A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que Lênio Streck dispõe sobre hermenêutica constitucional. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É como entende Lênio Streck: "Assim, na medida em que estamos de acordo que a Constituição possui características especiais exsurgidas de um profundo câmbio paradigmático, o papel da hermenêutica passa a ser, fundamentalmente, o de preservar a força normativa da Constituição e o grau de autonomia do direito diante das tentativas usurpadoras provenientes do processo político (compreendido lato sensu). Nesse contexto, a grande engenharia a ser feita é, de um lado, preservar a força normativa da Constituição e, de outro, não colocar a política a reboque do direito. E não permitir que a moral corrija o direito produzido democraticamente. Essa (inter)mediação é o papel a ser desempenhado pelos princípios forjados na tradição do Estado Democrático de Direito. Princípios funcionam, assim, como Leitmotiv do processo interpretativo, como que a mostrar que cada enunciado jurídico possui uma motivação (Jede Aussage ist motiviert, dirá Gadamer)".
B- Incorreta. A alternativa não condiz com o pensamento de Lênio Streck: "(...) se as diversas tentativas de autonomizar esses critérios interpretativos fracassaram – em face da própria impossibilidade de se construir uma “teoria geral dos princípios” ou dos cânones – visando a conceder autonomia a estes ou a alguns destes, isso não quer dizer que a interpretação do direito deva ficar à mercê de procedimentos ad hoc ou de atitudes pragmatistas. Por essas razões é que a interpretação do direito somente tem sentido se implicar um rigoroso controle das decisões judiciais, porque se trata, fundamentalmente, de uma questão que atinge o cerne desse novo paradigma: a democracia".
C- Correta. É c que ensina Lênio Streck: "Princípios têm a função de mostrar/denunciar a ruptura com a plenipotenciaridade das regras; o direito não isenta o intérprete de qualquer compromisso com a realidade".
D- Correta. É o que ensina Lênio Streck: "Por tais razões, é fundamental que se passe a entender que “metodologia” ou “principiologia” constitucional não querem dizer “cânones”, “regras” ou “metarregras”, mas, sim, um modo de concretizar a Constituição, isto é, o modo pelo qual a Constituição deve ser “efetivamente interpretada”. Afinal, a fragilidade dos “cânones” reside precisamente no fato de que não existe um “método” ou uma “regra” que estabeleça o modo de aplicá-los, a menos que se acredite na possibilidade de um “método dos métodos” ou de um metafísico “método fundamental” (Grundmethode). Do mesmo modo, não há um metaprincípio apto a servir de norte para a aplicação dos diversos princípios cunhados nas diversas fases do constitucionalismo".
E- Correta. É o que ensina Lênio Streck: "Desse modo, propõe-se, aqui, um conjunto mínimo de princípios (hermenêuticos) a serem seguidos pelo intérprete. Tais princípios, sustentados na historicidade da compreensão e na sedimentação dessa principiologia, somente se manifestam quando colocados em um âmbito de reflexão que é radicalmente prático-concreto, pois representam um contexto de significações históricas compartilhadas por uma determinada comunidade política, uma vez que abarcam e apontam para além dos diversos princípios, subprincípios, pontos de vista, standards interpretativos, postulados etc. forjados na tradição do Estado Democrático de Direito, tais como a inviolabilidade da Constituição, da vinculação do direito, da rigidez do direito constitucional, da segurança jurídica, da delimitação normatizada de funções, da unidade da Constituição, do efeito integrador, da máxima efetividade, da conformidade funcional, da concordância prática, da força normativa da Constituição e da interpretação conforme, para citar apenas os principais".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/18/edicao-1/hermeneutica-constitucional