Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 208 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
Todos os direitos mencionados nas demais alternativas não constam no §3º do art. 39, que menciona direitos do art. 7º aplicáveis aos servidores públicos.
GABARITO DA QUESTÃO: E.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.