SóProvas


ID
1088506
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que, em determinadas situações, projetos de lei aprovados pelo legislativo devem ser ratificados pela vontade popular.

Essas normas realizam o princípio fundamental da

Alternativas
Comentários
  • Pq não soberania?


    Todo poder emana do povo que o exerce... diretamente... pow, n podia ser soberania nao?

  • http://blogdoprofessorpeixoto.blogspot.com.br/2010/04/os-quatorze-principios-do-art-1-da.html

  • A) O princípio da soberania nacional,a nação brasileira se afirma no concerto das nações como sujeito de direito, devendo a República Federativa do Brasil reger-se nas suas relações internacionais segundo os princípios do art. 4º. Independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político. E, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações, a Nação brasileira buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.

    B) Princípio democrático, opção pelo regime político da democracia, do governo do povo, pelo povo e para o povo, em contraposição à ditadura, seja militar, tecnocrática, ideológica de partido único, de oligárquica pluripartidária ou religiosa. Democracia caracterizada por alguns elementos essenciais, tais sejam, o governo da maioria com estrito respeito às minorias, alternância de poder e uma engenharia eleitoral partidária que se aperfeiçoe mediante técnicas facilitadoras da expressão autêntica da vontade popular. Democracia, ainda, como busca permanente da realização do princípio da igualdade de oportunidades, que, como todos sabem, é uma decorrência, em primeiro lugar e prioritariamente, do ensino público, gratuito e de qualidade para todos, sem discriminações de qualquer ordem.

    Neste sentido, Diniz disciplina que democracia é:

     "forma de governo em que há participação dos cidadãos, influência popular no governo através da livre escolha de governantes pelo voto direto. É o sistema que procura igualar as liberdades públicas e implantar o regime de representação política popular, é o Estado político em que a soberania pertence à totalidade dos cidadãos. (1998, v. 2, p.52)


  • C) Princípio da Participação,ressalte-se que foi inserto no texto constitucional via de Emenda Constitucional nº 19/98 e se caracteriza por dispor sobre a participação do usuário na Administração Pública, seja direta ou indireta.

    D) Principio dignidade da pessoa humana, Eixo principal em torno do qual não apenas se estrutura a Constituição e, portanto, o Estado brasileiro, mas toda a vida planetária. O constituinte originário recolhe, por meio deste princípio, toda a luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, luta pontuada por vários documentos internacionais, dentre os quais sobreleva a “Declaração Universal dos Direitos Humanos” de 10 de dezembro de 1948. 

    E)Principio Republicano, definindo a forma de governo, opção pela República em face da Monarquia. Do latim, res publica, coisa pública, traduz o espírito de que todas as coisas geridas pelo Estado pertencem a todos e, pois, não podem ser apropriadas, seja por um indivíduo, seja por um grupo, qualquer que seja a sua natureza, econômica, religiosa, ideológica, étnica ou político-partidária. 
    http://blogdoprofessorpeixoto.blogspot.com.br/2010/04/os-quatorze-principios-do-art-1-da.html
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/62/o-principio-democratico-no-ordenamento-juridico-brasileiro#ixzz34NxoX0m0

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1163


  • Em nosso Estado vigora a democracia semidireta ou participativa. Portanto, temos uma combinação de representação política com formas de democracia direta (referendo, plebiscito e iniciativa popular).

  • marco pacheco, também fui afoita ao responder soberania lembrando dessa passagem. Mas de fato, soberania está intimamente ligada com a ideia de "Estado Soberano".
  • A soberania é a capacidade política do Estado, isto é, ilimitadamente produzira e aplicar o direito. Já como dito alhures, o nosso regime de governo, democracia é semidireta ou participativa, assim, o povo participa politicamente dentre outros meios, diretamente por meio do referendo, instrumento este aplicado na questão acima!

  • Discordo do gabarito,visto que democracia nada mais é que uma forma de exercício do poder(regime de governo)
    além do mais a questão fala de princípios constitucionais, e democracia nao se encontra como princípio elencado na CF.


  • Democracia não é princípio fundamental da República Federativa do Brasil e sim seu Regime de Governo, portanto a questão deveria ser anulada.

  • Concordo totalmente com os colegas,  questão foi mau formulado ao falar que democracia é um principio fundamental.

  • Lucas, a doutrina trata como princípio democrático o parágrafo único do art. 1ª da CF. Eu concordo com a banca em considerar este um princípio fundamental, já que a CF o traz no título "Dos Princípios Fundamentais".

  • ESSA QUESTÃO É PRA SER ANULADA DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO DEMOCRACIA NÃO É PRINCIPIO FUNDAMENTAL E SIM A SOBERANIA QUE DEVERIA SER O GABARITO

  • Bom dia, pessoal. A meu ver a questão está correta, vejam:

    TÍTULO I

    Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • Democracia ínsita ideia de soberania do povo!

  • "A Constituição Federal estabelece que, em determinadas situações, projetos de lei aprovados pelo legislativo devem ser ratificados pela vontade popular".

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (grifei)

    O TÍTULO I da CF/88 dispõe sobre os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, logo, tudo aquilo que estiver dentro do Título I corresponde a princípio fundamental.

    A questão exigia que o candidato fizesse uma relação entre os termos: "em determinadas situações, projetos de lei aprovados pelo legislativo devem ser ratificados pela vontade popular" (questão), "Estado Democrático" (caput do Art. 1º, CF), "Dos Princípios Fundamentais "(Título I) e "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição" (Art. 1º, Parágrafo único, CF).

    Lembrando: soberania está intimamente ligada com a ideia de "Estado Soberano", como disse nossa colega Renata. 

    Espero poder ter colaborado.

    Bons estudos!


  • É verdade que "democracia" está contida dentre os princípios ditos fundamentais. Nossa forma de estado, forma de governo e regime de governo / regime político são, sim, Princípios Fundamentais, diferente do nosso sistema de governo, de certo.

    O problema é que, Soberania pode ser vista sobre duas principais vertentes: 

    1) Soberania do Estado frete à Estados estrangeiros;

    2) Soberania popular; a vontade do povo prevalece em um Estado Democrático de Direito.

    Há meu ver, salvo melhor juízo, a banca foi infeliz ai afirmar que REFERENDO tem por base o Princípio Democrático.
    Mais certo seria afirmar que o ato popular de referendar leis teria por base, dentre outros Princípios, a Soberania popular.


  • GABARITO "B".

    O Estado Democrático de Direito, caracterizador do Estado Constitucional, significa que o Estado se rege por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo, bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais é proclamado, por exemplo, no caput do art. 1ª da Constituição da República Federativa do Brasil, que adotou, igualmente, em seu parágrafo único, o denominado princípio democrático ao afirmar que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, para mais adiante, em seu art. 14, proclamar que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 1 - plebiscito; 2 referendo; 3 iniciativa popular”.

    Assim, o princípio democrático exprime fundamentalmente a exigência da integral participação de todos e de cada uma das pessoas na vida política do país, a fim de garantir o respeito à soberania popular.

    O Estado Constitucional, portanto, é mais do que o Estado de Direito, é também o Estado Democrático, introduzido no constitucionalismo como garantia de legitimação e limitação do poder.


    FONTE: Direito Constitucional, Alexandre de Moraes.

  • Por que a letra c é falsa?


  • Daniela, até onde eu saiba, a Participação não é um dos princípios fundamentais da República.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Marquei soberania, levando em consideração a interpretação do art. 1º c/c art. 14, inclusive porque democracia não é fundamento, e sim regime de governo, como já foi dito.


  • Essas normas realizam o PRINCÍPIO fundamental da

    gabarito "B" eu também não prestei atenção e marquei a "A".

  • Muito embora não haja princípio explicito de "participação", este está recôndito na redação do parágrafo único do art. 1º:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    diretamente = participação/ exercício direto

  • O art. 14, II, da CF/88, prevê a realização de referendos como mecanismo de participação popular no poder e realização de democracia participativa. Diferente do plebiscito, que consiste em uma consulta prévia, no caso do referendo a consulta é feita em momento posterior, isto é, o ato legislativo ou administrativo é analisado pelo povo, que o ratifica ou o rejeita. Portanto, o referendo é expressão do princípio fundamental da democracia. Vale lembrar que a maioria da doutrina não identifica a participação como um princípio fundamental específico.


    RESPOSTA: Letra B
  • O parágrafo 1o da Carta da República permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa,  na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta ( plebiscito,  referendo,  iniciativa popular)  

    GAB LETRA B

  • Vislumbra-se em nossa Carta Magna , no seu artigo 1º , parágrafo único , que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição". Com isso, quem detém o poder é o povo, porém, via de regra esse poder é exercido por seus representantes eleitos através do voto. Contudo, há, ainda, o exercício direto do poder pelo povo, chamado de democracia direta.

    Desta forma se concretiza a soberania popular, que é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, de acordo com o art. 1º da Lei nº. 9.709 /1998, bem como das normas constitucionais pertinentes, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Alexandre de Moraes aborda a questão explicando que o plebiscito e o referendo são meios de exercício da soberania popular através da realização direta de consultas populares previstos no artigo 14, caput da Constituição Federal.


    Acredito que o principal fundamental SOBERANIA pode ser do ESTADO e a soberania popular. Por isso mesmo não ser a letra A.

    Letra C: A maioria da doutrina não identifica a participação como um princípio fundamental específico.

  • Como a questão é para auditor, não dá para esperar muita coisa, ainda mais da FGV...

  • Bom, não dava para ser Soberania nem Dignidade. E outra, em nenhum momento ele disse que eram os princípios fundamentais da república. Foi mal formulada, entretanto, não creio que caberia anulação não.

  • Excelente questão! 



    Na situação apresentada temos que associar o caput do Art. 1° ao seu parágrafo único (CF):


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do

    Distrito Federal, constitui - se em Estado Democrático de Direito (...)


    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou

    diretamente, nos termos desta Constituição.


    Desse modo, temos a democracia  em uma de suas formas.



    GABARITO: B

  • Tenho observado muito aqui que basta a banca, independente de qual, fazer uma questão que fuja do trivial e que nos leve a sair do senso comum, pensar de uma maneira diferente da "letra da lei" que "chove" críticas a banca. Pessoal vamos receber com mais otimismo questões assim que nos tiram do convencional da resposta, afinal são as mesmas que em concursos  derrubam muitos despreparados e favorece você que está estudando e lendo isso agora. BONS ESTUDOS!

  • Paulo Bonavides possui um livro sobre democracia participativa. E ele deve estar rindo da banca uma hora dessas. 


  • Natalia Silverio concordo que questões que buscam um conhecimento mais aprofundado é bom para quem está estudando, mas, quando temos entendimento que divergem das outras bancas, nos deixa em uma situação de chute, veja essas questões que procurei, Q584096 FCC, Q26925 FCC, essa ratificação que a questão fala tem que ser o plebiscito ou o referendo, agora pergunto o que fazer quando pegar uma prova da FCC que tenha um enunciado parecido com esse? tenta descobrir o que o elaborador estava pensando ou confia na doutrina?

  • Natalia citei você porque gostei de sua colocação 

  • Atenção! Princípio Fundamental é diferente de Fundamento!

    Tudo que está no Título I é Princípio Fundamental.

    Quando a CF diz que a RFB é Estado Democrático de Direito, é evidente que a democracia é elencada como princípio fundamental.

  • O enunciado da questão menciona " ratificados pela vontada popular", isso nos leva a pensar em REFERENDO, que é sim um instrumento de DEMOCRACIA.

  • Entendo que Regime Democrático é aquele implantado na vida de uma casal, quando o marido pede a opnião da esposa para algo que ele vai fazer ou vice-versa. Assim devemos enxergar o Regime Democrático no Brasil. Os "políticos" legislam e depois pedem a opnião do povo (através do referendo) para ratificar suas "ideias".

  • c) Sistema político

                De acordo com o artigo 1º da Constituição Federal, o Brasil é um Estado Democrático de Direito, o que significa dizer que há uma primazia pela lei e a Constituição, pela preservação das liberdades e igualdade de direitos, não é somente legalidade, é direito democrático, significando que democracia qualifica o Estado e, por conseguinte, permeia o Direito produzido por este Estado.

                O parágrafo único do artigo 1º afirma, peremptoriamente: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, ou seja, somos um Estado democrático, no qual a titularidade do poder se encontra no povo, que pode exercê-lo diretamente ou, como é mais comum, por intermédio de representantes eleitos.

  • Gente, claro que democracia é um principio fundamental da CF!

    o art. 1 fala em Estado DEMOCRÁTICO de Direito. E em qual título o art. 1 está? No Titulo I - DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS,

    Nao entendi tanta polêmica. 

  • Quanto ao regime político, o caput do art. 1.° da Constituição afirma
    que o Brasil "constitui-se em Estado Democrático de Direito". Em suas origens, o conceito de "Estado de Direito" estava ligado tão-somente à idéia de limitação do poder e sujeição do governo a leis gerais e abstratas. A noção de Estado democrático é posterior, e relaciona-se à necessidade de que seja assegurada a participação popular no exercício do poder, que deve, ademais, ter por fim a obtenção de uma igualdade material entre os indivíduos.

  • Se é para viajar, é possível sustentar até mesmo que a letra D seja o gabarito!

    Aliás, se o gabarito fosse D, com certeza teria gente aqui comentando: "Ótima questão! Senão vejamos: alguns projetos de lei devem ser ratificados pela vontade popular, o que reflete claramente uma concretização do princípio fundamental da dignidade, pois existe uma minoria que não consegue eleger nenhum parlamentar. Assim, se não fosse dada a essa minoria a oportunidade de se manifestar diretamente - por meio de referendo, plebiscito ou iniciativa popular - sua dignidade estaria sendo frontalmente violada. Afinal, o que é a dignidade senão o direito de - ainda que não se concorde com a vontade da maioria - ter suas demandas efetivamente levadas em consideração? Gabarito INDISCUTÍVEL: letra D".

    Hahahahaha!!! Como são ridículas as pessoas que acertam por sorte e depois vêm comentar aqui como se o gabarito fosse totalmente plausível...

  • Não adianta ficar discutindo "sexo dos anjos" e sim conhecer a Banca e seu entendimento, assim, acertar a questão, passar e ser feliz. Depois, escreve uma doutrina tb...Até lá,muitos exercícios da Banca de seu concurso e ponto final...

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    A ratificação popular de projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo é o que se chama de referendo. Trata-se de

    um instituto da democracia semidireta ou participativa. Busca-se, por meio do referendo, a realização do princípio
    fundamental da democracia.

     

     

    A resposta é a letra B.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Leiam o comentário de Barbosa L.

  •  

    VIDE   Q758122    Q764246   Q584096

     

    O BRASIL ADOTA A DEMOCRACIA SEMIDIRETA

     

    DEMOCRACIA INDIRETA: VOTO 

     

    DEMOCRACIA DIRETA

     

    CONVOCA:    PLEBISCITO:   PRÉ-BLISCITO   (PRÉVIA)   CONSULTA POPULAR PRÉVIA

     

    AUTORIZA:     REFERENDO   - RA – TIFICA ou não.        Aprova ou rejeitam norma já editada. POSTERIOR 

     

    Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

     

    XV -    autorizar referendo       e         convocar      plebiscito;

     

    Q480291         ESTADO DE DIREITO   = O ESTADO SUBMETE-SE AS LEIS

    A doutrina diferencia o Estado de Direito do Estado Democrático. No primeiro, o Estado age sob o império das Leis. O Estado submete-se as leis que  ele próprio cria em que há previsão e proteção aos direitos fundamentais.

     

    Já o Estado Democrático se fundamenta na soberania popular de organização política (sistema MISTO) 

    FONTE: CURSO ESTRATÉGIA

     

     

    Q695915

    A instituição do Estado Democrático visa garantir:  a liberdade, a igualdade e a justiça.

  • não adianta responder questões sem estudar!

     

  • Democracia representativa é o exercício do poder político pela população eleitora não diretamente, mas através de seus representantes, por si designados, com mandato para atuar em seu nome e por sua autoridade, isto é, legitimados pela soberania popular. 

  • discordo do gabarito, a soberania popular vem do poder emanado pelo povo, diretamente no voto ou nos termos da CF, que neste caso, trata-se de referendo. Democracia é um regime de goveno e Estado Democrático de Direito é uma referência doutrinária para buscar diferenciação frente ao Estado de Direito, que é aquele que age unicamente pelo império das leis. Questão passível de anulação!

     

  • De acordo com o professor Ricardo Vale, a soberania deve ser vista sob uma perspectiva
    (sentido) democrática
    , donde surge a expressão "soberania popular". Com
    efeito, o art. 1º, parágrafo único, dispõe que "todo o poder emana do povo,
    que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente" nos termos
    da Constituição.

  • Acho que a resposta não é soberania porque não está escrito "soberania popular", mas sim, "soberania", apenas. Soberania é um dos fundamentos da República brasileira, que se relaciona com o poder de impor ordem jurídica interna e o dever de igualdade entre os Estados soberanos.

    O princípio do Estado Democrático de Direito é aquele que dota um regime de governo democrático que privilegia a soberania popular. Por isso o gabarito é "democracia".  

  • Esse é o tipo de questão que será correta a que o examinador quiser.

  • a cf 88 ,prevê a realização de referendos como mecanismo de participação popular no poder e realização de democracia participativa. Diferente do plebiscito, que consiste em uma consulta prévia, no caso do referendo a consulta é feita em momento posterior, isto é, o ato legislativo ou administrativo é analisado pelo povo, que o ratifica ou o rejeita. Portanto, o referendo é expressão do princípio fundamental da democracia. Vale lembrar que a maioria da doutrina não identifica a participação como um princípio fundamental específico.
     

  • Soberania é um dos princípios da relações internacionais, logo, não se aplica diratamente a este caso, pois determina que o Brasil é soberano perante a comunidade internacional. É bom comprar uma doutrina e estudar antes de ficar dando palpites aleatórios e dizendo que a banca nao sabe o que faz.

  • Democracia representativa: Vontade popular que influencia as decisões dos representantes através das eleições.

    FGV gosta desse princípio!

    Gabarito: B

  • Em nosso ordenamento Constitucional optou por três mecanismos de participação direta do povo, como consagra o disposto no art. 14, § 4º, II da CF/88, “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular”.

    Essa norma apenas foi editada em 1998, a Lei nº. 9.709 com o escopo de regulamentar o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular, que somente dez anos depois foi promulgada, deixando esse direito de suma importância para obtenção de um regime democrático mais efetivo.

    As vezes a banca quer um conhecimento além daquele que está em uma parte do Edital!

    ela formula uma questão unindo um dois e até três artigos da própria CF/88 ou de uma lei qualquer!!

    Então vamos estudar mais e deixar de ofender à Banca!!!

  • Meu Deus! Estou começando a resolver questões só da FGV (antes estava indo bastante na FCC) e vejo várias coisas:

    1) exige interpretação

    2) o prof do site dá a resposta mas não explica o porquê direito, nem por que as demais alternativas estão erradas

    3) o povo daqui ou xinga ou liga o gerador de lero-lero

    VOU TENTAR AJUDAR QUEM ESTÁ PERDIDO

    Vamos por eliminação e explicando:

    O examinador pede o princípio fundamental (objetivo, fundamento ou objetivo nas relações internacionais) que tenha a ver com a situação citada (ratificação pela população posterior à aprovação pelo Legislativo = referendo).

    soberania - isso aqui pega todos os desavisados. A mídia e setores políticos insistem em falar "soberania popular". Isso é deturpação da palavra em seu conceito constitucional. Soberania é "propriedade ou qualidade que caracteriza o poder político supremo do Estado dentro do território nacional e em suas relações com outros Estados" e não apenas "poder". Logo, a soberania que a CF/88 fala (a soberania do Brasil e somente dele) não é essa que se pode imaginar, de "poder popular" pelo referendo.

    democracia - outra palavra que é usada como se significasse "direitos", "dignidade da pessoa humana". Origem da palavra: grego dēmokratía, de dêmos 'povo' + * kratía 'força, poder'. "Poder do povo". Deu match com a situação! S2

    participação - outra palavra que embananou até o prof do Q que foi explicar a questão. Isso porque ele falou da "democracia participativa". Ora, se o povo referenda a decisão, ele participa democraticamente. Mas voltemos ao enunciado: tem "participação" como princípio fundamental escrita na CF? Não. "Participar" e suas variações nem são citadas no Título I (Princípios Fundamentais). Então não é.

    dignidade - "dignidade da pessoa humana" é princípio fundamental (fundamento). Além de incompleta, a alternativa não representa algo que seja afeto à DPH.

    República - é forma de governo, não princípio.

  • Democracia não é princípio! A questão deveria ser anulada, induz o candidato a erro.

  • kkkk qual a questão de concurso que não induz ao erro??

    plebiscito referendo e iniciativa popular!! consagram à Democracia !!

  • Qualquer um fica confuso ao resolver a Q 433198, lá o estado democrático pode ou não ser participativo e o estado representativo é o que adota a democracia participativa... No fim ele deixa o princípio democrático como gênero tendo por espécies a democracia direta, indireta e participativa '-'

  • Questão muito mal elaborada. Democracia não é um fundamento! Deveria ter sido anulada!

  • Eu acertei , mas achei super estranho 

  • eu tava indignado com o gabarito igual a todas as pessoas sensatas e normais... porque tem uns aí que eu vou te falar viu, se viesse gabarito letra D diriam que está correto e de acordo com a CF.

    Descendo os comentários eu encontrei a luz:

    "Acho que a resposta não é soberania porque não está escrito "soberania popular", mas sim, "soberania", apenas. Soberania é um dos fundamentos da República brasileira, que se relaciona com o poder de impor ordem jurídica interna e o dever de igualdade entre os Estados soberanos.

    O princípio do Estado Democrático de Direito é aquele que dota um regime de governo democrático que privilegia a soberania popular. Por isso o gabarito é "democracia"

    cortesia da CAMILA PINHO DE MELLO NIELSEN DREIER,

    coisa linda, nem os professores pegaram essa.

  • just do it, yes you can

  • Os 2 que vc poderia confundir:

    Participação NÃO é sequer um princípio para a maior parte da doutrina. E o professor comentou isso.

    Soberania diz respeito ao Estado (vontade suprema no âmbito interno e independência no externo)

    Sobrou democracia.

    O princípio democrático está EXPRESSO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1: "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa constituição"

    A doutrina é unânime em reconhecer tal PARÁGRAFO como consagrador do princípio democrático, portanto está EXPRESSO no texto constitucional.

    E é meio óbvio né moçada que esse parágrafo fala de democracia como fundamento da República brasileira, ou dá pra entender diferente?

  • Não vi comentários acerca do Princípio Republicano (referente à última opção), que também não estaria errado. Questão de interpretação da banca.

  • Os "Perus" de banca vão a loucura kkkkk Resposta: O q a banca quiser! quem der sorte de "viajar" igual a banca acerta... e claro, vai defender o gabarito. rs

  • Tudo que está entre o artigo 1• ao 4• é princípio fundamental!
  • democracia não é um dos prin. funda... deveria ser anulada !
  • FGV sempre inventiva, mano.

  • Art. 1º A RFB, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

  • Vontade popular: democracia

  • Essa questão deveria ser anulada. Visto que democracia não é um principio, mas sim um regime

  • Na realidade, os quatros primeiros artigos da Constituição são considerados Princípios Fundamentais. Isso porque estão inseridos no título 1 da CF, qual seja: TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Logo, pode-se dizer que Democracia é sim um princípio fundamental.

    Questão correta...

  • Gente, quando a questão dita " projetos de lei APROVADOS pelo legislativo devem ser ratificados pela VONTADE POPULAR, está falando da democracia direta- Referendo-. Logo, a questão te incentiva a pensar um pouco mais sobre as formas de democracia, que são as DIRETAS: plebiscito, referendo e iniciativa popular e a INDIRETA: por meio do voto de governantes .