Ao ler o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) muitas pessoas podem achar óbvio e desnecessário um artigo determinando que os carros devam trafegar pelo lado direito das ruas.
Também parece claro que os pedestres devem ter uma área específica para atravessar (as faixas), que os veículos precisam ter cintos de segurança e as vias tenham de ser sinalizadas.
Mas o trânsito que vemos hoje é justamente o resultado de avanços de uma legislação que chegou aos 100 anos.
A primeira legislação nacional de trânsito foi assinada em 1910, pelo então presidente Nilo Peçanha, e tinha o objetivo de traçar regras para o transporte de passageiros e de cargas.
Tudo isso em uma época em que os carros particulares eram raridade, assim como as ruas e avenidas. Por isso, um dos artigos previa justamente formas de concessão das vias para a iniciativa privada e como elas deveriam ser construídas.
Em 1928, uma nova legislação buscou colocar ordem no trânsito. Nessa época foi determinado o lado de circulação dos veículos e exigiu-se a instalação de placas com números para identificá-los – e as ruas ganharam sinalização.
Depois disso, houve quatro códigos de trânsito, o atual datado de 1997. A cada novo código, surgia a obrigação de novos equipamentos de segurança, como espelhos retrovisores e indicadores de direção (setas). No código de 1966 já estavam presentes o cinto de segurança e as faixas de pedestres. Até hoje, as autoridades lutam para que pedestres sejam respeitados nessas faixas.
(Adaptado de: Renato Machado. O Estado de S. Paulo, Cidades/Metrópole, C7, 20 de junho de 2010)
Deduz-se corretamente do que consta no 2o parágrafo que as medidas previstas na primeira legislação nacional de trânsito