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ID
108670
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São espécies de regimes prisionais:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 33 CP- A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.§ 1º - Considera-se: a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
  • LETRA A

    REGIMES
    CP art 33 § 1º - Considera-se:
    a) FECHADO a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
    b) SEMI-ABERTO a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabel similar;
    c) ABERTO a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
  • fechado, semi-aberto e aberto = espécies de regimes prisionais

    reclusão, detenção = espécies de penas privativas de liberdade / liberdade assistida = espécie de medida sócio educativa

    liberdade assistida = espécie de medida sócio educativa / liberdade vigiada = medida adotada pelo juízo (ex. monitoração eletrônica) / semiliberdade = espécie de medida sócio educativa

    privação de liberdade e restrição de direitos = espécies de pena do Código Penal

    reclusão, detenção = espécies de penas privativas de liberdade / prisão simples  = espécie de pena na lei de Contavenções Penais

  • PENAS (CP, art. 33, caput)

    RECLUSÃO

    DETENÇÃO

    PRISÃO SIMPLES

    REGIMES DE CUMPRIMENTO DE PENA (CP, art. 33, parágrafo primeiro)

    FECHADO

    SEMIABERTO

    ABERTO

    MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS (ECA, art.112)

    ADVERTÊNCIA

    OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

    LIBERDADE ASSISTIDA

    INSERÇÃO EM REGIME DE SEMI-LIBERDADE

    INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMEBTO EDUCACIONAL

    ENCAMINHAMENTI AOS PAIS, MEDIANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE

    ORIENTAÇÃO, APOIO E ACOMPANHAMENTO TEMPORÁRIOS

    MATRÍCULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTI OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL

    INCLUSÃO EM PROGRAMA COMUNITÁRIO OU OFICIAL DE AUXÍLIO À FAMÍLIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

    INCLUSÃO EM SERVIÇOS E PROGRAMAS OFICIAIS OU COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO, APOIO E PROMOÇÃO DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE