fechado, semi-aberto e aberto = espécies de regimes prisionais
reclusão, detenção = espécies de penas privativas de liberdade / liberdade assistida = espécie de medida sócio educativa
liberdade assistida = espécie de medida sócio educativa / liberdade vigiada = medida adotada pelo juízo (ex. monitoração eletrônica) / semiliberdade = espécie de medida sócio educativa
privação de liberdade e restrição de direitos = espécies de pena do Código Penal
reclusão, detenção = espécies de penas privativas de liberdade / prisão simples = espécie de pena na lei de Contavenções Penais
PENAS (CP, art. 33, caput)
RECLUSÃO
DETENÇÃO
PRISÃO SIMPLES
REGIMES DE CUMPRIMENTO DE PENA (CP, art. 33, parágrafo primeiro)
FECHADO
SEMIABERTO
ABERTO
MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS (ECA, art.112)
ADVERTÊNCIA
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
LIBERDADE ASSISTIDA
INSERÇÃO EM REGIME DE SEMI-LIBERDADE
INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMEBTO EDUCACIONAL
ENCAMINHAMENTI AOS PAIS, MEDIANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE
ORIENTAÇÃO, APOIO E ACOMPANHAMENTO TEMPORÁRIOS
MATRÍCULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTI OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
INCLUSÃO EM PROGRAMA COMUNITÁRIO OU OFICIAL DE AUXÍLIO À FAMÍLIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
INCLUSÃO EM SERVIÇOS E PROGRAMAS OFICIAIS OU COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO, APOIO E PROMOÇÃO DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE