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alt. b
Art. 27 CF. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
bons estudos
a luta continua
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Resposta letra "B"
Resumo sobre o Art. 27, CF:
Pois não entende-se nada sobre o que está escrito no artigo.
Cálculo do nº de Deputados
Estaduais (Art. 27, CF):
Todo número de Dep. Estadual
depende do número de Dep. Federal.
O número de Deputados Federais: o mínimo são 8 e o máximo são 70 por estado.
Grupo 1 = De 8 a 12 deputados
federais. Multiplica o número de deputados federais por 3 e dará o resultado de
quantos deputados estaduais vai dar. Ex.: 10 deputados federais, multiplico por
3 e, assim, serão 30 deputados estaduais.
Grupo 2 = De 13 a 70 deputados
federais. Soma por 24 e dará o resultado de deputados estaduais. Ex.: 50
deputados federias, somo com 24 e, assim, termos 74 deputados estaduais.
Dep.
Federais: Dep. Estaduais:
Grupo 1:
8 24
↓ x 3 ↓
12 36
Grupo 2:
13 37
↓ +24 ↓
70 94
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Assistam , sensacional aula! Malandragem dá um tempo!
https://www.youtube.com/watch?v=L0Sk4AuKdNo
Direito Constitucional - Prof. Alexandre Araujo - Cálculo do n° de Deputados Estaduais
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Resumindo: se houver mais de 36 deputados federais, computarão todos aqueles acima de 12 cabeças. Ex: 50 deputados federais (38, dos "acima dos doze até cinquenta" + 36, que é o máximo estipulado) = 74 deputados estaduais. Ex2: 65 DF (53 + 36 = 89 DE)
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Letra B.
Comentários:
Segundo o art. 27, CF/88, o número de Deputados Estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na
Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados
Federais acima de doze.
A resposta, portanto, é a letra B.
Profª. Nádia Carolina
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DE = 3 DF
DE máx 36 (DF máx 12)
a partir disso soma o mesmo quantitativo pra cada lado.
Ex. 31 dep fed portanto ultrapassa em 19 (de 12) soma 19 nos dep est (máx 36) = 36 + 19 = 55 dep est
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DE = 3xDF
DE= 36 + DF-12
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Entendi a letra fria da lei assim:
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
"O número de Deputados à Assembléia Legislativa" = O número de deputados ESTADUAIS, em determinado estado.
"...corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados" = Câmara dos deputados (DEPUTADOS FEDERAIS). Se TRIPLO, temos, DEPUTADOS FEDERAIS X 3.
"...e, atingido o número de trinta e seis" = Se a conta é "vezes 3", para chegar a 36....12 deputados federais já fazem esse total, de 36. 12 x 3 = 36
"...será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze" = Ou seja, chegando a 12 deputados federais, PARA de fazer a conta "vezes 3", para decidir quantos deputados ESTADUAIS terão.
Na prática:
20 deputados federais.
12 + 8 = 20
Será contabilizado...... (12 x 3) + (8 x 1) = 36 + 8 --------------------------- > 44 deputados ESTADUAIS.
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Segundo o art. 27, CF/88, o número de Deputados Estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. A resposta, portanto, é a letra B.Segundo o art. 27, CF/88, o número de Deputados Estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. A resposta, portanto, é a letra B.
Fonte: Ricardo Vale (Estratégia concursos)
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Gabarito B
Conforme o art. 27, CF/88, o número de Deputados Estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.