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ID
1087888
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Leia as seguintes afirmações, sobre as atribuições dos Conselhos Regionais de Farmácia, de acordo com a Lei nº 3.820/60, regulamentada pelo Decreto nº 85.878/81 e suas atualizações:

I. O mandato dos membros dos Conselhos Regionais é privativo de farmacêuticos brasileiros natos, será gratuito, meramente honorífico, e terá a duração de quatro anos.

II. O mandato da diretoria dos Conselhos Regionais terá duração de quatro anos, sendo seus membros eleitos por meio do voto direto e secreto, por maioria de seus membros.

III. A responsabilidade administrativa e judicial de cada Conselho Regional cabe ao respectivo Presidente, exceto quanto à prestação de contas, perante o órgão federal competente.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    I - O mandato dos membros dos Conselhos Regionais é privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, será gratuito, meramente honorífico e terá a duração de quatro anos. 

    II - O mandato da diretoria dos Conselhos Regionais terá a duração de dois anos, sendo seus membros eleitos através do voto direto e secreto, por maioria absoluta.

    III - A responsabilidade administrativa de cada Conselho Regional cabe ao respectivo Presidente, inclusive a prestação de contas perante o órgão federal competente.

  •   nacionalidade brasileira e brasileiros natos não são a mesma coisa?

  • Pug concurseiro, você pode ter a nacionalidade brasileira sendo brasileiro naturalizado.

  • Lei 3.820/1960

    Art. 12 - O mandato dos membros dos Conselhos Regionais é privativo de farmacêuticos de

    nacionalidade brasileira, será gratuito, meramente honorífico e terá a duração de quatro anos. (Obs.:

    Redação dada pela Lei número 9.120, de 26/10/1995).

    Brasileiro Nato: aquele que adquire nacionalidade brasileira pelo fato natural do nascimento. É a chamada nacionalidade originária.

    Brasileiro Naturalizado: é o estrangeiro que, por meio de processo de naturalização, adquire nacionalidade brasileira. Trata-se de uma opção do indivíduo.

    Ou seja, pela Lei 3.820/60 o farmacêutico deve ter nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado).

  • Essa questão deveria ser cancelada, pois a lei 3.820/1960 no art: 12, não deixa claro sobre a naturalização. O que acaba, ao candidato, induzi-lo ao erro. Busquei embasamento na Redação da Lei 9.120 de 26/10/95 e novamente, deixa uma lacuna, seria algo que deveria ser especificado, em tal artigo.

  • GAB.: E