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ID
1086703
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
IF-AL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dever do servidor público federal:

Alternativas
Comentários
  • gab. d

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
  • Art 116: V- Atender com presteza:

    A) ao público em geral, prestando informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.

    B) É uma proibição e não dever

    C) É uma proibição e não dever

    D) GABARITO

    E) ESSE É TAO LOGICO QUE NAO, POIS FERE O PRINCIPIO DA LEGALIDADE

  • RESPOSTA D

    A) atender com presteza ao público em geral, prestando todas e quaisquer informações que lhe sejam requeridas. 

    B) cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. (proibido)

    C) recusar fé a documentos públicos. (proibido)

    D) representar contra a ilegalidade, a omissão e/ou o abuso de poder, cuja representação será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa

    E) cumprir as ordens superiores, mesmo aquelas manifestamente ilegais

    #ufal2019

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes aos deveres e às proibições dos servidores públicos federal.

    Dispõem os incisos IV, V, XII e o Parágrafo único, do artigo 116, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 116. São deveres do servidor:

    (...)

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    (...)

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa."

    Nesse sentido, dispõem os incisos III e XVII, do artigo 117, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    III - recusar fé a documentos públicos;

    (...)

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;"

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "d" corresponde a um dever do servidor púbico federal, nos termos do inciso XII e do Parágrafo único, do artigo 116, da lei 8.112 de 1990. Frisa-se que as alternativas "b" e "c" representam proibições ao servidor público federal, ao passo que as alternativas "a" e "e" se encontram divergentes do expresso nos incisos IV e V, do artigo 116, da lei 8.112 de 1990.

    Gabarito: letra "d".