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Letra E
Penas restritivas de direitos
CP Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
Limitação de fim de semana
CP Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm#art361
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Assertiva E
A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos, devendo o condenado permanecer em casa de albergado por cinco horas diárias aos finais de semana.
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GABARITO: 'E'
A) Art. 36, LEP: O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina
Art. 37,LEP A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena
Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.
B) Art. 50 ,CP: A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais
C) Art. 43, CP As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana
D) Art. 54,CP - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 ano, ou nos crimes culposos
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Art. 54 do CP foi revogado tacitamente!
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Não confundir prestação pecuniária - PRD - com pena de multa.
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O código penal cita duas vezes a pena restritiva de limitação de final de semana.
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a) O trabalho externo não é admissível para os condenados em regime fechado. - É ADMISSÍVEL
b) A pena de multa deve ser paga no prazo máximo de um mês após o trânsito em julgado da sentença. - 10 DIAS
c) São espécies de penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos, prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa. - PAGAMENTO DE MULTA É UMA ESPÉCIE DE PENA, NÃO UMA ESPÉCIE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SE FOSSE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, AÍ SIM PODERIA SER UMA ESPÉCIE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
d) As penas restritivas de direitos apenas serão aplicáveis em substituição à pena privativa de liberdade fixada em quantidade inferior a dois anos. - PODEM SER A QUALQUER TEMPO. SE INFERIORES A 1 ANO, SERÃO SUBSTITUÍDAS POR 1 PENA DE MULTA OU 1 PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SE SUPERIOR A ANO, PENA DE MULTA + PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, OU 2 PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
e) A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos, devendo o condenado permanecer em casa de albergado por cinco horas diárias aos finais de semana.
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Cuidado com a justificativa do erro da letra D:
Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em
substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.
Obs.: A Lei no 9.714/98 derrogou o art. 54, pois, dispondo sobre a mesma matéria, agora no art. 44, passou a
permitir a substituição da pena privativa de liberdade fixada em quantidade igual ou inferior a quatro anos, desde
que preenchidos os demais requisitos elencados no mesmo dispositivo, acrescentando ainda a necessidade de
que o crime não seja cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
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A menos errada é a Letra E, porém incompleta e deveria ser anulada
CP Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
Ora, não é somente na casa de albergado.
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LETRA E CORRETA
CP
Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
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O TRABALHO EXTERNO É ADMISSÍVEL NO REGIME FECHADO SOMENTE EM SERVIÇO OU OBRAS PÚBICAS.
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B) Art. 50 ,CP: A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais
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a. É admissível em obras públicas"
b. Pagamento de multa deve ser efetuado no prazo de 10 dias.
c. A multa é outra modalidade de pena
d. Em até 4 anos o limite de substituição.
e. GABARITO
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LEP? SEI Q ACERTEI RS
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Cuidado com os comentários referentes à alternativa d.
A justificativa do erro encontra-se no art. 44, que segue:
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
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Sobre a letra A:
Regras do regime fechado
Art. 34 do Código Penal - (...)
§ 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Sobre a E:
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 1
§ 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
§ 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
§ 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
§ 5 Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.
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Pena: Espécie de sanção penal, ou seja, resposta estatal ao infrator da norma incriminadora, consistente na privação ou restrição de determinados bens jurídicos do agente. A aplicação depende da instauração do devido processo legal, por meio do qual constata-se a autoria e materialidade de um comportamento típico, antijurídico e culpável não atingido por causa extintiva de punibilidade.
Finalidades da pena no Brasil (tríplice finalidade)
A) retributiva;
B) preventiva;
C) reeducativa, cada uma dessas identificadas em momento próprio.
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A
Art. 34
§ 3º O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.
B
Art. 50. A multa deve ser paga dentro de dez dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
C
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III -
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
D
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II - o réu não for reincidente em crime doloso;
III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 1º
E
Art. 48. A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
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a) O trabalho externo não é admissível para os condenados em regime fechado. ERRADO
REQUISITOS PARA O PRESO EM REGIME FECHADO PRESTAR TRABALHO EXTERNO:
1- Somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas;
2 - Limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra;
3 - Dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
b) A pena de multa deve ser paga no prazo máximo de um mês após o trânsito em julgado da sentença. ERRADO
Art. 50 CP - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
c) São espécies de penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos, prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa. ERRADO
A pena de multa é autônoma, sendo paga ao Fundo Penitenciário, não se admitindo a sua substituição por prestação de outra natureza. Muito se confunde a multa com a Pena de Prestação Pecuniária, que é uma espécie de PRD, consistente no pagamento de determinada quantia à vítima do delito.
d) As penas restritivas de direitos apenas serão aplicáveis em substituição à pena privativa de liberdade fixada em quantidade inferior a dois anos. ERRADO
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (...)
Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.
E) A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos, devendo o condenado permanecer em casa de albergado por cinco horas diárias aos finais de semana. CERTO
Art. 48 CP - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado
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Marquei a Letra C ao fazer pequena confusão nas penas de Prestação Pecuniária previstas no art 43 Inc I ou Perda de Bens e Valores inc II com a de Multa, devemos ficar atentos tal distinção:
Embora as duas penas sejam consistentes no pagamento de certa quantia em dinheiro, estas não se igualam, pois, a lei dispõe que o valor da prestação pecuniária pode ter como destinatário a vítima do delito; enquanto que a multa o valor fixado pelo juiz é destinado ao Fundo Penitenciário, além de não admitir a
Obs: Cabe destacar que a Pena de Multa não se enquadra numa pena Restritiva de Direitos, previstas no art 43 e seus incisos.
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a) O trabalho externo não é admissível para os condenados em regime fechado. ERRADO
REQUISITOS PARA O PRESO EM REGIME FECHADO PRESTAR TRABALHO EXTERNO:
1- Somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas;
2 - Limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra;
3 - Dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
b) A pena de multa deve ser paga no prazo máximo de um mês após o trânsito em julgado da sentença. ERRADO
Art. 50 CP - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
c) São espécies de penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos, prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa. ERRADO
A pena de multa é autônoma, sendo paga ao Fundo Penitenciário, não se admitindo a sua substituição por prestação de outra natureza. Muito se confunde a multa com a Pena de Prestação Pecuniária, que é uma espécie de PRD, consistente no pagamento de determinada quantia à vítima do delito.
d) As penas restritivas de direitos apenas serão aplicáveis em substituição à pena privativa de liberdade fixada em quantidade inferior a dois anos. ERRADO
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (...)
Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.
E) A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos, devendo o condenado permanecer em casa de albergado por cinco horas diárias aos finais de semana. CERTO
Art. 48 CP - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado
Gostei
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GABARITO LETRA E
A - O trabalho externo é admitido para o condenado em regime fechado para serviço ou obra pública.
B - A multa deve ser paga depois de 10 dias do Transito em Julgado.
C - Multa é uma das três penas previstas no Código Penal (PPL, PRD e Multa) e não subspécie da PRD.
D - PRD cuja pena aplicada não seja superior a 4 anos,
CÓDIGO PENAL
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
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A) Art. 34, § 3°, CP. O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.
B) Art. 50, CP - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
C) Art. 32, CP - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
Art. 43, CP. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
D) Art. 44, CP. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
E) Art. 48, CP - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
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a.O trabalho externo é admitido em todos os regimes de pena privativa de liberdade.
b.Art. 50 Código Penal – prazo máximo – em até dez dias. Pode ter parcelamento, mas o prazo não muda.
c. Interdição temporária de direitos é uma PRD, assim como prestação de serviço à comunidade. Mas a multa é uma pena autônoma. Ela pode ser uma pena alternativa a uma pena privativa de liberdade. Entretanto, ainda quando a multa se transformar numa pena alternativa a uma pena privativa de liberdade, ela não será considerada restritiva de direitos.
d. .Art. 44 – em até 4 anos
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Edivan vv, muito bom.
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Gab. E
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O erro da alternativa A está em dizer que o condenado cumprindo pena no regime fechado não pode ter trabalho externo, porém ele pode sim em obras e serviços públicos, desde que tenha cumprindo pelo menos 1/6 da pena.
O erro da alternativa B, esta em A pena de multa deve ser paga no prazo máximo de um mês após o trânsito em julgado da sentença, sendo que o PRAZO MÁXIMO PARA O PAGAMENTO DA MULTA É DE 10 DIAS, após sentença transitada em julgado.
Alternativa C, SÃO ESPÉCIES de penas restritivas de direito: 3PLI:
Prestação de serviços à comunidade;
Prestação pecuniária;
Perda de bens e valores;
Limitação nos finais de semana;
Interdição de direitos.
Vale ressaltar que A prestação de serviços à comunidade será para p.p.l's com mais de 6 meses e ela não pode ser aplicada em igrejas.
Cabe também ressaltar que a LIMITAÇÃO NOS FINAIS DE SEMANA, dá-se por permanência por 5 horas em casas de albergado.
Alternativa D, As penas restritivas de direitos apenas serão aplicáveis em substituição à pena privativa de liberdade fixada em quantidade inferior a dois anos. O CERTO SERIA EM P.P.L'S não SUPERIOR A 4 ANOS. O prazo de 2 anos seria para surcis no caso suspensão condicional da pena.
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A letra "A" é uma exceção, a regra do regime fechado é que o trabalho será comum dentro do estabelecimento, mas será admitido o trabalho externo em serviços ou obras públicas.
OBS: esse serviço é feito com escolta e no regime fechado não cabe o "estudo externo"
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A) O trabalho externo não é admissível para os condenados em regime fechado.
(Errada) Pois Conforme art. Art. 34 é admissível, porém há exceções, desde que seja em serviços ou obras públicas.
B) A pena de multa deve ser paga no prazo máximo de um mês após o trânsito em julgado da sentença.
(Errada) De acordo com art. 50 CP não são 30 dias mas sim 10 dias
C) São espécies de penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos, prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa.
(Errada)A multa é outra modalidade de pena que não se confunde com a prestação pecuniária prevista no art. 43
D) As penas restritivas de direitos apenas serão aplicáveis em substituição à pena privativa de liberdade fixada em quantidade inferior a dois anos.
O art 44 regulamenta o instituto da substituição limita ate 4 anos e não 2 anos.
E) A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos, devendo o condenado permanecer em casa de albergado por cinco horas diárias aos finais de semana.
(Correta) prevista no inciso III do art. 43 CP
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Acredito que a justificativa da letra D seja o art. 54 do CP, e não o 44.
Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.
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Muito boa a explicação da professora!
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CP :
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
III - limitação de fim de semana.
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Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
GABARITO: E.
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FERIADOS E AOS FINAIS DE SEMANA TBM! 5 HORAS DIÁRIAS