-
CF/88- Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
-
Alguém pode dizer o erro da letra B.
-
Acredito que a alternativa B esteja errada porque a própria lei que criar os cargos deverá trazer definida suas atribuições e a respectiva remuneração. Isso não é feito por regulamento. Mas não tenho tanta certeza que seja este o erro da questão.
Erro da letra D segundo a CF:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos (não se incluem os em comissão) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15/12/98)
-
E) recebe proporcional ao tempo de serviço.
-
letra E: art. 41 da CFRB: § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
-
Acredito que a questão deveria ser anulada.
O gabarito dado como certo foi a letra "C", porém está escrito na assertativa 'chefe do executivo' o que englobaria o presidente da republica, o governador de estado e o prefeito municipal. No entanto, só o presidente da republica é quem pode emitir um decreto autônomo os demais não. Portanto, este item estaria errado.
-
Gabarito C. Ao amigo Luiz Augusto Marengao, não há vedação constitucional nem jurisprudencial obstando a extensão do decreto autônomo aos demais entes da federação. Portanto, os chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal poderão dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
-
Títul o VI
Da Segu ridade Social do Servid or
Cap ítul o I
Disp osiç ões Gerais
Art. 183. A União manterá Plano de
Seguridade Social para o servidor e
sua família.
57§ 1º O servidor ocupante de cargo em comissão
que não seja, simultaneamente,
ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública
direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de
Seguridade Social, com exceção da
assistência à saúde.
-
Letra D
Art. 40. Aos SERVIDORES titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
-
Fernanda, o ato regulamentar, sendo ato normativo, não pode ser delegado. Por isso, também incorreta a letra (B)
-
SOBRE A ALTERNATIVA A-
"Cargos em comissão a
serem preenchidos por servidores efetivos. A norma inscrita no art. 37, V, da
Carta da República é de eficácia contida, pendente de regulamentação por lei
ordinária." (RMS 24.287, rel. min.Maurício Corrêa, julgamento em 26-11-2002, Segunda Turma,DJ de 1º-8-2003.)
-
letra C decreto autônomo