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ID
1086607
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade objetiva do Estado, como pessoa jurídica de direito público interno, compreende os danos causados a terceiros, até mesmo quando.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A responsabilidade civil do Estado está positivada no Art. 37 §6 C:
    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    A) Não caberá reparação pois ocorreu a excludente culpa exclusiva da vítima
    B) CERTO: Uma vez ocorrendo dano ao particular, este poderá pedir a indenização, podendo o Estado entrar com Ação Regressiva contra o gente público, mas se não puder ser apurado o Dolo ou a Culpa do agente, o Estado não poderá reaver o que pagou a título de indenização ao particular. Lembrem-se: a ação regressiva rege-se pela responsabilidade subjetiva, o Estado DEVE comprovar o dolo ou a culpa do agente público.
    C) Sem nexo causal não poderá ser gerada a responsabilidade do estado pela reparação, lembrem-se: tem que haver os 3 requisitos da responsabilidade objetiva para gerar o direito à reparação, excluindo a culpa.
    D) Se o fato não é atribuido ao Estado não há o que se falar em indenização, pois ele não praticou a conduta.
    E) Nesse caso em especial, quem responderá é o Juiz pela sua conduta, conforme está previsto no Art. 133, I do Código de Processo Civil, é importante anotar: Juiz só responde se agir com DOLO ou FRAUDE, e não culposamente.

    bons estudos

  • Discordo do gabarito porque a alternativa A nao discrimina se a culpa e exclusiva ou nao. Portanto, no caso de culpa do paciente e do agente, podera haver compensacao.

  • Totalmente passível de recurso, como a colega disse, em momento algum na letra "a" citou que a culpa era exclusiva do paciente. Dessa forma pode sim, haver culpa do paciente, e do agente.

  • Cabe recurso, sem dúvidas, e não por um fator, mas por dois fatores:

     

    A) FALSA (MAS COM RESSALVAS IMPORTANTES E CABÍVEL RECURSO)  – Parece que o elaborador da questão quis dar a ideia de culpa exclusiva do terceiro prejudicado (paciente), tanto é que ela está falsa, mas cabe recurso!

     

    Ora, se a culpa for concorrente, isto é, do Estado, mas o particular (paciente) concorreu com o dano, há atenuação da responsabilidade objetiva, mas não há exclusão dela. Portanto, se a letra A descrevesse: “Quando houver culpa concorrente do paciente”, a questão estaria correta sem margem para interpretação. Agora se a letra A descrevesse: “Quando houver culpa exclusiva do paciente”, a letra A estaria errada, sem margem para a dúvida, pois a culpa exclusiva afastaria a responsabilidade do Estado. Mas como o enunciado diz “Quando houver culpa do paciente” a afirmação abre margem para estar correta, pois a culpa do paciente pode ser parcial, não afastando a responsabilidade do estado, só atenuando.

     

    B) VERDADEIRA - É irrelevante, na responsabilidade extracontratual (civil) objetiva do Estado, o fato de o agente ter dolo ou culpa. Basta que se comprove a existência de nexo causal entre o fato e o dano ocorrido ao terceiro.

     

    C) FALSA - Sem nexo causal entre o fato e o dano, não há responsabilidade objetiva.

     

    D) FALSA - Se o ato danoso não é imputável ao Estado, ou seja, não existe sequer uma correlação entre o Estado e o ato praticado que causou o dano, não há que se falar em Responsabilidade Objetiva do Estado.

     

    E) FALSA (MAS COM RESSALVAS IMPORTANTES E CABÍVEL RECURSO): Quando é afirmado "A responsabilidade objetiva do Estado, como pessoa jurídica de direito público interno, compreende os danos causados a terceiros, até mesmo quando o "fato danoso seja causado, por ato doloso ou fraudulento do juiz, no exercício de sua função", é verdadeira! Existem duas hipóteses de responsabilidade de juiz que tenha causado dano a terceiro por ato doloso ou fraudulento:

     

    1ª - Pode o terceiro prejudicado intentar ação contra o Estado, que responderá objetivamente pelo dano e, logo após, o Estado intentar ação regressiva contra o Juiz que procedeu dolosamente (Art. 37, § 6º). Na ação regressiva o Juiz responde subjetivamente na modalidade culpa comum.

     

    2ª - Pode o terceiro prejucado intentar ação contra o próprio Juiz conforme autoriza o artigo 133, do Código de Processo Civil e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu artigo 49.

     

    Logo, quando a questão afirma: "A responsabilidade objetiva do Estado, como pessoa jurídica de direito público interno, compreende os danos causados a terceiros, até mesmo quando o "fato danoso seja causado, por ato doloso ou fraudulento do juiz, no exercício de sua função", é afirmação correta, pois se o terceiro intentar a ação contra o Estado, ela será aceita com base no Art. 37 § 6º da CF e logo após a indenização ao terceiro, se cabível, o Estado terá a prerrogativa de intentar ação regressiva contra o Juiz.

  • Pelo novo CDP, temos:

     

    Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

     

    Portanto, ratificando a opinião da Anytha Araújo no que diz respeito à resposta da letra E está correta.

  • A responsabilidade civil do Estado está positivada no Art. 37 §6:

    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.