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ID
1087522
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O litisconsórcio caracteriza-se pela coexistência de duas ou mais pessoas no polo ativo, passivo ou em ambos os polos da mesma relação processual, desde que cada uma delas disponha em particular de legitimação ad causam. Sendo assim, é incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - O erro está na segunda parte da assertiva que afirma: "...porque há incindibilidade da pretensão ou do direito dos litisconsortes; (obs: Significado de incindível: Que não se pode cindir ou separar (fonte:http://www.dicionarioinformal.com.br/incind%C3%ADvel/) ]. O correto seria: "...porque há cindibilidade da pretensão ou do direito dos litisconsortes."

    b) CORRETA - Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    c) CORRETA - Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.  Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo. c/c Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ...; IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    d) CORRETA - Quando o MP propõe a ação de anulação de casamento haverá  litisconsórcio passivo entre os cônjuges, litisconsórcio este que será necessário pois não é possível anular o casamento em relação à apenas um dos cônjuges, assim como será unitário pois os efeitos da sentença atingirão os litisconsortes de forma idêntica.

    e) CORRETA ?- Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes ; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. (obs; A meu ver, há um pequeno, mas importante "porém" na questão, que acaba por torna-lá errada. É que se existir apenas dois contratantes e a iniciativa da anulação do contrato parte de um deles, obviamente, não haverá qualquer hipótese de litisconsórcio, somente haverá um autor e um réu.)

    (*artigos do CPC)

  • Apesar de ter acertado a questão, fiquei com uma dúvida quanto à letra C. A alternativa fala em litisconsórcio necessário OU unitário. Pois bem, sabemos que o litisconsórcio pode ser facultativo simples ou unitário, bem como necessário simples ou unitário. Quando a questão diz que o litisconsórcio unitário pode acarretar a extinção do processo sem resolução de mérito não a deixa incorreta? Isso porque, em sendo litisconsórcio facultativo unitário, não haverá a extinção nesses moldes. Alguém poderia clarear minhas ideias?

    Obrigada!

  • De fato, a alternativa C é muito complicada.


    Conforme Didier, o litisconsórcio necessário ocorre em duas hipóteses: a) L. unitário; b) força de lei. 

    Isso significa que o litisconsórcio unitário será, quase sempre, necessário. Isso porque o litisconsórcio unitário no polo ativo não pode ser necessário, já que ninguém é obrigado a litigar!!! Todavia, para o polo passivo a regra permanece, sempre que for unitário, será necessário.


    O problema é que a questão não especifica. A falta integração de litisconsórcio unitário no polo ativo jamais poderia dar azo a extinção do processo, já que ninguém é obrigado a entrar em juízo, ao passo que a falta de integração do litisconsórcio unitário no polo passivo daria sim azo a extinção do processo, pois todo litisconsórcio unitário no polo passivo é, também, unitário. 

  • A letra C não está incorreta, mas parece ter sido mal redigida. Ou se trata de pegadinha.

    Está correta porque fala em "pode". Em nenhum momento a assertiva diz que o litisconsórcio unitário VAI acarretar a extinção do processo. Se assim prescrevesse estaria errada, pois é possível um litisconsórcio facultativo unitário, nas hipóteses de legitimidade concorrente disjuntiva (ex: ação civil pública). A regra, todavia, é que o litsconsórcio facultativo será simples.