SóProvas


ID
1088512
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“X” é Deputado Federal representando o Estado “Z”. Com problemas de saúde, sua permanência em Brasília se tornou inviável. Desejando continuar na vida política, consulta seus assessores sobre o número de vagas para Deputado Estadual do Estado “Z”.

Em resposta, sua assessoria indica que o número de Deputados Estaduais deve, nos termos da Constituição Federal, corresponder, em princípio, ao

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 27 CF. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.


    bons estudos

    a luta continua

  • Resposta letra "B" 

    Resumo sobre o Art. 27, CF:

    Pois não entende-se nada sobre o que está escrito no artigo.

    Cálculo do nº de Deputados Estaduais (Art. 27, CF):

    Todo número de Dep. Estadual depende do número de Dep. Federal.

    O número de Deputados Federais: o mínimo são 8 e o máximo são 70 por estado.

    Grupo 1 = De 8 a 12 deputados federais. Multiplica o número de deputados federais por 3 e dará o resultado de quantos deputados estaduais vai dar. Ex.: 10 deputados federais, multiplico por 3 e, assim, serão 30 deputados estaduais.

    Grupo 2 = De 13 a 70 deputados federais. Soma por 24 e dará o resultado de deputados estaduais. Ex.: 50 deputados federias, somo com 24 e, assim, termos 74 deputados estaduais. 


    Dep. Federais:  Dep. Estaduais:

    Grupo 1:

    8                                  24

    ↓     x 3                          ↓ 

    12                                36 

    Grupo 2:

    13                                37

    ↓   +24                          ↓

    70                                94


  • Assistam , sensacional aula! Malandragem dá um tempo!

    https://www.youtube.com/watch?v=L0Sk4AuKdNo

    Direito Constitucional - Prof. Alexandre Araujo - Cálculo do n° de Deputados Estaduais
  • Resumindo: se houver mais de 36 deputados federais, computarão todos aqueles acima de 12 cabeças. Ex: 50 deputados federais (38, dos "acima dos doze até cinquenta" + 36, que é o máximo estipulado) = 74 deputados estaduais. Ex2: 65 DF (53 + 36 = 89 DE) 
  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    Segundo o art. 27, CF/88, o número de Deputados Estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na

    Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados

    Federais acima de doze.

     

    A resposta, portanto, é a letra B.

     

    Profª. Nádia Carolina

  • DE = 3 DF

    DE máx 36 (DF máx 12)

    a partir disso soma o mesmo quantitativo pra cada lado.

    Ex. 31 dep fed portanto ultrapassa em 19 (de 12) soma 19 nos dep est (máx 36) = 36 + 19 = 55 dep est 

  • DE = 3xDF

    DE= 36 + DF-12

  • Entendi a letra fria da lei assim:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    "O número de Deputados à Assembléia Legislativa" = O número de deputados ESTADUAIS, em determinado estado.

    "...corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados" = Câmara dos deputados (DEPUTADOS FEDERAIS). Se TRIPLO, temos, DEPUTADOS FEDERAIS X 3.

    "...e, atingido o número de trinta e seis" = Se a conta é "vezes 3", para chegar a 36....12 deputados federais já fazem esse total, de 36. 12 x 3 = 36

    "...será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze" = Ou seja, chegando a 12 deputados federais, PARA de fazer a conta "vezes 3", para decidir quantos deputados ESTADUAIS terão.

    Na prática:

    20 deputados federais.

    12 + 8 = 20

    Será contabilizado...... (12 x 3) + (8 x 1) = 36 + 8 --------------------------- > 44 deputados ESTADUAIS.

  • Segundo o art. 27, CF/88, o número de Deputados Estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. A resposta, portanto, é a letra B.Segundo o art. 27, CF/88, o número de Deputados Estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. A resposta, portanto, é a letra B.

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia concursos)

  • Gabarito B

    Conforme o art. 27, CF/88, o número de Deputados Estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.