kkkk

  • ERRADO

    Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma dívida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.

    A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.

    Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada. E a finalidade principal é garantir o pagamento do devedor.

  • O Credor tem a posse indireta e o devedor a posse direta.

  • Credor: detém a propriedade do bem;

    Devedor: detém a posse do bem;


  • A propriedade fiduciária é uma forma especial de garantia, próxima da garantia real, que transfere a posse direta do bem para o credor, enquanto o devedor fica apenas com a posse indireta, isto é, o devedor alienante é proprietário do bem alienado, podendo fazer uso dele.

    ERRADO

  • Nossa! Que bagunça de conceitos nessa afirmativa

    A propriedade fiduciária é uma forma especial de garantia, próxima da garantia real, que transfere a posse direta do bem para o credor, enquanto o devedor fica apenas com a posse indireta, isto é, o devedor alienante é proprietário do bem alienado, podendo fazer uso dele.

    Corrigindo:

    A propriedade fiduciária é uma garantia real, que transfere a posse direta do bem para o devedor, enquanto o credor fica apenas com a posse indireta, isto é, o credor alienante é proprietário do bem alienado.


ID
91339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras
modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é
normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de
garantias financeiras, julgue os itens subsequentes.

Em uma garantia formalizada por meio de aval, o avalista assume a mesma posição jurídica do avaliado, isto é, o avalista é solidário com o avalizado.

Alternativas
Comentários
  • AVAL é a declaração cambial através da qual uma pessoa (AVALISTA) se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas MESMAS CONDIÇÕES de seu AVALIZADO. Ou seja, é SOLIDÁRIO - após seu vencimento, o credor pode cobrar indistintamente o devedor, o avalista ou os dois.Se o avalista pagar a dívida terá o direito de cobrá-la do devedor ou dos outros avalistas.*É uma garantia Cambiária, *Solidária, *Não há possibilidade de substituição do avalista, *O avalista só responde pelo valor da dívida.
  • Essa questão foi anulada pelo fato da substituição do termo "AVALIZADO" por "AVALIADO"

ID
91342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras
modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é
normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de
garantias financeiras, julgue os itens subsequentes.

A ausência da assinatura do cônjuge em garantias formalizadas por meio de fiança e(ou) de aval não invalida a garantia outorgada, em qualquer regime de bens do casal.

Alternativas
Comentários
  • No aval sim, a pessoa pode ser o avalista até mesmo sem a vontade do seu cônjuge. Já na fiança, É NECESSÁRIO a outorga uxória(mulher) e outorga marital(marido),pode ser até anulada o contrato caso não tenha a assinatura do cônjuge.
  • Não é o que reza o Código Civil art° 1647 Inciso III. Lá fica claro que ambos precisam da autorização do conjuge para prestar FIANÇA E AVAL. Onde vc tirou essa fonte colega?
  • Art. 1.647, III: Diferentemente da fiança, o aval, por sua natureza e por forçadas regras que disciplinam as cambiais, não pode ser anulado por falta de vêniaconjugal. O referido artigo apenas caracteriza a inoponibilidade do título aocônjuge que não assentiu.Art. 1.815: O Ministério Público, por força do referido artigo, passa a ter legiti-midade para promover ação que vise à declaração da indignidade de herdeiroou legatário.Em acordos celebrados antes do advento do novo Código, ainda que expressa-mente convencionado que os alimentos cessarão com o alcance da maioridade,o juiz deve ouvir os interessados, apreciando as circunstâncias do caso concre-to e a obediência ao princípio rebus sic stantibus.Guilherme Couto de Castro: Juiz Federal no Rio de Janeiro.Sites:http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:UXHXi2VUl6gJ:www.cjf.jus.br/revista/outras_publicacoes/jornada_direito_civil/16_direito_de_familia_e_sucessoes.pdf+A+outorga+%C3%A9+necessaria+na+fian%C3%A7a+e+desnecessaria+no+aval&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESg1-pBS28uI4KQ44j_5N8tCPiXFUb98OL8Ok7H2X2vQAeiFHt6xA0NpoC8TGQ7tSPW3W69SnQD9VrE6kMSw873PMYe65PRYcAlAWYVDw7Z8Co-54VTgkIy5E5557rsQOFhmVe7E&sig=AHIEtbRWr5uBx-RCCWRRMP3Z3LnW9ciXDAhttp://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4502 http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2612200/apelacao-civel-apc-20040110279912-df-tjdf
  • Transcrição do Código Civil:Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;III - PRESTAR FIANÇA OU AVAL
  • Aval necessita de outorga conjugal. Fiança é nula sem outorga do cônjuge6.
  • Aval e fianca necessitam de outorga conjugal. Com a ressalva da separacao em regime absoluto. Explanacao atual concebida eh a comentada por Christiano Amaral
  • Salvo em regime de separação absoluta de bens,tanto no AVAL como na FIANÇA,HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS têm que ter a outorga conjugal sob pena de nulidade,que pode ser pleiteada até 2 anos após o término da relação conjugal.
  • Gente, vou dizer o que EU aprendi sobre isso em dois dois cursinhos presenciais.

    A fiança, EXIGE a assinatura do parceiro ou da parceira, no caso, claro, de casamento com comunhão de bens...se um contrato for assinado sem um dos dois, simplesmente não tem validade judicialmente.

    VIA DE REGRA, o aval também funciona dessa maneira, mas por se tratar de uma garantia SOLIDÁRIA, no momento que eu avalizo alguém, estou me responsabilizando  EU, mesmo sendo casado. O aval não deixa de ser aval nunca, por isso que mesmo assinado só por um dos Cônjuges, ele continua TENDO VALIDADE JUDICIALMENTE. O que ocorre, é DEPOIS, na hora de eu de fato ter que pagar essa dívida da qual me responsabilizei, o meu marido, pode reclamar judicialmente CASO EU TENHA USADO PARTE DO PATRIMÔNIO DELE. Mas o título que eu assinei terei que pagar de qualquer maneira.

    Por isso que a maiorida dos professores brincam com a gente e dizem que se temos parentes na família bancário, não é para perguntarmos nada à eles em época de prova.

    Isso é algo que ocorre depois, caso eu realmente tenha que pagar o que assinei. A maioria dos avais não são cobrados, as pessoas precisam de uma garantia a mais, mas vc não vai avalizar para alguém que não seja seu amigo, e seu amigo não vai deixar vc se ferrar....por isso que EM REGRA GERAL, E TEMOS QUE ENTENDER A CABEÇA DAS BANCAS, DIZ-SE QUE PRECISA DA AUTORIZAÇÃO, do contrário geraria muito impasse e muitas questões anuladas.
  • O aval não decorre de um acordo entre as partes, pois a pessoa que presta o aval se obriga pelo título. Nesse caso não há uma relação entre as pessoas, pois o avalista garantirá a solvência do título independente de seu titular. Já a fiança é o contrato estabelecido em que o fiador tem a obrigação de assumir a obrigação em relação a um credor específico.

    Com a edição do Código Civil de 2002, tanto o aval quanto a fiança dependem de outorga uxória.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=4132

    No contrato de fiança, no caso da ausência da outorga o negócio não será no todo prejudicado, pois sendo o fiador chamado a responder pela dívida, somente os bens pertencentes à meação do cônjuge fiador é que serão atacados, não expondo o patrimônio do casal em sua totalidade.


  • Fiquei confusa com esta questão, pois em aula com Professor Carlos Arthur (Canal do Concursos) foi mencionado que a ausência de outorga do cônjuge NÃO invalida o AVAL nem a FIANÇA, entretanto, NÃO será possível incluir os bens comuns do casal no processo de execução.

    Alguém sabe me dizer algo sobre isso??

    Grata!

  • Aval e fiança necessitam da outorga conjungal - outorga uxória & outorga marital - exceto no regime de separaçõ absoluta, conforme o código civil - art. 1647, III.

  • Não sei se estou certo, mas vou tentando resumir o que entendi....

    A FIANÇA exige a assinatura do casal, caso sejam casados em regime de comunhão total ou parcial de bens. Em regime de separação absoluta, não há necessidade da assinatura dos dois.

    Já o AVAL não precisa da assinatura dos dois, mas caso precise executar, o patrimônio conjunto não poderá entrar no "rolo". 
    Ex: Mulher assina e homem não. Caso precise executar, o que pertencer em conjunto, não pode ir para "rolo", só o que for da mulher, exclusivamente.

    É isso? 

    Cada um fala uma coisa, difícil chegar a um denominador comum....



  • Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

     

    III - prestar fiança ou aval;

    “A ausência de consentimento da esposa em fiança prestada pelo marido invalida o ato por inteiro. Nula a garantia, portanto. Certo, ainda, que não se pode limitar o efeito dessa nulidade apenas à meação da mulher”.

  • Atualmente, admite-se a prestação de aval sem a autorga uxória.

  • Diz-se outorga uxória a autorização dada por um dos cônjuges ao outro, para à prática de determinados atos, sem a qual estes não teriam validade, haja vista o disposto nos arts.


ID
91348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras
modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é
normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de
garantias financeiras, julgue os itens subsequentes.

Na garantia oferecida para o credor mediante fiança, em caso de inadimplência, o credor deve executar simultaneamente o devedor e o fiador, mesmo que o fiador não tenha renunciado tacitamente ao benefício da ordem.

Alternativas
Comentários
  • O benefício da ordem, um dos efeitos da fiança, é uma prerrogativa do fiador de exigir que os bens do devedor sejam executados antes dos seus. A prerrogativa assenta-se no fato de que a obrigação do fiador é subsidiária, vez que se trata de uma garantia da dívida principal. Assim, cumpre ao devedor pagar a dívida e só quando por meio de execução de seus bens, estes forem insuficientes para garantir a obrigação é que o patrimônio do fiador será passível de constrição.
  • Essa questão busca confudir o candidato com relação a aval e fiança. Cuidado!

    O aval pode sim ser executado contra o devedor, contra o avalista ou contra os dois! Trata-se de uma garantia solidária.

    Já na fiança existe uma outra relação entre o fiador e o credor : o credor só tem o direito de exigir do fiador o pagamento da dívida na hipótese de inadimplemento do devedor.
  • renunciado tacitamente? O erro esta aqui ou não?
  • O erro da questão está em querer executar o devedor e o fiador simultaneamente. O fiador goza de benefício de ordem.
  • Na Fiança a responsabilidade é subsidiariedade (solidariedade entre si) ou sucessiva, onde que nos dois casos citados o CREDOR executa primeiramente O AFINAÇADO e depois o FIADOR 1, FIADOR 2...
    A execução é não os dois ao mesmo tempo e sim o AFINAÇADO primeiro e se este não quitar a dívida aí sim se executa os fiadores.
  • na maioria dos contratos que usam fiador existe a cláusula de renuncia de beneficio da ordem, a pessoa renuncia ao direito de ser cobrado somente após a cobrança do devedor principal, no entanto essa cláusula é expressa. o que deu um nó na minha cabeça foi a segunda parte da assertiva, "mesmo que o fiador não tenha renunciado tacitamte a esse direito" mas isso é o que na maioria das vezes acontece, ele não renuncia tacitamente, quando ele renuncia, ele o faz sempre de forma expressa, logo é uma questão de raciocinio: se ele não renunciou tacitamente, também não o fez expressamente, e se não o fez não pode ser cobrado simultaneamente com o devedor principal. axo que é isso.

  • Na garantia oferecida para o credor mediante fiança, em caso de inadimplência, o credor pode executar simultaneamente o devedor e o fiador, mesmo que o fiador não tenha renunciado tacitamente ao benefício da ordem.

  • Na garantia oferecida para o credor mediante fiança, em caso de inadimplência, o credor PODE executar simultaneamente o devedor e o fiador, MAS SÓ SE O FIADOR RENUNCIAR O BENEFICIO DE ORDEM.

  • Se, somente se, o fiador renunciar o beneficio de ordem é que o credor poderá cobrar ou o próprio fiador, ou o devedor, tornando-se no caso, o fiado, um solidário do devedor. 

  • O erro está nos termos: mesmo que e não.

  • Credor pode executar, simultaneamente, o devedor e o fiador. Mas o credor só pode fazer isso se o fiador renunciar (abrir mão) do benefício de ordem. Caso ele não tenha renunciado, ou seja, não abriu mão, primeiro executa o devedor, depois o fiador.

  • A fiança é garantia acessória, logo o fiador não pode ser executo antes do devedor, tendo que ser feita a execução do devedor e ter se esgotados as opções, para então, executar o fiador. Salvo quando o devedor abre falência.

     

    Fiança - o credor deverá cobrar primeiro o devedor. Esgotadas as possiblidades, a cobrança passa ao fiador. Havendo mais de um fiador, deve-se constar em contrato o que é respectivo a cada um. Caso contrário um único fiador poderá ser considerado responsável por toda a dívida. Exige outorga do conjuge. Também dá Direito de Regresso contra o devedor.

  • Primeiro o devedor, a não ser que não exista o benefício de ordem.

  • Benefício de ordem é característico das fianças.

  • ERRADO

     DICA:

     AVAL: É AVAcalhado, não respeita a ordem e o credor cobra de quem ele quiser. 

     FIANÇA: Respeita a ordem. Primeiro o credor cobra o devedor principal e, se porventura ele não pagar, aí sim o co-devedor irá pagar.


ID
91351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras
modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é
normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de
garantias financeiras, julgue os itens subsequentes.

Quando oferecer garantia ao credor por meio de penhor mercantil, o devedor fica como depositário dos bens oferecidos em garantia, sem transferência da posse ao credor.

Alternativas
Comentários
  • O Penhor tem como característica principal a transferência da posse do bem do DADOR ou DEVEDOR para o CREDOR PIGNORATÍCIO, EXCETO o penhor rural e mercantil.O Cespe me pegou nessa!!!!
  • No caso do penhor mercantil (de mercadorias) o bem continua fisicamente de posse do devedor, mas o domínio do bem passa ao credor,que se torna possuidor indireto, enquanto o devedor aí torna-se possuidor direto e fiel depositário da coisa empenhada, responsabilizando-se por sua guarda e preservação.
  • NO PENHOR RURAL E MERCATIL EXISTE A POSSIBILIDADE DE QUE OS BENS PENHORADOS FIQUEM SOB A POSSE/GUARDA DO DEVEDOR. VALE LEMBRAR QUE O CREDOR TEM DIREITO A FAZER EXPEÇÕES PARA SABER SE OS BENS ESTÃO SENDO MANTIDOS DE MANEIRA CORRETA...
  • Questão MAL ELABORADA! sim, a posse INDIRETA fica com o credor, a posse DIRETA fica com o devedor, a questão DEVERIA ter explicado melhor. Quem cursa Direito erraria essa questão, de fato em penhor mercantil, industrial e rural a posse DIRETA fica com o devedor, mas a indireta é do credor.
    Putz
  • Analisem com calma e pensem numa situação real:

        Como a questão trata do Penhor Mercantil, o objeto penhorado normalmente é grande, como uma carga de soja, por exemplo. Assim, ao contrário das jóias, manter tal objeto penhorado se torna impraticável!

    Força!
  • PENHOR:

    -CIVIL = POSSE CREDOR

    -MERCANTIL = POSSE DEVEDOR

    -RURAL = POSSE DEVEDOR

  • Penhor é uma garantia dada pelo devedor, espontânea ou por imposição legal, de obrigação assumida. O devedor entrega uma coisa móvel sua ou de outra pessoa (desde que autorizada por esta) como forma de garantir que a obrigação por ele assumida seja cumprida. Caso o devedor descumpra a obrigação, a coisa dada em garantia permanece com o credor para o cumprimento da dívida.

    Exemplo: o cheque caução emitido em um hospital como forma de garantia de atendimento é uma espécie de penhor, ou seja, caso o paciente não efetue o pagamento pelo tratamento, o cheque caução garante o pagamento.

    penhora por sua vez, é um ato judicial, emitido por um juiz e promovido por um oficial de justiça sempre durante o processo de execução. Na penhora se apreende ou se tomam os bens do devedor, para que nele se cumpra o pagamento da dívida ou a obrigação executada.

    Ou seja, quando tomamos um empréstimo e deixamos um joia em garantia da dívida estamos EMPENHANDO a joia e não penhorando.

    Penhorar é ato judicial.

    Fica a dica.

  • CERTA

    Quando oferecer garantia ao credor por meio de penhor mercantil, o devedor fica como depositário dos bens oferecidos em garantia, sem transferência da posse ao credor.


    Quando oferecer garantia ao credor por meio de penhor civil, o credor fica como depositário dos bens oferecidos em garantia, a posse é do credor.

  • PENHOR MERCANTIL / PENHOR RURAL / PENHOR INDUSTRIAL = domínio é do credor  e a posse do devedor

    PENHOR CIVIL = domínio e posse são do credor (monopólio da CEF)

  • Penhor Industrial ou Mercantil.

    No caso do penhor rural ou do penhor industrial, não haverá transferência do bem. Haverá uma transmissão ficta, uma posse indireta pelo constituto possessório. O que o credor pode fazer é inspecionar o bem dado em garantia para que possa fazer uso de uma cautelar, se necessário.

  • CERTO

    Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.

    Art. 1431

    Parágrafo único: No penhor RURAL, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas CONTINUAM em poder do DEVEDOR, que as deve guardar e conservar.

  • desatualizada.

    penhor é direito real de garantia (CC, art. 1.225, inciso VIII), que se constitui pela transferência efetiva da posse (tradição efetiva) que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação (CC, art. 1.431, caput)

  • alienação fiduciária - tem posse direta(devedor) e posse indireta(credor)

    penhor - só tem posse - do credor(normalmente) e do devedor(rural,industrial,mercantil,veículos)


ID
91354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras
modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é
normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de
garantias financeiras, julgue os itens subsequentes.

Uma fiança bancária é normalmente aprovada pela área de crédito do banco, que pode exigir garantias do cliente e definir um custo para a operação, sem restrições para o prazo de vencimento, que pode ser desde o prazo do vencimento da obrigação para a qual a fiança se destina até prazo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • A fiança é um contrato acessório em relação ao contrato principal, pelo qual o fiador se responsabiliza pela dívida do devedor perante o credor daquele.A fiança bancária é uma modalidade bastante utilizada pelas empresas que participam de concorrências e necessitam de uma garantia bancária, visto que esse tipo de garantia oferecida pelos bancos tem respeitabilidade e facilita as negociações. Entretanto, a fiança bancária é sempre condicionada a prazo certo, e os bancos costumam estipular prazos máximos para os contratos de fiança, normalmente 360 dias, podendo ser prorrogado.
  • Ótimo comentário!

    :D
  • GABARITO ERRADO

    Fiança bancária é um contrato por meio do qual o banco (fiador) garante o cuprimento da obrigação de seu cliente (o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida.

    As cartas de fiança concedidas devem ser sempre por prazo determinado, não podendo exceder de 12 meses; nas concorrências públicas, o prazo é de até seis meses.
  • essa questao da pra acertar sem saber praticamente nada de conhecimentos bancários. nunca ouvi falar da existencia de acordos por prazo indeterminados
  • Indico a vcs a leitura do livro: sistema financeiro e bancário do autor Carlos arthur Newlands Jr. Ótima referência! Bons estudos!
  • Essa operação exige aprovação pela área ee crédito dos bancos cujo custo é negociado junto ao cliente. 

    Prazo determinado: 

    NÃO PODE EXCEDER 12 MESES (até 06 meses no caso de concorrências públicas) 

  • É um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e em operações ligadas ao comércio internacional.

    A fiança nada mais é do que uma obrigação escrita, acessória, assumida pelo banco, e que, por se tratar de uma garantia e não de uma operação de crédito, está isenta do IOF.

    Baixa-se uma fiança: a) quando do término do prazo de validade da Carta de Fiança, desde que esteja assegurado ao cumprimento das obrigações assumidas pelas partes contratantes; b) mediante a devolução da Carta de Fiança; c) mediante a entrega ao banco da declaração do credor, liberando a garantia prestada.

     

    obs: erro da questão em dizer que o prazo e indeterminado

  • INCIDE IOF CASO O BANCO SEJA OBRIGADO A HONRAR A FIANÇA

  • As cartas de fiança concedidas dever ser sempre por prazo determinado, não podendo exceder 12 meses; nas concorrências públicas, o prazo máximo é de 6 meses.

  • I - Os Bancos somente poderão prestar fiança que tenha perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento.

    II - Salvo prévia autorização outorgada em cada caso pelo Banco Central: a) o saldo das fianças contratadas e em vigor não poderá superar, em qualquer momento, cinco (5) vezes o montante do capital realizado e reservas livres do banco concedente; e b) nenhuma fiança, isoladamente, poderá superar, em valor, a metade da soma do capital realizado e reservas livres do Banco.

    III - Será considerada como norma indicativa de boa técnica bancária a exigência, por parte do banco outorgante, de contragarantias compatíveis com os montantes e vencimentos das garantias concedidas.


    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/40104/Circ_0029_v1_O.pdf

  • ERRADO

    FIANÇAS BANCÁRIAS

    É um ato formal de garantia de compromissos assumidos pelo cliente, possibilitando também a substituição da caução em dinheiro, pela fiança bancária, ou seja, substituição total ou parcialmente os adiantamentos em dinheiro ao credor por parte da empresa, não ocorrendo desembolso de imediato. E poderá ser concedida em diversas modalidades de operações, incluindo operações ligadas ao comércio exterior.Prazo determinado.

  • Parabens @Aline Galvão, sempre direto ao ponto. Nos ajuda muito! Deus te abençõe.

  • contrato de aluguel

    fiador pode ter responsabilidade por tempo ilimitado, se mantiver silêncio após o período contratual

    fiança bancária - precisa renovar anualmente, pois ela é de tempo limitado


ID
91357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras
modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é
normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de
garantias financeiras, julgue os itens subsequentes.

Fiança bancária é um contrato firmado por um banco e seu cliente, no qual o banco assegura o pagamento de uma obrigação de seu cliente junto a um credor.

Alternativas
Comentários
  • Fiança bancária É um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e em operações ligadas ao comércio internacional.
    A fiança nada mais é do que uma obrigação escrita, acessória, assumida pelo banco, e que, por se tratar de uma garantia e não de uma operação de crédito, está isenta do IOF.

    Baixa-se uma fiança:
    a) quando do término do prazo de validade da Carta de Fiança, desde que esteja assegurado ao cumprimento das obrigações assumidas pelas partes contratantes;
    b) mediante a devolução da Carta de Fiança;
    c) mediante a entrega ao banco da declaração do credor, liberando s garantia prestada.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Fian%C3%A7a_banc%C3%A1ria
  • De tão óbvia, dá até medo de responder rs

  • É um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e em operações ligadas ao comércio internacional.

  • CERTO

    FIANÇAS BANCÁRIAS

    É um ato formal de garantia de compromissos assumidos pelo cliente, possibilitando também a substituição da caução em dinheiro, pela fiança bancária, ou seja, substituição total ou parcialmente os adiantamentos em dinheiro ao credor por parte da empresa, não ocorrendo desembolso de imediato. E poderá ser concedida em diversas modalidades de operações, incluindo operações ligadas ao comércio exterior.


ID
91360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras
modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é
normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de
garantias financeiras, julgue os itens subsequentes.

O valor total de fianças em vigor por instituição financeira não pode, em momento algum, exceder 5% do valor do patrimônio líquido da instituição financeira.

Alternativas
Comentários
  • O valor total de fianças em vigor por instituição financeira não pode, em momento algum, exceder cinco vezes do valor do patrimônio de referência do banco.
  • Limite da fiança bancária: 500% (5 vezes) do PR (Patrimônio de REFERÊNCIA)
  • O enunciado não menciona se ocorreu concordata ou falencia, que são necessarios para que haja credor quirografário.Questão muito mal elaborada.Temos que advinhar o que se passa na cabeça dos componentes da banca.
  • O último acordo de Basiléia acabou com esse patamar visando a crise da Europa, pois seria um risco imenso para as Instituições Finaceiras conceder a carta de fiança. Quem me informou de tal detalhe foi um professor muito qualificado na área de conhecimentos bancários, mas não consegui achar coisa parecida no novo acordo de Basiléia, se alguém encontrar algo iforme por favor.

  • gente, parece que não existe mais esse valor de 5x do PR, alguém poderia me confirmar??
  • Não pode exceder à 600%

  • Gente, Socorro!!

    Sou nova nesse negocio de concurso, mais observando os comentários postados por vários colegas pude perceber que o meu material é pra lá de ruimmmmmmmmmmmmmmm, onde posso arrumar um material mais consistente.

  • Patricia, os melhores materiais, pelo menos pra mim, em conhecimentos bancários é o site do BACEN e o livro Sistema Financeiro e Bancário do renomado Carlos Arthus Newlands Junior. 

    http://www.bcb.gov.br/?SFNCOMP


    http://www.livrariamachadodeassis.com.br/book_detail.asp?cod_livro=NE4676&origem=buscape



  • Patricia compra o livro da Vestcon.. passei no BB com ele

  • À colega que pediu indicação de material. Há uma material muito bom que eu utilizo e tem me servido muito bem. 

    O livro é MERCADO FINANCEIRO: Produtos e Serviços. 19ª edição, Eduardo Fortuna. É caro, mas vale a pena, se pesquisar você encontra descontos. Procure sempre utilizar materiais atualizados porque a todo o momento há alterações nessa área.

    Segue o link: http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/4667234/mercado-financeiro-produtos-e-servicos-19-ed-2013/

    É claro que se você pesquisar encontra descontos.

  • Errado. Segundo Newlands (2010, p. 255) o valor não pode exceder em momento algum 5x o patrimônio de referencia do banco.


    Fonte: NEWLANDS JUNIOR, Carlos Arthur. Sistema financeiro e bancário: teoria e questões. 2. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Ed. Campus: Elsevier, 2010. 467 p.
  • Normas reguladoras de aceite e da prestação de fiança e aval:


    I - Os Bancos somente poderão prestar fiança que tenha perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento.

    II - Salvo prévia autorização outorgada em cada caso pelo Banco Central:

    a) o saldo das fianças contratadas e em vigor não poderá superar, em qualquer momento, cinco (5) vezes o montante do capital realizado e reservas livres do banco concedente; e

  • 5x e não 5%

  • Pegadinha desgraçada kkk


ID
91363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No caso de empréstimos bancários, também podem ser solicitadas
garantias por meio de penhor ou hipoteca. Em outros
financiamentos, como automóveis e imóveis, a garantia pode ser
alienação fiduciária de coisa móvel ou coisa imóvel e(ou) hipoteca.
Com relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

Um bem imóvel pode ser hipotecado a vários credores simultaneamente. Na situação em que um imóvel que seja oferecido em garantia para dois credores e o valor obtido pela sua venda não seja suficiente para liquidar a dívida da hipoteca de segundo grau, o credor da segunda passará para a condição de quirografário.

Alternativas
Comentários
  • QUIROGRAFÁRIO: que não goza de preferência em caso de falência ou concordata, sendo pago após todos os demais credores.
  • O mesmo imóvel pode ser dado em garantia hipotecária a mais de um credor. Assim, é perfeitamente possível que o proprietário utilize sua propriedade em toda a sua extensão, extraindo dela todo o crédito que possa obter. Ressalte-se, porém, que o proprietário do imóvel hipotecado somente pode dá-lo em garantia hipotecária a outro credor se o título constitutivo da primeira hipoteca não contiver cláusula de impedimento. A preferência das hipotecas entre os vários credores hipotecários se dará pela ordem de inscrição dos respectivos títulos junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Desta forma, mesmo que se vença a segunda hipoteca, não poderá o credor excuti-la antes de vencida a anterior.

    Retirado de: http://jus.uol.com.br/revista/texto/3403/a-hipoteca-convencional

  • Ele, como é segundo credor da hipoteca, não tem o direito de receber primeiro. Este é o sentido de quirografário: que não goza de preferência em caso de falência ou concordata, sendo pago após todos os demais credores.

  • Respondi esta questão como "errado". Pois o segundo credor não passaria para a condição de quirografário, ele já estava nesta condição por ser o credor da segunda hipoteca. Esta questão teria que ser revista.

  • Um mesmo bem pode ser hipotecado em mais de um ato constitutivo, ou seja, para mais de um credor, desde que o valor do imóvel ultrapasse o valor da primeira dívida.

     

    A nossa legislação permite que um mesmo imóvel seja dado em garantia de mais de uma dívida, desde que com outro título constitutivo. Pode ser em favor do mesmo credor ou de outro credor (artigo 1.476 do Código Civil). É possível, portanto, que o mesmo imóvel seja gravado com várias hipotecas. Quando existe mais de uma hipoteca formam-se graus diferentes. A primeira hipoteca será de primeiro grau, depois a outra de segundo grau e assim por diante. Mesmo havendo muitos credores cada um gozará do direito de preferência de acordo com o seu grau de hipoteca. O devedor, quando for constituir nova hipoteca sobre o mesmo imóvel, deve mencionar a existência da hipoteca anterior sob pena de cometer crime de estelionato (artigo 171 §2º,II do Código Penal). Quando a escritura de segunda hipoteca ou outro grau for levada a registro, e a escritura de grau inferior ainda não foi registrada, o oficial de Registro de Imóveis deve prenotá-la e sobrestar seu registro por 30 dias aguardando que o credor anterior apresente seu título para registro. Esgotado este prazo sem que a escritura de primeiro grau seja apresentada, a segunda será registrada e terá preferência sobre a primeira, conforme norma do artigo 189 da lei 6.015/73. Dica: A alienação fiduciária não permite que o imóvel seja alienado em segundo grau.

  • @CarlosAntonio

    Ele deixa de ser Credor hipotecário (é aquele que possui direito real de garantia que pode ser exercido por bem móvel ou imóveis, que estão sujeitos a hipoteca) e passa a ser quiriografário EM TODA DÍVIDA.

  • quirografário é o credor sem qualquer tipo de garantia real ou pessoal ou seja de mãos vazias.


ID
91366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No caso de empréstimos bancários, também podem ser solicitadas
garantias por meio de penhor ou hipoteca. Em outros
financiamentos, como automóveis e imóveis, a garantia pode ser
alienação fiduciária de coisa móvel ou coisa imóvel e(ou) hipoteca.
Com relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

O credor da hipoteca de segundo grau, em caso de venda judicial do imóvel hipotecado, tem direito, no mínimo, a 50% do valor obtido pela venda do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • A preferência das hipotecas entre os credores hipotecários se dá pela ordem dos registros.
    A cessão de grau da hipoteca (1º pelo 2º pe.) é perfeitamente possível, no entanto, a hipoteca de 2º deve estar registrada para possibilitar a cessão do grau. Como no caso em tela, a hipoteca de 2º grau está sendo constituída através de escritura pública e no mesmo instrumento esta ocorrendo à cessão do grau da hipoteca, será perfeitamente admissível e possível a cessão do grau que deverá ser realizado através de ato de averbação.
    Cuida-se de uma convenção pela qual o credor hipotecário de 1º grau cede ao outro credor de 2º grau o lugar que lhe pertencia na ordem de prioridade.

    Fonte: grupogilbertovalente.blogspot.com/2010
  • Lembrem...

    A hipoteca é indivisível.

     

    E um mesmo ímóvel pode ser hipotecado várias vezes. No caso de execução por

    diversos credores, terá preferência aquele que primeiro recebeu o imóvel em garantia.


    Como a hipoteca é indivisível ela ficará apenas com o primeiro credor.




    Bons Estudos!!!

  • Caso o imóvel seja vendido por 360.000 mil e a dívida com o credor de 1° Grau seja de 300.000, os 60.000 mil restantes serão destinado ao credor de 2° Grau.

    E há também a possibilidade de RemiÇão do credor de 2° Grau caso seja aceito pelo credor de 1° Grau. Portanto o credor de 2° Grau obriga o dinheiro da venda judicial voltar à quem comprou e paga a dívida do credor de 1° Grau, assim, o credor de 2° Grau fica com o valor venal do imóvel.
  • O credor em segundo grau terá direito somente ao valor que corresponder a dívida.
  • Gente, cuidado com os comentarios. Tem muito comentario aqui colocado de forma errada e ainda o pessoal valida.

    Olha so, hipoteca nao e indivisivel porque somente o credor principal tem direito a receber nao, o imovel pode ter varios credores. O que muda  é o valor e a ordem  de prioridade no pagamento da divida, ou seja, o credor principal recebe primeiro, depois os quirografarios.

    Ela é  indivisivel porque a hipoteca recai sobre o imóvel em sua totalidade e cada uma de suas partes é afetada ao pagamento integral e a cada fração da dívida porque ela é indivisível pela sua própria natureza e esta indivisibilidade é estabelecida em favor do credor e não do devedor e somente aquele pode renunciar a ela.

    Por favor pessoal, muito cuidado, tem gente comecando a estudar agora e induz a pessoa  a aprender errado.

  • Ele, como é segundo credor da hipoteca, não tem o direito de receber primeiro, ou seja, prioridade. Este é o sentido de quirografário: que não goza de preferência em caso de falência ou concordata, sendo pago após todos os demais credores.

  • A nossa legislação permite que um mesmo imóvel seja dado em garantia de mais de uma dívida, desde que com outro título constitutivo. Pode ser em favor do mesmo credor ou de outro credor (artigo 1.476 do Código Civil). É possível, portanto, que o mesmo imóvel seja gravado com várias hipotecas. Quando existe mais de uma hipoteca formam-se graus diferentes. A primeira hipoteca será de primeiro grau, depois a outra de segundo grau e assim por diante. Mesmo havendo muitos credores cada um gozará do direito de preferência de acordo com o seu grau de hipoteca. O devedor, quando for constituir nova hipoteca sobre o mesmo imóvel, deve mencionar a existência da hipoteca anterior sob pena de cometer crime de estelionato (artigo 171 §2º,II do Código Penal). Quando a escritura de segunda hipoteca ou outro grau for levada a registro, e a escritura de grau inferior ainda não foi registrada, o oficial de Registro de Imóveis deve prenotá-la e sobrestar seu registro por 30 dias aguardando que o credor anterior apresente seu título para registro. Esgotado este prazo sem que a escritura de primeiro grau seja apresentada, a segunda será registrada e terá preferência sobre a primeira, conforme norma do artigo 189 da lei 6.015/73. Dica: A alienação fiduciária não permite que o imóvel seja alienado em segundo grau.

  • Existe o "beneficio da ordem", o de primeiro grau recebe primeiro o q restar vai para o segundo grau e assim sucessivamente!

  • Q30452

    Um bem imóvel pode ser hipotecado a vários credores simultaneamente. Na situação em que um imóvel que seja oferecido em garantia para dois credores e o valor obtido pela sua venda não seja suficiente para liquidar a dívida da hipoteca de segundo grau, o credor da segunda passará para a condição de quirografário.




  • O credor quirografário só terá algum direito quando as dívidas de todos os credores principais forem quitadas.


ID
91369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No caso de empréstimos bancários, também podem ser solicitadas
garantias por meio de penhor ou hipoteca. Em outros
financiamentos, como automóveis e imóveis, a garantia pode ser
alienação fiduciária de coisa móvel ou coisa imóvel e(ou) hipoteca.
Com relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

Na alienação fiduciária de um bem móvel perfeitamente identificável, o devedor alienante não é proprietário do bem alienado, embora tenha a sua posse diretamente. Ele torna-se titular pleno do domínio do bem somente após a liquidação do financiamento no qual o bem tenha sido oferecido como garantia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A alienação fiduciária em garantia é o contrato pelo qual o devedor, ou fiduciante, como garantia de uma dívida, pactua a transferência da propriedade fiduciária do bem ao credor, ou fiduciário, sob condição resolutiva expressa.

    Credor passa a ser proprietário e possuidor indireto ou mediante da coisa;

    Devedor fica com a posse direta ou imediante (usuário e depositário).

    Dica:

    A pessoa que recebe o financiamento e aliena o bem em garantia tem o nome de alienante ou fiduciante; o credor ou financiador que adquire o bem em garantia é chamado de fiduciário.
  • Pode-se definir a alienação fiduciária como a transferência, ao credor, do domínio e posse indireta (MEDIATA) de uma coisa, independentemente de sua tradição (ENTREGA) efetiva, em garantia do pagamento de obrigação a que a cede, resolvendo-se (POR ISSO, RESOLÚVEL) o direito do adquirente com a solução da dívida garantida

  • ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA=

    -POSSE DO DEVEDOR

    -PROPRIEDADE DO CREDOR

  • Coloquei a questão como errada, pois ela diz "... após a LIQUIDAÇÃO DO FINANCIAMENTO..." . 
    Alienação fiduciária é considerada um financiamento??????

    Me tirem essa duvida!! Obrigada!
  • Respondendo a Colega PRISCILA...
    Alienação Fiduciária é sim conhecida com financiamento...
    Um exemplo bem prático é o famoso financiamento de carros
    Quando eu,você ou qualquer outra pessoa não tem money suficiente para comprar
    um belo carrinho à vista
    Nós optamos pelo financiamento correto?? hehe
    Quando você faz esse financiamento,
    o que está rolando é uma ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA....

    Onde o Próprio Bem(Carro) é a garantia, se você não pagar o banco toma ele...sacanagem né hehe também acho
    mas fazer o que ne
    Bons Estudos Rapazeada!!!

  • corretíssima questão, o devedor tem sua posse direta
  • Na alienação fiduciária:

    Credor: tem a propriedade, posse indireta.

    Devedor: uso e posse direta (fiel depositário).

  • A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel infungível (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.

    “Ao ser contratada a alienação fiduciária, o devedor-fiduciante transmite a propriedade ao credor-fiduciário e, por esse meio, demite-se do seu direito de propriedade; em decorrência dessa contratação, constitui-se em favor do credor-fiduciário uma propriedade resolúvel; Por força dessa estruturação, o devedor-fiduciante é investido na qualidade de proprietário sob condição suspensiva, e pode tornar-se novamente titular da propriedade plena ao implementar a condição de pagamento da dívida que constitui objeto do contrato principal.”

    Constitui-se um direito real de garantia tendo como objeto a transferência da propriedade de coisa móvel, mas com a finalidade de garantir o cumprimento de obrigação assumida pelo devedor fiduciário, frente a instituição financeira que lhe concedeu o financiamento para a aquisição de um bem.

  • Ótima questão para treinar.

     

    Na alienação fiduciária, o dono do bem é o credor, o devedor só vai ter a posse (poder usar). Somente depois que o devedor quitar sua dívida, o credor passa a propiedade para o devedor.

     

    Como o credor passa a propiedade para o devedor?  R:  mediante cartório.

     

    Bons estudos.

  • CERTO

    Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma dívida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.

    A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.

    Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada. E a finalidade principal é garantir o pagamento do devedor.


ID
91372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No caso de empréstimos bancários, também podem ser solicitadas
garantias por meio de penhor ou hipoteca. Em outros
financiamentos, como automóveis e imóveis, a garantia pode ser
alienação fiduciária de coisa móvel ou coisa imóvel e(ou) hipoteca.
Com relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

Se uma empresa de construção civil, proprietária de um prédio, vender para um adquirente um apartamento financiado diretamente pelo construtor, mediante assinatura de um contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, então, no registro imobiliário, o credor constará como proprietário fiduciário e o devedor, como proprietário fiduciante. Nesse caso, o fiduciante terá a posse direta e o fiduciário será o possuidor indireto da coisa imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Alienação Fiduciária (Característica Básica)
    • Ocorre através da transferencia da propriedade e da posse indireta do bem para o credor.
    • A posse indireta e o uso continuam com o devedor, na qualidade de fiel depositário.
  • Gostaria de acrescentar e corrigir os prezados colegas, afirmando que:

    Proprietário/Devedor Fiduciante: é o próprio cliente que contraiu a alienação. Este tem a posse direta do bem.

    Proprietário/Credor Fiduciário: é o banco que está alienando o bem. Então, este tem a posse indireta. 

    A assertiva deve ser verdadeira!
  • GABARITO: CERTO

    A pessoa que recebe o financiamento e aliena o bem em garantia tem o nome de alienante ou fiduciante; o credor ou financiador que adquire o bem em garantia é chamado de fiduciário.

    Credor passa a ser proprietário e possuidor indireto ou medianto da coisa;

    Devedor dica com a posse direta ou imediata (usuário e depositário)
  • A pessoa que recebe o financiamento será o alienante ou fiduciante possuindo a posse direta do bem independente da tradição (entrega do bem ao credor). Já o credor fiduciário ou financiador será transferido o domínio resoluvel (quando o devedor quitar o seu débito resolvi-se a pendência) e posse imediata ou indireta passando assim a ser o proprietário, mas não podendo se desfazer do bem.
  • O fiducicário possui posse indireta porém terá propriedade do bem.

  • Macete para resolução de questões da nossa querida e amada CESPE:

    Está mto complicado de entender, provavelmente a questão está certa!

  • Questão certíssima. Uma aula de Direito Civil da parte real/coisas.

  • Já que o devedor, não tem propriedade sobre o bem. Por que a terminologia de proprietário fiduciante??? Errei a questão por causa disto. Penso que o termo correto deveria ser possuidor fiduciante ou devedor fiduciante.
  • alienação fiduciária:

    Credor: tem a propriedade, posse indireta.

    Devedor: uso e posse direta (fiel depositário).

  • - Credor: tem a propriedade resolúvel ; posse indireta.


ID
91507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Clientes superavitários em termos financeiros são aqueles que
consomem menos que a renda e, em decorrência, realizam
aplicações nos bancos. Com relação a esse tema, julgue os itens
seguintes.

As letras de crédito imobiliário são lastreadas por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel.

Alternativas
Comentários
  • É exatamente a definição da CAIXA: "Títulos de crédito, lastreados por crédito imobiliário garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de imóvel."
  • Ta de parabens CESPE,


    vai me fazer passar!!!

  • São títulos de crédito lastreados por crédito imobiliário, garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de imóvel. As LCI foram criadas pela MP no 2.223, de 04/09/2001, convertida na Lei no 10.931, de 02/08/2004, como instrumento financeiro para captação de recursos para os financiamentos imobiliários.

     

    http://www.caixa.gov.br/voce/poupanca-e-investimentos/letras-credito-imobiliario/Paginas/default.aspx

  • Eu pensei que haviam mudado a ordem. Pensei que os créditos imobiliários é que eram lastreados pelas Letras de Crédito Imobiliária. Ou não ?


ID
109156
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As operações de garantia bancária são operações em que o banco se solidariza com o cliente em riscos por este assumidos. O aval bancário, por exemplo, é uma garantia que gera

Alternativas
Comentários
  • Aval é uma é uma obrigação que um terceiro assume por outra, a fim de garantir (garantia pessoal autônoma) um pagamento de um título de crédito.
  • Pessoal, o aval é obrigação assumida pela instituição bancária com a finalidade de garantir

    pagamentos de títulos de crédito de certos clientes. Através do aval, a dívida

    pode ser garantida em sua totalidade ou parcialmente.

     

    O aval só poderá ser concedido em um título de crédito. Os tipos de aval são:

          - Completo/Pleno/em Preto

          - Em Branco

    Bons estudos!!!!

  • O aval é uma obrigação assumida pelo banco, a fim de garantir o pagamento de um título de crédito de um cliente preferencial.
    Por ser uma garantia cambiária, só pode ser dada em um título de crédito, nunca em outro instrumento.

    Mercado Financeiro - Eduardo Fortuna.
  • Falou em garantia de  Títulos de Crédito, pode lembrar que é AVAL. A formalização do aval é muito simples, basta só o avalista assinar na frenteou verso do título, que o mesmo já estará sob uma garantia solidária autônoma.

    OBS: Lembrando que: Pessoas casadas em Comunhão total ou parcial de bens só pederão ser avalistas se junto a sua assinatura estiver a assinatura do(a) Cônjuge.
  • Garantia Pessoal: Fiança Bancária: É um contrato por meio do qual o banco (fiador) garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida.

  • Aval é a garantia de pagamento do título de crédito (não pode ser de outra coisa) dada por um terceiro. (Obs.: o Aval deve ser dado no próprio título, nunca em documento separado).
    Responsabilidade/Obrigação do Avalista:
    1. Solidária (tem o mesmo grau de responsabilidade/obrigação de mesma natureza que o avalizado, podendo inclusive, em caso de não pagamento, ser acionado antes do avalizado, pois não há benefício de ordem. Obs.: o avalista não toma o lugar do avalizado)
    2. Principal/Autônoma/Independente (dotada de existência própria, que não depende de outra, o que siginifica que a obrigação do avalista irá subisistir mesmo que a do avalizado seja nula por qualquer razão, com exceção de vício de forma)
    3. Cambiária (o Aval é um instituto específico do Direito Cambiário)
    A título de comparação, na fiança a responsabilidade do fiador é:
    1. Subsidiária (em caso de não pagamento, o fiador não pode ser acionado antes do afiançado pois há o benefício de ordem)
    2. Acessória (depende da responsabilidade do afiançado, que é a principal)
    3. de Direito Comum
  • O aval bancário da a garantia a seu cliente, pode ser comparado como o aval convencional, é um título de crédito que esta sendo avalizado, onde o banco da a garantia, o banco é avalista de seu cliente.

    Em relação a Fiança Bancária, não é um contrato onde o banco assina junto, ela é formalizada através de uma carta de fiança, garante execução, participação, tem vencimento definido.
  • GARANTIA BANCÁRIA
     
    Essas operações são garantias que os bancos prestam em favor de seus clientes, ou seja, o banco se solidariza com o cliente em riscos por este assumido.
    São basicamente dois os produtos de garantias bancárias: o aval bancário e a fiança bancária.
    1.       Aval Bancário:
    Obrigação assumida pelo banco, a fim de garantir um pagamento de um título de crédito de um cliente. Essa modalidade de garantia exige que seja dada em um título de crédito, nunca em outro instrumento.
    O aval pode ser total ou imparcial, isto é, pode garantir a divida integralmente ou parte dela.
    O aval pode ser de dois tipos:
    §  Aval em preto (completo ou pleno): trás o nome da pessoa em favor de quem o aval é dado;
    §  Aval em branco: posto no título sem o nome do avalizado, ou seja, trás apenas a assinatura do avalista.
    2.       Fiança Bancária:
    Obrigação escrita, sendo um contrato através do qual o banco (fiador) garante o cumprimento de uma obrigação de seu cliente (afiançado) junto ao credor.
    A fiança também pode ser total ou parcial.
    O BaCen estabelece limites para que os bancos concedam fiança bancária. Estabelece ainda as situações em que é autorizado aos bancos concederem fiança bancária, bem como as situações em que é vedada a concessão da fiança.
    A fiança bancária é concedida por tempo determinado.
     
    AVAL x FIANÇA
    Aval Fiança Basta assinatura do avalista no título de crédito. Exige a formalização da obrigação do fiador. Responsabilidade sempre solidária. Responsabilidade subsidiária, ou seja, o fiador só responderá em caso de inadimplência do afiançado, ou seja, a fiança goza do beneficio de ordem, salvo se existir estipulação em contrário. Dado para garantia de título de crédito. Dada para garantia de contrato. Só pode ser dado no próprio título. Pode ser dada em documento separado.
  • Pra mim esta opção E está mal formulada pois leva a crer a o banco assume mais responsabilidade que o credor quando na verdade é assumida a responsabilidade solidariamente,ou seja, igualmente.

  • Aval é uma forma de garantia dita "fidejussória", ou seja, "de confiança". É feita apenas em Títulos de Crédito (nunca em contratos).

     

    Nada mais é do que uma assinatura do Avalista (a pessoa que está dando o aval) no Título de Crédito. Quando a pessoa ou um banco assina, significa que ela está dando suporte, apoio para o emissor do Título. É como se ela estivesse dizendo "se ele não pagar pode vir cobrar pra mim". Inclusive mais de uma pessoa pode ser avalista. 

     

    O aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista. 

     

    É a garantia tipicamente cambiária, ou seja, não vale em contrato, pode ser passado em títulos de crédito, que, por sua vez, podem ser entregues em garantias de um contrato.

  • LETRA E CORRETA

    Aval É uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito, é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. Importa direito de regresso contra o avalizado.

    Exige a outorga conjugal, exceto para o regime de casamento de separação total de bens (art. 1.647, inciso III, do CC);

    Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.


  • Um dia eu ainda vou ter conhecimento geral das questões levantadas para poder ajudar os colegas a saberem porque as demais questões estão erradas. Pois, tenho certeza de que assim todo mundo vai aprender. Do contrário, só falando do que está certo, embora se aprenda, mas é mais demorado o esclarecimento e entendimento.

  • Essa eu errei por ter lido "fiança bancária" e não aval bancário. Falta de atenção.


ID
164158
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A fiança bancária é uma obrigação escrita prestada à empresa que necessita de garantia para contratação de operação que envolva responsabilidade na sua execução e

Alternativas
Comentários
  • letra E: Substitui total ou parcialmente os adiantamentos em dinheiro ao credor por parte da empresa.
  • Mas a fiança bancaria nao incide IOF?
  • SOBRE O IOF
    É bom lembrar que o IOF será gerado apenas quando o banco for obrigado a honrar a fiança, mas em geral não possui este imposto!
  • A resposta correta é a letra "E".
  • A letra A está meio duvidosa.Na fiança bancária "normal" na qual o banco só presta um serviço não há IOF.
    A partir do momento que o banco é obrigado a assumir a dívida do devedor incide iof do data do vencimento até o pagamento onerada pela taxa de juros mais alta do banco.Então,está sujeita.
  • É um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e em operações ligadas ao comércio internacional. A fiança nada mais é do que uma obrigação escrita, acessória, assumida pelo banco, e que, por se tratar de uma garantia e não de uma operação de crédito, está isenta do IOF. Baixa-se uma fiança: a) quando do término do prazo de validade da Carta de Fiança, desde que esteja assegurado ao cumprimento das obrigações assumidas pelas partes contratantes; b) mediante a devolução da Carta de Fiança; c) mediante a entrega ao banco da declaração do credor, liberando a garantia prestada. 
  • Questão com duas respostas corretas!

    A questão tem duas respostas: letra "A" e letra "E"

    A letra "A" está correta!
    A Fiança Bancária está sujeita à incidência de IOF"
  • A FIANÇA BANCÁRIA NÃO É EMPRÉSTIMO, POR ISSO, SÓ INCIDE IOF CASO O BANCO SEJA OBRIGADO A HONRAR A FIANÇA.
  •      FIANÇAS BANCÁRIAS

     É um ato formal de garantia de compromissos assumidos pelo cliente, possibilitando também a substituição da caução em dinheiro, pela fiança bancária, ou seja, substituição total ou parcialmente os adiantamentos em dinheiro ao credor por parte da empresa, não ocorrendo desembolso de imediato.
  • A letra ´´A´´ está certa, mais não consegui identificar o porque da letra ´´E´´ está certa, alguém poderia me ajudar...
  • Fianças Bancárias É um ato formal de garantia de compromissos assumidos pelo cliente, possibilitando também a substituição da caução em dinheiro, pela fiança bancária, não ocorrendo desembolso de imediato. Destinada a empresas que necessitam de uma garantia bancária para participar de concorrências.

    Características: É um compromisso contratual, no qual o Banco, como fiador, garante o cumprimento de obrigações de seus clientes. Tem como público alvo Pessoas Físicas e Jurídicas. Os prazos são definidos em função da natureza da obrigação a ser garantida. As garantias de pagamento fornecidas pelos clientes são: Nota Promissória, Aval, Duplicatas, Alienação Fiduciária, Penhor e outras.

    Vantagens: É a garantia oferecida pelo Banco, que sendo uma instituição responsável e de grande respeitabilidade no mundo dos negócios, proporciona uma maior facilidade no fechamento dos negócios com segurança e rapidez.

    O IOF - Será cobrado somente se o Banco tiver que exercer o cumprimento de obrigações como fiador.

    Sendo assim "A mais correta" é a letra E...

     

  • letra "e"

    Substitui os adiantamentos pela fiança, ou seja, deixa de garantir com adiantamento(a vista) e garante com fiador(a prazo).


    Fé nos estudos!!!

  • Pessoal,

    A fiança nada mais é do que uma obrigação escrita, acessória, assumida pelo banco, e que, por se tratar de uma garantia e não de uma operação de crédito, está isenta do IOF.

    Letra E
  • Concordo quando se honra a fiança bancaria a incidencia de IOF e na questao ta falando

    A)está sujeita à incidência de Imposto sobre Operações Financeiras ? IOF.

    R:Sim pois quando se honra a carta de fiança tem sim a incidencia de IOF


    Para a letra "A" estar errada deveria estar assim

    quando prestada a fiança Bancaria tem incidencia de IOF?

    Nao pois quando esta sendo prestada nao passa de um serviço ou seja sem IOF



  • Fiança bancária

    A fiança é uma obrigação escrita. É um contrato através do qual o banco (neste caso, o fiador) garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (neste caso, o afiançado) junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida (neste caso, o beneficiário)[1]. Sobre as operações de fiança não incide IOF. O custo da fiança é a comissão cobrada pelo banco, que pode ser à vista, mensal ou trimestral, dependendo do prazo e da negociação entre as partes. Podem ser cobrados custos adicionais do registro dos contratos de fiança. O tipo de garantia varia de acordo com o cadastro do tomador, sendo muito comum a caução de aplicação financeira.

    É muito usual a outorga de fiança para as seguintes finalidades: participação em concorrências, execução de contratos, garantia de empréstimos, aluguéis, etc.

    Existem alguns casos nos quais é vedada a concessão de fiança, por determinação do BACEN ou por política interna do Banco, por isso, o primeiro passo antes de iniciar uma proposta de crédito de fiança é identificar a finalidade e consultar a área de fiança do banco se ela está entre as modalidades permitidas.

  • Segundo o prof. Guilherme Cabral,da LFG, via de regra a mera prestação de fiança bancária não gera pagamento de IOF (Imposto Sob Operações Financeiras) mas quando o banco passa a ser executado e tem que honrar o compromisso, ou seja, pagar a conta, aí sim haverá pagamento de IOF.

    Espero ter ajudado.

    Gabriela.

  • GENTE A  CORRETA É A LETRA :( E)

     A ALTERNATIVA (A) ESTÁ ERRADA, POIS IRÁ INCIDIR IOF SÓ SE O BANCO TIVER QUE HONRAR A FIANÇA!

  • a-  A fiança é isenta de IOF ( Se a fianca for acionada, havera IOF. )

     

    b- A fiança apresenta risco, pois o afiançado pode não pagar a IF.

     

    c-  A fiança não é uma prova de que a empresa já fez os depósitos na IF, somente comprova que o banco vai pagar o credor.

     

    d-  A fiança poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e em operações ligadas ao comércio internacional.


ID
256204
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma carta de fiança bancária, garantindo uma operação de crédito, implica

Alternativas
Comentários
  • FIANÇA:Dotado de benefício de ordem(subsidiariedade),ou seja,a orbiagtório executar primeiro o dono da dívida para depois os fiadores.Diferentemtne do aval que os avalistas são solidários.
    Mas nada impede que os fiadores façam a renúncia desse benefício de ordem e passem a ser co-obrigados ao devedor principal.
  • porque a questão    E     esta errada
  • Respondendo o Amigo Robson.
    A cobertura da dívida pode ser PARCIAL, não sendo obrigatória cobertura integral, por isso a letra E está errada.
  • Complementando o Danilo: o pagamento TOTAL deve ser realizado quando o tipo de garantia é AVAL.
    Avalista: paga tudo
    Fiador: paga uma parte
  • GABARITO: LETRA B

    Se o fiador abrir mão do seu benefício de ordem, ele torna-se igual um avalista: solidário e pode ser o principal pagador, isto é, o credor pode cobrar primeiro o fiador.

    a) Item errado: Em qualquer fiança pode ocorrer a substituição do fiador, principalmente se este ficar insolvente ou falir.

    c) Item errado: Não há exigência de formalização de fiança por instrumento público.

    d) Item errado: O compartilhamento, quer dizer, mais de um fiador dividindo a obrigação, pode ocorrer, sim.

    e) Item errado: A fiança pode ser parcial.

  • O fiador não seria responsável solidariamente apenas se expresso no contrato? Como vou saber se isso está escrito na carta de fiança?
  •                                           FIANÇAS BANCÁRIAS

     Garantia dada por uma pessoa(fiador) de que pagará parte ou total das dívida de outra pessoa, se esta não puder pagá-las. Existem várias modalidades de fiança, dentre elas a bancária, a qual passaremos a estudar agora.
     É  uma ato formal de garantia de  responsabilidade solidária e como principal pagador, no caso de renúncia do fiador ao benefício de ordem. Também a substituição da caução em dinheiro, pela fiança bancária, não ocorrendo desembolso de imediato.
  • Fiança: É um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e em operações ligadas ao comércio internacional. A fiança nada mais é do que uma obrigação escrita, acessória, assumida pelo banco, e que, por se tratar de uma garantia e não de uma operação de crédito, está isenta do IOF.
    Baixa-se uma fiança
    :
    a)
    quando do término do prazo de validade da Carta de Fiança, desde que esteja assegurado ao cumprimento das obrigações assumidas pelas partes contratantes;
    b) mediante a devolução da Carta de Fiança;
    c) mediante a entrega ao banco da declaração do credor, liberando a garantia prestada.

  • Uma carta de fiança bancária, garantindo uma operação de crédito, implica...

    b) a responsabilidade solidária  (Nâo entendi...a fiança não é responsabilidade subsidiária???)
     

  • Erica, eu embasei meu comentário na apostila do Edgar Abreu. Se tiver outra fonte que aponte o teu raciocínio agradeceria muito!
    Abraços.
  • Muito mal elaborada esta questão.
    Cadê o prof.Cabral para responder essa questão...

    a) a impossibilidade de substituição do fiador. (Errado, pode haver mudança do fiador, caso improvável, já que o fiador será o banco)

    b) a responsabilidade solidária e como principal pagador, no caso de renúncia do fiador ao benefício de ordem. (não consegui nem enteder a pergunta, muito estranha, se é solidária ele abre mão do beneficio de ordem, o que tem aver com renuncia do fiador. Se alguém puder me ajudar...)

    c) a contragarantia ser formalizada por instrumento público. (depende, PJ PÚBLICO, porém tem as PF.), outra dúvida...

    d) o impedimento de compartilhamento da obrigação. (claro, o credor pode exirgir mais de um fiador)

    e) a obrigatória cobertura integral da dívida. (pode se  parcial, ou seja beneficio de divisão)
     fiquei na dúvida com a letra C, pois FIANÇA BANCÁRIA, E FIANÇA tem alguns pontos diferentes...
    não se esqueçam de validar minhas estrelinhas...

  •  

    Fiança - é o meio pelo qual os sócios ou terceiros passam pessoalmente pela divida objeto do financiamento, também tem assim garantia fidejussória, como também conhecida como garantia pessoal. É a obrigação pessoal que alguém assume para garantir o cumprimento de obrigação alheio.

    Fiança é a forma jurídica através da qual uma pessoa se responsabiliza, perante o credor, pelo cumprimento de determinada obrigação assumida por outrem. A fiança pode ser parcial ou total. Será parcial quando ficar restrita a um limite de valor determinado, ou, ainda, durante um prazo fixo.

    Podemos de imediato dizer que a fiança é um contrato, sendo este acessório, ou seja, acompanha o principal. Se nula for a obrigação principal, nula também será a acessória, não sendo a recíproca verdadeira.

    Fiança

    Como a fiança é uma manifestação de vontade, gratuita, que poderá gerar ônus ou até perda de patrimônio, em sendo casado o fiador, é obrigatória a participação do cônjuge no contrato, sob pena de nulidade da fiança.

    Uma vez prestada a fiança, o fiador torna-se o principal responsável pelo cumprimento do contrato. Dessa forma, deverá ser cientificado dos processos judiciais de que eventualmente, em razão do contrato, venha a participar o afiançado. Entretanto, é importante ressaltar que o fiador terá, obrigatoriamente, de participar dos aditivos de contrato que eventualmente estabeleçam reajustes, redução ou parcelamento da dívida.

    Para valer eficazmente contra o fiador o contrato e aditivos deverão ser escritos, de forma clara, e contar com assinatura do fiador e do seu cônjuge, se for o caso. A fiança dever ser, obrigatoriamente, assumida na forma escrita (art. 819 CC), não se admite a fiança na forma verbal.

    Fianças Bancárias É um ato formal de garantia de compromissos assumidos pelo cliente, possibilitando também a substituição da caução em dinheiro, pela fiança bancária, não ocorrendo desembolso de imediato. Destinada a empresas que necessitam de uma garantia bancária para participar de concorrências.

    Características: É um compromisso contratual, no qual o Banco, como fiador, garante o cumprimento de obrigações de seus clientes. Tem como público alvo Pessoas Físicas e Jurídicas. Os prazos são definidos em função da natureza da obrigação a ser garantida. As garantias de pagamento fornecidas pelos clientes são: Nota Promissória, Aval, Duplicatas, Alienação Fiduciária, Penhor e outras.

    Vantagens: É a garantia oferecida pelo Banco, que sendo uma instituição responsável e de grande respeitabilidade no mundo dos negócios, proporciona uma maior facilidade no fechamento dos negócios com segurança e rapidez.


    Professor Willian - Curso Evolução.

  •  

    Uma carta de fiança bancária, garantindo uma operação de crédito, implica:

    a) a impossibilidade de substituição do fiador.

    - Item errado: Em qualquer fiança pode ocorrer a substituição do fiador.

    b) a responsabilidade solidária e como principal pagador, no caso de renúncia do fiador ao benefício de ordem.

    - Item correto. Caso o fiador abrir mão do seu benefício de ordem, ele torna-se igual a um avalista: solidário e pode ser o principal pagador, isto é, o credor pode cobrar primeiro o fiador, neste caso o banco, pois é uma fiança bancária como descrito no enunciado da questão.

    c) a contragarantia ser formalizada por instrumento público.

    - Item errado: Não há exigência de formalização por instrumento público.

    d) o impedimento de compartilhamento da obrigação.

    - Item errado: O compartilhamento, quer dizer, mais de um fiador dividindo a obrigação, isso pode ocorrer.

    e) a obrigatória cobertura integral da dívida.

    - Item errado: A fiança pode ser parcial, ou seja, limitada.

     

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    Vejamos as alternativas: 

    a) O fiador pode ser substituído, desde que com anuência do credor 

    b) Correto. Como dissemos, o credor pode exigir a extinção do benefício de ordem; desta forma, o fiador se torna  o principal pagador,  respondendo  solidariamente  com o  devedor  em  caso de  inadimplemento  do crédito (na prática os dois são cobrados simultaneamente) 

    c) A carta fiança é a garantia da operação, não havendo que se falar em contragarantia 

    d) Como afirmado, na ausência de benefício de ordem, a obrigação é compartilhada por devedor e fiador 

    e) A carta fiança não necessita cobrir integralmente a dívida. Citamos que a fiança pode ser parcial, a critério do credor.  

  • Confundi com a fiança da garantia real tomar banho veih


ID
701851
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Devido à grande exposição ao risco de crédito, os bancos precisam utilizar meios para garantir suas operações e salvaguardar seus ativos.

Qual o tipo de operação que garante o cumprimento de uma obrigação na compra de um bem a crédito, em que há a transferência desse bem, móvel ou imóvel, do devedor ao credor?

Alternativas
Comentários
  • Alienação Fiduciária
    Como exemplo, vamos partir de uma situação onde o consumidor deseja adquirir um determinado bem, um veículo por exemplo, mas não possui o dinheiro necessário ou tem somente uma parte dele para pagar a entrada. Nesta situação, ele se dirige a uma revenda, onde será escolhido o veículo desejado. Depois, esta empresa, sabendo que o consumidor não possui o dinheiro para efetuar a compra à vista, oferecerá algumas opções de financiamento junto aos bancos com os quais possui parceria comercial, e encaminhará uma proposta em nome do consumidor. Assim, após a aprovação do crédito, o consumidor adquire a posse do veículo mas este bem ficará vinculado ao contrato de financiamento, como sendo propriedade do banco até o final do pagamento das parcelas, servindo de garantia ao valor financiado. Ocorrendo a quitação do contrato, o banco passará a propriedade do bem ao consumidor.
  • Hipoteca  - é um direito Real sobre um bem imóvel ou aos que for a ele equiparados. Tem por objetivo assegurar o pagamento de uma dívida. A posse do bem não se transfere ao credor. Deve ser regostrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Fiança Bancária - É uma obrigação por escrito (carta de fiança)assumida pelo banco, responsabilizando-se por dívida total ou parcial de cliente que queira assumir uma obrigação perante terceiros. Ou seja é um compromisso contratual em que uma instituição financeira garante o cumprimento de obrigações de seus clientes.

    Alienação Fiduciária - Por esse contrato o devedor transfere ao credor a propriedade de uma coisa móvel ou imóvel, até que a dívida daquele seja inteiramente paga. O devedor é chamado fiduciante, e o credor denominado fiduciário. Uma vez completado o financiamento a posse do bem é
    transferida  para o fiduciante.

    Penhor - É um direito real de garantia sobre bens móveis. Deriva de uma expressão latina "pugnus", que significa punho, ou seja, o penhor é um direito real de garantia que depende da tradição (transferência do bem), no caso, do bem ser levado pelo próprio punho. É importante ressalvar que o credor pignoratício tem o direito de guardar a coisa, mas ele não pode ficar com a coisa para si, em virtude da cláusula comissória.

    Penhor é direito real de garantia vinculado a uma coisa móvel ou mobilizável. Genericamente, o penhor é qualquer objeto que garante o direito imaterial, não palpável. Por exemplo: o penhor do trabalho é o dinheiro; o da dívida é algo de valor dado como garantia (não necessariamente bens móveis).

    Aval Bancário - É uma garantia de pagamento formal e solidária  firmada por terceiro em um título de crédito, onde se tem: o avalista( aquele que presta o aval) , o avalizado ( aquele que recebe o aval) e o credor. Basta que se lance o aval no próprio título ou na folha de alongamento. A simples assinatura no anverso do titulo é suficiente para configurar o aval. O avalista passa a ser  co- devedor.

    Espero ter ajudado, estou muito feliz em ser colaboradora desse site.
    Bons Estudos
  • # Alienação Fiduciária (garantia real)
    1. pode ser coisa móvel ou imóvel
    2. contrato pelo qual o devedor como garantia de uma divida, pactua a transferência da propriedade fiduciária do bem ao credor , sob condição resolutiva expressa.
                    Pode-se definir alienação fiduciária, como a transferência ao credor, do domínio e posse indireta (mediata) de uma coisa, independentemente de sua tradição (entrega) efetiva, em garantia do pagamento de obrigação a que a cede, resolvendo-se (por isso, resolúvel) o direito do adquirente com a solução da dívida garantida.
    3. se a alienação recai sobre coisa móvel é correto dizer que é venda com reserva de domínio. 

    Fonte: Aula Conhecimentos Bancários
    Professor: Guilherme Cabral
  • Alienação Fiduciária
    Ocorre através da transferencia da propriedade e da posse indireta do bem para o credor.
    A posse indireta e o uso continuam com o devedor, na qualidade de fiel depositário.

     

  • Essa questão me pegou....
    A única coisa que faz essa questão se tornar letra C é por causa da palavra "desse bem". 
    pois na alienação fiduciária a garantia é o próprio bem. 

    Ah vi muitos falando que penhor é garantia móvel, não,não.
    Penhor é geralmente móvel, todavia existi penhor imóvel, sim.

    Se eu estiver errado, me avisa:) obrigado, bons estudos
  • Alienação=venda, portanto haverá transeferência do bem "móvel ou imóvel" do devedor ao credor.
  • Thiago sandes, o penhor é garantia movel, porém no caso do penhor especial, isto é, penhor rural, penhor industrial e penhor mercantil o bem pode ser imóvel e fica na posse do devedor. Como a questão colocou apenas penhor, subentende-se que seja bem móvel.
  • Na alienação fiduciária, o próprio bem é a garantia da transação
    Somente ocorrerá a transferência do bem em caso de inadimplência do devedor.
    A propriedade é do credor, porém a POSSE é do devedor que passa ser o fiel depósitário.
    Ex: Financiamento de um veículo
  • Esse tipo de questão mata o candidado pela forma que é eleborada, se tivesse escrito "em que há a transferência da propriedade desse bem" ficaria claro que se tratava de alienação, mas eles gostam de complicar não é?

  • Hipoteca:  Bem imóvel - bem como o navio,aeronave,estrada de ferro, minas..-  Propriedade do Devedor; Posse do Devedor.

    .

    Penhor Civil: Bem móvel - Propriedade do Devedor; Posse do Credor.

    .

    Penhor Mercantil:Bem móvel -  Propriedade do Devedor; Posse do Devedor(depositário fiel).

    .

    Alienação fiduciária: Bem móvel ou imóvel - Propriedade transferida ao Credor e a Posse é do Devedor.


  • Letra C = Alienação Fiduciária transferência pelo devedor ao credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento, mantendo o devedor a posse do bem.Somente quando quitada a dívida se transfere o bem. Exemplo: Financiamento de veículos.

  • Vamos pegar 3 pontos do enunciado e dar um enfoque para analisar as alternativas:

     

    "Qual o tipo de operação que garante o cumprimento de uma obrigação na compra de um bem a crédito, em que há a transferência desse bem, móvel ou imóvel, do devedor ao credor?"

     

    ►"Compra de um bem a crédito (a garantia é o próprio BEM)"

    Isso elimina as alternativas B (fiança bancária) e E (aval bancário), pois AVAL e FIANÇA são Garantias Pessoais (a garantia é uma pessoa), enquanto nas Garantias Reais (a garantia é um bem: móvel ou imóvel)

     

    ►"Há a transferência desse bem do devedor ao credor"

    Não pode ser Hipoteca (alternativa A eliminada) e Penhor Mercantil, pois nesses casos a POSSE permanece com o devedor. Entretanto não podemos eliminar a alternativa D, pois existem diferentes tipos de PENHOR (e a questão não especificou), no Penhor civil (exclusivo da CEF), por exemplo, ocorre a transferência da POSSE do bem dado em garantia para o credor

     

    ►"móvel ou imóvel":

    Elimina a alternativa D, Penhor é garantia para bem móvel, enquanto Hipoteca é garantia para bem imóvel. A questão quer uma garantia que funcione tanto para bens móveis, quanto para bens imóveis

     

    GABARITO: C

    Alienação fiduciária: bem móvel e imóvel, propriedade transferida ao credor e posse do devedor

  • Alienação Finduciária a posse é do devedor mas o bem é transferido ao credor. 

    GABARITO C

  • A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.

  • LETRA C CORRETA

    Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma dívida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.

    A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.

    Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada.


  • O enunciado pergunta sobre a operação que garante o cumprimento de uma obrigação na compra de um bem a crédito, em que há a transferência desse bem, móvel ou imóvel, do devedor ao credor.

    Trata-se da alienação fiduciária, garantia em que o devedor (fiduciante) pactua a transferência da propriedade fiduciária de bem móvel ou imóvel ao credor (fiduciário) de acordo com cláusula resolutiva. O devedor, no entanto, permanece com a posse do bem.

    Cumprindo a obrigação, o devedor retoma a propriedade do bem. Caso o devedor não honre a obrigação, a posse do bem é transferida para o credor.

    A alienação fiduciária é comumente utilizada como garantia em financiamentos para aquisição de bens, como veículos por exemplo. Também é utilizada em financiamentos imobiliários.

    Gabarito: letra c.

  • Alienação fiduciária:alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Em casos de inadimplência o credor deve solicitar a apreensão do bem. Ex: não pagamento das prestações de um veiculo, que portanto, será apreendido.

  • Alienou um carro e não quitou as parcelas, o automóvel retorna ao credor!

  • alienação fiduciária -> bem móvel ou imóvel

    credor: propriedade resolúvel

    devedor: posse

  • A) Hipoteca = Linha de crédito onde o imóvel é colocado como garantia, vc pode vender o imóvel (a dívida passa para o comprador nesse caso), não pagou? o banco toma de vc o imóvel.

    B) Fiança bancária = Locação, seguro de imóveis, operações de comércio exterior... onde o banco é fiador, aqui tem que cobrar o devedor até esgotar todas as possibilidades de receber dele, só depois aciona o fiador (tem benefício de ordem).

    C) Alienação fiduciária = o Bem pertence ao banco até a última parcela a pagar, se não pagou alguma, o bem não pertence a vc, e vai voltar pra mão do dono (o banco), vc tem só a posse.

    D) Penhor = No caso do Mercantil, vc precisa de dinheiro emprestado do banco para o seu negócio, e dá como garantia as máquinas da fábrica, ou o seu estoque... se não pagar perde os seus bens móveis, que normalmente vão a leilão.

    E) Aval bancário = Só se aplica em Título de Crédito, trata-se de um reforço de um avalista para cumprir a obrigação, é importante não esquecer que o banco pode cobrar primeiro do avalista se quiser (não tem benefício de ordem).


ID
872239
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A operação por meio da qual a instituição financeira garante em contrato, perante terceiros, o cumprimento de obrigações decorrentes de riscos assumidos por parte do seu cliente é denominada

Alternativas
Comentários
  • É um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e em operações ligadas ao comércio internacional. A fiança nada mais é do que uma obrigação escrita, acessória, assumida pelo banco, e que, por se tratar de uma garantia e não de uma operação de crédito, está isenta do IOF. Baixa-se uma fiança: a) quando do término do prazo de validade da Carta de Fiança, desde que esteja assegurado ao cumprimento das obrigações assumidas pelas partes contratantes; b) mediante a devolução da Carta de Fiança; c) mediante a entrega ao banco da declaração do credor, liberando a garantia prestada.

    Resposta Letra A
  • Alguém com conhecimento de causa poderia explicar como se dá o lucro do banco com esse tipo de transação?
  • Qual a diferença entre fiança, aval e assunção de dívida?

    O aval e a fiança são modalidades de garantias pessoais, ou seja, são prestadas por pessoas, mas essas duas possibilidades são bastante diferentes.
     
    O aval é medida mais restrita, ou seja, vai garantir o pagamento de determinado  título de crédito, como nota promissória, cheque, letra de câmbio. Já a fiança serve para garantir contratos em geral, e não apenas títulos de crédito.
     
    O aval não decorre de um acordo entre as partes, pois a pessoa que presta o aval se obriga pelo título. Nesse caso não há uma relação entre as pessoas, pois o avalista garantirá a solvência do título independente de seu titular. Já a fiança é o contrato estabelecido em que o fiador tem a obrigação de assumir a obrigação em relação a um credor específico.

     
    Com a edição do Código Civil de 2002, tanto o aval quanto a fiança dependem de outorga uxória.

    No contrato de fiança, no caso da ausência da outorga o negócio não será no todo prejudicado, pois sendo o fiador chamado a responder pela dívida, somente os bens pertencentes à meação do cônjuge fiador é que serão atacados, não expondo o patrimônio do casal em sua totalidade.
     
    Outra diferença marcante entre esses dois institutos seria a formalidade para instituição, ou seja, modo como cada um deve ser elaborado. O aval se torna válido pela simples assinatura do avalista no verso do título. Já a fiança é contrato que se reputa válido apenas após a elaboração de um documento escrito.
     
    Também se diferem pelo tipo de responsabilidade. No aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.
     
    A assunção de dívida, por sua vez, também não se confunde com a fiança, pois na primeira hipótese haverá uma mudança subjetiva na relação, ou seja, uma terceira pessoa irá assumir o papel de devedor, e o devedor será excluído da relação. Na fiança o devedor é parte da relação e o fiador somente será chamado se o devedor não fizer jus a sua obrigação.

    (http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=4132)
  • Repondendo a pergunta do colega Malcoln correpondente a pergunta sobre Fiança Bancária.
    O Banco sempre que faz qualquer tipo atividade é para ganhar, ter lucro. No caso da Fiança Bancária o Banco ganha das duas partes envolvida.
    Ex. Você quer vender um bem para uma pessoa que você não sabe se é idônea. Então as duas partes vão ao Banco a fim de garantir o cumprimento da obrigação. Você de receber o dinheiro e a outra pessoa de receber o bem. Agora o Banco faz o seguinte: diz pra você, o Malcoln, eu garanto que você irá receber o dinheiro da venda mas, para isso eu cobro 10% sobre o valor do bem. Por outro lado o Banco chega para a pessoa que está interessada em adquirir o bem e diz: Eu garanto que você irá receber do Malcoln o bem mas, para isso eu cobro 10%.
    Então Malcoln, só nessa jogada o Banco fatura dos dois lados 10% de você +10% da pessoa interessada, claro que por trás disso existem critérios para o Banco aceitar ou não esse tipo de negociação pois são analizados vários fatores.
  • A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida”

    “Ao ser contratada a alienação fiduciária, o devedor-fiduciante transmite a propriedade ao credor-fiduciário e, por esse meio, demite-se do seu direito de propriedade; em decorrência dessa contratação, constitui-se em favor do credor-fiduciário uma propriedade resolúvel; por força dessa estruturação, o devedor-fiduciante é investido na qualidade de proprietário sob condição suspensiva, e pode tornar-se novamente titular da propriedade plena ao implementar a condição de pagamento da dívida que constitui objeto do contrato principal.”[1]
     
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9445
  • Aval : É uma garantia cambial, instituído pela simples assinatura de quem o procede a fim de garantir o pagamento do título de crédito. Pode ser firmado por terceiro ou pelo próprio emitente da letra (promissória) que a assina.

    A fiança: É um contrato acessório em relação ao contrato principal, pelo qual o fiador se responsabiliza pela dívida do devedor junto ao credor. A responsabilidade do fiador é subsidiária, salvo se estipular solidariedade entre este e o devedor principal. Uma vez assumida a obrigação de fiador, este ficará responsável nos exatos termos em que se obrigou, não podendo sequer alegar impenhorabilidade ainda que se trate de seu único imóvel, ou seja, aquele destinado à sua moradia ou de sua família.
  • A garantia tem o objetivo de dar segurança nas operações de crédito e podem ser:
     
    - Pessoais/Fidejussórias
    ·         Fiança: estabelecida por contrato, onde o fiador fica como principal responsável pelo pagamento das obrigações assumidas pelo afiançado, caso este não cumpra as obrigações.
    *Fiança Bancária: banco = fiador
    ·         Aval: basta uma assinatura no titulo e o avalista se obriga pelo avalizado, comprometendo-se a satisfazer as obrigações, caso o avalizado não as cumpra.
    *Aval Bancário: banco = avalista
     
    - Reais
    ·         Penhor: Contrato acessório, onde o devedor entrega um bem móvel que fica retido pelo credor (ou fiel depositário), para assegurar o cumprimento da obrigação. Passível de apropriação no caso do não cumprimento.
    ·         Caução: é o penhor de direito não material, acarretando o direito sobre outro direito. Onde se torna essencial a entrega de títulos caucionáveis (letras de cambio, duplicatas, notas promissórias, cheques, ...)
    ·         Hipoteca: Contrato acessório, onde se tem o direito real, porém sem a transferência da posse ao credor, sobre bens imóveis, embarcações ou aeronaves, de forma a assegurar o pagamento da dívida. Após a liquidação da dívida a hipoteca será liberada (cancelada no cartório).
    ·         Alienação Fiduciária: Contrato no qual o devedor transfere ao credor apenas a  propriedade do bem para garantir o pagamento de dívidas, ficando com a posse (usufruindo), com a condição de tornar a ter a propriedade do bem quando liquidar a divida.
  • Palavra-chave: 

    CONTRATO = Fiança

    AVAL = Assinatura

  • Palavra-chave: 

    CONTRATO = Fiança

    AVAL = Assinatura

  • Palavra-chave: 

    CONTRATO = Fiança

    AVAL = Assinatura

  • Só lembrando que: caso o banco vier a ter que quitar a divida do devedor, nesta operação incidirá IOF.

  • A FIANÇA BANCÁRIA é um compromisso contratual, no qual o banco, como fiador, garante o cumprimento de obrigações de seus clientes. Tem como público-alvo pessoas físicas e jurídicas. Os prazos são definidos em função da natureza da obrigação a ser garantida. As garantias de pagamento fornecidas pelos clientes são: nota promissória, aval, duplicatas, alienação fiduciária, penhor e outras.

     

    FIANÇA é em CONTRATO.

     

  • LETRA A CORRETA

    Quando referir a contrato sempre será FIANÇA

    Quando referir a Títulos sempre será AVAL

  • Isso não é uma questão. É uma aula.


ID
965716
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O penhor mercantil é modalidade de garantia que pode ser exigida por operadores do Sistema Financeiro Nacional na formalização de operações de crédito em que

Alternativas
Comentários
  • Penhor Mercantil  
    Penhor é a submissão de um bem mercantil (produtos acabados ou matéria prima, etc.) , móvel ou imobilizável, em garantia do cumprimento de uma obrigação. Tem existência efetiva, com a entrega da posse do bem pelo devedor ao credor, devendo haver a entrega real ou simbólica do bem. 
     
    Os bancos normalmente indicam a empresa devedora, na qualidade do sócio, como depositário do bem, permanecendo a empresa, na prática, com a posse do bem. 
     
    O Penhor deve ser contratado em instrumento próprio e normalmente é registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
  • Penhor
    É um direito real que consiste na tradição de coisa móvel, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir o pagamento do débito. Tem como sujeitos o devedor pignoratício (pode ser tanto o sujeito passivo da obrigação principal como terceiro que ofereça o ônus real) e o credor pignoratício (o que empresta o dinheiro). 

    Penhor Mercantil: É caracterizando-se pela dispensa da tradição da coisa onerada, ou seja, o devedor continua na sua posse, equiparando-se ao depositário para todos os efeitos. Visa garantir obrigação comercial.
    Penhor mercantil é a garantia na qual o bem empenhado faz parte integrante do negócio comercial. Pode abranger tanto estoques de matérias-primas quanto estoques de produtos acabados. Os estoques objeto de penhor mercantil são confiados a fiel depositário, que se torna responsável pela guarda, existência e conservação dos bens dados em garantia. 

    Fonte: 
    http://blogcasadoestudante.blogspot.com.br/p/garantias-do-sistema-financeiro.html

  • PENHOR INDUSTRIAL e MERCANTIL (máquinas – aparelhos – materiais – instrumentos, instalados ou em funcionamento, com os acessórios ou sem eles – animais utilizados na indústria – sal e bens destinados a exploração de salinas – produtos da suinocultura – animais destinados à industrialização de carnes e derivados – matérias-primas e produtos industrializados). Art.1.447

    REGISTRO – Cartório de Registro de Imóveis.

    O CREDOR PODERÁ TOMAR EM GARANTIA UM OU MAIS OBJETOS ATÉ O VALOR DA DÍVIDA. Art.1.469

    OS CREDORES, PODEM FAZER EFETIVO O PENHOR, ANTES DE RECORREREM À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, SEMPRE QUE HAJA PERIGO DE DEMORA, DANDO AOS DEVEDORES COMPROVANTES DOS BENS DE QUE SE APOSSAREM. Art.1.470


    Fonte: Edgar Abreu


  • Quanto à modalidade o penhor pode ser:

    Civil: monopólio da Caixa Econômica; modalidade de empréstimo mediante garantia de bens móveis não perecíveis.

    Legal: existe por determinação de lei; é constituído sobre bagagens, jóias, móveis, ou dinheiro de consumidores ou fregueses de meios de hospedagem, pousadas ou fornecedores de alimentos: o fornecedor de serviços de hospedagem e similares tem o direito legal de reter os bens dos hóspedes em casa de inadimplemento da obrigação de pagamento das diárias.

    Mercantil: é constituído sobre mercadorias. A posse direta do bem é do devedor.

    Rural: Sobre colheitas pendentes, semoventes, dispositivos agrícolas. A posse direta do bem se mantém com o devedor.

    De títulos: o devedor entrega ao credor títulos de crédito ou valores mobiliários em garantia da dívida.

    Fonte: Sistema Financeiro e Bancário. Carlos Arthur Newlands

  • Não entendi absolutamente nada, todo mundo colocou explicações e não explicou o que significa a letra C.

  • a) haja dispensa de fiel depositário. ERRADO: fiel depositário é quem ficará responsável por manter o bem conservado, portanto não é necessariamente dispensado.

    b) o valor atualizado do bem não exceda 50% do valor financiado. ERRADO: quanto maior o valor mais segurança para a instituição.

    c) esse direito recaia sobre bens móveis. CORRETO: o penhor é justamente o que será colocado como garantia (ALÉM DE SER BENS MÓVEIS), portanto se não houver pagamento o valor da dívida recairá sobre o penhor. Lembrando que bens imóveis não é penhor, e sim hipoteca.

    d) o devedor possa substituir os bens empenhados sem autorização prévia do credor.  ERRADO: só poderá alterar a garantia mediante autorização prévia do credor.

    e) os recursos liberados permaneçam depositados na mesma instituição financeira. ERRADO: o recurso liberado é o dinheiro do empréstimo, então não tem que ficar depositado na instituição, você poderá sacá-lo assim que for liberado.

  • Eu também não entendi nada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • simples colega... o conceito de penhor e este :

    Penhor: É um direito real de garantia sobre bens móveis. Deriva de uma expressão latina "pugnus", que significa punho, ou seja, o penhor é um direito real de garantia que depende da tradição (transferência do bem), no caso, do bem ser levado pelo próprio punho. É importante ressalvar que o credor pignoratício tem o direito de guardar a coisa, mas ele não pode ficar com a coisa para si, em virtude de vedar a legislação pátria o instituto da cláusula comissória.


  • A diferença para penhor é pq no penhor mercantil, a posse continua com quem penhorou o bem.


    Ambos são para bens móveis.      Para bem imóvel é hipoteca.
  • ​Em regra, o penhor recai sobre bens móveis (penhor tradicional). No entanto existem os chamados penhores especiais que incidem sobre imóveis, como por exemplo, o penhor rural e o industrial.

     

    https://www.google.com.br/amp/www.infoescola.com/d...​

    ​​

    Contudo, há também modalidades de penhores especiais, os quais também incidem sobre bens imóveis por acessão física e intelectual, como o penhor rural e o industrial.

     

    https://lucascotta.jusbrasil.com.br/artigos/402325...​

     

    Em varios sites vi que os penhores especiais tambem recaem sobre os imoveis, alguem poderia ajudar ?

  • a) haja dispensa de fiel depositário.

     

    b) o valor atualizado do bem não exceda 50% do valor financiado.

     

    c) esse direito recaia sobre bens móveis.

    . 1.447. Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados. - BENS MOVEIS, como pode ser observado.

     

    INCORRETA - d) o devedor possa substituir os bens empenhados sem autorização prévia do credor.

    Art. 1.449. O devedor não pode, sem o consentimento por escrito do credor, alterar as coisas empenhadas ou mudar-lhes a situação, nem delas dispor. O devedor que, anuindo o credor, alienar as coisas empenhadas, deverá repor outros bens da mesma natureza, que ficarão sub-rogados no penhor.

     

    INCORRETA - e) os recursos liberados permaneçam depositados na mesma instituição financeira.

    A regra é que no penhor ocorra a transfrência do bem ao credo. Ocorre que, essa regra tem exceções : RIMV

    RURAL, INDUSTRIAL, MERCANTIL, VEÍCULO .

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

  • LETRA C CORRETA

    Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.

  • Comentário de Maria Estuda. Estou apenas repassando para os atuais concurseiros. Letra C é a correta.

    a) haja dispensa de fiel depositário.

     

    b) o valor atualizado do bem não exceda 50% do valor financiado.

     

    c) esse direito recaia sobre bens móveis.

    . 1.447. Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados. - BENS MOVEIS, como pode ser observado.

     

    INCORRETA - d) o devedor possa substituir os bens empenhados sem autorização prévia do credor.

    Art. 1.449. O devedor não pode, sem o consentimento por escrito do credor, alterar as coisas empenhadas ou mudar-lhes a situação, nem delas dispor. O devedor que, anuindo o credor, alienar as coisas empenhadas, deverá repor outros bens da mesma natureza, que ficarão sub-rogados no penhor.

     

    INCORRETA - e) os recursos liberados permaneçam depositados na mesma instituição financeira.

    A regra é que no penhor ocorra a transfrência do bem ao credo. Ocorre que, essa regra tem exceções : RIMV

    RURAL, INDUSTRIAL, MERCANTIL, VEÍCULO .

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

  • O enunciado aborda o penhor mercantil. O penhor mercantil tem por característica a entrega de um bem móvel para garantia de uma dívida.

    Quanto à alternativa “d”, lembre-se que o devedor não pode, sem o consentimento por escrito do credor, alterar as coisas empenhadas ou mudar-lhes a situação, nem delas dispor.

    Gabarito: letra c.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    O penhor mercantil recai sobre bens móveis com natureza industrial ou comercial. Desta forma, o penhor mercantil é modalidade de garantia em que o direito recai sobre bens móveis. 

    As demais alternativas estão incorretas, pois o penhor mercantil pode servir de garantia em operações de crédito que financiam mais de 50% da operação, a substituição de bens em penhor deve ser feita com prévia anuência do credor e os recursos liberados servem para financiar alguma aquisição ou despesa diversa


ID
1000444
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considerando as garantias que podem ser concedidas e/ou requeridas por instituições financeiras, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "E"

    Vamos por eliminção de questões corretas:

    a) Correta, pois na Fiança o fiador tem o Benefício de Ordem, no qual, quem será executado primeiramente será o devedor principal, salvo quando no contrato o fiador assina como Fiador Solidário, perdendo o direito de Benefício de Ordem.

    b) Correta, de acordo com o código civil é vedado o aval parcial, salvo quando se trata da lei LUG (Lei uniforme de Genebra).

    c) Correta, o bem dado como penhor ou hipoteca, fica sujeito ao cumprimento da obrigação.

    d) Correta, Penhor, algo Móvel, podendo o devedor empenhar algum móvel diante assinatura do terceiro.

    e) ERRADA, O CREDOR NÃO PRECISA GUARDAR E CONSERVAR, NÃO É OBRIGAÇÃO DELE, CLARO QUE SE HOUVER ALGO QUE O DANIFIQUE OU ALGO, O PENHOR DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO.

  • Imagino que o erro da questão seja dizer que devem continuar em poder do credor, penso que seja em poder do devedor.


  • De acordo com o Novo Código Civil, temos:

    Art. 1431...

    Parágrafo único: No penhor RURAL, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas CONTINUAM em poder do DEVEDOR, que as deve guardar e conservar.

  • Posse Direta - Devedor - Fiel Depositário

  • A D também esta incorreta, pois a alternativa não especifica qual tipo de penhor é, pois no mercantil por exemplo, a posse é dividida entre o credor e o devedor.

  • desatualizada


ID
1086148
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Um gerente participa de processo de treinamento sobre títulos de créditos e garantias do Sistema Financeiro Nacional.

Durante a avaliação dos itens abordados no treinamento, o gerente, que se dedicou com afinco aos estudos, responde, apropriadamente, que o aval, nos termos do Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito    A

    B- Contrato é fiador

    C- Não é parcial

    D- Não é exclusivamente

  • E no caso de cheque que diz que pode ser parcial? pra mim poderia ser anulada, pois contém duas respostas letra A e letra C. Cheque tb é título de crédito.

  • Como a pergunta foi baseado no Código Civil, não se pode ter aval parcial, de acordo com o art.897,§ unico CC.

    O aval pode ser dado no verso ou no anverso (frente) do título, se for na frente basta a assinatura do avalista (art. 898 CC)


  • A questão exige cautela.

    O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:

    Art. 29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897, CC):

    Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.

    Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial; por isso na minha opinião essa questão poderia ser anulada.

  • Código Civil 

    Art. 899 $ 1o - Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

    Correto letra A

  • a) correta

    b) é garantia típica dos títulos de crédito
    c) é integral quando firmado em títulos de crédito, exceto em alguns casos específicos
    d) O aval é considerado uma garantia autônoma, independente e solidária.
    e) pode ser no verso também

  • Pra mim, A e C estão certas. Acho que caberia recurso.

    Na C, cheque (por exemplo) pode ser parcial. Cheque é um titulo de crédito. 

  • Aval – É a garantia pessoal prestada mediante assinatura num título de crédito, ou seja, o avalista assina uma nota promissória, uma letra de câmbio ou qualquer outro título de crédito e passa a ser obrigado a pagar o débito que não for liquidado pelo devedor. O aval é considerado uma garantia autônoma e independente, sendo uma obrigação solidária, ou seja, o avalista responde pela dívida integral e independentemente do devedor principal. Dois tipos distintos de aval: Aval em preto ou pleno – quando há a indicação do avalizado; Aval em branco – quando há apenas uma assinatura do avalista no anverso do título, ou seja, não indica o avalizado.

     

    d) Aval só pode ser dado em Títulos de Crédito.

     

    c)  Segundo o Código Civil é vedado aval parcial. Mas segundo a LUG de Títulos de Crédito aval parcial pode ser dado em Cheque, Letra de Câmbio, Duplicata e Nota Promissória.

     

    d)  Considera-se aval não escrito o aval cancelado, e não declaração judicial.

     

    e)  Pode ser subscrito tanto no verso, quanto no anverso. A palavra "exclusivamente" torna a questão falsa.

  • Eu vi uma aula dizendo que o aval pode ser parcial. Como a questão ta dizedo que não pode?

    O aval pode ser usado em outra situação que não título de crédito?

  • Rodrigo Reis, de acordo com a Lei Uniforme de Genebra que é internacional o aval pode ser parcial, porém no Codigo Civil brasileiro o aval não pode ser parcial, no entanto segue-se a lei de Genebra porque tem maior autoridade que o Codigo Civil.

  • Pela regra geral, o aval parcial é vedado. Porém, existem excessões: o aval pode ser parcial se for previsto em legislação especifica, como ocorre com o cheque, a nota pormissória e a letra de câmbio.

    Espero ter ajudado.

  • Cheuqe não é título de crédito. É uma ordem de pagamento

  • Ficar atento ao comando da Questão

    Ela foi clara ao mencionar "Nos termos do Código Civil"

    Assim no CC Aval parcial não é permitido.

    Ele é permitido em parcial para LC,NP e Cheque segundo outro regimento.

  • Aval é um tipo de garantia pessoal que estabelece solidariedade entre o devedor e o avalista (garantidor). O aval  não pode ser parcial (eliminamos a C). Se cancelado pela justiça ele sucumbe eliminamos a D). Não precisa ser subscrito no anverso, podendo ser no verso (eliminamos a E). E não é garantia típica de contratos bancários, já que este admite vários tipos de garantias. No caso do avalista ser obrigado a pagar a dívida do devedor, ele pode ajuizar uma ação contra o devedor para que este o indenize. É a chamada ação de regresso, citada na resposta A.

    barito: letra A
  • Só é permitido o aval parcial no cheque. Mas a letra c generalizou demais. Logo, a questão se torna errada.

  • LETRA A CORRETA

    Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. Importa direito de regresso contra o avalizado.

  • "Caso o avalista seja obrigado a pagar a dívida do devedor, ele pode ajuizar uma ação contra o devedor para que este o indenize. É a chamada ação de regresso, citada na resposta A."

  • De acordo com o CC/02, em seu artigo 897, parágrafo único: é vedado o aval parcial. Contudo, a Lei Uniforme de Genebra (LUG) prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e para a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê: o pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título. Como a lei da Duplicata não fala nada, considera-se a regra geral do Código Civil, a de que não é possível o aval parcial. 

    Resumindo: Regra geral do CC: é vedado o aval parcial.

                        A LUG permite o aval parcial para a letra de câmbio e para a nota promissória.

                        A lei do cheque também permite o aval parcial.

                        A lei da duplicata não fala nada. Então prevalece a regra de que não é permitido o aval parcial.

    OBS: O aval é uma garantia dada a títulos de crédito e pode ser escrito no verso ou no anverso do título.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2009277/e-possivel-o-aval-parcial-lais-mamede-dias-lima

  • O erro da letra C não está em dizer que o aval pode ser parcial, mas sim por não especificar quais títulos de crédito podem ser receber o aval parcial, logo, da forma que o examinador colocou, acaba englobando todos os títulos.

    Títulos que podem receber aval:

    Nota Promissória

    Letra de Câmbio

    Cheque

  • A "C" está errada, pois no Código Civil não se admite aval parcial.

  • Como regra não é admitido pelo Código Civil o aval parcial, no entanto, pode haver lei específica que o autorize.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    O aval, assim como outras modalidades de garantia pessoal, enseja direito de regresso. Ou seja, o avalista que arca com o crédito que prestou garantia pode cobrar os valores do avalizado. As outras alternativas estão incorretas. 

    ===

    TOME NOTA (!)

    O aval é a forma mais simples e direta das modalidades de garantia. 

    Ao realizar aval, determinada pessoa (chamada de avalista) se compromete a pagar um título de crédito qualquer nas mesmas condições que o devedor (avalizado). 

    Temos que saber as duas principais características do aval: 

    • ✓  Autonomia: Por autonomia entende-se que a obrigação do avalista é independente da obrigação do avalizado.

    • ✓  Equivalência: A equivalência do aval significa que o avalista é devedor do título da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada. 

    Caso a cobrança seja feita sobre o avalista e por ele adimplida, segue-se a possibilidade do direito de regresso do avalista em relação ao avalizado. 

     

  • o aval não pode ser parcial.

  • A questão especifica: Nos termos do Código Civil.

    Nos termos do Código Civil, é vedado o aval parcial.


ID
1086151
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Um bancário, almejando promoção na carreira, realiza diversos cursos propostos pelo seu empregador. Ao final de um desses cursos, foi apresentada uma questão exigindo do aluno o conhecimento de que a hipoteca.

Alternativas
Comentários
  • Achei que seria a letra c, alguém sabe me explicar se ela também está certa?

  • Juliana, o devedor hipotecário pode até alienar a coisa, dar em garantia novamente, pois é nula a cláusula que impede a livre disposição desse bem hipotecado.

  • "Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    IX - o direito real de uso;

    X - a propriedade superficiária.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10404/a-hipoteca-a-luz-do-direito-registral#ixzz339cED4Jc

  • a) é inaplicável sobre as acessões do imóvel hipotecado. (Código civil no art. 1.476 permite a pluralidade sobre o mesmo imóvel a favor do mesmo credor)

     b) é relacionada aos títulos de crédito documentados.(Esse é o aval, a Hipoteca é relacionada a um contrato acessório registrada no cartório do lugar imóvel)

     c) acarreta a proibição de alienação do imóvel hipotecado. ( É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado)

    d) pode incidir sobre navios e aeronaves. (Essa é a danada!! como diz o Professor de português do QC Alexandre Soares rs)

     e) pode ser realizada por pessoa absolutamente incapaz. (¬¬ não preciso nem comentar)
    Fonte:Livro Sistema Financeiro e Bancário. Carlos Arthur Newlands
    .

  • Hipoteca (do latim hypotheca, derivado do grego ὑποϑήκη, cognato de ὑποτίϑημι "pôr sob", "dar como empenho") é uma garantia real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros.

     

    Alguns exemplos de bens que podem ser dados em hipoteca são habitações, navios e aeronaves.

  • A hipoteca é um tipo de garantia real constituída, em regra sobre bens imóveis. Um bem pode ter mais de uma hipoteca (letra A errada). Pode ser negociado (letra C errada). Não se relaciona com títulos de crédito, é uma garantia de contratos (letra B errada) e, por óbvio não pode ser prestada por incapazes (letra E errada). Sobra apenas a letra D que fala de bens... móveis. Aqui reside a pegadinha, embora a hipoteca incida sobre bens imóveis, o Código Civil prevê apenas duas exceções a esta regra, justamente navios e aeronaves... 

    Gabarito: letra D

  • Só a título de curiosidade: A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    Em geral, a hipoteca recai sobre bens imóveis. No entanto, há a possibilidade de incidência sobre navios, aeronaves, estradas de ferro e recursos minerais, 

    ===

    TOME NOTA (!)

    Hipoteca

    • Modalidade de direito de garantia real 
    • Ocorre quando se onera um bem específico para garantir determinada operação de crédito

    Vejamos os tipos de bens que podem ser hipotecados: 

    1. Imóveis:  Todo  tipo  de  bem  imóvel  pode  ser  gravado  por  hipoteca,  tais  como apartamentos, casas, escritórios, lojas, terrenos etc.
    2. Estradas  de  Ferro:  Quando  a  hipoteca  versar  sobre  vias  férreas,  será  o  Cartório  do Registro  de  Imóveis  do  Município  em  que  se  encontra  a  estação  inicial  da  linha  o competente  para  registrar  a  garantia  real.
    3. Recursos minerais: As jazidas, minas e demais recursos minerais podem ser onerados por hipoteca, independentemente do solo em que se encontram 
    4. Navios: O registro da hipoteca incidente sobre navios, inclusive os que se encontram em construção, deve ser feito no Tribunal Marítimo, órgão encarregado do assentamento da propriedade das embarcações nacionais  
    5. Aeronaves: A hipoteca de aeronave é constituída pelo registro do contrato no Registro Aeronáutico Brasileiro, em que está assentada a propriedade do bem onerado, além da averbação no correspondente Certificado de Matrícula. 


ID
1162294
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A fiança é uma das garantias existentes no Sistema Financeiro Nacional. Com base nas características da fiança, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

  • Letra  b) a fiança pode ser do principal e dos acessórios, desde que seja dada por escrito

  • A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva. ... todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em ... Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja modificado.


ID
1162297
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Alguns instrumentos de garantia podem ser de garantia real. Assinale a opção CORRETA para esses tipos de garantia:

Alternativas
Comentários
  • Garantia real é onde o próprio devedor, ou alguém por ele, destina todo ou parte do seu patrimônio para assegurar o cumprimento da obrigação contraída. A primeira garantia real que surgiu foi a fiduciária que não logrou êxito pois o devedor entregava o domínio ao credor mas não tinha garantias de receber o bem de volta após o pagamento da dívida pois o credor podia alienar o bem. Para sanar essas falhas surgiu o pignus(penhor), que conferia ao credor, como garantia não a propriedade mas a posse do bem do devedor, protegido pelos interditos.

     

    Há 3 tipos de garantias reais: penhor, consignação de rendimentos e hipoteca

  • Gabarito A :o penhor é considerado uma garantia pignoratícia que é consubstanciada em uma promessa de pagamento, dando como garantia um bem móvel;

  • Posso estar equivocado, mas, em termos judiciais, há diferença entre penhor e penhora, sendo este utilzado pela justiça.


ID
1162300
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

São também considerados instrumentos de garantia real a hipoteca e a alienação fiduciária. Marque a resposta CORRETA

Alternativas
Comentários
  • b) pode ser objeto de hipoteca, entre outros, os imóveis, navios, estradas de ferro, minas e pedreira;

  • é uma garantia real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros.

    Alguns exemplos de bens que podem ser dados em hipoteca são habitações, navios e aeronaves.

     

    Exige-se que esta seja registrada em cartório de imóveis, mesmo que seja dada pelo juiz. Pode ser estipulada nos casos de sentenças transitada em julgado de crimes, para efeito de resguardo de futura indemnização.

  • QUAL ERRO DA LETRA D ?

  • O cheque se caracteriza por ser uma ordem de pagamento a vista. A letra D afirma ser uma forma de alienação fiduciária.

  • o cheque especial é um empréstimo vinculado à conta corrente sem garantias justamente por isso seus juros são os mais elevado,só perdendo para o rotativo do cartão de crédito.

  • Cheque Especial não necessita de garantias, por isso os juros são gigantes.

  • Cheque é título de crédito. Entrando então em garantia fidejussoria (aval);

  • É simples o erro da alternativa D.

    Empréstimo pessoal e cheque especial são títulos de crédito,algo que não se admite na fiança e na hipoteca, pois essas garantias servem para bens móveis duráveis ou imóveis.

  • Alternativa: B

    a) para ter validade a hipoteca não precisa de registro em cartório;

    Errado. A hipoteca só é válida depois de registrada no cartório.

    b) pode ser objeto de hipoteca, entre outros, os imóveis, navios, estradas de ferro, minas e pedreira;

    c) um bem não poderá ser objeto de mais de uma hipoteca;

    Errado. O Código Civil diz em seu art. 1476:

    "O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor."

    d) a alienação fiduciária é utilizada como garantia de empréstimos pessoais, principalmente os cheques especiais;

    Errado. Alienação fiduciária é garantia real.


ID
1215640
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os seguintes bens podem ser oferecidos como garantia na modalidade penhor:

(I) joias e relógios;
(II) imóveis;
(III) aeronaves;
(IV) navios.

Assinale se:

Alternativas
Comentários
  • Resolver esta questão por eliminação:

    Imoveis, aeronaves e navios = HIPOTECA

    Penhor = se da com bens MOVEIS... ou seja, transferencia efetiva da posse que, em garantia do debito ao credor, faz o devedor de uma coisa movel.

  • Não entendi mto bem...

    Pq n pode ser um navio ou uma aeronave e pq eles são considerados imóveis (interrog.)

  • Para responder a essa questão é necessário entender o seguinte: Na modalidade penhor, a posse do objeto penhorado fica com o credor. Os bancos, por exemplo, mantém as joias e rológios (item I) penhorados guardados em cofres. Portanto, não é possível penhorar imóveis (item II), caso em que é utilizada alienação fiduciária ou hipoteca, em que o credor possui a propriedade mas a posse fica com o devedor. Com relação aos ítens III e IV, apesar de serem garantias móveis, entendo o seguinte: Tente imaginar o custo que uma instituição financeira teria para manter guardada uma aeronave ou um navio, que não são coisas para se guardar dentro de um cofre. Isso inviabiliza a operação. Além disso, esses bens não foram feitos para ficar parados guardados, diferentemente de uma joia, aeronaves e navios são utilizados para prestar serviços, portanto, para essas garantias, utiliza-se a alienção fiduciária. A propriedade fiduciária é do credor, mas a posse permanece com o devedor.

  • O penhor de veículos está previsto no artigo 1461 do Código Civil, podendo ter como objeto veículo individualizado ou de frota (tendo que ser precisamente descrito, especificando as características), sendo, entretanto, excluídos desse penhor os navios e aeronaves, que por disposição de lei especial são considerados objetos de hipoteca.

  • Corrigindo

    I - Penhor (bens móveis)

    II - Hipoteca ou Alienação Fiduciária

    III - Hipoteca

    IV - Hipoteca

  • Hortência Rodrigues - São considerados bens imóveis, HIPOTECA ( Navios,aeronaves..) Por que eles possuem um lugar fixo, você poderia levar para casa um navio? uma aeronave? Não, eles rodam o mundo porem sempre voltam para os seus determinados terminais.

  • Resolver esta questão por eliminação:

    Imoveis, aeronaves e navios = HIPOTECA

    Penhor = se da com bens MOVEIS... ou seja, transferencia efetiva da posse que, em garantia do debito ao credor, faz o devedor de uma coisa movel.

  • Joias e relógios: penhor

     

    Imóveis, aeronaves e navios: hipoteca

  • penhor = moveis
    Hipoteca = imoveis 

    (I) joias e relógios;  = Movel 
    (II) imóveis;            = imoveis 
    (III) aeronaves;      = imoveis 
    (IV) navios.           = imoveis 

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

     I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves

     

    Gab: C

  • GARANTIAS REAIS
    - Alienação fiduciária; --> bens móveis e imóveis
    - Penhor; --> bens móveis Ex: (Joias e relógios)
    - Hipoteca; --> bens imóveis, (aeronaves e
    embarcações
    para efeito de garantias são bens imóveis, devido ser registrado a matricula em cartório de imoveis)

     

  • O penhor é uma espécie de garantia real sobre uma obrigação que recai, em regra sobre apenas bens móveis, o que já eliminaria o item II. Apesar de navios e aeronaves serem bens móveis, o Art. 1473 do Código Civil prevê que estes tipos de bens podem ser objeto de hipoteca e não de penhor. Por isso, na questão apenas os relógios e jóias podem ser objeto de penhor.

    Gabarito: Letra C
  • Boa o Adriano Gonçalves resumiu tudo

  • Eu acreditava que o penhor de joias era exclusividade da CEF.


ID
1215670
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação à diferença entre aval e fiança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ambas são pessoais 

    Aval 

    O aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista. 

    O aval é a garantia tipicamente cambiária, ou seja, não vale em contrato, pode ser passado em títulos de crédito, que, por sua vez, podem ser entregues em garantias de um contrato.

    Fiança 

    É uma obrigação escrita. É um contrato por meio do qual o fiador garante o cumprimento da obrigação do devedor caso este não o faça ou, ainda, garante o pagamento de uma indenização ou multa pelo não-cumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer do afiançado. 

    A fiança pode ser concedida por pessoas físicas ou jurídicas, incluindo-se na última a fiança bancária, onde o devedor contrata uma instituição financeira para ser fiadora de uma obrigação.


  • Só pra acrescentar... Ambas garantias (Aval e Fiança)  necessitam do consentimento do cônjugue denominada como Outorga Uxória.

  • Fiança x Aval (OS DOIS EIGEM CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE)

    Entenda a diferença entre fiança e aval

    O fiador é responsável por todo o documento, ou seja, responde por todas as cláusulas contratuais, caso haja algum desrespeito.


    O avalista, no entanto, é responsável apenas pelo valor de face do título, ou seja, pelo valor contratado, sem a incidência dos juros e encargos, em caso de atraso no pagamento.

    A diferença entre um e outro se dá na assinatura. Enquanto o fiador assina o próprio contrato ou documento à parte, o avalista assina o título de crédito.

    Outra diferença importante entre um e outro está na preferência de ordem da execução.

    No caso da fiança, existe a preferência, ou seja, o devedor deve ser acionado primeiro e, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de o próprio contratante honrar com a dívida, o fiador é acionado.

    No aval, não existe preferência de ordem, portanto, o credor pode executar qualquer uma das partes. Normalmente, a primeira escolha é o avalista, que tendo de arcar com um compromisso de outra pessoa, passa a cobrá-la, o que agiliza o processo de pagamento.

  • a) e b) Incorretas. O aval e a fiança são garantias PESSOAIS. As garantias reais são a hipoteca, o penhor, a alienação fiduciária e a anticrese.

    c) Correta. O aval é sempre para garantia de títulos de crédito, nunca para contratos, enquanto a fiança é sempre para garantia de contratos, nunca para títulos de crédito.

    d) Incorreta. Na fiança, via de regra, há o benefício de ordem, ou seja, o devedor principal deve ser acionado primeiro antes do fiador. No aval o credor pode acionar diretamente o avalista, não há o benefício de ordem.

    e) Incorreta. Se o regime de casamento for separação absoluta de bens, não há necessidade da assinatura do cônjuge, tanto para a fiança quanto para o aval.
  • Aval = somente titulos de credito ( cheques, duplicatas...) - solidária ( não tem beneficio proprio)

    Fiança = dívidas em geral, subsidiária (tem beneficio da ordem), forma contratual ou carta

    aval e fiança são fidejussórias (garantias pessoais)​

    gab C

  • Garantias Pessoais ou Fidejussórias:
    - Aval ---> Assinatura;
    - Fiança ---> Contrato;

    Não existe aval em contrato, somente em título de crédito. O avalista responde apenas e tão somente pelo valor expresso no título de crédito.

     

  • Aval e fiança são, ambas, espécies de garantias fidejussórias, ou pessoais. Em regra o aval é dado como garantia de títulos de crédito tais como cheques, promissórias e Cédulas Bancárias. Já a fiança é garantia associada a contratos e cartas (de fiança) em geral. De fato no aval, o garantidor pode ser cobrado antes do devedor ao contrário da fiança que exige a cobrança do devedor inicialmente (e não do fiel depositário. Por fim, a fiança exige a outorga uxória (assinatura do cônjuge).

    Gabarito: Letra C


  • Questão deveria ser anulada->não se justifica claramente o erro da questão D,uma vez que,falou de FIANÇA EXISTE O BENEFÍCIO DE ORDEM,SOMENTE NÃO HAVERIA O BENEFÍCIO DE ORDEM CASO ESTIPULADO EM CONTRATO,OU SEJA,FALOU EM FIANÇA FALOU EM BENEFÍCIO DE ORDEM...À MENOS QUE DEIXE CLARO QUE O FIADOR SE DECLAROU SOLIDÁRIO AO AFIANÇADO.

  • Alguém sabe qual é o erro da opção D?

    Seria o termo fiel depositário?

    Penso eu que não há a figura do fiel depositário nessa modalidade de garantia (fiança), já que fiel depositário é aquele em que a justiça confia um bem, o qual deve ser zelado.

    Estou certo? Se não, me corrijam pfvr.


ID
1406212
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Para se resguardarem de possíveis inadimplências nas operações de cessão de crédito aos seus clientes, os Bancos estabelecem alguns tipos de garantia.
O aval é uma garantia

Alternativas
Comentários
  • Letra (B) : Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. É uma garantia pessoal, autônoma e solidária.

  • o aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista.

    O aval é a garantia tipicamente cambiária, ou seja, não vale em contrato, pode ser passado em títulos de crédito, que, por sua vez, podem ser entregues em garantias de um contrato.


  • O aval e a fiança são modalidades de garantias pessoais, ou seja, são prestadas por pessoas, mas essas duas possibilidades são bastante diferentes.

    O aval é medida mais restrita, ou seja, vai garantir o pagamento de determinado título de crédito, como nota promissória, cheque, letra de câmbio. Já a fiança serve para garantir contratos em geral, e não apenas títulos de crédito.

    O aval não decorre de um acordo entre as partes, pois a pessoa que presta o aval se obriga pelo título. Nesse caso não há uma relação entre as pessoas, pois o avalista garantirá a solvência do título independente de seu titular. Já a fiança é o contrato estabelecido em que o fiador tem a obrigação de assumir a obrigação em relação a um credor específico.

    Outra diferença marcante entre esses dois institutos seria a formalidade para instituição, ou seja, modo como cada um deve ser elaborado. O aval se torna válido pela simples assinatura do avalista no verso do título. Já a fiança é contrato que se reputa válido apenas após a elaboração de um documento escrito.

    Também se diferem pelo tipo de responsabilidade. No aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=4132

  • Muito bom Elziane, excelente comentário. 

  • Garantia pessoa: aval e fiança

    Garantia real: hipoteca, penhor , alienação fiduciária, 

    Opiniões contrárias, ou complementares, por favor digam!!! 


  • A Cesgranrio nos deu uma definição excelente para estudar sobre o assunto, a Alternativa B está corretíssima: 


    AvalGarantia pessoal autônoma e solidária destinada a garantir títulos de crédito, permitindo que um terceiro (avalista) seja coobrigado em relação às obrigações assumidas (pelo avalizado/devedor).

  • É o aval uma garantia pessoal de natureza cambial prestada pelo avalista, sendo um terceiro, pessoa capaz (física ou jurídica, sendo certo que para a pessoa jurídica deverá ser analisado quem tem os efetivos poderes para fazê-lo, nos termos de seu estatuto/contrato social), que se obriga pelo avalizado (devedor), assumindo, total ou parcialmente, em caráter solidário, obrigação pecuniária contraída por este com base em título de crédito, conforme o disposto no art. 32 da Lei Uniforme de Genébra e nos arts. 897 a 900 do Código Civil vigente

    https://karendognani.jusbrasil.com.br/artigos/328502487/garantias-pessoais-o-aval-a-fianca-e-o-garante-solidario

    gab. B

  • LETRA B CORRETA

    Aval É uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito, é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. Importa direito de regresso contra o avalizado.

     Exige a outorga conjugal, exceto para o regime de casamento de separação total de bens (art. 1.647, inciso III, do CC);

    Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.


  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar uma dica pra quem tá focado no Concurso do Banco do Brasil.

    Esse é o melhor material que existe por aí:

    https://abre.ai/c6yq

    Barato e super completo.

    Tô ajudando meu irmão a estudar e tenho certeza que ele será aprovado.

    Bons estudos a todos!

  • Aval é uma garantia pesoal. Todas as outras oções se referem a garantias reais

  • A) real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros. (Trata-se de garantia Real a Hipoteca)

    B) pessoal autônoma e solidária destinada a garantir títulos de crédito, permitindo que um terceiro seja coobrigado em relação às obrigações assumidas. (CORRETA) Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado.

    Conceito – É uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito;

    C) real vinculada a uma coisa móvel ou mobilizável que ficará em poder do Banco durante a operação de empréstimo. (Trata-se de garantia Real O Penhor)

    D) vinculada a um bem móvel que fica em nome do Banco até o término do pagamento do empréstimo. (Trata-se de garantia Real a Alienação Fiduciária)

  • o aval é uma garantia solidária.

  • A) real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros. (Trata-se de garantia Real a Hipoteca)

    B) pessoal autônoma e solidária destinada a garantir títulos de crédito, permitindo que um terceiro seja coobrigado em relação às obrigações assumidas. (CORRETA) Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado.

    Conceito – É uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito;

    C) real vinculada a uma coisa móvel ou mobilizável que ficará em poder do Banco durante a operação de empréstimo. (Trata-se de garantia Real O Penhor)

    D) vinculada a um bem móvel que fica em nome do Banco até o término do pagamento do empréstimo. (Trata-se de garantia Real a Alienação Fiduciária)


ID
1416643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos seguros privados e resseguros, julgue o item subsequente.

O seguro de garantia estendida procura complementar a garantia original de fábrica, mas não é aplicável aos contratos de compra e venda de bens de consumo duráveis.

Alternativas
Comentários
  • Qual o objetivo do seguro de Garantia Estendida?

    O seguro de Garantia Estendida tem como objetivo fornecer ao segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor de um bem adquirido e, quando prevista, sua complementação.

     

    Extensão de garantia reduzida: contrato cuja vigência inicia-se após o término da garantia do fornecedor e que pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Esta modalidade aplica-se somente a veículos automotores e a bens que possuem apenas garantia legal.

     

    http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/seguros/seguro-de-garantia-estendida-1

  • Os bens de consumo não duráveis são aqueles feitos para serem consumidos imediatamente (sorvetes, chocolate, etc.).


    Os bens de consumo duráveis são aqueles que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos (um automóvel, uma máquina de lavar roupas, etc.).


    https://www.infoescola.com/economia/bens-de-consumo/


ID
1700824
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Ao conceder uma fiança bancária a determinado cliente, um banco garante o cumprimento de uma obrigação pelo cliente, mediante uma remuneração.

A fiança bancária

Alternativas
Comentários
  • O Bacen veda a concessão de Carta de Fiança:

    que não tenham perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento definido, exceto para garantir interposição de recursos fiscais ou que sejam garantias prestadas para produzir efeitos perante órgãos fiscais ou entidades por elas controladas, cuja delimitação de prazo seja impraticável.

  • Segundo a Circular Bacen nº 29 de 28/03/1966 temos o seguinte: 

    I - Os Bancos somente poderão prestar fiança que tenha perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento.

    II - Salvo prévia autorização outorgada em cada caso pelo Banco Central

    Além disso, tem-se:

    IV - É vedado aos bancos:

    c) a concessão de aval ou fiança em moeda estrangeira ou que envolva risco de variação de taxas de câmbio, exceto quando se tratar de operações ligadas ao comércio exterior.

    Também existe na internet o .pdf de uma carta de fiança bancária do BANCO BRADESCO relacionado ao COMERCIO EXTERIOR em US$. Segue:

    "CLÁUSULA PRIMEIRA

    compreendendo o valor afiançado um montante de principal de até US$......(..................)"

    Desse modo, acredito que caiba recurso para esta questão.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/1966/pdf/circ_0029_v1_O.pdf

    http://www.bradescocambio.com.br/formularios/Garantias/021ContratodePrePagamentodeExportacao.PDF

  • a- ERRADO - não precisa ser aprovada -

    b- ERRADO - não e proibido... quando e comercio exterior usa-se DOLAR. no caso do Performance Bond.

    Garante ao segurado indenização, até o valor determinado na apólice, dos prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações por parte do responsável pela construção ou pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços (tomador). A cobertura conhecida como Performance Bond garante a execução do contrato principal contra o risco de inadimplência do tomador, mediante a sua substituição por outro e de eventual diferença de preço, ou o pagamento da indenização dos prejuízos discriminados e comprovados pelo segurado.
    c- errado -

    d- errado

    e- errado


    gab B


    pode ser anulada

  • Essa questao deve ser anulada pq existe sim a possibilidade de nao ser em moeda nacional

  • porém não foi anulada... então esta valendo a questão :)

  • Gabarito: Letra B (questionável)

     

    Concordo com os questionamentos citados pelos colegas acerca do gabarito, para quem quiser aprofundar, segue vídeo com correção da questão pelo professor Edgar Abreu:

     

    Link: https://www.youtube.com/watch?v=VvGB9dZLFDM (a partir de 29:00 min)

     

    Vejamos o erro das demais alternativas:
    a) a área de crédito dos bancos precisa aprovar, pois se trata de uma operação que envolve riscos ao banco
    c) a remuneração é pactuada entre o devedor e o banco
    d) é utilizada em operações na BM&FBOVESPA, pois pode ser negociada para diversificar riscos
    e) não é operação de crédito, mas sim de garantia.

  • De fato, existem cartas de fiança bancária que demarcam o valor em moeda estrangeira, geralmente em dólares. Deve-se colocar o valor em moeda estrangeira E seu valor em reais. A expressão "que não tenham perfeita caracterização do valor em moeda nacional" significa que tal quantia em moeda estrangeira deve ser representada (caracterizada) em reais, mostrando esse valor convertido para facilitar fiscalização. Por isso, a letra B é a correta.

    Fonte: https://books.google.com.br/books?isbn=8565295818

  • Esta questão pode ser respondida por eliminação.

    A fiança embora não seja uma operação de crédito (E) precisa ser aprovada pela área concessora de créditos dos bancos (A).

    A cartas de fiança não são remuneradas, podendo o banco cobrar uma taxa de administração (C) e podem ser negociadas nas bolsas de mercadorias e futuro como um título de crédito (D).

    A opção B então é resposta correta e, de fato, a circular 29 do Banco Central prevê textualmente o exato conteúdo descrito na letra B.


  • A fiança bancária:

     

    a) precisa ser aprovada pela área de crédito dos bancos.
    c) não tem remuneração.
    d) pode ser utilizada nas negociações registradas na Bolsa.
    e) não é uma operação de crédito.

  • deu a entender que,caso a operação não se caracterizar como comércio exterior,o bacen exige moeda nacional.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    Questão interessante, pois coloca um novo conceito em relação à fiança bancária, qual seja, a perfeita caracterização do valor em moeda nacional. Ou seja, todo contrato de fiança bancária deve estabelecer o exato valor sob o qual a garantia do banco é dada. 

    Vejamos o erro das demais alternativas: 

    a) a área de crédito dos bancos precisa aprovar, pois se trata de uma operação que envolve riscos ao banco 

    c) a remuneração é pactuada entre o devedor e o banco 

    d) é utilizada em operações na BM&FBOVESPA, pois pode ser negociada para diversificar riscos 

    e) não é operação de crédito, mas sim de garantia. 

    ===

    TOME NOTA (!)

    (CESGRANRIO – BNDES/2004)  Com relação ao contrato de fiança, pode-se afirmar corretamente que tem como característica fundamental o caráter intuitu personae. (CERTO)

    • O contrato de fiança é “intuitu personae” relativamente ao fiador, visto que para ser celebrado será imprescindível que o credor aceite a pessoa do fiador como idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e possua bens suficientes para cumprir a obrigação. A expressão intuitu personae significa “em relação à pessoa”. Por isso que o contrato de fiança possui esta natureza, visto que depende das características relacionadas ao fiador para ser válido. 

    • O contrato de fiança é feito entre credor, devedor e fiador. Por envolver 3 partes não pode ser chamado de bilateral 
    • O contrato de fiança é acessório e deve fazer referência a um principal. 
    • O contrato de fiança deve estar formalizado na forma escrita. 

  • Eu não entendi nada

  • Carta Circular 29 do Bacen:

    I - Os Bancos somente poderão prestar fiança que tenha perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento. 

    Limitações relacionadas a fiança e prevenção dos riscos de liquidez:

    O saldo de fianças em vigor não poderá ultrapassar em cinco vezes o montante de capital realizado e reservas livres do banco; e

    Nenhuma fiança isolada poderá superar o valor da metade da soma de capital realizado e reservas livres dos bancos.

    • Exceções: podem ser realizada caso sejam previamente autorizadas pelo Bacen.

    Vedado aos bancos:

    a) Assunção de responsabilidade por aval ou outorga de aceite;

    b) Concessão de garantias para empréstimos junto aos órgãos públicos;

    c) Concessão de aval ou fiança em moeda estrangeira ou que envolva risco de variação cambia.

    Fiança pela Caixa Econômica Federal (fala em estadual também, mas sabemos que não existem) : depende de prévia autorização pelo Bacen.

    Financeiras: não poderão prestar fiança e aval.


ID
1781317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação às operações realizadas em bolsas de valores e suas garantias, aos tipos de ordem executadas nesse mercado e aos índices que medem o desempenho dos ativos negociados, julgue o item seguinte. 

Nas operações a termo com ações, os vendedores podem conceder garantias adicionais, chamadas de margem, que se caracterizam pelo depósito do título objeto da operação na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). 

Alternativas
Comentários
  • Dúvida nessa questão, pelo que eu entendi o que fica depositado na CBLC são apenas as garantias e não o titulo objeto da operação.

    Alguém pode me ajudar?

  • espero que te ajude Regina

    Cobertura


    Um vendedor a termo que possua os títulos objeto pode depositá-los na CBLC, como garantia de sua obrigação. Esse depósito, denominado cobertura, dispensa o vendedor de prestar outras garantias adicionais.

     

     

    http://www.solidez.com.br/operacoes_termo.html

  • Mercado a termo de ações na Bovespa: conheça esta modalidade de investimento - InfoMoney
    Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/educacao/guias/noticia/265460/mercado-termo-acoes-bovespa-conheca-esta-modalidade-investimento

  • Garantias


    Toda transação a termo requer um depósito de garantia na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, que é a empresa responsável pela liquidação e controle de risco de todas as operações realizadas na BOVESPA.

    O Agente de Compensação e a Corretora, responsáveis pela operação a termo, poderão solicitar de seus clientes o depósito de garantias adicionais àquelas exigidas pela CBLC. Essas garantias são prestadas em duas formas: cobertura ou margem.


    Cobertura


    Um vendedor a termo que possua os títulos objeto pode depositá-los na CBLC, como garantia de sua obrigação. Esse depósito, denominado cobertura, dispensa o vendedor de prestar outras garantias adicionais.


    Margem


    O valor da margem inicial requerida é igual ao diferencial entre o preço a vista e o preço a termo do papel, acrescido do montante que represente a diferença entre o preço a vista e o menor preço a vista possível no pregão seguinte, estimado com base na volatilidade histórica do título.

    A CBLC avalia a volatilidade e a liquidez das ações e as condições gerais das empresas emissoras, classificando os papéis em diferentes intervalos de margem. Como regra geral, os papéis com maior liquidez e menor volatilidade enquadram-se nos menores intervalos de margem.

    Periodicamente, há uma reavaliação dos indicadores da ação e da empresa, o que pode significar sua realocação em um intervalo de margem mais adequado à sua nova situação de mercado.


  • Para efetuar operações a termo, é necessário fazer um depósito de garantia, com o objetivo minimizar o risco do comprador não ter dinheiro para honrar com seus pagamentos no vencimento do contrato a termo. A margem de garantia é estipulada pela Bolsa, de acordo com critérios de apuração de margem para os contratos a termo. Os ativos aceitos como margem de garantia podem ser dinheiro, ouro, títulos públicos federais, títulos privados, cartas de fianças, ações e cotas de fundos fechados de investimento em ações. Para o vendedor, a exigência é que sejam depositadas as ações em negociação como margem de garantia. Para o comprador, é exigido uma margem inicial de aproximadamente 20% do valor das ações compradas a termo

  • TIPO DE VENDEDORES DO MERCADO A TERMO:

    a) COBERTO ---> qnd tem a ação, a corretora bloqueia a ação como forma de garantia da operação.

    b) DESCOBERTO ---> qnd o vendedor só tem a "coragem", ou seja, não tem as ações negociadas. Nesse caso a corretora PODE exigir depósito em garantia.


ID
1781362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação aos produtos e serviços bancários, julgue o item que se segue.

Nas operações de crédito garantidas pela alienação fiduciária de bens imóveis, sendo transferida ao credor a propriedade resolúvel do imóvel objeto da garantia, a retomada do bem, em caso de inadimplemento do devedor, é mais célere do que nas operações de crédito garantidas por hipoteca. 

Alternativas
Comentários
  • A alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Neste tipo de obrigação, o credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir.

    - A Lei nº 9.514 define o Instituto em testilha como “o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

     

    Obrigações

    - Podem ser garantidas por alienação fiduciária as obrigações em geral também podem ser garantidas, independente da existência de financiamento imobiliário (art. 51, da Lei nº 10.931/2004).

     

     

  • Na alienação fiduciária, a propriedade do imóvel é do credor. A propriedade só é transferida para o mutuário quando ele acaba ou quita o financiamento. 

    Já na hipoteca a propriedade do imóvel é do mutuário. O imóvel é dado como garantia para o empréstimo. Em caso de inadimplência, o imóvel é executado para pagar o saldo devedor do empréstimo. 

    Como na alienação fiduciário, o propriedade do imóvel pertece ao credor, a tomada do imóvel, em caso de inadimplência, é mais cêlere. 

  • CÉLERE

    com velocidade acelerada; ligeiro, veloz.


  • De fato é mais rápidá. Pois a propriedade já é do credor desde o início.

  • CERTO

    Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma dívida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.

    A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.

    Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada. E a finalidade principal é garantir o pagamento do devedor

  • Achei estranha a redação da questão... A expressão "retomada do bem", pra mim, dá a ideia de que a propriedade do bem hipotecado era do credor, o que não é verdade. Estou errado?


ID
2672962
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O pagamento da dívida é garantido com um bem imóvel. Embora conserve a posse do bem, a empresa só readquire sua propriedade após a quitação integral da dívida. Se a dívida não for paga ou se for paga apenas uma parte dela, ao fim do prazo contratado a instituição pode assumir a propriedade do bem. Essas características referem-se à garantia do tipo

Alternativas
Comentários
  • A banca retificou pra "c". Não sei o porquê.
  • Patrícia, para mim esta questão foi mal formulada.

    Mas foi retificada porque para ser hipoteca, a empresa(consumidora) tem a posse e a propriedade do bem.

     

  • Para passar a propriedade do bem para o banco, sendo hipoteca, a IF precisa entrar na justiça. É um processo mais complicado. 

     

    Já na alienação fiduciária o processo é bem mais simples. Não pagou o banco toma! (pela redação da questão eu entendi que o processo foi mais simples)

  • A questão parece mesmo mal elaborada. Se é uma "alienação fiduciária", a propriedade sempre fora da instituição credora. Apenas a posse desse imóvel é que estava nas mãos da empresa cliente. Ou seja, a empresa não readquire (ênfase no prefixo "re") a propriedade, ela adquire a mesma propriedade, que em decorrência do contrato passou à sua sua posse, apenas se quitar a dívida contratada. Resumindo, a questão da propriedade nunca foi trqansferida se é um contrato de "alienação fiduciária", ela sempre foi da instituição credora.  

  • Não devemos medir nosso conhecimento por essa questão. Ela deve ser anulada!!

     

    Refere-se à garantia de Alienação Fiduciária: Embora conserve a posse do bem, a empresa só readquire sua propriedade após a quitação integral da dívida.

     

    Refere-se à garantia de Hipoteca: Se a dívida não for paga ou se for paga apenas uma parte dela, ao fim do prazo contratado a instituição pode assumir a propriedade do bem.

     

  • POSSE: Quem usa  PROPRIEDADE: Quem é o dono

    Tanto no Penhor quanto na Hipoteca, a posse e a propriedade do bem é do devedor.

    Apenas na alienação fiduciária ocorre de a propriedade ser do banco, apesar da posse continuar com o pagador. O pagador só se torna o dono depois de terminar de pagar.

     

    watch?v=7ZxhlFfC1Gc&t=4192s

  • LETRA C CORRETA


    Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma divida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor.

  • a questão não fala em retomada da propriedade mediante ação judicial, logo, inviabiliza a letra E.

  • Não é necessário esperar o prazo do contrato vencer, atrasou alguns meses o bc já pode tomar de volta.

    Questão mal formulada.

  • Gabarito: letra C

    Alienação Fiduciária é um modelo de garantia de propriedades, móveis ou imóveis, que se baseia na transferência de bens como pagamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor.

    A alienação fiduciária, também conhecida por alienação em garantia, é uma prática bastante comum no Brasil, principalmente em negociações de automóveis e imóveis, onde o bem é adquirido pelo comprador a partir de um crédito pago em prestações.

    respondendo alguns que estão confundindo com a hipoteca

    Na hipoteca, por outro lado, não há transferência de propriedade ao credor.

    fonte: www.significados.com.br/alienacao-fiduciaria/

  • Ele fala de bem imóvel pra confundir com hipoteca. Lembrando que a hipoteca é garantia real de bem imóvel, mas o devedor permanece com a propriedade do bem.

    Na alienação fiduciária, a propriedade vai para o credor, e só retorna ao devedor após a quitação da dívida.

  • C

    alienação fiduciária.

  • Parece que a pessoa que desenvolveu essa questão não estudou o assunto.

  • Eu acertei essa questão aqui e lá na prova, porém realmente foi mal formulada. Esse concurso do Banpará ocorreu tanta coisa estranha, celular tocando dentro da sala e a pessoa não foi eliminada. Foi um concurso muito mal organizado, não é pq eu não passei, mesmo se tivesse passado, teria achado bagunçado. Se a organização estava essa bagunça, imagina a prova como deveria estar né rsrs


ID
2674210
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A fiança bancária é uma operação tradicional no mercado brasileiro, em que um banco, por meio da “carta de fiança”, assume o papel de fiador de uma outra companhia numa operação comercial, concorrência pública ou de crédito.

Do ponto de vista dos riscos envolvidos para as partes, há mitigação do risco:

Alternativas
Comentários
  • A fiança, ao servir como garantia, reduz o risco de crédito entre o devedor (empresa afiançada) e o credor (fornecedor).

  • Gabarito letra D.

    A fiança reduz o risco de crédito envolvido entre a empresa afiançada e sua contraparte – um fornecedor, por exemplo.

  • Mitigação: ação ou consequência de atenuar, enfraquecer, diminuir; aliviamento. Diminuição do mal ou redução da gravidade de.

    Plano de mitigação: medidas que visam reduzir danos, prejuízos ou os efeitos nocivos de alguma coisa.

  • O enunciado fala da fiança bancária, que você sabe que é um produto bancário disponibilizado a clientes que necessitam oferecer garantia para obrigações assumidas perante terceiros.

    Você também sabe que garantias são utilizadas para reduzir o risco de crédito.

    No caso da fiança bancária, o cliente bancário oferece a um terceiro uma carta fiança, que torna o banco seu fiador em determinada operação.

    A mitigação (redução) do risco de crédito se dá, portanto, na operação entre o cliente do banco (empresa afiançada) e um terceiro, para quem o cliente oferece a fiança bancária.

    A letra d, portanto, é a única opção adequada.

    Gabarito: letra d.

  • Se ele já obteve o contrato com o banco então já elimine a primeira e a última, agora como ele está buscando numerário (Crédito), por que seria mercado se ele não vai ser concorrente do fornecedor.

    Por que seria funcional se ele não é funcionário...

    A lógica pode lhe ajudar muito.

    Boa sorte a todos.

  • D

    de crédito envolvido entre a empresa afiançada e sua contraparte – um fornecedor, por exempl

  • GABARITO - D

    Risco de crédito está relacionado à inadimplência. Por exemplo, um empréstimo pode não ser pago.

    Risco de mercado está relacionado à volatilidade de preços de ativos. Por exemplo, uma ação negociada em bolsa pode valer menos ou mais ao longo do tempo.

    Risco de liquidez está relacionado à transformação do ativo em dinheiro. Por exemplo, um imóvel tem alto risco de liquidez pois é difícil e demorado para vender.

    Risco operacional está relacionado à falhas e deficiências no processo interno ou eventos externos inesperados.

  • Como eu acertei:

    Risco de crédito envolvido entre a empresa afiançada e sua contraparte – um fornecedor, por exemplo;

    Como o fornecedor, que vendeu algo ao afiançado, ele vai receber de qualquer jeito, se o afiançado não pagar, o Banco paga! Então o risco para o fornecedor é o mínimo quase que nulo. É uma questão que exige a sua leitura bem calmamente e utilizar um pouco de raciocínio. Se você errou, calma, aqui é o lugar de errar. Bora pra cima!!

    GABARITO D


ID
2674249
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Alfredo contraiu uma dívida com o Banco X e assinou uma cédula de crédito bancário com o aval de João.

Em relação ao aval, é correto afirmar que o avalista:

Alternativas
Comentários
  • Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado.

     

    Conceito – É uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito;

    Exige a outorga conjugal, exceto para o regime de casamento de separação total de bens (art. 1.647, inciso III, do CC);

    Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.

     

     

  • Gab.: Letra C

     

    O avalista assume uma obrigação autônoma e solidária, sem relevância a data em que foi dado.
    O caráter de solidariedade é próprio do aval, assim, vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista.

  • Aval é um termo que designa a garantia dada pelo avalista. No aval, um indivíduo se prontifica a pagar a dívida de um devedor caso este não venha a cumprir com a obrigação de paga-la. Com o aval, o avalista se responsabiliza pela dívida podendo vir a ser cobrado a respeito do seu pagamento tal como o devedor depois do tempo determinado para tanto.

  • AVAL x FIANÇA: no Aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na Fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.

  • C

    torna-se devedor solidário pelo pagamento perante o Banco X, podendo esse cobrar a dívida tanto dele quanto do avalizado;

  • AVAL

    1. Responsabilidade: Solidária
    2. Presente em: títulos de crédito
    3. Assinatura: Basta apenas no anverso do título, se tiver no verso precisa da justificação de que aprova o aval.

ID
2674252
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em garantia de empréstimo concedido pelo Banco W, Tereza deu um imóvel de sua propriedade ao credor. A garantia constituída abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel e não impede a proprietária de aliená-lo.

Com base nessas informações, a garantia prestada por Tereza é:

Alternativas
Comentários
  • Hipoteca é o direito dado ao credor de receber um bem imóvel (ou de difícil mobilidade) como garantia do pagamento de uma dívida por parte do devedor.

     

    Por norma, as hipotecas são feitas sobre bens imóveis (casas, apartamentos e terrenos), mas em alguns casos também é possível hipotecar bens de difícil mobilidade, como navios e aviões, por exemplo.

     

    hipoteca, o devedor continua usufruindo do bem hipotecado, sendo que o valor do imóvel que fica sob a posse do credor. Caso o devedor não cumpra com o pagamento da dívida no prazo determinado, o bem hipotecado é vendido e o valor correspondendo a dívida é entregue ao credor.

  • Gab.: D

     

     

    É um direito real de garantia, ou seja, a garantia recai sobre os imóveis, de propriedade do devedor ou de terceiro.
    O devedor oferece um bem imóvel (em regra), seu ou de terceiros.

    É feito mediante contrato acessório e formal, abrangendo todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel.
     

  • Lembrar que se para alienar um bem é preciso ter a sua PROPRIEDADE. Na HIPOTECA a POSSE e PROPRIEDADE são do DEVEDOR, portanto é possível alienar.

  • A PROPRIEDADE NÃO FICA COM O CREDOR? E A POSSE COM O DEVEDOR???

    PELO MENOS FOI ISSO QUE LI A RESPEITO.

  • Na hipoteca, a posse e a propriedade ficam com o devedor. Ademais, é nula cláusula que proíbe o proprietário linear o imóvel hipotecado.

  • Nayara Bastos a propriedade só fica com o credor na alienação fiduciária, na alienação o devedor só fica com a posse do bem
  • D

    hipoteca;

  • Alienação Fiduciária: nenhum imóvel dado como garantia nessa modalidade pode ser transferido pelo devedor, que é apenas usuário e depositário do bem. O que o devedor pode fazer é transferir o direito futuro de reaver a propriedade com o pagamento da divida. como expresso na lei 9415, de 1997:

    Art. 29. O fiduciante, com anuência expressa do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações.

    Resumindo: Como na alienação fiduciária o devedor transfere ao credor a propriedade do bem dado em garantia, ele não tem mas propriedade sobre ele, apenas a posse indireta e imediata. O devedor, portanto, não pode transferir (alienar) o que não lhe pertente.

  • porque não anticrese?

  • É hipoteca pq ela ainda continuou com a propriedade do imóvel

  • Pra quem ainda ficou com dúvida: como a garantia em questão não impede a proprietária de aliená-la, logo, a propriedade é da devedora, por isso a garantia só pode ser a hipoteca.

  • Na hipoteca a titulalidade do bem e do devedor a posse direta e indireta permitindo o mesmo alienar o bem ...

  • e bom ve essa questão tambem

    para não cair na pegadinha da banca

  • A questão não fala que a propriedade seria do credor e sim a devedora "deu" um imóvel de sua posse ao credor, esse "deu" aí entende-se que ela cedeu, entregou em garantia, mas a propriedade ainda é da devedora.

    GABARITO D


ID
2674255
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma das garantias ao cumprimento de um contrato celebrado no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) é a alienação fiduciária. Sobre o instituto e suas disposições legais, analise as afirmativas a seguir.

I. Por meio da alienação fiduciária o devedor, ou fiduciante, com a finalidade de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de bem imóvel.
II. A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI.
III. Constitui-se a propriedade fiduciária de bem imóvel através do registro do contrato que lhe serve de título no competente Registro de Imóveis.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita por um devedor ao credor de propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel infungível ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplente da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida

     

    “Ao ser contratada a alienação fiduciária, o devedor-fiduciante transmite a propriedade ao credor-fiduciário e, por esse meio, demite-se do seu direito de propriedade; em decorrência dessa contratação, constitui-se em favor do credor-fiduciário uma propriedade resolúvel; Por força dessa estruturação, o devedor-fiduciante é investido na qualidade de proprietário sob condição suspensiva, e pode tornar-se novamente titular da propriedade plena ao implementar a condição de pagamento da dívida que constitui objeto do contrato principal.”

     

    Alienação Fiduciária é um modelo de garantia de propriedades, móveis ou imóveis, que se baseia na transferência de bens como pagamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor.

     

    O contrato deve ser escrito, por instrumento particular ou público, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis. A propriedade fiduciária de coisa imóvel se constitui, conforme dispõe o artigo 23 da Lei 9.514/97, mediante registro do contrato que lhe serve de título, ocasião em que se dá o desdobramento da posse e criam-se as figuras do fiduciante possuidor direto e do fiduciário possuidor indireto.

     

     

  • Todas corretas, letra E.

    I. Por meio da alienação fiduciária o devedor, ou fiduciante, com a finalidade de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de bem imóvel. (Ou seja a garantia é transferida para pessoa a que se deve o dinheiro)

    II. A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI.(LEI Nº 9.514 Art. 22 Parágrafo 1º)

    III. Constitui-se a propriedade fiduciária de bem imóvel através do registro do contrato que lhe serve de título no competente Registro de Imóveis.(o registro do contrato que lhe serve de título)

  • Garantias do Sistema Financeiro Nacional

    1. Garantia Pessoal

    Aval

    Fiança

    Fianças Bancárias

    2. Garantia Real

    Penhor Mercantil

    Alienação Fiduciária

    Hipoteca

    3. Fundo Garantidor do Crédito

  • E

    I, II e III.


ID
2674258
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Durante a vigência de um contrato de fiança, o credor Atílio concedeu prorrogação do prazo de pagamento da dívida (moratória) ao afiançado sem consentimento do fiador Jerônimo.

Com esse ato por parte do credor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conceito de fiança - contrato pelo qual terceira pessoa se obriga por outra perante o credor desta a responder pela obrigação contratada caso o devedor principal deixe de cumpri-la. O fiador assume uma obrigação com o credor, dando-lhe maiores garantias e possibilidades de receber a sua dívida, respondendo, caso não haja o resgate do débito, com seus bens patrimoniais pessoais. Se o devedor não pagar a dívida ou seus bens não forem suficientes para cumprir a obrigação, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento, para assim se cobrar. O contrato de fiança é “intuitu personae” relativamente ao fiador, visto que para ser celebrado será imprescindível a confiança entre credor e fiador.

  • Item B: Não concordo com o gabarito, pois a FIANÇA é Não solidária!!!!!!!!!!!!!!

  • A pegadinha da questão está em falar Jerônimo, ainda que solidário

    A primeira coisa que aprendemos é que o Aval é solidário e a Fiança é acessória.

    Porém não podemos esquecer que é permitido ter, e na maioria dos contratos existe, uma clausula que torna o Fiador solidário. O item diz diz que jerônimo é solidário (infere-se que o mesmo abriu mão da obrigação acessória e aceitou a solidária). Continuo achando a questão bemmmm estranha mas realmente pensando por esse caminho, a D é a assertiva menos errada.

  • Vamos lembrar que em um contrato com o fiador, existem 3 partes fazendo um acordo.

    Toda e qualquer alteração contratual deve ser acordada entre os 3!


    Como não houve consentimento de Jerônimo na prorrogação do prazo o mesmo ficará desobrigado de qualquer responsabilidade.

  • Segundo o CC:


    Não há o benefício da ordem nestes casos:


    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.


    Portanto, pelo meu entendimento, se não há benefício da ordem, o fiador se torna solidário:


    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;


    Por isso o gabarito é a LETRA B.

  • Código Civil.


    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:


    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;


    Gabarito - B.

  • Pessoal, acho que a questão poderia causar dúvidas na parte que diz: “responsabilidade solidária”. Se você responder à questão em modo automático você irá pular a alternativa “b” por conta disso, pois sabemos que a Fiança é subsidiária, mas também existe a tal de fiança solidária - quando o fiador abre mão do benefício de ordem e deve estar expresso em contrato. Um exemplo disso: quando passa a data do prazo de pagamento. Se eu sou fiador de uma dívida que está vencendo, quando chegar a data do pagamento o credor cobrará do devedor principal, se ele quiser dar um prazo novo terá que ver com o fiador se ele topa estender o contrato ou não
  • B

    Jerônimo, ainda que solidário pelo pagamento da dívida perante Atílio, ficará desobrigado pela falta de consentimento com a moratória

  • Gabarito letra B.

    Vamos ficar atentos à escrita, pois foi utilizada uma conjunção concessiva "ainda que", ou seja, uma possível eventualidade, pois é válido reforçar que, mesmo a fiança sendo subsidiária, o fiador pode abrir mão do benefício de ordem.

    Complementando o restante da alternativa, caso haja um descumprimento do que foi estabelecido, sem pré-consentimento das partes, o fiador ficará desobrigado, nesse caso, pela falta de consentimento (afinal, ele não foi consultado) com a nova moratória estabelecida.


ID
2852485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BNB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca de elementos e de requisitos relativos aos Cs de crédito (caráter, capacidade, capital, colateral e condições), julgue o item que se segue.

O C de colateral diz respeito à capacidade de o cliente oferecer ativos que garantam à instituição financeira que lhe tenha concedido o crédito uma segurança adicional quanto ao retorno dos recursos emprestados.

Alternativas
Comentários
  • Colateral =garantias.

    Gab certo

  • Caráter - Vontade de Pagar

    Capacidade - Poder de Pagar

    Condições - Análise do Ambiente Externo

    Capital - É o Patrimônio

    Colateral - Garantias

  • Gabarito: Certo

    Caráter - Vontade de Pagar

    Capacidade - Poder de Pagar

    Condições - Análise do Ambiente Externo

    Capital - É o Patrimônio

    Colateral - Garantias

  • Somente eu que está achando o curso do Gran para carreiras bancárias desatualizado e sem matéria, já errei um monte de pergunta básica, pq simplesmente nem ouvi falar nas aulas...

  • Poderia facilmente ser uma pegadinha, já que começa falando que é C de capacidade (outro C) mas como confere à capacidade de garantias, então está correto!

    COLATERAL- a contrapartida em bens que muitas vezes são exigidos como garantia em operações de crédito. No caso de operações menores (e também em operações para pessoas físicas), a garantia pode ser substituída pela inclusão de um avalista na operação, tornando o colateral uma obrigação moral do tomador de crédito junto ao seu avalista.

  • Resposta: Certa. Pois o C de colateral diz respeito às garantias que o cliente pode oferecer para honrar com a dívida. 


ID
3903100
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As garantias são contabilizadas levando-se em conta o valor pelo qual foram recebidas ou prestadas, NÃO cabendo registro em contas:

Alternativas
Comentários
  •  

    1 - As garantias contabilizam-se levando em conta o valor pelo qual foram recebidas ou prestadas, cabendo registrar: (Circ 1273)

    a) em contas de compensação as recebidas em operações ativas, quando mantidas em poder da instituição ou de terceiros, exceto o próprio mutuário;

    b) em contas de compensação as prestadas, quando não prevista sua vinculação nas respectivas contas do ativo;

    c) em contas patrimoniais as constituídas em dinheiro.

     

    2 - As garantias devem ser reforçadas, se necessário, quando houver reajustamento do saldo das obrigações que amparam, inclusive por variação da taxa de compra do câmbio. (Circ 1273)

     

    3 - As garantias prestadas por administradores para o exercício do cargo, se previstas nos estatutos sociais, contabilizam-se em OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS, em contrapartida com OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS: (Circ 1273)

    a) pelo valor nominal ou, nos casos de caução de ações sem valor nominal, pelo preço de emissão;

    b) pelos valores recebidos, quando se tratar de outro tipo de garantia.

    Fonte: https://www3.bcb.gov.br/aplica/cosif/manual/0902177180abf3a0.htm

    Gabarito: D