Sobre a C:
Atualmente, com o Pacote Anticrime, a captação ambiental está disciplinada na lei 9296/1996.
Contudo, os requisitos para a sua concessão são diferentes dos da interceptação telefônica.
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
Notem que, aqui, não interessa se o crime é apenado com reclusão.