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ID
1087651
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA. Para se candidatarem ao cargo de Governador, os magistrados deverão se afastar definitivamente do cargo 06 MESES antes do pleito (art. 1º, II, a, 8 c/c art. 1º, III, a, da LC 64/1990).

    B - CERTA. Vide art. 1º, I, f, da LC 64/1990.

    C - ERRADA. O prazo é de UM ANO antes das eleições (art. 9º da Lei nº 9.504/1997).

    D - ERRADA. A condenação por ato de improbidade administrativa acarreta SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, e não inelegibilidade (art. 15, V, da CF).

    E - ERRADA. os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo (art. 14, § 4º, da CF)


  • O comentário do Wesley estaria perfeito não fosse pela justificativa dada para o erro da alternativa "D". 

    Dispõe o art. 14, §9º da CF que "lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta." Essa tarefa coube à Lei Complementar nº 64/90, conhecida como a "Lei das Inelegibilidades", que assim dispôs:


    "Art. 1º São inelegíveis:

      I - para qualquer cargo:

    (...)

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; "


    Concluo ressaltando que o erro de tal alternativa está mencionar haver inelegibilidade para o condenado por ato culposo de improbidade administrativa - como visto, somente os atos dolosos importam em tal sanção.


    Bons estudos!

  • Art. 1º São inelegíveis:

     I - para qualquer cargo:


    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;    (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • Acerca da assertiva D, válido destacar que somente a condenação por ATO DOLOSO de improbidade administrativa enseja a inelegibilidade. 

  • Questão desatualizada, pois atualmente a legislação prevê o prazo de 6 meses, porquanto estando correta a alternativa "C" por alteração legislativa superveniente.

     

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Isso mesmo, André. A questão encontra-se desatualizada. 

  • A alternativa C atualmente está correta, conforme art. 9º, da Lei 9.504/97:

    c. É condição de elegibilidade ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição no mínimo seis meses antes das eleições; 

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • GABARITO LETRA B 

     

    LC 64/1990

     

    Art. 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;