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Questões de Seguros


ID
19561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assim como nos países de primeiro mundo, no Brasil existem diversos produtos financeiros, com funções diversas, como previdência complementar, seguros privados, títulos de capitalização, seguro-saúde. Acerca desses produtos, julgue os itens a seguir.

Os seguros de pessoas são necessariamente contratados de forma individual e podem ter vigência por prazo determinado ou por toda a vida do segurado (seguro vitalício).

Alternativas
Comentários
  • Os seguros podem ser em grupo.
    "Os seguros de pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva. Nos seguros coletivos, os segurados aderem a uma apólice contratada pelo estipulante, que tem poderes de representação dos segurados perante a seguradora, nos termos da regulamentação vigente. Os seguros de pessoas podem ser estabelecidos por prazo determinado (um ano, dois anos...) ou por toda a vida do segurado (seguro vitalício)."
    FONTE : http://www.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_606.asp
  • Os seguros de pessoas ( não) são necessariamente contratados de forma individual
  • os contratos de seguros tem natureza bilateral
  • Não é, NECESSARIAMENTE, de forma individual. O seguro pode, por exemplo, cobrir sinistros do segurado e do cônjuge ou filhos.
  • Você acha que uma seguradora recusaria um pai de família, por exemplo, de fazer um seguro para a família toda dele?
    Mesmo para quem não conhecem as regras sobre os contratos de seguro, a questão é muito mais uma questão de lógica.


    Vejo vocês todos nas agências desse Brasil a fora :)

  • Pode ser coletivo

  • O seguro de pessoas pode ser contratado individualmente ou em grupo, como por exemplo: os funcionários do banco do Brasil estão segurados através de uma apólice de vida em grupo.


ID
20005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O sistema de previdência social brasileiro está estabelecido basicamente sobre dois pilares: a previdência social básica (oferecida pelo poder público) e a previdência privada (de caráter complementar ao regime de previdência oficial). Tem-se, como forma complementar, ainda, os planos de saúde e os seguros-saúde. Outra forma de conseguir garantias é a poupança, por meio de aplicação financeira, como títulos de capitalização. A respeito desse tema, julgue os itens que se seguem.

O segurado de um seguro de pessoas não pode contratar simultaneamente mais de um seguro, porque há um limite para o valor da indenização.

Alternativas
Comentários
  • Não há limite para o valor da indenização, podendo o segurado contratar quantosseguros quiser. Cada seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato.Fonte: http://www.susep.gov.br
  • Essa operação caracteriza o sobresseguro e é vedado nos seguros de dano, também chamados de ramos elementares, mas liberada nos seguros de pessoas, devido a diferença da natureza entre os bens tutelados.
  • qual a diferença de seguros de danos e de segur de pessoas??? =)
    achei.. hehe
    http://www.rafaeldemenezes.adv.br/contratos/aula18.htm
    Mto bom!
  • Gab.: errado

    3- O segurado pode contratar simultaneamente mais de um seguro de pessoas?

    Sim. Não há limite para o valor da indenização, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Cada seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato.
    Entretanto, é facultado à sociedade seguradora solicitar, quando da assinatura da proposta ou da solicitação de aumento do valor do capital segurado, para efeito de subscrição, informação ao proponente ou ao segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes.

    fonte: http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/coate/perguntas-mais-frequentes-sobre-seguro-de-pessoas



ID
20035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O leasing, também conhecido como arrendamento mercantil, e o factoring, também conhecido como fomento mercantil, têm sido dois institutos importantes para o crescimento das empresas brasileiras. Com o crescimento do mercado, crescem, também, as garantias, como os seguros. Considerando esses institutos jurídicos, julgue os próximos itens.

Cosseguro é a operação pela qual o segurador, com o objetivo de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.

Alternativas
Comentários
  • A operação apresentada é de RESSEGURO.
  • Definição de cosseguro:

    Operação em que mais de uma companhia de seguros participa diretamente, em uma mesma apólice, de um mesmo risco.
    Cada companhia de seguros é responsável por uma quota ou parte do montante total do seguro, e o prêmio é dividido na proporção da participação de cada companhia de seguros.

    Não sei se é impressão, mas achei a frase confusa, os conceitos se confundem...
  • Denomina-se resseguro à operação pela qual o segurador, transfere a outrem, total ou parcialmente, o risco assumido. Nessa operação, o segurador objetiva diminuir suas responsabilidades na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, e cede a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. Simplistamente o resseguro é visto como um seguro do seguro.
  • A operação apresentada não pode ser de resseguro, pois no resseguro uma seguradora transfere parte do risco a uma RESSEGURADORA e não a outra seguradora como na questão.
  • CERTO.Tanto na operação de cosseguro, como na operação de resseguro, a responsabilidade e o prêmio (ganho da seguradora) são repassados a a outrem.A diferença é que esse outrem, no caso do cosseguro, é uma SEGURADORA. Já no caso do resseguro, esse outrem é uma RESSEGURADORA (nacional ou estrangeira).Resseguro: seguro do seguro;Cosseguro: divisão do seguro (entre seguradoras).
  • RESSEGURO - Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.COSSEGURO - Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.
  • resseguro e cosseguro deixa qualquer um doido!!!!!
    entao pensem dessa forma:
    resseguro = divisão do risco, MAS QUEM VAI ATRAS DE DIVIDIR O RISCO EH A SEGURADORA
    resseguro = divisão do risco, MAS QUEM VAI ATRAS DE DIVIDIR O RISCO EH O SEGURADO!!
  • CORRIGINDO O COLEGA ACIMA: resseguro e cosseguro deixa qualquer um doido!!!!!
    entao pensem dessa forma:
    resseguro = divisão do risco, MAS QUEM VAI ATRAS DE DIVIDIR O RISCO EH A SEGURADORA
    COsseguro = divisão do risco, MAS QUEM VAI ATRAS DE DIVIDIR O RISCO EH O SEGURADO!!
  • Galera:
    Não venham aqui colar textos prontos de apostilas, sei que é uma minoria que faz isso, mas a galera precisa de explicação clara, e me desculpem, ninguém deu...e se não gostarem do comentário, que sei que também será uma minoria, EXPLIQUEM MELHOR!

    A alternativa acima se refere a RESSEGURO, por isso que está errada! Vou tentar esclarecer como aprendi:

    No RESSEGURO, você vai até o BB por exemplo fazer o seguro da sua Ferrari....o BB acha que perderá muito dinheiro no caso de sinistro, pelos valores elevados, então procura uma outra seguradora e faz um seguro pra ele, em cima desse que fez pra você, querendo se proteger financeiramente caso isso ocorra.

    Já para ocorrer um CO-SEGURO, pra início de conversa, precisa-se de no mínimo duas seguradoras responsáveis pela mesma apólice, ou seja, apenas uma transação direta, não como acima que vc fez um seguro e a seguradora foi e fez outro. É um único seguro com mais de uma corretora.
    Ele ocorre em situações de valores MUITO ELEVADOS ou de "GRANDE MONTA" como eles chamam, que é o caso onde a cobertura seria muito onerosa para apenas um deles...
    Os valores são divididos entre todas as seguradoras envolvidas, cada um ficando responsável pela parte que lhe couber. NÃO HAVENDO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ELES, A NÃO SER QUE ESPECIFIQUEM EM CONTRATO, O QUE É RARO!
    O segurado, ou seja, quem está solicitando o seguro, pode apontar qual das seguradoras ele quer que "administre" o contrato ou apólice, o resto é decidido pelas próprias corretoras, de acordo com o cacife e o interesse de cada uma em determinado negócio.
  • ATENÇÃO GALERA...!
    Basicamente, a diferença do CO-SEGURO para o RESSEGURO está no contrato, no qual CO-SEGURO é um contrato entre o segurado e as seguradoras envolvidas(contrato de seguro envolve todas as seguradoras e o segurado), e o RESSEGURO é um contrato entre a seguradora e o segurado( seguradora, temendo o risco, resolve fazer um seguro sobre o seguro por ela oferecido) 
  • "Cosseguro é a operação pela qual o segurador, com o objetivo de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido"

    ERRO: a questão fala que no cosseguro é o segurador que procura outro segurador

    Cosseguro - o segurado (cliente da seguradora) é quem procura outro segurador para dividir as responsabilidades. Se uma seguradora falha, ainda tem a outra para garantir o resto.

    Resseguro - a seguradora (quem pega a responsabilidade de cuidar) é quem procura outro segurador para fazer um SEGUUUURO DO SEGURO QUE ELA JÁ TEM.

  • Cosseguro: segurado procura segurador.

     

    Resseguro: segurador procura segurador.

  • Cosseguro é a operação pela qual o segurador, com o objetivo de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.

    O EXEMPLO DADO É DE RESSEGURO

  • Sei não...

    O resseguro é entre a seguradora e uma resseguradora.

    O resseguro é garantido por resseguradoras, sendo aplicado quando o excede a capacidade de responsabilidade de uma seguradora. (fonte: http://www.sindsegsp.org.br/site/noticia-texto.aspx?id=11041)

    O resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro. (fonte: http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=366)


    Continuo sem entender o gabarito. Alguém pra ajudar?

  • Não achei o erro desta questão. Creio que esteja certa. Alguma compreesão diferente??

    Coseguro: Divisão de um risco segurado entre várias Seguradoras, cada uma das quais se responsabiliza por uma quota-parte determinada do valor total do seguro. Uma delas, indicada na apólice e denominada "Seguradora Líder", assume a responsabilidade de administrar o contrato, e representar todas as demais no relacionamento com o segurado, inclusive em caso de sinistro. (Circular SUSEP 291/05).

    Prêmio: É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

    http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/coate/perguntas-mais-frequentes-sobre-seguros-1

    Marina Raiça Correia da Silva  aonde encontrou este conceito? qual fundamento?

  • Evidentemente, o gabarito desta questão está equivocado. No cosseguro, várias seguradoras se unem e cada uma assume um percentual do risco.

  • A definição proposta pela questão é de RESSEGURO.

    Cosseguro: Divisão de um risco segurado entre várias Seguradoras, cada uma das quais se responsabiliza por uma quota-parte determinada do valor total do seguro. Uma delas, indicada na apólice e denominada "Seguradora Líder", assume a responsabilidade de administrar o contrato, e representar todas as demais no relacionamento com o segurado, inclusive em caso de sinistro. (Circular SUSEP 291/05).
    http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/codoc/glossario/co-seguro
  • O erro da questão está no fato de se afirmar que o motivo para o cosseguro é o "risco considerado excessivo ou perigoso".

    A seguradora pode fazer resseguro independente destas motivações.

    Definição de Cosseguro, segundo site da SUSEP:

    Divisão de um risco segurado entre várias Seguradoras, cada uma das quais se responsabiliza por uma quota-parte determinada do valor total do seguro. Uma delas, indicada na apólice e denominada "Seguradora Líder", assume a responsabilidade de administrar o contrato, e representar todas as demais no relacionamento com o segurado, inclusive em caso de sinistro. (Circular SUSEP 291/05).

  • ERRADO


    resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

  • No COSSEGURO o SEGURADO DIVIDE o risco com outra(s) SEGURADORA(s)

    Ex.: 30% fica com a Seguradora A e 70% com a Seguradora B

    No RESSEGURO a SEGURADORA CEDE o risco a uma ou + RESSEGURADORAS

  • Esta é uma questão meio confusa e bem sacana pois traz uma definição errônea de resseguro na tentativa de te fazer confundir com um cosseguro.

    Antes de prosseguirmos, veja uma definição breve de resseguro e cosseguro:

    Resseguro: transferência total ou parcial do risco pela seguradora a uma resseguradora.

    Cosseguro: distribuição percentual dos riscos entre uma ou mais seguradoras.

    Perceba que a questão utiliza o termo “ceder o risco” – como se a seguradora já tivesse aceitado uma apólice e, posteriormente, temendo não conseguir se responsabilizar na ocorrência de sinistro, transferisse (cedesse) uma parte desse risco, o que caracterizaria um resseguro (se a transferência fosse feita a uma resseguradora, claro). Afinal, para que ela ceda o risco é preciso que ela, primeiramente, “tenha” este risco.

    O correto, então, na ocasião de cosseguro, seria dizer que o risco é compartilhado/distribuído, e não cedido.

    Que questãozinha, eim?

    Resposta: Errado

  • Galera, o segredo dessa diferença está no foco do contrato, NADA MAIS,observe:

    RESSEGURO = O foco é o risco da seguradora em realizar um seguro a alguém, ela recorre então a um seguro para si mesma

    COSSEGURO = O foco é o risco do segurado, que terá seu seguro dividido entre várias seguradoras.

    Pensando assim, pouco importa saber os motivos do seguro ou coisa do tipo. Observe que a questão trata :

    Operação pela qual o segurador, com o objetivo de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.

    O foco aqui é a diminuição do risco de quem? DA PRÓRIA SEGURADORA, caracterizando um RESSEGURO

  • Q questãozinha do capeta, tomar banho veih


ID
20326
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação às sociedades seguradoras, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resolução SUSEP nº 178 de 17/12/07 Art. 3º As sociedades seguradoras que solicitarem autorização para operar deverão apresentar capital mínimo igual
    ou superior ao capital mínimo requerido.
  • O texto dessa questão está desatualizado, principalmente do da alternativa "e", que se trata da resposta correta. A lei 11.941/2009 regovou grande parte dos parágrafos do artigo 84 do decreto-lei 73. Entretanto, alguns dos itens ainda podem ser encontrados lá sem nenhum problema.a) ERRADANão consegui encontrar nada no decreto-lei n.73 que dispusesse sobre isso.b) ERRADAArt 78. As Sociedades Seguradoras só poderão operar em seguros para os quais tenham a necessária autorização, segundo os planos, tarifas e normas aprovadas pelo CNSP.c) ERRADAArt 110. Constitui crime contra a economia popular, punível de acôrdo com a legislação respectiva, a ação ou omissão, pessoal ou coletiva, de que decorra a insuficiência das reservas e de sua cobertura, vinculadas à garantia das obrigações das Sociedades Seguradoras.d) ERRADAArt 79. É vedado às Sociedades Seguradoras reter responsabilidades cujo valor ultrapasse os limites técnico, fixados pela SUSEP de acôrdo com as normas aprovadas pelo CNSP.e) CERTAArt 84. Para garantia de tôdas as suas obrigações, as Sociedades Seguradoras constituirão reservas técnicas, fundos especiais e provisões, de conformidade com os critérios fixados pelo CNSP, além das reservas e fundos determinados em leis especiais.§1o. O patrimônio líquido das sociedades seguradoras não poderá ser inferior ao valor do passivo não operacional, nem ao valor mínimo decorrente do cálculo da margem de solvência, efetuado com base na regulamentação baixada pelo CNSP. Espero ter ajudado. Bons estudos!

ID
20386
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

  I  , em uma apólice de seguro, normalmente corresponde a uma parcela do valor do bem segurado e garante o recebimento de uma indenização que permita a reposição integral desse bem, em caso de  II . Preenchem correta e respectivamente as lacunas I e II acima:

Alternativas
Comentários
  • O prêmio é a importância paga pelo segurado, ou estipulante, à seguradora.
    Sinistro é a ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro.
  • E o risco é o risco!!
    O risco é calculado para saber o valor do prêmio (valor do pagamento para ter o direito ao sinistro (indenizacao).
  • GABARITO C

    Seguradora (assume o risco); Segurado (paga o prêmio).
  • o gabarito deveria ser a letra A.

    sinistro é o evento que está registrado na apólice. Prêmio é o valor pago pelo segurado para adquirir o seguro, para melhor compreensão podia ser, no item I, franquia, que é o valor pago para ter indenização.

    Meio confusa essa questão...
  • GABARITO:

    ALTERNATIVA "A"....

    OBS: NÃO COLOQUEM ALTERNATIVAS SEM TER CERTEZA, PODE CONFUNDIR QUEM ESTÁ ESTUDANDO!!!!!!!!!!

    QUESTÃO FÁCIL PRA QUEM ESTUDOU...

    GALERA: PRA QUEM CONFUNDE, ASSOCIANDO PRÊMIO A ALGUMA COISA BOA, LEMBRE QUE ELE NÃO TEM NADA DE BOM, POIS É A PARTE ONDE TEMOS QUE PAGAR PELO SEGURO CONTRATADO!!!!

  • O prêmio não é para o segurado, "coitado rs", é para a seguradora -  é o valor que o segurado vai pagar pelo seguro.

    Sinistro são os acontecimentos inesperados, previstos no contrato, garantindo indenização ao segurado.

  • LETRA A CORRETA

    CONTRATO DE SEGURO

    INDENIZAÇÃO –  valor que o segurado recebe em caso de sinistro

    PREMIO – valor pago mensal ou parcela única à seguradora

    FRANQUIA – parte do prejuízo que fica com o segurado de carro em caso de sinistro

    SINISTRO – é um evento de natureza humana ou natural, imprevisível, não desejável, que acarreta danos materiais ou pessoais.

  • Letra A.

    o prêmio deve ser recebido quando ocorre um sinistro.


ID
21034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BB trabalha com intermediações em diversas áreas, tais como sistema de seguros privados, previdência complementar, administração de cartões de crédito e títulos de capitalização, entre outros. Acerca dessas atividades do BB, julgue os itens subseqüentes.

No contrato de seguro, prêmio é a quantia recebida pelo segurado, quando ocorre um sinistro, para ressarcí-lo das perdas ocorridas.

Alternativas
Comentários
  • Premio: Importancia que o segurado paga ao segurador, a titulo de copensacao pela responsabilidade assumida(o risco) por este no contrato por este no contrato de seguro.
  • INDENIZAÇÃO é a quantia recebida pelo segurado, quando ocorre um sinistro, para ressarcí-lo das perdas ocorridas. PRÊMIO é o valor pago pelo cliente para ter direito ao seguro.
  • Prêmio é quanto o segurado desembolsa para adquirir o direito à cobertura do risco.
  • QUESTÃO ERRADA

    O prêmio é a quantia PAGA pelo segurado,
    a seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.
    Em principio, o prêmio resulta da aplicação de uma percentagem à importância assegurada.
    O prêmio deve corresponder ao preço do risco transferido à seguradora.

    Bons estudooooss!!!
  • No contrato de seguro, indenização é a quantia recebida pelo segurado, quando ocorre um sinistro, para ressarcí-lo das perdas ocorridas.

  • ERRADO


    CONTRATO DE SEGURO

    INDENIZAÇÃO –  valor que o segurado recebe em caso de sinistro

    PREMIO – valor pago mensal ou parcela única à seguradora

    FRANQUIA – parte do prejuízo que fica com o segurado de carro em caso de sinistro

    SINISTRO – é um evento de natureza humana ou natural, imprevisível, não desejável, que acarreta danos materiais ou pessoais.

  • Prêmio é, na verdade, a quantia que o segurado paga antecipadamente para que tenha a cobertura do seguro.

    A importância recebida, na ocorrência de sinistro, trata-se da indenização.

    Resposta: Errado


ID
21040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BB trabalha com intermediações em diversas áreas, tais como sistema de seguros privados, previdência complementar, administração de cartões de crédito e títulos de capitalização, entre outros. Acerca dessas atividades do BB, julgue os itens subseqüentes.

O instrumento do contrato de seguro é materializado por meio da apólice, da qual deverão constar os riscos assumidos e o valor segurado, entre outras informações.

Alternativas
Comentários
  • "O segurado recebe uma apólice de seguro emitida pela seguradora, garantindo as obrigações do tomador contraídas no contrato principal. Para que se conclua a operação, a seguradora e o tomador assinam o contrato de contragarantia, garantindo o direito de regresso da seguradora contra o tomador em um eventual sinistro."

    http://www.susep.gov.br/menuatendimento/Garantia.asp




     
  • QUESTÃO CORRETA


    A apólice é o instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado
    repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos
    na mesma, que possam advir. A apólice contém as cláusulas e condições
    gerais, especiais e particulares dos contratos e as coberturas especiais e anexos.

    Bons estudosssssssssss!!!

  • Mas a apólice é necessária? Não serve apenas como prova, assim como os meros comprovantes de pgto? Foi isso que eu li em uma apostila, fiquei em dúvida agora, alguém poderia me ajudar?
  • Não karina, a apólice é tipo um contrato que vai formalizar o seguro contratado...


ID
21043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BB trabalha com intermediações em diversas áreas, tais como sistema de seguros privados, previdência complementar, administração de cartões de crédito e títulos de capitalização, entre outros. Acerca dessas atividades do BB, julgue os itens subseqüentes.

O objeto do contrato de seguro é a alea, ou seja, o risco.

Alternativas
Comentários
  • Álea:Probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro,em outras palavras é o risco da operação.
  • Claro que sim, se não houvesse o risco, não teria razão para se fazer um seguro.
  • O QC poderia colocar um professor para  comentar as qiuestoes de Conhecimentos bancários

  • CESPE - 2019 - CGE - CE - Auditor de Controle Interno - Área de Correição

    A

    o contrato de seguro caracteriza-se como um contrato de adesão, comutativo e consensual.

    Certa

    Comutativo? Vai entender... =(


ID
21049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BB trabalha com intermediações em diversas áreas, tais como sistema de seguros privados, previdência complementar, administração de cartões de crédito e títulos de capitalização, entre outros. Acerca dessas atividades do BB, julgue os itens subseqüentes.

Na contratação de seguro, sinistro é considerado um evento de origem humana, previsível, não-desejável, que acarreta danos materiais ou pessoais.

Alternativas
Comentários
  • Sinistro é um evento IMPREVISÍVEL, e não previsível conforme a banca informou!
  • Faltou tmb de origem natural ou seja danos da natureza, ex enchetes, raios, etc.
  • O sinistro não tem que ser imprevisivel, uma vez que se faz um seguro para se precaver contra algo que se prevê que pode acontecer. O que torna a questão errada é o fato o sinistro é um evendo de causa humana, sendo que pode este evento por ser eventos da natureza (chumas, raios, etc).
  • se fosse previsivel, não precisaria exisir seguro.....
  • Questão Errada!

    No mercado de seguro, sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco, causando perda financeira para a seguradora.
     
    Sinistro pode ser considerado como Parcial e Integral. Parcial quando o veículo sofre algum tipo de colisão, alagamento ou Incêndio, que podem sofrer reparos quando não atigem 75% do valor do carro, passando de 75% do valor do carro estipulado na tabela da segurado o carro e caracterizado com PERDA TOTAL (SINISTRO INTEGRAL). Sinistro Integral nada mais é que, quando o veículo é roubado, furtado e quando sofre um sinistro e esse valor e superior a 75% do valor do carro, assim caracterizado como Perda Total.
     
    O processo de avaliação do sinistro inclui: apuração de danos, onde se procura levantar causa, natureza e extensão das avarias, podendo ser feito mediante a vistoria, registros policiais e outros; regularização, onde se analisa se o evento está coberto ou não e definir quem será o beneficiário e qual o valor da indenização; e liquidação, onde se realiza o pagamento da indenização ou encerrar o processo sem indenização, sendo mediante a comprovar algum equivoco, fundamentar a negativa, negociar eventuais salvados e tentar ressarcimento contra o causador do evento.

    Bons estudos =]
  • O Sinistro é um evento de natureza humana ou natural , Imprevisível (aleatório) , que acarreta danos materiais ou pessoais.

    É também Não desejável , pois leva-se em conta a boa fé na contratação do seguro. 
  • ADICIONAL: Sinistro é o que o seguro cobre. Se não tá na apólice, não é sinistro!

  • Questões da CESPE o candidato tem que ler no mínimo 2x pois é certo que eles querem te confundir. Eu quase que caia nessa casca de banana. O erro esta na pala "previsível".

  • Sinistro é a ocorrência de acontecimentos previstos no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista. Os prejuízos causados pelos riscos cobertos são indenizados ao segurado.


  • comentário mais antigo que já vi, DM Faria já deve ter aposentado como servidor kkkkkk

  • kkkkkkkkk. Já vi mais antigos

  • kkk tb acho que foi o mais antigo q ja vi

  • Sinistro é a ocorrência de eventos previstos no contrato e cobertos pela apólice. Com isso em mente, vamos destrinchar a definição traga pela questão:

    • “evento de origem humana” – Não somente eventos de origem humana são causadores de sinistro. Há, por exemplo, eventos de origem natural (como chuvas, enchentes, raios etc.)

    • “previsível” – Errado O sinistro é imprevisível, haja vista que o seguro se destina a riscos incertos somente.

    • “não-desejável” – Certo.

    • “acarreta danos materiais ou pessoais” – Certo.

    Resposta: Errado

  • Os cars querem confundir de todo jeito veih


ID
21313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada por decreto que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB Brasil Re), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Com relação às áreas de atuação dessas instituições, julgue os itens seguintes.

B Além de pulverizado entre as resseguradoras, o valor do bem segurado também pode ser dividido entre duas ou mais seguradoras. Por meio dessa operação, chamada de co-seguro, são emitidas tantas apólices quantas forem as empresas envolvidas, ou apenas uma apólice para uma das companhias, denominada líder.

Alternativas
Comentários
  • "Co-seguro é uma operação que consiste na repartição de um mesmo risco,de um mesmo segurado,entre duas ou mais seguradoras,podendo ser emitida tantas apólices quantas forem as seguradoras ou uma única apólice, por uma das seguradoras denominada, neste caso, Seguradora Líder, não se verificando,ainda assim,quebra do vínculo do segurado com cada uma das seguradoras que respondem,isoladamente,perante ele,pela parcela de responsabilidade que assumiram."
  • Um cosseguro é um seguro realizado por duas ou mais seguradoras referente ao mesmo risco. Assim, reduz-se um perigo de grandes dimensões em responsabilidades menores, de modo que cada seguradora assuma a responsabilidade por uma parte do montante. A apólice é emitida pela seguradora líder e nela fica estabelecida a participação de cada cosseguradora no total da quantia segurada. Essa participação determina, também, a divisão proporcional do prêmio pago entre as cosseguradoras.

     

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Cosseguro

  • No co seguro só existe apenas uma apólice. Então essa questão está errada.


ID
21319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada por decreto que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB Brasil Re), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Com relação às áreas de atuação dessas instituições, julgue os itens seguintes.

B O contrato de seguro é aleatório, multilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé, sendo essencial, para a sua formação, a existência de segurado, segurador, ressegurador, risco, objeto do seguro, prêmio (prestação do segurado) e indenização (prestação do segurador).

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a classificação do Direito Civil, podemos classificar o Contrato de Seguro, face a sua natureza jurídica como: bilateral, oneroso, aleatório, formal, nominado, de adesão e de boa-fé.
  • está faltando o sinistro
  • Os erros da questão são:Não é multilateral e sim bilateral;E ter ressegurador não é essencial num contrato.
  • Essencial para a sua formaçao é apenas: Segurado, Segurador, o risco, o premio e a apolice
  • QUESTÃO ERRADA

    O contrato é BILATERAL e não Multilateral...

    Além do mais só é necessário: o Segurador, seguro, risco, apolice e o bendito PRÊMIO!!!


    Moçada, vamos estudar!!!
  • O contrato de seguro é aleatório, bilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé, sendo essencial, para a sua formação, a existência de segurado, segurador, risco, objeto do seguro, prêmio (prestação do segurado) e indenização (prestação do segurador).

  • Essa questão, não precisa nem saber as outras características... basta ler a parte que é ESSENCIAL TER RESSEGURO.

    e não é essencial, a seguradora faz se quiser.

  • O contrato de seguro envolve duas partes: o segurado e a seguradora; portanto é bilateral. Além disso, a seguradora só faz resseguro se ela "desejar", não sendo, portanto, essencial o resseguro para a formação do contrato.

  • Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.

  • ERRADO

    CONTRATO DE SEGURO É BILATERAL E EXISTÊNCIA DE RESSEGURADOR NÃO É OBRIGATÓRIA

  • Não precisa de ressegurador.


ID
28774
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O mercado de seguros surgiu da necessidade que as pessoas e empresas têm de proteger seu patrimônio. Mediante o pagamento de uma quantia, denominada prêmio, os segurados recebem uma indenização que permite a reposição integral das perdas sofridas. Em relação aos tipos de seguro, analise as afirmações abaixo.

I - O seguro de vida é idêntico ao seguro do profissional liberal, pois ambos possuem as mesmas coberturas e estão sujeitos à mesma legislação.
II - O seguro de veículos pode oferecer coberturas adicionais para o risco de roubo de rádios e acessórios, desde que conste da apólice. Se estes equipamentos são colocados posteriormente à contratação, podem ser incluídos na apólice, através de endosso.
III - A única diferença entre o seguro de acidentes pessoais em relação ao seguro de vida é o público-alvo que, no caso do seguro de acidentes pessoais, é direcionado para idosos e gestantes.
IV - O seguro imobiliário é realizado para cobertura de possíveis danos ao imóvel do segurado, causados principalmente por incêndios, roubo e outros acidentes naturais.
V - O seguro de viagem tem como principal característica a garantia de indenização por extravio de bagagem e a assistência médica durante o período da viagem.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • *No seguro de vida:
    · A taxa é por idade e proporciona um preço mais justo.
    · Você escolhe o valor do capital, dentro de limites bastante atraentes.
    · Seu capital é corrigido anualmente pela variação do IGPM.
    · Vigência da apólice anual com renovação automática.
    · Pagamento através de carnê ou débito em conta.
    · Assistência 24 horas: garante um amplo serviço de assistência a você e sua família, como transporte, repatriamento e estadia nos casos de lesão ou doença, empréstimos no exterior, localização de bagagem e assistência funeral.
    · E você ainda escolhe as coberturas:
    o Morte natural
    o Morte acidental
    o Invalidez acidental
    o invalidez por doença



    *No seguro de profissional liberal:
    As consquências de ficar afastado ou parado são sérias, pois afetam diretamente a renda e podem comprometer o sustento.Tranquilidade e proteção nos momentos que você mais precisa.
    Como funciona o Renda Protegida?
    -Você contrata a cobertura de Diária por Incapacidade Temporária (DIT), escolhendo um valor entre R$ 25,00 e R$ 400,00*. Este valor você vai receber por dia de afastamento de suas atividades.A indenização é paga de acordo com os dias parados, a contar do 13° dia de afastamento. E você pode receber até 365 diárias.O Renda Protegida tem carência de 60 dias somente para os casos de doença. Para os casos de acidentes, a cobertura é imediata!

    *Seguro de acidentes pessoais:
    Não há diferenças no público-alvo...
    È de quem pagar.
  • I - O seguro de vida é idêntico ao seguro do profissional liberal, pois ambos possuem as mesmas coberturas e estão sujeitos à mesma legislação. (NÃO É IDENTICO).
    II - O seguro de veículos pode oferecer coberturas adicionais para o risco de roubo de rádios e acessórios, desde que conste da apólice. Se estes equipamentos são colocados posteriormente à contratação, podem ser incluídos na apólice, através de endosso. (CORRETO, TEM QUE SER FEITO UM ENDOSSO_OU SEJA, ALTERAÇÃO NA ÁPOLICE)
    III - A única diferença entre o seguro de acidentes pessoais em relação ao seguro de vida é o público-alvo que, no caso do seguro de acidentes pessoais, é direcionado para idosos e gestantes. (NÃO TEM NADA HAVER SER DIRECIONADO PARA IDOSOS E GESTANTES)>

    ESSA QUESTÃO PODE SER FEITA POR ELIMINAÇÃO.
  • ACIDENTES PESSOAIS ESRÁ RELACIONADO COM PESSOAS JOVENS, QUE REALIZAM ATIVIDADES RADICAIS.
  • LETRA C

    I. ERRADA, pois não possuem a mesma cobertura...

    III. ERRADA, pois não está somente relacionado a idosos e gestantes

    O restante todas estão corretas!!!

    II, IV, V

    Bons estudos...
  • eita que comentarios antigos rsrs


ID
86446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) foi
criado em 1939, pelo então presidente Getúlio Vargas, com um
objetivo bem delineado: fortalecer o desenvolvimento do
mercado segurador nacional por meio da criação do mercado
ressegurador brasileiro. O IRB é uma sociedade de economia
mista, dotada de personalidade jurídica própria de direito privado
e que goza de autonomia administrativa e financeira. Com
relação ao IRB-Brasil Re, julgue os itens subseqüentes.

Em caso de seguros de grandes valores, cabe ao IRB-Brasil Re a iniciativa quanto ao resseguro.

Alternativas
Comentários
  • não cabe ao IRB a iniciativa quanto ao resseguro.Cabe à seguradora essa iniciativa para o resseguro.Lembrando que a atividade de resseguro no Brasil é de privilégio do IRB.
  • O monopólio do resseguro no Brasil não é mais do IRB..... No dia 15 de janeiro de 2007, o Congresso Nacional aprovou a lei complementar n°126/2007, que estabelece a distinção entre os resseguradores e regulamenta a quebra do monopólio do resseguro exercido até então pelo IRB Brasil Re.Fonte: Livro Sistema Financeiro e Bancário, do grande professor Carlos Arthur Newlands Jr.
  • O resseguro nao é mais monopólio do IRB, podendo ser constituída por seguradoras através de resseguro e retrocessão.

  • Não cabe ao IRB a iniciativa quanto ao resseguro, mas à seguradora.

  • ERRADO


     resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.


ID
86449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) foi
criado em 1939, pelo então presidente Getúlio Vargas, com um
objetivo bem delineado: fortalecer o desenvolvimento do
mercado segurador nacional por meio da criação do mercado
ressegurador brasileiro. O IRB é uma sociedade de economia
mista, dotada de personalidade jurídica própria de direito privado
e que goza de autonomia administrativa e financeira. Com
relação ao IRB-Brasil Re, julgue os itens subseqüentes.

O capital social do IRB-Brasil Re é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966:Art. 43. O capital social do IRB é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal.
  • A Sociedade tem por objeto efetuar operações de resseguro e retrocessão no País e no Exterior

     O capital social da Sociedade é de R$ 1.350.000.000,00 (um bilhão trezentos e cinquenta milhões de reais), representado por ações escriturais, sendo 500.000 (quinhentas mil) ordinárias nominativas e 500.000 (quinhentas mil) preferenciais nominativas, todas sem valor nominal.

  • LEI Nº 9.482, DE 13 DE AGOSTO DE 1997.

    Art. 43. O capital social do IRB é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal.

    Parágrafo único. As ações ordinárias, com direito a voto, representam, no mínimo, cinqüenta por cento do capital social.”


  • Relembrando conceitos importantes:

    Quanto à espécie, as ações podem ser:

    Ordinárias; Preferenciais.

    Ação Ordinária: tem por principal característica conferir o direito de voto a seu titular;

    Ação Preferencial: não dá direito de voto nas Assembléias, apresentando, entretanto, salvo raras exceções, outras vantagens, como:

    Prioridade na distribuição dos dividendos (característica principal), o que significa que não podem ser pagos dividendos às ações ordinárias sem que se pague dividendos às ações preferenciais; Prioridade no reembolso do capital, o que significa que, no caso de liquidação da companhia, depois de pagos os credores, os recursos que sobrarem serão destinados primeiramente ao resgate das ações preferenciais.

    Quanto à forma, as ações podem ser:

    Nominativas; Escriturais.

    Ações Nominativas: são aquelas emitidas em nome de seu titular, o qual estará inscrito no Livro de Registro de Ações Nominativas;

    Ações Escriturais: são ações nominativas, cujo controle da posição dos titulares é feito por instituições financeiras especificamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM para a prestação do serviço de ações escriturais.

    As ações conferem a seus titulares os seguintes direitos:

    Dividendos; Bonificações; Subscrições de novas emissões de ações. Fonte: http://www.cvm.gov.br/port/protinv/caderno5.asp

  • Não mudou nada depois que o IRB foi privatizado?

  • @Tatiana não mudou

    De acordo com o Estatuto Social do IRB (2019), p. 1:

    O capital social da Sociedade é de R$ 1.953.080.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e três milhões e oitenta mil reais), totalmente subscrito e integralizado, representado por 936.000.000 (novecentas e trinta e seis milhões) ações ordinárias e 1 (uma) ação preferencial de classe especial de titularidade da União, emitida na forma do art. 8º deste Estatuto Social (“Golden Share”), todas escriturais, nominativas e sem valor nominal.

    § 1º Ressalvada a ação preferencial de classe especial referida no caput deste artigo (Golden Share), é vedada a emissão de ações preferenciais ou de partes beneficiárias pela Sociedade.

  • Ação sem valor nominal - é um tipo de ação sem valor monetário previamente definido, e neste caso, prevalece o valor de mercado por ocasião de lançamento.

    Ação escritural - é a ação que não possui um documento físico que comprove sua existência, embora obrigatoriamente devam ser registradas em uma conta de depósito. A ação escritural é obrigatoriamente nominativa por ser obrigado ter-se a identificação do titular da ação.


ID
91048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Quanto ao sistema de seguros privados e previdência
complementar, julgue os itens subsequentes.

Admite-se que um ressegurador sediado no exterior opere no Brasil, desde que atenda às exigências legais e esteja cadastrado no órgão competente.

Alternativas
Comentários
  • A opção está correta conforme lei complementar 126/2007:"Art. 4o As operações de resseguro e retrocessão podem ser realizadas com os seguintes tipos de resseguradores: (...)II - ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com escritório de representação no País, que, atendendo às exigências previstas nesta Lei Complementar e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrado como tal no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações de resseguro e retrocessão;"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp126.htm
  • QUESTÃO CORRETA

    Tem que atender as exigências da SUSEP>>> Superitendência de Seguros Privados.


    Estuudemmm CONCURSEIROS!!!
  • A legislação brasileira prevê três tipos de ressegurador: local, admitido e eventual.
    Ressegurador local Sediado no Brasil, constituído sob a forma de sociedade anônima e supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
    Ressegurador admitido Ressegurador estrangeiro com mais de cinco anos de operação no mercado internacional. Precisa ser registrado na Susep, ter escritório de representação no Brasil e manter conta em moeda estrangeira vinculada à Susep para garantia de suas operações no país. Deve atender a requisitos de capacidade econômica e financeira mínima, de avaliação de solvência por agência classificadora de risco (rating de crédito) e de garantias financeiras com aporte de recursos no país.
    Ressegurador eventual Ressegurador estrangeiro em operação no país de origem há mais de cinco anos e sem escritório de representação no Brasil. Para registro na Susep, deverá apresentar capacidade econômica e financeira mínima, avaliação de solvência por agência classificadora de risco (rating de crédito) e designar procurador residente no Brasil, com amplos poderes administrativos e judiciais. Resseguradores estrangeiros sediados em paraísos fiscais não podem operar no mercado brasileiro. Entram nessa categoria os países que não tributam a renda ou tributam com alíquota inferior a 20%. 
  • Ressegurador admitido:- Sede no exterior, porém tem representante no Brasil. 

  • CERTO


    Assim, temos basicamente 3 tipos de resseguradores:

    Local, que é aquele que deposita em conta corrente nacional sob fiscalização da Susep um montante mínimo de capital social, além de assumir certas características e condições de uma empresa nacional, impedindo, por exemplo, sua saída arbitrária do país caso nao cumpra os compromissos assumidos. A eles são garantidos os maiores limites técnicos, com os quais podem assumir um maior montante do excedente de determinada seguradora, bem como prioridade na oferta de um risco.

     

    Admitido, é um ressegurador com registro e empresa legalmente aberta no país, também com capital social depositado, porém em montante menor que o ressegurador local. A ele não é dado o direito de obrigatoriedade que possui o ressegurador local, ou seja, a seguradora que procura colocar o seu excedente em um ressegurador não tem a obrigatoriedade de consultar um ressegurador de classe admitido, como deve fazer junto aos resseguradores locais.

     

    Eventual, é o ressegurador que tem uma representação legal no Brasil, porém não possui capital social aqui depositado, embora tenha de cumprir uma série de exigências legais para que a sua operação seja permitida, por exemplo a solidez do grupo econômico ao qual é subordinado. Operações com resseguradores eventuais sofrem uma série de limitações impostas pela Susep.



ID
91054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Quanto ao sistema de seguros privados e previdência
complementar, julgue os itens subsequentes.

Embora a contratação de seguros seja geralmente facultativa, há casos em que o seguro é obrigatório, como na hipótese de bens dados em garantia de financiamento de instituição financeira pública.

Alternativas
Comentários
  • A questão é de um grau bastante elevado para este concurso. Para entendê-la é preciso um exímio conhecimento do decreto-lei nº 73, em seu art.20 ele enumera o rol de seguros obrigatórios:a) danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais; b) responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo; c) responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas; d) bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras pública; e) garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis; f) garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária; g) edifícios divididos em unidades autônomas; h) incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nêle transportados; i) Revogado j) crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX); l) danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada. Parágrafo único. Não se aplica à União a obrigatoriedade estatuída na alínea "h" deste artigo.
  • Temos um caso tipico, do Programa Minha Casa Minha Vida, os imoveis são obrigatoriamente segurados, sendo vedada a possibilidade da aquisição sem o mesmo.
  • Crédito direto ao consumidor é um exemplo desse tipo de operação

    Financiamento relacionado à aquisição de bens duráveis que possam ser alienados fiduciariamente. 

    A garantia é a alienação fiduciária do bem.

    É obrigatório o seguro do bem pelo prazo de duração da operação com cláusula beneficiária a favor do branco. A liberação se dá após a liquidação da última parcela do financiamento.


  • venda casada


ID
92869
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a Seguridade Social no Brasil compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social. Com relação ao tema, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 22,XXIII, CF - Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: seguridade social;B) Art. 194, CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.C) Art. 194, § 5º, CF - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL.D)Art 194, § 6º, CF - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos NOVENTA DIAS da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, NÃO se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".Art. 150, III, b : “ ... no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”E) Art. 194, § 7º, CF - São isentas de contribuição para a seguridade social as ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que atendam às exigências estabelecidas em lei.
  • Letra correta é o item C, pois está em conformidade com o art. 195,§5° da CF/88.

  • Qst de Dt. Previdenciário!!!!!!!!

     


ID
109081
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Ao celebrar contrato de mútuo com o Banco Toada, o mutuário contratou também um seguro de crédito e restou pactuado que eventual discussão acerca do contrato deveria ser feita obrigatoriamente por meio da arbitragem. Nesse caso, o contrato de mútuo

Alternativas
Comentários
  • CDC - Lei 8078/90: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem.No caput do presente artigo são nulas as cláusulas abusivas e não o contratoLogo a resposta é a letra E
  • A resposta para essa questão se encontra na Lei  8078 de 90 no Art 51 inciso 2.
    A nulidade de uma clausula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando se sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
    Bons estudos.
  • Contrato de Mútuo é aquele em que alguém entrega a outra pessoa coisa FUNGÍVEL para ser consumida e depois restituída por outra de mesma espécie, qualidade e quantidade. 
    É um empréstimo pelo qual se transmite o domínio do bem.
    Pode ser gratuito ou oneroso.
    São partes no contrato de mútuo:
    MUTUANTE - é aquele que empresta a coisa.
    MUTUÁRIO - é aquele que a toma emprestada, a consome e a restittui por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade.
    - A coisa dada em mútuo precisa pertencer ao mutuante ou ter o consentimento do seu proprietário para ser cedida.
    - o bem deve, principalmente, ser fungível (substituível por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade).
     Legislação - Novo Código Civil - 10406/2002
    Art. 586 O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
     Vocabulário
    Coisa fungível: Aquela que pode ser substituída por outra que apresente as mesmas características, ou seja, de mesma espécie, qualidade e quantidade. 
    Oneroso: Que ocasiona gastos, dispendioso; que impõe encargos, responsabilidades. 
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=234&id_titulo=2867&pagina=4

     

     

    •  e) é válido, pois a eventual nulidade de uma cláusula não invalida o contrato.

  • Alguém poderia comentar a B?

  • A respeito do item B, não ocorre a venda casada pois a parte não possuía obrigação de contratar o serviço, ao se ler a frase se percebe não houve a obrigação de consumo de um serviço para poder ter outro

  • Creio que não ocorre venda casada porque a cláusula que elege a arbitragem como forma de solução de conflito não constitui venda de um outro produto.

  • Dá pra matar a questão tendo conhecimento sobre o CDC. No capítulo 6, sobre proteção contratual, há uma seção que fala a respeito de nulidades de clásulas, e em seu parágrafo segundo, do artigo 51, é dito que a anulação de uma cláusula não invalida o contrato, a são ser que ocorra por ônus excessivo.


ID
256168
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Sobre operações de resseguro e retrocessão realizadas no País, a legislação brasileira em vigor prevê

Alternativas
Comentários
  • a afirmação correta é a (B). 
    A afirmação (C) não diz que um Ressegurador Local tem que ser controlado por uma instituição financeira. A afirmação (D) está errada porque o monopólio do IRB acabou. A afirmação (E) está errada porque o resseguro existe exatamente para que as companhias repassem o risco, ou parte dele, para uma resseguradora.
  •  a) a possibilidade de contratação de Ressegurador Eventual sediado em paraísos fiscais.
    ERRADA -  
    A lei proíbe o cadastro de empresas estrangeiras sediadas em paraísos fiscais, assim considerados países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam a alíquota inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda, cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.

    b) a possibilidade de contratação por meio de Ressegurador Local, Admitido ou Eventual.
    CERTA -  A legislação atual criou três tipos de resseguradores: local, admitido e eventual.

    c) que o Ressegurador Local seja controlado por instituição financeira.
    ERRADOO ressegurador local é definido como aquela empresa sediada no País, constituída sob a forma de sociedade anônima, tendo por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão. Ou seja, tal ressegurador local deverá ser uma companhia nacional 

    d) que sejam contratadas exclusivamente por intermédio do IRB-Brasil Re (antigo Instituto de Resseguros do Brasil).
    ERRADO - A Lei Complementar 126/07 dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário e tem por finalidade maior propiciar a quebra, na prática, do monopólio do resseguro exercido até então pelo IRB Brasil Resseguros S/A.

    e) a dispensa, às companhias seguradoras nacionais, de repassar risco, ou parte dele, a um ressegurador.
    ERRADO - 
    Denomina-se resseguro à operação pela qual o segurador, transfere a outrem, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas.

    Fonte: 

    João Marcos Brito Martins

    bacharel em Administração de Empresas e em Ciências Jurídicas, pós-graduado em Seguros pelo Instituto de Administração e Gerência (IAG), master pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio), mestre em Direito, membro da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA Brasil), consultor jurídico de Villela Duplan Advocacia (RJ) nas áreas de seguro, previdência privada e capitalização

  • Art. 9o  A transferência de risco somente será realizada em operações:

    I - de resseguro com resseguradores locais, admitidos ou eventuais;
    II -  e de retrocessão com resseguradores locais, admitidos ou eventuais, ou sociedades seguradoras locais.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp126.htm
  •  O resseguro é o seguro da seguradora para cobrir riscos que ela assumiu perante os segurados e que não pode ou não deseja garantir sozinha. A seguradora que transfere parte de determinado risco ou mesmo uma carteira de riscos a um ressegurador cede (cessão de resseguro) parcela de responsabilidade que ela assumiu nas apólices de seguro. Muitas vezes, o ressegurador repassa parte das responsabilidades que aceitou para outro ressegurador ou mesmo para outra seguradora, numa operação de retrocessão.

     

  • a) a possibilidade de contratação de Ressegurador Eventual sediado em paraísos fiscais.
    ERRADA -  A lei proíbe o cadastro de empresas estrangeiras sediadas em paraísos fiscais, assim considerados países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam a alíquota inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda, cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.

    b) a possibilidade de contratação por meio de Ressegurador Local, Admitido ou Eventual.
    CERTA - A legislação atual criou três tipos de resseguradores: local, admitido e eventual.

    c) que o Ressegurador Local seja controlado por instituição financeira.
    ERRADOO ressegurador local é definido como aquela empresa sediada no País, constituída sob a forma de sociedade anônima, tendo por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão. Ou seja, tal ressegurador local deverá ser uma companhia nacional 


    d) que sejam contratadas exclusivamente por intermédio do IRB-Brasil Re (antigo Instituto de Resseguros do Brasil).
    ERRADO - A Lei Complementar 126/07 dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário e tem por finalidade maior propiciar a quebra, na prática, do monopólio do resseguro exercido até então pelo IRB Brasil Resseguros S/A.

    e) a dispensa, às companhias seguradoras nacionais, de repassar risco, ou parte dele, a um ressegurador.
    ERRADO - Denomina-se resseguro à operação pela qual o segurador, transfere a outrem, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas.

  • LETRA B CORRETA

    resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

    Cessão e retrocessão

    A seguradora que transfere parte de determinado risco ou de uma carteira de riscos a um ressegurador cede parcela da responsabilidade que assumiu mediante contratos de seguros. É o que se chama “cessão de resseguro”.

    O ressegurador também dispõe do mecanismo da “retrocessão”, que repassa parte das responsabilidades que assumiu para outro ressegurador ou para companhias seguradoras locais, com o objetivo de proteger seu patrimônio. Nessa operação, são cedidos riscos, informações e parte do prêmio de seguro.

    Assim, temos basicamente 3 tipos de resseguradores:

    Local, que é aquele que deposita em conta corrente nacional sob fiscalização da Susep um montante mínimo de capital social, além de assumir certas características e condições de uma empresa nacional, impedindo, por exemplo, sua saída arbitrária do país caso nao cumpra os compromissos assumidos. A eles são garantidos os maiores limites técnicos, com os quais podem assumir um maior montante do excedente de determinada seguradora, bem como prioridade na oferta de um risco.

     

    Admitido, é um ressegurador com registro e empresa legalmente aberta no país, também com capital social depositado, porém em montante menor que o ressegurador local. A ele não é dado o direito de obrigatoriedade que possui o ressegurador local, ou seja, a seguradora que procura colocar o seu excedente em um ressegurador não tem a obrigatoriedade de consultar um ressegurador de classe admitido, como deve fazer junto aos resseguradores locais.

     

    Eventual, é o ressegurador que tem uma representação legal no Brasil, porém não possui capital social aqui depositado, embora tenha de cumprir uma série de exigências legais para que a sua operação seja permitida, por exemplo a solidez do grupo econômico ao qual é subordinado. Operações com resseguradores eventuais sofrem uma série de limitações impostas pela Susep.



ID
613438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao sistema de seguros
privados e previdência complementar.

A fiscalização das seguradoras e corretoras e a regulamentação das operações de seguros são de competência do Instituto de Resseguros do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • É competencia da SUSEP.
  • Atualmente, mais de 60 ressuradoras concorrem com IBR- Brasil, porém, o IBR, hoje, mantém, mais de 80% de resseguros no país. Os registros e autorizações para o funcionamento foram concedidos pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, orgão vinculado ao Ministério da Fazenda que passará a FISCALIZAR o mercado de "resseguros", em SUBSTITUIÇÃO ao IBR, após a quebra do monopólio de setor pela lei  no. 126 de janeiro de 2007.

    Referência: Blog do Edgar Abreu

    Bons estudos!!!
    Por favor colaborem com a estrelinha ai do lado rsrsrs
  • O IRB é uma espécie de câmara de compensação do setor de seguros. Quando uma seguradora ultrapassa suas capacidades de garantia, o IRB absorve o excesso via resseguro.
  • ATRIBUIÇÕES DA SUSEP Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
  • e por falar em IRB...


    IRB é uma sociedade de economia mista, com controle acionário da UNIÃO, vinculado ao Ministério da Fazenda

  • Questão com vários erros:

    Fiscalizar é função da SUSEP

    Regulamentar é função do CNSP

    e o IRB é uma empresa que trabalha com resseguros ( seguro do seguro ).

    Portanto, questão ERRADA.

  • A fiscalização é realizada pela SUSEP, eu sabia mas fiquei com dúvida e acabei errando :(

  • Cuidado Monique....

    Pois o IRB não é mais economia mista:


    O IRB Brasil Resseguros S.A., fundado em 1939 como empresa de economia mista, transformou-se em empresa privada a partir de 1º de outubro de 2013. Essa nova condição permitirá ao IRB Brasil RE ser mais competitivo e mais ágil nas suas decisões, bem como buscar melhor rentabilidade dos ativos para atingir sua meta de se tornar um dos maiores resseguradores globais nos próximos anos.

    Fonte: http://www.irbbrasilre.com/conheca-o-irb/sobre-o-irb-brasil-re/

  • As seguradoras e os corretores de seguros têm suas atividades securitárias normatizadas e fiscalizadas pela Susep (Superintendências dos Seguros Privados).

  • As sociedades seguradoras são fiscalizadas  pela susep, mas também são acompanhadas pelo banco central quanto as aplicações técnicas. 

  • GAB. ERRADO Competência da SUSEP
  • ERRADO


    b) Entidades Supervisoras asseguram que os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos de crédito, de capitais e de câmbio


    • Banco Central do Brasil (Bacen) 

    • Comitê de Política Monetária (Copom)  

    • Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 

    • Conselho De Recursos Do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)  

    • Superintendência de Seguros Privados (Susep)  

    • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)  

  • A fiscalização das seguradoras e corretoras e a regulamentação das operações de seguros é de competência da SUSEP e não do Instituto de Resseguros do Brasil. Este é atualmente uma empresa privada cujo objetivo é efetuar operações de resseguro e retrocessão no País e no Exterior, não podendo explorar qualquer outro ramo de atividade empresarial, nem subscrever seguros diretos.


    GABARITO: Errado

  • Quanto à fiscalização das instituições operadoras, trata-se de atribuição da entidade supervisora do SNSP: Susep

    Quanto à regulamentação, é atribuição do órgão normativo: CNSP.

    O IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) é, na verdade, um dos operadores do SNSP.

    Resposta: Errado

  • A fiscalização é de competência da SUSEP.


ID
701821
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As seguradoras também se preocupam com os riscos que as cercam por conta da possibilidade de um colapso no mercado ou, até mesmo, pela ocorrência simultânea de muitos sinistros.

Nesse sentido, para se aliviar parcialmente do risco de um seguro já feito, a companhia poderá contrair um novo seguro em outra instituição, através de uma operação denominada

Alternativas
Comentários
  • Resseguro
    - É o seguro da seguradora;
    - Transferência do risco (parcial ou total);
    Vale ainda revisar outros 2 pontos:
    Co-seguro
    - Quando 2 ou mais seguradoras distribuem entre si os riscos de determinada apólice, sem solidariedade entre elas.
    Retrocessão
    - É o seguro da resseguradora, que pode ser feito por uma resseguradora ou por uma seguradora local.
    *O co-seguro é realizado com a anuência do segurado, enquanto na operação de resseguro o cliente não tem conhecimento da situação.
  • Denomina-se resseguro à operação pela qual o segurador, transfere a outrem, total ou parcialmente, o risco assumido. Nessa operação, o segurador objetiva diminuir suas responsabilidades na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, e cede a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. Simplistamente o resseguro é visto como um seguro do seguro.
  • GABARITO -  b

    Resseguro - Conhecido como o seguro dos seguros.
  • O Resseguro é aquele que a empresa vende o risco de um seguro. Quando a banca mencionou a palavra risco, ficou clara a assertiva pra mim.

  • O resseguro é o seguro da seguradora para cobrir riscos que ela assumiu perante os segurados e que não pode ou não deseja garantir sozinha. A seguradora que transfere parte de determinado risco ou mesmo uma carteira de riscos a um ressegurador cede (cessão de resseguro) parcela de responsabilidade que ela assumiu nas apólices de seguro. Muitas vezes, o ressegurador repassa parte das responsabilidades que aceitou para outro ressegurador ou mesmo para outra seguradora, numa operação de retrocessão.

     

  • LETRA B CORRETA

    resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

    Cessão e retrocessão

    A seguradora que transfere parte de determinado risco ou de uma carteira de riscos a um ressegurador cede parcela da responsabilidade que assumiu mediante contratos de seguros. É o que se chama “cessão de resseguro”.

    O ressegurador também dispõe do mecanismo da “retrocessão”, que repassa parte das responsabilidades que assumiu para outro ressegurador ou para companhias seguradoras locais, com o objetivo de proteger seu patrimônio. Nessa operação, são cedidos riscos, informações e parte do prêmio de seguro.

    Assim, temos basicamente 3 tipos de resseguradores:

    Local, que é aquele que deposita em conta corrente nacional sob fiscalização da Susep um montante mínimo de capital social, além de assumir certas características e condições de uma empresa nacional, impedindo, por exemplo, sua saída arbitrária do país caso nao cumpra os compromissos assumidos. A eles são garantidos os maiores limites técnicos, com os quais podem assumir um maior montante do excedente de determinada seguradora, bem como prioridade na oferta de um risco.

     

    Admitido, é um ressegurador com registro e empresa legalmente aberta no país, também com capital social depositado, porém em montante menor que o ressegurador local. A ele não é dado o direito de obrigatoriedade que possui o ressegurador local, ou seja, a seguradora que procura colocar o seu excedente em um ressegurador não tem a obrigatoriedade de consultar um ressegurador de classe admitido, como deve fazer junto aos resseguradores locais.

     

    Eventual, é o ressegurador que tem uma representação legal no Brasil, porém não possui capital social aqui depositado, embora tenha de cumprir uma série de exigências legais para que a sua operação seja permitida, por exemplo a solidez do grupo econômico ao qual é subordinado. Operações com resseguradores eventuais sofrem uma série de limitações impostas pela Susep.


  • A ocasião na qual uma seguradora contrata um seguro trata-se do resseguro.

    Resposta: B

  • Item B

    Resseguro

    É a operação que as seguradoras fazem para avaliar os riscos de outros seguros.

  • seguro dos seguro--reseguro


ID
1086163
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O mercado de seguros é cada vez mais crescente no Brasil. As seguradoras oferecem uma gama diferenciada de produtos e subprodutos para atender a essa grande demanda.

O seguro de acidentes pessoais, por exemplo, garante o pagamento de indenização em caso de:

Alternativas
Comentários
  • Entenda o seguro de acidentes pessoais Informações básicas:

     O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente. São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte. Se as lesões do acidente exigirem, esse tipo de seguro pode garantir, ainda, tratamento médico. É um dos ramos dos “seguros de pessoas”, que garante uma indenização ao segurado ou a seus beneficiários caso um dos riscos cobertos venha a se concretizar. É o acidente, e não suas consequências, que caracteriza o sinistro (concretização de um ou mais riscos previstos no contrato do seguro). Por isso, existem vários sinistros de acidentes pessoais que não são cobertos pela garantia do seguro. É o caso de um tropeção, em que a pessoa se equilibra antes de cair, ou um tombo, no qual ela não sofre dano algum, apesar de ficar dolorida. Nas situações de acidentes pessoais que não provocam dano ou apenas danos temporários, não há cobertura do seguro. O exemplo acima (ou casos semelhantes, conceitualmente caracterizados como acidente pessoal) não se enquadra nas três opções de coberturas previstas pelo seguro: morte acidental, invalidez total permanente e invalidez parcial permanente. É importante destacar que doenças profissionais, mesmo provocadas por um acidente pessoal, não têm cobertura do seguro. Também não estão cobertas complicações decorrentes de tratamento médico, cirurgia e exames clínicos quando não forem consequência de um acidente pessoal.

    Leia mais em: http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=223

  • Esse seguro cobre o risco de morte e invalidez permanente (total ou parcial) causadas – unicamente – por acidente. O segurado ou seus beneficiários recebem uma indenização caso um dos riscos venha a se concretizar devido a fatores externos, involuntários e súbitos.


  • Gabarito letra D

    Para um melhor entendimento... A: Seguro de automóvel B: Seguro automóvel C:Seguro de vida D:Seguro de Acidentes Pessoais E:Seguro residêncial
  • As garantias do seguro dividem-se em básica e adicionais:

     

    a) Básica: Morte.

    b) Adicionais:

    * Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA): é a garantia de pagamento de um capital proporcional ao da garantia básica, limitado a 100% desta, em caso de morte por acidente;

     

    * Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): é a garantia do pagamento de uma indenização proporcional ao da garantia básica, limitado a 200% desta, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente.

     

    * Invalidez Permanente Total por Doença (IPD): é a antecipação do pagamento da indenização relativa à garantia básica em caso de invalidez permanente total, consequente de doença. Considera-se invalidez permanente total por doença aquela para o qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento da contratação. São considerados também como total e permanente inválidos os componentes segurados portadores de doença em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado.

     

    Além destas garantias, este seguro pode prever a inclusão de dependentes do segurado principal. São considerados dependentes: o cônjuge e os filhos, enteados e menores considerados dependentes do componente principal, de acordo com o regulamento do imposto de renda, desde que não sejam seguráveis como componentes principais.

     

    http://www.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_consumidor

  • Questão simples mas que exige atenção. A resposta está no bem protegido e então vejamos as opções:
    letra A - Responsabilidade Civil que é uma cobertura do seguro de automóveis.
    letra B - Seguro de automóveis
    letra C - Aqui se fala de doença crônica, não de acidentes de trabalho.
    letra D - resposta correta
    letra E - seguro residenciais.

    Gabarito: letra D
  • PESSOAIS, de cara percebemos a letra D.
  • • Os planos com cobertura de risco têm por objetivo o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas.

    Exemplos mais comuns de coberturas:

    • morte (natural ou por acidente )
    • invalidez permanente total ou parcial por acidente
    • invalidez laborativa permanente total por doença - caso em que não se pode esperar reabilitação ou recuperação
    • diária por incapacidade - caso de impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer a sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento médico. 
    • doenças graves- pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças devidamente especificadas e caracterizadas no plano de seguro.
    • perda de renda – indenização em caso de perda de emprego. 
  • O seguro de acidentes pessoais garante que o segurado e seus beneficiários estejam cobertos caso ocorram situações de invalidez permanente, total ou parcial, e morte por acidentes. Em geral, os valores são combinados no ato da contratação da apólice.


ID
1162312
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Seguros são instrumentos de proteção contra perdas econômicas decorrentes de eventos indesejáveis e imprevisíveis. Afora o ramo vida, as sociedades seguradoras oferecem cobertura para sinistros que atingem uma extensa lista de direitos das pessoas como, por exemplo, automóveis, residências, condomínios, empresas, colheitas, mercadorias, obras civis, instalações industriais, equipamentos de transporte e muitos outros. Destaque especial deve ser dado ao seguro e responsabilidade civil para cobertura de perdas decorrentes de danos causados a outras pessoas. Qual das alternativas abaixo é a CORRETA?

Alternativas
Comentários
  • Dá-se o nome de seguro a todo contrato pelo qual uma das partes (segurador) se obriga a indenizar a outra (segurado) em caso de ocorrência de determinado sinistro, em troca de um prêmio de seguro.

  • Gabarito letra A.

    b) Sinistro é o evento do qual resulta prejuízo para o segurado, o qual é sempre indenizado pela seguradora.

    Não é sempre. O sinistro deve estar explícito na apólice ou no bilhete de seguro. Caso contrário, não haverá indenização.

    c) Comunicação de Sinistro é a informação dada, a qualquer tempo, pelo segurado ou beneficiário da ocorrência do sinistro à entidade seguradora.

    Não é a qualquer tempo. Deve ser no período de vigência do seguro contrato.

    d) Prêmio do Seguro é a soma em dinheiro recebida da seguradora pelo segurado, quando da liquidação das obrigações contratadas

    O examinador inverteu. Prêmio é a soma em dinheiro recebida do SEGURADO.

    e) Vigência é o esquema que determina os pagamentos dos prêmios contratados.

    Vigência é o período de contratação do seguro. Não está relacionado com esquema de pagamentos.


ID
1268296
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O seguro rural é um mecanismo de apoio à agropecuária e de extrema importância ao produtor rural para minimizar os grandes perigos da agricultura, que são o(s) risco(s)

Alternativas
Comentários
  • qual o motivo de ser anulada


ID
1406164
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os planos de seguro têm o objetivo de gerar proteção patrimonial às pessoas físicas ou jurídicas.
Em um seguro de veículo, se o segurado trocar de carro ou incluir algum item em sua apólice, ele deverá solicitar a seguradora um

Alternativas
Comentários
  • letra A: endosso na apólice

  • Endosso no Direito brasileiro, é um ato unilateral, solidário e autônomo, pelo qual se transfere os direitos emergentes de um título, garantindo-o se convencionado pelo endossante, do contrário este não responderá pelo cumprimento da prestação constante do título, conforme o artigo 914 do novo Código Civil. O endosso, além de transferir o título, é uma garantia.

  • GABARITO LETRA A

     

    Endosso: alteração na apolice, durante a vigencia do contrato. É necessária a concordancia das duas partes (seguradora e segurado).

  • O que é endosso de seguro?

    Endosso é uma forma de transferência de propriedade de um título. No caso do endosso de seguro, é um documento expedido pela seguradora durante a vigência da apólice, que tem como objetivo a alteração, modificação ou transferência de dados do contrato de seguro.

    Qualquer tipo de alteração realizada nas condições de um contrato de seguro gera um endosso. Pode ser a inclusão de uma garantia adicional, por exemplo, mas o tipo de endosso mais comum é a substituição do veículo que consta na apólice.

    Fonte: https://www.bidu.com.br/seguro-auto/o-que-e-endosso-de-seguro/

    Gabarito letra A

  • As alterações na apólice durante a vigência do contrato recebem o nome de endosso.

    Resposta: A

  • endosso é um documento que realiza toda e qualquer alteração na apólice original do seguro.

    Endosso é o documento pelo qual são feitas as alterações na sua apólice do seguro quando necessário. ... Por meio do endosso, irá ser formalizado e efetivado todas as modificações no seu seguro necessárias ao longo da vigência. Esse é um dos casos que o preço do seguro pode sofrer algum tipo de alteração.

  • Vc nem precisa saber o que é endosso pra responder. A cesgranrio sendo a cesgranrio.


ID
1416625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos seguros privados e resseguros, julgue o item subsequente.

Os seguros de dados contêm cláusulas contratuais que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do segurador. As condições contratuais podem agregar condições gerais, condições especiais e condições particulares.

Alternativas

ID
1416631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos seguros privados e resseguros, julgue o item subsequente.

Resseguro é a operação pela qual uma seguradora se alivia de forma integral do risco de um seguro já feito, adquirindo novo seguro em outra seguradora.

Alternativas
Comentários
  • Resseguro é a operação pela qual o segurador transfere a outro, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas. Dessa forma reduz-se a responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo, cedendo a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.

    Tecnicamente, o resseguro é um contrato que visa manter a solvência dos seguradores, através da diluição dos riscos, quando há a possibilidade de sinistralidade muito grande, como na ocorrência de grandes tragédias, por exemplo. Em alguns casos, por força de contrato ou regulação, o resseguropassa a ser obrigatório.

  • O resseguro é o seguro da seguradora para cobrir riscos que ela assumiu perante os segurados e que não pode ou não deseja garantir sozinha. A seguradora que transfere parte de determinado risco ou mesmo uma carteira de riscos a um ressegurador cede (cessão de resseguro) parcela de responsabilidade que ela assumiu nas apólices de seguro. Muitas vezes, o ressegurador repassa parte das responsabilidades que aceitou para outro ressegurador ou mesmo para outra seguradora, numa operação de retrocessão.

     

  • Ocorre a TRANSMISSÃO de parte da responsabilidade. Não há realização de um NOVO seguro junto a uma outra instituição

  • O ERRO DA QUESTÃO É QUANDO DIZ QUE A SEGURADORA SE ALIVIA DO RISCO DE UM SEGURO JÁ FEITO, TÁ ERRADO POIS ELA CONTINUA RESPONSÁVEL PELO SEGURO.

     

    EX.: A SEGURADORA X POR TER MUITOS CONTRATOS DE SEGUROS E SEU "VALOR DE CAIXA" NÃO SER SUFICIÊNTE PARA COBRIR TANTOS CONTRATOS, AFIM DE  EVITAR IRREGULARIDADES PERANTE SUSEP E MANTER-SE DENTRO DO PADRÃO ACEITÁCEL, RESOLVE FAZER UM RESSEGURO COM A EMPRESA Y, NESSES MONTANTE DE APÓLICES "REASSEGURADAS" ENCONTRA-SE A APÓLICE DO SEGURO DO CARRO DE JOÃO.

    PASSADO UM TEMPO JOÃO TEM SEU CARRO ROUBADO, ESTE PROCURA A SEGURADO X (ELA AINDA É RESPONSÁVEL PELO SEGURO) QUE VAI PAGAR A INDENIZAÇÃO, DIANTE DISSO A SEGURADORA X PROCURA A EMPRESA Y PARA TER O VALOR RESTITUÍDO, POIS TINHA FEITO UM "SEGURO DO SEGURO", A SEGURADORA X CONTINUA NO RISCO DA OPERAÇÃO O RESSEGURO É COMO SE FOSSE UMA MANOBRA DE CAIXA.

     

  • Gab.: ERRADO

     

    Resseguro é o "Seguro do Seguro".


ID
1416634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos seguros privados e resseguros, julgue o item subsequente.

O contrato de seguro assume que existem direitos e obrigações de ambas as partes. Deve o segurado pagar o prêmio e o segurador arcar com as despesas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : certo

    O que é prêmio do seguro?

    É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

    Fonte :susep

  • O prêmio de seguro é a prestação paga pelo segurado, para a contratação do seguro, que se efectiva com a emissão da apólice por parte da empresa seguradora. Em outras palavras, seria o "preço" a ser paga para aquisição do seguro.

  • CERTO

    CONTRATO DE SEGURO

    INDENIZAÇÃO –  valor que o segurado recebe em caso de sinistro

    PREMIO – valor pago mensal ou parcela única à seguradora

    FRANQUIA – parte do prejuízo que fica com o segurado de carro em caso de sinistro

    SINISTRO – é um evento de natureza humana ou natural, imprevisível, não desejável, que acarreta danos materiais ou pessoais.


ID
1416637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos seguros privados e resseguros, julgue o item subsequente.

Na grande variedade de seguros existentes, os seguros de danos à propriedade são representados pelos seguros de roubo e delito contra o patrimônio praticado por empregados.

Alternativas
Comentários
  • O que é responsabilidade civil cruzada?

     

    A apólice de RC cruzada garante a sua proteção quando atuam com ou em nome do grupo, mas seus seguros de responsabilidade civil pessoal podem ser acionados se causarem danos corporais ou prejuízos à propriedade de outro membro do grupo.



     

  • Isso é caso de polícia!

    =)


ID
1416640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos seguros privados e resseguros, julgue o item subsequente.

Os seguros de pessoas garantem o pagamento de indenização ao segurado e seus beneficiários de acordo com as condições contratuais. Nessa categoria tem-se, como exemplo, o seguro funeral, o seguro educacional e o seguro desemprego.

Alternativas
Comentários
  • Seguro de Pessoas

     

         Estes seguros têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas. Como exemplos de seguros de pessoas, temos: seguro de vida, seguro funeral, seguro de acidentes pessoais, seguro educacional, seguro viagem, seguro prestamista, seguro de diária por internação hospitalar, seguro desemprego (perda de renda), seguro de diária de incapacidade temporária, seguro de perda de certificado de habilitação de vôo.
     

         Os seguros de pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva. Nos seguros coletivos, os segurados aderem a uma apólice contratada por um estipulante, que tem poderes de representação dos segurados perante a seguradora, nos termos da regulamentação vigente.

     

     

    http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/seguros/seguro-de-pessoas

  • Os seguros são divididos em três categorias: Seguros de Pessoas (vida, acidentes pessoais, saúde), de Bens(incêndio, vidros, cascos, transportes, automóvel, roubo, lucros cessantes), e de Responsabilidade (crédito, fidelidade, responsabilidade civil).

    No Brasil, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) definiu em 2003 nove grupos nos quais dividiu e classificou os ramos de seguro.


ID
1416643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos seguros privados e resseguros, julgue o item subsequente.

O seguro de garantia estendida procura complementar a garantia original de fábrica, mas não é aplicável aos contratos de compra e venda de bens de consumo duráveis.

Alternativas
Comentários
  • Qual o objetivo do seguro de Garantia Estendida?

    O seguro de Garantia Estendida tem como objetivo fornecer ao segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor de um bem adquirido e, quando prevista, sua complementação.

     

    Extensão de garantia reduzida: contrato cuja vigência inicia-se após o término da garantia do fornecedor e que pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Esta modalidade aplica-se somente a veículos automotores e a bens que possuem apenas garantia legal.

     

    http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/seguros/seguro-de-garantia-estendida-1

  • Os bens de consumo não duráveis são aqueles feitos para serem consumidos imediatamente (sorvetes, chocolate, etc.).


    Os bens de consumo duráveis são aqueles que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos (um automóvel, uma máquina de lavar roupas, etc.).


    https://www.infoescola.com/economia/bens-de-consumo/


ID
1781314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação às operações realizadas em bolsas de valores e suas garantias, aos tipos de ordem executadas nesse mercado e aos índices que medem o desempenho dos ativos negociados, julgue o item seguinte. 

O cliente que especifica para a corretora somente a quantidade e o tipo de ação a ser comprada, ficando a execução da compra a critério da corretora, efetua uma ordem administrada de compra.

Alternativas
Comentários
  • Os principais tipos de ordem existentes são os seguintes:

     

    Ordem a Mercado: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários a serem comprados ou vendidos, sem que seja fixado o preço, devendo ser executada a partir do instante em que for recebida;

     

    Ordem Limitada: é aquela que deve ser executada por preço igual ou melhor do que o especificado pelo cliente. Preço maior ou igual, no caso de venda a limite, ou preço menor ou igual, no caso de compra a limite;

     

    Ordem Casada: é aquela composta por uma ordem de compra e outra de venda, e só podem ser cumpridas integral e simultaneamente.

     

  • Quais os tipos de ordem de compra e venda no mercado de ações?

    a) Ordem a Mercado – O investidor especifica apenas a quantidade e as características do título desejado. A corretora executa a ordem no momento em que a recebe, a qualquer preço.

    b) Ordem Administrada – O investidor especifica a quantidade e as características do título desejado, mas a execução da ordem fica a critério da corretora.

    c) Ordem Discricionária – A execução da ordem é definida pelo representante ou administrador da carteira de títulos.

    d) Ordem Limitada – A ordem será executada pelo preço indicado pelo investidor ou pelo preço que lhe seja mais vantajoso.

    e) Ordem Casada – Duas ordens executadas em conjunto. O investidor define a ordem de execução de cada negócio.

    f) Ordem de Financiamento – O investidor define um negócio com determinado título em um mercado e, ao mesmo tempo, outro negócio com o mesmo título, porém com diferente prazo de vencimento.

    g) Ordem Stop – O preço de saída é definido pelo investidor.

    h) Ordem para o dia – A ordem é cancelada automaticamente caso não se configure até o fim do pregão.


ID
1873195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos ao risco de subscrição.

A elevação inesperada da expectativa de vida eleva o risco de subscrição.

Alternativas
Comentários
  • Risco de subscrição é o risco oriundo de uma situação econômica adversa que contraria tanto as expectativas da sociedade no momento da elaboração de sua política de subscrição quanto as incertezas existentes na estimação das provisões.

  • Risco oriundo de uma situação econômica adversa que contraria tanto as expectativas da sociedade no momento da elaboração de sua política de subscrição quanto as  incertezas existentes na estimação das provisões. (Circular SUSEP 253/04).


ID
1873198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A elevação inesperada da expectativa de vida eleva o risco de subscrição.

No Brasil, é dispensável manter o capital para a cobertura do risco de subscrição.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, é indispensável manter o capital para a cobertura do risco de subscrição.

  • Este é um dos componentes do risco de subscrição, sendo o objeto do ... regras de alocação de capital para cobertura do risco de subscrição

  • Risco de Subscrição: medida de incerteza relacionada a uma situação econômica adversa que contraria as expectativas da operadora no momento da elaboração de sua política de subscrição quanto às incertezas existentes na estimação das provisões técnicas e relativas à precificação.

ID
1878577
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Entre os principais agentes “intermediários” participantes do mercado de capitais brasileiro estão, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • As companhias abertas, por exemplo, necessitam de recursos financeiros para realizar investimentos produtivos, tais como: construção de novas plantas industriais; inovação tecnológica; expansão da capacidade; aquisição de outras empresas ou mesmo o alongamento do prazo de suas dívidas. Os investidores, por outro lado, possuem recursos financeiros excedentes, que precisam ser aplicados de maneira rentável e valorizar-se ao longo do tempo, contribuindo para o aumento de capital do investidor.

     

    Em geral, os intermediários financeiros se associam, em consórcios, num esforço para vender todos os títulos ou valores mobiliários emitidos pela companhia. A colocação inicial desses títulos ou valores mobiliários se dá no chamado mercado primário, onde as ações e/ou debêntures, por exemplo, são vendidas pela primeira vez e os recursos financeiros obtidos são direcionados para a respectiva companhia.

     

    Atuam como intermediários no mercado de balcão organizado não somente as corretoras de valores, mas também outras instituições financeiras, como bancos de investimento e distribuidoras de valores. Além das ações, outros valores mobiliários são negociados em mercados de balcão organizado, tais como debêntures, cotas de fundos de investimento imobiliário, fundos fechados, fundos de investimento em direitos creditórios - FIDCs, certificados de recebíveis imobiliários - CRIs, entre outros.

     

     

    http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/primeiros_passos/Entendendo_mercado_valores.html

  • companhias abertas. NÃO são intermediárias. 

    Elas são as pontas ou compra ou vende.

  • Companhias abertas emitem o titulo e negociam diretamente com os investidores, sem passar por intermediários


ID
2672983
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação aos elementos que fazem parte de um contrato de seguro, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA - D

    O valor recebido pelo segurado em caso de sinistro configura uma indenização que varia de acordo com a sua apólice.

  • A - Errado (conceito de INDENIZAÇÃO)

    B - Errado (conceito de PRÊMIO)

    C - Errado (Conceito de FRANQUIA)

    D - CERTO

    E - Errado (Conceito de INDENIZAÇÃO)

  • A - Errado (conceito de INDENIZAÇÃO)

    B - Errado (conceito de PRÊMIO)

    C - Errado (Conceito de FRANQUIA)

    D - CERTO

    E - Errado (Conceito de INDENIZAÇÃO)

  • Seguro: é a proteção que se busca para se prevenir contra eventos aleatórios, fortuitos.

    Prêmio:  pagamento de uma pequena remuneração paga pelo segurado a seguradora.

    Indenização: O valor recebido pelo segurado em caso de sinistro.

    Sinistro: evento determinado coberto pelo seguro, é o evento aleatório e fortuito no qual se busca a prevenção.

    Gabarito: D

  • Vejamos as alternativas:

    a) Errado. Franquia é o valor do prejuízo que fica a cargo do segurado.

    b) Errado. Indenização é a importância que o segurado recebe em caso de sinistro.

    c) Errado. Sinistro é a ocorrência de um evento previsto no contrato e coberto pela apólice.

    d) Certo.

    e) Errado. Prêmio é o valor pago antecipadamente para ter a cobertura do seguro.

    Resposta: D

  • ITENS DE UMA APOLICE: Franquia: contribuição do segurado para o sinistro. (Quanto maior a franquia, menor o prêmio) / Prêmio: valor pago pelo segurado à seguradora. / Indenização: valor pago pela seguradora ao segurado. / Sinistro: acidente. / Endosso: modificação feita no bem segurado. (Que pode acarretar no aumento do prêmio) / Se esqueci algum me complementa
  • INDENIZAÇÃO: é a importância que o segurado recebe em caso de sinistro.

    PRÊMIO: refere-se à prestação paga pelo segurado.

    FRANQUIA: é o valor do prejuízo que fica a cargo do segurado.

    SINISTRO: é a ocorrência do risco coberto durante o período de vigência do seguro.

  • D

    a indenização refere-se à importância que o segurado recebe em caso de sinistr

  • Letra A - (ERRADA) - franquia é o valor do prejuízo que fica a cargo do segurado.

    Letra B - (ERRADA) - a indenização refere-se à importância que o segurado recebe em caso de sinistro.

    Letra C - (ERRADA) o sinistro é a ocorrência do risco coberto durante o período de vigência do seguro.

    Letra D - (CERTA) - a indenização refere-se à importância que o segurado recebe em caso de sinistro.

    LETRA E - (ERRADA) - prestação paga periodicamente pelo segurado a seguradora..


ID
2675041
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito da contratação dos seguros, regulamentada pelo Decreto nº 60.459/67, em especial quanto ao início de vigência das apólices, o início de cobertura do risco constará da apólice e coincidirá com:

Alternativas
Comentários
  • No caso de seguro de propostas recepcionadas pela seguradora com adiantamento para futuro pagamento de prêmio, o contrato terá início de vigência a partir da data da recepção da proposta pela seguradora.

    No caso de seguro em que a proposta foi recepcionada na seguradora sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a data de aceitação da proposta ou outra, se expressamente acordarem segurado e seguradora.

    https://www2.susep.gov.br/download/cartilha/cartilha_susep2e.pdf

  • Prêmio é o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

  • A

    a aceitação da proposta


ID
3903181
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As seguradoras deverão elaborar o Teste de Adequação de Passivos (TAP) para avaliar as obrigações decorrentes dos seus contratos, utilizando critérios estatísticos e atuariais com base em considerações realistas. Com relação a esse assunto, assinale a opção CORRETA.

Alternativas