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ID
1087441
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Encontrei um conceito no site webjur.com.br, a saber:

    "Móvel do  ato administrativo é a intenção psicológica subjetiva do agente no momento  em que o ato foi praticado. O móvel pode ser lícito ou ilícito que não  conduzirá à invalidade do ato, assim não é pressuposto de validade.

    Móvel  do ato administrativo também não se confunde com finalidade: Enquanto  o móvel é subjetivo, a finalidade é objetiva."

  • a) ERRADA. O Motivo consiste na situação objetiva, real, empírica, ou seja, uma realidade objetiva e externa ao agente. Já o Móvel é a intenção, o propósito do agente que praticou o ato, ou melhor, a representação subjetiva, psicológica, interna do agente (a sua vontade ou intenção).

    b) ERRADA. A vontade do agente ganha um papel relevante nos atos administrativos discricionários, porque o ato exige do administrador um juízo de valor, uma análise das circunstâncias concretas, em razão da conveniência e oportunidade do interesse público. Já no ato administrativo vinculado a vontade é irrelevante, visto que a lei estabelece de forma objetiva e completa um único comportamento possível para o administrador.

    c) ERRADA. Segundo vários autores no ato administrativo vinculado (aquele em que há aplicação quase automática da lei por não existir campo para interferência de juízos subjetivos do administrador) a simples menção do fato e da regra de direito aplicável pode ser suficiente, ficando a motivação implícita, em face do preenchimento dos requisitos previstos pela norma.

    d) ERRADA. No atual cenário do ordenamento jurídico, reconhece-se a possibilidade de análise pelo Judiciário dos atos administrativos que não obedeçam à lei, bem como daqueles que ofendam princípios constitucionais, tais como: a moralidade, a eficiência, a razoabilidade, a proporcionalidade, além de outros. Desta forma, o Poder Judiciário poderá, por vias tortas, atingir a conveniência e a oportunidade do ato administrativo discricionário, mas tão somente quando essas forem incompatíveis com o ordenamento vigente, portanto, quando for ilegal.

    Comentários extraídos do Livro Direito Administrativo, Fernanda Marinela, 6ª Ed. 

  • móvel do agente?? kkkkkkkkk


    Mais uma doutrina ad hoc, completamente inútil, criada com o exclusivo intuito de cair em provas de concurso e se tornar "doutrina oficial".

    Imagino o que grandes doutrinadores como Celso Antonio e Cretella Junior diriam sobre essa idiocracia que impera no direito nacional. 

  • Essa letra "e" me pegou!! 

     Causa é a correlação de adequação entre os pressuposto do ato e seu objeto(COELHO, Paulo Magalhães da Costa. Manual de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2004.)

      Não confundir causa com motivo. Motivo é o pressuposto de fato; Causa é a relação entre ele e o conteúdo do ato em vista da finalidade que a lei lhe assinou como própria. É o vínculo de pertinência entre o motivo e o conteúdo do ato.


  • Importante notar que existem duas concepções acerca dos elementos do ato administrativo: a corrente clássica, defendida por Hely L. Meirelles e ainda majoritária, e a corrente moderna, defendida por Celso Antônio Bandeira de Mello. 

    Bandeira de Mello defende a existência de seis pressupostos de validade: a) sujeito; b) motivo; c) requisitos procedimentais; d) finalidade; e) causa; f) formalização. Sujeito, requisitos procedimentais e causa são requisitos vinculados. Motivo, finalidade e formalização constituem requisitos discricionários. 

    Causa é o pressuposto lógico consistente no nexo de adequação entre o motivo é o conteúdo do ato administrativo. Se o agente prática um ato incoerente ou desproporcional com a situação concreta que é sejou sua expedição, há um problema na causa do ato, tornando-o nulo. 

    Fonte: Alexandre Mazza. 

  • Letra a - MÓVEL X MOTIVO: 

    Motivo, é algo objetivo, externo ao ato, será um fato autorizador do ato administrativo.

    Quanto ao móvel duas correntes distintas:

    1° Marinela- Móvel, é a intenção do agente ao realizar um ato administrativo.

    2° Alexandre Mazza- distingue móvel de intenção real- móvel seria a vontade do agente declarada no ato, de outro modo a intenção real, é a vontade interna do agente, devendo esta corresponder com aquela.

    bOnS eStUdOs!!
  • MOVÉL!!! Isso é o que se chama de masturbação doutrinária, sem qualquer finalidade de sistematizar um ramo da ciência. É apenas uma forma de masagear egos e vaidades de doutrinadores, impondo (tentando, ao menos) conceitos inúteis, desnecessários e sem sentido nenhum!!! Qual, afinal, a utilidade prática de se conhecer o móvel do agente!!!!! Isso é outra ciência, não Direito Administrativo.

  • É importante não confundir motivo e móvel para a prática do ato adminis­trativo. O motivo é aquela situação prevista em lei que ocorre, de fato, justificando a prática do ato administrativo. O móvel, por sua vez é a real intenção do agente público quando pratica a conduta estatal. O móvel só tem relevância para os ATOS DISCRICIONÁRIOS. 

  • 5) Poder Vinculado: É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários. Por exemplo, o lançamento de um tributo é atividade plenamente vinculada, ou seja, caso a autoridade tributária tome ciência da ocorrência de um fato gerador, ela está obrigada a lançar o crédito sob pena de responsabilidade funcional.

    - #DOUTRINA: Celso Antônio Bandeira de Melo: O móvel é aquilo que move internamente o agente na sua atuação, é o elemento psíquico. Em regra, o móvel não é tão relevante para o direito administrativo. Ocorre que em várias situações, como nas atuações discricionárias, o administrador tem a opção de escolher, e nestes casos a decisão será influenciada pela psique do agente, ou seja, será considerado o seu móvel. #POLÊMICA: Um ato administrativo praticado por agente competente, mas incapaz (completamente louco), será válido? Para Celso Antônio Bandeira de Melo, se o ato é vinculado, ainda que o agente seja incapaz, mas é competente, o ato é válido, pois o móvel não é relevante no ato vinculado (basta que se atenda aos requisitos legais). Contudo, sendo o ato discricionário, é preciso que o agente tenha discernimento, de modo que não basta que o sujeito seja competente, devendo também ser capaz. Em outras palavras, a incapacidade absoluta nem sempre leva à nulidade do ato administrativo (ao contrário do que ocorreria na prática de atos da vida civil privada).

  • Motivo: situação de fato e direito que determinam (vinculado) ou autorizam (discricionário) a edição do ato.

    Motivação: razão que fundamenta o ato (integra a forma do ato).

    Móvel:  intenção (elemento psíquico) do agente nos atos discricionários.