LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/00)
A) CORRETA - Art. 5º § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
B) ERRADA - Art. 7º § 2o O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.
C) ERRADA - Art. 7º § 3o Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.
D) ERRADA - Art. 5º § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
E) ERRADA - Art. 5º § 5º A lei
orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um
exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que
autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
Bons estudos