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A letra E é falsa pelo seguinte termo: "independentemente da especificação da ANVISA". Pelo contrário, os produtos fitoterápicos e administrados via dermatológica do autosserviço necessitam ser especificados pela ANVISA.
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Gabarito - Letra E
Determina a Instrução Normativa IN nº 10/2009, no cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas, que são medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço em farmácias e drogarias: medicamentos fitoterápicos de uso geral, independentemente da especificação da ANVISA, medicamentos administrados por via dermatológica e medicamentos sujeitos à notificação simplificada, conforme legislação específica.
Art. 1º - Esta Instrução Normativa aprova os medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias, para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas estabelecidas em legislação específica, conforme relação a seguir:
I - medicamentos fitoterápicos, conforme especificado no registro junto a Anvisa;
II - medicamentos administrados por via dermatológica, conforme especificado no registro junto a Anvisa; e
III - medicamentos sujeitos a notificação simplificada, conforme legislação específica.
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gab e
COMPLEMENTANDO:
SOBRE LETRA C (CORRETA)= RDC 44/2009 Art. 44. O farmacêutico deverá avaliar as receitas observando os seguintes itens:
I - legibilidade e ausência de rasuras e emendas;
II - identificação do usuário;
III - identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade;
IV - modo de usar ou posologia;
V - duração do tratamento;
VI - local e data da emissão; e
VII - assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional.
Parágrafo único. O prescritor deve ser contatado para esclarecer eventuais problemas ou dúvidas detectadas no momento da avaliação da receita.