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                                Gabarito: letra A "Súmula 473 do STJ. Diz assim: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” 
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                                Fala REVOGAR, depois atos inválidos...  ATOS INVÁLIDOS SÃO ANULADOS! 
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                                Revogação= Atos válidos, perfeitos e legais. Anulação = Atos inválidos, imperfeitos e ilegais. Não entendi essa questão maluca não! 
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                                Francamente concordo com os colegas, mas não encontrei alternativa pior para marcar. Temos que dançar a música maluca das bancas. 
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                                Revogar ato inválido, como assim? Será que algum colega consegue explicar o gabarito da banca, que ao meu ver está equivocado? 
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                                A invalidação se refere tanto a anulação quanto a revogação. Anulação são para extinção de atos com vício de legalidade. Revogação são para atos sem vício mas inoportunos e inconvenientes.      "A invalidação dos atos administrativos de ofício, através do qual a Administração rever seus próprios atos, pode ser ocasionada por algum vício de competência, de finalidade, da forma, do motivo, do objeto, além de oportunidade, conveniência, moralidade e legalidade, entre outros princípios constitucionais. (...) Portando, a invalidação dos atos administrativos pode ser feita de duas formas, por meio da revogação ou da anulação no âmbito do processo administrativo previsto no art. 53, da Lei n.º 9.784/1999[2]: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”   https://jus.com.br/artigos/53107/invalidacao-dos-atos-administrativos 
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                                essa banca tá inovando demais, misericórida!!!!!!!! 
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                                Eessa questão eh fichinha de concursos,,, várias bancas já exploraram. Eu errei !... por conta dessa maldita banca !,,,,  atos INVÀLIDOS ?,,,,, INVÁLIDOS são passíveis de ANULAÇÃO e não de REVOGAÇÃO 
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                                Oi???? revogar ato inválido???? to me embolando toda com essa banca!!!!! pior que tenho aprender como ELA entende que é o certo... fazer o que né.  
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                                Alguém pode explicar pq a opção C está errada? 
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                                  Felicity Concurseira também vou fazer uma prova dela em Outubro, preciso aprender o que ela considera como certo. 
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                                Não concordo com esse gabarito alias com essa questão!!!!!