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Achei que seria a letra c, alguém sabe me explicar se ela também está certa?
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Juliana, o devedor hipotecário pode até alienar a coisa, dar em garantia novamente, pois é nula a cláusula que impede a livre disposição desse bem hipotecado.
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"Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
VI - os navios;
VII - as aeronaves.
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;
IX - o direito real de uso;
X - a propriedade superficiária.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10404/a-hipoteca-a-luz-do-direito-registral#ixzz339cED4Jc
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a) é inaplicável sobre as acessões do imóvel hipotecado. (Código civil no art. 1.476 permite a pluralidade sobre o mesmo imóvel a favor do mesmo credor) b) é relacionada aos títulos de crédito documentados.(Esse é o aval, a Hipoteca é relacionada a um contrato acessório registrada no cartório do lugar imóvel) c) acarreta a proibição de alienação do imóvel hipotecado. ( É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado)d) pode incidir sobre navios e aeronaves. (Essa é a danada!! como diz o Professor de português do QC Alexandre Soares rs) e) pode ser realizada por pessoa absolutamente incapaz. (¬¬ não preciso nem comentar)
Fonte:Livro Sistema Financeiro e Bancário. Carlos Arthur Newlands
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Hipoteca (do latim hypotheca, derivado do grego ὑποϑήκη, cognato de ὑποτίϑημι "pôr sob", "dar como empenho") é uma garantia real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros.
Alguns exemplos de bens que podem ser dados em hipoteca são habitações, navios e aeronaves.
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A hipoteca é um tipo de garantia real constituída, em regra sobre bens imóveis. Um bem pode ter mais de uma hipoteca (letra A errada). Pode ser negociado (letra C errada). Não se relaciona com títulos de crédito, é uma garantia de contratos (letra B errada) e, por óbvio não pode ser prestada por incapazes (letra E errada). Sobra apenas a letra D que fala de bens... móveis. Aqui reside a pegadinha, embora a hipoteca incida sobre bens imóveis, o Código Civil prevê apenas duas exceções a esta regra, justamente navios e aeronaves...
Gabarito: letra D
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Só a título de curiosidade: A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial.
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Amanda Aires
Em geral, a hipoteca recai sobre bens imóveis. No entanto, há a possibilidade de incidência sobre navios, aeronaves, estradas de ferro e recursos minerais,
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TOME NOTA (!)
Hipoteca
- Modalidade de direito de garantia real
- Ocorre quando se onera um bem específico para garantir determinada operação de crédito
Vejamos os tipos de bens que podem ser hipotecados:
- Imóveis: Todo tipo de bem imóvel pode ser gravado por hipoteca, tais como apartamentos, casas, escritórios, lojas, terrenos etc.
- Estradas de Ferro: Quando a hipoteca versar sobre vias férreas, será o Cartório do Registro de Imóveis do Município em que se encontra a estação inicial da linha o competente para registrar a garantia real.
- Recursos minerais: As jazidas, minas e demais recursos minerais podem ser onerados por hipoteca, independentemente do solo em que se encontram
- Navios: O registro da hipoteca incidente sobre navios, inclusive os que se encontram em construção, deve ser feito no Tribunal Marítimo, órgão encarregado do assentamento da propriedade das embarcações nacionais
- Aeronaves: A hipoteca de aeronave é constituída pelo registro do contrato no Registro Aeronáutico Brasileiro, em que está assentada a propriedade do bem onerado, além da averbação no correspondente Certificado de Matrícula.