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ID
1086595
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio constitucional do Direito Administrativo, cuja observância forçosa, na prática dos atos administrativos, importa assegurar que, o seu resultado, efetivamente, atinja o seu fim legal, de interesse público, é o da:

Alternativas
Comentários
  • apenas complementando para a questão

    São vertentes extraídas do princípio da impessoalidade
       1.Isonomia (Todos serão tratados igualmente na medida das suas desigualdades)
       2.Finalidade (A razão de um ato ser impessoal é ter como fim a coletividade)
       3.Vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos (Previsto constitucionalmente no Art. 37 §1 )
       4.Princípio da imputação volitiva (Os atos praticados por agentes públicos no exercício de suas funções são imputados ao órgão ao qual ele está vinculado, e não ao agente público).

    Gabarito Letra C

    Bons estudos

  • ESAF possui sempre essa visão: 
    Interesse público = impessoalidade , nunca o confundam com outro princípio, por exemplo: eficiência.

  • Acredito que não só a ESAF, mas todas as bancas. O princípio da finalidade está incluso no princípio da impessoalidade.

  • O princípio da IMPESSOALIDADE apresenta 2 enfoques: o primeiro diz respeito à NÃO DISCRIMINAÇÃO ( não favorecer nem prejudicar alguém ) e o segundo diz respeito à FINALIDAAAADE..
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade – O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    B. ERRADO. Publicidade – Os atos públicos devem ter divulgação oficial, como requisito de sua eficácia, a não ser que a lei do contrário excepcione.

    C. CERTO.  Impessoalidade – A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    D. ERRADO. Razoabilidade – Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

    E. ERRADO. Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Gab. C

    Princ. da Impessoalidade

     

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;
    4. Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.