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ID
1087426
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Nas manifestações de 07/10/2013 no Rio e em São Paulo, em apoio à greve dos professores e contra a violência policial, 29 pessoas foram detidas e duas presas. Os manifestantes tomaram às ruas reivindicando a reformulação do plano de carreira para os profissionais da rede pública de educação. Em São Paulo, um casal foi acusado de danificar um carro da polícia civil. A estudante Luana Bernardo Lopes, 19 anos, e o pintor e artista plástico Humberto Caporalli, 24 anos, foram presos e acusados de infringirem dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei nº. 7.170/1983)”.

Considerando a narrativa do texto acima e diante do conteúdo dos direitos fundamentais previstos pela CF/88, assinale a afirmativa correta a respeito da validade e aplicabilidade da Lei nº 7.170/83:

Alternativas
Comentários
  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


  • Segundo site o GLOBO, os jovens foram presos carregando uma mochila com explosivos e uma bomba de gás lacrimogêneo, além de latas de spray com tinta para pichação. Sendo enquadrados no art.15 da Lei nº 7.170/83:

    - Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.

    De acordo com o art.1º os crimes contra a segurança nacional lesão ou ameaçam:

    - a integridade territorial e a soberania nacional;

    - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;

    - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.

    Os acusados não se enquadram no supracitado, sendo o Código Penal Brasileiro adequado e proporcional para a punição dessas condutas.

  • Normas legais anteriores à CF/88, quando contrárias à Carta Magna, enquadram-se como normas não recepcionadas. Como a questão A menciona a inconstitucionalidade da norma pretérita, ficaria incabível sua discussão em sede de ADIN. Eventual controle difuso poderia abarcar a hipótese da questão A; todavia, como a questão não explicita tal possibilidade, entendo que está equivocada a afirmação da questão A.

  • Na mesma linha do amigo Paulus  Caesar, também considerei a alternativa 'a' errada no ponto em que mencionou lidarmos com dispositivos inconstitucionais...Evoquei a proibição do reconhecimento da 'insconstitucionalidade superveniente' e acreditei estar diante do fenômeno da 'revogação' pela não recepção... Mas vejo que não foi esse o entendimento da Banca Examinadora.

    Avante.

  • Caros amigos Costajus e Paulus Caesar, creio que interpretaram equivocadamente o que diz a assertiva A. Em momento algum ela falou sobre inconstitucionalidade em abstrato dos dispositivos da Lei, ou inconstitucionalidade superveniente.

    O que foi dito é que A APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO da lei seria inconstitucional, vez que não se tratava de ameaça à Segurança Nacional, e sim uma manifestação de professores. Não são os dispositivos da lei que são inconstitucionais: sua APLICAÇÃO é que, NESTE CASO CONCRETO, seria inconstitucional por violar os dispositivos da CF elencados. Resumindo: seria inconstitucional aplicar uma lei criada para evitar ataques graves ao Estado democrático e a segurança nacional em um caso de mera manifestação de professores com baixo potencial lesivo e sem risco manifesto à segurança nacional, até pela manifesta falta de proporcionalidade.

    Abraços

  • A Lei 7.170 prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
    a. A integridade territorial e a soberania nacional;
    b. O regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito
    c. A pessoa dos chefes dos Poderes da União

     

    Nenhuma das 3 hipóteses é atendida no caso concreto apresentado. Logo, a aplicação da Lei seria inconstitucional.

  • GABARITO: A)

    A Lei 14.197/2021 revogou a Li 7.170/83.