SóProvas


ID
1087897
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Acerca do disposto na legislação acerca do Conselho Federal de Farmácia, bem como de seus Conselhos Regionais, analise as afirmativas e assinale a única falsa.

Alternativas
Comentários
  • A letra E é falsa pelo seguinte termo: "independentemente da especificação da ANVISA". Pelo contrário, os produtos fitoterápicos e administrados via dermatológica do autosserviço necessitam ser especificados pela ANVISA.

  • Gabarito - Letra E

    Determina a Instrução Normativa IN nº 10/2009, no cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas, que são medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço em farmácias e drogarias: medicamentos fitoterápicos de uso geral, independentemente da especificação da ANVISA, medicamentos administrados por via dermatológica e medicamentos sujeitos à notificação simplificada, conforme legislação específica.

    Art. 1º - Esta Instrução Normativa aprova os medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias, para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas estabelecidas em legislação específica, conforme relação a seguir:

    I - medicamentos fitoterápicos, conforme especificado no registro junto a Anvisa;

    II - medicamentos administrados por via dermatológica, conforme especificado no registro junto a Anvisa; e

    III - medicamentos sujeitos a notificação simplificada, conforme legislação específica.

  • gab e

    COMPLEMENTANDO:

    SOBRE LETRA C (CORRETA)= RDC 44/2009 Art. 44. O farmacêutico deverá avaliar as receitas observando os seguintes itens:

    I - legibilidade e ausência de rasuras e emendas;

    II - identificação do usuário;

    III - identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade;

    IV - modo de usar ou posologia;

    V - duração do tratamento;

    VI - local e data da emissão; e

    VII - assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional.

    Parágrafo único. O prescritor deve ser contatado para esclarecer eventuais problemas ou dúvidas detectadas no momento da avaliação da receita.