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ID
1086952
Banca
COSEAC
Órgão
ANCINE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios gerais da atividade econômica é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

    B) CERTO: Art. 170 VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação

    C) Art. 170 IV - livre concorrência
    Art. 173 § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros

    D) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    E) CF Art. 171 § 2º - Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial, nos termos da lei, à empresa brasileira de capital nacional. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 6, de 15/08/95)

    bons estudos

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre princípios gerais da atividade econômica.

    A- Incorreta. A Constituição prevê tratamento diferenciado. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (...)”.

    C- Incorreta. Trata-se de prática vedada pela Constituição. Art. 170, § 4º, CRFB/88: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".

    D- Incorreta. A redução das desigualdades regionais e sociais é princípio da atividade econômica, de modo que cabe a todos os Entes, não apenas aos Estados. Art. 170, § 4º, CRFB/88: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".

    E- Incorreta, de acordo com a banca. No entanto, o art.171, § 2º, da Constituição, que informava que haveria tratamento preferencial, na aquisição de bens e serviços, para a empresa brasileira de capital nacional, foi revogado em 1995. Art. 171, § 2º, CRFB/88: "Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial, nos termos da lei, à empresa brasileira de capital nacional (Revogado pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B.