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ID
1087429
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Poder de Polícia é o instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício da atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome da coletividade.

    No que tange a esse conceito, é importante citar que o CTN em seu art. 78, também o estabelece, definindo que "Considera- se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividade econômica dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade aos direitos individuais ou coletivos".


  • Alguém me ajude,



    b) A ausência de previsão legislativa expressa implica a
    impossibilidade de exercício do poder de polícia, não podendo a Administração
    Pública valer-se de princípios para tanto;



    os atos da administração não depende de lei? O poder de
    policia administrativa não é vinculado a lei em sentido amplo



  • Letra B

    Regra: O poder de polícia é desempenhado pelo poder executivo, ou seja, é o poder de polícia em sentido amplo.

    Exceção: É o poder de polícia exercido pelo poder Legislativo, o P Legislativo desempenha o poder de polícia quando edita leis restringindo o exercício do direito a liberdade e a propriedade.

  • Letra B

    Regra: O poder de polícia é desempenhado pelo poder executivo, ou seja, é o poder de polícia em sentido amplo.

    Exceção: É o poder de polícia exercido pelo poder Legislativo, o P Legislativo desempenha o poder de polícia quando edita leis restringindo o exercício do direito a liberdade e a propriedade.

  • No julgamento da ADI 1717 o STF decidiu que é possível a delegação de atos preparatórios do poder de polícia para um particular, ou seja, com mais razão ainda é possível a delegação para uma SEM. Portanto a questão é passível de anulação pela letra "e", visto que a questão não especificou se quer a regra geral ou a sua exceção.


    (CESPE)Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império doEstado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que,todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio, para as quais éadmitida a delegação. (certo)

  • Jac Soares perfeita sua colocação, apenas um detalhe, a fim e objetivar o pensamento:

    o poder de polícia emana do legislativo (edição de lei) e é executado pelo executivo (restrições a liberdade  e propriedade)

  • Eu acho que a questão não é passível de anulação pela letra "e", pois o poder de polícia não é passível de ser delegado para empresas públicas e sociedades de economia mista. O que é passível de delegação são algumas fases do poder de polícia. Lembrando que o poder de policia é composto pelas seguintes fases: ordem de policia, consentimento de policia, fiscalização de policia e sanção de policia. O que se delega a entidades privadas da administração indireta é o consentimento de policia e a fiscalização de policia. E mesmo esse posicionamento é minoritário...


  • DOIS BREVES COMENTÁRIOS:

    1) CRITICAM-SE EXAMINADORES QUANDO CRIAM QUESTÕES ESDRÚXULAS, POIS BEM, ESTAMOS DIANTE DE UMA QUESTÃO INTELIGENTE.

    2) QUANTO AO ITEM "D", AINDA NÃO COMENTADO, QUEM POSSUIR DÚVIDAS, BASTA SE LEMBRAR DAS LIMITAÇÕE DE HORÁRIOS EM BARES ESPALHADOS PELOS CANTÕES DO PAÍS. EX: CASTELO-ES.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Sobre a alternativa D - 

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA QUE LIMITA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES E RESTAURANTES QUE COMERCIALIZAM BEBIDAS ALCOÓLICAS. PODER DE POLÍCIA. ATO NORMATIVO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. Na hipótese dos autos, deve ser reconhecida a legalidade da portaria que estabelece horário para a comercialização de bebidas alcoólicas, pois decorre das restrições previstas na Lei Distrital 1.171/96, no exercício regular do poder de polícia da Administração Pública. 2. “A polícia administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos. Regulamentos ou portarias – como as que regulam o uso de fogos de artifício ou proíbem soltar balões em épocas de festas juninas –, bem como as normas administrativas que disciplinem horário e condições de vendas de bebidas alcoólicas em certos locais, são disposições genéricas próprias da atividade de polícia administrativa.” (MELLO, Celso Antônio Bandeira. "Curso de Direito Administrativo", 19ª edição, São Paulo: Malheiros, 2005, p. 771) 3. Recurso ordinário desprovido.

    (STJ - RMS: 17381 DF 2003/0182585-1, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 19/10/2006, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 07/11/2006 p. 228RSTJ vol. 207 p. 47)

  • A - ERRADO - em regra, o poder de polícia implica o dever de abstenção, mas se admite também a obrigação de fazer. Por exemplo, o art. 5 da lei 10.257/01 - dar função social à propriedade.  "Lei municipal especifica para drea incluída no plano diretor poderd determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação"

  • Depois de errar e quebrar um pouco a cabeça entendi a alternativa c). Quando ele fala "A atividade de poder de polícia administrativa não apresenta natureza inovativa, mas meramente regulamentar, pelo que lhe é defesa a introdução de limitação ou constrangimento não autorizado no ordenamento positivo" , devemos lembrar do Ciclo do Poder de Polícia, especialmente na "Ordem de Polícia", que consiste na norma de polícia, com caráter meramente regulamentar. Foi nesse sentido que quiz afirmar a questão.

  • LETRA E

     Em suma: a origem conclui pela possibilidade de delegação do exercício do poder de polícia para sociedades de economia mista com base no alcance e conteúdo (i) dos arts. 22, 30 e 175 da CR/88 e (ii) dos arts. 7º e 24 do CTB. Não se julgou válida lei local em confronto com lei federal, mas apenas e tão-só definiu parâmetros de interpretação de lei federal e de normas constitucionais. Assim, uma parte dos argumentos enfrentava especial; a outra parte, extraordinário. Neste contexto, o julgamento do especial não implica usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

    (STJ, EDcl no REsp 817534/MG, Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 25/05/2010, DJe 16/06/2010)

    STF - ARE 662.186 - Ministro Luiz Fux - 2015

  • Questão passível de anulação, pois em 2009, no REsp 817534 MG 2006/0025288-1, o STJ afirmou que a Sociedade de Economia Mista pode exercer as fases de consentimento e fiscalização. Ademais, essa matéria consta do espelho de prova da segunda etapa do MP GO 2016. Portanto, a alternativa e) também está correta.

  • Eu acho que essa alternativa "C", hoje, estaria errada (ou pelo menos questionável). Isso porque o STJ parece ter começado a reconhecer a possibilidade das agências reguladoras (no exercício do poder de polícia em sua atuação normativa) tipificarem infrações com base em delegação genérica da lei.

    "[...] II - O STJ possui entendimento de que 'as sanções administrativas aplicadas pelas agências reguladoras, no exercício do seu poder de polícia, não ofendem o princípio da legalidade, visto que a lei ordinária delega a esses órgãos a competência para editar normas e regulamentos no âmbito de sua atuação, inclusive tipificar as condutas passíveis de punição, principalmente acerca de atividades eminentemente técnicas'. (REsp 1.522.520/RN. Rel. Ministro Gurgel de Faria. Julgado em 01/02/2018. DJe em 22/02/2018). 

    "Não há violação do princípio da legalidade na aplicação de multas previstas em resoluções criadas por agências reguladoras, haja vista que elas foram criadas no intuito de regular, em sentido amplo, os serviços públicos, havendo previsão na legislação ordinária delegando à agência reguladora competência para a edição de normas e regulamentos no seu âmbito de atuação." STJ. 2ª T. AgRg no AREsp 825776/SC, Rel. Min. Humberto Martins, j. 05.04.2016.

    Quanto à alternativa "E", acho que hoje estaria correta, porque a jurisprudência passou a entender que parte do poder de polícia pode ser delegado a PJ de direito privado da Adm. Indireta (fases de conhecimento e fiscalização). O que não poderia ser delegado seriam as fases normativa e de sanção..

    Não sei se estou raciocinando de forma incorreta quanto à alternativa "C".. Me corrijam se acharem que to falando besteira, por favor!!!

    Abs e bons estudos.

  • Atualmente a alternativa E estaria correta.

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

  • Sobre a assertiva B:

    A princípio, o ato praticado no exercício do poder de polícia deve observar a legalidade, isto é, a Administração Pública somente pode impor obrigações aos particulares se houver previsão legal. Isto porque, conforme acima exposto toda a atividade estatal é pautada pelo princípio da legalidade. No entanto, é inconcebível que diante de certas situações excepcionais e emergenciais o administrador não possa atuar por meio do poder de polícia impondo obrigações, ainda que ausente uma regra jurídica específica. Exemplificando, a dissolução de uma reunião popular em determinada via pública que não foi previamente comunicada à autoridade competente. A conduta de dissolver a reunião que obsta a via pública é emergencial, ainda que não prevista na lei, é legítima e independe de prévia manifestação do Poder Judiciário, pois visa evitar danos tanto aos particulares que participam da manifestação como aos demais administrados, em suma visa preservar a segurança pública e possui respaldo no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Neste exemplo, dois princípios constitucionais estão em jogo, a legalidade e a segurança, a opção por um deles decorre de um juízo de ponderação do caso concreto, fundado no princípio da unidade constitucional e na razoabilidade. Assim a nosso ver, baseado diretamente em um princípio constitucional, o administrador público pode, em situações excepcionais e sempre em benesse do interesse público, por meio do poder de polícia impor obrigações não previstas em lei. Vale destacar que eventual abuso será passível de responsabilização administrativa, civil e criminal.

    Disponível em: http://rulliadv.com.br/poder-de-policia-e-a-legalidade/