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ID
1086163
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O mercado de seguros é cada vez mais crescente no Brasil. As seguradoras oferecem uma gama diferenciada de produtos e subprodutos para atender a essa grande demanda.

O seguro de acidentes pessoais, por exemplo, garante o pagamento de indenização em caso de:

Alternativas
Comentários
  • Entenda o seguro de acidentes pessoais Informações básicas:

     O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente. São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte. Se as lesões do acidente exigirem, esse tipo de seguro pode garantir, ainda, tratamento médico. É um dos ramos dos “seguros de pessoas”, que garante uma indenização ao segurado ou a seus beneficiários caso um dos riscos cobertos venha a se concretizar. É o acidente, e não suas consequências, que caracteriza o sinistro (concretização de um ou mais riscos previstos no contrato do seguro). Por isso, existem vários sinistros de acidentes pessoais que não são cobertos pela garantia do seguro. É o caso de um tropeção, em que a pessoa se equilibra antes de cair, ou um tombo, no qual ela não sofre dano algum, apesar de ficar dolorida. Nas situações de acidentes pessoais que não provocam dano ou apenas danos temporários, não há cobertura do seguro. O exemplo acima (ou casos semelhantes, conceitualmente caracterizados como acidente pessoal) não se enquadra nas três opções de coberturas previstas pelo seguro: morte acidental, invalidez total permanente e invalidez parcial permanente. É importante destacar que doenças profissionais, mesmo provocadas por um acidente pessoal, não têm cobertura do seguro. Também não estão cobertas complicações decorrentes de tratamento médico, cirurgia e exames clínicos quando não forem consequência de um acidente pessoal.

    Leia mais em: http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=223

  • Esse seguro cobre o risco de morte e invalidez permanente (total ou parcial) causadas – unicamente – por acidente. O segurado ou seus beneficiários recebem uma indenização caso um dos riscos venha a se concretizar devido a fatores externos, involuntários e súbitos.


  • Gabarito letra D

    Para um melhor entendimento... A: Seguro de automóvel B: Seguro automóvel C:Seguro de vida D:Seguro de Acidentes Pessoais E:Seguro residêncial
  • As garantias do seguro dividem-se em básica e adicionais:

     

    a) Básica: Morte.

    b) Adicionais:

    * Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA): é a garantia de pagamento de um capital proporcional ao da garantia básica, limitado a 100% desta, em caso de morte por acidente;

     

    * Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): é a garantia do pagamento de uma indenização proporcional ao da garantia básica, limitado a 200% desta, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente.

     

    * Invalidez Permanente Total por Doença (IPD): é a antecipação do pagamento da indenização relativa à garantia básica em caso de invalidez permanente total, consequente de doença. Considera-se invalidez permanente total por doença aquela para o qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento da contratação. São considerados também como total e permanente inválidos os componentes segurados portadores de doença em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado.

     

    Além destas garantias, este seguro pode prever a inclusão de dependentes do segurado principal. São considerados dependentes: o cônjuge e os filhos, enteados e menores considerados dependentes do componente principal, de acordo com o regulamento do imposto de renda, desde que não sejam seguráveis como componentes principais.

     

    http://www.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_consumidor

  • Questão simples mas que exige atenção. A resposta está no bem protegido e então vejamos as opções:
    letra A - Responsabilidade Civil que é uma cobertura do seguro de automóveis.
    letra B - Seguro de automóveis
    letra C - Aqui se fala de doença crônica, não de acidentes de trabalho.
    letra D - resposta correta
    letra E - seguro residenciais.

    Gabarito: letra D
  • PESSOAIS, de cara percebemos a letra D.
  • • Os planos com cobertura de risco têm por objetivo o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas.

    Exemplos mais comuns de coberturas:

    • morte (natural ou por acidente )
    • invalidez permanente total ou parcial por acidente
    • invalidez laborativa permanente total por doença - caso em que não se pode esperar reabilitação ou recuperação
    • diária por incapacidade - caso de impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer a sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento médico. 
    • doenças graves- pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças devidamente especificadas e caracterizadas no plano de seguro.
    • perda de renda – indenização em caso de perda de emprego. 
  • O seguro de acidentes pessoais garante que o segurado e seus beneficiários estejam cobertos caso ocorram situações de invalidez permanente, total ou parcial, e morte por acidentes. Em geral, os valores são combinados no ato da contratação da apólice.