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Depósito compulsório
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Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:
XIV - Determinar recolhimento de até 60% (sessenta por cento) do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, na forma e condições que o Conselho Monetário Nacional determinar, podendo este:
a) adotar percentagens diferentes em função;
- das regiões geo-econômicas;
- das prioridades que atribuir às aplicações;
- da natureza das instituições financeiras;
b) determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que tenham sido reaplicados em financiamentos à agricultura, sob juros favorecidos e outras condições fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
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Essa questão trata-se do DEPÓSITO COMPULSÓRIO e o percentual é de 60%. Esse assunto está contido na Lei 4.595/94, em seu art. 4º, inc. XIV, que fala, dentre outras coisas de competência do Conselho Monetário Nacional.
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O CMN outorgou ao Bacen a função de determinar a alíquota para o recolhimento compulsório. Essa alíquota é de até 60% (sessenta por cento) do total
dos depósitos na forma de subscrição de letras ou obrigações do
Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, e de até 100% na forma de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco
Central do Brasil.
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Tem que prestar atenção no que a Paloma falou. Hoje quem tem essa função é o BACEN, mas segundo a Lei de regência essa é uma competência do CMN. Vejam a questão 405210 do site que vcs vão entender como esse mesmo assunto pode ter duas respostas. Tudo vai depender de como é formulado a pergunta. http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/ccbd430b-09?compartilhamento_id=405210
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Determinar recolhimento de até 100% dos depósitos à vista e de até 60% do total dos demais depósitos e/ou títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de
títulos da Dívida Pública Federal, seja por meio de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central.
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Questão deveria ser anulada. Cabe ao BACEN determinar até 100% de depósitos à vista e até 60% dos demais ativos.
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Art. 10. Compete
privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos
depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das
instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do
Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de
recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma
e condições por ele determinadas, podendo: (Incluído pela
Lei nº 7.730, de 31.1.1989)
obs: a questão pede apenas a porcentagem e não de quem e a competência.... até mesmo na própria questão ela inicia dizendo que pela lei de regência..... o CMN ..... portanto não foi anulada e nunca deve ser...
gab A
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O CMN determina e o BACEN recolhe, Gabarito letra A.
Determinar recolhimento de até 60% (sessenta por cento) do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, na forma e condições que o Conselho Monetário Nacional determinar, podendo este: (Redação dada pelo Del nº 1.959, de 14/09/82)
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"O CMN determina e o BACEN recolhe", essa afirmação está incorreta.
LEI 4595/64
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas (Incluído pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989)
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Boa tarde galera!
não entendi! Vale o art 4º ou o art 10º da lei 4595/64? No meu entendimento, a perggunta se refere a "recolhimento compulsório", o que seria, então, art 4º.
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da uma olhada na 4595 (atualizada ano passado e verá a diferença)
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quem estudou entenderia que estando o item 100 ou 60 por cento estaria correto.
sim ou não?
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Questão muito técnica,rs.
GAB: A.
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Patricia Carrari (28 de Junho de 2016, às 14h05) - Boa tarde galera!
Não entendi! Vale o art 4º ou o art 10º da lei 4595/64? No meu entendimento, a pergunta se refere a "recolhimento compulsório", o que seria, então, art 4º?
Vale o art 10º (incluído por uma lei de 1989), o art 4º foi revogado tacitamente, pois uma lei mais nova, mais recente, versando sobre o mesmo assunto de uma lei anterior, revoga a lei anterior, ainda que não haja uma mensão expressa nesse sentido (ouvi essa explicação de um professor de direito). Portanto, o texto da questão está incorreto.
Lucivaldo Castro (12 de Agosto de 2016, às 22h09)
Quem estudou entenderia que estando o item 100 ou 60 por cento estaria correto. Sim ou não?
Não, apenas 60%.
60% → depósitos a prazo, exatamente o que foi colocado no texto da questão (abaixo)
"Títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional, seja na compra de títulos da Dívida Pública Federal, ou ainda, através de recolhimento em espécie." (esses títulos contábeis das IF irão render futuramente)
100% → Depósitos à vista (conta corrente)
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A lei 4.595 de 1964 que criou o CMN, delimitou sua competência e atribuições. Uma destas é a de determinar o percentual de recolhimento das disponibilidades das instituições financeiras ao Banco Central. Estes valores, chamados de Depósitos Compulsórios, tem seu percentual máximo definido no inciso XIV do artigo 4º da Lei em questão. Esse percentual é de 60%. Este tipo de questão não tem macete, é necessário saber isso de cor, pois é questão muito presente em concursos de carreiras bancárias.
Gabarito: letra A
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O Bacen quem pode recolher 100% dos depósitos a vista se quiser e 60% dos títulos contábeis das Instituições financeiras.
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Até 100% não é igual Ter que ser 100%.
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essa atribuicao nao e mais do ( CMN ) e sim do banco central art: 10 fazer o recolhimento de ate 60% dos depositos a vista, e de ate 100% dos titulos contabeis. O CMN PASSOU ESSA ATRIBUICAO AO BACEN. vcs vao ver em outras em outras questoes .
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Carlos, o CMN determina o recolhimento, o que você colocou ai é quem faz a operação que é o BACEN.
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• determinar recolhimento de até 60% do total dos depósitos e/ou outros títulos
contábeis das instituições financeiras,
Letra "A"
NÃO DESISTA !
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LETRA A CORRETA
LEI 4595
ART 10
III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas, podendo:
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Até 60%= Depósito a prazo
Até 100%= Depósito à vista
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Não há alternativa correta, porque o CMN não mais determina recolhimentos compulsórios. Contudo, se ele determinasse, o recolhimento seria de até 60%. A questão não foi anulada, pois o comando da questão foi claro ao dizer “nos termos da lei”, e na lei o referido dispositivo não sofreu revogação expressa.
Entretanto, algumas bancas ainda consideram isso como verdadeiro, equivocadamente. Exemplo disso é esta questão, que não foi anulada. Portanto, tenha atenção ao responder questões que abordem esta (não mais) competência do CMN.
Resposta: A
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Gente , atualmente essa atribuicao agora é do Bacen, ele determina taxa de até 100% dos depositos a vista e 60% sobre titulos contabeis e financeiros.
O CMN atualmente ainda pode determinar a taxa de até 60% sobre titulos contabeis e financeiros, mas a taxa sobre os depositos a vista, somente o Bacen.
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CUIDADO.
Questão DESATUALIZADA.
Art 4º, Lei 4595/1964 - Inciso XIV - Revogado pelo Lei complementar 179/2021.
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Resposta a nível atual.Na época de aplicação da questão em prova era o Conselho Monetário Nacional a competência.
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
III - determinar o recolhimeto de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta. por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas, podendo: (Incluído pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989). RESPOSTA A.
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https://www.youtube.com/watch?v=-XNe3YRqcXw&t=830s&ab_channel=ACasadoConcurseiro LA PELOS 26 MIN
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RESPOSTA ATUALIZADA
XIV - Determinar recolhimento (VETADO)
de até 25% (vinte e cinco por cento) do total dos depósitos das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, até 50% do montante global devido, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central da República do Brasil, na forma e condições que o Conselho Monetário Nacional determinar podendo êste: (Vide Decreto-Lei nº 1, de 13.11.1965) (Vide Decreto-Lei nº 108, de 17.1.1967 )